[Música] não saber direito desta semana vamos aprender sobre processo legislativo ritos regimentais na câmara e no senado medidas provisórias e muito mais as aulas são com o professor luciano oliveira [Música] olá meu nome é luciano oliveira e se a nossa segunda aula do saber direito do curso de processo legislativo regimental no primeiro encontro nós vimos as regras básicas do processo legislativo constitucional e agora nós vamos falar sobre o processo legislativo segundo o regimento da câmara dos deputados vamos ver os principais ritos regimentais que são utilizados nesta casa começando com o rito ordinário ou comum o
rito ordinário comum é utilizado na câmara dos deputados para aqueles projetos que precisam passar por uma fase de comissões e após isso eles são deliberadas pelo plenário da casa que compõem o icc é composto de todos os deputados reunidos quais são as matérias que tramitam no rito ordinário basicamente são os projetos de autoria de autores extra parlamentares de outros poderes dos tribunais do poder judiciário do poder executivo tribunal de contas da união procurador geral da república também os projetos de autoria de comissão e os projetos de lei complementar que devido à constituição eles precisam passar
pelo plenário para receber votação da maioria absoluta já os projetos de autoria do deputado de autoria individual de deputados projetos de lei ordinária de autoria individual do deputado eles tramitam no rito chamado conclusivo rito abreviado que não passa pelo plenário que nós vamos ver após tratarmos do rito ordinário e quais são as regras do rito ordinário o rito ordinário então ele faz com que o projeto passe por uma fase de comissões antes de ir à deliberação do plenário essas comissões segue uma regra específica prevista no regimento interno da câmara dos deputados inicialmente o projeto é
analisado por uma ou mais comissões de mérito que são aquelas comissões que analisam o conteúdo do assunto no momento neste momento os deputados analisam a conveniência política a validade política dessa desse projeto dessa matéria para a sociedade então eles avaliam o conteúdo se aquilo é conveniente e oportuno é interessante para a sociedade a câmara dos deputados possui diversas comissões de mérito a comissão de meio ambiente comissão de agricultura de economia de defesa do consumidor comissão de viação e transportes conforme o tema é que é tratado no projeto o presidente despacha o projeto recém chegado a
casa recém apresentado à casa a uma ou mais comissões de mérito então por exemplo um projeto que trate de aproveitamento econômico de florestas numa região onde tem também é uma população indígena por exemplo ele pode ser distribuída na comissão de meio ambiente a comissão de economia a comissão de direitos humanos para verificar né os direitos dessas minorias desses indígenas depois das comissões de mérito o projeto deve passar pelas chamadas comissões de admissibilidade que são aquelas que verificam se o projeto está compatível com a constituição e se está de acordo com as regras de finanças públicas
após a comissão das comissões de mérito que podem ser uma duas ou três então o projeto vai para a chamada comissão de finanças e tributação que analisa a admissibilidade do ponto de vista orçamentário e financeiro adequação orçamentária e financeira do projeto se ele não controlaria nenhuma regra de finanças públicas não contraria a lei de responsabilidade fiscal não contraria é é a compatibilidade a previsão de despesas e receitas e finalmente a última comissão analisar o projeto é com a comissão de constituição e justiça na comissão de constituição e justiça o projeto recebe uma análise quanto à
constitucionalidade isto é se ele está compatível com a nossa constituição federal porque nenhuma lei pode contrariar a constituição além disso a comissão de constituição e justiça chamada de ccj ela analisa também a regimentalidade do projeto se ele está de acordo com as regras regimentais a juridicidade se o projeto não encontraria mais um princípio jurídico alguma outra regra do direito e ainda assim só de técnica legislativa para saber se o projeto está redigido de acordo com o que mandam as normas de redação e técnica legislativa então basicamente esse é o trajeto no rito ordinário comissões de
mérito comissão de finanças e tributação e finalmente a comissão de constituição e justiça encerrada essa fase de comissões o projeto instruídos com pareceres de cada uma dessas comissões que são comissões opinativos elas opinião se o projeto deve ser aprovado ou rejeitado e se aprovado com ou sem emendas é então a matéria remetido ao plenário onde todos os deputados podem então discutir e votar o projeto se o projeto é aprovado pelo plenário ele segue o seu destino para a outra casa digamos que o projeto se iniciou na câmara dos deputados como casa iniciadora aprovado pela câmara
pelo plenário ele vai então a revisão do senado federal porém se foi um projeto que começou no senado federal por exemplo de autoria de um senador ele chega agora a câmara passa pelas comissões e pelo plenário da câmara se aprovado na íntegra pode ir diretamente à sanção do presidente da república se emendado pela câmara na condição de casa revisora ele retorna ao senado para análise dessas emendas como nós vimos da aula anterior e como é que se dá o desenvolvimento dos trabalhos em cada comissão veja o projeto é apresentado e recebe um despacho do presidente
para que tramite pelas comissões chegando à primeira comissão o presidente da comissão designou um relator este relator receberá então o processo ou a a analisar a fará a análise do processo e emitirá então parecer que é o parecer do relator com a a descrição do projeto a análise do ponto de vista do mérito e finalmente o seu voto se ele opina pela aprovação pela rejeição do projeto ou ainda pela aprovação com emendas o relator ele pode sugerir emendas ao projeto aperfeiçoamentos do seu texto no rito ordinário somente o relator oferece emendas em comissão os outros
parlamentares que exerceram o seu direito de oferecer emendas apenas na fase de plenário isso no rito ordinário aqui no rito nos outros hits há algumas diferenças então o projeto de posse do relator ele estuda e finalmente apresentou seu parecer na comissão a comissão então coloca esse parecer em pauta para que todos os deputados da comissão os membros da comissão possam deliberar sobre a matéria então o turno de deliberação é composto de discussão e votação isso em cada comissão e também depois no plenário será assim inicialmente os deputados eles discutem a matéria após a leitura do
relatório e depois da discussão quando todos falaram a favor ou contrariamente ao projeto o projeto é colocado em votação a votação ela pode ser feito então após o encerramento da discussão e como é feita essa votação na comissão normalmente a votação é feita pelo processo simbólico que segundo o regimento é conseguir consiste no seguinte procedimento o presidente da comissão em braga aos presentes é a seguinte frase aqueles que concordam permaneçam como estão por gentileza quem não se manifestar concorda com o projeto quem discordar levanta a mão discordando do projeto então o presidente conta quantos permaneceram
como estão quantos se manifestar e proclama o resultado se o recital não aprovado na comissão na verdade o que se aprovou na comissão é o parecer do relator não há um projeto em si então parecer opinativo aquele projeto pela aprovação pela rejeição é aprovado pela comissão depois o projeto segue para a próxima comissão onde ocorrem novamente esse processo o presidente designou um relator que apresenta seu parecer o parecer é colocado em discussão em votação aqueles que concorrem permanecem como estão normalmente o projeto é aprovado perdão normalmente o parecer é aprovado pela comissão e assim segue
o seu caminho para as demais pode acontecer eventualmente de a comissão discordar do voto do relator é o relator ser vencido em seu parecer neste caso o presidente da comissão designada outro parlamentar para redigir o voto vencedor que consignar a posição majoritária da comissão antes de seguir para a próxima depois que as comissões de mérito analisar o projeto como nós vimos segue a comissão de admissibilidade inicialmente a comissão de finanças e tributação a cft ela vai analisar o projeto do ponto de vista da adequação orçamentária e financeira então por exemplo todo o projeto que cria
uma nova despesa para o poder público ele deve indicar segundo a constituição segundo a lei de responsabilidade fiscal ele deve indicar as fontes de recursos de onde vem esse dinheiro vamos supor que o projeto cria uma nova política pública que geraria despesa para o governo então ele tem que dizer se este dinheiro está vindo é de uma outra despesa que está sendo agora cancelada um programa de governo que por exemplo esteja sendo encerrado ou então se está vendo de uma nova fonte tributária uma tem um determinado tributo uma alíquota de um tributo que está sendo
levada então é preciso indicar a fonte do recurso para que não haja impacto nas contas públicas para que o equilíbrio fiscal seja mantido além disso na adequação orçamentária e financeira a comissão de finanças e tributação precisa avaliar qual é o impacto qual é o valor dessa despesa quantos milhões quantos bilhões quantos mil reais que o governo vai gastar com esta nova despesa então da mesma maneira o relator ele consigna essas informações no seu parecer antes de colocar o seu voto a submissão da comissão encerrada a fase das ft então o projeto chega à comissão de
constituição e justiça que analisará a constitucionalidade à juridicidade a regimentalidade e à técnica legislativa do projeto um projeto de lei não pode contrariar a constituição vamos supor por exemplo que se trate de uma matéria é de direito penal em que o projeto esteja querendo digamos instituir a pena de morte no brasil ora a nossa constituição veda a pena de morte então relator fatalmente terá que dar um parecer pela inconstitucionalidade então esse tipo de análise é necessário fazer para que o parlamento não produza normas inconstitucionais é o chamado controle prévio de constitucionalidade feito pelo parlamento enquanto
a norma ainda está sendo elaborada e o colegiado que faz isso segundo a previsão regimental é justamente a comissão de constituição e justiça essa fase de comissões é muito importante porque nesses colegiados fracionários do parlamento é que ocorre a maior análise análise mais detida sobre o projeto e é após as comissões de mérito se manifestarem e as condições de admissibilidade também fala opinarem sobre o projeto é que finalmente a matéria pode chegar é a sua fase de plenário vejam que até este momento a pé os parlamentares ainda não puderam oferecer emenda sobre o projeto apenas
o relator quando elabora o seu parecer a que pode é o que é fazer essas sugestões de alterações do texto se necessário e as comissões podem ou não acatar essas sugestões na fase de plenário surge então a possibilidade de todos os parlamentares oferecerem emendas e essas emendas de plenário podem ser oferecidas por qualquer deputado durante a discussão em plenário o que acontece se o projeto não recebe emendas em plenário ele fica pronto para votação então o plenário pode deliberar sobre o projeto e votar pela aprovação ou pela rejeição é importante notar que o plenário não
é obrigado a acatar a posição da kombi das comissões se as comissões opinaram pela aprovação o plenário pode concordar e também votar pela aprovação mas pode diferentemente votar pela rejeição do projeto se o plenário perdão se as comissões opinaram pela aprovação com algumas emendas o plenário pode acatar também essas emendas ou pode é querer de repente aprovar o projeto original então o plenário é que como instância soberana na casa da última palavra sobre o texto do projeto de lei o que acontece todavia se na fase de plenário antes da votação a apresentação de algumas emendas
pelos parlamentares pelos deputados federais neste caso o regimento prevê que o projeto antes de ser votado em plenário deve tornará todas as condições para que era pra que elas analisem essas emendas de plenário as emendas são proposições acessórias ao projeto que devem também receber um parecer das comissões ou seja elas devem ser instruídos com pareceres das comissões para que depois então a matéria possa retornar ao plenário e os deputados analisando esses pareceres sobre as comissões possa formar uma melhor opinião sobre se devem ou não acatar essas emendas ao texto original do projeto então em resumo
quando chega ao plenário o projeto pode ou não receber emendas se não receber fica pronto para votação em plenário se receber ele tem que retornar à fase de comissões para as comissões opinem sobre as emendas e então o projeto após isso retorna ao plenário para votação para maior eficiência do processo legislativo quando as comissões vão opinar sobre as emendas de plenário elas fazem isso simultaneamente para ganhar tempo de maneira que cada comissão produzindo o seu parecer sobre essas emendas de plenário vai enviando parecer à mesa assim que termine a sua análise é diferente da fase
inicial em que as comissões analisam o projeto seqüencialmente comissões de mérito comissão de finanças e tributação ea comissão de constituição e justiça uma regra muito importante que tem no regimento é a respeito da natureza do parecer de admissibilidade tanto da cft como da constituição da comissão de constituição justiça e cidadania e seres podem né o das ftcr pela adequação orçamentária e financeira ou pela inadequação orçamentária financeira e o parecer da ccj pode ser pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade do projeto quando sft ou a ccj respectivamente dão seu parecer pela inadequação orçamentária e financeira ou pela
inconstitucionalidade esses pareceres têm o poder de encerrar de terminar o processo legislativo pois não adianta casa é analisar um projeto que fatalmente não atende ao que diz a constituição e não atende às regras de finanças públicas esse parecer chamado de terminativo por essa razão o parecer terminativo no entanto pode ser objeto de recurso de um décimo da casa para ir ao plenário e se receber do plenário que se chama de apreciação preliminar em que o plenário decidirá se realmente o projeto inadequado orçamentária e financeiramente ou se é inconstitucional se o plenário concordar com essa análise
realmente o processo é arquivado se discordar a matéria retorna então as comissões para essa para continuar o seu trâmite e o projeto será votado ou seja o plenário supera o parecer terminativo nas comissões de mérito não há essa característica terminativa do parecer ainda que uma comissão de mérito o pne pela rejeição do projeto no mérito o processo continua e o plenário que decidirá se a matéria deve ou não ser aprovada pela câmara dos deputados vamos ver agora uma questão de fixação no nosso cuja primeira questão vamos lá [Música] é matéria que não transmita veja só
não tramita pelo rito ordinário da câmara letra projeto de lei complementar de autoria do deputado b projeto de lei ordinária de autoria de comissão ce projeto de lei ordinária de autoria de deputados salvo recurso de projeto de lei de organização do poder judiciário saldo recurso a resposta é a letra c vejamos porquê nós vimos que o projeto de lei complementar sempre tramita pelo plenário porque porque a constituição exige que seja aprovado pela maioria absoluta da casa que é que seriam então 257 deputados então não há como uma comissão aprovar esse projeto porque somente o plenário
consegue reunir 257 deputados então não é a letra a letra sempre tramita pelo extraordinário projecto lei complementar a letra b o projeto de lei ordinária de autoria de comissão pela regra regimental o projeto de lei de autoria de comissão sempre passa pelo plenário lenta ser um projeto de lei ordinária de autoria de deputados ao recurso o padrão pessoal é que o projeto de lei ordinária de autoria do deputado tramita no rito conclusivo que é o rio que nós vamos ver a seguir que aquele que dispensa a fase de plenário e porque salvo recurso porque nós
vamos ver no rito conclusivo que é o próximo rito que é possível que haja um recurso de um décimo da casa para que a matéria deixe de ser conclusivo ao plenário por isso que a letra c está correta ea letra de projeto de lei de organização do poder judiciário sempre tramita pelo rito ordinário por isso está errado porque porque é um projeto de autoria de outro poder então os projetos de autoria externa sempre tramita no rito ordinário sérvio sempre vão ao plenário ok vamos falar agora desse jeito conclusivo então na câmara dos deputados o rito
conclusivos é o rito abreviado abreviado ou conclusivo é aquele que dispensa a fase de plenário por isso abreviado a constituição federal permite que os regimentos das casas é de lego em algumas matérias a conclusão apenas de suas comissões chamada delegação interna corporis em oposição a delegação está na korpus que vimos na anterior quando o congresso delega a função legislativa o presidente da república uma ligação externa neste caso de ligação interna o regimento determina que algumas matérias vão passar apenas pelas comissões sem precisar ir ao plenário o que da eficiência e agilidade ao processo legislativo como
vimos o projeto por excelência que transmita no rito ordinário perdão no rito conclusivo abreviado é o projeto de lei ordinária de autoria do deputado e como é que se desenvolvem os trabalhos no rio conclusivo a matéria é também da mesma maneira distribuída às comissões inicialmente as comissões de mérito depois das comissões de admissibilidade cft e ccj nesta ordem como não haverá em princípio a fase de plenário a todos os parlamentares podem apresentar emendas em todas as comissões porque no rito ordinário isso não acontece porque haverá depois a possibilidade de em plenário os deputados oferecerem suas
emendas mas o rito conclusivo que dispensa a fase de plenário é preciso que haja algum momento para que os deputados exerçam a sua prerrogativa de oferecer emendas aos projetos de lei e isso ocorre na própria fase de comissões então o projeto chega na primeira comissão é aberto um prazo para que todos os deputados possam oferecer pré - as comissões e não só os membros da comissão todos os deputados da casa de posse dessas emendas o relator analisa não só o projeto como as emendas oferecidas e dá o seu parecer pela aprovação pela rejeição do projeto
ou pela aprovação do projeto e mais algumas emendas quando a opinião é pela rejeição às emendas que são acessórias ao projeto principal são também por decorrência considerado rejeitados ficam prejudicadas se o relator opina pela aprovação ele deve se pronunciar ainda se é pela aprovação na íntegra do texto original ou na aprovação com algumas emendas o projeto então pode ser votado e a seguir é o parecer seja pela rejeição no mérito seja pela aprovação no mérito é enviado a matéria enviada é o projeto junto com os pareceres para a próxima comissão existe a possibilidade de na
comissão se oferecido um substitutivo pelo relator o que é um substitutivo é uma emenda que substitui inteiramente o projeto em vez de ser uma emenda pontual que altera um outro artigo 18 parágrafo o substitutivo ele altera o projeto na íntegra o relator resolve reescrever o projeto incorporando muitas e muitas sugestões do texto inteiro esse substitutivo se apresentar em comissão faz com que seja aberto novo prazo de emendas para que apenas os membros da comissão agora possam oferecer novas emendas ao substitutivo após receber essas novas emendas o relator então faz a análise final do substitutivo que
ele mesmo propôs com as sugestões de seus pares na comissão para dar um parecer final sobre o substitutivo e as emendas a ele apresentadas e com isso a comissão então vota o parecer aparecido relator se acatado se transforma no parecer da comissão ea matéria segue para as próximas comissões e aí da mesma maneira que no rito ordinário no rito conclusivo o projeto segue esta mesma sistemática nas demais comissões e depois na cft e também na ccj agora veja como o projeto em princípio não passará pela fase de plenários após a última análise da comissão de
constituição e justiça se aprovada a matéria ela pode ir para o senado federal como revisão se a câmara for à casa iniciadora ou a sanção do presidente da república se á a câmara já estiver funcionando como casa revisora e aprovado na íntegra o projeto do senado agora o que acontece se é alguns parlamentares que não participaram do processo discordarem de se parecer da comissão há uma previsão de recurso na constituição que é reproduzida no regimento interno o que diz a constituição eo regimento interno no rito abreviado no rito conclusivo quando um décimo da casa discordar
da decisão das comissões e se um décimo da casa que no caso da câmara são 52 deputados podem apresentar um recurso para que a matéria vá ao plenário esse recurso na câmara dos deputados deve ser votado pelo plenário se o plenário acolheu o recurso a matéria deixa de ser é um projeto no rito conclusivo e o rito se transforma no rito ordinário ou seja a matéria vai ser deliberada pelo plenário da mesma maneira que nós vimos anteriormente no rito ordinário e nesse caso será possível inclusive apresentar emendas de plenário porque o rito agora terá se
transformado no rito comum ordinário as emendas de plenário apresentadas faz com que a matéria retorna à comissão para que as comissões desse parecer de emendas de plenário para depois voltar para votação no caso de não ter havido emendas de plenário o projeto fica pronto diretamente para votação em plenário existe uma outra hipótese em que a matéria que em princípio está no rito conclusivo deixa de tramitar neste rita e passa a ser submetido a um ritual o rito de plenário o rito ordinário mesmo que não haja recurso quando é isso na câmara dos deputados isso acontece
quando as comissões de mérito dão pareceres divergentes sobre a matéria imagine o seguinte que o projeto passou por três comissões de mérito se as três opinou pela aprovação e se depois a cft e à ccj opinião respectivamente pela adequação orçamentária financeira e pela é condicionalidade o projeto fica pronto para ser aprovado é considerado aprovado pela casa se as comissões de mérito foram unânimes pela rejeição o projeto também mesmo que receba parecer positivo da série inteira ccj será considerado rejeitada mas o que acontece às comissões de mérito são divergentes uma pena pela rejeição outro opina pela
aprovação ea final deste caso o projeto será aprovado ou rejeitado neste caso o regimento prevê que a matéria deverá ir ao plenário pede o seu caráter conclusivo para que o plenário decida se o projeto será aprovado ou rejeitado vamos então agora ver mais uma questão de fixação sobre esta matéria que vimos até agora vamos lá nosso curso [Música] no rito conclusivo na câmara em caso de pareceres divergentes das comissões de mérito sobre um projeto de lei letra o projeto é considerado rejeitado letra b o projeto fica sujeito a deliberação do plenário letras e o projeto
é devolvida ao autor ou letra d o projeto é declarado prejudicado a resposta é a letra b o processo passa a ficar sujeito a deliberação do plenário nós vimos que a letra não é correta porque o projeto não é rejeitado em casa de pareceres divergentes a no caso uma discordância entre as comissões então o plenário dará a palavra final por isso a letra b é que é a correta o projeto da mesma maneira não é devolvido ao autor é e porque também não é a letra b o projeto é declarado prejudicado nós vimos que a
prejudicialidade é quando estamos falando de é rejeição de precedência de matérias na aula anterior ocorre quando há uma outra matéria votada números sobre o mesmo assunto ea próxima é considerado prejudicado então não é o caso aqui a resposta que a matéria irá ao plenário vamos falar agora um pouco sobre o rito sumário que não deve ser com confundido com o rito abreviado o rito sumário é adotado para os projetos de autoria do poder executivo para os quais o presidente da república solicitar chamada urgência constitucional a constituição federal diz no seu artigo 64 que o presidente
da república pode solicitar ao congresso nacional urgência para os projetos de sua autoria e não apenas de autoria privativa matérias do próprio executivo mas de autoria geral porque o presidente tem iniciativa geral o concorrente sobre projetos de lei então se o presidente solicita essa urgência o congresso nacional na verdade deve acatar a constituição não dá a opção de o congresso não aceitar essa urgência por isso que embora fala ela diga solicitação na verdade a requisição ao congresso que deve apreciar de forma urgente esse projeto quando o presidente da república solicitar urgência constitucional para os projetos
de sua autoria que cada casa terá 45 dias para apreciar o projeto câmara o projeto sempre começa pela câmara por ser de autoria do presidente câmara 45 dias senado 45 dias se o senado na condição de casa revisora emendar o projeto essas emendas retornam para a análise da casa iniciadora que tem apenas 10 dias para decidir se acata ou não as emendas antes de remeter o projeto à sanção em função desses prazos constitucionais exíguos a câmara eo senado colocam em seus regimentos regras de agilidade e eficiência legislativa basicamente quais são elas no rito sumário na
câmara dos deputados o projeto quando chega a casa com urgência constitucional do presidente recebe um prazo inicial de emendas por todos os parlamentares antes mesmo de começar a fase de comissões porque aí os deputados já podem desde logo dar as suas sugestões de emendas aos projetos as suas emendas aos projetos suas sugestões de alteração do texto para que as comissões já a análise dessas emendas isso da eficiência porque no rito ordinário as emendas são apresentadas apenas em plenário depois que o projeto passou pelas comissões e isso faz com que o projeto retorne à fase de
comissões no rito sumário que tem que ser mais ágil as primeiras são apresentadas por todos os deputados desde logo as comissões já analisam o que faz com que o projeto ganhe agilidade ganha agilidade e não precisa e depois retornar às comissões porque provavelmente os deputados que já apresentaram suas emendas não apresentaram novamente em plenário então a idéia é uma outra forma de agilizar o projeto no rito sumário é fazer a análise de todas as comissões simultaneamente então enquanto no rito ordinário as comissões analisam o projeto em sequência no rito sumário os projetos de lei do
outro de autoria do presidente com urgência constitucional as comissões analisam projetos simultaneamente e conforme voltando seus pareceres vão enviando à mesa para poder ser a matéria posteriormente incluída em plenário então nesse momento quando o projeto vai a plenário ele já está instruída com os pareceres de todas as comissões os deputados já tiveram a possibilidade de apresentar as suas emendas de maneira que provavelmente não apresentaram agora novamente essas emendas todavia ainda é possível que haja emendas de plenário mas com uma iniciativa mais restrita apenas se for de autoria de comissão ou de um quinto de senadores
um quinto da casa é possível ainda que líderes que representam um quinto da casa apresentei emenda de plenário ou seja a iniciativa é mais restrita não apenas não pode não podendo ser por qualquer deputado o que são os líderes o o o plenário ou melhor dizendo a casa é dividida em partidos porque cada parlamentar eleito por um partido esses partidos eles se organizam em grupos de partidos ou de blocos parlamentares que a junção de partidos na casa dois ou mais partidos podem formar um bloco o partido seja isolado ou seja um bloco ele tem um
líder que é eleito pelos seus pares esse líder ele representa a bancada do partido do bloco parlamentar na casa e tem algumas prerrogativas regimentais regimentais o líder ele tem algumas prerrogativas regimentais e nesse caso a prerrogativa dele é representar a assinatura dos seus liderados vamos supor que um líder tem uma bancada de um quinto da casa então ele apenas assinando representa um quinto da casa com a sua assinatura se houver emendas de plenário as comissões terão que analisar essas emendas mas o usual nos projetos de autoria do presidente da república com urgência constitucional é que
não haja essas emendas de plenário porque todos já puderam apresentar no prazo inicial essas emendas à matéria então votada pela casa e pode dessa maneira após isso será remetido ao senado federal porque a câmara sempre a casa iniciadora nos projetos do presidente da república certo muito bem vamos falar agora sobre o rito especial da proposta de emenda à constituição nós vimos que o presidente da república ou um terço da câmara dos deputados pode apresentar uma proposta de emenda à constituição em que normalmente a pec começa a tramitar pela câmara dos deputados a câmara ela analisa
isso segundo o rito constitucional complementado pelas regras regimentais a câmara dos deputados assim como o senado deve apreciar a pec obrigatoriamente em plenário mas isso após a fase de comissões mas obrigatoriamente em plenário em dois turnos de discussão e votação e em cada turno ela deve aprovar a pec pelo quórum qualificado de três quintos da casa de 60% da casa essa maior dificuldade para aprovar uma emenda à constituição se deve ao fato de se tratar de uma modificação a nossa carta magna a nossa carta da república que é onde estão as matérias mais importantes mais
sensíveis e que orientam a elaboração de todas as demais leis no país então isso acontece dessa maneira em função da previsão do artigo 60 da constituição mas antes de ser votada pelo plenário a pec passa também pela fase de comissões mas de uma maneira diferenciada inicialmente ela passa pela comissão de constituição e justiça ou seja na pec na ccj em vez de ser a última como no projeto nos projetos ela é a primeira para dar um parecer sobre a constitucionalidade da matéria é preciso verificar se a emenda constitucional não fere uma cláusula pétrea alguma garantia
individual direito individual a forma federativa do estado a tripartição dos poderes etc feita essa análise de constitucionalidade o relator então dar um parecer pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade do parecer pela inconstitucionalidade da ccj neste caso é terminativo ou seja tem o poder de encerrar o processo legislativo salvo recurso de um terço dos deputados para que a matéria seja apreciada pelo plenário e o plenário diga se realmente é inconstitucional ou não normalmente o parecer da ccj pela constitucionalidade nesta fase os parlamentares ainda não apresentam emendas apenas na próxima fase é que eles poderão apresentar emendas à
pec e qual é essa fase após a ccj é constituída uma comissão especial de mérito uma comissão especial na comissão temporária é constituído apenas para analisar aquela proposta de emenda à constituição neste momento o relator recebe então do presidente da comissão especial na relatoria da pec e todos os deputados podem oferecer emendas à pec nesta comissão especial agora um detalhe como a pec exige uma autoria qualificada de um terço dos deputados essa mesma regra aplicada para as emendas à pec tem que haver a autoria de um terço 171 deputados para apresentar uma emenda à proposta
de emenda à constituição neste caso certo se a comissão especial e emitir um parecer pela aprovação da pec ou pela rejeição é um parecer opinativo de qualquer maneira a matéria tem que ir ao plenário para passar então pelos dois turnos de votação discussão e votação voto uma vez depois a um interstício o intervalo regimental para que haja depois uma nova sessão com uma nova discussão em uma nova votação se aprovada em dois turnos a matéria em cada turno por três quintos da casa então essa pec pode ir à casa a próxima casa ao senado para
que sofra é o mesmo processo nós vamos ver depois da aula do rito regimental do senado como é que isso acontece a pec sendo aprovada pelas duas casas podem então ser promulgada pelo presidente da república essa comissão especial de mérito que é composta para a pec ela recebe preferencialmente é parlamentares que são especializados na matéria de que trata a proposição se ela trata muito de economia muito de meio ambiente há uma preferência que não é obrigatória mas é mais uma praxe de que deputados por exemplo da comissão de meio ambiente da comissão de economia compõem
esta comissão especial assim como toda a comissão os membros que vão compor essa comissão são indicados pelos líderes dos partidos ou blocos parlamentares indicados ao presidente o presidente designa formalmente os nomes deles para compor a comissão especial que analisa a pec é uma coisa que não foi falada mas vamos aproveitar agora que estamos falando de comissão especial é que no rito ordinário de projetos e no rito é conclusivo de projetos também e também no rito sumário na verdade no rito do projeto nós falamos que a a casa analisa as primeiras comissões de mérito analisam e
depois das comissões de admissibilidade não há uma regra regimental para os projetos que se mais de três comissões de mérito são designadas pelo presidente para analisar o projeto de lei então é preciso constituir uma comissão especial para substituir essas comissões e englobando neste caso também a cft e à ccj isso para dar agilidade ao processo legislativo imagine que o presidente designou quatro comissões de mérito ainda vai ter a cft e à ccj ficariam as seis comissões para analisar um projeto que a fazer demorar mais é todo esse trâmite então havendo mais de três quatro cinco
ou seis comissões de mérito designadas é a opção regimental de se disseminar uma comissão especial para analisar o mérito ea admissibilidade dos projetos isso no rito ordinário no rito sumário no rito abreviado a pec já é diferente sempre haverá após a ccj a constituição da comissão especial e aí apenas para o mérito dos projetos a comissão especial analisa o mérito e os projetos de maneira é global no rito sumário inclusive nós falamos que há um prazo de 45 dias para que cada casa analisa o projeto certo e qual é a consequência se nesse rito sumário
dos projetos de autoria do presidente da república com urgência constitucional se a casa não aprecia em 45 dias a matéria ocorre o trancamento da pauta dos assuntos no plenário da casa respectiva então sim 45 dias a casa não aprecia o projeto de urgência constitucional ela não pode voltar mais nenhuma matéria até votar esse projeto salvo as que tiverem prazo constitucional que no caso são representadas pelas medidas provisórias então apenas as medidas provisórias não ficam trancadas pelo projeto de urgência constitucional àquele do rito sumário e esse rito sumário a constituição diz que não se a não
se aplica aos projetos de código porque os projetos de código por exemplo uma ampla reforma do código civil o código penal ou até um projeto que vai substituir um código em vigor é uma matéria muito complexa e que por isso não deve tramitar um rito tão célere porque isso impediria uma análise mais profunda detido e detalhada do projeto no rito sumário é não é possível já os projetos de código e no rito das pecs no rito especial da pec da proposta de emenda à constituição um outro detalhe também é que não há emendas de plenário
porque os parlamentares já apresentaram as suas emendas na comissão especial então por isso não haverá em princípio emendas de plenário é para que haja também agilidade nas casas na votação do plenário da casa então nem do primeiro turno e nem no segundo turno haverá emendas de plenário no rito especial da proposta de emenda à constituição existe apenas uma pequena exceção que a chamada emenda aglutinativa américa latina ativa é uma emenda de plenário no rito no em todos os vídeos é legislativos regimentais da câmara dos deputados que consiste na fusão de duas emendas pré existentes numa
nova numa na fusão na aglutinação que pode ser apresentada em plenário esta é a única emenda que pode ser apresentada é no plenário da câmara duro na tramitação da pec outras não podem ser apresentadas e que outras emendas são essas vamos aproveitar para falar um pouco sobre os tipos de emendas que os parlamentares podem apresentar as emendas elas podem ser supressivas suprimindo algum assunto que esteja no projeto na palavra um artigo ou todo um capítulo até podem ser modificadas ativa dando nova redação modificando a redação de um dispositivo existente podem ser substitutiva substituída integralmente um
texto que já existe e se ela substitui todo o projeto que é normalmente apresentado pelo relator é o chamado substitutivo e existem ainda as emendas aditivas que são aquelas que acrescenta o texto novo ao projeto um novo artigo novo parágrafo novo inciso elas a elas então incluem um novo dispositivo ao projeto então são os principais hits legislativos na casa o ordinário o abreviado o sumário aplicado aos projetos e depois o rito especial da pec e quando nós falamos de rito de projeto rito ordinário rito sumário e rito abreviado é preciso relembrar quais são as matérias
submetidas a esses assuntos o ritual o conclusivo é para projetos de lei de autoria de senador é perdão netão na câmara de autoria de deputados o rito sumário aquele que tem urgência constitucional é para os projetos de lei de autoria do chefe do poder executivo quando o presidente da república solicita é a urgência constitucional e os projetos de lei no rito ordinário são os projetos de lei complementar e os projetos de lei ordinária de autoria de outros poderes ou de autoria de comissão parlamentar além disso nós temos também os projetos de decreto legislativo e os
projetos de resolução da câmara vimos na primeira aula que são também espécies legislativas o decreto legislativo ea resolução o projeto de decreto legislativo com raríssimas exceções ele tramita sempre no rito ordinário e os projetos de resolução da câmera também no rito ordinário ou seja após a fase de comissão eles vão à deliberação do plenário vamos então é chamar agora nossa terceira questão do nosso país para fixar os assuntos as comissões da câmara que analisa uma pec são nesta ordem letra comissão de constituição e justiça e de cidadania e comissão especial da pec letra b comissão
de finanças e tributação e comissão de constituição e justiça e de cidadania letra ser comissão de finanças e tributação e comissão especial da pec e letra de comissão especial da pec e comissão de constituição e justiça e da cidadania a resposta é a letra a veja comissão de constituição e justiça da cidadania e comissão especial da pec na ccj é a primeira comissão que analisa uma pec como vimos ela vai analisar a constitucionalidade da matéria após isso a matéria vai então a comissão especial de mérito que analisará como o nome já diz do mérito conteúdo
a conveniência política oportunidade para a sociedade de se aprovar esta matéria uma dúvida que pode surgir é qual a comissão que analisa a adequação orçamentária e financeira de uma pec na câmara esse papel acabará sendo cumprido também pela ccj porque a ccj analisa a constitucionalidade à juridicidade e regimentalidade a técnica legislativa então a compatibilidade de uma matéria com as leis orçamentárias com as leis de finanças públicas com a constituição na nos dispositivos constitucionais que tratam de finanças públicas acaba sendo uma matéria de legalidade juridicidade que também apreciada pela ccj que então dessa maneira analisa a
admissibilidade como um todo um detalhe que não foi falado ainda é aplicado especificamente ao rito da lei complementar ou melhor dizendo do projeto de lei complementar como nós vimos ele tramita pelo rito ordinário porque exige a aprovação da maioria absoluta da casa que no caso da câmara são 257 deputados agora há um detalhe é muito interessante que hoje porque consta do regimento da câmara que é o seguinte quando a casa iniciadora de um projeto de lei complementar é a câmara dos deputados este projeto deve passar por dois turnos em plenário justamente porque o projeto de
lei complementar em regra ele trata de matérias mais sensíveis mais detalhadas é bom lembrar que a câmara exige é que uma matéria da câmara a constituição exige que uma matéria seja tratada por lei complementar quando ela expressamente prevê e normalmente isso é pôr o assunto mais delicado é como por exemplo é regras tributar as regras eleitorais regras de proteção do empregado contra despedida arbitrária ou sem justa causa e são alguns exemplos de matérias que são tratadas por lei complementar então quando um projeto de lei complementar tramita na câmara ea câmara a casa iniciadora após a
fase de comissões esse projeto deve passar por dois turnos em plenário então é um outro exemplo de matéria que é sujeita a dois turnos na câmara um é a pec que nós vemos que por determinação constitucional passa por dois turnos em plenário outra o projeto de lei complementar quando a câmara é a casa iniciadora e aí neste caso as emendas de plenário são podem ser apresentadas no primeiro e no segundo turno no primeiro turno de um projeto de lei complementar em plenário qualquer deputado pode apresentar a sua emenda como um rito ordinário né dos demais
projetos que vão a plenário mas no segundo turno há uma limitação maior apenas comissão ou um quinto da casa é que podem apresentar as emendas de segundo turno um projeto de lei complementar um outro detalhe muito interessante que podemos encontrar agora é o chamado princípio da irredutibilidade que se aplica às duas casas mas na câmara dá uma característica porque o que diz o princípio da irredutibilidade para os projetos artigo 167 da constituição quando um projeto é rejeitado pela casa a matéria daquele projeto não pode ser objeto do de um novo projeto na mesma sessão legislativa
ou seja naquele ano grosso modo falando na sessão legislativa que ela vai de fevereiro a julho no seu a primeira no seu primeiro período e de agosto a dezembro no segundo período então rejeitado um projeto de lei ordinária de lei complementar ele não pode ser estado naquela mesma sessão legislativa só né em geral no ano seguinte porém a constituição da válvula de escape dizendo que se um décimo da casa ou melhor é a maioria absoluta da casa é apresentar o projeto então ele pode sim tramitar na mesma sessão legislativa e qual é o detalhe interessante
o detalhe é para os projetos de autoria externa porque como vamos superar essa limitação da da equipe repetibilidade do projeto quando o projeto é de autoria externa não seria possível é a maioria absoluta da câmara apresentar esse projeto porque a autoria é do presidente da república ou do tribunal do judiciário então neste caso a câmara dos deputados no seu regimento diz o seguinte se um projeto é rejeitado e outro poder quer representar a maioria absoluta da câmara inicialmente a prova admissibilidade desse projeto e aí se a maioria absoluta admitir a tramitação do projeto aí ele
segue para o seu rito ordinário normal pelas comissões e pelo plenário para a sua aprovação segundo colo determinado vamos lembrar que os corpos de aprovação em plenário de um projeto varia se ele é um projeto de lei ordinária um projeto de lei complementar o projeto de lei ordinária aprovado por maioria simples ou seja a maioria dos presentes desde que presente a maioria absoluta da casa eo projeto de lei complementar pela maioria absoluta ou seja mais da metade da casa já a proposta de emenda à constituição tem que ser aprovada por 60% da casa em cada
turno nós temos vários exemplos de projetos que tramitam é seja um projeto de lei ordinária seja um projeto de lei complementar seja uma pec 1 a pec que tem sido muito comentado pela mídia por exemplo é a reforma da previdência social que é uma proposta de emenda à constituição que foi apresentada pelo presidente da república começou a sua tramitação na câmara dos deputados passou pela ccj passou pela comissão especial foi ao plenário da câmara em dois turnos e depois seguiu para o senado e lá no senado está seguindo também o rito regimental previsto no regimento
interno que nós vamos ver na aula própria de regimento do senado o projeto de lei ordinária que tem sido muito debatidos são projetos de reforma política projetos de aperfeiçoamento da legislação penal e outras matérias que não exigem lei complementar pela constituição e quando o projeto é submetido ao regime de urgência constitucional que aquele solicitado pelo presidente da república é importante notar que pode ser um projeto de lei ordinária ou um projeto de lei complementar porque o presidente da república também pode apresentar projetos de lei complementar e um detalhe o rito sumário ele pode surgir durante
a tramitação de um projeto e não só desde o início por exemplo o projeto pode ser apresentado pelo presidente da república sem o pedido de urgência constitucional e durante a tramitação o presidente passa a entender que aquele projeto deve ter uma tramitação mais célere e então solicita mandou uma mensagem ao congresso dizendo que aquele projecto que ele apresentou anteriormente deve a partir de agora passará a ser a passar a tramitar no rito sumário com urgência constitucional neste caso aqueles 45 dias que a casa tem para analisar a matéria passa a correr a correr a partir
do pedido do presidente de urgência sobre aquele projeto por falar em urgência existe um procedimento chamado de urgência regimental na na casa no regimento da câmara também tem um regimento do senado que não se confunde com a urgência constitucional que aqueles aquela solicitada pelo presidente para os seus projetos tramitaram no rito sumário a urgência é regimental é um pedido de urgência ou seja de aceleração do processo feita pelos próprios parlamentares segundo as regras regimentais quando isso acontece o projeto ele vai direto à deliberação do plenário ainda que as comissões não tenham encerrado o seu processo
ao ler o processo continua o projeto continua tramitando pelas comissões mas ele já pode ser desde logo apreciado pelo plenário o que dará mais celeridade então não confunda a urgência regimental com urgência constitucional a audiência regimental é solicitada pelos próprios parlamentares para que o projeto vá agir somente o plenário isso pode acontecer é no projeto qualquer apresentado seja pelo presidente seja pelo próprio parlamentar ea urgência constitucional é aquela que somente o presidente pode solicitar para os projetos de sua autoria vamos então fazer agora um pequeno resumo do que foi visto nesta aula nós vimos os
ritos regimentais na câmara dos deputados um rito ordinário aplicado aos projetos que passam pelas fases de comissões e depois são deliberadas pelo plenário um rito abreviado chamado de rito conclusivo na câmara dos deputados que aquele em que o projeto passa apenas pela fase de comissões e ao final se as comissões de mérito deram pareceres divergentes então ele vai ao plenário se converte em rito ordinário ou então ainda que não tenha havido pareceres divergentes pode haver recurso por um décimo dos deputados no caso 52 deputados para que a matéria também perca o caráter conclusivo e roda
deliberação do plenário vimos também o rito sumário em que os projetos de lei de autoria do presidente da república podem tramitar nesse rito mais célere se o presidente solicita para os projetos de sua autoria a chamada urgência constitucional que não é aplicável aos projetos de código o presidente pode solicitar desde o início ou durante a tramitação de um projeto de sua autoria neste caso a casa tem 45 dias para deliberar sobre projetos ou a pauta do plenário é trancada salvo para medidas provisórias e o rito da pec que é muito especial em que é composta
é um após a primeira análise da comissão de constituição e justiça e depois a uma análise por uma comissão especial de mérito para a pec dessa maneira vimos os principais hits ordinário abreviado chamada de conclusivo sumário e o rito especial da pec e é isso espero então que tenham gostado essa foi o nosso segundo encontro do nosso curso aqui do saber direito de processo legislativo e regimental na primeira aula vimos processo legislativo constitucional nesta segunda vamos o processo regimental na câmara dos deputados no próximo encontro vamos falar sobre o processo legislativo regimental no senado federal
espero que tenha gostado e até lá [Música] quero dar uma sugestão de tema para os cursos do saber direito é só mandar um e mail pra gente saber direito a roubar stf.jus.br ou então entre em contato pelo nosso avisar o número é este que aparece na sua tela você também pode estudar pela internet a cef tv justiça quanto jus.br reveja ainda as aulas no nosso canal do youtube tv justiça oficial [Música] [Música] [Música] o