prova pericial estamos diante dos artigos 464 até o 480 dentre as provas em espécie talvez após prova documental e após a prótese seja que traz mais conteúdo normativo e também seja uma das mais importantes aqui né eu diria o seguinte que a para documental ela tem uma relevância significativa por dar segurança a prova testemunhal Ela é complicada mas às vezes é o único caminho e a prova pericial é a que traz um grau de certeza bastante relevante em questões de natureza técnica Tá então vamos entender muito bem como se dá essa prova pericial aqui no
nosso Código de Processo eu desenhando os artigos como nós temos feito antes desde já já sobe o seu joinha se você tá curtindo a transmissão para prestigiar o que nosso trabalho dentro dessa missão de comentar os artigos do Código de Processo Civil não simplesmente comentando mais desenhando eles facilitando a sua compreensão aquilo no link da descrição também você vai direto para o meu canal de telegram e lá você vai poder acessar todos os materiais gratuitos correspondentes a esse projeto né Como por exemplo o nosso roteirinho de aula que sempre está à disposição que é uma
espécie de código comentado por escrito e também as anotações que são resultados dessas aulas que nós estamos fazendo Então corre para lá primeiro link da descrição top Começando aqui aqui então Pessoal veja só primeira coisa que você tem que saber é o seguinte né que quando nós olhamos aqui para o estudo né da prova pericial essa prova pericial ela consiste em que então vamos lá a prova pericial ela pode se dar mediante um exame vistoria ou até mesmo uma avaliação prova avaliativa é muito comum lá na fase de penhora quando envolve um grau de complexidade
e não pode ser feita diretamente pelo oficial tá a prova pericial Ela será utilizada né naturalmente quando nós tivermos aqui questões de naturezas técnicas tá que escapam ali do senso comum só que nada impede que ela seja o quê que ela seja indeferida tá o juiz vai sempre fazer essa análise né de viabilidade da prova né Isso é se a regra Tá então vamos lá ela pode ser indeferida e será naturalmente indeferida essa prova quando pessoal quando nós verificarmos que ela não depende de conhecimento técnico então percebeu-se no caso que não é o caso de
fazê-la né porque não é técnica Então ela pode ser produzida de outra forma Ela É desnecessário E aí é muito mais uma avaliação do juiz em razão do contexto dos autos de o juiz perceber né que já existem um elemento de prova feito então ele pode entender que é desnecessária ou muitas vezes né ela pode ser emitável não tem como você fazê-la tá então vai depender também de uma análise do caso concreto tá então o CPC fala ali já começando né no nosso artigo e desculpa 464 ele vem falar aí a respeito das situações em
que o juiz irá definir Lembrando que esse indeferimento pessoal é o que é uma decisão interlocutória uma decisão interlocutória E aí né não é não é recorrível de imediato Se bem que pela teoria da taxa de atividade mitigado você poderia falar aqui em agravo de instrumento tá bom ótimo a prova pericial ela pode se dar de duas formas tá é muito cuidado com isso ela pode ser a prova tradicionalmente que nós vamos estudar então eu vou colocar aqui ó duas formas tá duas formas e eu vou colocar isso meramente com intuito didático tá Por quê
Porque a gente vai falar da prova pericial em si e eu vou chamar de próprio policial aqui completa que é o que nós vamos estudar em grande medida aqui mas nós podemos também nos valer daquilo que se chama de prova técnica simplificada e vale a pena a gente colocar essa expressão prova técnica simplificada Tá eu vou colocar aqui ó prova técnica simplificada não deixa de ser uma prova pericial Mas é uma prova pericial é que vai basicamente consistir no que vai com xixi em uma inquirição em audiência Tá então vamos colocar isso também você vai
inquirir o perito em audiência eu já me afasto aqui para você poder anotar E caso você precise dar uma olhadinha tá então vou sair da tela ó inquisição em audiência perfeito tá bom qual que é a sacada aqui você vai utilizar dessa prova técnica simplificada quando se verificar na prática que nós temos uma prova de técnico mas menos complexa porque a prova técnica aqui padrão a completa ela tem uma série de aspectos procedimentares como por exemplo Tem que apresentar o laudo com 20 dias em ansidência eu tenho que te chamars partes tem assistente técnico tem
quesito da parte quesito do juiz pode ter que irritação complementar pode enfim tem uma série de detalhes que você vai distribuir aqui comigo as informações na tela na medida que a gente avançar mas quando você né quando você tem aqui uma situação de menor complexidade mas você precisa de uma avaliação por especialista você poderá inquili-lo em audiência tá então aqui você vai ter simplesmente o que se fala aí avaliação por especialista ele vem e a galera troca uma ideia com ele na audiência uma forma de você otimizar o procedimento e é bem louvável isso tá
o que que nós vamos discutir a partir de agora pessoal nós vamos olhar para essa perícia completa aqui e você vai estudar comigo basicamente o procedimento Tá eu vou virar a tela Mas nós vamos tentar estabelecer aqui né a ordem procedimental Então nós vamos falar do procedimento da perícia e você vai ver que é ela é bem detalhada esse procedimento ele é de fato bastante amplo naturalmente o que que nós temos nós temos primeiro a determinação dessa perícia e essa determinação pode ser de ofício ou mediante requerimento requerimento das partes é ouro oficial de justiça
tá primeiro ponto de determinação pode ser de ofício pode não tem problema tá pode ser feita requerimento das partes pode ser feito requerimento das partes dito isso Qual que é o passo aqui foi determinada nós temos a nomeação do perito a nomeação do perito sendo feita pelo juízo e o juiz vai nomear né o perito E desde lá desde já ele vai fixar o quê ele vai fixar um prazo com um prazo para entrega é um prazo aqui para para que nós tenhamos a entrega do laudo E aí você já saiba eu vou voltar a
falar disso um pouco mais adiante mas esse laudo ele tem que ser entregue aqui 20 dias antes audiência de instrução de julgamento então quando o juiz for proferir a decisão semeadora ele vai fixar a audiência ele vai deferir se haverá prova pericial e indeferido ele vai nomear o perito e ele já vai indicar ó audiência vai acertar o dia então 20 dias antes do alto tá perfeito Lembrando que pode ter prorrogação a gente vai também falar um pouquinho a respeito disso mas enfim você tem que entender que esse laudo aqui ele vai ser apresentado então
é 20 dias antes da audiência tá bom top aí no meu naturalmente no meu tem que ser intimado foi intimado perito e são intimadas as partes o que que nós podemos ter aqui pessoal nós temos a intimação das partes E as partes podem que as partes podem fazer as partes poderão né se manifestar Então as partes terão aqui 15 dias a partir desta intimação para que elas possam fazer o quê pessoal para que elas possam basicamente fazer três coisas primeiro elas podem argir impedimento suspeição vamos lá elas podem argir impedimento barra suspensão as hipótese de
144 145 do Código de Processo Civil que se aplicam também ao perito dizendo que ele tá impedido que é suspeito em relação com as partes que ele tem pretensão sobre objeto que ele tem relacionamento íntimo com uma das partes beleza impedimentos de suspeição nas hipótese poderão ainda caso né não há algum impedimento suspensão ou se já quiserem porque pode ser que esse impedimento suspensão não seja deferido pelo juiz pode o quê podem a rolar os assistentes E aí um ponto interessante se você tem o perito o perito como um sujeito Imparcial ou assistente técnico é
um sujeito parcial então o perito o assistente técnico não se sujeito impedimento suspensão por exemplo porque ele está ali para cuidar dos interesses técnicos da parte o perito está para cuidar dos aspectos técnicos do processo da produção factual dos fatos tá muito bom e ainda podem apresentar os quesitos os quesitos aqui pessoal são os questionamentos que serão feitos tá Os questionamentos que serão feitos pelo pelo pela parte né nos aspectos técnicos ao perito que foram escolhido temos também manifestação de quem do próprio perito afinal de contas ele vai ser nomeado e vai ser intimado para
entregar o laudo lá com pelo menos 20 dias antes da audiência então agora nós temos o que nós temos a manifestação do perito E aí o perito o que que ele pode se manifestar inicialmente Pessoal veja só ele vai trazer aqui a sua e primeiro ele vai ter um prazo de cinco dias e ele vai trazer aqui neste prazo de cinco dias o que pessoal primeiro a proposta dos honorários vai trazer ali a proposta dos honorários ele vai juntar o currículo dele afinal de contas né deixa ele se manifesta em cinco e as partes são
15 se as partes quiserem por exemplo que ele não tem capacidade técnica para analisar aquela perícia é isso poderão fazer isso com base no currículo e estarão ali também os seus contatos profissionais diz o CPC que ele vai listar os seus contatos profissionais né ali para que possam ser dirigidas as suas intimações como que ele vai ser encontrado pelos assistentes técnicos para os assistentes técnicos vão acompanhar as diligências os exames que serão feitos para que eles possam ser intimados Então tudo isso tem que ser tem que ser feito e acompanhado tá o ato subsequente aqui
pessoal nosso ponto 5 é o que uma nova intimação das partes e para que as partes agora se manifestem após essas informações essas informações né E se manifestem cinco dias subsequente sobre o quê pessoal sobre a proposta de honorários então agora uma manifestação específica né sobre a questão da proposta de normais acredito que tá muito caro tá então basicamente essa ideia né Vamos lá o juiz veja ela vai trazer o propósito o juiz vai arbitrar o valor eu vou até deixar para deixar mais claro isso tá olha que interessante vamos ver se eu consigo fazer
isso aqui para ficar ficar legal para vocês Tá eu vou cortar essa parte eu vou pegar aqui e vou colocar um cinco e vou colocar assim vou colocar o juiz uma lição do juiz e o juiz vai arbitrar vai fazer mais sentido o horário certo porque a parte das Proposta o juiz ó tá aqui eu acredito que tem que ser esse valor concordo com a proposta não concordo com a proposta enfim ele vai fazer isso depois nós vamos ter E aí agora eu acho que vai vamos ver se eu consigo colocar a informação aqui depois
nós vamos ter o que pessoal nós vamos ter aqui as partes apresentando né apresentando aqui ó agora apagar um pouquinho Primeiro vou apagar os cinco Opa que não é o 5 vai ser o 6 e as partes terão então enfim agora né o 6 aqui que serão em cinco dias e nesses cinco dias elas vão se manifestar sobre os honorários tá enfim ficou numa tela outra mas deu para você entender que que aconteceu nós tivemos então a proposta de honorário currículo e os contatos pessoais veio o juízo e ele arbitrou os honorários e ele pode
prever pessoal pagamento de 50 antes e com a perícia certo então vamos lá pode ser que o juiz já fixo vai fixar os honorários já determinado seja um Pago 50 anos e daí 50 pode ter o adiantamento e até 50% né pode ser tudo ao final mas pode ser 50 a 50 tá bom naturalmente as partes vão ser intimadas e podem se manifestar sobre o valor que foi arbitrado pelo juízo tá então só para você entender aqui são as regras que você tem lá no artigo 465 tá lembrando pessoal que isso aqui é importante ficar
bem claro que se chegar ao final entender que a perícia foi inconclusiva que ela não foi tão boa assim você pode naturalmente reduzir esse valor tá se ela se tornar complexa pode até mesmo ter um ajuste ali dessa remuneração perfeito tá bom feito isso começamos com a execução dos trabalhos então nós teremos ali a execução da perícia tá eu vou colocar aqui ó e Zulu da perícia E aí vai depender muito da natureza dessa perícia né o CPC fala no 466 que o perito cumprirá escrupulosamente o seu encargo né ou seja ele vai ter que
ficar rigorosamente ali vinculado aos caráters técnicos a verificação dos fatos tá que acontece ela essa perícia ela vai ser é acompanhada pelos assistentes técnicos tá vai ser acompanhada ali pelos assistentes técnicos que irão né os assistentes técnicos que irão participar dos exames das vistorias eles são ali garante das partes onde é que veja você faz questão inclusive de revisar isso no 466 dizendo que tem técnico não se sujeita a impedimento e a suspensão beleza tá então eles farão esse acompanhamento tá só lembrando que eu não coloquei isso aqui mas eu falei da arbitramento de honorários
mas eu vou puxar uma setinha aqui nós podemos ter nessa quando há essa manifestação do perito nós podemos ter a partir do currículo da proposta do horário daquilo que foi dito pelo próprio pelas próprias partes em relação ao perito nomeado nós podemos ter o seguinte podemos também ter eu vou até colocar aqui antes para organizar que o período tem cinco dias proposta currículo contato e vamos colocar aqui ó você precisa matar organizado nesse ponto mas ele pode se escusar então nós temos várias coisas que podem acontecer aqui para chegar nessa decisão do juiz aqui na
sequência tá que não vai se tratar tão somente da questão de honorários veja pode se acusar ainda não quer fazer a perícia porque não tem conhecimento técnico porque tá muito ocupado Enfim pode ser que o juiz entenda que ele não tem currículo necessário Pode ser que as partes impugni Alegre impedimento suspensão E aí o juiz vai além dessa questão da arbitramento dos honorários eu vou puxar uma seta aqui para cima o juiz poderá também né recusar Então ele pode recusar o perito tá então tem essa possibilidade de recusar recusar porque porque tem que ter o
que é impedido entendeu que é suspeito entendeu que ele não tem conhecimento técnico né chegou a conclusão de que não dá para ser esse período pode recusar ou ele poderá admitir E aí se ele admitir ele arbitra os honorários tá perfeito e se ele recusar que que você vai falar vai dizer ó vamos ter que definir um novo peito você não vai abandonar perícia você vai atrás de uma pessoa que possa fazer tá então você vai ter esse novo período esse novo perito pessoal pode ser atribuído aqui porque faltou o conhecimento técnico né ou científico
ou porque ele Talvez não tenha cumprido tá com o seu encargo Então embora nós estejamos falando da execução se não houver houver execução aí o que você vai fazer e esse é o ponto que eu queria chegar você vai ter que um novo perito Então você vai definir um novo perito aqui para o caso perfeito Lembrando que isso vai gerar comunicação ao órgão de classe né do perito para que ele possa responder administrativamente se ele recebeu o adiantamento dos 50% ele vai ter que restituir certo sobre pena dele não poder mais né e ele não
mais poder atuar como perito pelo prazo de cinco anos no juízo quem tem uma série de consequências aqui que podem ser feitas tá bom durante a execução nós podemos ter a formulação de quesitos complementares certo podemos ter a formação de quesitação complementar porque porque as dúvidas podem surgir né no primeiro momento as perguntas eram essas depois novas perguntas podem ser feitas esses quesitos complementares o suplementares podem ser feitos na hora da diligência na hora da audiência ou seja na medida em que as partes de o juiz tomam conhecimento do que está sendo evoluído tá então
daqui tá sendo evoluído entretanto veja só no que diz respeito à questão dos quesitos em si e aqui não só os quesitos complementares mas todos eles tantos requisitos complementares como os originários eles podem ser indeferidos tá prever o CPC que eles podem ser indeferidos e vão ser indeferido se impertinentes tá então tem que saber disso tá eles podem ser indeferidos Se eles forem pertinentes e eles podem ser complementados como eu trouxe aqui né que vão aparecendo conforme for é o caso Tá bom então execução da perícia top legal eu vou voltando e se beijando com
a construção da informação embora eu siga no meu raciocínio a ordem do CPC eu vou acomodando isso aqui nos nossos rabiscos conforme for importante e conforme né as nossas necessidades tá porque pessoal porque é o seguinte embora nós tenhamos aqui né Ah e eu coloquei para vocês a nomeação pelo juízo é possível que nós temos o que nós tenhamos aqui a indicação consensual ou seja as próprias partes elas tomam a iniciativa em negócio jurídico processual de indicar quem elas querem que seja perito do caso concreto tá essa indicação consensual ela vai ser aplicada sempre veja
será aplicada Como regra tá só não pode ser aplicada se você verificar partes incapazes então se nós fomos aqui só não pode se for Então vou colocar aqui ó não pode se for partes incapazes incapaz ou não com o nível entenda bem Eu só não posso eu parto autora com a parte resto não podemos indicar como sensualmente quem vai ser o perito se houver parte incapaz porque aí você não sabe se não houve manipulação e se se tratar de um jeito que não admita autocomposição aí não pode daí necessariamente tem que ser o perito indicado
pelo juízo caso contrário pode ser não tem problema beleza show pessoal então tá aí para vocês né é bacana legal veja só pessoal né Outro ponto importante né o juiz na hora da nomeação aqui né ele vai não vai nomear e já vai fixar o laudo Lembrando que o juiz ele tem essa prerrogativa de deferir eu não vou nem colocar isso na tela até porque já tá bem apertadinha informação mas você tem que ficar ligado que o artigo 372 fala assim olha Pode ser que o juiz dispense a prova policial e ele vai dispensar a
prova pericial nós até colocamos aqui a dispensa da prova pericial aqui ó vai ser indeferida se não depender de conhecimento técnico científico se ela for tida como desnecessária se ela for em praticável ou se eventualmente diz o artigo 372 eu acho que aqui cabe o ponto portanto vai se dispensada se já houver parecer técnico ou documentos ilustrativos Então se já existir na petição inicial ou na contestação né o que houver ali parecer técnico elucidativo aí fica legal fica bem completo Tá então vamos lá chegou na mão do juiz o juiz vai definir ele não vai
definir se não depender de conhecimento técnico se ela for desnecessária por outras provas já produzidas certo modo tá aqui né não é fácil da mesma moeda na minha visão se ela for em praticava não tem como fazer a perícia ou se já houver um parecer técnico ou um documento ilustrativo que me parece ser uma situação e que é desnecessária fazer a prova porque eu já tenho a formação dos elementos técnicos de que preciso tá mas o artigo 372 vem ratifica isso não tem problema propriamente tá E aí a gente avança né Nós estamos aqui falando
da execução uma vez executada o que que vai resultar pessoal Vai resultar no alto do alto o laudo vai ser o resultado da execução da perícia deixa eu apagar aqui escrever direitinho então nós chegamos aqui o que nós vamos chamar de item 8 né que vai ser o nosso laudo pericial tá sobre o laudo pericial que que você tem que saber ele vai trazer a exposição do objeto vai trazer análise e o método que foi empregado Então vamos lá como que o laudo ele será composto né Ou seja a composição desse lado a composição desse
laudo envolverá a exposição do objeto vai trazer a análise técnica certo vai trazer ali análise técnica que foi ou técnica ou também pode aparecer científica vai indicar pessoal o método que foi empregado e a conclusão colocar para cima aqui embora não fique na ordem mas só para não ficar muito apertado então vejam só é isso tudo só selecionando as informações aqui isso tudo aqui é o que vai ser o resultado é o que vai ser resultado dessa dessa desse lado perfeito legal veja ele não pode ultrapassar os limites da sua designação ele não Pode emitir
a sua opinião sobre o caso concreto ele tem que se vincular ao seu trabalho de ordem e de natureza técnicas tá isso tem que ficar bem claro para você beleza show de bola aí o que que nós teremos pessoal nós teremos o seguinte que se na hora que o juiz foi perceber ali a complexidade E aí eu volto para a execução que se trata de uma perícia técnica nós podemos ter o que para casos de perícia técnica complexa se complexa por envolver mais áreas de conhecimento nós podemos ter o quê mais peritos então é muito
comum isso você tá lá executando a perícia né percebe o perito que no final das contas ele só consegue tratar de um aspecto dessa perícia vamos precisar chamar peritos de outra formação Então tá você vai trazer novos peritos Não tem problema se eventualmente houver aqui um atraso o juiz pode né prorrogar por metade do prazo certo juiz poderá prorrogar o braço então se ele fixou 45 dias ou melhor 60 dias ele vai fazer o quê vou te dar mais 30 certo perfeito legal talvez tenha que ajustar audiência Isso é um problema mas enfim não dá
muitas vezes para você fazer audiência se você não tiver a perícia já definida tá beleza na hora de entregar o laudo eu volto para o lado aqui esse laudo tem que ser entregue o que ele tem que ser entregue 20 dias antes já até mencionamos isso dá a i j porque porque a consequência disso é a intimação das partes a intimação das partes E as partes serão intimadas para quê pessoal para que elas se manifestem no prazo de 15 dias de modo comum certo as partes são demais elas vão se manifestar e a manifestação delas
virar antes da audiência portanto sobra um tempinho ali de gordura para que elas consigam ter conhecimento se manifestem antes né da audiência perfeito e a partir daí pessoal nessa manifestação né do laudo nós podemos ter o que nós podemos ter o nosso nono ponto que vai envolver o que alguns esclarecimentos porque porque pode ter suscitado ter ficado dúvida nós podemos ter dúvida nós podemos ter divergência e isso tudo vai ser apurado né então nós temos aqui esclarecimentos barra a possibilidade de divergências né aí os assistentes técnicos podem até pedir que excitação complementar de novo podem
né trazer um parecer distinto E aí o perito vai se manifestar sobre a distinção entre a avaliação do assistente técnico e a do perito veja você vai tentando cercar o negócio para que você chegue aquilo que de fato se passou tá Para que você consiga ter um entendimento técnico bastante consistente Então essa fase ela é muito importante aqui essa fase dos esclarecimentos em si tá bom beleza e aí pessoal já caminhando para para o final tendo finalizado laudo tendo respondido e sanados as dúvidas e demais esclarecimentos nós teremos o que nós vamos aqui para a
parte da conclusão concluir daí na conclusão nós teremos o pagamento do remanescente é o restante do pagamento da perícia vou até colocar então o pagamento pagamento que pode ser da integralidade ou da parte é remanescente e só lembrando que o juiz né o juiz ele não estava inculado ao resultado da perícia Por que que isso é interessante pessoal porque é o seguinte pode ser que o juiz ele decida de acordo com o que foi resultado da perícia mas pode ser credecida desconsiderando a perícia tá nós não temos Essa vinculação é o que diz o artigo
300 479 tá isso é muito importante o juiz vai ter liberdade para admitir ou não admitir essa essa perícia perfeito Lembrando que nós podemos chegar nessa conclusão a necessidade de se realizar ainda uma nova perícia Como assim fazer uma nova Por que fazer uma nova perícia pessoal porque ela não foi suficiente não se conseguiu esclarecer todas as dúvidas ela não teve um caráter conclusivo certo ouve algum erro Houve alguma situação de omissão algum ponto que não foi abordado tá a importância aqui de você entender essa nova perícia nem é tanto essa questão da nova perícia
em si ela pode acontecer mas é o fato de que ela não substitui a primeira Como assim professora não substituir a primeira se eu for fazer uma nova perícia Ela será Elas serão somadas então o juiz na hora de decidir ele pode aproveitar parte do que for analisado na primeira perícia em somar com o entendimento da segunda para formar convicção dele Pode adotar só a segunda pode ainda só adotar primeiro tá significa dizer que ela não tem um caráter excludente perfeito e com isso eu encerro a nossa análise de perícia tá ficou bem completinho para
você vale a pena a gente voltar aqui para dar uma olhada é para dar uma olhada desculpa na prova pericial moçada o que que nós temos nós temos o seguinte ela envolve exame de vistoria avaliação Será indeferida se não depender de conhecimento técnico se for desnecessária se já houver documentos suficientes dos Autos se ela forem praticar pode ser completo pode ser simplificada Lembrando que a simplificada é fácil traz o especialista ele se manifesta e resolve para questões de menor complexidade e ele vai se manifestar na audiência quanto ao procedimento que é o ponto mais importante
Aqui nós temos um encadeamento em vários pontinhos que eu fui trabalhando com vocês temos a definição com a nomeação do perito certo pode ser até que haja indicação consensual Mas se for nomeado o juiz já define o prazo ali para a entrega do laudo que será 20 dias antes da audiência as partes se manifestam podendo alegar impedimento indicação do assistente que excitação o perito também vai se manifestar trazendo proposta de honorários currículo contatos profissionais e Podendo também se excusar não quero fazer o juiz vai avaliar isso podendo recusar o perito e portanto nomeando novo ou
vai aceitar o perito e aceitar a proposta e vai arbitrar a proposta de um horário tá podendo definir pagamento de 50% antes ou 50% e 50% ao final ou só ao final as partes vão se manifestar sobre os honorários quem sabe tentar convencer o juiz de uma outra fixação de honorários e vamos para execução na execução Elas serão acompanhadas os atos serão acompanhados pelos assistentes técnicos se for complexa podemos ter nomeação de mais peritos se ela eu coloquei só aqui atrás né mas eu vou apagar e vou arrumar aqui para colocar se ela atrasar atrasar
que que nós temos nós podemos ter aqui a prorrogação por metade do prazo tá se não houver não houver não for executada você vai ter um nome ação de novo perito podemos ter que excitação complementar e podemos ter que ir quesitos indeferidos se foremidos como impertinentes tanto do processo de execução executado laudo laudo traz a exposição do objeto análise técnica ou científica o método empregado e a conclusão a partir dos trabalhos top 20 dias antes o laudo tem que ser juntado aos autos as partes intimadas para se manifestarem em 15 podem existir a partir dessas
manifestações tanto das partes como do entendimento do juiz é necessidade de esclarecimentos e verificação de divergência e vamos para a conclusão chegamos a conclusão pagamento do remanescentes se houver né o juiz não estava vinculado a conclusão e pode ser que o juiz interno é necessário fazer né até por requerimento de ofício perícia se não foi suficiente ou se ouve erro ou omissão Lembrando que a realização de uma segunda perícia não substituir a primeira curtiu se você curtiu comenta aqui embaixo se você curtiu se inscreve no canal se você curtiu continue conosco acompanhando nosso projeto beijo
no coração e eu me vou até mais [Música]