o pessoal tudo bem voltamos agora e agora vamos tratar ainda da lg órgão mas vamos falar agora sobre os anexos que compõem a ele deu então primeira coisa esses anexos eles não existem não existiam e não existem na concessão federal esses anexos eles foram introduzidos na legislação federal certo eles foram introduzidas na legislação federal a partir da lei de responsabilidade fiscal e é lembrando-se foi introduzido na legislação federal também vale para estados distrito federal municípios porque porque a lei de responsabilidade fiscal se aplica a todos os entes da federação então vamos agora falar sobre reforma
geral ainda sobre os anexos que compõem a ele deu vamos quadra então como eu disse é a lg ó ela já existia na constituição federal mas os anexos não então a gente tem três anexos nelly do o anexo anexos então você vai ter um anexo de metas fiscais metas fiscais você vai ter um anexo de riscos fiscais e você vai ter um anexo específico da união primeiramente lembrando esses anexos eles não existiu até a lei complementar 101 2000 ou seja incorporados ao ordenamento jurídico incorporados ao ordenamento jurídico a partir da lei complementar 101 de 2000
beleza e é o que acontece agora a gente tem esses três tipos de anexos o que é bom vocês sabem prova e se isso aqui tá na lrf e lrf se aplica a aplicar todos os entes da federação e lhe resta aplicar a todos da federação mas será que isso aqui se aplica a todos os entes da federação você já vê que a resposta aqui tranquila se tem o alex que é específico da união esse deve ser um conexo que é da união perfeito então como é que a gente vai colocar isso aqui então esses
dois aqui e aplicam se a todos os entes aplicam se a todos os entes e o anexo específico da união como o próprio nome diz apenas união perfeito é só isso mesmo agora o que a gente vai fazer na sequência na sequência da nossa aula eu vou entrar em um por um e então cada aula agora subseqüente cada vídeo subseqüente a gente vai tratar de cada anexo de si mas é importante que você primeiro tenha essa visão global então esses anexos eles são partes integrantes da lg ó eles não são optativos eles são obrigatórios todos
sendo que tem dois que são válidos e obrigatório para todos os entes da federação só tem um que é válido apenas para a união ou seja a união deve ter os três os estados distrito federal e municípios apenas os dois aqui de cima de metas e riscos fiscais é isso aí vamos encerrar por aqui daqui a pouco a gente volta pra falar sobre anexo de metas fiscais