AULA 11 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS - CONTINUAÇÃO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
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o Olá pessoal de volta vamos falar e continuar falando né acerca da classificação dos contratos tudo bem com vocês espero muito aqui se Então vamos lá olha na nossa última aula a gente falou que na classificação dos contratos existem vários aspectos que geram essa classificação então de acordo com alguns aspectos nós temos então classificações diversas então eu posso ter por exemplo um contato bilateral que nós já vimos eu posso ter um contrato oneroso que já vimos eu posso ter um contrato de adesão tudo dentro no mesmo contato tá porque porque eles são classificados em diversos
aspectos então quanto aos efeitos e bilateral e oneroso quando a um instante da sua formação adesão por exemplo tá então a gente não pode achar que um contrato seria bilateral ele não é mais nenhuma coisa tá E hoje vamos continuar falando agora aqui sobre um outro aspecto Esse aspecto é com relação ao momento da execução então ó já formei o contrato contrato foi paritário foi de adesão foi contato tipo o contrato agora já está no instante da sua vida dos seus efeitos ele vai gerar efeitos aí ele vai gerar efeitos para anos ele vai ajudar
efeito para um só né Aí ele é gratuito ele é oneroso Mas e a forma com que ele vai ser executado então eu assumir obrigações como é que eu vou cumprir essas obrigações é exatamente isso que a gente vai falar Tá quanto o momento da execução o contrato ele pode ser um contrato de execução instantânea ou imediata de execução diferida ou e de execução continuada ou trato sucessivo e isso faz muita diferença principalmente com relação ao inadimplemento da obrigação ao pagamento da obrigação EA gente já vai entender isso então contrato de execução instantânea ou imediata
é aquele contrato o famoso pagamento à vista é aquele contrato em que para eu receber o benefício eu tenho que cumprir a minha obrigação no mesmo instante então no mesmo instante em que a gente forma o contrato no mesmo instante que o meu benefício vem imediatamente eu tenho que cumprir com a minha obrigação então é o pagamento à vista então eu recebo cabo no momento que estou recebendo o carro eu já estou pagando completamente o preço que foi acordado no contrato de compra aí venda Então nesse instante no mesmo instante que se forma obrigação também
se Xing Esse contrato assistindo essa relação contratual por quê se houve o cumprimento da obrigação agora às vezes se contrato ele vai ter um instante de Formação mas ele vai ter no futuro um momento da sua execução então há um tempo para cumprimento desse contrato há um tempo para cumprimento dessa obrigação se esse tempo ele é Em momento futuro mas em um único momento em um único ato então nós estamos junto estamos diante de um contrato de execução diferida ou o que isso significa significa que eu formei o contrato hoje mas eu vou pagá-lo em
uma parcela só lá no futuro então nós estamos diante de um contrato de execução deferida ao então é o famoso 30 dias né óleo eu vou te entregar o carro hoje daqui 30 dias você me paga o carro completamente totalmente Você empresta o seu É mas você me paga daqui 30 dias você me paga daqui 15 dias não precisa ser 30 dias tá é um no momento futuro mas no único ato agora o contrato de Trato sucessivo execução continuada também chamado de execução periódica é aquele contato em que o instante da sua formação do instante
da sua formação para cumprimento da obrigação assumida ali eu terei vários momentos futuros então é aquele contrato parcelado em várias parcelas então eu vou cumprir essa obrigação em várias parcelas no momento futuro porque é tão importante essa classificação porque é se eu deixo de cumprir por exemplo uma parcela e em alguns casos Não é porque eu deixei de descobrir uma parcela que automaticamente todas as outras podem ser executadas podem ser cobradas A não ser que tenha sido previsto encontrar então a as parcelas as obrigações elas vêm sem a medida das datas em que foram estabelecidos
se eu tinha obrigação de pagar a visse não paguei eu já posso a sofrer a lei todas as consequências do inadimplemento O seu tinha que pagar em 30 dias e não paguei eu já posso sofrer todas as consequências do inadimplemento se eu tinha que pagar a primeira parcela e não paguei não significa que esse contrato ele pode ser inteiro executado não eu vou sofrer as consequências do novo pagamento sobre a parcela que eu não paguei porque eu ainda tenho a chance de pagar as outras porque as outras ainda não venceram tão importante cima essa classificação
quanto ao agente ou seja quanto a pessoa do contratante quanto ao sujeito que participa daquela relação contratual Esse contrato ele pode ser intuitu personae Alguns falam em Porto Persona tão aí é questão de pronúncia e também chamada de contrato personalíssimo e nós temos os contratos impessoais então a gente já sabe já já falou bastante disso lá no e obrigações que a gente sabe que existem alguns contratos em que a pessoa do contratante importa importa muito as suas características pessoais as suas habilidades pessoais importam me importam muito isso significa que se eu estou diante de um
contrato personalismo nenhuma outra pessoa no planeta é capaz de cumprir aquela obrigação então ó eu vou comprar alguns um quadro da Tarsila do Amaral importa para mim que outra pessoa assistente da Tarsila do Amaral faça esse quadro eu tenha feito esse quadro seu contrato alguém para fazer um show uma obrigação de fazer importa para mim que vem a outra pessoa que não aquela que eu contratei se eu contratei alguém para realizar uma cirurgia plástica importa para mim né que vem a outra pessoa sem ser aquela que eu contratei não nós estamos aqui diante de casos
de exemplos de contratos personalíssimos e na importância desse contato é que eu estou diante de um contato personalismo o falecimento do contratante o falecimento do agente gera a extinção do contrato nós vamos falar sobre isso agora se eu estou diante de um contato impessoal em que qualquer outra pessoa pode cumprir aquela obrigação Então para mim pouco importa se a pessoa faleceu ou não faleceu o contrato ele transmite aos herdeiros que deverão cumprir daquele contato então vendedor falece importa para mim se o falecimento dele importa para mim o falecimento dele não porque porque os arguidos terão
a obrigação de entregar a coisa que eu comprei pouco importa para mim quem vai entregar o que importa que seja entregue ar coisa pouco importa para mim quem é o locador se o locador falece ou não eu tô morando na casa pagando aluguel nós esperamos obrigação de cumprir-se contrato de locação agora se trata de um contato personalismo como por exemplo a cirurgia plástica a realização de um show um quadro de um artista famoso aí se ao falecimento desse desse contratante e xinga está o contrato porque não interessa para mim porteiro venha cumprir este contrato quanto
ao modo porque existem nós temos contatos principais e contatos acessórios contratos principais são aqueles que existem por si só e nós temos contratos que são contratos acessórios ou seja ele só existem Porque existe um contrato principal então a cláusula penal é cláusula penal é uma das consequências do inadimplemento do contrato tem uma cláusula penal ela nada mais é do que aquela multa contratual Então se o contratante não a ligação ele vai ter que pagar r$ 10000 de multa a cláusula penal é um contrato autónomo é um contrato acessório mas essa cláusula penal Só existe porque
existe um contato principal Alguém tem obrigação de pagar multa se não tem descumprimento de uma obrigação principal a fiança é um contrato acessório a fiança nada mais é do que o que eu garantindo que o devedor cumpra a obrigação Então quer dizer que existe um contato que o devedor a assumiu existe um contrato em que o devedor tem a obrigação de pagar Sim esse contrato é o principal o meu contrato de garantir esse pagamento ele é acessório e aqui Vale aquela máxima né o acessório Segue o principal e nulo contato principal nulo também o contrato
acessório agora o inverso não é a mesma coisa no look on Mas é sério não anula de forma nenhuma contato principal vamos imaginar com fiador é menor e prestou fiança sem representação ou sem o seu assistente nesse caso o contrato de fiança ele é nulo isso não significa que o devedor aqui que assumiu obrigação pode se beneficiar dessa novidade não ele continua devendo do mesmo jeito o que não terá mais é um fiador agora e se o devedor aqui é o menor e esse contato ele é nulo porque não havia representante então nulo principal nulo
também a mula também a criança em conta a forma os contratos eles podem ser solenes ou formais ou não solenes Ou não-formais então a a gente já aprendeu já vimos lá nos princípios dos contatos que no Brasil o que prevalece é o princípio do consensualismo basta o acordo de vontades a forma ela é livre e como exceção princípio do formalismo Ou seja somente quando a lei estabeleceu uma forma especial é que aquele contrato ele terá efeitos Então são chamados contratos solenes ou formais então a Escritura pública para a transferência da propriedade de um bem imóvel
o contrato de doação tem que ser escrito também ao contrato solene ou formal já outros contratos a maioria deles não precisam de uma forma especial para gerar efeitos porque é o que prevalece em relação ao nosso ordenamento jurídico a plataforma ainda os contratos eles podem ser consensuais ou reps com relação a essa forma o que a gente tem que entender é o seguinte existem alguns contratos que só do acordo de vontades só em razão desse acordo de vontades ele já começa a Gerar efeitos tão contrato de compra e venda então contrato de compra e venda
desse controle eu comprei esse controle o vendedor me vende Esse controle só de nós conversarmos Eu nem recebi o controle ainda só de nós conversarmos já surgem as obrigações Isso significa que no dia que o vendedor se comprometeu a entregar o controle ele tem que me entregar no dia que eu me comprometi a pagar eu vou ter que pagar então basta o acordo de vontades aqui para que eu contrato Gere efeitos agora existem alguns contatos que se os contatos reais que significa significa que a conversa entre os contratantes é importante mas tudo o que foi
conversado aqui não tem efeito nenhum e não começa a Gerar efeito nenhum mesmo com a aceitação porque faltam outro requisito que é um requisito da entrega da coisa então por exemplo contrato de comodato ele é um contrato real porque vamos imaginar que você assumir uma obrigação de mim prestar esse controle e um desbloqueie aceito como é que a gente vai fazer então como é que a gente vai convencionais contato Olha você pode ficar 10 dias depois você me devolve no final do Zé Dias conversamos tudo bem tudo bem esse conversa ela tem importância tem até
para depois lá e para que a gente possa cumprir né e estabelecer todos os requisitos acertando aquele contato agora desculpe esse contato ele já começa a Gerar efeitos jurídicos Ó nessa conversa não porque faltam requisito o requisito é que você me entregue o controle quando você me entregar o controle que você está me emprestando quando ele chegar na minha mão é que de agora em diante Aquela nossa conversa começa a Gerar efeitos Isso significa que se alguém te promete emprestar alguma coisa ele não tem obrigação nenhuma de entregar a coisa ele não tem obrigação nenhuma
de te entregar o bem porque porque só conversa por si só não gera efeito nenhum para que essa conversa essa promessa de emprestar ela gera um efeito a pessoa tem que vir ir entregar e nas suas mãos a partir do momento que haja a entrega da coisa o contrato começa a Gerar efeitos Então se alguém te prometeu emprestar alguma coisa e não emprestou você não tem qualquer direito de entrar com uma ação judicial para exigir o cumprimento dessa entrega porque o contrato nesse caso sendo real ele só gera efeitos a partir do momento em que
a a entrega efetiva por isso que chama real porque real vende coisa tão contato consensual para ele gerar efeitos basta proposta e aceitação o contrato real para ele gerar efeitos eu tenho que ter proposta aceitação EA entrega da coisa o quanto o objeto Esse contrato ele pode ser um contato para eliminar ele pode ser um contato definitivo a gente vai aprender que existem contratos que são preliminares são contatos em que eu ainda não podendo realizar um contrato definitivo faço um preliminar Olha eu quero alugar o seu apartamento é Ok só que o meu apartamento já
está alugado eu não posso então entregar para você A então eu preciso e quero já aguardar a minha vez Então vamos fazer um contrato no seguinte sentido eu faço um contrato preliminar com você dizendo o seguinte daqui cinco meses quando o meu contrato o contrato anterior ele se Xingu e quando o locatário que está no momento sair então eu realizo com você o contrato definitivo então aquele contrato em que ele prever e reserva possibilidade de que lá no futuro a gente vai realizar um contato definitivo o contato de fi é aquele que já vai gerar
os efeitos da locação da compra e venda por exemplo a eu quero realizar um contrato preliminar de compra e venda de um imóvel eu sou a herdeira e nós estamos num processo de inventário de uma casa eu já posso vender essa casa Definitivamente não porque ela nem é minha ainda definitivamente agora o que eu posso fazer um contato para eliminar é uma promessa de que quando o inventário terminar e eu me tornar proprietário definitivo Então você será o proprietário da casa a partir da realização desse contato definitivo vamos falar ainda sobre os contatos preliminares quanto
à designação dos contratos eles podem ser nominadas e inominadas E isso tem a ver com as 23 espécies que estão previstas no contrato no código civil então existem contratos que são a Finados ou seja esse possui um nome contrato de compra e venda contrato de locação contrato de permuta contrato de doação Existem os contratos inominados que são e não estão lá na lista dos 23 contatos não existe um homem então por exemplo contrato de excursão não existisse contato previsto nos 20 itens contratos lado Código Civil contrato de excursão ao contrato inominado porque o código civil
não deu a ele uma denominação ao mesmo tempo eles são também típicos e atípicos tão típicos a gente vai lembrar do tipo do tipo legal da tipificação ou seja da previsão determinada pelo código civil são 23 contatos típicos que existem previstos no código civil agora como eu disse para vocês o próprio código de si próprio código civil ele disse que existem contratos que não estão previstos no código civil e que podem ter sim gerar efeitos esses e vamos contratos chamados atípicos se eles são atípicos eu sigo as regras Gerais que nós estamos estudando aqui se
eles são típicos além das regras Gerais eu ainda sigo as regras que estão estabelecidas no código civil então contrato nominado ele também é típico um contrato inominado ele também é artístico pessoal com isso nós encerramos a nossa aula com relação as classificações dos contratos Como eu disse aula importantíssima e que vale a pena você rever todos aí essas classificações porque quando chegarmos lá nos contratos em espécie essas classificações serão imprescindíveis se você ainda não é inscrito no canal vai lá e se inscreve e ainda né Vai lá na rede social me conta como é que
tá sendo a sua experiência com o canal tá bom Pessoal espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima e tchau tchau o
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