e o direito para Heart é um sistema de regras cujo caráter jurídico deriva de outras regras [Música] está carinho este dirigiu alguns pontos importantes do pensamento de Hart em Sua obra o conceito de direito um ponto inicial que podemos destacar é que para hashi o direito é um conjunto de regras dessa forma fica claro que para Heart há uma separação entre direito e moral direito se constitui apenas como regras nada além de regras segundo. Heart reconhece a lei como uma ordem coercitiva mas debate acerca do termo comando para auxílio por exemplo o criador da teoria
do comando comando significa a ordem estabelecida pelo direito a uma comunidade jurídica independente e essa com Este comando ele se dá a partir da vontade do soberano já para Kelsen comando significa sanção Austin e Kelsen defende duas posturas de comando que são criticados por hard para Heart comando nada mais é do que o exercício de uma autoridade competente para criar o direito válido distinguindo assim a sua postura de comando a sua filosofia cerca a ideia de comando dos pensadores como Kelsen e Austin sim Heart reconhece o direito como uma ordem coercitiva como um comando isso
é verificável por exemplo em regras penais mas não é verificável em regras permissivas em suma hard Disk direito é um sistema de regras e essas vezes esse direito é com esse tivo mas ele discutir o emprego do ter um comando como terceiro ponto de sua obra podemos destacar que Heart distingue as regras às vezes os e em regras primárias e secundárias as regras primárias elas regulam as condutas em ponto deveres e obrigações exemplos de regras primárias temos as regras penais e as regras de responsabilidade civil já as regras segunda áreas são regras que regulam a
produção de outras regras autorizando-o indivíduos ou grupos a criá-las extingui-las ou modificá-las Existem três tipos de regras secundárias as regras de mudança as regras de adjudicação e as regras de reconhecimento as regras de mudança São Regras que modificam que alteram as regras primárias já as regras de adjudicação São Regras que atribuem competências para que juízes decidam se as regras primárias foram ou não infringe vidas por fim as regras de reconhecimento terceiro tipo das regras secundárias o que permitem identificar se as regras de modo geral pertence ou não ao sistema jurídico atuando assim essas regras de
reconhecimento como uma espécie de fundamento Geral de validade do próprio direito a sua obrigatoriedade não decorre de outro critério de validade mas da adoção generalizada feita pelos juízes quando eles identificam uma regra como parte do ordenamento assim a regra de reconhecimento não depende de outro critério pois ela essa regra é o próprio critério de validade das demais regras é importantíssimo ressaltar que essa regra de reconhecimento acaba sendo equivalente a norma hipotética fundamental do céu sim pois ambas tanto a regra de reconhecimento de hard como a norma hipotética de Quel sim são fundamento de validade das
demais normas ou regras lembrando a parte utiliza o termo regra para as leis para o direito e Kel se utiliza o termo Norma para o direito então ambas a regra de reconhecimento e a norma hipotética de Quel sim são equivalentes pois elas trabalham elas funcionam como é validade geral para o direito como critério de validade A grande diferença é que a norma hipotética fundamental de Kelsen possui um pressuposto lógico transcendental enquanto uma possui um pressuposto lógico transcendental outra é um fato social empiricamente verificável assim essa regra de reconhecimento ela existe como uma prática que a
sociedade amplamente aceita e essa prática ela é o critério para a criação do próprio direito por exemplo no caso britânico essa regra é a regra que aponta que direito é uma regra criada pelo par a rainha no caso brasileiro é o fundamento de validade portanto é uma regra que aponta que regras jurídicas são criadas pela assembleia nacional constituinte podemos usar novamente como exemplo a pirâmide de Kelsen nós temos o topo da pirâmide à constituição às normas constitucionais mas o que fundamenta essas normas constitucionais Qual é o fundamento de validade das normas constitucionais e de todas
as demais normas para que é o sim é a norma hipotética fundamental que é lógica transcendental para rating é a regra de reconhecimento que é um fato social empiricamente verificável então tanto a regra de reconhecimento de Hart como a norma hipotética de Quel sim elas têm a mesma função servir de fundamento de validade para a criação do direito das normas jurídicas das regras jurídicas a condição mínima para a existência do direito é uma prática convergente dos oficiais ou autoridades do sistema no momento de identificar o mesmo essa prática pode posteriormente ser reconstruída como uma regra
que pode ser algo tão simples como tudo que está escrito numa pedra ou tudo o que o rei diz ou tão complexa quanto tudo que está de acordo com a constituição e é aprovada pelo legislativo quando os oficiais ou a autoridade do sistema de uma maneira geral não internalizarem de modo minimamente convergente os mesmos critérios de Identificação do direito não há um sistema jurídico Quarto e último ponto destaco a distinção quantitativa presente no pensamento justo positivista Acerca das normas jurídicas Lembrando que kelsing utiliza o termo normas para apresentar o direito e Hart utilizo o termo
regras para hashi o direito é um conjunto de regras assim como que para Kelsen O que é um conjunto de normas nada além de normas não há nada de normas e mutáveis por exemplo tanto no pensamento de Kelsen como no pensamento de hard eles escolhem desta forma os direitos naturais Tudo para eles é direito positivo por isso eles são os dois grandes pensadores e os positivistas do século 20 Como distinguir assim as regras jurídicas a que utilizaremos o critério quantitativo a partir do grau de generalidade Helsing distingue as normas jurídicas a partir de normas mais
Gerais e normas - gerais quanto mais Gerais as normas mais próximas então ao topo da pirâmide mais próxima as normas constitucionais os postos de vista som falar que são os princípios ela se classificam como princípios as normas mais Gerais mas que é assim não defende aqui a prioridade dos princípios e fala apenas de normas mais Gerais as normas - gerais já o Bobbio ele distingue as normas de normas generalíssimas e normas particulares por fim Heart fala de regras de textura aberta e regras de textura fechada então quando Hearts II volta as regras de textura aberta
ele está está tratando das regras mais próximas ao topo da pirâmide seriam as normas mais Gerais e as normas mais particulares é são chamadas por Hart de regras de textura fechada lembrando então novamente aqui que esses três autores são autores de erros positivistas e para eles o direito se constitui apenas como um conjunto de leis nada de lei natural está presente no direito EA distinção feita por eles se dá a partir do grau de generalidade quanto mais geral for mais próximo ao topo da pirâmide quanto mais particular mais próximo a base para esse é isso
espero que tenham gostado e até o próximo a [Música]