Você sabe o que é Conciliação, Mediação e Arbitragem? A AGU explica! Já falamos aqui no AGU Explica sobre o “sistema multiportas” ou “justiça multiportas”, que apresenta possibilidades mais adequadas de solução de conflitos do que o desenrolar comum de um processo judicial.
Entre esses métodos, destacam-se a conciliação, a mediação e a arbitragem. Nelas, um terceiro capacitado atua na busca pela resolução do caso sem proferir decisões judiciais no decorrer do processo, como os magistrados. Na conciliação, o terceiro atua de forma ativa como intermediário entre as partes, preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre elas podendo propor soluções para o encerramento do conflito.
Podemos citar, como exemplo, uma ação judicial envolvendo danos decorrentes de acidente de trânsito, no qual o conciliador poderá sugerir valores e maneiras de se resolver o caso. Por outro lado, no caso da mediação, o terceiro atua como um facilitador do diálogo entre as partes, mas sem propor soluções. Ele apenas as aproxima para que, por si próprias, possam identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
A mediação pode ser utilizada, por exemplo, em um divórcio litigioso, no qual o mediador contribuirá para estabelecer o melhor diálogo entre as partes em busca do resultado menos desgastante. Já na arbitragem, as partes, em comum acordo, escolhem um terceiro com poder de decidir o caso, apresentando a solução mais adequada. Vale lembrar que a arbitragem é uma forma de resolução de conflitos sem a participação do Poder Judiciário, e tem como principal decisão a sentença arbitral.
É frequente a utilização da arbitragem em disputas empresariais complexas, como exemplo, temos a apuração de responsabilidade por danos decorrentes de descumprimento contratual de empresas exploradoras de petróleo. Importante destacar que esses meios de solução de conflitos têm conseguido cada vez mais espaço no direito brasileiro. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUExplica.
Até a próxima!