Macete para o MEI declarar sem pagar IR

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Loberto Sasaki
🟢 IRPF 2024 Foi publicada a IN RFB 2178 trazendo muitas ALTERAÇÕES para 2024. Participe da nova ...
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cheguei dica de imposto de renda de número 13 macete para o meio declarar sem pagar Imposto de Renda uma curiosidade esse vídeo eu fiz lá no ano passado 2023 e foi o vídeo mais acessado no YouTube que tristeza ele foi o mais acessado no entanto você se esqueceu de fazer a inscrição no canal por isso eu passarei a ser O Samurai do pedido o Samurai pidão então eu peço a você você que se inscreva no canal Dê logo um like nesse vídeo porque você sabe que esse vídeo vai te agregar muito conhecimento e mais o
deste ano tem uma série de novidades os valores alteraram e tem informações extras que se refere a efd rinf E você Muitas vezes tem me perguntado também que como é que fica o caso do caminhoneiro como é que fica o caso da pessoa que é seletista E tem também o mei olha eu vou responder estes E tantas outras perguntas ilustrando tudo aqui Por isso vamos lá faça logo a sua inscrição aqui no canal antes que você se esqueça e dê um like e acione o Sininho para você receber as notificações dos próximos vídeos e lembre-se
eu sou professor de contabilidade sou professor de legislação tributária nas esferas Municipal Estadual Federal tanto da pessoa jurídica como da pessoa física sou professor de direito tributário trabalhista previdenciário e empresarial faço palestras escrevo livros portanto explore meu conhecimento é só você fazer pedido que eu faço vídeo aqui e mais eu sou o único professor que respondo a todas as perguntas aqui já percebeu isso por ISO inscreva-se no canal faa esse canal crescer que você vai lucrar com isso tá bom vamos lá então começando a aula macete para o meio declarar sem pagar Imposto de Renda
Essa é a ideia tá b o microempreendedor individual lá no campo do direito é pessoa física veja aquela antiga firma individual com o advento da lei ordinária 10406 lá em 2002 que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2023 que é o novo Código Civil mudou para empresário individual e o mei é microempresário individual por isso ele é pessoa física ou seja no campo do direito de família por exemplo o João casou-se com a Maria o João abriu uma uma empresa MEI e depois de algum tempo Eles se separaram veja que na hora
de fazer a partilha o patrimônio do João e da empresa MEI é um só patrimônio e vai fazer parte da partilha por isto é que quando você constitui uma empresa MEI tem que dar o seu nome próprio não pode ser outro nome e assim você vê que é o empresário individual isso tanto para o micro como também qualquer outro empresário individual tem que ser o nome próprio por quê Porque no campo do direito é pessoa física beleza olha agora já lá no campo da legislação tributária o fisco enxerga de duas formas tem duas pessoas aqui
de um lado está a empresa que é equiparada à pessoa jurídica e recebe um CNPJ do outro lado está o seu titular o dono da empresa MEI que é identificada pelo seu CPF tá bom agora como é que fica em termos de declaração acompanhe a empresa MEI é parada pessoa jurídica por meio do seu CNPJ está se obrigada a declarar veja obrigada então quem tem empresa MEI lembre-se vai ter que declarar a pessoa jurídica tendo ou não movimento assim encerrou o ano calendário 2023 aqui em 31 de Dezembro de 2023 Claro no início de 2024
deve preparar a dasn cimi declaração anual simplificada do microempreendedor individual e aqui apresentar informações básicas do tipo receita bruta de serviço receita bruta de vendas total da receita bruta e detalhe importante a empresa MEI está Obrigada a emitir nota fiscal quando ela vender ou prestar serviço a outra pessoa jurídica agora quando ela vender ou prestar serviço à pessoa física ela não está Obrigada a emitir nota fiscal está mas basta aí emitir um recibo Tá certo agora se o cliente pessoa física exigir Aí sim ele tem que emitir a nota fiscal Tá bom agora tem um
detalhe muitas vezes não emitiu nem a nota fiscal nem emitiu o recibo Mas recebeu um pix caiu na conta corrente isso aí faz parte da receita bruta e tem que somar sim certinho bom o mês só pode ter um empregado e pelo piso salarial da classe que é o salário mínimo da classe certinho não mais que isso e se contratou o empregado Tem que apresentar informações Deste empregado também Então veja que são informações básicas simples e basta transmiti-la à Receita Federal do Brasil até 31 de Maio de 2024 certinho agora o seu titular que é
o dono pelo seu CPF está obrigado ou facultado a declarar Como assim lalberto depende se ele se eh incorreu em pelo menos um dos itens de obrigatoriedade que são oito itens e a partir desse ano passou a ser 11 considerando que nós temos aí mais três itens de investimento no exterior certinho mas os oito que são os mais importantes aqui veja eh por exemplo se essa pessoa física aqui O titular teve lá em 2023 rendimentos tributáveis de valor superior a 30.639 e90 tá obrigado a declarar aí é só somar salário aluguel etc certinho ou então
essa esse titular essa pessoa física teve rendimento 600 e não tributáveis somados com rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte e definitivo de valor superior a R 200.000 tá obrigado a declarar ou então lá em 31 de Dezembro de 2023 essa pessoa tinha de bens e direitos de valor superior a R 800.000 tá obrigado a declarar agora o simples fato de ser dono de uma empresa Ninguém está obrigado a declarar porque isso não está na relação de obrigatoriedade certinho agora quer saber essa lista completa Joga aí no YouTube Quem está obrigado a declarar em 2024 loberto sasque
que você vai encontrar o meu vídeo e aí assista que você vai saber certinho bom então tá obrigado a facultade dependendo se a pessoa tá em pelo menos um item de obrigatoriedade agora se for declarar encerrado o ano calendário do 2023 aqui em 31 de dezembro deve preparar a declaração do imposto de renda da pessoa física e transmitir na Receita Federal do Brasil até 31 de Maio de 2024 certinho e como eu declaro a primeira coisa é fazer este cálculo este cálculo depende da seguinte filosofia veja Muitas pessoas dizem assim que o faturamento da empresa
MEI menos o lucro presumido é rendimento tributável que a absurdo isso é uma interpretação absurda Então você tem que entender a lógica Veja uma coisa é o direito empresarial outra coisa é a legislação tributária certinho quando você constitui uma empresa você está fazendo uso do Direito Empresarial e o direito empresarial tá dizendo tá bom Você investiu um capital numa empresa e fez ela funcionar e ter lucro o lucro é seu e você distribui esse lucro Quando você quiser por isso é que lá no contrato social ou estatuto social ou no temo de Constituição do empresário
individual né você deve ter uma cláusula dizendo quando que esse lucro vai ser distribuído se anualmente Como diz a Lei 6404 ou se você vai fazer antecipações porque se você distribuir antes do término do exercício social é considerado o quê antecipação eo éu Direito Empresarial e mais ainda você não tá obrigado a distribuir lucro né Então veja que a empresa w por exemplo ficou aí o quê né muitos anos sem distribuir nada de lucro pode isso pode então por isso você tem que entender que o lucro de uma empresa é do dono e ele né
retira esse lucro quando quiser e não é diferente na empresa MEI Então por isto veja ah Outro ponto importante a a Constituição Federal diz que a tributação da das empresas deve seguir né a progressividade bom daí Aqui nós temos a tabela progressiva de imposto em renda não isso e ah o pequeno deve receber um tratamento simplificado desburocratizado e acessível é o caso do mei E aí então o código civil tá dizendo o seguinte que o mei é a menor das empresas ela tem um faturamento pequeno quando começou era 36.000 depois subiu para 60 agora 81.000
o limite né E ela tem um faturamento tão pequeno que eh provavelmente não tem condições de gastar com contador por isso que o código civil tá dizendo que a empresa MEI é a única que não tá obrigada a ter uma contabilidade para prestar conta ao fisco no entanto se ela quiser ela pode fazer uma contabilidade contratando um contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade não pode ser qualquer um fazendo a contabilidade tem que ser profissional legalmente habilitado que é o contador inscrito no CRC certinho bom Então veja bem isto posto raciocí na empresa MEI tá
encerrado o ano calendário aqui na declaração eu vou informar o quê veja se ela não tem uma contabilidade como é que eu apuro o lucro porque veja no Brasil desde 1996 a distribuição de lucro isenta por meio do artigo 10 da lei 9249 de 95 tá bom E aí depois veio a lei complementar 123 em 2006 que entrou em vigor em julho 2007 criando o simples nacional para a microempresa empresa de pequeno porte posteriormente lá em 2008 veio a lei complementar 128 que alterou a lei complementar 123 inserindo no Simples Nacional o mei Portanto o
mei faz parte do simp Nacional certinho e aí então o que que acontece aquela lei complementar 123 no seu Artigo 14 antes de aparecer o mei dizia o seguinte a microempresa e empresa de pequeno pote pode distribuir lucro de forma isenta hã que é o lucro contábil ou então um lucro presumido deduzido do imposto de renda e aí então chegou a a lei complementar 128 que criou o mei mas não falou de como distribuir esse lucro isento E aí então veio a resolução cgsn 140 de 2018 que lá no seu artigo 145 colocou o parágrafo
terceiro dizendo que para o mei aplica-se a regra do Simples Nacional para me e epp enfim tá vendo aí que existe uma legislação pois muito bem O legislador tá dizendo o seguinte se você quiser distribuir lucro a distribuição de lucro é isenta agora se você não tem contabilidade mei então eu vou permitir que você faça este cálculo aqui ó cálculo receita bruta vezes percentual de lucro presumido é igual lucro presumido se distribuiu este valor então você vai declarar aqui na ficha rendimento isentos e não tributáveis lucros e dividendos recebidos lá no código nove certinho agora
O legislador tá dizendo o seguinte ó você não tá obrigado a distribuir esse lucro tá se quiser distribua e é isento e se distribuir acima deste valor o excesso você vai ter que declarar na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica lucros e dividendos recebidos certinho que tá sujeito a tabela progressiva e a tabela progressiva você sabe que a primeira faixa alqu tá zero depois vem 7,5 né E até chegar a 27,5 a tabela é progressiva não é isso 7,5 até 27,5 muito bem Então veja aqui O legislador tá dizendo o seguinte você não tem
uma contabilidade e no Brasil a distribuição de lucro isenta e se você quer saber quanto você pode distribuir de forma isenta tá aqui o cálculo certo aí esse percentual de lucro presumido já existe uma lei para ele que é o do regime do lucro presumido este aqui ó not Artigo 15 da Lei 9249 de95 principais percentuais de lucro presumido tá aqui vendas 88% eu serviço de transporte de cargas 88% transporte passageiro 16% demais serviço 32% Claro tem outros itens tributáveis tem no entanto estes aqui já atende a praticamente 100% das empresas mei certinho então eu
pego aqui a receita bruta ap com esse percentual de Lu presumido para saber quanto que pode ser distribuído de forma isenta em nenhum momento O legislador tá dizendo que você tá obrigado a distribuir ISO aqui em nenhum momento O legislador tá dizendo que você né Tá obrigado a distribu mais do que isso tudo iso é uma decisão sua como dono da empresa MEI certinho aí olha fica mais fácil a gente colocar em prática acompanha o raciocnio aqui ó exemplo número um dados de 2023 receita bruta anual 81.000 coloquei pelo teto certinho atividade filmagem de festas
e eventos isso é serviço concorda se é serviço de antemão você já sabe que a margem de lucro presumida é de 32% distribuição de lucro foi distribuído a ele daqueles 81 56.59 e90 e nem por isso ele vai pagar imposto como você ver aqui agora eu já fiz um cálculo tal que esse seja o valor máximo que seja distribuído sem pagar imposto certo aí muito bem aqui fica uma recomendação Você tá vendo que não só o titular o dono da empresa me Mas qualquer pessoa para ela estar obrigada a declarar ela tem que est na
relação de obrigatoriedade mas mesmo assim nós contadores orientamos que todos declarem imposto de renda principalmente quem teve alguma atividade alguma Renda por quê Porque uma hora você vai precisar de um comprovante de renda seja para abrir uma conta e ter uma situação melhor junto ao banco seja para você fazer um cadastro para ter que comprar alguma coisa a prazo seja para você comprar um carro financiado seja para você comprar uma casa financiada você vai acabar precisando de um comprovante de renda e não existe comprovante de renda mais fidedigno do que a sua a própria declaração
do Imposto de Renda por isso a importância de você declarar e saber fazer a melhor declaração a melhor Renda sem pagar imposto de renda e esse é o propósito acompanhe então neste exemplo veja 56.59 190 dividido por 12 dá 4713 é uma renda ótima aí para quem é microempreendedor individual certo aí bom Vamos aos cálculos então certinho pra gente calcular tudo aqui a primeira coisa não é fazer esse cálculo aqui para saber qual é o lucro presumido então vamos fazer o cálculo cálculo do lucro presumido pego a receita bruta de 81.000 tá lembrando que ele
só tem uma atividade ó prestação de serviço ele poderia ter duas atividades tanto prestar serviço como vender aí eu teria que separar quanto que a receita bruta de serviço quanto que a receita bruta de vendas para sobre o serviço aplicar 32% sobrevenda aplicar 88% e somar tudo para chegar o lucro presumido então no caso dele eu pego a receita bruta de 2023 de 81.000 aplico o percentual de lucro presumido 32% pronto encontrei o lucro presumido de 25.920 certinho esse valor essa empresa MEI pode distribuir ao seu titular e é exento do imposto de renda agora
tá obrigado a distribuir não isso é uma empresa o fisco não pode exigir que se distribuia lucro Ele tá dizendo ó se você quer distribuir de forma isenta e você não tem uma contabilidade Então esse é o valor Deu para perceber o raciocínio Beleza agora vamos fazer a declaração do hipos da pessoa física porque foi distribuído 56.000 como é que fica tudo isso sendo que o lucro presumido É só 25920 então vamos lá quando se fala em declaração de imposto de renda existe o modelo completo e o modelo simplificado tá bom a gente vai declarar
aqui o modelo simplificado agora acompanha ó veja eh eu sempre falo nos meus cursos e sou o único professor que falo dessa forma Claro que tem muitos meus alunos que já estão dando aula também de imposto de renda e Eles seguem essa mesma linha veja Toda vez que você ouviu falar em origem aplicações é porque foi um aluno meu certo aí então acompanhe e a declaração se divide em três partes origens aplicações e cálculo certinho Muito bem primeiro quanto a origem aplicação eu sempre brinco dizendo o seguinte se o seu filhinho inocente apareceu com a
moedinha sobre a sua mãozinha a mamãe preocup quer saber a origem para orientar de que não deve não é assim í então na declaração do Imposto de Renda não é diferente é o mesmo olhar da mamãe ao seu filho olhar do leão que diz o seguinte ó na parte de aplicação é tudo que você gastou comprando bens e direitos os pagamentos feitos do tipo despesa médica despesa com instrução certo aí despesa com previdência privada tudo que você gastou então se você teve aplicações de R 10 milhões deais o fisco disse Parabéns você tá gerando crescimento
econômico no país e eu fisco só quero saber qual a origem desse recurso E aí então você vai dizer dizer que teve como origens rendimentos e se você não teve rendimento você teve que pegar emprestado então na parte de origens tem rendimentos e dívidas e os reais que você encontra na sua declaração certo aí então vamos lá veja eh aqui na ficha eh rendimentos a primeira coisa é o seguinte ó se distribuiu 56.59 e90 desse valor o valor correspondente ao lucro presumido eu a primeira coisa que eu faço é declarar aqui ó primeiro na ficha
rendimentos ientes e não tributáveis lucros e dividendos recebidos no código nove tá o ideal seria o código Se não me engano o 13 que é rendimentos recebidos de né empresas do Simples Nacional pode ser lá também é aqui a Receita Federal eh orienta lá no perguntas e respostas este item pra gente ser conservador e não cont Receita Federal a gente declara aqui no código lucro dividendos recebido tá bom 25920 tá agora se distribui 56 55990 distribui aci deste valor esse excesso tem que declarar aqui em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica lucros e dividendos recebidos
36399 antes de chegar o valor quero que você entenda o seguinte Por que que é rendimento recebido de pessoa jurídica tá aqui O titular é pessoa física pelo seu CPF a empresa me tem CNPJ Então ela é equiparada pessoa jurídica é considerada pessoa jurídica para fins tributários Tá bom então daí tá recebendo o qu né rendimento tributável recebido de pessoa jurídica bom E esse rendimento tá sujeito à tabela progressiva a tabela progressiva começa lá embaixo com a lquida zero aí sobe para 7,5 não é isso 15 né 20 225 27,5 Tá certo bom a tabela
é progressiva e aí então você n tem que entender o seguinte que sempre essa questão de distribuir lucro é uma faculdade do dono da empresa ele retira o lucro se ele quiser tá então ele tá retirando esse valor todo por que que ele tá retirando esse valor e não vai pagar imposto tá aqui o raciocínio nota lembre-se no ano de 2023 nós tivemos duas tabelas progressivas do Imposto de Renda porque o salário mínimo mudou lá em maio Então aquela antiga tabela progressiva de 2015 H foi aplicada de Janeiro a Abril 193 98 que era ai
qu tá zero Tá certo vezes 4 meses mas o 8112 x 8 meses que vai de Maio a Dezembro D 24511 92 Tá certo então o raciocínio é o seguinte se você tivesse fazendo a declaração do Imposto deo da pessoa física no modelo completo aqui você declararia 24.5 11192 e somaria com 25 920 seria um valor menor certinho e não teria que pagar imposto porque o que você tá declarando aqui na ficha rendimento tributável recebido pessoa jurídica é a líquida zero Deu para entender o raciocínio agora se você tá declarando no modelo simplificado a sugestão
é pegue este valor calcule 25% dele e some a ele que vai dar 30 639 63990 ou pegue este valor 24 5192 multiplique por 1.25 que vai dar o mesmo valor você tá acrescentando esse valor certinho e aí veja lá no cálculo do imposto de renda no modelo simplificado raciocí eu pego o rendimento tributável somatório do recebido de pessoa jurídica e somatório e e e recebir de pessoa física é o somatório certinho menos deduções na parte de deduções se você tá fazendo o modelo completo tem as despesas dedutíveis você pode deduz e o INSS pago
ao longo do ano né que mais ah previdência privada PGBL limitada a 12% do rendimento tributável que mais e se paga a pensão alimentícia é uma despesa dedutível as despesas médicas despesas com instrução enfim certo agora se você não quer ficar comprovando essas despesas ao fisco tá você pode tá pelo desconto padrão no modelo simplificado substitui a despesa por 20% desse rendimento tributável bruto claro que esses 20% tá limitado a 16.754 e 34 por exemplo esse rendimento tributável deu 100.000 20% dá 20.000 Posso deduzir os 20.000 não porque o limite é 16 754 34 para
encontrar a base de cálculo certo aí então no nosso caso raciocínio rendimento tributável recebido de pessoa jurídica é só esse rendimento é 30.639 90 jogo aqui subtrai 20% dele eu vou encontrar exatamente 24 511 92 245 11 92 é exatamente o quê o rendimento tributável alíquota zero Então quando você aplicar a alíquota lá da tabela progressiva anual vai ser uma alíquota zero e não vai ter imposto a pagar Então você tá vendo que no modelo simplificado se sua renda é somente oriunda da empresa MEI você vai poder fazer no simplificado podendo ter aqui né um
comprovante de renda maior outro detalhe importante muita gente pergunta mas lerto se a pessoa quiser pode declarar né pelo limite da receita bruta que é 81.000 ou 80.000 próximo deste valor eu não vejo nenhum problema por quê Porque no direito tributário nós temos o preceito do seguinte tá as receitas o contribuinte tem obrigação de declarar as despesas o contribuinte tem a faculdade o direito de declarar ou seja se você deixa de declarar uma receita o fisco pode te aluar se você deixa de declarar uma despesa o fisco não vai te autuar porque tributo é profisco
você vai ter um lucro maior e vai pagar um imposto maior levando em consideração esse raciocínio veja só se você declarar aqui receita de serviço e receita de venda a menor você vai ter problema porque o fisco vai cruzar o seu pix etc recebido certinho e você vai sim ter um problema na pessoa jurídica e na pessoa física vai pra malha agora se você declara acima do que a receita Federal tem conhecimento a receita vai ent da que você recebeu a vista em dinheiro quem tá no comércio tem muita venda que é a vista em
dinheiro concorda de forma que se você declara acima você não vai ter problema se declara abaixo aí você vai ter problema certo aí então as pessoas que querem fazer um rendimento né um comprovante de rendimento maior pode oficializar aí né primeiro fazendo DN C mei pelo valor acima do somatório de nota fiscal e e recibos porque tem aquela parte que entra recebeu a vista em dinheiro por exemplo que não não foi né documentado mas faz parte a própria Receita Federal orienta que você some essas esses essas receitas ao seu rendimento certo muito bem então não
há nenhum problema bom então aqui você viu no exemplo um situação de quem de um me que só tem essa atividade aí você deve estar perguntando Roberto Mas isso tiver outra atividade como CLT Roberto e se esse meio aqui for por exemplo um caminhoneiro eu vou mostrar tudo isso passo a passo antes porém não se esqueça inscreva-se aqui no canal dê um like nesse se ele tá te agregando conhecimento se ele tá te fazendo bem faça parte desse grupo que me segue então agora exemplo número dois são os mesmos dados receita bruta 81.000 atividade filmagem
de festas e eventos só que agora distribuição de lucro para não pagar Imposto de Renda caiu para 26 55990 porque essa pessoa tem outra fonte de renda quando se fala em fonte de renda lembre-se estamos falando de fonte de renda tributável que se declara tanto na e que se declara em uma nas duas fichas né uma ou outra e ou outra na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica e rendimento tributável recebido de pessoa física lá é que estão as fontes de renda então por exemplo se o loberto fechando Abrindo um parênteses aqui tá bom
vamos supor que o loberto Ele trabalha lá no tribunal de contas da união e recebe salário essa é uma fonte de renda Porque salário é o rendimento tributável eu vou declarar lá na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica tá bom e aí o lerto ganha bem e aí ele aplica uma parte no mercado financeiro seja lá no banco em bolsa de valores por falar nisso lembre-se Em breve vou lançar o novo curso ir bolsa imposto de renda de bolsa onde eu trato tudo sobre a tributação de renda tributação e declaração de renda variável renda
fixa criptomoeda e investimento no exterior com essas novas regras que foram publicadas agora bom então vamos lá o loberto é funcionário lá do TCU servidor público recebe Um bom salário Pronto já tem uma fonte de renda não tem aí o dinheiro que sobra ele vai lá e aplica no mercado financeiro e tem lá rendimento de aplicações financeiras em CDB Poa de valores isso aí é fonte de renda não porque esse rendimento é declarado lá na ficha rendimento tributável exclusivamente na fonte e o que foi isento poupança por exemplo em rendimento né isento e não tributável
isso não conta como fonte de renda entendeu aí tá bom lerto ganha muito bem e comprou um imóv alugou opa ele recebe o aluguel daquele imóvel e se ele recebe de pessoa física ele faz o carn lão e importa para a ficha rendimento tributável recebido de pessoa física e se ele recebe de pessoa jurídica ele tem retenção na fonte e ele declara na ficha rendimento tributável recebido de pessoa jurídica olha sendo um dessas dessas duas primeiras Fontes aí fichas são fontes de renda então Roberto Nesse caso tem duas fontes de renda Deu para entender o
raciocínio e de repente loberto recebe uma pensão né Eh Digamos que né pai do loberto faleceu meu pai já faleceu H muito tempo ele deixou uma pensão do INSS isso eu declaro na ficha rendimento tributável recebido de pessoas jurídica tem uma terceira fonte de renda loberto tá vendo aí então para para ser fonte de renda tem que ser o quê rendimento tributável seja recebido de pessoa jurídica seja recebido de pessoa física aquilo que eu declaro na ficha eh rendimento tributável exclusivamente na fonte e na ficha isent e não tributável não conta como fonte de renda
bom então voltando aqui ao assunto esta pessoa que eu nem coloquei o nome né ela né Tem uma das fontes que é receber aqui da empresa agora vamos lá Digamos que né agora 2024 a maioria das pessoas estão fazendo a declaração pré-preenchida aí quando você baixou a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida apareceu aqui ó salários 30.000 isso quer dizer que esta pessoa trabalha como seletista né regime do CLT em alguma empresa e aquela empresa apresentou a dif a receita dedurando essa pessoa de que pagou a ela salário de 30.000 certo aí e aí então
tá aparecendo na declaração pré-preenchida Esse salário de 30.000 agora como é que fica essa pessoa pode ser assalariada e ser mei pode no horário vaga ela pode trabalhar como mei né que é um autônomo independente né Eh travestido na fonte de empresa bom Então veja aqui como fica a distribuição de lucro primeiro tem que ter distribuição de lucro do Meio para essa pessoa não porque distribuição de lucro não é obrigatório e se quiser distribuir Quanto que é isento Porque aqui no Brasil distribuição de lucro lembra-se aí o fisco estabeleceu que i pegar a receita bruta
e aplicar percentual de lucro presumido e já está calculada aqui ó 25.920 e se distribuiu aqui na ficha rendimento isent e não tributável lucros recebidos 25.920 pode distribuir mais do que isso pode só que não quer pagar imposto porque ele já paga imposto sobre os 30.000 e os 30.000 tá aqui como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica tá vendo e ele não quer ele não quer que gere imposto a pagar então distribui quanto de lucro recebido aqui lembra-se no nosso cálculo 1398 x 4 meses que foi até Abril 22 x 8 né que são de
Maio a dezembro da primeira faixa ali que tá zero que tá 24511 92 se fosse fazer na declaração modelo completo não tinha que declarar nada aqui Ah quer dizer que não declarar nada aqui pode pode quer dizer que essas pessoas que falam que a diferença do faturamento menos o lucro presumido tem que declarar Obrigatoriamente aqui na ficha rendimento tributário rebid de pessoa jurídica é uma informação falsa é com certeza isso é fake News então V seja que aqui se declara o qu o que a pessoa quiser porque distribuição de lucro é faculdade da empresa não
é o fisco que determina isso fisco não tem que obrigar você a declarar imposto fisco não pode exigir de você que você distribua lucro Então veja se você tá fazendo fazendo no modelo completo você não não declara nada aqui não distribui o excesso distribuiu só o lucro presumido agora se você no modelo simplificado você já sabe né que este valor acrescido de 25% ou seja vez 1. 25 dá 30 639 chegando aqui subtraindo 20% vai dar 24 5192 que é a alíquota zero então para né chegar a 30 639 já tem 30.000 é só declarar
o excesso de distribuição de 639 e 90 certo aí muito bem e assim você tem um somatório aqui ó rendimento tribut recebido de pessoa né jurídica 30 639 mais 25 620 é que vai ser o total dos rendimentos mas da parte de distribuição de lucro é 30 63990 mais 25 20 que vai dar aqui 25 559 90 essa soma aqui é soma de distribuição de lucro não é a soma dos rendimento que dá 26 55990 certo aí muito bem você deve estar preocupado pera aí lerto mas essa diferença aí se faturou 81.000 e distribuiu só
26 55990 essa diferença aí não tem que declarar em algum lugar não por quê Porque o fisco entende que o mei é a menor das empresas Código Civil dispensa tem uma contabilidade né o fisco entende que essa diferença é o que ela consumiu com custos e despesas certo aí então se é uma empresa comercial ela comprou mercadoria Então teve gasto se é uma empresa de serviço ela teve gastos com energia elétrica etc o Chamamos o que chamamos de renda consumida pegou uma parte da renda e consumiu teve despesa né que eh por estimativa entende-se que
essa diferença é a renda consumida Ou seja a despesa que ela teve então não tem que declarar e o fisco né considera isso tudo bem Se fosse uma grande empresa fizesse uma contabilidade né Não precisava nem apurar o lucro presumido a contabilidade diria Qual é o lucro a ser distribuído e esse lucro é isento do Imposto de Renda sempre o lucro contábil é isento do Imposto de Renda Então veja aqui né aqui se eh esse meil fizesse uma contabilidade e apurasse um lucro aí de 60.000 poderia aqui declarar esse 6.000 poderia tudo aqui em rendimento
isento e não tributável porque é um lucro contábil beleza mais uma vez se você esqueceu inscreva-se aqui no canal se essas informações estão agregando conhecimento a você Dê logo um like acione o sininho que já já eu vou para o exemplo três o três é quente hein seguindo de repente você tá aí me perguntando lerto Quer dizer então que a empresa MEI pode não distribuir lucro um ano 2 anos 3 anos pode mas a Receita Federal não vai autuar não continuo falando distribuição de lucro é uma decisão da empresa Ah então se a empresa MEI
não distribui o lucro no ano 1 ano 2 ano 3 no ano 4 ele pode distribuir tudo cuidado para que a empresa MEI como qualquer outra empresa acumule lucro é necessário fazer uma contabilidade então se a empresa MEI contratou um escritório de contabilidade ou um contador no Conselho Regional de Contabilidade e ele fez a escrituração contábil nos termos da Lei 6404 que é a norma né pegou diário autenticou no respectivo órgão de registro ou então ele transmitiu ECD e tem um recibo de entrega e tem lucro acumulado aí que não distribuiu durante 3 anos lá
no quarto ano pode distribuir pode é totalmente isento certo aí então tô frisando isso para deixar bem claro né a essas pessoas que dizem que eh faturamento menos lucro presumido tem que Obrigatoriamente declarar como rendimento tributável isso é um grande Absurdo viu cuidado muito bem então agora vamos para o exemplo número três para fechar com chave de ouro dados de 2023 receita bruta 251.600 Esse é o limite para o caminhoneiro então aqui tá atividade caminhoneiro de cargas exceto carga perigosa e mudança quer dizer não pode pegar carga perigosa inflamável essas coisas e mudança tá e
na atividade intermunicipal e inter estadual e esse caminhoneiro vai pagar 12% de INSS porque o mês geral é 5% não é isso o camão Pioneiro É 12% sobre o salário mínimo tá eh e R 1 de ICMS porque inter estadual intermunicipal incide ICMS isso é esse é o valor fixo mensal que é outro assunto é o caso do mei caminhoneiro certinho bom e ele distribuiu o lucro no valor de 50.76 7,90 tendo essa receita bruta pelo limite sem ter que pagar Imposto de Renda Vamos aos cálculos aqui está cálculo do lucro presumido eu pego a
receita bruta de serviço 2020 TR que dá 251.600 vezes percentual de lucro presumido veja tá aqui ó Artigo 15 da Lei 9249 lá de 95 ó serviste transporte de cargas é 88% então aplico 88% e encontrei o lucro presumido Esse é o valor que o fisco tá dizendo o seguinte distribuição de lucro no Brasil é isento desde 96 você mei ao distribuir lucro o valor correspondente ao lucro presumido é isento você pode declarar na ficha e rendimento isento e não tributável então vamos lá como distribui 50767 em primeiro lugar aqui ó rendimento isent não tributáveis
lucros recebidos o lucro presumido de 20.128 certinho e como ele distribuiu acima deste valor o excesso eu o declaro em rendimento tributável recebido de pessoa jurídica lucros recebidos 30.639 e90 que é exatamente aquele cálculo Até abril tabela antiga 193 98 tá lá na faixa de alíquota zero vezes 4 meses mais a partir de Maio aumentou para 212 x 8 que dá 24 511 92 certinho e acrescento 20% des 25% deste valor ou multiplico por 1.25 dá 30 63990 certinho tirando a prova se eu levo lá para o modelo simplificado cálculo ó rendimento tributável né Eh
30 639 e 90 - 20% deste valor eu vou encontrar como base de cálculo 24511 92 que é a líquida zero e não vai ter imposto a pagar certo aí considerando que ele só tem rendimento de caminhoneiro tá mei caminhoneiro muito bem e se ele fosse fazer a declaração no modelo completo porque Digamos que ele tem muita despesa médica etc e tal aí nesse caso recomenda-se distribuir lucro aqui o valor de 24511 92 sem acrescentar os 25% tá OK Fica um pouco menor tá Para que eh possa abater essas outras né despesas certo aí de
repente né Eh esse meio tem outra atividade assalariado alguma coisa se se tiver alguma coisa dessa natureza de repente o modelo completo fica melhor agora se for só essa atividade aí basta o modelo simplificado nessa forma aqui tá ok e eh eu calculei aqui pelo limite tá mas se ele só faturou 200.000 por exemplo fazer o mesmo cálculo tá o lucro presumido o excesso certinho aí muito bem Olha só um detalhe importante Qual é o momento da distribuição é o que eu vou falar já já ó inscreva-se no canal se esse conteúdo se você tá
assistindo até aqui é porque esse conteúdo tá te agregando inscreva-se no canal faça esse canal crescer faça com que outras pessoas reconheçam como o próprio YouTube já reconhece inúmeros vídeos deste canal como sendo o melhor vídeo do yoube yoube pegue por exemplo investidor anjo pegue por exemplo salão beleza e tantos outros que o YouTube classificou como sendo o melhor vídeo Então inscreva-se faça parte deste grupo seguindo uma paradinha aqui você deve estar pensando poxa loberto é tanta informação e esse quadro aí será que não tem jeito de mandar uma foto desse quadro eu sempre tiro
foto dos quadros e tive uma ideia eu criei um canal no telegram chamado loberto sasak Mei no final vou colocar aqui no quadro mas já aguarde aí loberto sasak mei Esse é o endereço é público para lá e se inscreva que eu vou disponibilizar as fotos do quadro sempre toda a gravação que eu fizer vou disponibilizar lá tá bom tudo a respeito do mei e mais ainda no canal sempre que hou ver alguma notícia nova sobre o mei notícia não igual fazem os influenciadores lá no YouTube a lei nem mudou e já tá falando aí
de limite essas coisas eu só vou falar de limite se a lei mudar enquanto não mudar eu não vou falar nada então você terá de que mudou apareceu lá é porque houve mudança tá bom então vamos lá seguindo agora agora tem uma novidade hein muita atenção nisso aqui novidade efd reinf nós temos o chamado sped sistema público de escrituração digital que na verdade é um grande software sistema é um software público é porque foi usado recurso público de escrituração digital isso é um grande projeto que foi criado lá atrás em 2007 que a partir de
2008 passou a ter 10 anos para colocar em funcionamento então nós temos sped contábil sped fiscal efd reinf FD contribuições uma séries um deles é este agora então E este aqui a Receita Federal que é sempre um big brother então na parte da distribuição de lucro tem essa novidade ó efd reinf Isso quer dizer que o mei passa a ser obrigado a transmitir FD reinf em alguns casos e Distribuição de lucro é esse o principal é o foco aqui tá vamos lá então efd reinf mei quanto a distribuição de lucro passou a estar obrigado a
informar a distribuição de lucro ocorrida a partir de setembro de 2000 23 e funciona assim nós temos aqui primeiro trimestre segundo trimestre terceiro trimestre e quarto trimestre trimestre civil certinho que encerra em março Junho Setembro e dezembro então o de Setembro tá no terceiro trimestre e a regra determina o seguinte ó que a efd rein tem que ser transmitida até o dia 15 do sego mês subsequente ao do trimestre da distribuição de lucro Então o que distribuiu em setembro tem que informar aqui até o dia 15 de Novembro já passou esse prazo certo aí E
se o dia 15 cair num dia não útil bancário né Por exemplo caiu no feriado ou sábado ou domingo antes tinha que antecipar mas agora fica postergado para o primeiro dia útil seguinte Isso é novidade tá a partir de eh do último trimestre de de 2023 para cá então Conclusão o do quarto trimestre de 2023 coloquei em verde aqui ó o prazo é até 15 de fevereiro de 2024 Então tudo isso que eu tô falando de de distribuição de lucro se você optou por distribuir que veja que distribuir lucro é opção né em todo esse
contexto que eu falei tá eh você já tá atrasado na entrega da efd reinf certo quando é que a Receita Federal vai começar a fiscalizar isso não se sabe mas já é lei e temos que entender bom então geralmente se distribui lucro quando no final do exercício né geralmente 31 de dezembro Tá certo então o raciocínio é o seguinte tudo isso que eu ensinei aqui geralmente é distribuído em 31 de dezembro portanto tá no quarto trimestre lá de 2023 qual foi o prazo 15 de fevereiro 2024 né Muito bem e aí Então veja e se
quiser assim distribuir mês a mês pode pode é só fazer os mesmos cálculos que você aprendeu certinho cálculo mensal E aí na hora de declarar você vai somar tudo que distribuiu e declarar nas fichas rendimentos isentos e o excesso rendimento tributável bom com relação a novidade fdr inf preste atenção que existe multa olha só a multa é pesada é R 500 por mês de atraso salgado não é isso mas isso é para as empresas em geral e o Detalhe a instrução normativa tá dizendo que o mei terá um desconto de 90% Então tem um desconto
de 450 isso quer dizer que a multa do mei é de R 50 por mês de atraso que também é salgado para o meio então neste momento que você tá recebendo essa aula que é no mês de abril né já tem do meses de atraso se você vai declarar a distribuição em 31 de Dezembro de 2023 tá já tem R 100 de multa só de efd rinf certo aí mas a orientação é que né fez os cálculos já decidiu que vai declarar tá declare primeiro a dasn c mei né e baseado nessa receita bruta você
fez os cálculos declare a pessoa física e não se esqueça de que aquela distribuição de lucro que ocorreu em 31 de dezembro aqui tá você tá com FD reí atrasada tem que transmitir bom se você optar por distribuir mensal ou trimestral né É sempre ter atenção quanto a entrega da efd reinf FD reinf entrega-se por trimestre Tá ok então do primeiro trimestre até dia 15 de Maio o do segundo trimestre até dia 15 de agosto o do terceiro trimestre ol primeiro segundo terceiro trimestre até dia 15 de novembro o do quarto trimestre até dia 15
de fevereiro e assim sucessivamente certinho Muito bem então tudo isso está fundamentado aonde tem que ter Norma fundamento legal é a instrução normativa da Receita Federal 2043 de 2021 ela que criou essa multa aqui viu e exatamente ela foi alterada pela instrução 2163 no dia 11/10 de2022 que trouxe né detalhes sobre essas mudanças Tá bom então a empra a micro o o microempreendedor individual Tá sim obrigado a FD R essas informações novas estão te agregando inscr inscreva-se no canal E acione aí o Sininho para você receber as notificações dos próximos vídeos agora não saia daí
inscreva-se no canal não saia daí que tem mais agora eu vou te dar o fundamento legal de tudo isso que de nada adianta eu estar falando falando falando hã e você acreditando se eu não digo onde é que tá na lei seguindo agora o fundamento legal da distribuição de lucro fundamento legal distribuição de lucro do mei só que não se esqueça a interpretação tem que ser histórica veja eh a Constituição Federal de 88 diz que o pei pequeno empresária individual e as Micro e Pequenas Empresas devem receber um tratamento simplificado desburocratizado e acessível e Porque
até então nós tínhamos o regime do lucro presumido lucro real e lucro arbitrado Então quando você diz que tem que receber um tratamento diferenciado é que essas pequenas empresas TM que receber uma nova lei e ela recebeu lá em 97 né a lei 9317 mas essa lei caiu que depois veio a lei complementar 123 de26 que é a lei do sos Nacional até hoje e lá no seu Artigo 14 Então veja que nessa época Ainda não existia mei né o dispositivo da Constituição faltava regulamentação chegou a estar na no código civil lá em 2002 que
é o pei pequeno empresário individual Então veja só a lei comprade 123 de 2006 que entrou em vigor em Julho de 2007 para a microempresa e a empresa de pequeno porte lá no seu Artigo 14 Ele trouxe esses três itens para distribuição de eh para determinar a distribuição de lucro isenta para as empresas do Simples Nacional ó Então vamos lá ela diz lá no Cap que que a distribuição de lucro é isento para a empresa do Simples Nacional também uma vez que do lucro presumido lucro real e lucro arbitrado já era isento desde 96 com
o artigo 10 da lei 9249 de 95 bom agora qual o valor que é isento então acompanhe o parágrafo primeiro tá dizendo né que é isento o valor do lucro presumido calculado assim pego a receita bruta anual aplico o percentual de lucro presumido lá do artigo 15 da lei 9249 de 95 aquelas citadas igual a lucro presumido e subtrai o irpj que tá lá no das pronto encontrei o lucro presumido líquido Este valor é que pode ser distribuído para microempresa e empresa de pequeno porte de forma isenta do Imposto de Renda tá lá no artigo
primeiro o parágrafo primeiro o parágrafo segundo ele tá dizendo o seguinte ah empresa do Simples Nacional ela tá obrigada a uma contabilidade de forma que se o lucro contábil for maior que o lucro presumido líquido a empresa pode optar por distribuir esse lucro contábil de forma isenta Como já é no lucro real Então você tá vendo que o parágrafo 2 regulamentou dessa forma isso está lá no Artigo 14 da lei complementar 123 até hoje então tá regulamentado tá né Tá na lei para a empresa do Simples Nacional me e epp bom isso desde 2006 que
entrou em vigor em Julho de 2007 e com passar do tempo lá em 2008 veio a lei complementar 128 que alterou a lei complementar 123 incluindo no sistema do simples o mei assim criando cimi dentro do Nacional E aí nós tínhamos essa lei complementar regulamentada lá em 94 e a última regulamentação foi esta ó resolução cgsn comitê gestão do Simples Nacional 140 de 2018 no seu artigo 145 diz o seguinte o Cap parágrafo primeo e parágrafo segundo foi um cola e copia lá da lei complementar 123 Artigo 14 ó para ma e epp Então ela
só copiou certinho e faltava para o mei então foi criado o parágrafo terceiro dizendo olha aplicam-se para o mei as mesmas regras da distribuição de lucro isento para a em e epp previstas no Cap parágrafo 1eo e segundo do artigo 14 aí tem que ser interpretada agora interpretando tudo isto para o mei tá então Idem para o mei Então como é que eu interpreto ó qual valor n a disposição de lucro isento Imposto de Renda Cap paro primeiro é o lucro presumido eu pego a receita bruta anual aplico percentual de lucro presumido e encontrei o
presumido tá vendo para o me Eu não subtraio o rpj porque mei não paga imposto de renda da pessoa jurídica é só você lembrar Quais são qual é o valor fixo do mei mei paga 5% do salário mínimo como INSS e mei e caminhoneiro é 12% do salário mínimo os demais 5% e paga R 5 de ISS se for prestador de serviço e R 1 de ICMS se for vendedor Industria e Comércio não é assim Portanto o mei não paga aí a ipj então para o mei a distribuição de lucro é isenta o valor do
lucro presumido Conforme você aprendeu certinho por isso é que não se subtrai o rpj por isso é que tem que ser interpretado o que diz o parágrafo terceiro e mais ainda mei não tá obrigado a ter uma contabilidade mas não tá proibida se ela fizer uma contabilidade E se o lucro contábil for maior eu posso distribuir o lucro contábil de forma exenta Deu para entender o raciocínio muito bem então dessa forma eu apresentei para você o fundamento legal de tudo isso que foi explicado não é simplesmente lendo o perguntas e respostas da Receita Federal a
pergunta e resposta da Receita Federal tá certa Só não foi didático e muita gente acaba interpretando errado uma pena agora a acompanhe eu disse que vou disponibilizar fotos do quadro e sempre que tiver uma notícia nova sobre o mei em primeiro lugar eu vinho lás vezes um texto vezes um áudio vezes um vídeo no celular aqui no telegram procure o canal basta colar o título Roberto Sasaki que você vai encontrar esse canal aqui é só você né se inscrever lá e ter acesso às fotos do quadro É só você baixar imprimir e pronto você tem
esse material não precisa copiar nada disso beleza olha mais uma vez eu te peço inscreva-se no canal faça esse canal de conteúdo útil Crescer porque muitas vezes você não esquece de se inscrever no canal de pagode muitas vezes o você não se esquece de se inscrever no canal de funk muitas vezes você não se não se esquece de inscrever no canal do Big Brother mas quando é uma coisa tão útil como essa científica estudada olha vai ler a lei é uma loucura é difícil de interpretar agora você receber um conteúdo todo didaticamente organizado no ensino
raiz aqui no quadro com mapas mentais essas você teresso aqui no me canal ler então inscreva-se aqui no canal do YouTube acompanhe também nos outros canais lá do telegam lá do tikt e lá do Facebook mas principalmente aqui no YouTube beleza olha Outro ponto ss.com você tem esse curso imposto de renda da pessoa física 2024 um curso tão rico tão amplo o mais completo do mercado a um preço totalmente democrático o mais baratinho do mercado compre vale a pena toda hora você quer pesquisar nã quer pesquisar alguém que vai abrir um investimento abrindo uma empresa
como é que fica a tributação vai vender o imóvel olha como é que fica a tributação enfim todas as situações possíveis você vai encontrar neste curso e mais ainda cadastrando-se lá você pode fazer cursos grátis tem n cursos grátis lá no natac cso.com núcleo avançado de treinamento e atualização contábil fiscal estamos juntos
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