[Música] C [Música] C [Música] [Música] a oi oi oi pessoal muito boa noite sejam muito bem-vindos confirmem para mim se vocês estão me vendo me ouvindo direitinho se tá tudo certo com o nosso áudio deixa eu ver se meu retorno vai entrar aqui como é que vocês estão nesse ano de 2025 hein minha gente contem para mim como Quais são as novas Quais são as boas aí tudo certo oi Stephanie tudo bem Que saudade de mim já Stephanie Que bom viu sinal que não tem rans da prof né boa noite Stephanie muito obrigada pelo teu
carinho a Daisy também que tava chegando aqui junto a Renatinha Ana Paula Claudinei muito obrigada pela presença de todo mundo galera vou contar uma coisa uma boa para vocês uma uma ótima que eu tô aqui faz 5 10 minutos tentando achar onde é que eu enfiei a caneca do estratégia Vocês acreditam que eu tomei um café agora faz menos de uma hora não um pouco mais de uma hora eu tomei banho e aí eu não sei onde pus a caneca gente eu não desci o lixo Eu não abri a porta para ninguém a caneca não
tá no armário não tá na pia e não tá aqui na minha bancada eu vou ter que falar São Longuinho depois né como é que a some tem cabimento uma coisa dessas isso aí é é coisa de 30 mais né a memória da gente começa a lascar soló Ladeira baixa agora né é uma luta pelo amor de Deus mandem energia boa aí para eu achar a minha caneca que eu só tenho essa gente eu só tenho essa só tenho uma não sou a mulher da chique das canecas Não eu só tenho essa se eu perder
ela lascou tá no banheiro Paul tu acha hom na bancada do banheiro também não tá gente será que eu fui tomar banho com a caneca não tá Olha sinceramente vou dizer para vocês e é a única é filha única então aí eu tô com meu copo vocês vão julgar meu copo tá mas ele é único que é emborrachado embaixo Olha o meu coro nada a ver com a aula né Ele é emborrachado embaixo daí não junta água na minha mesa mas eu queria a caneca e perdi a caneca bom dito isso deu pra gente testar
o áudio agora deve est no banheiro ou no quarto em algum lugar eu vou achar essa de coisa eu acho que eu coloquei ela dentro da geladeira gente será que não Ou dentro do micro-ondas aí ó tá vendo que a memória Volta quando a gente vai falando em voz alta dentro do micro-ondas que eu fui esquentar o café para tomar mais e não tomei mais ó ah tá vendo ai gente olha a ide a idade é uma coisa terrível né Mas eu sempre falo nas minhas aulas a idade só chega para quem tem sorte então
vamos comemorar até a falta de memória né O importante é não perder a memória para dar aula né gratidão em nome de Jesus meu povo brincadeiras a parte seja muito bem-vindo Quero desejar a todos vocês como eu falei na minha Live ontem lá no meu Instagram um lindo ano de 2025 pra gente que a gente tenha muitos motivos para comemorar com as nossas famílias com as pessoas que a gente ama aqui juntos também pelo Estratégia Concursos né porque a gente tem um caminho juntos que é o caminho do teu sucesso da tua aprovação eu sempre
falo e não canso de ser repetitiva ao dizer que a gente só se realiza como professor quando você se realiza como aluno Então se a gente não consegue juntos a tua aprovação a gente fica chateado juntos também né então eu espero que o teu ano de 2025 seja um ano muito feliz para todos nós que a gente possa comemorar muitas aprovações nomeações E aí depois decide você decide que vai fazendo da sua vida né a gente possa comemorar muitos sucessos e eu falo dos nossos sucessos tá me permitem me permit aí fazer e falar dessa
forma porque eu me realizo muito também através das nomeações de vocês claro que eu eu tenho as minhas metas né já escrevi aqui no meus nos meus caderninhos as minhas metas do ano dentre elas está uma loucura que eu vou fazer que eu já contei PR os meus alunos da Live ontem que eu vou fazer um curso de extensão em Direitos Humanos para me aperfeiçoar ainda mais já tenho mestrado já tenho especialização mas quero ser sempre melhor para vocês então semana que vem eu inicio essa maratona louca porque vai ser poucos dias aí para muitas
horas de aula então vai ser uma loucura eu espero que Deus me dê muita saúde para voltar aqui com gás total né para voltar ainda melhor mais qualificada para vocês e é isso né o ano começou com tudo da mesma forma começou com os editais pipocando começou com retas finais como é o caso da sua e a coordenação neste projeto gente ela me deu uma aula então é bem desafiador tá aqui com vocês nós vamos ter somente essa aula de hoje para falar sobre o direito da pessoa com deficiência e veja veja a FCC trouxe
um edital quase igual aos editais dos tribunais do ano passado Então quem fez provas no ano passado né Principalmente ali o Desde o ano retrasado até hoje eu tava garimpando as questões para vocês a prova do TRT da 21ª região é um edital quase igual de vocês quase igual mudou pouquíssima coisa ali vou mostrar as duas três leizin que mudaram e só né então tem muito e a ser estudado já com relação a questões anteriores porque a banca continua prevendo editais semelhantes agora o teu edital de todas as últimas provas é o maior por isso
que o meu aviso aqui já Inicial é que nós vamos ter um desafio imenso hoje que é fazer um batidão Você viu o número de slides que eu postei lá no meu telegram os meninos devem ter colocado aqui pra gente na na descrição são 175 174 slides geralmente a minha aula tem no máximo 100 só que eu pensei eu não sei se eu vou voltar a dar aula para eles né porque reta final que eu entro então talvez a gente não se veja mais eu quero que vocês tenham mais conteúdo que der para ter daí
se você vai fazer a leitura depois se você vai revisar depois você já tem o material mais completo possível tá por isso que os teus slides aí tão um conjunto imenso né alguns deles você vai ver que alguns blocos a gente vai correr um pouco mais a gente vai passar acelerado e eu vou mostrando aqueles assuntos que tem o maior relevância tá gente a partir do quê a partir das questões maior número de questões n provas anteriores deve FCC obviamente né então disparado o estatuto da pcd depois a gente tem a lei da acessibilidade na
sequência a lei da prioridade vem ali também os seus decretos regulamentadores E aí depois as leizin pequenininhas né a lei do cão guia a lei do símbolo Nacional das pessoas que têm deficiência auditiva quer dizer as leis piquitin aí que você vai estudar junto comigo também mas com certeza a norma mais importante para você claro a gente vai começar a revisão pela pela resolução mas a gente vai falar na sequência já sobre o estatuto da pcd que é a norma mais relevante mesmo no sentido de ser a norma mais importante vigente no país hoje certo
gente muito bem então tá deixa eu ver se já tem alguma pergunta aqui ã agradecer a companhia de vocês a Cácia Renata chegando aqui também Claudinei Andreia tudo bem chegando também olha que legal teu teu feedback João muito Obrigada pelo teu feedback que eu destruí no TRF da primeira e o trf5 que bom gente fico muito feliz João parabéns pelo teu resultado viu aí sim né como a gente fala lá no sul Aí sim cara aí sim quem mais o Claudinei Também esperando o cnu muitas pessoas ainda apreensivos né muitos muitos alunos apreensivos Amém Stephanie
que eu continue ajudando vocês assim adivinhando as questões das provas eu fiz vários videozinhos lá pro meu Instagram sobre as revisões de véspera né questões de véspera questão da prova questão de véspera questão da prova e o Instagram não engaja gente vocês acreditam porque eu faço o recorte quadrado toda vez que a gente faz o print da tela né neste caso aqui do YouTube ele não engaja tem que ser vertical então é uma miséria de entrega nem as pessoas que fazem o curso que estão lá no meu telegram vem os resultados aí o povo enche
de publicação Com patrocínio né para ver se chega mais longe olha o Instagram Me conando vou parar de falar essa palavra que senão daqui a pouco aqui me também né A propósito ontem eu usei essa expressão meic conando eu me senti muito Milênio gente muito Milênio ninguém sabe o que é pelo amor de Jesus Nazareno Eu me eu me neguei a explicar pra galera o que que é vamos fazer o seguinte vamos rodar a vinheta para eu começar Então vai ser assim gente alguns mais rápido outros temas mais devagarinho tá não se não se irritem
com a prof porque como eu expliquei para vocês nós vamos ter só essa aula e eu quero que vocês fiquem com o maior número de slides possível então depois você faz a leitura no banheiro eu vou antes de dormir né eu vou mostrar para vocês aqui o as normas que mais caem os assuntos que mais caem tá de forma bem objetiva e bem direta Beleza então vamos lá então Paulo não tá no edital de vocês né resolução do CNJ do a401 não tá que tava lá no TRT né certo então vamos lá vou rodar minha
vinhetinha tudo certo fque fico sempre de olho nos meninos do audiovisual que daqui a pouco eles me dizem professora caiu a aula e eu tô falando aqui feito uma besta quadrada 10 horas né né 10 minutos para ninguém então eu fico sempre de olho no celular aqui e qualquer coisa vocês me avisem aí no chat também que às vezes dá o delay eu ainda consigo ver aqui no celular Obrigada João pelo feedback feedback do João tá sendo muito bom hein Obrigada João tá me dando moral aqui na frente da galera que tem com certeza alguém
que não me conhece ainda então obrigada João ó a Sayuri passando por aqui também Feliz Ano Novo Sayuri beijo para ti Sayuri já é uma aluna muito querida que a gente se encontra nas portas de prova aí desejando energia boa para ela é uma queridona pois pronto então vamos vou rodar a vinheta a gente começa tá gente vamos que [Música] vamos reta final TRT da 15ª Região meu TRT 15 como é que vocês estão todos bem Puxa o banco que aqui esse puxadinho é todo teu a casa é tua sinta-se em casa e vem chegando
aqui para você ter a melhor aula do seu edital não porque seja a melhor aula porque é comigo mas porque é a melhor matéria aquela matéria que você vai fazer as questões com facilidade com pé nas costas e garantir o gabarito eu tenho a mais absoluta certeza e o meu objetivo não é que você decore todos os artigos os pormenores mas que você finalmente entenda essa que é a mais fácil e a melhor matéria do teu edital direito da pessoa com deficiência Então seja muito bem-vindo à nossa aula de hoje eu preciso deixar um recado
para vocês nós vamos ter aproximadamente quatro blocos de aula que serão maiores porque a coordenação me passou nesse projeto de reta final apenas uma grande aula ou seja gente nós teremos que acelerar o passo o teu edital é um dos editais mais longos de Direito da pessoa com deficiência que eu tenho visto nas últimas provas da FCC por isso que eu trago para vocês um conjunto grande de slides um número grande de slides para você ter a oportunidade de revisar conhecer aqueles artigos que eu considero mais importante antes e é claro que aqui a gente
vai ter que acelerar Em alguns momentos da aula tá então não se irritem com a profe eu tentei trazer o maior número de slides para você ter esse conteúdo extra para poder estudar também aí em casa mas a gente vai dar atenção devida àqueles artigos que caem mais tá bom vou mostrar para vocês Quais as normas mais importantes e os temas mais importantes dentro de cada uma delas também Combinado então pronto quem não me conhece ainda vou me apresentar rapidamente eu coloco essa foto aqui de 1950 que é para vocês verem que tem muito tempo
que eu dou aula essa foi a primeira foto profissional que eu fiz no estratégia gente foi a primeira Vez que Eu vesti a camisa o manto do estratégia e foi lá em 2018 eu acho 19 essa foto eu acho que confesso para vocês que não mudei muito assim tudo bem que tava um pouquinho mais magrinha mas apertando bem assim ó nem mudei tanto mas a cara né que a lei da gravidade ela não perdoa ela vai derrubando a gente né mas eu sou a professor doora Jésica L muito prazer eu sou advogada sou especialista em
Direito Constitucional e sou mestra em Direitos Humanos meu tema de pesquisa de vida é direitos humanos e se você quiser conhecer um pouquinho mais da minha história da minha trajetória Me segue lá no Instagram lê os posts que tem por lá dá uma olhadinha nos destaques que você vai entender quem é a Prof eu venho do interior do Rio Grande do Sul eu venho da roça eu sou uma pessoa de origem extremamente humilde a minha família semi alfabetizada A grande maioria já faleceu somos meu irmão eu e um pet chamado Tito e essa é a
minha família e essa é a minha história então eu falo sempre que vocês quando gostam da minha didática e da minha lata você se torna parte dessa minha família que eu chamo de família quase uma família extensa né parentes com afinidade e afetividade quase isso que vocês se tornam na minha vida porque afinal de contas a gente troca muitas horas dos nossos dias juntos né então vocês acabam fazendo parte siga lá lá no Instagram se você quiser conhecer também a minha formação tem lá nos destaques as minhas especializações e muito em breve vou fazer um
curso de extensão também que quero compartilhar os bastidores com vocês Tudo que eu vou conseguir aprender para trazer ainda aperfeiçoando mais as nossas aulas e tentando melhorar como profissional para vocês seja bem-vindo à nossa aula e sem mais delongas a matéria direito da pessoa com deficiência mas no teu edital veio noções sobre os direitos das pessoas com deficiência que o direito da pessoa com deficiência é uma matéria hoje extensa para caramba gente tem muitas leis muitos decretos tem política nacional tem criação de secretarias Então não dá pra gente falar que aqui tá toda a matéria
né são noções mas mesmo assim o teu edital Ele é bem judiado viu ele é bem extenso e ele começa obviamente um concurso de TRT indicando aquilo que veio de novo dentro do teu edital a partir das resoluções do TR então assim nós vamos começar pela resolução 386 de 2024 que ela vai dispor sobre acessibilidade dentro do tribunal Professor Eu nunca estudei direito da pessoa com deficiência não é legal a gente começar pela resolução eu sei meus anjos mas eu vou colocar na ordem do teu edital essa primeira parte porque a parte que está expressa
na resolução ela é muito teórica ela vai falar sobre o enfrentamento do a enfrentamento social que nós precisamos ter sobre o capacitismo sobre a presunção de incapacidade civil né então a gente tem que lutar contra isso como sociedade dentro dos tribunais também magistrados e servidores devem se posicionar dessa forma Então essa resolução aqui ela é muito teórica por isso que eu coloquei ela no começo aqui tá mas não se estresse não se aperreie não se irrite porque quando a gente abrir o estatuto que é a lei 13146 eu vou retornar com vocês sobre conceitos por
exemplo que quem é a pessoa com deficiência né se eu me acident aqui em frente à minha casa e não sinto os membros inferiores perco o movimento das pernas no dia seguinte eu já sou pessoa com deficiência não eu sou uma pessoa com mobilidade reduzida Então a gente vai diferenciar quem é a pcd quem é a pessoa com mobilidade reduzida tudo isso a gente vai falar dentro do estatuto aí você também observa ó que já na sequência vem a Lei 11126 e a menção à constituição aqui eu vou ter que inverter a ordem com vocês
Tá gente me permitam fazer isso por quê Porque a Constituição tem que vir primeiro para mostrar pra gente o que o nosso legislador está tem como referência que é a carta constitucional então aqui a gente vai trabalhar na ordem inversa mas vai vamos vencer todos os tópicos e na sequência meus anjos vem as duas leis que sempre vem acompanhando aí o estatuto que é a 10.48 e a 1098 tá bem como o seu decreto regulamentador 5296 essas duas normas respectivamente 48 prioridade 98 acessibilidade elas inspiram O legislador na redação do estatuto então a gente estuda
elas também p por meio do estatuto Mas elas trazem algumas peculiaridades que a gente tem que colocar atenção tá o teu edital ele também quer o decreto então eu coloquei o decreto no nosso slide mas a gente vai ver ele com mais rapidez e depois as leizin curtinhas né a 8899 o decreto regulamentador e a 8160 essas leis gente tem quatro seis artigos são bem curtinhas mas é importante a gente passar por elas e olha que curioso né o teu edital ele deixou para falar da da 7853 no final do edital que que é a
lei 7853 é a primeira lei que falou sobre o direito da pessoa com deficiência no país por Olha só o ano dela né Ela é datada de 1900 89 logo após a Constituição Federal então a gente tem ela como uma Norma importante na construção do direito da pessoa com deficiência porém muito do que ela trazia Originalmente foi revogado pelo Estatuto da pcd foi revogado pela lei 1048 1098 e pelo estatuto por isso que ela vai perdendo importância eu vou mostrar para vocês dois aspectos em que ela ainda é importante ela cria coordenadoria de integração da
pcd e ela também fala sobre a possibilidade de ajuizamento de ações coletivas o ponto de vista dos direitos coletivos e eu falo lat senso né Di fusos individuais homogêneos então nessa perspectiva ela ainda é bacana sabe no sentido de contribuir pro direito da pcd mas ela perdeu muito espaço porque as novas normas têm um novo paradigma tudo isso eu vou explicar para vocês também E aí não é casual gente a FCC colocou ela por último porque hoje ela é menos importante tá só os bizus vamos começar do começo resolução 386 ela é uma resolução bem
curtinha Mas além de ser bem curtinha a banca pediu o artigo sexto colocou ali né resolução 386 artigo sexto no teu edital Professor o que cargas d'água traz o artigo sexto Quais as ações efetivamente devem ser cumpridas pelo tribunal para implementar acessibilidade uhum ações mão na massa Então veja a intenção da FCC que você saiba que no âmbito dos tribunais regionais do trabalho a acessibilidade é uma pauta é uma preocupação e devem ser movidas ações para implementar as leis federais no âmbito dos tribunais o artigo sexto são só as ações vou mostrar para vocês ó
vem lá a resolução ela vai instituir então a política de acessibilidade e inclusão no âmbito dos tribunais Como Eu mencionei agora a pouco lá no estatuto no artigo sego a gente vai conceituar quem é a pcd eu vou fazer o esqueminha para vocês tá portanto agora a gente vai falar de forma mais subjetiva sobre essas temáticas para você ir sacando a intenção da banca que que a banca quer aqui mostrar para você que a pessoa com deficiência deve ser incluída em igualdade e oportunidades no âmbito do tribunal saque isso tá toda pcd que é pessoa
com deficiência o termo certo hoje tá gente que é quem tem deficiência de longo prazo natureza física intelectual mental ou sensorial em contato com uma mais Barreiras sente que está em desigualdade de participação com relação às demais pessoas artigo sego do estatuto Não se preocupe em decorar assim como a eu vivo disso mas você vai entender a essência desse conceito logo mais o que eu quero que você entenda agora a pessoa com deficiência no âmbito dos tribunais regionais do trabalho que é no teu caso aqui o teu concurso precisa ter um ambiente de trabalho que
vai dizer lá no artigo 34 do estatuto como tem que ser esse ambiente de trabalho né acessível E inclusivo então nós vamos ver dentro do artigo sexto essa pauta da acessibilidade ações para promover a inclusão e essa inclusão que a gente vai se referir é o novo paradigma é a igualdade de oportunidades que a gente chama de Equidade né igualdade material beleza avançando artigo sexto então eu coloquei ele na íntegra paraa gente você vai ver que não tem complexidade nenhuma ele só é extenso mas a as disposições do artigo são muito muito fáceis de compreender
não tem um juridique chato sabe vem lá ó princípios diretrizes e ações só que o teu edital só quer o artigo sexto Beleza então você abre o artigo sexto e vai encontrar duas grandes ambições por detrás dessas ações que vem pautar a pauta Central que é a inclusão né em igualdade de oportunidades ou seja em equidade O que que a gente tem aqui o combate à cultura capacitista então nós temos uma pauta anticapacitista e inclusiva meus anjos tem que lembrar dessas expressões tá isso aqui é o avanço é que nós temos de ó suprassumo no
direito da pcd O que é uma doutrina anticapacitista O que é o capacitismo em termos muito objetivos que a gente só tem essa leva de aulas nós temos essa doutrina enraizada na fase interior dos direitos da pessoa com deficiência E aí Me permita um parêntese nós temos quatro fases de afirmação do direito da pessoa com deficiência tá a fase número um que é a fase da intolerância E aí você pensa naqueles filmes naquelas séries onde as pessoas dizem assim ó Putz nasceu com deficiência é castigado por Deus não vamos nem chegar perto dessa pessoa que
vai que passa isso aí que ela tem fase da intolerância fase dois fase da invisibilidade eu quero excluir essas pessoas do seio social eu quero que elas se escondam que elas restem reclusas porque a fase da invisibilidade é a fase do total descaso total descuido né a marginalização Extrema terceira fase e aí vem a fase que vai acaba nutrindo a doutrina capacitista que é a fase da do assistencialismo que é o modelo médico da deficiência que remonta a época que nós chamávamos as pessoas de portadoras de deficiência e Isso tá errado hoje tá ou seja
atribuir a pessoa que tem deficiência esse estigma de alguém doente e incapaz é disso que se refere a doutrina capacitista refere à pessoa que não tem capacidade civil plena de gozo dos seus direitos então de Direito de exercício pelo artigo 5º do Código Civil é como se houvesse uma incapacidade relativa a ser presumida com relação às pessoas com deficiência Então veja a doutrina capacitista ela tem que ser coibida extinta profe você falou que eram quatro fases está faltando uma Sim meus anjos atual que a gente chama de fase assecuratória de direitos humanos ou modelo social
da deficiência o que que mudou aqui primeiro que a gente não chama mais pessoa de portadora de deficiência a gente chama de pcd isso eu vou mostrar para vocês dentro das leis as leis de antes de 2006 chamam de portador de depois chamam de pcd e eu vou explicar por disso na nossa aula de estatuto Tá mas esse é o primeiro sinal né para vocês que a gente tá caminhando como país em razão do respeito à convenção de 2006 sobre as pessoas com deficiência da ONU além de mudar a nomenclatura que hoje a gente não
pode mais chamar de portador que ninguém tá portando doença nenhuma a gente tem que chamar pessoa de pcd pessoa com deficiência além dessa questão da nomenclatura também o modelo da deficiência sai do modelo médico a deficiência não é mais equiparada a uma doença e vem pro modelo social no modelo social gente a problemática que envolve a falta de igualdade das pessoas com deficiência passa a ser uma problemática de todos nós e é por isso que você tá estudando essa matéria no teu edital tá porque hoje nós vivemos o paradigma do modelo social todos nós como
sociedade somos obrigados a promover igualdade material a assegurar a inclusão e igualdade assegurar o exercício pleno da Cidadania à pessoas com deficiência e denunciarmos situações de ameaça ou violação aos seus direitos tá meus anjos dito isso o modelo social ou paradigma assecuratório de direitos humanos é o modelo atual e vai corrigindo mentalmente todo mundo que fica falando portador todo mundo que fica Nossa o Fulano tem deficiência e comprou uma casa vai morar sozinho como é que pode de isso é um direito da pessoa minha gente ter o direito à moradia digna tá lá no estatuto
porque a capacidade civil plena é presumida é a regra artigo sexto do estatuto a deficiência não afeta a plena capacidade civil tá então já vamos combatendo hoje não Vamos deixar pras próximas gerações combata você né no seu seio familiar na sua na sua vivencia em sociedade não de forma batendo no outro ser humano mas introduzindo pautas falando sobre a nova realidade que é a capacidade civil plena tá então por isso que nós estamos aqui falando de uma resolução que vem para falar e para Tutelar dentro dos tribunais a necessidade de combatermos O capacitismo que é
a presunção de incapacidade relativa e promovermos uma pauta de inclusão inclusão e igualdade de oportunidades inclusão e Equidade tudo bem Depois eu vou abrir esses conceitos com vocês lá no estatuto então inclusão equidade que é a inclusão em igualdade material e combate ao por isso nós falamos né de promoção de uma cultura anticapacitista combate a doutrina teoria capacitista que presumia a pcd como incapaz hoje nós temos que a presunção é que a pcd É capaz Isso você já pode anotar desde agora pcd é capaz a gente vai estudar nos artigos 84 e seguintes do estatuto
Quais são as situações em que nós vamos ter a incapacidade relativa tá por exemplo a pcd foi atropelada e tá na UTI vai ter que nomear um curador para ela a pessoa só mexe o olho ou nem mexe o olho para consentir ali não faz nada e aí vai ter que ter curador mas aí é exceção a capacidade civil é a regra galera tá agora a gente vai passar pelos incisos Não há necessidade de decoreba o que eu quero é mostrar para você o que que é essa cultura de inclusão e o que que é
lutar contra o capacitismo então o item um ele fala de desenvolver mecanismos de diálogo social né O que que a gente quer aqui escutar pcd quero escutar pcd quero saber o que dói Quais são as feridas né Quais são as suas maiores dificuldades para se ver inserida em sociedade então ouvir a escuta direta das pessoas é muito importante número dois campanhas paraa conscientização e do enfrentamento do capacitismo É disso que eu acabei de falar para você de você introduzindo os teus diálogos na tua vivência como cidadão a ideia de que a capacidade civil é a
regra se sem ofender ninguém Sem querer puxar briga para para lado nenhum mas se você conscientiza a si mesmo e aos seus demais a gente vai transformando o mundo hoje gente é isso que importa né Não vamos deixar tudo pra frente que as futuras gerações já vão herdar muito problema que a gente causou e que o povo de trá tá causando ainda três a capacitação específica paraa inclusão de conteúdos da política em currículos de aperfeiçoamento então o que que você vai ter aqui tanto na informação de Formação inicial de magistrado e servidores o teu curso
de formação quanto no teu caminhar como Servidor ou os magistrados como magistrados n na qualificação em programas de extensão ou seja durante a tua trajetória como servidor do TRT você tem que ficar sempre atualizado com relação à pauta de Direito da pcd Esse não pode ser um assunto que vai morrer durante a a tua vida como servidor criação de estratégias então para conscientização e capacitação com relação a essas pautas citação dos membros das comissões gente dentro do tribunal tem comissão permanente de acessibilidade e inclusão São pessoas que recebem expertise técnica para promover a inclusão dos
demais e essas pessoas acima de todas as outras precisam ainda mais estar atualizadas né para promover a inclusão a capacitação contínua como eu falei para vocês então para conhecimento técnico de habilidades que vem a norma alterou criaram uma resolução nova criaram novas tecnologias assistivas depois a gente vai falar o conceito né que é todo o equipamento que aumenta a funcionalidade de algo por exemplo aqueles Mouses que vão acoplados ao óculos hoje em dia né que você vai ali você vira o rosto ou vira o olho já tá selecionando as telas vocês viram a Laí nas
olimpíadas usando isso ela usa eu eu acho sensacional nunca vi ao vivo um daqueles Mas ela fala que transforma a vida dela na nos hábitos diários né porque ela só mexe ali o olho e já vai na tela já vai na outra tela já já seleciona Isso é uma tecnologia assistiva que amplia a funcionalidade né da do uso de telas do uso de computadores tablets smartphones isso é sensacional cara Então sempre que você servidor você é servidor ou os magistrados né os demais todos os demais que compõe o tribunal recebem a notícia de que há
uma nova tecnologia há uma nova resolução há inovação no sentido da inclusão Você tem o dever de se atualizar não pode morrer a tua atualização né se perder pelo caminho ó capacitação periódica e obrigatória também para quem trabalha né os profissionais que atuam nessas áreas que eu indiquei aqui ó então pessoas gestão de pessoas arquitetura engenharia porque aqui as pessoas vão est lá desenvolvendo projetos gente de adaptação razoável e tecnologia assistiva respeitando o desenho Universal Então essas pessoas precisam entender muito bem o que é inclusão né Depois eu vou conceituar para vocês Tá o que
que é desenho Universal o que que são adaptações razoáveis O que é tecnologia assistiva a gente vai passar esses conceitos Artigo terceiro do estatuto a capacitação periódica também ocorre ó e veja que aqui é obrigatória pros Profissionais que são responsáveis por levar a inclusão e a capacitação é periódica para aqueles que têm atendimento ao público então assim obrigatório é para aquele que tá envolvido na área de promoção da inclusão e periódica para aquele que tem troca né constante aprimoramento constante antic capacitação gente e aqui eu até grifei coloquei em Itálico para vocês observarem o quanto
é específica a resolução no sentido de olhar paraas diversidade né Então quais são a as realidades ali daquele público questões de gênero sexualidade raça etnia que são transversais a temática né que muitas vezes diferem uma pessoa da outra que torna a vida de uma pessoa ainda mais no sentido da efetivação dos direitos e liberdades ainda mais difícil né Então a gente tem que D atenção às diferenças atenção à diversidade isso é igualdade material disponibilização das escolas judiciais os centros de formação e também magistrados e servidores então recursos gente veja só que interessante nas escolas judiciais
os recursos de acessibilidade devem ser disponíveis também né ou seja Claro para a promover a capacitação de todo magistrado e servidor que tiver interesse seja o magistrado servidor pcd também visão nos editais de concursos das disciplinas sobre direito da pessoa com deficiência e é por isso que você vai estudar a melhor matéria do mundo com a Prof né Por quê Porque se torna então uma temática relevante e importante no âmbito dos tribunais graças a Deus e aí a gente tem resolução 401 já falava sobre isso aqui a gente tá mencionando também no âmbito do TRT
Tá então não vai dar para correr do direito da pcd quanto mais você souber melhor para você e a garantia da igualdade de oportunidade gente ó todas as etapas dos concursos no âmbito da Justiça do Trabalho isso a gente vai falar lá também no direito ao trabalho artigo 34 3 34 e 37 São os meus favoritos que fala da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho setor público e privado que não pode haver diferenciação por exemplo no setor privado nas etapas de seleção entrevista a etapa de seleção provas escritas etc e no setor
público jamais pode haver diferenciação nos concursos públicos né claro que a pessoa com deficiência tem direitos ali junto ao edital por exemplo requerer dilação de tempo requerer prova em formato acessível e isso tudo Visa garantir o quê a igualdade material finalizando quase inciso 12 fala da atenção especial às pessoas que têm deficiência intelectual na condição de Aprendizes do tribunal e inclusive já menciona contratação de estagiário com deficiência gente então assim você observa ações bem práticas mesmo no âmbito do tribunal para promover a inclusão eu coloquei aqui num asterisco para vocês a lei 11.788 para vocês
não precisarem procurar tá tá aqui o artigo 175 que vai falar que é assegurado aos Estagiários que TM deficiência 10% das vagas tá bom não vai cair isso a proposição de medidas de aperfeiçoamento e acesso à justiça prestação jurisdicional em leads pessoas com deficiência que sejam partes autor ré interessados né lites consórcio que vai haver algum tipo de benefício com relação a aquela Lead tem o direito de acesso à justiça e a gente vai falar sobre ele também lá no estatuto que é quando nós falamos que acessar a justiça é mais do que acessar o
poder judiciário é ter direito à emissão de certidões a documentação para que ela própria pessoa com deficiência possa usar e gozar desse direito né de expedição de documentos oficiais em segundas vias sem a necessidade de curador porque esse é um direito como cidadã que a pessoa com deficiência tem então vou passar vários várias dicas e bizus para você sobre isso lá no estatuto levantamento de dados estatísticos estudos e pesquisas no sentido de quê gente continua havendo algumas mazelas sociais de desigualdade continua havendo falta de inclusão Quais são os departamentos quais são as repartições Quais são
os no âmbito dos tribunais os setores bom é ali que a gente vai agir ali que a gente vai compreender o porqu isso está acontecendo e agir né de forma direta a promoção da inclusão e isso no âmbito dos tribunais Mas a gente pode pensar fora dos tribunais também é muito importante a coleta de dados e a realização periódica de estudos e levantamento sobre esses dados para que a gente consiga ver o que a pauta da inclusão sendo efetivada mesmo né gente adequações então no inciso 9 e inciso 10 que vão falar respectivamente das escolas
judiciais e cursos de formação e no inciso 10 a garantia de igualdade nas etapas dos concursos públicos Elas têm aqui a garantia da tecnologia assist gente que é aquilo que a profe acabou de dizer para vocês né a pessoa com deficiência mediante a obediência do edital do concurso pode requerer tecnologia assistiva paraa realização da prova né então a gente fala em Provas em formato acessível Esse é um direito da pessoa seja para participar E aí o inciso nove tá cursos de formação e o inciso 11 concursos públicos seja para participar de curso de formação ou
concurso público tem o direito de exigir tecnologia assistível quero uma prova em formato acessível de acordo com a minha deficiência Claro que precisa requerer que a banca não tem bola de cristal para saber que você é pcd né eventual apoio gente a execução das tarefas a gente vai falar disso também né do profissional de apoio esse apoio técnico realizado por um terceiro é um direito da pcd inclusive no direito ao trabalho a gente vai falar sobre isso muitos alunos indagam sobre o ônus disso para uma empresa privada ou até para serviço público galera Isto é
ferramenta de inclusão é ferramenta de igualdade material se a pessoa precisa desse trabalho desse profissional desse apoio técnico para realizar suas atividades laborais ela deve receber esse apoio técnico certo isto é inclusão Ah mas vai gastar mais a empresa vai gastar mais Ah vai onerar o serviçoo é inclusão se nós não efetivarmos essas ferramentas de tecnologia assistiva ajuda técnica nós não vamos ter igualdade material nunca a igualdade formal é o que tá na lei todo mundo é igual perante a lei Mas e na prática bota os ovos aí para fritar para ver se todo mundo
é igual mesmo entendeu E agora sim finalizando o parágrafo segundo fala que é ver dada restrição ao trabalho e aqui minha gente nós vamos falar das etapas de concurso e vamos falar de todas elas inclusive não pode haver exigência num concurso no edital de um concurso de aptidão plena O Concurso ele deve dizer sobre inclusão ele deve dizer nós ofereceremos iguais condições de concorrência para os candidatos que têm deficiência esse parágrafo é igual ao artigo 34 parágrafo terceiro do estatuto Então a gente vai trabalhar tudo isso que eu tô falando rápido aqui para vocês no
estatuto tá bom E fechamos o artigo sexto da resolução 386 professora tem que decorar isso o que que você sentiu de temas mais importantes aqui a preocupação com a inclusão e a preocupação com o combate ao capacitismo então a cultura anticapacitista nós temos que propagar a cultura anticapacitista isso parte da oitiva a escuta das pessoas com deficiência para saber onde tá a ferida e isto parte da capacitação de todo mundo que vai trabalhar no Tribunal para que você como servidor o magistrado sirvam de exemplo na Cultura cultura da inclusão sirvam de exemplo na cultura do
anticapacitismo não falem nunca mais importador de deficiência incapaz Deus o livre ter uma casa Credo comprou um carro acabou acabou você é servidor do tribunal Você é o espelho do civil básico comum que nem a Prof que vai olhar para você hum servidor do TRT hum aí fala um bando de asneira lascou né então paradigma atual modelos social paradigma atual modelo social paradigma secur atório de direitos humanos capacidade civil plena pcd é capaz a curatela é medida extraordinária fechou Respira fundo vou respirar pro agora a gente vai deixar esse bloquinho isolado gente e no nosso
próximo vídeo A gente já vai abrir a o desdobramento aí né que é a pauta da dentro do estatuto Mas a partir da Constituição Federal Estatuto da pcd e depois nós vamos desmembrando as demais normas do teu edital 10.48 10.98 a 11.126 as normas pique titinas também tá bom respire fundo e volte comigo daqui a pouco até [Música] já oi oi oi estrategista tudo bem contigo Puxa o banco aí meu gente Puxa o banco se alinha alinha a postura que a coluna é uma só durante a vida e vamos que vamos pro segundo bloco de
aula que que eu fiz aqui me perdoem Tá mas é uma organização estruturação que Vai facilitar o teu estudo eu dei uma arranjada e uma invertida na ordem aqui dos itens do edital por quê Porque é muito difícil a gente começar falando por exemplo do estatuto e da Lei 11.126 sem falar da Constituição Federal como marco paradigmático pra gente então o começo da nossa aula sobre inclusão direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência é pela constituição tá Eu já falei sobre isso de forma verbal para vocês mas não esquematize então vou falar
um pouquinho mais devagar sobre isso agora que é a mudança de paradigmas tá eu falei que nós tivemos quatro fases de Direito da pessoa com deficiência no nosso país Então a primeira fase a gente teve a fase da intolerância pessoas com deficiência eram pessoas castigadas por Deus a segunda fase era a fase da invisibilidade isso quem classifica é Flávia Piovezan viu pessoal que estuda Direitos Humanos gosta da Flávia ela Traz essa classificação também invisibilidade E aí as últimas duas que são as mais importantes pra gente porque são mais recentes que a gente ainda tá vivendo
isso né como sociedade a terceira fase gente que é a fase do modelo médico ou modelo assistencialista ou assistencialista e o modelo a quarta fase que é a fase que a gente precisa lutar para efetivar todo custo que é o modelo social esse modelo social ou assecuratório de direitos humanos eu vou repetir você escreve aí bonitinho tá modelo médico ou assistencialista e modelo social ou assecuratório de direitos humanos é o nomezinho das últimas duas fases aqui que a gente precisa levar pra prova e pra vida né aqui gente bonita ó como é que a gente
chama a pessoa de PPD pessoa portadora de deficiência PPD e aqui como é que a gente chama a pessoa de pcd aqui nós vamos ter a origem da doutrina capacitista né então se falava muito sobre a incapacidade E aí vi as revogações do artigo Tero e quarto Código Civil né E aqui nós temos que a pcd deve ser presumida como pessoa capaz de direito e exercício na ordem civil Então meus anjos a gente tá migrando para isto aqui ó por isso que eu falei tanto para vocês da gente lutar como sociedade o estatuto da pcd
vai dizer que nós temos que nos unir para denunciar violações de direitos das pessoas com deficiência Então sai daquela Ótica de que assim ah pessoa portadora de deficiência Coitada ela que busque a assistência do Estado ela que lute sozinha entendeu era uma vida em glória gente e aí eu quero que vocês tomem muito cuidado porque o teu edital ele traz normas tanto dessa fase quanto dessa professora Como assim em nome de Jesus como é que eu vou estudar você vai estudar sabendo olha para mim você vai estudar SA Endo que o paradigma atual é o
modelo social repete paradigma atual modelo social pcd É capaz ou não é É mas quando você abrir as normas datadas de antes da convenção de 2006 já vou mostrar ela como marco aqui para vocês vocês vão abrir as normas de antes de 2006 sabendo que o legislador daquela época era esse aqui era o modelo médico ainda ainda chamava de PPD Professor Então por que que o legislador preguiçoso não revogou os artigos que tá escrito p e escreveu o pcd porque não tem vontade no corpo gente abre a lei lá 7853 que tá no teu edital
tem um monte de artigo revogado mas não tem não é cada palavrinha cada deveria ter feito isso que é o que aconteceu com o estatuto a pessoa idosa você sabia que não é mais idoso é pessoa idosa agora aí o estatuto foi lá e revogou todos os artigos que estava escrito idoso o resto tá igual só mudou idoso pessoa idosa idoso pessoa idosa pronto se você quer instituir o novo paradigma como é que você vai fazer o povo entender aí Tô eu aqui dizendo para você que vai ter Norma que chama de portador mas portador
tá errado aí você como é estudante já vai ser concursada daqui a pouco você tem que saber agora o pobre infeliz aí infeliz não né porque às vezes é bem feliz empresário autônomo né mas que nunca estudou o direito da pessoa com deficiência vai continuar chamando de portador a vida inteira e achando que a pessoa não pode ter um carro e uma casa ou que a pessoa com deficiência não pode adotar ter os seus bakuri isso tudo é um absurdo né porque a capacidade civil é a regra tá então Professor o que que eu tenho
que levar como marco o primeiro Marco é a constituição é gente só que a constituição como eu falei para vocês ela é de antes ou depois da convenção de 2006 é antes ou depois constitução de 88 né filhão Então como que ela chama a pessoa você vai perdoar a constituição porque ela tá lá no outro paradigma veja bem Aqui nós já temos que enaltecer a constituição Por trazer gente a inclusão no mercado de trabalho ainda sobre o paradigma da Integração ainda chamando de PPD mas já falava que a pessoa podia trabalhar já tá bom entendeu
é melhor do que não falar nada como as constituições de antes então a nossa Constituição ela serve como marco número um tem aqui o 208 falando também sobre o atendimento educacional especializado a gente vai começar a ter a pauta da educação inclusiva no nosso país isso é é muito importante e aí veja só eu poderia trabalhar com vocês agora já a lei número 7853 de 89 por quê Porque a Constituição Federal é de 88 Aí ficaria na ordem cronológica mais legal correto Por que que eu não vou fazer isso porque essa lei não importa muito
é uma das leis menos importantes para tua prova e eu só tenho uma grande aula com vocês eu vou focar em quê no que é mais importante mas a ordem cronológica a primeira lei no nosso país logo após a constituição é a 7853 que ainda tava lá no paradigma antigo chamando a PPD PPD pessoa portadora de deficiência modelo médico tá ela tá no teu edital tá porque ela ainda tem duas contribuições muito importantes ela cria acorde e fala dos direitos coletivos eu vou falar coletivos lat senso tá ela cria a coordenadoria de integração da pessoa
com deficiência e fala sobre as pautas de direitos difusos gente então ela é importante ainda por isso que ela não foi totalmente revogada e digo mais tá Outro ponto a ser observado essa Coordenadoria que ainda é cobrada em prova é a Coordenadoria para a integração e aqui é outro bizu muito importante mas muito importante a integração tem que ser substituída pela inclusão professora mas tá lá na lei tá porque foi o começo gente dos direitos lá em 89 hoje como é que tá aí na tua resolução do TRT inclusão é a meta inclusão igualdade de
oportunidades inclusão Equidade não mais integração mas a integração foi importante naquela época porque era melhor do que nada como é que você vai visualizar ent integrar e incluir assim ó olha para mim aqui tá sociedade aqui tá pcd na integração a sociedade Tá sim dura engessada e fechada mas a pcd pela constituição pela 7853 é convidada a ser incluída no direito à educação no direito ao trabalho então ela tá aqui ó do jeito que der ela se encaixa na sociedade integrar é abrir uma porta para que a pessoa participe para que a pessoa go de
direitos fundamentais a pessoa tá aqui eu ouso dizer que a gente levava aquela frase né ai sobrou uma vaga de emprego graças a Deus vão me aceitar eu pcd a época portadora de deficiência a sensação que a pessoa tinha é que o estado estava fazendo um favor para ela de deixar ela estudar e trabalhar você vai dizer que não era assim então ah meu Deus do céu tem uma vaga ai a escola deixou matricular meu meu filho graças a Deus vai estudar Acabou acabou isso Acabou educação é um direito fundamental tem que ser promovido a
pessoa com deficiência então integração a pessoa tá aqui ó se ajustando como dava como é que é o paradigma da inclusão é o paradigma que olha pra pessoa Dona Maria teu filho tem Qual espécie natureza categoria de deficiência sensorial mental física Dona Maria Que tipo de acessibilidade ele precisa de tecnologia assistiva ele preca Como é que tá a sociedade inclusiva tá aqui ó ó aí vem a pcd e ó e aí a sociedade ó abraça pcd na sua diferença na sua diversidade Ah então não é mais a pessoa que fica assim meu Deus vou conseguir
trabalhar Graças a Deus meu Deus consigo matricular meu filho aceitaram Não eu quero que essa escola aceite o meu filho porque é direito dele de estudar entendeu então eu falo tanto na educação trabalho etc direitos fundamentais não é mais o empregador que decide se a pcd pode ou não é a pessoa que escolhe Ah esse esse cargo aí não quero livre escolha e aceitação de emprego perfil vocacional gente tudo isso artigo 37 do estatuto tá então constituição federal é importante é porque ela começa a falar sobre direitos de segunda geração né ou seja direitos sociais
econômicos culturais principalmente educação e trabalho a 7853 muito importante porque levanta essa pauta da Integração a gente não tinha nada era tudo mato e aí a gente começa a ter o paradigma da Integração Mas você que vai estudar comigo agora o estatuto tem que saber que o paradigma atual é o da inclusão a sociedade tem que tá aqui aberta e preparada para receber de forma inclusiva com Equidade Equidade e a igualdade material à pessoas com deficiência certo estamos junto até aqui tudo certo criando a linha do tempo aí na tua cabeça tá achando que é
uma bobagem ainda que é pouca coisa que é fácil demais ou já tá entendendo que tem muita teoria Aqui tem muita luta aqui gente tem muita conquista aqui veja só a nossa lei hoje mais importante de todas chamada de epd ou lbi primeiro que eu vou chamar tua atenção para um trem Olha o ano dela de 2015 gente a tem menos de 10 anos por ela teve 180 dias de vacacio ainda tem menos de 10 anos é claro que a gente ainda precisa agir para que essa pauta seja implementada a pauta da inclusão e do
anticapacitismo que que eu falei para vocês que eu acho importante priorizar aqui eu vou colocar um slide chamado introduções A epd lbi tá Estatuto da pessoa com deficiência lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência paradigma da inclusão não mais a integração professora essa lei é a lei número 13.146 de 2015 foi a Lei responsável por fazer a virada da chave do paradigma assistencialista pro modelo social em parte sim gente vamos falar assim na ordem interna sim mas veja se você abre o artigo primeiro da lei no parágrafo único você vai ver que ela se
inspira e a nosso legislador a cara nem treme ele vai ali e escreve Eu copiei a convenção não é assim mas ele diz que a convenção de 2006 inspirou ele a convenção de 2006 da ONU e o seu protocolo adicional gente ambos vieram parar no nosso ordenamento por meio de um decre tenho 6949 no ano de 2009 Olha a importância desses documentos ambos foram internalizados com estatus de emenda constitucional artigo 53º da constituição 35 dois turnos duas casas do congresso nacional vocês acham que é pouco o que que significa isso que a partir daqui ó
o nosso legislador começa a ter um novo paradigma como referência e o nosso decreto 6949 de 2009 é quando começa a produzir os efeitos aqui dentro a convenção e o protocolo começam a ditar isso a partir dali então todas as outras normas do teu edital elas são anteriores a 2009 2006 por isso que elas falam PPD paradigma modelo médico assistencialista entendeu porque aqui que o nosso legislador começa a se juntar à doutrina internacional de direitos humanos e caminhar rumo ao avanço dos direitos da pessoa com deficiência tá então é por isso que é tão importante
você conhecer esse Marco a convenção de 2006 direito da pcd para você conseguir daqui a pouco argumentar em uma questão na discursiva eventualmente Eh Ou até Responder questões de prova que falam ou que coloca você para para falar e para discutir sobre a capacidade civil quando é que muda o paradigma quando é que eu entendo que a pcd É alguém presumidamente capaz é aqui é com esse movimento isso está no artigo primeiro do estatuto Tá bom quem é a pessoa com deficiência quem é a pessoa com mobilidade reduzida já vamos ver também antes disso só
o artigo primeiro caput que eu não falei que é o que se destina e o que Visa a norma gente ó assegurar mas promover e aí você tem assim ó destina e Visa tá destinada a promover e assegurar né o exercício de direitos mais liberdades fundamentais eu quero que a pessoa com deficiência goze das suas liberdades fundamentais e dos seus direitos fundamentais por si mesma eu não quero que ela precise necessariamente de um curador porque a capacidade civil é presumida em regra e o que Visa Qual o objetivo né da nossa Norma o que Visa
a inclusão social que é o que já estava na tua resolução e o exercício da Cidadania eu quero que a pessoa com cência se sinta Plenamente incluída em sociedade se sinta cidadã livre vou aproximar para vocês show isso aqui gente é artigo primeiro caput tá deixa eu falar uma coisa para você que tá começando a estudar agora e não me conhece não conhece a matéria profe tenho pouco tempo tô com medo É muita coisa começar por onde Estatuto da pessoa com deficiência artigos primeiro ao nono título um disposições preliminares esses nove artigos gente Eles te
dão assim ó as diretrizes de estudo do direito da pessoa com deficiência o artigo primeiro que é esse aqui é o que se destina o que Visa o estatuto o artigo segundo que a gente já vai ver vai trazer quem é a pessoa com deficiência o Artigo terceiro é o artigo mais importante da Norma é o artigo das definições dos conceitos depois o artigo sexto e o nono Eu também separo como mais importantes o sexto fala da presunção da capacidade civil plena e o nono fala do atendimento prioritário que vai refletir a lei 10.48 que
tá no teu edital então se você nunca estudou essa matéria os nove primeiros artigos você tem que estudar com muita calma no seu coração tá bom quem é a pessoa com deficiência vamos lá de palavras chaves quem já viu esse conceito comigo quem já viu o Instagram já salvou meus todos pessoa que tem deficiência gente de natureza fims ou fimose se você preferir levar fimose pra prova não posso deixar de fazer esse trocadilho de longo prazo deixa eu colocar o longo prazo abaixo aqui ó eu sou besta assim tá longo prazo de nza fims ou
fimose que quando em contato com uma ou mais Barreiras a pessoa percebe que ela tá o quê em desigualdade de participação com as demais pessoas ou seja que para exercer seus direitos para ela é mais difícil ela tá em desigualdade Então vamos lá tem deficiência tem deficiência de longo prazo é o exemplo que eu dou para vocês se eu sou atropelada pelo buzão aqui na frente de casa não sinto as pernas eu já sou PC Não eu não tenho longo prazo acabei de ser atropelada ali ó Deus é mais né mas não me torno o
pcd imediatamente porque para se beneficiados recursos dispostos pelo estatuto pelas demais normas a pessoa tem que ter deficiência de longo prazo natureza física intelectual mental ou sensorial se faltar alguma das naturezas está errado o conceito FCC adora tirar uma dessas palavrinhas aqui e dizer que tá certo não tá certo tá incompleto tem que procurar a mais certa né a mais correta das questões quando em contato com uma ou mais Barreiras Eu sinto que eu tenho desigualdade de participação em sociedade que que é uma barreira Artigo terceiro Inciso 4 é todo entrave comportamento obstáculo ou atitude
que limita ou impede um direito ou uma liberdade fundamental de se de acontecer na minha vida então eu quero matricular meu filho na escola o desgramado do diretor diz não na minha escola eu não aceito o pcd na minha escola aluno nenhum tem deficiência é uma barreira professora vai ser crime sim mas aqui na classificação é uma barreira atitudinal uma barreira de comportamento desse diretor que negou um direito fundamental à educação tá tem que ter todos os três elementos gente tem que ter a natureza da deficiência tem que ter longo prazo e tem que estar
em contato com uma ou mais Barreiras para se sentir desigualdade de participação se faltar os elementos não é pcd professor doora quem é a pessoa com mobilidade reduzida que você vai estudar também lá na lei da acessibilidade na lei da prioridade é pessoa que tem dificuldade de movimentação gente quem tem vou colocar mais direto aqui dificuldade de movimentação essa dificuldade de movimentação pode ser temporária ou pode ser permanente por exemplo pessoa que tá grávida mulher grávida pode ser pessoa com mobilidade reduzida mas um dia o bakuri vai nascer pode deixar de ser permanente pessoa idosa
camada não tá surtindo efeito a fisioterapia a pessoa só vai para trás acabou né ou seja não vai ter uma reversão dessa mobilidade reduzida o que que gera mobilidade reduzida redução ó a setinha para baixo redução efetiva da mobilidade da flexibilidade da Coordenação mot da pessoa ou da percepção da pessoa redução efetiva na mobilidade flexibilidade coordenação motora ou percepção tem como confundir os dois conceitos Claro que não não tem como confundir porque num você tem um longo prazo gente professora quem está incluído no conceito de pmr por lei criança lactante gestante pessoa com criança de
colo obeso pessoa idosa eu tá aí no próximo slide tá não precisa ser aperrear agora de escrever tudo isso aqui eu tô esquematizando para você ficar pra sua vida então ó até coloquei aqui pessoa com criança de colo né então idoso gestante lactante pessoa com criança de colo e o obeso tá falei criança né não é pessoa com criança de colo já tô doida dando aula de eca falando criança sem querer pessoa com Bacuri de cola até quando a criança é considerada de colo não tem na Norma expressa isso já pesquisei lá no serviço social
lá nas legislações de trânsito para ver se tinha alguma coisa dentro do buzão E aí diz assim aproximadamente 2 anos claro que é até o momento que a criatura possa andar sozinha né gente não precisa carregar no colo de é que tá isso aqui ó incluindo pessoa idosa gestante lactante pessoa com criança de cola e obeso incluindo por quê Porque esse rol não é taxativo né eventualmente outras pessoas podem ser consideradas mobilidade reduzida quando tiver dificuldade de movimentação tá então nunca mais você vai confundir esses conceitos na sua vida depois a gente vai revisar Aqui
as pessoas com mobilidade reduzida lá na lei 1098 da acessibilidade e também na lei da prioridade que eles também são grupo prioritário galera temos aqui duas súmulas que foram superar por leis recentes que eu acho legal a gente lembrar a surde unilateral ela era prevista né ó na súmula 552 aquele que tinha surde unilateral não era pcd E hoje é então eu escrevi bem grande aqui ó superada a súmula o entendimento hoje é outro aquele que tem perda auditiva de longo prazo que esse é o requisito principal unilateral Total ou bilateral parcial ou total é
pcd para todos os fins unilateral Total bilateral parcial ou total é pcd para todos os fins mudou visão monocular tinha uma súmula para falar daquele que tem visão monocular e incluir como pcd essa súmula ela não foi alterada mas ela foi superada no sentido de que hoje a gente tem uma lei para falar sobre isso que a deficiência monocular cência sensorial do tipo visual Então vai ser classificada sim como pessoa com deficiência mesmo com perda apenas devisão monocular tá avaliação da deficiência galera artigo sego parágrafo primeiro Deixa eu ver se eu coloquei coloquei Ó quem
é meu aluno sabe que eu faço assim faço um desenhinho de uma pcd com deficiência de natureza física coloco ao redor dela um traçado pra gente falar e observar que não é somente o corpo que vai ser avaliado né as consequências e redução de alguma mobilidade etc mas também O entorno que é isso que é esse traçado aqui ó as restrições que a gente fala na vida da pessoa gente essas restrições ou limitações que a pessoa encontra né para participar em sociedade fatores pessoais fatores pic lógicos a limitação de desempenho nas suas atividades diárias Ah
eu tenho Sofro tanto porque eu não posso levar meu filho pra escola etc pro futebol Sofro tanto porque não tem rampa nas áreas de passeio é muito difícil para mim limitações cotidianas nas atividades diárias tudo isso é avaliado não é só o comprometimento no corpo e como como é que é essa avaliação né Bio aí tem que levar os três palavrões pra prova se são os três palavrões admitidos tá biopsico social multi pro fissional ó divisão silábica da professora Socorro hein Adriana figueired anda chutando essa porta multiprofissional e Inter dis Coube aqui em disciplinar ai
ai esses três palavrões gente bonita do Brasil varonil você tem que levar pra prov biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar adianta mandar Direct pra profe perguntando se o teu documento de comprovação da deficiência vai passar na banca não critério de étero identifica é baseado em tudo isso aqui não vai adiantar tá mandar de fotinho de documento de exame para prof porque a equipe é multiprofissional gente certo vou colocar para vocês ainda uma alteração que é o parágrafo falando do exame médico pericial com uso de tecnologi de telemedicina e análise documental isso aqui nasce na pandemia né gente
como é que vai comprovar se a gente estava em pandemia Então essa discussão de comprovação pelas ferramentas de tecnologia tá então é possível sim o uso de tecnologia quando houver regulamento e justificativa né diante do caso concreto outra alteração em 2023 é o símbolo Nacional das eficiências ocultas Esse aqui também é muito importante que é o cordão de fita com desenho de girassóis que que ele é gente símbolo Nacional das deficiências ocultas de Vamos colocar assim tudo queria economizar de identificação faltou identificação de identificação das pessoas com deficiências ocultas tá informações básicas que vocêa levar
sobre o uso desse cordão primeira informação uso facultativo ninguém vai sair por aí atirando cordão no pescoço do outro né ninguém laçando as pessoas não vai usar se quiser usar ué é uma uma ação afirmativa de inclusão segundo o uso não dispensa doc não dispensa doc exemplo a banca quer um documento quer um laudo quer um atestado quer fazer uma análise completa né a banca de hetro identificação aí o candidato chega lá usando o cordão diz ah eu não tenho documento nenhum não tenho exame nenhum não tenho nada que comprove minha deficiência mas eu tô
usando o cordão galera o uso do cordão não vai exina da apresentação de outros documentos tá é óbvio né mas é o Óbvio Às vezes precisa ser dito que às vezes vocês erram e o uso é opcional né vai usar se quiser tá Então são duas informações que sempre caem aí em prova e é o verdinho com desenhinho de girassóis professor e o cordão que identifica a pessoa com T transtorno espectro autista que é o fundo azul com os joguinho de como é que é o LEGO né é um quebra-cabeças colorido veja gente aquele cordão
identifica deficiência transtorno do espectro autista mas até pode ser compreendida como deficiência oculta então Aqui nós temos uma regulamentação por lei federal O que significa dizer que a pessoa pode substituir o uso daquele cordão por este se ela se sentir confortável para isso né quer dizer paulatinamente talvez essa política aqui tenha maior aplicação prática a gente veja mais a utilização desse cordão que o do outro talvez seja mais benéfico ela substituir isso depende de cada um Artigo terceiro como eu falei é o artigo das definições gente só esse artigo dá uma aula como a gente
tem muito conteúdo eu vou passar ele bem rápido se você ficar com dúvida você volta o vídeo assiste de novo porque ele é o artigo mais importante dessa lei Ou seja é o mais importante da lei mais importante eu tenho vários vídeos no meu Instagram gente de RS ajudando vocês a memorizarem esses conceitos eu sei que parece bobo mas esses conceitos sempre ca em prova o Artigo terceiro inciso um é o o conceito de acessibilidade acessibilidade é o alcance para a utilização com segurança e autonomia de tudo edificações meio de transporte mobiliário todos os espaços
públicos ou privados abertos ao uso coletivo para você verificar se há ou não há acessibilidade se pergunte se esse espaço oferece segurança e autonomia de gozo de uso de estada por parte da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade UZ se há autonomia se não há prejuízo à vida saúde a segurança é acessível entende então acessibilidade utilização com segurança e autonomia inciso dois desenho Universal desenho é a concepção tô concebendo tô fazendo a planta do edifício tô desenhando tô projetando o objeto a sala o edifício na planta então concepção de produtos ambientes programas e
Serv para todos poderem usar sem a necessidade de adaptação Porque tudo que é bom já nasce pronto lembra desse bordão que vai ajudar se eu respeito o desenho Universal eu não preciso adaptar já nasceu acessível já nasceu pelo desenho Universal quando não respeita Qual é a saída adaptação razoável a adaptação razoável é uma modificação ajuste empregado sobre algo para reduzir a falta de acessibilidade é claro que essa adaptação razoável gente ela deve se aproximar o máximo possível do desenho Universal sem causar um ônus demasiado mas é levar a acessibilidade para aquele lugar que não tem
pensa em todos os edifícios construídos antes da lei da acessibilidade antes de 2015 prédio da prefeitura antigo prédio do fórum muito antigo né não tem rampa não tem corrimão não tem piso tátil tudo isso precisa ser adaptado uma porta que tem que ser quebrada para colocar uma porta mais larga isto tudo é adaptação razoável tecnologia assistiva é diferente de adaptação razoável você vai lembrar por causa do exemplo senão você vai confundir tudo pensa na adaptação em alguém com a Marreta Quebrando uma porta a porta tinha 40 cm não passava a cadeira de roda agora tá
lá o sujeito lá o marretando pá pá o que que vai acontecer vai largar a porta vai seguir as normas da bnt vai passar o cadeirante pessoa com deficiência física tá você vai pensar nesse exemplo aí vem pra tecnologia assistiva conceito tecnologia assistiva é todo aí vem um monte de coisa produtos equipamentos metodologia S tudo que aumenta a funcionalidade de algo para aumentar a participação com autonomia qualidade vida da pessoa com deficiência tecnologia assistiva exemplos o mais básico de todos né no Tech laec pegador de lápis pegador de caneta já viram que vai aclad aqui
para facilitar a pega isso é tecnologia assistiva Aumentou a funcionalidade da caneta pensa assim calculadora que emite som tecnologia assistiva algo é algo é feito nessa calculadora há um mecanismo ali empregado que aumenta a funcionalidade da calculadora o mouse de cabeça aquele de óculos que a profe falava tecnologia hightech é tecnologia assistiva tudo que é empreendido para aumentar a funcionalidade a alguma coisa aumentando a inclusão participação e autonomia e qualidade de vida é a tecnologia assistiva tá gente Então melhora algo deixa algo mais inclusivo mais acessível Barreiras são ecoa entrave comportamento obstáculo ou atitude que
limita ou impede acesso a direitos e liberdades fundamentais limita impede direitos liberdades fundamentais repito entrave comportamento obstáculo atitude as barreiras se classificam eu sempre cito o exemplo dessas Barreiras para vocês lembrarem eu vou me deslocar até o shopping o shopping fica numa rampa eu saio de casa eu tenho deficiência física uso cadeira de rodas na saída da minha casa calçada não tem rampa área de passeio sem rampa é que espécie de barreira urbanística palavra-chave da barreira urbanística via via de trânsito coletivo continuo porque eu recebo ajuda de alguém continuo me deslocando pro Shopping chego de
frente ao Shopping o shopping era num rampa não há corrimão não há piso de identificação há uma escadaria infinita que leva a São Pedro a falta de rampa e piso tátil no estacionamento do Shopping já lá dentro é barreira de Qual espécie continua sendo urbanística gente por quê Porque a barreira é presente nas vias públicas ou privadas abertas ao uso coletivo então se a barreira for no estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho é uma barreira urbanística ou não é é Ah mas tá pro lado de fora mas é espaço de via de trânsito coletivo tá
vou eu com a minha cadeirinha de rodas em direção ao shopping ou em direção ao prédio do tribunal e a porta não tem o centímetro suficiente para passar minha cadeira barreira arquitetônica barreira na edificação na estrutura do prédio que vai demandar uma adaptação razoável vai ter que vir alguém com a Marreta ali quebrar aquela porta ou eu entro no prédio e lá dentro só tem escada para tudo que é lado não tem rampa e não tem elevador barreira é o quê arquitetônica barreira dentro da estrutura da edificação outras né imagine eu dou o exemplo do
shopping porque eu fui lá buscar um serviço eu fui lá buscar uma Lan House que está no estatuto também eu sei que a maioria de vocês não é do tempo da lan house mas tá no estatuto telecentros e lanhes Imagine que eu fui até uma Lan House que eu queria acessar o meu Orkut agora o povo da geração z tá assim ó que eles não tiveram Orkut eles não receberam depoimentos apaixonados os crushes da escola no Orkut era sensacional queria recuperar o meu orc só para rir de mim mesma apaixonada com 14 anos né sensacional
gente Orkut tá fui eu até lan house cheguei na lan house o sujeito lá que tava atendendo disse ah ah ah aqui não tem computador acessível que barreira eu tenho ali tenho duas né primeiro eu tenho uma barreira nas tecnologias o computador não tem acessibilidade e a segunda barreira se esse cara for muito perdão da palavra escroto comigo ele tá cometendo discriminação em razão da deficiência que é crime pelo artigo 88 e é uma barreira que por si só é uma barreira atitudinal ele Tá negando um serviço para mim se ele disser assim ah pessoas
como você tem que ficar em casa você que compre o computador para você que que você quer na rua toma barreira atitudinal tá aí eu fico ó p da vida do vem a volta e tô tentando voltar para casa tô lá eu no ponto de parada chamando o buzão chamando o buzão O buzão não para por quê Porque o elevador do buzão não tá funcionando barreira nos Transportes certo não conseguir me comunicar pedindo um serviço porque não tem ninguém também qualificado na língua brasileira de sinais por exemplo é outra barreira é uma barreira na que
falta né que não dispõe a comunicação são essas então se você pensar nos exemplos é mais fácil fica tentando decorar as coisas assim não gente vai pelos exemplos vai lá nos meus reals salva a todos cria lá playlist direita a pcd conceitos tá os que tiverem Faltando Eu vou postar lá para vocês eu acho que eu fiz uns dois vídeos mas são 14 incisos né então é luta em cima de batalha ó comunicação é o quê gente emissor receptor meio né canal que tem que transferir uma informação para que o outro receba e dese a
comunicação Então para que os elementos da comunicação se perfectibiliza você tem a tecnologia a inclusão que deve ser oferecida a língua brasileira de sinais e a e o Braile como forma de escrita vem citados aqui no direito fundamental à comunicação elemento de urbanização eu abrevio como rede por causa dos exemplos elemento de urbanização é todo componente do cenário Urbano gente como é que você vai pensar você vai se imaginar na rua e vai olhar pra rua O que que você tá vendo Band de via o parque o semáforo os poste aí já tem um bueiro
fedendo jorrando a água já tem aquela fiarada puro gato nos poste certo o que que é elemento de urbanização é o que compõe o cenário de forma fixa componente do cenário Urbano eu peço para vocês lembrarem do exemplo rede rede de saneamento rede de abastecimento de esgoto rede de iluminação componentes do cenário Urbano elemento de urbanização o que que é mobiliário Urbano é nas palavras do estatuto o que está superposto a rede superposto ao ao elemento é mobília do cenário Urbano aí você identifica aquilo que foi colocado pensa assim ad na Via o semáforo o
poste a placa a lixeira o banco da praça os equipamentos de lazer ou os equipamentos de brincar da pracinha que a gente vai estudar na lei 10.98 que 5% deles precisa ser acessível então esses componentes AF fixados no elemento é mobília Urbana 5% dos equipamentos de lazer e equipamentos de brincar né os brinquedinhos da dos parques devem ser acessíveis residência inclusiva tá vendo que eu coloquei em juntos aqui gente porque esses conceitos Devem ser trabalhados juntos tá residência inclusiva Você trabalha com moradia para vida independente lembra dos programas Assistência Social Minha Casa Minha Vida guardam
apartamentos e casas com acessibilidade correto pessoas com deficiência que não tem condição de autossustentabilidade o milionário não vai se cadastrar na Minha Casa Minha Vida pessoas com deficiência que não tem condição de autossustentabilidade podem buscar o seu cadastro junto a esses programas habitacionais para terem acesso à primeira moradia aqui ficou separado autossustentabilidade né primeira moradia gente por que que eu falo primeira moradia né porque ah professora se não gostei do meu apartamento não gostei da casa que eu tenho o problema é seu meu filho vá vender vai comprar outro lugar mas cadastrar de novo não
pode também não pode a pcd passar para aquele Neto aquele sobrinho que não trabalha sabe da geração z Olha eu criando polêmica né tô brincando tô brincando a pcd não pode transferir o direito à moradia digna é um direito personalíssimo e veja né Essa moradia digna que a gente chama de residência inclusiva porque tá cadastrada num programa do governo Ela também tem que ser uma moradia digna tá então perdão essa residência inclusiva também tem que ser uma moradia digna paraa vida digna O que significa a estrutura da casa Então se é uma casa tem que
ser a casa com as adaptações internas portas a as barras de contenção a altura lavatório lavabo em si né da mesma forma os apartamentos gente Regra geral piso térreo próximo à rampas de entrada e saída para garantir acessibilidade então a residência inclusiva é uma moradia pra vida independente por isso que esses conceitos eles se relaciona e os últimos três acompanhante atendente profissional de apoio escolar começo pelo Último Por quê porque o acompanhante é o mais simples deles né é quem em regra acompanha vamos de exemplo eu tô atravessando a minha rua aqui fiz amizade com
o seu João no sinal Seu João é pessoa com deficiência E aí seu João tá bom De onde é que se é ah eu sou mineirinho a mineirinho é gente boa fica falando pelos cotovelos e eu ah seu João Então eu também não sou daqui de São Paulo apesar de ter falado então pro senhor meu sotaque já não tem mais lugar nesse mundo sou Gaúcha seu João ai é amor você tá sentindo muito guria eu dis ah seu João tô sentindo muito T me sentindo excluída parece um etê nessa cidade vou voltar embora seu João
estão desabafando ajudo o seu João a atravessar a rua acompanhei o seu João até o outro lado que que eu fui acompanhante atravessei a rua seu João foi para um lado fui pro outro acabou agora imagine-se nesse meu diálogo com o seu João essa amizade sincera ele di Ah minha filha pelo amor de Deus vá comigo até a fruteira vá comigo até o banco vá comigo até a lotérica pagar uma continha me ajude compre meus remédios me ajude a fazer a cestinha básica leve a até lá em casa comigo o que que eu fiz eu
me preocupei com a saúde do seu João eu me preocupei em ele ter a comidinha dele a alimentação eu me preocupei dele ter o remedinho dele eu desempenhei funções de atendente mas eu fui acompanhante percebe aí agora imagine que eu levo tudo isso faço o o enxoval do seu João Levo todos os apetrechos pra casa dele e começo a visitar o seu João para ajudar ele num dia eu vou para organizar os remédios no outro dia eu vou para fazer vianda que lá no Sul a gente chama de marmita que é a vianda que é
o reg bof a comida no outro dia eu vou para ajudar o seu João a tomar banho que eu Já ajudei toda a minha família meu vozinho minha vozinha todos ficaram acamados até falecer aí eu vou lá ajudar o seu João a tomar um banhinho o que que eu tô fazendo gente tô agarrando confiança do seu João eu virei atendente pessoal eu começo a desempenhar funções de cuidados básicos essenciais paraa vida do seu João alimentação higiene eu virei atendente por que que eu dou o meu exemplo porque em nenhum momento eu disse para vocês que
para eu virar atendente eu tenho que ser da família não tem que ser gente pode ser em nenhum momento eu falei para vocês que o seu João tá me pagando porque o atendente pode ganhar dinheiro mas não precisa ganhar dinheiro e nemum momento eu falei para vocês que eu tenho alguma formação técnica para ir lá ajudar o seu João Porque estão excluídas as técnicas inerentes a profissões legalmente estabelecidas se eu sou físio se eu sou fono se eu sou to eu não posso ir na casa do seu João nessa intenção durante a sessão eu não
sou atendente pessoal eu sou profissional entende então para você enquadrar como atendente pessoal da mesma forma para enquadrar como profissional de apoio escolar você não pode estar durante aquele período desempenhando uma técnica inerente a uma profissão o profissional de apoio escolar é a mesma lógica do atendente só que o profissional de apoio escolar vai prestar cuidados básicos essenciais de alimentação higiene dentro da escola pro decente que tem deficiência Então vai ajudar a descer da van do buzão vai ajudar na hora da merenda que eu falo merenda Eu que sei se vocês quiserem falar lanche intervalo
eu gosto de lembrar das minhas séries iniciais que eu falava merenda ia pro Recreio vocês me deixem todo esse momento entre né a o tocar do sinal e o tocar do sinal para sair o profissional de apoio escolar vai ajudar a gente então é alguém que presta cuidados básicos dentro da escola que não está ali como profissional com profissão legalmente estabelecida como to físio fono etc ou professor de Educação Especial não é um profissional de apoio escolar algumas escolas chamam esse profissional de cuidador certo vencemos o Artigo terceiro 14 o artigo mais importante da Lei
dá uma aula só para ele como eu falei levei 14 minutos para explicar e olha que é tempo record cada inciso desse tem no mínimo cinco linhas Eu Não Posso pular porque esse é o artigo mais importante ele cai sempre você tem que saber o que que é acessibilidade desenho Universal tecnologia assistiva tem que saber o que que é uma barreira tá E aí nós chegamos no sexto que é o outro Artigo terceiro sexto e nono que eu falo que é importantíssimo né pcd é capaz e essa capacidade então gente ó é a capacidade lá
pelo código civil tá capaz de direito capaz de exercício artigo 5to do Código Civil ou seja não há incapacidade relativa a ser presumida quando você abre o código civil você vai ver que ele foi alterado ele foi revogado o Artigo terceiro e quto parcialmente pelo estatuto aí tem gente que acha que o estatuto não é importante ele altera ele reforma a teoria das incapacidades porque ele coloca a pessoa com deficiência como presumidamente capaz né então e também quem é o absolutamente incapaz no Brasil hoje absolutamente incapaz somente o menor de 16 anos então mesmo que
a pessoa com deficiência tenha sim a necessidade de receber a curatela porque está incapaz para exprimir a sua vontade por exemplo ela terá incapacidade relativa Nunca será em razão da deficiência incapaz absolutamente o incapaz absoluto é o aborrecente até 16 anos tá muito bem dito tudo isso gente eu vou colocar para vocês essa Como regra e eu vou tentar resumir o seguinte a pcd É capaz para decidir sobre Vida casamento sexualidade e bacuris você sabe que que é os bakuri são as crianças Ah eu quero ter filho biológico ai eu quero adotar ai eu quero
ser tutora ai eu quero ser guardiã ai eu quero meu sonho pronto pois Vá ser que você tem capacidade se viil plena ou né ai eu preciso cuidar do meu irmão eu preciso cuidar da minha da minha mãe da minha tia dá de alguém da minha família como curadora pois cuide você tem capacidade para cur ser curadora de outra pessoa também tá tudo isso tá aqui no artigo sexto ó só resumir para vocês porque isso daqui é uma ladaia né conversa conversa conversa não fala nada pensa assim ó pcd casa pcd tem união estável pcd
tem bakuri pcd faz laqueadura faz vasectomia decide sobre os seus Bacuri tudo pcd adota pcd é tutora pcd guardiã pcd curatela a outra pessoa que tá incapaz a pcd tem capacidade presumida cabou parou com pessoa portadora de deficiência incapaz como algo presumido não pode aluno meu não pode pensar dessa forma Professor a gente vai estudar o artigo 84 seguintes vai deixa eu ver se eu já coloquei ele aqui já ó que é o Capítulo dois lá na frente que é o reconhecimento de igual perante a lei artigo 84 e seguintes aí eu já volto pro
artigo 9º daqui a pouquinho tá Que vai passar pra gente a situação de exceção que que que você vai lembrar a curatela é medida já aproximo extraordinária extraordinária porque a regra é o qu gente a capacidade civil plena né no menor tempo possível e de acordo com as circunstâncias do caso ela vai ser aplicada porque tem pessoas que precisam ser curatelas por menos tempo negocial patrimonial o curador gente só pode gerir negócios e patrimônio curador artigo 84 parágrafo aliás é 80 a deixa eu ver parágrafo primeiro não tá eu tenho que falar da tda para
vocês ainda uhum Vamos colocar assim ó curador não vota casa filhos que mais que eu posso anotar aqui pique titinho não vai decidir sobre direito à Vida matrimônio educação [Aplausos] saúde não vai decidir sobre privacidade sobre trabalho Nada disso é com o curador tá Gente pelo amor de Deus isso não é com o curador artigo 86 parágrafo primeiro tá ai mas a pessoa tá curatelada é o curador que vai matricular o vai decidir sobre a escola dos filhos porque a pessoa com deficiência é o curador que vai votar pela pessoa com deficiência é o curador
que vai decidir se a pessoa com deficiência vai casar com João com Pedro nada disso é possível o curador vai pelo Estatuto da pessoa com deficiência Decidir sobre negócios e patrimônio da pessoa ah professora Mas pelo código de processo civil se autoriza galera o máximo que você vai ter que abrir desse conceito aqui é nas questões que a pessoa com deficiência estiver incapaz para consentir lá no direito vida daí eu já vou colocar para vocês um quadrinho aqui ó dos direitos fundamentais a gente vai falar do direito à vida e do curador no suprir o
consentimento tá por exemplo a pessoa com deficiência que tá na UTI daí o juiz nomeia o curador esse curador Vai representar a vontade dela muitas vezes a pessoa não tem família não tem mandatário da Saúde vai ter que ser o curador então nessa situação aqui o consentimento vai ser suprido pela curatela Mas isso não é regra tá já vamos falar sobre a vida e aí esse é um é uma abertura de conceito que você vai ter que ter porque a regra é a capacidade civil da própria pcd certo como eu falei eu tenho que mencionar
aqui para vocês também a diferença de curatela para tda gente a tda só é apontada pelo estatuto tomada de decisão apoiada repito tomada de decisão apoiada onde a pessoa com deficiência elege dois apoiadores para auxiliá-la na vida civil dois apoiadores que que eu escrevi ali só deu sabe dois apoiadores para auxiliá-la nos atos da vida civil a tda é regulamentada pelo artigo 1783 a do Código Civil tá então esses dois apoiadores são pessoas que vão auxiliá-la no exercício de sua capacidade a pessoa continua Capaz na tda a pcd É capaz não confunda não se perde
capacidade para escolher duas pessoas para te ajudar na vida para ir lá fazer suas compras ir no banco para você certo isso aqui é para dar qualidade de vida paraa pessoa com deficiência né ah eu coloquei esse slide no lugar errado vamos ter que pular ele daqui a pouquinho por quê faltou o artigo nono né o artigo esse esse slide aqui era para tá um paraa frente o artigo nono ele fala sobre o atendimento prioritário é o terceiro artigo mais importante do título pra gente poder depois acelerar o passo que que esse artigo vai falar
pra gente Gente do atendimento prioritário isso aqui a gente vai visualizar dentro da lei número 1048 né com bastante ênfase que é o direito à prioridade de atendimento então Em algumas situações proteção e Socorro instituições que abrem ao serviço ao público né Por exemplo todas as instituições sejam públicas ou privadas que abrem e ofereçam serviço ao público devem oferecer prioridade para pcd Então vamos começar da proteção e Socorro né Pensa nas enchentes do Sul Defesa Civil e os voluntários estavam lá de bote recolhendo a galera uma tristeza eu fiquei ilhada dirigi 350 km no meio
d'água não consegui me comunicar com meu irmão ele ficou sem água sem luz sem vela sem coisa nenhuma o caos né Fiz uma vaquinha para ajudar meu país meu país meu estado o país todo ajudou foi bonito de ver a gente se unindo como como nação não fui não sou influência não arrecadei milhões mas consegui com a ajuda de todos vocês que fizeram a doação levar um móvel para dentro de cada uma das casas das famílias do meu Município de Restinga Seca foi muito legal viu gente Obrigada pela tua doação então imagine lá a situação
das enchentes no sul proteção e Socorro Defesa Civil e voluntários atendem com prioridade pessoas com deficiência pessoas idosas crianças e adolescentes porque são pessoas em vulnerabilidade né a gente chama de vulnerabilidade porque é uma condição de risco aqui depois instituições e serviços como eu falava público ou privado então também por exemplo o tribunal né os serviços do tribunal devem oferecer prioridade às pessoas com deficiência disponibilização de recursos acessibilidade no transporte e a gente vai falar de meio de transporte paradas e pontos de terminais acessibilidade para informação e comunicação e coloquei em vermelho as útimas as
duas prioridades restituição do IR tramitação processual e em procedimentos administrativos e judiciais veja gente por que que essas últimas estão em vermelho porque são as únicas prioridades exclusivas da pcd por isso que eu falei que esse slide tinha que tá aqui né em regra todos os direitos eles são extensivos ao acompanhante da pessoa que pode até ser o seu atendente pessoal porque às vezes o atendente pessoal tá ali na função de acompanhante né tá indo para um lado e pro outro com a pessoa então o acompanhante o atendente pessoal em regra vão passar junto na
prioridade então também terão prioridade por exemplo lá na situação da enchente vai a pessoa com deficiência vai o acompanhante junto pro bote ou aí para ser atendido no cartório para ser atendido paraa emissão de um documento oficial num tabelionato passa a pessoa com deficiência ou melhor num cartório passa a pessoa o acompanhante junto ou atendente junto quais quais são as duas exceções que eu falei para vocês os dos itens em vermelho a restituição do imposto de renda e a tramitação processual e em procedimentos administrativos e judiciais em que a pcd seja parte interessada em qualquer
ato ou diligência não é isenção do Imposto de Renda é restituição do imposto de renda com prioridade tramitação processual ADM e jud tá só pcd não estende para acompanhante ou atendente porque são personalíssimos Ok última pergunta pcd pode perder a prioridade perder o direito do artigo 9º sim gente quando em situação de emergência em saúde tá a emergência em saúde vai condicionar o atendimento ao protocolo médico Então pensa assim no exemplo ó pessoa com deficiência tá com piriri saiu de casa foi para UBS chegou lá deram a senha atendimento preferencial como a gente chama no
dia a dia né que é o atendimento prioritário senta lá tá esperando chega uma ambulância ambulância tem um jovem não é criança não é adolescente não é idoso não é pessoa com deficiência é jovem mas o jovem tá com uma faca no bucho quem vai ser atendido primeiro a pcd com o piriri ou o jovem com a faca no bucho cuidado Você tem o dever de procurar a palavra protocolo de atendimento médico é o que a instituição definir como situação de maior risco de vida não é o que você acha você procure a palavra protocolo
porque a FCC adora colocar várias alternativas quase certas tá é muito provável que caia a circunstância de exceção ao atendimento prioritário na tua prova falando sobre alguém que se dirigiu a um cartório se dirigiu a um tabelionato ou se dirigiu a um há uma repartição dentro do próprio tribunal e tá desejando o atendimento prioritário E aí vai dizer que o João é pcd e a Maria é acompanhante A Maria vai passar junto tá Depois a gente vai falar melhor sobre isso lá na lei 1048 porque por exemplo se for uma instituição estabelecimento que não tem
fila guichê senha atendimento em um atendente prioritário só tem uma pessoa atendendo como é que vai ser a prioridade fique com essa pergunta aí na sua cabeça pra gente falar depois adoro para vocês ficarem na aula galera direitos fundamentais a gente vai pincelar uma informação sobre cada um porque a gente só tem essa grande aula como eu falei a gente tem que acelerar então fechamos o título um aqui tá são nove artigos Esses são os mais importantes Tem que olhar com eles para eles com muita calma agora a gente vai acelerar vou te dar duas
ou três informações de cada direito começando pelo direito à Vida Regra geral a pessoa com deficiência tem o direito de consentir sobre qualquer tratamento procedimento medicamento institucionalização tudo que ela for passar ela tem o direito de consentir então primeira informação que você vai anotar aqui pcd consentir ah vai fazer uma cirurgia vai tomar um remédio tem que saber o que tá acontecendo com ela tem um direito ao consentimento que é formalizado via tecle né que a gente assira aquele termo de consentimento antes de fazer qualquer coisa né Ou pelo menos deveria e a exceção que
é o que geralmente cai galera é a a da curatela E aí você vai ter que a curatela ela vai suprir o consentimento Quando a pessoa não puder exprimir a sua vontade que hipótese do artigo quto do Código Civil então não pode exprimir a vontade juiz nomeia curador vai suprir o consentimento mas não é a regra tá regra é o consentimento é vedada também a institucionalização forçada Gente ninguém vai colocar ninguém de cobaia tá dentro da instituição lá para abandonar a pessoa a própria sorte e esquecer ela lá agora Toma cuidado é vedada a institucionalização
forçada mas é admitida em hipótese excepcional a pesquisa clínica em pessoa curatelada artigo 12 tá que que é isso né é a pessoa que tá padecendo de uma enfermidade não há nenhum medicamento conhecido ela pode se colocar em uma pesquisa ou ser colocada em uma pesquisa clínica quando vai surtir melhor benefício a ela ou ao grupo de pessoas que padeçam daquela enfermidade então mesmo curatelada ela pode ser alvo de pesquisa medicamentosa né ah um F fármaco novo medicamento novo pode colocar a pessoa em pesquisa cuidado direito habilitação e reabilitação a gente vai trabalhar tanto na
educação perdão no trabalho quanto na saúde né é o direito de se preparar desenvolver talentos habilidades ou aptidões pela primeira vez ou reabilitar que é a reintrodução à pessoa ao mercado de trabalho então eu conhecer a minha deficiência conhecer as minhas entre aspas limitações e aí pensemos nas mais variadas naturezas de deficiência e a partir dali eu passo por um curso eu passo por um treinamento para eu conseguir inclusão no mercado de trabalho ou exercer o direito à saúde o direito à educação né sobre o direito à saúde gente lembra que a saúde é integral
a gente vai ter a preocupação também com a saúde mental deve ser prestada via SUS aqui a gente tem uma questão importante sobre o acompanhante que sempre cai a pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante em tempo integral tá então na habilitação e reabilitação você coloca uma seta de entrada uma seta de asens e uma seta de retorno para você lembrar que habilitar e reabilitar é desenvolver aptidões talentos e habilidades para que a pessoa possa crescer na carreira ou depois né a reintegração o retorno ao serviço público no teu caso se a gente tiver
pensando em uma nas formas de provimento vai ser a readaptação né quando cessa a situação incapacitante a pessoa readapta um cargo compatível com a sua limitação e do aula de estatuto servidores também tá aí retorna por meio de readaptação direito à saúde Então você coloca aqui acompanhante tempo integral não somente 12 horas né 8 horas tempo integral seja na enfermaria seja em observação ou seja na UTI direito educação sistema educacional inclusivo E aí eu vou ensinar o mnemônico para vocês separou segregou discriminou não pode a Aninha que tem deficiência estudar numa sala só com pessoas
com deficiência ou a Aninha não pode ser mandada embora porque ela tem deficiência Ah você Aninha vai estudar em casa nada disso é possível tudo isso é discriminação em razão da deficiência artigo 4 e 88 tá então o que que tem que acontecer profe a sala tem que ser em local acessível né eu falo que a sala que desça a sala que promova adaptação razoável pra Aninha poder estudar junto dos demais em mesma etapa ou ciclo de ensino isso significa o ensino Educacional inclusivo tá um sistema educacional inclusivo separou segregou discriminou discriminação é crime direito
à moradia uma única vez pcd com pouco dinheiro pcd que não tem condição de autossustentabilidade se inscreve em programa assistencial lá pelo Artigo terceiro residências inclusivas suas assistência social se cadastra lá nos programas e tem direito à primeira moradia digna Não pode transferir pro Neto que não trabalha é um direito dela e só pode usar desse direito uma única vez direito ao trabalho gente livre escolha e livre aceitação de trabalho e emprego Olha o paradigma da integração e o paradigma da inclusão hoje a pessoa que escolhe o trabalho por seu perfil vocacional que tá ali
no artigo 37 perfil vocacional por suas predileções e aptidões é eu que escolho qual concurso eu quero prestar para qual cargo eu quero me candidatar certo então o mais importante é o artigo 34 e o artigo 37 gente sempre cai as diretrizes são chamadas diretrizes da colocação competitiva ai Professor isso é algo nocivo não isso é um direito da pcd competir por melhores cargos posições ascensão na carreira seja público ou privado tá então artigo 34 até os dois são os mais importantes 34 37 mas leia todos o direito ao trabalho é um dos que mais
caem em prova gente dos direitos fundamentais tá então tem que ver o ambiente de trabalho o ambiente acessível e inclusivo a mesa acessível a cadeira a a a porta que passa a cadeira de rodas né então tudo deve ser adaptado adaptação razoável se não respeitou o desenho Universal e deve o o servidor ter direito às Tecnologias assistivas para exercer o seu trabalho né então ambiente de trabalho acessível e inclusivo depois direito à assistência direito à previdência cultura Esporte turismo lazer transporte mobilidade ca muito menos em prova muito menos tá a assistência a gente vai ter
o BPC benefício de prestação continuada para pessoas que não têm condição de autossustentabilidade não possam ser providas sustentadas por suas famílias lá na lei orgânica da assistência social fala-se em pagar um benefício de um salário mínimo mensal né pessoas que não não recebam 1/4 do salário mínimo e comprove então falta de autossustentabilidade recebe o valor de um salário mínimo né por mês previdência vai depender de qual a posição que a pessoa ocupa como colaborando para né Se ela é CLT se ela colabora pro regime Geral de forma individual né porque assim optou pelo regime Geral
de previdência se ela tá vinculada a um regime próprio de previdência vai depender porque a pessoa tem capacidade né gente então Depende onde ela trabalhar e como ela vai contribuir direito a cultura Esporte turismo e lazer a gente só tem aquela questão de preparar os ambientes para aceitar a pessoa e inclusão então por exemplo estádios ginásios auditórios devem guardar locais acessíveis paraa pessoa poder assistir né aquele aquela peça no teatro aquele aqueles filme na sala de cinema todas as sessões devem devem ter assentos reservados e com acessibilidade né não é uma sessão do dia todas
as sessões devem ter acessibilidade transporte ilidade cuidado que não é só o buzão Às vezes a gente pensa no buzão vamos falar sobre acessibilidade lá na lei 1098 todos os pontos de parada terminais e veículos né então o buzão o trem o avião devem guardar acessibilidade também os pontos de parada e terminais estes são os nossos direitos fundamentais eu colocaria outros artigos ainda de destaque participação da pessoa com deficiência na vida pública e política vida pública gente vai ao encontro a resolução 386 de vocês que é a escuta Diva né que a gente falou lá
que é saber da pessoa com deficiência o que mais dói Quais são os seus maiores desafios né de desigualdade Quais são as maiores Barreiras que ela encontra para acessar seus direitos e liberdades fundamentais e eu falo muito sobre a participação política aqui gente porque é o que mais cai é a situação da pcd poder votar e ser votada e quando ela vai exercer o direito ao voto que ela Vote em igualdade de condições O que significa né as sessões e as cabinas gente todas todas tá devem ser acessíveis não existe a questão dizer para você
que é só uma cabina lá não sei em qual bairro não toda a cabina e toda a sessão tem que ser acessível então eu eu falei para vocês lá no direito à educação separou segregou discriminou né aqui usa o mesmo mnemônico a mesmo a mesma frase para cá eu não posso separar segregar a pessoa com deficiência no direito ao voto no direito expressão máxima da Cidadania tá então separou segregou é discriminação todas as cabinas T que ter acessibilidade E além disso a pessoa com deficiência pode eleger pessoa para auxílio na votação aham a pessoa pode
eleger uma pessoa de sua escolha né a pcd para auxiliá-la no momento do voto só vai fazer o quê vai requerer isso aos mesários para não gerar nenhum tipo de transtorno na fila e vai lá votar acompanhada tá então ela pode eleger uma pessoa de sua escolha para auxiliá-la no voto coloquei para vocês por desencargo de consciência aqui os crimes são quatro crimes no Estatuto da pessoa com deficiência obviamente cometidos contra a pessoa com deficiência né Porque se ela é autora é o mesma normatividade penal para ela porque ela tem capacidade civil então aqui a
pcd tá sendo vítima desses crimes o primeiro deles gente é o que nós mais falamos Que é discriminar em razão da deficiência cuidado né porque esse crime tem sido cada vez mais relatado aí principalmente no ambiente das mídias sociais quando cometido por meio de comunicação veículos de imprensa mídias sociais ele tem uma pena ainda maior que tá ali nos parágrafos que é o artigo 88 tá cuidado eu ensinei vocês aqui algumas técnicas de memorização desses quatro artigos os crimes é 88 ao 91 88 é o discriminar lato Censo discriminar em razão da deficiência Então você
tem aumento de pena você tem uma situação de pena diferenciada quando cometido por meio de rede social ou meio de comunicação depois do artigo 89 nós falamos do apropriar-se ou desviar bens proventos valores da pessoa com deficiência né então obviamente crime reter ou utilizar o cartão nota promissória o cheque para causar na sequência ou um prejuízo material esse tipo de prática gente é o único que tem regime inicial de Detenção porque ainda não houve o prejuízo patrimonial efetivamente né por isso que o regime Inicial é Detenção e não é reclusão e por último vem o
abandono por que que eu coloquei o abandono por último falando dele que é o 90 né porque ele é o único que não tem situação de aumento de pena abandonar a pessoa com deficiência em instituições de abrigo Casa Lar né que às vezes recebe a pessoa idosa recebe a pessoa com deficiência tudo junto que não pode não deveria mas existe no Brasil abandonar no hospital porque a pessoa tá passando por um tratamento abandonar a pessoa com deficiência é crime pelo artigo 90 tá bom então aqui eu ensino vocês que todas elas menos o artigo do
abandono todas aumentem 1/3 Principalmente quando Quem comete é alguém da confiança da pessoa também a situação em regra é o regime inicial de reclusão que é mais grave a exceção da Detenção que vem no reter ou utilizar o meio para na sequência causar o prejuízo né aquela pessoa que pegou o cartão mas não teve coragem de sacar o benefício né e por último último mesmo do estatuto eu fiz um quadro resumo das reservas e percentuais do estatuto mas eu Convido você a ir lá no meu Instagram @prof Jessica l e assisti o meu reels do
surubão meu surubão é sucesso nas mídias e é uma forma de vocês irem de verdade comigo lá pro Instagram que vai ajudar vocês a memorizarem isso aqui não vai haver prejuízo nenhum se você não não quiser ir basta que você memorize aqui sozinho mas eu faço esse apelo porque eu passei vergonha não foi nem no crédito nem no débito passei vergonha na cara mesmo no corpo gravando aquele vídeo na rua então vá lá assistir o meu mnemônico que eu conto que é é uma historinha que eu faço para vocês memorizarem esses percentuais tá bom dito
isso galera Esses são percentuais soltos ao longo da lei né pessoas que têm deficiência e querem conduzir táxi 10% reservadas as vagas para Condutores o veículo de táxi acessível para 10% de todos da frota telecentros ean houses um computador ou 10% mínimo um vagas de estacionamento 2% para pessoas que têm dificuldade de locomoção Então tem que ser pcd com deficiência física ou pmr com dificuldade de movimentação unidades habitacionais 3% vagas em hotéis pousadas 10% ou no mínimo uma quando não tiver 100 quartos e as locadoras de veículo devem adaptar um a cada 20 fica muito
mais legal no meu mnemônico vá lá conferir tá bom dá uma força PR Prof que a vergonha não foi fácil de passar finalizamos a revisão do estatuto gente nas nossas próximas aula a gente vai revisar 1048 1098 e decreto regulamentador 7853 decreto regulamentador demais leinas pequenininhas que estão aí no seu edital um abraço e até a próxima aula [Música] Oi gente vamos fazer um intervalo tô aqui pensando que a gente vai ter que acelerar como que a gente vai o que a gente vai priorizar né ou se eu vou chorar mas é que não vai
dar para chorar tô pensando aqui se a gente dá uma acelerada faz as leis não faz os decretos para poder ter um bloco de questões que eu separei um bloco de questões pra gente muito massa aqui ao final ó que são as questões mais recentes da banca ó eu acho que eu não consigo chorar mais uma aula pr pra coordenação porque a coordenação deu uma aula para cada professor só tem duas aulas de português e Informática o resto é tudo uma Então não vai adiantar eu chorar ai ai ai eu acho que a gente a
gente faz assim né a gente vê as leis E aí vocês estudam o decreto por conta promete né o 3298 5296 E aí dá tempo da gente fazer as questões porque os decretos regulamentam as leis as leis são obviamente daí mais importantes né Eu acho que vai ter que ser desse jeitinho pra gente ter tempo de ver nessa aula tá isso então tá vocês concordam comigo né as questões são bom de fazer é bom de fazer pra gente revisar a aula de hoje também aprofundar né então vamos fazer assim a gente vê a 1048 1098
eu passo PR as leis pequenininhas ali e depois a gente faz o bloco de questões tá eu acho que eu não vou editar o slide porque já tá aqui vou ver se dá dá para eu fazer assim direto vou pensar ou se eu tiro os decretos Eu acho que eu não tiro mas eu vou falar para vocês em aula e vocês me defendam lá no ambiente do aluno que não deu tempo de ver tudo tá me defendam depois gente não vão sentar o sarrafa em mim que eu tô pensando no melhor para vocês que é
muito conteúdo Eu Quis colocar máximo de informação possível para vocês terem tudo quero agradecer a companhia temos aí 74 almas atentas agradeço demais a companhia de vocês obrigada João Renatinha e a Daisy pelo feedback vocês preferem questões a gente vai acelerar aqui as as leizin e depois a gente faz questões Então tá bom vamos fazer um intervalo menor hoje um intervalo de 10 15 minutos que a profe precisa colocar o pezinho para cima que a coluna já é de uma senhora idosa e ver se eu acho a minha caneca que eu não esqueci que eu
perdi a caneca acho que ela tá dentro do micro-ondas perdi daqui a pouquinho a gente volta tá gente toma lá um cafezinho faz um chazinho também que é bom pro coração beijo até daqui a pouco [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] s [Música] [Música] [Música] C ah [Música] [Música] [Música] Olha quem chegou achei a venha de venha Claro tava dentro do micro-ondas ai gente é luta 30 anos olha diz que agora só para trás né 31 hum café requentado que delícia galera vamos simbora então lei 10.48 10.098 depois eu vou
pincelar com vocês as demais leis que são bem curtinhas E aí nós vamos pro Bloco de questões tá Salvo engano eu selecionei sete questões Então a gente vai levar cerca de 30 minutinhos um pouquinho menos um pouquinho mais pra gente resolver então vamos dar um gás aqui num blocão teórico e depois a gente dá um gás lá nas questões tá bom Socorro Deus com esse café tudo certo por aqui né Acho que o retorno já entrou tudo certinho se tiver algum probleminha de áudio e vídeo vocês escrevam para mim aqui no chat tá gente para
eu poder ajustar Ok eu vou rodar a vinheta então e Já começamos vamos [Música] lá estrategista seja muito bem-vindo ao nosso bloco teórico várias leis hoje começando pela lei 1048 a lei da prioridade de atendimento é uma lei curtinha tranquila de trabalhar mas não é por isso que ela não é importante ela é muito importante sim senhor deixa eu colocar minha caneta aqui ela tem oito artigos apenas gente e vai falar sobre então a prioridade a um grupo que a gente chama de grupo prioritário né que não vai ser somente pessoas com deficiência mas todo
um grupo então eu coloco para vocês o artigo primeiro a pergunta é pergunta do Milhão aqui quem é o grupo prioritário veja gente pessoas com deficiência pessoas com mobilidade reduzida pessoas idosas gestantes lactantes pessoas com crianças de colo pessoas obesas e doadores de sangue tudo isso que eu tô falando para você está no próximo slide tá então começa com pcd e vai indo né a parte mais importante de você analisar aqui é primeiro que a pessoa obesa tem prioridade de atendimento porque daqui a pouquinho o Artigo terceiro Vai conversar vai falar pra gente sobre as
reservas de assentos em transporte coletivo e aí eu vou voltar a essa temática da pessoa obesa então primeiro você vai gravar que a pessoa obesa tem prioridade sim e depois você vai lembrar sobre a situação do doador de sangue que é uma alteração normativa sim O doador de sangue tem prioridade de atendimento nas instituições serviços professora na fila do do aeroporto sim na fila do buzão sim só que veja após os demais do grupo prioritário tá então ó duas perguntas aqui que são importantes na sequência primeira pergunta a gente viu que esse aqui é o
grupo prioritário tá todas as pessoas Inclusive tem as Pessoas com Transtorno espectro autista com tea que são consideradas pessoas com deficiência para todos os fins por isso que eu nem falo sobre elas em separado mais né mas elas estão aqui também tá veja todo todo este que é o artigo primeiro é o nosso grupo prioritário Daí vem a pergunta na sequência é Em que momento serão atendidos os acompanhantes e os atendentes desse grupo prioritário cuidado tá gente já falei isso lá na aula do artigo 9º do estatuto para vocês né Regra geral o atendente e
o acompanhante eles são atendidos junta atendidos ó junta e acessoriamente tá então não é após o grupo prioritário é junto da pessoa que a o acompanhante o atendente este estejam ali acompanhando ou servindo como atendente pessoal tá junta e acessoriamente não é depois segunda pergunta os doadores de sangue TM direito ao atendimento prioritário em iguais condições com relação aos demais membros do grupo prioritário não gente tá então aqui vem a ressalva doador de sangue é grupo prioritário sim mas serão atendidos após os demais do grupo tá após os demais do grupo Não antes nem ao
mesmo tempo após e devem comprovar doação comprovar a doação de sangue essa comprovação de doação é válida por 120 dias tá esse certificado expedido pelas autoridades de saúde ok então não basta dizer eu sou doador tem que comprovar doação válida por 120 dias e o atendimento é após os demais do grupo mas vale para qualquer serviço instituição aberta ao uso coletivo inclusive filas em aeroportos tá bom como os estabelecimentos eles devem garantir o acesso prioritário gente Regra geral Então nós vamos ter os guichês postos de atendimento atendentes senhas credenciais as chamadas fichas né e vem
aquela outra perguntinha que o que ocorre nos estabelecimentos que sejam pequenininhos e que não tenham esse tipo de serviço que é só uma pessoa atendendo eu brinco pros meus alunos para eles lembrarem de mim eu mostro essa gravura aqui e explico para eles o que que é bicho ou bodega vocês já ouviram essas expressões contem para mim elas são expressões que no meu ponto de vista fazem parte do vocabulário Gaúcho né da linguagem do povo do Sul do Rio Grande do Sul E aí essa gravura ela mostra um bolicho uma bodega que que vocês veem
na imagem Ó aqui tá um gaúcho escadão como se o lugar fosse dele aqui tá o outro fazendo amizade com o cachorro que a gente chama lá de guaipeca aqui tem um pessoa que tá atendendo com pouquíssima vontade de atender né mais um cachorinho aqui e aqui dentro desse bolicho dessa bodega você vê de tudo você vê corda pendurada você vê uma panela lá em cima você vê uma isso aqui parece um monte de garrafa que daí já é para beber mesmo pro povo que é pinguço aqui já parece um pacote farinha Então esse tipo
de estabelecimento eu mostrei aqui um gaúcho pra gente dar risada sobre isso falar sobre isso né que era eu lembro muito da minha infância que é aquelas vendinhas de esquin mercadinho de esquina né que geralmente leva o nome do dono é o Bodega do seu João o Bar do Seu João vendinha da dona mirta lá no sul levava o nome no meu caso na minha infância era o seu Rui dos Reis que tinha um armazém que já era maiorzinho e o da terceira quando eu tava na terceira série que a gente ia para comprar merenda
que não tinha merenda ainda Ah eu não vou lembrar o nome do Senhorzinho mas era uma era uma casinha de madeira que lá a gente chamava de borl que era uma casinha de madeira e ele ficava só paradinho na janelinha assim atendendo a gente pra gente comprar as nossas balinha pirulito sorvete seco ai gente o interior é bom demais né em algumas coisas então quando a venda é o estabelecimento é assim que só tem uma pessoa atendendo muitas vezes com atendendo de forma culposa né Sem vontade de atender a gente vai ter o quê que
esse atendimento prioritário ele vai se dar após o fim após o término do atendimento em andamento tá após o término do atendimento em ando em curso finalizou o atendimento em curso passa o grupo prioritário Então à frente tá já que só tem uma pessoa atendendo Tá bom outra pergunta como é que as repartições públicas e as concessionárias de serviço público elas promovem um atendimento prioritário né a gente tem então um atendimento prioritário tratamento prioritário diferenciado individualizado em todas as instituições inclusive as instituições financeiras gente os os bancos foram os que mais Lutaram contra a lei
da prioridade porque sobre o argumento de que a maioria das pessoas que frequentavam as filas de banco eram pessoas idosas Então como é que a gente vai dar prioridade a gente vai terminar de atender essa galera que horas isso aí vai dar muito alvoroço então eles resistiram muito tá mas a prioridade também deve ser conferida hoje a gente sabe sobre isso né nas instituições financeiras as empresas de transporte concessionárias de transporte coletivo elas devem reservar assentos para pessoas do grupo ário e aqui vem uma grande pegadinha que é o Artigo terceiro a gente sabe todo
mundo que já usou transporte coletivo né que não é não é nenhum eu uso transporte coletivo Eu só não usava quando era criança porque porque eu ia a pé pra escola que não existia ônibus né mas depois que eu comecei a usar o transporte coletivo usei muito aqui em São Paulo ônibus metrô que que a gente vê a o adesivo né Há o adesivo lá coladinho no ônibus do metrô e ficando as figurinhas do grupo prioritário por que que eu falo que é uma pegadinha gente porque tem a figurinha da pessoa obesa não tem da
pessoa assim ó mais gordinha pois pronto só que aqui tá a pegadinha a pessoa obesa por ser obesa não tem reserva de assentos por lei a pessoa obesa terá reserva de assentos se a pessoa obesa se enquadrar como pessoa com mobilidade reduzida lembra do conceito de pessoa com mobilidade reduzida que a pessoa que tem dificuldade de movimentação a redução efetiva da mobilidade flexibilidade coordenação ou percepção incluindo a pessoa obesa então caso a pessoa se autodeclare pessoa com mobilidade reduzida ela tem reserva de assento mas expressamente no artigo não tá pessoa obesa Pode procurar aí que
você não vai achar mas está a pessoa com mobilidade reduzida e aqui dentro pode vir a pessoa obesa se ela tiver dificuldade de movimentação ah professora mas aí na prática na hora do vamos vê todo mundo vai dizer que tem dificuldade de movimentação para poder sentar no banco eu sei meus anjos Mas é isso que aparece na prova né Pergunta lá se está de forma expressa na lei a pessoa obesa se ter ou não ter reserva de acento e não está expresso tá ela pode vir a ter por ser pessoa com mobilidade reduzida toda pessoa
obesa Tem reserva de assento Então essa pergunta que não quer calar né Não somente se for pmr pessoa com mobilidade reduzida tá os veículos de transporte coletivo gente eles servem tiveram aqui temos aqui prazos né primeiro nós temos o seguinte ó aqui temos uma gravin né da pessoa duas pessoas idosas uma utilizando a cadeira de rodas Talvez seja uma pmr pessoa idosa com dificuldade de movimentação né E aí nós temos os veículos ó questões importantes aqui tá nós temos Veículos em trânsito que são veículos já construídos no tempo da Lei 1048 produzidos após 12 meses
da lei da data da Lei tá Então são duas situações diferentes os veículos que tão já estavam em trânsito com a lei gente tá com a lei 1048 eles tiveram um prazo de 180 dias para promoverem a acessibilidade para fazer isso aqui né colocar o elevador e tal tá agora os veículos que forem a partir de 12 meses produzidos Eles já devem ser planejados o planejamento já deve vir com acessibilidade eu sei que parece bobo mas como é prazo Pode ser que caia aí na tua prova normas para construção e orientação para acessibilidade que orientam
a acessibilidade então logrados sanitários edifícios tudo que for de uso público gente tem que ter a norma de construção acessível né e aqui a gente vê as infrações para quem desrespeita o que tá posto em lei tá então inclusive pras concessionárias a gente fala assim ó os servidores chefia responsável por repartição pública vai ter lei especial né as penalidades pros servidores geralmente a gente trabal aqui no Estatuto dos Servidores agora empresas concessionárias de serviço público quando não observam acessibilidade elas vão pagar multa de 500 a 2.500 por veículo cada buzão que sair da garagem sem
acessibilidade vai cobrar multa da empresa tá bom e as instituições financeiras também tem Norma própria para falar sobre como penalizar o seus os seus né seja empregados seja servidores certo temos elevação da multa em dobro por reincidência gente então vezes dois na reincidência tá se a a concessionária continua não adaptando buzão né aí Aqui nós temos o prazo de vacacio do Decreto e acabou da lei né melhor dizendo e acabou oito artigos minúscula lei 1048 né O que é mais importante lembrar quem é o grupo prioritário lembrar que o doador de sangue tem prioridade após
os demais que deve comprovar doação certificado Válido por 120 dias isso é o mais importante tá lei 10.98 já vamos estudar na mesma aula porque também é uma lei curta ela tem 27 artigos Então o que estabelece a lei né ela tem 27 artigos e ela vai estabelecer a promoção da acessibilidade no país promoção da acessibilidade o que que ela quer gente em todos os locais de uso público espaços públicos parques vias todos os espaços de uso coletivo que sejam livres de bar iras então a promoção da acessibilidade é tornar os espaços Livres das Tais
Barreiras que são entraves comportamentos obstáculos ou atitudes que impedem o acesso a direitos e liberdades fundamentais Então o que quer né tá aqui no artigo primeiro ó promover acessibilidade para promover a ssibilidade suprimir as barreiras e os obstáculos nas vias é isso que a lei vai querer ela vai apresentar pra gente então como eliminar Barreiras em parques e praças como eliminar Barreiras nos edifícios públicos como eliminar Barreiras nos edifícios privados é isso é como levar acessibilidade a ao nosso ambiente começamos com alguns conceitos que são importantes mas que na verdade a gente já estudou no
estatuto então aqui é só um revisitar artigo segundo fala do conceito de acessibilidade conceito de Barreiras então acessibilidade alcance para utilização com segurança e autonomia do que quer que seja espaços mobiliário meio de transporte tudo precisa ser acessível de forma segura e autônoma tanto pela pessoa com deficiência quanto pela pessoa com mobilidade reduzida Barreiras são entraves comportamentos obstáculos ou atitudes lembra da classificação das Barreiras pessoa com deficiência pessoa com mobilidade reduzida os acompanhantes elementos de urbanização mobiliário Urbano tecnologia assistiva comunicação desenho Universal todos estes conceitos correspondem ao Artigo terceiro do nosso estatuto da pessoa com
deficiência portanto como é um curso de reta final eu vou me autorizar aqui a não passar tudo de novo para você você pode voltar a aula de estatuto só vou grifar com vocês o desenho Universal que é a concepção de programas ambientes produtos e serviços para ser usado por todos sem a necessidade de adaptação porque o que é bom já nasce pronto porque eu selecionei uma gravura para vocês olharem junto comigo se esse espaço vai ou não respeitar o desenho Universal veja né esse ambiente ele tá sendo concebido porque a concepção de programas ambientes produtos
e serviços para ser usado por todos né aqui você tá vendo um apartamento sendo já concebido na planta desenvolvido né para ser acessível Então tem um espaço da cadeira de forma que a pcd possa olhar pela janela que caiba a cadeira entre os sofás aqui tem o ângulo de visualização paraa televisão com relação à entrada né da pessoa com deficiência na área de acesso que provavel mente seja ali a porta de entrada e saída Então isto significa que é concebido o imóvel o apartamento para ser já acessível respeitou ao desenho Universal tá bom elemento de
urbanização nós já falamos também que são os componentes de do cenário Urbano né gente então fazem parte do planejamento Urbano componentes do espaço do cen Urbano E aí você vai pensar no seguinte tudo que integra as vias né E aí eu não pensa só na rua gente só na na Faixa onde ao deslocamento de veículos pensem na nas vias como todo então parques praças espaços que sejam destinados ao uso coletivo tá esse é o primeiro conjunto de artigos aqui estes locais devem ser acessíveis e veja a acessibilidade é a regra né espaços devem ser acessíveis
de modo que o mobiliário deve respeitar a acessibilidade então o mobiliário só vai ser implementado bem como né a vegetação quando não desrespeitar a acessibilidade isso é bem Lógico tá ali no parágrafo único do Artigo terceiro tá aqui ó Isso é bem Lógico né porque como é que você vai implementar mobília por exemplo uma lixeira com 2 m qu na área de passeio vai atravancar a área de passeio vai configurar uma barreira né urbanística porque é nas vias então não pode implementar esse tipo de construção aí de mobiliário Urbano porque vai coibir acessibilidade né Depois
a gente tem aqui ó os brinquedos e equipamentos de lazer que é o artigo quto parece muito bobinho mas cai em prova 5% dos brinquedos e equipamentos de lazer precisam ser acessíveis nos parques e praças abertos ao uso coletivo gente Então olha só que bonitinha a gravur inha aqui né da da criança brincando né vemos um equipamento então acessível tá tem aqui então no artigo quarto ó essa informação para vocês vias parques espaços devem ter toda a sua mobília adaptada acessível projeto e traçado deve respeitar os parâmetros da ABNT né então elementos de urbanização compõe
o espaço urbano tem regras a seguir o artigo 5º ele fala sobre o projeto traçado desse espaço de urbanização que deve compreender os itinerários de passagem de Pedestre entrada e saída de veículos né as escadas as rampas todos esses elementos que compõem que a gente chama de elementos de urbanização porque compõe o espaço urbano devem seguir regras da bnt os banheiros esse aqui é outro ao lado dos brinquedos esse aqui é outro artigo que o povo acha que nunca vai cair e cai né os banheiros devem ser acessíveis gente um lavatório e um lavabo Regra
geral e quando nós tivermos eventos destinados ao coletivo 10% dos banheiros químicos devem ser acessíveis tá então se tiver falando daqueles banheiros fixos ali ó tá vendo banheiro da Praça do Parque da praia esses banheiros que são fixos um lavatório um sanitário tá então pensa assim um banheiro precisa ser acessível quando tiver falando banheiro químico pensa lá nas nos shows festivais eventos abertos ao uso coletivo é 10% ou no mínimo um se não tiver 100 tá eu sei que parece bobo mas tem que levar pra prova porque é percentual né da mesma forma reserva de
vagas ó em estacionamento gente é 2% lá pelo surubão da Prof da Lei 13146 tá 2% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que tem um veículo identificado né veículo identificado e as pessoas tenham dificuldade de locomoção tá seja pcd ou pmr tem que ter dificuldade de locomoção para justificar a vaga semáforos é outro artigo bem bobinho que é o artigo nono como é que tem que ser olha aqui esse sinal esse sinal gente é o tal sinal sonoro Quais são as características do sinal sonoro suave intermitente e sem não
com sem estridência não pode deixar ninguém com lesão né então suave intermitente sem estridente características do sinal sonoro o sinal sonoro ele se justifica nas vias de grande circulação de grande fluxo de veículos e também gente fala a lei ali né próxima a locais que ofereçam serviços de reabilitação as pessoas com deficiência Porque daí vai ter um grande fluxo de pessoas com deficiência naquele lugar tá então também tem que ter sinal sonoro o artigo 10 fala dos elementos de mobiliário que tem que ser projetado para permitir a utilização também por pessoas com mobilidade reduzida e
aqui a gente tem a sinalização tátil de alerta do piso que é o 10 a esse artigo é uma alteração Então vale a pena dar uma olhadinha né é importante sempre gente que forem áreas que ofereçam risco de acidente a pessoa tá essa indicação de sinalização tátil de alerta no piso veja até faço um parênteses aqui com vocês eu não sei se você já se deu conta que a gente tem a sinalização de duas formas né a sinalização tá Alerta ela pode ser direcional ou ela pode ser uma sinalização que vem PR PR orientar o
fluxo apenas né então a gente tem duas espécies duas diferentes aqui nessa nossa imagem a gente tem as setinhas aqui em paralelo né e as bolinhas tá vendo Então vem né a a sinalização aqui é de alerta ou de fluxo certo então a gente vê que é a de bolinhas né que vai alertar o risco de queda na maioria das vezes e a de traçado vai orientar o fluxo e essa neste caso aqui ela tá orientando a bifurcação do do sentido do fluxo né também talvez porque esse piso seja escorregadios temos o capítulo 4 da
acessibilidade nos edifícios públicos e na sequência nós vamos ver o Capítulo dos ofícios privados ó Tá muda pouca coisa gente eu até coloquei todos os artigos para você poder fazer a leitura mas em regra o que que eu quero que você lembre tá tanto na acessibilidade do edifício público quanto privado Você vai desenhar o edifício e vai fazer assim setinha para lado setinha pro outro seta para baixo seta para cima seta lá fora seta dentro do edifício assim por no mínimo um erário deve ligar as alas desse Edifício na horizontal na vertical e com a
área de acesso à parte externa da edificação né a via pública então eu quero olhar a sala do meu colega eu tenho que ter acesso horizontal quero ir lá na outra ala na outra repartição acesso vertical quero sair quero entrar no edifício livremente no mínimo um então é um itinerário no mínimo livre de Barreiras Tá e isso vai mudar um pouquinho A nomenclatura do edifício público pro privado mas é no mínimo um itinerário nos dois casos Ok então desenhe aí esse Edifício faça setas que você não vai esquecer que tem que ter um itinerário para
entrada e saída gente durante o período de construção ampliação ou reforma os edifícios também devem guardar acessibilidade então isso já caiu muito em Provas né colocando lá que os aqueles tampões que se coloca de madeira paraa reforma ou reestruturação do edifício podem obstruir ou não a área de passeio não devem obstruir a área de passeio então durante a ampliação ou reforma acessibilidade deve ser garantida tá eu sei que tem muita gente dizendo ai professora não é assim mas deveria ó um horizontal um vertical tá aqui tá mostrando para vocês como é que são as comunicações
dentro dos edifícios também tem que ter um banheiro assim como como nos parques um lavatório um lav lavatório e um sanitário é um banheiro só locais de Espetáculo conferência aula gente devem guardar cadeiras de rodas ou os carrinhos para as pessoas com deficiência né para ter acesso e circulação Centros Comerciais também cadeira de rodas ou aqueles carrinhos parece um carrinho de minigolf né paraa pessoa poder circular livremente tá Cuidado que o carrinho ou a cadeira de rodas a cadeira de rodas não precisa ser motorizada acessibilidade então nos edifícios privados como eu falei aqui o percurso
acessível vai mudar a nomenclatura né não é itinerário é percurso e a única alteração que a gente vai ter é com relação ao elevador a cabine do elevador tem que ser acessível também com relação à sua metragem de porta né largura da porta há também uma cobrança bastante grande com relação às às habitações unifamiliares esse Artigo 14 gente e edifícios com mais de um pavimento além do térreo a exceção das unifamiliares eles devem ter o projeto lá pra instalação de elevador Então quando for multifamiliar já indica-se a instalação do elevador aqui a gente vai ter
o percentual mínimo então pra política Habitacional acessibilidade no transporte que nós já falamos lá na lei 1048 também acessibilidade nos meios de comunicação aqui a gente vai ter a eliminação das Barreiras incluindo as pessoas que têm deficiência sensorial para garantir o direito fundamental à comunicação coloquei aqui para vocês a importância da língua brasileira de sinais do guia intérprete de sinais né a linguagem de sinais e vem a forma de escrita o Braile para promover a comunicação os serviços também de radiodifusão sonora e de sons e imagem devem adotar técnicas de linguagem de sinais ou subtitula
né a gente fala de subtitula legenda oculta pia né lá pelo Estatuto da pcd para garantir acessibilidade ajudas técnicas gente o poder público ele vai suprimir as barreiras no espaço urbano então mediante ajudas técnicas transporte comunicação E aí veja ó aqui o artigo 21 ele te dá exemplos do que que o poder público tem que fazer né destinar alguns programas então paraa promoção da acessibilidade eu indico o artigo 21 a para vocês porque ele é uma alteração que é aon ização do kit para pessoas com deficiência visual Gente esse kit vai dar acesso ao cartão
magnético né nas instituições financeiras com a escrita em Braile então ó receber a etiqueta em Braile a identificação do tipo de cartão a fita adesiva que a gente chama de kit né Vai facilitar que a pessoa possa usar então o seu direito ali manuseio da sua conta né E vai receber ainda um porta cartãozinho chique lá que caiba tudo que tenha todas as informações de identificação dela tá então o porta-cartão ele tem que possuir espaço para tudo isso tamanho suficiente essa é uma alteração né uma ação afirmativa aqui de inclusão nesse sentido também eliminação de
Barreiras vai ser uma incumbência da Secretaria de Estado dos direitos humanos do Ministério da Justiça programa nacional de acessibilidade E para finalizar a lei aqui eu coloco para vocês algumas disposições finais só para lembrar que vai ter orçamento para tudo isso para implementar a adaptação para transformar a realidade inclusive promover vendo acessibilidade em edifícios parques praças nas vias né que a gente fala tanto em em levar acessibilidade tem que ter dinheiro para isso e aqui eu fiz um esqueminha para vocês estudarem junto da reserva e percentual lá do estatuto da pcd inclusive se você for
no meu Instagram @prof Jessica L na aba de reals a aba do meio do Instagram você vai ver um reels que tem a foto de uma reserva de vagas ali né uma placa que tem um desenho de de cadeira de rodas de pessoa com deficiência em específico reserva de vagas E aí você vai vai naquele RS no primeiro comentário fixado você vai ter essa complementação aqui tá gente 5% brinquedos e equipamento de lazer banheiro é um Regra geral um lavatório sanitário ou 10% ou no mínimo um quando for banheiro químico e reserva de vagas é
o mesmo percentual 2% então não muda né nos demais prazos aqui a gente mantém os prazos de estatuto Beleza vou piscar aqui para vocês na tela o decreto 5296 que é o Decreto que regulamenta essas leis trazendo minúcias informações complementares a essas leis veja Gente esse decreto ele sofreu ele vem regulamentando as duas leis ele tem alguns artigos importantes por exemplo né aqui a gente fala Quais são os ambientes que são sujeitos à acessibilidade para você ter reais noções né dos espaços que a gente tá falando então espaços públicos edifícios públicos e edificações privadas e
eu indico que você ise com bastante cautela esse parágrafo aqui gente do Artigo 5º ó que são as categorias ou naturezas da deficiência eu não quero que você olhe para esse artigo como se ele fosse engessado tá porque a avaliação da deficiência é biopsicossocial multiprofissional e interdisciplinar mas ele estabelece critérios norteadores paraa grande maioria das bancas de heter identificação tá então quando você quiser lá dentro do seu edital você vai achar menção ao decreto 52 96 ou ao decreto 3298 na grande maioria dos editais falando sobre a classificação das deficiências as categorias de deficiência falo
de novo fica a critério da banca por avaliação multiprofissional biopsicossocial e interdisciplinar isso aqui é uma orientação Ok mas faça a leitura deficiência física deficiência auditiva visual lembrando que hoje né a perda auditiva unilateral Total ou bilateral parcial ou total é enquadrada com o pcd visão ocular é enquadrada como pcd Então essas leis contemporâneas são importantes deficiência mental deficiência múltipla todas as eficiências Então você deve observar aqui no artigo 5º tá gente depois eu vou me dar aqui ao Luxo de passar com mais acelerar aqui com vocês porque o decreto como eu falo ele vai
complementar as leis né edifícios públicos de uso público ou privados abertos a uso coletivo acessibilidade na arquitetura acessibilidade nos meos de transporte aqui você vai ver a narrativa de todos os meios porque a gente costuma lembrar só do buzão tem que lembrar do transporte rodoviário com Aviário metroviário aéreo Todos devem guardar acessibilidade né Cada um vem dentro de uma sessão própria nesse decreto acesso a informação comunicação então aqui você vai ver as mídias Ministério da das Comunicações como levar acessibilidade na transmissão de conteúdos aqui a gente fala da legenda oculta de estenotipia né legendagem E
aqui o achei sensacional as ajudas técnicas coloquei a foto de um Goldinho aqui né um Goldinho consideram-se ajudas técnicas gente o cão guia ou os cães de acompanhamento pelo estatuto aliás perdão pelo Decreto regulamentador da Lei 108 98 os cães guias são técnicas são ajudas técnicas né então este enquadramento que depois a gente vai estudar a lei do cão guia também programa nacional de acessibilidade secretaria especial dos Direitos Humanos intermédio da Coordenadoria de integração aqui ainda época acord né criada pela lei 7853 certo povo finalizamos o decreto como eu falo eu me dou o luxo
de finalizar para passar com vocês a lei 7853 que é aquela lei que tem menor incidência porque foi a primeira Norma como nós falávamos no início da aula primeira Norma a falar sobre direitos da pcd no país ela tem essas duas grandes contribuições ela cria acorde e fala sobre os direitos coletivos e difusos da pessoa com deficiência por isso que ela ainda não foi totalmente revogada né claro que aqui eu já falei para vocês a gente ainda tava no paradigma do modelo médico pessoas chamadas portadoras de deficiência então estude essa lei com toda a ressalva
que você já tem toda a maturidade que você já tem agora né ela vai instituir o paradigma da Integração Social que a gente já sabe que deve ser substituído pelo paradigma da inclusão social lembra sociedade aqui sociedade aqui você já tem maturidade agora né E aí você foca nos artigos que merecem gente por exemplo o Artigo terceiro que fala dos direitos e interesses coletivos difusos individuais homogêneos e individuais indisponíveis coloca aqui para vocês os legitimados né na defesa dos direitos da coletividade pessoas com deficiência Então esse Artigo terceiro é legal e é inédito né Essa
é a única lei dentro dessas leis que a gente tá estudando que vai falar sobre legitimidade de defesa e tutela de direitos então Artigo terceiro pá pode colocar teu asterisco que ele ainda vale a pena o artigo 5º também porque ele fala do Ministério Público do seu dever de agir em defesa dos direitos da pessoa com deficiência também coloca o asterisco que vale a pena até coloquei o procedimento aqui de como o Ministério Público deve agir e os crimes Gente o artigo oitavo acho que é bacana também a gente olhar por exemplo recusar a matrícula
de um aluno que tem deficiência tá aqui o artigo oavo prevendo que isso é um crime de reclusão de do a 5 anos mais multa obstar inscrição em concurso público 2 a 5 anos em multa é regime inicial de reclusão negar emprego no setor privado dificultar recusar assistência médica ambulatorial ou hospitalar porque é pcd a ordem judicial já foi expedida e se está obstando execução porque ah a pessoa com deficiência pode esperar recusar a omitir dados técnicos para propositura de uma ação civil pública de um coletivo de pessoas com deficiência também é crime Então esse
artigo oavo é bacana porque ele nos mostra posturas da sociedade em Face das pessoas com deficiência crime reclusão de 2 a 5 tá mais multa Aqui nós temos circunstâncias ainda de agravamento né porque nós temos crianças e adolescentes ó menores de 18 aumenta em 1/33 e por último a criação da Cord né da Coordenadoria que eu sempre falo para vocês que é o órgão importante porque é o pontapé inicial da defesa dos direitos da pessoa ainda que chamava-se portadora de deficiência mas a Coordenadoria ela já prezava por essa ideia de estímulo Nacional a integração na
época né mas veio trazer as raízes do paradigma da inclusão pra gente tá então ela é para promover ações mesmo de integração deste grupo a lei 7853 gente é uma lei que veio regulamentada pelo decreto 3298 que é outro decreto comumente indicado pelas bancas nos Tais porque ele regulamenta essa lei e vai também classificar as categorias de deficiência Claro que ele vai ter uma parte mais teórica por exemplo ele fala da de princípios da política nacional para integração da pessoa com portadora de deficiência que é essa sigla política nacional para a integração da pessoa portadora
de deficiência é uma é um decreto que foi importante naquela época né trazer a integração era uma realidade importante assim como as diretrizes para integração e os objetivos da Integração geralmente As bancas criam trocadilhos o que que é princípio o que que é objetivo o que que é diretriz do meu ponto de vista são questões menos favoritas porque a pauta não é mais a integração e sim a inclusão Mas é bom que você conheça desses objetivos e pense que as pessoas com deficiência já se viam inseridas de algum modo ainda menos inseridas mas já se
viu inseridas aqui a gente tem o instrumentos efetivamente desse programa na articulação entre setores governamentais e não governamentais né sociedade civil participando Integração no mercado de trabalho tecnologias sendo desenvolvidas certo gente recursos humanos sendo capacitados né formados e por último Eu também cito para vocês o artigo 15 seguintes que vai falar da equiparação de oportunidades então órgãos e entidades da administração pública são chamados né promover as pessoas portadoras de deficiência a sua integração naquela época né por meio da reabilitação por meio da formação profissional da escolarização da orientação individual familiar social para que elas se
sentissem aptas e capazes a inserção no mercado de trabalho eu falo que Claro é uma realidade ainda lá de 89 mas contribuiu muito para que nós chegássemos ao que temos hoje e as leizin pique titinas do teu edital 11.126 que vai falar sobre a possibilidade da pessoa com deficiência se utilizar do seu cão guia que eu usei a foto do Goldinho galera dois artigos três aqui tá porque a lei essa Leizinha Ela é bem curtinha então artigo primeiro ó é assegurada a pessoa com deficiência visual acompanhar-se do cão guia tá ingresso e permanência com o
animal meio de transporte estabelecimentos abertos ao público pode ser estabelecimento público ou privado tá e nos os meios de transporte tudo bem o artigo segundo Mais especificamente Aliás o artigo não parágrafo primeiro fala da deficiência visual e o segundo fala dos transportes coletivos de passageiro né inclusive internacionais com origem no território brasileiro tá então pode cair aí transporte internacional de passageiros que tem a origem do transporte né O buzão sai aí por exemplo né território brasileiro o Artigo terceiro fala que é discriminação que pode ser apenado com interdição do estabelecimento e multa e impedir ou
dificultar esse direito tá E aí obviamente vai haver regulamentação para como identificar o cão guia deve haver treinamento né E também dentro do regulamento dessa lei nós vamos falar do valores valores das multas que eu acho mais importante do do dessa lei 11.126 é você lembrar que a utilização do estar acompanhado de cão guia é em espaço público privado e Transportes claro que a gente sabe que a documentação do do animal falando que é um cão guia né identificando como cão guia é necessária mas obstar esse tipo de acesso é discriminação e discriminação vai ser
considerada uma tipificação né uma conduta típica punível com até mesmo interdição do estabelecimento e multa é outra Leizinha bem curtinha que tem só quatro artigos que tá aí no teu edital é o direito ao transporte coletivo aqui é especificamente o passe livre que a gente vai estudar né claro Gente o que que deve se lembrar que pessoas com deficiência que T direito à gratuidade no transporte coletivos são as pessoas que são carentes ou seja chamadas lá no direito de IPO suficientes né não tem comprovada situação de autossustentabilidade carência de recursos Qual é a regra é
esta da autosustentable idade é o passe livre Qual é a pegadinha aqui né o Decreto 3691 que é indicado pelo teu edital ele vai falar que dois assentos dentro de cada veículo da Rota que a gente chama de veícula de Rota tradicional serviço convencional dois assentos devem ser reservados às pessoas com deficiência também se fala que dois assentos são garantidos gratuidade e também haverá nos próximos 2 50% de desconto no transporte interestadual tá claro que isso vai depender de regulamentação de cada ente federativo no sentido interno e o interestadual as regras são essas tá então
vale aqui a lei federal a priori passe livre 50% na sequência dois assentos Livres 50% nos próximos dois símbolo identificação de pessoas com deficiência auditiva essa lei também tem seis artigos é bem curtinha 8160 claro que você vai ter que lembrar de qual é o símbolo Nacional né esse fundo azul a targe aqui é obrigatória a colocação gente tá em todos os locais que sejam acessíveis então em todos os locais que possibilitem acesso e circulação utilização do serviços daquilo que o estabelecimento produz por pessoas que têm deficiência auditiva então é acessível a pessoa com deficiência
auditiva é obrigatória a colocação do símbolo tá dessa adesivação então serviços que sejam pó disposição que possibilitem o uso pela pessoa o símbolo ele é colocado em um local visível ao público e não pode sofrer adição ou nenhum tipo de modificação do seu desenho não posso mudar colocar outros traços ali é um símbolo para identificação padrão a nível Nacional outra questão interessante é que a pessoa pode utilizar desse símbolo também para benefício em algum momento entre aspas pessoal por exemplo identificar o seu veículo Então veja gente a utilização em regra para outras finalidades é proibida
a exceção fica né em utilizar para benefício da própria pessoa com deficiência para por exemplo identificar o veículo que a pessoa conduz É uma opção é uma faculdade é um direito dela identificar o seu veículo aqui a gente não tá vendo uma obrigação dela ela vai ificar se ela entende que isso para ela vai ser mais benéfico tá com isso nós finalizamos as nossas leizin curtinhas né falo de novo teu edital é um dos mais completos que eu vi aí nos últimos tempos nas provas da FCC claro que os decretos regulamentadores a gente não conseguiu
estudar na íntegra porque afinal de contas nós tivemos aqui BL um bloco grande de apenas uma grande aula mas nós vamos na próxima aula resolver um bloco de questões é para testar se você tá entendendo tudo ou se já deixou a metade do conhecimento pelo caminho não professor em nome de Jesus eu vou acertar tudo então volta comigo pra próxima aula tá bom Espero você abraço e até já [Música] oi meus queridos estratégi sejam muito bem-vindos que que eu prometi aham Promessa é dívida não poderia ir embora né talvez essa seja a nossa única aula
então eu não poderia ir embora sem um bloco de questões vamos fazer questões vamos testar aí se você tá sabendo tudo tá manjando tudo vai acertar tudo bora galera primeiro começar pelo estatuto tá que o estatuto é a norma mais importante a gente tem que focar bastante nele aí vamos lá nos termos da Lei 13146 Considere um as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência verdadeiro ou falso certo ou errado certo né gente certo quem já viu lá o meu surubão @prof JL hum para dois eu
tenho vaga três quiserem dorme lá em casa se 20 aceitarem aluga um veículo não te coni nem 10% vai lá ver meu vídeo que eu passei vergonha Então o que eu não menciono no vídeo é 10% inclusive táxi adaptado e Condutores pessoas com deficiência Que desejam conduzir taxas então também 10% é admitida a cobrança diferenciada de tarifas pelo serviço de táxi prestado a pessoa com deficiência gente em nome de Jesus é proibido e não admitido tudo ISO tá no artigo 51 tá essa proibição tá no parágrafo primeiro falso não pode é proibido cobrar diferente porque
se trata de uma pcd ali como usuário três as locadoras de veículos devem adaptar oferecer um veículo adaptado a cada 20 veículos da frota certo ou errado certo mais uma vez eu falo para você vai lá vai assistir Meu RS o surubão lá para você decorar esses troço aqui artigo 52 a cada 20 veículos de uma Frota de locadora de veículos um deve ser acessível gabarito letra D Considere a seguinte situação hipotética hermis é o profissional de saúde responsável pelo tratamento de Afrodite pessoa com deficiência que tá internada lá no hospital xyz segundo a lei
13146 na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente Afrodite caberá ao dono do hospital que não precisa necessariamente ser profissional da Saúde justificar essa impossibilidade desde que eu faça por escrito gente não há essa exceção prevista no estatuto tá isso aqui é estatuto da pessoa com deficiência artigo 22 direito à Vida e Saúde ali principalmente saúde né falando sobre o que eu disse para vocês que cai muito que é o direito ao acompanhante em tempo integral se você anotar isso quando você ler essa história aí de acompanhar no hospital você já anota acompanha em
tempo integral aí você vai ler a questão tá então não há nenhum tipo de exceção falando que o dono do hospital pode dizer que a pessoa não precisa tá acompanhada isso não existe no estatuto a letra B diz que será necessária a justificativa junto a ao hospital dessa impossibilidade de adotar de forma oral escrita isso não tá no estatuto não existe essa abertura a letra C diz que não há consequências nem será necessário tomar providência se a pessoa tiver internada não tiver direito acompanhando Como assim gente a pessoa que não tá internada não tem acompanhante
Tem sim se tiver em observação se tiver internada tiver na UTI tem direito a acompanhante em tempo integral tá não constitui competência do hospital adotar providências para suprir assistência constitui sim é dever do hospital deixar o acompanhante lá e letra e caberá Hermes justificar essa impossibilidade assim o fazendo por escrito quem é o Hermes é o profissional de UD ah aí vem a exceção porque a pessoa pode estar com uma doença infectocontagiosa então o que que vem lá no artigo 22 parágrafo primeiro o profissional de saúde profissional saúde vai justificar Por que não pode ter
acompanhante exemplo doença transmissível infecto contagiosa tá então o gabarito é a letra E porque é o Hermes gente que é o profissional de saúde não é o diretor do hospital e é direito e Regra geral da pessoa com deficiência ter a o acompanhante em tempo integral a única exceção é isso aqui é haver impossibilidade por até por uma questão de saúde do acompanhante do atendente tá gabarito letra e Considere as seguintes assertivas um o direito à prioridade olha aqui ó sempre cai Artigo 9 hein artigo 9º e aqui fala do imóvel né moradia moradia artigo
32 Então vamos ver aqui aqui artigo 32 Porque fala moradia o direito à prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos será reconhecida a pessoa com deficiência beneficiária né porque ela tem que ter poucos recursos lembra não pode ter condição financeira né autossustentabilidade tem que tá ruim de dinheiro apenas uma vez só pode ter acesso ao cadastramento Nos programas uma única vez verdadeiro ou falso certo né verdadeiro verdadeiro apenas uma vez caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais as unidades não utilizadas não podem
ser disponibilizadas para outras pessoas errado né gente se não tiver ninguém cadastrado vai abrir essas unidades para outras pessoas deverá ser reservado no mínimo 3% das unidades habitacionais para pcd sim né se três quiserem dormem lá em casa ah vai assistir Meu surubão artigo 32 também só que aqui a gente tá falando do inciso um do parágrafo então reserva de 3% verdadeiro Nos programas habitacionais públicos os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência e de sua família certo ou errado gente critérios de financiamento sim tá critério de financiamento proporcional
ao rendimento artigo 32 parágrafo sego tudo artigo 32 aqui então nos termos do estatuto Nos programas habitacionais acerca do tema é correto que tá lá apenas 1 3 e 4 letra A é o gabarito a Prefeitura de determinado município decidiu construir um novo Passeio Público de acordo com as normas legais pertinentes ao tema gente novo passeio público o que que é o passeio que tem gente que não sabe o que que é área de passeio é o local de onde o transeunt exerce o direito de ir e vir galerinha são as calçadas são aquelas áreas
de eh de caminhada nos parques as calçadas que percorrem as vias de trânsito de veículos né então o passeio público Regra geral alçada tá posteriormente foram instalados em um banco paraa população se sentar uma lixeira e também uma vegetação Zinha ali para ficar uns arbustos próximo né pro povo respirar melhor tudo isso na lei 1098 que é a lei da acessibilidade o passeio público o banco e a lixeira correspondem respectivamente ao quê veja veja veja que você acha que é um ban de bobagem que a profe fala em elemento de urbanização mobiliária Urbano tá aí
ó agora vá lá responder a questão Bora deixe moleza gente passeio primeiro banco segundo lixeira terceiro o passeio é o quê é uma ajuda técnica o passeio vai levantar e vai dizer o que que você precisa pcd eu te ajudo a trabalhar a estudar se alguém enxergar uma calçada levantando a vertical para ajudar alguém eu corro lembra que tinha uns desenhos animados né que os as vias assim os espaços públicos criavam vida não é o caso tá gente a ajuda técnica é um terceiro profissional deslocado para auxiliar a pessoa com deficiência no prover da sua
inclusão seja no ambiente educacional ou de trabalho principalmente no ambiente de trabalho então obviamente não tem nada a ver com uma calçada mobiliário Urbano vamos lá pro conceito elemento de urbanização imobiliário Urbano lá do Artigo terceiro do estatuto também já responde isso e também pela lei 1098 elemento de urbanização que que era para você visualizar você olhando pra rua né tudo que compõe componente do espaço urbano era para você memorizar as redes lembra rede de saneamento rede de esgoto rede de iluminação tudo que compõe de forma mais fixa o cenário Urbano imobiliário Urbano os objetos
a mobília que está superposta que tá em cima da rede aí era para você visualizar semáforos postes lixeiras bancos equipamentos de lazer equipamentos de brinquedos tudo isso ficou mais mais fácil agora o que que é a área de passeio a calçada Onde você tá paradão lá olhando pra rua é um elemento de urbanização ficaria entre a c e a e a sequência o banco e a lixeira né O banco é uma ajuda técnica o banco vai levantar e ajudar você a trabalhar estamos no desenho animados os objetos inanimados não ganham vida aqui na aula então
obviamente tanto o banco quanto a lixeira são mobília Urbana letra e o gabarito entende como é fácil a gente olha pros exemplos pensa lá você olhando pra rua e pensando cara isso é elemento isso é mobília isso é elemento isso é mobília isso é elemento isso é mobília acabou próximo a Prefeitura de um município do Estado do Rio Grande do Norte pretende instalar uma lixeira em área de circulação comum para pedestre Considerando o projeto contempla instalação em local para permitir permitir a utilização por pessoas com deficiência mobilidade reduzida mas esse lugar que quer instalar a
lixeira olha olha olha olha que não é a mesma questão esse lugar quando da instalação da lixeira vai apresentar risco de acidente para pessoas com deficiência ipmr tá porque né obviamente de repente ele é uma área da Clive com isso gente nos termos a 1098 O que que tem que acontecer aqui a lixeira deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso de acordo com as normas técnicas como é que é lá a sinalização tátil de alerta no piso o piso amarelo com as bolinha que a gente estudou na aula Oxe artigo falei para
vocês que tinha que estudar essas coisas de sinalização tá de alerta de queda risco de queda artigo 10 a que era atualização então gente pois pronto vocês não acreditam em mim ai ai ai tá então letra A já é o gabarito da questão as demais são todo um bando de bobagem né que a FCC ela adora encher de linguiça aí a a a prova poderá ser instalada independentemente de qualquer medida depende sim tem que colocar sinalização no piso não poderá em hipótese alguma ser implementada a lixeira Jesus pode mas tem que alertar pcd deve ser
indicada mediante sinalização sonora suave intermitente Como é que é o que que é a sinalização sonora suave intermitente sem estridência é sinal sonoro o sinal sonoro ele é implementado onde gente em vias de grande fluxo de circulação de veículos que que uma lixeira tem de grande fluxo de circulação de veículo nada pobre da lixeira letra e poderá ser indicada em qualquer tipo de mecanismo que sirva de guia de orientação qualquer tipo também não né que daí não vai ter padronização não Vai facilitar a vida da pcd então é alerta de alerta de sinalização tátil alerta
no piso o emborrachad Dinho ali de de bolinha amarela tá no Gabarito letra A Olha só achei uma questão que foi muita luta achar questão da FCC dessa lei hein lá em 2018 olhei três plataformas de questões então é uma probabilidade baixa de cair a lei do cão guia na tua prova até porque a tem três quatro artigos né não tem muito o que cobrar mas vamos lá vamos fazer a questão gente pelas regras previstas na 11126 a lei do cão guia a pessoa com deficiência visual ela tem o direito de ingressar e permanecer com
cão Guia em todas as modalidades de transporte e jurisdições de transporte coletivo de passageiros com exceção do transporte aéreo submetido às regras internacionais de segurança tá errado né hoje em dia a gente já sabe bem disso aqui mas quando saiu lá em 2005 ainda gerar um burburinho né porque obviamente a gente tem essa com exceção do transporte aéreo tá errado e hoje a gente tá em iminência lutando pela regularização do transporte de animais em em aviões né depois ali da Morte daquele Golden acho que era um golden ou labrador Golden né Esqueci o nome gente
eu não lembro o nome nem dos parentes nem do pessoal da minha família não vou lembrar nome de reportagem assim mas am os Goldinho Eu tenho um chitos né em casa o nome dele é Tito Mas eu lembro da reportagem lembro que o cão sofreu muito agonizou né porque ele foi transportado junto com as malas né no no bagageiro do avião onde não há uma ventilação adequada piriri pororó veio a falecer no trânsito né no percurso Então se está lutando a gente teve recente atualização com relação à regulamentação no sentido de de constar dentro da
da gaiola onde eles ficam aquele a a torneirinha ali o bebedor para ele poder beber né água durante o percurso então tem tem algumas regulamentações que já estão caminhando já estão funcionando mas eu confesso para vocês que eu acho que a gente teria que ter tá isso é uma opinião minha voos que fossem Pet friendly e voos que não fossem porque eu entendo quem não quem não concorda eu entendo essa pauta a gente nunca vai acabar essa discussão nunca vai acabar eu estudei lá no mestrado uma cadeira que falava que animais são seres sencientes né
que tem consciên difente da nossa mas que tem consciência Só que essa é uma discussão que poucas pessoas se adequam gente assim carregam como bandeira de vida então eu entendo que existe uma galera que não gosta de viajar com cachorro eu acho que seria muito mais fácil Se a gente tivesse os voos Pet friendly e colocasse a norma de que os cachorros pudessem ficar dentro dos seus das suas caixas de transporte onde bem quisesse principalmente no colo né dos seus tutores o meu cachorro ele sofre muito embaixo do banco da frente baixa ventilação escuro ele
sofre muito é eu colocar ele no meu colo que ele silencia Como se eu tivesse viajando assim ó no Cruzeiro sabe assim no mar em alto mar então claro que depende de cada animalzinho né mas acho que seria muito interessante a gente repensar essa questão do cachorro ter que ficar embaixo do banco da frente eu sei que é pela questão da evacuação da aeronave em situação de emergência perir pororó mas talvez sei lá no voo de Cruzeiro ou quando não tivesse alerta de cinto ligado cada um tem o entendimento de uma forma hoje a gente
já sabe de forma muito mais tranquila que o cão guia o cão de suporte emocional ele viaja junto da pessoa né então não há mais lá em 2005 era muito mais latente essa represália por parte das pessoas então o gabarito da questão com certeza não é a a a letra B diz que a pessoa com deficiência visual restrita a cegueira e a baixa visão tem direito de ingressar e de permanecer com cão Gui estabelecimentos abertos ao público de uso público e privados abertos ao uso coletivo gente certo ou errado pessoa com deficiência visual aí você
tem veja bem né parágrafo parágrafo não é o artigo primeiro mesmo que classifica quem é a pessoa com deficiência visual né é essa lei ela vai sofrer também alterações no sentido nas novas leis sobre a deficiência visual de visão monocular ela veio aqui como gabarito a gente vai entender deficiência visual da direito então a permanecer com cão guia estabelecimentos abertos ao público uso público e privados de uso coletivo gabarito da questão veio letra B de Brasil tá em razão de definir aqui toda pessoa com deficiência visual tendo o direito de estar ali com o seu
cão guia eu sempre chamo a tua atenção com os verbos né ingressar e permanecer tá não é só entrar e sair rapidamente né e os espaços públicos e privados abertos ao uso coletivo tá gente lembra que aquele que tem deficiência visual o deficiente perda de visão monocular também é pcd tá é tipificada como crime a utilização do cão guia Claro que não é um direito né é facultado ao estabelecimento direito de deixar ingressar a pessoa com cão guia não é um direito da pcd então o estabelecimento tá obrigado a deixar ingressar uso de cão guia
como recurso de acessibilidade deve ser estimulado pelo poder público inclusive por incentivos fiscais não né gente é um direito da pcd e ponto não há incentivos fiscais a serem criados aí para para este estímulo né inclusive é vedada a cobrança de valores tarifas ou acréscimos pelo artigo primeiro parágrafo 7timo do Decreto regulamentador certo que não cai então não Vamos citar mas não há esse tipo de incentivo o gabarito é a letra B lembra que a pessoa então ingressa e permane espaços públicos abertos ao público ou privados de uso coletivo tá a lei 8899 também lei
curtinha que fala do passe livre né e do direito à reserva de assentos no transporte diz assim ó a lei 8899 assegura passe com valor reduzido à metade a pessoa com deficiência que seja carente para transporte coletivo intermunicipal quero saber o que tá expresso na lei Tá o que que ela nasceu para fazer para prever passe com valor reduzido à metade paraa pessoa no transporte coletivo também intermunicipal aqui a seja carente e na letra B nem fala sobre carência de recursos para como se fosse toda pessoa né com deficiência a letra C passe livre a
pessoa com deficiência carente no transporte intermunicipal a letra D passe livre a pessoa com deficiência que seja carente no transporte inter estadual gente gabarito da questão né e a letra e passe com valor reduzido à metade a pessoa com deficiência que seja carente em transporte coletivo interestadual então o que que nós temos aqui complementação daquilo que nós falamos em aula né gente temos o passe livre assegurado Então duas vagas dois dois assentos reservados mais o oos 50% que a gente fala que também equivale em regra a mais outras duas poltronas mas eu tô falando de
pessoas com deficiência que tem carência de recursos tá então é a lei que institui o passe livre para pessoas que TM baixa carência de recursos né não tem condição de autos sustentabilidade não possam ser sustentadas por suas famílias Vão buscar então junto ao transporte interestadual o acesso tá então nós temos aí a reserva para transporte interestadual aqui é uma é um trava línguas praticamente essa questão né é o artigo primeiro mesmo concedido passe livre Então aos comprovadamente carentes diz ali a palavra carentes vem dispostos na lei essa lei de 1994 né gente que é a
lei do passe livre Então a gente tem que passar um pano aqui para ela com essa nomenclatura aí dela mas a intenção é boa que é assegurar a possibilidade das pessoas com deficiência que tem carência de recurso para poder se deslocar de um canto a outro do nosso país né interestadual certo pois pronto gente então que que eu vou reforçar aqui para vocês Obviamente as questões envolvendo o estatuto da pessoa com deficiência lei 1098 e Lei 10.48 são os meus temas favoritos tá nessa ordem estatuto 10.98 10.48 a lei da acessibilidade cai mais porque ela
tem 27 artigos a lei da prioridade só tem oito então obviamente a lei da acessibilidade vai cair mais temas favoritos dentro do estatuto artigo primeiro éo 9 terceiro sex e nono dos direitos fundamentais o que mais cai é o direito ao trabalho direito à vida saúde e trabalho tá trabalho é o que mais cai depois vem o direito à saúde e o direito à Vida a parte final do estatuto né que vai conferir outros direitos fundamentais de participação e o direito à acessibilidade os crimes ele pode cair também gente essa parte final porque tem tempo
que a FCC tem resistido mais a essas questões Então vale a pena a FCC é uma banca muito dist o texto normativo então o que que ela tem como características de questões ela vai copiar os artigos a questão de gabarito vai ser provavelmente a cópia da Norma e as demais alternativas serão muito semelhantes à Norma que é isso que torna as questões mais chatas mais difíceis porque elas são questões mais longas né geralmente e muito parecidas com o que tá escrito na Norma então cobra que você faça a leitura com muita atenção as provas FCC
se tornam difíceis por serem cansativas não por serem difíceis em sua densidade interpretativa como é o caso da Cesp ou eh da FGV né aqui não aqui a gente tem mais a maioria a cópia da Lei só que fica muito parecido com o que tá escrito na lei E aí às vezes você se confunde Você erra então toma cuidado com aqueles artigos que eu indiquei para vocês esses temas que eu indiquei para vocês obviamente reservas e percentuais na prova da SCC tem que estudar tem que estudar sim porque você viu predileção aqui né todas as
reservas e percentuais são muito cobradas dentro da Lei 10.98 essa noção Geral de promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados abertos ao uso coletivo gente A grande maioria dos alunos quando começa a estudar acessibilidade não se dá conta que o espaço privado também tem que ser acessível por mais que goze desse direito diuturnamente a pessoa não se dá conta que aquele ali é um espaço privado mas que o estabelecimento privado também tem o dever de guardar acessibilidade né os edifícios privados também devem levar acessibilidade isso diz a lei federal 10.98 então a gente às
vezes não se flagra disso né a gente fala em uso de banheiros banheiros acessíveis no mínimo um lavatório e um sanitário por Edifício ou por fixos em praças e parques cara isso é né é o nosso dia a dia mas a gente não se dá conta que isso é uma lei federal a lei da acessibilidade 98 certo as demais leis ah professora pode ser que a FCC jogue uma aí e peça né pode ser mas você viu aí todas elas são muito curtinhas são muito pequenininhas não custa nada você fazer a revisão dos seus artigos
principais levando em consideração os artigos que são conceituais né gente então para que que se destina a lei do cão guia para dizer a pessoa com deficiência que ela pode estar acompanhada do cão guia para ingresso e permanência nos estabelecimentos tanto públicos quanto privados de uso coletivo e também meios de trans transporte né então assim desde que ela Apresente a documentação não há obice não pode haver óbice so pena de interdição ou multa do estabelecimento ou do ou da empresa né Se for uma empresa de transporte aéreo por exemplo tá e tudo isso a gente
já tá muito mais ambientado no dia a dia aí pelas notícias pelas redes sociais a gente sabe que isso não pode né então é bom que a gente saiba onde isso está na lei que a gente reconheça esse caminho que a nossa legislação tem traçado na defesa dos direitos da pessoa com deficiência certo meus anjos pois pronto então fica aqui mais uma vez o meu meu convite que é praticamente um apelo uma humilhação para você ir até o meu Instagram Me dá uma força por lá já que a Prof não tem mais aulas provavelmente com
vocês eu espero que a gente siga juntos o Instagram no meu YouTube então @prof Jessica l e YouTube professora Jessica L sigamos juntos lá no Instagram tem um projeto de memorização de conceitos nos rs e também tem o projeto de esquematização dos percentuais de reservas por mais que vocês achem idiota bobo reals que não tem fundamento nenhum que vocês fariam muito melhor deem atenção porque tem muitas pessoas muitos alunos que me dizem profe eu fui rindo de tão besta que eu achei e acertei a questão da prova tá a intenção é que você grave e
que você acerte a questão da prova né a qualidade do conteúdo às vezes é um pouco duvidosa que a profe não tem experiência com essa coisa de rede social Mas a intenção é muito boa a intenção é que você gabarite direito a pessoa com deficiência qualquer que questão que aparecer na sua frente você acerte tudo aí depois você me conta por favor vai lá mandar um Direct para mim dizer professora gabaritei as questões ouvi a sua voz na prova que é o melhor recado que a gente pode receber né E aí você vai lá pros
meus destaques Eu tenho quatro cinco destaques cheios já de recados de alunos que falaram que acertaram tudo então vem fazer parte do time como eu chamo os meus alunos carinhosamente no meu gated quando você gabaritar você vai lá me conta e a gente comemora juntos beleza obrigado obrigada pela sua confiança pela sua participação desejo um ótimo período de reta final para vocês e se nós não nos vermos mais que eu não sei se a gente vai se V eu desejo a vocês também uma ótima prova tá gente beijo no [Música] coração queridos do YouTube sobreviveram
sobrevivemos profe quero agradecer a companhia do João da Renata da dais do José obrigada pelo elogio Renata Obrigada Que bom viu fiquei com muito medo aqui gente de atropelar porque eu queria passar tudo para vocês que Eu Fiquei agoniada mas deu certo né Acho que vocês conseguiram compreender ali os meus temas favoritos Quero agradecer o João também obrigada pelo elogio não prometi nada e entreguei tudo né João obrigada viu pelo carinho pelo elogio Olha a Sayuri contando que o surubão já ajudou ela viu a Sayuri não me deixa mentir ó é muito besta gente mas
de tão besta que é ajuda entendeu tem mnemônico que é assim olha a constituição só de vapu erra pro né aquele lá para artigo primeiro Artigo terceiro que eu tô falando na nossa matéria de humanos cara tem tanto pneumônico besta que daí você vai rindo acerta pronto é isso que importa né obrigada também a Luciana Obrigada pelo carinho que bom que você gostou Luciana espero que vocês tenham uma excelente reta final mesmo viu gente de verdade do fundo do meu coração é sempre importante fazer parte desse momento que eu venho só quando o fogo já
foi ateado né só na reta final mas é muito bacana o feedback que eu recebo de vocês então se vocês puderem sigam em contato sabe entra no Instagram manda notícias vai falando dos teus acertos quanto mais perto da prova a gente vai ficando mais juntos para tirar todas as dúvidas e depois você me conta quando você gabaritar as questões Combinado então tá bom bom descanso para vocês espero que vocês tenham uma noite tranquila a profe tem que dormir rápido porque amanhã eu tenho que gravar duas revisões de véspera amanhã cedinho cedinho cedinho que o final
de semana vai ser ó de muita aula muito trabalho Graças a Deus né Obrigada Marcos Obrigada Luciana obrigada obrigada pelo carinho de vocês que bom que vocês gostaram registre o like aí no vídeo tá para ajudar a profe para mostrar pra coordenação que que vocês estão gostando das aulas né para eu receber mais aulas e a gente continuar juntos beijo no coração de vocês e até uma próxima viu tchau tchau