polícia oficial reintegração de posse quando for um contrato de comodato o contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de 8 dias úteis 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo defender ali que o teu cliente não deveria ter sido inabilitado nós temos na fase de julgamento os critérios de desempate Tá então não e uma ação executiva a gente vai falar da execução do título extra judicial taxatividade e tipicidade somente a aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os
segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante k as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado quero uma dica de ouro confere
com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada paraa sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho quando É cabível o rock em abias corpos certo reformo em pejos essa audiência de Custódia ela vai ser marcado nos próximas 24 horas então princípio em significância basicamente gente é o que a gente vai chamar de sistema cara
crachá aqui relação com o princípio da correlação meu Deus revisão criminal que isso revisão criminal é uma maravilha coisa mais linda do mundo comissionista puro tá que recebe só comissão esse atrasado não cabe rescisão indireta tá ali não é assistência médica plano de saúde já era essas opções né pedir a tutela provisória ou tutela de urgência ou tem uma exceção de suspensão e impedimento Pode ser então ela pode ser promovida contra contra quem o devedor que é reconhecido no título é o falar dele vamos falar do agravo de petição tem somente imunidade material alocar recursos
públicos em instituições de eh educação né uma culpa assim de alguém né Então por exemplo nós tivemos a CPI a liberdade de locomoção Então essa é a ideia Essa é a estrutura protetiva do habas Corpus nós vamos resguardado o sigilo da fonte quando necess recurso de hoje então é o recurso ordinário então batida assistência à saúde é livre a iniciativa privada sim entre aspas né destinar recursos para instituições privadas filantrópicas e sem fins lucrativos assim 888 não constituem atos ilícitos tá a chamada denunciação da lid o que que eu tenho aqui a promessa de fato
de terceiro também onde é que tá essa matéria 833 ele diz são impenhoráveis tá então eu toda e qualquer tutela de urgência seja ela cautelar seja ela antecipada a seguro de dano eu tenho com relação a seguro de pessoa gente pensa em um seguro de vida vida se ocorrer dúvida sobre quem Deva legitimamente receber o pagamento o autor vai requerer o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provar o seu direito essas férias proporcionais o respectivo adicional é quando você é demitido por dano moral Portanto o que que a gente trabalhou aqui
retorno ao pagamento ou retorno do pagar a mais Respeita o teu CTE Artigo 18 a do teu CTN ou seja pra combustível posso ter carga inferior a 2% não posso ter extinguir um tributo o efeito será Oi imediato quem é que pode criar uma nova fonte de custeia Seguridade Social por exemplo a nova ou seja nova contribuição contribuição de Seguridade Social resid Boa tarde gente estamos de volta pra segunda parte da nossa revisão de véspera Boa tarde pessoal agora pela tarde a gente vai ver muitos conteúdos Vai ter muito sorteio então fiquem com a gente
que a tarde ainda vai ser muito produtiva mas antes da gente iniciar as nossas aulas retomar as nossas aulas na parte da tarde a gente quer propor que vocês realizem uma atividade junto com a gente a gente sabe que nesse momento agora no período da tarde principalmente começa a dar uma ansiedade um pouco maior a prova tá quase aí amanhã nesse horário Vocês já vão estar fazendo a prova então a nossa ideia é fazer uma atividade com vocês agora para começar a nossa tarde que vai ajudar vocês a se acalmar e a manterem a mentalidade
de vocês com foco na aprovação então A ideia é que a gente feche um pouco os nossos olhos fechem aí em casa e se Imaginem aprovados Então se Imaginem amanhã de noite depois de ter feito a prova pegando a prova de vocês corrigindo ela e vendo ali que vocês acertaram 39 40 41 questões e tentem sentir essa sensação de felicidade é uma sensação indescritível né Lídia a gente já provou faz um tempinho Mas é uma uma sensação que a gente não esquece porque é realmente algo muito bom então a gente quer que vocês tentem sentir
essa sensação agora nesse momento para utilizar isso como combustível para continuar focados agora pela tarde vai vai vir muita dica boa para vocês os profes trazem conteúdos muito certeiros então é muito importante que vocês continuem com a gente para pegar todas as dicas que eles vão trazer porque pode ser que se vocês saírem um pouquinho mais cedo por exemplo vão perdeu uma dica que poderia fazer diferença na aprovação de vocês e eu vou contar para vocês uma coisa que eu fiz quando eu estava fazendo a prova de primeira fase que antes de resolver as questões
da página eu sempre escrevi em cima eu vou passar e aí eu resolvi as questões da página virava e escrevia eu vou passar e aquilo ali foi me dando uma confiança no decorrer da prova porque eu tava acreditando em mim então o que eu quero propor para vocês é fazerem isso acreditarem e confiarem em vocês escrever nas páginas ali do caderno de prova de vocês e principalmente confiar na aprovação porque a gente confia e a gente acredita que vai dar certo perfeito inclusive nos mandem ali no chat agora de novo eu vou aprovar eu consigo
porque é com essa mentalidade que a gente quer continuar a nossa tarde então a mentalidade da aprovação nada de ansiedade nada de medo a gente vai focar a nossa mentalidade em conseguir a aprovação am manhã e seguir com tudo nessa parte da tarde certo pessoal e ainda antes da gente continuar a gente quer dar um uma outra dica para vocês que é algo que também ajuda bastante a controlar essa questão da ansiedade que é a respiração é algo que é muito simples mas que faz sim muita diferença na hora da prova na hora que bate
aquele nervosismo é natural que em alguns momentos a gente fique um pouco mais ansioso antes de começar a prova por exemplo E aí é bem importante a gente Lembrar de fazer a respiração que vai est nos ajudando a manter a calma quando a gente tá muito ansioso a gente tem uma tendência de respirar mais com a parte aqui de cima do nosso peito então a gente fica com aquela respiração mais curta e isso acaba não nos acalmando Mas se a gente respira de forma mais profunda com a respiração diafragmática levando a respiração lá para baixo
inspirando contando até três segura um pouco insira isso ajuda bastante a gente a controlar a ansiedade controlar o nervosismo então façam esse teste agora para já se acalmar um pouquinho antes de iniciar a nossa aula e amanhã na hora da prova lembrem se bater aquela ansiedade se bater o medo façam essa respiração porque ela vai est ajudando vocês a manterem a calma e vamos dar sequência então nas aulas da tarde ele já entregou muito conteúdo e muitas questões na parte da manhã e agora ele volta para entregar duas questões de direito ambiental pode vi para
cá mateusão fala galera tudo beleza vamos lá vamos pra nossa quarta né nossa quarta etapa aqui comigo pra gente falar um pouquinho de direito ambiental pra gente conversar um pouco sobre direito ambiental mas eu queria conversar com vocês algo que as meninas estavam provocando vocês aqui estavam trazendo aqui que é o seguinte a ideia de confiar a ideia de pensar positivo a ideia de trazer esse ponto que é essencial Eu lembro que na época que eu fiz o exame da OAB isso faz muito tempo vamos fazer 20 anos agora que eu fiz o exame do
OAB Eu nunca fui um cara de muito estudo mas sempre fui um cara de muito confiante naquilo que eu sabia naquilo que eu buscava entender e o direito sempre foi um papel de algo de gostar muito então eu curtia muito as aulas e aprendia muito nas aulas nunca fui o cara de pegar livro estudar muito isso eu fui começar a fazer depois da faculdade antes na faculdade eu fazia para aqueles professores que eram difíceis aí eu me dedicava nesse sentido os outros professores eu ia pegando no dia mas para Minha Prova do AB eu nunca
cogitei não passar no exame do AB confiante nício fiz provas anteriores e sempre pensei exatamente em aprovar a ideia do pensar positivo é muito importante certo e é necessário a gente compreender isso às vezes não basta só a gente pensar positivo a gente tem que criar ações como por exemplo não ficar toda hora dizendo que tá cansado criar ambientes como por exemplo abr agora o site Abre o site do cisc agora certo abre uma aba agora aí abre uma aba agora abre uma aba do lado aqui do YouTube certo e v fazer o seguinte se
cadastra maioria já deve ter seu cadastro e pensa o seguinte vamos fazer o seguinte movimento coloca a tua segunda fase Espero que seja direito constitucional mas coloca a tua segunda fase no carrinho de de compra coloca a tua segunda fase no carrinho de compra agora do seisk para dizer para você mesmo que amanhã no final da tarde depois das 18 19 horas essa segunda fase vai ser a tua Esse vai ser o teu momento Essa vai ser a tua história porque a gente tem junto com várias outras pessoas construir a nossa história ninguém é feliz
sozinho e a gente tá aqui junto com você para te ajudar nessa caminhada mas a gente precisa de você também do seu ato E se a gente pode hoje numa revisão de véspera fazer algo muito importante é salvar principalmente aquelas pessoas que já estão Preparadas e a maioria de vocês está preparada só que não Confiam em si não Confiam em si mesmo então esse ponto esse olhar essa busca é essencial faz esse exercício confi em você abre agora o site do cisc e bota lá a tua segunda fase no carrinho de compra já deixa Prontinho
lá não finaliza o pedido só mas deixa Prontinho porque a Amã às 19 hor às 20 hor você vai finalizar Com certeza a gente vai confirmar esse pedido e vai confirmar essa segunda fase Beleza bora lá olha só em Direito ambiental eu queria trazer para você o seguinte tpico o seginte elemento aqui tá passando aqui Menin E aí nessa ideia aqui de direito ambiental eu queria trazer para vocês o seguinte certo vamos conversar a primeira circunstância é a gente pensar no artigo 225 da Constituição certo e ordenar essas circunstâncias do artigo 225 da Constituição primeiro
eu preciso que você entenda que a proteção do meio ambiente é um direito fundamental se é um direito fundamental nós temos alguns elementos quanto a isso o artigo 225 vai lá na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado vai trazer para nós o seguinte Ponto Certo todos os entes Federados por ser um poder público por serem quem tem o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações terão competência administrativa comum para preservar o meio ambiente e combater a poluição e aí a lei
complementar 201 ela regulamenta esse artigo 23 e Nesse artigo 23 na lei complementar número 140 a gente vai ter o seguinte elemento Cuidado quem pode autuar quem pode realizar a multa quem pode verificar que a pessoa tá cometendo uma infração ambiental e fazer a autuação qualquer ente Federado qualquer ente mas cuidado um desses entes vai para licenciar ou vai ser competência estadual ou vai ser competência Municipal ou vai ser a competência da União quem diz isso É a lei complementar número 140 e este ente que tem competência para licenciar é o competente primass é o
competente principal para autuar quem licencia autua tá mas se quem licenciar não autuar qualquer outro ente pode fazê-lo cuida com isso por qu porque todos tem competência administrativa material ambiental e o que é licenciamento ambiental Professor licenciamento ambiental é um procedimento administrativo procedimento administrativo esse com três fases licença prévia que é Para viabilizar Ou seja atestar a viabilidade do empreendimento sem nenhuma obra sem nada ainda a obra vai vir na licença de instalação que é aquela licença que vai começar a obra que eu vou realizar também todas as ações para proteger o meio ambiente dentro
da degradação ambiental que o meu empreendimento vai trazer e por fim na licença na licença de operação eu vou verificar se os requisitos da licença prévia se os requisitos da licença de instalação foram cumpridos se nestes três se nesses dois requisitos da licença prévia da licença de instalação L foram cumpridos aí nós temos a possibilidade de estabelecer a licença de operação ou seja licença de operação só se viabiliza com o estabelecimento da licença prévia e da licença de instalação certo estabelecida licença prévia Ok licença de instalação Ok pode liberar a licença de operação e só
pode funcionar só pode produzir só pode prestar os serviços com a licença de operação em funcionamento responsabilidade Quem comete dano ambiental pode ser responsabilizado de trê formas diferentes quais são essas formas responsabilidade administrativa acabamos de falar lei complementar 140 responsabilidade penal e responsabilidade civil atenta paraa responsabilidade penal pessoa jurídica responde a crime ambiental pessoa jurídica responde a crime ambiental Esse é um ponto bastante importante que a gente tem que cuidar e para pessoa jurídica responder a crime ambiental precisa ordem ter vindo ou de seu representante contratual ou de seu representante né Legal ou então do
Conselho de administração e Essa ordem tem que ser em benefício da pessoa jurídica ou seja para ela obter lucro se nós tivermos isso é possível a responsabilização criminal da pessoa jurídica e ela responde sozinha não precisa ter o autor material do delito a responsabilidade civil a gente vai ter que atentar porque na a responsabilidade civil ela é uma obrigação prop terren vocês vão ter daqui a pouquinho Direito Civil com a profe Patrícia com a profe Carol certo Prof Carol que vai estar estreando com a gente aqui mas é uma querida colega já da aula comigo
na faculdade há muito tempo começou dando aula em concursos aqui com a gente e vai estar com vocês hoje dando um show e na obrigação propter Rin nós temos a coisa ou seja a obrigação fica na coisa fica na R então eu sou proprietário de uma fazenda e nesta Fazenda Eu causei um dano ambiental gravíssimo vendi a minha fazenda pro João e ao vender a minha fazenda pro João O João comprou com todas as circunstâncias daqui a pouquinho descobrem esse dano ambiental que eu causei a responsabilidade é do João que é o novo proprietário mas
é minha também a obrigação é solidária mas a obrigação fica na coisa ou seja fica na Fazenda fica na propriedade E aí tem que se resp senão ou João Ou eu vou ter que pagar ou até a coisa a res vai poder vai ter que pagar então cuidado a obrigação de cuidar do meio ambiente as obrigações ambientais né possuem natureza própr terren sendo admissível cobrado do proprietário do possuidor atual dos possuidores anteriores quem vai escolher nessa responsabilidade solidária é o credor nesse caso em regra vai ser algum órgão do Poder público que vai ter exatamente
essa busca ou o próprio Ministério Público por exemplo buscando uma responsabilidade civil e aí tem que cuidar se essa responsabilidade civil presta atenção se essa responsabilidade civil for quanto a proteção do meio ambiente ou de recursos naturais essa responsabilidade civil ela é imprescritível cara isso faz toda a diferença sabe o quê aumentou sei lá em 200 300% o nosso trabalho no escritório por exemplo para cuidar exatamente como uma quando uma empresa quer comprar a outra ou quando um cliente quer comprar uma empresa de prestação de serviço ou algum trabalho nesse sentido se tiver algum recurso
natural envolvido se tiver algum recurso ambiental envolvido aumentou o nosso trabalho pra gente verificar a possibilidade de passivo ambiental nessa empresa que tá sendo comprada porque se há passivo ambiental dessa empresa que tá sendo comprada ela cometeu dano ao meio ambiente cometeu dano ao recurso natural a empresa que comprou poderá ser responsabilizada a qualquer tempo a responsabilidade é imprescritível ou seja não se perde no tempo cuidado é imprescritível a pretensão da reparação Civil por dano ambiental então é muito importante isso isso tem que cuidar isso provoca o que a gente chama muitas vezes da du
diligence né aquelas diligências que a gente vai fazer Para viabilizar exatamente a negociação porque a empresa tem um passivo ambiental e a empresa compradora sabe que aquele passivo ambiental poderá ser cobrada a qualquer tempo então isso vai mexer no preço isso vai mexer na negociação entre as partes Então essa decisão do supremo de repercussão geral o a tema de repercussão geral 999 é bastante importante pras questões negociais que se estabeleceu a questão da imprescritibilidade ligada à questão do dano ambiental penúltima coisa crimes ambientais eles cobram crimes em espécie faz tempo que não se cobra um
crime em espécie e o Crime espécie que eu tô apostando que vai vir na tua prova é o crime ligado a o seguinte artigo 32 vai vai aparecer na tela de vocês agora da lei 9605 de 98 artigo 32 da lei 9605 de98 vai dizer assim ó praticar ato de abuso maus tratos ferir ou mutilar animais silvestres certo domésticos ou domesticados certo nativos ou exóticos crime de maus tratos aos animais Detenção de 3 meses a h um ano e multa agora se esse mesmo delito for cometido contra um cão ou contra um gato ou seja
um cachorrinho e um gatinho a pena passa para reclusão a pena mínima que era 3 meses passa para 2 anos na máxima que era um ano passa para cinco então cuida essa qualificadora porque ela agravou a questão envolvendo cão e gato maus tratos contra cachorro maus tratos contra cão né maus tratos contra gato é um crime bastante grave agora e se estabeleceu a linda além da reclusão além da Pina Mía de 2 anos tem a multa e a proibição de guarda então atenta para esse ponto que é bastante importante necessário e por fim vamos lembrar
do Código Florestal área de preservação permanente definida por lei pode ter em tudo que é lugar que a lei planejar só tem que cuidar que a área de preservação permanente tem tanto em área rural quanto em área urbana reserva legal só em área rural reserva legal pode ter atividade econômica tanto na reserva legal quanto na área de preservação permanente pode se for feita de modo sustentável se for feita de modo a não eh acabar com o meio ambiente não destruir os recursos naturais e pra gente finalizar unidades de conservação espaços territoriais especialmente protegidos os espaços
territoriais especialmente protegidos se estabelecem a partir por exemplo das áreas de preservação permanente das reservas legais ou então das unidades de conservação e aí a gente precisa cuidar porque há algumas unidades de conservação que só podem ser constituídas em locais ou melhor terra em propriedades de domínio público certo e aí eu não posso ter nenhuma propriedade privada dentro dela se tiver uma propriedade privada nessa unidade de conservação haverá desapropriação dela quais são essas unidades Estação ecológica reserva biológica Parque Nacional Floresta Nacional reserva extrativista reserva de fauna e reserva de desenvolvimento sustentável estas unidades de conservação
precisam ser constituídas em áreas de domínio público em áreas de domínio público cuida com isso Beleza gente eu só quero que vocês lembrem o seguinte de mentalizar o nosso Mantra do trvc certo vai cair vou acertar vou passar vou passar vou passar vai cair vou acertar vou passar vou passar vou passar é isso que você tem que mentalizar lembra de pensar positivo de passar essa tarde toda quando tiver quando você cair um pouquinho você achar Ah não é para mim tô muito cansado será que não vai dar amanhã você lembra do TR vcap Você lembra
que você tá fazendo o que é necessário para conseguir aprovação tá estudando tá revisando e tem que curtir e você fez aquilo que a gente combinou né você botou lá sua segunda fase já no carrinho você buscou essa aprovação e você vai conquistar essa vaga na segunda fase você vai conquistar essa aprovação na primeira fase eu não tenho dúvida nenhuma disso e amanhã eu quero todo mundo me avisando botei do carrinho e deu certo Professor certo beleza pessoal um beijo para vocês obrigado pelo carinho e até amanhã tchau tchau obrigada da prof e como a
gente disse a gente só aparece aqui para trazer boas notícias né lá vai mais uma a gente bateu a meta de 10.000 visualizações então tem ganhador de sorteio e o ganhador é e lembrando também que tá rolando ali a meta de 12.000 então a gente tá esperando bater 12.000 para ter mais um sorteio então envie o link pros amigos pros colegas para todo mundo assistir a revisão Turbo o ganhador a ganhadora do sorteio é a Jéssica Simões e tem de Ah já bateu a meta de 12.000 que é o Gustavo seganfredo Freitas e a nossa
próxima meta então é 15.000 views tá pessoal então próxima meta de para ter mais sorteios de vouchers é 15.000 views continuem compartilhando e bora pra próxima aula que tem muito conteúdo pra gente revisar ainda pela frente e o próximo profe que vem aí quem diz que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar é porque não viu o quanto ele acerta os os conteúdos e as questões ã que ele ele traz aqui na revisão dele então o nosso juiz decreta cai na prova vem aí o Alejandro raio E aí pessoal E aí pessoal tudo
certo boa tarde boa tarde vamos lá conversar sobre Direito Eleitoral Então pessoal mas antes eu queria só contar uma historinha para vocês eh até nem ia falar sobre isso mas aí eh algumas coisas fazem a gente pensar não acho que eu devo falar isso pessal eu tava eh Recebi uma mensagem de uma aluna me contando assim professor é a quinta vez tá que eu que eu reprovo mas depois que eu ouvi falando uma uma uma coisa na última revisão de véspera do ceisc isso fez eu mudar uma chave e eu fui estudei e passei pessoal
eu conto isso por quê Porque a história da minha vida ela é baseada nisso baseada em vários fracassos eu reprovei na prova da OAB eu reprovei vários concursos públicos na minha vida até que as coisas como começaram a dar certo eu depois de reprovar passei na prova da OAB depois de reprovar em muitos muitos concursos eu comecei a passar passei para oficial de justiça para defensor público para delegado e para juiz que é o cargo que eu ocupo hoje aqui no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e eu conto isso pessoal com o
único objetivo Dizer para vocês não desistam desistir não pode ser uma opção para vocês e é isso que eu peço muito muito para vocês não desistam dedicação e não desistência é a chave para vocês conseguirem aprovação Então quem já reprovou na prova da ordem vai firme amanhã é o dia e se por algum acaso reprovarem de novo sigam vai dar certo não desistam tá pessoal dito isso eu peço só uma coisinha para vocês estão vendo aqui né @prof P Alejandro raio Me sigam lá e é é interessante assim porque tem um um instituto muito importante
chamado Vozes da minha cabeça que diz que quem não me segue não passa na prova da ordem tá pessoal então Me sigam aí vão me seguir que vai dar certo é brincadeira né pessoal mas fica o convite aí para vocês me seguirem Mas enfim dito tudo isso vamos passar para conversar sobre Direito Eleitoral as dicas que podem cair na prova de vocês amanhã e a primeira dica pessoal é sobre um tema que já caiu na prova que é Federação mas eu vou dar um enfoque um pouquinho diferente agora a Federação ela é o qu só
pra gente começar a aquecer os motores aqui então Federação é uma de dois ou mais partidos para atuarem como se fosse um único partido então é simples um partido lá é fraco o outro é fraco Mas eles se unem para ficarem mais fortes e então atuarem como se fossem um único partido tranquilo legal Federação diferente da Coligação pode ser Federação diferente da Coligação ela é tanto pra eleição majoritária quanto paraa proporcional Coligação e Exatamente isso caiu na prova tá Coligação é só para eleição Major unária somente para Coligação somente para Presidente Governador Prefeito e Senador
a Federação que nós estamos falando aqui não ela pode ser tanto paraa eleição majoritária esses cargos que eu falei agora quanto para os cargos eleitos pelo sistema proporcional deputados e vereadores beleza mas o que que eu quero trazer para vocês Qual é a consequência se um partido sai da Federação porque um partido ele tem que ficar no mínimo no mínimo 4 anos em Federação diferente da Coligação a Coligação é só para uma eleição acabou a Federação é por no mínimo 4 anos e qual que é a consequência pro partido que sai da colig da Federação
desculpem Qual a consequência do partido que sai da Federação antes desse prazo e aí pessoal vem o artigo 11 a parágrafo quto da lei dos partidos políticos que diz pra gente quais são essas consequências primeira consequência pessoal isso que pode cair na prova de vocês o representante do partido político procura vocês como advogados para responder se eles saírem da Federação esse partido Qual é a consequência número um O partido não vai mais poder entrar em Federação segundo o partido durante duas nas duas próximas eleições não pode participar de Coligação e terceiro o partido ele vai
essa é a mais grave não pode utilizar o dinheiro do fundo partidário beleza três consequências não pode mais entrar em Federação não pode Nas duas próximas eleições fazer Coligação e terceiro não vai poder utilizar o dinheiro do fundo partidário beleza Fechou tá essa é a primeira dica que eu queria trazer para vocês a segunda lá do artigo 23 agora da Lei das eleições a lei 9504 de 97 essa lei pessoal essa lei esse dispositivo que eu trago para vocês ele trata da questão das doações de partidos do para partidos e candidatos pode haver doação pode
por pessoa física essa é a primeira o primeiro ponto que eu quero que vocês memorizem pode doar para candidato para partido político pode mas só pessoa física o STF já decidiu não pode pessoa jurídica doar para candidato ou partido político doação é de pessoa física beleza mas tem um limite a pessoa física não pode doar o quanto ela quiser a pessoa física pode doar E e esse dispositivo que tem aí para você só pode doar até 10% do que ela ganhou no ano anterior dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior então não é 15 não
é 20 é 10% dos rendimentos brutos não líquidos que ela recebeu no ano anterior beleza outra pergunta que ainda sobre esse tema o próprio candidato pode disponibilizar dinheiro dele pra campanha dele Pode o candidato pode pode pessoal aí a gente vê lá o artigo 23 parágrafo 2 A da Lei das eleições que diz que pode o próprio candidato o próprio candidato doar até 10% do limite de gastos para aquele cargo só para vocês entenderem um o candidato para cada cargo a legislação ela coloca um limite de gasto para cada cargo então exemplo governador do Estado
de Santa Catarina até no milhões exemplo esse candidato Então ele pode doar para si mesmo até 10% desse valor ou seja 900.000 nesse nosso exemplo fictício se há excesso a doa mais ou a pessoa física ou o próprio candidato tá aí o parágrafo terceiro diz então que né Acontece uma multa de 100% sobre o excesso a multa É sobre o excesso e não sobre todo o valor doado fechou pessoal tranquilo segunda dica foi vamos pra terceira dica a terceira dica ela é é sobre a infidelidade partidária aquele cara que foi eleito para vereador ou Deputado
por um partido político ele não pode durante o mandato dele trocar de partido certo isso vale somente para deputado e vereador para quem foi eleito pelo sistema proporcional ganhou por um partido não pode trocar para outro partido durante o mandato dele Essa é a regra por quê Porque se trocar perdeu perdeu o cargo certo deputado e vereador que troca de de de partido durante o mandato perde o cargo em razão da infidelidade partidária beleza OK mas tem exceção quando ele não perde o cargo duas exceções regra perde o cargo exceções não perde o cargo quando
primeiro quando o partido para o qual ele está afiliado no qual ele está afiliado esse partido concorda o cara é tão chato tão chato que o partido diz mas vai vai embora não tem problema nenhum esse é o primeiro né primeira possibilidade de troca de partido sem perder o mandato o partido concorda tá tudo bem segundo quando há justa causa e a justa causa ela tá prevista ali pra gente no artigo 22 a parágrafo único que diz as três hipóteses de justa causa então repetindo quem troca de partido durante o mandato Vereador ou Deputado perde
o cargo salvo quando o partido concorda ou ou Ajusta a causa Quando que a justa causa são três três três causas então que trazem essa justa causa três hipóteses de justa causa que estão no 23 a 22 a desculpa parágrafo único primeira hipótese pessoal primeira hipótese em que o sujeito tem justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário Como assim olha o partido político é ele é de direita e começa a ir pra esquerda é de esquerda e começa a ir pra direita então desvio do programa partido da justa causa segundo grave discriminação
política pessoal o partido começa a discriminar aquele aquele aquele filiado do partido pode trocar de partido terceiro a chamada janela de infidelidade um período um período de tempo no qual pode trocar de partido Sem problema essa janela de infidelidade ela acontece a janela de infidelidade 30 dias antes do período final para se filhar como assim olha o para para qualquer um concorrer por um partido político ele tem que estar filiado h no mínimo no mínimo 6 meses antes desses 6 meses 30 dias antes pode haver a troca de partido Essa é a janela de infidelidade
30 dias antes desses 6 meses que é o prazo final a para se filiar para partido político Então são três justas causas para poder trocar de partido desvio do programa partidário discriminação grave discriminação Pol pessoal ou nesse período essa janela de fidelidade aconteceu justa causa o candidato o eleito né já eleito pode trocar de partido pode trocar de partido sem que perca o seu mandato beleza propaganda eleitoral é a nossa próxima dica bem tranquilo tá pessoal propaganda eleitoral pode propaganda eleitoral na internet pode pode propaganda eleitoral na internet sem problema nenhum depois do dia 15
de agosto ando da eleição pode propaganda eleitoral na internet legal pode em site do candidato pode em site do partido pode em blog pode em WhatsApp no eh em no Instagram no Facebook pode tudo isso o que que não pode pessoal não pode propaganda eleitoral paga propaganda eleitoral paga pessoal essa não pode Essa não é possível propaganda eleitoral paga na internet não pode Como regra Qual que é a exceção o impulsionamento regra não pode propaganda eleitoral na internet paga exceção impulsionamento posicionamento é pago a gente paga pro Facebook pro Instagram para ele né mostrar a
nossa postagem para mais gente paga pode isso pode desde que feito por candidato seu representante Coligação ou Federação Então vamos lá pessoal vocês não são candidatos vão fazer uma publicação na internet vão fazer um impulsionamento não pode é proibido não pode propaganda eleitoral paga na internet exceção pode o impulsionamento feito por candidato feito por candidato feito por Coligação por Federação ou representante do candidato tá pessoal Beleza então essas regras são importantes porque internet hoje vocês sabem é o meio que Acontece muita muita propaganda por meio da internet é um meio que define as eleições e
mais pessoal tá aí na tela para vocês que não pode propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas Não importa se tem ou não tem fins lucrativos não pode propaganda eleitoral em sites de pessoa jurídica nem em sites de órgãos públicos tá pessoal então tá ficamos com essas dicas e agora pessoal eu peço assim ó Quem tá gostando da aula do professor Alejandro quem tá gostando da revisão do ceisc dá um like aí que é importante pra gente e mostra que vocês estão gostando da aula então por favor mandem likes aí pra gente bater as nossas
metas de like aí tá pessoal E com isso me despeço de vocês desejando que vocês amanhã destruam na prova a destruam na prova pessoal porque eu tenho certeza amanhã é um grande dia vocês vão comemorar depois me chamem lá no Instagram eh me contem como é que vocês foram o que que vocês acharam da prova eleitoral que vai ser um grande prazer comemorar com vocês essa vitória certo pessoal sigam firme Temos muita coisa boa aí para revisar e não esqueçam que né que essa revisão aqui as questões vão ser ser dadas aqui e essas questões
podem ser decisivas para vocês amanhã conseguir a aprovação então sigam firme um abraço e até a próxima tchau obrigada profe Alejandro e bora pra nossa próxima aula já pessoal vem aí o trio de Empresarial a nossa Doutora em macet FGV musan e junto com ela a nossa mestre desca para ABC no finalzinho do ano Cris Paul e o dono do Chapéu seletores aprovados Douglas Azevedo vem PR cá trio de Direito Empresarial suau chegamos chegamos chegamos como é que vocês estão boa tard esqueceram l de apresentar A pobre da Maria Teresa gente a Maria Teresa é
a que chuta na hora ela vai dar alguma questão ela vai dar vocês esperem Eu juro que alguma questão vem já aconteceu né já aconteceu não seria a primeira vez com certeza E aí gente tá bombada essa revisão nós estamos muito felizes de estarmos aqui vocês não TM noção o que que é este que que foi que que foi que que foi tá posso ir tá ã o que que o que que é esse estúdio praticamente nós estamos como se fosse o fantástico né estúdios da teleg coisa assim impressionante ligado teu microfone verade é uma
coisa pessoal é maravilhoso estão mandando ligar não sei tá ligado não sei tá ligado gente não sei tá ligado ah gente que maravilha estar aqui com vocês a gente tá extremamente feliz de verdade e assim ó nós não vamos prometer pouco a gente vai prometer muito porque a gente tá com moral nas últimas a gente acertou várias questões na revisão da semana e na revisão de vésper e hoje não vai ser diferente tô só esperando ver se a amiga de vocês aqui a Maria Teresa chuta na hora né que é o o mínimo que ela
faz é o mínimo senão não sei tá pois é pessoal então agora vamos lá vamos ao que interessa o que que a gente estruturou O que que a gente pensou de dica final que pode cair na prova para vocês eu acho que de direito societário vem o seguinte pode aparecer na prova de vocês algo de sociedade em conta de participação e ao aparecer sociedade em conta de participação a gente tem que se lembrar lá das regrinhas do artigo 991 do Código Civil vocês inclusive Me perguntaram nas redes sociais apareceram perguntas no portal do professor sobre
essa matéria e pra gente só relembrar assim a sociedade em conta de participação é uma sociedade que não detém personalidade jurídica ela se forma por um contrato que é um contrato estabelecido entre as partes mas que não é registrado em nenhum local ah professora mas a sociedade em conta de participação ela adota um CNPJ única e exclusivamente para efeitos tributários e na sociedade em conta de participação que é um tipo de sociedade despersonalizada que não é detentora de personalidade jurídica cujo contrato social não é registrado nem no registro civil das pessoas jurídicas nem na junta
comercial ela tem duas modalidades de sócio o sócio ostensivo né e o sócio participante sendo que o sócio ostensivo é que responde perante terceiros como vocês sabem que sou eu que falo da parte de direito societário que mais ainda eu pensei que pode aparecer na prova de vocês quando a gente fala de direito societário a gente fala de Constituição de sociedades Existem várias modalidades de sociedade nós temos sociedades cooperativas que depois a crise vai fazer um link bem legal para vocês nós temos as socied a sociedade anônima nós temos a sociedade s nós temos a
sociedade limitada e a gente tem que se lembrar de como é que os sócios né possuem responsabilidade porque vai depender do tipo societário na sociedade limitada por exemplo o sócio não responde com o seu patrimônio pessoal ele vai responder na proporção da sua participação social e nesses tipos societários salvo a sociedade anônima e a sociedade cooperativa elas se constituem ela nascem através de um contrato social que eu acho que também pode cair alguma coisa na prova para vocês o contrato social Tá previsto lá no artigo 997 do Código Civil tem vários requisitos no artigo 997
do Código Civil só que um eu quero chamar atenção que é o capital social eu tenho que ter na sociedade fixado o capital social que é aquilo que viabiliza digamos né o início daquela atividade a ser desempenhada o capital social Pessoal ele pode ser aumentado ou pode ser diminuído e ele pode ser composto por bens móveis por bens Imóveis até mesmo por criptomoedas né onde é que tá o artigo do Código Civil que fala sobre o aumento e diminuição do capital social tá lá no artigo 1081 do Código Civil muito bem então trago essas primeiras
referências quero que que eu quero também falar para vocês que eu acho que é bem importante a gente visualizar E aí eu vou jogar a bola pra Cris as sociedades cooperativas gente as sociedades cooperativas Elas têm algumas características que são particulares que são diferentes de outros tipos societários porque ali não é a busca do lucro principal objetivo é para um crescimento de uma coletividade e as sociedades cooperativas ela tem previsões lá no artigo 1091 do Código Civil e seguintes e também numa legislação especial que é a lei 5764 de 1971 a sociedade cooperativa ela se
caracteriza como uma sociedade simples né Ela não é uma sociedade empresária ela se caracteriza como uma sociedade simples ela tem algumas outras características que é a possibilidade da responsabilidade né dos sócios da cooperativa ser limitada ou ilimitada tanto a lei especial quanto o código civil trazem essa informação e ela por ser uma sociedade simples vocês diriam o quê Bá professora sociedade cooperativa Então se registra nos registro civil das pessoas jurídicas não o artigo 18 da lei 5764 de 71 diz que as sociedades cooperativas se registram na junta comercial e ess ess a particularidade da sociedade
cooperativa ser uma sociedade simples tem uma consequência direto lá ó na matéria da loirona né loiron lá É verdade gente então Olha só posso ocupar esse espaço Ah então tá Douglas Olha o Douglas gente como tá todo carinhoso coisa mais querida de guri né gente Olhem só muito importante isso que a professora Luciana estava conversando com vocês e o que que eu quero que vocês saibam pra prova que se nós tivermos uma pergunta sobre legitimidade para pedir recuperação judicial eu quero que vocês lembrem disso quem pode pedir a recuperação judicial os empresários individuais lembram aqueles
que têm responsabilidade ilimitada eles podem as sociedades empresárias também podem isso está no artigo primeiro da lei 11101 de 2005 lá no artigo sego a gente tem umas exceções que eu quero que vocês lembrem algumas muito fáceis né gente sociedade de economia mista não vai poder pedir recuperação judicial Ok mas ali ó no inciso 2 do artigo 2 vem uma consequência bem importante diz ali algumas outras pessoas que não poderão se submeter ao regime da recuperação judicial vamos lá instituições financeiras privadas ou públicas E por que que eu tô te chamando atenção porque eu acabei
de te dizer que sociedade empresária pode pedir né e os bancos na maioria das vezes Lu são sociedade anônima né e usa por exemplo só cuida instituição financeira não vai poder instituição financeira não vai poder se utilizar do processamento de uma recuperação judicial E por que que nós estávamos querendo com conversar com você sobre cooperativa eu tô louca paraa Maria Teresa chutar porque a gente tá realmente achando que isso vai acontecer Tá eu aviso prometo anotem bem grande no material de vocês as cooperativas apesar de serem sociedade simples e não poderem pedir RJ Elas têm
uma exceção na lei 11101 Qual é a cooperativa médica foi considerada a nata ou seja o artigo sexto parágrafo 13º diz-se que cooperativa médica Pode sim pedir recuperação judicial então a nota bem grande cooperativas via de regra não pode se a questão te falasse uma cooperativa de crédito pode Tu vai dizer não pode não ela tem regra própria lá na lei de cooperativa mas a cooperativa médica essa sim então se aparecer assim ó salvo exceção da cooperativa médica cheque pode a cooperativa médica sim se utilizar da recuperação judicial segunda exceção aqui produtor rural galera a
Lu falava para vocês do registro da importância do registro né o registro ele quase sempre vai fazer parte não vai fazer parte lá na sociedade em conta de participação e nós temos um cuidado aqui o produtor rural não é obrigado a se registrar o código civil diz que ele não é obrigado a ter registro agora e se ele quiser fazer recuperação judicial que que acontece ele pode pode mas daí querido vem pro ônus e vem pro bônus tu vai ter que te registrar enquanto sociedade empresária assim tá então o produtor rural no momento que ele
opta pelo registro ele consegue sim fazer uso da recuperação posso te pedir mais um asterisco e agora guria chutou e não é brincadeira fala sério agora sério Maria Tereza sim ó vamos lá vamos vamos porque ela acertou na na última gente assim ó chegi olha aqui ó olha olha arre arrei vai olha aqui o produtor rural ele tem outra exceção gente eu vou me tremer porque se isso acontecer de novo a última vez foi forte tá anotem bem grande todas as sociedades empresárias T que ter no mínimo do anos de Registro é o que diz
o artigo 48 mas o produtor rural pode provar os do anos de outra forma já que ele não era obrigado a se registrar se ele quiser comprovar de outra forma os 2 anos ele comprova Olha só esse é o assunto um Tá eu vou fazer um gancho mais aqui para poder passar a bola pro nosso Harry Potter bombado que é algo muito importante vocês já já pararam para pensar naquela palavrinha quando diz assim ó créditos sujeitos à recuperação judicial Que diabos é o crédito sujeito o sujeito é aquele que vai ser discutido no plano vai
ser posto no plano e os credores vão votar para ver se aceitam o que o empresário tá querendo para poder sair da crise tá Quem são os créditos sujeitos vencidos até o dia do pedido e vincendos profe tem exceção várias mas eu só quero que tu te lembre de uma coisa pra prova os atos cooperados se eu sou a empresa devedora e eu devo para cooperativa esse dinheiro esse dinheiro que eu devo pra cooperativa ele não se sujeito a recuperação judicial isso tá no artigo 6º parágrafo 13º E aí eu quero falar rapidinho do 49
parágrafo terceiro tá Gente o que que mais não se sujeita alguns tipos de contratos por exemplo contrato de compra e venda com reserva de domínio alienação fiduciária leasing contrato de adiantamento ao contrato de câmbio e quando eu falo falo de alienação fiduciária leasing Eu sei que vocês ouvem muito a Prof Lu e o prof Doug fala disso e a FGV anda gostando desse assunto né Doug que que tu vai falar de contratos para esse pessoal Pois é né o tema dos contratos empresariais acaba tendo ganhado uma relevância bem interessante na nossa prova recentemente e então
a gente pensou vamos trazer pra nossa revisão também alguns contratos Claro são vários são dezenas de contratos e a gente pincelou alguns para conversar com vocês pensei né a gente abordar o contrato de franquia que é um contrato super na moda hoje em dia você até no interior né antes era uma coisa de Capital você sair na rua assim tinha aquele monte de loja franquia isso franquia aquilo hoje em dia até aqui no interior né Santa Cruz do Sul você vai na rua ali é a cafeteria x que é uma rede franqueada a sorveteria o
restaurante não é é uma coisa que tá muito em alta e também o contrato de locação que naturalmente é é o mais popular de todos tá então rapidinho sobre o contrato de franquia a gente utiliza ali a nossa lei 13966 e é uma lei cara você lê ela em 2 minutos se você quiser ela tem pouquíssimos artigos e o que efetivamente nos interessa sim são os dois primeiros o artigo primeiro dessa lei vai trazer pra gente o conceito da do negócio da franquia tá que é basicamente o seguinte existe um sujeito que nós chamamos de
franqueador que ele possui uma marca devidamente registrada ou protegida Ou pelo menos encaminhada né no órgão que regula o direito marcário e esse sujeito desenvolveu então um KN né um um meio uma técnica ele tem um conhecimento de como exercer uma determinada atividade Então se um sujeito tiver interesse de replicar Aquele modelo de negócio ele vai lá nós chamaremos essa pessoa de franqueado vai pagar as taxas né de adesão etc taxa de royalties mensal tem que pagar um monte de coisa mas basicamente O franqueado ao final do dia vai receber o quê uma licença uma
autorização para utilizar aquela marca já famosa e vai aprender todos os segredos todos os detalhes vai ganhar uma lista de fornecedores por isso que quando você vai numa rede franqueada em qualquer canto do Brasil o sabor é parecido não é porque eles têm que comprar do mesmo fornecedor vai ter ali todas as informações e isso essencialmente precisa ser enviado para O franqueado num documento que nós chamamos de circular de oferta de franquia a cof na prática tá essa cof então é a alma do desse contrato mas ela não é o contrato em si ela é
um documento que você precisa enviar antes 10 dias an pelo menos da assinatura do contrato de franquia se o franqueador não envia esse documento essa cof no qual vai constar todas as informações do negócio qual que é desde quando começou Quem são os sócios Qual que é o faturamento médio Quais que são os os os prejuízos os ah os investimentos necessários prejuizo não né enfim todas as informações essenciais têm que estar discriminadas nesse documento dou achou na Cofe Desculpa eu só vou te avisar para tu focar ali porque fou Ai meu Deus é tá desculpa
eu tive que avisar porque foram duas vezes desculpa vai lá tá tá bom então pessoal Olha só olha a cofia né do atenção agora então esse documento ele tem que ser ele vai conter todas as informações essenciais que dizem que descrevem aquele negócio tá E aí o franqueador tem que enviar pelo menos 10 dias antes porque é um prazo para que o franqueado tenha acesso ao conhecimento que domine se veja se realmente aquilo que ele quer E aí ao final desses 10 dias o franqueador pode enviar o contrato para ass sinatura se esses 10 dias
não são respeitados pessoal o contrato ele é passível de nulidade tá então tem que ter muito cuidado com isso e o segundo contrato que é muito utilizado é o de locação não Residencial que tá na lei 8245 a nossa lei de inquilinato que Noal chamava ou Lei de loc ações tá ali pessoal o que nos interessa efetivamente é o artigo 51 em diante e essa lei ela vai ter um um ponto muito importante que é a proteção ao ponto o que que é o ponto né o ponto é mais na verdade é mais do que
só o lugar aonde o sujeito exerce a sua atividade quando a gente fala em ponto nós temos que pensar também em outras características que aquele lugar possui Não é quantas pessoas passam por ali Onde ele fica localizado na cidade e a gente sabe que muitas vezes um bom ponto é o que determina se o negócio vai dar certo ou se o negócio vai dar errado não é então existe uma proteção muito grande ao ponto porque olha só imagina só eu loco uma sala comercial e uma certa região da cidade vou lá faço o meu negócio
lá dentro e eu começo a investir em marketing publicidade eu passo a valorizar aquele ponto o lugar não é meu eu pago aluguel mensal para um proprietário mas o meu esforço está valorizando aquilo e aí se chegasse no fim do contrato e o proprietário chegasse e dissesse Não Douglas eu não quero mais renovar vai embora eu quero usar esse ponto agora para uma outra atividade eu fico na saudade né fica fica feio para mim então a lei coloca ali no artigo 51 o que a gente chama eh dos requisitos da chamada ação renovatória se preenchidos
aqueles três requisitos de forma cumulativa o sujeito pode fazer o quê Pode renovar a força o contrato de locação bom Quais são os requisitos para eu encerrar aqui o primeiro Esse contrato ele tem que ser por escrito e ter um prazo determinado não pode ser um contrato verbal né tem que ser por escrito o segundo ponto é que esse contrato né seja ele um contrato só ou a soma de vários contratos que você foi renovando precisa ter pelo menos 5 anos e o terceiro o sujeito precisa estar exercendo a mesma atividade naquele ponto por pelo
menos TR anos ou seja se eu estou lá há 5 anos né Beleza preencho o prazo agora eh durante 2 anos eu tinha uma lanchonete daí eu mudei Botei uma loja de roupa depois eu botei uma outra coisa não vai contar eu tenho que estar 3 anos no mesmo ramo Se Eu preencho esses três requisitos rapidinho eu consigo renovar a força mediante ação renova ória tá então esses são os dois contratos e tô pontuando aqui um pontinho específico cada um deles mas que eu acho tem uma chance legal de aparecer né Então pessoal e essa
questão dos contratos é bem importante que o dog tá falando e eu e a Cris nós estávamos conversando Também conversando com o Dog no seguinte sentido porque quando a gente fala de contratos empresariais a gente fala de contratos entre pessoas que TM paridade de armas né pessoas que não são hipossuficientes em relação a uma ou a outra em tese não existe vulnerabilidade entre os contratantes eu lá no início falei do contrato social Olha o contrato social que tem os requisitos no artigo 997 o que rege o contrato social é o artigo o contrato social 997
e a definição de contrato né de sociedade está lá no artigo 981 mas eu quero salientar para vocês o seguinte um tema que a banca está cobrando direto bastante ins societário que são os métodos adequados de resolução de conflitos e vocês sabem que a arbitragem ela tem caído bastante na prova tá aranalde mas o que que isso tem a ver com contratos tem absolutamente tudo a ver com contratos porque as cláusulas né de que fazem parte da convenção de arbitragem elas podem estar nos contratos empresariais de forma em geral Mas elas podem estar previstas dentro
do contrato social e elas podem estar previstas também num estatuto de uma sociedade anônima Ah então o estatuto de uma sociedade anônima é o ato de Constituição de uma sociedade anônima eu posso ter uma cláusula dentro do estatuto que diz que qualquer conflito entre os acionistas vai ser resolvido pela Via arbitral Yes pode ter esta cláusula tá lá no artigo 109 da lei de sa que é 6404 de 76 e agem ela ganha tanta importância gente a lei brasileira de arbitragem e para que vocês entendam o que que é a convenção de arbitragem a convenção
de arbitragem ela tem duas cláusulas o compromisso arbitral e a cláusula compromissória é quando as partes que estão envolvidas naquele contrato dizem assim eu não vou levar o meu conflito pro Judiciário eu vou levar o meu conflito para resolver na Via arbitral por um juízo arbitral ou por um tribunal arbitral que é composto de três árbitros e é tão importante esse tema da arbitragem e dos métodos adequados de resolução de conflitos que até mesmo lá na lei de RJ e de falências aparece né Cris exatamente Pessoal vocês sabem que lá no artigo 20 a e
2020b nós tivemos uma inclusão pela lei 14112 de 2020 dizendo que cabe sim mediação conciliação dentro da recuperação judicial e da Falência que que eu quero que tu anote que essa mediação ela pode ser antecedente antes da RJ ou durante o processo que daí vai ser a incidental Claro que não vai dar para ficar discutindo as questões que implicam in crédito a discussão de mudança de classe isso não tá e eu só quero pedir mais uma coisinha para vocês aqui Lu e Doug vocês só podiam pegar os nossos queridos nossos filhos ali nossos filhos exato
só para eu pedir para vocês uma última dica aí artigo 82 a da Lei 11101 cabe incidente de desconsideração de personalidade jurídica na falência cabe sim é o único jeito que a gente tem de alcançar patrimônio de sócio viu gente não existe extensão dos efeitos da Falência e a gente só quer terminar aqui falando para vocês uma coisa nós vai descer eu achei que a gente não ia cantar essa vez né CR não gente eu queria cantar da Pampa ela mandou a música Lu tá aqui mandou o clipe e eu quero dizer que eu ia
pra faculdade com a pampa do meu pai o meu pai tinha uma Pampa branca igual a do clipe 1.8 Meu p falou pra ti que ele também tinha uma Pampa no meu nome inclusive que eu nem lembro né então é o seguinte só vocês quando escolherem direito empresarial pra segunda fase e começarem a ganhar muito dinheiro depois de formado vocês vão cantar assim ó só vai andar de caminhonete quem andou com nós de pampa nãoo Dan me xinga eu Dani quinta-feira e eu fuii depois que Professor travado Que professor er 5 segundos para tu descer
até o a grávida de vai pelo amor de Deus pessoal nós temos certeza que tudo vai dar certo acalmem o coraçãozinho de vocês né respirem acreditem no potencial de vocês acreditem que vai acontecer não deixem aquela voz se superar Já colocaram aqui que eu tenho que acabar não deix tudo certo vem aqui vem aqui tá gente vai dar tudo certo beijo tchau pessoal depois valeu Prof e agora a gente vai anunciar três sorteios a gente tem o sorteio do vad de Empresarial que o ganhador foi o João pedes da silv o sorteio do livro de
teoria e prática de empresarial adora foi a daana Regina dos Santos Oliveira e também tem sorteio de meta batida 14.000 visualizações e o ganhador foi Almir Gustavo Oliveira e antes de chamar o próximo Professor a gente quer dar uma dica para vocês que é super simples e que pode ajudar muito vocês na hora da prova de amanhã na hora que vocês forem marcar as respostas de vocês no Gabarito Def no no cartão de respostas vocês vão ter 80 questões para resolver e ao final da prova A gente precisa preencher o cartão de respostas preenchendo ali
aquelas bolinhas e aí são várias bolinhas pra gente ir marcando Pode acontecer da gente se perder ali pular uma questão e aí consequentemente acaba errando uma questão na por ter errado isso na hora de passar pro gabarito e tem algo muito simples que pode fazer com que a gente com que isso não aconteça evitar esse problema que é utilizar a identidade como uma régua na hora de passar as cartões pro cartão de respostas então a identidade de vocês o documento de identidade vai vai est na mesa de vocês durante a prova e aí vocês pegam
posicionam ali o documento na no cartão de respostas de vocês para ir preenchendo as bolinhas é um detalhe Super Simples mas que faz bastante diferença Inclusive eu postei essa dica lá no meu Instagram também se vocês quiserem ver para entender melhor @ Julia staub tá lá a dica para vocês conferirem e agora então chegou o momento de direito previdenciário e eu acho bom vocês prestarem muita atenção nessa aula porque na revisão passada o profe falou um artigo e caiu exata ente na prova então vem para cá Guilherme vou pato e aí e aí como é
que tá pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos à nossa revisão de véspera em Direito Previdenciário como as gurias muito bem falaram a gente conseguiu com muito trabalho muito estudo entregar para vocês né A questão do auxílio acidente na prova do qu 1º Vamos torcer para que as minhas apostas para o qu seg estej na tua prova de amanhã beleza então vamos lá passar pro nosso material tá o primeiro artigo que eu quero trabalhar com vocês é o artigo 9º do decreto 3048 de 99 por que é importante trabalharmos o artigo 9º o artigo 9º
fala dos segurados do regime Geral de Previdência Social tá E qual é a importância disso são as pessoas que vão ter direito ao benefício né o artigo 2011 da Constituição vai dizer o seguinte né que a Previdência Social é organizada em forma de regime geral Def filiação obrigatória de caráter contributivo Então quando for falar em Previdenciário o enunciado vai trazer uma historinha contando que o João Trabalhava por um tempo ou que a Maria trabalhava e aconteceu alguma coisa um risco social e ele vai ter direito ou não ao benefício isso que é o questão vai
querer saber de vocês então os segurados tá é super importante para vocês só caiu no 38º tá no 39º 4 41º Só caiu benefício em espécie Então me parece que tá na hora de aparecer de novo segurados vamos revisar os segurados o primeiro segurado tá lá no artigo 9º inciso um é o segurado empregado aqui Vocês precisam ter um cuidado bem especial por quê Porque vocês vão ver daqui a pouco o Professor luí Henrique o segurado empregado da CLT para fins previdenciários o empregado da CLT também é empregado para fins previdenciários mas na modalidade de
segurado empregado para fins previdenciários nós temos algumas pessoas que são equiparadas cuidados que vocês precisam ter tá por exemplo aquele que exerce exclusivamente Cargo em comissão de livre nomeação Livre exoneração trabalha na iniciativa pública né é um agente público ele é considerado segurado empregado ou ainda o segurado empregado né o segurado empregado quem o empregado público aquele que que passou num concurso público de provas e títulos mas ele não é servidor público ocupante de cargo efetivo então cuidado com esse tem que tomar cuidado também com quem pessoal tem que tomar cuidado com o servidor temporário
aquele por exemplo ah a Mariazinha Foi contratada para ser professora da rede estadual de ensino por prazo determinado 2 anos né para fins previdenciários ela é segurada empregada Beleza segunda classificação importante empregado doméstico onde é que tá isso artigo 9º inciso 2 do decreto 3048 o empregado doméstico vai ficar claro para vocês o enunciado dizendo o seguinte fulaninho ou fulaninha trabalha em âmbito residencial sem finalidade lucrativa mais que três vezes por semana tá então se falar para vocês que trabalha em âmbito residencial sem finalidade lucrativa mais que duas vezes por semana vai ser empregado doméstico
tá os os requisitos restantes vai ser qual pessoalidade habitualidade mais que duas vezes por semana né subordinação e remuneração tranquilo a terceira classificação que é importantíssimo para vocês é o segurado contribuinte individual Quem que é o contribuinte individual foi o que foi cobrado lá no 38º é o empresário é o autônomo é o profissional liberal tem tem cuidar também aqui ó nós temos o ministro de confissão Religiosa e nós temos um camarada que é perigoso eu sempre acho que ele vai aparecer que é quem o garimpeiro o garimpeiro ele é contribuinte individual beleza a nossa
quarta classificação é o trabalhador avulso e rez em vocês para encontrar o trabalhador avulso na questão amanhã por quê Porque se falar em trabalhador avulso ele vai dizer o seguinte é uma pessoa que trabalha diversas empresas sem relação de emprego com intermediação obrigatória do Sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra Então falou em intermediação obrigatória de Sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra estamos falando do trabalhador avulso dá um exemplo Professor claro que vou dar para vocês não vou deixar você sem um exemplo o principal exemplo são pessoas
que trabalham nas atividades portuárias Como por exemplo o estivador quem faz a capatazia entre outros exemplos onde é que eu encontro isso Professor artigo 9º inciso 6to do decreto 3048 E para finalizar OS segurados obrigatórios nós temos o segurado especial quem é o segurado especial segurado especial se divide em algumas classificações o primeiro que explora atividade agropecuária agricultura pecuária em área de até quatro módulos fiscais sem empregados permanentes em regime de Economia familiar quem mais é segurado especial o pescador artesanal Quem que é o pescador artesanal professor vai dizer denunciado para vocês lá o fulaninho
faz a pesca Seu principal meio de vida não utiliza embarcação então segurado especial pescador artesanal não utiliza emb embarcação ou utiliza embarcação de pequeno porte ainda no segurado especial pescador artesanal nós temos o assemelhado a pescador artesanal que é aquele que trabalha com o produto da Pesca artesanal é o cara que faz o conserto da pequena embarcação Ou aquele camarada quando a gente vai pra praia agora chegando no final de ano vai todo mundo passar na prova da OB vai ou não vai quero ver o chat comentando aí vou passar na OB Ah vai pra
praia comemorar vai lá comprar um peixe na beira da praia o cara vai descascar o peixe O cara vai fazer o filé do peixe esse camarada também é considerado segurado especial ainda como segurado especial o extrativista vegetal e o seringueiro cuidado para não confundir seringueiro que é segurado especial com garimpeiro que é contribuinte individual tá muito bem além desses nós temos o segurado facultativo porque ele é facultativo porque ele não é segurado obrigatório segurado facultativo se aparecer na tua prova vai dizer o seguinte ó essa pessoa não tem atividade elaborativa que o enquadre como segurado
obrigatório quem são esses Professor o dono de casa a dona de casa muitos de vocês Os Estagiários de acordo com a lei do estágio cuida isso tá lei 11788 de28 então O estagiário de acordo com a lei do estágio tá Ah o Síndico de condomínio sem remuneração falou em segurado facultativo vai ter que lembrar amanhã na prova que segurado facultativo não tem fonte de renda decorrente de atividade elaborativa lícita Beleza então vimos segurados obrigatórios segurado facultativo outro assunto que eu acho que pode aparecer na tua prova amanhã Ah tá lá no artigo 16 do Decreto
que assunto é esse professor dependentes do segurado Quando é que a gente fala em dependentes do segurado os dependentes do segurado vão aparecer na toa prova se trabalharmos com dois benefícios pensão por morte ou auxílio reclusão tá quando a gente fala Independentes para facilitar a memória de vocês para amanhã vocês tem que fazer uma analogia com o avião Como assim com avião Professor um avião é dividido em classes por exemplo né Vamos fazer o avião do cisc aí quem que vai na primeira classe vai oidal Óbvio ah ó o chefe vai ter todas as todos
os privilégios todas as prerrogativas vai sentar na primeira fileira vai ter alguém servindo espumante para ele pra Natália tá e o professor Guilherme vai aonde eu vou lá na terceira classe n então no avião dos dependentes previdenciários nós temos primeira classe segunda classe e terceira classe onde é que tá isso artigo 16 primeira classe Quem tá lá Professor cônjuge companheiro companheiro companheira né filho de qualquer condição não emancipado até o os 21 anos ou filho inválido ou filho com deficiência intelectual mental ou grave tá eles estão na primeira classe por quê Porque eles não precisam
provar que dependiam economicamente da pessoa que morreu a da pessoa que foi presa tá segunda classe os pais tá e terceira classe o irmão o irmão de qualquer condição não é emancipado até aos 21 anos ou o irmão inválido ou irmão com deficiência intelectual mental ou grave lembra da história do avião e das classes Então o que quero dizer para você se tiver dependente de primeira classe se segunda e terceira perdem direito quer dizer que para um dependente de terceira classe receber uma pensão por morte por exemplo não pode ter dependente de primeira ou de
segunda classe tá ainda professor que é importante para vocês tá os equiparados a dependentes de primeira classe nós temos o enteado tá nós temos o menor tutelado e nós temos o ex ou a ex excompanheiro ex-companheira ex-cônjuge tá o ex o entiado e o menor tutelado precisam comprovar dependência econômica e vão para onde paraa primeira classe beleza turma assunto importantíssimo também tá lá no artigo 29 e no artigo 30 Ontem eu fiz uma live lá no meu Instagram tá salva lá né nós falamos sobre o quê sobre carência o que que é carência carência é
o número mínimo de contribuições que uma pessoa precisa ter para receber um benefício Previdenciário tem que lembrar dos seguintes números 12 180 e 24 tá 12 quando auxílio por incapacidade temporária aposentadoria por incapacidade permanente s 80 para quê aposentadoria programada aposentadoria por idade do trabalhador rural aposentadoria especial tá E tem que lembrar do 24 pro auxílio reclusão as exceções estão aonde tá lá na tela para vocês no artigo 30 tá pensão por morte não cobra carência salário família não cobra carência salário maternidade ó cuidado com salário maternidade cobrou lá no 38º e teve uma decisão
esse ano do STF AD dii 2110 e 2111 que diz que salário maternidade não cobra Car para nenhuma modalidade de segurado tá então cuida isso é importante passando agora a falar nós temos alguns minutinhos ainda das minhas apostas uma das minhas apostas para amanhã é que vai aparecer o quê a aposentadoria programada e por que que o senhor acha que vai aparecer aposentadoria programada amanhã porque a aposentadoria programada lá do artigo 51 do decreto 3048 ela foi a uma das grandes alterações promovidas pela última reforma constitucional no ano de 2019 se aparecer aposentadoria programada vai
ter que lembrar o seguinte a aposentadoria programada exige requisitos cumulativos idade mínima tempo de contribuição mínimo idade pra mulher 62 anos idade pro homem 65 tempo de contribuição mínimo paraa mulher 15 anos tempo de contribuição mínimo pro homem 65 anos de idade tá então cuidado com a aposentadoria programada eu quero falar ainda da aposentadoria por idade do trabalhador rural tá ela vai exigir 180 contribuições né 15 anos de atividade Rural e vai exigir 55 anos da mulher e 60 do homem então cuidado com a aposentadoria por idade do trabalhador rural Professor outro benefício que pode
aparecer eu acho que pode aparecer amanhã também a aposentadoria especial onde é que tá a aposentadoria especial Professor a aposentadoria especial tá lá no artigo 64 do Decreto a aposentadoria especial ela devida para quem ela devida para segurado empregado ah ah trabalhador avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção então lembra ó aposentadoria especial o segurado especial não tem Ah o segurado facultativo também não vai ter tá e o empregado doméstico também não vai ter o que que essa aposentadoria especial Professor aposentadoria especial ela é concedida para quem é exposto de
forma permanente não ocasional ou intermitente agente físico químico ou biológico que coloa em risco a saúde ou a integridade física do Trabalhador por 15 20 ou 25 anos tá cuida que a aposentadoria especial né ela também exige tempo de exposição mínimo e idade mínima Como assim professor Olha só paraas atividades de 15 anos vocês vão não precisam se preocupar que a atividade é essa se o enunciado trouxer a questão ele vai falar ó Fulano Fulano é exposto à atividade que dá direito à aposentadoria especial aos 15 anos tá se for a atividade de 15 anos
exige no mínimo 55 anos de idade se for atividade de 20 anos e 58 anos de idade e se for ainda atividade de 25 anos vai receber o benefício quando aos 60 anos de idade outra questão que é uma aposta minha que eu acho que pode aparecer Professor como é que eu comprovo o exercício da atividade especial como é que eu comprovo que essa pessoa foi exposto a um agente físico químico biológico que colocou em risco a saúde a integridade física do Trabalhador o documento eu quero que vocês encham o chat agora com a sua
informação a prova da atividade especial se faz com o ppp Tá o que que é ppp não é parceria público privada isso é lé administrativo tá ppp para fins previdenciários é perfil profissiográfico Previdenciário por meio do perfil profissiográfico Previdenciário o ppp Ah o trabalhador comprova que trabalhava em condições que com colocava em risco a sua saúde ou a sua integridade física beleza pessoal muito bem essas são as minhas apostas mas eu quero dizer para vocês o seguinte tá eu sei que muitos de vocês não tiveram Previdenciário Na graduação eu sei também que muitos de vocês
não gostam de Previdenciário é muita regra muito benefício muita data muita informação Ah mas não deixem de lado as questões de duas disciplinas tá outra questão importante como é que eu vou acertar a questão de evidencio Professor primeiro vocês têm que estar calmos vocês têm que ler a questão com calma o enunciado da questão só com a leitura do enunciado tá tu já vai conseguir eliminar duas de cara tá o restante Professor tu vai ter que lembrar o que tu estudou ao longo da faculdade ou nas últimas semanas conosco na revisão turbo tá recado final
tá lá no meu Instagram @prof.guilherme Volpato eu tô colocando para vocês a partir de agora uma série de dicas finais né porque a nossa maior intenção nossa maior alegria quando vocês estão com o nome lá na lista dos aprovados tá bom turma uma boa prova para vocês vamos nos falando um abraço valeu tchau tchau muito obrigada profe E chegou a hora de padawan virar Jedi e a nossa estrela voltar a brilhar nos palcos ela vem aí para entregar para vocês as duas questões de Estatuto da Criança adolescente vem aí profe Fran muito bem muito bem
queridos alunos minhas estrelas voltei e para quem tem aquela curiosidade né sobre o significado de é hora de Pada vir a jedai significa o seguinte eu sou fanza de Star Wars e o padawan ele é um jovem aprendiz para se tornar o jedai quem é o jedi jedai é um guerreiro que vai proteger a república que usa da sua sabedoria para manter a paz mundial e para vocês eu desejo que vocês deixem de ser padauã estudantes para se tornarem jedai para serem meus colegas aliás eu não vi sozinha né Eu trouxe novamente aqui ó a
carteirinha porque ela vai estar na mão de vocês em 2025 muito bem gente olha Deu até um close aqui ó ah que lindo né Vamos lá muito obrigada vamos agora aos conteúdos então que eu separei para vocês sobre direito da criança ou adolescente E aí é aquele momento que a gente para para fazer uma reflexão né Senhor me mande algum sinal de conteúdos que vão cair nessa prova e eu tenho observado nas últimas provas aí da banca FGV que nós temos uma cobrança recorrente de conteúdos jurisprudência né decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e
por conta disso eu separei muitas coisas que são do Superior Tribunal de Justiça pra gente trabalhar nessa nossa revisão Quem sabe né quem sabe vai vir aqui uma duas questões tomara Deus que dê certo aqui porque eh eu tenho um sentimento forte de que de novo a banca ela vai se encaminhar para este lado mas eu vou começar primeiro com uma lei tá a lei que eu vou trazer aqui para vocês é do próprio Estatuto da Criança adolescente e é de uma alteração que veio em 2022 essa alteração que veio em 2022 ela diz respeito
à não possibilidade de de aplicação da lei 9099 para os crimes contra crianças e adolescentes então lá dentro do Estatuto da Criança adolescente a gente tem um rol de crimes né Você estuda crimes com o professor Arnaldo com o professor nidal crimes tipificado lá no código penal mas também há crimes que estão tipificados dentro do Estatuto da Criança adolescente Pois então pessoal destes crimes vai aparecer na telinha para vocês aqui e aí olha só o que diz não se aplicam aos crimes definidos no estatuto tá lá no artigo 226 né a lei 9099 Então esse
procedimento a gente não aplica independente da pena tá independente da pena nós não podemos aplicar então bom outro detalhe se for uma situação criminosa de caso de violência doméstica familiar é vedada a aplicação de cesta básica ou outra prestação pecuniária ou pagamento isolado de multa não se pode aplicar substituindo penas né que são benefícios que a gente estuda lá da Lei propriamente da lei 9099 de outras legislações Então nós não podemos quando for violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes Ok tenam atenção a isso a este detalhe bem aí eu já vou trazer agora uma
jurisprudência Então isso é lá do estatuto artigo foi o artigo 226 e agora na sequência eu vou falar sobre um julgado que que fala esse julgado vou trocar aqui meu microfone pera aí aí quando a gente fala sobre eh o STJ há várias decisões importantes se a gente relembrar assim ó na última prova né a prova do exame passado teve uma questão eh uma questão que era média para fácil e essa questão era bem jurisprudência e na prova anterior do quadragésimo exame também caiu uma jurisprudência quer dizer Estamos nos encaminhando aí para a mudança do
perfil da banca que não cobra mais só lei a nossa banca em estatuto ela não cobra mais só texto legislativo Então temos que ficar atentos bom o julgado que eu vou trazer aqui para vocês julgado pelo STJ ele vai falar assim que a prática de crimes e em concurso com dois adolescentes dá ensejo a condenação por Dois crimes de corrupção vamos entender que que acontece lá dentro do Estatuto da Criança adolescente tem um crime tipificado que é corrupção de menores a corrupção de menores ela é o quê quando eu tenho um adulto que ele vai
induzir uma criança um adolescente a praticar um ato a criança adolescente pratica ato infracional né E esse adulto que induz ou pratica com ela aquela situação além dele poder responder pelo crime então Imaginem lá vamos falar do famoso mévio né mévio tío Eu sei que eles já são antigos mas vale a pena a gente relembrar o mévio ele é um adulto já de 23 anos de idade um homem adulto de 23 anos de idade E aí o que que acontece esse adulto ele instiga um adolescente a praticar um ato infracional esse adulto se ele não
pratica essa conduta tida como crime pro adulto e ato infracional pro adolescente esse adulto embora não Responda pelo furto por exemplo ele vai responder por corrupção de menor que é um crime tipificado dentro do Estatuto da Criança adolescente pegou OK agora vamos à continuidade imagina que este adulto ele instigou dois adolescentes se ele instiga dois adolescentes o entendimento do STJ é de qu de que há crime em concurso ou seja in cinde então em Dois crimes de corrupção de menor não é um só Ah mas o enunciado falou que os dois adolescentes eles praticaram o
crime em conjunto não interessa aliás os adolescentes praticam ato infracional né que os os dois adolescentes praticaram juntos não interessa o adulto que instigou os dois responde por duas vezes crime de corrupção de menores tá bom a próxima dica que eu vou trazer para vocês aqui é também uma dica de jurisprudência essas dicas todas elas também estão no m nos mapas mentais hein tem um mapa mental que foi feito especialmente para essa reta final de vocês que é o mapa mental que vocês têm acesso aí na revisão para quem tem acesso né Foi tudo combinado
com a equipe ele tá lá faz parte dos mapas mentais aí da reta final e tem o uma outra jurisprudência que ela fala assim vai tá também na telinha para vocês acompanharem que na execução da medida socioeducativa o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação bom quando um adolescente ele vai eh quando um adolescente pratica um ato infracional a gente pode aplicar medida sóo educativa para ele e aí aqui até atenção olha só presta atenção no que eu vou te dizer olha só
ó se eu tiver uma criança criança pessoa de zero a 12 anos incompletos se ela praticar ato infracional para ela nós não podemos aplicar medida sócio-educativa não podemos tá a gente pode aplicar medidas de proteção medida socioeducativa somente para adolescentes Ok não esquece disso tá aí nós estamos lá falando do Adolescente e ele cometeu um ato grave nossa um ato gravoso mediante violência pessoa ou então uma situação com ameaça e vai incir na Pena de internação pois bem ele tá cumprindo internação a internação não comporta prazo determinado mas tem o prazo máximo o prazo máximo
é de 3 anos que que acontece ele fica doente aí lá o menino né o adolescente ficou doente e ele foi internado em hospital isso tudo enunciado narrando para vocês esse período que ele tá internado no hospital vai ser dentro do tempo da internação tá é isso que diz a jurisprudência do STJ bom tem uma outra dica importante essa dica E aí você tá pensando assim nossa tudo sobre crimes atos infracionais é algo me diz que na revisão de véspera eu precisava trabalhar esses conteúdos aqui durante a nossa revisão turbo e aí quem assistiu as
aulas sabe né e a resolução de questões também eu trabalhei muito com vocês conteúdo referente a direito a convivência familiar e Comunitária direitos fundamentais outros direitos fundamentais mas na revisão de véspera eu separei Mais especificamente conteúdos relacionados a ato infracional e crime e tem um outro que é o artigo 175 a gente vai trabalhar aqui vai aparecer na tela para vocês mas é um recorte do artigo 175 daquela parte que mais nos importa quando a gente fala de um flagrante um adolescente pega em flagrante de ato infracional tava lá cometendo ato infracional nessa situação esse
adolescente ele precisa ter a apresentação imediata para o Ministério Público só que se essa apresentação imediata ao MP não for possível que que vai acontecer com esse adolescente ele precisa ser encaminhado para uma entidade de atendimento e lá a entidade de atendimento deve fazer apresentação A Entidade ficará responsável por fazer apresentação desse Adolescente em 24 horas dentro do prazo de 24 horas tá pegou essa dica pegou vamos pra próxima dica bom a próxima dica é o seguinte temos um recadinho Hum tá é só no final agora não pode então vocês vão ter que esperar o
final da minha aula para saber o que que eu quer o que que eu quero falar para vocês a próxima dica é a seguinte ela é de uma infração administrativa essa dica que eu vou trazer para vocês é algo que eu não ia botar primeiro dentro da revisão mas aí eu comecei a estudar de novo a banca e vi que tava caindo em algumas provas de concurso vi que ela tava sendo cobrada em algumas provas de concurso E pensei hum caiu bastante esse ano em provas que foram elaboradas pela banca FGV vamos ficar atentos a
este conteúdo é o artigo 249 ele não foi cobrado ainda no histórico da banca FGV o artigo 249 fala sobre uma infração administrativa essa ação administrativa diz assim descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar Ou decorrente de tutela ou Guarda bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar pena de multa então a pena é multa não é Detenção se houver alguma questão falando que é uma situação criminosa tá errado não é uma situação criminosa é uma infração administrativa só que que nós temos que cuidar que que é o poder familiar o
poder familiar ele diz respeito ao quê a o dever dos pais ou responsáveis de cuidado o dever dos Pais de cuidado da criança do Adolescente dever de guarda dever de educação dever de de sustento e quant quando eles não cumprem com esse dever é possível aplicar esta penalidade e ela tem caráter educativo certo ela tem caráter educativo bom aí o que que acontece eu vou lincar esse artigo 249 com um outro dispositivo do estatuto da da criança adolescente porque lá nos artigos iniciais Salvo engano é o artigo oitavo ele fala sobre o dever de vacinação
entre os direitos à saúde e à Vida fala lá sobre a obrigação de vacinação de crianças quando a vacina é recomendada por autoridades sanitárias Então os pais que detêm o poder Familiar eles têm o dever de levar essa criança paraa vacinação nessas situações O que que a gente tem que se atentar que a gente tá falando sobre o dever inerente à criança não ao adolescente e o descumprimento de deveres relativos ao poder familiar levam ao quê levam a a infração administrativa certo não é uma situação criminosa é uma uma situação considerada infração bem eu vou
chegar na minha última dica agora a minha última dica ela é do artigo 228 do estatuto volto a falar sobre uma situação criminosa e essa situação aqui é uma aposta minha que é combinando o artigo 228 com o artigo 10 quando a gente fala lá do estatuto quando a gente fala do artigo 10 ele fala sobre o dever de uma entidade pode ser Pública pode ser privada de manutenção dos registros prontuários individuais da criança adolescente por um prazo de 18 anos então vamos lá uma criança nasceu no Hospital Público ou privado 18 anos o prazo
para manter os registros quer dizer o prontuário ali bem se não é observado esse prazo o artigo 228 fala que isso é uma situação criminosa então o 228 ele diz assim deixar o encarregado de serviço eh ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades envolvidas pelo prazo referido no artigo 10 é uma situação o quê criminosa Qual que é o prazo 18 anos muito bem pessoal eu vou me encaminhando agora para encerramento da minha aula Fico muito grata pela participação de vocês espero que vocês estejam gostando quem está
gostando da nossa aula deixa o like eu vou pedir pro pesso a printar Quantos likes estavam agora e Quantos likes a gente vai ter depois da aula maravilhosa que a gente vai ter com a nossa super dupla de processo penal muito bem Obrigada que vocês amanhã se tornem gedis e que vocês consigam alcançar a carteirinha de vocês vejo o pessoal de administrativo na segunda fase de administrativo um beijo para vocês obrigada profe e agora a gente vai trazer uma dica de prova para vocês amanhã Enquanto vocês estiverem resolvendo as questões não casem com as questões
Então tá demorando um pouquinho mais naquela questão não conseguiu entender muito bem o enunciado faz uma marquinha ali nela e deixa ela mais pro final lembrem que vocês têm em torno de 3S a 4 minutos para resolver cada questão então se tiver levando muito tempo deixa para depois para não comprometer o teu tempo de prova isso aí e agora pessoal é a hora de todo mundo largar o celular e prestar muita atenção na próxima dupla que tá vindo aí todas as alminhas vão revisar os conteúdos de processo penal com vocês Prof Mauro e Prof Letícia
uhu espero que vocês estejam muito mas muito bem eu e a Lea vamos entregar aquilo que a gente entende de muito relevante para vocês na aprovação de amanhã antes porém Leca eu quero só eu sempre faço em São Paulo e peço uma salva de palmas e e é o momento que eu eu tenho para mim como contagiante importante para mim a gente tá aqui na frente eu e a leca saiu a Fran daqui até aqueles feios do Arnaldo e do nidal ficaram bonito na tela Porque tem uma galera muito importante que trabalha atrás dessa filmadora
que tá aí então eu queria não uma salva de Palma mas uma salva de like para essa galera e eu vou pegar Leca hoje uma pessoa para homenagear em relação a todos que estão aqui trabalhando o nome dela é Jaque a Jaque está gestante da Helena tá trabalhando lá no cantinho escondida é a nossa coordenadora dos cursos de prática e o nome em no nome da Jaque eu quero agradecer a todos aqueles que estão aí atrás das câmeras e que fazem o cisk acontecer então meu muito mas muito obrigado de coração não é isso Leca
É isso aí gente e agradecer aí esse Brasil que tá nos acompanhando aí esse Brasil jurídico que vai fazer a prova amanhã dizer que a gente tá numa revisão Turbo muito especial né uma revisão turba aqui na nossa casa Mauro porque vocês não acreditam o quão bonito é essa nova sede aqui do seisk e nós estamos hoje muito feliz porque falar da nossa casa é de extrema felicidade não é isso sabe porque eh simboliza o sonho um sonho concretização de um sonho do unidal e de todos nós acreditou e fez acontecer e é o que
a gente quer deixar de mensagem para vocês amanhã quando vocês ficarem com medo daquela prova pensem que vocês podem construir um império naquele momento se vocês mantiverem o qu a tranquilidade a calma e principalmente acreditarem em vocês então agora aqui com o meu colega Maurão Mas antes a gente tem que mandar um beijo eu quero mandar um beijo lá pra minha casa meus pazinho que estão lá pro meu Pedrão pra minha Juju e também para quem le ai pro B né gente Bernardinho Imagina só E para todas as crianças que estão nos assistindo aí né
isso aí gente então galera Bora lá estudar Processo Penal e aqui é processo penal de corpo e alma né gente vamos lá quase uma banda né galera vamos lá o que que vai cair amanhã na tua prova Tu larga a porcaria do celular e olha para mim gente anpp acordo de não persecução penal é um dos temas queridinhos para a FGV quando eu falo em acordo de não persecução penal estou falando em medida despenalizadora Maurão preciso saber disso não o que que tu precisa saber para amanhã quando cabe o acordo e quando não cabe Então
se vier na tua prova acordo de não persecução penal quando que ele é possível Quando tivermos um crime cuja a pena mínima seja inferior a 4os quando não for caso de arquivamento Quando o réu confessar mas atenção formal e circunstanciadamente e quando o crime não for praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa mas será que cabe sempre nesta situações aí eu vou separar vocês dos outros separar o guri dos homens como nós falamos aqui no sul Não mesmo presentes essas quatro situações não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de reincidência
nos casos de violência contra a mulher nos casos em que couber a transação penal e agora a questão da tua prova se nos últimos 5 anos este cidadão foi beneficiado ou pelo eh por outro anpp por uma transação penal ou por uma suspensão condicional do processo um detalhe importante olha para mim este acordo não ocorre com a participação do juiz caso tenhamos o anpp em que o juiz participou da negociação Este anpp é nulo e um detalhe importante quem homologa aí sim o juiz então o promotor e o advogado vocês conversam entabulado pro juiz para
fins de homologação Em uma audiência em que o juiz vai saber vai perguntar ao réu se ele sabe das consequências e se e se ele é voluntário Mas e aí Leca caso o juiz não queira esse acordo isso é bem importante pode cair na tua prova o seguinte o juiz se recusar a homologar o acordo e aí o que que tu vais marcar vai chegar e vai dizer que o recurso cabível dessa decisão é o famoso recurso no sentido estrito recurso cabível aqui no no Código Processo Penal no prazo de C dias para interpor com
prazo de dois dias para apresentar razões e falando em recurso sentido estrito tem que lembrar que esse recurso permite o juízo de retratação que é o juiz modificar a sua decisão antes de encaminhar ao tribunal certo então cuida isso que isso pode vir na tua prova aí beleza galera outra coisa importante é o seguinte quando amanhã aparecer alguém preso alguém vai est preso na tua prova amanhã nas seis questões que nós temos terá alguém preso e aí FGV vai perguntar para ti olha para mim para ti aqui olha para mim caso o o cidadão esteja
preso e esta prisão é ilegal tu tem que est nidal de saber Lembra daquela nossa hashtag nidal de saber careca de saber do quê que há aqui um relaxamento de prisão falou em prisão ilegal fala-se em relaxamento Mauro e quando é que eu vou saber que é uma liberdade provisória Quando tivermos uma prisão em flagrante e essa prisão em flagrante é legal mas ela não pode ser convertida em preventiva e quando que eu tenho uma eh revogação quando a prisão temporária e a prisão preventiva forem prisões legais mas não são mais necessárias Imaginem que o
cara foi preso preventivamente porque estava coagindo uma testemunha e essa testemunha já depôs não tem mais motivo pelo qual ele estar preso e você futuro advogado vai bater na mesa e dizer excelência pela ordem e o juiz Pois não doutor e você vai dizer requeiro a revogação da prisão do meu cliente pois ele estava preso Face à eh coação que estava exercendo sobre esta Testemunha e esta testemunha já depôs excelência e o juiz vai dizer Realmente você deve ter feito se isque você sabe disso declaro então aqui determino a Expedição do alvará de soltura mas
um detalhe importante Leca é sobre a prisão preventiva e a prisão temporária elas podem ser decretadas de ofício não isso é importantíssimo gente juiz não decreta prisão temporária prisão preventiva de ofício Isso é ilegal certo se é ilegal n dá o de saber que vai ser relaxada isso ah outra coisa prazo de prisão temporária aí gente fala aí Maurão Olha só pessoal a prisão temporária detalhe a prisão temporária olha para mim que é importante olha para mim que é importantea não cabe prisão temporária na ação penal a prisão temporária é só durante o inquérito policial
e qual é o prazo 5 dias mais 5 se o crime não for edondo e 30 + 30 se for edondo e a atenção prisão temporária não cabe para qualquer crime só cabe para os crimes previstos no artigo primeiro inciso terceiro da Lei e também para os crimes ediondos e equiparados quais são os equiparados ttt tráfico tortura e terrorismo mas Leca eu quero que tu explique alguma coisa para nós relacionado a abias corpos aqui no tocante a prisão Bora lá é sempre importante gente a gente pensar o seguinte né quando a gente tiver uma prisão
ilegal a gente tem um tem um instrumento aqui no processo penal que é o Abas E aí E tu não vai pensar duas vezes abias Corpus mas cuida que tu só vai marcar abias corpos se o crime que estiver ali sendo investigado no processo tiver uma pena privativa de liberdade prevista ou seja tu não vai marcar abias Corpus quando o processo estiver falando de pena de multa por quê Porque não há risco pro direito de liberdade certo gente e ainda no tocante ao Abas corpos ainda no tocante ao Abas Corpus é importante vocês lembrarem que
se eu impetrar uma ordem de abeas Corpus perante o juiz de primeiro grau certo e o juiz de primeiro grau conceder ou negar o Abas Corpus desta decisão vai caber o recurso no sentido estrito certo o famoso Reze para cair na tua na tua prova mas agora se eu impetrar um ibias perante o tribunal e o tribunal apenas denegar ele não conceder a ordem de abeas Corpos neste caso caberá o famoso recurso ordinário constitucional em Abas Corpus que é o Roque certo então no tribunal Roque se o Abas for denegado e no no primeiro grau
se denegado ibias recurso no sentido estrito fechado Leca Vamos fazer uma propagand aqui dos nossos gente vindo PR cá V água tem PR nós aqui turma olha aqui para mim ação penal o que que tu deve saber amanhã da ação penal você sabe que existem crimes de ação penal pública ação penal privada ação penal pública condicionada e é essa que eu quero te falar ação penal pública condicionada ela tem uma condição de procedibilidade que é a representação da vítima tá a vítima representa Será que ela pode voltar e aqui me perdoem o pleonasmo Tá mas
ela pode voltar atrás pode isso chama-se retratação Mauro até quando a vítima pode voltar até quando ela pode se retratar aí depende larga o celular e olha para mim se for um crime de ação penal pública condicion nada que não seja situações e eh de Maria da Penha pode até o oferecimento da denúncia Ou seja é o famoso retrô re eh retratação oferecimento agora um detalhe importante e se for Maria da Penha isso cai na prova aí vai incidir o artigo 16 da Lei Maria da Penha que diz para nós que cabe a retratação da
mulher sim mas é Em uma audiência designada para isso é uma audiência designada para este fim e não cabe então a retratação lá para o delegado de polícia e sim Em uma audiência em que o juiz vai eh avaliar esta retratação da mulher perfeito Leca isso aí gente falando em denúncia queixa em oferecimento da ação penal o juiz quando tem uma denúncia uma queixa oferecida ele vai receber e logo após determinar a citação do acusado ou ele pode rejeitar é sempre importante lembrar quando que o juiz vai rejeitar essa peça acusatória essa acusação lá no
artigo 395 do CPP quando tiver inepta ou seja faltando descrição do fato por exemplo o fato narrado tá confuso segunda situação faltando condição de procedibilidade para ação por exemplo uma ação que exige representação e o Ministério Público oferece uma denúncia sem a representação também é caso de rejeição ou quando faltar ausência de justa causa certo Essas são as hipóteses que o juiz vai rejeitar Leca Deixa eu te perguntar uma coisa se o juiz rejeita no procedimento ordinário E se o juiz rejeita no procedimento especial do jecrim o recurso é o mesmo não isso daí é
tem que cuidar gente se na tua prova vier a pergunta assim juiz rejeitou a denúncia quecha Qual o recurso cabível a regra é que o recurso cabível da rejeição seja recurso no sentido estrito certo somente se for no Juizado Especial Criminal no jecrim já caiu duas vezes seguida seguido isso é apelação E lembra que apelação no processo penal lá no Juizado Especial Criminal se chama apelação mesmo e o prazo lá é de 10 dias certo gente só lembrar para eles Maurão uma coisinha que se o juiz recebe a denúncia ou a queixa nós não temos
recurso previsto não tem recurso previsto no código processo penal do recebimento mas dá para fazer alguma coisa Claro que dá aí tu tem que est ligado nisso abeas corpos para trancar esse processo então aí cuida se tiver recebimento queremos trancar esse processo porque é absurdamente ilegal AB as corpos para trancamento pessoal E aproveitando que o nidal entrou aqui no estúdio agora entrou brilhou a careca lá vi que era ele olha só entrou tem que lembrar o seguinte ação penal privada tem dois institutos que são muito cobrados pela FGV no no tocante ao princípio da indivisibilidade
da ação penal privada vou te dar um exemplo para amanhã você ouvir eu falando no teu ouvido na prova Imaginem que o nidal o Arnaldo e a minha querida Letícia pratiquem um crime de calúnia contra o Mauro é imputando ao Mauro um fato definido como crime que eles sabem que eu sou inocente eu Mauro resolvo Quer saber de uma coisa vou processar esses três jaguaras mas aí depois não quer a Letícia eu não vou processar Eu Posso processar somente o Arnaldo vinha e o nidal posso não posso ou eu processo todos tá ou eu renuncio
em face de todos e se for o perdão Agora presta atenção se for o perdão eu já processei a leca o Arnaldo e o nidal chega ao final Eu dig quer saber uma coisa não vou me estressar com os guri e com a com a leca vou perdoar todos eles Eu ofereço o perdão a leticinha muito querida aceita o escovinha aceita e o Jaguara do nidal não Perão é possível unidal continuar na ação penal é porque a lei fala assim o perdão oferecido a um a todo se estende mas só irá irá e eh trazer
uma questão de extinção da punibilidade para aquele que o aceitar tranquilo é isso Leca É isso aí gente vamos falar de competência um pouco com eles Olha só quando se fala de competência pessoal eu quero que você não esqueça para amanhã a competência que o Naldinho já falou aqui eu dei uma reforçada daquela hora porque eu acho que é muito importante do artigo 70 Parágrafo 4º o que que diz esse artigo nos casos de estelionato mediante cheque sem fundo nos casos de estelionato mediante eh depósito bancário tá famoso pix a competência não é do local
em que o cara obtém a vantagem mas o local da vítima se forem duas vítimas seria o quê eh prevenção beleza Leca beleza juiz federal para eu e encerrar a questão de competência Eu quero uma também de competência ali para ele Já já vamos falar essa essa tu é importante Olha só quando se fala em juiz federal não esqueça juiz federal nunca julga contravenção mas Mauro a contravenção foi contra um bem serviço ou eh eh interesse da união não interessa vai para a justiça estadual e juiz federal também julga crimes a Bordo de navios e
aeronaves desde que ressalvada a competência da justiça militar ou seja não é caso de navio militar e aeronave militar e por último pessoal Se for isso já caiu em prova em segunda fase pode vir na primeira mesmo que uma violência doméstica ou familiar contra a mulher for a Bordo de um navio ou de uma aeronave a competência é da Justiça Federal Mauro não é Juizado Especial não porque a competência da Justiça Federal está na Constituição e a competência do juizado especial de proteção à mulher é uma competência legal perfeito FGV já cobrou isso e pode
então eh eh ser cobrado novamente Gente vou pegar aqui essa esse espacinho do Mauro de competência e lembrar a competência na execução né Maurão gente fiquem ligado nisso que há tempos a gente tá pedindo para cair essa questão olha só a competência na execução penal ela é determinada pelo local do recolhimento da criatura Digamos que o Mauro esteja cumprindo pena numa penitenciária federal e deseja progredir de regime e fazer qualquer coisa qual vai ser o juiz da execução penal que vai apreciar o pedido juiz de uma vara de execução penal Federal independente do crime que
ele praticou ser ou não Federal o que vale ao local do recolhimento imagina agora qualquer pessoa que esteja cumprindo pena puxando cadeia lá numa penitenciária Estadual independente do crime está numa penitenciária estadual e pediu Progressão de regime quem vai apreciar o pedido vai ser o Juiz da vara de execução penal Estadual súmula 192 do STJ certo Maurão deixa só tocar duas diquinhas aqui de execução penal fala da falta grave não falar essa daí da falta grave né Gente olha só primeiro decisão do juiz da Vara de execução ão ão ão negando ou concedendo direito lá
na vara de execução o recurso é agravo em execução certo recurs também agrav em execução prazo 5 dias para interpor e ele imita o re então dois dias para razões e também tem ão ão ão juízo de retratação certo gente a gente tá com uma história aqui com a falta grave tá falta grave criatura tá puxando cadeia tá cumprindo pena e pratica uma falta grave essa é a única falta que vai permitir que o juiz decida pela regressão de regime não regride por falta média não regride por falta leve regride só por falta grave e
se o juiz regredir o regime ele vai poder determinar na sua decisão de regressão a perda dos Dias remidos mas até em até em até 1/3 não pode mais pode qualquer coisa a menos mas mais não pode certo gente só falta grave então só falta grave certo Leca vamos falar de prova rapidinho prova é importante esse tópico é o que que tu deve saber sobre prova amanhã que quando o crime deixa vestígio por exemplo estamos diante de uma situação em que o eh acusado praticou um furto mediante arrombamento deixou o vestígio deve ser feito o
exame de corpo de delito e e Mauro Se fosse aqui no ceisc e o nosso Facility o alemão casado com e com a Jaque o Facility já mandou arrumar essa porta chegou aqui o perito cara já Arrumaram a porta mas a leca viu a porta quebrada é o exame de corp delito indireto que quando desapareceram os vestígios a testemunha a prova testemunhal pode suprir agora detal se amanhã na tua prova vier que há uma e um crime com vestígio mas o delegado deixou de fazer o exame de C delito por conta da confissão do acusado
não rola não rola cuidado com isso sobre provas também não esqueça que o direito penal ele o Direito Processual Penal admite a Ampla liberdade probatória mas quanto ao estado das pessoas para dizer que eu Mauro sou filho do seu Arlindo e da dona erodi só com certidão de nascimento não é isso Leca Cuidado para não esquecer dessa questão is gente só lembrando a ordem aqui da audiência que em regra é Una aqui no processo penal certo primeira pessoa a ser ouvida ofendido se possível depois testemunhas de acusação e defesa nesta ordem a gente ressalta nesta
ordem em razão das nulidades Se inverter a ordem de oitiva das testemunhas Fique atento porque se a defesa ass surgir e o juiz é nulidade tá depois as testemunhas nós vamos ter demais provas peritos se forem solicitados reconhecimento de pessoas e coisas acaria ações e finaliza com o interrogatório do acusado e aqui a gente estava conversando antes interrogatório do acusado se o acusado no seu interrogatório se utilizar do seu direito ao silêncio não pode ser prejudicado mas ele se utilizou do do direito ao silêncio parcial sabe o que é isso ele só quis responder para
sua defesa Vale igual gente se o juiz considerar isso como algo prejudicial para ele nidade certo direito ao silêncio parcial da mesma forma direito ao silêncio certo lembra que isso decorre do princípio do tal do Nemo tenur cddg que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo não é isso isso aí e depois do interrogatório nós vamos para as alegações finais que em Regras São orais podem ser convertidas em memoriais podem em regra se for convertido em memoriais prazo de 5 dias finaliza com a sentença do juiz Leca e sobre júri rapidinho que que
a galera tem que saber júri assim gente aquelas quatro decisões a primeira fase eh pronúncia quando o juiz reconhece que existem indícios de autoria e prova da materialidade vai mandar o o acusado pra segunda fase do Júri da pronúncia o recurso cabível é olha cuidado recurso no sentido estrito Olha a dica aqui pronúncia começa com uma consoante ou com vogal consoante p o recurso é Reze E se for uma impronúncia que é uma vogal Qual o recurso aí a impronúncia apelação apelação que é quando justamente o juiz não está convencido da autoria e ou dos
índices de autoria ou materialidade tá E aí o juiz vai impronunciar absolvição sumária começa com vogal Qual o recurso cabível apelação e finaliza com a desclassificação que é também uma decisão final da primeira fase do Júri se o juiz desclassificar o recurso cabível desclassificar ação recurso no sentido estrito certo gente isso daí vocês estão sabendo isso daí tão nininho de saber já agora pessoal Olha só Eh vamos falar sobre leis penais especiais rapidinho aqui com eles Olha só Lei Maria da Penha Não esqueça não cabe Nenhuma medida despenalizadora da Lei 999 de95 Mas cabe aquilo
que o nidal falou de manhã com vocês e até brincou do surc etário para o agressor de uma mulher condenado cabe surc mas não cabe suspensão condicional do processo princípio da insignificância não se aplica substituição de penas privativas de de liberdade por penas restritivas de direito não se aplica perfeito as medidas despenalizadoras então não são aplicáveis agora pessoal quando a gente fala estatuto do desarmamento Quais são os crimes de lá que são ediondos cuidado só é ediondo hoje a posse ou porte de arma de uso proibido arma de uso restrito foi uma nová leges e
melos deixou de ser considerado ediondo temos também como o crime onde o comércio e o tráfico internacional de arma de fogo cuidado com a decisão do supremo tribunal federal no tocante a eh descriminalização do porte só de maconha só de maconha tá de até 40 G Cuidado em quem vai definir se é ou não é tá é são as circunstâncias e eh geral tá a a quantidade é apenas um Norte para o julgador desse decidir se é posse ou se é o tráfico de drogas é is isso eupr Eu sempre gosto de lembrar que Associação
ao tráfico Artigo 35 da lei de drogas não é crime equiparado a edondo guarda isso pra tua prova e agora você está o quê 01 Nira isso significa nidal de saber significa nidal de saber vocês devem ficar nidal de saber dessas circunstâncias E aí nidal qual é o último recado PR essa galera aí último recado Vem que a gente tá esperando vocês Ah segunda-feira é o dia último recado aí gente lembra latrocínio não é crime doloroso contra a vida competência não é do Jú hein súmula 603 do STF não sei porque bateu um negócio aqui
agora vontade de falar isso ninho deinho de mesmo Chang você éum bom gente a gente quer aqui agradecer por vocês terem nos prestigi e PR aquela galera que vai fazer segunda fase de penal cara esse esse é o teu time isso que você precisa para você obter a tua aprovação Nini ma ma Nossa leticinha e o Naldinho mais o vad e o livro de prática pronto não precisa mais nada o resto deixa conosco é só você passar na primeira fase amanhã e vai aprovar e porra dica que eu sei que tu dá bastante todos nós
aqui damos pera aí devagar aí dica tá Olha só pessoal amanhã em algum momento em algum momento você vai ficar em dúvida em alguma questão Ah isso é verdade vai marcar aí depois você volta para ela eu devo ou não devo mudar 01 explica aí pessoal devo ou não devo mudar olha só primeiro duas situações que tem que ser ditas aqui penal penal você tem um enunciado um pouco maior tá geralmente é um caso prático é geralmente uma é contextualizado e cara na esmagadora maioria das vezes eu falo estatisticamente falando você vai eliminar duas alternativas
de cara duas alternativas elas são impraticáveis Só que você tem que se ligar não vai pegar e resolver a questão buscando a alternativa correta Olha a coisa que eu vou te dizer isso é uma mandrag de prova você vai buscar primeiro eliminar as alternativas que são absolutamente impossíveis de ser e você vai identificar duas Com certeza duas e vai ficar com 50% de chance de acertar Pronto já aumentaram as tuas chances E aí vem aquela aquela calma Aquele controle emocional no momento de você optar por qual a alternativa correta lembrar da de nós lembrar dessa
careca como diz o o o o fet careca erótica lembrar do mal mal lembrar do Naldinho da leticinha que nós vamos estar assoprando no teu ouvido a resposta bem assim assoprando Então cara começa pelas alternativas aquelas alternativas que você tem que eliminar e velho se você elegeu a alternativa se você escolheu casa cara casa com ela até a não faz que nem eu já fiz uma vez não po descar não vai descasar tá casa mulher brava vai casa casa com ela cara e vai até o final Porque isso tem uma explicação científica no momento que
você fez a escolha daquela tua questão tá Ahã no momento que você fez a escolha daquela tua questão você raciocinou em cima se você raciocinou em cima então o grau de probabilidade daquela está correta é muito maior tial deixa eu te fazer uma pergunta eu tô pensando aqui e eu e a Letícia e o o Arnaldo queremos ao vivo te fazer uma cobrança aqui a lá vem cons o Lu a tu consegue um aumento para nós porque o cara que tá vindo aí agora dep pede aumento toda hora e a gente nunca dep pediu n
a gente tá aqui pedindo vem Lu vem Lu vem Lu que eu tô saindo eu estou saindo de fininho vou fingir que não é comigo Luiz vai chegando chegando chinho Oi agora sem pedir aumento melhor professor Pessoal pessoal pesso bota o pezinho na parede é o melhor professor Ei eu tô vio agora ele vai ver vai vir aqui tu não vai já sabe n já agora vai pedir uma torradeira e o aumento vamos deixar o pessoal do trabalho beijo galera Trabalha um pouco agora vai trabalhar que tu ganha mais boa aula Beijo pessoal valeu valeu
valeu valeu obrigado pessoal Olá boa tarde a todos gente vamos lá para conseguir as cinco questões e vou dizer uma coisa para vocês eu não estou sozinho aqui no palco eu não estou pode parent que eu esteja sozinho mas eu não estou sozinho olha quem é que tá aqui comigo a minha torradeira que eu conquistei de volta com muito esforço o aumento ainda não consegui Como diria o Jack vamos em partes nessa revisão pelo menos a torradeira eu já consegui de volta e Vamos lá gente direito do trabalho são cinco questões só que antes de
entregar cinco questões eu quero fazer um pedido para vocês eu fiquei sabendo que eu ia ganhar não sei se é o aumento mas eu ia ganhar um agrado se no final da minha aula o canal do YouTube do seis que que passasse de 440.000 inscritos Então pessoal Além de dar like no vídeo nós temos o quê vamos se inscrever no canal Vamos vamos superar a barreira do 439 então enquanto isso eu vou dando as cinco questões de vocês gente primeira questão empregador artigo 2º da CLT cuidado é aquele que assume os riscos do negócio que
não pode ser transferido para o empregado não caia uma história triste do empregador as desculpas que o unidal dá para não dar o merecido aumento a todos os professores e lembrem empresas que se subdividem em várias outras empresas mesmo que com CNPJ distintos Isto é grupo econômico empresas do mesmo grupo econômico possuem responsabilidade solidária mas aí gente nós temos que ter o quê Nós temos que ter algo organizado né Nós temos que ter várias empresas que atuam no mesmo ramo coordenadas entre si se é totalmente distintas o simples fato de ser o mesmo sócio não
caracteriza o grupo econômico empresas do grupo econômico responsabilidade solidária eu Luiz Henrique trabalho para uma empresa do grupo econômico e dentro do meu horário eu acabo prestando serviço para outras empresas eu sou contratado do cisc OAB mas de vez em quando eu dou aula em cisc concursos que é outro CNPJ isso não quer dizer que eu tenha vários vínculos empregatícios prescrição unidal me cobra que cinco não são suficientes que eu tenho que entregar além de todas de trabalho eu tenho que entregar mais alguma então gente prescrição vai aparecer na prova de processo do trabalho e
lembrem tu tem 2 anos para entrar com ação podendo cobrar os últimos 5 anos da data do ajuizamento não tem prescrição para o trabalhador menor de idade aquele menor de 18 anos a prescrição só começa a fluir quando ele completa 18 anos e também não tem prescrição para reconhecimento de vínculo para tu poder se aposentar eu fui no INSS fui informado que faltava um ano para eu me aposentar e eu eu trabalhei em 1995 numa empresa por 3 anos sem vínculo eu posso entrar hoje com ação para reconhecer vínculo lá de 95 posso Desde que
seja única e exclusivamente para que eu consiga me aposentar a jornada de trabalho pessoal a jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais Lembrando que nós temos aí uma variação de 5 minutos Seja para mais seja para menos tanto na entrada quanto na saída esses 5 minutos tu não pode cobrar horas extras por ter trabalhado 5 minutos a mais bem como a empresa não pode ter descontar por tu ter saído ou chegado 5 minutos atrasados esses 5 minutos não podem ser alterados nem por acordo nem por Convenção Coletiva tá bom e se
eventualmente tu fizer 12 minutos não pode compensar se eu fizer 12 minutos eu vou ganhar 12 minutos como horas extras o parágrafo segundo do 58 ele diz o seguinte que o deslocamento da minha casa até empresa e da empresa até minha casa não conta tempo de serviço em hipótese alguma porém lembrem que se da minha casa at empresa e da empresa até minha casa eu vira a sofrer um acidente este será considerado como acidente de trabalho o artigo 4to da CLT ele fala do tempo à disposição do empregador e gente lembrem serviço militar obrigatório e
auxílio doença acidentário embora sejam hipóteses de suspensão do contrato de trabalho ambos conta o tempo de serviço e devido o pagamento do FGTS se tu está dentro da empresa mas realizando atividade particulares como a momento de lazer de descanso algo voltado à religião tu tá fazendo a tua oração isto não conta tempo de serviço a troca de uniforme Só conta tempo de serviço se a empresa te obrigar a trocar o uniforme dentro da empresa o artigo 59 da CLT ele fala que é no máxximo 2 horas extras as horas extras pessoal elas são pagas com
adicional de 50% porém se for no descanso semanal remunerado ou no feriado aí o adicional vai ser de 100% esse adicional de 100% com a exceção do empregado 12x 36 o 12x 36 se trabalhar no feriado se trabalhar no domingo ele vai receber o horário normal existe a possibilidade e eu quero que vocês comentem no chat de tu fazer as horas extras e não receber que são o Banco de Horas e tem dois tipos de banco de horas e daí tu coloca Coloca aí Banco de Horas negociado com o sindicato Qual é o prazo para
compensar essas horas 12 meses agora se o Banco de Horas é negociado diretamente com o empregado aí é 6 meses aí é 6 meses apenas tá bom e se ocorre a rescisão Eu tenho um saldo para receber aí tem que pagar aí é obrigatório o pagamento não pode compensar no aviso prévio aí tu tem que pagar e com acréscimo de 50% tá bom Gente o artigo 60 diz que se tu trabalha no ambiente insalubre para tu fazer horas extras Obrigatoriamente a empresa tem que fazer uma prévia autorização com o órgão competente essa prévia autorização só
não é necessária quando estamos diante do empregado 12 por 36 sim gente o 12x 36 foi o ferrado ali da reforma trabalhista o cara que redigiu o texto odiava alguém 12x 36 e quis vingar todos eles o artigo 62 da CLT ele diz quem são os empregados que não possuem controle de jornada logo não possuem direito às horas extras quem é trabalhador externo quem é É o cargo de confiança que recebe uma gratificação de no mínimo 40% ou ganha no mínimo 40% é o teletrabalho Mas qual teletrabalho Professor porque são três teletrabalhador tem direito à
hora extra agora orora por produção ou por tarefa não tem Jornada não tem direito às horas extras Então por produção ou tarefa não terá direito às horas extras gente artigo 66 da CLT vai falar do intervalo e entre um dia e outro de trabalho entre um dia e outro de trabalho tem que ter um intervalo de no mínimo 11 horas tá para mais não tem problema para menos que tem problema que não pode Tá bom então vamos ter este cuidado aqui outro intervalo que nós temos é o artigo 71 da CLT que é um intervalo
intra jornada dentro da jornada até 4 horas não tem intervalo de 4 a 6 são 15 minutos e acima de 6 horas é no mínimo 1 hora no máximo 2 horas e aqui não pode passar este intervalo concedido para mais ele é ruim este intervalo gente ele em regra não pode ser reduzido salvo negociação com o sindicato salvo acordo ou convenção salvo autorização do Ministério do Trabalho e Emprego salvo empregada doméstica que pode haver sim a questão da redução por acordo individual com a empregada doméstica vamos falar do teletrabalho Gente o teletrabalho tá É o
quê É é o trabalho fora das dependências da empresa na sua casa com mídias de comunicação e quando a gente fala de teletrabalho tu tem que lembrar o seguinte que por jornada tem direito a hora extra produção não tem que pode para o estagiário pode para o aprendiz e se tu for por jornada o simples fato de tu estar logado no sistema da empresa não configura como tempo à disposição Não serve como prova para eu ir para o teletrabalho eu empregado eu tenho que aceitar agora Ora eu estou no teletrabalho e a empresa quer que
eu volte para o presencial aí é uma imposição do empregador e é uma imposição do empregador porém eu tenho que organizar minha vida para voltar ao trabalho presencial nesse sentido gente que eu vou ter que organizar minha vida para o trabalho presencial para retornar aí a empresa tem que me dar 15 dias aí a empresa tem que me dar 15 dias tá bom gente contrato de trabalho que é a partir do artigo 442 da CLT e nós temos que cuidar no 442 que tem uma regrinha nova que é de 2023 e ainda não caiu que
é o parágrafo segundo e o parágrafo terceiro do 442 que basicamente diz o seguinte que o padre não tem vínculo empregatício com a igreja se realizar atividade religiosa Esse é o parágrafo sego porém se o padre é contratado pela igreja mas exerce uma atividade que não seja religiosa aí ele pode preenchendo os requisitos do artigo Tero da CLT fazer vínculo empregatício com a igreja isso vale para qualquer eh denominação para qualquer religião esta regra aqui o artigo 443 ele fala que os contratos eles podem ser por prazo indeterminado ou por prazo determinado com data de
início e data de fim o que que nós temos que cuidar no prazo determinado nós temos três situações atividade empresa transitória é no máximo 2 anos renovado uma vez dentro dos 2 anos ou seja não pode passar dois anos e não pode renovar mais de uma vez para contratar novamente o mesmo empregado nessa condição tu tem que esperar pelo menos 6 meses a terceira situação é a experiência e aí experiência no máximo 90 dias renovado uma vez dentro dos 90 dias ou seja não pode passar de 90 dias não pode renovar mas professor e se
passar e se renovar mais de uma vez o que que nós vamos fazer aí que que nós vamos fazer aí ele vira contrato por prazo indeterminado o parágrafo terceiro ele vai falar do intermitente gente intermitente é empregado com CTPS e tudo porém o intermitente lembra daquele exemplo do jogador de futebol a o time tem os jogadores titulares e os jogadores reservas o intermitente é como se fosse um empregado reserva quando a empresa precisa quando a empresa a empresa precisa de cinco funcionários ela vai ter cinco porém se esses faltam daí tu chama o intermitente tu
assina a carteira mas o intermitente não tem dia nem horário certo para trabalhar tu assina a carteira ele só trabalha quando for chamado só recebe quando trabalhar tu tem que convocar ele com três dias corridos de antecedência ele tem um dia útil para responder ele vai ter um dia útil para lhe responder Lembra que se ele aceita o serviço e não comparece ele vai pagar uma multa de 50% se ele aceita o serviço chega na empresa e não tem o serviço A empresa paga 50% para ele então Temos que cuidar Essa questão aí Gente o
artigo 469 ele vai falar da transferência quando tu é transferido só tem transferência se tu muda o domicílio Tá salvo a questão relacionada à transferência provisória e o empregado ele tem que concordar eu só vou ser transferido se eu concordar salvo duas exceções quais são essas exceções a primeira exceção é se a empresa comprovar que existe uma necessidade de transferir o empregado sendo ele cargo de confiança ou tendo autorizado em contrato basta uma das duas ou ser cargo de confiança ou ter autorizado e quando fecha o estabelecimento fechou se isc Santa Cruz vai todo mundo
ou para Porto Alegre ou para São Paulo tá bom gente existem dois tipos de transferência transferência provisória e transferência definitiva tá E aqui gente eu tenho uma dica matadora para tu diferenciar os dois Tá então vamos lá ó prestem atenção porque eu recebo muito dos alunos Professor eu me confundo os dois dois tipos de transfer pera aí tu não é meu aluno então Ó gente papel e caneta postite olha ali ó para presta bem atenção só um pouquinho transferência Provisória é aquela que tu é transferido provisoriamente já a definitiva tu é é transferido em definitivo
gente não tem macete não é só tu se ligar no português tá presta atenção bota o Tico e Teco para funcionar aí tá bom gente e na provisória que é provisória tu vai ter o adicional de 25% tá já na definitiva aí vai ter o pagamento apenas da ajuda de custo tá bom Gente o artigo 507 a da CLT ele vai falar da cláusula compromissória de arbitragem O que que significa isso significa que aquele empregado que ganha duas vezes o teto do insss o empregado que ganha duas vezes o teto do INSS que gira em
torno de 7.000 e pouco e tu não precisa saber este valor exato tá este empregado quando for contratado pode a empresa incluir uma cláusula compromissória de arbitragem logo seja durante o contrato seja posterior ao contrato se ele for entrar com uma eh requerer algo Face a empresa ele não pode ir para a justiça do trabalho ele tem que ir para arbitragem já o artigo 507 B da CLT ele vai nos falar o quê ele vai nos falar do termo de equitação anual é um termo que quita o ano do contrato de trabalho nós estamos aqui
na reta final do ano dezembro chama a o dono da empresa nos chama ou a diretoria e a gente entra numa negociação se tá faltando algo se deixaram de me pagar algo e a gente chega a um acordo Qual que é o acordo eu vou ganhar r$ 1.000 e tá tudo certo este ano aqui no meu contrato eu vou ganhar 5 10 ou seja a empresa oferece um valor o empregado aceita ou não aceita e quita aquele ano e aí ele fica impedido de cobrar algo referente aquele ano tá referente aquele ano então tu tem
que cuidar este detalhe que é para cada ano pode ser que 2024 eu faça 2025 não tá e um detalhe este acordo só tem validade este acordo só gera quitação se efetivamente tiver após o aval do sindicato tem que ter a rúbrica por quê Porque o unidal pode me obrigar a assinar este acordo mesmo eu não querendo E aí o que que eu faço eu ligo pro sindicato e digo Eu Fui coagido não homologué não deem o ok neste acordo Tá bom então nós temos que ter este cuidado aqui quando a gente fala do termo
de quitação anual gente estabilidade dirigente sindical né ou seja luí Henrique embora já fiquei sabendo que tão querendo me desligar do cargo né tão querendo me desligar do cargo Olha porque eu não consigo aumento mas gente quero ver tu assumir o meu lugar e conseguir aumento com aquele homem ali não é é fácil gente então assim ó dirigente sindical tá para ser dirigente sindical tu tem que ser sócio do sindicato sendo sócio do sindicato tu se candidata do registro da candidatura até um ano após o término do mandato tu terá estabilidade tá bom gente só
que para tu demitir o dirigente sindical tu tem que fazer o quê tu ele tem que cometer uma justa causa e tu suspende o contrato no prazo de 30 dias tu ajuíza o inquérito porque a justiça do trabalho tem que analisar para verificar se realmente houve justa causa não sei se a czy falou mas no inquérito é seis testemunhas cuidado tá no inquérito é seis testemunhas eu tenho que entregar seis questões então de vez em quando eu vou ter que falar alguma coisa da caz do Volpato das outras áreas aí para quem sabe eu ganhar
uma moralzinha aí com o chefe já passamos de 440.000 inscritos ali que eu tinha pedido eu ganhei essa moral do pessoal o pessoal se inscreveu ali no canal gente continuando aqui com o dirigente sindical lembra membro do conselho fiscal e delegado sindical não tem estabilidade conselho fiscal delegado sindical não tem gente representante pessoal dos trabalhadores representante pessoal dos trabalhadores não precisa ser sindicalizado não tem nada a ver com o sindicato é algo interno das empresas que possuem mais de 200 empregados e quando a gente fala do representante pessoal dos trab trabalhadores nós temos que cuidar
quem não pode ser candidato não pode ser candidato a representante pessoal dos trabalhadores quem está com o contrato suspenso porque daí ele não tá indo pra empresa quem tá no aviso prévio porque ele já tem data porque ele já tem data para sair da empresa né então e quem é com o contrato por prazo determinado porque a gente não sabe se ele vai ou não continuar na empresa e o representante pessoal tu também tem que cuidar por quê Porque se tu é eleito representante pessoal no ano de 2024 e tu exerce atividade de 2024 os
próximos 2 anos tu não pode se candidatar tu não vai poder ser em 2025 nem 2026 a Cipa né a comissão interna de prevenção de acidentes que tirou minha torradeira e me devolveram nesta edição com muito esforço com muita negociação gente a Cipa é composta por representante do empregados e dos dos empregados e do empregador representante dos empregados são eleitos possuem estabilidade do empregador é indicado e daí não tem estabilidade e o presidente é indicado tá gente direito coletivo do trabalho acordo e Convenção Coletiva acordo e Convenção Coletiva é quando a o o sindicato negocia
cláusulas que vão durar um determinado prazo vocês T que saber que o acordo e a convenção duram no máximo 2 anos e daí depois precisa ser renovado AD logo todo o direito concedido através do acordo e da Convenção Coletiva só dura no prazo do acordo ou convenção e isso cai e muito por quê Porque diz que o vale alimentação que estava previsto em acordo deixou de ser pago a partir de dezembro de 2024 porém o acordo tava em vigor somente até o mês de novembro logo se era até o mês de novembro dezembro não precisa
mais pagar dezembro não precisa mais pagar lembrem gente que por mais que tu possa mexer em várias situações do Contrato de Trabalho através do acordo e da convenção direitos fundamentais dos trabalhadores não podem ah professor na na véspera da prova tu vem me falar de direitos fundamentais do Trabalhador eu não sei o que que é isso gente são aqueles principais direitos são aqueles principais direitos como por exemplo ah hora noturna férias número de dias de férias o descanso semanal remunerado o FGTS o adicional de hora noturna tá então são isso que isso que vocês têm
que cuidar o salário gente cuidem até pode reduzir o salário até pode reduzir o salário tá mas Somente durante o prazo e daí o empregado passa a ter estabilidade falando em estabilidade lembrem empregado estável que pede demissão tem que ter o a rescisão tem que ser através do sindicato fora isso se é um empregado normal sem estabilidade aí não precisa ser no sindicato falando em rescisão gente o término do contrato de trabalho quando tu termina tu tem que pagar as verbas decisórias tu pode pagar em dinheiro cheque ou depósito né dinheiro cheque ou depósito gente
se o empregado for Analfabeto não pode pagamento em cheque no ato de rescisão se o empregado está devendo ao empregador tu pode compensar apenas uma remuneração tu pode compensar apenas uma remuneração e o prazo para pagamento é 10 dias do término do contrato último tema fundo de garantia por tempo de serviço tu deposita 8% da remuneração não há conta vinculada ao empregado e quando que eu posso sacar o FGTS gente tu pode sacar o FGTS quando tu se aposentar idade superior a 70 anos se tu ficar 3 anos com conta inativa Tá bom olha ali
olha aqui ó olha aqui ó olha aqui ó olha aqui eu olha aqui eu olha aqui eu gente se tu não se inscreveu ainda no meu Instagram ali ó prof.lis P Henrique Agora eu tenho todo o palco lá vamos lá gente e ai ai ô o cronômetro tá errado tá Avisa ali o pessoal tá eu tenho mais 20 minutos tá tá errado aqui ó tem que consertar Tá bom viu Manu tá não tá errado não tá andando mais rápido tu botou no acelerador tá tu botou no acelerador gente não ganho aumento cortam meu tempo e
aí como é que o professor fica isso que dá acertar todas as questões todas as revisões eu recebo boicote aqui no seisk quando eu faço isso né profe chega aí profe chega aí profe Falando nisso prof voltei voltei voltei gente agora Vocês conseguem ver quanto eu sou pequenininha né dá para descer aqui ó Prof ninguém vai desce ai tu tinha que ter descido antes agora a gente ficou no mesmo nível aê e aí gente voltei voltei voltei e voltei acompanhada gente olha aqui ó olha olha bem como eu não ganho aumento e eu deveria ganhar
aumento e todos os col aumento aumento aumento equiparação equiparação Olha lá gente e ele diz que eu sou o Jaguara tu viu isso o equipe Mas isso é para vocês também não o pessoal não sabe não sabe que classe pertence não adianta né Não adianta gente mas assim ó pelo menos a gente sabe que a gente entregou todas as questões a gente sabe que a gente vai conseguir realizar muitos sonhos e eu e a Prof caz esperamos todos vocês na segunda fase em Direito do Trabalho anotem aí porque vocês vão passar vocês vão passar às
12 horas de segunda tem Live com a professora cle hã já tem Live já tem Live já tem Live Assim como as 19 e aqui tá todo o material que vai garantir a tua aprovação É isso aí gente olha só mentalizem mentalizem a aprovação de vocês vai vir e na segunda-feira Aliás já Domingo de noite a preocupação de vocês vai ser só E agora como é que eu estudo para segunda fase E aí Não se preocupem né Nós estaremos aí para auxiliar vocês nessa etapa também para vocês partirem pro mundo mágico da CLT né profe
que é a melhor matéria né profe é a melhor matéria aliás vocês sabem porque que tem a discussão Qual matéria é melhor civil ou penal vocês sabem por da briga do civil e penal tu sabe profe Ah eu não faço ideia porque trabalho é melhor trabalho não tá porque trabalha em controverso que é melhor vocês vão aprender vocês vão usar muito termo excelência incontroverso nos altos porém eu confesso para ti que com o nosso time de civil aqui essa disputa fica bem complicada e gente e sabe por que fica bem complicada a nossa disputa aqui
com civil no ceisc porque as próximas professoras que vão vir aqui São simplesmente magníficas seja a profe Patrícia que já tá há muito tempo seja a profe Carol que chegou chegando e parece que tá aqui desde o início então profes gurias sejam bem-vindas o é todo de vocês Oi gente obrigada gente vamos lá então agora chegamos para vamos lá a melhor matéria do mundo o nosso direito civil em a gente vai trabalhar com vocês as questões que vão estar sim na prova de vocês amanhã eu sou a profe PTI aqui ao meu lado está a
profe Carol né Carol isso mesmo gente aqui profe Carol para quem ainda não me conhece e eu quero saber aqui quem é que tá na wibe tá de gabaritar o direito civil bota aí no chat quem é que vai gabaritar o direito civil né P É isso aí gente porque olhem só é muito comum que vocês gabarit o direito civil depois vocês vão lá no nosso Instagram vão dizer profes gabarit O Civil por várias razões e uma das razões exatamente a nossa aula de agora que está começando com muita questão com muito conteúdo começando com
a Carol perfeito gente vamos lá então vamos começar a análise do nosso direito civil por onde pela parte geral e algo de extrema importância que pode aparecer aí na prova de vocês é sobre a teoria das incapacidades a teoria das incapacidades ela está disposta dentro do nosso código civil junto ao Artigo terceiro e também ao artigo quarto quando a gente volta o nosso olhar ali para o Artigo terceiro a gente percebe que ele traz para nós quem são as pessoas consideradas absolutamente incapazes e nós temos apenas uma única hipótese que é o menor de 16
anos que via de regra salvo algumas precisa estar sempre representado por seu representante legal ao praticar os atos da vida civil e aí quando a gente volta oo nosso olhar ali para o artigo quarto da legislação civil nós vamos perceber que este artigo traz para nós quem são os relativamente incapazes e são eles aqueles que já tem eh 16 anos mas que ainda não tem 18 certo o Zé os habituais os viciados in tóxico aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e também os pródigos mas vocês tê que tomar muito
cuidado com esse artigo porque a única pessoa considerada relativamente incapaz de forma automática é apenas a do inciso primeiro aqueles que já têm 16 anos mas ainda não tem 18 todos os demais eles precisam de um processo de interdição Para que sejam assim considerados Ok E aí eu quero aproveitar aqui puxar o gancho para o artigo 84 tá da lei 13.146 que é o famoso Estatuto da pessoa com deficiência para esse artigo de forma específica vai dizer para nós que a pessoa com deficiência ela tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade em igualdade
de condições com as demais pessoas sendo que tá o parágrafo primeiro desse artigo vai dizer para nós que quando for necessário em caráter excepcional poderá essa pessoa com deficiência ser submetida curatela o processo de interdição certo e aí tomem muito cuidado também acerca desse assunto aí da interdição da pessoa com deficiência com o artigo 1775 a do nosso código civil que vai dizer para nós que nesses casos em específico né na nomeação de curador para a pessoa com deficiência eh Essa curatela ela poderá ser compartilhada com mais de uma pessoa toma cuidado porque isso pode
eventualmente aparecer amanhã e se aparecer vocês vão o quê marcar C de se is que C de certo tá vamos lá gente então o seguinte outro assunto que pode aparecer aí na prova de vocês é a famosa prescrição e eu trouxe para vocês um artigo em específico tá que é o artigo 206 parágrafo 5º ele vai trazer para nós a ideia de que prescreve no prazo de 5 anos prazo de 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas estabelecidas em instrumento público ou particular então vocês Imaginem tá que eu fiz uma compra e venda
da minha casa de praia eu vendi pra Prof Pat a minha casa de praia e na Escritura pública de compr venda ficou estabelecido que ela ia me pagar o valor de R 300.000 por aquela casa tá qual o prazo para esse pagamento ali no dia 10 de dezembro de 2024 certo se chegar essa data e ela não me pagar vai abrir para mim a pretensão de cobrar esse valor e qual que é o prazo muito bem 5 anos certo certo gente Olhem só bem provável que eu possa comprar uma casa na praia um dia né
um dos meus sonhos é isso aí isso aí importante sonhar gente Olhem só então continuando vocês sabem que o nosso código civil ele é super organizado ele tem várias divisões e a profic acabou de falar aqui com relação à parte geral depois de parte geral há uma outra matéria maravilhosa que é a parte de Direito das obrigações certo eu vou comentar com vocês agora brevemente com relação à chamadas obrigações alternativas o que que seria isso que que seria uma obrigação alternativa por exemplo Olhem só a profe Carol gente eu comprei dela ou um cavalo ou
uma vaca Então isso é Vejam Só uma obrigação alternativa porque ela vai poder me entregar ou um cavalo ou uma V esta prestação Ela ficará cumprida um ponto importante com relação ao Código Civil aí é que se por acaso ninguém estipulou A quem cabe a escolha por exemplo no contrato eu tenho que a escolha cabe ao devedor a escolha cabe ao devedor Lembrando que esse é o palavreado que é usado no código civil em obrigações credor devedor credor devedor devedor é a pessoa que se obrigou alguma coisa credor é a pessoa que está aguardando que
esta alguma coisa Seja efetivamente cumprida um ponto importante com relação às obrigações alternativas é que Digamos que o nosso objeto é assim ó gente o nosso contrato Carol se obrigou a me entregar 1000 sacas de arroz ou 1000 sacas de feijão a Carol gente não pode me entregar Por exemplo 500 de uma ou 500 de outra tá Carol é ou 1000 sacas de arroz ou neste caso 1000 sacas de feijão certo muito bem continuando uma outra modalidade de obrigações que nós temos que adoram pedir para vocês são as chamadas obrigações solidárias gente Olhem só vamos
pegar por exemplo a chamada solidariedade passiva eu tenho de um lado Me acompanhe nos exemplos aqui porque exemplo é tudo nessa vida de um lado gente eu tenho credor né e eu tenho do outro lado dois devedores que são devedores solidários Por que que eles são porque está no contrato deles que eles são devedores solidários eu quero lembrar vocês que a solidariedade ela não se presume ela vem da Lei ou da vontade das partes então Digamos que eu tenho duas devedoras solidárias ali e por força de contrato há portanto solidariedade Qual que é o efeito
por assim dizer mais famoso da solidariedade neste caso a passiva este credor Digamos que elas devem 50.000 este credor gente pode cobrar de qualquer uma delas a totalidade da dívida certo mas sempre lembrando não é porque tem várias pessoas ali que vou pensar em solidariedade não vem da Lei ou da vontade das partes certo muito bem aí avançando aí ainda depois de obrigações nós temos a parte de contratos um artigo bem importante lá no contrato de compra e venda é uma limitação gente com relação a esse contrato eu tenho vamos pegar um exemplo um pai
quer vender um bem para um filho Vejam Só só que ele tem um outro filho segundo o artigo nosso 496 496 é necessário consentimento Expresso deste outro filho então João quer vender pro p o irmão Carlos por exemplo precisa consentir certo se por acaso nós tivermos uma circunstância que não há esse consentimento vão pensar que foi prejudicial ali né esse pai vendeu de 1 milhão por 100.000 nós temos que é possível que seja pedido a anulação porque assim que falo 496 é anulável gente sempre lembrando que as invalidades se dividem em nulo e anulável Aqui
nós temos uma anulabilidade porque a lei fala bem simpático código civil fala é anulável é necessário que o outro no caso do irmão ali com cinta E aí gente eu quero lembrar a vocês o seguinte quando nós tivermos algo que é anulável vai ter prazo O Código Civil vai trazer prazos para essas situações a anulabilidade vai ter prazo Só que nesse caso a gente vai olhar o 496 vai procurar nas redondezas código civil e não tem prazo tá não tem prazo aí quem que vai nos defender quem que vai nos ajudar a gente vai lá
pra parte geral da professora Carol e no artigo 179 nós temos que o prazo é de 2 anos a contar da conclusão do ato exatamente isso que fala se o código civil se o artigo diz que certo ato é anulável mas não dá prazo o prazo é de 2 anos certo é uma junção do 496 com o artigo 179 do Código Civil eu quero lembrar vocês aqui tá gente um pequeno parênteses parênteses aqui seguindo a nossa matéria amanhã na prova abram os personagens escrevam quem é quem Isso facilita e ajuda na nossa ansiedade tá eu
falo com pessoa ansiosa que sou eu farei isso amanhã ao pegar a prova de vocês para que a gente possa dar a correção Quem que é o credor Quem que é o devedor O João é o comprador A Maria é vendedora a pessoa é doadora o outra é donatário abram coloquem os personagens ali porque além de nos dar uma possível melhor apreensão da matéria nos acalma um pouquinho porque isso também estamos precisando né acho que aí pode nos auxiliar também certo gente combinado seguindo Olhem só estou seguindo Eu por enquanto ainda tá a Carol já
volta gente tá aliás Carol arrasando tá a Carol aqui ó é a primeira revisão da Carol tá gente então aqui vamos lá então vejam parte geral seguindo obrigações eu estou já em contratos né que é a sequência falando do contrato de compra e venda agora um outro contrato gente que é o contrato de doação tá o contrato de doação nós temos Quem são as partes doador donatário certo e eu tenho como consequência o quê eu tenho vários artigos que tratam de várias situações uma delas é o artigo 550 do Código Civil Tá o que que
é o 550 é quando uma pessoa que é casada ela faz uma doação para alguém que ela ten um relacionamento fora do seu eh enfim do seu casamento digamos assim tá um relacionamento extraconjugal então João casado com Maria gente ele faz uma doação para enfim a outra pessoa que ele mantém esse relacionamento não é eh no caso Amanda tá vamos colocar esse exemplo aí o que que eu Ten o segundo 550 que esta doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice é passível de anulação tá pelo outro cônjuge também pelos seus herdeiros necessários e um prá
de até do anos após a sociedade conjugal fim da sociedade conjugal porque lembre acabei de falar né gente quando nós tivermos uma circunstância de anulabilidade a gente vai ter prazo tá então aqui um outro artigo nosso que traz prazo certo vamos lá seguindo caixinha de saberes do direito civil nosso arquivo aqui ele tá aberto né gente continuando no contrato de doação o contrato de doação ele é meio diferentão assim né Por quê Porque o doador ele po pode se se enquadrar nas circunstâncias que eu vou comentar com vocês mas ele pode revogar a doação então
O doador ele pode revogar a doação em duas possíveis situações que estão no artigo 555 do Código Civil Quais são as possíveis situações ele pode revogar a doação gente porque o donatário a pessoa que recebeu o bem portanto não cumpriu o encargo que ele tinha neste caso acertado disse que ele ia cumprir certo ou então o donatário gente foi um baita de ingrato tá então são as duas possibilidades de revogação de doação por ingratidão do donatário ou porque não cumprir O encargo que no caso tinha se obrigado tá Prof Pat o que que seria a
pessoa ser ingrata né eu tenho lá no 557 olha algumas situações do artigo gente o donatário matou ou tentou matar de forma dolosa assim falo o primeiro inciso O doador vai isso é uma baita de uma ingratidão Imaginem vocês né meu Deus que mais gente cometeu contra o doador ofensa física né injúria grave calúnia Então são circunstâncias Vejam Só que o doador pode pedir portanto a revogação da doação porque o donatário foi um baita aqui no su a gente fala baita né Muito grande aí o ingrato tá gente agora quero lembrar a vocês o seguinte
atenção tri importante tri importante artigo logo abaixo 558 o donatário gente de repente a Maria que é donatário ali tá ela pode tentado ter tentado não digamos aí matar o João ofensa física contra o João mas Digamos que ela fez isso gente contra a mãe do João tá Será que é possível revogar a doação também será que o João que é o doador pode pedir a revogação de doação sim tá também porque segundo 558 se a pessoa ofendida for cônjuge ascendente descendente no caso aí tá gente ou irmão do doador nós temos que o doador
Pode sim no caso revogar a doação você imagina vocês bate na mãe do João O João vai querer revogar a doação que no caso ele fez e fez e doou para a Maria certo então muito bem seguindo seguindo nos contratos em espécie tá gente compra e venda doação agora o outro contrato é o contrato de empréstimo que nós temos o contrato de comodato e o contrato de mú gente o contrato de empréstimo se divide em comodato e mutto tá o comodato é o empréstimo de uso de bens infungíveis já o muto empréstimo de consumo de
bens fungíveis vamos lá para um exemplo tá Olhem só a Carol na sua casa na praia tá Carol na sua casa na praia tá gente a Carol ela me empresta a casa na praia agora pro fim de ano tá Carol fica a dica tá Fica a dica que fim de ano Natal isso aí tá E aí gente quem é a Carol Carol é comodante eu sou comodatária certo Vejam Só ela me emprestou para um certo prazo por um certo tempo para que eu possa usá-lo com aquela nação que foi acertado certo muito bem não transfere
propriedade então quando a Carol me empresta Vejam Só essa casa na praia eu não viro proprietária triste mas não viro proprietária tá gente então eu sou mera comodatária aí Digamos que chegou a data nós tínhamos um contrato ali que eu deveria ter devolvido pra Carol a casa e eu falo Carol me desculpa não vou te devolver tá então vejam só um ponto importante gente é quando nós tivermos uma circunstância assim quando o contrato de comodato ele não é cumprido cabe pela Carol uma ação de reintegração de posse tá porque afinal de contas eu deveria ter
devolvido tinha uma data e nada de eu devolver então ela pode demandar Aí sim uma reintegração de posse contra mim tá então esse é o contrato de comodato aí eu tenho o outro lado contrato de mutto cujo exemplo clássico Claro não é é o caso do dinheiro porque o dinheiro é o bem fungível por Excelência gente um ponto bem que no mutto transfere propriedade então a Carol que me emprestou R 5.000 quando ela me entregou gente os r000 eu virei proprietária desse valor certo e aí se eu gastar se eu perder o cachorro comer o
que for aí que aconteceu tá gente não importa porque ao me entregar o dinheiro eu virei dona desse valor quando eu tiver que devolver para ela eu vou ter que devolver Ah mas né perdi foi assaltada não importa Porque no momento da tradição transfere a propriedade certo gente seguindo ainda em contrato tá um outro tri importante contrato de fiança Gente eu tenho que a fiança é um contrato que ele é acessório tá ele é acessório por quê Porque eu vou ter um credor eu vou ter um devedor e vou ter lá um fiador certo ess
fiador que vai prestar portanto um tipo de garantia para caso o devedor no caso não cumpra com a sua obrigação ele vai Assumir tá tá então ele é o fiador Deixa eu perguntar a vocês pessoal do YouTube Olhem só tá vamos ver se vocês se recordam disso aqui Digamos que eu tenho Olha o meu exemplo João credor Maria devedora certo e Pedro fiador tá só assim o nosso contrato aí gente a Maria que é devedora não paga e o João vai direto tentar pegar os bens do Pedro Como é que é o nome dessa defesa
que o Pedro fiador vai poder usar para dizer o seguinte não não não senhora primeiro vá pros bens de Maria primeiro vá pros bens de Maria se ela não tiver bem suficiente o que for aí então venha para os meus como é que você chama isso gente Pessoal querido que tá aí no YouTube aí gente O nome disse é um benefício de ordem há o benefício de ordem no contrato de fiança certo e este benefício ele ocorre quando nós tivermos uma circunstância como então eu comentei credor devedor e tenho ali Portanto o ador não é
e ele pode sim alegar esse benefício caso ele seja demandado no caso tá gente aí antes de Maria benefício de ordem o português aá uma ordem né Depois que mais ó parte geral obrigações contratos agora responsabilidade civil tá gente rapidamente aqui três artigos Olhem só ã quando nós tivermos uma circunstância de fato de animal alguns de vocês que Já assistiram minhas aulas sabem que eu tenho um cachorro a Carol também sabe eu tenho vários animais tá gente e um deles é o meu cachorro chamado de alguém sabe pessoal do YouTube cabrito tá o cabrito é
o meu cachorro e o cabrito gente Ele morde assim né mordia até melhorou né Nós adotamos o cabrito ele morde as pessoas Inclusive a gente né e Vejam Só segundo o artigo 936 nosso quem que é responsável por uma situação na qual o cabrito meu cachorro morda alguma pessoa segundo 936 o dono ou detentor do animal ressar Vejam Só no caso a pessoa tá gente que sofreu os danos quando que eu Patrícia Dona Vejam Só do Cabrito conseguiria não ter que pagar essa indenização se eu comprovar culpa da vítima ou uma situação de força maior
certo muito bem que mais que eu tenho aqui gente Olhem só outros artigos algum tipo de dano causado por um edifício uma construção Vejam Só que precisava de reparos Então pense que cai assim um pedaço de marqu assim alguma coisa e um prédio mais uma vez uma construção Edifício a construção que precisava de reparos e aí segundo artigo 937 de vocês quem responde é o dono quem responde é o dono de edifício então de construção tá gente não confundam com o artigo que eles adoram pedir para vocês que o artigo 938 que me fala com
relação à circunstância de por exemplo um vaso de flores cai de um prédio tá gente aí nesse caso Olha a diferença aí não é uma coisa que tem que ter reparos né uma coisa estrutural não pensa um prédio novinho por exemplo e cair um vaso de flores lá no pé da Maria ela se machuca o que que nós temos nesse caso bom como consequência gente Vejam Só eu tenho que quem responde é a pessoa que habita o prédio então a Maria pergunta De Onde Caiu ó lá 9914 quem mora lá ah mora o João que
é proprietário o João responde Ah não mora o João que é locatário o João responde então no artigo 938 objetos caídos ou lançados de um prédio quem responde tá gente é a pessoa que habita no 937 que me fala com relação aí a né construção Edifício que precisa de reparo segundo artigo quem responde é o dono tá e por último artigo aqui que eu vou comentar tá gente mais para frente no final lá portanto depois de contratos uma parte chamada de atos unilaterais de vontade vejam atos unilat de vontade não são contratos eles são Vejam
Só atos como o nome fala unilaterais certo e aí então a prática daquele ato já gera efeitos no mundo jurídico o clássico gente aqui de um ato unilateral é a chamada Promessa de recompensa tá anos atrás eu tenho um gato chamado grude o grude Carol sumiu tá e eu fiz vários cartazes enfim para que se alguém encontrasse o grude né anúncios públicos portanto não é se alguém encontrasse o grude iria ter uma recompensa tá caso alguém encontrasse ele eu teria que recompensar só dizer a vocês que não precisou que ele apareceu tava preso na casa
do vizinho tá E aí em seguida ele apareceu mas o 854 nos fala que é por anúncios públicos aquela pessoa que se comprometeu a gratificar recompensar caso cumprida Vejam Só essa condição quem achar o grud de ganhar R 1000 por exemplo como consequência eu vou ter que sim tá gente obviamente recompensar Promessa de recompensa certo gente passo aqui pra Prof Carol perfeito gente vamos lá então vamos dar sequência aí né De acordo com a lógica do nosso código civil já trabalhamos a parte de parte geral né profat veio aí com contratos responsabilidade civil e agora
a gente vai dar sequência trabalhando um pouquinho de Direito das coisas ainda direito de família E também direito sucessório gente eu não sei por Tá mas alguma coisa no meu coração me diz que amanhã na prova de vocês vai cair passagem forçada a passagem forçada é um conteúdo específico dentro do direito de Vizinhança eu não sei porque eu acho que isso pode de alguma maneira aparecer a passagem forçada ela tá estabelecida dentro do nosso código civil junto ao artigo 1285 e basicamente essa passagem forçada vai envolver um prédio uma propriedade que esteja encravada O que
que é uma propriedade encravada né é aquela que não tem acesso à via pública a uma Nascente ou a um Porto então a pessoa não tem como acessar por exemplo a rua né Isso pode efetivamente acontecer aí na prática e aí eu pergunto para vocês não pode essa propriedade ficar sem esse acesso certo e aí o que que nós precisamos fazer né profe para que tivamente essa propriedade possa então acessar a via pública por exemplo a resolução do problema está no artigo 1285 que eu acabei de mencionar para vocês porque ele diz para nós que
o dono do prédio que não tiver acesso à via pública Nascente ou porto pode mediante pagamento de indenização Cabal constranger o vizinho a lhe dar passagem cujo rumo vai ser estabelecido judicialmente a menos que eles Façam aí um acordo né eles entrem num consenso tá beleza profe eu entendi né que então eu posso constranger esse meu vizinho né soub o pagamento aí de indenização a me dar essa passagem Mas qual dos vizinhos porque percebam é um terreno por exemplo melhor uma propriedade encravada qual desses vizinhos é que vai me dar a passagem E aí a
resposta está junto ao parágrafo primeiro desse artigo do 1285 que diz para nós que sofrerá esse constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem então toma cuidado não é qualquer vizinho é aquele de forma mais natural e fácil conseguir prestar essa passagem certo pessoal Outro ponto de extrema relev são os alimentos tá e tem dois artigos aqui que eu quero trazer para vocês a respeito dos alimentos que são devidos entre parentes esses artigos são os seguintes o 19 eh desculpe 1696 e o 1197 do Código Civil tá esses dois artigos
basicamente vão dizer o seguinte para nós o direito à prestação de alimentos é recíproco entre os pais e os filhos e extensivo a todos os ascendentes recaindo sempre a obrigação nos mais próximos em grau uns em falta dos outros por sua vez o artigo 1697 vai trazer para nós o seguinte na falta dos ascendentes cabe a obrigação a quem muito bem aos descendentes tá guardada também Essa ordem sucessiva e faltando esses descendentes a obrigação vai recair aos irmãos seja eles bilaterais ou unilaterais então esses dois artigos de forma específica eles trazem para nós a ordem
que eu preciso observar quando eu vou por exemplo demandar uma obrigação alimentar em face de alguém então a primeira pessoa para quem eu vou pedir são os ascendentes na hipótese por exemplo de eu não ter um ascendente eu vou para o descendente e na hipótese de nenhum dos dois eu vou para os irmãos por isso que eu quero que você tomem muito cuidado na prova de amanhã no seguinte sentido eh por exemplo primos sobrinhos tios essas pessoas são parentes colaterais de terceiro grau e portanto de acordo com o nosso código civil eles não podem ser
constrangidos ao pagamento de obrigação alimentar tomem muito cuidado com isso tá de acordo como o código civil Vai somente até os irmãos certo E aí também quero chamar a atenção de vocês para uma súmula muito importante do STJ que é a súmula 59 meia que vai tratar dos alimentos avoengos ou seja aqueles alimentos que são pagos pelos avós por quê Porque especificamente essa súmula vai dizer para nós que a obrigação alimentar que é paga pelos avós ela sempre vai ser em caráter complementar e de forma subsidiária ou seja eu somente vou chamar os avós para
o pagamento de pensão alimentícia caso os pais não possam fazer na totalidade ou se puderem fazer um pouquinho os avós acabam complementando então tomem cuidado também com esse entendimento acerca dos alimentos avoengos Ok aqueles que são pagos pelos eh avós e aí pessoal eu também quero chamar a atenção de vocês para um assunto de extrema relevância agora já dentro do direito sucessório que eu também não sei porqu mas algo me diz que pode aparecer na prova de vocês amanhã que é sobre a renúncia da herança quando a gente fala em renúncia da herança a gente
precisa lembrar que a renúncia nada mais é certo do que um ato pelo qual o herdeiro ele vai abrir mão do seu quinhão hereditário ele vai abrir mão da sua herança tá E aí o o artigo 1806 do nosso código civil vai trazer de que maneira essa renúncia deve acontecer na prática então a renúncia ela somente pode ser feita mediante instrumento público tá ou seja Escritura pública feita em Tabelionato de Notas ou por meio de termo judicial Essa é a forma não pode ser por meio de instrumento particular toma cuidado certo E aí pessoal vocês
também T que lembrar que uma vez que o herdeiro ele renunciou a herança isso não gera não gera direito de representação por quê Porque isso aqui é o famoso estalar de dedos de quem muito bem do thanos né quando tanos lá num dos filmes dos Vingadores estala o dedo algumas pessoas somem E aí eu brinco aqui com vocês para vocês tomarem cuidado com isso porque quando o herdeiro renunciar ele some do processo sucessório não gera direito de representação é o estalar de dedos do thanos tá instalou o dedo renunciou à herança Opa sumiu não gera
direito de representação Ok isso que eu acabei de falar para vocês encontra Guarida junto ao artigo 1800 10 do nosso código civil que diz para nós que na sucessão legítima a parte do renunciante a cresce ao dos outros herdeiros da mesma classe de modo que não vai haver direito de representação ou seja Os descendentes daquele herdeiro que renunciou não vão poder receber aquele quinhão que foi renunciado Ok E aí pessoal prometo para fechar tá artigo 100 815 a do Código Civil eu acho que pode cair na prova de vocês também porque ele é uma inovação
acerca da indignidade trazida para dentro do nosso código civil no ano de 2023 esse artigo de forma específica ele vai falar para nós que em qualquer dos casos de indignidade que estão previstos taxativamente lá no artigo 1814 do nosso código civil o trânsito em julgado da sentença penal condenatória presta atenção acarreta a imediata exclusão do Herdeiro ou do legatário indigno sem ter a necessidade daquela ação declaratória de indignidade sem ter a necessidade da sentença em Ação declaratória de indignidade tomem cuidado com essa inovação acerca da indignidade que é uma das formas de exclusão do Herdeiro
do processo sucessório que eu acho que eventualmente pode aparecer gente as minhas contribuições eram essas e só um pouquinho Olha quem é que tá aqui com a gente pausa para esse momento maravilhoso ilustre Prof fetter Prof Tati sejam bem-vindos nós vios aqui no encerramento da da parte da da Carol e da Pat Aliás a Pat ainda tem mais consumidor ainda né mais consumidor fiquem aí gente é não fujam Não fujam a gente veio aqui apresentar as quatro cabeças que comandam a segunda fase de direito civil processo civil no seisk que é onde a gente quer
que vocês estejam a partir de segunda-feira né então amanhã Ah eu tenho que olhar para lá tá pra luzinha tá bom tá bom eu vou dar a luz olhe pra luz Não Olhe Pra luz Não Olhe Pra luz pelo amor de Deus Deus não olha pra luz Ah para com isso tá então somos nós quatro n na parte de direito material a Pati e a Carol e na parte de Direito Processual eu e a Tati né nós que vamos acompanhar vocês até janeiro né a prova feveriro 16 de feveriro 16 de Fevereiro a prova passaremos
Natal ano novo verão juntos com vocês Ah e é isso que a gente quer primeiro a gente quer que vocês passem amanhã e depois a gente quer que vocês vão junto com a gente ombro a ombro lado a lado em busca dessa aprovação nós os quatro aqui o nosso Vadinho verdinho o Vadinho da aprovação o Vadinho da Esperança né E nós vamos eh mostrar para vocês que talvez não seja tão fácil mas vai ser gostoso vai ser legal e a gente vai alcançar os sonhos em busca dessa aprovação e aí Tati isso aí pessoal e
e tem também né o livro de prática ã é um resumo de Direito Civil de processo civil com vários modelos né pensando na estruturação de peças paraa segunda fase e quem tem medo de peça em segunda fase Direito Civil eu e o fetter já vamos dizer para vocês que podem vir sem medo né fetter estrutura de três peças básicas petição inicial contestação em recurso aqui tá nesse livro tá bem detalhado como estruturar peças também para quem quer ir estudando complementando os assuntos tá Esperamos vocês a partir de segunda-feira É isso aí gurias certo gente é
isso aí beijo para vocês se comportem daqui a pouco eu tô de volta na ética tá Beijo tchau OB gente então só vou me despedir aqui de vocês tá rapidamente até liberar aí a palavra paraa profe PAT de novo foi um prazer tá aqui junto com vocês certo Eh quero desejar uma excelente prova para vocês amanhã e vocês se prepararam vocês estudaram vocês trilharam o caminho e amanhã o resultado não pode ser outro senão o sucesso uma boa prova para vocês e eu aguardo vocês amanhã à noite para vir contar para mim e PR Prof
Pat que deu tudo certo Aliás já deu tudo certo gente aqui ó bem-vinda Carol bem-vinda ao time gente Que honra aqui estar ao lado dela e de novo aí Esperamos vocês na nossa segunda Faso Nós somos as profes de direito material Prof F Prof de Direito Processual uma boa aula para vocês tá pessoal Agora deixo aí com a profam Nossa super revisão com consumidor consumidor beijo Carol gente vamos lá então vejam só então agora a gente vai seguir para uma outra matéria maravilhosa também direito do consumidor fiquem aí eu sei que vocês estão cansados eu
sei que é um longo dia mas o sacrifício Vai Valer a Pena tá gente são duas questões de consumidor juntamos com outras tantas não precisamos ter 80 né A gente só quer passar né E essas duas questões de consumidor elas fazem sim a diferença na hora da Contagem na hora da aprovação que a gente quer umas 50 60 né gente acho para não ficar ali muito nervoso na hora da Contagem 50 60 Mas enfim passando aí a gente já vai est bem feliz né gente vamos lá começamos com essa lei chamada de Código de Defesa
do Consumidor eu lembro vocês vejam o nome é uma lei portanto que ela é protetiva Código de Defesa do Consumidor Prof Pat então eu posso usar o CDC em qualquer momento eu posso usar quando eu quiser o CDC não não é assim tá gente Vejam Só nós temos aqui o que eu chamo de coração do CDC que é chamada relação de consumo eu só vou poder usar CDC eu só vou poder aplicar essa lei se eu tiver a relação de consumo então o que que é isso porque isso cai para vocês de um lado eu
preciso ter me acompanha de um lado eu tenho que ter o chamado consumidor do outro chamado fornecedor e objeto da relação jurídica vai ser um produto ou um serviço certo tá mas vamos detalhar isso aqui um pouquinho mais quem é o consumidor bom nós temos um consumidor gente chamado de consumidor destinatário perdão consumidor padrão tá que ele é agora sim o destinatário final então o primeiro tipo de consumidor padrão estar destinatário final aquela pessoa que de repente Vejam Só vai no mercado compra ali uma comida destinatário final fático econômico daquele produto ou daquele serviço certo
esse é o tradicional consumidor só que Vejam o nosso CDC traz outros tipos de consumidores chamado de consumidores equiparados certo então eu tenho primeiro Consumidor equiparado Artigo segundo do parágrafo único que me traz uma circunstância com relação à coletividade porque gente a coletividade também é no caso tutelada pelo CDC nós temos ações individuais ações coletivas um só que fazem parte do CDC Então o que eu tenho aqui é que a coletividade ainda que indetermináveis também são no caso aí consumidores segundo o artigo 2º parágrafo único do do CDC tá Que mais que eu tenho aqui
também de Consumidor Artigo 17 tá Gente esse eu acho que é o mais clássico de consumidor não é que são as vítimas do chamado acidente de consumo Então vamos pegar um exemplo porque exemplo é tudo nessa vida Digamos que eu compro uma televisão tá gente eu instalo a televisão na minha casa liguei na tomada chamo o pessoal para uma festa e a TV do nada ela explode aí tá o luva na minha casa como convidado que não comprou a TV quem comprou fui eu e essa TV ao explodir machucou o braço dele quem que é
o luva o luva também é um consumidor porém por equiparação é vítima de um acidente de consumo certo e o último consumidor por equiparação o artigo 29 do CDC que é o caso das pessoas expostas a práticas Vejam Só previstas lá numa partezinha do CDC que trata de práticas por exemplo abusivas de publicidade enganosa ou abusiva então a pessoa exposta a publicidade enganosa ou abusiva ela também é consumidora por equiparação Então me ajudem aqui ó gente consumidor quatro certo o padrão artigo segundo no seu caput e eu tenho três consumidores equiparados segundo parágrafo único que
é a coletividade o artigo 17 vítimas de acidente de consumo e o artigo 29 pessoas expostas como por exemplo aí publicidade enganosa publicidade abusiva também são neste caso consumidores quatro então certo aí eu tenho do outro lado um fornecedor gente o fornecedor no caso eu tenho uma palavra em especial que define o fornecedor que é a palavra atividade então o fornecedor é pessoa física é pessoa jurídica Vejam Só não precisa ter CNPJ Tá mas é aquela pessoa aquele fornecedor que realiza como sendo a sua ou uma de suas atividades no mercado de consumo Então aquela
pessoa ela tem uma ideia de repetição ela faz ela pratica aquele serviço ela vende aquele produto como sendo a sua ou uma de suas atividades isso é bem importante e lembro não tem que ter registro tá isso já caiu para vocês no passado então uma pessoa natural Pode sim ser portanto se enquadrar como fornecedora desde que preenchido requisitos do artigo nosso terceiro e os objetos da relação de consumo de um lado produto serviço produto uma televisão por exemplo serviço gente por exemplo serviço de transporte né ou contratei uma empresa para arrumar meu ar condicionado também
são serviços tá então de novo consumidor de um lado tá fornecedor do outro objeto da relação de consumo produto ou serviço Maravilha coraçãozinho gente porque aí eu vou ter o quê eu vou ter no caso a chamada relação de consumo como consequência a aplicação do CDC que é uma lei protetiva é uma lei que veio para defender o consumidor certo beleza agora temos a incidência da Lei alguns artigos específicos dela Artigo 39 tá 39 me traz um rol de práticas abusivas tá tá um hol que é exemplificativo de práticas abusivas gente Olhem só vocês estão
na tela aí com o nosso 39 que que Como é que é o nome disso aqui ó no nosso dia a dia o 39 primeiro inciso fala assim ó quando se condiciona o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou outro serviço como é que você chama isso o pessoal do chat que tem nos assistindo né o dia inteiro aí conosco nos acompanhando Patrícia tu só pode comprar o tapete Caso tu compre também as percianas Como é que é o nome disso O nome disso é venda casada tá gente isso é
proibido pelo CDC é vedado assim como fala o Artigo 39 é prática abusiva tá também é prática abusiva gente enviar ou entregar o consumidor sem que ele tenha pedido qualquer produto ou qualquer serviço e eu vou quero chamar vocês a atenção de uma súmula é a súmula 532 do STJ que me traz um caso específico que caso é esse é de quando é enviado um cartão de crédito pro consumidor sem que ele tenha pedido tá gente e o que que fala a súmula 532 do STJ que isso é prática abusiva o envio de um cartão
de crédito portanto sem que o consumidor tenha solicitado E além disso iso é um ato ilícito indenizável e também Quem enviou esse fornecedor pode ter aplicação de multa administrativa Eu não sei você isso aí já me aconteceu no passado tá gente de eu ter recebido um cartão de crédito sem que eu tenha pedido então teríamos a aplicação dessa súmula sendo além de prática abusiva Vejam Só uma circunstância de ser um ato ilícito indenizável para o consumidor certo muito bem continuando quem será que já fez isso ou quem será que não fez tá compra culposa gente
que que é compra culposa Tá eu já fiz isso aí né inclusive a noite passada né Olhem só aplicativo no meu telefone né Sem sono assim né na revisão nós um pouco nervosas assim né fui olhar o aplicativo promoção e Coisa e Tal não quero não posso comprar não preciso né mas parceladinho né gente às vezes aí tudo dá né pá fui lá e Fiz uma compra coposa sem a intenção de comprar Tá comprei online no aplicativo tá isso é verdade verdadeira gente Olhem só eu tenho nessa situação que eu tô comentando com vocês neste
exemplo chamado direito de arrependimento do Artigo 49 do CDC por quê Porque eu fiz essa compra Vejam Só fora do estabelecimento comercial então eu fiz por exemplo essa compra de forma online eu fiz por telefone né ou seja não foi no estabelecimento e eu tenho direito de me arrepender dessa circunstância em até S Dias Vejam Só conforme falo 49 do cdc e um ponto importante que eu não não preciso dar explicação né então eu vou dizer assim olha né não ficou não não preciso dar não tem que motivar no caso isso aqui eu simplesmente posso
exercer o meu direito de arrependimento porque eu exatamente me arrependi mas cuidem os requisitos tá gente que nós temos com relação portanto a Esse chamado direito de arrependimento né que não é só para compras culposas tá foi só um exemplo meu no caso mas que é possível que aconteça quando se faz compras fora do estabelecimento comercial como mais uma vez são as compras online tá gente certo mais um pouquinho aqui mais dois artigos pode ser gurias gente artigo 59 A tá é o artigo nosso que nos dá o conceito do que que é o consumidor
super endividado tá então eu acho que uma aposta esse esse ponto aí porque ele é muito importante aí ainda não caiu de forma específica detalhada essa matéria gente o consumidor super individado é aquela pessoa Ó atenção me acompanha uma pessoa natural tá pessoa natural essa pessoa gente de boa fé ela se super individou e ela não consegue pagar as suas dívidas de consumo as dívidas vencidas e as vincendas sem que haja um comprometimento do chamado mínimo existencial tá então cuidem o conceito Vejam Só do Consumidor super individado várias ideias derivam desta lei Mas uma delas
Vejam Só é que seja possível fazer uma composição um acordo com os credores do Consumidor e que se reserve o preserva o mínimo existencial desse consumidor e que se possa então pagar esses credores de forma a fazer uma conciliação em bloco mas repito tá gente é só para consumidor pessoa natural os artigos que tratam de superendividamento e que estão dentro do Código Civil por fim lá mais paraa frente artigo 101 primeiro inciso do CDC ações de respons idade civil gente o consumidor Vejam Só tem um um um foro por assim dizer uma competência diferenciada porque
o consumidor que vai propor a ação de responsabilidade civil segundo o artigo contra o fornecedor não é segundo o artigo 101 primeiro inciso ele pode propor essa ação ele vai propor essa ação no seu próprio domicílio domicílio do Consumidor é uma espécie diferenciada aí de competência que favorece o consumidor que lembro vocês tá gente ele é sempre Olhem que palavra ele é sempre o vulnerável da relação de consumo O que faz o CDC é trazer todo um abraço por assim dizer protetivo pro consumidor para fazer um tratamento desigual aos desiguais certo gente já finalizando por
aqui Quero desejar a vocês amanhã uma boa prova dois grandes conselhos se eu puder dar a vocês primeiro abram as questões verifiquem quem é quem coloquem o credor consumidor fornecedor doador coloquem porque isso ajuda numa melhor compreensão e nos acalma nos acalma certo e mais um conselho mais uma dica por assim dizer não é amanhã vocês vão estar se enfrentando algo que vocês não conhecem né isso nos gera uma ansiedade sim nos gera um nervosismo mas pensem que vocês vão ter coragem coragem tá vai ter frio na barriga sim mas gente que seria a vida
né Vamos pensar por esse lado sem um frio na bar também eu tô aqui com frio na barriga eu não sei quantas revisões eu já fiz aqui mas é sempre um frio na barriga mas vamos transformar o frio na barriga em algo bom porque vocês vão lá Amã aí vocês vão arrebentar vão sim trazer a aprovação gabaritar civil gabaritar consumidor certo gente coragem vamos lá Beijo obrigada profe e eu e a Li voltamos e vamos anunciar mais ganhadores de sorteios para vocês a gente tem o sorteio da meta de de 16.000 views a gente bateu
16.000 views e o ganhador do sorteio é o Vinícius Camargos Martins Parabéns Vinícius Além disso também tem sorteio do livro de teoria e prática de penal e o ganhador é Cainã Braga Parabéns Cainã e tem mais sorteio de livro de teoria e prática tem direito do trabalho que o ganhador foi o João Pedro Rodrigues Lopes e tem livro de teoria e prática de civil que a ganhadora foi a Luísa Gabriela de de Souza Rodriguez e antes de chamar o próximo profe a gente quer dar uma dica super rápido para vocês que é em relação a
vocês não trocarem a resposta de vocês na hora de passar as questões pro gabarito amanhã isso é uma coisa que a gente vê que acontece com certa frequência e as pessoas muitas vezes acabam trocando a resposta e errando então confiem no raciocínio Inicial que vocês tiveram quando vocês ainda estavam bem e não troquem as respostas quando vocês forem passar as questões de vocês pro cartão de resposta certo pessoal prometem que vocês não vão trocar resposta mandem ali no chat que vocês prometem não trocar as respostas porque a chance de errar acaba sendo muito grande e
agora eu vou chamar um profe que já entregou questões de Empresarial um pouquinho mais cedo e agora ele vai entregar as questões de Filosofia para vocês Douglas pessoal então estou de volta aqui né começa com Empresarial e depois filosofia né olha só no que que coloca o cara trabalhar mas vamos lá ã nós temos muito pouco tempo a gente não vai conseguir aprofundar nenhum autor nenhum grande tema mas o que a gente vai trazer para vocês hoje aqui costuma dar muito certo tá então eu vou pedir atenção eu vou pedir que vocês deem esta né
eu sei que fim da tarde dá aquele cansaço Mas peço aí que de aguenta né Escreve a nota que eu vou falando aí para dar aquela concentrada porque a gente geralmente garante umas questões para vocês mas antes da gente entrar em temas e autores eu também tenho um conselho para vocês mas que também tem relação com a prova amanhã eu sei que tá no racional tá na mentalidade de vários de vocês sequer tentar fazer a prova de filosofia sei que muitos ou deixam pro final e tanto faz ou marca qualquer coisa e nem tenta e
assim pessoal a gente tá eu pelo menos né tô no seisk desde o 26º exame e todo ano A história se repete profe fiquei Por uma questão fiquei por duas questões e aí eu olho pra prova de Filosofia e pergunto tá e você fez não não tentei não é minha praia eu não gosto e eram questões literalmente dadas entregues uma quase um cont control c control V do enunciado E aí eu falo Pois é então galera assim por favor se comprometam acima de tudo a isso a não ignorar nenhuma matéria chega lá na hora e
você vai fazer o seguinte você vai tentar você vai ler o enunciado com bastante calma com bastante atenção porque quase sempre o enunciado vai trazer a resposta para vocês tá isso é quase que uma máxima A resposta está contida naquele anunciado que eles colocam E aí basta vocês fazerem uma interpretação de texto tá então eu juro para vocês muita gente com essa simples interpretação consegue acertar e consegue esses pontos preciosos tá ao longo da vida a gente vai aprendendo algumas coisas e cara no final das contas a gente não se arrepende tanto do que que
a gente fez a gente se arrepende do que a gente não fez do que a gente não tentou E se você chutar a matéria para longe e depois você ficar por uma ou duas questões cara é sei lá quantas noites de sono que você vai perder então confia no profe tá leia a questão lê o enunciado com bastante calma com bastante atenção eu te garanto a chance de você acertar é muito maior do que você imagina tá dito isso vamos partir então para uma análise aí dos principais temas que nós temos na nossa prova estatisticamente
falando a nossa banca gosta muito de cobrar positivismo jurídico o que que é o positivismo jurídico não é difícil tá pessoal positivismo jurídico vai trabalhar numa ideia de o direito né ser colocado ser equiparado a uma ciência e o que que é uma ciência é algo que tem um método que tem um certo grau de previsibilidade bom para o direito como é que a gente faz isso nós grosso modo não é claro que vai ter vários autores e várias nuances mas grosso modo aqui nós trabalhamos com uma ideia de separar direito da moral o que
que isso quer dizer que na hora da gente avaliar por exemplo a validade de uma lei se ela é válida se ela não é válida nós não vamos nos apegar a questões como essa lei é justa ou injusta essa lei ela é boa ou ela é ruim essa lei é legal ou não é porque isso é muito subjetivo e subjetividades portanto não são científicas Pois é então o positivismo trabalha nessa lógica de separar direito é uma coisa e o que que é o direito pessoal o direito para o positivismo jurídico é aquilo que é criado
por uma autoridade competente ou seja o legislativo que foi democraticamente eleito vai lá cria uma lei encaminha ela e no momento que ela é aprovada sancionada publicada ela é válida ai mas eu Douglas acho ela muito injusta azar é meu não é ela é válida tá então esses são alguns dos pressupostos básicos do positivismo jurídico essa coisa né de positivismo começou lá nos 1800 e a primeira escola que apareceu e já foi cobrada duas vezes de vocês tá é o que a gente chama da escola da exegese ou do positivismo exegético e essa galera dizia
que o direito é igual a lei direito é a mesma coisa que a lei beleza essa foi a primeira escola de pensamento né de se tentar entender o positivismo certo exegese diz diia que o direito é lei Nesse contexto eles diziam o juiz ele é uma mera boca da lei não é o juiz é o cara que encontra a lei encontra o artigo e Pumba o cara fez isso aplica artigo tal fez aquilo aplica artigo tal Porque partia de uma ideia de que seria possível prever todas as condutas humanas em grandes códigos não tem como
fazer isso né Então essa escola ela acaba sendo superada E aí muitas pessoas falam Ah o Hansel era um positivistas exegético não não era Ah o fulano de tal não é uma escola que existiu tinha os seus seguidores Tá mas gravem apenas isso positivismo jurídico então é essa ideia de cientificidade pro direito é a ideia de separar essa esse negócio que o direito tem que ser justo tem que ser correto porque isses são conceitos muito subjetivos tá bom Então esse é o primeiro tema Em contrapartida vão ter alguns autores alguns modo geral assim de de
pensadores que vão trabalhar o oposto uma ideia de um direito natural não é de um direito que não precisa estar escrito ou posto né a palavra que eles utilizam colocado em uma lei ou em uma Norma para existir Ou seja que o ser humano e aí aqui vai variar Qual é a fonte desse direito alguns autores medievais vão dizer que emana de Deus alguns autores mais modernos vão dizer que não vem da Razão Humana não é e que Portanto o ser humano ele possui direitos naturais como por exemplo a vida a liberdade Alguns vão dizer
a propriedade privada mas a ideia Central aqui é existem direitos mesmo que não estejam escritos né você não precisa de uma lei de uma Norma posta colocada para ter direitos não é então agravem esses dois conceitos que eles acabam sendo muito importantes avançando um outro autor que faz tempo que não aparece e eu venho de forma recorrente apostando nele é o nosso amigo Miguel Reali um autor brasileiro eu pergunto para vocês de casa pô a essa altura vocês já devem estar quase se formando ou já formados não é e se vocês tivessem que conceituar O
que é direito o que que vocês iam responder Pois é né as perguntas mais simples às vezes são as mais difíceis de responder ah o direito é a lei o não não é só isso né o que efetivamente é o direito ou me dê um conceito de direito é complexo Pois é o Miguel re ele traz um conceito ali na sua obra que é interessante ele vai dizer o seguinte anota isso que é importante tá o direito ele é composto por três coisas três elementos o direito é composto por fato anota isso valor e Norma
ou seja para você entender o direito você precisa compreender ele dentro né desses três elementos que sempre estão um unido ao outro tá olha só quando a gente trabalha a ideia de fato é um acontecimento é algo que acontece não é quando falamos de valor estamos falando da opinião da sociedade se aquilo é bem visto se aquilo é bom se aquilo é ruim justo injusto legal não Legal e quando falamos de Norma estamos falando da Lei escrita certo já vou dar um exemplo vai clarear para vocês então basicamente Ele tá dizendo o seguinte ó O
direito é composto por esses três elementos e eles estão em constante correlação querendo dizer o seguinte se modificou um desses elementos os outros automaticamente vão se modificar e também vão se transformar podemos pegar um exemplo recente o adultério o adultério até não muito tempo atrás 20 20 e Poucos Anos ele era crime tipificado no código penal matéria que vocês adoram não é e ele veio a ser revogado deixou de ser crime vamos analisar então o adultério sobre essa perspectiva de fato valor e Norma bom existe o fato Adultério não é as pessoas praticam Adultério se
você for ver desde o dos primórdios da humanidade Esse é um fato que já existia né A primeira grande obra da literatura ocidental a Ilíada na guerra de Troia é basicamente lá o cara fugindo com a mulher do outro não é então isso é algo que que acontece desde muito tempo beleza existe uma opinião social sobre o fato se ele é bom se ele é ruim se ele é aceitável se ele não é o quão aceitável ele é e naturalmente desta conjunção passa a surgir uma Norma se aquele fato Ele é tão desagradável tão ruim
vem a norma automaticamente regulando e dizendo não não pode foi o caso aqui no Brasil né a época da criação então do Código Penal e da do tipo né do adultério ali na sua inserção o valor cara pô né valores cristãos né Adultério coisa feia Vai pro inferno blá blá blá cara tinha um valor muito forte uma coisa negativa e não que hoje não tenha mas percebam com o tempo isso foi se suavizando isso foi né vem ali as novelas romantizando as músicas né romantizando A dor do Corno Não sei o quê e E aí
cara a sociedade começou a ver isso como um fato cotidiano como uma coisa mais banal claro que ninguém gosta claro que ninguém quer mas porra eu preciso prender o sujeito eu preciso mandar o cara pra cadeia né responder por causa disso e a conclusão foi de que não Então olha só alterou-se o campo do valor e com isso o que que acontece a gente vê uma alteração no campo da Norma que passou a ser revogada você consegue fazer esse exercício em praticamente to todos os artigos né sempre existe um valor social por trás sempre existe
uma percepção de fundo e isso é é algo que acontece é algo que existe uma opinião sobre e é algo que vai naturalmente ser tipificado na lei show e a minha última aposta pessoal último último autor conceito bem rápido é o John Rous Esse é um autor que não caiu mas eu tenho certeza que vai cair muito em breve tá porque ele é utilizado pelo STF em julgamentos bem emblemáticos tá e novamente eu pergunto para vocês já bacharéis formandos aí se eu tivesse se eu tivesse que conceituar O que é justiça e aí vocês iam
conseguir difícil né Pois é o John Rous trabalha ali uma ideia do que seria Justiça eu não vou querer explicar ela toda tá toda aquele conceito do vé da ignorância da onde você vem mas peguem aqui as principais ideias ele vai dizer para uma sociedade ser justa né ela precisa desde o seu começo da sua formação da sua origem se atentar a dois princípios muito importantes um de liberdade no sentido de eu sou livre para fazer aquilo que né que não vai de alguma forma comprometer o próximo e o mais importante paraa Nossa prova que
é um princípio de igualdade e nesse princípio de igualdade ele vai dizer o seguinte olha Eh é natural que existam desigualdades em uma sociedade isso vai existir não tem como você eh ter uma sociedade totalmente homogênea todo mundo 100% igual não vai acontecer vão existir desigualdades Mas elas precisam de alguma forma ser ordenadas organizadas de maneira que Tragam um benefício Gostou né do molejinho eh elas precisam ser organizadas de uma forma que eh Tragam um benefício coletivo e agora o mais importante vai trabalhar a ideia seguinte olha nessa criação de sociedade todos precisam ter igualdade
de oportunidades basicamente um sujeito pode receber muito menos Ah eu quero ganhar um salário mínimo para fazer uma função muito simples mas é o que eu quero tudo bem mas esse sujeito precisa ter tido as mesmas oportunidades que o sujeito que exerce um cargo altamente complexo e recebe naturalmente muito mais por isso tá essa é a grande ideia dele uma sociedade precisa ter isso e ela precisa ter e essa facilitação de igualdade de oportunidades para combater o que ele chama de uma loteria natural loteria no sentido cara alguns ganham alguns perdem né às vezes é
uma questão de sorte Pois é em algumas pessoas estão em situações de desvantagem Em uma sociedade em virtude de motivos completamente alheios à sua escolha a sua simplesmente nasceu num contexto de desvantagem não é então esse autor foi muito utilizado pelo STF na dpf 186 que julgou ali a né acerca da constitucionalidade da política de cotas raciais no Brasil utilizaram esse argumento entre outros também claro mas para fazer esse voto tá então um autor que não caiu mas como ele é muito utilizado muito contemporâneo eu acho que tem uma boa chance dele aparecer dito isso
ficamos por aqui Pessoal espero aí que eu consiga trazer para vocês as questões tanto de filosofia como de Empresarial que a gente consiga aí ajudar né construir esses tijolinhos graduais aí pra tua aprovação tá bom fico muito feliz aí pela oportunidade espero que tenham gostado e da minha parte é isso ótima prova amanhã desejo muito sucesso e depois me contem como é que foi aí se acertaram a filosofia Empresarial beijo tchau tchau valeu profe Obrigada e agora eu vou dar para vocês uma dica bem rapidinha pra resolução da prova amanhã a nossa orientação é que
vocês comecem a prova resolvendo as questões de ética ética tem oito questões e isso é 20% do que vocês precisam para provar depois vocês vão PR as disciplinas que vocês têm mais afinidade assim vocês vão ganhando confiança e garantindo pontos pra aprovação de vocês e por fim então deixem aquelas disciplinas que vocês têm menos afinidade assim o fator cansaço Não vai atrapalhar vocês e agora um recado para quem é de São Paulo da cidade de São Paulo Amanhã a gente vai ter profes fazendo porta de prova na Mackenzie E també então quem for fazer a
prova lá vai poder passar para dar aquele abraço nos profes antes de fazer a prova e agora bora paraa Nossa penúltima aula Prof Gui tá voltando agora com o direito financeiro são amores amores que aprovam Fala galera com vocês que alegria estarmos mais uma vez juntos para falar do nosso querido financeiro não tenho dúvida que são duas questões mas que poderão levar vocês à aprovação sempre alguns alunos costumam dizer né ah são só duas questões isso aqui não é tão importante eu vou estudar lá direito penal vou estudar direito do trabalho vou estudar Direito Tributário
mas quantos de vocês já Não ouviram aquela história reprovei por um reprovei por dois mas eu não estou aqui para falar obviamente de reprovação eu estou aqui para falar de aprovação e com direito financeiro com duas questões vocês também poderão aprovar gente linda o que que vem paraa prova de vocês que são minhas grandes apostas primeira questão é o seguinte em todos os exames e a gente sabe que o direito financeiro é nenem né Ele é recém-nascido para efeitos de exame de ordem nós vimos cair instrumentos orçamentários todos os exames instrumentos orçamentários foram tema de
pergunta na nossa prova e o obviamente que eu tenho que apostar neles por quê Porque se foram em todas porque não vai ser na próxima prova ou seja agora amanhã então é o seguinte Lembra eu tenho três instrumentos orçamentários PPA LDO e loua quantos ppas nós temos por cada mandato seja o mandato de presidente de Governador ou de prefeito Lembra eu tenho um PPA a cada da mandato Ou seja é um PPA a cada 4 anos de Mandato preciso lembrar a vocês que neste PPA via de regra nós não vamos falar em dinheiro nós não
vamos falar em despesa certo mas nós temos sim de lembrar que na forma do Artigo 165 parágrafo primeiro da tua constituição nós precisamos lembrar que duas despesas Obrigatoriamente estarão dentro do P e quais são as duas despesas lembra despesas de duração continuada o que que são despesas de duração continuada são aquelas que vão ser né realizadas por mais de um ano Além disso não podemos esquecer que as despesas de Capital também estarão excepcionalmente dentro do PPA ok muito joia depois nós não podemos esquecer também o seguinte para que que serve o PPA E aí nós
temos que lembrar do Dom que é tudo de bom lembra o PPA serve para determinar diretrizes objetivos e metas do governo para os seus 4 anos de gestão ele é um planejamento estratégico e ele serve para que o governo possa bolar a sua estratégia gestão econômica financeira fiscal para os seus 4 anos de gestão Beleza organizei o PPA que que eu tenho a rdo a lei de diretrizes orçamentárias para que que serve essa lei de diretrizes essa lei de diretrizes orçamentárias serve para você determinar as metas e prioridades para cada ano de gestão ou seja
nós estamos aqui falando em um planejamento agora tático ou seja elaborei o grande plano depois eu venho com plano médio para elaborar o quê aquele plano estat tático para cada ano de gestão portanto eu vou ter qu RD para cada ou seja uma por ano joia O que que tu precisa lembrar do artigo 4to da lrf o artigo 4to da lei de responsabilidade fiscal por quê Porque dentro dessa tua LDO nós vamos ter três anexos Quais são os anexos que irão compor a tua rdo anexo de meta fiscal anexo de meta fiscal anexo de risco
fiscal e anexo de conteúdo específico beleza muito bem elaboramos esse plano médio esse plano tático E aí como é que nós vamos P em prática o nosso orçamento o nosso orçamento nós vamos P ele em prática através da Loa da lei orçamentária anual beleza aí o que que tu precisas lembrar aa serve para quê serve justamente para determinar quais as minhas despesas fixar as despesas para o ano e prever as receitas Ok E aí o que que tu preciso lembrar no que tange a tua Loa Presidente da República tem prazo para determinar criar o plano
de Loa se ele não fizer se ele não fizer o que que acontece o congresso na forma do artigo 32 da lei 4320 ele vai votar o plano aoa então vigente Ok De quem é a iniciativa para criar o PPA a LDO e a Loa lembra a iniciativa sempre será do chefe do executivo legislativo não vai criar Loa não vai criar PPA e não vai criar LDO Beleza agora o que que a banca pode te perguntar duas questões importantes a tua ela precisa ser compatível com a rdo e o PPA Ou seja eu preciso ter
aqui compatibilidade entre os instrumentos orçamentários fter a resposta é óbvio e claramente que sim eu preciso que todos os nossos instrumentos eles sejam compatíveis outra questão de prova naa já que ela é uma lei eu posso ter lá nesse nessa lei nesse projeto uma autorização para que os assessores de parlamentares tenham porte de armas a resposta é não Com base no Artigo 165 parágrafo oavo da Constituição nós precisamos lembrar aqui do princípio da exclusividade alemão ou seja nós precisamos aqui lembrar que exclusivamente dentro da Loa eu só posso trabalhar com matéria de origem orçamentária eu
não posso trabalhar lá uma autoriz ou seja aqueles famosos jabutis dentro da Lei tá joia outra questão importante agora mais um palpitão para vocês despesa despesa Quais são as fases para que seja realizada uma despesa pública lembra Tudo começa com o tal do empenho aí quando eu falo empenho o Ariel já vai sair correndo ai agora né é despesa empenho to botando dinheiro no bolso Não não é bem assim empenho meus amores é apenas e tão somente o quê empenho é tão somente reservar o dinheiro que será gasto pelo gestor público naquela sua dotação orçamentária
para que posteriormente seja realizada a liquidação e o pagamento Portanto o que que tu não pode errar Pelo Amor de Deus Jorge e Mateus tu não pode errar criatura de Deus que empenho não é meter a mão em dinheiro empenho é simplesmente fazer uma reserva junto ao teu orçamento público daquilo que será futuramente pago para que posteriormente ocorra a liquidação e posteriormente o tal do pagamento Tá certo tá bonito tá lindo e maravilhoso tá gostosinho beleza outra questão importante aqui tá vocês trocam e levantam a mão dar dar as mãos né Tá louco né E
aí liga a luz vermelha F ainda eu tenho que cantar a dama de vermelho né gente último palete para vocês princípio do orçamento bruto não sei por eu tô bruto hoje n e eu acho que vai cair Esse princípio O que quer dizer Esse princípio do orçamento bruto Esse princípio do orçamento bruto significa dizer que todo valor que o gestor público recebe toda a receita que ele recebe ele precisa registrar mostar ela na sua totalidade Ah mas existe a tal da repartição tributária ou seja o estado do R Grande do Sul recebeu o IPVA do
carro do fetter o fetter pagou R 5000 de IPVA que que acontece dos R 5000 50% vai pro município redistribuição tributária certo certo qual é o valor que o Estado tem que registrar 5.000 ou 2500 já que 2500 vai vir pro município cinco pau princípio do orçamento bruto tá tá bem gente linda chega de dica Vocês já estão quase cansados Mas vem ainda o fter por aí com ala de ética para detonar mas eu preciso dizer algumas coisas para vocês e vocês calmem aí um pouquinho o coração de vocês eu tenho 2 minutos 39 pelo
meu tempo regulamentar tá e ninguém me tira daqui nem morto Tá Olhem só vocês estão talvez alguns com medo talvez outros ansiosos porque não sabe que esperar literalmente do dia de amanhã efetivamente essa prova ela testa ela testa a nossa capacidade intelectual mas sobretudo essa prova ela Testa o nosso estado anímico essa prova ela é feita de perguntas que algumas vocês saberão responder e outras talvez não terão conhecimento ou diante do Estado anímico não conseguirão responder mas lembre-se apesar das dificuldades Apesar daquelas fraquezas que talvez a prova traga vocês vocês são gigantes e independentemente daquilo
que vir Vocês precisam carregar dentro do coraçãozinho de vocês uma grande certeza a única coisa que vocês não estão autorizados amanhã a fazer é desistir e eu tenho certeza que se vocês estão aqui até esse momento é porque vocês não vieram para desistir agora vocês são gigantes E vocês estão muito preparados para o que vier se porventura algo aparecer algo for desconfortável passe adiante porque vocês precisam fazer 40 pontos eu acredito em cada um de vocês e se porventura ainda a ansiedade dominar aquela angústia bater no peito feche os olhinhos de vocês e jamais ousem
esquecer daqueles cujos quais torcem e amam cada um de vocês vocês não estão sós vocês têm várias pessoas que amam vocês e independentemente daquilo que acontecer vocês continuarão sendo vocês porque essa prova não mede o tamanho de vocês acreditem é possível aprovar e vocês irão aprovar eu acredito o seis acredita e sabe que segunda-feira é dia de segunda fase é dia de direito tributário para Quem escolheu direito tributário e eu tô esperando vocês na próxima segunda às 9 da manhã tá bem que Deus os acompanhe que Deus os ilumine e eu volto depois para encerramento
um beijo gente Obrigada Guigui sempre dando um show né valeu Gui e eu e a lid voltamos agora para trazer para vocês o resultado do sorteio mais aguardado do dia vamos até vir aqui para cima né LD para anunciar esse resultado desse sorteio porque ele merece que a gente fique aqui a gente vai anunciar os dois sorteios mais aguardados do dia sorteio da bolsa vitalícia e do iPhone começando pelo resultado do sorteio da bolsa vitalícia o ganhador foi Adilson Ribeiro Pires Parabéns Adilson você ganhou a bolsa vitalícia do cisk e o iPhone Lidi o iPhone
a nossa ganhadora foi a Isadora fantinel crer acho que é assim que se fala Parabéns Isadora e aproveitando esse gancho de iPhone de celular também vou lembrar o pessoal de nos seguir nas redes sociais no Instagram que essas dicas que a gente deu ao longo do dia da revisão a gente também aborda por ali Inclusive a dica que eu trouxe antes eu gravei um vídeo postei agora a pouco para vocês então nos sigam vão lá comentem curtam e vamos pra última aula bora pra última aula só o Instagram então @ julis salbi e lidian Fonseca
vai tá aparecendo aqui embaixo Aqui ó ISO tá aparecendo para você ali então e antes da gente chamar o A última pessoa de hoje que já tá ansiosa aqui esperando para entrar rapidinho Prof a gente só quer aproveitar que é a última vez que a gente vai aparecer aqui com vocês para desejar uma boa prova para vocês amanhã a gente vai estar aqui torcendo muito por vocês mandando muitas energias positivas depois entra em contato com a gente para falar Como que foi o desempenho de vocês a gente vai estar aqui torcendo muito muito muito muito
mesmo e bora pra última aula então Lidi bora então agora acorda cabeçona acorda cabezon bom dia boa tarde boa noite boa madrugada acorda cabeções aqui seisk para o mundo via láctea ligado em todas as antenas parabólicas do planeta vem comigo tão cansado tão exaustos azar agora é o momento de alegria agora é o momento de fazer aquela última força aquela última vontade aquele Último Desejo para vocês para nós agora é eu quero eu posso eu vou conseguir esse é o mantra essa é a palavra é a expressão que vocês têm que estar o tempo todo
na cabeça de vocês eu quero eu posso e eu vou conseguir tá legal vamos junto nessa tá eu vou chegar perto aqui vou chegar perto dessa luz é para complicar vocês passaram o dia inteiro levantando mãozinha e apartando a luz para cá agora eu vou complicar os câmera tá agora nós vamos terminar com a vida dos câmeras eu quero ver vocês seguirem atrás de mim agora tá que é para enlouquecer vocês negócio é o seguinte tá amanhã no dia da prova tem lívido abraço não te esquece amanhã no dia da prova no momento da prova
primeira as primeiras questões que você vai fazer são as de ética ponto ah eu não tô te sugerindo eu tô mandando eu estou determinando tá as primeiras questões que tu vai fazer são as de ética e tu vais acertar as oito de ética Tu vais acertar porque tu te preparou tu vai te acertar porque tu te porque tu estudou Tu vais acertar porque nós queremos porque nós acreditamos porque tu acredita Tá acertando essas oito de ética tu tá passando tá fazendo 20% da tua aprovação e é isso que eu quero e depois só vai depois
é Ladeira abaixo tá é aprovação tranquila Ah mas eu quero acertar 50 eu quero que tu acerte 40 se tu acertar 40 tu tá passado deu acabou vamos em frente vamos pra segunda fase a primeira batalha desta guerra contra a FGV vai estar superada tá legal estamos junto nessa Então vamos lá existem eh dentre essas questões aquilo que eu chamo dos oito odiados né são os temas que eh eu acho possíveis de caírem dessa prova que eu os chamei dos oito odiados que que eu acho que pode cair amanhã eu acho que pode cair em
ibilidade e impedimento o que que é incompatibilidade e impedimento circunstâncias que proíbem o exercício da advocacia incompatibilidade circunstâncias que limitam o exercício da advocacia impedimento aonde estão essas circunstâncias que limitam o exer que proíbem o exercício da advocacia lá no artigo 28 do estatuto então tu vai lá e lê o artigo 28 do estatuto Ah o que que eu não posso ser além de advogado eu não posso ser juiz eu não posso ser promotor eu não posso ser delegado eu não posso ser militar eu não posso a ter atividades policiais eu não posso ser gerente
Geral de banco então eu tenho ali uma lista eu não posso ser centuar da Justiça eu tenho uma inclusive de cartórios extrajudiciais tem uma lista de situações que não permitem que eu de forma concomitante Exerça a advocacia Isto é incompatibilidade por favor por gentileza não diz asneira e não diz bobagem Ah o militar e a aqueles que têm atividad policiais podem advogar em causa próprio Isso é uma mentira isso é uma bobagem Isso é uma asneira isso é uma fake News que eu não sei porque alguns ainda dizem E pior Alguns ainda ensinam essa asneira
tá policial civil policial militar pessoa que faz parte de atividades militares exército Marinha aeronáutica é exerce atividade incompatível não pode ADV não existe inscrição especial para esses caras para que eles possam advogar apenas e tão somente em causa própria um dia existiu por três ou 4 meses até ser julgado inconstitucional pelo STF deu acabou tá Ah mas e quando o militar quando aquele que exerce atividade policial se aposentar ir pra reserva Aí sim se aposentou foi pra reserva tranquilo pode eh exercer a advocacia Ah mas eu posso fazer o exame de ordem posso o fato
que de eu poder fazer o exame de ordem e poder obter o certificado de aprovação não quer dizer que eu possa me inscrever na ordem tá porque para inscr na ordem para a inscrição para eu me tornar advogada eu tenho que me inscrever e os requisitos para a inscrição estão lá no artigo oitavo do estatuto fechado e combinado lembrem por favor por gentileza que eu deixar de exercer temporariamente uma atividade incompatível não faz com que eu me torne capaz ou possí de exercer a advocacia enquanto eu exerço atividade incompatível eu não posso exercer a advocacia
ainda que eu deixe de exercê-la temporariamente o que que é impedimento limitação eu posso ser advogado mas tenho limites Quais são os dois principais tipos de impedimento que nós temos lá no artigo 30 do estatuto artigo 30 inciso um fala do funcionário público o funcionário público pode advogar pode ah quando que o funcionário público não vai poder advogar quando ele tiver poder de mando poder de direção sobre relevante sobre terceiros este funcionário público então com poder de mando ele tem o quê uma incompatibilidade não pode advogar o funcionário público sem poder de mando ele pode
advogar ele tem uma limitação Qual é a limitação impedimento ele não pode advogar contra fazenda pública que o remunera segunda circunstância que tá lá no artigo 30 inciso 2 fazer parte do Poder Legislativo o fato de fazer parte do Poder Legislativo gera o quê gera impedimento eu não posso advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral posso advogar mas não contra e muito menos a favor da fazenda pública em geral este fato essa circunstância de fazer parte do Poder Legislativo pode gerar incompatibilidade pode quando quando eu fizer parte da mesa diretora deste
poder legislativo Então faço parte da mesa do Poder Legislativo esta circunstância este fato gera incompatibilidade cuidado com isso cuidado com o parágrafo único do artigo 30 do estatuto o que que diz o parágrafo único do artigo 30 que não atinge aquela eh aquele impedimento de não poder advogar Contra quem o remunera não atinge a pessoa que atua no magistério jurídico então se eu sou advogado e dou aula numa universidade pública eu sou funcionário público Sim sou funcionário público Como regra eu não poderia atuar exercer a advocacia contra quem me remunera no entanto a minha função
pública eu exerço no curso de Direito magistério jurídico o fato de exercer magistério jurídico não impede não proíbe que eu atue e que eu Exerça a advocacia contra quem me remunera nós estamos diante de uma ex estabelecida e fixada no artigo 30 parágrafo único do estatuto depois lembrem nós passamos Este último ano com eleições na OAB lembrem algumas regras relacionadas à eleição primeira delas o voto é obrigatório tá todo o advogado tem que votar se o advogado não votar e não justificar a sua ausência na votação existe uma punição pecuniária 20% sobre o valor da
anuidade de uma multa tá não te esquece dessa situação não te esquece desta circunstância lembrem que tá as eleições elas acontecem via chapas chapas para a Seccional Chapa para a subseção nessa os advogados votam aí quem está proibido de votar quem está proibido de votar é o estagiário e o advogado inadimplente tá Qual é o tempo de Mandato do do advogado regularmente leito para um cargo de Gestão 3 anos quais são os requisitos para o advogado poder ser candidato a cargo de Gestão na OAB ele tem que ser advogado Lógico ele não tem que ter
punição disciplinar Ah mas se ele tiver punição disciplinar e for reabilitado a reabilitação permite que ele seja candidato sim o que que é reabilitação é uma forma de limpar a ficha é uma forma de retirar aquele eh Aquele mau antecedente da tua ficha Isto é a reabilitação existe tempo prazo de exercício da advocacia para que eu seja candidato sim existe Qual é o prazo se eu quiser ser candidato ao conselho Seccional ou ao conselho da subseção 3 anos para todo e qualquer outro cargo o tempo é de 5 anos não é 5 anos ou 3
anos de inscrição é 3 anos ou 5 anos de exercício efetivo da advocacia este efetivo exercício da advocacia se prova se demonstra se comprova tá demonstrando cinco atos privativos da advocacia por ano então eu tenho Ah eu quero ser candidato ao conselho Seccional ou ao conselho da subs eu tenho que demonstrar cinco atos eu tenho que demonstrar 3 anos de efetivo exercício da advocacia com cinco atos privativos por ano essa é a demonstração que eu tenho que fazer para poder ser candidato não te esquece disso dessas circunstâncias lembra que na eleição da Seccional da OAB
Estadual nós elegemos uma chapa onde terão três conselheiros federais cada estado cada Seccional manda para o Conselho Federal contribui para com o Conselho Federal com três conselheiros federais tá estes conselheiros federais tomam posse e lá vão votar vão eleger a diretoria do Conselho Federal tá cada Conselheiro vota individualmente na chapa da diretoria do Conselho Federal e esta Chapa da diretoria do Conselho Federal tem uma uma circunstância diferente Qual é todos os componentes da chapa do Conselho Federal devem ser conselheiros federais o presidente o candidato a presidente não precisa ser Conselheiro Federal tá então é possível
colocar uma advogado como candidato na chapa para a diretoria do Conselho Federal sem que este advogado seja Conselheiro Federal sim para Presidente Isto é possível Isto é autorizado tá nós temos que necessariamente pensar também a respeito de um trio Qual é o trio infração disciplinar processo disciplinar e sanção disciplinar Esse trio é importante que tu enxergue que tu visualize Ora nós não POD os imaginar que o advogado possa ser punido N sem que esta infração tenha previsão legal princípio da anterioridade que vocês aprenderam em Direito Penal então lá no artigo 34 do estatuto nós temos
uma lista um rol de infrações disciplinares para o advogado para ser aberto um processo disciplinar contra o advogado ele tem que ter eh cometido alguma daquelas infrações disciplinares elencadas listadas no rol do artigo 34 te liga Nisso porque isso é importante muito bem cometeu uma infração disciplinar é possível abrir um processo administrativo disciplinar Sim qual é o ponto de partida o o pontapé inicial deste processo disciplinar esse processo disciplinar pode ser aberto por vontade da OAB ou seja de ofício ou mediante provocação de uma representação esta representação ela tem uma característica qual é a característica
ela não pode eh ser anônima ou seja quem representa pedindo a abertura de um processo disciplinar tem que se identificar tá processo disciplinar ele é sigiloso pelo menos até o seu final uma vez emergindo uma decisão transitada condenatória transitada Em julgado será possível o advogado ser punido com que tipo de pena com que tipo de sanção disciplinar por favor o sanção aqui não é aquele com s que era cabeludo e que a da Lila cortou o cabelo e ele ficou fraquinho sanção aqui é com cedía é sanção como pena tá Quais são as penas possíveis
de serem aplicadas a um advogado que responde o processo administrativo disciplinar nós temos a censura nós temos a suspensão e nós temos a exclusão paralelamente a isso nós temos a pena de multa a pena de multa É uma pena acessória tá o ou seja ela não pode ser aplicada sozinha então é censura mais multa ou suspensão mais multa não te esquece que a exclusão é a pior das penas é a pena é a sanção disciplinar mais forte mais ah que mas gera um efeito e muito grande contra o advogado por quê Porque a exclusão ela
gera o cancelamento da da da inscrição a pessoa deixa de ser advogado então para aplicar a pena de exclusão não basta uma decisão condenatória transitada Em julgado tá Necessito o quê decisão de 2 ter do Conselho Seccional então para o advogado ser punido com a pena de Exclusão o que que precisa 2/3 além de uma decisão condenatória 2/3 dos conselheiros se posicionando pela exclusão não te esquece disso a regra doutoras e doutores é que nós ou o advogado só vai ser punido depois de sentença condenatória transitada em lado fechado é possível uma penalização provisória sim
existe a suspensão provisória Quando que vai ser aplicada ou quando poderá ser aplicada uma suspensão provisória quando aquela infração cometida pelo advogado causar grande repercussão Nacional nesse caso nessa circunstância é possível marcar uma sessão especial do Ted do tribunal de ética e disciplina para que seja Av ada a aplicação ou não de uma suspensão provisória ou preventiva sendo aplicada uma suspensão preventiva o processo disciplinar tem que terminar no máximo em 90 dias sobre pena de constrangimento ilegal foi criada a possibilidade de suspensão do processo disciplinar através de um termo de ajustamento de Conduta o que
que é esse termo de ajustamento de Conduta o famoso taque T tac termo de ajustamento de Conduta esse termo de ajustamento de Conduta é possível ser aplicado tá nas ah nas infrações que disserem respeito à publicidade irregular tá e nas eh infrações que forem eh punidas com pena de censura des que não tem havido grande repercussão daquela infração disciplinar é o artigo 47 letra a e o artigo 58 letra A do Código de Ética e disciplina não te esquece do tac lembra tá que para eu poder fazer um novo tack tá a minha infração tá
tem que ter já tem que ter passado 3 anos da última vez que eu usei o taque então usei o tque uma vez para usar ele de novo para suspender um processo disciplinar já tem que ter passado 3 anos tá lembra disso não te esquece disso nós temos também a que lembrar No que diz respeito a processo administrativo disciplinar da prescrição e a prescrição Nós temos dois tipos de prescrição Quais são os dois tipos de prescrição a prescrição da pretensão punitiva tá quanto tempo 5 anos esses 5 anos não podem ocorrer a partir de quais
fatos interruptivos data do fato até a abertura do processo disciplinar não pode ter ocorrido TR 5 anos data do abertura do processo disciplinar intimação do advogado não pode ter passado 5 anos intimação do advogado decisão condenatória não pode ter passado 5 anos se passar 5 anos prescreveu extingue-se a punibilidade só que existe um segundo tipo de prescrição a prescrição intercorrente o que que é a prescrição intercorrente é quando o processo administrativo disciplinar fica parado por 3 anos o que que é ficar parado é sem qualquer movimentação por 3 anos ficou parado sem qualquer movimentação por
3 anos nós temos a incidência da prescrição intercorrente vocês têm que lembrar da figura da sociedade de advogados tá que que o que que nos interessa o que que a FGV pode nos questionar a respeito da sociedade de advogados tá que esta sociedade é uma pessoa jurídica composta apenas e tão somente por advogados o advogado pode ser sócio de uma outra pessoa jurídica mas apenas o advogado poderá ser sócio da sociedade de advogados Essa sociedade de advogados ela pode ter origem num advogado só Ou seja é a chamada sociedade unipessoal Como pode ter origem né
em dois ou mais advogados dois ou mais sócios que a sociedade simples ou pluripessoal lembrem que a sociedade de advogados para entrar no mundo jurídico para adquirir personalidade para se tornar titular de direitos e obrigações ela precisa ser registrada aonde é o registro da sociedade de advogados no conselho Seccional e não na junta comercial e não no cartório de títulos documentos nós temos essa característica tá mas o advogado só pode ser sócio de uma sociedade por conselho Seccional uma sociedade por estado não interessa se a sociedade é unipessoal simples se ela trabalha só com crime
se ela trabalha só com Cível é uma sociedade por conselho Seccional e pronto tá existe a figura da filial da sociedade de advogados sim existe a figura da filial da sociedade de advogados só que esta filial legalmente ela só pode só pode existir em outro conselho Seccional eu não posso ter filial da sociedade de advogados no mesmo conselho Onde esta sociedade foi registrada exemplo eu tenho uma sociedade registrada no Rio Grande do Sul na Seccional do Rio Grande do Sul eu não posso ter filial aqui vai ter que ter filial uma em Santa Catarina uma
no Paraná uma em São Paulo diante dessa exigência dessa imposição legal e lembrem os sócios da sociedade de advogados têm que ter inscrição seja ela principal seja ela suplementar no conselho Onde esta sociedade for registrada eu tenho uma inscrição principal no Rio Grande do Sul quero ser sócio de uma sociedade em Santa Catarina posso Posso qual é a exigência buscar uma inscrição suplementar lá em Santa Catarina para que eu possa constar como sócio daquela Sociedade Ponto é simples assim e agora olha nos meus olhos olha no fundo da minha alma e dentro do meu coração
tá ser sócio não é a mesma coisa do que ser associado a associação é uma outra figura jurídica regulada no artigo 17 letra a e no artigo 17 letra B tá então eu tenho uma relação com a sociedade o advogado pode ser por exemplo empregado de uma sociedade o advogado pode ser sócio de uma sociedade e o advogado pode ser associado a uma sociedade a o que que é me associar tá é fazer um contrato onde eu tenho um objetivo onde a sociedade e o advogado eles vão atuar em determinadas situações em determinadas circunstâncias em
determinados processos essa ideia Esse é o objetivo da associação permitir uma outra relação contratual que não seja de vínculo empregatício e que não seja de eh sociedade em si e por encheu o vocês não imaginam aqui o estúdio já é já tem 37 pessoas dentro desse estúdio de repente assim no final né acho que tá todo mundo até até um Cusco entrou aqui tá é a coisa mais linda esse Cusco né de repente entrou mais 57 aqui então nós temos hoje aqui 135 pessoas dentro do estúdio dizendo assim fetter chega vai embora tá acabou a
ah revisão Turbo Então antes de acabar revisão Turbo olha para mim aqui agora foi difícil que bom se foi se fosse fácil não tinha graça nenhuma tá teve vontade de chorar ótimo pode chorar chorar faz bem para pras lágrimas pras glândulas lacrimais tá chora bastante inunda o deserto de lágrimas não tem problema o que que eu quero de ti eu quero de ti tranquilidade serenidade Antigamente eu dizia que eu queria de vocês raiva que eu queria que vocês fossem mordendo as canelas dos das pessoas que vão cuidar a prova amanhã hoje eu não quero mais
isso tá hoje eu quero que vocês enfrentem essa prova com leveza eu quero que vocês enfrentem essa prova com alegria muitas mensagens hoje e algumas dizendo assim Fer eu não estudei que que eu faço vai leve pra prova tá não adianta agora tu te preocupares cara se tu vai passar ou vai rodar isso tu vai saber depois então o teu pensamento a tua forma de agir agora é com um objetivo só é com uma pretensão só é buscar a aprovação se esta aprovação não for alcançada isto tu vai analisar num outro momento em outra situação
a partir de hoje a partir de agora toda a tua energia toda a tua vontade ela é vinculada ela é direcionada para a tua aprovação é isso que eu quero é isso que nós queremos é isso que nós buscamos é isso que o seisk n vem fazendo durante toda a sua existência tá não é agora não é nesse momento tá todos esses professores que vão que estiveram com vocês nessas últimas duas semanas e que estiveram com vocês para aqueles que nos deram o prazer e a alegria de estar junto do curso todos esses caras aqui
tá eles vivem de acordo com um objetivo com um combustível pro coração e pra alma deles qual é o combustível a aprovação de vocês é isso que eles querem é essas vozes todas que estão aqui que amanhã no dia da prova vocês vão ouvir é esse desejo é essa alegria é essa energia dessas pessoas fantásticas que se dispõe a apresentar a contribuir com vocês com um pouquinho do conhecimento deles é isso que eles querem então se vocês quiserem nos dar um presente de Natal né se o nosso papai noel azul do ceisc nos deem a
aprovação nos deem essa alegria e essa satisfação né vamos juntos em busca dessa aprovação doutoras e doutores há pouco tempo atrás estão aqui me dizendo que eu não posso esquecer n mas eu já esqueci não tô a fim de falar que tem Liv amanhã tá Amanhã às 8:30 no Insta do se is que tem Liv a Liv do abraço tá que é o último momento antes da prova e a gente vai bater um papo n e normalmente eu acerto alguma questão no alívio do abraço então te liga no Instagram do seisk 8:30 da manhã tá
Amanhã acorda né Faz um café e senta com o fofo pra gente conversar né até aquele nosso último papo um papo quentinho antes da prova como um abraço de uma pessoa que gosta de ti há um tempo atrás há pouco tempo atrás muito pouco tempo atrás até tá eu tive a oportunidade de numa da essas revisões de eh dizer tá que a minha filha estava fazendo a prova tá e eu vou dizer para vocês algo que eu disse para ela naquele dia e que eu não disse na revisão né mas eu disse para ela e
agora eu quero dizer para vocês tá a minha filha como vocês passou todas essas dificuldades tá conseguiu a aprovação e o interessante ela conseguiu a aprovação na segunda fase fazendo recurso ou seja ela ainda teve a experiência de ser na reprovada num primeiro momento e atuar como todo o advogado deve atuar né de cabeça ereta de coluna vertebral sem dobradiça de não desistir jamais dos seus sonhos porque doutoras e doutores sonhos são irrenunciáveis e o que eu disse paraa minha filha né quando ela externou que ela estava com medo né E por que que ela
tava com medo porque ela tem um pai Professor porque ela tem uma mãe Professora porque ela começou num determinado momento a sentir pressão tá aí eu disse para ela isso que eu quero dizer para vocês agora tá que é uma frase de um cara que a gente aqui de Santa Cruz que gosta de basquete admira muito né que talvez tenha sido o maior jogador de basquete de todos os tempos que é o Michael Jordan tá o Michael Jordan disse assim eu posso aceitar o fracasso todo mundo falha em alguma coisa O que eu não posso
aceitar é não tentar a Tua vez É agora tá tudo contigo tá na tua mão nós estamos conjunto contigo sempre e eternamente Queremos te ver aprovados sonhos não se renunciam um para fofo um beijo tchau nidal Cadê tuo tá aqui e veio o Cusco junto também cara depois dessa frase do Michael Jordan que seguramente é Talvez um dos maiores atletas ã do século e e tem uma história que ele errou mais do que acertou olha para lá rapaz ele errou ele errou mais do que acertou e mas no que ele acertou foi decisivo para que
ele conseguisse alcançar toda a sua grandeza alcançar toda a sua a sua história foram com os erros que ele aprendeu mas amanhã amanhã nós não vamos pensar em erros amanhã nós não vamos pensar em não conseguir amanhã é um dia de nós agarrarmos a oportunidade que Deus nos deu eu costumo dizer que a vida é feita de escolhas amanhã vocês terão 80 escolhas e O legal é que você terá que acertar 40 escolhas literalmente e talvez essas 40 escolhas elas sejam aquelas que vão te levar para um nível maior na tua vida a vida é
feita de etapas A vida é feita de momentos esse é o momento de você porra Cara sofrer esse é o momento de você suportar a dor esse é o momento em que você está na fase da vida em que você tem que ter a resiliência tem que ter a humildade de saber eu eu preciso eu preciso passar por isso para que depois lá no futuro eu posso ter possa ter a outra fase da minha vida aí é Aquela fase que você vai ter a condição de chegar para os teus filhos para os teus netos e
dizer olha lá atrás eu sofri mas hoje eu posso dizer que eu sou um vencedor é uma questão de escolha é uma questão de você saber exatamente o que você quer e amanhã você vai ter sim a dor você vai sentir muita dor Amanhã você vai sentir muita dor por uma razão bem simples porque a prova é desgastante porque a prova desgastante fisicamente ela é desgastante emocionalmente ela ela vai te testar em todos os níveis e você vai ter que ter a serenidade de saber que você está sendo testado em todos os níveis inclusive no
aspecto físico mental e emocional isto cara nada mais é do que a essência da vida a vida é assim e eu espero sinceramente que vocês tenham uma inteligência emocional amanhã de saber que vocês estão preparados Vocês estão prontos vocês vão entrar naquelas salas de aula aprovados e eu espero que vocês saiam de lá mais aprovados ainda é tudo uma questão de você acreditar sonhos como bem disse o fetter eles são irrenunciáveis se você tem o sonho de ser aprovado na OB seja qual o motivo seja porque você quer dar um futuro bom e feliz paraa
tua família seja porque você quer ter a sensação da aprovação só de te sentir o gostinho da aprovação de você ter a felicidade de dizer pros teus pais para os teus filhos para aquelas pessoas que você ama dizer olha eu aprovei você não tem noção do tamanho da felicidade que você irá sentir o tamanho da felicidade que você irá proporcionar Hoje nós estamos felizes Hoje nós estamos Celebrando a Vida celebrando um sonho realizado hoje dentro do seisk nesse ambiente que vocês estão vendo é um sonho que até um tempo atrás talvez parecesse distante mas eu
acreditava cara eu acreditava quanto tempo quantas vezes eu disse Porra será que vai conseguir Será que eu vou conseguir dá vontade de desistir sim mas eu acreditava tanto tanto tanto tanto que nós seguíamos em frente seguíamos em frente seguíamos em frente trabalhando estudando cara fazendo de tudo paraas coisas acontecerem eu tinha essa certeza por quê Porque a minha vontade de vencer é infinitamente maior de o medo de fracassar eu espero que amanhã você tenha essa consciência que a tua vontade de vencer tem que ser muito maior infinitamente maior do que o medo de fracassar Essa
é a equação que você tem que fazer e eu vou te garantir que se você conseguir estabelecer essa a você vai conseguir atingir o objetivo da aprovação né carô cadê Car Então meus queridos só dizer que o que vocês viram aqui hoje o que vocês vem em cada revisão é algo que não se fabrica é algo que Brota de dentro de dentro porque nós vimos né todos nós aqui fomos professores alunos colegas um dos outros tem momentos difíceis que como vocês passam na vida a gente olha pro lado e sabe que a gente tem para
quem ligar para quem ouvir né porque a gente sabe que aqui além de ser professores sonhando o sonho de vocês nós somos seres humanos que viveram um sonho e que desejam que vocês tenham o mesma trajetória a mesma alegria que nós temos em ver hoje esse sonho concretizado aqui na casa né que o nidal liderou e sonhou mas que todos nós nos sentimos um pouco parte disso e o nidal falava muito de se sentir preparados e às vezes eu acho que a vida não nos prepara para tudo Às vezes as surpresas vê os desafios vê
e eu lembro quando a gente começou muitos de nós aqui com 25 alunos ao vivo com aquela mesma emoção e com aquela mesma alegria que a gente sente hoje quando vocês estavam em 19.000 ao vivos porque se tem uma coisa que nós nunca perdemos foi o desejo de ver cada um de vocês brilhar vocês nunca foram um número vocês são vidas vocês são sonhos e cada vez que vocês se realizam vocês estão levando um pouco de nós vocês estão mudando um pouco da nossa vida e nós estamos ficando velhos aqui e realizados junto com vocês
Desculpa pessoal o nidal me entregou eu fui professora dele né então eu eu vou assumir isso aqui tá tudo bem mas o fato é que exatamente o tempo tá passando e se tem uma coisa que eu me orgulho muito imensamente é de sentir a mesma emoção a cada revisão senti a mesma alegria de tá podendo partilhar esse momento de sonho com vocês e fazer com que vocês nos sintam especiais por nós ter sidos escolhidos para est nesse momento que é o a realização do sonho de vocês e por isso a gente tem uma gratidão imensa
por vocês confiarem por vocês acreditarem por vocês nos permitirem realizar esse sonho da aprovação muitas e muitas vezes aqui vocês TM uma família e Aqui vocês têm pessoas que vão te abraçar e caminhar junto com vocês até essa vitória porque vocês podem duvidar delas mas nós não duvidamos nem um minuto né C É verdade Carol e complementando aqui o que o nidal e a carô acabaram de falar inclusive eh referendando que eu fui aluna do nidal fui aluna da carô e de tanto do Jean rier também então é muito emocionante hoje eu já compartilhei com
vocês que é muito emocionante é um orgulho danado tá aqui nesse palco hoje ao lado deles pessoas que eu tanto admirei os colegas todos que estão aqui hoje que eu tanto admiro e eu quero dizer para vocês acreditarem nos sonhos de vocês para vocês acreditarem que é possível o medo sim ele vai bater a insegurança sim vai bater todos nós hoje por mais seja lá quantos anos de experiência temos quando pisamos aqui nesse palco com certeza a perna deu aquela tremidinha a voz deu aquela embargada porque nós sabemos da nossa responsabilidade e quando a gente
leva a sério aquilo que a gente faz quando a gente se compromete com aquilo que a gente quer de verdade isso é natural e é normal e é esperado Mas o importante é que prepondere a nossa vontade o nosso desejo o nosso sonho e sabendo que existem muitas pessoas que estão prontos para nos apoiar como disse a carô que estão nos esperando para juntos comemorarmos ou também nos abraçarmos quando as coisas não derem certo mas eu tenho certeza que amanhã vai dar certo e vocês precisam ter essa certeza no coração de vocês todos nós aqui
vamos estar mandando todas as energias positivas para vocês e mais uma vez respirem não pirem que vai dar tudo certo né gui É isso aí gente e é chegado também o momento Eid vou te pedir até um pouquinho de licença porque esse momento aqui talvez vocês que estão nos acompanhando pelo YouTube posso Talvez pensar que nós aqui professores sejamos né os artistas deo esse circo mas na realidade nós somos apenas um grãozinho de areia por quê Porque atrás dessas câmeras existe um timaço um timaço que é desculpe a expressão foda demais que trabalha demais que
se dedica demais e que quer muito o resultado de vocês que venham para cá ó vem vem vem vem vem vem vem vem vem para cá vem para cá o pessoal tem que conhecer vocês vem cá vem cá vem cá podem vir turma to grande não querem deixar entrar deixa Vem pode vir pode vir cabe sim cabe sim cabein aqui cabein aqui ó vai aqui ó aper o pesso cabe sim olha aqui ó gente e é com toda essa galera que as melhores e mais boas energias estão sendo emanadas para todos vocês temos certeza de
que vocês estão preparados temos convicção de que chegou a hora de cada um de vocês o que passou deixa para lá vamos agora amanhã reescrever a nossa história e sobretudo entender que essa prova não mede o tamanho de cada um de vocês vocês são exatamente do tamanho do sonhos de vocês acreditem porque todo esse time acredita e sabe que cada um de vocês amanhã vai detor nessa prova eu para encerrar a aqui cheirar o meu eu tenho que fazer um agradecimento especial a essa equipe vocês estão vendo essa equipe aqui parte da equipe que trabalhou
hoje e eles são colaboradores de seisk tem Outros tantos que estão atrás das câmeras que também são colaboradores do seisk Outros tantos que se tornaram parceiros do ceisc Ah arab Felipe que fizeram todo esse cenário que nos proporcionaram esse dia incrível e cara hoje para mim era um é algo que eu não consigo talvez traduzir em palavras o que eu tô sentindo nesse exato momento aquele que era Talvez um puta de um chinelão sim porque era lá atrás há muitos anos que não tinha minha menor confiança em si mesmo que achava que não que que
nada era para ele que os outros eram sempre melhores que os desafios Parece que o mundo conspirava contra o universo era todo contra contra ele o cara que não confiava em nada do que fazia aquele cara que tinha tudo para dar errado Como eu costumo dizer porque eu tinha tudo para dar errado possa estar aqui junto com esses parceiros que são fodas demais esses colaboradores que são fodas demais poder impactar na vida de milhares de pessoas quem diria que Deus pudesse me proporcionar esta essa alegria essa missão de nós proporcionar a todos nós esta missão
de impactar a vida de vocês e nós temos muito senso de família muito senso de família nós somos uma família e eu te garanto que amanhã terão pessoas que estarão mais nervosas que vocês que estarão mais ansiosas que vocês amanhã terão pessoas que estarão com mais medo que vocês são aquelas pessoas que sofrerão quietos que não manifestarão inclusive as suas emoções para não te atingir aquelas pessoas que estão ao seu lado olha aí o té ó Té vem cá té olha ali a mamãe vem com a mãe ó Hotel ó ó com a mãe pega
o chefinho pega pega pega no eu foi só falar em Família chegou Hotel né E são aquelas pessoas que estão ao lado de vocês que estão torcendo quietos cara que estão sofrendo quietos que não vão esboçar a reação para não te influenciar de uma forma de outra são aquelas pessoas que passarão 5 horas torcendo por vocês a cada questão são aquelas pessoas que estarão em casa rezando porque certamente elas vão acender velas e você não vai saber só vai saber depois Porque sim as pessoas fazem isso aquelas pessoas que te amam eles fazem isso mesmo
sem você saber eles rezam eles torcem eles choram eles se emocionam sem você saber por essas pessoas por essas pessoas e por você mas por essas pessoas que estão nas suas casas torcendo por você amanhã que estarão você tem que se fazer uma promessa fazer uma promessa para você e para essas pessoas que amanhã ao longo da prova quando você for testado de forma definitiva porque você será testado você prometa para você mesmo e para essas pessoas que você não vai desistir da prova porque vai chegar no meio da prova você vai estar tão exausto
você vai estar mentalmente exausto você vai estar fisicamente exausto que você vai chegar no D do momento que vai dizer pô foda-se nesse momento tu vai ter que tomar a tua última decisão Talvez seja a tua última oportunidade e você vai ter que tomar uma decisão Qual decisão foda-se pi ou Ou você segue em diante E sabe como é que você vai estabelecer o critério de escolha fecha o olho eu quero que todos vocês fechem os olhos e pense naquela pessoa que você mais ama aquela pessoa que vai estar na sua residência pensando torcendo por
você pensa nela e se pergunte Será que eu tenho o direito de desistir Será que eu tenho o direito de desistir largar da prova e também eu vou pedir para você fazer um outro exercício nós todos aqui vamos fazer mais um exercício eu quero que você todos vocês fechem os olhos Nós aqui também vamos fechar os olhos todos nós e vamos projetar nós vamos pensar nós vamos mentalizar algo tão poderoso que é 35 36 37 38 39 40 já imaginou 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 e p um beijo a
todos muito boa sorte que Deus ilumine vocês e que vocês atinjam as 40 questões que tanto vocês desej que Deus ilumine vocês tchau w w w w a