3.3 - Embargos de Declaração

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Marina Marques prof
Os embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022 do CPC é o recurso cabível contra qualquer dec...
Video Transcript:
é o último vídeo começamos a falar sobre os recursos em espécie falando sobre o recurso ordinário e nesse vídeo vamos conversar sobre os embargos de declaração que têm como finalidade principal esclarecer complementar ou aperfeiçoar a uma decisão judicial quer saber o que é mais importante sobre os embargos declaração para sua prova da OAB vem comigo é [Música] o Olá eu sou Marina Marques professora de direito e processo do trabalho e advogada trabalhista se você é novo aqui no canal se inscreve e ative as notificações Estamos fazendo vários vídeos sobre os temas mais cobrados na OAB
separado por assuntos nesse vídeo gente vai conversar sobre os embargos declaração sobre as hipóteses de cabimento sobre as peculiaridades desse recurso e de quebra uma dicazinha sua segunda fase Então já deixa o seu like aí e vamos ao que interessa começando com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração a gente conversou no vídeo sobre recursos que traçamos aquela linha do tempo né o percurso recursal que de uma sentença Pode ser que caiba os embargos declaração mas não só de sentença que cabe embargos declaração esse recurso Ele vem tratado na CLT no artigo 897 a
e também no CPC pelo artigo 1022 eu vou começar por esse artigo 22 do CPC olha só a cama embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para inciso primeiro esclarecer obscuridade ou eliminar contradição em si no segundo com suprimir a omissão de ponto ou questão sobre o Qual deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e três corrigir erro material e muita atenção também para o parágrafo único desse artigo em 22 que eu ia falar de uma missão era só considera-se omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou incidente de Assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e incorre em qualquer das condutas descritas no artigo 482 vi parágrafo primeiro as preste muita atenção porque perceberam que esse artigo meio 22 ele não faz nenhuma distinção entre os tipos de decisão ou seja não cabe só embargos de declaração contra sentença ou e cabe contra todos os tipos de decisão na senso O que significa que quer vingar embargos de declaração contra decisões interlocutórias sim pode cabem embargos de declaração contra decisões interlocutórias não cabe contra sentença acórdão e decisões interlocutórias e o artigo
87 89 7 a da CLT também traz mais uma hipótese de cabimento para complementar o CPC olha só não caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão no prazo de cinco dias devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente à sua apresentação registrada na certidão admitindo efeito modificativo da decisão nas nos casos de omissão e contrariedades no julgados e Manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso então resumindo as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração na justiça do trabalho é em caso de omissão contradição ou obscuridade ou Manifesto equívoco na análise
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso omissão é quando o juiz não se manifesta sobre um determinado pedido Ou sobre o fundamento do pedido Ou seja pode ser sobre pedido Ou pode ser sobre a causa de pedir e nesse caso a a Eva opor os embargos de declaração para que o juiz se manifeste fala assim olha juiz você esqueceu de julgar o meu pedido Ou você não levou em consideração a minha causa de pedir por favor reanálise e julgue corretamente Supra Esse vício é só uma missão por isso serve também para prequestionar o recurso existem
alguns recursos que já vem inclusive no próximo vídeo que é o recurso de revista esses recursos que tem natureza extraordinary eles têm um pressa um pré-requisito um pressuposto de admissibilidade que é o prequestionamento Ou seja a matéria já deve ter sido analisadas deve ter sido julgada na Instância inferior ser parte não não opõe os embargos de declaração quando o juiz foi omisso lá na frente eu não vai poder recorrer daquele pedido porque o juiz não se manifestou e à parte não opôs os embargos declaração Então os embargos declaração também tem função o somatório Lembrando que
nos casos de omissão a parte pode optar por interpor diretamente o recurso ordinário sem a necessidade de opor primeiros embargos declaração e somente depois interpor recurso ordinário mais importante que você saiba aqui aliás é a o Cabinho Pai posso Está comendo mais comum dos embargos declaração é no caso de omissão e contradição o que que há contradição a contradição é como juiz se contradiz e a confecção da pessoa está presente no corpo da sentença ou do acórdão ou seja ela não não pode ser uma análise de prova por exemplo o juiz analisou a perícia e
depois do gol de forma diversa não tem que ser essa contradição na sentença ele fundamentou num sentido e na hora de do dispositivo ele jogou de forma diversa ele disse que o reclamante tinha razão mas depois do Gol o pedido dele em você dentro Isso é uma contradição no corpo da sentença a cola decisão interlocutória e obscuridade obscuridade né quando falta luz quando falta clareza que ela decisão é uma decisão que é difícil de entender e aí e ela tem que ser difícil entender o ponto até de dificultar o recurso as razões do recurso que
a partir ia enterrou e nesse caso também Cabe os embargos de declaração para sanar A obscuridade então já Vimos a omissão a outros qualidade ea contrariedade contra-história e também é possível opor embargos declaração quando constatar um erro material na sentença mas o erro material ele pode ser corrigido até de ofício ou por uma simples petição sem seus embargos de declaração mas nada impede que a parte opõe os embargos declaração também para corrigir um erro material não é mas como mais Também nada impede aqui os ocorra sobre o Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade do recurso que que significa bom primeiro você precisa saber que todo o recurso para ser demitido ele precisa preencher determinados requisitos que é o que a gente chama de pressuposto de admissibilidade Existem os pressupostos intrínsecos e os pressupostos extrínsecos de admissibilidade um recurso se você assistiu aos vídeos do canal você sabe tem um vídeo aqui se você ainda não assistiu sobre os pressupostos extrínsecos de admissibilidade a gente fala de cada um deles se você assistir você Lembro tempestividade Rego e de representação preparo que é composto né de custas e depósito recursal entre outros que
tá lá no vídeo você assistir depois que você ainda não assistiu para caber embargos declaração precisa primeiro a ver o Manifesto equívoco que o que é um Manifesto equívoco é aquele erro que é perceptível sem você precisar fazer uma análise muito aprofundada e tem que ser sobre os pressupostos extrínsecos de admissibilidade então por exemplo o juiz entendeu que o recurso era intempestivo mas ele contou errado último feriado ali não precisa fazer uma análise mais aprofundada e ele disse que era em tem perfil você vai opor os embargos declaração para senão juízo Olha só tinha um
feriado aqui como prazo é contado em dias úteis que você esqueceu que o prazo venceu no dia que eu interposto o recurso e não no dia anterior então recurso é sim tem perfil então resumindo aqui as hipóteses de cabimento dos embargos declaração cabo de que de sentença de o iogurte umas vezes decisões interlocutórias algumas decisões interlocutórias não de todas cabe quando a sentença for omissa quando a sentença for contraditória ou quando a sentença for obscura e cada também no caso de Manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso e também nada impede
que seja interposta em caso de erro material para corrigir o erro material de uma sentença agora guardem as duas principais características dos embargos de declaração e o Diego principais porque se diferencia dos demais recursos primeiro o prazo o prazo para que a parte opõe os embargos de declaração são de 5 dias nós vimos no vídeo sobre recursos que a maioria dos recursos trabalhistas possuem um prazo de oito dias os embargos declaração possuem um prazo de 8d Bom dia prazo para declaração 5 dias outra diferença os embargos declaração para que seriam apostas não exigem o preparo
Ou seja a parte não precisa pagar nem custas nem depósito recursal para opor os embargos de declaração que serão a postos para o juiz ou juízo que proferiu a decisão de cancelar o povo embaixo decoração para o juízo que o por que proferiu a decisão omissa contraditória obscura ou teve o Manifesto aqui como proposta extensão de uma sensibilidade de curso e vai o preço juiz sem o pagamento do preparo sobre os efeitos dos embargos declaração Qual é o principal efeito é o efeito interruptivo ou seja ele interrompe o prazo para os demais recursos o que
que acontece quando eu pergunto prazo ele volta contar novamente do zero então Quanto é um parte opõe embargos declaração a hora que tava no prazo também para o recurso o prazo para recurso é Zerado e só vai voltar a contar o prazo do recurso Quando sair quando for proferida a sentença ou a ou a decisão né duas embargos de declaração principal efeito agora Existem algumas hipóteses em que o os embargos declaração não vão interromper o prazo e você precisa saber quais são elas primeiro se os embargos forem intempestivos foi o possas embaixo declaração fora do
prazo após o quinto dia da publicação da sentença ou se houver irregularidade na representação do embargante o embargante tá sem advogado não tá pelos postulantes não é não interrompe o prazo para os demais recursos e também não interrompe o prazo dos embargos declaração se foi se a pressão for apócrifo é claro que atualmente com PJ é isso é possível mas para sua prova guardem as três hipóteses em que os embargos de declaração não interrompe o prazo para recurso embargos atração intempestivo quando houver irregularidade na representação do embargante e quando a petição for apócrifa bom sobre
os outros efeitos dos embargos declaração dá uma olhadinha aqui no vídeo sobre os efeitos dos recursos porque aí são os mesmos que os embargos declaração não tem nenhuma diferença o importante dos embargos de declaração e você saber do efeito interruptivo aquele que interrompe o prazo para interposição dos recursos principais e qual é o procedimento dos embargos declaração bom após a intimação da sentença a parte tem cinco dias para opor embargos de declaração e ela vai dirigir esses embargos ao juízo que proferiu a decisão que tá sendo impugnada no a sentença embargante vai dirigir os embargos
coração ao juiz que proferiu a sentença no caso de Acórdão ele vai direcionados embargos coração ao relator no prazo de cinco dias contados da intimação da sentença Lembrando que não existe preparo nesse caso não eu não precisa pagar custas nem depósito recursal então ele vai dirigir os embargos declaração aquele juízo que proferiu a decisão apontando Qual foi a omissão Qual foi a contradição Qual foi a obscuridade ou qual foi o erro é manifesta arquivo com os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso feito isso o juiz vai receber o juiz relator vai receber esses embargos se
o juizo o relator vislumbrar alguma possibilidade de modificação no julgado ele vai intimar o embargado apresentar manifestação e também de 5 dias quando o embargado apresentar a sua manifestação nesse frase em 5 dias o juiz o relator vai ter também 5 dias para julgar esses embargos de declaração então a parte interpõe 5 dias se houver seu juízo o relator vislumbrarmos o efeito modificativo nessa sentença íntima o embargante e embargado apresentar a sua manifestação e proferir a decisão sobre os embargos no prazo também de 5 dias Lembrando que se o juiz Jade plano verificar que não
existe possibilidade de alteração no julgado ele já de uma vez proferida a decisão sem necessitar de intimar o embargado apresentar sua manifestação Mas pode acontecer a seguinte situação Imagine que o reclamado interpôs o recurso ordinário no terceiro dia do prazo e no quinto dia o e o coisas embargos de declaração alegando que a sentença tinha uma omissão o juiz recebe os dois lembra que eu disse que ele faz o primeiro juízo de admissibilidade do recurso ordinário certo se não lembro tá aqui ó ele vai receber os dois mas ele vai jogar primeiros embargos de declaração
e ele ao reino vislumbrar nesses embargos declaração que existe um efeito uma possibilidade de modificação nessa sentença ele vai intimar ou embargado no caso reclamado a se manifestar também no prazo de cinco dias após a manifestação do reclamado ele vai receber essa manifestação vai julgar e vai proferir uma decisão Imagine que a decisão reconheceu que realmente houve uma omissão e complementa a sentença com aquilo que foi omisso na sentença Inicial O que que acontece com aquele recurso ordinário que foi interposto Antes pelo reclamado é de cá não o reclamado Então vai ter o prazo de
oito dias novamente né porque eu disse que os embargos declaração interrompem o prazo e quando for intimado da publicação da sentença dos embargos reinicia o prazo para interposição de recurso ordinário mas ele já vem ter força o que que ele vai fazer ele vai complementar ou alterar aquilo que foi objeto dos embargos declaração Caso haja necessidade para o que os recursos não seja prejudicado E aí juíza receber esse recurso ordinário de novo vai fazer o juízo de admissibilidade vai intimar o recorrido para apresentar contrarrazões para juntar tudo e vai mandar lá para o TRT E
aí o caminho você sabe que eu falei no vídeo anterior mas esses ele tem essa não tiver nenhum efeito modificativo o juiz recebeu os embargos declaração foi o presente sua não não tem nenhuma missão aqui é o boné intimar o reclamado desses embargos declaração vou a criança dizendo que a sentença é omissa que acontece de qualquer forma interrompe o prazo interrompeu o prazo caso vai se reiniciar a partir da publicação da sentença da intimação da sentença e processo que segue vida que segue Agora Lembrando que os as pessoas jurídicas de direito público possuem prazo em
dobro quem são essas União estados Distrito Federal municípios suas autarquias e Fundações públicas e também o Ministério Público do Trabalho pessoas jurídicas de direito público e Ministério Público do Trabalho possuem prazo em dobro para opor os embargos declaração ou seja se o prazo é de 5 dias e se possui o prazo de 10 dias para opor os embargos de declaração e Agora pensa comigo se eu disse que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição dos demais recursos que empresa reclamada que quer enrolar o processo não pensou e o pouso em barco declaração Lego
uma missão ou uma contradição qualquer coisa em uma obscuridade na sentença sobre enrolar mais processo que vai interromper o prazo aí hoje vai ter que julgava intimar a parte contrária e depois ele se o prazo do recurso novamente quem é que não pensou nisso pois fazer a parte pode fazer isso olha o depósito Mas ela está sujeita a multa que vem lá no parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC que permite que seja aplicada a multa de até dois por cento sobre o valor atualizado da causa caso os embargos declaração sejam considerados manifestamente protelatórios ou
seja sem intenção é só pro o processo não opõe embargos declaração Porque isso pode ensejar multa calculada de valor de até dois por cento sobre o valor atualizado da causa finalizando já fazendo um link com o nosso próximo vídeo que será sobre recurso de revista uma questão eu disse que para a interposição de alguns recursos os recursos de natureza extraordinária é necessário prequestionamento e o que que é um prequestionamento é uma exigência de que aquela matéria objeto do recurso já tenha sido apreciada pelos tribunais pelas instâncias inferiores o ou seja imagina que você teve um
acordo e você quer interpor um recurso de revista para o TST desse acordo sobre um pedido mas o tribunal ele foi omisso o acórdão não se manifestou sobre esse determinado pedido e o pressuposto de admissibilidade um dos pressupostos de admissibilidade ao pré-questionamento O que que você faz a situação antes de interpor o recurso de revista para o TST você vai opor embargos declaração para o TRT endereçado ao relator dizendo olha tribunal você não julgou o meu pedido x junto meu pedido x porque eu preciso recorrer para o TC ter ou análise esse fundamento do pedido
x que você deixa eu te avisar porque eu preciso recorrer para o TST o tribunal vai receber os seus embaixo separação vai apreciar o pedido e a sua matéria já vai estar prequestionado e você pode a interpor recurso de revista agora pode acontecer também sabe aquelas implicâncias em que acontece na vida da gente pode acontecer o tribunal quando recebeu os seus embargos declaração de Olha o meu acórdão foi omisso não eu analisei tá analisado você quis servir que que acontece caso você interposto eu ponho novos embargos declaração você tribunal foi omisso julgue e tribunal o
tribunal não não foi omisso Não vou julgar e você interpõe outro embarga só foi omisso Sim claro que não ao robô dos embargos declaração ainda que o tribunal não se manifeste sobre aquele ponto que você atacou no seu embarque declaração a súmula 297 no seu item 3 do TST considera que já foi prequestionada a matéria mesmo que o tribunal se mantém omisso se você é o barco separação uma vez e o tribunal se Manteve omisso considera-se a matéria prequestionado e você pode sim aí interpor seu recurso de revista é o que a gente chama de
prequestionamento ficto se você ficou com alguma dúvida sobre os embargos declaração deixa aqui nos comentários e se você ainda não se inscreveu no canal se inscreve e se conhece alguém que vai fazer segunda fase Direito do Trabalho ao meio que tá fazendo OAB agora indica esse canal falar que a gente tem vídeo aqui sobre todos os pontos mais cobrados em direito do trabalho e processo do trabalho separado sobre temas e eu te espero no próximo vídeo falando sobre recurso de revista até lá
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