SUPER-REVISÃO - FALÊNCIA

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Professora Vanessa Nunes
Vamos assistir uma revisão sobre Falência? Vem comigo! Vanessa Nunes @vanessa.ef.nunes #direitoemp...
Video Transcript:
o [Música] Olá pessoal tudo bom com vocês sejam bem-vindos para mais uma aula aqui do canal hoje nós vamos fazer uma super revisão quanto ao direito falimentar falência é trarei alguns aspectos que mudaram com a lei em 2020 mas a ideia essas de forma bem enxuta mais uma revisão que possa ajudar os aí no exame de ordem ou se você está se preparando para o concurso público outros sua prova lá na faculdade é a ideia ajudá-los e também pediu uma ajuda se inscreva aqui no canal compartilhe com seus amigos se você acredita que esse conteúdo
também vai ajudar nos seus estudos vamos lá vou compartilhar com vocês aqui em uma apresentação que fiz para nortear nosso bate-papo qual seria o conceito de falência Oi gente falência eu estado de insolvência do devedor empresário caracterizada pela insuficiência do valor de seus ativos ou seja bens e direitos patrimoniais para pagamento de todos os seus passivos obrigações vencidas e vincendas ainda que por mera presunção legal então nós estamos diante de um empresário ou de uma sociedade empresária que não está conseguindo arcar com seus compromissos é o seu ativo ou seja seu patrimônio nos seus bens
eles são insuficientes para o pagamento de todos os seus passivos de todas suas dívidas tanto aquelas que já venceram quanto aquelas que ainda não venceram Mas ela já no Privê aí a possibilidade de pagamento e como vai funcionar essa região processo judicial ou seja ela só pode ser decretada através desse processo ou seja o juiz que vai decretar uma falência e o foro competente é é estabelecido pelo principal estabelecimento do devedor e não por sua sede e significa o quê que sim o principal estabelecimento do devedor onde concentra seu maior volume de negócios seu patrimônio
é lá que vai ser competente muitas vezes a sede fica no endereço Ela é bem pequenininha fica no rosto endereço e seu maior volume de patrimônio de seus negócios fica em outro endereço Então nós vamos levar em consideração esse principal estabelecimento tá gente a competência é do foro da justiça estadual da comarca do principal estabelecimento do devedor tá é esse entendimento aí do cenário ele falou anunciado 466 da jornada de Direito Civil é que ficou estabelecendo na verdade aí de onde partem as decisões empresariais é a era o principal estabelecimento do devedor então é lá
que vai concentrar o maior volume de negócios Ok a comarca vai ser do principal estabelecimento dele tá é através do processo de falência vai ser instalado concurso de credores e o curso sempre brinco com os alunos né o corredor mais bonito o concurso aqui é a natureza das dívidas Neco dos créditos Então você vai ter uma ordem estabelecida por lei de como esses créditos serão pagos quem vai ter preferência qual crédito vem primeiro né Por exemplo créditos trabalhistas créditos com garantia real é isso que nós vamos verificar porque os créditos serão aí divididos em classes
então teremos classes de credores serão Unidos ali ele na natureza de seus créditos 1 a equipe e o sujeito passivo da Falência pode ser a um processo de falência o empresário pessoa física ou jurídica regular ou irregular lembrando sempre que o empresário que tá irregular ou seja que ele não levou a Registro dos seus documentos ele não existe de direito Eles fazem se de fato ele pode falir mas ele não pode requerer a falência de outro e se tem pessoas que não estão sujeitas ao regime jurídico falimentar por exemplo a empresa pública a sociedade de
economia mista As instituições financeiras as cooperativas de crédito de consórcio entidade de previdência complementar seria uma coincidência privado plano de saúde seguradoras sociedades de capitalização e outras entidades que a lei eventualmente que para estas Quem é essas empresas essas pessoas que não estão sujeitas tem um motivo da sua exclusão porque geralmente São pessoas que têm grande vulto econômico que normalmente apresenta é um vai ter um grande efeito social e por isso legislador deixou essas hipóteses de insolvência dessas empresas a carga de legislação especial então é que elas não com problemas financeiros elas estão músculo idas
aí calma elas não são sujeitas ao regime jurídico alimentar da Lei de Falência mas estarão sujeitas a uma legislação especial e por isso nós dizemos que essas entidades não entra em falência mas sim ele que passam tá existe a exclusão absoluta EA exclusão relativa como vai funcionar a exclusão abt Oi Helen Love empresas públicas sociedades de economia mista as câmeras de câmaras de compensação e liquidação financeira à falência dessas nunca poderão ser decretado porém elas terão procedimento especial de liquidação judicial ou extrajudicial conforme legislação e nós temos a exclusão relativo que é depende tem alguns
casos que elas a Lei de Falência vai atingir e alguns casos que não que eu até fiz uma cadelinha que eu acho que vai ajudar mais por exemplo casos em que a lei especial vai ser aplicada e casos que é a Lei de Falência vai ser aplicada tela separei aqui as companhias de seguros planos de saúde As instituições financeiras quando o ativo da companhia não é suficiente para Que tal metade do seu passivo pirografia quirografário aplicação vai ser a lei de falência e quando no plano de saúde o ativo da companhia não é suficiente para
que tá metade do passeio que logra Faro as despesas administrativas e operacionais ou se houver fundados indícios de crime falimentar vai ser aplicada a lei de falências nas instituições financeiras só não poderá falir o pedido de credor em caso de prévia decretação de intervenção ou liquidação pelo banco central em qualquer outro caso aplica-se a Lei de Falência se tá e quando vai aplicar a lei especial e nas demais hipóteses vai aplicar na companhia de seguro a lei 10190 de 2002 quando se tratar de plano de saúde nós temos a lei 9656/98 é e a a
medida provisória 2140 2150 e sete e 44 de 2001 e no caso de instituições financeiras nós temos a lei 6024/74 tá então nas demais hipóteses vai ser a legislação especial por isso que uma exclusão relativa relativa porque se for em 4 dias cima dessa tabela vai ser aplicada a lei de falência e quem pode ser sujeito ativo da Falência e quais são as hipóteses de decretação Olha só nós temos a irão pontualidade injustificada quando o devedor sem relevante razão de direito não paga a dívida no vencimento obrigação líquida representada por um título ou títulos executivos
protestados quando a soma é superior a 40 salários mínimos e olha só é transmitido que vários credores se reuniam para atingir o valor mínimo exigido por lei Então vamos dizer que uma empresa deve para a empresa x 20 salários mínimos para a empresa Y 10 salários mínimos e pra empresa lagar mais 30 salários-mínimos elas podem se unir para que atinja esse superior a 40 salários mínimos e fazer o pedido judicial de falência do devedor tá lembrando que é é uma súmula do STJ 248 e a sua 361 que é obrigatória a leitura tá que fala
exatamente sobre os títulos é porque eles precisam ser líquidos e eles precisam estar protestados cara existe um processo especial no cartório que é um protesto para exatamente para fazer o pedido de fins falimentares então eu recomendo a leitura destas duas uma terceira é uma segunda Possibilidade é alto falência a situação que o próprio devedor requer a quebra ela vai ser analisada posteriormente né Nós vamos falar um pouco mais sobre isso mas quando o devedor ele faz o requerimento da própria falência porque porque quando ele tem um passivo muito grande ele precisa aí até dessa dessa
solicitação de falência judicial até que Track os créditos então é possibilidade quando trato que o devedor que que a judicialmente a sua auto falência e é possível é que esse pedido seja do próprio devedor ou do seu Sócio é caso pessoa jurídica tá gente que pode também ser uma alto falência de empresário individual Por exemplo agora se o devedor não é o empresário faleceu esse pedido pode ser do seu cônjuge sobrevivente qualquer herdeiro ou pelo inventariante em caso de falecimento uma terceira situação em caso de execução frustrada significa que houve uma Tríplice omissão o devedor
ele deve a o credor já ingressou com ação judicial e já tá em fase de execução do título e ele não paga não deposita e nem nomear bens a penhora é uma atriz sua missão neste caso não existe sim a possibilidade do credor requerer judicialmente a falência desse devedor porque simplesmente ele não pagou ele não compensa penhora e ele nem dedicou não não pagou não depositou em juízo e nem de cubinhos a tem horta a existe os atributos sua missão se acontecer nesse processo que ele não meu bem a penhora fora do tempo de forma
intempestiva não dá para requerer a aplicação de falência Porque mesmo que foi que pestigo ele indicou bens a penhora tá eu só entendimento do STJ que eu coloquei aqui para vocês o e uma quarta opção seriam atos de falência no artigo 94 inciso 3º da Lei de Falência ele fala que ele Vista os atos ali que o devedor ele pratique e presumi que ele falou tá então por exemplo quando ele é prática liquidação precipitado dos ativos o abandono do estabelecimento que o famoso golpe na praça então se ele praticava os atos que estão ali elencados
sim são atos reconhecidos aí com atos de falência e é possível fazer o pedido da de falência se ele praticavam desses atos tá é importante é que Freeza gente o seguinte a sentença de decretação de falência na verdade é uma decisão judicial que decreta a quebra da fazenda e da quebra da empresa E é só que é uma decisão interlocutória é especial Isso significa que ele não vai ser o processo começa uma nova fase do sexual depois daquilo Então essa a gente chama de sentença de decretação de falência mas na verdade é uma decisão interlocutória
especial e se ele quando o juiz decreta a falência existe a possibilidade de um recurso chamado agravo de instrumento tá E é possível aí hoje o juízo de retratação quando o juiz se retrata quando por exemplo eles equivocou e não viu que o devedor Digamos que ele fez o pagamento a a excelente só o pagamento tá na página a 130 do processo E aí eu não tinha observado ele pode se retratar ele decretou a falência mas ele pode ser tratar mediante pagamento por exemplo tá lembrando que trata-se de natureza constitutiva decisão interlocutória especial e essa
decisão cabe o recurso O agravo de instrumento cabendo juízo de retratação e quando a uma decretação de falência ela faz alguns efeitos e de entre os efeitos nós temos o afastamento do devedor dos seus sócios das suas atividades e os bens São indisponibilizados ou seja não é possível vender esses bens porque eles serão alvo aí para pagamento dos credores Então vai criar da massa falida existe a massa falida subjetiva EA massa falida objetiva massa falida subjetiva é aquela massa falida onde nós falamos que são os credores EA massa falida objetiva são os bens da empresa
o patrimônio da igreja que não vai poder ser vendido com a finalidade de pagar os credores terceiro efeito a nomeação do administrador judicial então a empresa os administradores da empresa serão retirados e será colocado um administrador judicial no local é ele vai tendo pendência de elaborar o quadro geral de credores todos os credores que a empresa deve Ah tá e administrar massa sua vida e a suspensão das ações judiciais promovidas pelo outro fale o respectivo prazo prescricional Lembrando que criasse o fenômeno da força Atrativa o juízo Universal da Falência Ou seja todos os créditos precisam
ser habilitados junto ao juízo falimentar porque habilitado porque o juiz ele ficará responsável pelo patrimônio do devedor ou seja toda vez que precisar vender um patrimônio mexendo aqui de patrimônio vai ser o juiz responsável pela falência que ele vai estar administrando isso tá então por isso que é a gente chama de força Atrativa que cria o juízo Universal da falência e os credores não tem que habilitar seus créditos e vai ser feita a fixação do termo legal da Falência Ou seja a partir de qual momento que ele faleceu e aí o termo legal eu período
anterior à decretação da quebra na qual os atos jurídicos corpo patrimonial praticados pelo devedor serão considerados suspeitos e nesse fases perante a nossa vida então o juiz vai ter que sai essa data inicial do período e não é não pode estar estabelecida há mais de 90 dias do pedido de falência ou do pedido de recuperação judicial se esse precedeu a falência ou no primeiro protesto por falta de pagamento excluídos aqueles eventualmente cancelados tá então vai ser fixado aí um termo legal de a partir de quando essa pessoa é valeu essa pessoa sociedade empresário Ah entendeu
ocorreram a suspensão das atividades da empresa e existe uma exceção gente existe a possibilidade da continuação provisória da empresa desde que é os próprios credores recomendem esse tipo de situação porque diante da produtividade da empresa pode trazer mais patrimônio para que Kitty e as dívidas para que pague as dívidas na verdade então isso pode acontecer é um basicamente nesse são geralmente é quando o juiz decreta a falência suspende as atividades Mas pode acontecer sim desde que os credores recomendem na é isso seja uma possibilidade da empresa continuado certo período para poder gerar patrimônio para pagar
aí o as dívidas com os credores os contratos do falido Esses contratos o administrador judicial que vai verificar a possibilidade de Honrar ou não os contratos mas ele precisa comunicar o as pessoas que negociaram com a empresa sobre o comprimento ou não nesses contratos lembrando o seguinte as contas correntes bancárias também são serradas com habilitação da Falência arrecadando se o saldo da composição da massa falida para pagar os credores tá E quanto Esses contratos que eu comentei com você sobre a possibilidade de dele do administrador global ou não ele precisa notificar o os credores tá
sob pena dos credores ingressaram com ação pedindo indenização de um contratante é porque não foram notificados A então especies vão ficar cientes e os contratos serão cumpridos ou não porque se não sabe gritar no processo de falência e as ações judiciais que que não se sujeitam ao juízo Universal Ou seja vão continuar a correr nas várias originais não vão aí terá força Atrativa pelo menos por enquanto serão as ações trabalhistas às vezes funções fiscais e as ações de competência da Justiça Federal porque é são ações que envolvem quantia líquida a necessidade de uma decisão judicial
para que postar apurar qual é o valor devido tá então nas ações trabalhistas inclusive as terão tramitação especial para ser mais rápido para ter uma decisão judicial logo para cá trânsito em julgado para que façam os cálculos para saber qual é o valor dele então até ter esse valor líquido elas trancaram Originalmente nas vagas normais que foram distribuídas só depois que transitaram em julgado Aí sim Elas serão habilitadas no processo de falência o digamos alterações importantes ali é da lei de falência da reforma né da 14112 de 2020 que eu recomendo a leitura que quando
ativa o sexto que fala com alimentação da Falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial vai implicar em algumas situações e olha só a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeito ao regime desta lei nas execuções ajuizadas contra o devedor é daquelas os credores particulares do sócio solidário Netão tanto do da igreja quanto do sócio solidário é estão sujeitos a recuperação judicial ou falência e No tributário é possível sim que haja uma penhora só que se isso acontecesse foram bem ali é essencial com a produtividade da empresa no caso da recuperação
judicial a possibilidade de pedir a substituição do bem que for pendurado agora mas trabalhista antes o juiz poderia garantir a execução hoje não vai tá então esses o terceiro falo a proibição de qualquer forma de retenção arresto penhora sequestro busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações se sujeitem a recuperação judicial ou falência Então antes dessa lei Mas trabalhista o juiz podia tem orar algum bem hoje não mais hoje existe esta proibição depois da lei que as minhas contidas de 2020
não há possibilidade mais de garantir a execução o processo trabalhista tá então nós temos que observar o seguinte À apuração de responsabilidade dos sócios quando nós tivermos falando de sócios que tem responsabilidade ilimitada é inclusive os que temos retirado voluntariamente a menos de dois anos quanto as dívidas existentes da data de arquivamento da alteração do contrato é você vai estar diante de sócio que vai responder vai seguir né com processo de falência e ter também seu patrimônio ali é em disponibilizado diferente dos Ossos com responsabilidade limitada os sócios com responsabilidade limitada em princípio não se
submetem à falência porque lembre que existe uma proteção do patrimônio deles comparado ao patrimônio da empresa né Ele é o patrimônio pessoal que vai estar protegido ele a responsabilidade dele é limitado e a foto dele na que tá E aí é não vai estar submetido à falência a somente mediante fraude ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica ai como dali 14112 de 2020 falou que é possível a desconsideração mediante fraude somente senão a fraude não tem por que ocorrer a indisponibilidade dos bens particulares do Sul somente no caso de sócio de responsabilidade ilimitada Tá então vamos
lá in a sentence aqui é for the denegatória da falência e ela ela acabe gente recurso de apelação o que significa isso quando o juiz decreta a falência é uma decisão interlocutória especial ou seja cabe agravo de instrumento fosse o juiz ele falar que não no meu caso de falência não o devedor por exemplo ele não pagou esse crédito porque o uso acordo comercial né então ele não viu não visualizou ali a possibilidade de uma falência ou então um prendedor pagou pode acontecer do devedor pagou desculpa o devedor pagou é se isso acontecer e não
vai visualizar ali a possibilidade de uma falência de decretar falência então ele vai delegar então quando a sentença que de nega cabe apelação a sentença que decretar é uma decisão interlocutória especial cabe agravo de instrumento tá então tem que sempre observar essas essa diferença de decisão porque cá e vai enfrentar Um percurso diferente saber se cabível o recurso diferente e qual é a ordem para pagamento dos créditos isso daqui é muito importante porque a gente vai ter créditos que são mais fraco possais créditos concursais então quando o juiz decreta a falência de uma empresa é
os créditos vai ser de acordo com a natureza do gás que vai ter classes de credores EA isso que nós vamos ver daqui a ordem de pagamento desses créditos os créditos extraconcursais são aqueles que não existiam no momento da criação do concurso de credores e por exemplo vamos lá primeiro créditos para administração da Falência no artigo 150 da lei de falências de trás alguns créditos que são necessários para que mantém ali gente a massa falida tá tem que administrar essa nossa família então o artigo 157 as esquerdas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da
Falência inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades que eu falei até o mesmo estão né A regra é não a impressão a produzir mais mas os credores podem aí visualizar uma possibilidade de ter seus crédito para sua empresa continuar provisoriamente E se ela continuar abusadamente ela vai ter costura vai ter despesa e esses créditos e serão extra-concursais também queremos a antecipação de créditos trabalhistas de natureza alimentar são aquelas pessoas que estavam trabalhando no momento Então se elas tiverem por exemplo salários vencidos de três meses anteriores à decretação da queda decretação da Falência até o
limite de cinco salários mínimos por trabalhador é tem ainda tem aquela natureza eminentemente alimentar Então os esses valores ser e logo agir e haja disponibilidade de caixa não tô falando daquelas pessoas que já processavam que estão discutindo créditos devidos A Liga ao longo do contrato de trabalho adicional noturno aquelas vencidas não tô falando dessas pessoas eu tô falando trabalhadores que estavam trabalhando e tem crédito salarial vencido nos últimos três meses anteriores tá quebra então eles serão considerados extraconcursais e serão pagos logo haja disponibilidade do Cacho temos crédito sem dinheiro que objeto de restituição e temos
uma listinha do artigo 86 que eu recomendo leitura e aqui é uma redes não somente se a coisa não existe mais o tempo da Restituição da importância entrega ao devedor em moeda corrente Nacional de devedores dos valores integrados ao devedor pelo contratante de boa-fé as fazendas públicas são passíveis de retenção na fonte dia dos descontos de terceiro de sub-rogação de valores recebidos pelos agentes da Libertadores e não atualizou os cofres públicos então eu recomendo uma leitura um calma do artigo 86 até pra vocês saberem Quais são os créditos em dinheiro objeto de restituição é EA
remuneração do administrador judicial essa daqui é bem cobrado em provas porque o administrador judicial ele é nomeado pelo juiz e o crédito dele não pode entrar no concurso até porque gente ele ele vai trabalhar muito nesse processo por isso que o crédito dele é pago Extra concursal eu pago antes dos versos curtos as harmonizações deveres administrativos judiciais a seus auxiliares alguém bolsos dele diz aumento do comitê de credores e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrente de acidente de trabalho relativo aos serviços prestados após a decretação de falência e essa remuneração do administrador judicial
e esse espaço que eu acabei de mencionar serão extra-concursais Ok temos também gente as obrigações resultantes de Atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial se a falência foi precedida de uma recuperação judicial então aí eu sugiro também recomendo leitura artigo 67 da Lei incisos sigo é 1º 2º 3º 4º 5º e parágrafo 1º e 2º da Lei recomendo a leitura a e agora sim vamos na classificação dos créditos concursais aqueles que vai com que roupa participar do concurso e sempre vai ser assim quando termino de pagar uma classe só quando paga termina de pagar
uma começa a pagar segunda tão importante a gente Observar isso então primeiro são os créditos decorrentes da legislação do trabalho limitado está 150 salários mínimos por trabalhador e elas decorrentes de acidente de trabalho então assim aqueles que processaram ingressaram com reclamação trabalhista tem a sentença deverão se habilitar no processo tá E aí tá limitar até 150 salários mínimos por trabalhador é o quê gente é forma superior vai entrar como quirografário né também tá na outra classificação e quando for decorrente de acidente de trabalho não tem essa limitação acidente de trabalho não explica lá e quanto
foi condenado lá no processo do trabalho né ele a sentença agora o que ele não é acidente trabalho tem essa limitação gente multas é Nossa não pagas aqui vamos e depois tá que eu passei multa do FGTS não vai ser aqui aqui é uma forma de pagar proporcional o máximo possível para todos os trabalhadores Então ela até 150 salários mínimos por credor acima de isso vai parte Nogueira forma e depois nós temos aqui os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado são Aqueles contratos que para firmar aquele contrato o credor
ele exigiu do devedor uma garantia seja um penhor uma hipoteca uma debênture seja com garantia real né seja o imóvel no carro ele se resguardou então por isso ele vai ter aí uma classificação diferente dos demais créditos serão créditos com garantia real no limite do bem gravado depois nós vamos por uma outra classificação socráticos tributários independente da natureza e do tempo de Constituição É temos ali naqueles que são extraconcursais que eu comentei com você só que esses daqui são os públicos tais como se escreve aqui os deputados gente as lutas as penalidades não serão cobradas
aqui serão Oi aqui é somente crédito tributário e o valor principal tá ele vai até essa preferência que quando deve tributo a sociedade né o tributo tem essa natureza então por isso que ele tem que ser pago e vai estar aí nessa terceira classificação e depois nós temos os créditos quirografários é são aqueles sem nenhum tipo de garantir o privilégio Então na hora de termo ao contrato não pensou em bem para penhorar em caso de descumprimento não teve essa preocupação e geralmente é são aqueles créditos que não se enquadram nas demais categorias né então a
gente fala até querido áudio acaba ficando por aí E também foram incluídos os créditos de Privilégio geral que são aqueles é aqueles bens e serviços que as empresas continuarão por dentro numa regula recuperação judicial por exemplo vai encaixar aqui e também os créditos especiais são aquelas empresas que negociaram com o devedor as microempresas e empresas de pequeno porte na como a nova lei a 14112 ela acabou se encaixando aqui multas contratuais por infração leis penais em cima da multa do FGTS as penalidades ali por não ter pago por exemplo o tributo na época correta serão
agora aqui paga e depois os créditos subordinados os subordinados seriam por exemplos práticos dos sócios os administradores da sociedade eo mundo falando judicial ficam da sociedade mesmo aqueles administradores sem vínculo empregatício é aqui é exemplo também é acionistas se fosse uma sociedade anônima por exemplo e comprou ações é só no crédito subordinado aí e o finalzinho e por fim o os juros né após só vence juros vencidos após a decretação da Falência que vai ser bem no finalzinho e isso significa a gente aqui ó quando você vai pagando um crédito quando você termina com aquela
classe você começa a pagar o do próximo então se pagou trabalhista depois vai para o crédito com garantia real terminou da garantia real aí você vai para tributário terminou tributário aí começa a fotografar quando terminou fotografar vem às multas contratuais e as infrações das leis penais e administrativas e tributárias depois dos créditos subordinados e por último os juros vencidos após a decretação da Falência a isso acontecer por exemplo de um credor vendendo crédito fazer a sessão do Preste para alguém e preserva classe então se eu vendi um crédito que ele aqui no para Faro e
permanece sendo que o gravar é só a titularidade que acaba mudando da nele tá bom e saiba mais existe uma ação chamada são rotatória é uma são judiciaç fica do processo falimentar ela destina a obter a declaração de ineficácia perante a massa falida ou a revogação de Atos praticados pelo devedor antes da decretação da Falência compreendidos ou não dentro do termo legal da Falência Lembra que eu falei que fixa o termo não é uma quantidade já falei onde a taxa de volume aquele fale pode acontecer então na estação ligou cartório pedir atos anteriores a isso
esse exatos do credor o que que ele está buscando que está buscando aí nesse Cássia daquele negócio jurídico perante a massa diante da energia da existência de efetivo ou presumido a fraude contra credores quem é o criador do devedor já sabia que é fale e começou a fazer negócios vendendo o seu patrimônio dilapidando o patrimônio para não pagar os credores Então existe essa possibilidade ação ela pode ser proposta por qualquer deles você de qualquer credor pelo administrador judicial pelo Ministério Público no prazo decadencial de três anos contados da decretação da Falência a causa de pedir
na ação revocatória será uma o será uma de duas previstas no artigo 129 130 da lei de falências de alguém comendo leitura também como forma de fazer uma pequena revisão aqui e vamos lá procedimento judicial da Falência nós temos três fases existe a fase pré-falimentar A falimentar e encerramento da Falência a fase pré-falimentar senão discutidos os motivos ensejadores da quebra garantido o contraditório a ampla defesa do devedor com a decretação da Falência quanto à falência decretada pelo juiz começam a segunda fase que vocês Uau que há frases alimentar é a falência esse começa a fazer
E aí sim os bens Eles serão ali [Música] bloqueados bloqueado no sentido de não poder vender porque vai pagar o a ideia de pagar os credores vai ser nomeado o administrador judicial enfim vai operar a realização do ativo e pagamento do passivo da Massa é é feito isso começa uma outra faz que eu faço de encerramento da Falência que nós vamos ver aqui também então vamos ver as suas três fases agora a primeira fase é que a pressa alimentar Então até comentei com vocês lá no comecinho da da aula que eu falei que faz são
as possibilidades aí né cabimento do pedido de falência primeiro a impontualidade injustificada que estão ambos estão todos no artigo 94 esperto alto falência no artigo 55 o que que é em pontualidade justificado sem relevante razão de direito o credor o devedor ele não paga no vencimento obrigação líquida materializada no título ou vários títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos nada e essa impontualidade injustificada outro hipóteses de cabimento a execução frustrada em qualquer valor aqui um processo de já teve processo judicial fase de execução o credor pede à falência porque o devedor ele não
pagou ele não depositou não meu bem Está penorio daquela dívida dentro do prazo legal o terceiro motivo atos de falência quando o devedor ele pratica qualquer um dos atos que estão elencados no inciso terceiro né o famoso golpe na praça ele praticou o ato que é considerado um ato de falência e a última possibilidade que daí não é o credor que pede e sim o próprio devedor que alto falência e tá no artigo 105 Essas são as hipóteses de cabimento desse processo de falência do pedido de falência e é nessa fase pré-falimentar ingresso com a
petição inicial o devedor vai ser citado para apresentar contestação no prazo de 10 dias olha só a gente diferente a gente tá falando aqui de um procedimento especial então vez de 15 dias você não 10 dias para apresentar defesa é o devedor ele vai ter a possibilidade nesse prazo de dez dias é na verdade a gente vai ter uma tem possibilidades primeiro várias só ele pode somente apresentar contestação Olá seguindo de produção de provas Se necessário um julgamento na rede pelo juiz essa primeiro eu tô possibilidade dentro desse prazo deles ou então o que ele
pode fazer pode contestar a ação e promoveu depósito elisivo o que que o depósito elisivo é quanto que paga a dívida então lembra da impontualidade injustificada pelo título protestado acima de 40 salários mínimos limparam ou então manda aquela a hipótese de cabimento na execução frustrado a gente já tem um processo judicial Foi simplesmente não pagou não meu bem ele paga bom então ele tem essa possibilidade quanto ele vai pagar o depósito elisivo não esquece o seguinte assim Amarelo aqui embaixo é ele é composto pela dívida principal corrigido monetariamente com juros e honorários de advogado então
pra esse depósito elisivo você está satisfatório tem que ter todos esses valores tá conforme a súmula 29 do STJ uma terceira possibilidade em vez de ele apresentar ofertar contestação Ele simplesmente realiza o depósito elisivo e quando ele faz o depósito elisivo Independência certo contestação e depósito ou só depósito gente é o magistrado ele vai falar para parte levantar esse valor né porque o o objeto da ação era o pagamento Então vai pedir Eu Jesus não vai decretar falência por quê Porque ele pagou tá então é nesse caso quando ele somente realizar o depósito elisivo é
o juizo teclado e ele digita falências Condena o devedor ao pagamento das verbas de sucumbência mas ele não vai decretar falência porque ele pagou Ele demonstrou que ele não tá falido só o que se passa naquele processo tá E também gostemos a seguinte mobilidade está quarta alternativa e ele pode pedir eu pego vou fazer uma coleção frutinha assim que possibilidades né Eu acho que eu e navegação parte possibilidade ele pode contestar ele pode contestar e fazer o depósito elisivo ou ele pode só fazer o depósito dele Zico e como quarta alternativa ele pode nesse prazo
de contestação pedir a recuperação judicial ele fala assim excelência uma eu quero eu não tô bem financeiramente e eu quero aí nesse nesse prazo de dez dias eu quero fazer o pedido de recuperação judicial e olha o juiz vai responder o processo de falência o traje apurar aí os requisitos né aquele tem para se ele se o padrão não para o deferimento do processamento da recuperação judicial que eu até fiz um vídeo para vocês que vai ficar canal sobre recuperação judicial que é uma revisão também para que vocês tomem nota aí tá E lembrando gente
que é meio Óbvio mas é importante lembrar né no artigo 105 da Lei de Falência pode ter o pedido vir do próprio dedo daí ele pede aqui a autofalência se ele fazer o pedido de autofalência não tem contestação porque eu pedi dele que o autor da ação Tá então não esqueçam disso é resumidamente nesse prazo de dez dias o devedor ele tem diversas matérias que ele pode ligar para contestação tá e o Artigo 96 da Lei de Falência ele traz aí quais são os argumentos que ele pode as matérias na verdade que ele pode levantar
Então vamos ver que o título é falso ou título está prescrito humanidade da obrigação do título o pagamento da dívida Então a gente tem uma relação aí de matérias que são matérias que podem ser alegadas na contestação que eu também recomendo luto é feito isso nega ele ofertou contestação é não coisa que ele não fez o depósito e ofertou contestação somente e não trouxe elementos suficientes para convencer o juiz é que ele não faliu que nenhum pai situação de insolvência então juiz ele decreta falência bom então se ele decretar a falência e essa é a
e essa decisão transitar Em julgado começam a outra fase que é a fase falimentar então a fase experimental inicia para o trânsito em julgado da sentença declaratória de falência e viva a saldar as dívidas do falido na ordem estabelecida no quadro geral de credores mediante arrecadação dos bens e sua posterior realização seja venda para terceiros nesse momento O administrador judicial ele assume suas funções ele vai fazer a relação do padre geral de credores todos os credores que a empresa passou para ele que a criança deve e vai publicar é desta publicação que vai ser feita
no diário da Justiça eletrônico vai abrir prazo de 15 dias para impugnação sóis as empresas as empresas do os credores pode ser pessoa física ou jurídica enfim eles vão impugnar muitas vezes a ordem que estão do crédito meu crédito com garantia real no crédito né quirografário olha a dívida comigo a 100 mil não 30 mil então eles terão 15 dias para fazer as impugnações e nesse mesmo prazo eles tem que saber lidar fazer habilitação dos créditos vamos ver que eu sou credora mas é o meu nome não tá ali se meu nome não tá no
quadro de nós entendeu Você tem que pedir para habilitar meu prédio aqui se o meu nome já tá lá e tá tudo certo tudo bem mas se não não tá lá e tem que pedir para habilitar esse eu crédito tá errado o valor até errado ou a classificação de errado eu tenho que impugnar tá E aí como vai funcionar e a família supera o vencimento antecipado de todas as dívidas do falido mesmo Aqueles contratos que ainda não estão vencidos ou vincendos ainda não vencer vai desse para que possa postar no processo de fazer isso tá
importante isso aí e os credores precisão habilitar os créditos Ainda teve incêndios ainda que não tinham sido vencidos né ainda vão vencer eles precisam ser de imitar e resolvidas as pendências ou seja todo mundo já sabe Little é já impugnou já falou que a ordem está errada apurado isso o juiz vai homologar o quadro geral de credores e uma vez homologado esse quadro É possível a inclusão de créditos ainda que nós chamamos de habilitação retardatária o credor que pede para gritar o crédito depois desse prazo de 15 dias só que vai ter alguns efeitos e
quais desses efeitos por exemplo o credor que habilitou de forma retardatária essa crédito ele vai ter a consequência de não ter direito a voto na assembleia geral de credores tá isso é uma consequência ruim exceto quando for cresce relação de trabalho e se ele eles vão perder o direito ao voto e possível o outro é por cabeça e um pelo vá o porquê Porque os créditos trabalhistas né eles muitas vezes acontecem dele serem habilitados depois porque depende de uma decisão lá do juiz do trabalho da sentença para reconhecer os direitos trabalhistas então por isso que
eles não querem não tem esse efeito de perder o direito ao voto tá E os credores retorna à tarde perderão o direito à rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas então acaba tendo alguns efeitos aí essa habilitação retardatária Lembrando que é esse quadro geral de credores e sempre podem sofrer modificações com essas habilitações retardatárias mas tem limite então a lei 14112 2020 trouxe aí o máximo de três anos contado da data da publicação da sentença que decreta a falência para esses credores pedirem habilitação sob pena de decadência A então é claramente que
eles conseguem habilitar os crédito há três anos da data que decreta a falência Esse é o quadro geral de credores poderá ser alterado até o encerramento do processo falimentar por ação própria a ser ajuizada pelo administrador judicial para colocar criador comitês criadores ao MPE botões podem fazer isso até o encerramento do processo só que o pedido de habilitação e reserva de crédito no máximo três anos tá e a fazenda pública não precisa formular pedido de habilitação de crédito quando nós tiver mexendo de créditos tributários o STJ entende que a Fazenda Pública pode se quiser optar
por habilitar o seu crédito mas pode não é obrigado a autoridade beleza bom então vamos lá o administrador judicial ele pode começar a realização do ativo seja ele já pode começar alienar os bens arrecadados após avaliação do valor de mercado Então os bens eles vão ser avaliados até que eu não ser uma vez valorização dos bens né o artigo 145 belece uma ordem de preferência dos lotes para serem alienados a ideia que os bens sejam vendidos para outras empresas para que continua e com máquina por uma coprodução né A ideia é eu acho que traz
menor prejuízo quando isso ocorre mas é preferencial né se não tiver jeito pode aprender de forma unitária mesmo tá em vez de vir fechar vendendo ó é ali as alienações serão promovidas mediante leilão por lances orais propostas fechar e a critério do juiz ouvidos mais uma vez o administrador judicial e comitê lembrando o seguinte gente até que está em vermelho aqui o Ministério Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos de alienação sob pena de nulidade toda vez que for vender alguma patrimônio do falido da massa falida e precisa é intimar pessoalmente o MT
é e como funciona arrecadação dos bens do devedor ou os bens do devedor deverão ser vendidos para que produto da venda seja utilizada para pagamento dos credores constituindo a massa falida o objetivo que eu comentei massa falida objetivas são os dentes massa falida subjetiva são os credores arrecadação será formulada pela lavratura de auto de arrecadação composto por inventar a sua relação dos bens do devedor e o laudo de avaliação desses bens e deve ser individualizado então por exemplo caminhão no valor causa da tabela FIPE né uma máquina avaliada no valor tal então esses bens precisam
ser a individualizadas para saber quanto custa cada um né Ele entrou renda é serão arrecadados todos os bens dos devedores perto de bens absolutamente impenhoráveis se forem bens perecíveis o juiz pode autorizar a venda o vírus palito 48 horas o comitê de credores até para que não se perca a ideia fazer dinheiro para pagar os credores o que realmente quando faz o arrecadação dos bens do falido tiveram ali bens de terceiros esqueçam ser restituídos por esses terceiros que pode acontecer então vai lá no pátio da empresa tem mais ou menos 100 veículos 20 deles são
alugados de uma locadora tem que devolver esses 20 veículos que foram locais de uma locadora a questão de terceiros não podem ser misturados aqui para fazer prejuízo para terceiro e é isso não esse não-lugar em bens ou né E se os bens forem insuficientes como vai funcionar isso é uma novidade da lei 14112 de 2.000 dente que fala o seguinte se não forem encontrados bens para serem arrecadados ou se arrecadados foram insuficientes para as despesas do processo o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz que ouvindo o representante do Ministério Público fixar a por
meio de edital o prazo de 10 dias para os interessados numa necessária o Sil o marcadores tiver interesse em prosseguir para falência eles vão ter que pagar a quantia necessária despesas e os honorários do administrador judicial é que serão considerados despesas assistenciais é para te dar continuidade nesse processo de falência porque se não tem dente suficiente a gente não tem patrimônio não tem perto e aí se os credores tiverem interesse é da sequência eles vão ter que pagar no Cruzeiro os honorários do administrador nesse prazo se não tiver e uma manifestação dos credores os interessados
o administrador judicial vai promover a venda dos bens arrecadados Por que podem ser bem insuficiente né no prazo máximo de trinta dias para os bens móveis e 60 dias para os bens Imóveis e apresentará um relatório o prejuízo e o juiz ao proferir a decisão e vai encerrar falência encerrar o processo de falência é uma forma abreviada de encerrar o processo de falência porque não adianta ele continuar não tem mais bens dela e vai ter uma gama enorme de dívidas Mas não vai ter dentro suficientes não tem nada de bem esse os criadores quiserem continuar
vão ter que se manifestar nesses 10 dias e eles vão ter que pagar vai continuar com esse processo é uma forma e simplificar gerenciar o processo de falência é novidade da Lei com a todos os meus computadores há milhões de cinco quando o nós tivemos a Lei de Falência né antigamente a gente não Decreto 7661/45 que veio a Lei de Falência que na época ela trouxe inúmeras inovações e dentre elas é uma que interessante a possibilidade da venda dos bens arrecadados antes mesmo da consolidação do padre geral de credores por quê Para não acontecer dos
bens ficarem deterioradas o depreciar imagine um carro por exemplo hoje o carro da tabela FIPE né Você tem um carro hoje equivale por exemplo 50 mil que o ano seguinte ele bateu a depreciação então para habilitar Esse a deteriorização é para evitar essa desvalorização do patrimônio existe a possibilidade da venda dos bens arrecadados antes mesmo de consolidar o pai bom e é esse valor ele vai saindo aí inserido na massa família ainda tá depois você / forma classificação ali dos créditos e outra coisa interessante também da lei de 2005 os bens que foram alienados Vamos
ver que uma empresa comprou todo o estabelecimento ela não vai assumir nenhuma dívida da Falência porque senão ninguém compra ali né se a gente parar para pensar Então nem passivo trabalhista nem passivo tributário também não porque a gente sabe como direito empresarial que o sucessor né ele assume as dívidas contabilizados e trabalhista e tributária eu não precisa entrar contabilizado que o setor vai assumir quando se trata de uma aquisição de patrimônio de uma empresa que é teve a falência decretada ele não achou nada até para que consiga vender esse pato do ano e pagar os
credores então o sucessor a empresa que adquirir esse patrimônio esse estabelecimento ele não assume as dívidas tá só que atenção um artigo 141 para dinheiro ele fala que haverá sim sucessão se for identificado que o adquirente é sócio da empresa que faliu ele é parente e linha reta ou colateral até o quarto grau consanguíneo ou afim do falido ou de sócio da sociedade falida ou a gente ou seja um laranja do falido com o objetivo de fraudar a sessão então se a ideia é fraudulenta aí sim ele assume todos os dias da fluência agora se
é uma aquisição do patrimônio que não tem nada a ver com fraude ele não assume nenhum tipo de dívida adquirindo esse patrimônio da empresa tá isso é bem interessante nós estamos chegando aí quase no final gente ó como funciona o encerramento da Falência quando é realizado o ativo e pagos os credores até O esgotamento das forças né da massa o administrador Vai apresentar suas contas finais o juiz no prazo de 30 dias essas contas Elas serão publicadas em jornal de grande circulação para ser impugnadas por qualquer Interessado ou pelo Ministério Público em até 10 dias
e atenção se as contas foram rejeitadas o administrador é destituido e perde seu direito à remuneração por isso que o administrador ele tem que trabalhar em bem criteriosamente para um sofrer essa tem validade da sentença que o juiz julgar as contas do administrador É cabível apelação recurso de apelação o circo contas forem aprovadas o juiz vai declarar encerrada a falência por sentença também tá E aí olha que interessante é o empresário e quando ele ter sua falência decretada ele fica impedido de exercer a nova empresa até que suas obrigações sejam extintos né é a chamada
reabilitação do falido que deve ser obtida por sentença judicial provando interessado um dos itens que eu vou passar aqui para você escovar nativos 158 parede falência primeiro ele vai pagar todos os créditos Se ele pagar todos os créditos ele fica bem habilitado para poder montar uma nova empresa né que o pessoal novo negócio mas se ele não pagar não ou então o pagamento após o que ter feito o pagamento de todo é na verdade assim né realizado todo o ativo ou seja todo o patrimônio dele foi envolvido nisso e fez o pagamento até 25 porcento
dos créditos quirografários não que tô toda e chegou até 25 porcento dos quirografários é possibilidade de lhe pedir a reabilitação ou então ele não chegou até os pirografar iOS porém ele ficou sem poder exercer atividade empresária durante três anos com tanto da decretação da falência e decretou a falência três anos se passaram e aí ele pode desde que todo patrimônio foi utilizado para pagar aos credores todo patrimônio Passa Três anos ele pode pedir a reabilitação ou então também temos como hipótese no encerramento da Falência quando igual comentei quando não tinha patrimônio suficiente o juiz pode
decretar falência Pois é também existe outra possibilidade tá que é esse caso que que eu coloquei aqui para vocês do artigo 114 de água e aí quando os bens não forem suficientes o juiz ao proferir a sentença errando as tá gente lembrando o seguinte é a Lei de Falência nova água trouxe alterações importantes porque esse prazo de três anos da decretação da Falência que ele pode pedir habilitação antigamente não era assim olha só antigamente para e até espada que foi revogado né antigamente eram cinco anos contados do encerramento da Falência para ele conseguir pedir a
reabilitação agora mudou são três anos contando da decretação da Falência desde que utilize todo o patrimônio para pagar os credores i i tínhamos outro caso que é o decurso de prazo de dez anos contado do encerramento da Falência se fosse crime falimentar hoje não tem mais isso hoje três anos que eu já comecei aqui com vocês ó ó três anos contato da decretação da Falência então é uma alteração muito importante para vocês tomarem ó tá é Bom enfim e é incerta aqui e só a nossa super revisão quanto à falência numa próxima aula que eu
gravei aqui para vocês vocês terão uma super revisão sobre recuperação judicial e não terceiro vídeo eu coloquei também a recuperação judicial da empresa de pequeno porte microempresa e Recuperação extrajudicial todos uma supervisão para ajudar vocês aí nos estudos e te agradeço por terem acompanhado até aqui se possível né compartilha esse vídeo com seus colegas e deixa aí no seu joinha aqui no vídeo inscreva-se aqui no nosso canal um grande abraço a todos e bons estudos gente tchau tchau tchau E aí
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