o olá pessoal dica vindo ao cunene tomar o leste sejam bem-vindos a mais uma aula lembrava este estamos dentro de uma série de aulas ligadas a introdução ao estudo do direito e hoje será a nossa festa aula cujo tema central incidirá sobre a tutela jurídica você não viu no canal subir escreva seu gosto comentários sugestões ou críticas a investir no parque pode ser notificado pelo youtube sempre que ao subir 29 e compartilhe os mesmos ajudando desse modo a divulgar a mensagem para mais pessoas contribuindo assim para a sua cultura e veja eu sou joselito e
este a viver significa proteger alguém ou algo mais sentido em termos médicos vamos aplicar atropela sempre quis trabalharmos defender direitos subjetivos e o lado tá é que a nossa constituição da república de angola esse aviso artigo 29 objeto sonoro com saga o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva isto é sempre que nos vemos os nossos direitos subjetivos violados temos o dever um direito de res e aos tribunais para ferros-velhos salvaguardar vai aqui a doutrina costuma a dividir a tela em dois vamos essenciais por um lado atropela pública que é a mais comum ea
que deve ser recorrida certo na medida em que quando a verdade sobre a finalidade do texto direto falamos ensinamento da justiça viu está difícil acesso a ele por mês próprios que são tribunais e por outro lado existem também a tua serva privada e pela privada que vai simplesmente surgir como casos excecionais excepcionais de sódio e vão aplicar nos termos que a lei assim o permitir posso isto vamos agora analisar de forma individualizada individualizar cada uma destas telas para que possamos então está bem claros e concisos ativamente esta situação e a portela pública dizer que é
a função que é atribuída ao estar no intuito de defender no caso concreto os direitos subjetivos dos cidadãos nas contest era pode ser verificada em vários morris quarta vez há duas modalidades essenciais por um lado a tutela pública preventiva e por outro lado a tutela pública repressiva será preventiva na medida em que record se a ela sempre que não há ainda uma violação efetiva dos nossos direitos subjetivos mas há um perigo desta violação comentários recorremos a tela zero ou melhor preventiva e ela enquadra só verifica em várias situações dentre as quais destaco em primeiro lugar
a utilidade pública que normalmente exercida pelos nossos órgãos policiais quando vão atuar no estamos verificar uma situação em que aumente nem sabe e ela intervém completamente está daquela situação concreta por outro lado as medidas de segurança também servem como meios de tutela pública preventiva na medida em que elas visam salvaguardar essencialmente os dois nas interesses quando o indivíduo concreto apresenta o estado de perigosidade e levar a televisão observe que ativamente as situações da prisão em manicômios aos indivíduos que sofrem de alguma anomalia psíquica por outro lado também tivemos aqui aplicar as ações de simples aplicação
essas ações são implantadas sempre que nós nos consideramos titular de um direito mas então não temos nenhum meio ou nenhuma nenhuma e que comprove isso então recorremos ao tribunal para efetivamente declarar que nós temos ou não temos um direito sobre uma determinada coisa ou prega por fim serve também como meio de tutela preventiva aqui as providências as providências essas que são normalmente entre as bostas ou requeridas antes mesmo da ação principal e quando verificamos que estamos na iminência de perder um determinado direito então o que fazemos e recorrer queremos essa providência cautelar o sentido de
games solucionado a nossa situação e não a ser efetivada a violação dos nossos direitos entretanto as pernas regressiva novamente aplica depois da efetivação da violação do direito subjetivo e levantar a vamos aplicar a um indivíduo que violou é esse direito objetivo uma determinada ação é importante vai repercutir sobre ele é fez veículos desfavoráveis os mesmos foram ser construtivos modificativos ou extintivos bem é normal que é para tutela pública seja então encontrar através do estado nessa perspectiva e os órgãos que vai praticamente garante a tutela pública não são homogêneos ou seja são diversos deve podemos aqui
aplicar em primeiro lugar que os tribunais que normalmente são os órgãos que devemos recorrer para ver garantir os nossos direitos subjetivos sempre que forem violados o caso por outro lado podemos saber aplicar administração pública na medida em que ela tem uma relação intrínseca com os particulares e no entanto existem várias garantias que possam ser diva americana direto tela pública como são as garantias graciosas como são os casos da as grandes expectativas em dias impugnatórias e a própria queixa ao provedor de justiça e também as garantias contenciosos ou seja sempre quis vermos nossos interesses lesados pela
admissão pública podemos recorrer junto dos tribunais para que efetivamente o tribunal garanta os nossos direitos subjetivos procurando pode saber que aplicar-se-á o ministério público é mentira pela pública também tem que é o defensor do status e no entanto a mesmo não serve s10 institucional ele aplica na costela pública abrem que ele também é regulado pela lei 22/12 leis aprova a procuradoria-geral da república bem tom o próprio ministério público o juiz podem existir outros órgãos vão auxiliar na tutela pública como são caso dos advogados julgados de paz eterna r7 plantamos vamos ligar agora para o mais
importante de todos como retirar pouco que são os tribunais bem os tribunais estão normalmente os órgãos mais importantes na tutela pública não briguem que tem como função essencial à administração da justiça e essa administração da justiça é feita em nome do povo nesse contexto os tribunais devem obediência até os vídeos a sociais não és o princípio da independência o princípio da imparcialidade e o princípio da facilidade os tribunais são independentes na medida em que na sua atuação não depende dos outros órgãos de soberania no caso os órgãos legislativos e executivos mas se deve simplesmente obediência
à lei e à sua ou seja a consciência do juiz em alguns casos concretos através da aplicação da equidade como já grisalho ficamos nas aulas anteriores por outro lado o princípio da imparcialidade significa que na atuação ou será sua atuação os tribunais não devem a olhar para os interesses individuais das partes litigantes da equipe em algumas circunstâncias sempre que o juiz tiver alguma alguma relação com um dos intervenientes no processo deve se declarar impedido uma descaso desistir é casamento o grau de parentesco o primeiro grau com uma das parque ou então uma das partes pode
requerer a suspensão do juiz nos casos previamente estabelecidos também por lei por outro lado e para terminar o princípio da facilitação de idade significa que os tribunais não vão atrás dos conflitos isto é eles são simplesmente ficar estáticos e serão raspar que relativamente bem conceito que vão apresentar os mesmos ao tribunal normalmente será atualizada que através de uma petição em fim dos de vários atos é o peças processuais que vamos aprender as dívidas realidade distância a vamos junto ao tribunal apresentar os documentos e o tribunal recebe os e vai respectivamente amar a outra parte para
poder apresentar a sua oposição por essa razão e que os tribunais têm de oferecer um sensível a facilidade posto isso é importante agora olharmos para a forma de organização os nossos tribunais nós às vezes olhamos e só falamos tribunal tribunal tribunal tribunal mas como é que eles estão organizados que estivemos vai ensinar é a nossa constituição da república na medida em que nos termos do céu aqui ó 164 achar consagrado então o poder judicial ea sua forma de organização então é bom piless é que ativamente toma minuciosa os artigos 134 e seguintes essa função da
república para entender então como é que está organizado o nosso sistema judicial e não só eu tenho aqui comigo também esse convênio a legislação do poder judicial que foi efetivado pelo doutor manoel pereira da silva efetivamente ilustra de forma minuciosa que o da legislação ml as nossas puder industrial mandar a conselhos adquirente para que possam então compreender e como é que funciona o nosso ao poder judicial é um grande tem também aqui a constituição é bom que até estar melhor escondida vamos então olhar para a organização do nosso sistema judicial nos termos do artigo 156
da constituição da república de angola o sistema agiliza angolano está submetido por quatro tribunais superiores ou seja é expressão estão na mesma hierarquia não existe nenhum superior a lotes são todos os tribunais superiores são leste em primeiro lugar o tribunal constitucional que é também regulado pela lei 12/8 pede aprova lei orgânica do tribunal constitucional em segundo lugar o tribunal supremo o que é aprovado regulado pela lei 13/11 lei orgânica do tribunal supremo o tribunal de contas que é regulado pela lei 3/10 vem orgânica aqui do processo do tribunal de contas e curte o supremo tribunal
militar que então regulado pela lei 1/94 posto isto ajude são angolana está dividida em dois vamos essenciais nos temos número 2 do artigo 136 são explorados a jurisdição comum e por outro lado a jurisdição militar adição como vai ser encabeçada pelo tribunal supremo e vai também ser garantido pelos tribunais da relação e tribunal de comarca emendar os tribunais militares ou melhor missão militar francesa incrível entre o tribunal supremo militar o supremo tribunal militar que os tribunais regionais não tantos é importante olharmos com algum pormenor para alinhar um artigo 176 da nossa posição da república na
medida em que a nossa constituição foi aprovada em 2010 e na altura estava em vigor a norma de configurar a lei 18/88 lei que aprova o sistema unificado de justiça ou seja então daquela vem os nossos tribunais comuns é um sub divididos em turmas de 1ª instância e tribunais de segunda instância são de primeira instância e tribunais municipais e tribunais provinciais ele segunda instância ao tribunal de recurso o tribunal supremo o exame jardim uma disparidade no que diz respeito alinhado o número 2 466 com a leis alguns 18/88 todavia elas 1015 foi aprovado então a
lei orgânica dos tribunais de justiça são comum e essa que revogou a lei 18/88 entanto deixar a fazer efeito segundo os policiais têm tribunais municipais e militares eram aprovados ali os tribunais de comarca e segundo a gravação existindo assim uma coincidência o que se refere a norma referida na linha número 2 do artigo 176 com a leilões larva 15 falar havia naquela altura e até o momento não existe ainda as condições suficientes para a implementação da lei a duas barra 15 dá uma lida aqui em angola não ainda bem segundo a gravação pese embora seja
uma ser aprovados ou criados tribunais de comarca a ainda não há uma efetivação treina da lei 2/15 e nesse contexto continua a vigorar a lei 18/88 isto é existem ainda em angola os tribunais provinciais e municipais e também os tribunais supremos tribunais provinciais e municipais são os tribunais de primeira instância clientes é a eles onde vamos ver pô a série de insatisfação e decisões tomadas pelos tribunais de primeira instância que vamos recorrer ao tribunal de segunda instância que é então o tribunal supremo a questão que os tribunais provinciais são subdivididos em salas e razão da
matéria a medida em que estivemos a falar a de questões laborais devemos recorrer junto da sala deus da do trabalho vamos aplicações ilhas vamos ver que eu ver a sala possível que a gente está ativo temos a falar de matéria administrativa também a sala você vale a mensagem porque ela sente essa suas funções trata de matérias críticas e matérias administrativas estamos a falar de matérias criminais vamos recorrer aos tribunais ou seja a sala dos crimes comuns tem um narguilé somos ou quando a segurança fiscalização da graves crimes contra a segurança do estado por outro lado
tempo que não dá pra ver série de matérias de família e sucessões vamos ver correto a sala da família já tribunais o tribunal supremo tá fazer ir em várias câmeras que também de acordo com a matéria vai ter essa sua designação é importante temos esse em conta porque em angola até o preciso momento não existem sinais da relação e estão a ser criados paulatinamente os tribunais de comarca nas diversas províncias de angola por isso leia atentamente a gente estava 15 além 18/88 e a nossa constituição para que possas compreender efetivamente como é que está a
organizada o nosso poder judicial angolano como é que está a situação da tutela pública vamos agora aliás de forma minuciosa para a costela privada nutella essa aqui também designada por justiça ou população privada e não só também pode ser beijada por autotutela né com teste é importante referencial como já foi dito também que não devemos percorrer sem inveja alto pelas mas sim é só vai se aplicar e foi e aí nos termos que a lei assim o caderno ou seja nunca vi vamos fazer a justiça por mãos próprias mãos próprios mas sim devemos recorrer às
instituições criadas pelo direito a salvaguardar os nossos direitos subjetivos deste modo quais são as situações em que devemos efetivamente é lançar mãos à altos por terra em primeiro lugar será o direito de resistência os retrocessos a consiste na faculdade chegada um indivíduo de resistir a ordens que ofendam os seus direitos liberdades e garantias fundamentais aqui tu quiser tu serve a situação em que a nós vezes termos a ordem de prisão quando o agente da autoridade policial não esteja munido do mandado de captura por outro lado sempre também comercial tutela ação direta que consiste por sua
veste a na faculdade ao indivíduo que utilizar a costa no sentido de que e o seu direito até inutilizado e no entanto não deve naquele preciso momento é possível recorrer aos órgãos de tutela pública adverso é pegamos na situação em que um pai divorciado da mãe não permite que esta média seu filho mas não levaram estrangeiro também identifica o tribunal em caso em seus do processo de divórcio litigioso quiser eu aguarda a ele no entanto ele vai desligar a força e aqui aplicasse ativamente a autuação de economicamente a existir um processo próprio para a mãe
poder ativamente levar o filho mas não ao estrangeiro em terceiro lugar aplicaremos então a legítima defesa legítima defesa que é muito famosa no nosso nosso nosso cotidiano especialmente no mundo do crime também que muita gente pode praticar os crimes alegra sempre a legítima defesa essa mesma diferença consiste na possibilidade o rapaz também de uma determinada agressão atual ou iminente que vai ultimamente ferir a pessoa ou patrimônio a gente fica fica o ar onde um terceiro e não sendo possível naquele preciso momento recorrer mais uma vez aos órgãos de tutela pública ou seja para podermos aplicar
a gente uma defesa importante que esses pressupostos estejam a bem a considerar também que se faltar um desses pressupostos não podemos chamar a legítima defesa quando falamos sobre direito penal vamos efetivamente certo e com uma minuciosa quais são as pessoas postes mas o principal pressuposto a terem plantas para deixar felizmente da atualidade é a proporcionalidade do meio a utilizar ou seja estamos a falar de uma de uma de uma agressão de uma briga átomos não é o crime tem serve proporcional também devemos pregar a pum lendários não podemos utilizar o meio desproporcional uma arma branca
oi mari pó músicas isso playback nunca poderá me chamar aqui a situação da legítima defesa em 4 lugares com outro meio de autotutela usamos aqui apresentar então o estado de necessidade postados necessidade consiste efetivamente no afastamento da esse te ouvir quando muita terminado tipo cidadão espiritual danificar bens de ouvir na intenção de salvaguardar o bem jurídico superior né quando nós falamos aqui sobre a questão dos direitos subjetivos na sua classificação ministérios podiam ser e já e subjetivos patrimoniais e não patrimoniais os danos não patrimoniais a sua maioria são superiores aos direitos patrimoniais porque os dois
são patrimoniais que não são a não são susceptíveis de avaliação pecuniária ou seja não tem um valor específico mental são maiores que os grandes patrimônios que se tem um valor específico acredito exemplo da ação de quem sabe necessidade aplica-se no caso e é o máximo e utilizados não são universidades em que um determinado cidadão agarrando a sua filha menor a estaciona deixa o carro aí ou estacionário e vai até o banco central deixando a miúda ou a menor no carro esse contraste os vídeos chaves acaba costurar mais tempo do que o previsto ea filha começa
a se focar passar um terceiro que vendo aquela situação agora numa pedra e parte por vírus salvar então amiga daquela situação concreto e a série ficando efetivamente o carro de a já está de concreto aplicar ia almoçar necessidades sim porque ele salvaguardou efetivamente uma maior que a vida e a vida é um beijo está na no top do do direito e então sobre o presidente esteja jurídico é praticamente podia a aplicação está vivo esse lado para finalizar com os meios de alto custo dela e aproveite estamos até mais poder antes de hipertensão o direito de
retenção consiste essencialmente na faculdade que é dada aos a fedora em caso de não cumprimento do céu depois ela puder então requer uma na primeira coisa dele no sentido de ser alterada a sua obrigação nessa perspectiva a crise dizendo podemos aqui apresentar a uma um exemplo simples em que a detentora de um livro vá até e traz de empréstimo de cinco mil kwanzas comentários da o seu livro com garantia de que no dia seguinte vá cumprir com a sua obrigação que me causa admiração 25000/4 lendário chega o dia seguinte o indivíduo a aparece sem cinco
mil kwanzas e quer unidos e volto nesse caso concreto o pé pode crer livro no intuito de obrigar a a cumprir sua obrigação que é o pagamento a devolução dos cinco mil quantos sempre é isso a tutela jurídica é o meio muito importante para a salvaguarda dos nossos interesses e direitos subjetivos e no exato está subdividido essencialmente em dois ramos que são as terá pública que a comum ea que deve ser seguida some e por outro lado a tutela privada ou a nutella porque somente devemos recorrer a ela em casos excepcionais e nos casos também
que a lei assim o projeto não estamos em caso de dúvida não hesite em entrar em contacto através das redes sociais na descrição ou então por meio dos comentários e também suas sugestões críticas para que nós possamos melhorar a cada dia agradeço desde já pela sua audiência e perder tempo descansar essas por voz na próxima aula eu sou george mais e este e aí e aí