Unknown

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Video Transcript:
E aí e fala pessoal sejam bem-vindos mais uma aula aquele estrategiaconcursos o meu nome é reverte ao meio e vão chegar nesse sabadão arrepiando para mais uma aula aqui uma aula de direito administrativo essa aula foi marcada pensando no concurso da PRF né porque ela já foi marcada na semana passada mas é o longo da semana nós somos entre aspas surpreendidos vegetal a polícia federal então é lá na prática vai ser o aula que vai servir para PR e vai servir para PRF então nas duas situações cês podem ver acompanhar a gente que vai estar
bem bacana deixa só dar uma aproximada zinha aqui beleza show de bola agora sim então ela sempre a PF serve para pfa professor Mas eu não quero nem PF nem PRF não tem problema dá para você acompanhar também a nossa transmissão porque uma foca aqui é da aula do assunto assunto que nós vamos trabalhar hoje eu vou até avançar que já para aparecer no nosso e o assunto que nós vamos trabalhar hoje é a parte de poderes administrativos é uma parte que cai que aparece bastante em questões de concursos públicos Bom dia a todos vocês
estão vendo aqui que tá no nosso chefe a Maria Luís a André Aline Daisy aguina é mais Monte Mais monte de alunos aqui estão nos acompanhando pessoal é muito bom poder estar nesse sabadão aqui com vocês pra gente poder fazer a nossa transmissão olha só e esse tópico dele eu fiz um vídeo ontem tá lá sobre a PF aquele vídeo que eu postei ontem ele serve igual para pé se calma aí que eu tô eu tô com um probleminha de iluminação Eu vou só pedir para vocês Trinta Segundos não se a gente já volta para
prosseguir tá só um segundinho por favor e pronto agora sim tá tudo resolvido vamos lá então pessoal a grávida pedindo onde é que tá o material nosso material tá lá no telegram t.me/Prof Herbert Almeida só passar lá no telegram para isso a Maria tá falando sobre prova marcada no mesmo dia pessoal isso aí presente acontece não existe nenhuma lei que impeça marcação de provas no mesmo dia existem existe vamos assim entre aspas alguns algum bom senso Em algumas situações mas não é fica só não liga muito para isso e assim ó galera Essa será realidade
2021/2022 nós temos várias concursos com provas no mesmo dia por quê Porque os concurso de 2020 foram empurrados para 2021 2021 nós vamos ter que sair fazendo concurso um atrás do outro é então não tem muito que fazer tá nós vamos ter provas no mesmo dia e não existe impedimento nenhum de fazer prova no mesmo dia e tal não tem muito o que fazer vocês vão ter que escolher uma e contudo numa 10 é o dia que o seguinte né eu sei que é chato a gente perdeu uma oportunidade mas assim você só precisa passar
em concursos né então escolhe qual que é o melhor para você escolhe aquele precisa acredito mais e vão com todo que vocês vão conseguir aprovação neste concurso vamos começar Então a nossa aula valendo a partir de agora é material no telegram então só baixa lá tá e é sala vai ter uma duração de três horas e pouquinho nós vamos até mais ou menos meio-dia e 15 meio-dia e meio mais ou menos ali para umas 10 e alguma coisinha é nós vamos dar intervalo a mais uma coisa que eu só tô perguntando a possibilidade de suspensão
em mim ver toda a pandemia galera seguinte eu vou ser bem sincera com vocês né eu não vou levar terça eu concordo e não concordo suspensão porque a minha opinião ela não serve para nada em relação a esse assunto né não sou eu que tomo decisões então a minha opinião é como o nome diz apenas um opinião então ela não serve para nada nisso mas que eu disse o que eu digo é assim ó você tem que se preocupar com que está tudo controle de vocês Isso faz parte do que a gente é muita Inteligência
Emocional né as pessoas elas se preocupam não tô desculpa às vezes pode parecer um pouco Grosso que eu tô falando eu peço até desculpas não é essa ideia tá desculpa mesmo mas só para falar para vocês às vezes as pessoas Elas começam a preocupar com muitas coisas que não estão sob nosso controle né você abre lá te ver liga o noticiário começa a ver a tá acontecendo isso tá acontecendo A Guerra Não sei Tá fazendo o quê que isso vai gerar ansiedade uma ansiedade uma ansiedade uma preocupação com fatores que não estão sob nosso controle
e a nossa capacidade de lidar com problemas ela é limitada né algumas pessoas que têm uma capacidade maior outros menores mas todas todos nós temos capacidades limitadas quando você tá gastando a sua energia a sua cabeça com um problema que não está sob o seu controle quando você começa a fazer isso você começar a faltar espaço para você cuidar dos problemas que estão sob seu controle e nesse momento de concurso público O que que está sob seu controle o primeiro que o principal é estudar. Não tem que fazer isso é você pode ter que fazer
mas na Professor mais em relação à possibilidade de remarcação de prova O que que está sob seu controle primeiro a tomar uma decisão Qual que é a decisão que você vai ter que tomar eu corro o risco ou não corro o risco de comprar passagem marcar Hotel etc e tal se você resolver não correr o risco não professor não vou correr o risco que vou marcar vou perder um geral beleza mas aí você tem que saber que se a prova ocorrer naquele dia você não vai fazer a prova e. Agora se você resolver correr esse
risco se isso é uma decisão sua correr esse risco no momento que você toma decisão você já tem que colocar o cálculo colocar um cálculo que existe a possibilidade de remarcação das provas né você vai acontecer ou não não sei eu acho bem provável que você já aconteceu mas você vai acontecer ou não não sei o que quer dizer que você tem que colocar esse na hora da sua decisão vou querer você vai comprar uma passagem que permite marcação você vai deixar para reservar o hotel mais lá para o final essas medidas que você vai
acabar tomando esse chegar na véspera da prova e remarcar Olha só eu sei eu sei que é triste eu sei que era a gente vai ficar pé da vida eu vou postar vou falar olha que absurdo eu ia marcar para ver se se lembra hora maior gente vai fazer isso Olá bem-vindo à realidade nós vamos ter uma nós podemos nos deparar com esse tipo de situação e a gente vai ter que lidar com a situação agora senta a bunda na cadeira e estuda e adote as medidas para mitigar o risco de um evento a remarcação
mas agora sim eu falei para vocês que a minha opinião sem falar nada agora não vou dar minha opinião se deve ou não deve remarcar porque isso não cabe a mim mas que eu mandei para você o seguinte se aconteceu aí nesse final de semana olha muito provavelmente as provas serão remarcados nos próximos dias e as que já estão marcadas dificilmente serão alterados então é um bom indicador o que vai acontecer com ele aí nesse final de semana vamos lá então vamos começar a nossa aula valerá a partir de agora deixou só colocar aqui tão
aqui no quarto só pra gente fazer nosso teste poderes administrativos material no telegram aula não fica disponível e vai até medir 15mm Tá bom vamos lá então G1 e a Pessoal esse assunto aqui que eu comecei a falar no começo aí vieram as mensagens né e o Eu quero ver um vídeo sobre o concurso da pf ontem que serve pede para PF sobre assuntos mais importantes e do direito interativo o que que é importante para vocês licitações licitações né E vai ser a lei de licitações não tem que fazer é a lei de licitações fazer
8666 poder exato se responsabilidade civil são os quatro assuntos que você mais tem que dominar claro saber os outros assuntos também é importante mas eles são os mais importantes por isso que poder exame sorte você pode ficar tranquilo para comprar uma completa porque a sala vai ajudar bastante vocês na preparação vamos lá então gravando e valendo a partir de agora [Música] e fala pessoal que eu realmente Almeida agora nós vamos falar sobre os poderes administrativos fica atento porque esse é o assunto que ele aparece uma certa frequência em questões de prova quando nós falamos de
poderes administrativos você tem que saber que o seguinte esses poderes que nós estamos falando aqui eles não são aqueles poderes que você é ouvi falar nos tais poderes do Estado Deixa eu só tirar esse quadro daqui só calma aí que hoje eu tô me enbacando tudo tá é o som segundo a gente eu acabei atrasando a aula até pedir desculpa não pedir desculpas fazer mas vou pedir agora então acabei atrasando aula por causa de problema de tecnologia né aí consegui resgatar todo travado Mas vamos lá agora tá então vamos começar de novo a nossa aula
posicionar aqui posicionar a fui calma aí isso vem para a gente começa a apanhar né das nossas coisas pronto e agora vai agora eu prometo que vai vamos lá então G1 e fala pessoal que eu resistiram ainda nós vamos começar agora nossa aula de poderes administrativos eu quero começar avançar um pouquinho com vocês porque o primeiro assunto que nós temos saber é afinal de contas o que que são os poderes a gente tem que pensar o seguinte os agentes públicos eles são investidos do que a gente chama de função pública e o estado ele goza
direito em nosso negativas por exemplo estado ele pode realizar uma fiscalização o estado Pode emitir licenciamentos o estado pode aplicar multas sanções veja como estado tem determinados poderes por isso que ele é o estado a existência do estado é a própria razão de ser da Vida em coletividade né Nós precisamos ter alguém para poder dar uma ordem unida e organizar as coisas e para que essa pessoa possa entrar as suas organizar essas coisas ela precisa ter alguns poderes se não imagina o seguinte um guarda de trânsito chega e manda alguém parar e a pessoa não
paga e vai embora eo guarda de trânsito não pode fazer nada se fosse assim logicamente que ninguém irá parar Então para poder valer a poder defender o Inter É verdade sempre que um agente público estiver atuando ele terá determinadas prerrogativas essas prerrogativas aqui são os nossos poderes administrativos Então os poderes administrativos são as prerrogativas dos nossos agentes públicos dos nossos agentes do estado que são utilizadas para defender o interesse da população para defender o interesse da coletividade é importante você também sabia que quando a gente fala desses poderes esses poderes aqueles são considerados poderes instrumentais
Professor o que que são poderes instrumentais se você fizer a leitura do nome o nome nos leva a ideia de instrumentos quando a gente fala de instrumentos são ferramentas para você alcançar algum resultado por exemplo eu tenho um instrumento uma ferramenta para soltar um parafuso Então os poderes agentes ativos são instrumentos dos agentes públicos para defender a interesses é porque eu tô colocando isso aqui para vocês porque é importante você saber que esses poderes estatais Eles são diferentes os poderes administrativos são diferentes dos chamados poderes e estruturais o que que são os poderes estruturais poderes
estruturais são aqueles poderes que formam a organização do Estado o nosso Poder Executivo o nosso poder legislativo e o nosso poder judiciário Então olha só para fechar essa nossa parte introdutória você tem que saber o sente poderes administrativos são prerrogativas utilizados pelos agentes públicos para defender o interesse da coletividade. Poderes administrativos são instrumentos dos agentes públicos por inscrição instrumentais e poderes administrativos não se confundem com os poderes estruturais que são aqueles poderes que formam o estado executivo legislativo e judiciário Então essa primeira parte tranquila a gente já pode avançar mais um pouquinho e aqui eu
já vou colocar para vocês seis entre aspas exemplos de poderes o que que eu tô falando seis exemplos de poderes porque o seguinte pessoal é a doutrina vai trazer diversos poderes né isso aqui é um assunto puramente doutrinário então outros poderes pode aparecer lá eles mas assim eu tirei aqui 99.9 por cento das questões de prova foco um desses poderes que estão aqui por isso que eles são os que nós vamos efetivamente estudar Olha só nós temos o poder vinculado é discricionário hierárquico disciplinar regulamentar e de polícia eu vou trazer alguns detalhes aqui para vocês
então antes da gente avançar quando eu falo do Poder vinculado significa que nós estamos diante de uma atuação da administração pública em que o agente público dispõe de uma única solução a admitir lei então eu diria que o seguinte nesse caso Aqui nós temos uma única solução viável não existe margem de liberdade para o agente público fazer algum tipo de entre as suas escolhas quando a gente fala do Poder discricionário nós temos uma situação em que haverá um juízo de mérito também conhecido como juízo de conveniência e oportunidade significa dizer aqui que o agente público
poderá fazer algum tipo de escolha existe uma margem de liberdade para o agente público por isso para poder discricionário quando nós falamos do poder hierárquico poder hierárquico acontece quando você tem uma relação de coordenação e comando dentro da administração em que o superior é capaz de emitir ordens para os seus subordinados E logicamente Além de dar as ordens ele tem a capacidade de fiscalizar a atuação daqueles agentes públicos que estão abaixo da sua hierarquia temos também o poder disciplinar o poder disciplinar Essa é a prerrogativa do Estado de apurar infrações e aplicar por escreve disciplinar
né aplicar sanções ou seja aplicar penalidades só que essas sanções aqui elas são as chamadas sanções internas por quê que elas são internas porque essas sanções atingem os agentes públicos e os particulares sujeitos à disciplina interna da administração pública Fica tranquilo que daqui a pouco a gente vai explicar isso aqui com mais detalhes nós temos também aqui o chamado poder regulamentar pessoal o poder regulamentar EA capacidade da administração pública de editar normas quando eu falo de normas eu estou falando aqui do chamado os atos Gerais e abstratos como por exemplo um decreto regulamentar Fica tranquilo
que pode parecer que eu tô passando bem rápido e eu estou mas eu vou foca aqui é só passar para vocês é isso aqui inclusive pode depois servir de resumo para vocês mas tudo isso aqui vai ser detalhado nas suas minúcias o último que falta a gente falar aqui é o nosso poder de polícia o poder de polícia é a prerrogativa do Estado de condicionar o exercício de direitos né aplicar restrições etc e tal pensando na vida em coletividade é aquela história seguinte o seu vizinho não pode botar o som dele no talo durante a
aula do professor Robert Almeida porque o direito dele e estará prejudicando o seu direito então direito de cada um tem limites para que a gente possa ter uma vida em coletividade então esses são os nossos poderes da tarde circular discricionário hierárquico disciplinar regulamentar e de polícia só para ficar um pontinho para vocês eu só quero colocar uma observação tem alguns autores tá que chegam a dizer que poder vinculado e poder discricionário e não são um efetivamente poderes mas características dos atos administrativos Então até pode aparecer isso em alguma questão mas é muito difícil normalmente a
gente considera vinculares questionaram como poderes Mas saiba que assim algumas pessoas falavam vinculado nós poder porque você tem que exercer exatamente contra a lei ou algumas palavras nenhum vinculado e não discricionário é poder que são apenas características dos atos administrativos ainda assim Apesar dessa consideração normalmente as questões de prova considera poder vinculado e poder discricionário como poderes administrativos isso que eu falei talvez seria mais importante numa questão discursiva por exemplo mas nas objetivos normalmente nós consideramos eles como poder deixa avançar agora um pouquinho então eu vou trazer essa questão de prova os poderes administrativos olha
só a professora aquilo que você tá falando não cai em questão de prova né faz você poderia ser mais objetivo os poderes administrativos são instrumentais sendo utilizados pela administração pública para cumprir É verdade é lógico que cai em prova e os poderes administrativos são instrumentais ou seja eles não são estruturais Ou estruturantes eles são instrumentos para os agentes públicos proteger o interesse da coletividade e por isso que essa questão aqui está devidamente correta Superar Essa parte Inicial Agora eu já vou começar a falar com vocês então sobre os poderes vinculados e discricionários aqui a gente
estuda esses dois sempre conjuntamente porque ele certa forma um é o entre "oposto ou paralelo ao outro aí vamos lá vamos trazer para cá primeiro começar a falar que do nosso poder vincula pessoal isso aqui quando você estudar atos administrativos por exemplo você vai entender isso aqui de forma melhor mas aqui já dá para gente deixar isso aqui um pouquinho mais claro quando nós falamos do Poder vinculado nós estamos falando da edição dos denominados atos e vinculados por isso querer é poder vir lá e os atos vinculados são aqueles atos em que todos Olha só
que eu tô falando colocando aqui todos os elementos de formação a todos os elementos de Formação já foram previamente definidos na Norma definidos em lei isso significa então que na prática esse poder aqui ele é um dever vou explicar isso aqui para vocês os atos administrativos eles têm elementos de Formação competência finalidade forma motivo é objeto você já deve ter ouvido falar o mnemônico como se for more competência nalidade forma motivo é objeto todos esses elementos a competência finalidade o motivo a competência finalidade forma motivo é objeto foram previamente definidos pela lei sem que O
legislador descesse qualquer deixar os qualquer mais de verdade eu pegar o caso da licença-paternidade lá valeu 112 pelo nascimento do filho o servidor terá cinco dias de licença-paternidade 54 dias agora já nem lembro mais direito Qual que é o prazo mas olha só a lei o deixando margem de liberdade ela está definido exatamente o prazo para o servidor gozar a licença autoridade pública não pode escolher Quando vai começar a licença Não pode decidir se considerar ou não se o servidor se nascer o filhote tem que conceder e ela não pode mexer no prazo a professor
mas tem um decreto lá que diz que prorroga por mais 15 beleza isso é o decreto é outra história fundo da lei a lei expressamente fala em 5 dias corridos e. Não existe margem de liberdade para autoridade pública nesse tipo de situação logo nós estamos diante de um ato vinculado e portanto Estamos diante do poder vim falar Ficou falei para vocês como não existe mais de liberdade alguns autores dizem que isso aqui não é um poder na verdade só que tá muito mais para um dever para mente dito porque autoridade tem que fazer exatamente o
que está previsto em lei vamos passar para o lado de carro e agora nós vamos falar dos nossos atos discricionários pessoal e quando nós falamos dos atos discricionários ou do Poder discricionário ele é a referência da edição dos denominados atos administrativos discricionários os atos discricionários são aqueles atos administrativos em que existe uma margem de Liberdade essa margem de liberdade Ela é conhecida como o juízo de conveniência e conveniência o e oportunidade vamos explicar isso aqui para vocês pensa só determinado servidor ele quer gozar de uma de um afastamento lá um benefício vamos supor que a
lei diga que autoridade pública a juízo da administração poderá conceder esse benefício ao servidor poderá é o sentido que seguinte poderá a juízo da autoridade pública significa que a administração pública pode ou não conceder Essa ela vai analisar a conveniência atende ao interesse público e valorizar a oportunidade é interessante conceder neste momento é a situação então aqui nós estamos diante do nosso chamado poder discricionário só que pessoal tem um detalhe tá essa margem de liberdade ela não é infinita nós costumamos dizer que nesse caso aqui a gente tem uma liberdade limitada também conhecida como Liberdade
condicionada Por que a lei vai estabelecer os parâmetros mínimos e máximo Ah e por fim nesse caso aqui também existe o que a gente chama de controle judicial algumas pessoas questionam seguinte professor na edição do ato discricionário existe controle judicial existe existe sim só não existe a invasão do mérito poder judiciário não pode se imiscuir invadir o mérito que a margem de liberdade mas dentro do ato discricionário Cê tem outros elementos que podem ser controlados inclusive nesse quadro que eu vou colocar aqui para vocês eu vou mostrar o seguinte nós temos aqui em cima os
elementos de informação do ato administrativo a conveniência a competência a finalidade a forma o motivo e o objeto e Aqui nós temos um ato vinculado e aqui é um ato discricionário que olha só como é que funcionam a competência e ela sempre é definida em lei Então ela sempre será vinculada tanto no ato vinculado quanto no ato discricionário a finalidade sempre é atender ao interesse público então sempre será vinculado tanto notas vem quatro quanto no ato discricionário a forma que até tem uma divergência na doutrina mas as questões de prova que somos considerado dessa forma
a forma ela é vinculada nota vinculados e vinculada no ato discricionário se você não tá entendendo não tô entendendo muito bem o que isso aqui não precisa se preocupar porque em atos administrativos e entende-se aqui melhor agora que começa a mudar o motivo e o objeto eles são vinculados no ato vinculado por outro lado eles são discricionários ou podem ser discricionários no ato administrativo discricionário eu vou pegar um exemplo a exoneração de ocupantes de cargo em comissão é exemplo clássico de ato discricionário só que autoridade nomeante é a mesma autoridade pode exonerar uma competência está
definido a numeração Tem que atender ao interesse público a forma será forma prevista em lei por exemplo pode ser lá uma portaria um decreto algum ato utilizada para este propósito agora o motivo eu posso exonerar não pode ficar começar um pouco qualquer motivo eo objeto a ser a própria exoneração então o motivo nesse meu exemplo teve uma margem verdade ou 300 servidor cometer uma infração e eu posso aplicar uma suspensão ele até 90 dias eu vou analisar o motivo Qual a infração ele cometeu para definir o conteúdo qual o prazo da suspensão Então eu tenho
a margem de liberdade do meu motivo e no objeto você quer só para gente perceber que de certa forma nós temos uma parte vinculada até mesmo nos atos administrativos discricionários aí partindo para cá a gente consegue fechar uma questão de prova ela falou Para gente seguinte o d-fine se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas a sua conveniência e oportunidade observado a legalidade eu só falou de conveniência e oportunidade é poder discricionário então não tem como falar que nós estamos diante do Poder vinculado como colocar aqui assertiva
e por isso que essa questão está errada e dessa forma a gente fecha esse primeiro bloco um bloco bem simples e bem rápido para falar da introdução eles poderes discricionários diz que o senhor e vinculado à E aí Olá pessoal agora nós vamos falar do Poder hierárquico eu sempre falo que gosto de falar o seguinte se você acha que você vai passar no concurso público e não vai deixar você tá errado que nós sempre vamos ter um chefe existe uma relação de coordenação e comando que você tem um superior e você tem subordinados que vão
descendo nessa cadeia hierárquica essa Distribuição e hierarquizada gera como consequência que a gente chama de poder e elástico que o superior Pode emitir ordens para os subordinados partir daqui para o nosso quadro Então mas vamos falar um pouquinho mais sobre o nosso poderia lá primeira coisa o conceito para você já poder marcar aí o que que é esse e tal de poder hierárquico o poder hierárquico é uma relação que nós vamos encontrar dentro da administração pública que envolve os seus diversos níveis de hierarquia então a gente costuma dizer que é uma relação de coordenação porque
coordenação porque o superior e o subordinado cada um vai ter as suas atividades e as atividades vão correr de forma o e comando porque o superior vai emitir as suas ordens para o cumprimento do seu subordinado basicamente é isso é uma relação de cor dela assim comando Esse é o conceito mais a parte conceitual não costuma aparecer tanto em questões de prova eu vou colocar uma informação para vocês aqui e que eu vou pedir para vocês anotar porque o seguinte essa e ela ar Kia é o padrão de acontecer dentro da administração pública só que
normalmente acontece dentro de uma pessoa jurídica e do arrumar a gente vai ter o chefe pode vão pegar o poder executivo você vai ter o chefe do Poder Executivo vai ter os seus ministros ou secretários e depois vai ter nos demais servidores até o nível mais baixo só que existem algumas situações em que não existe hierarquia e eu quero que você faça essa notação porque às vezes aparecem algumas questões de prova fazendo esse tipo de pegadinha então lá pode anotar aqui ó não e a A Hierarquia e consequentemente não haverá a aplicação do nosso Poder
hierárquico Em algumas situações que eu vou listar a partir de agora para vocês deixa eu puxar aqui o nosso quadro e vou colocar a primeira situação não existe hierarquia entre pessoas e jurídicas distintas bom então vamos pegar aqui dois exemplos entre a união o e os estados não existe hierarquia é porque a união é uma pessoa jurídica e os estados são outra pessoa jurídica alguém fala Professor mas como não tem hierarquia a união não é maior os estados e os municípios mim depois Sim Isso é uma questão da nossa forma de organização da nossa Federação
só que não existe ela que há entre entes federativos eles são pessoas jurídicas distintas Então pessoal saiba a união tem as suas competências os estados tem as suas competências e os municípios têm as suas competências e não existe hierarquia nesta relação entre os poderes decorrente dessa primeira situação que eu coloquei aqui para vocês e essa daqui a que mais aparecem questões de prova não existe em relação de hierarquia entre a administração pública direta Oi e a administração pública indireta Então vamos pegar o seguinte nós temos os Ministérios ou secretarias na administração direta e nós temos
as autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista na administração indireta essa é uma relação de vinculação mas não existe hierarquia nessa relação galera isso que aparece bastante questão de prova entre a administração direta e indireta não tem hierarquia não tem subordinação tem apenas uma vinculação que a gente mude tutela ou controle finalístico Nós também não temos e hierarquia entre e os poderes do Estado então entre o Executivo e o legislativo eo judiciário cada um tem as suas prerrogativas e sei que um monte de gente vai pegar vai falar Professor mas o judiciário ele
vai lá e emitir um monte de coisa e os outros tem que cumprir isso não era aqui não o judiciário é o órgão que exerce a função jurisdicional consequentemente Ele toma as decisões de fora de forma definitiva Mas isso não é uma hierarquia em relação aos demais poderes cada um dentro do seu quadrado também não existe hierarquia e essa daqui a uma outra que às vezes a gente vê aparecendo questões de prova entre há entre a administração há entre a administração e particulares Sabe o quê que isso aqui é importante você saber porque se você
já estudou princípios administrativos e você vai saber que existe um princípio que o princípio da supremacia do interesse público e que normalmente a gente fala do princípio da supremacia a gente diz que existe uma relação de verticalidade da administração para os particulares Só que essa verticalidade é porque a menstruação Pode emitir ordens não é hierarquia tá não existe ela aqui entre a administração pública e a população os particulares usar administrados quinto e último caso que eu vou colocar para vocês em que não existe hierarquia é no Exercício das funções e típicas dos poderes legislativo e
judiciário e e não existe no Exercício da função Legislativa Bom dia da função judiciária A Hierarquia eu vou explicar isso aqui para vocês o que eu quero dizer aqui é que quando o legislativo eo judiciário estiverem exercendo as suas funções típicas nesse tive relação a gente não costuma falar em hierarquia por exemplo não existe hierarquia entre os deputados não existia aqui entre os senadores tem um presidente tal mas ele é para conduzir os trabalhos mas não há relação de hierarquia não existe e ela ia entre os juízes a professor mais não tem o STF os
tribunais superiores etc e tal tem mas as instâncias superiores elas não estão emitindo uma ordem para os demais juízes pelo menos não me regra o que eles estão fazendo é reformando a decisão porque o juiz tem a sua devida autonomia para exercer as suas prerrogativas então só pra gente ter aqui uma ideia sobre quando não tem ela ia porque só que às vezes a gente pode observar em uma questãozinha de prova outra olha essa questão aqui para gente a alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo do exercício do Poder hierárquico da agência sobre as
concessionárias Olha só agência reguladora ela é uma pessoa jurídica é uma autarquia faz parte do Estado a concessionária um particular existe uma relação contratual mas não existe hierarquia a nos contratos administrativos a de interação tem poderes específicos e virtude da supremacia uma relação de verticalidade Mas isso não é e ela ar Kia portanto essa assertiva aqui está errada por elas avançar mais um pouquinho para nós poder hierárquico eu quero trazer agora para vocês alguns assuntos que às vezes a gente acaba observando em algumas questões eu vou colocar aqui para vocês o que que o poder
hierárquico faz né A primeira parte do Poder hierárquico eu quero colocar para vocês o seguinte pelo poder hierárquico deixa eu mudar essa cola aqui para não ficar uma salada de cores aqui E aí e vamo poder hierárquico a administração pública pode editar pode começar a mudar porque essa parte vai ser interessante em Atos e normativos e esses atos normativos que podem ser editados pela administração pública São atos normativos de efeitos internos bom e se você já estudou atos administrativos mas algum é que você vai estudar mas você vai ouvir falar uma expressão chamada atos o
ordinatórios a bom então vamos lá vamos explicar esse aqui para vocês os atos administrativos ordinatórios são atos editados na relação de hierarquia quando você estudará as objetivos a primeira coisa que você vai falar o seguinte os atos ordinatórios tem como fundamento o poder hierárquico a gente começa a unir dois assuntos do Direito Administrativo o que que é o ato ordinatório quando o superior emitir ordens para os seus subordinados e alguns desses atos são atos padronizados por exemplo o superior pode baixar algum tipo uma circular padronizando o uniforme a ser utilizado isso é um ato ordinatório
e o Supremo pode fazer isso em virtude da hierarquia que ele tem sobre os subordinados esses atos normativos são as de efeitos internos depois nós vamos ver que os atos normativos Gerais ou mais Gerais os atos normativos que atingem os parte é mas em algumas situações esse exatos já vão ser decorrência do poder normativo ou regulamentar aqui nós estamos são de atos normativos de efeitos meramente internos direcionado para disciplinar a atuação de determinado órgão de determinar o departamento e determinar o grupo de servidores segundo a consequência é do nosso poder hierárquico talvez a mais Evidente
o superior pode dar ordens o que que eu quero dizer com isso superior ele Pode emitir ordens aos seus subordinados e o seguinte essas ordens e em regra em relação ordens obrigatórias o tanto que se o subordinado não cumprir essa ordem ele pode sofrer alguma sanção mas eu vou colocar aqui um asterisco porque daqui a pouco eu vou colocar para vocês algumas exceções nós temos algumas exceções a nós vemos algumas situações que o servidor não vai cumprir a ordem a mais importante a famosa ordem manifestamente ilegal por exemplo superior manda você matar o meio você
não vai compreensivo de ordem mas daqui a pouco vou trazer outros exemplos para vocês outra aplicação do nosso poder hierárquico é a possibilidade do Superior a fiscalizar a atuação dos seus subordinados ele não vai só fiscalizar ele vai controlar essa situação vai verificar se o subordinado está fazendo o que ele mandou se subordinar está agindo Conforme a lei se o subordinado está agindo com eficiência e é importante saber que esse controle do Superior sobre o subordinado ele é um controle amplo Por que que a gente disse que ele é um controle amplo ele é um
controle amplo porque envolve tanto o mérito e como a legalidade E é só uma perguntinha de prova que pode aparecer o superior pode revogar um ato do subordinado a revogação o juízo de mérito pode o superior ele pode imagina que um subordinado indeferir um ato discricionário houve um recurso para o superior que o recurso pode ser sobre o mérito e sobre a legalidade e o superior pode deferir ou seja o superior ele pode exercer o controle sobre mérito superior pode revogar pode convalidar pode anular e tem um controle amplo e presumido daqui a pouco eu
vou falar um pouquinho mais sobre esses detalhes com vocês em outra situação e tem quatro o poder hierárquico permite que a autoridade superior venha aplicar sanções aqueles servidores que atuarem que cometerem infrações Essas funções aqui elas são direcionadas aos servidores públicos aos servidores apenas porque a gente está falando de uma relação dentro de uma relação de elástica e eu vou colocar mais um detalhe aqui para vocês a gente costuma dizer que o poder hierárquico é o fundamento mediato também conhecido como fundamento indireto da aplicação de sanções porque daqui a pouco nós vamos falar do imediato
ou direto que é o poder disciplinar mas por enquanto guarde isso aqui que daqui a pouco a gente vai passar um pouquinho mais quinta a situação que nós vamos colocar aqui o quinto e último caso é a possibilidade de delegar Ah e ainda avocar competências delegar é atribuir uma competência é sua a um terceiro no caso aqui o seria atribuir a um subordinado e sei que você vai falar que a delegação também pode ser ao não subordinado é verdade só que a delegação do Poder ar que eu quero que ela para o subordinado que quando
eu de LEGO quando não tem ela ar Kia é uma delegação que não decorre do Poder hierárquico né então a delegação vertical que essa de cima para baixo você poderia lá a delegação horizontal que aquela assim hierarquia não é poderia elástico ainda sente a questão genericamente falar que a delegação tem como fundamento poder hierárquico você costuma marcar esse como verdadeiro porque essa é a regra avocar por outro lado é atrair para cima competência do seu subordinado a vocação sempre Depende de hierarquia deixa avançar mais um pouco aqui com vocês então eu vou trazer uma questão
de provas questão diz o seguinte e o administrador público o administrador público age no Exercício do Poder hierárquico ao editar Atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados são os nossos atos ordinatórios e aqui de fato o nosso fundamento é o poder hierárquico e por isso que essa assertiva está correta deixa avançar agora para trazer alguns detalhes tá esse detalhes aqui eles não costumam aparecer muito em questões de concurso público aqui já é um pouquinho mais aprofundado mas eu quero falar um pouquinho com vocês também primeiro quando nós falamos
de sanções disciplinares essas sanções disciplinares elas são específicas aos servidores e eu tô dando minha fazer isso aqui porque alguns alunos ficam com muita dúvida sobre sobre esse toca para colocar agora e ela decorre apenas de forma indireta de forma mediata do Poder hierárquico tá somente isso você vai ver daqui a pouco eu que o poder disciplinar ele alcança pessoas além dos Servidores têm um poder terminar um pouquinho diferente tá então só para você saber dessa primeira parte segundo o poder hierárquico independe de lei específica isso quer dizer que o poder hierárquico ele é é
presumido O que que está aqui quer dizer quer dizer que o seguinte o simples fato de existir uma hierarquia faz com que o superior tem a poderes sobre o subordinado não precisa ler chegar e falar assim que ao superior pode controlar o ato subordinado não a lei criou um órgão disse que Fulano é o chefe e os demais departamentos de São subordinados isso essa organização gera automaticamente o controle de superior sobre o subordinado então você não precisa de uma lei específica para tratar do controle é diferente da vinculação na vinculação que o controle da administração
direta sobre a indireta você tem que ter uma lei específica para disfunção do controle agora aqui no poder hierárquico não precisa Esse controle é presumido de controle é automático Esse controle decorre da própria relação de hierarquia e último tópico para colocar para vocês são as exceções ao poder hierárquico ou seja e quando que o superior não terá um controle sobre o subordinado São quatro exceções uma delas duas delas aparecem muitas questões de provas outras duas já é só um pouquinho mais aprofundado então vamos lá vamos pegar aqui as nossas quatro sessões Esse é só um
número um Quando a gente tiver tratando de uma ordem em manifes tamente em manifes tamente é ilegal e a ordem manifestamente ilegal é aquela ordem que você tem uma ilegalidade que salta aos olhos não é aquela ilegalidade que depende de interpretação tem que ter parecer jurídico aquela coisa toda é aquela que de plano você percebe só que legal por exemplo mandar matar alguém mandar roubar alguma coisa mandar destruir um documento importante essas ordens são manifestamente Ilegais o subordinado não vai cumprir e ainda Vai representar contra o seu superior então se você muda receber uma ordem
manifestamente ilegal você não vai poder cumpri-la e depois alegar Mas você estava cumprindo ordem se você sabia que a hora era manifestamente ilegal você deveria ter se recusado a cumprir lá segundo caso segunda exceção quando nós estamos tratando das chamada competência a competência exclusiva olha só a competência exclusiva e ela acontece naquelas situações em que a lei determina que somente a autoridade x poderá exercer ela se ela é exclusiva Então somente aquela pessoa pode exercê-la logo se o superior chegar para alguém falar ó essa competência aí é sua ela é exclusiva mas eu quero que
você faça assim está errado porque porque essa competência é exclusiva do subordinado é justamente é porque a lei atribui uma autonomia para o subordinado exercê-la conforme o seu posicionamento então se a competência exclusiva do subordinado o superior não pode meter os seus bedelhos lá nessa situação ter esses dois primeiros casos aparecem bastante questões de prova agora os outros dois são mais rápidos Tá três quando nós estivermos falando de uma atividade de consultoria eu vou explicar isso aqui para vocês existem alguns órgãos da administração pública que são encarregados da atividade de consultoria como por exemplo a
consultoria jurídica esses órgãos eles são órgãos técnicos tanto que nós temos também os órgãos que exercem funções técnicas essas consultorias eles têm que decidir ou tem que emitir a sua opinião conforme os fatos Então imagina o seguinte existe uma licitação pública foi encaminhado para o departamento jurídico para que o departamento jurídico concluísse Aquele caso era ou não de dispensa de licitação o servidor que recebeu o processo analisou e pensou não precisa que não é dispensa de licitação Então tem que fazer licitação não pode contratar diretamente aí vem o chefe dele falar no caso altere seu
parecer aí dá um jeito aqui vamos colocar que a dispensa de licitação Veja só eu não estou dizendo o senhor trouxe argumentos ou superior poderia chegar e ficar não calma aí você não pensou nesse caso nesse caso nesse caso aí tudo bem aí Eu subordinado vai analisar é eu comi Mosca e ele corrige a que eu tô falando quando chega aquela coisa não eu sei que não é mas dá um jeito aí para dizer que é isso não pode acontecer porque nós estaremos Feirinha da Autonomia de órgãos técnicos órgão jurídico e órgão técnico propriamente dito
EA quarta situação e são aquelas situações em que nós temos órgãos e especializados e o que que acontece existe na administração pública órgãos especializados como por exemplo vou colocar aqui só um exemplo tá como o Carf a esses órgãos especializados eles são órgãos que são criados para analisar alguma situação específica o Carf que o conselho administrativo de recursos fiscais ele julga entre "os recursos contra as decisões da Receita Federal o Carf ele de certa forma está vinculado o subordinado entre aspas ao Ministério da economia só que não pode chegar o Ministro da Economia para o
carro e falou assim que eu quero que vocês estão essa decisão não o Cafe ele vai analisar com a sua devida autonomia Então nesse tipo de situação não pode o início de estar mesmo estando acima do Conselho emitir ordens para o conselho Essas são quatro exceções quero que você de maior atenção as duas primeiras porque essas são efetivamente aquelas que aparecem mais em questões de prova um resolver algumas questões aqui e com relação aos poderes administrativos a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do
Poder nessa daqui a gente resolveu o Edson como é certo e errado mais aqui tranquilo né as normativas para os subordinados é o nosso poder hierárquico e por isso que assertivo aqui a letra e assim é mais daqui a pouco a gente vai falar um pouquinho mais quando avançarmos os assuntos pessoal aqui nesse slide aqui eu quero colocar um assunto que ele não costuma aparecer muito em questões de prova Deixa eu só ver se eu coloco certo é esse aqui ele desculpa ele aparece até bastante questão de prova mas eu vou colocar e de forma
mais objetiva nós temos que comparar a delegação e aqui vai ser bem rápido tá e eu quero comprar que vocês a delegação com o outro lado aqui o que vai ser a nossa a vocação o primeiro você pode colocar uma seta para ajudar você a compreender isso aqui na delegação o superior passa uma ordem para o subordinado na vocação ele atrai para si uma competência do seu subordinado você tem que entender basicamente o seguinte primeiro a delegação ela pode decorrer de uma relação de hierarquia ou não pode decorrer de uma relação de hierarquia ou não
para fins do Poder hierárquico apenas decorre do Poder hierárquico com a delegação para o subordinado porque se é para mim que não responde gerado aí a gente não teria poderá escutar essa parte é básica segundo ponto que quero colocar aqui para vocês é o seguinte quando a gente fala da delegação a delegação é regra então em regra eu posso delegar a vocação ela é exceção e ela é exceção então em regra eu não posso ou melhor em regra eu só devo adotar a vocação quando de fato for necessário a delegação de Deodoro no dia a
dia por que trata da própria organização da administração pública então a delegação normalmente você delega existem alguns casos em que a legislação do fé da delegação para pegar o exemplo da Lei 9784 que o nosso cenoura competência exclusiva atos normativos recursos administrativos não admite a delegação mas em regra é possível fazer a delegação já a vocação como ela é uma medida excepcional ela somente pode ser adotada de forma temporária e somente pode ser adotada de forma temporário por razões relevantes E essas razões relevantes devem ser devidamente justificadas é porque isso aqui porque quando você faz
uma vocação você pega uma competência aqui é lá do subordinado e atrai para si você certa forma tá tirando a competência do seu subordinado e centralizando o concentrando atribuição nas autoridades superiores Então você só bota aí sim de fato foi relevante imagina aqui por exemplo você tem algum algum pagamento de alguma despesa com pagamento que envolve muitos milhões é o Prefeito Municipal chega e fala assim que olha isso aqui quem vai fazer o pagamento sou eu não vou deixar os meus secretários municipais realizar esse tipo de pagamento por que que ele faz isso porque ele
quer centralizar na mão dele esse pagamentos que envolve valores cifras Mais elevados Porque ele acha que é mais importante você tem um controle seu mais concentrado disso do que deixar desconcentrado para os demais ministros de estado tá então é só que era só isso que eu queria passar aqui é delegação e avocação a gente estude mais detalhes Em outro momento a avocação de competência dentro da mesma linha hierárquica é chamada de aí aqui a gente tem que saber o seguinte nós temos a relação que é vertical bom e nós temos a relação que é horizontal
na vertical é aquela que acontece dentro da relação de hierarquia nós temos tanto a delegação quanto a avocação vertical na horizontal é aquelas em relação de hierarquia aqui nesse caso só tem a delegação então se eu tô falando de a vocação na mesma linha hierárquica eu tô com uma da vertical até afinal de contas é a única que existe então telefone de avocação vertical e por isso que o gabarito dessa questão aqui é a letra a e agora vou trazer para vocês acha que a gente tem mais questões aqui deixa seu quadro subiu a legislação
autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior Ok desde que tal vocação seja excepcional Ok temporária esteja fundamentarem motivos relevantes devidamente justificados perfeito exatamente que nós vimos anteriormente Então essa assertiva que está correta próxima questão em decorrência do poder hierárquico é lícita a vocação poró e em caráter ordinário por tempo indeterminado de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior tá errado porque porque o caráter excepcional é por tempo determinado e por isso que essa assertiva que está incorreta e dessa forma a gente fecha o estudo do nosso poderia lá roda minutinhos aí e a
gente volta E aí E aí E aí e vamos passando fácil né Pessoal veja só que nós vamos chegar no poder terminar Daqui a pouco nós vamos para o poder regulamentar a o que já já a gente chega no poder de polícia que é o mais importante que vai ser o que nós vamos lá no final da aula e é bom fazer assim né porque a cereja do bolo fica para o final e ele ninguém pode fugir porque lá no finalzinho lá pelas 11 e pouco a gente vai tá falando de delegação de poder de
polícia são assuntos importantes e que devem aparecer nos próximos concursos Especialmente na PF e na PRF lava o lamenta que vão para mais um bloco E aí E aí [Música] Olá pessoal agora nós vamos falar do Poder disciplinar o nome é tranquilo né disciplinar de aplicação de penalidades Mas nós vamos dar uma estudada em alguns detalhes primeiro. O Poder Desse Plenário é basicamente envolve duas prerrogativas das autoridades públicas a primeira dessas prerrogativas é a prerrogativa de apurar e a ocorrência de irregularidades então o seguinte chegou para uma autoridade publicar uma informação que ocorreu uma suposta
infração por parte de um servidor público Então nesse caso autoridade vai ter que fazer apuração só que aqui não tá falando de qualquer irregularidade não tá começou a forma de poderes administrativos é importante você saber que nós estamos falando então de apurar irregularidades administrativas é só para você entender um pouquinho do que que eu tô falando de irregularidades administrativas é importante você saber que existem algumas irregularidades que elas não são de âmbito administrativo são irregularidades de âmbito Civil São regularidade de outro penal e que muitas vezes as irregularidades apuradas lá no poder judiciário eu vou
trazer dois exemplos para vocês se nós temos um creme esse crime pelo menos ação principal ação em que será aplicada às penalidades ela corre na Via judicial se eu estou falando de um ato de improbidade administrativa normalmente nós temos a competência do Poder Judiciário então é outra apartamento na hora que nós estamos falando aqui aqui o segundo aquelas infrações administrativas como por exemplo no servidor público o que faltou ao serviço esse tipo de situação é apurada no âmbito do nosso poder disciplinar Ok autoridade foi lá fez apuração identificou um monte de coisa errada o que
que ela vai fazer ela vai descer a lenha ou seja ela e as sanções novamente aqui estou falando de sanções de natureza administrativa olha só aqui eu quero começar analisar um pouquinho para vocês quando eu falo de sanções eu estou falando de sensações dentro daquilo que nós vamos conhecer como disciplinar a interna da administração pública ou seja é aquilo que é aplicado dentro da administração essa disciplina interna envolve dois grupos de pessoas primeiro chamados servidores servidores aqui a gente costuma analisar no sentido Mais amplo dessa expressão Mas vamos lá vamos pegar a seguinte situação um
servidor público não exerceu as suas atribuições com zelo sofreu uma sindicância e consequentemente uma penalidade um servidor público cometeu determinadas infrações previstas no Estatuto dos Servidores mas não ser uma sindicância ou processo administrativo disciplinar e vamos punir esse servidor isso aqui é poder receber não essa parte mais tranquila de entender a segunda parte às vezes era um pouquinho de dúvidas e existem alguns particulares Ou seja pessoas que não são servidores públicos mas que também se submetem ao poder disciplinar são aqueles particulares que possuem um vínculo é um vínculo especial com a administração pública pessoal eu
vou colocar dois exemplos que são os dois exemplos que mais aparecem questões de prova primeiro exemplo e eu vou colocar é uma empresa que tem afirmar algum tipo de contrato E aí vamos pegar o seguinte uma empresa Foi contratada pela administração pública existe um contrato administrativo e esse contrato tem as obrigações da empresa empresa não cumpriu sua obrigação administração pública por o fato concedeu o direito de defesa e no final comer concluiu que a empresa realmente falhou na execução do contrato a administração aplica uma multa contratual essa multa contratual é poder disciplinar Então veja só
eles sofrem de uma relação contratual vamos supor que essa mesma empresa essa mesma empresa ela firmou contrato com a interação mais o contrato ela cumpriu tudo certinho só que a sua empresa sofreu uma fiscalização da Vigilância Sanitária EA vigilância sanitária desde correr validade e aplicou uma multa pergunto pra vocês isso é poder disciplinar não sabe por quê que não é porque a fiscalização da Vigilância Sanitária poderia ocorrer em qualquer empresa e não somente nessa a fiscalização da Vigilância Sanitária não tem a priolli qualquer correlação com contrato administrativo a multa que a vigilância sanitária aplicou a
multa decorrente do Poder de polícia em que o veículo é geral porque geral porque todas as empresas se submete a esse controle o todos empresas que atuam naquele setor se submete a esse controle da Vigilância Sanitária então quando o vínculo é específico como por exemplo um vínculo de um contrato e é uma aplicação de uma sanção contratual é poder disciplinar quando vim com geral aquele que qualquer empresa tem um contrato com a menstruação ou não possa se submeter com por exemplo uma fiscalização da Vigilância Sanitária aí a priori nós estamos são do Poder de polícia
que nós vamos estudar em outra oportunidade outro exemplo que eu vou colocar para vocês aqui ó é a situação dos alunos e da rede pública e da rede pública de Ensino você já ouviu falar no aluno que foi suspenso ou que recebeu uma advertência esse aluno né que faz alguma coisa de errada esse entre "pestinha ele está sofrendo que a gente chama de poder disciplinar ele é um particular sujeito a disciplina interna da ventilação tem um terceiro exemplo que eu não vou colocar aqui no quadro mas ele é bem interessante você já ouviu falar na
que o preso ele pode cometer infrações disciplinares olha só eu não estou falando da prisão a prisão é uma decisão penal aplicado pelo Judiciário você está preso porque você ou você não né alguém alguém está preso que cometeu um crime ou contravenção penal então a prisão é penal não é poder separar mas o preso no dia a dia ele tem o seu comportamento avaliado os por isso que você já ouviu falar no bom e mau comportamento do preço o preso pode cometer infrações disciplinares né o preso lá que fica bagunçando que não colabora que Deus
obedece o pessoal departamento penitenciário esse preso ele pode sofrer um processo administrativo disciplinar e pode sofrer sanções disciplinares nesse caso Nós também temos o poder disciplinar esse caso do Peso é um pouquinho mais complicado para entender mas alto gosta trazer também pra gente ter um entendimento um pouquinho mais aprofundado o pessoal isso aqui já aparecendo questões de prova tá mas normalmente as questões acabam algumas questões que tratam isso aqui às vezes acabam sendo anuladas porque a gente pergunta seguinte qual que é a natureza do Poder disciplinar o poder disciplinar e ele é discricionário ou vinculado
Vou colocar aqui para vocês poder disciplinar ele é discricionário o ou e ele é vinculado Oi e a resposta que eu vou para passar para vocês o seguinte ele é os dois ele é discricionário na hora que você pode fazer o que a gente chama de capitulação da penalidade ou na hora que você vai definir o conteúdo e da penalidade o que que acontece é quando a gente fala opa e quando a gente fala do Poder disciplinar existem frações vou pegar o exemplo da lei de 102 nome Federal se você sair lendo lá você vai
verificar aqui algumas coisas práticas do dia a dia você tem uma dificuldade de enquadrar entre o artigo tá o artigo tal aqui existe uma certa margem de liberdade Na Autoridade pública não é uma arbitrariedade tal mas ele tem uma margem de liberdade e vou pegar o caso por exemplo da da sanção de suspensão a lei fala de até 90 dias então eu posso aplicar uma suspensão de um dois três quatro até 90 dias existe uma margem de liberdade na hora de definir o conteúdo Nem sempre é assim algumas infrações você tem um conteúdo definido né
algumas condutas e sejam uma punição específico e. O camarada que comete um ato de improbidade administrativa a infração disciplinar dele é a demissão e. Mas é alguns casos existem mais Liberdade porém é vinculado Quanto é o dever de apurar a autoridade não pode simplesmente engavetar o processo chegou informação para ela que tem regularidade ela tem que apurar o fato tem que apurar o fato bom E se ela concluir pela penalidade a autoridade Tem que aplicar e a pena veja só a pessoa cometeu a infração autoridade pode simplesmente não punir não ela vai ter que comer
ela pode até ter uma margem de liberdade na definição do conteúdo mas ela vai ter que punir essa pessoa aqui a gente fecha então nosso poder disciplinar as principais partes que nós precisamos saber nessa tabelinha aqui eu quero fazer uma análise com vocês que o seguinte eu falei com vocês até agora aqui assim ó eu falei que aplicação de penalidades ela pode ter o poder de ser poder hierárquico e a gente falou quando estudou poder hierárquico fala o seu poder de ser ganhar agora e também tem aplicação de penalidades e um dos exemplos eu falei
do Poder de polícia Então mas podemos ter três situações de aplicação de penalidades três poderes que tratam desse tempo vamos lá quando eu falo de penalidades e eu estou falando do Poder hierárquico aqui eu estou falando de penalidades que são aplicadas aos servidores públicos apenas a eles que o poder disciplinar eu estou falando de penalidades que são aplicadas aos servidores públicos e e eu estou falando também de penalidades que são aplicadas aos particulares Oi aqui é só para a gente fechar uma última comparação e aos particulares com um vínculo especial e os particulares com vínculo
especial e com a administração pública e quando a gente fala do Poder de polícia o poder de polícia ele também permite a aplicação de penalidades mas aqui eu não preciso ter o vínculo especial aqui o poder de polícia ele permite aplicação de penalidades aos particulares em geral a e por exemplo uma pessoa que cometeu uma infração de trânsito ela pode sofrer uma multa Independente de que ela de servidor dela ter vínculo com a administração não importa mesmo assim ela pode sofrer a penalidade com base em sua que a gente consegue ter essa tabela essa tabela
é importante porque as vezes algumas questões de prova de escalar o poder hierárquico equivale a disciplinar não cada um tem Eles Têm algum ponto em comum ponto delegação mas não é 100 porcento como tá voltando para cá então vamos resolver uma questão de prova um tenente da Marinha do Brasil e determinou que um grupo de soldados realizar-se a limpeza de um navio sob pena de sanção se descumprida a ordem nesse caso o poderá ser exercido pelo Tenente em caso de descumprimento de sua ordem é disciplinar e deriva do Poder hierárquico olha só a ordem ela
foi uma aplicação do nosso poder hierárquico e se a ordem for this cumprida nós vamos aplicar uma penalidade ou seja nós vamos aplicar um o poder de ser penar veja que a gente pode aplicar o poder disciplinar por duas questões primeiro que a ordem emitida no poder hierárquico foi descumprida que o subir o superior pode fiscalizar o subordinado e que se o subordinado dos cumprir esse superior tem um poder de aplicar penalidades por isso que a gente costuma dizer que o seguinte o poder hierárquico afundamento da aplicação de sanções de forma mediata de forma indireta
ao passo que o poder disciplinar é o fundamento da aplicação de penalidades de forma imediata de forma direta a professora Maria de Pietro ela também fala para gente que o poder disciplinar decorre do Poder hierárquico exatamente como está avisando a nossa questão e por isso que essa assertiva está devidamente correta a outra questão aplicação de multa a sociedade empresária em razão do descumprimento de contrato administrativo Olha o fundamento aqui da aplicação das penalidades cumprimento de um contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder olha se o contrato foi firmado por licitação por
dispensa ou seja o que for tem um contrato tem um vínculo especial e nessa situação de vínculo especial nós vamos ter aplicação do nosso poder disciplinar poder de polícia se fosse vir por geral não é hierárquico porque não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas regulamentar a edição de normas vinculante não poderia o vinculado mas não é exatamente o caso dessa questão por isso que a letra B alguns alunos poderiam falar assim própria só mais aplicação de penalidade não é vinculado a gente até já falar um pouquinho sobre isso até poderia dizer que sim mas aqui
não tá falando de vincular está falando de vinculante e a questão você tem que marcar o cerne o Ponto Central o ponto c e esse penar dessa assertiva a outra questão a prerrogativa da administração de imposto sanções a seus servidores independentemente de decisão judicial decorre imediatamente do Poder disciplinar imediatamente do Poder hierárquico Olha como esse tópico aparecem questões de concurso público por isso que essa questão está devidamente correta e dessa forma a gente terminar de estudar aqui o nosso poder disciplinar bem tranquilo já voltamos para continuar [Música] E é pessoal já estamos aqui eu tive
uma mensagem do Marcelo e a gente vai olhando algumas coisas Me acompanhe nesse canto de olho aqui né ele falou depois ele até apagou mais ele tem uma certa razão no que ele falou ali né É você que eu consegui fazer a leitura completa ele fala que o seguinte olhar essa altura do campeonato a gente tem que focar mais em material escrito eu e eu concordo com vocês e quem tem acompanhado as minhas redes sociais né o fato de eu fazer a aulas aqui fazer ao vivo e gostar mesmo de fazer as aulas eu acho
que esse é um dos momentos mais bacanas que tem ainda mais uma aula viu que a gente consegue acompanhar você e sabadão de manhã aí muita gente Acordou cedo né quem acompanha meu Instagram porque hoje de manhã eu já rodei meus 16 km e a gente chega aqui para fazer aula com alegria mas eu concordo que nessa reta final o ideal é focar no material escrito por que focar no material escrito que o material escrito ele vai te dar um conteúdo mais rápido mais completo que já vi e em questões éticas EA sua prova vai
ser escrita né Não tem para onde fugir a prova Ah mas eu adoro vídeo aula é eu também gosto de um monte de coisa eu gosto de ficar sentado no sofá tomando cerveja mas eu tenho que trabalhar então às vezes a gente tem muito disso né do que você gosta e daquilo que você precisa eu realmente Concordo é que a gente precisa de fato com focar mais um material escrito né isso não só na reta final eu defendo isso em qualquer momento da sua preparação Mas sabe aí eu tô falando isso mas já que vocês
estão aqui não fujam de ver a ideia que ela contradição mas é sempre importante vocês pensaram isso tá eu só só para concluir aqui nós vamos ser agora mas acredito que uns três blocos a gente acaba essa aula três não quatro blocos eu vou fazer um bloco agora de poder normativo ou regulamentar que é um pouquinho mais complicado E aí nós vamos entrar no poder de polícia que deve ser dois blocos bom e depois nós vamos fazer mais um tópico é para gente fazer a parte de uso e abuso de poder aí a gente acaba
a aula de hoje tá mais ou menos meio-dia a gente consegue terminar todos tá vamos lá então vamos continuar com a nossa cama sala só para avisar para o seu quando eu falo que eu acho o mais adequado Não tô dizendo que vídeo tá errado vocês fazendo aqui o mais adequado é isso que eu defendo sempre tá vamos lá vamos para o próximo bloco eu acho que ele aí depois desse bloco aqui a gente consegue dar um intervalinho né Vamos pegar aquele o Olaf E aí E aí E aí E aí E aí Olá pessoal
agora nós vamos chegar no poder regulamentar tá esse poder regulamentar ele tem algumas polêmicas Mas não se preocupe que eu digo o seguinte quando você tem algum assunto que ele tem polêmica existe um ponto até onde você consegue avançar e resolver a questão sem entrar na polêmica isso que é o ideal ideal você conhecer o assunto porque digamos assim quase todas as questões você elimina sempre em eventuais divergências a gente vai sobrar aquele um por cento Sabe aquele um por cento é aquele ali Infelizmente vai ser problema para todo mundo porque às vezes acontece uma
polêmica outra aparecer em questões de concurso público mas vamos falar um pouquinho então sobre o nosso poder regulamentar Primeiro vou colocar para vocês aqui um ponto de vista que o ponto de vista da Maria De preto a Maria de Pietro ela disse para a gente que na verdade existem dois poderes e semelhantes e o poder normativo e o poder regulamentar bom então aqui seria um dois poderes e relacionados Qual que é a diferença do normativo para o regulamentar corrente falou do Poder normativo nós estamos falando de uma competência que adotam um sentido amplo que adotam
sentido mais abrangente o poder normativo é a capacidade das autoridades públicas de ejetar e os chamados atos Minas Gerais o e abstratos o professor o que que são atos Gerais e abstratos atos Gerais e abstratos eles são aqueles atos que se aplicam não a uma pessoa específica não há um caso definido mas a todas as pessoas e casos que se enquadrar naquele contexto definido na Norma Por exemplo quando o código de trânsito brasileiro diz que andar acima do limite de velocidade pode ensejar uma multa né Será uma infração de trânsito ensejará uma multa ele não
tá dizendo essa regra para o João ou para Maria ele tá vendo essa regra para qualquer pessoa que exceder o limite velocidade ele não está falando para um caso específico Mas para todos os casos em que se eventualmente acontecer então o código de trânsito eles trata de uma Norma geral e abstrata ou para professor mais aqui nós estamos falando dos poderes administrativos e não de leis É porque no âmbito da administração nós podemos editar esses atos Gerais e abstratos tanto que esses atos Gerais e abstratos eles são basicamente iguais às leis com duas principais diferenças
a principal primeira diferença é que é um acreditado pelas autoridades públicas e não pelo poder legislativo e a segunda diferença que em regra a que a gente não pode Inovar na ordem jurídica professor que quer dizer Inovar na ordem jurídica pelo poder regulamentar em regra nós não podemos criar direitos e obrigações que quem faz isso com ela aí o poder normativo ou regulamentar ele vai disciplinar uma situação que já está prevista em lei vamos pegar o exemplo para você poder dirigir um veículo automotor você precisa de Licença Para Dirigir quem é que fez essa exigência
O Código de Trânsito Brasileiro depois vai ser ditado um regulamento que vai falar o seguinte olha para conseguir essa licença você precisa seguir essas etapas aqui Veja só quem criou ali e foi ali e o ato normativo apenas explicou Como que você vai fazer para atender aquela que situação que está na lei e aqui que então nosso poder normativo o poder normativo é uma prerrogativa das nossas autoridades uma das nossas autoridades administrativas e aqui quando eu falo de autoridades administrativas eu estou falando de qualquer autoridade administrativa dentro do Poder normativo nós podemos ter por exemplo
um acreditado pelo presidente da república um decreto regulamento mas acho também podemos ter resoluções e instruções normativas editadas por ministros de estado ou por outras autoridades de nível mais baixo consegue perceber como poder normativo ele envolve o chefe do executivo mas outras autoridades também agora que eu não falo do Poder regulamentar o poder regulamentar ele tem um alcance mais definido o poder regulamentar uma prerrogativa apenas do chefe do Poder Executivo E aí pessoal quem é ou quem são os chefes do Poder Executivo a que eu estou falando do presidente da república eu estou falando dos
governadores eu estou falando dos prefeitos municipais Esses são os chefes do Poder Executivo os chefes do Poder Executivo eles recebem da Constituição Federal a competência para editar o chamados os regulamentos para que que serve os regulamentos os regulamentos tem objetivo de dar fiel execução das leis só que se você fizer uma leitura do artigo 84 da Constituição Federal você vai ver que também tem mais uma outra situação que são os nossos decretos os decretos autônomos se você não faz ideia do que eu tô falando agora não se preocupa que eu vou explicar isso aqui daqui
a pouco de falar mais detalhado se eu fosse colocar isso aqui no desenho e eu vou fazer um desenho aqui para vocês eu não sou pintor renomado para conseguir fazer um desenho aqui mais uns porta seguinte esse grupo hein azul a unha azul e seria o nosso poder o normativo Oi e o regulamentar e ele seria um pedacinho Deixa eu colocar aqui o marca texto deixa eu colocar essa cor aqui e o regulamentar seria um pedacinho menor dentro dessa dessa linha toda que a gente pode puxar aqui colocar caneta pegar para cá puxar uma certa
e colocar aqui ó regulamentar e o que que eu tô mostrando aqui para vocês que o normativo é a mais amplo E regulamentar é só uma espécie isso aqui mostra que quando você for se deparar com uma questão de prova terá questões para falar do céu o mato normativo editado pelo presidente da república para regulamentar uma lei e falar que eu poder normativo alguns anos vai falar não o professor isso é regulamentar os ser regulamentar também a normativo é mais ou menos como você chegar você falasse o seguinte olha um carro um carro é um
carro é um veículo que você usa para dirigir um caminhão também é um veículo Então você tem o carro e o carro está no grupo maior que são os veículos automotores assim como você vai ter vários outros veículos automotores então o poder regulamentar é uma forma de editar ou de exercer o poder normativo sempre tem semente regulamentar uma espécie normativo é mais amplo essa divisão que eu coloquei aqui para vocês ela não é adotada em todo o momento algumas questões de prova utilizam regulamentar e normativo como se fossem sinónimos algumas questões de prova dão alcance
amplo para o poder regulamentar inclusive autores que dão esse alcance amplo Então vou já vou passar para vocês aqui uma sugestão e essa divisão entre normativo e regulamentar você somente fará Se isso for essencial para a resolução da sua questão agora se vieram a questão e trata de alguma coisa você não vai ficar sem a mais isso aqui não é regulamentar seria normativo Olha o pessoal normalmente as questões de prova não fazem tanto assim essa diferenciação É lógico que vai ter uma questão de prova que a polêmica infelizmente não tem que fazer mas normalmente você
diferencie isso aqui somente se for essencial para a resolução da sua questão alguns autores consideram regulamentar também sentido amplo dando mesmo sentido a eles que o poder normativo beleza estamos combinados então agora nós podemos avançar mais um pouquinho e vou começar a falar um pouco mais sobre esse assunto mas primeiro vou resolver uma questão de prova essa questão de para a gente seguinte determinada a agência reguladora a tua e sua esfera de atribuições editou ato normativo de apurada complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos o gás irregular determinado segmento de atividades consideradas estratégicas e de
interesse público nessa situação hipotética a atuação da agência reguladora configurou o exercício do Poder aí aqui como é que funciona essa questão agência reguladora considerem isso aqui como um órgão autoridade pública editor um ato normativo ou seja uma Norma que uma Norma de complexidade técnica o que que seja pensa que olha isso aqui é o exercício do Poder normativo aí você vai procurar aqui nas alternativas tem poder normativo entre as alternativas não tem que você procura aqui ó de polícia não é a regulamentar você já pensar regulamentar não é porque regulamentar seria o chefe do
Poder Executivo discricionário daqui a pouco vou até falar um pouquinho mais sobre isso disciplinar hierárquico é opa não tem normativos E ontem normativo você não vai diferenciar assertiva você vai marcar regulamentar como um gabarito e essa loja que eu tô falando para vocês também serviria para uma questão de certo errado se ela tivesse assim ó regulamentar nesse canto aqui ela também estaria como correto porque porque não é essencial para resolver a questão diferenciar aqui a banca conselho regulamentar como sinônimo de normativo dando um alcance amplo para essa expressão Então as duas situações podem acontecer a
professor mas eu peguei uma questão de prova que diferenciou eu errei por causa disso Olha acontece mas isso é a minoria das situações eu só voltando para cá então nós Já conseguimos identificar então a letra B com o gabarito eu só chamei atenção para o discricionário aqui porque quando nós temos a edição de normas e certa forma Nós também temos uma discricionariedade só que não é o fim e o essencial da Questão questão está falando a edição da Norma aí eu poder regulamentar que a gente marca aqui gabarito então letra b e agora quer avança
mais um pouquinho que nós vamos começar a falar então do Poder regulamentar vejo que agora eu tô com constando como regulamentar ou normativo aqui eu vou usar os termos bastante como se fosse a mesma como se fossem as mesmas coisas mas eu coloquei regulamentar aqui em baixo Até porque eu mais específico do que nós vamos resolver agora nós vamos fazer uma leitura do artigo 84 Inciso 4 da constituição federal esse dispositivo de espaço no seguinte compete privativamente ao presidente da república sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como expedir decretos e regulamentos e para
sua fiel execução eu só quero colocar uma observação para vocês porque já teve gente me perguntar o professor Qual que é a diferença de decreto para regulamentar esse assunto você estuda em atos administrativos mas só para você ficar sabendo caso que você esteja com aquela pulga te incomodando atrás da orelha e o decreto e o regulamento às vezes eles são a mesma coisa Às vezes eles não são a mesma coisa e vou pegar para vocês dois exemplos é por exemplo teve um decreto que foi editado pelo presidente da república para regulamentar o pregão na sua
forma eletrônica quando você abre o texto você vê que o seguinte a senhora este decreto regulamenta o pregão na sua forma eletrônica o próprio decreto é ao mesmo tempo regulamento ele traz o tensor de crédito e nos próprios artigos do Decreto nós temos o regulamento agora existe um caso que acontece muito nas Forças Armadas existe um documento chamado você não Gama não sei nem seres ainda utiliza esse nome mas ele chamada de r-105 é 105 é o regulamento para fiscalização de produtos controlados o r105 que esse regulamento para fiscalização de produtos controlados foi aprovado por
um decreto do Presidente da República então o crédito aprovou o regulamento basicamente o outro decreto é que poderá causar as alterações do regulamento então fica quase com a mesma coisa mais uma diferença formal no primeiro exemplo o próprio decreto trazer o texto regulamentar no segundo o decreto aquele acreditassem que tem 12 artigos este decreto aprova o regulamento para utilização de produtos controlados e acabou o decreto E aí vem um documento anexo chamado de regulamento na prática para questões de prova não faz diferença nenhuma mas é só para você saber que existe essa pequena diferença Então
vou usar Eu quero explicar aqui para vocês o seguinte o poder regulamentar Nesse contexto o artigo 84 Inciso 4 ele serve para fazer o quê para dar Fiel em execução a fiel execução das leis eu sei que eu vou te perguntar o seguinte qualquer lei precisa de regulamento não nem toda a lei precisa de regulamento as leis que precisam de regulamentos são conhecidas como leis e administrativas Oi e o quê que são leis administrativas aquelas leis que dependem da atuação da administração pública para a sua implementação e vou pegar para vocês O primeiro exemplo tem
uma lei que editou O Código de Processo Civil o CPC o CPC tem regulamento não porque porque em qual local que nós aplicamos o CPC no poder judiciário então não se trata de uma Norma administrativa O Código Penal tem regulamento não porque ele aplicado lá no âmbito do Poder Judiciário agora a gente começa a trazer para cá por Direito Administrativo nós vamos ter várias leis administrativas que terão os seus respectivos regulamentos por exemplo ou vamos ter uma Norma sobre licitações e nós vamos ter o regulamento para aplicar por exemplo o pregão na sua forma eletrônica
nós podemos ter Norma e a declaração de imposto de renda mas não têm decretos e Outros Atos normativos para disciplinar como que funciona a declaração do Imposto de Renda por quê Porque aqui nós vamos ser a atuação de um órgão da administração no meu exemplo a Receita Federal e qual Então quando você envolve a atuação da administração pública você pode precisar de um regulamento É lógico que nem toda Norma acaba tendo regulamento Mas algumas delas elas acabam sendo regulamentada para segurar isonomia para você detalhar para você explicar melhor aplicação daquela Norma posso falar nisso quando
nós falamos de regulamentos quando nós falamos do exercício do poder regulamentar em regra nós estamos adotando então a edição do chamados atos normativos só que esses atos normativos aqui eles são semelhantes as leis porque a lei também é um ato normativo Mas agora nós estamos falando de um ato normativo de segundo nível são chamados os atos normativos secundários o porquê que eles são atos normativos secundários Por que tais atos eles têm uma alimentação eles não podem a Inovar há no ordenamento jurídico O que que significa Inovar eles não podem criar direitos e obrigações então artigo
84 Inciso 4 acontece quando o Presidente da República pega uma lei e ele esmiúça detalhes essa lei Presidente da República governadores e prefeitos municipais mas ele não vai criar coisa nova ele apenas vai detalhar lembra que eu comentei com vocês vão pegar o caso da lei de licitações é ditado a lei de licitações a lei de licitações e de cria situações chamadas modalidades e cria situações de dispensa e inexigibilidade licitação essa lei e novo voo criou a situações o Decreto que eventualmente regulamentará esta lei não pode criar novas modalidades nem poderá criar novas hipóteses de
dispensa de licitação esse decreto apenas irá explicar como que aqui a qualidade e como que é aquele caso de dispensa será aplicada no caso concreto por isso que eles não podem Inovar no ordenamento jurídico tem mais outros dois detalhes que eu quero que vocês anotem aí e quando eu falo então do regulamentar eu estou falando de um ato de caráter geral e abstrato eu vou colocar aqui novamente Apesar de que a gente já escreveu no slide anterior mas eu vou colocar mais uma vez aqui ó Que ato geral e abstrato Oi e a última informação
que eu vou colocar aqui para vocês é o seguinte o poder regulamentar e não importa até Troquei a cor da caneta não pode a ser a e agora troca agora a caneta de novo o delegado e veja só a competência do artigo 84 Inciso 4 não é passível de delegação tá tô um pouquinho de cuidado porque se você fizer a leitura do caput do artigo 84 você vai ver que ele fala assim a compete privativamente ao Presidente da República é monte de gente vem com aquelas a privativo pode delegar a exclusivo não pode pessoal essa
história de privativo pode delegar e exclusivo não pode funciona lá nas competências legislativas lá nos artigos 22 23 da Constituição Federal não funciona aqui na hora que você analisa as competências do Presidente da República esse termo privativo nem sempre significa que pode ter delegação tá então assim cada termo tem que ser utilizado no seu contexto a competência do artigo 84 Inciso 4 não pode ser delegado eu tô dando essa evidência porque daqui a pouco você vai entender como é funcionar uma outra atribuição do o chefe do Poder Executivo como resolver essa questão aqui em regra
o poder regulamentar é dotado de originalidade e Por conseguinte cria situações jurídicas novas não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes mas sabemos que isso aqui está errado por que que tá errado esse quesito aqui o que em regra ele não é dotado de originariedade em regra ele não pode a criar situações jurídicas novas em regra ele se restringe a explicitar ou complementar o sentido das leis já existentes Essa é a regra e é o que nós estudamos até agora por isso que essa assertiva está errada só que a
gente vai ter que dar uma avançada porque essa regra que eu coloquei para vocês ela não é absoluta ela vai ter exceções nós vamos analisar duas exceções a essa história que eu falei para vocês que você não pode Inovar a primeira delas ela já está aqui no nosso quatro essa competência que está aqui deixa eu só apagar esse quatro daqui ó que ele tá aqui em devidamente e vamos lá é o artigo 84 inciso 6 que diz que compete ao presidente da república dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração Federal quando não
implicar aumento de despesa e nem a criação ou extinção de órgãos públicos isso aqui é a competência do chefe do executivo para editar os nossos denominados decretos autônomos o que que ele é autônomo porque o decreto autônomo ele independe da existência de uma lei o decreto autônomo ele encontra fundamento jurídico na Constituição Federal Ele bebe a água da Constituição não tem entre o decreto autônomo EA constituição não existe uma lei Olha só dos decretos regulamentares que nós vimos no slide anterior e entre a Constituição e o decreto existe uma lei nos decretos autônomos não existe
as a Lei Nº caminho tem a constituição aqui que o decreto aqui e eles estarão ligados diretamente portanto Tais atos são conhecidos como atos G1 nós vamos colocar aqui ó como atos primários o porquê que eles são atos primários eles são atos primários porque eles não tem o objetivo in the regular lace E aí e eles não tem o objetivo regulamentam Oi Gleice e eles diretamente vão exercer o que eles estão tratando só que isso aqui é uma situação seguinte você tem que saber que o decreto autônomo ele não é uma carta branca para o
Presidente da República usei mais chefe do executivo ele é limitar o decreto autônomo ele somente vai poder ser editado por não se tratar da organização e daqui a pouco eu vou falar porque vai ter gente que vai falar que tá faltando o texto no meu slide aqui mas eu já vou explicar para vocês porque que tem um texto que eu não coloquei organização o e funcionamento a organização e funcionamento e da administração nós vamos pegar aqui alguns exemplos vamos pegar o que determinado o governador ele chega pega a sua secretaria e começa a fazer assim
gente olha vamos a mudar isso aqui Essa secretaria tá fazendo isso é só tá fazendo isso eu só quero mudar um pouquinho aqui os detalhes Eu quero que você se preocupe mais com essa parte com essa daqui vamos pegar aqui vou mudar algumas coisas aqui vocês esse processo vai seguir dessa forma vai funcionar assim vai funcionar sábado ele pode fazer isso por um decreto autônomo pode porque está tratando da organização e do funcionamento da administração eu tô olhando aqui no retorno agora que eu vi que eu vou subir a ladeira na hora de escrever o
assunto mas não tem problema né a gente vai tentando organizar da melhor forma possível só que aqui o seguinte esse decreto que dispõe sobre a organização e funcionamento ele não pode fazer duas coisas quais são as duas coisas que ele não pode fazer e já gente vai explicar para vocês porque que ele não pode volta slide aqui e esse decreto Eita nós que nós conversamos apanhar aqui para o nosso quadro volta para cá esse decreto e ele não pode primeiro aumentar despesa bom então vamos supor que a gente vai ter que gastar mais para fazer
aquilo que ele tá querendo então não pode e ele também não serve para criar o ou extinguir órgãos a criação e extinção de órgãos públicos matéria afeta ao princípio da reserva legal né Depende de lei para fazer isso aqui no no âmbito do Poder Executivo então por isso que o presidente não pode fazer isso por um simples decreto E aí aqui vem Último. O decreto autônomo i admit a delegação e eu vou dizer para vocês seguinte eu vou fazer uma explicação que ela é minha tá eu acho muito filho dela que ela em questão de
prova quando eu falo com o decreto autônomo admitir delegação A bem da verdade no meu ponto de vista não é o Decreto que admite a delegação mas a competência que pode ser disciplinar por decreto vou explicar para vocês o Presidente da República delegou essa competência para uma alta autoridade autoridade vai dispor sobre a organização e funcionamento da administração mas a priori ela não vou utilizar um decreto que o decreto do Presidente da República ela vai deitar no outro ato normativo próprio isso é meu ponto de vista sobre essa matéria mas como a constituição não falar
nada sobre isso o povo com acaba colocando genericamente negócio e é muito difícil ficar entrava para nós é impossível tá então o que você tem que saber é que essa competência pode ser delegada e para quem que ela pode ser delegado vou considerar o âmbito do Poder Executivo Federal que é o que está na Constituição essa delegação aqui ela pode ser delegada aos ministros É gestado pode ser delegada ao advogado-geral da união e ao procurador-geral da República tem coisa que tu não faz nem sentido mas tá aqui e assim que pode cair em questão de
prova então a competência para disciplinar sobre a organização e funcionamento da administração pode ser delegada para o ministro estado advogado-geral da União eo procurador-geral da República que você fizer a leitura eu não coloquei a alínea B porque a gente tem a linha a e eu não coloquei a linha bebê sabe o que eu te falo alínea B que é possível extinguir cargos e funções que estejam vagos Só porque que eu não coloquei a linha B aqui porque em princípio essa extinção de cargos ou funções que também acontece por decreto autônomo também é um decreto autônomo
mas ela não tem uma competência normativa porque quando vocês tinham um cargo ou uma função Você tem o ato de efeitos com a calma vou explicar se você não tá entendendo que eu tô falando você tem que lembrar o seguinte o que que nós estamos estudando agora nós estamos estudando o poder regulamentar e o poder regulamentar ele fundamento a edição do decreto autônomo e o que que eu poder regulamentar é um ato geral e abstrato então percebeu isso só que o decreto autônomo ele tem duas competências a primeira competência é disposto organização e funcionamento da
administração Isso é uma Norma isso geral e abstrato a segunda competência é extinguir cargos e funções que estejam vagos isso não é uma Norma Esse é um ato de efeito concreto e então o que que você precisa saber para sua questão de prova vamos lá é só questão de perguntar genericamente decreto autônomo tem como fundamento poder regulamentar você marca que sim pois é assim que as questões costumam ser tratadas você quer são falar ó Com base no poder regulamentar o Presidente da República pode dispor sobre organização e funcionamento blá blá blá blá extingue cargos e
funções vagos normalmente essa afirmação genérica que envolve as duas competências também costuma ser colocada com o Veda dela não tá tão certa mas costuma ser colocado com uma verdadeira agora é só uma questão de prova de falar o seguinte a extinção de cargos ou funções que estejam vagos é exemplo de ato geral e abstrato ou exemplo de ato normativo está errado porque extinção de cargo função ato de efeito concreto existe um cargo eu extingue o cargo acabou se não é uma Norma isso é um ato que causou um efeito é assim ó e pronto acabou
tá extinto isso é um ato de efeito concreto percebeu Então vamos lá vamos passar mais um pouquinho e vão trazer aqui outros tópicos que eu quero trazer para vocês um resolver essa questão aqui de prova então você quer falar para gente sente situação hipotética lei ordinária instituiu a criação de autarquia Federal vinculada ao Ministério x como objetivo de atuar na fiscalização E no momento de determinado setor publicada referida lei o ministro expediu decreto estabelecendo a estrutura organizacional e funcionamento administrativo da nova autarquia assertiva esse caso ilustra a constitucionalidade do Decreto regulamentar por delegação do Presidente
da República um só entender essa assertiva nós tivemos uma lei ordinário ela criou uma autarquia que está vinculado ao ministério x e tem o objetivo de atuar o setor o ministro expediu o decreto eu não vou nem entrar no debate se seria o decreto ato do ministro que eu falei para vocês a sua opinião minha mas não necessariamente assim que vai aparecer em questões de prova então nem entrar nesse mérito que ele expediu um decreto para mim ele poderia dispor sobre a matéria mas o decreto seria do Presidente da República a beleza Vamos passar mais
um pouquinho esse pedir um decreto estabelecendo a estrutura organizacional e o funcionamento administrativo da autarquia esse caso ilustra a constitucionalidade do Decreto regulamentar não porque isso aqui não é regulamentar isso aqui é o decreto autônomo daí o erro da questão esse a gente vai passar mais um pouquinho se fosse regulamentar não caberia a delegação o autônomo de fato caberia Então por causa disso essa questão está errada a professora tá errada por causa do Decreto não sei o que ela tá errado é para falar que é regulamentar quando é que seria e sobre o decreto autônomo
então com isso errado a questão e agora eu quero falar um pouquinho com vocês sobre a questão do não pode Inovar a gente já falou sobre isso eu sei que a gente já falou mas agora precisa detalhar isso aqui olha só falei para vocês seguinte o poder regulamentar a pergunta que as suas falando seguinte o poder lá matar ele pode Inovar no ordenamento jurídico e eu já respondo para vocês o seguinte em regra não em regras são apenas atos normativos são apenas atos secundários Gerais e abstratos Esse ato aqui e ele também não pode fazer
uma outra coisa que é o que a gente chama de preencher lacunas eu vou explicar isso aqui para você está olha só quando eu falo que uma Norma não pode a Inovar significa que ela não pode criar coisas o que não estão previstas na lei Então ela não pode nem mesmo preencher lacunas que quando você preenche lacuna você está inovando Professor mas eu não sei nem o que que é lacuna imagina que foi editada uma lei não pegar novamente a lei de licitações algumas porque ela de licitações criou uma modalidade para uma compra cria uma
modalidade para isso que uma modalidade para aquilo com a gente pega ali a lei de licitações que vão dar mais faltou a lei de licitações criar modalidade para isso aqui aí veio o decreto para regulamentar e ele preenche esse buraco esse vazio essa lacuna E cria uma situação nova e pode isso não porque porque o decreto não pode preencher as lacunas o regulamento não pode a priori Inovar no ordenamento jurídico só que eu vou colocar para vocês algo que ele pode é isso aqui já time questão de prova o que que eu poder regulamentar pode
fazer o poder regulamentar e ele pode criar um conjunto Olha só se tiver um paciente o poder regulamentar pode criar obrigações genericamente falando não não pode não pode não vá não pode criar direitos e obrigações mas agora vou perguntar para vocês e se for uma obrigação a derivada obrigação secundária aí você pega e olha assim Opa calma aí deu tiuti professora eu não sei nem o que lá de acho é obrigação derivada eu vou explicar para vocês olha só o poder regulamentar ele pode criar um grupo específico de obrigações E essas obrigações que ele pode
criar são conhecidas como obrigações derivadas se você quiser anotar aí também essas obrigações derivadas elas também são chamadas de obrigações secundárias obrigações subsidiárias vou te dar um exemplo uma lei disse que para dirigir veículo automotor você precisa ter 18 anos precisa atender a determinados testes como condição de saúde fazer o teste direção etc e tal e para E com isso você vai obter a licença para dirigir a lei fazer isso OK mas quando você vai chegar lá no departamento de trânsito você fala é o seguinte ó eu quero saber quais documentos que eu tenho que
entregar porque a lei diz que eu tentei 18 anos mas ela não disse Qual o documento que eu uso para comprovar que eu tenho 18 anos a lei disse que eu tenho que ter condições de saúde mas ela não diz quais os testes que eu vou fazer fazer Para comprovar que atenda as condições de saúde a lei diz que eu tenho que fazer de errado os testes mas é é exatamente como serão esse teste aí vem um decreto e diz o seguinte Olha Para comprovar que você tem 18 anos você vai entregar a cópia de
determinado documento de identidade Para comprovar que você atende às condições saúde Você vai fazer o exame nessas condições para atender a condição de curso etc e tal o curso vai funcionar dessa forma Veja só o decreto não criou obrigação nova mas ele disciplinou aquela obrigação criando obrigações secundárias essas obrigações secundárias por exemplo eu entregaram a cópia da minha carteira de identidade é uma obrigação mas uma obrigação secundária porque ela é secundária porque ela só existe para eu comprovar que eu atendo a obrigação primária então se a questão de prova te perguntar pode um regulamento criar
obrigações derivadas sim se falar genericamente obrigações não se falaram obrigações primárias também não se falaram obrigações e derivadas secundária subsidiárias sem então é quer saber se era outro pó e eu falei com o seguinte em regra nós não podemos Inovar Ok mas é lógico que nós temos exceções por isso que tem uma regra são duas exceções a primeira delas nós Já estudamos Quem são os nossos decretos e autônomos e os decretos autônomos eles podem Inovar no ordenamento jurídico a segunda exceção é conhecida como regulamentos não autorizados e eu vou explicar essa aqui para vocês com
um exemplo oi olha só e ali 8666 de 1993 a partir de agora conhecida como antiga lei de licitações né a antiga antiga entre "tá antiga entre" lei de licitações nos dizia que o Presidente da República poderia mediante decreto atualizar o valor das modalidades os valores das modalidades e da dispensa de licitação estava no artigo 120 está no artigo 120 da Lei 8666 quando o Presidente da República editou um decreto eu vou te perguntar o seguinte ele está inovando no ordenamento jurídico nesse caso sim está porque a lei diz que o valor e tal e
ele atualizou o valor que estava na lei de novo no ordenamento jurídico E por que que ele inovou porque houve um regulamento autorizado autorizado por quem autoriza Bom dia relativo o poder legislativo O que é quem tinha aquela competência falou que a gente olha tá aqui tá pronto ele estabelece as diretrizes fala tá aqui e aí o Presidente da República faz isso por decreto quando ele quiser fazer eu vou pegar mais uma 360 inclusive foi mencionado não a decisão do STF e o tio inclusão e utilizou Inclusive a expressão regulamento autorizado lá no 2011/12 não
lembro exatamente o ano se você pegar Constituição Federal você vai ver que o salário mínimo ele é fixado anualmente por meio de uma lei né o Congresso Nacional que aprova o valor final do salário mínimo né só que isso é meio burocrático porque na prática existem regras definidas essas regras esses cálculos são feitos pelo presidente da república ele entrega por congresso congresso aprova novamente acontece assim aí o que aconteceu lá em determinado ano o Congresso Nacional aprovou uma lei falou assim fala nos próximos três anos o presidente da república vai atualizar por decreto salário mínimo
para e ele precisa fazer o seguinte ele vai calcular isso vai dar pra isso vai para lá isso o valor final vai ser o valor do salário mínimo o que que o congresso fez ele estabelecer os parâmetros as diretrizes e disse que ano a ano Presidente da República ele ia fazer aquilo por decreto novamente nós temos um regulamento autorizado essa parte do regulamento autorizado não é 100 porcento pacífica tá existem alguns autores que dizem que isso não inova na ordem jurídica mas a gente vai observar Nas questões de prova que não aumente nova que o
que que eu vou dizer para vocês assim você questão de prova falar expressamente regulamento autorizado é porque ela tá tratando justamente nesse caso ela tá tratando justamente essa hipótese de Inovar na ordem jurídica Ok então vamos lá vamos trazer para cá e vamos começar avançar aqui porque eu vou trazer uma questão de prova só questão fala assim ó e o abuso do poder regulamentar e é configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento o chefe do Poder Executivo dispondo sobre obrigações diversas das contidas em lei regulamentada se essa questão tivesse o ponto dela aqui
ó nós iremos marcar lá como correta porque seria o abuso do poder regulamentar editar um regulamento publicações diferentes das que estão a ler regulamentado se fosse aqui estaria certo só que ela coloca assim ó ainda que seja obrigações derivadas Opa obrigações derivadas você pode colocar por regulamento logo isso aqui não é um abuso de poder regulamentar por isso que essa questão aqui está errada o olá agora que eu falei de regulamentos autorizados Eu só vou colocar aqui para vocês algumas expressões que vem aparecendo questões de prova já tá pronta aqui no slide você não precisa
anotar tá esse fenômeno né que a gente chama de regulamento autorizado ele também é conhecido como deslegalização porque deslegalização era uma matéria que deveria ser disciplinada em Lei e o Poder Legislativo pega e fala assim ó o Executivo você pode fazer isso aí por decreto então quando ele faz isso ele baixa o nível Acabei de fazer por aí vai ser por meio de um regulamento por isso que a chamaram de deslegalização aqui nós vamos ter lacunas E aí você vai você vai pegar a falar assim de professor Você acabou de dizer que o poder regulamentar
não serve para preencher lacunas agora é só fica esperando para vocês em regra Não serve só que se é lacuna ela for propositalmente deixar a pelo legislador aí serve o legislador falou o Presidente da República o salário mínimo nos próximos anos por meio de um decreto foi uma lacuna porque ele não atualizou o valor mas ele deixou de propósito de sol Presidente da República resolvo isso aí Outro. Esse ato aqui ele é um ato normativo secundário porque secundário porque ele vem com base na lei o meu exemplo da lei de licitações cujos valores foram atualizados
ele tinha a constituição A Lei e o decreto então ele é um ato secundário Mas aqui é uma exceção é um ato secundário capaz de Inovar na ordem jurídica Outro ponto isso aqui regulamento autorizado a utilizar em situações que eu vou colocar aqui para vocês extremamente técnicas e nesse caso O legislador coloca as diretrizes Gerais e autoriza a regulamentação do exemplo da atualização do salário mínimo o poder legislativo estabeleceu as diretrizes a forma como cálculo seria realizado e de e para que a prática fosse executada pelo poder executivo E aí quais são órgãos esse alguns
órgãos que ditam os regulamentos autorizados o tempo todo como por exemplo as agências reguladoras a comissão de valores mobiliários o Conselho Nacional de Trânsito entre outros só quero colocar um observação aqui para vocês eu vou colocar um asterisco aqui tá não existe uma parcela significativa da doutrina O que diz que os atos técnicos das agências reguladoras e desses demais órgãos não podem Inovar no ordenamento jurídico principalmente quem fala isso aquela doutrina mais clássica mais antiga que uma doutrina mais focaram na legalidade então o que você tem que saber o seguinte não é Pacífico que uma
agência reguladora por exemplo pode Inovar na ordem jurídica mas é só questão de prova falar regulamento autorizado falar que é uma norma técnica falar que o legislador estabeleceu diretrizes Gerais para você já sabe o que O legislador está abrindo o caminho dele para falar da deslegalização e você sabe que nesse caso o regulamento autorizado é capaz de Inovar no ordenamento jurídico então se a agência reguladora em Nova ou não inova no ordenamento jurídico Depende muito do contexto mas se esse contexto foi montado na sua questão de prova você pode dizer que sim com bastante segurança
Vão passar aqui porque agora a gente já tá quase acabando essa parte do Poder regulamentar nós vamos o pão e essa questão fala assim ó o fenômeno conhecido como deslegalização consiste na permissão do Poder Legislativo ao executivo digitar normas de caráter técnico que maneiro no voadora exatamente conceito que nós vemos Olha só o poder legislativo outorgou e sua o Executivo A Norma tem caráter técnico e ela vai ser uma Norma inovadora gabarito letra a letra B na edição de ato regulamentar que extrapola e a norma regulamentada errado né Porque aqui nós não estamos falando de
extrapolar você está seguindo a autorização excesso de decretos regulamentares existentes não também não também não é isso que acontece na edição indiscriminada de medidas Provisórias Olha a medida provisória ela tem uma certa aquele tipo muito grande do do excesso de medida provisória mas não tem correlação com a deslegalização na possibilidade de o poder executivo editará normas de caráter geral Olha a norma até caráter geral eu sou são várias normas de caráter geral editados pelo poder executivo e nem todas elas decorrem na deslegalização Então esse conceito não bate exatamente com pedido na questão e por isso
que o gabarito dessa assertiva é a letra a e dessa forma nós concluímos aqui a essa parte sobre o poder regulamentar e normativo muito obrigado até a próxima a E aí E aí e eu só vou fazer um pedido para você está vamos lá eu não vou dar intervalo tá eu sei como a gente falar meu Deus Professora eu preciso comer eu preciso descansar e tal mas eu vou vamos fazer o seguinte eu vou fazer assim falando deixar que eu vou dizer que não vou dar intervalo eu vou dar um intervalo para vocês de dois
minutos eu literalmente dois minutos dois minutos para quê para você levantar daí e no banheiro pegar um café alguma coisa comer alguma coisa e voltar para cá tá então agora 10:38 as 10 e 40 eu já volto para tocar o assunto Tá então dois minutinhos de intervalo é para gente dar um ato uma esticada na carcaça G1 Olá pessoal vamos lá então é para o nosso último bloco desse último lá que nós vamos lá então de poder de polícia na verdade gente bloco entre as coisas né coração 1040 eu acho que mais ou menos uma
hora e meia nós vamos consigo concluir Tudo sim dá porque tem o poder de por isso pela polícia mais abrangente de todos e nós vamos falar de uso e abuso de poder Por que não agora não vou lembrar se foi no da perto da PRF cai uma questão de uso abuso de poder né é eu vou falar pra vocês pedir um passar uma sugestão eu quero ver um vídeo né o vídeo ontem falando sobre os assuntos que mais cai meu mas devem cair mais prováveis não necessariamente deverá acertar tudo mas mais provas da pf e
da PRF eu grave aquele vídeo com base em que base em questões concursos área policial é de Com base no histórico do SESC no de 2020 de 2019 e também com base nas provas da pf e da PRF de 2018/2019 aí eu pego por exemplo responsabilidade civil do Estado assunto que inclui a gente fez uma aula semana que nós vamos fazer uma aula logo logo essa aula de responsabilidade civil do Estado tem eu vou te contar ela é importante ela é muito importante porque você pegar as novas questões somando as quatro horas da pele umas
cinco da PRF três foram de responsabilidade civil A então importante parte licitações né eu posso às vezes aí vai falar só tem que estudar dispensa E inexigibilidade aí você pega concurso da pf há duas questões de modalidades né já ficaria fora do que a pessoa tá falando é eu não estou ótima ideia fazer crítica eu quero dizer abra as provas e veja os assuntos mais importantes e confere com o vídeo que a gente postou aqui para você ver combate é poderes administrativos e atos são os assuntos de que estão sempre ali né poder atingir a
sua criação sempre aparecendo então por isso que você tem que ficar sempre atento o Ela está perguntando onde está o vídeo é só ir no meu YouTube né barra próprio herberth Almeida tá lá se você tiver no nosso telegram eu postei o link ontem já desse vídeo Tá vamos começar então para acabar logo isso porque tem muita coisa aqui pela frente e essa parte aqui é a parte interessante inclusive Nós já vamos ver a jurisprudência mais atual sobre esse assunto vamos lá então E aí Olá pessoal agora nós vamos falar o poder de polícia com
certeza o mais importante e também o mais detalhado com mais informações que nós vamos estudar então vamos ficar aqui com a gente porque eu vou trazer todos os detalhes que você precisa saber do Poder de polícia para você não errar nenhuma questão sobre esse assunto primeiro Vamos colocar o conceito né Nós estamos aqui com a nossa coruja polícia e a nossa coruja polícia vai falar para gente seguinte o que que é o poder de polícia o poder de polícia ele é uma prerrogativa é um poder da administração pública e essa prerrogativa da administração tem o
objetivo de condicionar ou restringir direitos então vou colocar Senhor prerrogativa da administração alguns autores vão falar assim eu tenho uma prerrogativa da administração os outros vão dizer que é uma prerrogativa do Estado tanto faz um conceito quanto outros dois costumam ser considerados como verdadeiros a gente fala da administração tratando do seu sentido mais administrativo a administração pública exercendo a atividade e do Estado porque a gente sabe que um sentido amplo que eu vou falar daqui a pouco poder de polícia em volta também leis que condiciona o restringem direitos então tanto um conceito quanto outro estão
estão corretos essa prerrogativa da administração pública tem o propósito de condicionar como adicionar ou ainda de limitar ou restringir direitos eu vou colocar aqui alguns exemplos e aí você vai entender como é que funciona isso vamo pegar o primeiro caso e você pode dirigir um veículo automotor posso posso dirigir veículo automotor mas você tem mais de 18 anos e você pode simplesmente dirigir o veículo automotor Depende se você tiver um a licença para dirigir a conhecer como CNH carteira nacional de habilitação Você pode se você não tiver você não pode nós temos um direito que
foi condicionado você terminar sua faculdade e aquele seu curso ele exige registro do conselho de fiscalização de atividade profissional por exemplo Conselho Regional de Educação Física você pode exercer atividades sem ter o registro regra não você mesmo tendo concluir o curso precisa da sua carteirinha foi condicionar o direito vamos restringir direito você vai construir uma obra Só que essa obra ela em determinadas regiões ela pode ter até tantos andares porque ela não pode ter mais que nós estamos restringindo direito por alguma situação por alguma questão de coletividade então por isso que a condicionar e e
esse condicionamento de direitos eu vou colocar de forma mais genérica e vou colocar se o condicionar e restringir o exercício e o exercício de atividades privadas e aqui são várias atividades né você por exemplo para exercer o comércio tem que ter alvará de funcionamento para você comercializar vamos pegar aqui um exemplo mas mais interessante se você quer comercializar armamento ou munição só atividade privada e ela tem monte de condicionamento você tem que ter alvará tem que ter isso tem que ter segurança vai ver o exército é vive monte de gente para analisar que tá então
condicionaram a restringir o exercício de atividades privadas e vou colocar mais um ponto aqui para vocês e tudo isso aqui tem o objetivo além de atender a coletividade em prol da coletividade eu gosto de dizer o seguinte Tá eu vou colocar aqui para vocês um exemplo eu moro em um condomínio né A maioria quase todos nós moramos em condomínios sempre que tiver alguma limitação do condomínio sabe quando você chega sem a posso fazer isso alguém pega falando não posso Você sempre tem que ser questionar o seguinte tá esse não posso é porque porque se for
não posso só porque o Síndico não gosta não faz sentido o não posso alimentação é para que haja um convívio mais adequado em coletividade para que as pessoas possam conviver harmonicamente poder de polícia essa coisa por quê que tem que ter tantos anos e tem que ter a licença para dirigir Por que não pode qualquer pessoa dirigir porque senão pode acidente porque tem que ter limite de velocidade que ele não pode andar de qualquer jeito não vai dar tente Porque que só pode estacionar em determinado local porque senão vai bagunçar todo o negócio então por
isso que nós temos esses condicionamentos pensando na coletividade a parte com c é fácil né a gente ficou até um tempo um pouquinho aqui mas só para você entender meu conceito agora nós falamos o poder de polícia eu poder de polícia ele tem dois sentidos tá primeiro nós vamos analisar o poder de polícia no seu sentido amplo e o poder de polícia no sentido amplo ele vai envolver de um lado deixa eu vou colocar outra caneta aqui ele vai envolver de um lado que a gente chama de atividade o Legislativa a atividade Legislativa e por
exemplo o código de trânsito brasileiro ele nos sentido amplo do Poder de polícia ele faz parte do Poder de polícia por quê Porque nessa tarefa aqui o poder legislativo editou uma lei e essa lei ela é uma lei de competência do nosso Poder Legislativo então o que que você precisa saber que o seguinte o poder de polícia no sentido amplo e envolve também a passando Poder Legislativo além de envolver a atuação do Poder Legislativo ele vai envolver O opa volto para cá pega aqui e pega aqui ele vai envolver também a atuação e administrativa Ou
seja a atuação da administração pública Quando você vai ter lá os diversos órgãos da administração pública exercendo suas atividades só que é o poder de polícia e as atividade administrativa aqui em importante você saber o seguinte eu vou anotar isso aqui agora porque lá na frente a gente vai evoluir um pouquinho mais ela é uma atividade que pode ter natureza normativa e ela também pode ter uma natureza concreta a cama que agora e vou avançar para o sentido estrito e do Poder de polícia o poder de polícia no seu sentido estrito ele envolve apenas a
atividade administrativa Então nesse sentido aqui e fica de fora atividade No Poder Legislativo só que aqui novamente quando eu falo da atividade administrativa eu estou falando uma atividade normativa o e concreta e agora eu vou explicar para vocês do que que eu estou falando se você anotou aí agora você vai conseguir entender mesmo Olá Vamos por partes e e o Poder Legislativo digitar o código de trânsito código de trânsito é uma Norma de polícia Considerando o sentido amplo dessa expressão por quê que é uma de polícia que tem uma série de condicionamentos o código de
trânsito quase inteiro está condicionando exercício da atividade de trânsito pensando na coletividade então o poder de polícia não se sentiram esse código de trânsito ele tem uma série de regulamentos vários atos normativos editados pelos órgãos de trânsito para explicar aplicação do Código de Trânsito e nós também temos órgãos policiais autoridades vai ver o guarda de trânsito na rua mandando parar mandando seguir mandando fazer isso mandando fazer aquele essas duas atividades que eu falei agora os atos normativos secundários os regulamentos etc e tal e atividade do guarda de trânsito atividade realizada pela administração pública Então seria
a atividade administrativa no sentido estrito do Poder de polícia nós estamos falando essa atividade mas aí qual que é a pegadinha que pode aparecer na sua e com corrigir isso aqui mas é o seguinte o Presidente da República editou um regulamento sobre alguma Norma de trânsito eu pergunto pra vocês isso vai poder de polícia no sentido amplo ou no sentido estrito é os dois porque no sentido amplo envolve tanto a Legislativa conta administrativa e no sentido estrito nós temos tanto atividade normativa ou regulamento como atividade concreta para fins de prova é quase todas as questões
consideram mais em sentido estrito aqui mas não costuma ter uma questão de prova confrontando um com outro você só precisa saber que eles existem porque eventualmente alguma questão pode aparecer dessa forma e aí eu vou avançar mais um pouco porque agora vou trazer uma questão de concurso público uma questão inclusive bem tranquilo para gente resolver ela fala assim ó o corpo de bombeiros de determinada cidade em busca da garantia do máximo benefício da coletividade interditou uma escola privada por falta de condições adequadas para evacuação em caso de incêndio e eu quero destacar isso aqui porque
eu acho bem bacana esse conceito máximo benefício da coletividade a questão continua nesse caso atuação do Corpo de Bombeiros decorre imediatamente do Poder disciplinar ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho pessoal nesse caso aqui nós não temos poder disciplinar nós temos o exercício do Poder de polícia por quê que é o poder de polícia primeiro a gente vai por exclusão não é poder disciplinar que poderá disciplinar envolve servidores e os particulares sujeitos à disciplina interna da administração então gente já tira é essa primeira parte segundo. bom
e é poder de polícia porque nós temos um condicionamento de uma atividade pensando na coletividade Olha o termo aqui máximo benefício da coletividade portanto nós estamos diante do exercício do Poder de polícia e por isso que o passo subiu errado aqui mas essa questão aqui está errada errada porque ela disse que seria poder disciplinar avançando mais um pouco eu vou trazer esse quadro porque agora quero comparar com vocês o que nós vamos chamar de polícia administrativa e polícia judiciária tá o quê que eu quero explicar aqui agora olha só quando a gente fala e tu
poder de polícia a gente costuma dizer que existe a polícia administrativa que é o conceito que nós estudamos até agora mas nós precisamos diferenciá-la de uma outra coisa chamada de polícia judiciária eu aqui sou eu eu não gosto daquela explicação que às vezes você vai ver algumas pessoas falando que assim ó que a polícia civil é polícia judiciária o que a polícia federal é polícia judiciária eu até entendo que alguns autores utilizam esse tempo Polícia Federal é polícia judiciária Mas por que que eu não gosto essa expressão porque ela não é polícia judiciária ela faz
por isso a judiciário porque explica em 22 exemplo só que falar para vocês primeiro porque os órgãos policiais eles não são do Poder Judiciário eles são da administração pública Então esse já serão primeiro problema de falar que ele é uma polícia judiciária que poderia seja uma confusão aqui é uma Polícia Federal que ele se viu lá a polícia judiciária segundo. Esses órgãos mesmo exercendo a polícia judiciária em alguns casos eles também exercem polícia administrativa consegue perceber como é muito mais adequada eu falar que elas fazem polícia judiciária em alguns casos fazem policiar administrativa por exemplo
a polícia federal emite uma autorização para compra de arma de fogo ela faz policial administrativa por outro lado da Polícia Federal quando ela por um inquérito pela ocorrência de um crime ou contravenção penal ela fácil por isso judiciário agora eu vou explicar novamente e você vai conseguir entender bem a diferença dessas duas atividades então aqui eu tenho a tabela em que nós vamos fazer uma comparação é de polícia administrativa com a polícia judiciária primeiro nós temos que falar sobre a incidência quando você ouve falar da polícia administrativa você vai saber que a polícia administrativa incide
sobre bens ela incide sobre o exercício o gozo de direitos e ela também vai incidir sobre a realização de atividades e eu vou passar alguns exemplos para cada uma dessas situações bens o seu carro ele tem terão licenciamento então o seu bem se ele não estiver licenciado ele não estará regular deve estar incidindo sobre o meio o seu direito de ir e vir utilizando o veículo automotor ele é condicionado porque você precisa ter uma licença para dirigir e Tem que atender a determinadas condições e transitam direito estátua o poder de por estar falando sobre esse
direito e se você vai exercer uma atividade profissional por exemplo você terminou a faculdade e essa atividade depende de registro no Conselho Regional no conselho de fiscalização Então você tem uma atividade que está sendo condicionado poder de polícia então incide sobre bens direitos e atividades a polícia judiciária por outro lado ela vai incidir sobre as pessoas eu vou colocar aqui ó ela incide sobre indivíduos e aqui eu estou falando eu estou investigando qual pessoa que cometeu a infração Então o meu objeto aqui são as pessoas eu quero saber o seguinte Houve um homicídio e qual
pessoa cometeu O homicídio é isso que eu estou apurando por isso que a polícia judiciária em sinto somente vídeos sobre pessoas Professor mais o poder de polícia também não é sobre a pessoa não o que eu tô Quando olho teu carro não quero saber se você é o João Paula mariusz já que for quero saber se o carro se o teu carro tem licenciamento não teu vizinho tem tido O outro tem. Voltando para cá agora eu vou colocar o tipo de ilícito que acontece o ilícito EA sanção aplicada nesse caso aqui é um ilícito e
administrativo a estacionar no local inadequado é um ilícito administrativo EA penalidade que é por exemplo a multa EA pontuação na sua carteira é também uma sanção administrativa então nós temos ilícitos administrativos e penalidades administrativas por quê que elas são administrativas Porque elas estão normas administrativas cuja competência para apurar é da própria administração pública e quem que aplica a multa é uma autoridade pública é uma autoridade administrativa por isso que é um ilícito administrativo e uma ação também administrativa já quando nós falamos da polícia judiciária nós estamos falando de algo que acontece no âmbito penal i
a e nesse caso aqui nós vamos ter apuração de um eventual crime ou se for o caso uma contravenção penal Então olha só eles estão incidindo sobre um crime é uma contravenção penal cometida por alguma pessoa é um âmbito penal quem que aplica essa penalidade é a administração pública não se houver a condenação do responsável será o poder judiciário encarregado de aplicar a penalidade Quem realiza essa parte mais importante do nosso quadro aqui a polícia administrativa ela é realizada por em diversos órgãos é porque que eu estou falando isso porque essa atividade aqui é realizada
por quase toda a administração pública Então vamos lá vários exemplos se você quer um alvará de funcionamento Provavelmente você vai ter que ir na Prefeitura se você quer uma licença para construir você vai ter que ir na prefeitura e se você quer comercializar produtos controlados com munição é e armamento você vai ter que ir no exército obter um certificado de registro e veja que se você quiser comprar uma arma de fogo você vai ter que ir na Polícia Federal ou dependendo do caso do exército para obter o seu certificado é sua autorização para compra desse
material então nós temos aqui vários órgãos Nelly seu licenciamento ambiental vai ter um órgão de vigilância ambiental você vai ter a parte de vistoria de segurança a gente combate a incêndio Corpo de Bombeiros Então são vários órgãos da administração pública que exerce essa atividade desde o prefeitura órgãos de fiscalização ambiental exército e até mesmo os órgãos policiais em alguns casos autorização de compra de arma de fogo é um ato de polícia editado pela Polícia Federal agora quem quiser se a polícia judiciária a polícia judiciária ela é realizada pelas as polícias Quem são os órgãos policiais
que fazem isso essa atividade aqui em regra é realizada pela Polícia Civil e pela Polícia Federal e em casos excepcionais pela polícia militar tá a polícia militar quem já estudou lá no direito condicional direito processual a gente costuma dizer que a polícia militar exerce o que a gente chama de polícia ostensiva então lá a gente conseguiu fazer essa paralelo civil Federal aqui militar aqui porque aqui eu tô comparando polícia judiciária com ostensiva que atividade desempenhado só que aqui no Direito Administrativo eu vou dizer pra vocês seguinte se a questão de prova que falar a polícia
militar pode exercer polícia judiciária pode quando que ela exerce polícia judiciária quando você tem creme penal cometida por um militar Então você vai ter um inquérito policial militar um IP e me esse inquérito policial militar pode ser conduzido pela polícia militar então Aqui nós temos então atividade de polícia judiciária e regra Polícia Civil Polícia Federal Mas pode também ter e a polícia militar daqui a pouco vou mostrar a questão de prova sobre isso para vocês por fim eu vou colocar aqui a natureza predominante Veja só eu estou falando aqui de natureza predominante da atividade tem
regra a polícia administrativa tem o objetivo de evitar os danos ou seja de evitar a irregularidade por isso que ela é preventiva você precisa de uma licença para dirigir e para obter a licença para dirigir você tem que passar um monte de teste Porque nós não queremos que você começa infrações mas não queremos que você viu olha as regras por isso que ela é preventiva por outro lado a polícia judiciária ela vai a correr após o crime Então ela é em regra repressiva já aconteceu o ilícito esse ilícito será apurado Quero trazer aqui para vocês
agora mais algumas observações que eu não vou colocando quatro mas eu quero que você fica tempo que meu Este último caso que eu coloquei aqui é a natureza predominante mas olha só não é absoluto porque tem polícia administrativa que é repressiva aplicação de multas é após a infração teria repressivo e seriado administrativo na mesma forma judiciária em regra ela é repressiva mas há casos em que a lei preventiva por exemplo num trabalho de inteligência dos órgãos policiais beleza segundo. Tem um trecho do livro do José dos Santos Carvalho Filho que eu acho muito bacana que
ele fala para gente assim ó a polícia administrativa ela inicia na Via administrativa e se encerra na viagem administrativa Por que que ele fala isso se você quer é de trânsito essa infração de trânsito será apurada por uma autoridade pública então iniciando A Viagem cansativa e autoridade pública que Analisa a sua defesa e aplicar penalidade então encerra na Via administrativa se você comete um crime é uma contravenção penal inicia no órgão policial EA polícia faz parte do Poder Executivo então nós estamos na Via administrativa então inicia operação na Via administrativa mas depois nós vamos ter
a denúncia centretown e esse processo vai chegar ao poder judiciário quem aplica a finalidade lá poder judiciário tão polícia administrativa inicia na viagem Interativa em Serra na Via administrativa e polícia judiciária inicia na Via administrativa mas encerra na Via judiciária Ok Tranquilo então vamos voltar para o nosso quadro aqui e vamos começar avançar um pouquinho com as nossas atividades por lá e em relação ao poder de polícia o julgue os itens a seguir o poder de polícia não tem relação com direito do consumidor pessoal e se tem aqui tá falso porque o poder de polícia
Ele tem muita com relação com direito do consumidor o que a gente quer que a proteger a coletividade para que que serve o direito do consumidor para proteger a coletividade no caso específico sobre a relação de consumo então gente não quer uma empresa fazendo propaganda de qualquer forma mas não queremos qualquer produto comercializado que eu nós estamos condicionado tá com relacionar então direito consumidor com o poder de polícia o poder de polícia será sempre exercer em carater vinculado nos extremos nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício daqui a pouco a gente vai
ver que isso aqui tá falso porque uma das características um dos atributos do Poder de polícia discricionariedade então daqui a pouco a gente volta Oi e o item três fala assim ó a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas polícias civis e militares E quanto a polícia administrativa se distribuem entre os diversos órgãos da administração eu já receber muita mensagem sobre essa questão de muito aluno falar a professor mais a regra é outra não é que a questão de regra nessa assertiva primeiro que esse texto aqui ele é literal uma cópia Expressa de um trecho
do livro da Maria defeito as três assertivas Na verdade são basicamente cópias as duas que estão falsa só troca alguns termos então isso aqui é literal então como é literal da doutrina ou avaliador abrir o livro ela falou que não vai cair assim questão de prova e. a segunda que a gente analisar a essência da questão essa daqui não é aquelas essa questão que tá perguntando sobre regra EA exceção não é Essência o caso aqui é essência e qualquer ciência que a polícia do Ceará é exercida pelos órgãos policiais inclusive em alguns casos pode ser
a polícia militar você foi em casa Polícia Militar EA polícia administrativa são várias órgãos da administração pública dentro desse conceito assertiva está correta então por isso que eu sempre digo para vocês não é que a polícia é isso é que a polícia faz isso mas ainda assim se a sua questão de prova falar que tal polícia polícia judiciária a você conserva como verdadeiro se tiver certo porque assim que muitos livros acabam colocando Apesar de o mais adequado você falar de faz tal atividade então nós temos um falso falso e verdadeiro nessa questão o Olá a
polícia judiciária É repressiva está a descrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário enquanto a polícia administrativa preventiva está determinada pelos órgãos da administração pública vamos lá vamos pensar o seguinte polícia judiciária é regressiva e regra sim tá aqui a gente fica com uma pulga atrás da orelha porque aquelas questões afirmando o cabalmente a gente sabe que existem algumas exceções só que ele fala assim está descrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário errado porque errado porque a polícia judiciária é exercida pelas corporações policiais e as corporações policiais fazem parte da administração pública e não
do Poder Judiciário então por isso que essa assertiva está errada e ele continua e enquanto a polícia a gente vai tiver preventiva pelo menos em regra está disseminada pelos órgãos da administração pública e o segundo trecho até tá certo Apesar dessa questão do preventivo aqui de a gente saber que existem esse ações com isso o gabarito de assertiva que é errada e agora eu quero falar um pouquinho com vocês sobre os atributos do Poder de polícia né Olha só esse assunto aqui ele também é estudar mais ou menos em atos administrativos o que que são
atributos são características do Poder de polícia eu quando eu faço aula a gente foca logicamente do concurso eles estão algo além de água e olha só peço comigo no seguinte atributos são características do Poder de polícia nesse meu exemplo aqui mas também estudamos atributos dos atos administrativos são coisas bem parecidas o que você estuda lá também tem correlação aqui por quê Porque os atos de polícia são atos administrativos também só porque a gente vai resolver a questão de prova a gente às vezes nem que separa os quadrados Porque existe o Quadradinho das questões de poderes
existem o Quadradinho das questões de atos administrativos estão apesar de os assuntos serem bem semelhantes quando é uma questão de Atos ele cobre de uma forma quando a gente poder ele cobra de outro e nós vamos falar aqui da forma como caindo poderes administrativos são três atributos citados o poder de polícia eu só quero fazer uma crítica eo para mim esses atributos aqui é uma viagem gigantesca Porque existe um milhão de exceções aos atributos só que a minha opinião não cai na questão de prova o que cai na questão de prova é o que a
doutrina está falando e tonalizar o que que a doutrina tá falando Olá atributos do Poder de polícia nós temos três atributos e esses atributos formam mnemônico que eu já coloquei aqui para vocês é o nosso drac o quê que é o daqui o da que vai formar esse mnemónico aqui que nós vamos puxar o primeiro aqui que a nossa deixa eu tentar puxar mais para cá para gente ir mais espaço e a nossa discricionariedade é isso aqui quer dizer que em regra existe uma margem de liberdade no Exercício do Poder de polícia dia você tá
aqui para vocês alguns casos ele mesmo quando você pega aqueles órgãos que fazem fiscalização eles têm uma discricionariedade para dizer o seguinte Olha quem que eu vou fiscalizar porque eu tenho limite né uma capacidade de fiscalização quando a vigilância sanitária vai onde está o estabelecimento muitas vezes ela vai ter que escolher algumas pessoas para fiscalizar que outras consequentemente ela não vai pesquisar Então existe uma discricionariedade aqui segundo ponto em muitos casos a legislação estabelece um conteúdo para sanção Mas ela deixa um limite então muitas vezes tem uma margem de liberdade para definir o conteúdo e
da sanção e será aplicada aqui quer dizer então que a legislação ela bota alguns limites né porque a gente sabe que não é absurdo não pode ter um abuso que mas a lei coloca a multa será de tanto há tanto Então nesse tanto há tanto existe uma discricionalidade que tem que ser será dentro da razoabilidade e da proporcionalidade outro atributo que nós vamos colocar aqui é o atributo da autoexecutoriedade e o que é que é auto executoriedade a autoexecutoriedade é a capacidade da administração pública de executar diretamente as suas decisões e para executar essas decisões
a administração pública não precisa é de uma ordem ou autorização judicial e Vamos aos exemplos se você larga o seu carro no meio da rua e vai fazer uma uma tarefa e você demora muito provavelmente quando você voltar o seu carro não tá mais lá e o ele foi roubado ou ele foi removido pelos órgãos de trânsito se ele foi removido pelos órgãos de trânsito significa que nós temos o exercício do Poder de polícia e por que que nós poderá remover o veículo se largou o carro no meio do nada e o seu direito né
que largar o seu carro em qualquer canto é condicionado porque nós temos que atender o interesse a criatividade Olha o trânsito e o risco que você causou quando largou seu carro lá no meio da rua e o a polícia chega e removeu eu pergunto pra vocês e a polícia precisa de ordem judicial para fazer isso não porque não precisa porque existe uma autoexecutoriedade e acabou nós vamos ver algumas exceções tá último caso que eu vou colocar para vocês aqui é o que a gente chama de coercibilidade e olha só lembra que eu falei para vocês
Que esse assunto atributos ele também aparece lá em atos administrativos Só que lá em Atos você não menciona na descrição na verdade é o primeiro caso EA coercibilidade não é que não sejam atributos dos atos administrativos é Inclusive a gente analisando aqui mas coercibilidade é a capacidade de você impor uma obrigação inclusive podemos a força para isso então conceito de coercibilidade ele é meio que uma mistura de autoexecutoriedade e imperatividade alguns autores consideram a coercibilidade como sinônimo de autoexecutoriedade outros autores consideram a coercibilidade como sinônimo de interatividade então assim o que que você precisa saber
se for uma questão de atos administrativos e falar em coercibilidade Tá certo os atrativos podem ter coercibilidade quem for obrigação inclusive usar a força para aplicá-lo agora se for uma questão de poder de pô o que nós estamos estudando aqui o quê que é a coercibilidade a coercibilidade é a capacidade da administração pública de fazer o uso da força e esse usa da força aqui é inclusive um dos aspectos ligados a autoexecutoriedade veja como mistura tudo né tanto que no pdf a gente falar em alguns casos o que é tratado como sinônimo autoexecutoriedade e coercibilidade
mas vou dar um exemplo para vocês chegou um órgão de vigilância sanitária determinado estabelecimento o cara estava comercializando tudo estragado e tinha morrido uma pessoa naquele dia por isso que eles foram lá e o arco resolve seguinte nós vamos fechar esse seu estabelecimento comercial aí o dono do restaurante pega e fala assim que olha só passando por cima de mim vocês não vão fechar isso aqui aí eu pessoal da Vigilância Sanitária passa um fio aí para autoridade policial perde um apoio chega a polícia e falo para você já o seguinte a decisão é dele nós
vamos fechar o negócio é o cara pega e falar novamente só se passar por cima de mim nesse caso os órgãos policiais com bastante carinho irão remover o senhor dali irão permitir que o órgão de vigilância faça o fechamento e por isso digo inclusive com o uso da força inclusive força física para se for o caso remover o proprietário dali retirá-lo dali para que os órgãos de vigilância posso exercer essa atividade tá então isso aqui é a nossa e discricionariedade a autoexecutoriedade e coercibilidade galera o seguinte quase todas as questões prova só vão cobrar isso
aqui discricionariedade a autoexecutoriedade e coercibilidade. Uma questão um pouquinho mais aprofundada ela pode trazer um outro uma outra tributo esse outro atributo que é difícil aparecer em questões de prova é chamado de aspecto O negativo e o que quer dizer com aspectos negativos o poder de polícia ele institui uma limitação é ou seja ele impede normalmente As pessoas dizem serem atividades veja que é diferente do serviço público onde tem o serviço público nós estamos dando prestando alguma coisa a população é cortei o transporte público municipal é uma prestação é positivo então Esse aspecto negativo ele
é utilizar mais aquele aquelas questões um pouquinho mais aprofundada e que você quer comparar o conceito de poder de polícia que um conceito de serviço público serviço público é algo positivo é uma prestação a população e o poder de policial negativo eu estou restringido impedindo a pessoa de fazer uma coisa alguém pega e fala Professor mais quando a polícia federal emite uma autorização de compra de arma de fogo isso não é positivo não porque não é eles darem autorização é você precisar da autorização para poder fazer a compra por isso que ele negativo o aspecto
nessa situação vamos lá Oi e o detalhe que eu vou colocar para vocês é o seguinte E esses são os atributos é só que esses atributos eles não são assim sempre E por que que eles não são assim sempre eu vou começar a colocar aqui para vocês alguns exemplos primeiro existem atos de polícia que são atos e vinculados e por exemplo e as licenças a licença é o mato de polícia vinculado a pessoa que atender aos requisitos têm direito de exigir a concessão da licença então é um ato de polícia que natureza vinculada nós temos
também ainda dentro das exceções os atos de polícia o que não são autoexecutórios o que não são autoexecutórios Sabe qual é o exemplo a multa a multa de polícia ela não gosta de autoexecutoriedade porque se a pessoa multada não quiser pagar a multa adimistração publica não tem como tirar tirar dinheiro da conta da pessoa vai ter que provavelmente mover uma ação judicial existem até alguns outros mecanismos para você tentar executar isso né ou para tentar cobrar isso como por exemplo métodos indirectos né A exemplo do caso do licenciamento de veículo que você só vai conseguir
licenciar-se você quitar os seus débitos as suas multas que estão vencidas mas a multa em se ela não é auto-executória por quê Porque se a pessoa não quiser pagar de jeito nenhum a gente vai ter que mover uma ação judicial para fazer execução dessa multa e por fim e nós temos atos E aí jogo de polícia que não são o coercitivos e por exemplo os chamados atos negociais o que que são atos negociais atos negociais são aqueles atos em que há uma concordância entre a decisão da administração EA vontade do particular por exemplo você quer
a licença para dirigir por isso que você foi lá e pagou hora pode até ser que você internamente não queira porque você tá sendo Obrigado por alguém para o seu pai para o seu marido pela sua esposa seja o que for mas você como administrador como fez um requerimento então formalmente Você quer isso então quando a interação com sede ela não está em pondo uma obrigação a você logo não a coercibilidade nessa situação Então como é que você responde só que nas questões de prova que são de provas te perguntar genericamente os atributos é o
daqui discricionariedade a autoexecutoriedade e coercibilidade uma questão muito aprofundada vai falar do aspecto negativo para gente fez desaparecer mas todo o poder de polícia o fato de polícia vinculado discricionário positivo não existem várias exceções e nós trouxemos alguns exemplos aqui para vocês como que isso aqui aparece em questão de prova vamos lá a atividade de polícia administrativa e é sempre exercida de forma discricionária sendo que tal característica é impositiva em razão do princípio da proporcionalidade tá errado porque ela não é sempre discricionária existem atos de polícia que estão vinculados A exemplo das licenças licença para
construir licença para exercer atividade profissional licença para gozar de determinado direito né Essas licenças são vinculados então por isso que essa questão aqui está errada o pessoal outra questão fala para gente seguinte as multas decorrentes do Poder de polícia que devem ser executadas na Via administrativa também errado multa decorrente do Poder de polícia e a Depende de ação judicial para fins de execução por isso que essa assertiva aqui está errada já que a multa não goza multa de polícia não gosta de autoexecutoriedade Roda a vinheta gente a volta [Música] E aí E aí Olá pessoal
agora nós vamos chegar eu tô olhando aqui o que vocês estão falando mas vamos começar a chegar numa parte que vai ser uma parte bem bacana agora tá deixou volta para cá hoje nós vamos falar que da parte dos meios de atuação aí daqui a pouco a gente chega na parte delegação do Poder de polícia tá vamos lá então E aí E aí [Música] Olá pessoal agora nós vamos falar dos meios de atuação do Poder de polícia porque quando a gente fala de poder de polícia Inclusive eu falei da parte conceitual do Poder de polícia
e eu falei aqui nós podemos ser atos normativos aquela coisa toda então aqui eu quero começar a colocar algumas divisões sobre Como que você pode ter o poder de polícia o primeiro nós podemos ter o poder de polícia em um aspecto normativo Quem são os atos normativos e nós também podemos ter atos concretos Então essa primeira divisão que eu quero colocar aqui para vocês Professor Mas você tá falando de atos normativos e aí eu fico já pensando o seguinte ato normativo não seria poder regulamentar poder normativo também isso é que você tem que ficar atento
uma questão de concurso público porque o que acontece um ato normativo ele pode ser poder de polícia pode ser poder regulamentar o normativo e pode ser poder hierárquico se a questão estiver falando que é um ato normativo editado dentro de uma relação de subordinação é poder ar só questão tiver falando que é um ato normativo que disciplina alguma Norma sobre condicionamento e restrição de direitos normalmente é poder de polícia será questão só fala que é um ato geral e abstrato genericamente falando aí poder normativo ou regulamentar normalmente é assim tá Apesar de que às vezes
pode ter uma misturinha outra e esta mas não aumente assim que você faz então aqui eu estou falando do Poder normativo vamos lá poder normativo e ele fundamento então a edição de Atos Gerais aí aquele conceito básico que a gente está acostumado abstratos esses dois caso aqui eu já falei bastante para vocês de Atos Gerais e abstratos mas às vezes também tem alguns autores que falam que esses atos eles também são impessoais Apesar de que para mim essa questão da impessoalidade já estaria abrangidas pelos demais o que que você quer dizer com essa questão de
Atos Gerais e abstratos e impessoais Não importa se o João se a Maria Não importa quantas vezes você aconteça enquadrou o caso naquela situação definida na norma é um arco geral e abstrato Então a gente vai aplicar lá naquela situação exemplos desse tipo de ato normativo nós temos aqui os decretos o Presidente da República editou um decreto regulamentando determinada lei que trata de condicionamento e restrição de direitos Então nesse caso nós temos o exercício do Poder de polícia resoluções um ministro de estado baixou uma resolução para tratar de determinada matéria então novamente Aqui nós temos
o exercício do Poder de polícia se for lá logicamente baixou resolução essa resolução condiciona está tratando de uma lei que aconteceu na restringe direitos nesse caso nós temos o exercício do Poder de polícia em Atos concretos a concretos é o dia a dia a gente tração pública agenda por exemplo administração pública aplicando multas por que a pessoa descumpriu uma Norma de polícia a administração pública concedendo licenças porque a pessoa atendeu aos requisitos previstos em lei a administração pública atua no seu dia a dia exercendo atos concretos de polícia no outro lado aqui nós podemos analisar
o poder de polícia também no seu caráter preventivo que inclusive nós já vemos e já que nós temos a regra em regra o poder de polícia ocorre por meio de Atos preventivos mas nós também podemos ter atos repressivos aqui já em casos mais excepcionais e os atos preventivos eles também são conhecidos como atos de consentimento é porque como sentimento porque aqui existe uma anuência um controle prévio que o Estado está realizando para que alguém possa exercer uma atividade vamos lá pergunto uma pessoa pode simplesmente construir um prédio a professor pode que o meu vizinho construiu
e não precisa de documento nenhum olha provavelmente essa obra do seu vizinho está irregular para gente fazer uma construção nós precisamos de uma licença para construir para dirigir você precisa de uma Licença Para Dirigir para exercer uma actividade profissional se era regulamentada você precisa do mar do registro no seu órgão de fiscalização isso é um ato de consentimento é um controle prévio para você poder exercer aquela atividade e os atos repressivos são por exemplo as sanções porque na sanções você fez algo de errado que vai sofrer uma penalidade por causa disso tem também mais um
grupo de atividades aqui a gente vai O que é a fiscalização pessoal o que que acontece tem pessoas que vão considerar que a fiscalização e seria um ato preventivo e o algumas pessoas vão falar que ato repressivo mais abrindo a verdade a fiscalização não é nem preventivo e repressivo que a fiscalização tá no meio do caminho né a fiscalização o seguinte para exercer uma atividade você precisa de um licenciamento e preventivo se você fizer algo de errado você sofre uma sanção isso é repressivo e o meio do caminho a fiscalização porque a fiscalização ela vai
verificar se você está cumprindo as normas então nós podemos ter o ato preventivo que é o consentimento o ato repressivo com aplicação de sanções e o ato de fiscalização que é o controle por exemplo a vigilância sanitária visitou o estabelecimento para verificar se ele compra as normas de vigilância Esse é um poder de polícia fiscalizatório é um ato de controle da atuação estatal beleza essa parte aqui é tranquilo então agora a gente vai resolver uma questão sobre esse assunto essa questão disso a gente sente é um técnico tributário da da Secretaria da Fazenda dele tem
lá do estado no exercício de suas atividades regulares verificou e um veículo transportador carga sem o devido documento fiscal obrigatório para o seu transporte por esse motivo descarregou todas as mercadorias que estavam no veículo para averiguar se havia outras irregularidades nesse caso servidor público exerceu o poder disciplinar no que consiste nos atos preventivas de caráter concreto de natureza vinculada se caracteriza pela coercibilidade Olha não vou analisar todos os detalhes pra gente poder focar mais no tema da questão então a gente sabe que não é disciplinar de polícia que consiste em Atos repressivos normativos Gerais e
que se caracteriza pela coercibilidade o pai eu já tô pensando um pouquinho nessa assertiva aqui mais um avançar mais um pouquinho para a gente analisar as outras opções que a gente tem disciplinar que consiste em Atos repressivos e normativos e Concretos e que se caracteriza pela coercibilidade e autoexecutoriedade tá errado porque não é disciplinar de polícia que consiste em Atos Olha só analisar aqui preventivos e repressivos Ok normativos e concretos Ok e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e coercibilidade que são dois dos atributos que nós vemos então esse é o nosso trabalho Itu Vamos só
voltar para cá para identificar o erro da letra B essa questão não é daquelas questões perfeitas por isso que a gente pula acha gabarito e depois volta para aquelas outras em atos repressivos normativos e Gerais aqui houve uma redundância né quando ela fala de normativos e Gerais e ele disse que se caracteriza pela possibilidade eu diria o seguinte para mim essa assertiva ela não está errada ela só não é a melhor porque ela teve uma redundância e faltou falar de algumas coisas que ela poderia ter sido mais específica você tem um ver preço o motivo
normativo e concreto de qualquer forma ela como não está tão certa quanto a outra a gente acaba marcando ela como errada e a letra e de polícia que consiste em Atos repressivos Concretos e discricionários e que se caracteriza pela sua delegabilidade Olha isso aqui também não tá sem por cento errado mas a questão da delegabilidade Tinha algumas polêmicas Principalmente quando foi aplicado essa questão já mais tempo que ela também tem o mesmo problema daquela letra B que nós marcamos como errado então gabarito aqui em a letra de agora nós vamos para uma parte muito importante
hoje eu quero falar com vocês sobre o ciclo EA delegação do Poder de polícia Essa parte é a parte que o dia assim que é mais quente para cá em questão de prova até porque tem uma jurisprudências uns tópicos relativamente novos que nós precisamos ficar atentos vamos lá primeiro a gente tem que começar entendendo o que que é o ciclo do Poder de polícia para depois poder discutir se pode ou não pode delegar o poder de por esse pessoal quando a gente fala de ciclo do Poder de polícia nós estamos falando de um conjunto de
quatro etapas a primeira etapa reconhecerá como legislação e a legislação ela também é conhecida como ordem de polícia nessa etapa aqui de legislação ordem de polícia são estabelecidas Então as regras do jogo ou seja as normas de polícia os atos Gerais e abstratos que disciplina o funcionamento esse exatos aqui eles podem ocorrer por intermédio de leis E ainda por intermédio dos atos normativos que seria os nossos regulamentos e demais atos normativos Então vamos lá e vamos entender é que o negócio se fosse uma caso a atividade de trânsito quando legislativo e dito o código de
trânsito nós temos uma ordem na legislação de polícia quando o Presidente da República vamos supor que eventualmente ele baixa um decreto regulamentando o código de trânsito seria um regulamento serão atividade de legislação horário de polícia então a legislação ordem de polícia pode envolver tanto sentido amplo Quanto sentido estrito do Poder de polícia beleza na ordem nós estipulamos as regras do jogo vamos para a segunda etapa do ciclo de polícia é a segunda etapa e ela é conhecida como consentimento o consentimento de polícia é nessa etapa de consentimento haverá um controle prévio do Estado então a
gente pode marcar isso aqui ó como é aqui que acontece a anuência o estado vai verificar se determinada pessoa atende às condições para gozar de um direito ou para exercer uma atividade então é um anuência prévia por quê que ela é prévia porque ela tem que acontecer antes da atividade é um controle prévio que o Estado faz o Estado faz isso aqui em regra por intermédio dos atos de licenças E também pelas autorizações esses atos aqui eles são conhecidos genericamente como alvarás as licenças e as autorizações são os alvarás Você já ouviu falar naquela história
você tem o alvará de funcionamento o alvará é o ato que comprova que aquele estabelecimento obteve o consentimento prévio do estado para exercer legitimamente é aquela atividade Qual que é a diferença da licença e da autorização não é o foco da nossa aula aqui em atos administrativos em futurista e mais forma mais detalhada mas a licença é um ato vinculado ao passo que a utilização ao ato discricionário se você quiser colocar aqui ó você pode puxar para cá e coloca aqui ó licenciado vinculado a autorização é ato discricionário então na licença se você atender aos
requisitos legais administração é obrigada a conceder ela nas autorizações se você atender aos requisitos legais ainda assim a administração pode não conceder porque haverá um juízo discricionário nesse caso então terminamos os atos de consentimento nós vamos para o terceiro caso o a terceira etapa do nosso ciclo de policial e essa terceira etapa aqui Oi e a nossa fiscalização Ei a fiscalização é quando o estado vai vencer o controle e para verificar se as ordens de polícia e se as condições de consentimento estão sendo observadas e pela população e por fim eu vou colocar a sanção
que daí depois a gente volta para fazer um controle final colocar aqui quatro Sansão e quando que acontece a sanção de polícia quando alguém comete algum tipo de irregularidade Assunção de polícia então acontece e quando mais aplicamos penalidades é porque alguém descumpriu alguma Norma de polícia aqui então a sanção ela somente vai acontecer se houver irregularidades Olá eu sou o importante é ficar atento que o seguinte Olha primeiro porque que chama esse negócio de ciclo eu não faço a mínima ideia porque para mim aqui não tem nem um ciclo para mim isso aqui é um
conjunto de etapas mas o povo chama de ciclo é assim que a gente vai guardar porque assim que ela quer não só questão de próprio segundo ponto nem todas as etapas aqui vão acontecer sempre por exemplo se alguém não cometeu irregularidade ela não vai sofrer sanção é então você pode ter algumas etapas mas não tem necessariamente outras caso o consentimento também nem todo o ato de polícia Depende de consentimento um e no centro por exemplo que existem algumas atividades comerciais que são atividades muito simples existe uma lei que foi ditada recentemente se esquece atividade simples
e que não envolve risco elas não dependem de alvará de funcionamento né uns algumas atividades são previstos na legislação Então nem tudo tem que ter consentimento nem tudo vai ter sanção então isso aqui a gente tem o ciclo Mas nem toda a situação envolve todas as etapas do Círculo essa figurinha que a gente vai colocar vou colocar um exemplo para vocês olha só o caso do trânsito é muito bacana É porque no trânsito nós temos todos esses casos vão pegar o erro foi já tá do Código de Trânsito Brasileiro é uma legislação se você para
dirigir o veículo automotor e o seu próprio veículo tem que ter licenciamento é o consentimento se você está dirigindo na rodovia tem uma blitz ou você passa por aqueles mecanismos para filha velocidade as lombadas eletrônicas você tem nesse caso é uma situação de fiscalização e se vocês tipo cometer uma infração né dirigir acima do limite de velocidade teria a função de polícia tem um legislação foi o CTB consentimento licenciamento fiscalização A Blitz ou controle de velocidade e Ação são a multa por eventualmente descobrir as ordens de polícia né tranquilo aqui vai vai passar em cima
então a gente coloca pra cá Aqui nós temos uma figurinha então a figurinha do nosso círculo de polícia com legislação e o área de polícia consentimento fiscalização e sanção legislação consiste na edição das normas de polícia como as leis é que é o poder de polícia eo amplo e os regulamentos e demais atos normativos o consentimento que anuência prévia do poder público para que você possa exercer legitimamente uma atividade a fiscalização que o controle para verificar se está cumprindo a legislação e as regras de consentimento EA função que aplicação de penalidades no caso de descumprimento
das condições das normas de polícia de consentimento tranquilo agora que nós vamos falar efetivamente sobre a delegação do Poder de polícia esse assunto ele é um assunto que é muita polêmica tá E aí E por que que ele tem muita polêmica porque o poder de polícia genericamente falando vou falar quem de forma genérica depois a gente vai entrar nele na parte mais específica genericamente falando poder de polícia envolve aquilo que a gente normalmente denomina como atividade típica de estado ou seja atividade que somente o estado poderia exercer genericamente a gente considera assim tanto que quando
você começa a estudar Direito Administrativo vou mais falar existe atividade típica de estado como a fiscalização poder de polícia etc e tal mas quando a gente começa a aprofundar o assunto nós começamos a perceber que não é tão simples assim porque o poder de polícia ele tem várias etapas que a no círculo do Poder de polícia e algumas dessas etapas envolvem o poder de Império do Estado outras não e aí por isso Surgiu uma dúvida é possível delegar o poder de polícia ou não e a resposta é aquela resposta que todo acadêmico escuta o professor
depende e agora que nós vamos começar a entender a primeira vou fazer uma classificação do Poder de polícia que só que já caí uma questão de prova e essa classificação de um seguinte que o poder de polícia ele se subdivide em mim ele se subdividindo poder de polícia originário o poder de polícia originário ah e também poder de polícia delegado Oi tá poder de polícia originário e poder de polícia delegado o poder de polícia originário é aquele poder de polícia que exercido pela administração e direta bom Então olha só aqui é a administração direta e.
Já quando a gente fala do Poder de polícia delegado o poder de polícia Delegado é aquele poder de polícia que é exercido pela administração indireta e é importante você ficar atento aqui porque o termo delegado aqui é utilizado de forma diferente e o que você aprende em organização administrativa lá em organização administrativa delegação seria para particulares mas eu já falei para vocês você vai estudar Direito adjetivo o que você aprende uma aula não necessariamente se aplica a outra aqui o termo Delegado é utilizado a atribuir uma atividade a terceiro e nesse caso aqui eu estou
falando um terceiro como administração indireta então poder de polícia Delegado é aquele exercido pela administração direta e aí eu te pergunto se uma autarquia exercer o poder de polícia esse poder de polícia originário o delegado é delegado falou a gente tração direta poder de polícia delegado aí aqui a gente tem que começar analisar alguns contextos o primeiro contexto que eu vou colocar para vocês o seguinte vou colocar ele aqui a parte de uma doutrina a clássica quando eu falo de administração indireta ele só falando então das nossas entidades administrativas só que quando nós falamos as
entidades administrativas nós sabemos que existem autarquias Fundações públicas empresas públicas sociedades de economia mista a doutrina clássica que faz essa classificação que eu coloquei para vocês costumava dizer o seguinte olha essa administração indireta não é toda segunda essa doutrina clássica é em regra é em regra somente as entidades de direito público e somente as entidades de direito público poderia exercer o poder de polícia então aqui eu já vou colocar um asterisco né porque nós vamos ver que não é mais totalmente assim e quando a gente fala de entidade de direito público o nosso melhor exemplo
seriam as nossas autarquias Então olha só nesse primeiro momento eu vou dizer pra vocês o seguinte o poder de polícia ele pode ser originário que a administração direta ele pode ser delegado que a administração indireta quando ele é prestado pela administração direta a doutrina clássica falava o seguinte Olha lá na administração direta para poder prestar o poder de polícia como atividade exclusiva de estado teria que ser uma autarquia porque ela é uma pessoa jurídica de direito público só que esse posicionamento ele sofreu algumas evoluções e é sobre isso que a gente vai começar a falar
a partir de agora tá Deixou passar isso aqui e eu vou colocar essa tese do STF o STF disse para a gente o seguinte esse é o tema 532 é constitucional e a delegação do Poder de polícia deixa eu puxar para cá e deixou marcar aqui a nossa caneta a delegação do Poder de polícia por meio de lei a pessoa jurídica de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial aqui então STF começou a dar um uma evolução
no es posicionamento e eu falei para vocês o seguinte esse entendimento do STF ele é o entendimento no mesmo processo que tinha um posicionamento anterior do STJ em qualquer problema do posicionamento do STJ STJ construir toda uma linha de raciocínio mas na hora que sai a ementa ementa do STJ Ela saiu com entre "né data venia como por voz Falar com algumas falhas que geravam algumas interpretações que para frente concurso público nós temos que explicar daquela forma como tava lá tanto que existia sempre aquela dúvida O STJ permite a delegação para particulares ou não porque
se você fizesse a leitura da ementa dava a entender que sim mas se você fizer essa leitura dos votos dos ministros da vai entender que não algumas bancas de concurso de Gil que somente podia delegar para a entidade da administração indireta ou três diziam que poderia delegar para entidade de direito privado genericamente falar então nós temos esse primeiro problema da decisão do STJ o segundo que é o que é superado agora com novo posicionamento do STF é que o STJ entende que somente era possível delegar o consentimento EA fiscalização e o STF vai dar um
passo à frente vai falar que nós podemos delegar A Entidade administrativa de direito privado ou consentimento a fiscalização EA sanção se segura porque nós vamos ter que explicar muitos detalhes aqui porque muitas pegadinhas em questões de concurso pode aparecer o primeiro ponto que eu vou te falar agora é voltar aquela pergunta é possível delegar o poder de polícia sim é possível uma autarquia pode exercer todas as fases do Poder de polícia também sim eu vou começar a colocar isso aqui no quadro e vou começar a explicar alguns detalhes que nós vamos ter que ficar atento
Então vamos falar agora especificamente da nossa delegação do Poder de polícia e a primeira coisa que eu quero colocar para vocês eu senti primeira regra pra gente separar que nós vamos separar em dois grupos se você estiver falando e se você estiver falando de uma entidade e administrativa Oi e essa entidade administrativa que você estiver falando for de direito público e nesse caso aqui que a entidade administrativa de direito público como por exemplo as autarquias e e como por exemplo as autarquias e ainda as Fundações públicas de direito público nesse caso aqui você pode delegar
em todas as fases em todas as fases em alguns alunos questionam seguinte Professor mais Inclusive a ordem de polícia em com asterisco autarquia ela pode exercer atividade regulamentar ela exerce ordem de polícia mas não envolve sentido amplo do Poder de polícia nesse caso Por que a autarquia não legisla meditar lei em sentido estrito mas nós temos por exemplo a vigilância sanitária a Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária além de tem um monte de resolução sobre vigilância sanitária então nós temos uma autarquia exercendo ordem de polícia mas ordem de polícia o sentido normativo segundo caso agora
avançar E aí agora eu vou trazer as entidades administrativas e de direito privado Aí eu pergunto para vocês a primeira pergunta que eu vou fazer o seguinte entidade administrativa de direito privado pode exercer o poder de polícia em alguns casos sim aqui então eu estou falando principalmente das nossas empresas as estatais mas também poderíamos colocar aqui a fundação pública de direito privado mas eu vou colocar genericamente aqui as empresas estatais só que agora a gente precisa analisar um detalhe porque aqui e nesse caso eu não estou falando de tudo aqui eu estou falando apenas das
atividades de consentimento é difícil calização E aí a calma que eu não tenho nem explicação ainda tá não acabei tudo não vai tomar no conclusão porque eu não terminei e de sanção já para não gerar dúvida eu já vou puxar uma outra certa aqui e vou colocar para vocês o seguinte E desde é de que então agora vou colocar os condicionantes Então olha só e eu comecei explicar para vocês e disse que se for entidade de direito público como autarquia pode exercer todas as fases se for entidade de direito privado Eu já coloquei um desde
que porque eu vou limitar eu vou condicionar se for uma entidade administrativa direito privado ela pode desde que ela tenha Essas atividades mas ela não pode fazer tudo ela pode fazer com sentimento fiscalização e sanção Mas vamos voltar uma casinha porque eu quero voltar uma casinha porque eu quero que você faça a leitura mais uma vez desse tópico da decisão do STF é Constitucional a delegação do Poder de polícia e é Constitucional a delegação do Poder de polícia E se aparecer uma questão de prova falando assim ó é Constitucional a delegação do Poder de polícia
e colocar esse demais requisitos que nós vamos explicar daqui a pouco tem todos requisito ele só fala genericamente delegação do Poder de polícia você marca como certo ou marca como errado vai ter um aluno que vai ser aquele aluno mais essa lista vai falar Professor tem que marcar errado porque é só consentimento fiscalização e sanção aí eu vou falar isso ela não vai perder a questão porque ele vai pegar a questão porque a tese fala delegação do Poder de polícia a tese não diz que é consentimento fiscalização e sanção a tese não entra no mérito
de quais atividades podem ser Delegados então se a sua questão de prova falar é possível delegar o poder de polícia nessas condições você disse que sim ainda que a questão não tem entrado no mérito agora se tá bom Colocar assim ó vamo lá e pode acontecer na sua prova pode aparecer delegação e do Poder de polícia sem entrar no mérito isso aqui você marcar certo porque que você marcar certo porque a relação da tese a questão de prova pode pegar e falar Pode delegar todas e as fases aqui eu tô falando para tirar de administrativa
de direito privado né então a gente pode colocar a senhora entidade administrativa de direito privado é só falar todas as fases você vai marcar aqui não está errado porque tá errado porque apesar de ar tese não tem entrado no mérito nós sabemos que não são todas as fases e se a questão de prova a detalhar falarem com sentimento a fiscalização e sanção aí você sabe que tá certo porque o detalhe que nós vimos no slide seguinte se falar de ordem não pode tá errado porque ordem não pode Professor Mas se a tese não delimita as
atividades Por que que você tá delimitando porque isso aqui aparece no voto do ministro que ensejou essa conclusão do STF no voto do ministro ele pega lá e fala ó pode delegar o que consentimento fiscalização e sanção a beleza agora você já entendeu as faz já entendeu as pegadinhas para não cair em pegadinha questão de prova e agora nós vamos para os desde que nós vamos para os detalhes Olha só o STF disse que essa delegação ela tem que ocorrer um é por meio de leite É porque tem que ser por lei porque já existe
uma lei que a lei que autoriza a criação da entidade então por isso que tem que ser por lei que é o que se diz aqui segundo a entidade eu sei que eu vou ser redundante porque eu já falei que a gente lá gente Nativa mas eu vou ser redundante para a gente não correr o risco de perder a questão de prova ela tem que ser um integrante e da administração e indireta bom então tem que ter essa condicionante aqui veja aqui então nessa tese nós não estamos admitindo a delegação a particular particulares está fora
dessa tese aqui daqui a pouco eu vou falar um pouquinho mais sobre isso ele também vai falar uma expressão que diz assim ó o capital e da entidade e tem que ser um capital majoritariamente o público isso aqui os ministros do STF poderiam ter deixado de fora porque ele só causam confusão com isso aqui o quê que eles quiseram dizer com capital majoritariamente público e por quê que isso apareceu aqui porque a decisão do STF estava discutindo o caso da BHTrans que é uma sociedade de economia mista sociedade de economia mista tem capital majoritariamente público
aí o que que o aluno pode perguntar Professor mais então empresa estatal que o capital é 100 porcento público ficar de fora é lógico que não não faz sentido se o capitão é majoritariamente o poder delegar esse o capital é 100 porcento público não poderá delegar e assim o capital se é 100 porcento público significa que ele é majoritariamente público porque o estado de ter o controle da entidade então o que você precisa saber o seguinte se aparecer expressão capital majoritariamente Esse é o que tá na tese agora a gente sabe que envolve tanto as
empresas públicas como as sociedades de economia mista E por que não até a fundação pública de direito privado se for o caso e aí a gente pode amassar mais um pouquinho e colocar a última parte ou as últimas duas partes que causam Muita confusão essa entidade ela tem que ser prestadora de serviço público e esse serviço público segundo entendimento do STF tem que ser próprio e do estado e aí ele coloca o último condicionante ao vou explicar os dois juntos e ele diz o seguinte isso aqui e tem que ocorrer em um regime não e
concorrencial E aí eu vou explicar para vocês aqui: tá primeiro. É o seguinte e o STF ele acaba causando uma confusão quando ele faz esses entendimentos porque isso aqui não é serviço público isso aqui é poder de polícia e serviço público uma coisa poder de polícia é outro mas isso é doutrinário em não vai entrar nessa discussão porque senão vai cair em questão de prova o que o STF quer dizer com serviço público aqui ele tá falando em atividades próprias do estado e no exemplo da BH Trans que for o caso que foi julgado ela
subir fiscalização de trânsito e eu pergunto para vocês uma empresa privada pode exercer fiscalização de trânsito não quem faz isso é o estado o estado que faz a fiscalização de trânsito então por isso que um entre "serviço público próprio do Estado uma atividade que o estado pode prestar por isso que ele chamou de serviço público próprio do Estado Rei E concorrencial aí eu vou fazer mais uma pergunta para vocês existem empresas privadas que podem exercer o que comercializam o serviço de regulação de trânsito não né regulação quer dizer assim atividade de controle do trânsito problema
digita não Então nós não estamos com correndo com a iniciativa privada não existe uma empresa do mesmo setor da iniciativa privada com correndo com a empresa estatal por isso que é um serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial a única forma de você conseguir entender o que que é isso é não se preocupar com um conceito de serviço público deixar ele mais ali na literalidade e pensar com atividades em que o Estado faz e que iniciativa privada não está fazendo que o Estado faz sem competir com a iniciativa privada pelo menos nesse contexto
que nós colocamos aqui beleza aqui então nós sabemos quando que nós podemos a delegar o serviço público agora eu vou colocar o seguinte nesse slide aqui eu vou colocar para vocês quando que não é possível delegar poder de polícia Então vamos lá vou colocar aqui ó não só pode a delegar e não pode delegar para Oi e aí eu vou botar: e eu vou colocar para vocês um asterisco E por que que eu vou colocar: e um asterisco é porque esse assunto aqui ainda vai evoluir mais um futuro e às vezes nós podemos encontrar até
algumas divergências as conclusões que nós vamos trazer aqui para vocês são a partir das informações que nós temos até agora mas esse assunto ainda vai evoluir bastante Então olha só primeiro. A decisão do STF ela não envolveu a possibilidade de delegação para entidade administrativa e de direito privado A Entidade administrativa de direito privado que seja exploradora Vão colocar em outra caneta aqui para você poder destacar exploradora de atividade econômica porque a exploradora de atividade econômica apesar de ela ser uma empresa estatal ela está atuando basicamente com suas iniciativas privado então a decisão do STF não
envolveu isso alguém vai falar Professor mais a do STJ não permitir essa do STJ foi superada porque foi na mesma Decisão foi no mesmo processo ou no mesmo caso que o STF tomou uma decisão Então esse entendimento do STJ já era que o entendimento anterior então se ela for exploradora de atividade econômica não existe a possibilidade de delegação do Poder de polícia se for A Entidade a privada Qual que é a diferença do primeiro caso para o segundo é que a entidade privada não faz parte da administração pública ou seja entidades que não são integrantes
e não são integrantes da administração não existe aqui nesse caso pelo menos não por enquanto a possibilidade de delegação do Poder de polícia mas aí você vai questionar o seguinte tá professor é mas nenhuma possibilidade de delegação eu vou dizer pra você você a gente existe um caso antigo do STF e que o STF dizia o seguinte Olha você pode a atribuir e as entidades privadas o exercício de atividades de apoio então STF desde o seguinte você pode atribuir a eles o exercício de atividades materiais e o exercício de atividades preparatórias E você também pode
atribuir a essas pessoas aqui o exercício de atividades de apoio o que que você quer dizer quer dizer que o seguinte você não pode delegar o poder de polícia propriamente dito Mas pode atribuir essas entidades aquelas atividades que são materiais são preparatórias são de apoio por exemplo manutenção de equipamento a gente pega o caso à polícia federal faz muito para você obter o seu passaporte você chega lá no atendimento e são terceirizados que atendem pessoal que tirar foto coleta digital vários trabalho com a atividade de preparatório para a gente faz quantidades materiais atividades de apoio
não são atividades desses horas para ver a mente dita que vai assinar o documento vai ser uma unidade pública Mas quem preparou tudo aquela parte concreta foi uma empresa privada que recebeu foi contratado pelo Estado para desempenhar essa atividade Professor isso aí é 100 porcento assim olha ainda o centro porque primeiro na decisão do STF ele foi Expresso ao falar esse processo não está discutindo a delegação para entidades particulares e eu inclui no meus grupos e as empresas estatais exploradoras de atividade econômica ação da Stephanie não discutiu isso A bem da verdade o chefe nem
disse que pode e nem que não pode mas eu digo para você o seguinte os argumentos utilizados pelo voto condutor para chegar àquela conclusão pelo menos indicam que não pode mas ele foi bem Expresso no próximo processo em uma outra oportunidade mas vamos voltar a debater esse assunto por enquanto vale isso para sua prova mas fica tempo que no futuro esse assunto pode evoluir um pouquinho mais deixa só voltar porque faltou eu colocar um conceito que eu queria colocar aqui para vocês esse fenômeno aqui que permite a e a entidade privada prestadora de serviço público
próprio do Estado ele é conhecido como ao o parque zação a autarquização das empresas as estatais e o que é que é a autarquização das empresas estatais é um movimento em que você vê aplicação de regras que são aplicáveis as autarquias mas que são ampliadas para alcançar algumas empresas estatais Quais empresas estatais aquelas que prestam serviço público próprio do Estado em regime não concorrencial tem um monte de regra tem regime de precatório tem imunidade tributária tem um monte de regrinhas que estão sendo aplicadas a zero a estas entidades que seria uma regras típicas das autarquias
como por exemplo a possibilidade de exercer o poder de polícia e esse fenômeno é conhecido como autarquização das empresas estatais Fique ligado porque esse tema ele tem uma carinha de que vai aparecer em concurso público eu vou resolver essa questão da gente fecha fechar esse assunto ele fala assim e o poder de polícia administrativo e pode ser delegado por lei a sociedade de economia mista que explorem serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial sendo que neste caso a gente dá onde poderá praticar atos de fiscalização e aplicar multas esse quesito aqui
ele está devidamente correto e é uma questão inédito nós vamos analisar o porquê pode ser delegado a sociedade de economia mista pode dedicou uma por lei a professora não tinha que falar que era majoritariamente tal tal tal você é presumido e a sociedade de economia mista tem capital majoritariamente estatal Então beleza atuação do serviço é próprio do Estado o recheio não concorrencial também beleza e ele foi eu falei de fiscalização e multa alguns alunos foi falar para ver se o mais pode consentimento também Eu não excluí Eu só disse que ele pode fazer isso eu
não disse que não pode fazer outro você pode fazer isso essa assertiva que estaria devidamente correta e dessa forma a gente fecha a parte sobre a delegação do Poder de é muito obrigado e até a próxima tchau Olá pessoal meio-dia e 6 conseguimos chegar até aqui bem a conhece a gente termina aqui né o que acontece é a nós ainda teremos dois assuntos para trabalhar mas eu vou deixar isso para a gente fazer em outros encontros né e veja só o que que ficou faltando de falar fica faltando a gente falar aqui são de polícia
aqui cai muito pouco para PRF nem precisa eu diria que nem precisa assim para uma reta final dessa e uso e abuso de poder uso e abuso de poder Eu acho que eu tô com slide em branco se eu tô com os lados em branco não vai dar para eu mostrar aqui para você se não iria mostrar essa parte porque ela cai bastante mas uso e abuso de poder inclusive caiu nas últimas provas é importante você sabe aquela regrinha né que o excesso de poder é o vício de competência O desvio de poder ou desiste
finalidade ao vício de finalidade e que pode ser prato ao vivo ou omissivo isso que você tem que saber sobre o abuso de poder abuso de poder e gênero que tem duas espécies excesso de poder e desvio de poder tá E com isso vocês estarão prontos para acertar bastante qualquer questão que você foi debater esse assunto e Olha só pessoal só quero colocar uma última observação antes da gente será aula eu fiz até observação com vocês sobre a questão de ar PDF vídeo tal eu sinceramente acho que quem tá na reta final deveria estudar para
o pdf mas não vou condenar o vídeo porque nós temos amanhã Megamente produtiva 3:30 de conteúdo e foi conteúdo mesmo veja que nós começamos mais ou menos a gente começou com um pouquinho de atraso por causa dos problemas aqui nós começamos as 8:59 descemos o em conteúdo atrasos até o meio-dia e oito com dois minutos de intervalo também foi muito produtivo o que nós tivemos aqui e você com certeza pode evoluir muito nesse assunto mas o que eu quero dizer para vocês aqui o seu e é reta final na reta final você tem que intensificar
o estudo se você não usar o pdf mas quiser o vídeo mas tem que ser um estudo objetivo e tem que ser planejado você tem que definir quais assuntos que você vai estudar vai ficar esperando a aula do YouTube que vai chegar a hoje vai ser aula tal não você tem que planejar essa aula me atende atende e você segue o seu objetivo se você tiver um foco e planejamento e execução foco planejamento e execução se você tiver isso ninguém vai te segurar você vai logo logo alcançará sua aprovação e quem sabe ainda esse ano
ou ano que vem né logo vem a sono nessa onde você se torna servidor público e sai dessa vida de concurseiro que que assim né que ela seja ruim mas é aquela vida que a gente sabe que tem que ser transitório para a gente poder galgar os melhores objetivos da nossa vida pessoal agradeço muito a participação de vocês e me coloco à disposição como sempre para poder ajudá-los Me segue lá roupa para rebaixar Almeida no Instagram barra próprias réguas Almeida tem.me bairro própria rebaixa Almeida no telegram as nossas redes sociais e vem com a gente
mas você tá facilitar a sua vida para você alcançar sua aprovação tá segunda-feira tem aula não vai ser o horário normal eu tenho disso né passagem fez quase toda segunda e terça você não tá difícil engrenar segunda e terça porque tá sempre tendo evento segunda-feira vai ser às 14horas tá então segunda-feira nós vamos ter uma aula específica as 14 Verde vocês então em breve um grande abraço para vocês e até a próxima E aí [Música]
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