olá pessoal tudo bem vamos tratar hoje do chamado acordo de não persecução penal esse acordo ele foi introduzido nosso código de processo penal através do pacote anti-crime que a lei 13.000 964 de 2019 essa lei entrou em vigor agora em janeiro desse ano 2020 e alterou o nosso cpp incluindo no código um artigo 28 letra a do dispositivo pediram que o tratar essa lateral nosso instagram então que tiver a mesma idade que eu traga algum tema manda por favor lá no arroba rodrigo vilela ver então hoje a ideia é acordo não persecução penal qual é
a ideia desse acordo aí desse acordo é que ao invés de promotor oferecer a ação penal contra alguém e não foi você sujeito a ideia de um acordo para evitar que tenhamos um processo oi que hora que a gente levanta joso para quem tem essa essa possibilidade porque porque uma vez cumprido o acordo estará extinta punibilidade perito ou seja aquele cometeu o crime em tese continuar primário e com bojo tecido então teoricamente falando é uma vantagem para quem submete a esse acordo porque mesmo tendo cometido infração penal acaba primário e composta antecedentes bom naturalmente para
que eu tenho esse acordo é que eu preciso preencher algumas condições né verdade então aletra já tenho 28 lá várias condições eu dividi aqui em oito pontos para ele poder abordar que com mais calma tá primeiro ponto gente um só posso só pode promotor procura esse acordo se não for casa equipamento como assim o promotor então primeiro deve verificar se realmente é caso de promover uma ação penal ou se acaso e pedir arquivamento do inquérito policial se for caso arquivamento pede survival e esse pensa num acordo de não persecução a ideia é sócio faz o
acordo se for caso desse o véu da primeira situação é que não seja casa prometo segundo também não tem sentido eu fazer o acordo não persecução penal se couber por causa uma transação penal e por que a transação penal é muito mais simples para a pessoa investigada é muito tem muito menos requisitos e aí entre uma situação mais completa o acordo e a transação penal eu devo preferir que o indiciado ou investigado tem a possibilidade de ter a transação penal então se cada transação não cabe é o acordo a persecução penal terceiro requisito não ter
o sujeito o investigado sendo ministrado nos últimos cinco anos por nenhuma das situações seja o acordou percepção canal que não temos a então não vai ter sucesso na atualidade mais nem por transação penal e nem por suspensão condicional do processo então gente olha e quem tem no seu passado aqui uma transação penal ou uma suspensão condicional do processo últimos cinco anos não tem direito ao quer ao acordo não persecução penal tá então não vai ter direito porque porque já ku já ku já praticou já teve uma medida despenalizadora e não e no caso cinco anos
né e voltou interesso pelo menos ali naquele próximo e tem aqui não ser o agente reincidente ou seja não caberia então para para atras parou acordou percepção realizado com alguém que ostenta antecedentes criminais seja o que é reincidente vejam eu estou falando reincidente e não fato de ter um inquérito policial tramitando há uma ação penal não há lei fala em reincidente é um ponto interessante que vai gerar o poema e depois do final e se liga fala polêmica sobre esse posto tá completa ao final lado para poder ser a polêmica importante respeita o que a
confissão formal e circunstanciado o que que é isso gente para que eu possa fazer o acordo não persecução penal é o sujeito vai ter que fazer uma confissão por escrito portanto formal e circunstanciado descrevendo pormenorizadamente o que ele fez o clínico vai se ter a prática da infração penal então essa é a confissão é condição cima e com a mão para esse acordo como eu disse no final do vídeo menos que é uma questão polêmica a respeito dessa confissão aqui então vai levar até o final lá ele vai até o final lá vou é sexto
item não ser um crime praticado em violência doméstica e familiar tá aqui e também não sei crime praticado em razão da condição do sexo feminino então a lei colocou as duas canções não seja lência doméstica e familiar contra ah e também não sei em razão do sexo feminino então esses dois caras aqui não pode aplicar o acordo não persecução penal como também não pode no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa então o crime para poder ter se esse acordo tem que ser sem ameaça e sem violência contra pessoa tá e
a última hipótese é a questão da pena em abstrato pela mínima abstrata inferior a quatro anos então para que o possa saber se eu tenho direito a esse acordo não persecução penal aqui esse teu a pena mínima prevista para o crime inferior a quatro anos e aí é interessante porque porque as frações de redução de pena também entram aqui para calcular o mínimo então se eu tenho um crime por exemplo que com a sua perna base ultrapasse esse mínimo de 4 anos aqui porém com o máximo de redução de pena pertenceu atinja que menos se
esse sujeito vai ter sim direito ao acordo não persecução penal uma cama então esses exemplos aqui tem que ser somados para que eu tenho direito então a fazer o acordo a persecução penal olha só e aí claro ali vocês para poder fazer um acordo se tem condições a serem colocadas do acordo tem um condições a serem cumpridas no acordo primeira delas reparar o dano à vítima tá febre dentes se eu causei dano alguém seja uma pessoa física ou uma pessoa jurídica ou até mesmo quem sabe o meio ambiente por exemplo eu vou ter que reparar
o dano salvo claro alice inclusive ali quando isso porém consegui fazer segunda hipótese renunciar aos bens que tenham sejam produtos do crime ou ter sido aferidas com o crime então qual é a ideia a ideia é que eu vou voluntariamente me desfazer dos bens que eu aferi com o crime ou que e aproveita o produto esse crime tá isso você indicados pelo ministério público é claro e aí claro tu vais renunciar esses bens tá pensando a situação prestação de serviço à comunidade por quanto tempo e aí olha que interessante a gente ó at europeus mas
vale a pena mínima do crime então tu pega pela língua do crime lá reduzida de um a dois terços e aí quanto é que vai ser aí depende do promotor ver quanto é que é necessário para o teu caso concreto tá então normalmente aí no máximo eles são possível então eu teria até animando o crime reduzida de um a dois terços e esse vai ser o tempo que eu vou cumprir a pena numa instituição é de pressão serviço à comunidade essa ideia é o entender a pagar um tipo de prestação pecuniária tá normalmente é vai
ser prestada presta inscrições que protejam os bens afetados pelo teu crime aqui tá ou veja aqui olha e fala ou cumprir outra condição indicada pelo ministério público e tenha a mesma ideia e a mesma vão dar com o crime em questão então essas são as condições para que eu tenho aqui então o acordo a persecução penal eu tenho que cumprir então todas elas e lembrando que as dei aí aqui são alternativas é uma outra tá ou tu faz pessoa peculiar ou por causa terminado cumprir outra condição firmada pelo ministério público tá então é uma alternativa
que as outras as outras três ali era só impede obrigatórias bom e como é que supera o acordo como é que o acordo é feito como é que ele é hein tá boladona só ele é formulado entre o promotor o defensor investigar então esses três aqui vão formular esse acordo ele é feito claro por escrito é um acordo por escrito tá e aí eles serão homologado pelo juiz do teu para que o acordo não persecução penal tem a validade o juiz deve homologado quer dizer o que eu vou logar quer dizer que o juiz entende
que ele está dentro dos conformes da lei e que ele foi feito de maneira voluntária tome ele quis fazer aqui a cor tão ele é homologado tá e o juiz pode se for o caso não homologar o acordo não homologado que faz o que devolve o acordo ao ministério público para que refaça esse esse esse acordo que foi que foi feito por quem entende que algo tipo de ilegalidade alguma coisa nesse sentido tá ele é é uma pessoa logados desenvolveu acordo ao ministério público para que me informe então ajuda a execução para que possa então
se fazer o cumprimento do acordo não sendo cumprido o acordo com a cor dança em conflito pelo indiciado não cumpriu o acordo com o promotor item forma isso a selecção o acordo é rescindido então olhar ele perde a sua validade e o promotor então pode se for o caso denunciar o sujeito por aquele crime se o acordo foi cumprido entregar passado os prazos estipulados então é aqui nas prestações aqui de serviço à comunidade ou nessa questão aqui da pecuniária ou até na sexta letra e aqui então passado esse prazo cumprido o acordo à risca o
juiz da execução vai decretar o que a extinção da punibilidade do crime e a pessoa que cumpriu o acordo nos termos que foram propostos continuar primário e com bolsa antecedentes lembrando que doamos próximos cinco anos ela não terá direito novamente a praticar até esse acordo aqui caso ela vol a ação penal é essa única a única coisa que fica do acordo com piso de madeira é correta tá e como eu falei no comecinho do vídeo existem questões interessantes sobre isso aqui tá e quais são elas primeiro delas rescindido o acordo como é que fica confissão
ou assim nós falamos no começo lá que uma das uns requisitos para que eu tenho o acordo é que o que o indiciado confesse de maneira formal por escrito e de maneira circunstância então tintim por tintim como é que ele praticou o crime e agora se o acordo foi rescindido essa essa confissão pode ser usada como prova contra o sujeito é uma pergunta bem interessante aí vamos lá considerações agora primeira consideração primeiro aqui na europa porque não é uma prova porque o artigo 155 do cpb diz que o juiz só poderá julgar as causas com
base nas provas produzidas em contra o óleo judicial portanto esta confissão foi obtida antes da fase judicial em porto não seria em tese uma prova outra questão interessante esse acordo foi feito e foi pensado junto com a ideia do juiz das garantias então eu teria um juiz homologar esse acordo seja quem o juiz das garantias só que essa questão do josé arantes está suspensa por decisão do ministro fux nadir 6298 então não temos esse juiz e conseguia vantagem dela para esse momento aqui porque a confissão fica aí a corrigir das garantias hoje se julgarem um
processo seria outro e portanto essa é contaminado por essa questão aqui da confissão como está suspensa agora a questão dos garantias o mesmo juiz que vai homologar o acordo vai jogar causa então de maneira é prática é evidente retrovisor pode de certa forma influenciar os juízes apesar de ele não poder utilizá-la como fundamento para bom e eu posso usar como como como como analogia como estou falando a lógica o parágrafo falar de ps1 do artigo 14 da lei 12850/2013 que prever a rescisão do acordo de colaboração premiada então quando eu faço a rescisão da cor
de colaboração premiada eu também não posso usar as provas alto incriminatórias então lá na colaboração premiada lei além literal eu não posso usar as provas alta incriminatórias que eu posso saber mesma coisa para cá essa confissão é uma prova ao determina a toalha então eu também não posso utilizá-la utilizá-la em malefício vamos dizer assim do polícia legal segunda polêmica depoimento sobre a questão interessante é isso de volta a jurisprudência ainda é muito novo acordo né entrou de comida agradecer você é muito novo ela tem pouca coisa sobre isso tem não tem de tão especial para
nenhuma só e eu não tenho nenhuma então a questão é que seguinte segunda situação cadeirinha fazer o acordo nos processos que já estão em andamento e que eu já tenho o processo tramitando é em que não havia ainda o artigo 28 letra mas que em tese que a meriva por não persecução penal vou vou pensar o seguinte o pessoal vou precisar é fácil entender esse aqui a discussão seria se esse acordo não persecução penal é lei penal ou processual por que seja lei penal você já sabe a lei penal retroage infinitamente em benefício do réu
se a lei processual não ficarem com as pessoas tá pegando aqui para frente e não tem nenhum tipo de retroação olha só esse esse esse acordo não persecução penal ele na verdade criou o que uma causa de extinção da punibilidade e porque se eu cumpra o acordo se eu compro as regras do acordo a possibilidade o crime é extinta e portanto ele o direito penal isso tá ótimo 24 horas no 28 a para 13º e é isso é a nova direito penal ela retroage ela retroagem mesmo tá dos processos que já estejam em andamento então
você já tem um processo tramitando ele não tem sentença ainda o que eu posso fazer eu posso então fazer o acordo não persecução penal e aí o processo é interrompido cumprido a cor estará extinta a punibilidade caso gente não compra esse acordo no meio do processo o processo volta ele parou e aí segue o seu curso normal então essa é a segunda polêmica e a terceira ea terceira situação interessante é o promotor é obrigado a propor esse acordo ou seja esse acordo é um direito subjetivo do indiciado a lanterna se divide há quem diga que
sim aquele dia que não me parece que ao substituir aí o pneu minha tá nem parece que já assistiu o hino e causa de extinção da punibilidade do delito e sujeito é cumprindo todos os requisitos que a lei determina para que tem o acordo e parece ele o direito objetivo dele sim ter esse acordo quem diz que não diz que o seguinte o promotor só poderia recusar esse acordo se eu quisesse de maneira clara e fundamentada bom aí realmente é uma situação interessante ser vistas de algum motivo realmente jurídico para não fazer o acordo não
é mesmo com a preencher os requisitos legais a interesse de alguma coisa a ser vista mas eu entendo normalmente eu entendo o meu entendimento é que realmente se preenche os requisitos serão direito sem subjetiva do sujeito ter esse acordo de não persecução penal em especial porque é uma causa de extinção da punibilidade serpa sol obrigado a todos que tiveram cardoso amaral arroba rodrigo eu lavei um abração