quando que empresas do Simples Nacional deve pagar diferencial de alipas ainda tem dúvidas sobre esse assunto Fica comigo a pausa vinheta que eu vou esclarecer isso para [Música] vocês Olá pessoal sejam bem-vindos a mais um vídeo aqui no canal do contabilidade facilitada eu sou a professora Marina Curt Sou professora na escola contábil também sou contadora especialista em direito tributário e atuo como consultora tributária nas áreas do ICMS que é o assunto do vídeo de hoje que vamos falar sobre diferencial de alíquotas que é pago nas operações onde temos incidência do ICMS e quando que esse
diferencial de alíquotas é devido pelas empresas do Simples Nacional Eu trabalho com empresa do simples quando que eu tenho que me atentar em quais operações que eu devo pagar diferencial de alíquotas bom primeira coisa quando que é devido esse diferencial de alíquotas mesmo se eu não sou do Simples Nacional eu tenho que entender essa situação que serve tanto PR as empresas normais quanto para as empresas do Simples Nacional então diferencial de alíquotas ele é devido nas operações e prestações Inter estaduais quando o produto ou serviço é destinado a uso e consumo um ativo imobilizado do
destinatário onde não vai ter uma etapa subsequente de tributação do ICMS o produto serviço está vinculado ao uso e consumo do meu destinatário do destinatário daquela operação Isso serve para qualquer tipo de empresa então toda a operação interestadual e a de regra teria o diferencial de alíquotas para tentar igualar a carga tributária de um serviço de uma mercadoria quando for destinada a uso e consumo Porque nessa operação interestadual parte do ICMS vai ficar com o estado de origem e parte do Imposto que seria o diferencial de alíquotas ficaria para o estado do Consumidor daquela operação
ou prestação tá essa é a ideia do diferencial de alíquotas então quando que tem que pagar quem deve pagar esse diferencial bom a própria Constituição Federal já dispõe que a gente tem que anizar se o destinatário da operação ele é contribuinte ou não do ICMS isso já define a primeira regra de responsabilidade de recolhimento desse imposto se o destinatário for não contribuinte do ICMS uma pessoa física por exemplo Regra geral quem recolhe o diferencial de alipas é o remetente da operação o vendedor ou prestador de serviço agora se o destinatário ele é contribuinte do ICMS
Regra geral o destinatário fica responsável pelo pagamento do diferencial de elpas então se eu sou um comércio uma indústria uma transportadora Estou comprando uma mercadoria de fora do Estado ou contratando também um serviço para trazer essa mercadoria para minha empresa de outro estado e essa mercadoria ela está destinada a uso e consumo na minha empresa o ativo imobilizado na minha empresa eu não vou comercializar eu não vou industrializar aquela mercadoria aquele serviço que eu contratei não está vinculada a uma próxima etapa de circulação é um transporte por exemplo para um uso e consumo Então tudo
entra na base do diferencial de alías tanto a mercadoria quanto o Fred tudo que eu estou pagando para comprar aquele produto entra no diferencial de Elita E se eu sou o contribuinte do ICMS destinatário eu tenho que pagar o diferencial de alíquotas no momento da entrada da mercadoria então eu pago pela entrada fora o ICMS que eu já pago dentro do Simples Nacional sobre as minhas receitas minhas vendas minhas prestações de serviço eu tenho que pagar diferencial de alíquotas quando eu compro para uso e consumo um ativo mobilizado de fora do Estado essa é uma
situação agora se que essa mercadoria ela está sujeita ao regime da substituição tributária e também existe uma operação interestadual agora vamos pensar do ponto de vista do vendedor o vendedor está vendendo uma mercadoria que vai ser destinada a uso e consumo ativo mobilizado do destinatário que é contribuinte do ICMS só que o produto está sujeito ao regime da substituição tributária e quando a gente fala de substituição tributária a legislação ela pode atribuir a responsabilidade de recolhimento ao remetente da mercadoria através de um acordo firmado entre os Estados por meio de protocolo ou convênio Então se
o produto estiver sujeito ao regime da substituição tributária no estado de destino e tiver convênio ou protocolo firmado entre os Estados quem passa ser responsável pelo recolhimento do diferencial de alipas nessa operação é o remetente da mercadoria Então não é mais o comprador que vai pagar no momento da entrada é o remetente é o vendedor Então esse msst referente ao diferencial de alqua já vai pago junto com a mercadoria junto com a nota fiscal de venda e aí a gente destaca na Nota Fiscal o dfst e manda guia paga para o cliente Então são duas
situações né do ponto de vista de quem está comprando e de quem está vendendo a mercadoria se eu sou do Simples Nacional eu posso ter os dois casos se eu sou comprador do uso e consumo ou se eu estou vendendo para alguém que vai utilizar para uso e consumo e o produto tem substituição tributária Então eu tenho que olhar dos dois pontos de vista e são dois casos em que empresas do Simples Nacional podem estar sujeitas ao pagamento do diferencial de alíquotas tá dentro da escola contábil nós temos uma aula completa sobre esse assunto a
gente vê forma de cálculo É bem interessante a gente ver todas as hipóteses de cálculo do dif encial de alitas várias empresas do Simples Nacional né e por último pessoal o caso lá que eu comentei lá no início referente a venda destinada não contribuinte do ICMS Simples Nacional deve pagar diferencial de alíquotas nesse caso não isso é uma exceção a regra para as empresas do Simples Nacional empresas do simples não paga diferencial de alíquotas quando vende para fora do Estado ou presta serviço para um consumidor final né operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS
então Simples Nacional não paga o difa do não contribuinte só paga difa no momento da compra para uso e consumo se for contribuinte do ICMS quando estiver vendendo para uso e consumo uma mercadoria que tem ST e tá vendendo para um contribuinte do ICMS esses dois casos tá quando são destinados a uso e consumo e imobilizado difa não contribuinte as as empresas do simples estão dispensadas bom o diferencial de alíquotas parece algo tão simples mas é que tem várias situações que podem impactar na forma de recolhimento na forma de cálculo na forma de emissão de
guia que podem gerar dúvidas aí no dia a dia mas na escola contábil a gente tem uma aula completa sobre esse assunto que ainda podem esclarecer mais informações para vocês gostaram do vídeo Espero que sim Sigam o nosso canal curta esse vídeo e compartilha com quem Precisa dessas informações até a próxima