Olá pessoal no vídeo de hoje nós vamos falar sobre as novas alterações do MEC a respeito da formação pedagógica e segunda licenciatura vou mostrar aqui para você se ainda é possível fazer o curso de formação pedagógica ou segunda licenciatura na modalidade em 6 meses vou mostrar para vocês aqui a resposta do próprio MEC diante dessas dúvidas se ainda pode ou não fazer o curso de acordo com a resolução de 2019 então chega mais que eu vou mostrar mais detalhes para você Olá eu me chamo Almeida sou consultor Educacional já acompanhei aqui mais de 7.000 alunos
que eu orientei e se você quiser também uma consultoria gratuita vou deixar aqui na tela o meu telefone também nos primeiros comentários entre em contato que eu posso te auxiliar te acompanhar para que você possa escolher bem o seu curso nesse vídeo vou mostrar para vocês um documento né de uma pessoa que ela fez a pergunta pro MEC diante do artigo 17 e 22 que eu já trouxe aqui num vídeo que muita gente fica com dúvida será que pode ou não fazer ainda formação pedagógica de acordo com a resolução de 2019 que de certa forma
permite com que os alunos faça o curso a partir de 6 meses eu vou mostrar para vocês aqui primeiro os artigos os quais a gente tem bastante dúvida Então pessoal nós estamos aqui diante da resolução 42024 o qual fez algumas alterações na formação pedagógica e na segunda licenciatura do MEC eu já fiz um vídeo exatamente sobre essas alterações e eu vou deixar aqui no card para você se você você quiser ver mais detalhes mas aqui nós vamos falar especificamente da formação pedagógica em se meses a gente sabe que nessa resolução teve algumas alterações só que
diante de todas as alterações a maior dúvida é a respeito do período de transição Muita gente me pergunta sempre o alif é seguro eu fazer um curso de formação pedagógica ainda na resolução antiga nessa nova resolução vou mostrar aqui para vocês no artigo 17 aqui quem fala né os cursos de formação pedagógica que se encontram em funcionamento deverão se adaptar os termos dessa resolução no prazo de 2 anos a contar da data de publicação então a data de publicação nós já vimos aqui em cima que foi na data de 42024 né 29 de maio de
2024 e nessa resolução aqui lá nas disposições finais a gente pode ver sobre as disposições transitórias o próprio nome já diz que o MEC deu um prazo aqui de 2 anos para as faculdades se adaptarem só que o maior dúvida está aqui ó os licenciados matriculados na licenciatura até a data da homologação deverão ter o direito assegurado a questão é o seguinte se você começou antes da data de publicação de homologação você tem um direito assegurado que você vai fazer sobre a antiga resolução certo por qu as faculdades agora já podem começar a se adaptar
a questão é essa o aluno não pode exigir da faculdade a antiga resolução mas a faculdade Pode sim ofertar essa dúvida que muitos alunos ficaram com receio falou al ainda não dá para confiar Ainda não estou confiante que que o Rodrigo do canal Rodrigo po fez perguntou pro MEC se ainda pode ou não fazer o que que aconteceu o MEC respondeu o Rodrigo e ele me enviou essa documentação tem o Ofício tem número de ofício é um documento oficial pessoal mas antes né de eu mostrar para vocês os documentos aqui vou pedir para vocês se
inscreva aqui no canal eu sempre trago novidades aqui sobre formação pedagógica sobre as áreas de licenciatura e também vou deixar aqui para você vocês o meu Instagram que é o Alf consultor Entra lá no Instagram pode mandar um Direct Me segue lá também beleza ele fez a pergunta da resolução 42024 e nós temos aqui a resposta que é muito clara e que vocês vão entender melhor agora tá bom que é a pergunta de muitas pessoas fiquei com dúvida em Três Pontos sobre o artigo 17 os cursos de formação de professores que se encontram em funcionamento
deverão se adaptar a resolução num prazo de 2 anos a contar da data de publicação a partir da publicação da nova Norma de um dia para outro não poderei mais se inscrever no curso regido pela resolução 2/29 ou nesse prazo de 2 anos estão válidas as duas normas 19 e 22 somente após esse prazo de adequação poderá ser válido essa nova Norma se eu matricular num curso de formação pedagógica em 2025 por exemplo ainda posso fazer o curso cuja norma é regulamentadora seja 2019 Então tá vendo aqui ele traz a mesma dúvida que muita gente
tem se eu fizer agora eu posso fazer na resolução 2019 é outra dúvida dele que é muito interessante ó sobre artigo 22 Os licenciados matriculados nas licenciaturas até a data da homologação dessa resolução terão direito assegurado de concluir sobre a orientação curricular pela qual iniciá esse artigo 22 trata apenas de licenciaturas ou de licenciados também homologação deverá ser publicada no Diário Oficial da União por fim haverá possibilidade de fazer curso de licenciatura em menos de 4 anos utilizando aproveitamento de estudos de curso ou mesmo havendo aproveitamento de estudos licenciatura será obrigatório fazer o curso em
4 anos então o principal aqui nosso né é esse artigo 17 aqui que as pessoas sempre perguntam se pode fazer sob a resolução de 2019 a resposta tá aqui no ponto seis Salim que as instituições de ensino superior t o prazo de 2 anos para se adaptarem a nova resolução de 2024 portanto é possível que a instituições de ensino superior com continuem a oferecer os cursos regidos por outro normativo antes do término desse prazo então a resposta muito clara ressaltamos que tanto a nova resolução quanto a resolução anterior prevê a possibilidade de formação pedagógica para
bacharéis não licenciado ou segunda licenciatura quem já é licenciado então a gente pode perceber aqui pessoal uma questão muito importante que as pessoas têm dúvida essa nova resolução não acabou com a formação pedagógica fez alterações colocou regras que dificultam um pouco mais oferta do que a resolução de 2019 mas não acabou concurso então você pode ainda fazer até 2026 sob a resolução de 2019 só que a faculdade pode alterar a qualquer momento o que que eu indico como consultor faça o curso mais rápido que você puder se você tem a oportunidade de começar o curso
hoje começar o curso daqui um mês faça o curso mais rápido que você puder por quê a antiga resolução prevê vários benefícios como terminar o curso a partir de 6 meses possibilidade de fazer o curso 100% online a carga horária é menor é um curso mais enxuto mais objetivo e a diplomação é a mesma é a mesma diplomação de um curso de 4 anos tem um ponto importante aqui pessoal que nós não falamos bem que é sobre a licenciatura em pedagogia essa nova resolução trouxe algumas alterações sobre a formação pedagógica em pedagogia e segunda licenciatura
também esses cursos já há algum tempo tem um problema entre a forma de ofertar esse curso Então você você tem que ter muito cuidado ao fazer o curso de segunda licenciatura em pedagogia e formação pedagógica também em pedagogia então entra em contato para que eu possa entender melhor o seu caso para que você não faça o curso errado a nova resolução do MEC 42024 ela proíbe a formação pedagógica em pedagogia você precisa de fazer um outro mecanismo seja de aproveitamento ou fazer um curso completo de pedagogia Então tem que ter um cuidado muito grande então
não faça esse curso sem antes consultar sem antes conversar com o consultor sem entender melhor como que tá essa situação vou deixar aqui o meu WhatsApp para vocês entrarem em contato comigo vou auxiliar vocês e vou deixar também o meu site de parceria se vocês quiserem entra em contato comigo que eu vou acompanhar vocês posso indicar também faculdades reconhecidas os quais você vai poder fazer esse curso com mais tranquilidade Tendo certeza que você tá fazendo um curso reconhecido pelo MEC e tem a possibilidade também de você fazer a partir de se meses sobre a resolução
de 2019 perfeito vou deixar aqui pessoal um vídeo muito interessante que eu falo com detalhes sobre essa nova resolução Não deixe de assistir esses vídeos para que você entenda melhor antes de você ficar com receio com medo mas de qualquer forma eu tô à disposição se você quiser tirar alguma dúvida um abraço e até a próxima tchau