Bullying e Cyberbullying - Lei 14811/24 | NOVA LEI

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Canal de Direito Penal - Rodrigo Capobianco
O professor Rodrigo Capobianco explica a lei de 15/01/2024 que alterou o Código Penal, a Lei dos Cri...
Video Transcript:
no dia 15 de janeiro de 2024 foi publicada uma nova lei alterando O Código Penal alterando a lei dos crimes ediondos e outras alterações falando de bullying e de Cyber bulying vamos falar mais disso Neste [Música] vídeo Olá pessoal uma grande satisfação ter você aqui no nosso canal aqui nós tratamos de Direito Penal de Processo Penal de legislação penal especial de prática você aqui é muito bem-vindo os seus comentários são sempre muito bem-vindos então se você ainda não é inscrito no nosso canal se inscreva e acione o Sininho para receber novas notificações vamos falar da
lei 14.811 que é é de 12 de janeiro de 2024 e que foi publicado no dia 15 de janeiro de 2024 essa lei Então ela traz medidas né de proteção à criança e ao adolescente contra a violência principalmente no que diz respeito à violência nos estabelecimentos educacionais nas escolas ou similares né e fez alterações importantíssimas no código penal criando tipos novos tipos novos de constrangimento ilegal né n já existiu crime de constrangimento ilegal agora Há outras Vertentes do constrangimento ilegal que é o bullying e o Cyber bullying além do que fez alterações no homicídio fez
alterações na participação em suicídio e na própria lei dos crimes edios criando então um novo crime Edi mundo tá certo eu vou compartilhar aqui a tela com vocês pra gente dar uma olhadinha nessas nesses principais tópicos da Lei 14811 dá uma olhada Então pessoal olha só a lei 14811 né de 12 de janeiro de 2024 institui medidas de proteção à Criança e Adolescente contra a violência no estabelecimentos educacionais ou similares prevê a política nacional de prevenção e combate ao abuso exploração sexual de criança e adolescente Altera a lei 2848 que é exatamente o código penal
e a lei 8072 que é exatamente a lei dos crimes ediondos além do que o Estatuto da Criança e do adolesente que a Lei 8069 de 1990 né bom eu não vou entrar em aspectos aqui de início falando da política relacionada aqui à prevenção nãoé né dessas questões vamos entrar direto na questão criminal então aqui pessoal Olha só primeiramente né Nós temos o artigo 5º desta lei que diz o seguinte ó os artigos 121 e 122 do Código Penal 121 tratando de homicídio 122 tratando da participação em suicídio vão ser acrescidos do parágrafo 2 B
né que é uma causa de aumento de pena aqui para o homicídio dizendo que a pena aumentará em 2 ter se o crime for praticado em instituição de Educação Básica pública ou privada ou seja o homicídio praticado numa escola acaba tendo a pena aumentada em 2 ter de de acordo com o parágrafo sego B Tá certo inciso terceiro né é mais uma causa de aumento já agregada a outras causas de de aumento Que Nós já tínhamos no homicídio na participação em suicídio que é o artigo 122 se acrescentou aqui pessoal Olha só o parágrafo 5to
dizendo que aplica-se a aqui no artigo 122 né aplica-se a pena em dobro se o autor é líder coordenador ou administrador de grupo da comunidade ou da rede virtual ou ou por esses é responsável enfim já havia um aumento de pena se a pessoa ela fazia parte daquelas correntes daquelas daquelas questões de redes sociais que induziam pessoas ao suicídio né E se a a pessoa então tiver essa esse posto de liderança coordenação da comunidade da rede a pena será aplicada em dobro tá certo ah a criação de novos tipos ó artigo sexto então criou o
artigo 146 a 146 a que é a intimidação sistemática Esse é o nome do crime hein pessoal intimidação sistemática ou seja bullying bullying crime intimidação sistemática uma espécie de constrangimento legal constrangimento legal já está no artigo 146 do Código Penal então criou-se o A intimidação sistemática o bullying dizendo o seguinte ó intimidar sistematicamente individualmente ou em grupo mediante violência física ou psicológica uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo de motivação Evidente por meio de atos de intimidação De Humilhação ou de discriminação ou de ações verbais Morais sexuais sociais psicológicas físicas materiais ou virtuais
qualquer uma dessas situações então nãoé nós temos ali essa intimidação sistemática esse bullying cuja pena é de multa se não constituir o crime mais grave mas é considerado crime Tá mas será no mínimo multa não vai preso num primeiro momento mas porque tem a pena de multa se não constituir a algo mais grave já A intimidação sistemática virtual é o Cyber bullying está no parágrafo único deste artigo novo dizendo o seguinte se a conduta é realizada por meio de rede de computadores de rede social de aplicativos de jogos online ou por qualquer outro meio ou
ambiente digital ou transmitido em tempo real né nós teremos ali a pena Aí sim de prisão de reclusão de 2 a 4 anos reclusão hein 2 a 4 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave né então esse esse parágrafo único Cyber bullying se o bullying não traz pena de prisão e sim pena de multa o Cyber bullying traz pena de prisão sim tá certo eh outra alteração foi exatamente na lei dos crimes ediondos né Então por quê porque olha só criou-se um novo crime edondo n aqui o artigo séo ó artigo
primeiro a da lei 8072 lei dos crimes Otos passa a vigorar com a seguinte relação artigo 1eo Então aí tem o inciso 10mo né né 11º e 12º algumas alterações novos crimes ediondos aí ó inciso 10º induzimento instigação auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio de rede de computadores de rede social ou transmitido em tempo real artigo 122 caput e parágrafo quto do Código Penal então a participação em suicídio passa ser crime diondo não todas mas essa específica né Eh o inciso eh 11 sequestro o carce privado que não era crime Dio passa
a ser seo carc primado cometido contra menor de 18 anos artigo 148 parágrafo 1º inciso quarto né e o tráfico de pessoas cometido contra crianças ou adolescente não é qualquer tráfico de pessoas mas o tráfego de pessoas cometido contra crianças e adolescentes do artigo 149 a capot incisos 1 a 5 parágrafo primeiro inciso 2 do Código Penal passam a se tornar crimes de ondos não é e ah uma outra modificação aqui dizendo o seguinte os crimes previstos lá na na no Estatuto da Criança e do Adolescente né porque que você sabe tem crimes lá que
crianças adolescentes são vítimas né Eh também serão considerados eh crimes eh ediondos também considerado crimes ediondos aqui também bem esses crimes contra crianças e adolescentes lá da lei né da do do Estatuto da Criança do Adolescente no parágrafo primeiro do artigo 240 e do artigo 241b lá da Lei 8069 Tá certo isso é muito importante tá no parágrafo único lá do artigo primeiro da lei dos crimes Ed junos também outra mudança no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente né artigo 240 diz assim ó incorrerá nas mesmas penas quem agencia facilita recruta coag ou de
qualquer modo intermedia participação de criança adolescente nas cenas referidas no artigo ou ainda com quem é se contracena que aquelas cenas sexuais tudo envolvendo crianças adolescentes exibe transmite auxilia facilita a exibição ou transmissão em tempo real pela internet por aplicativos por meio dispositivo informático ou qualquer outro meio de ambiente digital em cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente também receberá pena aí uma mudança importante porque o o inciso primeiro já existia né mas o inciso segundo aí passa a existir e no 247 parágrafo primeiro também do Estatuto da Criança
e do Adolescente incorre nas mesmas penas quem exi transmite imagem vídeo ou ou corrente de vídeo de criança ou adolescente e ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ato ilícito que seja atribuído de forma a permitir a sua identificação E aí Há outras questões aqui né Eh também modificando o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e por fim a também gostaria de colocar aqui para para vocês né Essa mudança ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente um pouco fora de ordem aqui mas do artigo 244c dizendo deixar o pai ou a mãe
o responsável de forma dolosa de comunicar a autoridade o desaparecimento de criança ou adolescente também virou o crime é um crime novo [Música] 244c da do Estatuto da Criança do adolescente com reclusão de 2 a 4 anos que são geralmente as penas para esse tipo de crime do Estatuto da Criança e do Adolescente legal pessoal então atentos a essa nova lei Deixe os seus comentários aqui né se você gostou da Lei não gostou se ela efetivamente irá funcionar não irá funcionar a sua opinião é sempre muito importante um grande abraço e até a próxima
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