[Música] ta paa [Música] k oh [Música] [Aplausos] [Música] NG [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] se secretário de arrecadação de cadastro de atendimento da Receita Federal eh nessa Live junto comigo da a equipe da Coordenação Geral de cadastros e benefícios fiscais que vai ser a coordenação que vai conduzir essa Live também tá com a gente o pessoal da assessoria de comunicação da receita a nossa missão da hora é apresentar declaração de incentivos renúncias benefícios imunidades de natureza tributária que tem esse apelido de dirb essa declaração ela vai ser apresentada
detalhadamente a partir de alguns instantes e a nossa expectativa é que a maioria das dúvidas das ansiedades sejam dirimidas já nessa Live no entanto a Receita Federal ela é nesse objetivo de ter sempre a comunicação adequada eh com a sociedade a Receita Federal ela se encontra de portas abertas é claro a gente conversa com as grandes entidades representativas especialmente dos profissionais que vão interagir com a receita né contabilistas Eh advogados então a Receita Federal eh tem essa abertura tem esse contato para que as dúvidas porventura não explicitadas nesse evento de hoje sejam dirimidas quando eu
falo de eh missão da hora Vale destacar que a receita Federal tem uma outra missão e é uma missão muito mais abrangente muito mais importante pra sociedade brasileira que é carrear os recursos e quase a totalidade dos recursos federais que garantem a execução de todas as políticas públicas isso é de extrema importância eh arrecadação Federal é o alicerce do Estado democrático direito isso tem que ser repetido a todo momento não existem serviços públicos se não existir o seu financiamento não existe infraestrutura se não existe de financiamento a receita Federal tem que cuidar desse financiamento e
hoje um ponto de sangramento desse financiamento é o conjunto gigantesco de benefícios fiscais de imunidades de incentivos de créditos de várias naturezas e a receita Federal tem que ter o controle tem que ter o controle primeiro para avaliar se esse Quantum Tá certo se os requisitos para o gozo de todos esses benefícios Está correto e especialmente como avaliador de política pública por quando não há um conhecimento minucioso eh de todas todo esse gasto tributário quer dizer desse tributo que não ingressa nos cofres públicos eh corre-se o risco de estar cometendo uma injustiça a gente tem
que pensar que a sociedade é um grande condomínio e quando todos pagam todos pagam menos quando há um um benefício fiscal há um incentivo ou algum alguma atividade econômica alguma atividade que é considerada de alta relevância para o estado brasileiro mas que deve ser controlado sob pena de sérias de distorções Além disso nós como órgãos de estado nós temos obrigação de Transparência transparência é fundamental benefício fiscal deve ser declarado publicamente Quais são as pessoas que gozam e quanto gozam a sociedade tem o direito e o dever de saber e controlar exatamente por esse motivo a
gente cria essa declaração que traz todas essas informações pra receita e nos possibilita é a Ampla transparência controle desses benefícios então Eh eu encerro essa fala Inicial eh pedindo né que todos os profissionais todos eh empresários eh entendam a motivação dessa criação né A Receita Federal me propósito de ajudar a transformar esse país para melhor cumprindo a sua missão institucional e essa declaração ela vem ao encontro ou no mesmo sentido dessa missão eu desejo um ótimo evento a todos e já passo diretamente a palavra ao nosso Coordenador Geral Rafael Neves por favor Rafael Obrigado Mário
Bom dia a todos senhoras senhores sejam bem-vindos a a essa transmissão ao vivo que tá sendo promovida pela Receita Federal Como já Dito pelo Mário nós abordaremos eh a instrução normativa da Receita Federal número 2198 de 2024 destacando seus principais aspectos e implicações eh agradecemos a presença de todos e Esperamos que essa sessão seja de grande utilidade Vou compartilhar aqui a apresentação Espero que todos já estejam visualizando novamente ã essa Live vai abordar osados a declaração de incentivos renúncias benefícios e imunidades de natureza tributária dirb então Eh antes de adentrar especificamente na dirb é importantíssimo
eh a gente fazer uma introdução em relação à exposição de motivos eh que levaram a instituição da dirb né primeiramente em relação foi em 2021 foi feita foi publicada a emenda constitucional número 109 que instituiu regras histórias sobre redução de benefícios tributários dentre outros temas e no seu artigo qu eh ficou incubência de o de um plano de redução gradual de incentivos e benefícios fiscais de natureza tributária e que dev que deve est acompanhado com todo o arcabo necessário eh para instituição desses benefícios e colocou uma meta objetiva em relação à fruição aos valores que
relacionados a aos benefícios fiscais né então que a partir de 2021 num prazo de até 8 anos esses valores não ultrapassassem 2% do produto interno bruto como eu vou falar mais para frente esse valor hoje se aproxima de 5% e segue numa crescente Então esse comando constitucional ele já veio já numa num cenário de eh incremento ano a ano de desses gastos tributários relacionados aos benefícios fiscais né então é por isso que existe esse eh existe uma pressão por toda a sociedade eh para que esses gastos sejam lados né E aí e é é é
importante a gente reforçar a necessidade de de de um trabalho né que eh bem por de um lado da equação tá conformidade existem hoje no Brasil mais de benefícios mais de 200 benefícios fiscais eh instituídos né e a solução simples para para para atendimento da do comando constitucional seria simplesmente excluir determinados benefícios fiscais e que a a proposta Inicial Não é essa ao invés de nós caminharmos com exclusões e cortes de benefícios fiscais a receita Federal tem atuado no lado da equação do lado da conformidade Então antes né primeiro trabalho ser feito eh Vamos explorar
todos os os todos os aspectos em relação à fruição dos benefícios fiscais dos mais de 200 benefícios fiscais que atualmente estão instituídos né Eh e a dirb ela ela de fato ela tá inserida nesse nesse cenário né bem eh também tivemos nos últimos anos a alteração do Código Tributário Nacional do artigo 198 que justamente trata de aspectos relacionados à sigilo fiscal e que no seu inciso quarto é colocado né foi eh derrubado sigilo fiscal que trata de de incentivo renúncia benefício ou imunidade natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica Então a partir dessa alteração do
CTN nós fomos eh instados a publicar inclusive em transparência ativa quais os valores fruídos de benefícios fiscais por quais empresas e quais tributos são são relacionados a a essa fruição eh São controle social que a própria toda a sociedade eh justamente por est transparência ativa os órgãos de controle todos eh podem e devem fazer a partir dessa desse normativo então também eh no ano passado em Maio de 2023 foi publicada a portaria da Receita Federal número 319 que justamente dispõe sobre a transparência ativa de informações eh relativas a incentivo renúncia benefício imunidades tributárias cujo beneficiário
seja pessoa jurídica Ou seja já regulamentando e iniciando a publicação de dados relacionados a a a essa a essa matéria então desde de o ano passado a Receita Federal passou a publicar essas informações eh eh em em dados abertos tá outra eh Como já havia mencionado a a publicação da a da a instituição da emenda constitucional número 109 ela veio nesse cenário de evolução crescente na nas últimas décadas eh em relação aos gastos tributários Então esse daqui é um gráfico que foi feita pela câmara dos deputados que demonstra claramente isso em 2003 esses gastos eram
da ordem de 33 bilhões em 2020 320 bilhões e não consta aqui no gráfico mas em 2024 foi 520 bilhões então nos últimos 4 anos saltamos de 320 bilhões para 520 bilhões e essa é um são valores muito expressivos e que inclusive ensejaram eh numa análise do Tribunal de Contas da União que ao se debruçar sobre a aprovação das contas do presidente da república de 2023 houve ressalvas justamente aqui eu abro aspas em relação ao grande crescimento da renúncia de Receitas por parte da União que alcançou em 2023 gastos tributários da ordem de 517 bilhões
somente em 2023 foram instituídas outras 32 ações tributárias com impacto negativo de 68 bilhões na arrecadação com acréscimo anual de 88% Então são valores aqui eu copio a matéria que foi publicada inclusive no site do TCU e que aponta que os requisitos necessários para concessão ampliação e de benefícios tributários não foram seguidos de forma adequada eh eh tudo isso eh terminou com eh eh sendo justamente o cenário necessário para que fosse edada a medida provisória número 11.227 agora em Junho que prevê condições para fruição de benefícios fiscais e aqui eu trago o artigo 2º que
diz né que a pessoa jurídica que usufruir eh de benefício fiscal deverá informar a Receita Federal por meio de declaração eletrônica em formato simplificado todos os incentivos renúncias e benefícios que usufruir e os valores do crédito tributário o valor do crédito tributário correspondente e ainda complementa que a secretaria especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá quais são os benefícios tributários a serem formados e os termos e prazos eh e as condições necessárias que essas informações eh serão prestadas nessa declaração né então eh a essa medida provisória ainda estabelece a verificação de requisitos tá inclusive mencionando
que a concessão reconhecimento a habilitação a própria fruição a renúncia ou o benefício de natureza tributária fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos eh e aqui não não consta exatamente dessa forma porque faz menção a lei mas os requisitos são regularidade fiscal Então só pode fruir desses benefícios quem tá eh tem certidão negativa de débitos não tem débitos no FGTS n não consta no cadim inexistência de sanções e aqui a a medida provisória faz referência à leis que tratam de IMPD administrativa condenações judiciais por danos ao meio ambiente dentre outras eh adesão ao domicílio tributário
eletrônico regularidade cadastral então basicamente o CNPJ da da pessoa jurídica precisa estar na situação não pode estar nem suspenso nem inapto nem baixado Claro e é uma informação importante que a própria MP também traz que é a comprovação do atendimento dos requisitos a que se refere a a a essa ao parágrafo sego será processada de forma automatizada pela Receita Federal dispensada a entrega prévia de qualquer documentos comprobatórios pelo contribuinte então a dirb ela vai já fazer essa verificação toda sem sem que o que o contribuinte precise eh comprovar nada certo então aqui e eh essa
parte inicial da exposição de motivos eh finalizo aqui a essa parte final da exposição de motivos com a instituição da institução normativa número 2198 de 17 de junho de 2024 que justamente dispõe sobre a apresentação da declaração de incentivos renúncias benefícios imunidades de natureza tributa dirb e que essa declaração será apresentada por todas asesso jurídicas que usufruem de benefícios tributários constante no anexo e aqui eu eh faço já uma antecipação dessa informação que havia mencionado no início da apresentação que o Brasil tem No Brasil existem mais de 200 benefícios fiscais federais né Eh e no
anexo 1 constam apenas 16 então Eh esse foi feita uma análise né que esse esse a O Rol de benefícios fiscais que estarão sujeitos a dirb ele vai ser eh alterado de maneira gradual até que seja necessário enfim até que se chegue ao aos números eh de atendimento correspondentes ao comando constitucional de controles relacionados à despesas tributárias tá então estamos iniciando com 16 mas eh já antecipando que no futuro esse número tende a ser aumentado tá bem aí eu passo aqui a me referir dos critérios de dispensa da apresentação da dirb certo e coloca de
maneira expressa que as microempresas empregos de pequeno porte que são optantes pelo simples nacional e o próprio microempreendedor individual eles estão expressamente pensados da apresentação da dirb existem outros critérios de dispensa da Apresentação mas esses dois são os mais relevantes e Que Eu Gostaria de reforçar nesse momento em relação aos critérios de obrigatoriedade ou seja quem são os obrigados a apresentar dirb mensalmente basicamente são as pessoas jurídicas direito privado e que eh eh estão sujeitos aos benefícios que constam no anexo único dessa dessa est normativa né e importante ressaltar aqui eh dois pontos o primeiro
é que a dirb vamos dizer numa empresa que tenha filiais ela deve ser apresentada apenas pelo pela Matriz apenas pelo estabelecimento matriz e o segundo ponto é em relação a caso não existam fatos a serem informados em determinado período de apuração as as pessoas jurídicas eh que estariam obrigadas a a apresentar dirb não deverão apresentar dirbi naquele período Então não precisa entregar Zerado nem nada disso se não houve nenhum benefício fiscal fluído naquele determinado período de apuração não precisa ser entreque tá Eh aí nesse momento eu vou passar a palavra para auditor fiscal Paulo Rodolfo
aliar que vai dar sequência na apresentação eh dos demais aspectos relacionados a a apresentação da div obrigado obrigado Rafael Bom dia senhoras e senhores Eh agora Nós faremos uma apresentação da declaração em si como ela será disponibilizada no dia 1eo de julho no no portal de serviço da Receita Federal denominado ecac em primeiro do7 nós eh disponibilizaremos essa essa declaração mas hoje a gente já está fazendo uma um uma sessão introdutória demonstrando como ela será até para que diminua as expectativas e aumente o conhecimento das as próximas etapas eh que é uma etapa serão etapas
evolutivas como o Rafael mencionou são eh nós temos quase 200 benefícios fiscais ou até mais de 200 benefícios fiscais que eles serão gradativamente eh incorporadas as declarações então é um processo crescente evolutivo onde receito Federal com os vários atores sociais a eh profissionais de contabilidade de advogados eh demais agentes nas redes sociais eh trabalh ar por um processo de evolução transparência e equilíbrio fiscal como ressaltado eh previamente nessas apresentações então basicamente a dirb que nós veremos agora ela procurará definir quem tem benefício Cal qual o valor e até quando Então nesse processo a Nosa aqui
apresentaremos a o nosso portal icac Esse é a tela inicial do do portal de serviços e nessa parte marcada em vermelho destacada em vermelho em regimes e registros especiais é aonde será possível acessar a dirb dentro dela haverá uma opção para fazer a declaração da dirb declarar em centido Queen benefício imunidades e na próxima tela eh será possível verificar a a aqui o campo a aba aqui do menu aonde será possível acessar as informações das declarações Então essa é uma tela inicial com informações eh sobre a declaração sobre o sistema como ela funciona e ao
clicar ou acionar esse menu aparecerá na tela seguinte qual seria o período de apuração a ideia que nó que se quis eh é tornar uma declaração simplificada de fácil preenchimento e que atenda os objetivos de Transparência eh transparência fiscal que favoreça o equilíbrio fiscal e sobretudo favoreça a conformidade tributária então é indicado o mês e o ano e ao clicarem em prosseguir aparecerá uma próxima tela que demonstrará os 16 benefícios fiscais que estão listados inicialmente para a prestação de informações então ali aparece o nome como no exemplo de primeiro olle o baner eh é um
benefício fiscal que quando a gente verificar a parte destacada em vermelho eh informar fruição aí a fruição benefício fiscal serão aberto Abas para que essa informação seja preenchida então cada empresa vai vai verificar os benefícios que ela usufrui e prestar informação então Aqueles Campos e aqueles benefícios que não são utilizados pela empresa não precisarão ser informados Então somente os benefícios fiscais utilizados pela pelas pessoas jurídicas e ao clicar nesse informar fruição abrirá a próxima tela que está detalhado nesse exemplo do Óleo Bank é um benefício fiscal que congrega quatro tributos então genericamente quando a gente
diz que são 200 benefícios fiscais na verdade cada benef fiscal pode pode eh eh ser pautado por por eh valores ou influências em vários tributos Aqui nós temos quatro tributos listados ali estão o nome deles e um exemplo hipotético de preenchimento que basta preencher os dados então cada benefício fiscal tem tributos específicos que que eles são direcionados a informação tem que ser informada porque as exigências de transparência que a sociedade está demandando tanto da Receita Federal como do governo e e para que a gente tenha informações mais detalhadas precisamos saber exatamente quem tem benefício fal
Qual o valor e até quantos benefícios serão fruídos então isso permite um planejamento de longo prazo permite uma conformidade permite que haja transparência então a isso essa informação como o preenchimento desse desse benefício cal do Óleo Bunker que é um número reduzido de empresas no Brasil que utiliza mas nesse caso ser uma empresa utiliza e Preencher esses campos e ao final da tela eh de dos vários benefícios fiscais que existem tem esse campo destacado em vermelho que ao pressionar já passa pra tela seguinte depois de dos preenchimentos isso é aqui tem um alerta para que
se haja uma confirmação das informações para evitar algum erro ou um uma um acionamento eh indevido então permite retornar a ao preenchimento então uma vez que essa informação que houve essa checagem tem esse aviso a gente passa passaria mais adiante aonde a gente concluiria faz essa mar destacado conclui essa fase da prestação de informações e aqui nessa prestação de informações daí já aparece uma confirmação eh da transmissão com algumas observações relacionadas a transmissão aqui a ideia dessas informações já permitir que a conformidade tributária seja digamos incrementada seja seja viável as empresas porque a gente tem
verificado que algumas empresas eh elas utilizam benefícios fiscais mas elas incorrem impedimentos legais à fluição de benefício fiscal Então hoje para pessoas jurídicas nós temos seis impedimentos legais que são condicionantes gerais da fluição benefícios fiscais além daqueles projetos projetos específicos aprovação específicas para cada benefício fiscal esses regramentos Gerais são seis que são aplicáveis a todas as normas Eles foram destacados na na na medida provisória que está em interação no Congresso mas independendo dessa Medida Provisória eles já estão previstos na legislação ordinária então eh eh O que ocorre muitas empresas podem estar incidindo em irregularidades tributárias
por exemplo por estar eh com o registro no Cadinho outros Campos então isso permite a regularidade ao clicar no no no caso necessário a uma determinada empresa querer saber o que foi declarado nessa aba nesse mesmo sistema que é o sistema czen é um sistema eh essa declaração de está dentro do sistema czen que é um sistema de habilitação de benefícios fiscais aqui permite na nesse menu consulta verificar o teor das declarações Então pode verificar as declarações pode verificar os benefícios que já estão registrados nas bases da Receita Federal eu faço um alerta em relação
a essa lâ porque se alguém entrar hoje no icac e Acionar e procurar meus benefícios fiscais é possível que nem todos os benefícios fiscais que a empresa usufrui estão estão listados ali por quê Por que não estão porque uma boa parte uma uma parte significativa dos benefícios fiscais são chamados de autof fruição sai a legislação e imediatamente a empresa começa fruir benefício fiscal sem que haja necessidade de manifestação de qualquer órgão público só que ao mesmo tempo que isso é muito bom é muito ágil por outro lado deixa eh a a o o próprio governo
As instituições públicas as as instituições de controle sem informações quem realmente está forind benefícios fiscais então gradativamente ao longo dos anos quando for necessário A ideia é que todos os benefícios fiscais que a pessoa jurídica flui estejam listado aqui nos meus benefícios fiscais particularmente nas declarações a hora que eh clicar nas declarações para consultar uma declaração vai aparecer essa tela no sistema onde permite três coisas básicas detalhar a declaração caso que verificar o que você informou tem essa esses botões na direita marcados em vermelho um desses ícones é detalhar a declaração o segundo item é
resultado do processamento Como que eu posso saber se aquele benefício fiscal que informei na dirb ele ele está regular perante a legislação trib clicando ali é possível verificar se há algum impedimento do cadim do fundo de garantia da CND de eh eh condenações por improbidades administrativas então nessa verificação é possível ver nesse nesse item nesse ícone que fala do resultado do processamento a empresa pode verificar e com Isso facilita conformidade tributária e o último ícone que tem é essa figura do lápis que aparece na parte destacada a onde aparece a é possível fazer a retificação
da declaração Então essa declaração uma declaração inicial a gente a gente está iniciando mas a retificação permite que você caso chando que uma informação prestada não não não é adequada ou foi maior menor valor que você que as empresas possam retificar o valor então nessa tela consulta e avaliar as declarações no caso da dirb é possível retificá-la retificando a dirf e isso pode ser feito ao longo do tempo então é um processo evolutivo e é possível fazer isso então basicamente as informações da dirb são estas e o que elas visam inicialmente o uma transparência fiscal
para que toda a sociedade brasileira saiba quem tem benefícios fiscais num segundo momento viabilizar o equilíbrio fiscal né porque isso os as renúncias benefícios fiscais incentivos eles fazem parte do grande orçamento da união e isso permite eh uma checagem tanto pela pelas empresas que se mantém em conformidade se manté em conformidade quanto a a própria sociedade verificar que aonde estão alocados recurso do orçamento público certo então basicamente isso a gente entende que será um grande instrumento de conformidade para que as próprias empresas que utilizem benefícios fiscais sejam auxiliados nesse processo de conformidade Então é isso
muito obrigado devolvo a palavra ao auditor Rafael para prosseguimento obrigado Paulo bem já finalizando aqui né Eh queria também reforçar que o prazo de entrega da dirb eh em relação aos benefícios fiscais fluídos a partir do mês de janeiro de 2024 eh eh será até o dia 20 de julho o programa Vai est disponível a partir de primeiro do dia primeiro do próximo mês certo além disso a Receita Federal está trabalhando para disponibilizar um serviço para que os desenvolvedores de software possam elaborar as as soluções Integradas com sistemas informá dados da Receita Federal justamente para
permitir a transmissão via web service desses arquivos que forem gerados pelo próprio sistema do do sujeito passivo eh e aí outros aprimoramentos integrações automatizações serão que estão sendo construídos serão entregues ao longo dos próximos meses né com isso eu espero que a apresentação tenha sido produtiva para todos e n com esse agradecimento final Desejo a todos um bom dia e coloco a Receita Federal à disposição para o que for necessário Muito obrigado até mais [Música] [Música] k [Música] k [Música] C [Música]