broch bem vindos a público sobre direito o governo brasileiro eu sou procurador do estado de são paulo e professora de direito consolar o complexo jurídico damásio de jesus depois de semanas e está apertando o bloco de cinco anos viemos todos no processo legislativo espécies normativas essa é a quarta aula desse bloco de matérias efe passamos em continuidade diz que dava mal passada emenda constitucional a gente começou estudar as emendas consolas antes de continuar eu queria convidados a participar do programa antes você tiver alguma crítica sugestão de pergunta enfim contudo juros ponto br sabe direito a
verba hesitei f canto jogos ponto br daltro como eu dizia na ar para passar da gente tratava de emenda constitucional a gente veio pra que servem as emendas funcionais ah qual é a utilidade das emendas com os canais agente do atleta até os tratados internacionais de direitos humanos ratificados depois da emenda 45 que tem força de emenda consumo alto em força de norma constitucional de acordo com artigo 5º parágrafo 3º da constituição no final nós viemos ante tais são os limites da emenda com sinal é a gente viu que a emenda consumo tem três tipos
de alimentos os limites materiais emiti circunstanciais os trâmites procedimentais na área de hoje a gente vai tratado do processo legislativo da raça e nem das consolas a gente vai ver como são feitas as emendas constitucionais nas primeiras aulas nós estudávamos o processo neste ativo ordinário a gente estudou portanto como são produzidas as leis ordinárias e as leis complementares a gente a passar estuda agora como são produzidas as vendas com sonares a gente vai ver quem pode propor emenda com sopa como a emenda constitucional é aprovada na câmara no senado e depois estar com as finais
do processo legislativo dadas entendo as constitucionais basicamente a emenda até tem quase as mesmas etapas no processo educativo a peça também placas a tendência do rato depois pela casa revisora algumas emendas começa na câmara algumas emendas começa no senado então a idéia básica da aprovação de uma lei vale também aqui prá aprovação da emenda com sobral não há o evento d de uma forma distante não há diferenças ontológica centre a arm o processo legislativo da emenda eo processo legislativo daley existem algumas diferenças especificamente isso que a gente vai tratar aqui ela aprova questão de tempo
mesmo eu não vou repetir tudo que a gente viu nos anos anteriores a gente não vai trata de um ovo de cada fase do processo legislativo vou mostrar pra vocês apenas o que é diferente no processo legislativo daley o processo seltivo ordinário eo processo legislativo dá-te menga constitucional tá certo pula-pula analisar então essas primeiras diferenças até que tranquilo alguém tem alguma dúvida no mercado de câmbio flutuante chico então precisamos estar atento e eles fica melhor a respeito disse mais entre estas pessoas aqui propunha-se do leite são as mesmas que propunha a espinha do esporte a
última pergunta o que ela quer saber que esse a a propositura étnica lei a proposta de uma lei ordinária proposta de uma lei complementar é semelhante a da emenda com sua mão sessão os mesmos órgãos que podem propor a lei com a emenda com sua mão não é efe casado de fato a primeira grande diferença é a iniciativa da emenda com sauna a iniciativa da emenda constitucional é muito mais restrita porque a iniciativa da lei a gente veio ainda na primeira aula que que a iniciativa da lei trata regulamentada pelo artigo 61 da constituição e
ela é facultada há dois anos qualquer deputado qualquer senador qualquer comissão da câmara do senado e do congresso opresidente da república o procurador-geral da república o supremo tribunal federal de tribunais superiores eo povo por iniciativa popular a f iniciativa dinheiro da é muito mais restrita a iniciativa de emenda pelata disse que nada no artigo 60 em si sós com 1 2 e 3 da constituição artigo 60 em si sós com 1 2 e 3 da constituição isso é que é de propor emenda constitucional 4 órgãos opresidente da república um terço da câmara dos deputados um
terço do senado federal e mais da metade das assembléias legislativas e repito precedente da república um terço na câmara os deputados um terço do senado federal em mais da metade das assembléias legislativos a construção ainda diz manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros então pensei pô como o ar iniciativa premiada é muito mais restrita que iniciativa daley um deputado por exemplo que ela pode por lei mas um deputado não pode propor emenda consolar op precisa de um terço dos deputados a constituição disciplina a propositura de lumley por iniciativa popular mas a consolou disciplina
propositura de emenda por iniciativa popular embora a gente ouviu theo ter visto a primeira aula parte da doutrina entende possível propositura dir-me-ão da polícia de copenhaga mas não há disciplina na constituição então respondendo objetivamente a sua pergunta existem essas diferenças a proposta de emenda muito mais restrita do que a propositura essa de fato a primeira fala-se do processo legislativo da emenda com celular é a iniciativa iniciativa reservada só esses órgãos mencionados no artigo 60 incisos 1 2 e 3 tá certo proposta emenda consolar ela começasse discutida do mesmo jeito que a lei a emenda discuto
kazemi se adora e na casa revisor só que existe uma diferença gigantesca entre discussão da emenda e à discussão da lei por um da emenda é muito só alto que ocorra um da lei nós vimos também a lei ordinária se aprovada por maioria simples a lei complementar aprovada por maioria absoluta a emenda aprovada com um quórum de 3 500 vejo essa diferença ap além das complicadas se aprovada que a lei complementar ela depende de pouco mais de 50% do total os membros da câmara e do senado a emenda constitucional depende de 60% 3 33 500
a peça que apresentam 60% da câmara e do senado 3 500 da câmara e três quintos do senado só que ainda mais complicado pois a emenda porque a lei foi aprovada uma vez na câmara tem uma vez no senado a lei ele é submetido a um turno de votação na câmara e um turno de votação no senado a emenda que é submetida depois turnos de votação em cada casa então eu cá não de aprovação da emenda com sua maioria de três quintos em dois turnos em cada casa perceba que é bem mais complicado aprovar uma
emenda com sinal do que uma lei a emenda ele votada na casa iniciadora duas vezes e ela deve obter nas duas vezes ocorreram de 3 500 imaginamos que ela tenha começado na câmara quem consegue três quintos no primeiro turno três quintos do segundo turno se conseguir esse quórum duas vezes ela vai ao senado e ela vai conseguir três quintos no primeiro turno três quintos do segundo turno se falhar numa dessas votações se o quórum de 3 500 não for obtido em nenhuma dessas numa dessas votações a emenda é rejeitada safada mães ela não conseguiu 3
500 mas ela conseguiu maioria absoluta ao quórum específico pré-venda com sauna é muito mais complicado aprovar a emenda então veja é mais complicado por terem menor é muito complicado propor emenda que propõe a lei é mais complicada que vai votar a emenda a emenda votada em dois turnos de votação além de um todo só o provão da emenda é de 3 500 o da lei maioria simples ou maioria absoluta é muito mais complicado prova emenda do que aprovar a lei essa característica define a cônsul brasileira como a constituição rígida essa é a maior dificuldade para
aprovação das emendas com somas define a nossa coesão com uma concessão regina é claro que aqui tremenda proposta foi um daqueles indicados no artigo 60 era discutida derrotado duas vezes na casa iniciadora duas vezes a cada vez melhor imaginemos que ela seja rejeitada serra manteve a pressão de três quintos em dois turnos rejeitada a rejeição da emenda implica o que vai dentro da emenda a emenda rejeitada pode-se proposta matéria da emenda rejeitada pode-se proposta de novo a gente adora passar não só na sessão legislativa seguinte só no ano seguinte muito bem então se a emenda
foi rejeitada numa das quatro votações se não tiver apoiaram de três quintos em dois turnos numa das quatro votações alta rejeitada por outro lado sempre tive apoio de três quintos em dois turnos o que acontece com ela ela vai para sanção ou veto sim ou não não há sansão o veto da emenda constitucional não existe essa fase no processo legislativo da emenda consolar opresidente tradição se vai vetar a lei certo certo mas o presidente pode sancionar ou vetar a emenda com sua roupa do acidente não tenha de são senado o vetado a emenda constitucional não
existe essa fase se o precedente da república não consta da emenda com sauna o máximo que ele pode fazer eles não têm nenhuma outra medida por seu turno a aprovação da emenda tá certo iniciativa artigo 60 discussão três quintos em dois turnos em cada casa do congresso não há sanção ou veto mas a promulgação a emenda ela tem que nascer e quem promulgar a emenda com sono são más mesas diretoras na câmara dos deputados e do senado federal a emenda é provocada pelas mesas diretoras da câmara dos deputados do senado federal de novo diferentemente do
que acontece com a lei a lei ela é submetido à sanção ou veto e à promulgada pelo presidente da república a emenda não ela não é submetida à sanção ou veto e à promulgada pelas mesas diretoras na câmara e do senado não diga mesa do congresso por quê a mesa do congresso é diferente da mesa da câmara e do senado a emenda não é promulgada pela mesa do congresso aí me chateia promulgada pela mesa da câmara e pela mesa do senado tranquilo a gente muito bem depois a emenda é publicada com o respectivo número de
ordem com um número que ela recebe tá certo este é portanto o maravilhoso mundo da emenda constitucional dúvidas sonhando com sua mão existe a possibilidade e funcional sofri uma a dengue eu gosto perguntou se a possibilidade de perda com sonal sem entender nada numa ação direta de inconstitucionalidade é possível o que que ele está tratando aqui se a emenda pode ser impugnada no máximo significa dizer que a gente pode ter nova consola o consola dessa verba é uma consola wii com sua roupa a resposta é depende da norma constitucional não há norma com sua roupa
originariamente em consola então o texto original da constituição ele é todo constitucional por outro lado a pergunta de agosto tratado de outra situação se a emenda pode padecer de um consolo de idade a emenda pode contrariar a constituição a emenda o papel ganhou a pé contraria a constituição você não muda a constituição sem bater de frente com o texto vigente se a profissão diz agora não a emenda vai dizer verde a igreja da emenda é a mudar o texto consolar agora ela pode mudar todo o pescoço na al existe um pedaço que ela não pode
alterar as cláusulas pétreas então é possível sim a juíza arrumadinho telmo o exercício do controle de fuso de consumo de idade o evento mente uma de qom outra uma emenda com solano desde que eu fui numa cozinha perto do ponto de vista material a emenda pode se declarado em consonância serra foi um tema cozinha pt não só na adin mas de qualquer forma de controle de consumo unidade de fuso concentrado tá certo ah sócrates fechar o assunto que a gente começou existe norma consolam consolá-lo originária não nenhuma estabelecida pelo poder constituinte derivado estabelecido portanto por
emenda é possível do ponto de vista estritamente material também podem consultar e formal a emenda padecem com sono solução é uma cláusula pétrea temos outra pergunta esses projetos lopez que passa pela casa e no ensino público e privado porque vislumbra caso - durante a tarde para este ano pode fazer nada que possa vir a tornar de volta até porque quem decide é a seguinte o projeto de emenda se aprovado na casa revisor só com a prata da casa iniciadora que o texto vai pra casa revisora a casa revisora altera o texto proponho uma emenda sato
a emenda consolar nesse caso o projeto volta pra casa iniciadora meses - placar final a mineradora pode alterar a operação essa idéia a resposta não no ainda emenda ney que nenhuma outra espécie normativa não há no direito brasileiro é chamada a subemenda se não pode alterar a mudança quando a casa revisora propõem emenda propondo alteração a casa iniciadora com a prova o rejeita a ideia se nada for aprovada o projeto foi aprovado com um alteração se a emenda foi rejeitada o projeto foi aprovado sem alteração o aprova ou rejeita emerson pode mudar a mudança tecnicamente
não existe subemenda no brasil não é só de mim cacoal a gente muito bem com isso a gente encerra temendo a consola o que a gente vai passar a tratar agora tão espessa e normatizado que dá mais problema das pessoas ativa cujos tudo é mais complicado da espécie normativa apple que a mais criticada é a famosa medida provisória júlia começa a tratar a medida provisória pra começo de conversa o que que a medida provisória se tiver que explicar uma pessoa que não tem informação jurídica não não conhece direito o que é muito promissor eu diria
que a junta provisória uma norma feita pelo presidente da república é uma lei é uma lei similar feita pelo presidente da república a idéia das casas é uma norma feita pelo presidente da república depois tem que se aprovada pelo congresso mas basicamente a medida provisória é uma norma ela tem força de lei é vetada pelo presidente da república esse é o primeiro ponto de estranheza por quê de resto a pessoa que não nossa amada em direito sabe que o executivo não nasceu pra fazer norma na ocasião para legislar quem legisla mesmo ativo não executivo esse
é o primeiro problema da medida provisória a medida provisória portanto envolve função envolve exercício de função legislativa pelo poder executivo envolve exercício de função a atípica o que nunca é ah mas o fato é que assim a gente tem uma espécie normativa editada pelo poder executivo isso é bom ou ruim ainda provisória não dessa forma mais solta com outros nomes até lá existe na maior a maioria dos países em alguns lugares com assento com sonal em alguns lugares sem acento consolá-lo existe o exercício de função atípica exercício função legislativa atípica pelo executivo em vários países
o brasil não é diferente a gente sempre teve aqui o roma uma norma na mão do poder executivo aptidão capacidade legislativa no poder executivo tradicionalmente o antecedente era o decreto-lei o pai da medida provisória é o decreto-lei no brasil o executivo também legislava estou falando isso é fato em missão de atuar martino primário atos que nova ordem jurídica só que esse ato típico era o decreto-lei ficou alguma alteração rio - com os quais ele não existia predominantemente existir um sistema brasileiro o decreto-lei na concentração tst depois que a emenda de 69 decreto-lei continuou adaptado e
a gente vê o período da ditadura militar e ele ficou estigmatizado o decreto-lei ficou estigmatizado efe passou a ser odiado a idéia de decreto-lei ficou complicada idéia dinheiro autoritarismo descentralização do poder centralização de poder o executivo por isso quando consome 38 foi elaborada uma das preocupações era acabar com um decreto-lei seu perfume ao exercício de função atípica pelo decreto-lei só que chegaram a uma conclusão uma conclusão pragmática precisava de um outro instrumento porque o executivo ele precisa ter na mão um mecanismo mais ágil legislação se depender do congresso aprove solta mente tudo em algumas situações
ele praticamente assado richter tem que ser excepcional e talvez seja esse o problema da mpb mas enfim na elaboração da concessão de 88 eles queriam acabar com um decreto-lei mas que ele não adotar o instrumento que permitisse ao executivo em alguma medida legislar eles procuraram um exemplo na constituição da itália a constituição da itália tem expressão da concessão da itália denominada de provêm de mentir prevê sorte algo se traduzido ao pé da letra ficaria com o provimento provisório só tem um detalhe na constituição da itália o procedimento e provisória ele trata dos decretos com força
a condição da itália de esqui os decretos com força de lei terão efeito disse prove dimenti provisório de providência provisória eles não podiam adotar o nome de católico adotaram o nome dr medida provisória então o que geralmente do projeto era é apontado como o como um precedente tinham como origem do do instrumento que no brasil o cônsul da itália só que não é novidade a record é uma novidade porque nós tínhamos um instrumento muito parecido com o decreto-lei ela resolveu acabar com o decreto-lei adotar a importar o modelo diferente o procedimento é provisório que eram
essenciais o efeito que tem o decreto-lei na itália faltando a medida provisória em volta exercício de função atípica pelo executivo é o executivo legisla esta demo com o im isso não é desejável não é desejável mas é uma necessidade é um mal necessário se é possível dizer isso em algumas situações em situações excepcionais a mp é necessária a relevância e urgência que as canções de relevância e urgência ela é mesmo nessa ação vocês me permitem uma crítica juízo de valor o mesmo o produto conta da existência do inter o programa talula abuso a utilização da
mp o programa tarp então tá regulamentar tudo por medida provisória aí sim ocorre um desequilíbrio entre os poderes traiano um certo sentido isso acabou concorrendo porque o próprio legislativo não impõe limite a medida provisória vale enquanto legislativo quiser precedentes pelo gnt cerveja tipo pet a rejeitar a cabo mtv em maior ou menor grau a mp o uso abusivo das empresas só ocorre por que em maior ou menor grau por esta atitude só porque ele tem o poder ele tem a palavra final sobre essa espécie normativa o legislativo pode mesmo rejeitar a medida provisória para a
gente feita sem tradução por isso da vida provisório de um jeito técnico o que é a medida provisória a medida provisória da espécie normativa editada pelo presidente da república nestas normativa editada pelo presidente da república ela regulamenta a matéria relevante eo agente a mp é uma espécie normativa editada pelo presidente da república ela regulamenta a matéria relevante e a gente que possui força de lei exigência provisória de 60 dias a mp é uma espécie normativa editada pelo presidente da república que possui força de lei e vigência provisória de 60 dias falando me deito absolutamente e
formal é uma lei sendo feita pelo presidente da república aqui vale provisoriamente é basicamente a medida provisória muito bem eu vou disse carr esse conceito por ora perguntas do mesmo tamanho casos clínicos de direito disse lupi e muitos seguinte o escrete que o rio o poder político que servia de segurar um pouco a agir que desconhece esse tipo de medida provisória a gente viu aqui se um mesmo ativo têm esse instrumento legislativo pode rejeitar a gente já está em sua forma mais aprofundada mas pivetta de rejeitar a mp que quiser o supremo pode fazer isso
também supremotribunal federal pode fazer isso mas ele pode controlar a edição a verificação dos requisitos subjetivos da mp a gente foi ver isso em três minutos comece a explicação de meter e a gente volta superando na produção a área total de cada pelo presidente da república se a primeira característica criticada pelo presidente da república só depois perto da república editou medida provisória no plano federal só o precedente da república de demitir porque acho importante a seguinte os estados podem ditar moda peso dos governadores de estado podem ditar moda provisória em respeito à simetria ti precedente
tem esse poder o governador também é a resposta simples também o estado o governador pode da media provisória desde que a concessão do estado permita tanto nos estados inquieto existir na concessão estadual a previsão de o inter o estado pode ter limite os estados em que não há previsão de meter é verdade que são de vapor taquara a gente tem que ver a concessão do estado alguns estados já adotaram essa possibilidade spa de santa catarina por exemplo com a dupla a possibilidade a adesão da net estado são paulo não adotou a possibilidade de lesão e
ter pelo governador depende então a adoção de meta e pelo governador depende se a concessão do estado esse poder ao governador tá certo é o precedente keiji tamada provisório se o governador desde que a concessão do estado tenho previsão expressa nesse sentido eu falei que meter é indicada pelo presidente da república para regulamentar a matéria relevante emergente agentes da arquiteta fechou o grande problema interpretativo das equipes o que é relevante o que é urgente são perguntas pra vocês o que é uma coisa relevante na sua vida você talvez desse uma resposta o seu vizinho outra
resposta se a perguntas pra cada um de vocês aqui o que é a relevância o que são coisas relevantes irrelevantes cada um dará uma resposta diferente a análise da relevância emergência e subjetiva urgem ser um pouquinho mais concreta mas a análise é muito subjetivo é difícil você traçar uma linha que demarca torie sobre o que é eo que não é relevante começa a responder à sua pergunta como agente ta diante de um conceito abstrato odília vancê de conceitos abstratos de relevância e urgência é difícil a gente extraí força normativa dias conceito eu não tô dizendo
que é impossível juntos o que é muito difícil tirando situações extremas se você fica numa zona cinzenta sem saber exatamente o que é relevante eo que é urgente - vivemos a ano é possível edição de medida provisória entrar contratação de médicos e de suprimentos olhar pro controle da gripes suína eu pergunto agora pouco se acho que neste negócio agência sem dúvida antecedente que sua atípica medida relevante eo gerente mas a gente tem algumas situações em que é muito difícil sofia relevância e urgência e mostram um exemplo extremo de uma situação em tóquio a relevância e
urgência contratação excepcional de médico pra combater a gripe suína a gente pode mostrar também uma situação o outro extremo o extremo absoluto negativo sei que é possível por exemplo adotar medida provisória para distribuir camisetas do corinthians qualquer ideia de que não a gente fica só dois extremos contratação de médico da gripe suína distribuição de camiseta do corinthians uma com certeza pode outro com certeza não por d no meio a gente tem uma zona cinzenta e que depende de análise casuística sempre compro supremo' pode coibir redes a edição de medida provisória irrelevante o senhor gerência os
casos teratológicos nessa zona de certeza absoluta negativa nos casos enke não há relevância e não há urgência acima de qualquer suspeita se for possível discutir a relevância e urgência essa questão fica ligada análise política muito bem então a relevância e urgência quem analisa relevância e urgência o precedente da república no momento da edição da mp eo congresso nacional quando converso fota medida provisória teoricamente moda provisória que levante o senhor gerência deve ser rejeitada pelo congresso o suplemento pode analisar os requisitos subjetivos da meta provisória leva-se agência então eu digo desde que terá como gibbons título
cidade meda provisória obviamente irrelevante o senhor juiz repleta de agente muito bem então a gente analisou a relevância eu já disse agora provisória tem força de lei ela não é lei mas ela tem força de lei vale como se fosse um rei sincero ele tá certo e ela tem vigência provisória de 60 dias precedente da república quando espera de uma medida provisória ela é quase como uma bomba-relógio ela vale por 60 dias deu 60 dias teoricamente esse é o prazo de validade básico esse prazo pode ser revogado pode ser prorrogado uma vez só por mais
60 dias então definido de uma forma estar qual é o prazo de vigência das medidas provisórias com prazo de 60 dias por conta disso uma vez por mais 60 dias tá certo o prazo de vigência das medidas provisórias em 60 dias prorrogáveis uma vez por mais 60 dias então qual é o prazo massimo de vigência de um mês do prazo é só fazer a conta sessenta mais 60 120 esse prazo é contado durante o recesso parlamentar se ele pedir foram editadas durante o recesso tanto se durante o recesso sim ela foi editada antes do recesso
e durante a vigência da mp ocorre o recesso a mp vai ali mas o prazo não é contado o santander é o problema a mp tem validade de 60 dias toda vez uma vez por mais 60 mas nesse caso não é contado se durante a vigência da mp sobre fia o recesso parlamentar nele interditada hoje imaginemos que daqui a três dias começa o recesso parlamentar a mp conta no dia 11 o dia 2 o dia 3 e pará ela continua falha durante o recesso mas o prazo de validade não é contado portanto pode valer eu
também te amo mais do que os 120 dias se durante a vigência da mp tiver ocorrido recesso parlamentar uma redonda todo o prazo de vigência das mps 60 dias prorrogáveis uma vez por mais 60 isso significa que o prazo máximo de vigência da mp é de 120 dias não é se durante a vigência da mp tiver ocorrido tiver ocorrido recesso parlamentar a mp tem vigência mas o prazo é contado quando quem pertence o prazo prorrogado eu falei pra vocês que é de 60 dias prorrogáveis uma vez por mais 60 quando que ocorre a prorrogação do
prazo da mp perceba que eu tenha mencionado aqui prorrogação não revisão a emenda 32 que reformulou as medidas provisórias terra num certo sentido a cabul com a reedição de medida provisória o que ocorre hoje é ator e julgar ação os efeitos da mp quando o que ocorre essa prorrogação se mp não for votada nos 60 dias então imaginamos a mp expedida pelo precedente da república e ela começa a valer ela vale congressos ela é submetida ao congresso se necessita dias ela não for votada ela é com o tema teca mente ela tem seu prazo de
sua validade automaticamente prorrogado ela tem a sua validade automaticamente prorrogada por mais 60 dias não há interferência do presidente da república nesta prorrogação tá certo muito bem antigamente não tinha meu trabalho por trinta dias depois de o antigo ditado editaria de tarefa hoje não mais ela vale por 60 dias se ela não for votada nesse samba dias fica prorrogada uma vez por mais 60 dias se ela for votada e aprovada pelo outro destino serra foi correta de rejeitada tendo outro destino existe a prorrogação dos efeitos só se ela não for votada nos 60 dias a
gente já começa a estudar agora o processo legislativo das medidas provisórias processo legislativo das equipes como queria ter voltado com grãos a equipe quando precedente a estreante ela é submetido imediatamente ao congresso passional phillips pediu unipê hoje amanhã leva congressos é a santa sé de que forma que o congresso vota mp o congresso vota mpe do mesmo jeito se trata uma lei ordinária a resposta não por um motivo simples porque a mp ela tem um atributo que a lei ordinária não tem que as outras normas não tem ela tem força de lei na data da
edição ela sai quente do palácio do planalto ela vale como lei na data da edição então o que a gente vai discutir aqui como o processo legislativo das equipes outro homem com a mp já gerando efeito o presidente espera de mt ela começa a gerar efeito no mundo fenomênico e paralelamente a isso o congresso vote mp a gente vê especificamente como época a votação da mp no congresso nacional são três etapas a primeira etapa é a formação de uma comissão mista no congresso com o preso deve formar uma comissão mista deputados e senadores pra analisar
a medida provisória comissionistas altamente pelo fato da mistura deputados e senadores tá certo o primeiro passo é se formado uma comissão mista efe essa comissão mista vai meter vai emitir o parecer sobre a medida provisória a comissão mista vai emitir um parecer sobre a mp o que vai ser avaliado nesse parecer ah presença dos requisitos subjetivos previsão da epe ou seja o parecer vai analisar ceará relevância e urgência para a análise da medida provisória os requisitos subjetivos segundo a constitucionalidade da mp porque a mp não passa pela ccj a mp ela tem a sua consolidade
analisada pela comissão mista tá certo vai analisar os requisitos subjetivos da mp a ano serão analisados aspectos com sua mais da equipe o congresso com seu misto vai analisar se a medida provisória com sauna ou em curso na al 3º os aspectos financeiros da mp cuca comissão mista vai realizar se tem dinheiro pra pegar o que a líder determina e 4º vai analisar a conveniência e oportunidade da mp a nossa o mérito do inter a vencer é boa então primeira etapa ela vai passar por uma comissão mista que vai analisar requisitos formação que sete subjetivos
com sua qualidade aspectos financeiros emérito depois de estar a comissão mista tem catorze dias ela emitiu parecer catorze dias para emitir parecer feito parecer pela comissão mista a meta provisória p'ra cantar' cada projeto vai ser votado na câmara essa segunda etapa primeira etapa parecer pela comissão mista segunda etapa votação da mp na câmara dos deputados votação da mp na câmara dos deputados então a câmara vai aprovar ou rejeitar a mp e perceba a comissão mista não votem negri quem vota mp ea câmara a gente vai ver o que acontece se ela for aprovada ou rejeitada
mas pra frente mas por hora a câmara vota mp a prova hoje se a câmara aprovar a medida provisória a medida provisória é submetida ao senado federal que falta também mec então percebi que são três etapas simples parecer da comissão mista votação pela câmara em votação pelo senado são só essas três etapas parece até uma comissão mista votação na câmara em votação no senado cada uma dessas etapas têm um prazo de 14 dias são catorze dias por parecer na comissão mista catorze dias para votação na câmara e catorze dias pra votação do senado falta um
detalhe chama são catorze dias pela comissão mista catorze dias na câmara 14 dias no senado falta um pequeno detalhe se o senado aprovar alguma coisa diferente do que a câmara aprovou o projeto volta para a câmara a mp na verdade volta pra comer do mesmo modo que a gente vê o que acontece com a lei ordinária com a lei complementar com emenda com sua roupa se houver alteração no senado a maeda provisória volta pra comer pra câmara votar alteração proposta pelo senado e à votação da alteração tem um prazo de três dias os prazos são
14 catorze catorze mais três catorze na comissão mista para fazer parecer catorze na câmara para votar catorze no senado pra votar e mais três na câmara pra votar a eventual alteração proposta pelo senado se vou perguntar duas coisas pra vocês que parecem ser a mesma pergunta mas são coisas diferentes qual era o prazo de validade das medidas provisórias foi a primeira coisa que a gente viu sessenta dias prorrogáveis uma vez por mais 60 dias qual é o prazo que o congreso tempo a votar a medida provisória é só soma esses três pratos quarenta e cinco
dias veja que são duas coisas diferentes prazo de vigência da mp 60 dias prorrogáveis uma vez por mais 60 eu acho que o congresso tem pra votar a mp 45 dias duas coisas diferentes não confundo um prazo curto e mais do que isso um prazo não tem nada a ver com outro se a mp não for votada os 45 dias ela continua a valer até 60 se não for votada no 60 ela continua vale até os 120 o prazo de 45 dias não é pra validade da mp é que o congresso mesmo que ela não
seja votada nos 45 dias ela tem validade até os 60 são dois prazos independentes tá certo e repito se ela não for votada nos 60 foi prorrogada para 120 o prazo não tem nada a ver com o outro se talvez pergunte em tão bom tão pra que o prazo de 45 dias se o prazo de 45 dias não influencia na vigência da medida provisória porque esse prazo porque existência desse prazo cm da produtora vai valer mesmo que esse prazo não seja observado a resposta simples esse é um prazo que o congresso se o congresso não
votar a medida provisória em 45 dias ocorre que a gente chama de trancamento de pauta o trancamento de pauta se meteram for mota de 45 dias a não votação em 45 dias provoca o trancamento de pauta de que o trancamento de pauta é o sobrestamento todas as votações de todas as deliberações do congresso nacional o sobrestamento de todas as deliberações do congresso nacional interesse o congresso não pode aprovar nada mais enquanto a mp não foi votada as votações são suspensas e ampl entre em regime de urgência enquanto a mp não for votada nada mais pode
ser votado ao sobrestamento das votações e aí o item tri em regime de urgência ela só ela tranca a pauta da casa onde estiver tramitando se não tiver na câmara ela tranca a pauta da câmara se eu tiver no senado ela tranca a pauta do senado é essa idéia trad só pra arredondado esse pedaço da al fez da professora que não é votado em 45 dias provocar com o trancamento de pauta ficam sobrestados as votações na casa onde estiver tramitando e aí me pergunto em regime de urgência enquanto a mp não foi votada nada mais
pode ser votado muito bem isso era assim até poucos meses atrás a poucos meses atrás o presidenteda câmara todos destacam o deputado michel temer professora de direito com sua nau a atendeu na interpretação diferente preço braz talento o peso é michel temer entendeu deputado michel temer entendeu que o sobrestamento só atingia espécies normativas do mesmo grau hierárquico que espécies normativas de outros níveis hierárquicos de outras natureza subjetiva torres diversa da mp eles poderiam ser votados então a mp impediria a votação de uma lei ordinária mas não expedir a votação de uma lei complementar por exemplo
porque elas possuem ela graus hierárquicos diferentes essa decisão do deputado michel temer foi questionada no supremo tribunal federal efe a ação que questionava essa deliberação teve a liminar indeferida pelo ministro celso de mello até a data da gravação desta aula não houve decisão ainda sobre o mérito dessa ação a gente aguarda pra ver se a deliberação se a suspensão determinada pilotado pelo não-cumprimento de 45 dias se aplica a qualquer deliberação o show deliberações de normas com o mesmo estatuto será kiko da mp a gente aguarda ainda a conclusão dessa tô muito bem o prazo de
validade das mps pede 60 dias prorrogáveis uma vez por mais 60 dias eo congresso tem que votar a mp em 45 dias sob pena de trancamento de pauta com isso a primeira parte da aula de medida provisória na hora de hoje a gente acabou emenda com sua nau a gente analisou os aspectos finais especialmente os tectos procedimentais da emenda com sauna a gente começou analisar a medida provisória agentes tudo a natureza da medida provisória os requisitos para edição da medida provisória nós estamos analisando o processo legislativo da medida provisória a próxima aula nós vamos terminar
o estudo da mp e analisar as demais espécies normativas a ativa ou ele teria se você quiser participar do programa vanderlei pra saber direito rouba stf o ponto jus ponto br saber direito @t cpf e complexos ponto br e essa lista disponível para download se por baixo na sala no site da tv justiça www polke tv justiça pontos até a próximo réu