alô amigos e amigas esse é o programa agenda Econômica que hoje vai examinar o papel do CAD conselho administrativo de Defesa Econômica o programa está destinado hoje a informar o telespectador sobre esse papel do conselho administrativo Defesa Econômica que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que tem como objetivo orientar fiscalizar prevenir e apurar casos de de abuso do poder econômico criado no governo de João Gular 10 de setembro de 1962 o CAD permaneceu praticamente inativo até o ano de 1991 acionado apenas eventualmente quando houve casos de programas de congelamento de preços nos planos
cruzado e verão em 2011 uma nova lei alterou as atribuições do CAD e instaurou a obrigatoriedade de análise prévia em Atos de concentração Econômica para nos explicar como atua o CAD e o seu funcionamento atualmente o programa agenda Econômica tem hoje como convidado o Dr Vinícius Marques de Carvalho Presidente dessa autarquia participa do programa jornalista Tânia rma Dr Vinícius Muito obrigado ter aceito o nosso convite Obrigado Eu que agradeço bom nós gostaríamos de contar um pouco de história já que no cotidiano das pessoas telespectador comum ele provavelmente terá a curiosidade de saber como funciona para
que surge e ele foi criado o CAD exatamente num momento muito especial da história do Brasil no governo João Gular em 62 um momento de muita ebulição Uhum E apesar disso ele tinha um sentido mas que foi totalmente alterado em razão da ditadura militar quando ele ficou praticamente inativo conta um pouco pra gente desse surgimento Claro eh embora o CAD tenha surgido como autarquia em 1962 o debate sobre a necessidade a conveniência de um órgão de defesa da concorrência no Brasil existia desde a época Ainda do estado novo década de 40 e esse debate era
um debate que era bastante ideologizado num certo sentido porque uma parte eh dos políticos e da das dos atores econômicos no Brasil na época hava um órgão de defesa da concorrência como eh um órgão de proteção ao consumidor e de combate eh Aos aos trustes internacionais então viam a necessidade de um órgão de defesa da concorrência como uma defesa eh um instrumento de defesa da economia Nacional da soberania da soberania nacional no momento em que essas questões de construção de um projeto Nacional de Desenvolvimento estavam muito eh tava muito em voga eh e de outro
lado havia principalmente eh as companhias multinacionais que não queriam ter que passar pelo mesmo tipo de processo eh de análise e de escrutínio de um órgão de defesa da concorrência como eles passavam nos Estados Unidos Por exemplo Então esse debate eh durou muito tempo no Brasil o projeto de lei que fez nasceu C de 1962 tramitou durante muito tempo né Eh nas casas do congresso nacional e em 1962 nós temos o nascimento eh do CAD mas ainda ali naquele momento não como uma autarquia né como um conselho vinculado eh ao Ministério da Justiça mas não
havia os seus os seus conselheiros não tinham mandato não havia eh uma discussão sobre a independência e autonomia do CAD eh E durante esse período de 62 até 94 de fato como como você mencionou foi um período em que o CAD teve um pouco um papel eh de não protagonismo na na orientação e na organização da da ordem econômica no Brasil por vários motivos né primeiro porque o Brasil eh vivia um período de hiperinflação durante todo esse durante esse momento eh e nesses períodos de hiperinflação uma variável que é importante pro órgão de defesa da
concorrência atuar que é a variável preço ela fica estável e você não consegue por exemplo com base nessa variável identificar se há um Cartel se não há um Cartel ou coisas desse tipo perde o parâmetro né perde o parâmetro e de outro lado eh havia uma série de políticas governamentais de controle de preços né seja controle de preço via tabelamento como você mencionou agora a pouco seja um controle de preços via atuação de várias empresas estatais né na economia que acabavam sendo utilizadas como instrumento de combate à inflação também então esse esses instrumentos que o
senhor se refere eles esvaziam esvaziavam a função do CAD naquele momento de certa forma acabavam esvaziando porque sobrava muito pouco pro órgão de defesa da concorrência fazer eh Além disso até 94 nós não tínhamos consolidado na lei de defesa da concorrência eh o controle de estruturas né o controle de atos de concentração eh fusões e aquisições não passavam pelo crio do CAD então o CAD tinha um papel voltado em tese para controle de condutas Como Eu mencionei o exemplo típico é Car e esse crio que o senhor se refere tava aonde nesse momento que não
tava não tava nas mãos do CAD eh existia uma uma acip né a comissão interministerial de preços que fazia eh conselho ou comissão que fazia esse controle eh de preços de vários setores da economia eh existia também a sunab sunab que na época tinha um papel importante os fiscais né da sunab enfim também nesse contexto de tabelamento e cont controle e controle de preços então talvez tivesse aí o protagonismo e porque a política era um órgão de defesa da concorrência de certo modo ele pressupõe não em todos os setores da economia mas pressupõe que a
economia é baseada na livre concorrência que a formação de preços ela não é ditada pelo estado não tem tanta interferência do estado no no funcionamento da economia né Pois é eh a gente pode discutir se isso é bom ou se isso é ruim mas o fato é esse né se não se você tem uma economia completamente dirigida eh Não Faz Sentido um órgão de defesa da concorrência eh e o órgão e a política de defesa da concorrência é bom deixar isso claro Ela não é uma política de regulação da economia Ela não é uma política
de organização dos setores da economia né ela não lida com o poder econômico dessa forma quem lida com o poder econômico dessa forma é por exemplo as agências de regulação as políticas regulatórias setoriais que organizam determinado setor econômico dizem quantos agentes têm que estar presentes naquele setor às vezes impõe preços eh regulam preços preços teto Por exemplo como eh a gente vê por aí em vários setores eh criam padrões de qualidade eh pros pros produtos ou serviços a serem ofertados eh por aquele setor regulado fazem eh impõe requisitos para as empresas entrarem naquele setor né
hoje por exemplo se a gente olhar eh no setor de saúde suplementar uhum uma empresa para se constituir num plano de saúde ela tem que cumprir uma série de requisitos não só de Capital mínimo como também do rol de procedimentos que ela tem que ela tem que prestar ela tem que oferecer pros pros segurados Então isso é uma condição imposta por uma agência de regulação ou por uma lei isso nunca vai ser imposto por um órgão de defesa da concorrência o órgão de defesa da concorrência o que que ele faz ele atua em defesa do
consumidor eh do bem-estar do consumidor mas atacando o abuso do poder econômico né e portanto essa atuação ela sempre vai ser uma atuação eventual porque ela vai depender sempre de uma situação concreta sobre a qual o órgão vai incidir ela sempre vai ser uma atuação reativa também porque vai Ender de uma situação né É que ela não é nunca é exante ela é sempre expost e também de certo modo eh ela é uma atuação que vai sempre ser eh nunca vai ter esse papel de organizar um setor porque ela sempre vai ter um papel de
reagir a uma conduta e essa conduta ela pode ser no sentido amplo de dois modos né ela pode se configurar de dois modos ela pode se configurar numa conduta de fato anticompetitiva um Cartel um acordo de exclusividade que gera efeitos anticompetitivos eh uma venda casada uma fixação de preço de revenda Aliás a gente tem uma lista enorme na lei de condutas que podem ter efeitos anticompetitivos ou ainda olhando conduta no sentido amplo num ato de concentração que não é um ilícito né enfim empresas se fusionar empresas eh incorporarem umas às outras ou adquirirem umas à
outras não é um ilícito em si não é um ilícito em si Mas elas podem gerar distorção né mas exatamente elas elas podem gerar ess Esse ato jurídico né é ele pode gerar um efeito anticompetitivo e é esse efeito eh que o CAD vai analisar em cada caso concreto e se identificado impor restrições a esses tipos de operação Dr Vinícius na sua resposta O senhor falou que o o CAD ele tem uma ação reativa né E que ele atua na defesa do consumidor e última instância ele tá atuando na defesa do consumidor evitando distorções no
mercado mas o CAD não é acionado pelo consumidor né como é que se ele é reativo como se estarta como ele pode ser por exemplo você pode ter situações eh de condutas anticompetitivas em determinados mercados que por exemplo uma um consumidor individualmente pode fazer mas um também uma associação de Def do Consumidor ou qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao CAD e como é que faz uma denúncia ao CAD tem um site alguma cois tem um site do CAD eh tem um um um espaço no site do CAD para que a pessoa entre lá e
e e faça sua denúncia E é claro que quando a gente tá falando de um ilícito anticoncorrencial eh a denúncia ela sempre tem que ser de algum modo qualificada né por isso que a gente tem que ter instrumentos para apurarse essas denúncias elas são verdadeiras ou não porque não adianta A pessoa passar só para dar um exemplo passar em três padarias ver que o preço do pãozinho em três padarias tá igual eh e mandar uma denúncia pro CAD falando que tem Cartel uhum porque o Cartel eu preciso Para comprovar a existência de um Cartel preciso
provar o acordo entre as empresas né O que que é um Cartel o Cartel é uma combinação entre empresas em determinado mercado e essa combinação tem por objeto fixar um preço dividir o mercado e ou determinar eh clientes dividir os clientes entre as empresas por exemplo né então eles se reúnem e combinam uma dessas três coisas ou as três coisas com efeitos que são dominação o efeito de dominação do mercado de aumento de preço fatalmente de aumento de preço já houve destruindo concorrentes houve uma das primeiras buscas e apreensões que foram feitas no Sistema Brasileiro
de defesa da concorrência eh se eh o CAD teve acesso na busca a um documento interno dessas empresas em que havia um planejamento estratégico do cartel uhum como se fosse um planejamento estratégico de uma empresa inclusive com aqueles dizeres típicos de planejamento estratégico valores União perseverança companheirismo eh objetivos acabar com a informalidade até até o ano tal a informal era quem não participava do cartel então a gente tinha coisas desse tipo que na verdade revelam que que o Cartel ele busca que empresas Independentes funcionem como se fosse uma empresa só uhum no fundo é isso
Olha eu vou voltar pra minha pergunta no seguinte sentido vamos dizer que eu sou um consumidor comum que realmente sou né e gostaria de fazer uma denúncia alcade mas e como o senhor tá alertando ela tem que ser uma denúncia est urada ela tem que estar fundamentada de alguma forma né provavelmente eu como consumidora comum não vou conseguir chegar a alcançar essas possibilidades de assim acordos de bastidores eu vou est ali na ponta final falando ó sabe o que eu tô notando que o preço tá aumentando que as marcas sumiram que eu agora tenho pouca
escolha eu é isso que eu vou ter nas mãos né e é estruturando com essa argumentação que eu devo me dirigir ao Card você pode se dirigir ao CAD com essa argumentação eh e é importante que se dirija ao CAD com essa argumentação isso tem que tá comprovado desculpa interromper o senhor mas isso teria assim eu frequento o mesmo supermercado e vejo uma alteração de preço como que eu documento isso por exemplo olha se você porque o que que acontece aumento de preço sozinho não é nada sozinho não é nada ele acontece por vários motivos
Às vezes você teve um aumento da Carga Tributária Às vezes você teve eh um aumento eh de preço de algum insumo que foi enfim ofertado que é condição para ofertar aquele aquele aquele produto então a denúncia de aumento de preço em si ela não é algo que o CAD considera suficiente para abrir um processo até porque se abre a empresa vai ao judiciário e o judiciário e não não permite esse tipo de de apuração e é difícil mesmo tá principalmente denúncias de cartel por isso que a gente tem uma série de instrumentos eh que são
utilizados para que se comprove o acordo porque paralelismo de preço eh de novo não é condição suficiente para você dizer que houve O Acordo a gente o CAD já condenou empresas por paralelismo de preço e já perdeu no judiciário mesmo quando há uma restrição de das das marcas oferecidas Se somar esses dois fatores você tem redução de oferta de produto de produtores de marcas e e e a junto com isso você tem essa questão do preço e sim aí você tem um nexo de causalidade não eh aí você tem que ver eh dependendo do mercado
pode ser um elemento importante ou não para você aferir Mas aí você é importante sempre bom você ter perguntado isso eh tentar encontrar um nexo de causalidade uhum e aí você buscou um você falou olha Eh você teve aqui uma política de restrição de marca Ou você teve uma política de fidelização por exemplo que tá gerando Esse aumento de preço e aí talvez até a relação entre causa e consequência ela mude um pouco porque o que é importante pro CAD é a causa né Eh só para encerrar esse esse argumento quando o CAD condenou por
exemplo a Ambev eh três 4 anos atrás por um programa de fidelização que chamava tô contigo sim que era um programa que fideliza bares o CAD ele condenou o programa e ele pressupôs que aquilo teria um impacto em preço porque o que a lei de defesa da concorrência faz é dizer que o efeito potencial da conduta é suficiente para você condenar Ou seja eu não preciso provar que o efeito aconteceu eh eu preciso provar que aquele programa de fidelização específico teria potencialmente aquele efeito isso já é suficiente para eu condenar muito bem no próximo bloco
agenda Econômica vai examinar aqui aquele papel que é atribuído ao CAD de exercer a função educativa preventiva e repressiva continue com a gente aqui no agenda Econômica até já