e você sabe quem pode assinar o treinamento da NR 10 e quem pode ser o instrutor quer saber mais sobre esse assunto tão polêmico Então esse vídeo é para você Olá seja bem-vinda sou Gisele dias você está no fechado com a segurança essa semana exploramos um pouco aí no RS e alguns critérios importantes como a definição qual o profissional precisa da NR10 e qual empresa deve atender hoje eu vou definir critérios sobre treinamentos da NR10 e também falar sobre quem pode ser um instrutor e assinar como responsável técnico treinamento da NR 10 é realizado em
dois níveis básico e complementar ambos realizados em 40 horas conforme o sexo três da Norma NR10 todos os profissionais que atuam no setor precisam ser treinados inclusive aqueles que trabalham em proximidade conforme explicado já em outro vídeo pela Isadora de quem precisa fazer NR10 vou deixar ali Card aí para você que não viu para saber qual o treinamento você precisa é necessário entender o seguinte para todo trabalhador autorizado que atua em baixo atenção ou proximidade é necessário curso de nr-10 básico e em alguns casos é necessário a instrução formal que permita identificar e avaliar os
possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis para os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada como exemplo podemos citar o pessoal que realiza a Capina próximo a uma só e já o treinamento complementar é dedicada aos trabalhadores que atuam no sistema elétrico de potência e suas proximidades no curso os tópicos desse curso complementar deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo padrão de operação de nível de tensão e de outras peculiaridades específicas Lembrando que se você atua no
sistema elétrico de potência deve realizar o nível básico 1º e após a conclusão com aproveitamento satisfatório realizar o nível complementar outra informação bem importante está relacionado a contratação o colaborador precisa ser contratado o primeiro e só então realizar o treinamento a data nos certificados do aluno precisa o anterior à data da contratação caso contrário a empresa contratante poderá ter sérios problemas agora tá Nando a dúvida mais importante quem ministra e assina o treinamento da NR 10 é considerado trabalhador capacitado de acordo com a norma aquele que receba capacitação Sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente
habilitado E autorizado e trabalho sobre responsabilidade de profissional habilitado E autorizado trabalhador qualificado de acordo com a NR10 é aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino e profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe num exemplo prático aqui na minha Consultoria o ambiente responde pelo treinamento da NR 10 é um engenheiro eletricista ou seja ele tem informação específica na área elétrica é qualificado e tem registro no conselho de classe que é o Cléia o que o torna um profissional
habilitado o instrutor também atende a esses critérios ele é qualificado e habilitado Ou seja é necessário esse profissional habilitado com formação na área elétrica para responder pelo treinamento da NR 10 na próxima semana temos muito mais para você continua acompanhando o nosso canal para não perder nenhuma novidade aí a minha costure uma das maiores empresas de Treinamentos presenciais e online e não poderia faltar Claro o curso de nr-10 que atende à legislação aplicável EA sua necessidade na qualificação ou requalificação entre em contato com a gente para saber o nosso curso de nr-10 básico complementar e
suas reciclagens acesse clicando no link da descrição até o próximo vídeo tchau