Direito Civil - Aula 63 - Fatos Jurídicos - Conceito

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Direito Em Tela
Nessa aula a Prof. Séfora dá o conceito de Fatos Jurídicos, relacionando-os com os Fatos Naturais; F...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre fatos jurídicos o que são fatos fatos são todos os acontecimentos mas todos os acontecimentos do nosso dia a dia são considerados fatos jurídicos não somente serão considerados fatos jurídicos aqueles fatos que trouxerem algum reflexo para o mundo do direito que tiverem alguma consequência no mundo jurídico vamos ver alguns exemplos o fato de você ir ao trabalho à escola de carro dirigindo isso é um fato mas é um fato jurídico porque não trouxe nenhuma consequência para o direito já se você colidir com outro
veículo e tiver que reparar os danos desse outro veículo aí sim passou a ser um fato jurídico porque trouxe o reflexo para o mundo do direito o mesmo se pode dizer de uma tempestade digamos que choveu muito num dia e isso é um fato agora se já esta chuva veio acompanhado de raios que afetou por exemplo uma casa e o seguro teve que cobrir os prejuízos dessa casa aí sim já é um fato jurídico porque trouxe uma conseqüencia para o mundo do direito da mesma forma um jovem quando completa 17 anos é um fato mas
é um fato jurídico porque não trouxe nenhuma com consequências para o mundo do direito agora quando ele já completar 18 anos aí sim ele adquiriu a maioridade civil e isso traz uma consequência para o direito por isso que é considerado um fato jurídico então fatos jurídicos em sentido amplo são todos aqueles acontecimentos que trazem alguma consequência para o mundo do direito seja provocado por eventos da natureza seja provocado por eventos humano quando estão convocados os fatos jurídicos por eventos naturais nós chamamos de fatos naturais que nós também denominamos de fatos jurídicos em sentido estrito e
aqueles fatos jurídicos produzidos pela ação ou omissão do homem nós chamamos atos humanos que nós denominamos de atos jurídicos vamos primeiro estudar aqueles fatos jurídicos provocados por eventos da natureza que nós também dominamos de fatos jurídicos em sentido estrito eles são divididos em fatos jurídicos ordinários e fatos jurídicos extraordinários os fatos jurídicos ordinários são aqueles que naturalmente vão ocorrer independe da vontade humana a própria natureza se encarrega de executá las como por exemplo o nascimento à morte a maioridade aos 18 anos querendo ou não querendo a pessoa vai adquirir a maioridade aos 18 anos os
fatos extraordinários também são acontecimentos que provém de eventos da natureza a diferença é que a gente não sabe se vai ou não ocorrer o de que forma vai morrer como por exemplo uma pessoa que faz o seguro de um veículo e faz um seguro de uma casa digamos que esse veículo é atingido por uma enchente ou então a casa é atingida por um vendaval e perde o telhado isso traz uma consequência para o mundo do direito porque o seguro vai ter que cobrir as despesas do veículo e também as despesas da casa tanto do vendaval
quanto da enchente que são fatos extraordinários da mesma forma o desvio do curso de um rio digamos que o rio para a direita pode aumentar do terreno da pessoa que fica à esquerda mas esquerda nesse rio ou então diminuir do terreno do outro lado isso também é um evento extraordinário a gente não sabe se vai ou não ocorrer mas se ocorrer trouxe uma consequência para o mundo jurídico então já vimos que os fatos jurídicos provém de fatos naturais que nós também chamamos de fatos jurídicos insistindo estrito e fatos humanos que nós também denominamos de atos
jurídicos os fatos jurídicos naturais que provêm da natureza humana nós já está agora vamos estudar aqueles fatos jurídicos provenientes de uma ação humana que nós denominamos também de atos jurídicos em sentido amplo os atos jurídicos em sentido ângulo eles são divididos em atos ilícitos e atos ilícitos os atos ilícitos são aqueles praticados com negligência imprudência imperícia que nós estudaremos oportunamente agora nessa próxima fase da parte geral do código civil nos importa mais estudar aqui os atos lícitos os atos humanos listas que são divididos em atos não negociais e atos negociais que são os negócios jurídicos
os atos jurídicos não negociais também são denominados de atos jurídicos em sentido estrito são aqueles atos jurídicos praticados pela pessoa mas não tem uma intenção negociar ela não tem a intenção de fazer um negócio ela pratica um ato ele traz uma consequência para o mundo do direito mas essa consequência está prevista na própria norma jurídica e não na própria vontade da pessoa de fazer um negócio um contrato vamos ver um exemplo de ato jurídico não negocial digamos que alguém abandonando um sofá na calçada vai uma pessoa e pede esse sofá porque esse sofá está abandonado
ele se torna proprietário desse sofá porque assim está descrito na hora porque a coisa está abandonada veja bem não fez um negócio ele não fez um contrato ele simplesmente se apropriou de algo abandonado e isso resultou nas consequências que está na norma jurídica agora é o proprietário desse sofá agora sim agora vem o que mais nos importa que é um negócio jurídico que são aqueles atos humanos com a intenção de produzir um efeito jurídico uma intenção de produzir um negócio um ato negocial como por exemplo o contrato de compra e venda eu pretendo vender ou
pretendo comprar um contrato de aluguel de locação eu pretendo é alugar um imóvel meu ou então um testamento quero deixar uma parte da minha herança para alguém ou um contrato de seguro quero segurar o meu carro esses negócios jurídicos são os atos jurídicos negociais que demonstra a intenção a vontade da pessoa em realizar um negócio jurídico um ato negocial vamos concluir na sala de hoje fato jurídico são os acontecimentos que traz um reflexo para o mundo do direito trazem conseqüências para o mundo jurídico os fatos jurídicos podem ser provenientes de fatos da natureza ou de
fatos humanos quando eles são provenientes de fatos da natureza nós chamamos de fatos jurídicos em sentido estrito e quando são provenientes de fatos humanos nós chamamos de atos jurídicos os fatos da natureza eles podem ser divididos em ordinários que a gente sabe que de alguma forma vai acontecer ou extraordinário que nós não sabemos se vai ou não acontecer já os atos jurídicos eles são divididos em ilícitos que são aqueles provenientes de negligência imprudência imperícia e os atos lícitos que nós dividimos em atos jurídicos não negociais e atos jurídicos negociais que são os negócios jurídicos se
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