e fala pessoal tudo bem Tudo tranquilo impugnação ao cumprimento de sentença parte 3 penúltima aula de impugnação ao cumprimento de sentença se você não assistiu a parte um nem a parte 2 clique aqui em cima ou aqui em cima em algum lugar vai aparecer ali um card Zinho em um negocinho clica lá e assiste tá E hoje tem recado do robô ao recado e que ele disse não like é mais me ajuda e o se for o filha aí ó vou sabe das coisas ajuda o prof dá um like vamos compartilhar esse conteúdo e se
não sei se não se inscreveu no canal se inscreve Vamos aos 3 mil inscritos rumo aos 3 mil e muito em breve aí ó aqui ó vai ter uma plaquinha de 100 mil inscrito duvido que o senhor pode continuar duvidando não muda nada isso é só um combustível para continuar postando vídeo Toda segunda quarta e sexta ninguém vai postar mais vídeo do que eu jurídico beleza vamos lá então ela passada a gente falou sobre as três primeiras matérias passíveis de alegação na impugnação cumprimento sentença certo certo na aula de hoje a gente faz o que
traz as outras três matérias passíveis de alegação já vamos trazer aqui então a quarta tá Qual é a quarta matéria tem opa opa opa penhora incorreta ou avaliação errônea ou que eu coloquei a observação em vermelho isso ocorre apenas a banda penhora acontece dentro do prazo se ocorrer depois ao prazo de alegar isso por simples petição no prazo de 15 dias nos termos do artigo 525 parágrafo 11 por quê Porque gente a gente já viu que impugnação ao cumprimento de sentença você vai apresentar ela O teu prazo Começa Depois do prazo de pagamento voltar Então
passou para o pagamento voluntário começa a contar os 15 dias para impugnar Pode ser que quando você for impugnar você nem te vi bem penhorado ainda então você não vai poder alegar isso agora se já teve você alega que não tem que uma penhora incorreta penhorou o bem aqui não é eu tenho um bem que nem podia ter penhorado Às vezes o oficial de justiça tem hora o bem todo e você a dono só de uma parte do bem tá avaliação errônea mesma coisa avaliou mal a Valeu errado né avaliou Teve um caso de um
cliente meu que ele avaliou um bem dizendo o seguinte o imóvel vale tanto só que ele só considerou o terreno e o que tava construindo em cima do terreno Opa avaliação tá errado então ele na hora de consultar lá a matrícula do imóvel achou que morre eu tinha 200 metros na verdade tem dois mil metros quadrados por é óbvio que avaliação vai ser errada tá lembrando se quando você for apresentado a tua impugnação já aconteceu a penhora já tivemos avaliação e você quiser legal isso pode agora professor não há penhora aconteceu depois de muito tempo
Beleza quando você for intimada da penhora se quiser alegar erro na penhora avaliação incorreta você pode fazer isso por meio de uma simples petição no prazo de 15 dias beleza 15 dias úteis também sim porque é um prazo processual prazo processual fixado em dias só conto os úteis beleza o próximo argumento esse argumento aqui o quinto possível é um dos argumentos mais normais e impugnação de cumprimento de sentença O que é o excesso de execução tá ou a cumulação indevida de execuções Mas como é o excesso cumulação indevida é quando você faz no mesmo procedimento
execuções que não poderiam ser acumuladas por exemplo você não pode fazer um procedimento para acumular uma execução contra a fazenda pública e uma execução contra o particular porque tem que ser procedimento separado por que são procedimentos distintos Tá errado isso acontecer cumulação indevida de execuções É raro tá agora excesso de execução é mais comum basicamente O que é o excesso de execução professor é você na execução tá cobrando mais do que poderia tá cobrando é isso tá eu digo assim juiz o real quem sabe devedor tá me devendo a quantia de duzentos mil reais Itaqui
a planilha demonstrando esses 200 mil reais o devedor olha aquilo e fala cê tá louco teu ó para você que tá devendo 200 mil ele pode dizer ó não tá devendo nem a pau esse valor pode mas para fazer isso ele precisa dizer a senhora não tô devendo 200 tô devendo 180 Itaqui o meu cálculo então do mesmo jeito e o credor tem a obrigação de indicar qual é o valor de vidro apresentar uma planilha o devedor também tem que fazer a mesma coisa tá então devedor se você não concorda com o valor que o
credor trouxe Beleza você então indica Qual o valor que você entende correto e traz a documentação de isso daí beleza quem diz isso É você professor não digo nada eu só digo igual o bigodes ajuda o prof tu tá online mas quem diz o que tem que ser feito na impugnação apresentando o cálculo olha lá o código Lembrando que estamos olhando para o artigo 525 tudo que a gente tá vendo nessa sequência de aulas é 15 25 e olha lá o que disse quando o executado alegar que o exequente em excesso de execução pleiteia a
quantia superior a resultante da sentença cumpre Liars aqui uma obrigação Vamos colocar aqui acumpliar é um dever é um dever do executado Esse é um dever e do executado tá declarar de imediato o valor que entende correto apresentando demonstrativo discriminado e as atualizada do cálculo então credor disso você tá me devendo 200 ele fala a devo 180 Itaquera ele não pode chegar e falar ah não devo 200 não não deve 200 deve quanto então indica qual é o valor e traz o discriminado o que que é esse demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo Você
pode encontrar isso com o nome de planilha de cálculos e você pode encontrar isso como a memória do cálculo coisa tá memória planilha de cálculo mesma coisa tá agora pro meu sou eu sou daqueles caras que não acredito em dizer se a você não pode fazer se não tiver uma consequência você não pode deixar de apresentar lá o que vai acontecer se ele não apresentar a lei traz a lei traz eu vou te contar agora olha lá na hipótese do Parágrafo 4º não apontado o valor correto ou não apresentado demonstrativo veja ele tem que dizer
quanto ele acha que deve trazer o demonstração duas coisas que tem que fazer tá se ele não fizer uma dessas duas acontece que a gente vai ver agora o que que acontece a impugnação será liminarmente rejeitada se o excesso de execução foram seu único fundamento ou se houver ou a impugnação será processar É mas o juiz não examinar a alegação de excesso de execução vamo lá situação o devedor impugna e Alega sol excesso de execução é a única matéria de defesa dele é a única ele não traz à memória do cálculo ou não indica o
valor correto isso cai por terra impugnação rejeitada porque é trabalhada por analisar era só isso que ele queria agora ele traz três fundamentos professor ele Alega incompetência do juízo por exemplo e Alega é sei lá que excede execução incompetência do juízo e ilegitimidade de parte seria Alegre o excesso de execução aqui ó mas não diz qual é o valor correto não trás da planilha e se o fundamento é por terra mas os outros dois serão analisados vai analisar é o cuidado não é que impugnação sempre vai ser rejeitada a impugnação vai ser rejeitada Se esse
for um único o andamento da parte impugnante vencedor que o devedor apresenta a outros fundamentos esse fundamento a rejeitado ti não Analisa mas segue para analisar os demais beleza legal E aí pra finalizar nas duas últimas hipóteses umas eu acabei de falar agora a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução Lembrando que sem competência for absoluta inclusive o juiz pode decretar de ofício né o juiz pode decretar de ofício mas senão decretar é a parte alegre eu do mesmo jeito que você Alega no processo de conhecimento a incompetência do juízo seja relativa ou absoluta
na contestação se alegra aqui na sua impugnação Lembrando que a impugnação melhor é é a é incompetência para a execução lembrando aquela Regra geral a gente só trás e impugnação matérias que não poderia ter trazido lá né são as matérias que são exclusivas da impugnação Tá e por fim a última hipótese Olha lá com a hipótese Ampla mas com uma condição bem importante aqui qualquer causa modificativo ou extintivo da obrigação como o pagamento a novação a compensação a transação ou prescrição agora aqui ó desde que superveniente a sentença desde que tem acontecido depois da sentença
você não pode chegar falei eu já paguei uma parte dessa dívida quando a a criança então você não Pode alegar aqui que pagou entra certeza que legal na fase de conhecimento né eu paguei depois da sentença ainda você alegre aqui aconteceu transcrição depois a sentença uai depois então se alegra aqui lembrando tudo isso qualquer causa que modifique ou vem a extinguirá a sua obrigação por exemplo as partes fizeram um acordo foi depois da sentença foi então você Alega aqui ela foi feito antes de ter essa ideia se Tô sentindo que é legado lá lembre-se a
impugnação não serve para llegar matérias que você já ligou ou que poderia ter alegado na fase de conhecimento beleza tranquilo é isso então para essa obra próxima aula a gente vai falar do que vamos falar de efeito suspensivo tá e da do prosseguimento além do contraditório e da decisão na impugnação cumprimento sentença beleza é isso então dá um like ajuda o prof e o meu fiel escudeiro aqui o meu funcionário padrão o Google beleza aula que vem então impugnação ao cumprimento dessa parte 4 obrigado pela atenção Bons estudos e até mais