e é possível penhorar um bem do devedor mas que esteja registrado apenas no nome do cônjuge ou do Companheiro se sim como fazer isso na prática seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda meu nome é José Dário sou Juiz de Direito eu tenho como propósito de vida compartilhar o conhecimento prático Que horas antes de entrar no tema do nosso vídeo de hoje eu quero te lembrar de se inscrever aqui no canal caso você ainda não seja inscrito não seja inscrita eu quero te pedir para deixar um like aí no final se você gostar do conteúdo ou
se você já tiver gostando do tema já pode deixar o seu like e também é muito importante que você deixa o seu comentário dizendo para mim aí o que que você achou do vídeo se você tem alguma dúvida sobre esse conteúdo que é extremamente importante na prática da execução Mas vamos lá vamos começar a responder a pergunta tão intrigante é possível então eu pendurar um bem que está registrado no nome do esposo da esposa do devedor ou do Companheiro para garantir o pagamento de uma dívida lá que tá no nome apenas do devedor para começar
a responder isso meus amigos a gente precisa falar do princípio da responsabilidade patrimonial do nosso direito brasileiro o nosso código de processo civil ele estabelece Como regra que o devedor ele responde com todos os seus bens para o cumprimento das suas obrigações Então se o Zé é devedor os bens dos vão poder ser penhorado Está prevista onde lá no artigo 789 do CPC que diz assim ó o devedor responde com todos os seus bens presentes e Futuros para o cumprimento de suas obrigações salvo as restrições estabelecidas em lente o que e muitas vezes meus amigos
é que o devedor ele é proprietário de um bem mas esse bem ele tá registrado apenas no nome do cônjuge apenas o nome da esposa apenas no nome do marido ou do Companheiro o bem foi adquirido então na Constância do casamento da Constância da União mas foi registrado só no nome do cônjuge às vezes até de forma proposital para que você credor não Localize esse bem então o que que acontece na prática você como o credor sai buscando Imóveis automóveis no nome do devedor mas não encontra nada acontece que o patrimônio dele tá todo registrado
apenas no nome do com justamente para poder fugir de você do credor o que eu vou te ensinar agora é como conseguir a penhora de um bem que é do devedor mas que tá registrado apenas o nome do cônjuge é muito importante meu amigo minha amiga que você saiba que também é possível penhorar um bem que pertença apenas ao cônjuge do devedor por uma dívida que foi constituída em benefício da entidade familiar isso alinhar está previsto no artigo 791 Inciso 4 do Código de Processo Civil Mas não é isso que eu vou te ensinar nesse
vídeo presta atenção nesse vídeo você vai aprender exatamente como penhorar ameaçam de um bem que pertence ao devedor mas que está registrado apenas no nome do cônjuge beleza é importante que você tenha essa diferenciação para que você não peça coisas equivocadas na sua execução Olá vamos falar um pouco sobre a aquisição de patrimônio por uma pessoa e um regime de bens do casamento eu quero te apresentar duas situações e era o seguinte o Zé ele é solteiro ele compra uma casa vamos comigo você vai acompanhando o raciocínio o Zé solteiro ele comprou uma casa registra
lá no nome dele o Zé resolve se casar e aí ele tem que escolher qual é o regime de bens do casamento dele lembra lado direito civil regime de bens do casamento vamos lá então usa era solteiro comprou uma casa a casa está registrada no nome dele o Zé resolveu casar e ele vai escolher o regime de bens do casamento seu Zé escolher o regime de bens da Separação Total a casa vai continuar sendo apenas do Zé se a esposa do Zé contraiu uma dívida cujo crédito não aproveitou a família a casa do Zé jamais
vai poder ser penhorada porque ela pertence apenas ao Zé e o Zé não é o devedor mas uma imaginar segunda hipótese o Zé ele tinha então uma casa quando o nome dele ele resolve escolher um regime de bens da comunhão parcial nesse caso a casa vai continuar sendo apenas dos apps porque ele já tinha comprado bem antes de se casar lembra regime da comunhão parcial comunicam-se Eu apenas os bens adquiridos depois do casamento no nosso exemplo o Zé já tinha a casa dele então se por acaso depois que se casar a esposa do Zé contraiu
uma dívida cujo crédito não beneficiar a família a casa do Zé jamais vai poder ser penhorada por que pertence apenas a ele mas vamos para o terceiro exemplo que aonde eu quero chegar imagina então que o Zé resolve se casar e ele escolhe o regime da comunhão universal de bens o Zé vai passar ser proprietário de apenas 50 por cento daquela casa já que os outros 50 por cento vamos passar pertence e a esposa do Zé e nesse caso meus amigos se a esposa do Zé contraiu uma dívida a metade da casa do Zé que
passou a pertencer a esposa vai poder ser penhorada porque é um bem da devedora o que eu quero te ensinar hoje está exatamente aqui a possibilidade de você penhorar um a parte de um bem que é do devedor mais que por conta do regime de bens do Casamento está registrado apenas no nome do cônjuge vamos analisar agora A segunda situação a primeira situação lembra os é solteiro se casa e escolhe o regime de bens a segunda a situação é o seguinte o Zé é solteiro e não tem bens aí o zé resolve se casar e
depois que se casa o Zé vai comprar um carro o Zé vai Compra um carro depois de casado a esposa do Zé ela contraiu uma dívida o uso crédito aproveita apenas a ela ela fez lá um empréstimo para uso diário dela não foi uma dívida que ela contraiu para beneficiar toda a família olha se o zé quando ele se casou ele escolheu o regime de bens da Separação Total A José quando se casou escolher o regime da Separação Total o carro é registrado no nome dele pertence apenas a ele desde que ele tenha comprado com
recursos apenas dele tá o carro ou a metade do carro jamais vai pertencer a esposa do devedor ou poderá ser penhorado por dívida dela você conseguiu entender vamos voltar o raciocínio usar era solteiro se casou depois do casamento ele com recurso particular dele comprou o carro a metade desse carro nunca vai ser da esposa do Zé ainda que ela contraia uma dívida a metade desse carro não vai poder ser penhorado agora vamos ver a c os potes imagina que o Zé escolheu o regime da comunhão parcial de bens nesse caso o carro que o Zé
adquiriu automaticamente como foi depois do casamento já passou a pertencer cinquenta por cento a esposa dele lembra regime da comunhão parcial todos os bens adquiridos depois da União pertencem em meio a meio para cada um dos cônjuges nesse caso cinquenta por cento do valor do carro vai poder ser bem horário para o pagamento da dívida contraída pela esposa do Zé o que eu quero te ensinar hoje está exatamente aqui a possibilidade de você penhorar parte de um bem que é do devedor por conta do regime de bens do casamento mas que tá registrado só no
nome do outro cônjuge olha se o Zé escolheu o regime da comunhão universal de bens mesma coisa o carro adquirido depois do casamento passou a pertencer o sol na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge Então nesse caso da comunhão Universal cinquenta por cento do valor do carro vai poder ser penhorado para o pagamento da dívida contraída pela esposa do Zé é exatamente disso que nós estamos falando hoje da possibilidade de você penhorar um bem que está registrado no nome de outra pessoa do cônjuge ou do Companheiro devedor mas ameaçam a metade do bem
pertence ao devedor Beleza eu vou ver agora como fazer essa penhora na prática porque uma coisa você saber que é possível outra coisa você conseguir implementar na prática vamos lá primeiro passo o primeiro passo que você tem que tomar é descobrir se o devedor é casado e qual é o regime de bens do casamento então você vasculhou a vida do devedor não encontrou patrimônio nenhum Opa lembrei do vídeo do Zé vó bom então descobrir se o devedor é casado e qual é o regime de bens como é que você faz isso na prática olha Existem
várias maneiras de você descobrir se o devedor é casado e qual é o regime de bens a maneira mais fácil é fazer uma pesquisa no cartório de registro civil lá da cidade onde o devedor mora Porque porque se ele nasceu naquela cidade o registro civil dele vai estar lá você vai lá no cartório e vai encontrar o registro de nascimento o registro de casamento bingo já matou a charada Mas pode ser que o seu devedor não tenha nascido lá na cidade onde ele mora em você não tem ideia da onde ele nasceu você vai fazer
uma busca pelo nome pelo CPF do devedor e importas da internet que oferecem esse tipo de serviço os meus alunos eles sempre relatam-se válido o site credlocaliza ou do site seguro crédito existem vários outros Onde você coloca o nome do devedor o cpf dele e a é aonde que ele nasceu para que você consiga descobrir se ele é casado ou não alguns desses serviços fornece Inclusive a própria certidão de casamento mas há uma outra forma também dentro do processo para você descobrir se o devedor é casado ou não quer pedindo para o juiz utilizar o
sistema que chama crc-jud o crc-jud é nada mais nada menos do que o cadastro de todos os cartórios de Registro Civil do Brasil de forma digitalizada para que o magistrado consiga consultar o magistrado então joga o CPF do devedor e lá aparece olha ele é casado no cartório tal do interior do Estado de Minas Gerais por exemplo pronto você descobriu se ele é casado e qual é o regime de bens Esse é o seu primeiro passo o seu segundo passo caso você descubra que o devedor é casado é analisar Qual é o regime de bens
escolh o casamento se for o regime da Separação Total já era não dá para você aplicar o que eu tô te ensinando nesse vídeo mas se o regime for da comunhão Universal ou da comunhão parcial aí você vai poder ir para o próximo passo que é iniciar a sua busca de benção Então você descobriu que o Zé é casado com a Carolina você vai começar procurando por veículos por Imóveis registrados no nome da Carolina e aí você vai poder usar vários serviços online existem para isso você também pode ir no Detran da sua cidade procurar
veículos no nome do congela em casa aqui do exemplo da Carolina e no cartório de registro de imóveis procurar por bens da Carolina Você pode procurar por créditos em ações judiciais do nome da Carolina Às vezes a esposa do devedor para executando uma pessoa e vai receber lá um crédito mais de 100 mil Reais lembra dependendo do regime de casamento metade desse crédito vai cedo o seu devedor então primeiro descobriu que o devedor é o é casado segundo descobriu qual é o regime de bens o terceiro passo é começar a procurar patrimônio no nome da
esposa do nome do marido assim que você encontrar alguma coisa caso o regime de bens do casamento seja o da comunhão Universal lembra metade do bem pertence ao devedor EA outra metade pertence ao cujo você já pode pedir a penhora de cinquenta por cento daquele bem que você encontrou Mas caso o regime de bens do casamento seja da comunhão parcial você vai ter que averiguar a data da aquisição do bem se esse Bem imagina uma casa se a casa foi adquirida depois do casamento metade dessa casa é do devedor e pode ser penhorado Mas se
a casa foi adquirida e antes do casamento aí não lembra regime da comunhão parcial comunicam-se apenas os bens adquiridos depois do casamento e aí você encontrando um bem como que você vai formular o pedido de penhora vamos ver como fazer isso na prática como formular então o pedido de penhora na prática daquele bem que tá registrado apenas no nome do cônjuge do devedor futebol Primeiro de tudo você nunca vai pedir logo de cara na execução que o juiz faça essa penhora o código de processo civil ele estabelece uma ordem de preferência de penhora EA importante
que você mostre para o juiz que você já tentou a penhora de bens preferenciais professora onde que está essa ordem de penhora tá no artigo 835 do Código de Processo Civil lá ele fala assim ó a penhora observará preferencialmente é a seguinte ordem ele fala dinheiro investimentos é automóveis e vai elencando até chegar lá no último que fala assim outros direitos do devedor então na prática depois que você tiver tentado penhorar dinheiro do devedor Sem sucesso você pode formular o pedido de penhora de metade de um automóvel por exemplo que você encontrou ou da metade
de um imóvel que você encontrou e que pertença ao devedor O que que você vai fazer sempre primeiro sempre você vai pedir a penhora de dinheiro através do Sisu ajude depois você vai passar a fazer busca de automóveis Imóveis direitos do devedor ou que seja do devedor mas que esteja registrado no nome do cônjuge Professor o que que eu devo constar no meu pedido o que que eu devo colocar na minha petição para O que é muito importante porque porque às vezes a forma de pedir pode fazer com que o juiz indeferiu o seu pedido
caso ele não compreenda então aqui está o ponto chave do nosso vídeo primeira coisa que você vai constar no seu pedido é a demonstração de que você tentou outras medidas sem sucesso especialmente os seus barjud olha juiz já se tentou sysdba ajude a penhora preferencial de dinheiro e não foi possível agora eu quero penhorar a metade de carro de imóvel que pertence ao devedor mas que está está registrado apenas no nome do cônjuge então o segundo ponto no seu pedido vai ser isso a explicação de que o pedido é de penhora de um bem do
devedor você não tá pedindo a penhora de um bem do cônjuge do devedor isso tem que ficar bem claro para o juiz tá tem que ficar bem claro que você quer a penhora apenas da meia e o patrimônio do cônjuge não vai ser atingido não é objeto do seu pedido se for o caso desenha juiz é o devedor adquiriu um carro depois do casamento esse carro metade pertence a ele EA outra metade a esposa o que eu tô pedindo aqui é a penhora da metade que pertence ao devedor mas que fique bem claro porque muitos
erram aqui muitos juízes se confundem aqui às vezes você pede a penhora do carro que tá registrado no nome do cônjuge não faz a explicação e o juiz vai despacho indefiro uma vez que o cônjuge não participa da Lady Sprint juíza não quer a penhora do carro do conjunto eu quero a penhora da metade que pertence ao devedor a outra metade pertence ao com Gerson não quero perdê-la eu quero penhora só de cinquenta por cento do bem então um segundo momento da sua petição você vai explicar isso em detalhes para o juiz é o terceiro
momento você precisa fundamentar juridicamente o seu pedido demonstrar que a lei e que a jurisprudência admitem esse tipo de penhora eu já trouxe aqui para você o fundamento legal e jurisprudência a de Montes basta que você pesquise no site do STJ no site do Tribunal onde o seu processo está tramitando que você vai ver essa extensa Possibilidade é importante que você fundamente tá bom no quarto momento você vai alegar lá na sua peça que esse pedido não fere direitos do devedor o devedor vai ter oportunidade de se manifestar de defender eventual impenhorabilidade desse dentes se
o juiz acolher alguma manifestação do devedor a penhora desfeita simples assim então sempre coloque na sua petição esse ponto de cana juízo o que passe pedido aqui não vai causar nenhum dano irreparável devedor caso feita a penhora da meação e vossa excelência' depois hein é impenhorável simplesmente se desfaz sem prejuízo para ninguém e o requerimento final do seu pedido né vai ser o pedido para que o juiz lá abre o termo de penhora e faça as comunicações pertinentes Então se é um carro você vai pedir para que o juízo abre o termo de penhora de
cinquenta por cento do carro tal e informe ao Detran olha Detran anote aí no prontuário desse carro que cinquenta por cento dele tá tem orado no processo tal simples assim Esses são os itens que devem constar no seu pedido fazendo isso não tem como você não ter sucesso principal lembra é mostrar para o juiz que você tá pedindo a penhora da meação do devedor e a meação do cônjuge não está penhorado continuar pertencendo apenas o cônjuge e em condomínio Professor mais E caso o juiz indefira o meu pedido olha na justiça comum o recurso cabível
um o cabo de instrumento lembra sempre de fundamental seu HBO dizendo a execução ela deve ser efetiva ela deve caminhar para entregar um resultado para o criador e não para ser motivo de frustração para o motivo de tristeza Tá bom vamos aqui é ponderar algumas dúvidas e problemas importantes sobre esse tema que o sente que deve estar pipocando na sua cabeça o nosso vídeo ficar extremamente completo porque o Senhor é possível realizar essa penhora por meio do sisvar ajude Eu posso penhorar Metade dos valores que estiverem na conta corrente do cônjuge do devedor olha possível
é lembra todo bem adquirido depois do casamento passa a pertencer metade ao devedor metade ao cônjuge e o regime for da comunhão parcial ou da comunhão total de bens Então se o devedor é é casado com a Maria e a e lá é uma conta de investimento com 100 mil reais 50 mil reais pertence ao devedor caso ela tenha adquirido esse numerário depois do casamento obviamente Porém meus amigos a entendimento é de que não se comunica aquela verba recebida a título de salário então se a esposa do devedor consegui provar de pior eu que eu
tenho no banco aqui é fruto do meu salário isso não é não se não seria possível de penhor ameaçam não seria possível de penhorar mas na prática você sempre vai pedir tá porque porque o devedor ele tem um ônibus de vir e alegar impenhorabilidade você não tem como descobrir se a verba impenhorável não você simplesmente pede para o juiz utilizar o siso ajude assim que o juiz utilize o dinheiro é bloqueado a penhora ainda não foi realizada o juiz vai ouvir é as partes e o cônjuge do devedor pode vir aí com embargos de terceiro
simplesmente alegr e essa verba impenhorável ela não se comunica com o meu cônjuge e se ela conseguir provar isso de fato juiz vai afastar a impenhorabilidade agora pedir você sempre pode pedir Tá bom outra dúvida é importante e se a dívida foi contraída em proveito do casal é possível penhorar a totalidade do bem Então imagina o devedor contraiu um empréstimo para beneficiar toda a família nesse caso meus amigos é possível penhorar a integralidade do bem porque porque a esposa que não é devedora ela se beneficiou daquela dívida daquela obrigação não cumprida Mas isso é um
assunto para a gente tratar em um outro vídeo pode ficar tranquilo a última dúvida que eu quero sanaque com você é a seguinte pergunta professores se o devedor vive em regime de união estável é possível realizar essa penhora olha na prática você vai conseguir a penhora na execução apenas se essa união estável do devedor for documentada por quê Porque muitas vezes não é muitas vezes é uma situação de fato que não está previsto em nenhum documento como é que o juiz da execução vai autorizar a penhora de um bem que tá no nome de outra
pessoa sem uma prova material de que essa outra pessoa vive em união estável com o seu devedor Então se por acaso existe uma Escritura pública legal tá documentada você junta no processo e pede a penhora se existe Provas materiais às vezes existe uma ação onde eles entraram um contra o outro para provar a união estável sempre que você tiver prova material da existência da União você pode formular esse pedido da execuçao se você não tem prova material Talvez seja preciso antes que você mova uma ação probatória autônoma uma ação cujo objeto vai ser apenas provar
mediante testemunha mediante o que for que o pregador e aquela determinada pessoa viviam em regime de união estável depois de feita essa prova você junta ela na execução e vai conseguir bem orar a metade do bem que esteja no nome do convivente ou da cor vem tá bom e os amigos Olha eu quero que você entenda que é plenamente possível você ter sucesso nas suas execuções a partir de hoje a partir desse vídeo toda a noite quando você for deitar sua cabeça no travesseiro quando você encostar no travesseiro eu quero que você lembre do Professor
José falando assim ó na execução só não recebe Quem desiste na execução só não recebe quem desiste você que está aí do outro lado você precisa ser um inconformado não pode aceitar ou não tem que estar sempre buscando melhores argumentos novas estratégias de penhora hoje eu te apresentei uma estratégia e bônus argumentos agora com você aí você agarra essa dica e coloque ela em prática olha se o vídeo fez sentido para você deixa aí o seu like agora é muito importante para mim comenta colocando eventual dificuldade eventual dúvida para que eu possa te responder e
não esquece de se inscrever aqui no meu canal para que você possa ser notificado para que você receba novos conteúdos tá bom meu nome é José Andrade e eu espero te ver em um próximo vídeo fica com Deus sempre