COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA | Profª.: Lílian Souza

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Supremo
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Video Transcript:
[Música] Olá pessoal sejam todos muito bem vindos meu nome é Lilian e a gente vai trabalhar junto a disciplina de direito tributário Ok antes da gente começar efetivamente a falar dos assuntos preparados para que a gente enfrente aqui no nosso curso quero só deixar para vocês alguns dos meus contatos em redes sociais e fiquem à vontade para que a gente possa interagir também por lá aqui na tela vocês me encontram no Instagram como @professora Lilian Souza e no YouTube vocês também me encontram no meu canal o tex vibes em que Vocês recebem atualização tanto de
direito tributário quanto de direito financeiro que são as duas disciplinas que eu leciono então só se inscrever para que vocês possam receber esse tipo de conteúdo gratuito que eu tenho certeza que vai fazer diferença também na sua preparação dentro do nosso curso Então o primeiro tema que eu preparei para que a gente possa trabalhar e iniciar o estudo da nossa disciplina diz respeito a chamada competência tributária Então vamos dela para que a gente possa iniciar o estudo deste primeiro tema pessoal o que que é o que que vem a ser competência tributária competência tributária nada
mais é do que o poder que um determinado ente federativo tem para criar um determinado tributo presta atenção quem dá quem distribui quem outorga competência tributária a constituição no texto constitucional na parte constitucional da nossa disciplina chamada de sistema tributário nacional que vai do artigo 145 até 162 da Constituição a gente tem fundamentalmente três grandes assuntos competência tributária limitações constitucionais a essa competência tributária ao poder de tributar e repartição de receitas então o primeiro grande ponto com o qual a constituição se preocupa é em distribuir em outro lugar a tal da competência tributária para os
entes federativos para que eles possam então saber quais tributos cada um deles é competente cada um deles vai poder criar então toda vez que aparecer para vocês competência tributária saiba que competência tributária é o poder criar o poder de instituir um determinado tributo esse poder ele é concedido pela Constituição Federal ausência federativos ponto importantíssimo Constituição Federal não cria tributo nenhum a constituição diz o que que cada um vai poder criar então ela fala União você pode criar isso isso estados Distrito Federal município e vocês isso pronto ela constituição não cria tributo se ela criasse a
prova de que ela não cria é o tal do igf o imposto sobre grande fortunas desde 1988 quando foi promulgada a nossa Constituição tá lá no artigo 153 inciso sétimo do texto constitucional que a união se quiser vai poder criar mediante lei complementar o imposto sobre grandes fortunas e até hoje ele não foi institucionalizado até hoje ele não foi criado Essa é a prova Cabal de que a constituição não cria tributo nenhum ela só diz o que pode criar beleza dentro desse assunto competência tributária a gente precisa ver dois pontos extremamente importantes o primeiro deles
diz respeito à classificação dessa competência Então vamos lá na tela para que a gente possa iniciar os estudos da classificação da competência tributária o primeiro primeira classificação que a gente trabalha ela vai separar os tributos de competência privativa dos tributos de competência comum Outro ponto importante aqui presta atenção lá no Direito Constitucional Quando se usa as expressões privativa ou exclusivo a gente sabe que há diferença entre elas né no direito tributário aqui para fins de competência tributária não tá então se eu disser para você por exemplo que um determinado tributo ele é de competência privativa
ou exclusiva da União isso quer dizer que apenas estão somente a união vai poder criar aquele tributo então para fins de classificação de competência tributária quando eu uso competência privativa ou competência exclusiva esses vocábulos estão sendo utilizados como expressões sinônimas OK tá O que que é Então essa tal dessa competência privativa e o que que é essa tal da competência comum já acabei até trazendo para vocês aqui o que que é a competência privativa competência privativa significa o seguinte apenas e tão somente aquele entepolítico que a constituição disse que vai poder criar os tributos só
ele vai poder criar Ok então por exemplo o empréstimo compulsório o empréstimo compulsório é uma espécie tributária cuja competência é privativa ou exclusiva da União ou seja apenas Então somente a união é que vai poder criar o tal do empréstimo compulsório ao contrário do que a gente vê então na competência privativa que é apenas aquela pessoa que a constituição diz pode criar e mais ninguém pode se outra pessoa criar eu tenho aqui uma inconstitucionalidade por vício de competência na comum é o oposto os tributos de competência comum são aqueles em que em abstrato todos os
entes federativos podem criar todos os entes federativos podem instituir Uai isso não dá problema não porque tributo dinheiro dinheiro ter dinheiro ter uma autonomia financeira é muito bom e muito importante para os entes federativos então ter dinheiro é maravilhoso se todo mundo puder criar esse tributo isso não dá problema na prática porque todo mundo vai sair criando tributo a torto e a direita nem tanto porque os tributos de competência comum os tributos de competência comum na tela eles são tributos que possuem fato gerador vinculado o que que é isso O que é um fato gerador
vinculado presta atenção que isso é importante quando eu digo que um tributo é um tributo de fato gerador vinculado eu estou dizendo que para que o poder público possa me cobrar aquele determinado tributo o poder público necessariamente precisa fazer alguma coisa para mim Quais são os tributos de fato gerador vinculado um sinônimo de tributo de fato gerador vinculado é tributo se lá na tela se na lagmático sinalagmático porque se na lágrima nada mais é do que um Toma Lá Dá Cá quer cobrar tributo quero Então faz alguma coisa para mim Quais são esses tributos de
fato gerador vinculado portanto que são tributos de competência comum as taxas e as contribuições de melhoria se o poder público quiser cobrar se ele quiser criar uma contribuição de melhoria o que que ele precisa necessariamente fazer para mim ele tem que necessariamente realizar uma obra pública não basta fazer uma obra pública tem que ser uma obra pública e essa obra pública tem que necessariamente gerar uma valorização Imobiliária ou seja essa obra pública precisa valorizar o meu imóvel se isso acontecer o poder público e aqui quando eu falo poder público são os quatro entes federativos a
união o estado o Distrito Federal ou município vão poder criar a contribuição de melhoria Tá mas todos Claro que não apenas aquele que efetivamente tiver realizado essa obra pública que gerou a valorização imobiliária do particular entenderam no caso das taxas quais são as duas coisas que o poder público precisa necessariamente fazer para mim para me cobrar a taxa no caso das taxas são duas materialidades possíveis ou o poder público precisa me prestaram um serviço público que seja específico é divisível então ele presta de forma efetiva esse serviço público específico ou divisível ou ele coloca esse
serviço público específico e divisível a minha disposição então a taxa ela tem a sua primeira materialidade que consiste na prestação efetiva ou potencial de um serviço público específico e visível que que é serviço público específico e visível aquele que eu consigo dizer quem tá usando e quanto tá usando a segunda materialidade das taxas é a prestação efetiva e aqui é só efetiva a prestação efetiva do chamado poder de polícia o que que é o poder de polícia artigo 78 do CTN traz para a gente esse conceito nada mais é do que a possibilidade do poder
público regular a normatizar fiscalizar as atividades do particular em prol do interesse público exemplo vigilância sanitária existe para impedir que bares restaurantes padarias lanchonetes Supermercados vendam comida estragada porque porque existe ali um interesse público muito maior higiene público e Saúde Pública entenderam então nessas duas possibilidades que nós temos nessas duas espécies tributárias melhor dizendo taxa e contribuição de melhoria para que o poder público possa me cobrar efetivamente esses tributos ele tem que fazer alguma coisa para mim então quem é que cobra esse tributo na prática quem faz aquela determinada coisa é por isso que no
mundo real na prática não dá tanto problema assim quando a gente está falando de tributos de competência comum então só pra gente recapitular aqui na tela os tributos de competência privativa apenas e tão somente aquela pessoa narrada no texto constitucional vai poder criar e mais ninguém já nos tributos de competência comum em tese todos os entes federativos podem criar mas aí eu tô falando então de tributos que tem o fato gerador vinculado um fato gerador sinalagmático como as taxas e as contribuições de melhoria tranquilo próxima competência que a gente tem próxima classificação de competência que
nós temos é a tal da competência acumulativa como é que funciona isso daqui ponto importantíssimo ó essa competência acumulativa que tá lá num 47 ela é válida apenas para impostos e isso é muito importante porque nós temos Cinco espécies tributárias diferentes nós temos imposto taxa contribuição de melhoria empréstimo compulsório e contribuições especiais se eu digo que essa classificação de competência acumulativa é para todos os tributos eu tô falando que abrange o cinco e não abrange abrange só uma espécie tributária só compostos como é que funciona isso daqui a competência acumulativa ela vai ter duas possibilidades
de aplicação uma para o Distrito Federal e outra para a união no tocante aos territórios federais Ok no tocante aos territórios federais Então olha só vem cá na tela comigo primeiro aqui da união com relação aos territórios federais o que que é um território Federal Lilian território Federal nada mais é do que como se fosse um pedaço solto da União dentro do nosso território Fernando de Noronha um dia já foi território Federal hoje a gente não tem nenhum território Federal instituído mas imagina as seguintes eu preciso te dar dois exemplos diferentes aqui no caso de
um território Federal que não seja dividido em municípios porque eu posso ter um território Federal que não seja dividido em municípios e eu posso ter um território Federal que seja dividido em municípios E aí o uso dessa competência acumulativa vai ser diferente a dependência ele é ou não dividir em municípios Então vamos começar aqui com a primeira possibilidade imagine um território Federal que nada mais é do que uma autarquia geográfica é um pedaço da União dentro do território nacional Portanto ele não é agente federativo se ele não é ente federativo ele não tem competência tributária
tá imagina aqui que Fernando de Noronha voltou a ser um território Federal no meu exemplo hipotético Fernando de Noronha não é hoje território Federal Fernando de Noronha é dividido em municípios não então nos territórios federais um não divididos em municípios como nosso exemplo Fernando de Noronha a união ela vai dentro desse território Federal ela vai cobrar os impostos federais que são dela E aí é dentro da sua própria competência ordinária e ela vai exercer a sua competência como Nativa para cobrar dentro desse território os impostos estaduais e os impostos municipais quando a união Então ela
cobra os impostos estaduais e municipais dentro de um território Federal não dividido em municípios ela está se valendo da sua competência cumulativa ok ao passo que se esse território Federal for dividido em municípios Imagine que amanhã o estado de Minas Gerais seja transformado num território Federal o estado de Minas Gerais é dividido em município que mais tem que em Minas Gerais e município para caramba tá então nessa segunda situação eu tenho um território Federal dividido em municípios peraí município federativo é então o município tem a sua competência tributária tem então se eu tiver falando segunda
possibilidade aqui se eu tiver falando de um território Federal que seja dividido em municípios nele a união ela vai cobrar os seus impostos federais a partir da sua competência ordinária e ela vai cobrar os impostos estaduais fazendo uso da sua competência cumulativa nesse caso de um território Federal dividido em município a união pode cobrar a partir de competência acumulativa imposto Municipal não porque se existe município se existe gente federativo município ali dentro ele mesmo consegue fazer e dar conta das suas atribuições então quando eu tenho um território Federal dividido em município a união cobra os
impostos estaduais que já são dela e os estaduais os municipais cada município cobra o seu beleza no caso aqui ó dos Municípios cada município vai cobrar os seus impostos municipais essa é a primeira faceta que a gente tem a primeira possibilidade que a gente tem de aplicação de competência acumulativa a segunda e que tá na parte final do artigo 147 da Constituição diz respeito ao Distrito Federal isso porque o artigo 32 da Constituição ele impede que o Distrito Federal seja dividido em municípios ele proíbe Para quê Para evitar para que a sede do governo federal
tenha ali pressões locais muito fortes então o Distrito Federal ele não pode ser dividido em município quando a gente pega o artigo 155 da constituição que distribuiu o competência para os estados e para o Distrito Federal cobrar os seus impostos a gente vê lá que cabe aos Estados e ao Distrito Federal cobrar os seguintes impostos itcd imposto de transmissão causa morte doação que alguns estados chamam também o ICMS imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de três serviços transporte intermunicipal transporte interestadual e serviço de comunicação e o IPVA que vai incidir sobre a propriedade de
veículos automotores terrestres Então os estados e o Distrito Federal eles receberam diretamente da Constituição competência para cobrar esses três impostos intercedei ICMS IPVA quando a gente leu o artigo 156 da constituição que deu competência tributária para os municípios lá tá escrito só o seguinte compete aos municípios não fala nada do Distrito Federal compete aos municípios cobrar os seguintes impostos o ITBI imposto sobre transações imobiliárias né transações onerosas imobiliárias ISS que é o imposto sobre serviços de qualquer natureza excluídos os três que estão dentro da competência do ICMS e o IPTU que o imposto que vai
incidir sobre a propriedade de um imóvel localizado dentro da zona urbana do município o ponto é 156 não diz ao contrário do que acontece 155 que o Distrito Federal também pode criar esses impostos municipais E aí quem mora no distrito federal não paga imposto Municipal Lilian claro que paga porque o Distrito Federal ele tem competência acumulativa para cobrar os impostos estaduais que ele já recebeu né a sua competência e ordinária para criar e os impostos municipais Tranquilo isso é a tal da competência cumulativa a outra classificação de competência que nós temos é a competência residual
competência residual gente só a união tem competência residual é só da União o que que a competência residual competência residual é a possibilidade que a união tem de cobrar tributos novos tributos não previstos no texto constitucional e ela pode fazer isso para duas espécies tributárias diferentes para os impostos e para as contribuições de Seguridade Social Então vamos colocar isso aqui ó lá no artigo 154 do ensino primeiro tá escrito que a união pode se ela quisesse se ela tiver criatividade o suficiente para isso a união ela poderá criar impostos novos desde que ela siga três
requisitos desde que ela siga o seguinte ela vai ter que a união no caso dos impostos residuais ela vai ter aqui realizar a criação desse imposto novo por lei complementar ela vai ter que respeitar o princípio da não cumulatividade que é importante princípio tributário e o fato gerador e a base de cálculo desse imposto novo Tem que ser diferente do fato gerador e da base de cálculo dos impostos já existentes Ok no tocante as contribuições de Seguridade Social que são aquelas destinadas a financiar apenas três apenas três tipos de atividades saúde assistência e Previdência ela
pode também se ela quiser tiver criatividade e tiver empolgada para isso criar contribuições de Seguridade Social residuais desde que para isso nos moldes 195 Parágrafo 4º ela União utilize lei complementar respeite o princípio da não cumulatividade e crie contribuições com fato gerador e base de cálculo diferente do fato gerador e base de cálculo das contribuições que já existem Lilian não tá escrito isso no 195 Parágrafo 4º lá tá escrito que a união poderá criar outras formas de atendimento né para ter receitas para Seguridade Social observado o disposto no 154 1 e desde que seja feito
por lei não tá escrito lá que é necessário todo dois três requisitos Mas amor lá tá escrito que é necessário respeitar os requisitos previstos no 154 no ensino primeiro a própria constituição fez essa remissão Como que o STF interpretou isso interpretou da seguinte forma Olha como lá tá escrito que tem que seguir tem que seguir os requisitos que tem que seguir as conjunções expostas no 154 1 é isso aqui que a gente tem para que a união possa exercer a sua competência residual então ó no caso das contribuições de Seguridade Social residuais Ela também tem
que respeitar esses pontos tem que ser por lei complementar tem que respeitar o princípio da não acumulatividade e tem que ter fato gerador e base de cálculo a contribuição nova diferente das contribuições que já existem ponto importante o que o STF entendeu foi o seguinte se a união quiser criar um imposto novo o imposto novo o imposto residual não pode ter fato gerador e base de cálculo igual de imposto que já existe se a união quiser criar contribuição de Seguridade Social nova residual a contribuição nova não pode ter fato gerador e base de cálculo igual
de contribuição que já existe imposto igual imposto não pode contribuição igual a contribuição não pode ou ele nem se for Cruzado se a união resolver criar um imposto novo com fato gerador e bases de cálculo igual de contribuição que já existe tem problema STF entendeu que não se a união quiser criar uma contribuição nova com residual com fato gerador e base de cálculo igual ao de imposto que já existem problema esta deve entender que não cruzado pode o que não pode é imposto novo conforme atirador igual de imposto já existe contribuição nova com fato gerador
de contribuição e base de cálculo de contribuição que já existe beleza última classificação da nossa competência tributária aqui na tela é a competência extraordinária essa competência extraordinária também é uma competência exclusiva da União só a união tem competência extraordinária o que que é competência extraordinária é a possibilidade que a união tem de criar tributo com fato gerador igualzinho de outro que já existe igualzinho igualzinho quanto que ela vai poder fazer isso quando ela criaram o imposto Extraordinário de guerra Artigo 154 2 da Constituição o imposto Extraordinário de guerra que é um imposto lá na tela
que é um imposto que vai poder ser criado quando o Brasil tiver em guerra externa ou na iminência de enfrentar uma situação de guerra externa aí então para custar essas despesas relacionadas com a guerra a união ela poderá criar instituir o imposto Extraordinário de guerra que poderá ter basicalcro fato gerador ser igual igual idêntico igual que nem a qualquer outro tributo que já existe Tranquilo então aqui na tela ó nós temos aqui as principais classificações da nossa competência tributária competência privativa ou comum cumulativa residual ou extraordinária agora a gente passa para o segundo ponto que
eu te falei que era importante a gente estudar no tocante à competência que diz respeito às suas características as características da competência tributária a primeira delas a mais importante a mais cobrada em prova a que mais cai em prova a que despenca em prova é essa aqui ó a competência tributária ela é indelegável o ente federativo que recebe da Constituição ou presente de poder criar um tributo novo de poder instituir um determinado tributo a Constituição de Deus Federativa aí você fala a gente foi interativo não quero vou dar para o meu coleguinha não vai não
vai né Eu brinco é a mesma coisa quando a mãe da gente né alguém dá um presente para a gente no Natal uma meia né No Natal de amigo oculto um excelente presente e aí você fala pô eu desse oitavo Natal que não tinha da meia não tem nem mais Peppa por meia Aí você fala eu já sei próximo natal eu dou para ela né sou meio que de presente sua mãe fala não me faça isso você está proibido de fazer isso porque presente a gente não devolve presente você não não dá para outra pessoa
é indelegável você fica abraçado seu presente ruim mas você não dá para outra pessoa né diz a mãe da gente é a mesma lógica para constituição aqui é a sua mãe falou gostou tá gostado não gostou problema seu chora na cama que é lugar quente mas vai chorar abraçado com ele não vai dar para ninguém competência tributária ela é indelegável muito cuidado e muita atenção aqui o que que é competência tributária que eu estou gritando na sua cabeça desde o início poder de criar o tributo o poder de instituir o tributo isso é delegável não
me confunda a competência tributária com capacidade tributária ativa o que que é capacidade tributária Ativa é a possibilidade que uma pessoa jurídica de direito público seja parte da relação jurídica obrigacional tributária no polo ativo Como assim que uma pessoa jurídica de direito público cobra o tributo de você te exige pagamento daquele tributo tá Então olha lá na tela uma coisa competência tributária a competência tributária é indelegável e essa aqui gente é a principal é a principal característica da competência tributária praticamente as demais decorrem dela mas a capacidade tributária a capacidade tributária ativa essa aqui é
delegável delegável sempre para uma pessoa jurídica de direito público nunca para uma pessoa jurídica de direito privado tá isso é extremamente importante extremamente importante cai muito em prova cai muito em prova de onde que eu tiro isso aqui eu tiro isso do artigo sétimo do CTN que veio deixa eu abrir ele aqui junto com vocês vamos lá na tela para fazer a leitura desse dispositivo ó deixa eu aumentar aqui um pouquinho opa artigo 7º a competência tributária é indelegável tá vendo competência tributária indelegável e não tem não tem saída não ainda ela grava e pronto
salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis serviços atos ou decisões administrativas em matéria tributário conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra pode desconsiderar esse nos termos aqui que está na construção anterior então o que que esse artigo quis dizer como é que ele poderia ter sido escrito a competência tributária é indelegável mas a capacidade tributária Ativa é delegável para uma pessoa jurídica de direito público porque o que que é a capacidade tributária Ativa é a possibilidade de uma pessoa jurídica de direito público você parte no polo
ativo daquela relação tributária então o que que ele vai poder fazer ele vai poder tem as funções de arrecadar aquele tributo fiscalizar aquele tributo executar leis comandos administrativos relacionados àquele tributo presta atenção quem tem competência tributária pode criar arrecadar fiscalizar e executar o tributo quem tem capacidade tributária ativa só pode arrecadar fiscalizar e executar Nunca na vida dele quem tem só capacidade tributária ativa pode criar essa é a grande diferença entenderam Então quem tem competência tributária quem tem competência tributária não pode delegar dá devolver esse presente que a constituição deu para ele nem muito menos
dá para outro coleguinha porque ela é inegável mas a capacidade tributária Ativa é delegável para uma pessoa jurídica de direito público tá e doutrina clássica doutrina clássica entende que quando há a delegação de capacidade tributária ativa para outra pessoa nós estamos diante lá na tela do fenômeno da para fiscalidade então doutrina clássica entende que a para a fiscalidade acontece quando há delegação de capacidade tributária ativa mas doutrina mais moderna doutrina mais recente fala não a parafiscalidade não necessariamente pressupõe a delegação de capacidade tributária ativa quando um tributo for tiver não tributo por exemplo de competência
de um ente federativo tribute competência da União Pensa aí nas contribuições corporativas é de competência da União né aquelas anuidades que você paga para as profissões regulamentadas Creia CRM CRC estuda tributo exceto OAB OAB não é tributo de todas as unidades Todas têm características e natureza tributária a OAB não porque o AB disse o STF e o STJ ela é suje generes ela é diferente OAB não então todas essas anuidades de conselho de classes as contribuições corporativas são atributos competência da União só que esse dinheiro não fica com a união ele fica para os conselhos
de classe então doutrina mais moderna fala que é para fiscalidade na verdade ela vai acontecer quando um tributo que é de competência de alguém de uma pessoa o valor por ele arrecadado não fica com essa pessoa fica para outra exemplo as contribuições corporativas tranquilo essa daqui então gente essa característica da indelegibilidade essa daqui na tela é mais importante da competência e dela decorrem as demais olha só a segunda característica da competência tributária ela é inalterável Como assim a constituição disse que quem vai cobrar aqueles tributos específicos que ela saiu desenhando e distribuindo são essas pessoas
que receberam isso essa possibilidade Então essa capacidade de criar o tributo né essa possibilidade isso não pode ser alterado por lei não pode vir uma lei por exemplo da união e falar mas eu eu não vou renunciar eu não vou eu não tô aqui delegando eu só quero dar uma alteradinha na competência que a constituição me deu por meio de lei não a constituição Pergunta a constituição pode alterar ela pode por meio de emenda constitucional ela pode mudar a competência tributária ela pode criar competência tributária que não tinha antes exemplo contribuição de iluminação pública o
STF cansou de falar é inconstitucional a taxa de iluminação pública súmula 670 do STF o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por meio de taxa os municípios do Distrito Federal continuavam cobrando aí ele fez a súmula vinculante 41 o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por meio de taxa aí os municípios e o Distrito Federal tiveram que parar de cobrar mas antes dessa súmulas ser convertido em súmula vinculante que que eles fizeram é emenda constitucional é emenda constitucional 39 enfiaram lá na Constituição o artigo 149 a maiúsculo que criou competência tributária
pelos municípios e para o Distrito Federal competência tributária é essa privativo exclusiva de que eles possam criar a contribuição de iluminação pública Então hoje o que você paga de iluminar para remunerar o fato da prefeitura deixar sua cidade iluminada não é mais taxa de iluminação pública se for tá muito errado o que você paga hoje é contribuição de iluminação pública então a constituição ela pode aumentar a competência reduzir competência né alterar competência salva aí algumas discussões que a gente tem com relação a possibilidade de redução que isso retira autonomia financeira portanto retirar autonomia do ente
federativo Vila Maria pacto federativo não salva essas discussões doutrinárias que a gente tem a constituição pode o que não pode é uma lei vim e mudar aquela determinada competência porque ela é inalterável próxima característica da competência ela é renunciável perceba que isso também decorre da indelegibilidade Como assim renunciável você não pode por meio da sua lei falar tudo bem eu não posso delegar eu não posso alterar então vou fazer uma lei falando que eu renuncio não quero este tributo que a constituição me deu não quero usa é igual a meia da tia não quer não
usa mas não vai pôr fogo nela não é nem seguro né colocar fogo nas coisas dentro de casa mas ela é renunciável não pode ver uma lei da cliente falar eu renuncio a minha competência tributária e união renuncio a minha competência tributária de criar o chefe não quero publix se não quiser não usa sabe porque se não quiser não usa lá na tela porque a quarta característica da nossa competência aqui então vamos pular para quinta a quinta aqui ó é a sua facultatividade é exatamente isso se não quiser não usa porque porque a competência tributária
como que ela é exercida gente a constituição ela deu competência tributária para os direitos federativos e falou se vocês quiserem Essas são as possibilidades que vocês têm de criar atributo constituição a gente já sabe não cria atributo nenhum quem cria tributo a lei lei é em sentido estrito princípio da legalidade tributária a gente vai trabalhar no nosso curso a lei cria tributo Então como é que é o exercito competência tributária editando a lei criando aquele tributo a competência tributária portanto ela é exercida a partir a partir da competência Legislativa ou seja quem é que vai
criar a lei as leis necessárias para que a união institui os seus tributos o Congresso Nacional a atividade Legislativa por si só é facultativo discricionário pode ver até hoje não tem mgf não foi criado não foi criado por que porque não quiseram fazer a lei a gente tem na Constituição alguns remédios que a gente pode tentar utilizar diante da ausência normativa por exemplo o mandado de injunção né por omissão eu tenho ali a questão da ado né da ação direta de inconstitucionalidade por omissão então tem mandado de injunção eu tenho a bo que são mecanismos
que vão fazer com que eu consiga lidar eu consigo dar respostas para aquelas situações em que não foi exercida a competência Legislativa não tem lei para aquilo agora não tem nada que obrigue o poder público legislar porque a competência né a própria faculdade Legislativa ela é discricionária então você pode colocar uma arma na cabeça do parlamentar e falar não né Jesus mata ele ele não obriga ele a legislar então é claro que como a competência tributária ela é exercida a partir dessa necessidade de criação da Lei se você não quiser usar você não usa porque
ela é facultativa ou discricionária linha tem implicações para quem não exerce a sua competência Legislativa nesse caso de ao não criar tributos têm qual que é lá na tela o artigo 11 o artigo 11 parágrafo único da lei de responsabilidade fiscal ele fala o seguinte o ente federativo que não exercer que não criar que não instituir todos os seus tributos ele fica impedido de receber transferências voluntárias que que é isso transferência voluntária isso é um tópico lá do direito financeiro e é quando a gente fez nativo manda porque ele quer dinheiro para você transferência voluntária
é quando o ente federativo manda porque ele quer dinheiro para você ô gente qual foi o único a gente federativo que até hoje não exerceu toda e amplamente né de forma Ampla que Total a sua competência tributária o único que não criou o único agente federativo que até hoje não criou todos os tributos que a construção deu para ele foi a união e qual que é o único atributo que ela não criou até hoje o Jeff então na prática para a união Qual que é a consequência de disso aqui a união vai ficar proibida de
receber transferência voluntária quem sã consciência Qual a gente Federativa insano consciência vai falar assim acordei com a vontade hoje de mandar dinheiro com a união o estado vai falar assim então vamos dar um dinheiro para União ih mas eu não posso que ela não criou o Jeff tá impedido de receber ele não tem nem ele não tem nem tamanho para isso o município muito menos o que a gente tiver na prática é aqui são os entes federativos entre muitas aspas que não existe entre maior índice maior ou menor que o outro entre muitas aspas o
que a gente vê é que é federativos maiores manda um dinheiro para índice federativos menores exemplo quem manda dinheiro quem manda dinheiro seja título de transferência voluntário obrigatório é a união para os Estados DF e município são os estados para os municípios e nunca comprarem então não tem implicação prática essa regra trazida na lei de responsabilidade fiscal e saiba que essa Norma ela foi questionada no STF na Adi 2238 essa esse parágrafo único da lei de responsabilidade fiscal do artigo 11 diversos outros dispositivos foram questionados nessa daí o STF disse que esse parágrafo único ele
é constitucional tá só para a gente encerrar aqui de fato falar um pouquinho sobre a última característica da competência ela é Inca do cavável que que significa isso presta atenção o exercício da competência tributária não se sujeita a prazos nem de prescrição nem de decadência é educável como assim constituição promulgada em 88 falou em 1988 que o igf pode ser criado quando a união quiser desde que ela usa lei complementar até hoje ela não fez isso se daqui 30 anos a constituição foi a mesma e a união a acordar e falar não hoje eu tô
com vontade de criar o GF ela vai poder criar vai Lilian mas já se passaram 788 anos desde a promulgação da construção não importa o exercício da competência tributária elenca do cavio ele não se sujeita a prazos não me confunda isso com o crédito a competência tributária o exercício da competência tributária a possibilidade de que a gente federativo tem que criar o seu tributo nosso sujeita prazos lembra do igf agora o tributo foi criado tributo foi instituído aconteceu o fato gerador Opa aí tem prazo tem porque aí a gente tá falando de crédito tributário tem
prazo de decadência que é o prazo que o poder público tem para criar para instituir pra lançar aquele crédito tributário porque o tributo já foi criado e tem prazo de prescrição que é o prazo que o poder público tem para cobrar um crédito tributário já definitivamente constituído [Música]
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ISS Cuiabá - Reforma Tributária
Prof André Fantoni
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