CF88 - Art. 5º, LXXII (Habeas Data)

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[Música] de volta com o nosso curso de Direito Constitucional nós vamos continuar a aula referente a remédios constitucionais só que dessa vez nós vamos falar do Artigo 5 Inciso 72 da Constituição da República ou seja AB as data remédio constitucional utilizado para se obter informações de um determinado banco de dados desde que essas informações sejam de caráter pessoal ou seja estamos falando de uma ação de natureza personalíssima e lembrando também o Abas datata ele não É cabível apenas para buscar para ter acesso a informações mas também para retificar ou complementar informações em um determinado banco
de dados quando né o detentor O titular da informação ali aquele né que quer complementar ou retificar a informação não deseja fazer através de processo judicial ou at meso ou até mesmo através de um processo administrativo então vejam só Artigo 5º inciso 72 da Constituição da República conceder se a Abas data conceder se a Abas data a linha a para assegurar o conhecimento de informações relativa à pessoa do impetrante constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público com o cedc Abas data a linha a para assegurar o con de
informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público então ó existe a possibilidade do ingresso do abes datata Para quê Para se obter uma informação mas uma informação de caráter pessoal constante de um determinado banco de dados então se eu procuro uma informação se eu quero obter uma informação relativa à minha pessoa e o gestor do respectivo banco de dados me nega o acesso à minha informação o que que eu posso impetrar eu posso impetrar Abas datas só que não é a única situação nós
temos também a situação da linha B Vejam Só a linha B com o cdca Abas data a linha B para a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo então conceder se a Abas data para retificação corre de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo então vejam né que o próprio Artigo 5º inciso 72 da Constituição Ele é bem didático na maioria das vezes os concursos públicos irão cobrar a literalidade do Artigo 5º inciso 72 só que além disso a gente tem que se precaver
um pouco mais e observar algumas questões referentes ao cabimento e sobretudo referente aos legitimados ativos do as data no material de direito constitucional do editor atualizar tanto eu como a professora Marcele Machado colocamos o que é mais importante com relação aos legitimados ativos Vejam Só legitimados ativos impetrantes qualquer pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira titular do direito que se queira Obter ou retificar informações ao seu respeito e aí vem a questão mais importante ó a presente ação tem caráter personalíssimo não se esqueçam disso O Abas datata é uma ação de natureza personalíssima eu vou
utilizá-lo para obter informações relativas à minha pessoa para retificar dados da minha pessoa em um determinado banco de dados tá então Ó a presente ação tem caráter personalíssimo pois apenas as informações a própria pessoa do impetrante podem ser tuteladas não havendo pois interposição de Abas datas para obtenção de informações sobre terceiros Regra geral mas nós temos casos na jurisprudência onde isso já chegou a acontecer E aí nós complementamos no mesmo parágrafo todavia se o objetivo for evitar o uso ilegítimo e indevido do dado de dados do decujus ou seja da pessoa que já morreu que
já faleceu já faleceu a fim de preservar a sua imagem é plausível a utilização excepcional do habas data por terceiros então atenção ó o que que é importante para provas mais rebuscadas o importante é isso aqui ó a presente ação tem caráter personalíssimo pois apenas as informações referentes à própria pessoa do impetrante podem ser tuteladas não havendo pois interposição de abias data para obtenção de informação sobre terceiros todavia se o objetivo for evitar o uso ilegítimo e indevido dos dados do decujus da pessoa que faleceu a fim de preservar a sua imagem é plausível a
utilização excepcional do habias datas por terceiros Tá certo então não é a regra mas nessa situação em específico a jurisprudência admite um Abas dat um Abas datata por terceiros tá agora o seguinte Além disso como eu tenho feito sempre né em todos os remédios constitucionais é importante também a gente perceber as Características principais do do Abas data em um esquema tá então aqui ó Abas data cabimento acesso a informações ou retificação ou complementação de dados pessoais natureza personalíssima porque eu estou falando justamente de um direito da própria pessoa do detentor da informação é a própria
pessoa que quer obter a respectiva informação relativa à sua pessoa que está em um banco de dados tá então eu estou falando dos legitimados ativos quem pode entrar com abas datata qualquer pessoa que queira obter seus dados ou então que queira retificar ou complementar seus dados em um determinado banco de dados tá então ó acesso a informações retificação ou complementação de dados pessoais natureza personalíssima da própria pessoa que vai ser no caso a legitimada ativa tá outro detalhe tá não existe HD preventivo Então nós não temos o abias data preventivo não se esqueçam disso também
em termos de concursos públicos é outro questionamento comum uma pegadinha comum outro detalhe também muito comum Ah é uma ação de natureza gratuita então eu não tenho pagamento de qualquer tipo de custas judiciais tá então ó tá aqui o saquinho de dinheiro né é um uma é uma ação de natureza gratuita preciso de advogado sim preciso de advogado tá E além disso os legitimados passivos quem pode ser né o impetrado ora eu posso ter qualquer gestor de banco de dados qualquer mesmo pode ser no âmbito da administração pública uma pessoa jurídica de direito público pode
ser no âmbito da pessoa privada uma pessoa jurídica de direito privado Então eu estou falando do gestor de um banco de dados seja um banco de dados né de caráter público tá no âmbito da administração públ pública melhor dizendo seja um banco de dados né de uma empresa privada uma concessionária de serviços públicos por exemplo tá então qualquer gestor de banco de dados de uma maneira geral são os legitimados passivos aqueles que podem ser impetrados em um Abas data Ok bem no nosso próximo vídeo a gente vai finalizar os remédios constitucionais falando da ação popular
fundamental sobretudo em concursos para tribunais regionais eleitorais Pra justiça eleitoral como um todo né Como existe uma cobrança muito forte de direitos políticos né do próprio Direito Eleitoral em concursos Pra justiça eleitoral naturalmente Vocês precisam perceber a questão da ação popular porque o legitimado ativo da ação popular não é qualquer pessoa mas qualquer cidadão ou seja tem que estar no gozo dos direitos políticos Ok bem no nosso próximo vídeo então Artigo 5º inciso 73 da Constituição da República só deixar mais um tempinho aqui para vocês copiarem aí né o respectivo esquema Ok bem então no
nosso próximo encontro a gente volta falando da ação popular obrigado e até [Música] mais
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