Superendividamento é o tema do Entender Direito desta semana
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O fenômeno mundial do superendividamento é o foco do Entender Direito desta semana. O tema foi detal...
Video Transcript:
[Música] Olá pessoal hoje nós vamos entender direito sobre o fenômeno do super endividamento a legislação pertinente e a jurisprudência sobre o assunto a lei 14. 181 de 2021 chamada lei do super endividamento do Consumidor alterou disposições previstas no CDC o código de defesa do consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do super endividamento também trouxe mudanças no estatuto do idoso eu sou Fátima Uchoa e quem está aqui comigo para detalhar esse assunto é a professora Cláudia Lima Marques diretora da faculdade de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professora titular dessa instituição pós Doutora e Doutora pela Universidade de Heidelberg na Alemanha ela também é presidente do comitê de proteção internacional dos consumidores e foi relator a geral da comissão de juristas do Senado Federal para atualização do Código de Defesa do Consumidor Além disso é advogada e arbitra professora Cláudia Lima Marques seja muito bem vindo aqui ao entender direito é um prazer estar aqui novamente Dr Fátima e Uchoa esse entender o direito é muito importante então ficou especialmente contente de poder estar aqui junto com o querido Roberto five como a professora Cláudia antecipou nós também estamos aqui com o procurador do Estado de São Paulo Roberto Augusto castelanos faiffer Ele é professor associado da Faculdade de Direito da USP Mestre Doutor e livre docente pela Faculdade de Direito da mesma instituição foi diretora executivo da fundação Procon de São Paulo e Conselheiro do conselho administrativo de Defesa Econômica consultor jurídico do Ministério da Justiça e assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal também integrou a comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal para atualização do CDC Professor Roberto Eu agradeço desde já a sua participação é uma grande honra quero que cumprimentar então a Doutora Fátima cumprimentar aqui pelo excelente programa que eu assisto que eu recomendo aos alunos e especialmente estar aqui ao lado da professora Cláudia Lima Marques na minha querida amiga e que é grande especialista aí no Direito do Consumidor e particularmente no super individualmente uma honra estar aqui agradeço esse título de doutora mas a gente mantém Essa informalidade é muito melhor aqui esse nosso bate-papo bem livre né isso professores bom eu começo com a professora Cláudia e como a pergunta bem príncipeológica aí professora afinal quando é que uma pessoa é considerada de fato super endividada tem um super endividamento é um fenômeno de todas as sociedades do mundo né Principalmente sociedade de consumo muito ativas as pessoas têm que se endividar o grau de endividamento É depende muito da capacidade de cada uma e o super endividamento é um fenômeno vamos dizer assim um pouco doentio da sociedade normal de consumo a lei que atualizou o Código de Defesa do Consumidor trouxe uma definição essa definição é a seguinte está no artigo 54 a parar primeiro né que o super endividamento seria impossibilidade manifesta Global do Consumidor pessoa natural e de boa fé fazer frente pagar a totalidade é das suas dívidas as vencidas que são por isso ele traz a exigíveis né e as vincendas aquelas que ainda vão vencer sem que esse pagamento é comprometa o mínimo existencial da pessoa então como a pergunta da Fátima se permite assim não é dizer índice aqui um princípio atrás né é que o super individamento é uma espécie de doença entre aspas né da sociedade e de consumo porque esse conjunto de dívidas como se fosse uma espécie de uma de um bosque de dívida né a dívida geralmente a gente vê como uma árvore só né ela está é a idade implique ou está de implante ela está pegando mas aqui eu posso que como um todo né então esse conjunto de dívidas leva ao comprometimento da Sobrevivência desse consumidor a moradia do alimento do remédio por exemplo pessoas idosas então é muito difícil responder de forma vamos dizer estatística né se eu comprometo 50% daquilo que eu ganho eu estou super endividada não mas a um perigo muito grande se já chegou a 50% né de eu realmente estar surpreendividado ou caindo em super individamento então a definição que é a mesma que está no código do consumo da França então tantos outros importantes documentos internacionais né eles têm a nossa lei tenta definir de forma aberta no caso concreto aquele indivíduo ele já está comprometendo o seu mínimo existencial com esse conjunto de dívidas a pagar a ideia é o pagamento é desse de que isso que a própria lei chama de exclusão social né que é o nome sujo a pessoa não pode ser mais consumidora né então ela entra numa espécie de espiral negativa então super endividamento é um fenômeno a ser evitado prevenido parte da importante dessa lei que atualizou o código defesa consumidor é para prevenção do super endividamento Professor Roberto agora quais seriam Então os principais fatores que resultam no super endividamento do Cidadão são diversos fatores né que acabam resultando né então assim se a gente for pensar de uma maneira Global há um grande estímulo ao crédito não que seja em si o estímulo ruim né porque ele acaba o próprio crédito é uma função econômica e social muito importante porque ele movimenta a economia né seja por parte das empresas né no setor produtivo seja no setor de consumo mas obviamente um grande estímulo ao crédito associado a uma publicidade responsável algumas práticas abusivas como por exemplo assédio né ou a concessão e responsável de crédito são fatores que são Um dos fatores que pode estimular então a obtenção de crédito porque não necessitam porque não tem condições de fazer o pagamento e induzir ao superdividamento para isso inclusive como a professora Cláudia muito bem pontuou né houve uma grande ênfase não apenas na correção né o tratamento para usar a expressão da lei Mas também na prevenção Ou seja é se introduziram uma série de medidas é que visam justamente prevenir Por exemplo essa concessão e responsável é uma concessão a quem não tem condições de pegar o crédito ou sem uma informação adequada sobre este crédito Então esse é um dos fatores um segundo fator que tá bastante associado é uma vez a pessoa tendo crédito e aí pode ser tanto esse crédito e responsável entre aspas né como um crédito que ela obteve para uma necessidade e obteve quando tinha condições normais de pagamento mas ocorre o que se convenciona a chamar de acidente da vida né ou seja são situações inesperadas imprevisíveis é que acabam afetando a capacidade de pagamento quais são os tipos mais comuns em primeiro lugar o desemprego então a pessoa ficou desempregada né nós vivemos aí aparentemente acho que estamos solucionando isso né nós vivemos aí anos e anos né de crescimento do Desemprego então a pessoa perde o emprego e ela que que né que dava em seja o seu sustento e ao pagamento das dívidas E aí passa a não ter mais condições de pagar aquelas dívidas ou ainda que não seja um desemprego uma queda bruta do seu padrão então por exemplo um trabalhador informal um micro ou pequeno empresário que tem algum problema de queda de faturamento né novamente muitas vezes associada a crises econômicas quantas pessoas não estiveram nessa situação no Brasil nos últimos anos é o quanto eles não tiveram essa situação agravada com a pandemia né Por Exemplo né dos de 2020 para cá então esse acidente da vida acaba fazendo com que a pessoa deixe de pagar aquela Dívida ou outra por exemplo uma doença na família ou uma doença do próprio consumidor são fatores então que implicam engastos inesperados e que acabam comprometendo a capacidade de pagamento Então ela é desde uma uma situação né que tem a ver é como a própria professora já pontuou né como algo que é inerente a nossa sociedade porém e deve ser feito de forma responsável muitas vezes é o crédito irresponsável que leva ao super endividamento ou situações inesperadas né os chamados acidentes da vida seriam esses dois grandes grupos de situações que levam ao super endividamento nós temos a lei 14. 181 de 2021 que trouxe alterações no código de defesa do consumidor e no Estatuto do Idoso como a gente mencionou no começo do programa essa nova lei conhecida como a lei do superimidamento é produto de anos de pesquisa e debates de uma comissão de juristas e cujo coordenador foi o ministro aqui do STJ Herman Benjamin e da Qual vocês dois professora Cláudia Professor Alberto participaram então eu gostaria de saber do professor Roberto quais os princípios e valores jurídicos que motivaram as alterações legislativas podia aprender muito né estamos aí diante Sem dúvida nenhuma da maior especialista aí na América do Sul né uma das grandes especialistas mundiais nessa matéria de superdividamento que a professora Cláudia Lima Marques e essa lei ela foi bastante ponderada bastante pensada inclusive negociada né Ou seja é o próprio setor financeiro é nós tivemos muitas reuniões com eles assim como com entidades defesa consumidor com acadêmicos Assessoria internacional é para construir uma lei que ela não apenas está muito de acordo com os parâmetros internacionais particularmente como modelo europeu Mas eles ela foi bastante negociada né então acho que é por isso é que conseguimos né aprovar um tema tão polêmico né que poderia ser tido como tão químico e eu vou destacar aqui pelo menos dois aspectos são essenciais né que são princípios estão na estrutura da lei né então o primeiro lugar é como já eu havia dito né o contraposto ao crédito e responsável ao crédito responsável Então essa é uma noção importantíssima fundamental né porque ela quebra o paradigma de concessão de crédito que é simplesmente você estimular a concessão de crédito inclusive muitas vezes baseada no consumismo né ou seja na no consumo às vezes de bens que não são tão essenciais não estou novamente aqui demonizando crédito muito pelo contrário ele tem uma função essencial na sociedade é muito tempo né ele é responsável por muito do saltos de financiamento né saltos produtivos os saltos tecnológicos tem muitas vezes por trás financiamento a a Inovação das empresas e o próprio consumo ele tem um percentual de participação do PIB gigantesco né Assim como por exemplo o Brasil A exemplo dos Estados Unidos é chega a ser mais de 50% é um fator muito importante então Óbvio é que o crédito para o consumo também é importante mas muitas vezes estimulado de uma forma e responsável então o que que seria a noção de crédito responsável primeira delas é uma informação adequada sobre o crédito né com certeza ao longo do programa nós vamos dizer né mas pessoa em primeiro lugar precisa ter noção que tá adquirindo o crédito faz-me Fátima Mas é isso eu não tô falando nem antes da prorrogação da lei Mas mesmo depois da promulgação da Lei ainda há casos relatados É principalmente em juizados especiais cíveis de pessoas que recebem telefonemas de alguns bancos não vou citar o nome né Por razões éticas mas oferecendo Olha foi depositado o valor na sua conta corrente Você concorda com esse depósito a pessoa não entendeu direito a ligação mas né acaba eventualmente até dizendo que concorda né porque tem lá um dinheiro depositado mas não eles sequer diz que é um crédito aquilo muito menos o valor quanto que ele vai pagar né ainda tem isso absurdo a gente pensar mas tem né Não Basta apenas informar que é um crédito ele vai ter que analisar se aquela pessoa tem a capacidade de receber o crédito esse é um fator importantíssimo lógico também é uma obrigação do Consumidor uma responsabilidade dele mas a lei não trata como uma responsabilidade exclusiva do Consumidor né uma obrigação compartilhada com o fornecedor e que para isso cada vez mais tem informações como os cadastros negativos cadastros positivos Lógico né ele tem obrigação de buscar ao consumidor uma série de informações para saber se ele efetivamente tem condições né Eu também vamos falar mais para frente no programa né mas por exemplo jamais se pode querer que fazer uma uma concessão de empréstimo é dizendo que não vai se consultar os cadastros negativos né Isso é um é a própria ideia daí responsabilidade na concessão do crédito é também é práticas de assédio são vedadas né de assediar de insistir né de sobre o crédito Então essa é uma é uma noção importantíssima é conceder a quem tem condições e averiguar as melhores condições né é por exemplo ver qual a melhor modalidade que cabe né A princípio o crédito consignado é muito mais barato que um cartão de crédito o cheque especial e ver qual que é a melhor modalidade que se adequa ao próprio consumidor e uma segunda noção importantíssima é do mínimo existencial né porque que é o mínimo existencial é justamente o consumidor ele não pode ficar desprovido da daqueles valor do valor né da sua renda daquilo que Ele obtém ou o mesmo das suas reservas pessoais é suficiente para fazer frente aquelas despesas essenciais que tem a ver com a alimentação gastos de saúde gastos de educação é gastos de transporte e essa é uma noção que ela ela vai em todas as fases do empréstimo Desde da sua oferta ao consumidor Então tem que ser uma oferta compatível com a capacidade de pagamento e reservado né aquele menino existencial no momento da concessão efetiva Então tem que se ver qual é o volume de gastos do Consumidor e ele consegue fazer frente aquilo como também tem a ver essa é talvez é o momento mais importante o chamado tratamento a gente vai detalhar isso né mas o tratamento é justamente quando o consumidor se vê na situação de super endividamento normalmente pelo acidente da vida né ele perdeu emprego perdeu parte de substancial da renda e aí ele vai ter que fazer um plano de pagamento esse plano de pagamento tanto para se adequar a lei mas mais importante até ou tão importante quanto se adequar a lei é uma questão pragmática ele não funciona se não for assim não funciona na prática se não for assim né E aí tem os programas mais antigos prévios a lei são da do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul né de colegas junto com a professora Cláudia Lima Marques implementar Isso acabou sendo implementado em uma série de lugares dentre as quais de implementar lá demonstra que se o plano de pagamento não reserva esse mínimo existencial ou seja aquela parcela necessária para o consumidor fazer as suas necessidades não ele não vai pagar porque é impossível né ele não vai deixar de comer de dar alimento para suas para os seus filhos né Por um pagamento não vai deixar ele precisa se locomover precisa ter despesa tem despesas com saúde eventualmente com educação com uma série de despesa ele e a Lei Então vai obrigar né que esse plano de pagamento respeite isso então assim foram vários os fatores que motivaram essas alterações legislativas e que resultaram então na concretização dessa lei 14.
181 Professor Roberto até mencionou aí e com Todo louvor Eu repito né a professora Cláudia Lima Max Ela é uma das estudiosas em destaque no mundo né isso a professora foi uma das ou se não a primeira estudiosa a mencionar aqui no Brasil esse fenômeno do super endividamento que trouxe estudos de Fora que implementou na Universidade Federal do Rio Grande do Sul então professora você também foi relatora geral dessa comissão criada no se e já declarou inclusive professora em um seminário realizado aqui no STJ sobre esse tema que o controle do super endividamento no Brasil depende de uma mudança na cultura do pagamento e da concessão de crédito que Visa a obtenção de mais clientes sem considerar Se esse cliente vai conseguir pagar a dívida então eu gostaria de saber professora como é que você poderia esclarecer essa sua opinião colocada em prática Muito obrigado pela pergunta essa pergunta muito importante né primeiro o super individamento É vamos dizer assim um pecado individual uma espécie assim de falência Sem perdão do Consumidor né E passa a ser um fenômeno de grupo porque porque ele é um fenômeno de grupo econômico financeiro tão jurídico né tão importante é porque se todo mundo vai a ruína imagina em todos os consumidores brasileiros tão surpreendividados nós já temos 79% deles não é endividados Talvez a metade sejam super endividados Mas vamos imaginar num país que 50% do país da Super endividado que que acontece você abre a sua loja para vender ninguém entra não funciona roda da economia não roda porque porque não é um problema individual é um problema do grupo é um risco sistêmico o super individamento o que aconteceu lá nos Estados Unidos em 2008 né Quando eles começaram a colocar todas as casas que estavam hipoteca né É todas as casas para vender aí o preço das casas baixou quebrou tudo que tinha algumas outras problemas né de especulação etc uma bolha né mas ficou explodiu a bolha aquilo virou uma coisa horrível Mundial né então o super endividamento ele também chamado endividamento de risco porque porque ele é um fenômeno que abala a sociedade como um todo agora se cada um cada credor negociar e renegociar né uma repactuação por exemplo tinha que estar na lei né com o seu credor e a roda da economia vai rodar porque o que que ele vai fazer ele vai pagar a dívida então a lei ao atualizar o Código de Defesa do Consumidor a lei 14. 181 de 2021 o que que ela fez ela organizou essa nova cultura do pagamento nós temos no Brasil uma cultura da concessão muito agressiva de crédito o professor Roberto falou também muito bem sobre isso assédio não explica direito que é um crédito né ou nós temos muito telemarketing também com crédito Às vezes o idoso não tá nem entendendo né que é um cartão de crédito consignado Ele acha que é um consignado normal que tem outra taxa de juro então não explica nada fica falando falando e aí diz ah é consignado eu o idoso é considerado é considerado mas é um cartão de crédito consignado com depositar na conta do Idoso e ele vai levar 18 anos para pagar aquele crédito isso não se explica ali naquela hora Então veja ela tem essa essa cultura de pegar a dívida né de conseguir a dívida de pagar logo o intermediário pastinha ou a gente bancário né mesmo que aquela pessoa não vai apagar nunca não importa é que é o cliente O que a lei propõe o que essa boa fezes crédito responsável pelo professor Roberto pegou também né propõe é uma mudança de Cultura vamos voltar aquela boa fé de conhecer o seu cliente de oferecer o crédito que é para ele não para o intermediário pastinha entendeu ou para o agente bancário o gerente por exemplo Ah eu tenho que cumprir uma meta eu pouco me importa se esse idoso vai ficar surpreendividado não isso não pode mais Credo responsável põe a responsabilidade naquele concede o crédito se não ele é o crédito irresponsável e ele perde as condições inclusive de cobrar isso pode haver uma redução de juros uma redução de encargos sanções que a lei também traz a lei é um leão contentes Mas alguma restrição Professor algo uma restrição da Lei quanto as situações e dívidas em que não pode ser aplicada a proteção super endividado se nessa ideia de boa-fé já tá um limite e incluído né obviamente E porque você se existe também fraudes né existe também é o dolo né que na verdade a pessoa contrata para não pagar o sistema todo é para fazer um pagamento inclusive o plano de pagamento não tem perdão de dívidas né então a pessoa já quer pagar Mas quem puder alegar que o consumidor contratou em dolo ou em fraude né Sem Querer pagar esse sim poderia ser excluído né a lei também no seu artigo 54 a parábola terceiro vai excluir algumas outras dívidas assim de limite vamos ver material né Principalmente os produtos e serviços de luxo de alto valor por que isso é justamente para não estimular né é que se usa esse sistema fora da ideia da Preservação do mínimo existencial né que é justamente eh tirar essa pessoa vão dizer dessa exclusão social que significa o super endividamento parte do plano de pagamento Essa é a definição geral lá do artigo 54 a e na parte do plano de pagamento que está no 104 a ali também se exclui não é algumas dívidas é com garantias reais e o Crédito Rural Por que que houve essas exclusões porque o plano de pagamento ele é limitado a cinco anos Ele é vamos de alguma coisa consensual facilitada né E se considerou na época que seria muito complexo colocar as dívidas com garantias reais e mobiliárias nesta nessa renegociação então por isso Eu repito né É tudo princípio da boa-fé quem estiver de má fé subjetiva e for possível provar né porque a boa fé se presume e a má fé tem que ser provada né bom então esse está excluído e aquele é que comprovadamente tenha um produto e serviço de luxo de alto valor né um ponto importante que eu acho que foi veio na outra pergunta né São pessoas que tem que ser vistas vamos ver na sua individualidade imagine um consumidor que comprou uma cama dessas que movimenta sozinho né ah você diria é bom mas isso aí é de luxo né Mesmo que não seja um alto valor né mas essa pessoa tem na família um deficiente uma pessoa idosa que precisa dessa cama para respirar Então veja aquilo que parece luxo alto valor no caso concreto dele não é é um carro com aquela com aquela maneira de trocar as marchas né automático É de alto valor ou é luxo luxo Talvez né alto valor então mas veja que para que ele com a pessoa deficiente não é então é o caso concreto vai dizer se realmente essas exclusões vão ser consideradas Professor Roberto para quem nos acompanha agora eu gostaria que você pontuasse objetivamente quais são Então as informações obrigatórias que devem ser passadas ao consumidor na oferta de crédito e vendas a prazo tá então a primeira e mais importante é a identificação de que aquilo se trata efetivamente de um empréstimo né Então essa é uma obrigação essencial infelizmente muito descumprida né como eu dei um exemplo né que a quando se fala num depósito em conta e é que começa a falar muito por telefone e não se deixar claro que aquilo é um empréstimo ou no caso como a professora Cláudia pontuou né de ser uma modalidade que é diferente da do consignado isso dá entender que é o consignado Então essa é uma primeira essencial informação e que tem a ver até com algo que também é extremamente desconstrido que é da conhecimento ao consumidor é prévio inclusive do próprio contrato né Isso é muito importante né porque ele até se repensar a forma como você faz hoje o tele marketing né que é tão comum na concessão de empréstimo na espantosamente comum na pandemia inclusive isso virou acentuou né o número de ofertas de crédito por telefone e como a lei reforçando inclusive o que já diz o próprio código defesa consumidor né na verdade foi até uma redundância mas uma redundância bem consciente né da comissão quando ela demorou de projeto isso foi aceito é na tramitação né o próprio código já exigiria isso mas ela reforça esse conhecimento prévio do contrato porque é essencial então que ele conheça antes mesmo é de ter a formalização desse contrato e o certo seria mesmo na negociação por telefone eles enviarem né que fosse por um meio eletrônico mas enviar Esse contrato mas a segunda obrigação é essa do contrato é e uma obrigação muito importante é que já vinha numa resolução do Banco Central mas que a lei fez bem de colocar porque não é apenas instituições financeiras fiscalizadas pelo banco central que concedem empréstimo né hoje cada vez mais temos instituições fora né da regulação do Banco Central como a maior parte das fintech por exemplo né que fazem isso por meio eletrônico ou mesmo algumas instituições relacionadas com lojas é que é o chamado custo efetivo Total o que que seria o custo efetivo total é o custo total daquele empréstimo que engloba lógico mais conhecido de todos que é o juros de quanto que ele vai pagar por mês de juros a título de juros Mas além dos juros a outras parcelas que acabam sendo significativas né Muitas delas incluem um seguro por exemplo né é um seguro prestamista que seria uma espécie o seguro de vida o seguro em caso de desemprego então isso deve ser claro até para o consumidor option não por aquela contratação muitas vezes segurou empurrado numa espécie de venda casada né para o consumidor né com exceção de alguns tipos de empréstimo como principalmente o empréstimo imobiliário onde sim é obrigatório embora o consumidor possa escolher a instituição financeira que vai ofertar esse seguro e não precisa ser a mesma concedente do empréstimo em quase todas as outras modalidades isso não é obrigatório né algo facultativo às vezes é empurrados esteja lá claro aquilo inclui ou não né E até a opção do Consumidor fazer ou não aquele seguro mas a fora essa hipótese do seguro a também taxas que algumas abusivas outras né não entendidas pela jurisprudência como abusivas mas a taxas cobradas pelos bancos não é toda que qualquer Tá mas ele precisa informar qual é a taxa que ele tá cobrando até por aqui posteriormente se possa impugnar ou mesmo naquele momento se foram consumidor muito Consciente e impugnar ou não Ou pelo menos saber quanto aquilo vai custar né então muitas vezes então tem taxas administrativas enfim né então todos os encargos devem ser informados outra questão também que é muito importante essencial que seja informada é a consequência do inadimplemento é quem envolve em primeiro lugar a multa que vai se de caso ele fique inadimplente nós sabemos que ela que você apenas dois por cento né no máximo né por força do próprio código mas isso ele precisa informar né para ele saber que ele vai pagar porque ela até porque não é só os dois por cento de multa ele vai ter que pagar juros moratórios né inclusive aí então isso muitas vezes é o que traz aquela verdadeira Bola de Neve né porque é esses juros não se acumulando né São Judas e ele acaba ficando impossível de pagar dívida então ele tem que ter plena consciência do que vai acontecer na hipótese de de não pagamento essa outra informação importante e também é um fator importante que é o fator de educação financeira né que lógico que é algo mais amplo que a barca até uma ação de estado mas que para o fornecedor o mínimo que ele deve fazer é explicar as melhores modalidades de isso é muito importante então primeiro por exemplo uma coisa é totalmente se ele quiser partir para essa modalidade da garantia com imóvel não existe uma modalidade que se adequa é aquele consumidor com o mesmo valor por exemplo que seja de uma garantia menor né é um consignado por exemplo é quase um absurdo você chegar e oferecer um crédito é um cartão de crédito consignado se pode oferecer uma modalidade que é muito mais barata e também auxiliar o consumidor junto e é muito importante então consequentemente ter um questionário por exemplo para que ele tenha a efetivação da sua realidade financeira e eventualmente não contrate o crédito quando ele não tem condições é porque isso é uma bomba relógio né ele contratar sem ter as condições porque provavelmente é quase certo que ele não vai pagar isso vai ser ruim para ele vai ser ruim para o credor e vai ser ruim sociedade inteira né acho que a professora Cláudia apontou uma coisa muito importante que o super endividamento ele afeta a economia porque o consumidor ele não pagou o crédito então também muitas vezes não consegue pagar uma série de outras coisas é professora Cláudia o professor Roberto tinha mencionado anteriormente né que há vários anúncios publicitários com a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem a consulta a serviços de proteção ao crédito sem avaliação da situação financeira do Consumidor isso a gente sabe que é bem comum e bem tentador Especialmente para quem se encontra numa situação aí de dívidas e quer pagar dívidas fazendo outras dívidas essa conduta desse tipo de comportamento das empresas que oferecem esse crédito professora é uma conduta ilegal abusiva enfim é muito importante essa menção porque o atualização do código de defesa consumidor foi um dos primeiras normativas sobre a publicidade do crédito né e uma das irresponsabilidades mais comuns é justamente essa de iludir o consumidor né e conceder crédito sem que o crédito seja bom para ele é só bom para quem está concedendo né e sem vamos ver sem olhar se ele já está super endividado é por isso que no artigo 54 C inciso segundo né Isso não foi vetado pelo presidente bolsonaro né é considerado vedado expressam implicidademente na oferta de crédito publicitário ou não é indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem a consulta de serviços de proteção do crédito e sem avaliação da situação financeira do Consumidor isso indica também uma ideia que nem todo crédito deve ser concedido porque se a pessoa já está super endividamento é melhor ele pagar aquilo que ele já tem né E aí sim para pagar pode ter um crédito né do que ficar concedendo o crédito hoje temos estatísticas no Brasil que muitas pessoas para fechar as contas do mês já tem que recorrer ao crédito né Isso mostra uma espécie de doença na sociedade brasileira então aqui se cuidou disso e se cuidou lá ou modificar o estatuto do idoso né se cuidou que também é possível negar crédito ao idoso que antes havia uma previsão de crime né não é mais crime se ele está nesse perigo de super endividamento então conceder crédito para ser pago e não é para ter eventualmente comissão alguma benesse né uma meta realizada o crédito Tem que ser bom o crédito é bom o que precisa melhorar as práticas comerciais no Brasil né e a publicidade ela tem um vamos dizer o telemarketing também não é um tipo de marketing de oferta né ela tem realmente um poder muito forte por isso a lei o código defesa consumidor né fora a parte da publicidade abusiva e enganosa que continua expressamente mencionado nesses artigos né e continue para o crédito agora tem algumas algumas vão dizer pequenas podiam ser maiores Mas algumas pequenas dicas como deve ser a publicidade correta do crédito Professor Roberto e o que que acontece com o consumidor que não arca com as dívidas ou seja o nome dele vai automaticamente para os cadastros de proteção ao crédito e aproveitando ainda essa pergunta eu queria saber se o consumidor ele tem direito a saber previamente que o nome dele está indo para esses cadastros negativos a perfeito então o cadastro negativo de crédito né algo que é já existe e todos os países do mundo aqui é algo bastante antigo no Brasil né precedente ao próprio corda fez consumidor e que mais que veio com em 1990 com edição do Corda fez consumidor venha ser regulamentado alguns direitos básicos do consumidor em primeiro lugar é óbvio que ele é um instrumento importante sim né é um instrumento importante porque sinaliza para os concedentes de crédito né sinaliza para instituições com as quais consumidor vai fazer contrato se ele vem ou não pagando regularmente suas dívidas né algo importante para se pensar na possibilidade ou não é de se conceder por exemplo crédito ao consumidor né não é que seja proibido conceder crédito a quem está num banco de cadastro como caso SPC ele está negativado é proibido conceder crédito não o que é proibido com a professora Cláudia lá bem pontuar é fazer uma publicidade que você não vai consultar se é obrigado a consultar você pode eventualmente trocar aquele crédito né uma dívida vamos dizer cara por uma dívida mais barata então ele tá lá né Por causa de um cartão de crédito você troca por um crédito consignado né mas isso tem que ser feito dessa forma o que não é quando a pessoa diz que vai dar crédito para negativado né aí nesse caso esse tipo de Publicidade ele vai dar independentemente da capacidade de pagamento e provavelmente por um crédito ainda mais caro mas voltando a sua pergunta né então esse essa consulta pode ser feito e obviamente pode ser feita uma negativa de crédito com base no fato dele tá negativado não é que seja obrigatório a não concessão mas é um elemento a ser levado em consideração né se ele tinha ou não essa velocidade e quais são os direitos mais importantes do Consumidor você perguntou sim previamente com pelo menos 15 dias né No mínimo 15 dias de antecedência ele tem que ser notificado da existência de uma dívida né a instituição administradora do banco é de dados tem que notificar o consumidor e formando que né que uma dívida foi foi relatada E aí o consumidor nesse nesse período tem o a possibilidade ou do pagamento até mesmo contestar a existência daquela dívida passar desse prazo se não houver o pagamento não vai contestação daquele valor essa dívida é inscrita e permanece lá por no máximo cinco anos essa inscrição depois de cinco anos é necessariamente aquela inscrição Tem que ser apagada né aquela menção é tem que ser apagada então ele tem sim o direito ao conhecimento prévio e essa manutenção dessa dívida dessa inscrição é de no máximo cinco anos mas só um parêntese aí professor essa dívida continua ela permanece e pode ir por exemplo ser judicializada ela sai dos cadastros o nome do Consumidor após cinco anos sai do cadastro Mas a dívida permanece Pode ser judicializada então sim vamos dizer Lógico que aí tem um outro um outro Instituto que é o da prescrição é normalmente as prescrições até São a maior parte das dívidas relacionadas a créditos acabam sendo até inferiores até os cinco anos né mas assim em depressão coisas Independentes ou seja o fato de desaparecer questão da dívida no cadastro não impede a judicialização Desde que não tem incidido a prescrição daquela dívida isso impede a impede a cobrança judicial mas não a cobrança da dívida como inclusive o STJ eu já pontuou né em precedentes aí né que ele poderia cobrar extrajudicialmente mas essa cobrança extrajudicial depois da prescrição certamente não pode ser feita com a inscrição no cadastro por mais de cinco anos bom professora Claudia Lima Max no âmbito da lei do super endividamento legislador previu algumas iniciativas como a gente até já mencionou né direcionadas a educação financeira dos consumidores a garantia de práticas de crédito responsável e de prevenção e ao tratamento de situações de super endividamento na sua avaliação professora como é que seriam colocadas em prática Tais iniciativas E a propósito né se já houver aí Alguma prática em evidência que você poderia citar Quais são esses exemplos bem a lei ela veio vamos ver nessa tentativa de mudança de Cultura né E ela foi muito acompanhada pelo CNJ que tem uma comissão sobre individamento né reunindo não só academia magistratura mas também os bancos a febras fintechs né coordenada pelo eminente Ministro busy e ali já em dezembro do ano passado saiu uma recomendação sobre essas práticas vamos dizer assim não é no judiciário é no lado do mercado houve e continua havendo né junto com os Procon uma série de capacitações e também sensibilização para melhoria e práticas mais responsáveis né a verdade do Brasil é já algum tempo tentava até com a auto regulamentação da febraban é seguir essas linhas que são linhas da USD são linhas mundiais né é de crédito Responsável a pergunta é será que na prática isso está funcionando eu tenho acompanhado a jurisprudência e infelizmente ainda se identificam muitas práticas agressivas e mesmo assédio de consumo no país não é e essa recomendação do CNJ nesse meu no início no meio do ano passado 2022 ela foi acompanhada de uma cartilha agora estamos analisando os primeiros casos desses planos de pagamento é os primeiros casos é desses centros judiciais de mediação conciliação ser justas né especializados em super individamento e atuação nos propomos confesso que eu estou bem animada é com atuação dos proconstros porque isso evita inclusive né na prática evita a judicialização eles têm números de tratamento aos super endividamento não é isso são mais de 3. 000 no país inteiro né já trabalhando na temática nós não temos ainda uma estatística brasileira né mas nós já vimos aqui no Rio Grande do Sul no observatório do crédito super individamento da urgs né os primeiros 136 134 casos e eles trazem algumas algumas novidades assim primeiro mostram que o Brasil sofreu muito é com a pandemia né então Antigamente os casos super individamento eles vinham de desemprego que ele era bem mais alto né impossibilidade realmente e pouco vinha de redução de renda ou era a segunda ou terceira ser o acidente da vida né causava super individamento agora na nas novas estatísticas a maioria dos casos é redução de renda que isso traz vamos dizer assim um desequilíbrio do orçamento e morte ou Doença na família que também é além do desemprego que também aumentou muito né então esses são os três campeões novos né e impressionante que não se encontra pelo menos nesses casos que foram procuraram a conciliação né não se encontra casos é do chamados consumidores super endividados ativos né que eram aqueles que realmente eram doentes de algum tipo de doença né ou um desequilíbrio assim que não permitia que eles trabalhassem as suas Finanças porque está mostrando também que esse sistema é no sentido que são pessoas que querem pagar são pessoas de boa fé e de um super individamento causado justamente por essa grande crise que foi a covid né então na prática nós temos esforços importantes dos procons da do Movimento dos consumidores das organizações da sociedade civil no sentido de capacitação para essas renegociações para essas impactações e de dívidas temos a boa vontade do sistema institucionalizado bancário né e uma atuação muito forte do CNJ e os primeiros professores inclusive com essa iniciativa do CNJ elaboração dessa cartilha conta com a participação do ministro aqui do STJ Marco Boots de certa forma bem importante né é ali a cartilha eu queria destacá-la né E porque ela facilita ela é focada na no judiciário né mas ela facilita o entendimento do fenômeno do super individamento dos seus perigos e também dos detalhes da lei é para todos né Ela traz fluxogramas de atendimento Ela traz formulários com perguntas por exemplo agora é bastante importante perguntar a idade da pessoa se é analfabeto nós temos agora a figura do assédio do consumo que vai proteger especialmente os analfabetos doentes a causa desse suprendividamento pode ser por exemplo uma doença uma emergência é de alguém da família né então esses formulários podem ajudar e muito e permitem também uma uniformização no país né eu a pouco estava observando os números do Procon Minas Gerais do Procon Mato Grosso do Sul né Mato Grosso do Sul eles tiveram quase mais de 50 mil atendimentos né ou 10 mil atendimentos no ano e então eles têm estatísticas assim de vários anos né É desse desse desse fenômeno né E essa essa uniformização permite que a gente possa acompanhar a prática da Lei eu diria que para esta esse primeiro ano né Um pouquinho mais de 1º ano da Lei já se fez muito um outro ponto que eu queria destacar também é um importante conquista do STJ é que agora as ações estão catalogadas como ações de super individamento é chamar atenção dos dois tipos né Essa pré é o extrajudicial né que tá no cejuscs que é a que está sendo Mais atualmente analisada né ela se chama ação para repactuação das dívidas né segundo 104 a e a outra que está no 104b do código de defesa consumidor se chama ação por surpreendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes porque Qual é a ideia primeiro tenta conciliar faz esse plano de pagamento tal é uma audiência Global entre um consumidor e todos os seus credores Se não conseguir aí vem o chamado juiz do superdividamento nessa ação que tem como finalidade principal a revisão de cada uma dessas dívidas que não foi conciliada lá na conciliação tudo é um mar de rosas né agora na parte do 104 B haverá uma revisão que a própria finalidade da ação né É para o que para que depois de revisado tirado eventua para Búzios assédios etc né se possa fazer um plano de pagamento compulsório das dívidas remanescentes aquelas que forem ilícitas né bom então eu gostaria de ouvir a opinião dos dois como é que o judiciário vem lidando com as demandas Isto é com a questão ou questões né já judicializadas de cidadão super endividados eu gostaria de começar pelo professor Roberto por favor muito obrigado Fátima excelente Pergunta a resposta atual do Judiciário tem sido muito boa tem tem a vida então uma compreensão da lei né Acho que algo muito importante que foi pontuado pela professora essa diferença né entre aquela que é a conciliação naquela pode ser feita pelo pelo próprio poder judiciário é o que tá no auxiliar né que nos ouve e assiste está lá no centro 4c a conciliação judicial né feita sobretudo pelo cejusc né E aí cabe louvar essas iniciativas do CNJ né com ativa participação aí de ministros do STJ na tanto na numa regulamentação no próprio cejusc quanto trazer a questão específica do super individamento ou ela pode ser feita no âmbito dos órgãos de Defesa do Consumidor né Isso foi algo que foi bastante insistido tanto pela comissão e muito bem compreendido pela pelo poder legislativo né seria bastante importante pela capilaridade né pelo fato dos Procon né a professora Cláudia falou aí né de 3000 né o número é pelo fato da própria confiança aqueles conquistas da próxima ao consumidor também ser feito naquele ambiente né E aí esse é o 104c né ou seja ele permite que essa conciliação é seja feita também nos órgãos de Defesa do Consumidor até mesmo é órgãos não governamentais podem fazê-lo né mas há muito ainda se construir termos jurisprudência mas a professora Cláudia Com certeza pode pontuar algumas atualidades sobre isso por favor professora Cláudia eu concordo com o professor eu queria destacar dois pontos que tem são ainda decisões iniciais né de juízes de alguns tribunais mantendo essas decisões monocráticas né mas que já se observa dois pontos que achou importantíssimo é primeiro o professor faz destacou esse entendimento do que a lei quer a lei que é combater a exclusão social e que era o pagamento então para manter o pagamento a pessoa tem que ter dinheiro disponível que é o caso eu falei dos consignados que estão incluídos até agora não vi nenhuma discussão retirando os consignados do plano de pagamento Então me parece que está sendo bem entendido essa espírito é que é conseguir que o consumidor possa pagar decisões do juízes né eu fico mais próximas do caso da pessoa se ela precisa realmente é questão entendendo que o mínimo existencial é daquele consumidor é o consumidor que arrimo de família é uma senhora sozinha com dois filhos e mais a mãe quer dizer o juiz Verifica que realmente é preciso e os bancos sempre redes Não mas ele ele ganha r$ 3000 ele ganha r$ 4000 ele pode pagar de se ele pode pagar dívida mas compromete o mínimo existencial então precisa reorganizar a dívida está pedindo essa reuneralização justamente para acabar o super individamento e a terceiro ponto que eu queria chamar atenção dessas primeiras decisões é que as sanções que estão sendo impostas também estão sendo entendidas e mantidas né Há um parágrafo único do 54 D que Visa resgatar aquela ideia da boa fé da informação não assédio não chamado abuso da fraqueza né a beautiful Black como dizem os franceses né eu sei que o outro é idoso eu sei que o outro não enxerga bem ou não escuta bem aí eu falo mais rápido eu eu eu não contrato com ele mas com o neto dele etc né Então veja eu abuso da fraqueza do meu cliente daquele que eu quero pegar né ou eu não informo eu não entrego a cópia do contrato quer dizer eu faço alguma coisa e que não está de acordo com a boa fé com Credo responsável Então esse parágrafo único diz que o descobrimento de qualquer dos deveres de boa fé e aí faz uma lista lá desde 52 que já existe desde 1990 né e os novos poderá acarretar judicialmente a redução dos juros dos encargos de qualquer acréscimos do principal e a dilação do prazo de pagamento quer dizer que ele pode mudar a dívida né É para poder pagar Então essas sanções estão sendo mantidas porque porque é um entendimento é justamente da situação de comprometimento do mínimo existencial de inclusão de do Global das dívidas daquele consumidor de consumo para poder fazer uma ordem e uma vamos dizer um tempo para ele poder pagar direitinho preservando o mínimo existencial Eu até agora só analisei excelentes decisões dos tribunais de Minas Gerais no Rio Grande do Sul do Rio de Janeiro que tem mantido essa sanções tanto as do Procon né dos Procon quanto as do cejuscs então tem na minha opinião aplicado muito bem vamos dizer as possibilidades dessa lei ok a gente sempre fala assim que são brilhantes os esclarecimentos e aula foi excelente Mas é uma pena gente tá acabando o nosso programa de hoje hoje você entendeu direito o fenômeno do super individamento sob a ótica da lei 14.