E aí a audiência de Custódia do Senhor Paulo Ricardo Moraes milhões seu Paulo Bom dia meu nome é Paula e essa é a responsável por esta audiência Estamos aqui com a presença do promotor de justiça do seu advogado atua Afonso pela sua defesa e também Doutor Frederico constituído pelas vítimas pela última vez o dinheiro na curadoria provisória dos seus sonhos essa audiência São Paulo a audiência de Custódia o objetivo dela é saber como aconteceu a apresentação do Senhor assunto verificasse flagrante foi feito de acordo com a lei ao final eu irei decidir sair direito do
senhor responder por essa situação de apontada tentativa de homicídio qualificada em liberdade ou se há motivos que justifiquem os aguardar o julgamento preso preventivamente o senhor tem direito ao silêncio No que diz respeito às perguntas relacionadas a sua prisão no entanto no primeiro momento eu vou confirmar o Senado fechou nos responda contar os dados o solo repleto Paulo Ricardo Moraes milhão 11 E aí eu não entendi isso nesse data de nascimento do Senhor 86 de 84 e é com relação endereço completo que você pode nos dizer endereço shs QI 29 Conjunto três Casa 13 Lago
Sul que tem 9354 2014 e o senhor Qual a profissão do Rio São Paulo advogado essa relação ao estado civil casado ou solteiro conviviam estava com alguém de quem cuida da criança e ultimamente só estou cuidando Doutora ela não convive com a mãe é porque como eu tô trabalhando só em casa né é minha esposa está trabalhando então eu fico com ela a maior parte do tempo entende então pelo que eu compreendi eu não sei o quanto sua esposa vivem com a criança mas por conta da dinâmica de trabalho o seu passo o dia em
casa e mudamos mais de perto é preciso de né parte da manhã eu fico com ela e à tarde eu agradeço na escola com relação à sua saúde Só tem um problema de saúde e toma algum remédio para o seu lado não senhora o shampoo faz o uso de alguma droga seja álcool cigarro ou drogas proibidas eu bebo nosso final de semana mas nada se que seja um vício nem nada controladas especialmente não é final de semana o outro aprendi com relação a seus antecedentes havia sido preso ou processado por algum primo anteriormente É sim
Doutora em 2003 eu tinha recém completado 18 anos Eu me envolvi muito curto o outros dois indivíduos que eram menores e temos fato dele ser de menores só eu fui condenado esse nesse furto né a ponta esse esse registro folha é o fato de 2003 quando o senhor bem relatou saiu é a condenação sair em 2006 e consta que já foi extinta há mais de cinco anos é bom vamos falar agora so Paulo sobre a sua prisão como eu já lhe informei né o seu direito ao silêncio não é obrigado a nos contar então ele
pergunta como é que você tá abordado pela polícia como é que você fica cansado durante todo o procedimento se o seu sofreu ou não sofreu algum tipo de agressão desde já eu eu Para não a gente conseguir caminhar bem com audiência no círculo a começa audiência de apresentação né de Custódia ela ainda não tem por objetivo em aí muitos detalhes sobre o fato em si mas naquilo que e para sua defesa evidentemente o senhor tem condições de falar no entanto o nosso foco aumente é sobre a prisão se tá bom então só querendo saber te
contar claro que em momento algum eu fui abordado por qualquer policial qualquer viatura por nada depois que aconteceu o caso eu vi imediatamente eu me digo 10ª dp do Lago Sul chegando lá me apresentei prontamente disputando a vontade e onde eu foi aonde eu recebi a divisão pelo Doutor Marcelo na E durante esse período que permanecer uma delegacia ou de todo modo que esteve sob o poder da polícia sofreu algum tipo de agressão algum fato que acho importante relatar não senhoras e lenço perfeito da minha parceira isso outra promotor tem perguntas E aí Pergunta a
defesa tem perguntas a tua forte sem pergunta e silêncio satisfeito a joia então eu passo a palavra na sua manifestação em cima juíza O Flagrante é regular e ai que será colocado seja que se trata na espécie de crime de tentativa de homicídio qualificado conforme se extrai maior tá da mente pelas imagens de 10 1377 339037 7340 Sexto Sentido seja aqui é a elemento de autoria e materialidade quanto tá o coração de natureza gravíssima perde se ver ainda aqui o autuado foi preso logo após ter praticado o crime em que Pese ter comparecido com o
seu advogado para delegacia de polícia é de que mencionar que o cometimento do crime de logo após ele autoridade policial deu início em setor de urgência do interruptor sendo é iniciado pela Identificação do veículo de seu proprietário essa forma está patente a situação flagrancial e o autuado foi preso pontuado desses aspectos é de se ver que dada a Extrema gravidade do fato imputado ao autuado e a respeito de o referido a ostentar anotações criminais recente a situação concreta que põem a sua Custódia cautelar afunde Tutelar a ordem pública seja a propósito e repita o vídeo
de10 13773 39 revela o alto habro lançou seu veículo contra a o irmão está cheio mesmo com a vítima Projetada a sua frente conseguiu a sua trajetória atropelando a de modo que experimentou conforme consta dos Autos lesões corporais de natureza grave que quanto exposto o Ministério Público requer a homologação do flagrante EA sua conversão em prisão preventiva a fim de Tutelar a ordem pública sem mais passo a palavra defesa MM juíza ilustre representante do Ministério Público a defesa do acusado do Dr Paulo Ricardo Moraes Milhomem se manifestar nos seguintes termos é inicialmente é destaca excelência
é como a senhora falou que não era uma audiência de mérito mas e nos representa Ministério Público fez questão de parte de falar do mérito da Defesa também é vem quanto a uma questão muito muito detalhada Qual foi a vítima simplesmente atravessou o veículo no meio da Oi Gina passagem do seu Paulo Ricardo e o senhor Paulo Ricardo sem intenção nenhuma de atropelar tentou passar por cima da calçada momento e que ele causou aquele grave acidente são feitas Tais considerações a defesa vem informar que o acusado se apresentou espontaneamente o crime aconteceu o fato aconteceu
aproximadamente o volta de 9:30 entre nove 39/40 da manhã antes das 10 e 6 ou seja antes de uma hora o acusado já se encontrava na 10ª delegacia de polícia se apresentando espontaneamente se colocando à inteira disposição daquele delegado de polícia do do Marcelo que nos recebeu recebeu muito bem e entendeu naquele momento por dar voz de prisão ao Dr Paulo Ricardo então feitas essas considerações ainda trata-se de acusado primário com residência fixa no distrito da culpa advogado é casado e pai de uma filha de quatro anos que os problemas de saúde Inclusive a Lara
filha dele nasceu tem quatro anos de idade nasceu prematura é um cidadão primário com residência fixa sem maus antecedentes e que não há indícios de que caso venha a ser colocado em liberdade oferece risco à ordem pública ou instrução processual penal excelência frisa-se ainda mais uma vez é advogado de residência fixa não é se coloca à inteira disposição do Judiciário de todas as autoridades competentes para casa necessário é Presta esclarecimento quando for necessário é entende a defesa Que medidas cautelares diversas da prisão constante no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Penal são suficiente
e adequada ao caso concreto para o Dr Paulo Ricardo hora aqui acusado é caso não seja esse o entendimento de vossa excelência requer ainda a defesa de forma subsidiária que seja em flagrante do acusado em prisão domiciliar mediante o monitoramento por tornozeleira eletrônica Essa é a manifestação da Defesa que clama pelo deferimento com competente expedição de alvará Obrigado excelência Obrigado Doutor promotor O que passa em sua decisão de início eu passo avaliar posso falar posso falar com relação as suas a se houver alguma pergunta alguma dúvida o melhor algum rap do Senhor quanto aos fatos
que resultou em sua prisão sim mas que nunca se de argumentar eu acho que defender já fez isso pelo Senhor então é algum dado que você quiser trazer sobre sua prisão motora eu só queria deixar claro que em momento algum eu tive a intenção de atropelar a vítima pode atentar contra sua a sua vida entendeu muito menos lesionar o que aconteceu ela simplesmente atravessou o carro no meio da rua impedindo a minha passagem é São Paulo veja só como isso é objeto até do próprio mérito digamos assim do que vieram a se tornar uma ação
penal Realmente esse momento para entrar em detalhes sobre isso é oportunizem o seu falar eu entendi o seu diz que não teve intenção mas como a gente precisa prosseguir Na audiência e os argumentos jurídicos já pelo esporte pela pelo mexer na sua defesa eu vou passar agora a decisão tá bom tá esqueceu me escute com relação a decisão veja só é Vinícius e cabe analisar a ocorrência a regularidade da prisão em flagrante quanto a isso eu concluo que houve sim a situação de flagrância gostaria de destacar aqui o fato segundo celular documentados no flagrante teria
de fato seria realmente ocorrido por volta das nove e trinta da manhã no Lago Sul consta que entre a ocorrência do fato e entre a chegada do e na delegacia que pelo que vi aqui do relato do flagrante ocorreu mais ou menos que volta das 10 e 30 10 e 40 a polícia já havia sido informada acerca da ocorrência do que isso entendi aquela até aquele momento serão atropelamento algumas sentido e a polícia já tinha iniciado diligências na intenção de identificar o autor do fato e achou de atenção é um ponto no depoimento da Testemunha
Bernardo coelho e a gente polícia que tão logo foi noticiado da ocorrência do fato iniciou as diligências na intenção de identificar e deter eo condutor do automóvel Fiat Ideia envolvido naquela ocorrência E aí durante as diligências quando a polícia já está vindo perseguição ou seja tinha seguido no em cálculo tava fazendo aqui na gesso na intenção de identificar o autor ou a gente foi informado pelo delegado de polícia aqui o autor teria se apresentado na delegacia Então entendo em tentação eita não é líder uma vez aqui antes da apresentação já estavam sendo feitas diligências tendentes
a identificar e atuar a pessoa envolvida na ocorrência então uma grande ele aconteceu Ele é o flagrante baseado no artigo 302 esses o 3 e quando processo penal que trata das situações em que alguém logo após a interação ele é percebida EA perseguição no conceito jurídico é a polícia empreendeu diligências no sentido de identificar e de no encalço da pessoa envolvida não houve flagrante e foi regular a prisão em flagrante efetuadas do seu pau no segundo momento eu tenho a atacar o seguinte. Primeiro e houve pedido de prisão preventiva por causa do ministério público e
ele está com isso porque me filio a corrente majoritária de que não é possível prisão preventiva sem pedido ou do MP ou representação da autoridade policial destaco ainda que no caso em questão a lei admite a prisão preventi e se trata de crime doloso punido com pena máxima superior a quatro anos diga o crime doloso porque essa é a tipificação que está até o momento documentada no flagrante é claro que com maiores discussões sobre se houve ou não dolo algum tipo de outra modalidade volitiva vai se aprofundado durante a instrução então a ouvir pedido apresenta
a prisão preventiva é admissível entendo que os elementos documentários até o momento no flagrante eles dão conta de uma materialidade e de indicativo de autoria a gente tem além do relato do próprio Doutor Paulo conduzidos como também do agente policial da do Senhor esposo da vítima a gente tem também as imagens deve tá mente juntadas no lá grande que Então conta né permitem visualizar pelo menos parte ali da situação então a pressa Opostas de indiciários de autoria e materialidade no que diz respeito à necessidade da conversa do pai da Silva eu tenho no caso é
concordar com que coisa promotor de justiça Como que foi o ministério público eu entendo que no caso em questão a ordem pública ela tá vulnerado Caso seja concedida a liberdade provisória em São Paulo é sério a expressão ordem pública na expressão relativamente vaga né mas a jurisprudência EA doutrina elas são bem consolidadas no sentido de argumentar que a gravidade concreta do delito praticado ela é sim uma justificativa hábil a Invocação da garantia da ordem pública para a conversão do flagrante em preventiva e no caso questão essa gravidade concreta ela está bem delineada pelos elementos que
temos até agora é pelo que tá possível constatar dos elementos indiciários colhidos no flagrante até o momento da ação e que teria havido uma discussão no trânsito discussão essa próxima do restaurante curioso Dom Orione perto ali no Lago Sul a discussão dessa discussão Inicial não sabe exatamente Quem começou exatamente a dinâmica da discussão lá no início pense imagens que vão conta da vítima chegando na sua rua na sua residência e o outro lado com seu carro chegando em seguida é uma situação em que aparentemente não havia motivo algum para o alto lado e se deslocado
até aquela resistência até aquela rua se o seu destino era outro e se aquela rua não era digamos assim caminho ao seu destino final igual aparentemente houve uma ação Inicial essa discussão teria prosseguido com o perseguição no trânsito até a chegada na residência em frente à residência da vítima EA partir daí vê-se nas imagens é discussão verbal ou a vítima saindo do veículo e voltando Em algum momento e depois saindo novamente o marido da vítima saindo de casa para aparentemente entender o que estava acontecendo enquanto a outro lado pera e em todos os tempos no
seu veículo e ver se realmente a imagem igual modo acelerando passando pela calçada é atropelando e chutando por cima a senhora segundo documentado no programa que se encontra no momento internada em estado gravíssimo Então entendo que as circunstâncias concretas do padre elas vão abrir da gravidade abstrata do homicídio e da tentativa de homicídio é claro que o domicílio tentativa grave mas não faço concreto existem detalhes que dão uma gravidade a mais do que o próprio título como como já ressaltado esse acompanhamento da vítima até a residência tem um aparente motivo é a própria maneira ficou
acelerou e passou veículo até uma das vítimas e destaca ainda a missão do que todo momento avião tivesse 18 anos dentro do veículo da vítima também a reforma do cenário da infração ainda mais gravemente completo quando se trata de gravidade concreta assim e como no caso as cautelares vai tentar prisão elas não são suficientes até porque a própria lei quando não é trazer adoção de cautelares diversas ela menciona no artigo 282 esses dois que essas medidas devem ser adequadas à gravidade do fato e diante da gravidade constatada cautelares diversas como nas eletrônica que ele mesmo
tulo outras de simples circulação processo não são para funcionários não sabem quadras com gravidade do fato também tem uma considerar que não é o caso de conversão os melhores de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar uma vez que não vislumbro as hipóteses do Artigo 18 do Código Processo Penal que apenas prevê a substituição da antiga com domiciliar quando a pessoa maior de 80 anos quando a pessoa está debilitada por doença grave quando é imprescindível aos cuidados especiais de peso menor de seis anos ou com deficiência apesar do outro lado ser uma filha de propriedade
e delícia e geralmente é ele quem fica na companhia para criança é ela e não se revelem preciso de uma vez que com essa conversa também com a mãe e se trata mais de uma dinâmica da casa do cadastramento imperceptibilidade não temos que a lei gosta do que a lei é se referir Então por tudo que já expus a minha decisão do momento é pela conversão do flagrante do São Paulo em prisão preventiva para garantia da ordem pública parecia aguarde de aumento preventivamente é que na hora que essa decisão está sujeita não só aos meus
de combinação mais como também a revisão que parte do juiz natural até pela própria lei a cada 90 dias deve realizar a necessidade ou não de manutenção da prisão então eu dou por encerrada a audiência a minha decisão é essa de prisão preventiva para garantia da ordem pública e tona e conferência em silêncio e silêncio pela ordem excelência É eu gostaria que vossa excelência se possível a defesa vem requerer que seja oficiado de e pela condição de advogado atuante dele para que ele seja encaminhado ao 19º batalhão de polícia que aonde tem uma cela especial
para advogado e não para o centro de detenção provisória que teria que passar ainda por uma quarentena de 21 dias é seu requerimento da Defesa eu vou fazer quando tem água do que o autuado não é na condição de advogado é ele tem direito né a prisão especial ao recolhimento em cela do estado-maior mais com relação exatamente no local onde ele vai ficar o incrível que isso na questão da Administração Penitenciária e que se eventualmente não foi indicado a no Agravo da Defesa aí novamente com relação ao preso provisório que Henrique exatamente no local onde
vai ficar seria asep mas eu vou fazer círculos alinhada a condição dos o Paulo advogado para aqueles que jogaram de direito previsto em lei e precisa especial que ele está a sobrinha em que hoje de ontem para hoje eu dormir no chão sem cobertor não tive papel higiênico não tive um sabonete e não tive nada o motivo acesso camada eu vou entregar hoje para você vou lavar o olho para você perfeito eu vou fazer assim aprende determinar a expedição de ofício para você se viu você é tão O que é indica realmente nessa condição Tá
eu vou fazer assim bom audiência está encerrada levante bata na porta e