Aula 01 - Regime Jurídico Administrativo - Parte I

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PCI Concursos
Video Transcript:
e aí o olá meus amigos bom dia boa tarde um boa noite para você que tá aí na madrugada estudando na sua casa para concurso hoje nós vamos falar um pouquinho sobre direito administrativo eu sou a professora carol pastri e nós vamos ver um pouquinho sobre o conceito do direito administrativo e é direito administrativo como funciona o regime jurídico dentro da administração pública e mais importante os princípios que regem a administração pública então nós vamos começar dando um pulinho lá na lousa que nós vamos entender o conceito qual é a definição de direito administrativo comigo
direito administrativo segundo a definição do professor alexandre mazza é um ramo do direito público olha que interessante gente o direito administrativo não é um ramo do direito privado é um ramo do direito público né estudar basicamente os princípios administrativos e as normas regulamentadoras do exercício da função administrativa é interessante eu não sei que ir outro a apostila você tem aí na sua casa que cada livro cada doutrina traz uma definição nova uma definição diferente mas todas elas englobam aí a mesma ideia a ideia de um estudo sobre normas que regulamentam a administração pública sobre os
princípios que regulamentam a administração pública sempre pautado aí no regime a dentro de uma estrutura de direito público e não os direitos privados muito bem mas e aí dentro do direito administrativo dentro da administração pública como é que funciona um regime jurídico esse regime jurídico é público é privado mais uma vez um dá uma olhadinha para a gente entender não usa vamos lá o regime público da administração ele pode ser público na verdade o regime da administração né ele pode ser público ou privado sendo que geralmente via de regra a opção pelo público ou pelo
privado é feita pela constituição federal eu trouxe aqui um exemplo para vocês do artigo 100 15 parágrafo único da constituição federal que vai dizer o seguinte que a lei vai dispor sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos como assim que se a constituição tá querendo dizer a constituição tá querendo dizer que além própria que mais dizer se o regime dessa concessionária dessa permissionária é um regime público ou é um regime privado é muito interessante a gente tem em mente que a maria sylvia zanella di pietro ela tem uma uma informação que
eu acho ótimo aquela diz o seguinte que por mais que um membro da administração pública ou membros da administração indireta ou uma pessoa jurídica que esteja executando um serviço público esteja sob a égide do regime privado ela sempre vai ter alguns benefícios relativos ao regime público porque ela está lhe prestando um serviço público a diferença entre o regime público e o regime privado nós vamos conseguir enxergar ao longo das aulas vocês vão ver que o regime público traz para o a administração direta ou indireta os concessionários permissionários traz uma série de benefícios uma série de
prerrogativas mas em contrapartida também traz uma série de obrigações por exemplo deve seguir uma legalidade a deve agir de acordo com os princípios e com o regramento da administração pública deve licitar por exemplo deve ter concurso público para ingressar no seu quadro então a gente vai ver ao longo das aulas que a administração pública exige uma série de coisas que são coisas típicas de pessoas de órgãos que seguem o regime jurídico público muito bem gente continuando agora nós vamos falar um pouquinho sobre príncipes vamos comigo lá na lousa v2 supraprincípios super interessante porque eu supraprincípios
é super a princípios é que tu superman não é um super princípio que está acima de todos os outros princípios o primeiro super a princípio que nós temos dentro da esse é o princípio da supremacia do interesse público seja ele para elaboração da lei quanto para sua execução por quê que o princípio da supremacia do interesse público é um supra é um super princípio por quem vai pautar todas as relações jurídicas da administração pública como assim imagina o seguinte imagina que você trabalha no setor público e você tá com uma raiva do seu inferior você
pensa poxa esse cara torce para o corinthians eu torço para o palmeiras ou então aí nesse dia eu não vou com a cara dele esse cara acorda muito bem-humorado de manhã né ele me irrita por algum motivo eu vou demitir ele é o bom exonerá-lo do cargo eu posso fazer isso claro que eu não posso porque se não é uma empresa privada a uma supremacia do interesse público se eu vou exonerar se eu vou mover um servidor público eu vou elaborar uma lei qualquer ato e automáticos dentro da administração pública deve sempre pensar na supremacia
do interesse público o exemplo muito bacana é o exemplo da desapropriação a gente sabe que a desapropriação é quando o poder público vem e toma são sua terra ele fala olha carol legal essa terra é sua você trabalhou aí 20 anos para pagar essa terra só que agora eu tô tomando a terra para mim porque eu preciso abrir uma estrada ou porque eu preciso construir um distrito industrial ele se fala puxa como assim né trabalhei tanto comprei até agora administração pública vai vir tomar essa terra sem administração pública vai vir tomar essa terra porque é
uma supremacia de um interesse público eu sei se vocês já viram e cidades praianas a maioria das cidades tem regulamentações do tipo que prédios na beira da praia não podem ter mais que três ou quatro andares nossa mais o terreno é mesmo prédio é meu eu não posso querer construí 12 andares não você não pode querer construir os dois andares porque ao interesse público maior então essa é a supremacia e a supremacia do interesse público sempre deve pautar tanto legislador quanto administrador quanto qualquer atitude dentro da administração pública muito bem dentro saindo da supremacia do
interesse público nós temos um outro supraprincípio que tem a correlação lógica com a supremacia do interesse público que é aqui o princípio da indisponibilidade do interesse público do mesmo jeito que o princípio que o endereço é público ele é supremo ele sempre devem pautar todas as relações jurídicas ele também é indisponível não pode poder público disponibilizar algo imagina que você pegou alguma coisa emprestada de alguém você pegou um carro emprestado de alguém você pode pegar esse carro e vender claro que não né gente o carro não é seu o carro de outra pessoa você só
pegou emprestado o interesse público a mesma coisa a partir do momento que um agente público está na administração pública o agente político ou qualquer função que eles estão dentro da administração pública o interesse público ele é supremo e não é dele é do povo o que ele está ali fazendo exercendo uma função em prol do povo logo ele não pode dispor por interesse próprio um exemplo muito comum é o exemplo da penalidade imagina que o inferior seu cometeu algo de errado algo de lícito e você pensa nossa o cara é padrinho da minha filha meu
padrinho de casamento a gente trabalha junto há 20 anos como que eu vou por mim essa pessoa mesmo ela acenda sendo inferior hierárquico a mim como pumila e eu tenho um carinho tão grande por ela sem você vai puni-la por que o interesse público é indisponível eu não posso disponibilizar eu não posso passar eu não posso abrir mão de algo que não é teu que é do povo muito bem ah entendi então os dois super princípios da administração pública que a supremacia do interesse público ea indisponibilidade do interesse público nós vamos ver agora alguns outros
princípios nós vamos ver alguns princípios constitucionais e alguns princípios que não são constitucionais antes da gente falar um pouquinho dos princípios eu queria explicar para vocês um pouquinho uma coisa muito importante que nós temos o interesse público primário e o interesse público secundário como assim o interesse público primário é aquele interesse do povo é o interesse da sociedade e interesse público secundário é o interesse público da administração pública enquanto a pessoa jurídica então imagina que a administração pública do seu município compra um prédio novo para construir a prefeitura esta compra desse prédio é o interesse
público secundário porque o interesse para a administração como a pessoa jurídica para administração em si mesmo né a sua organização e não é um interesse do povo agora imagina que essa mesma administração municipal construiu um hospital ou uma escola agora eu estou respeitando o interesse público primário por óbvio gente que o que é supremo o que é indisponível o que deve ser observado é o interesse público primário e não secundário é o interessante que se os dois a interesses casarem obviamente ambos devem ser respeitados mas em uma eventual conflito de interesse público primário secundário sempre
prevalecerá o interesse público primário muito bem já falamos demais sobre supraprincípios agora nós vamos ver aqui os princípios constitucionalmente previstos vamos comigo lá na bolsa olha só que interessante gente a constituição federal ela traz uma série de princípios tá e dentre eles alguns estão no artigo 37 tomem cuidado nem todos os princípios estão no artigo 37 tá alguns já estão estampados no artigo 37 mas a princípios em outros artigos da constituição federal eu tô chamando atenção para isso porque a fcc fez uma pergunta sobre os princípios estarem somente no artigo 37 então a gente tem
que pensar que não estão só no artigo 37 mais uma administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade da impessoalidade da moralidade da publicidade e da eficiência eu vou contar uma coisa para vocês as bancas tem uma mania de perguntar quais são os princípios tachados no artigo 37 e aí você vai me falar sim professora como eu vou lembrar de todos esses princípios que o tipo do artigo 37 dentre tantos princípios de direito administrativo é como que eu vou saber
quais estão no artigo 37 e é por isso que a gente tem a uma até zinho toda vez que a gente fala em administração pública a gente pensa na sujeira que tá administração hoje não é mesmo todo lugar que você para desde o supermercado desde o almoço na sua casa só se fala disso né lava-jato é o quanto políticos são corruptos o quanto administração apple corrupção contra administração é suja então vamos pensar juntos e o que a gente quer para a administração pública é uma limpeza nós queremos que a administração pública seja renovada seja limpa
e por isso para saber quais são os princípios explícitos do artigo 37 lembrando que nem todos os princípios condicionais estão artigo 37 mas para saber quais estão nos artigos 37 nos vamos usar a palavrinha mimpi como assim deixa eu mostrar para vocês vem aqui na loja comigo ó os princípios eles formam a palavra olha só um inpi nós temos 1l de legalidade we de impessoalidade o m de moralidade o pedir publicidade eo e de eficiência então sempre que nós formos perguntados no concurso quais são os princípios explícitos o artigo 37 da constituição federal nós vamos
saber que são os princípios limpe legalidade e impessoalidade moralidade publicidade e por fim eficiência muito bem vamos ver agora um por um e nós vamos começar com o l do limpe que é o princípio da legalidade gente o princípio da legalidade eu faço né a gente tira pelo próprio nome do princípio então ilegalidade significa que eu tenho que seguir a ler né legalidade então significa que o administrador público o agente público agente político ele a seguir ali nós temos uma coisinha de diferente aqui a legalidade é diferente para o particular e ela é diferente por
agente público que se sentindo era diferente eu te pergunto colocar folheto de carro é vedado pela legislação brasileira sabe quando você sai do serviço e aí você vai pegar seu carro e tem 5 kg de papel no seu para-brisa e você fala meu deus do céu senhora na rua não tem nem lixo para você colocar tudo isso o meu carro praticamente tem um saco de lixo de 50 litros ou vendo aquelas sacolinhas porquê de tanto papel que eles colocam no meu carro na frente do meu serviço porém por mais que seja irritante que isso seja
cansativo não é proibido é possível que as pessoas colocam em papel no carro das outras por quê que é possível que as pessoas façam isso porque não há nenhuma lei que diz o contrário quando a gente pensa no particular a gente pensa que tudo que a lei não proíbe é possível eu posso tossir claro que você pode tossir não tem nenhuma lei e eu posso espirrar pode não tem nenhuma lei que proíbe eu posso matar alguém não eu não posso matar alguém que tem uma lei que proíbe eu posso traficar drogas não posso ficar droga
se ele tem uma lei que proíbe então para o particular é muito simples que ia ler proíbe fala não você não pode fazer isso eu não faço se a lei não fala nada que a lei é omissa por exemplo colocar papel no carro de alguém tossir espirrar ou pensar se ele não fala nada significa que pode muito bem só que a legalidade do particular é diferente e a legalidade do poder público por sua vez ela é o oposto tudo que além disso eu tenho que obedecer é claro né gente ela está falando eu tenho que
cumprir mas tudo que a lei não diz eu não posso fazer o administrador público agente público membro da administração pública ele só pode fazer o que além deixa ele fazer e o que a lei não fala nada ele não pode fazer então quando a lei é omissa entender o diferença quando a lei é omissa para o particular o particular pode olha se não é proibido então eu posso quando ela é omisso a pro poder público ele não pode então se ela e não fala nada desta feita então o administrador não pode fazer o administrador só
pode fazer aquilo que é permitido por lei muito bem então vamos comigo lá na lousa a gente já viu a nossa observação aqui que a legalidade pública ela é diferente da legalidade do particular que é regida e pela autonomia de vontade eu faço o que eu quero desde que não seja proibido por lei enquanto ali é pública eu faço o que a lei manda esse a lei não manda eu fico quieto e não faço nada beleza gente então eu já vimos o princípio ld limpe que a legalidade e agora nós vamos ver um mim de
impessoalidade que contar uma coisa para vocês é ontem eu fui a uma repartição pública e eu cheguei lá e eu precisava de um de um papel e eu falei para a moça que me atendeu né eu falei ó o bom dia né eu preciso de um papel ela fez assim para mim juro por deus é verdade lá para você ver ela fez assim para mim ela ela tava com a cola desse jeito ela fez assim vou procurar e ela colocou na cara e eu fiquei assim né que legal você vai procurar porque né tô esperando
você procurar e ela continuou olhando para minha cara dali uns cinco minutos ela sentou na mesa dela e ficou parada só faltando tirar uma lixa de unha da gaveta e começar a lixar unha mexer no facebook ela ficou parada e eu aguardando o papel né e o morro assim que eu tô com um pouquinho de pressa tem uma audiência eu preciso oi e a mulher continua olhando assim para mim fazendo nada encurvada e olhando para mim com cara de nada e aquilo foi me tirando do sério eu tava com horário tá o tem repente chegou
um senhor e esse senhor parecia ser amigo dela né porque do jeito que ele chegou ela ficou muito fusível a oito tem fulano então chamado pelo primeiro nome e aí o fulano falou olha eu preciso daquele procedimento administrativo e ela falou assim ah eu vou pegar já nem um minuto ela pegou o procedimento para ele e eu fiquei olhando para ela e eu falei moça então eu estou aguardando né o meu papel que eu te pedi faz tipo os 40 minutos e ela vai mas eu estou ocupada no momento gente essa moça pode fazer isso
ela pode me tratar diferente do que tratar aquele senhor que era amigo dela diferente você pode destratar uma pessoa porque você não foi com a cara dela não fica cara essa pessoa não vou atender ela não aí depois aparece o cauã reymond lá aparece a grazi massafera e você atende sorridente não pode e ela é impessoal ela não vi a cara da pessoa eu não posso prestar um serviço para você e para outra pessoa não ela impessoal ela é indiferente ela não faz diferença entre o cidadão e outro isso é basicamente o princípio que a
gente chama aqui de princípio da impessoalidade muito bem então o princípio da legalidade a gente já viu que a gente deve seguir a lei e o princípio da impessoalidade nós vimos também pode vontade comigo nós vimos também que o princípio da impessoalidade eu não posso fazer diferença de uma pessoa outro tem que eu não preciso da impessoalidade eu tenho uma observação muito importante que os concursos adoram que é sobre a promoção pessoal o que queria promoção pessoal a nossa conversamos que o administrador público quando ele tá na administração pública ele está exercendo algo que lhe
foi dado pelo povo né ele temporariamente exerce uma função pública ele não é a administração pública então seu eleger um prefeito o prefeito temporariamente está administrando o município ele não é o dono do município imagina você que esse prefeito vai abrir o escola nossa escola é para a população carente ou ele é falta uma rua ou ele a do hospital que que ele faz taca o nome dele na escola escola carolina e pastry pinto rua doutora carolina e pasta pinto eo prefeito fazer isso pode agente público fazer isso não porque ele abriu uma rua ele
abrindo uma escola é obrigação dele ele simplesmente está exercendo um dever que lhe foi concedido pelo povo ele não pode se auto promovendo não pode utilizar administração pública para promoção pessoal isso é verdade fala comigo lá na lusa dá uma olhadinha olha só que interessante diz o artigo 37 parágrafo 1º da constituição federal a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação do tipo olha a população abrir um hospital novo né vocês podem utilizar esse hospital não podendo dela constar nomes símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos é claro gente que nós temos algumas exceções né na legislação nós vamos entrar nesse assunto agora mas se na sua cidade tem o nome aí do prefeito da qual o prefeito é uma rua ou no hospital o nome do vereador de uma escola tá errado tá não pode o agente público utilizar para uma promoção pessoal beleza então a gente link a gente já viu o l a gente já viu ir e nós vamos ver agora a n o m e a moralidade o que é ser moral mais
uma vez que você alimentação pública muito tranquilo porque você pensa no sentido da palavra né a sua opinião o que é moral o que é moralidade moralidade é algo que segue a princípios éticos de boa-fé padrões mínimos de conduta e administração por óbvio deve seguir esses princípios né ela deve se pautar pela moral a gente sabe que nem tudo que é moral é legal ou ilegal né por exemplo a prostituição possessão é crime você sabe o discussão entre tudo bem que eu ou você podemos achar em moral mas não é ilegal então além da administração
pública ter que seguir a legalidade ela também tem que agir com moral só que mais uma vez gente a moral privada a sua moral a minha moral ela é um pouquinho diferente da moral pública ce e como criar uma lá na luta dá uma olhadinha na diferença gente olha só o princípio da moralidade então eu respeito a padrões éticos de boa-fé lealdade e honestidade enquanto a moral comum a moral do particular é orientada por uma distinção ética entre o bem eo mal a moral administrativa é orientada por uma distinção prática entre boa imagem ministração então
imagine você o seguinte que um agente público um secretário estadual ou secretário do seu município secretaria da saúde do seu município recebeu um dinheiro lá e ele olhou para esse dinheiro e pensou nossa queria tanto comprar uma casa no guarujá menina uma casa na praia como eu queria usar esse dinheiro para isso mas eu vou utilizar para construção no hospital público a partir do momento que secretário recebe esse dinheiro para o hospital e ele utiliza para o hospital ele está exercendo uma boa e não interessando aqui se ele é moral ou imoral né o que
ele pensou sobre aquele dinheiro então na verdade a moralidade pública ela é pautada pela boa e má administração independente da ideia do bem e da ideia do mal até porque a ideia de bem lá é muito subjetiva né o que é bem mal para uns pode não ser para outros beleza gente muito bem agora nós vamos falar de uma coisa muito sensível de algo que concursos adoram que é o nepotismo o que seria o nepotismo gente deportistas seguinte né portista é você ficar pendurando parente cês já viram assim ó sempre passa na televisão pulando é
prefeito e aí existe exerce uma função lá filha do prefeito a mãe do prefeito tio do prefeito a cunhada do prefeito a filha do papagaio do prefeito todo mundo exerce uma função dentro da administração pública não pode você trazer um parente seu para exercer uma função de confiança é o otimismo eo nepotismo atualmente né uma é uma determinação recente até ele é vedado por uma súmula vamos dar uma olhadinha comigo lá na lousa dessas uma para a gente entender o que é o nepotismo olha só a súmula vinculante 13 do stf tá gente todas as
súmulas vinculantes ela é do stf eo stj não faz uma vinculante a súmula vinculante 13 do stf diz o seguinte a nomeação de cônjuge companheiro ou parente em linha reta olha só vamos vamos destrinchar essa sula então se eu sou casada com alguém né e traga essa pessoa para administração pública se eu sou companheiro união estável de alguém trago para administração pública ou seu são parente em linha reta o que que é parente em linha reta gente parente em linha reta imagina que essas sou eu eu desenho super bem vocês vão perceber ao longo das
aulas parente em linha reta são os que vão para e ai não cabe na lousa espera aí e deixa eu pagar eu de novo parente em linha reta são os que vão para cima e para baixo então eu tenho aqui meus descendentes né meu filho meu neto meu bisneto e aqui meus ascendentes meu pai meu avô e meu bisavô tem muito bem eu não posso nomear cônjuge eu não posso não minha companheiro eu não posso nomear parente em linha reta ou colateral que colateral colateral e quando a gente vai para os lados tá gente então
a gente tem o tio a gente tem o sobrinho são parentes colaterais ou por afinidade esta definição de parente por afinidade gente é sensacional porque eles falam por afinidade mas na verdade você não tem afinidade nenhuma né imagina assim ó essa sou eu e eu vou até trocar de corvo por uma cor essa esse é meu marido certo o meu marido ele tem pai mãe irmão tio e estes parentes aqui em gente são meus parentes por afinidade os parentes do lado de cá então meus parentes de sangue meus parentes consanguíneos então meu pai minha mãe
e meu irmão meu tio meu sobrinho são meus parentes em linha reta ou colateral de sangue e aqui nós temos os parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade beleza deixou a pagar essa bagunça toda senão a gente não vai conseguir entender as uma né então muito bem então eu não posso nomear meu conde de meu companheiro eu não posso nome é meu parente em linha reta ou colateral ou por afinidade até que em grau até o terceiro grau tá bom então não é infinito é até o terceiro grau é parente de quem parente
da autoridade nomeante ou então do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção chefia ou assessoramento muito bem então eu não posso nomear essas pessoas que nós vimos aqui em cima mas eu não posso nomear ela para nada não eu não posso nomeá-las para o exercício de cargo em comissão ou então de confiança ou função gratificada na administração pública seja ela direta ou indireta de qualquer um dos poderes da união dos estados estados distrito federal e municípios na verdade a gente viu então que a gente não pode nomear cônjuge companheiro a gente não
pode nomear parente em linha reta ascendente descendente nem colateral tio primo até o terceiro grau e a gente não pode nomear para participar de que tipo de função para funções de direção chefia ou assessoramento ou a cada dia que administração pública isso é nicotina beleza nossa pessoa que difícil não sei né só pra terminar o nepotismo a gente vai fazer alguma coisa importante que começou acontecer gente como não podia nepotismo eu não podia colocar o meu parente um brasileiro sempre dá um jeito em tudo impressionante né uma eles começaram a fazer nepotismo cruzado então eu
sou vereador e você quer prefeito o prefeito não gosto por parente dele eu sou vereador eu não posso para o meu então a gente troca o prefeito coloca o meu parente e eu coloco parede do prefeito espera cutista cruzado também não é permitido volta aqui na lousa que a gente vai ver até o final da súmula súmula diz o seguinte que dentro do nepotismo é compreendido o ajuste mediante designações recíprocas ou seja se eu vou lá e no meio parente do fulano e o fulano no meio meu parente nesse caso então eu tenho designações recíprocas
e eu também tenho uma configuração do nepotismo muito bem gente então nós já o princípio da legalidade da impessoalidade e da moralidade nós vamos encerrar esse bloco por enquanto para você dar uma respirada trocar a água e no banheiro e a gente volta daqui a pouquinho para falar da publicidade e da eficiência e dos demais princípios da administração pública até já
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