oi oi pessoal tudo bem nada de hoje nós vamos falar sobre contratos empresariais acredito que no vídeo só nós não vamos conseguir esgotar será uma sequência de vídeo tem limão e com apostila que é para você acompanhar a sequência lógica do que eu tô seguindo explicando para vocês em cada vídeo é começaremos tanto a clara definição né depois nós vamos passar pela classificação dos contratos em geral é depois nós vamos entrar nas espécies de contratos é algumas espécies tá até porque nós temos várias espécies de contratos empresariais diversas modalidades e para um estudo mais aprofundado
vocês precisam acompanhar pela doutrina sai o que eu ok nessas aulas e até na apostila que veio para vocês são os principais conceitos até para que você entenda ou para que que serve aquele com é a finalidade daquele contato agora você lentos partes envolvidas não entrei nesse assunto até plano as aulas juntos karen muito trens e a gente respeitar a nossa grade aí mas é importante se você tiver divulgando se você for trabalhar no direito empresarial é ter um conhecimento mais aprofundado depois referente aos contratos tudo bem vamos acompanhar espero vocês e vamos lá vamos
lá para os contratos empresariais considera-se contrato empresarial aquele que ambas as partes são empresários né são aquelas pessoas que estão descritas no artigo 96 do código civil essas pessoas quando elas ficam contratos achou os contratos empresariais né outras espécies de contrato por exemplo um contrato celebrado entre o empresário e um trabalhador com contrato de trabalho eu entrarei aqui em contrato e entre uma empresa e um consumidor será regulamentado pelo código do consumidor né código de defesa do consumidor não vai ser aqui aqui serão os contratos é aqueles que estão envolvidos as partes são empresárias tá
que acompanha aqui no próximo slide comigo opa foi errado aí e esses contratos são entendidos como aqueles firmados entre os empresários no exercício da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços é uma empresário ele precisa se ele produz nessa ele produz os equipamentos se ele produz materiais entre a pessoa do que ele vai precisar de matéria-prima então essa matéria prima ele vai precisar de querer de alguém né é ou o empresário que ele trabalha no comércio ele pra vender e ele vem grande o que é um produto de alguém
então são contratos firmados entre de empresário por exercício dessa atividade exercício da atividade empresarial em regra aplica-se a no contrato empresarial os mesmos princípios e regras dos contratos de direito civil são alguns princípios gerais a epicidade acompanha que é um põe justiça e pela fé nas relações civis né tem que ser ético né boa-fé socialidade prevalência dos valores coletivos sobre os individuais é tendência observada no contato empresarial e oponibilidade soluções e aves operava na aplicação do direito então espera do contrato empresarial muito semelhante no contrato entre civis né que é o que são os princípios
da ética a socialidade a oponibilidade é o que é esperado também nos contratos empresariais e é princípios específicos então acompanha aqui comigo da autonomia privada a relação contratual tenho seu nascimento na vontade humana e na liberdade é a função social do contrato até no autonomia privada nós temos a liberdade contratual e os empresários também então nesse podem contratar entre se fazer negócios tá então com base na autonomia privada os empresários eles podem firmar contratos e regras que vale dão para eles sempre boa-fé não é sempre na linha 1 não ferindo o direito do outro até
mais temos essa autonomia privada da relatividade dos efeitos contratuais os efeitos dos contratos alcançam apenas as partes contratuais existem exceções para essa regra geral tá então vai estar o efeito contratual vai atingir as partes desenvolvidas da força obrigatória dos contratos é né não temos o pacta sunt servanda também aplicado aqui eu coloquei até entre parentes do código civil admitiu a resolução do contrato por onerosidade excessiva conforme previsões do artigo 478 480 que também vamos falar mais para frente então nós temos a força obrigatória dos contratos do pacta sunt servanda mas com base na boa-fé nós
temos também a resolução do contrato seja o fim do contrato quando tratar júnior velocidade excessiva é um assunto pouco polêmico porque tem doutrinadores que entendem que não tem que ser aplicado e temos uma grande parte dos doutrinadores falando que sim como nós seguimos as regras também do direito civil do contrato civil eu coloquei aqui porque existe essa parte da doutrina falando que a possibilidade tá eu vou explicar esse um pouco mais para frente e agora os contratos eles podem ser de quais formas né vamos entender existe contrato típico modelo jurídico encontra-se previsto em norma legislativa
por exemplo tá eu coloquei aqui vende compra seguros jogos são contratos que a lei ela já tem previsão dela prever já tem um modelo previsto no nosso direito e temos o contrato que ele é um atípico não se encontra prevista em lei por exemplo os contratos eletrônicos né estamos aí numa nova fase no direito eletrônico mas a gente se você parar para pensar não é um contato novo que até então não existir né naty e nós temos os contratos de adesão cláusulas impostas por um dos contratam dentro do perfil da do contrato de adesão né
ele é feito por um pela pelo por uma das partes ea outra parte simplesmente adere sem a possibilidade de mudança ou até pode fazer algumas mudanças mais pequenas não vai mudar substância do contrato né então a mudança substancial pequeno mas não mudou a característica de adesão então minas gerais um contrato de adesão e feito por uma das partes a outra somente a deram suas condições e temos os contratos negociados que elas cláusulas que são discutidas pelos contratantes contratante centro e falou a cláusula assim cláusula a cláusula b é essa concordo essa tem que alterar então
ele tem essa possibilidade de negociação nós temos os contratos que são solenes na forma já tá fixada em lei ela é vinculada por exemplo um pouco e venda de imóveis é obrigatoriamente tem que ser feito o que uma escritura pública né você tem que fazer esse registro do imóvel então melhor um contrato solene e temos os contratos não solenes que tem uma forma livre né então se eu for vender por exemplo o meu aparelho celular para uma amiga e nós fizemos um contrato enfim nós fomos ato não sou ele tá os toledo e aquele que
já tá fixado em lei a escritura pública é um exemplo de o imóvel tem que ser registrado por escritura pública é temos os contratos de execução instantânea a realização dos prestações contratuais das de uma vez numa única prestação é fácil contrato com alguém com uma pessoa que vai instalar o ar condicionado a empresa ele está louco acabou o serviço ou então temos um contrato de duração né ao menos duas das prestações ela não sei se ativa instantaneamente que eu posso fazer né um contrato com uma empresa que vai fazer manutenção dos elevadores da empresa então
esse contrato ele vai ter uma validade de 12 meses ea prestação de serviço vai ocorrer uma vez por mês então não então a instantânea porque é mentalmente essa prestação ela vai se efetivar como exemplo tá nós temos os contratos onerosos a prestação de cada uma das partes realizadas a título oneroso um sacrifício patrimonial autor vírgula que o sacrifício patrimonial então ambas as partes terão nome né é uma de prestar o serviço por exemplo ou entregar um produto e a outra sacrifício patrimonial uma contraprestação nós temos os contratos a título gratuito significa isso um dos contratantes
realiza a prestação sem receber vantagem alguma um contrato com um exemplo seria uma doação né uma das partes faz o que faz a prestação de serviço teria a entrega de um produto ou prestação de serviço na verdade desse poder do bem e a outra parte recebe sem ter uma contraprestação porque a título gratuito tá temos o contrato oneroso que ele pode ser aleatório esse daqui é bem interessante o montante da prestação de uma ou de ambas as partes não problema puder ser de pronto previsto depende de um risco futuro então olha que interessante é um
contrato e que a parte não tem noção quanto que financeiramente aquilo pode respeito patrimonial do que aquilo que aquele contrato poderá ter pra ficar mais fácil coloquei um exemplo aqui do contrato de seguro o contrato de seguro uma das partes ea seguradora e a outra parte é a pessoa uma empresa uma pessoa que deseja transferir esse risco para seguradora eu tenho risco né eu tenho risco por exemplo eu tenho uma casa e uma empresa não colocar o exemplo da empresa tem uma empresa e eu tenho risco atingir pegar fogo acontecendo um incêndio e eu perder
as minhas coisas perderam meu imóvel então eu tenho risco não sei se ele vai acontecer né ele recebeu pode acontecer ele é mas eu não tenho não sei que teve pode muitas vezes nunca acontecer mesmo assim não contrato com a seguradora um contrato de seguro france acontecer é um incêndio na minha empresa a seguradora vai me indenizar tem um limite que fixado então por exemplo empresas com dois milhões então a segunda não sabe que o máximo patrimonial pode ser atingido se não dois milhões só que ela não sabe esse evento vai acontecer ele é futuro
ele é incerto né nada pode pode ser que aconteça o incêndio foi de pequena monta né que tem um prejuízo por exemplo de 50 anos reais então a seguradora ela não consegue saber quanto que se vai ter se tem que patrimonial nas abrir que pode chegar até dois milhões mas ela não sabe se que você acontecer um sinistro sinistro é quando acontece o fato né se ele vai atingir qual o prejuízo que isso vai acontecer então isso é um contrato ele é um nervoso mas é aleatório quem não sabe qual é o acento patrimonial que
isso vai que vai atingir esse contrato evento futuro e incerto tá e agora um contrato comutativo são prestações certas determináveis apresentação de uma relativa equivalência o exemplo o contrato de locação a empresa faz um contrato de locação para estabelecer sua empresa naquele endereço que ela assina o contrato já tem o valor da prestação mental sabe o período de duração daquele contrato então não tem aqui nada de surpresa o aleatório não que ele tem uma surpresa mas é porque já tem uma previsão limite né mas você não sabe se pode acontecer tem gente que tem contrato
de segurar anos e nunca aconteceu nenhum tipo de sinistro o comutativo é aquele que já tem prestações certas determináveis já o aleatório não ele só o pó se você pagava pensão nós temos os contratos unilaterais e que gera obrigações para uma das partes ou seja soma das partes tem obrigação seria o doação seja de parar para pensar bilaterais geram obrigações recíprocas para as duas partes tá e plurilaterais eficaz durante três ou mais passos e essa também é uma característica vamos aqui temos um contrato que ele pode ser intuitu personae a pessoa de um contratante o
motivo determinante para sua conclusão impossibilidade de cessão da posição contratual ficou faltando uma ciência virgem verdade até tablets superarão entanto personae ou a pessoa que eu estou assinado aquele contrato ou fator determinante para o cenário aquele contato tá e nós temos também os contratos empresariais né os contratantes são empresários artigo 966 ou não empresariais aqueles contratos que não são destinados para os empresários táxi nos contratos civis as características gerais eu já passei nesse da sala que para vocês na próxima aula nós vamos falar de alguns princípios e algumas cláusulas de importantes e vocês até daqui
a pouco e aí e aí e aí