oi oi pessoal para quem não me conhece eu sou professora daniele maia sou mestre em direitos humanos pela ufrj américa citação de mestrado virou esse livro aqui ó e tem ações humanitárias à luz da teoria crítica dos direitos humanos que pode ser adquirido pelo site da editora seis hoje eu sou eu faço doutorado na universidade federal fluminense e sou professora de direito penal na mesma universidade na uff que a federal de niterói a minha cidade então as dicas aqui do nosso caso eu vou terminar temas de direito penal e de direitos humanos que são os
temas da minha expectativa tá bom então quem não se inscreveu ainda no canal se inscreve me segue no instagram arroba prof danielle maia e vem comigo que hoje a gente vai aprender um pouquinho sobre os principais julgados da corte interamericana é porque eu escolhi esse tempo a justiça internacional do sistema interamericano é causada por um sistema de comum ó eles vão muito valor aos precedentes se você for olhar e sentem o peso da porque ela sempre vence ela sempre decide com base neste presidente como foi decidido no caso tal em casa e tal e no
capital então trouxe alguns temas para vocês que são muito relevantes e que tem uma jurisprudência bastante consolidada a primeira delas é a questão da justiça de transição para corpo interamericana as leis de anistia da américa latina como um todo elas não são compatíveis com a convenção americana o pacto de são josé da costa rica que nós temos um ponto um já dispõe que toda legislação do estado deve estar adequada ao espetado por ele assinado dentro da sua autonomia enquanto está dentro dessa ideia a anistia não foram recepcionados elas não são compatíveis com a convenção americana
um prédio já foi condenado duas vezes no caso gomes lund guerrilha do araguaia que foi um caso muito comentado na mídia foi o caso que ficou bastante famoso nós tivemos a instauração da comissão da verdade tivemos o relatório dessa comissão publicado abertura de determinados centros militares para que possam ser investigados os atos de tortura que foram cometidos ali e depois eu vou admiro ezog que é mais recente o brasil alegou beszile dem ea corte falou que não seria apesar do quadro fático do que está acontecendo no país seu mesmo que é a ditadura militar e
tudo que daí decorre a corte entendeu que não seria avenida em uma coisa é o que foi decidido na avenida araguaia que foi aquela guerrilha ocorreu no interior do país ali perto da região o e várias pessoas em torno de 60 70 pessoas ficaram mais desaparecimento forçado alguns restos mortais foram achados eu inclusive estagiava no surgiu que é o centro de justiça e direito internacional que levou esse caso aposte na época que eu usei na época que já tava na fase de reparações então já estavam reunindo os documentos dos familiares desses mortos para eles serem
indenizados pelo estado mas foi uma experiência muito legal e depois desses dois casos nós tivemos um ano passado um admissibilidade pela comissão agora que como eu trato o lido muito sobre isso no meu curso do sistema interamericano que tá disponível lá no portal adapta www.portaldafatura.com.br um curso de 4 a 4 horas né que eu trato sobre todo o sistema interamericano a competência da comissão a competência da corte julgados mais importantes algumas o objetivo de que caíram em concurso público sobre esse tema tivemos também no final do ano passado uma admissibilidade dentro do âmbito da comissão
interamericana de um outro caso de ditadura militar que foi o caso gerson mendonça e freitas o que foi o caso luiz josé da cunha o e família é um outro caso digitadora militar já que o sistema entende que o brasil ainda não está cumprindo com o requisitos para lidar com a justiça de transição e inclusive nós tivemos o adpf 153 que o stf afirmou que a lei de anistia era constitucional era compatível com a constituição mas logo depois do caso gomes lund nós tivemos uma outra de pé foi ajuizada de perto 320 que ainda está
pendente de julgamento e ela pretende que o excesso se manifeste sobre o que que provar esta é uma lei como a lei de anistia tem anterior construção anterior à assinatura do pacto de são josé da costa rica ou uma sentença da corte interamericana que é uma sentença de um tribunal internacional obrigatória autônoma que pode ser executada dentro do nosso judiciário como título executivo judicial é aguardar e o posicionamento do stf e agora eu queria trazer para vocês um outro grupo de casa o outro grupo de casos que eu quero trazer para vocês agora trata de
aspectos preliminares de acesso ao sistema ele esse grupo também é de extrema relevância porque esse sistema é subsidiário aposta comissão já afirmaram diversos posicionamentos que elas usam a quatro instâncias proteção dos direitos humanos para que eles insatisfeitos com judiciário interno acessarem e seria a sua vontade prevalecendo a obrigação dos estados é de meio é de investigar de forma imparcial cumprindo os requisitos do processo civil e do processo penal então o sistema não é não é uma quarta instância de direitos humanos é preciso respeitar o princípio da subsidiariedade é preciso respeitar a soberania dos países então
nós temos a necessidade de ausência de litispendência internacional por exemplo brasil foi condenado no sistema um ano por danos obstétricos um caso a intel prata o brasil não tivesse sido condenado a família da aline poderia acionar o sistema interamericano não porque seria litispendência internacional mas o que a peticionário que não precisa ter um advogado inclusive pode ser qualquer pessoa ele tem que acessar esse sistema no prazo de seis meses do trânsito em julgado da decisão do tribunal interno senão vai para escrever mas qual que é o grande problema e aí que eu quero chegar com
esse grupo de caso é quando o recurso ou o processo fica lá no judiciário anos e anos uma ausência completa de celeridade e os peticionários ficam sem ter o que fazer porque não esgotaram os recursos internos então existe a exceção preliminar de não esgotamento dos recursos internos por conta dos recursos não serem adequados ou eficaz aposto decidiu isso já nos primeiros casos que são chamados apelidados de casos o mundo e os três foram contra o estado de honduras vê-las rodrigues godinho excluído saírem da de todos os casos sobre violência praticada no âmbito da ditadura militar
de honduras nesses casos e na opinião consultiva número 11 que é também uma forma que a cor manifesta os seus pronunciamentos e suas posições na opinião consultiva nº 11-a posso entendeu que não é preciso esgotar os recursos internos se eles não forem adequadas e eficazes o que que é isso o recurso adequado é aquele dono no ordenamento jurídico interno para reparar a situação entendida e o recurso eficaz é aquele que além de dono ele é capaz no caso concreto de reparar essa violação por exemplo uma pessoa privada de liberdade é adequado à utilização do habeas
corpus é um recurso adequado para reparar pela violação mas em seu pescoço foram analisados por um tribunal ou por um juiz parcial ele não vai ser eficaz oi boa tarde esse é o conceito de recursos adequados ia ficar agora um outro grupo de caso que eu quero trazer para você de jurisprudência muito pacificada na corte interamericana de direitos humanos e liberdade de expressão então nós temos muitos casos sorriso herrero roll é versus costa rica ricardo canesse diversos paraguai rua diniz cruz antes temos o para maria de barro e contra o chile nós temos todos versus
argentina são inúmeros os casos sobre liberdade de expressão e o que que é curte disso nesses casos ela diz que a liberdade de expressão ela não pode ser sem apurada não existe a pintura prédio porque existe são responsabilidade posteriores para aqueles que violaram o direito à liberdade de outro violar uma honra ou algum outro direito à personalidade e tal desse exercício de liberdade de expressão que na verdade ultrapassou o limite e que mais que ela diz que a liberdade de expressão ela tem duas facetas ela tem a faceta individual ea faceta social ambas têm que
ser respeitados pensar o que que é individual é o direito de cada pessoa expressar o seu posicionamento para outros é o meu direito de estar aqui falando para vocês e publicando né na internet mas jeito sociais esse é um direito individual qual é o direito social é o direito dos outros de vocês descerem acesso aquilo que eu estou falando esse direito social então essa dupla dimensão tem que ser respeitado e agora vou falar para vocês o último caso que o caso sebastião por lan contra a argentina é um caso de um adolescente que tava brincando
nas mediações aí de um terreno abandonado pelo pelos militares da argentina acabou derrubando uma barra de ferro caiu na cabeça dele ele que era uma criança normal passou a ter problemas mentais e outros problemas físicos não conseguia mais ter autonomia para fazer suas coisas sozinho que que a corpo decidiu nesse caso e aplicou em diversos outros que o dano moral ele pode ser muito maior quando ele ofende o projeto de vida da pessoa então nesse caso do sebastião furlan foi violado dando o projeto de vida o que que é isso é muito mais do que
o dano moral é uma atuação do estado que implicou na modificação do projeto de vida daquela pessoa é eu sempre tinha todo um futuro pela frente poderia enfim não sei a profissão que ele gostaria de exercer que não poderia mais conta de limitações físicas ou mentais é a expectativa dos familiares nesse caso eles também foram interditados por violação de dano por ricochete então o dono o projeto de vida é tua aquilo que a pessoa vai deixar de fazer pela violação perpetrada pelo estado então vai além do dano moral e nesse caso no caso luiza tá
maio também foi um outro caso que a corte aplicou a questão do dama projeto de vida então é um conceito também pacificado no âmbito do sistema bom gente espero que vocês tenham gostado desse vídeo ou desses principais casos eu agrupei eles é de forma que fosse bastante claro para você e se inscreve aí no canal vamos ter vídeos toda semana toda terça-feira vídeo no canal e se escreve minha o instagram e se tiver interesse vai lá no site o portão adapta e adquiri o curso do sistema interamericano que foi preparado com muito carinho tá bom
tchau e até terça quiser