Investigação Criminal - Aula 3.10 | Curso de Direito Processual Penal

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Fábio Roque Araújo
Vídeo do projeto “Curso de Direito Processual Penal”, no qual falamos sobre o tema Investigação Crim...
Video Transcript:
[Música] Ok meus amigos Olha só vamos dar continuidade falávamos aqui do encerramento do inquérito policial volte comigo aqui para a tela dizíamos então que nós já vimos as alternativas que se abrem ao MP e a gente falava do prazo que o MP possui para adotar quaisquer dessas alternativas vimos também aqui as consequências para inobservância desses prazos e vimos ainda a forma de Contagem desses prazos Qual é o marco inicial Como se conta enfim volta comigo aqui paraa tela que mais que a gente tem de importante para dizer dito isto aí a gente avança para mencionar
o seguinte Olha só pensa aí nessas três alternativas que se abrem ao MP primeira como tá escrito aí seria oferecer a denúncia aí a gente sabe meus amigos que se o MP oferece a denúncia a gente começaria o nosso próximo tema que é o tema eh a ação penal né é o tema ação penal bom e a gente vai chegar nele daqui a pouco bom outra situação seria o MP requisitar novas diligências Ora se o MP requisita novas diligências eu tenho uma abertura uma reabertura do inquérito policial o inquérito policial que já havia sido encerrado
ele é reaberto para realização exclusivamente daquela diligência ou daquelas diligências que foram requisitadas então o delegado já havia concluído Já havia redigido o relatório mas o MP chega e diz olha Eh faltou ouvir uma testemunha ou então o MP diz olha aqui tem um depoimentos conflitantes de Testemunhas seria o caso de uma requisição de seria o caso de requisitar aqui uma acaria ou seja nós teremos essas opções nós teremos essas alternativas a depender da circunstância pois bem meus amigos ã E aí a gente sabe que temos a terceira opção que é o arquivamento É sobre
o arquivamento que nós vamos falar agora veja bem o que que a gente tem a dizer sobre esse arquivamento primeiro que quando o MP promove o arquivamento nós teremos duas ã situações teremos duas alternativas para o juiz o juiz ele pode concordar com o arquivamento ou o juiz pode discordar tá então juiz concorda ou juiz discorda foi o que eu escrevi aí bom na hipótese do juiz concordar o juiz arquiva então o MP entende ali que não tem indício de o MP promove o arquivamento o juiz vai e profere uma decisão arquivando n ou seja
homologando aquela promoção de arquivamento feita pelo pelo membro do Ministério Público tudo bem aí é que vem o teor da súmula 524 do supremo que diz que arquivado o inquérito policial por despacho do juiz na verdade é uma decisão que ass súmula chamou de despacho então arquivado inquérito policial por despacho do juiz a requerimento do MP p não poderá ser oferecida a denúncia sem novas provas ou seja se houver novas provas caberia o oferecimento da denúncia entendo o que isso significa significa dizer que não pode o MP fazer uma revaloração das provas já existentes Ele
só pode oferecer a denúncia se efetivamente houver nova prova então Imagine você que acabou de passar no concurso ali para MP Estadual né vai para promot de Justiça acabou de tomar posse vai lá para sua comarca imagina ali comarca pequena ali no interior e o e o promotor que estava na Comarca vamos imaginar que é uma comarca pequena geralmente entrância Inicial é assim né então comarca pequena que só tem ali um membro do MP só um promotor ou uma promotora tá então quando você Toma Posse que vai assumir aquela promotoria pouco tempo antes de você
assumir havia outro membro do MP havia um um promotor uma promotora que pouco antes de você assumir conseguiu ali digamos uma remoção ou uma promoção ou foi removido ou removida para outra Comarca de entrância inicial ou consegui uma promoção para uma Comarca de entrância intermediária que seja o fato é que havia um membro do MP atuando ali na Comarca H pouco tempo antes de você chegar Então imagina que ali no apagar das luzes da atuação daquele membro do MP naquela comarca dias antes de sair ali de de efetivamente ele ele ou ela irem para outra
comarca vamos imaginar que esse membro do MP fez ali uma promoção de arquivamento por entender que não havia indício de autoria tudo bem aí o juiz arquiva e quando o juiz arquiva ele intima o MP para que tem a ciência de que foi arquivado nos termos promovidos pelo MP nã tudo bem que que acontece o que acontece é que meus amigos vamos imaginar aqui que nesse meio tempo você tomou posse e assumiu a comarca ou seja o promotor ou a promotora que lhe anteceda faz a promoção de arquivamento vai pro juiz o juiz arquiva e
manda a intimação pro MP para que tome ciência do arquivamento aí nesse momento você chegou você chegou no Mp E aí digamos lá primeiro dia de exercício lá na Comarca você recebe ali a intimação processo né viam os autos do inquérito policial ali com a promoção de arquivamento do seu colega que lhe anteceder e com a decisão do juiz determinando o arquivamento nos termos ali da promoção do Ministério Público tá só que aí quando você que acabou de tomar posse acabou de chegar ali na Comarca quando você pega para ler você discorda do seu colega
que lhe antecederam você diz não colega aqui tá errado colega tá dizendo que aqui não tinha elementos de autoria tá errado tem sim tem elementos de autoria e você discorda do colega que lhe anteceder pergunto pode você oferecer a denúncia não por quê Porque nesse caso não existem novas provas ou seja você não pode fazer uma revaloração da prova já existente para mudar de ideia veja que eu fiz questão de trazer um exemplo exatamente em que houve uma uma mudança de membros do MP porque poderia ser uma situação em que não há mudança de membro
do MP poderia ser uma mudança de opinião do próprio membro do MP que havia pedido o arquivamento pode também não não pode simplesmente mudar de ideia se o MP já promoveu o arquivamento e o juiz determinou o arquivamento não cabe ao MP simplesmente mudar de ideia não cabe ao MP Eu repito simplesmente mudar de ideia tá não cabe que que cabe então ao MP meus amigos o que cabe então ao o MP veja só é oferecer a denúncia se surgirem novas provas desde que obviamente não tem esquada ali o prazo de prescrição da pretensão punitiva
Lembrando que prescrição é tema lá do Direito Penal e não do processo penal mas enquanto não está prescrito se surgirem novas provas o MP poderá sim oferecer a denúncia por quê Porque Como regra a decisão judicial que determina o arquivamento por força da promoção do membro do Ministério Público Como regra não faz coisa julgada mat material se não faz coisa julgada material então surgindo novos elementos de prova poderá o MP oferecer a denúncia lembra que quando eu digo poderá o MP é poder dever né então surgindo novos elementos de prova caberia oo MP oferecer a
denúncia Tá mas desde que surjam realmente novos elementos de prova agora veja que eu citei então que Como regra a decisão do juiz que determina o arquivamento mediante uma promoção do MP não faz coisa julgada maté Mas tem uma exceção para o Supremo tem uma exceção para o STJ são duas exceções para o para o Supremo Tribunal Federal meus amigos vejam só a decisão de arquivamento lastreada na ideia a decisão de arquivamento Eu repito lastreada na ideia de atipicidade da conduta essa faz coisa julgada material a decisão de arquivamento Eu repito lastreada na ideia de
atipicidade da conduta para o Supremo Tribunal Federal faz coisa julgada material então se o membro do MP entende que o fato é atípico veja que não foi o meu primeiro exemplo né meu primeiro exemplo e o MP apenas entendia que não tinha indício de autoria Mas vamos mudar então o exemplo o MP entende que tem ali a prova do fato do que efetivamente aconteceu só que o que efetivamente aconteceu o MP entende que é atípico seja a tipicidade formal seja a tipicidade material a tipicidade formal a gente sabe é que que o fato praticado não
está previsto em lei como crime e a tipicidade material o fato está previsto em lei como crime mas incide o princípio da insignificância Então quer seja uma a tipicidade formal ou quer seja uma tipicidade material se o MP entender que é atípico e o MP promove o arquivamento por força da atipicidade e o juiz concorda com o MP e homologa aquela promoção de arquivamento meus amigos nesse caso nós estamos diante de uma hipótese em que a decisão de arquivamento fará coisa a julgada material Tecnicamente isso é uma baita de uma impropriedade porque se você não
tem nem processo ainda não teria como ter coisa julgada material Mas esquece isso pro concurso pro concurso que vale exatamente isso que se a decisão de arquivamento for lastreada na ideia de atipicidade essa decisão fará coisa julgada material significando dizer que ainda que surjam novas provas não poderá haver o oferecimento da denúncia veja que isso não está presente na súmula 524 do supremo que eu citei há pouco a súmula 524 do supremo Como eu disse é aquela que diz que se houve o arquivamento eh só poderia oferecer a denúncia se surgirem novas provas só que
aí você acrescenta essa informação ainda que surjam novas provas se o arquivamento se deu com base na atipicidade da conduta não faz coisa julgada material não cabe oferecer a denúncia tá bom importante eh trazermos essa situação aqui bom só que eu disse que para o STJ são duas hipóteses e com efeito para o STJ fará coisa julgada material tanto a decisão de arquivamento lastreada na atipicidade da conduta quanto à decisão de arquivamento lastreada na excludente de ilicitude cuidado com isto Então veja foi um caso que passou pela STJ e pelo STF foi o mesmo caso
Qual foi o caso o caso foi o seguinte policiais troca de tiros com bandidos bandidos morreram tudo bem policial agiu hein legítima defesa sabem não é estrito cumprimento do dever legal tá o policial não tem um estrito cumprimento do dever legal de matar não existe dever legal de matar aliás até existe mas só nos casos em que o ordenamento jurídico admite a pena de morte como no caso de guerra declarada aí o o funcionário público que vai Executar a pena de morte ou seja O Carrasco que no Brasil a pena de morte se dá por
fuzilamento aí esse tem um dever legal de matar fora isso não existe dever legal de matar então policial trocou tiros com bandido bandido mor não pode ser estrito cumprimento do dever legal porque não existe dever legal de matar mas será legítima defesa ou próprio de terceiro né quer dizer trocando tiros com bandidos o policial pode est ali em legítima defesa da própria vida ou da vida de outras pessoas enfim mas legítima defesa excludente de licitude tá que que acontece então a investigação demonstrou isso E aí o promotor pediu ali promover o arquivamento o juiz arquivou
por quê Porque o fato era típico mas não havia ilícito por conta da excludente de ilicitude a legítima defesa só que novas investigações demonstraram que foi tudo uma farça que na verdade não foi troca de tiros e as pessoas assassinadas não eram bandidas coisa nenhuma foi execução sumária era grupos de extermínios e que matavam as pessoas e que depois forjavam a troca de tiros Ou seja que não havia legítima defesa coisa nenhuma aí surgiram então novas provas e com nas novas provas e lastreado lá na súmula 524 do supremo o MP ofereceu a denúncia aí
a defesa alegava o que não não o MP já pediu arquivamento com base na excludente de ilicitude fez coisa julgada material e o STJ entendeu que sim que o pedido de arquivamento lastreado na excludente de ilicitude Faria coisa julgada material só que a matéria chegou até o Supremo e o Supremo disse que não que o que faz coisa julgada material é a decisão de arquivamento lastreada na atipicidade e não na excludente de licitude por isso que o Supremo entendeu que era viável o oferecimento da denúncia naquele caso porque surgiram novas provas e o arquivamento não
se deu com base na atipicidade da conduta Tá bom então volte comigo aqui pra tela então ainda sobre essa questão do arquivamento então eu reitero se o juiz concordar com o pedido de arquivamento o juiz vai eh eh vai arquivar né ou seja vai referendar a promoção de arquivamento vai vai portanto ali homologar a promoção de arquivamento beleza referendou homologou Tá arquivado E aí como a gente viu se surgirem novas provas cabe ao MP oferecer a denúncia Desde que não seja ah por conta da atipicidade da conduta porque aí estaríamos diante de coisa julgada material
não poderia oferecer a denúncia nem com surgimento de novas provas tá aí eu já comentei aqui sobre arquivamento indireto né que na verdade arquivamento indireto como a gente disse não é arquivamento de verdade arquivamento direta é quando o membro do MP ele promove ali o o o ele suscita ali o ele requer o declínio de competência né então a gente tinha comentado isso tá então meus amigos o que nos interessa aqui no momento então é o seguinte veja eh já que falamos do arquivamento indireto permita me trazer outro conceito que é o conceito de arquivamento
implícito eu já lhe antecipo que no Brasil não se admite a teoria do arquivamento implícito a doutrina majoritária rechaça essa teoria e a jurisprudência também rechaça essa teoria existe uma teoria minoritária defendendo essa ideia do arquivamento implícito nesse sentido Por exemplo o professor afranio Silva Jardim um grande processualista eh que nós temos aqui no Brasil e Ele defende e essa ideia do do arquivamento implícito o que que seria o arquivamento implícito né arquivamento implícito seria aquela situação na qual o MP ele recebe o o os autos do inquérito policial e aí e ele adota alguma
medida seja oferecendo denúncia seja promovendo o arquivamento mas ele não se pronuncia sobre todos os fatos ou todos os investigados pela teoria do arquivamento implícito esse membro do MP estaria requerendo implicitamente o arquivamento desses fatos ou desses investigados por exemplo imagina que tá sendo investigado ali A e B Fulano a e Fulano B dois investigados aí o MP pega os autos do inquérito o MP denunciou a e silenciou sobre B sobre b o MP não promoveu o arquivamento e não oferecer a denúncia o MP só denunciou a pela teoria do arquivamento implícito o que é
que a gente teria a gente teria um pedido implícito de arquivamento sobre b e portanto o juiz deveria determinar expressamente o arquivamento em relação a b e isso faria com que o MP só pudesse oferecer a denúncia se surgissem novas provas tá Só que essa teoria Como eu disse ela não é aceita no Brasil ou seja se eu tenho dois investigados e o MP ofereceu a denúncia contra a e silenciou contra B ele pode depois oferecer a denúncia contra B mesmo que não surjam novas provas porque ele não pediu implicitamente o arquivamento tá ou seja
então não cabe falar em arquivamento implícito para sua prova de concurso tá bom bom volta comigo aqui pra tela pra gente fechar a gente sabe então que a outra questão é quando o juiz discorda do pedido de arquivamento o juiz então discorda do pedido de arquivamento pedido de arquivamento que a gente sabe que Tecnicamente a promoção de arquivamento Então o que é que acontece quando o MP promove o arquivamento e o juiz discorda dessa promoção de arquivamento aí meus amigos lembra que o juiz vai encaminhar essa promoção de arquivamento ao procurador-geral de Justiça vamos lá
Lembrando que aqui agora a gente entrou no artigo 28 do CPP E lembra que com a lei anticrime que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020 ah esse artigo 28 seria totalmente alterado só que lembra que houve uma decisão do Ministro Luiz fux que suspendeu a entrada em vigor desse artigo 28 então aqui no momento da nossa gravação meus amigos o artigo 28 não está em em vigor lembra que claro que a gente tem a garantia de alização constante aqui desse nosso curso de modo que assim que sair a decisão do plenário né
se quando o Ministro Luiz fux levar a matéria até o plenário e o plenário decidir a gente volta aqui para atualizar o curso falando dessa decisão mas no momento a lei ainda não entrou em vigor Ou melhor essa parte da lei né esse novo artigo 28 não entrou em vigor e nem sabemos se entrará né porque pode ser que o plenário ratifique a decisão eliminada do Ministro Luiz fux né de todo modo Qualquer que seja a decisão do Plenário assim que sair a deção do plenário a gente vai atualizar aqui o nosso curso mas por
enquanto o que é que a gente tem a gente ainda tem um antigo artigo 28 pelo artigo antigo artigo 28 o MP promove o arquivamento ou seja requer ao juiz que arquive e o juiz Então pode concordar ou discordar a gente já viu a parte da concordância que o juiz arquivar enfim e na parte da discordância se o juiz discorda do pedido de arquivamento o juiz encaminha os autos ao Procurador Geral de Justiça é o que diz o artigo 2 do CPP Tá mas e se for na área Federal porque o procurador-geral de Justiça lembra
ele é o chefe do Ministério Público Estadual a minha dúvida é E se for um crime Federal ou seja se é ali o procurador da república portanto membro do Ministério Público Federal que promove o arquivamento aí o juiz federal discorda da promoção de arquivamento o que que ele faz veja meus amigos é importante a a gente lembrar que o CPP não tratou disso e por que que o CPP não tratou disso lembra o CPP não tratou disso eu já comentei no nosso encontro de hoje não tratou disso porque na época não existia justiça federal no
Brasil Justiça Federal eu já comentei hoje e vou repetir foi criada no Brasil em 1890 né no finalzinho do século XIX e foi extinto pela constituição de 37 que é quando é aprovado o nosso CPP em 41 sob a Ede da Constituição de 37 tá então por isso que não se falou aqui sobre esse tema no CPP porque na época não tinha Justiça Federal Tá e agora que tem Justiça Federal se o juiz federal discorda do pedido de arquivamento ele manda para quem cuidado com isso quem eh eh for pensar no artigo 28 e pensar
por analogia vai errar porque por analogia o que é que você diria se o artigo 28 diz que o juiz discordando manda os autos do inquérito para o procurador-geral de Justiça então no âmbito Federal mandaria para o procurador-geral da República tá errado veja o raciocínio analógico aqui tá correto né Por analogia seria assim só que não é assim não é essa a resposta a lei deu outra solução Se a gente fosse Eu repito pensar por analogia estaria correto porque como eu disse o juiz na área Estadual quando discorda manda para o Procurador Geral de Justiça
que é o chefe do Ministério Público Estadual no âmbito Federal o chefe do Ministério Público Federal é o procurador-geral da República Então seria o procurador-geral da República Aliás o procurador-geral da República lembra ele não é só o chefe do MP Federal ele é o chefe do MP da união e MP da MP da União né o Ministério Público da União tem quatro Ramos o Ministério Público Federal Ministério Público do Trabalho Ministério Público militar e Ministério Público do Distrito Federal e territórios tá então se a gente fosse pensar por analogia realmente o juiz na área Federal
o juiz federal que discordasse do pedido de arquivamento deveria encaminhar a matéria para o procurador-geral da República só que a gente não vai aqui fazer por analogia porque a gente sabe que só vamos falar em analogia quando houver uma lacuna Legislativa Ou seja quando a lei não disser O que fazer em determinado caso não é o que acontece aqui aqui a gente tem lei para isso só que não é o CPP É o quê É a é a lei complementar eu vou colocar aqui do lado meus amigos é a lei complementar 7 5 de 1993
que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público da União veja Lei Orgânica do Ministério Público da União meus amigos como eu disse é a lei complementar 75 de 1993 ela vai nos dizer que quem vai fazer as vezes de procurador geral para fins do artigo 28 do CPP volte comigo aqui pra tela é a câmara de coord ação e revisão criminal do Ministério Público Federal que que é isso né Câmara de coordenação e revisão criminal do Ministério Público Federal ou simplesmente conhecida como segunda câmara que que é isso o Ministério Público Federal ele
tem algumas câmaras de coordenação e revisão essas câmaras são órgãos colegiados do Ministério Público Federal Então essas câmaras são Integradas por membros do Ministério Público Federal funciona lá em Brasília lá na sede da pgr né da procuradoria geral da república e essas câmaras são Integradas por subprocuradores gerais da República que são o última o último estágio da carreira né na a carreira do Ministério Público Federal São três etapas né você entra como procurador da república aí com o tempo por antiguidade e merecimento pode progredir a procurador Regional da República né o procurador da república atua
perante a justiça federal de primeira instância com o tempo promovido por antiguidade a procurador Regional da República que atua perante os trfs perante os tribunais regionais Federais e com o tempo por antiguidade ou merecimento promovido ao fim da carreira que é subprocurador Geral da República que atua por delegação do procurador-geral da República perante o STJ ou o STF tá Por que que eu digo que é o fim da carreira porque o pgr o procurador-geral da República não é continuidade da carreira ele exerce mandato lembra que o pgr é escolhido entre membros da carreira para exercer
um mandato de 2 anos cabendo uma recondução por mais de 2 anos ele é nomeado entre membros da carreira pelo presidente da república e tem a sua aprovação ali eh e tem a a indicação submetida a aprovação do Senado então a carreira é procurador da república procurador Regional da República subprocurador Geral da República que é o teto pois bem essa Câmara sobre o qual estamos falando aqui é uma câmara com Como eu disse é um órgão colegiado do Ministério Público Federal que funciona em Brasília e que é constituída por membros do Ministério Público Federal que
estão no topo da carreira os subprocuradores gerais da república na verdade são várias câmaras né para tratar de vários temas diferentes uma das câmaras que é a segunda é a câmara criminal mas nós temos lá no Ministério Público Federal câmara que trata de questões de patrimônio histórico de Meio Ambiente de tutela do da das Comunidades indígenas temos câmaras que tratam de vários temas uma das câmaras que como eu disse é a segunda Câmara é essa aqui é a câmara de coordenação e revisão criminal do Ministério Público Federal entre outras coisas essa Câmara faz às vezes
de procurador geral para fins do artigo 28 do CPP ou seja se um procurador da república promove o arquivamento e o juiz federal discorda da promoção de arquivamento o juiz federal encaminha os autos do inquérito para o procurador para perdão o a câmara de coordenação e revisão criminal do Ministério Público Federal para esse órgão colegiado e esse órgão colegiado fará as mesmas coisas que faria o procurador-geral de Justiça caso se tratasse aqui de uma matéria no âmbito Estadual então aqui no âmbito Estadual o juiz encaminharia os autos do inquérito ao procurador-geral de Justiça no âmbito
Federal o juiz federal encaminharia a câmara de ordenação e revisão criminal do Ministério Público Federal e o que é que cada um desses órgãos ministeriais faria isso a gente vê daqui a pouco pra gente fechar o nosso encontro no quarto bloco e fecharmos também esse tema a gente já volta vamos lá
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