Regras de Mandela e Regras de Bangkok | Prof.ª Elisa Moreira

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Supremo
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Video Transcript:
[Música] Vamos falar agora sobre dois temas que se reconectam que se conectam de uma forma muito importante eu falo sobre as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos conhecidas hoje como as regras de Mandela e as regras de Bangkok que se voltam principalmente atenção a esse principalmente porque tem pegadinha de prova e eu já explico Principalmente as mulheres em conflito com a lei as mulheres infratoras ou em situação de não liberdade tá Qual é a grande história aqui bom as regras de Mandela vieram em 2015 para revisitar as regras mínimas das Nações
Unidas para o tratamento de presos para o tratamento de reclusos em razão né de atualizações do banimento de práticas que não fazem mais sentido em sociedades democráticas e tem como ideia estruturar a Justiça Criminal é um guia um Norte para os Estados estruturarem os sistemas penais a Justiça Criminal o cumprimento da pena por essas pessoas que precisam voltar paraa sociedade melhores do que entraram então é essa a ideia né Sempre baseado na dignidade da pessoa humana sempre com este objetivo A ideia é humanizar o cárcere também trazer a esse cárcere uma perspectiva um pouco mais
humana para que essas pessoas de fato possam se reabilitar as regras de Mandela elas se prestam a todas as pessoas que estão em situa a ação de cárcere inclusive as mulheres O que houve é que depois percebendo que mulheres tinham situações bastante peculiares mulher menstrua mulher engravida tem os filhos pequenos tem a questão da amamentação então nessa situação ou vess estão muito mais sucetíveis a violações de direitos sexuais por exemplo de liberdades individuais são grupos vulneráveis aí houve a edição dessas regras de Bangkok mas a o Primeiro Momento as regras de Mandela elas se estendem
sim também as mulheres então a regras de Mandela elas se estendem aos adolescentes e às adolescentes infratores em conflito com a lei e também as mulheres tudo bem o que acontece é que a população carcerária a maioria né assim sendo redundante mas a maioria esmagadora da população carcerária é uma população masculina Então a gente tem essa ideia de focar muito só nisso mas não ela tem ela é mais elástica que isso elas são mais elásticas São Regras bastante extensas de uma leitura muito interessante para efeitos de de conhecimento de mundo mas eu separei para vocês
naquele combinado nosso os pontos mais importantes para efeito de prova as regras mínimas para o tratamento de presos são guia para estruturar estruturar a justiça e os sistemas penais dos estados e as regras de Mandel elas elas atualizam elas revisitam essas regras da ONU estabelecendo parâmetros mínimos a a reestruturação do sistema penal e da percepção social do papel do encarceramento A ideia é melhorar o sistema existente os estados tê que se aproximar daquilo que está previsto nas regras de Mandela elas vêm de acordo com a necessidade de humanização da Justiça Criminal vem para proteger os
direitos humanos tanto na administração da Justiça quanto na prevenção ao Crime estabelecem bons princípios e boas práticas no tratamento de presos e na gestão prisional e elas são destinadas também aos estabelecimentos que são destinados destinados destinados não ficou bom aqui mas são destinadas também os estabelecimentos voltados aos jovens em conflito com a lei maior incidência em prova estatisticamente na nossa banca em outra bancas são essas regras que são colocadas a gente não fala em artigos a gente fala em regras são essas regras que eu coloquei para vocês da regra 11 nós temos a separação de
categorias vamos lá a regra 11 as diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional tendo em consideração o respectivo sexo idade antecedentes criminais razões da Detenção e medidas necessárias a aplicar assim o homens e mulheres presos preventivos devem ser mantidos separados dos Condenados pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos de natureza civil devem ser mantidos separados daqueles de natureza criminal e jovens devem ser separados dos adultos regra 28 Essa é campeoníssima de prova atenção são os nascimentos ocorridos no interior da unidade prisional pessoal
em regra né Eh o que a gente deve buscar é que as mulheres grávidas elas deem à luz em estabelecimentos eh externos àquele prisional em eh hospitais em casas de parto em locais que possam auxiliá-las mas a natureza muitas vezes não espera se aquela criança nascer no interior da unidade prisional em nenhuma hipótese isso pode constar do registro de nascimento da criança não se esqueçam disso tá e a regra 28 traz para nós Exatamente isso nos estabelecimentos prisionais para mulheres devem existir instalações especiais para o tratamento das reclusas grávidas das que tenham acabado de dar
à luz e das convalescentes desde que seja possível devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar num hospital civil se a criança nascer num estabelecimento prisional tal fato não deve constar do respectivo registro de nascimento e lembrando que a decisão que permite a criança para ficar com seu pai ou com sua mãe sempre deve ser baseada no melhor interesse da criança não é o melhor interesse do juiz não é o melhor interesse da mãe não é o melhor interesse da administração prisional não é o melhor interesse do pai não é o melhor interesse
da família é o melhor interesse da criança não se esqueçam regra 43 sanções disciplinares e proibições o que que pode ser utilizado como sanção disciplinar o que que não pode em nenhuma circunstância devem devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura punições ou outra forma de tratamentos cruéis desumanos ou degradantes a gente já sabe as seguintes práticas em particular devem ser proibidas não é evitadas é proibidas confinamento Solitário Indefinido confinamento Solitário prolongado Detenção em Sela escura ou constantemente iluminada castigos corporais ou redução da alimentação ou água potável do recluso e castigos coletivos Lembrando que instrumentos
de imobilização nunca devem ser utilizados como sanção por infrações disciplinares tá e a sanções disciplinares ou medidas restritivas não devem incluir a proibição de contato com a família o contato familiar Ele só pode ser restringido durante um período limitado de tempo enquanto for estritamente necessário para manter segurança e a ordem uso de imobilizadores aqueles imobilizadores degradantes como grilhões bolas de Ferro são absolutamente proibidos uso de correntes de mobilizadores de ferro ou outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido Ok regra 61 comunicação entre presos e advogados os presos e advogados devem
poder né em tempo e Meios adequados receber nessa visita conversarem uns com os outros sem demora sem interceptação sem censura em Total confidencialidade sobre qualquer assunto lícito jurídico em conformidade com a legislação Nacional aplicada essas consultas essas conversas elas podem ocorrer à vista dos agentes prisionais mas sem a possibilidade de audição por esses agentes prisionais tá que mais doença grave ou morte de parente próximo a regra é que aquele preso aquele recluso ser possível possa visitar um parente próximo que esteja numa situação terminal numa doença grave Ou que tenha né falecido e aí essa esse
comparecimento ao velório ao sepultamento deve ser possível sempre que possível deve ser autorizado inclusive desacompanhado ó quer sob escolta quer só ou a participar no seu funeral claro que isso é ser possível se as circunstâncias admitirem remoção e transporte que deve se dar em condições de luminosidade ventilação adequadas eh protegido dos curiosos uso de arma de fogo por funcionários prisionais essa pega muito candidato Bom atenção uso de arma de fogo os funcionários dos estabelecimentos prisionais não devem nas suas relações com os reclusos usar de força exceto em legítima defesa ou em caso de tentativa de
fuga ou resistência física ativa ou passiva a uma ordem baseada na lei ou nos regulamentos os funcionários que tenham de recorrer à força não devem usar senão estritamente necessária e devem comunicar imediatamente um incidente ao diretor do estabelecimento prisional os membros do pessoal prisional devem devem receber formação técnica especial que lhes permita dominar esses reclusos violentos e atenção questão de prova salvo circunstâncias excepcionais especiais os agentes que assegurem serviços que os põem em contato direto com os reclusos não devem estar armados é o contrário do que a maioria pensa não devem estar armados Aliás não
deverá ser confiada uma arma a um membro do pessoal sem Que este seja treinado para o seu uso e o trabalho do preso as regras estão entre os artigos 96 e 103 só a título aqui exemplificativo para vocês eles devem ter a oportunidade de trabalhar ou participar ativamente na sua reabilitação em conformidade com as suas aptidões físicas né mentais e de acordo com a determinação do médico ou outro profissional de saúde qualificado e deve ser dado um trabalho suficiente natureza útil parar de fazer Chaveirinho de sagu né casinha de palito de picolé aos reclusos de
moda a conservá-los ativos durante um dia normal de trabalho Lembrando que eles voltam para a sociedade então precisam ter aí as melhores condições para voltarem melhores do que entraram e aí vem as nossas regras de Bangkok os maiores tópicos de incidência em prova Lembrando que esses essas regras de Bangkok elas estendem As adolescentes no conflito com a lei e A grande questão a questão de 1 milhão de dólares elas se aplicam também aos homens no que cerna aquelas questões relacionadas à paternidade né aos filhos menores Então as regras de bancoque elas não são exclusivas as
elas são pensadas para as mulheres em conflito com a lei as mulheres infratoras mas existe aí uma possibilidade de aplicação aos homens principalmente naquelas questões relacionadas à paternidade a filhos menores pra gente pontuar regras de bangcoc sanções disciplinares de longe é a questão assim sanções disciplinares instrumentos de contenção são as questões mais recorrentes em prova artigos 2 regras né 22 23 e 24 qu não se aplicarão sanções de isolamento ou segregação disciplinar a mulheres grávidas nem a mulheres com filhos ou em período de amamentação é o mínimo de humanidade né mínimo de razoabilidade aqui sanções
disciplinares para mulheres presas não devem incluir proibição de contato com a família especialmente com as crianças e Vejam a 24 que inclusive foi incorporado ao nosso ordenamento né jurídico no código de processo penal instrumentos de coersão jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar à luz durante o trabalho de parto nem no período imediatamente posterior nunca uma mulher que está parindo né ou logo antes ou logo depois pode ser algemada por exemplo isso é proibido inclusive pela nossa legislação interna pelo nosso código de processo penal pelo artigo 292 parágrafo único e a regra 64
que traz penas privativas de liberdade mulheres gestantes e ou com filhos dependentes nos diz o seguinte penas não privativas de liberdade serão prefer Ve as mulheres grávidas e com filhos dependentes sempre que possível apropriado né gente sendo a pena de prisão apenas considerada quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua sempre velando pelo melhor interesse do filho ou filhos e assegurando as diligências adequadas para seu cuidado é o que nos diz também o artigo 318 do CPP quando fala sobre outras modalidades de prisão então foquem nesses pontos aqui que são
os pontos principais até hoje em prova é o que foi cobrado tá então foquem nisso façam a leit dos artigos que foram destacados que eu tenho certeza que você vai pontuar na prova [Música]
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