Unknown

0 views24229 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] [Música] [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] Fala galera vamos lá vamos chegando aqui muito bom dia para cada um de vocês que estão aqui sintonizados conosco no YouTube do Estratégia Concursos Hoje nós estamos iniciando aqui a Hora da Verdade Direito Administrativo né semana decisiva para quem vai prestar agora essa prova do TRF da Primeira Região Tá então vamos lá vamos chegando aqui ah sejam muito bem-vindas sejam muito bem-vindos
Bom dia povo Rafael taiet David Gamer Estamos chegando aqui também pessoal Rosane Sandra Bruna Rocha Bom dia galera Carlos filho Carlos Filho diretamente de Salvador Bruno Rodrigues leax tá material disponibilizado sim Ana Raquel muito bom dia show de bola galera Jéssica Mendes Obrigado pelo seu trabalho aqui na moderação do chat dessa aula de hoje tá nós estamos iniciando Então esta aula agora a 8:30 Para justamente a gente fazermos uma grande revisão tá à luz de questões da FGV sobre temas que nós estamos apostando serem cobrados agora pela banca examinadora tá Construtora Santos Janeide Ana Luisa
Ricardo Lemos que legal Rafaela Cardoso muito bom dia galera de Natal da Bahia até de tumbi ara aqui goiás show de bola Maravilha Imperatriz do Maranhão concurseira 4.0 o David Araguaína Tocantins tá realmente galera a e também tá aqui conosco muito bom dia show de bolerao bom para mim é o enor satisfação podar aqui com vocês eu começ pulpas por porque essa aa na verdade ela estava marcada Originalmente para quinta-feira da semana passada tá quinta-feira foi dia 19 de de Setembro né às 19 hor Mas eu tive realmente um mal-estar muito grande e aí a
gente acabou tendo né peguei aquelas faringites que a voz tava ruim né enfim mas que bom que foi possvel reagendar essa aula justamente para essa semana tão decisiva tá galera de Brasília também axa Bruno Caldas Maranhão também show de bola que legal mídia muito bom dia Maravilha galera olha só eu vou rapidamente deixar aqui com vocês os meus contatos nas redes sociais tá então para quem ainda não está lá no @ professorde no Instagram Então corre lá tem muita dica notícia conteúdo quente para você que se prepara para concursos públicos beleza Olha só mais recentemente
nós temos também um grupo de estudos do telegram tá o foco desse grupo de estudos é compartilhar material gratuito com você que se prepara para concursos públicos tá Eu até vou fazer o seguinte pessoal normalmente Eu costumo ah jogar lá no nosso telegram os slides já anotados tá com os gabaritos das questões com essas anotações que a gente vai fazendo aqui ao longo da aula a gente e depois disponibiliza para vocês lá por meio do telegram Beleza então se você ainda não está lá não deixe de acessar tá legal olha só aqui dentro de Direito
Administrativo tá dentro de direito administrativo pessoal nós temos a uma previsão né de oito questões que irão versar sobre todos estes conteúdos aqui que estão na tela tá é bastante coisa é um direito administrativo bem completo tá a FGV não poupou e temas a serem exigidos de você nessa prova então nós temos conteúdos dos mais variados né o próprio Direito Administrativo como um todo aí a gente tem atos administrativos agentes públicos pú né incluindo lógico o seu estatuto a lei 8112 tá os poderes da administração pública aí nós temos os princípios né da administração pública
responsabilidade civil do Estado e todos aqueles detalhes relacionados à responsabilidade civil ah serviços públicos tá delegação concessão enfim organização administrativa cadê Aqui ó organização administrativa com administração direta indireta centralização descentralização e aqui pessoal a gente eu vou iniciar aqui hoje essa revisão com vocês comentando esse tópico aqui em ó as entidades paraestatais e o terceiro setor Como assim DD o que que isso tem a ver galera tá aqui no edital tá a banca fez questão de explicitar a possibilidade de cobrança dos serviços sociais autônomos das entidades de apoio das osss e das oscips tá e
o que que o que que tem acontecido pessoal se a gente pega essas provas mais recentes da FGV sejam provas paraa área de controle para Tribunal de Contas sejam provas paraa área policial galera estão vindo questões sobre o terceiro setor tá então é uma aposta que a gente tem para essa prova de domingo Ah é justamente uma pelo menos uma questão versando sobre o o terceiro setor quem sabe a lei da os a lei da ocip tá então vai trazer aqui um um bloco né Um bloco é ótimo né o primeiro bloco que a gente
vai abordar Justamente esse tópico aqui entidades do terceiro setor nós vamos fazer questões hiper recentes da FGV e vamos revisar UD eu não lembro e desse assunto eu não estudei muito bem fique tranquilo a gente vai trazer aqui para vocês o Caminho das Pedras sobre este primeiro assunto aqui beleza depois a gente entra aqui em controle da administração pública tá improbidade administrativa é outro tema que considero provável de ser cobrado nesta prova do TRF tá a lei 9784 também é um assunto que tem tudo a ver com essa cobrança mais recente da FGV e claro
a lei de licitações tá a lei 14133 a FGV tem realmente adorado né cobrar questões e não questões tão batidas como modalidades contratação direta né questões sobre outros assuntos e é sobre o lado B da nova lei de licitações e é justamente esse lado que a gente vai trazer aqui com vocês beleza e vamos fechar aqui com a lei de acesso à informação são todos assuntos que considero super importantes né quem sabe nós tenhamos algumas dessas oito questões versando sobre estes assuntos beleza tudo certo pessoal então só pra gente ah já deixar combinado aqui aqui
em amarelo são os tópicos os blocos que nós teremos os assuntos que a gente vai abordar aqui e claro dentro desses assuntos a gente vai buscar sempre partir das questões pra teoria tá pra gente trazer uma revisão bem focada ah em como é que a gente espera que venha essa prova né como é que a gente espera o direito administrativo agora nessa prova do TRF fechado tudo certinho Sandra Dória tá chegando também Salvador Maravilha Débora Fontana né parente professora Nelma tem sobrenome de constitucionalista Débora muito bom dia seja bem-vinda ah Pessoal tá comentando aí sobre
local de prova show de bola Renata seja bem-vinda o Pedro Gaúcho Pelotas do Rio Grande do Sul show de bola seja muito bem-vindo também Cristiane Brito Maravilha galera então o material tá disponível tá essa aula a gente tá iniciando agora às 8:30 a gente deve ficar juntos aqui até entre 11:30 e 12 horas horário de Brasília tá e a gente vai fazer um intervalo ali depois das 10 horas da manhã entre 10 e 10:30 a gente faz um intervalo Zinho aqui também fechado essa é uma aula que na verdade o professor é último a ficar
sabendo se a aula fica ou não disponível tá eu até acredito que ficará disponível mas eu não tenho certeza para passar aqui para vocês fechado tudo certinho Olívia também bom dia show de bola galera ah Ah então dito isso tá aproveitem que a aula é ao vivo havendo qualquer tipo de dúvida sugestão colocação joga aqui no chat para nós tá que a gente vai batendo um papo que a gente vai interagindo aqui ah durante a nossa durante esse nosso bate-papo beleza Ah muito bem ficará disponível né já fui alertado aqui já fui alertado pelo Marcelo
que sim a aula ficará disponível né Quem manda é o nosso operador Então é isso aí Zidane serve para INSS até serve pro INSS mas o nosso foco aqui mesmo será a FGV tá então INSS espera-se ali uma outra banca Ah e a gente vai realmente focar aqui hoje aprofundamento em fundação jilo Vargas beleza maravilha vai ficar disponível sim Bruna Obrigado aí pela pela mensagem Braga Braga diretamente de de Macapá tá serve agora pro TSE serve também tá embora TSE seja cebraspe a gente os assuntos né que nós vamos abordar aqui realmente acabam sim sendo
aproveitados pro TSE também fechado Maravilha galera eu peço que vocês deixem o like aqui nessa transmissão super importante pro Canal de estratégia concurso aqui no YouTube tá então pode deixar o like aqui até uma forma de valorizar é toda uma equipe de profissionais que não está aparecendo aqui mas que está nos Bastidores realmente viabilizando para que esse sinal essa transmissão chegue com qualidade aí até você beleza maravilha eu vou rodar a vinheta e a gente já entra aqui nesse primeiro bloco tá um bloco sobre terceiro setor é um assunto que ah ele não cai em
todo e qualquer concurso Mas vocês vão perceber como é que a FGV tem gostado né Tem Ah tem tido uma predileção por esse tema e a gente vai tratá-lo aqui de maneira bem focada no que tem caído em [Música] Provas muito bem galera então revisão aqui de terceiro setor à luz de questões da FGV tá olha só a gente vai focar aqui bastante em organizações sociais em oscips beleza e aí eu já vou começar aqui lembrando de algumas características gerais das ocip antes da gente entrar nas questões propriamente ditas as ocip né é uma sigla
de organizações da sociedade civil de interesse público tá existe uma lei que é a lei 9790 lá de de 1999 que regulamenta estas ocip tá e as ocip são uma das várias formas da administração pública criar parcerias com particulares com entidades privadas sem fins lucrativos tá essa parceria ela é selada por um termo de parceria tá não é contrato não é contrato de repasse não é convênio não é contrato de gestão enfim não é termo de cooperação não galera é termo de parceria é o TP tá então TP é o que cela essa parceria com
asps só que para que aquela entidade para que aquele possa tenha direito de celebrar uma parceria com poder público é necessário que ele esteja qualificado antes como uma ocip e esta qualificação esse carimbo esse selo de ocip ele é dado a pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares então a gente já começa a perceber aqui que se for uma uma entidade de direito privado instituída pelo poder público Opa já não ganha o carimbo de ocip tá claro a o objetivo aqui é parceria com particulares Então são pessoas de direito privado instituídas por particulares mas
desde que sejam pessoas sem fins lucrativos tá sem fins lucrativos beleza detalhando um pouco mais esta questão da qualificação das ocip tá nós vamos lá pro artigo 4 da Lei 9790 e nós vamos perceber que esta entidade como ela não pode ser uma entidade lucrativa ela fica portanto para se qualificar como CP ela não pode distribuir lucro Como assim da não pode distribuir lucro pessoal imagina só uma empresa né uma empresa ela roda ali o ano de Janeiro a Dezembro tá ela tem ali um faturamento ela tem uma série de despesas tá ela paga ali
tributos enfim e ela apura um certo lucro beleza que é o Resultado positivo das suas operações ali ao longo do ano e a empresa ela Existe Para quê Para dar lucro pros sócios então esses esse lucro aqui ele é distribuído né os empregados participam ali na forma da PLR os sócios recebem ali uma boa parte do lucro aquele lucro ele enfim é reinvestido ali na própria empresa muito bem mas isso funciona para empresas tá para se qualificar como uma ocip não pode distribuir o lucro beleza a lei detalha também uma série de requisitos paraa estruturação
dessa pessoa jurídica para Que ela possa ser qualificada como o CP tá estrutura interna é definida setor de contabilidade né questões de remuneração como é que se dá a prestação de contas tem todo um detalhamento sobre esse assunto agora um ponto importante né um outro ponto importante para você levar para essa prova é isso aqui ó 3 anos no mínimo de funcionamento tá então o que que acontece ah dald ah eu tô aqui na minha cidade eu com alguns vizinhos a gente resolveu abrir uma associação para ajudar pessoas carentes bacana muito bem ó Olha a
associação foi aberta hoje e a gente tá querendo receber verba do poder público para expandir aqui a nossa atuação mês que vem eu já posso me qualificar como CP para celebrar um termo de parceria não só daqui há 3 anos Beleza então Olha só você já vai fazer o seguinte pessoal você já vai perceber tá que falou em ocip ocip você já vai se lembrar que é o termo de parceria e 3 anos de funcionamento beleza Além disso ah só podem se qualificar como CP entidades privadas desde que não distribuam lucro né estejam ali em
funcionamento pelo menos 3 anos mas que atuem em determinadas áreas cultura educação segurança alimentar meio ambiente assistência social tem uma série de áreas de atua que a lei permite esse enquadramento essa qualificação como ocip tá agora um ponto que é super importante em Provas é aqui ó esse artigo sego tá então o FGV tem gostado muito de cobrar esse assunto aqui a gente vai de caneta amarela tá Por quê Porque nós temos algumas entidades que não podem se qualificar como ocip tá é proibido é vedado nem de longe ela pode ganhar esse de ocip Beleza
então olha só partido político tá partido político ele não pode se qualificar como CP beleza a pegada do partido político é outra tá a ocip ela tem um nicho de atuação foco de atuação que não é político partidário sindicatos Ah eu já sou sindicalizado não sou sindicalizado enfim pouco importa o sindicato ele não pode Seal ficar como CP beleza cooperativa tá cooperativa também não pode igrejas né ou organizações religiosas de um modo geral elas também não podem se qualificar como CP tá entidades privadas que comercializem plano de saúde tá também não pode se não pode
se qualificar como ocip Ah e entre outras vedações lá do artigo sego entre entidades qualificadas como os tá Então olha só eu não posso ter uma entidade que já tem essa essa qualificação como organização social ela não pode acumular a qualificação como CP tá ou ela vira os beleza ou ela se qualifica como os ou ela se qualifica como osp ela não pode acumular as duas qualificações beleza isso aqui é super importante tá E então ah vale a pena a gente levar paraa prova tá esses 3 anos de funcionamento no mínimo e essas vedações partido
político sindicato cooperativa religião né organizações religiosas e comercialização de planos de saúde principalmente fechado Outro ponto importante é a o procedimento de qualificação tá é o procedimento de qualificação então o que que acontece Diferentemente do que acontece em relação a as organizações sociais a qualificação de um particular como o CP é um ato vinculado tá legal então o particular Que preencheu todos esses requisitos previstos na lei ele tem um direito subjetivo a ganhar o carimbo de ocip tá legal então ele ah atendeu todos os requisitos administração de maneira vinculada ela está Obrigada a qualificar aquele
particular como ocip esta qualificação ela é concentrada nas mãos do Ministério da Justiça tá então outra diferença que nós temos em relação às os porque a qualificação de um particular como os Será né Vamos anotar aqui lá pras oss a qualificação é um ato discricionário não há direito de se qualificar como os e outra difer é que a a qualificação como os não é um ato privativo do Ministro da Justiça mas do ministro de cada área do ministério de cada área ah de atuação tá como assim daud se é uma entidade privada da área de
educação quem vai dar aquela qualificação é o MEC tá o Ministério da Educação se é uma entidade da área da cultura tá é o ministério da cultura e assim por diante da área ambiental Ministério do meio ambiente e assim por diante agora na ocip o Ato é concentrado nas mãos de um ministério ministério da Justiça beleza e para retirar a qualificação para desqualificar um particular que estava como ocip a administração deseja retirar essa qualificação como ocip aqui pessoal precisa abrir um processo tá precisa abrir o processo administrativo essa abertura do processo pode ser de ofício
ou a pedido da própria entidade olha não quero mais tá eh ficar aqui com mcip só traz dor de cabeça tem que ficar prestando contas é toda uma burocracia cancela isso então abre um processo tá ah na Via administrativa tá tem que abrir ali o contraditório ampla defesa enfim ah e também é possível a a desqualificação na Via judicial tá por iniciativa do Ministério Público ou por Iniciativa popular então muitas vezes tem uma ocip que ela é reiteradamente ah envolvida em esquemas de fraude de corrupção de desvio de recursos tá então muitas vezes o Ministério
Público fala olha retira a qualificação dessa entidade como CP tá a própria população né sociedade ali vítima daquela ocip pode também ah manejar esse pedido aí corre pela Via judicial Beleza então a desqualificação pode se dar tanto na Via administrativa como também na via judicial fechado então isso foi uma uma rápida revisão aqui sobre esses principais temas da ocip E com isso a gente já entra aqui em questão de prova tá essa aqui é uma questão Ah um tanto recente da polícia penal do Estado da Bahia ela diz o seguinte a pessoa jurídica XY Z
foi qualificada em observando as formalidades legais como o CP podendo Celebrar parcerias com poder público nesse cenário considerando as disposições da lei é correto afirmar que a pessoa jurídica XY Z é uma beleza vamos lá aqui ó letra a organização partidária aqui a gente não precisa nem ler o restante aqui tá a gente já sabe que partido político não pode ser o CP beleza letra B os tá uma entidade que já é qualificada como essa ela pode se enquadrar com ocip não a gente já elimina aqui também a letra B letra C Associação privada Opa
tá não tem nada não bateu nem com nenhuma daquelas vedações vamos deixar separado letra D instituição religiosa já corta ela a gente já sabe religião não combina com o CP tá e letra e fundação pública galera a fundação pública ah mesmo que seja de direito privado ela foi aberta não por um particular ela foi aberta pelo próprio poder público Então ela não pode se qualificar como CP então aqui ó por eliminação ou não Associação privada pode ser qualificar como CP que atua na promoção da segurança alimentar e nutricional tá ou seja ela vai de maneira
concreta a ofertar alimentos né ela vai buscar reduzir a a a quantidade né e os riscos das daquela parcela da população que sofre com a fome tá bem então letra c é o primeiro gabarito aqui dessa questão fechado pra gente se lembrar dessa que podem se qualificar como ocip pra gente se lembrar principalmente do artigo da Lei bacana muito bem galera segunda questão TCE do Pará mais do início de 2024 quanto ocip assinale afirmativa incorreta beleza letra aios privada obo social a prestação de serviços Clínico mediante cobrança até faltou aqui né cobrança de valores acessíveis
constituída H 4 anos não pode ser qualificada como o acip tá Ah olha só o prazo mínimo aqui tá OK Tá ocip a gente já viu lá é o termo né de parceria então a gente já vai se lembrar que o prazo mínimo é de 3 anos 4 anos tá ok o problema aqui é a atividade que ela desempenha tá por ah a entidade que H entidade hospitalar tá a entidade hospitalar ela até pode se qualificar como ocip porém somente se ela trabalhar de graça somente se ela ah ofertar ofertar serviços de maneira gratuita se
ela está cobrando ah dalud mas os valores são acessíveis mas não importa não é gratuito ela só poderia se quicar tá um hospital privado ele só poderia se qualificar se ele fosse gratuito tá então de fato ela não pode ser qualificada como ocip beleza aqui a gente tá procurando a incorreta a letra A tá certinha letra B organização que tenha por objeto social a experimentação não lucrativa de novos modelos sóo produtivos de sistema e de sistemas alternativos de produção constituída há 2 anos aqui ficou fácil para nós 2 anos não pode ser qualificada como CP
de fato não pode tá não atendeu ali o prazo e de 3 anos C Tá mas a gente tá procurando aqui a incorreta C organização privada de Defesa do meio ambiente tá meio ambiente é realmente um dos assuntos que estatutariamente que que institucionalmente a ocip pode defender que preveem seu estatuto que em caso de dissolução o seu PL o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada ela não pode ser qualificada como o CP tá pessoal essa letra C ela é o nosso gabarito é a alternativa incorreta tá Por quê Porque atuação e
organização privada que atua no meio ambiente pode se enquadrar como ocp tá e tem um detalhe que é justamente o que foi cobrado aqui a ocip o estatuto de uma ocip ele tem que prever que caso aquela pessoa jurídica feche tá os seus bens necessariamente serão transferidos para uma outra ocip tá então o que que acontece de ocip para ocip tá tudo certo essa transferência de bens por ocasião da dissolução então é um dos requisitos previstos lá no artigo quto da lei tá eh Então essa é uma entidade que pode sim ser qualificada como ocip
portanto a letra C tá errada tá questão mais avançada mais complexa mas vale a pena a gente passar por ela aqui também letra D entidade privada de benefício mútuo destinada a proporcionar bens aos seus associados que preveja em seu estatuto observancia os princípios a legalidade impessoalidade moralidade publicidade economicidade e eficiência não pode ser qualificado como ocip tá não falou nada aqui que não poderia realmente a letra c não pode tá por não é por causa dos princípios não tá ela essa entidade privada ela não pode por causa do que ela faz ela está ali para
para para gerar benefícios mútuos tá ou seja o que que é isso é aquela entidade que vai proporcionar bem Serv H um círculo muito restrito uma pequena parcela de seus associados e sócios não é para isso que se prevê essa essa qualificação como ocip tá e a letra é organização não lucrativa de conservação do patrimônio histórico e artístico que em sua requisição deixa de apresentar a demonstração do resultado do exercício terá sua qualificação com ocip indeferida tá isso aqui tá correto porque entre os requisitos para a qualificação com ocip tem que entregar esses demonstrativos contábeis
o balanço patrimonial essa demonstração do resultado exercício tá Ah então aqui é uma questão um pouco mais avançada um pouco mais complexa mas que nos mostra né Eh ilustra também para nós como que a FGV já chegou a cobrar esse assunto tá bem essa questão cobrou estes pontos aqui né que eu vou deixar transcrito transcritos aqui para vocês tá então artigo segundo né que traz ali aquelas situações de não qualificação Como ocip tá E aí trouxe cobrou especificamente as entidades de benefício mútuo que não podem se qualificar como ocip e as e os hospitais não
gratuitos tá legal na Artigo terceiro né fala que aqueles objetos aquelas atividades que permitem a qualificação como ocip e o artigo quto aqui alguns outros requisitos tá um dos requisitos é a previsão de que em caso de solução da pessoa jurídica o seu patrimônio líquido né O que sobra ali a grana que sobra será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como ocip preferencialmente que tem o mesmo objeto social daquela que está sendo extinta beleza tudo certo até aqui pessoal então a gente viu aqui duas questões sobre o CPS tá pra gente ah já ir familiarizando
com essa possibilidade de cobrança né Essa tem essa forma de cobrança da FGV tá agora a gente vai avançar um pouco mais para falarmos agora sobre as osss as organizações sociais tá as organizações sociais vocês vão se lembrar Elas têm uma outra lei né a lei 9637 Ah tem uma série de diferenças aqui na qualificação no funcionamento das osss olha só a uma primeira diferença é que a os ela celebra não o termo de parceria mas um contrato de gestão beleza isso que você vai se lembrar outra diferença é que a qualificação como ess é
um ato discricionário é um poderá qualificar tá é um poderá qualificar e a gente já percebe que é um ato discricionário não é ato vinculado como na qualificação das ocip tá Ah o poder executivo aqui quem que é Ministério da Justiça não é o ministro é o ministério daquela área em que atua a a os tá e podem se qualificar como ess pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos né tal qual e exigido paraas ocip cujas atividades sejam dirigidas a quê ao ensino a pesquisa científica ao desenvolvimento tecnológico ao meio ambiente a cultura e
a sa tá então aqui são as áreas em que se permite a qualificação como os tá então nós temos ali uma entidade sem fins lucrativos que atua aqui em qualquer dessas áreas se ela vai aqui é um pouquinho diferente se ela vai celebrar um contrato de gestão aí ela recebe essa qualificação como os tá até porque aqui é um ato discricionário Diferentemente do que nós vimos em relação aos ocps tá Ah olha só um ponto importante quando se fala em os é a seleção né Vem cá como é que administração pública escolhe qual é o
particular Qual é a entidade que vai e celebrar com quem ela vai celebrar um contrato de gestão que vai ganhar esse rótulo essa esse carimbo de os tá precisa de fazer uma licitação não galera não precisa licitar tá mas a gente tá falando aqui de Ah um particular que será escolhido entre centenas entre dezenas de outros particulares de outras entidades tá para receber recurso público então muito embora não se exija licitação tá E aqui inclusive segundo uma adei do uma ação direta de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal muito embora não se exija licitação é necessário
que o poder público adote algumas cautelas que ele faça não precisa fazer licitação mas tem que fazer uma seleção pública uma seleção impessoal tá Imparcial objetiva nessa seleção tem que observar o Limp constitucional tá observar ali os princípios da administração pública tá e ah seguindo ali alguns parâmetros previstos parâmetros previstos em lei tá então se pintar uma questão da FGV na sua prova perguntando Olha a seleção do particular que vai ser contratado e ah que vai ser com com o qual vai se Celebrar o contrato de gestão eh precisa de licitação não galera não precisa
de licitação mas precisa de uma seleção objetiva pública e impessoal beleza pautada né fundamentada ali nos nos princípios da administração pública tá ah ainda falando aqui né Eh falando nas os vale a pena a gente aproveitar aqui fazemos um fechamento nessas principais diferenças entre oss e oscips tá tem aqueles pontos os mais batidos né que é a celebração de um contrato de gestão com a os e de um termo de parceria com a ocip outro ponto também que a gente comentou que a qualificação como s é ato discricionário já como ocip é ato vinculado que
a competência em uma é do Ministério da Justiça e nas osss é do ministro da área a que se vincula aquela os tá outra diferença aqui já super importante é que paraas ocip a gente viu exige-se um prazo de funcionamento de pelo menos 3 anos agora pras ess não em relação aos os a legislação não prevê um prazo mínimo de funcionamento tá um prazo mínimo de funcionamento agora vem o ponto mais importante aqui desse slide é o seguinte até agora tava tranquilo né agora tem outra diferença que é em relação à estruturação a aos conselhos
que vão compor a estrutura a organização de uma os e de uma ucip tá Então olha só pras oss a lei exige que ela possua Um Conselho de administração e uma diretoria tá muito parecido com uma grande empresa mesmo grande empresa uma sociedade anônima ela tem ali o Conselho de administração e a diretoria tá E além de ter pelo menos de ter Obrigatoriamente essas esses órgãos a os ela precisa possuir Obrigatoriamente um representante do poder público nestes órgãos tá então é obrigatório um representante do poder público ou seja um servidor público nestes órgãos principais de
uma os tá agora para ocip não para ocip a lei pega mais leve tá para o CP a lei exige um conselho fiscal ela não exige ali diretoria Conselho de administração Conselho de administração não ela exige apenas um conselho fiscal e nas ocip a lei não obriga a participação de um servidor público não a lei apenas faculta Olha pode participar o servidor ali nos conselhos nas diretorias da ocip tudo bem mas não é obrigatório tá então nós temos essa outra diferença aqui tá essa aqui especificamente na estruturação da os e da beleza Ah aqui uma
terceira questão tá outra lá do do tc do Pará que vai pedindo aspectos específicos de ambas isso de ambas aqui tanto da os como da ocip tá um é permitida a participação de servidores públicos na composição de ou Diretoria de ocip tá E aí é permitido né o verbo aqui tá correto realmente é facultado é permitido isso aqui tá certinho porque diz respeito à ocip dois o órgão colegiado de deliberação superior de os deve possuir em sua composição representantes do poder público e membros da comunidade isso aqui certinho é um Dev meso ai é mais
exigente em relação às organizações sociais tá então seesse órgão de deliberação superior por exemplo um conselho de administração ele deve ter Obrigatoriamente representante poder público tá claro além de membros da comunidade então um e dois a gente já sabe que tá correto eh onde falta aqui ó aqui Faltou um tá errado aqui faltou o dois tá errado aqui a gente poderia ficar aqui faltou o dois a gente ficaria entre a letra c e a letra e tá e o três tá dizendo que é possível a celebração de parceria com organização da sociedade civil tá essa
aqui tá abordando uma outra lei que é a lei 13019 não foi mencionada especificamente no seu edital que tenha como dirigente membro do MP galera isso aqui tá errado porque se um promotor de justiça se um procurador da república ele é membro de uma entidade privada aquela entidade privada não pode receber a qualificação como osc tá então pra gente fechar aqui a letra c o nosso gabarito mas as que mais nos interessam Realmente são os itens um e dois beleza ah fechando aqui esse bate-papo pessoal sobre entidades aqui do terceiro setor nós temos uma questão
do tc do Pará ela tem um texto ali enorme né uma transcrição da de Pietro mas que realmente não nos interessa e tá pedindo aqui a alternativa incorreta tá letra a a celebração do contrato de gestão as os deve ser conduzida de forma pública objetiva e impessoal com observância dos princípios do Artigo 37 da Constituição Federal tá isso aqui tá certinho não precisa de licitação mas tem que fazer uma seleção pública impessoal Tá mas a gente estamos atrás da incorreta letra b a execução do objeto do termo de parceria firmado com o CP até aqui
tá tudo certo será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder público da área de atuação correspondente à atividade fomentada né se atividade fomentada educação cultura meio ambiente e pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes em cada nível de governo pessoal isso aqui é letra da Lei tá aqui a transcrição do artigo 11 Tá mesmo se a gente não soubesse a gente aparentemente não tem nada e de equivocado C os resultados atingidos com a execução do TP devem ser analisados por comissão de avaliação composta de como um acordo entre o órgão parceiro
e a ocip tá isso aqui também é transcrição ah do mesmo dispositivo ali do mesmo artigo 11 tá da Lei 9790 letra d os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão como aos ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social ou seja alguma irregularidade alum desvio dela né ou seja dessa irregularidade darão ciência ao respectivo Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade subsidiária e amigos a letra D ela é o nosso gabarito tá Por quê Porque a responsabilidade aqui de quem ficou
sabendo daquela irregularidade e não avisou o Tribunal de Contas é solidária tá inclusive similar ao que nós temos no artigo 74 da Constituição Federal tá responsabilidade aqui é solidária nos termos artigo 12 da Lei das os Ah e essa questão tá essa e algumas outras que a gente comentou também elas servem pra gente perceber o seguinte quando a FGV traz questões sobre terceiro setor Ela traz questões cabeludas mesmo tá mas a gente não precisa saber todas as alternativas muitas vezes ela vai trazer itens mais aprofundados ela vai trazer ali letra da lei em vários em
várias alternativas mas ah na incorreta ou naquela que efetivamente estiver correta tá ela vai trazer uma um erro muito claro muito Evidente se for uma incorreta se for uma correta Ela traz uma uma alternativa correta ah de modo muito Evidente tá então é aquela máxima né questão multipla escolha a gente não precisa saber todas as alternativas muitas vezes com eh com noções mais Gerais mais amplas sobre aquele assunto a gente consegue matar aqui a questão tá então só para explicitar a esse artigo 12 da Lei das os imagina aqui com o seguinte Olha só eu
tenho aqui vou chamar aqui grosso modo de uma ONG tá essa ONG ela acaba sendo selecionada ali para celebrar um contrato de gestão com um determinado órgão público tá Vou colocar aqui com um certo Ministério beleza para Que ela possa Celebrar Esse contrato de gestão Esse contrato de gestão ela precisa se qualificar como os beleza ali ela vai receber grana tá ela vai receber recursos públicos do ministério para atuar ali em determinada área que ela já atua tá para desenvolver ali eh por exemplo ah pesquisa né determinada pesquisa algum assunto relacionado a ensino enfim alguma
daquelas áreas que a gente comentou Então ela recebe grana e o que que acontece os servidores desse ministério tá se eles percebem se eles começam a analisar a prestação de contas tá essa entidade aqui como ela recebeu recurso público ela vai ficar obrigada a prestar contas tá Ah ou então os servidores que estão participando aqui do consel de administração da diretoria aqui dessa os tá eles ficam sabendo ali de alguma irregularidade algum desvio Tá o que que vai acontecer eles são obrigados a dar ciência desse desvio pro tribunal de contas tá aqui como é esfera
Federal vai ser pro tribunal de contas da União agora caso eles queiram ser gente boa fala não vou deixar quieto aqui não vou avisar o TCU ah V ficar tudo em casa vamos dar um tempo enfim vamos ser Eh vamos ser compreensivos aqui com eles o que que vai acontecer ah Eles acabarão eles vão responder de maneira solidária por aquele desvio de recursos tá então uma responsabilidade solidária e não subsidiária E no caso do não envio né da não comunicação da irregularidade ao Tribunal de Contas da União belezinha Então pessoal Ah esse primeiro bloco era
apenas para trazer esses principais pontos tá esses principais pontos como estes aqui essas diferenças entre oss e oscips e ainda em relação aos ocip em relação aos ocps ah lembrar né dessas principais exigências os 3 anos de funcionamento tá Ah algumas dessas vedações aqui a gente tá trazendo nesse slide as principais para fingir prova tá E também essa possibilidade de desqualificação com CP tanto via processo administrativo como também via processo judicial tá legal E com isso a gente fecha aqui esse primeiro bloco desta Nossa revisão de [Aplausos] [Música] hoje muito bem galera agora a gente
vai com um bloco de questões da FGV a respeito da Lei 97 4 da lei do processo administrativo da esfera Federal beleza aqui a gente tem uma quantidade enorme de questões tá FGV gosta de cobrar esse assunto mesmo que não seja um concurso federal ela cobra tá aqui nós temos uma questão da prova da epe de 2024 tá cobrando um assunto recente né relativamente recente lá de 2021 que são as decisões coordenadas lá do Artigo 49 a da Lei vamos lá são uma duas três assertivos aqui pra gente examinar vamos embora no âmbito da administração
pública federal as decisões administrativas que exijam a participação de dois ou mais setores órgãos e entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada sempre que for justificável pela relevância da matéria houver discordância que prejudique a celeridade do processo decisório Pessoal esse primeiro item tá errado por um detalhe tá não são dois são três ou mais setores tá então o primeiro item tá errado a gente já corta aqui ó Já ficamos entre a letra a e a letra d dois a decisão coordenada obedecerá os princípios da legalidade eficiência e da Transparência com utilização sempre que necessário da
simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias pessoal isso aqui tá certinho tá tá certinha essa esse ah esse item dois é a transcrição do parágrafo 5º do Artigo 49 A tá o que que vai acontecer a decisão coordenada ela existe por causa disso aqui ó por causa de eficiência por causa de simplificação de procedimento para acelerar determinadas decisões que um são importantes a relevância da matéria e um órgão não está com concordando com os outros órgãos eles estão batendo cabeça ali existe uma uma uma discordância né existe uma divergência em relação à aquela
decisão tá então nessas situações para acelerar a evolução daquela decisão para dar eficiência é que surgiu realmente a decisão coordenada tá e o terceiro item de modo mais objetivo ele diz que não se aplica a decisão coordenada aos processos de licitação relacionados ao poder sancionatório e em que estejam autoridades de poderes distintos realmente pessoal são três situações nas quais não se aplica a decisão coordenada tá então a gente já percebe que do e TR estão corretos aqui ó o nosso gabarito na letra D fechado gabarito aqui na letra D Olha só rapidamente aqui principais pontos
sobre a decisão coordenada galera aqui ó a decisão coordenada se volta a situações que envolvem decisões de pelo menos três órgãos Tá três ou mais mais órgãos precisando decidir um tá discordando do outro e aquele assunto é importante então né vai na decisão coordenada e a decisão coordenada são reuniões reuniões reuniões reuniões ao final se houver um consenso aquela posição aquela decisão a que se chegou ela é reduzida em uma ata é igual uma reunião mesmo um pouco mais formal em que se reduz a em uma ata a decisão a que se chegou então a
conclusão a formalização dos trabalhos da decisão coordenada se dá via ata tá Ah então é necessário que seja uma matéria relevante uma matéria importante um órgão esteja discordando do outro e aquilo envolva pelo menos três órgãos agora a decisão coordenada não é uma bala de prata tá ela não se aplica a três casos ela não se aplica a processos de licitação quando administra pública tiver que aplicar sanções também né tá fora a decisão coordenada ou quando envolver autoridade de poderes distintos então por exemplo tem uma decisão que envolve autoridades do executivo e do Judiciário né
o TRF né algo envolvendo ali a nova sede do TRF né uma obra super antiga que parece que agora vai sair então tá envolvendo ali a autoridades tanto do Judiciário como do Poder Executivo tá o Executivo Federal executivo distrital enfim ah então é uma situação que não se aplica à decisão coordenada Tá legal esse é um assunto né um tema super possível de ser cobrado nessa prova agora a gente vai voltar um pouquinho no tempo para essa segunda questão da CGU 2022 que diz o seguinte Cláudio servidor Federal ocupante cargo efetivo e atualmente exerce a
função de superintendente em órgão que compõe a estrutura do ministério Alfa Beleza então ele é efetivo exerce uma função comissionada em um órgão da administração direta certo dia ao chegar no trabalho Cláudio foi surpreendido com a publicação no diário oficial de ato praticado pelo Ministro que é seu superior hierárquico avocando competência para para prática de ato referente à matéria de competência exclusiva de Cláudio no caso in tela de acordo com a doutrina de Direito Administrativo a vocação praticada é Olha só pessoal a gente já sabe né delegação a gente já sabe que a delegação ela
não pode ocorrer para aquelas três competências cenoura né competência exclusiva atos normativos e a decisão de recursos administrativos não é verdade mas isso é lá pra delegação daud na vocação qual competência não pode ser avocada qual competência o chefe não pode chamar para si tá uma competência originária de seu subordinado pessoal é só a competência exclusiva tá se a competência exclusiva do Cláudio nem o ministro de estado né nem o Papa pode avocar aquela competência tá legal É isso que nos diz a doutrina a vocação é aquela medida excepcional tá a vocação não é uma
medida corriqueira é uma medida excepcional ela só pode ocorrer quando houver ali motivo juridicamente relevantes né e justificados ah e também não pode ocorrer quando a a competência é exclusiva então a gente já sabe que essa a vocação aqui ela é ilegal tá letra D porque não se pode aplicar o poder hierárquico para órgãos distintos sob pena de nulidade do ato não não tem nada a ver tá a gente tá diante ali de um mesmo órgão e o ministro de estado ele tem ascendência hierárquica sobre o Cláudio a própria questão tá dizendo isso Se tem
ascendência poderia avocar o problema é naquilo que está sendo avocado né naquela competência apesar de avocação decorrer de poder hierárquico certo que de fato existe no caso né tá dizendo aqui que o ministro é o superior hierárquico então tem sim hierarquia não pode haver avocação de matéria de competência exclusiva do agente de hierarquia inferior Então é isso aí a letra e é o nosso gabarito tá a vocação só existe quando houver essa hierarquia tá porém não pode ocorrer quando for competência exclusiva belezinha terceira questão agora pro cargo de auditor o STJ ensina que para ser
considerado regular do processo administrativo hão de ser asseguradas a administradas garantias inerentes ao devido processo legal rigorosa vamos lá ao disciplinar tal matéria no âmbito do processo administrativo legislador ordinário positivou parâmetros precisos Conde prevê a lei assim a notificação que não chega Faltou um a conhecimento ao conhecimento administrado intimado não cumpre em linha de princípio a sua função constitucionalmente prevista a intimação por via postal é tida como meio idôneo de se alcançar fim a que se destina dar ao interessado inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências aqui ó Nesse contexto em tema de
notificação por Edital no antes do processo administrativo Federal de acordo com a jurisprudência do STJ nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada cabe a administração buscar outro meio idôneo para provar nos autos a certeza da ciência do interessado tá Ou seja a administração tentou enviar uma cartinha né a para aquela pessoa pro interessado ali naquele processo Olha eu tenho um processo administrativo aqui contra você venha se defender manda a cartinha tá a cartinha não chega enfim realmente não consegue alcançar o destinatário aí que que a administração vai fazer
ela vai tentar outros meios para realmente notificar aquela pessoa para que aquela pessoa possa se defender dentro do processo administrativo tá então ó ah buscar outro meio a certeza de ciência do interessado sob pena de nulidade absoluta do processo não sendo possível em qualquer hipótese a utilização de notificação por Edital galera tem dois erros aqui na letra A tá Por é Possível sim a notificação por Edital quando nós estivermos diante de um interessado com domicílio desconhecido tá a administração não sabe né busca ali na na declaração de imposto de renda na base do TSE busca
ali em várias bases não sabe onde aquela pessoa mora tá então a pessoa ah Pode sim ser notificada por um edital publicado no Diário Oficial beleza e outro erro é que a nulidade aqui não é absoluta tá Ah nós sabemos que existem situações em que mesmo que a pessoa não é notificada mas se ela comparece espontaneamente ao processo esse comparecimento espontâneo Supre eventual a nulidade ali da da notificação tá letra B sobre peno de nulidade relativa não sendo possível em qualquer hipótese a utilização de notificação por Edital É sim Impossível quando houver ali um um
uma pessoa com domicílio Indefinido desconhecido tá eh se sob pena de unidade relativa do processo mediante a demonstração do prejuízo no prazo de 5 anos não viajou aqui FGV letra d reservando-se a publicação oficial nos termos da Lei tão somente as hipóteses de interessado indeterminado interessado desconhecido ou interessado em domicílio defido tá não pessoal eh de fato em todas essas situações no caso de interessados em determinados conhecidos ou com domicílio Indefinido a publicação Vai sim ocorrer por meio de publicação no diário oficial tá Ah Porém quando houver nessa situação específica só se recorre tá o
gabarito dessa questão já vou logo adiantando Ele está aqui na letra D tá rec a publicação oficial nestas hipóteses específicas quando eu não sei quem pode estar interessado al naquele assunto quando interessado for desconhecido ou quando ele estiver em com domicílio Indefinido tá E é isso que nós temos lá no artigo 26 da Lei 9784 de 99 beleza essas formas de notificação mas só lembrando pessoal mesmo que haja uma falha na notificação no processo administrativo interessa é a a verdade material tá a verdade dos fatos no processo administrativo nós temos uma formalidade eh muito menor
muito menos exigente do que no processo judicial tá por isso que se fala aqui no no formalismo moderado dentro do processo administrativo Diferentemente do processo judicial tá quarta Questão questão relativamente recente determinado agente público se deparou com processos no âmbito dos quais os interessados requereram prioridade na tramitação dos respectivos feitos tá vez ou outra aparecem questões de prova inclusive da FGV sobre as situações ah de prioridade nos termos da lei de acordo com a narrativa e considerando a lei 9784 analise as afirmativas a seguir tá um Ah João Pessoa saudável com 60 anos de idade
não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo pessoal isso aqui tá errado porque mesmo sendo uma pessoa saudável uma das hipóteses de prioridade é quando a pessoa é idosa é quando a pessoa tem 60 anos de idade ou mais tá Ah basicamente pessoal nós temos três causas de prioridade num processo administrativo um idade 60 anos ou mais dois deficiência a pcd a pessoa com deficiência também tem direito a prioridade e a terceira hipótese terceiro grupo de hipóteses são doenças doenças um pouco mais graves tá então aqui muito embora ele não tenha doença não seja
pcd a idade dá a ele esse direito dois a Maria pcd tem direito à tramitação prioritária certinho tá não pel idad não por doença mas pela sua condição de pcd Joana pessoa saudável com um filho de 4 anos anos de idade tem direito à tramitação prioritária no processo não pessoal a idade do filho tá ela não ah dá direito aqui beleza e quarto Luiz pessoa com tuberculose ativa não tem direito a tramitação prioritária galera a tuberculose Ativa é uma das doenças que a lei considera grave tá e que essa pessoa teria sim direito à tramitação
prioritária então em razão da doença o luí teria sim direito a essa tramitação prioritária o quarto item ele também tá errado então a gente vai ver que nessa questão o nosso gabarito realmente tá aqui na letra B tá tá aqui na letra b e eu quero pensar essa questão pra gente lembrar esses três grupos de situações em que o interessado terá prioridade o processo dele vai pular na frente da fila de outros interessados tá então o idoso ou mais a pessoa pcd tá E seja deficiência física ou mental tanto faz e aqui pessoal não tem
jeito né a gente tem que ter uma noção sobre essas doenças consideradas mais graves que também dão direito a a tramitação prioritária tá a FGV foi logo aqui na primeira doença nessa quarta questão tuberculose ativa sim esclerose múltipla neoplasia maligna é só doença grave mesmo rancenise e paralisia reversível incapacitante cardiopatia grave Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave né a pessoa tem uma insuficiência renal a hepatopatia grave né problema no fígado estados avançados da doença de Pag né osteíte deformante Essa aqui eu confesso que eu não sei exatamente o que que é é contaminação por radiação síndrome
da imunodeficiência adquirida né aides ou outra doença grave com base em conclusão de medicina especializada mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo esse finalzinho aqui também é importante mesmo que a pessoa ah durante o processo tem adquirido a doença realmente ela também tem direito à sua tramitação prioritária fechado muito bem a gente vai aproveitar aqui esse ponto da aula para lembrarmos daqueles critérios a serem observados em um processo administrativo nos termos do artigo 2º parágrafo único da Lei tá então espera-se que dentro de um processo administrativo o agente público atue
Conforme a lei e também conforme o direito tá ou seja princípios da legalidade e da juridicidade de um modo geral que ele busque atender não fins particulares dele né não olhando ali o seu próprio umbigo não mas busque atender a fins de interesse geral da coletividade como um todo vedada da renúncia de poderes ou competências salvo previsão em lei a atendimento do interesse público deve se dar de maneira Imparcial objetiva ver dada a promoção pessoal de Agentes autoridades atuação segundo moralidade administrativa tá ressalvados os atos sigilosos os atos administrativos devem ser objeto de divulgação oficial
tá por força do princípio da proporcionalidade administrativa proporcionalidade né deve haver uma adequação entre meios e fins vedada a imposição de obrigações restrições e sanções em medida superior àquilo que é necessário por interesse público que mais princípio da motivação tá tem lá uma lista no artigo 50 da Lei 9784 de Atos que vão exigir uma motivação que nada mais é do que a indicação dos pressupostos de fato de direito que levam a uma decisão tá por exemplo atos que decidam recursos atos Ah que deci processos de concurso público de seleção a revogação de atos administrativos
suspensão anulação convalidação são todos atos que vão exigir motivação obrigatória tá observância apenas de formalidades essenciais adoção de formas simples tá garantia dos direitos a comunicação alegações finais tá inclusive um ponto importante Olha só alegações finais tá ao final da instrução o o interessado no processo administrativo ele tem o prazo de 10 dias para apresentar as suas alegações finais tá depois disso O processo é encaminhado paraa decisão e a administração terá 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para tomar a sua decisão tá produção de provas pelo interessado interposição de recursos nos processos que envolvem
litígios ou aplicação de sanções em regra o processo administrativo ele é gratuito tá ressalvadas as exceções previstas em lei o processo administrativo ele é impulsionado de ofício né a gente tem o princípio aqui da oficialidade impulso oficial e por força da segurança jurídica é ver dada aplicação retroativa de Nova interpretação fechado Outro ponto que vale a pena a gente revisar aqui diz respeito ao recurso administrativo Tá eu vou comentar aqui com vocês à luz do que consta na lei depois eu quero aproveitar para trazer aqui rapidamente o recurso hierárquico próprio e impróprio FGV também gosta
desse assunto olha só Ahã aqui ó acho que vai ficar legal esse tamanho de letra olha só interessado né em um processo administrativo ele foi lá pediu alguma Providência paraa administração a administração foi lá e negou tá ele está inconformado com aquela negativa ele pode recorrer prazo para recurso 10 dias beleza prazo de 10 dias para recorrer né perdeu esse prazo acabou né o recurso não será nem mesmo conhecido a administração por por sua vez ela tem 30 dias para tomar a decisão tá e podem interpor recursos administrativos aqueles mesmos interessados do artigo 9º né
os próprios interessados aqueles que mesmo não sendo interessados forem indiretamente afetados por aquela decisão associações Organizações e cidadãos de um modo geral o recurso Ele não será conhecido quando interposto fora do prazo de 10 dias quando for interposto por alguém que não seja um destes quatro interessados quando Eli interposto perante um órgão que não tem competência para decidir aquele assunto Tá aí o órgão que recebe o recurso indica qual seria o órgão competente e devolve o prazo de 10 dias devolve o prazo recursal e também ele o recurso não será conhecido após exaurida a esfera
administrativa né Tudo na vida tem limite não é verdade e em regra há um limite de três instâncias administrativas a serem percorridas Ah o recurso da Lei 9784 ele tem uma dinâmica própria por quê Porque ele é apresentado não pro chefe ele é apresentado pra mesma autoridade que já tinha decidido Aquele caso aquele processo essa autoridade vai ter a chance de reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 dias tá o prazo para reconsideração que no prazo de 5 dias caso ela não reconsidere aí ela entrega pro chefe e o chefe é que decide a
questão beleza lembrando também que a decisão de recursos administrativos ela precisa ser motivada e é uma ência indelegável fechado no último detalhe em regra o recurso Ele não suspende os efeitos da decisão que ele combate tá então em regra o recurso administrativo ele não tem efeito suspensivo mas a administração a seu critério quando entender que há ali um um prejuízo de difícil ou de incerta reparação Aí sim ela pode excepcionalmente conceder o efeito suspensivo ao recurso Beleza agora antes da gente fechar aqui esse bloco amigos recurso hier tá o recurso administrativo pessoal em regra ele
é um recurso hierárquico beleza só que a gente tem aqui a figura do recurso hierárquico próprio e do recurso hierárquico impróprio isso aqui já caiu outras vezes em provas da FGV fechado o que que é isso o recurso hierárquico próprio é aquele que o próprio nome tá tá dizendo ele vai tramitar pela via hierárquica tá Então imagina só aqui é o hierárquico imagina que a gente tem aqui organograma de um órgão público tá tem aqui o órgão público com as gerências superintendências as secretarias e tudo mais né então isso aqui é organograma de um determinado
órgão público nós vamos imaginar que quem decidiu o recurso fo pessoa aqui ó esse essa autoridade aqui ela tomou o d aqui de decisão Tá bem então quando se recorre dessa decisão aqui apresenta-se o recurso para essa mesma autoridade tá e aquele recurso amigos ele vai na via hierárquica tá ele vai para cá tá depois de eh passou ali algum tempo eu vou recorrer do recurso eu posso recorrer para esse de cá então o recurso hierárquico é aquele em que o chefe tá uma autoridade hierarquicamente superior re examina uma decisão tomada por alguém que tá
na sua equipe por alguém que lhe é subordinado tá agora o recurso hierárquico impróprio não o recurso hierárquico em próprio envolve alguém analisando o recurso de alguém que ele não é chefe daquela pessoa Então olha só imagina aqui comigo o seguinte imagina que eh nós tenhamos aqui uma nós tenhamos aqui o INSS tá o INSS é uma autarquia e nós temos do lado de cá não pode ficar menor que o INSS né mas nós vamos imaginar que aqui seria a união a pessoa jurídica chamada União um dos compartimentos aqui um dos órgãos públicos da união
é o Ministério da Previdência Social belezinha existe aqui ó um fiozinho ligando INSS é o Ministério da Previdência Social tá Ah não é um vínculo hierárquico tá aqui é um mero controle finalístico mero controle por vinculação o que que acontece em algumas situações É possível pegar uma decisão aqui ó do presidente do INSS ou de alguém de alta patente lá do INSS e pegar essa decisão e submetê-la a um recurso lá pelo Ministério da Previdência Social beleza e aí a gente vai se lembrar que não existe hierarquia entre o INSS entre uma autarquia e a
pessoa jurídica que criou aquela aquela autarquia né entre administração indireta e administração direta Então como não há hierarquia entre INSS e o Ministério da Previdência Social porém seria possível um recurso a doutrina chama esse recurso aqui ó esse recurso de recurso hierárquico impróprio por quê porque na verdade a Rigor não existe uma hierarquia entre o ministro e o INSS Beleza então aqui só pra gente se lembrar né entre o recurso impróprio e o recurso próprio vezes o outro isso aqui é objeto de prova beleza com isso pessoal a gente fecha aqui esse bloco específico sobre
lei 9784 [Música] Maravilha galera a gente viu aí dois assuntos tá um assunto Ah um pouco a gente vai tateando ali no escuro né em relação a entidades paraestatais o assunto é enorme mas a gente busca trazer aqui um pequeno recorte daquilo que efetivamente tem boas chances de ser cobrado agora pela FGV e um outro assunto mais batido que é justamente a lei 9784 apenas alguns últimos detalhes tá espero que realmente Opa que legal nós somos mais de 230 pessoas segundo Ana de manhã maravil Obrigado aí pela presença pela participação pela confiança de todos vocês
a gente vai seguir aqui adiante pessoal e nós vamos comentar a um bloco bem legal de questões sobre improbidade administrativa tá E galera eu busquei trazer aqui para vocês as questões mais emblemáticas né Nós temos questões do domingo não do Domingo ontem né mas do Domingo anterior questões da polícia penal da Bahia enfim as questões mais recentes pra gente trabalhar efetivamente aquilo que tem sido cobrado né E algumas questões um pouco mais antigas pra gente trazer aqui algumas apostas dar uma pimentada também nessa nossa revisão Beleza então eu vou rodar a vinheta Eduardo Gomes lucines
Ronald maravilha eu vou rodar a vinheta e já entro aqui pra gente comentar mais um bloco né dessa nossa revisão de [Música] hoje muito bem a gente vai de questões FGV sobre improbidade administrativa tá primeiríssima questão desse bloco Inácio rico empresário de Florianópolis procura Flavinho estagiário contratado temporariamente pelo TJ tá então nós temos aqui ó três personagens nessa questão nós temos o Inácio Ignácio né Ele é um empresário ou seja ele é um particular tá nós temos o Flavinho e o Flavinho galera é um estagiário estagiário temporário do TJ beleza Ah e antes de avançar
eu já quero lembrar que mesmo sendo estagiário e o estágio podia até ser não remunerado galera o Flavinho é um agente público tá se ele praticar algum ato de improbidade ele vai receber as sanções previstas na lei de improbidade tá para lhe propor um negócio excuso segundo essa proposta Inácio contrataria os serviços de consultoria do estagiário para que este estagiário acompanhasse nos sistemas do tribunal eventuais mandados de penhores pedidos contra ele ou contra uma de suas empresas avisando-a Flavinho aceita prestar essa consultoria né Vou colocar aqui até entre aspas e convida a sua namorada a
servidora exclusivamente comissionada do mesmo tribunal Gerusa Vamos colocar aqui a figura da Gerusa ela é servidora ah daud mas ela é comissionada não importa ela é servidora e a servidora também logicamente é agente pública tá ela é aceita a proposta nesse caso a luz da Lei podem ser consideradas agentes públicos pessoal super tranquila essa né ah na verdade o Inácio tá a Rigor o ele não seria considerado um agente público tá a Rigor são agentes públicos aqui apenas o Flavinho e a jerus o Inácio ele pode receber as sanções sim mas na qualidade particular que
induziu ou concorreu dolosamente para de improbidade então o nosso gabarito realmente está aqui na letra e Flavinho e Jerusa é que são agentes públicos a gente vai se lembrar que mesmo o agente político o servidor público empregado público temporário O estagiário qualquer um que esteja agindo em nome do estado né Por um mandato Cargo emprego ou função mesmo que transitoriamente mesmo que sem remuneração se enquadra aqui nessa definição de agente público do artigo 2º da lei de improbidade belezinha Ah vamos aqui adiante segunda questão no início de 2023 João auditor fiscal assim deixa eu só
retornar aqui a gente tá falando dos agentes públicos tá porém podem receber as sanções da lei de improbidade não apenas os agentes públicos mas aquele particular que celebra um convênio um contrato de repasse e também aquele particular que induz ou concorre dolosamente paraa prática do ato tá eles não são agentes públicos mas também são punidos no que cober segunda Questão questão para auditor da Receita Federal no início de 2023 João dolosamente exerceu atividade consultoria e assessoramento recebendo remuneração de R 10.000 para contribuinte José cuja declaração do imposto de renda de pessoa física estava retida em
malha fiscal pois ocorrem diferenças de informações entre aquilo que foi informado pelo contribuinte demais informações é evidente que José tinha interesse suscetível de ser atingido por ação omissão decorrente das atribuições do agente público durante sua atividade funcional haja Vista que o próprio João Faria posterior análise das informações e documentos a serem apresentados pelo contribuinte Então tem um baita de um conflito de interesses aqui tá e o agente público ainda recebeu uma grana n a título de consultoria de novo vejam como a banca gosta né de trazer aqui essa história de consultoria Ah e ambos tinham
conhecimento de tal fato no caso entela consoante dispõe a lei em tese tá amigos ambos podem ser responsabilizados João e José não podem Podem sim João e José podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa beleza e aqui a gente já sabe que é Umo de improbidade que importa enriquecimento ilícito esses R 10.000 que ele ganhou a pretexto de ser uma consultoria a lei enquadra isso aqui como sendo uma vantagem patrimonial indevida tá Ah questão bem completa e entre cujas sanções está o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial tá bem eh
isso aqui tá correto no caso do enriquecimento ilícito a multa realmente equivale ao próprio acréscimo patrimonial Ou seja a multa seria equivalente ao aos próprios r$ 1.000 que o João recebeu bem então a letra B é o nosso gabarito aqui ah não é simples violação a princípio a gente já elimina a letra C ah apenas José praticou não ambos praticaram atos de improbidade administrativa Beleza então segunda questão letra b a terceira questão André policial legislativo do Senado em setembro de 2022 valendo-se de sua função de supervisor de departamento de forma dolosa com vontade livre e
consciente é um detalhe ali do artigo primeiro da lei utilizou em obra em obra de reforma de sua a casa de campo o trabalho de Estagiários da casa Legislativa tá a FGV Não esquece doos Estagiários hein durante o expediente em serviços de jardinagem então o André fez o seguinte pegou Os Estagiários do Senado e falou galera vamos lá para minha casa de campo para todo mundo capinar o Jardim né fazer ali a jardinagem da casa de campo do André pessoal a gente já sabe que o agente público ele acabou sendo beneficiado por algo sem gastar
com a aquilo Então essa é uma conduta também enquadrada como sendo enriquecimento ilícito o agente público que utiliza em uma obra em um serviço particular qualquer bem móvel ou o trabalho de servidores terceirizados Estagiários tá ele pratica enriquecimento ilícito então vamos aqui paraas sanções aqui ó letra A importou o enriquecimento ilícito certo a violação princípio a gente já elimina prejuízo erário então a gente já fica que entre a letra a e a letra D tá letra A entre cujas sanções está a suspensão certinho dos direitos políticos Até 14 anos é isso aí pessoal ah 14
anos é o prazo máximo da suspensão no caso de enriquecimento ilícito tá e na letra D importou enriquecimento ilícito entre cujas sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aqui ó não existe cassação dos direitos políticos tá então esse o erro aqui da letra D belezinha vamos aqui pra questão pra quarta questão para treinarmos um pouco mais esse enquadramento aqui em uma das três categorias de atos de improbidade tá então a banca vai pedir aqui pra gente enquadrar um são os atos de enriquecimento ilícito dois prejuízo erário e três violação princípio tá aqui
ó um revelar ou permitir que chega oo conhecimento de terceiro antes da respectiva divulgação oficial teor de medida política Econômica capaz de afetar o preço de mercadoria bem ou serviço tá E aqui pessoal eh eato enquadrado como sendo violação princípio é uma daquelas oito condutas lá do artigo 11 então a gente já começa aqui com número três outra receber Ah para si ou para outrem dinheiro bem móvel imóvel ou qualquer outra vantagem Econômica nem precisa continuar a leitura isso aqui ato que caracteriza enriquecimento ilícito dois ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em
lei tá se a lei que deveria autorizar não autorizou e mesmo assim a despesa foi foi executada Aquilo é enquadrado como prejuízo ao erário e aqui ó é onde a banca coloca a cereja do bolo tá nesses dois últimos itens a ela Traz duas condutas muito parecidas frustrar tá mas aqui que no nesse quarto caso é em ofensa a imparcialidade e já aqui embaixo não é frustrar Ah não é frustrar o caráter concorrencial aqui embaixo é frustrar A licitude tá aqui em cima em ofensa a imparcialidade o caráter concorrencial de concurso público de chamamento para
parcerias ou de procedimento licitatório com vistas a obtenção de benefício próprio direto ou indireto ou de terceiros já aqui embaixo esse quinto item é frustrar a licitude da licitação ou do do chamamento para celebração de parcerias com entidades privadas ou dispensá-los indevidamente acarretando perda patrimonial efetiva amigos se a carreta perda patrimonial fica claro para nós que é um ato que causa prejuízo a erário Tá agora quando há uma uma violação apenas ao caráter concorrencial do concurso do chamamento né sem a uma perda patrimonial efetiva aí seráa mera violação a princípio tá então 3 1 2
3 2 3 1 2 3 2 aqui ó letra B é o gabarito aqui desta quarta questão né Quarta isso quarta questão então letra b tá pedindo esse enquadramento aqui dos atos de improbidade administrativa beleza só pra gente ressaltar Então se falar se for uma fraude a uma licitação Tá mas houver perda patrimonial efetiva é prejuízo horário Tá legal agora se for uma fraude a licitação a um concurso Tá mas apenas ao caráter concorrencial sem perda patrimonial efetiva Aí será mera violação a princípio belezinha quinta questão questão para investigador da PC do Amazonas Pedro ah
de forma dolosa permitiu e concorreu para que pessoa jurídica privada sociedade empresária abera que atua no ramo de vigilância utilizasse bens consistentes em armas e munições da delegacia de polícia Onde está lotado o arrepio da Lei tá Ah em troca do ato ilícito Pedro Recebi uma mesada mensal propina de R 10.000 todo dia primeiro de mês então a gente já sabe que isso aqui é ato de improbidade enquadrado ali como enriquecimento ilícito no caso inela aém de gerar a responsabilização de Pedro a lei dispõe que os sócios e os diretores da pessoa jurídica de direito
privado né aqui no caso da empresa Beta e aqui pessoal a gente vai se lembrar da Regra geral ah lá do Artigo terceiro da lei de improbidade administrativa tá quando a empresa é que que praticou o ato de improbidade a responsabilidade ela não ah avança para os sócios para os dirigentes pros empregados para administradores como Regra geral em regra a responsabilidade Fica só no CNPJ tá bem agora se fica comprovado que houve participação direta benefício direto dos sócios dos dirigentes dos empregados aí é diferente aí é responsabilidade né aí os as pessoas físicas também podem
ser alcançadas pela as sanções da lei de improbidade tá então ah a lei dispõe que os sócios não respondem tá aqui ó na verdade a letra e é o nosso gabarito as as pessoas jurídicas os os sócios os diretores não respondem salvo se comprovadamente houver participação direta e benefício direto aí nesse caso especificamente as pessoas físicas responderão nos limites de sua participação tá essa quinta questão cobrou esse detalhe que consta aqui ó do parágrafo primeiro do artigo Tero da lei de improbidade administrativa fechado fica aí para uma leitura posterior se for necessário tá sexta questão
determinada ONG por ato do seu presidente praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade mas não previsto da Lei anticorrupção quando da execução de convênios com recursos obtidos da União as ilegalidades Foram constatadas pela CGU que as noticiou o Ministério Público Federal as apurações tanto da CGU como do MPF não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública mas tornaram inequívoco o dolo de João presidente da ONG que praticou e se beneficiou do ato ilícito tá tá Então olha só o que que essa questão está cobrando ela está
cobrando um entendimento do STJ tá Que agora consta de modo muito claro ali na lei de improbidade administrativa que é o seguinte Olha só em regra o particular Ele só pode ser punido por um ato de improbidade se o agente público também estiver sendo processado tá então o Ministério Público a pessoa jurídica interessada só podem processar um particular por ato de improbidade em regra se o agente público também estiver sendo processado Mas tem uma exceção a exceção é justamente este caso quando há um convênio tá quando nós temos um particular mas não é um particular
qualquer é um particular que celebrou um convênio e a partir daquele momento ele acaba gerindo recursos públicos utilizando recursos públicos E aí ele pode ser punido sozinho Tá bem então em regra o particular não é punido sozinho somente em conjunto com o agente público exceto neste caso específico em que há a celebração de um convênio de um contrato de repasse Aí sim o João né o dirigente da on ele pode ser punido sozinho mesmo se não houve a a comprovação de um agente público participando daquele ato de improbidade Tá bem então só pra gente ah
lembrar aqui desse detalhe poderá sim ser a I ada ação por improbidade em Face da ONG e de João pois a lei se aplica às entidades privadas que recebem subvenção da União equiparando seus dirigentes a condição de agentes públicos então é um particular mas equiparado a condição de agente público pela celebração do convênio ou do contrato de repasse belezinha então sexta questão gabarito aqui na letra D nós vamos aqui paraa sétima Questão questão de tribunal da semana passada Adroaldo no Exercício das atribuições do cargo em que está lotado no estado Amapá praticou a conduta de
negar publicidade a determinado ato oficial sob o fundamento de que ele está gravado de sigilo classificando classificado como informação secreta que mediante a devida motivação foi considerada imprescindível para segurança da sociedade e do Estado galera a gente sabe que existe lá no artigo 11 é uma das oito condutas que violam princípios é negar publicidade a ato oficial mas não é uma regra absoluta só será ato de improbidade administrativa quando nós estivermos de um estivermos diante de um ato que não seja um ato sigiloso aqui era um ato sigiloso o ato ele estava classificado como secreto
então é claro que o Adroaldo não iria dar publicidade àquele ato oficial tá então aqui ó letra A caso caracterizado do o dolo ficará configurado o ato de improbidade que atenta contra os princípios não B independentemente de dolo a conduta em questão não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios tanto que excepcionada pela própria lei de improbidade é claro né se é ato sigiloso não precisa dar publicidade àquele ato tá legal oitava questão Olha só Luana recentemente foi investida no cargo de analista do TJ e tem o verdadeiro pavor de vir a ser
responsabilizada por ato que atente contra os princípios em decorrência do exercício suas atribuições razão pela qual decidiu perquirir quais seriam as condutas passivas de tal enquadramento dentre as quais é correto destacar ela quer saber aqui quais condutas são enquadradas no rol do artigo 11 como violação a princípio tá letra A permitir ou facilitar aquisição permuta locação ou serviço por preço superior ao de mercado tá então se se o agente público permite que seja ah comprado um bem por por um valor mais caro do que vale isso aqui está causando na verdade um prejuízo horário B
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo desde que disponha das condições para isso com vistas a ocultar irregularidades galera aqui ó letra B é o nosso gabarito aqui tá essa questão na verdade essas duas últimas questões nós trouxemos para mostrar como é importante a gente ter ali na ponta da língua essas oito condutas que violam princípios da administração pública tá Então olha só até antes da gente abordar isso aqui nós temos três categorias de atos de improbidade aqueles que importam enriquecimento ilícito aqueles que causam prejuízo aos cofres públicos e aqueles que violam princípios
da administração eu vou lembrar aqui a gente vai revisar aqui esses atos que violam princípio da Administração Pública até porque a doutrina e a jurisprudência tem considerado que a lista do Artigo 9 e a lista do artigo 10 São atos são ah situações trazidas por um rol exemplificativo Diferentemente dos atos enquadrados no artigo 11 como violação princípio que seria um rol taxativo um rol exaustivo ou seja para que alguém seja punido por violação a princípio ele precisa praticar uma destas oito condutas que a gente vai comentar aqui não dá para enquadrar só no conceito de
violação princípio tá bem Tem que enquadrar né tem que realmente praticar uma dessas oito condutas aqui beleza então olha só em primeiro lugar o agente público que viola o dever de sigilo ou seja ele revela um fato que deveria permanecer em segredo que ele teve ciência em aão do cargo e a a revelação daquele fato acabou propiciando algum tipo de benefício por informação indevida ou colocou em risco a segurança da sociedade do Estado Tá legal o outro caso é o agente que nega publicidade aos atos oficiais fora das hipóteses de sigilo Beleza o agente que
frustra o caráter concorrencial de concurso de chamamento para parcerias ou de procedimento licitatório tá Ah ofendendo aqui a Justamente a imparcialidade em ofensa à imparcialidade aqui não houve perda patrimonial efetiva tá porque é mera violação princípio o agente que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo desde que o agente público tinha por objetivo ocultar irregularidades então ele desviou a grana e agora ele não quer prestar a as contas para ninguém ficar sabendo o objetivo dele é ocultar as irregularidades E desde que o agente público dispunha das condições tá ele realmente tinha condições para
envio da documentação da prestação de contas revelar o teor de medida Econômica ou política capaz de afetar o preço de mercadoria bem ou serviço descumprir normas sobre celebração fiscalização prestação de contas né de parcerias firmadas com entidades privadas sem fins lucrativos e as duas novidades agora de 2021 o nepotismo né você vai se lembrar nepotismo é colocar o parente de até terceiro grau inclusive terceiro grau no cargo em comissão ou na função de confiança tá E só lembrando a mera indicação política a mera nomeação política se não fica comprovado né aquela ideia aquele objetivo de
ah causar ali algum tipo de de benefício tá não se á improbidade administrativa Tá beleza então só haverá improbidade administrativa aqui no nepotismo quando realmente ficar comprovado esse essa intenção de obter algum tipo de benefício indevido tá bem e o agente público que busca da Se valer da publicidade oficial para se enaltecer para ficar jogando confete sobre si mesmo né Para pessoalizar algo que foi feito não por ele mas impessoalmente pela administração pública fechado aqui pessoal caminhando pro finalzinho desse esse bloco tá nós temos aqui a oitava questão só confirmar não já é a nona
questão nona questão TCE do Pará após devido processo legal em decorrência da prática de ato de improbidade foi aplicada a Samuel que era prefeito do município Alfa entre outras penalidades a suspensão de direitos políticos pelo prazo de 13 anos em decorrência da gravidade de sua conduta E aí a banca quer saber tá ah qual é a categoria do ato de improbidade que foi praticado por Samuel considerando as disposições é correto afirmar que a penalidade de suspensão na extensão imposta E aí a gente vai se lembrar que a suspensão dos direitos políticos Só existe no enriquecimento
ilícito e no prejuízo ao erário tá no enriquecimento ilícito ela vai ela tem uma duração de no máximo 14 anos já no prejuízo erário ela tem uma duração de no máximo 12 anos então neste caso o Samuel realmente praticou um ato enquadrado como enriquecimento ilícito razão pela qual a letra A é o nosso gabarito aqui nesta nona questão beleza Ah eu vou deixar aqui com vocês tá essa tabela que sistematiza estas sanções tá você vai se lembrar que na violação princípio só sobraram agora a multa Civil de até 24 vezes a remuneração do agente público
e a proibição de contratar pelo prazo de 4 anos não existe mais perda da função pública aqui suspensão dos direitos políticos tá só mesmo essas duas sanções nas outras duas categorias as sanções são as mesmas que vai alterar que vai alterar de uma para outra é o prazo é o valor da sanção tá da multa os prazos aqui no enriquecimento ilícito são de 14 anos enquanto que no prejuízo erário os prazos são de até 12 anos beleza e a outra diferença é a multa a multa no prejuízo erário ela equivale ao próprio dano já na
no enriquecimento ilícito ela equivale ao acréscimo patrimonial indevido que teve o agente público Beleza agora pra gente fechar aqui nós temos essa décima questão tá aqui ó logo após sua posse como Prefeito Confúcio livre conscientemente nomeou sua filha Alexandrina para o cargo de secretária de Urbanismo federativo tal comprometido em sua campanha considerando ser ela Uma renomada arquiteta ganhou inúmeros prêmios internacionais de Urbanismo de modo que acredita que seu trabalho possa ser um grande diferencial para Cidade diante das alterações promovidas pela lei em tese a conduta de Confúcio Olha só pesso ele nomeou parente né F
é parente de primeiro grau do Confúcio Só que tem um detalhe aqui o seguinte o cargo de Secretário Municipal secretário municipal secretário Estadual Ministro de estado este aqui é um cargo político não é um cargo administrativo não é um cargo técnico tá então Nessa situação a nomeação da parente da filha para um cargo que é político em tese essa nomeação não será um ato deob administrativa tá então eh o nosso gabarito ó vai estar aqui na letra e não caracteriza em princípio atos de improbidade por Vera pois Versa sobre cargo político tá legal então realmente
Ah quando a natureza do cargo é política tá aí tá liberada a nomeação do parente Claro Desde que não fique comprovado segundo o Supremo que a nomeação se deu exclusivamente pelo laço de parentesco né que realmente a pessoa tinha currículo tinha um nohal para ocupar aquele cargo tá com isso a gente Fecha aqui mais esse bloco de questões da [Música] FGV muito bem galera Ah olha só a gente agora são 10:10 tá a gente já passou aqui por Três blocos vamos fazer o seguinte vamos fazer aqui o nosso intervalo 15 minutinhos de intervalo para depois
a gente voltar com com a cabeça fresquinha né leve Ah para realmente avançar descascar aqui esse abacaxxi que é a nova lei de licitações tá legal vocês estão caladinhos hoje quietinhos aqui né Espero que vocês estejam realmente compreendendo que esteja ficando Claro tá qualquer dúvida qualquer colocação pode jogar aqui no chat para nós tá se estiverem acertando as questões errando né Podem e sinalizar aqui pra gente tá a lei Nara tá tá comemorando aqui eu acho que não é o assunto não acho que é o intervalo né efeito de segunda-feira Eduard beleza galera qualquer coisa
vão sinalizando que a gente ajusta aqui a velocidade tá muito rápido devagar a gente vai ajustando aqui beleza pessoal então vamos fazer o seguinte tá agora 10:11 vou combinar o seguinte 10:25 a gente volta aqui pra segunda parte da nossa aula beleza Aguardo todos vocês então aí na volta do intervalo [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] oh h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] p e [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Música] [Música] k [Música] k oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] a [Música] [Música] k [Música] [Música]
[Música] h oh [Música] [Música] [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] oh [Música] k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] l [Música] s [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] Fala galera vamos lá vamos voltando aqui para esse segundo round da aula de hoje né hoje dia 23 de setembre a gente tá aqui nessa revisão para o TRF da Primeira Região na excelente concurso e Ah agora realmente as obras né da da nova sede do TRF da Primeira Região né em Brasília
realmente estão avançando né estão em uma outra situação Então quem for lotado em Brasília em pouco tempo a gente imagina que já estará realmente sede nova né todo um prédio super bacana realmente ali e próximo ali do STJ do tsn n de outros grandes tribunais tá pessoal voltamos show de bola mon Santos Tauana Sara show de bola Vamos embora ah a gente vai agora fazer o seguinte a gente vai rodar a vinheta e avançarmos né Nós temos vários assuntos aqui ainda comentar com vocês nova lei de licitações nós vamos comentar também sobre lei de acesso
à informação ah assuntos que vários assuntos que consideramos prováveis de serem cobrados agora nessa prova tá saremos de prédio novo Eduardo show de bola Maravilha leid Nara vamos Roberto Pedro vamos embora galera Então vou rodar a vinheta e a gente já entra [Aplausos] [Música] aqui muito bem pessoal questões da FGV sobre a nova lei de licitações tá a gente vai aqui de modo bastante objetivo focado com essa primeira questão do denit tá Ah pede ali pra gente examinar um dois três itens um esta lei aplica-se à alienação de direito real de uso de bens tá
isso aqui tá correto a nova lei de fato ela se aplica à venda de bens públicos tá alienação e também a concessões direito real de uso de bens Imóveis tá isso aqui também é um assunto que está dentro da incidência da lei aplica-se a gestão de dívida pública não a Gestão da Dívida Pública a rolagem da dívida pública é feita com base em contratos que não precisam seguir a nova lei Claro e três caberá a autoridade máxima da entidade promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução dessa
lei amigos isso aqui tá correto tá é de maneira abrangente o que consta lá do artigo séo da Lei autoridade máxima que vai fazer essa gestão por competências e vai designar né preferencialmente aqueles que vão atuar na área de licitações e contratos aqueles que sejam servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração então um e TR corretos aqui é o gabarito letra C pra gente comear fechado do no planejamento de compras o princípio do parcelamento poderá ser adotado quando for Tecnicamente viável e economicamente vantajoso a aplicação desse princípio nas compras públicas deve ser
considerada quando olha só letra A o o processo de padronização levar a fornecedor exclusivo galera se a administração pública padronizou tá ela padronizou e ela percebeu que ela vai comprar tudo de uma mesma empresa de um único fornecedor faz sentido parcelar não faz nenhum sentido parcela-se pra gente realizar várias licitações alcançar um preço melhor dividir o mercado tá agora se a administração Obrigatoriamente vai comprar de uma única pessoa de um único fornecedor aí não faz nenhum sentido parcelar tá b a divisão do objeto em lotes for viável tá tranquilo realmente quando é viável a divisão
do objeto em lotes é uma situação em que se pode recorrer ao parcelamento tá letra C economia de escala recomendar a compra do item do mesmo fornecedor se eu compro do mesmo fornecedor se é fornecedor exclusivo não faz sentido parcelar a ideia do parcelamento é nós temos várias oportunidades de Pequenas Empresas médias empresas concorrerem em vários certames licitatórios se eu vou comprar tudo de uma empresa [Aplausos] [Música] só galera é compra-se o carro né O carro é um sistema único integrado a administração ela não vai fazer uma licitação pra porta outra pra direção outra para
painel para banco e depois ela montar tudo não porque o carro configura um sistema único integrado e ainda tem aquele risco né do conjunto não funcionar quando ela tentar montar Todas aquelas peças Tá então não se parcela quando for um sistema único integrado fechado ah muito bem não se parcela quando for um sistema único integrado tá o pessoal tá comentando ali um susto um susto o que que foi eu realmente não pesquei aqui não percebi ah depois mandem aí que eu estou curioso Então segunda questão gabarito letra c e a gente vai aproveitar aqui tá
a gente vai aproveitar aqui para lembrar sobre essas Diretriz das compras governamentais tá Então olha só nós temos Esse princípio do parcelamento tá Esse princípio do parcelamento Ah sim perdão pessoal perdão foi ato falho aqui ter jogado a vinheta ah Estavam todos atentos né E perdão né Deve ter dado um susto realmente aí no som tá Então olha só voltando Aqui nós temos o princípio do parcelamento Esse princípio a gente já comentou com do a respeito dele ele não será adotado quando for um sistema único integrado quando a padronização escolha de marca levarem o fornecedor
exclusivo ou quando ah houver ali uma recomendação de compra de um mesmo fornecedor tá bem agora o Ponto Central que eu quero lembrar aqui com vocês é dessas diretrizes das compras governamentais quando for pertinente as compras devem ser realizadas via sistema de registro de preços as condições de aquisição devem ser semelhantes à do setor privado tá legal agora quando a administração for decidir Quantas unidades ela vai comprar tá é igual Ah é igual quando né você tá com visita em casa e aí o pessoal né pessoal chega ali para lanchar para fazer um happy hour
né você vai ali na você vai ali no mercado Supermercado vai comprar por exemplo e long neck de cerveja tá E aí o que que você vai fazer comprar né vai pensar quantas long next você vai comprar tá então assim a administração vai precisar determinar as quantidades daquilo que ela vai comprar e ela vai determinar essas quantidades em função da utilização provável do consumo anual tá você vai ver ali olha eu tenho esperando aqui quatro amigos né Mais ou menos cada um eh toma x long neex e tal então utilização provável é com base nisso
que a administração determina as quantidades e sempre que possível Ela utiliza de técnicas quantitativas de estimativa tá agora a guarda e o armazenamento não podem permitir a deterioração daquele material Beleza segunda questão pessoal essa segunda questão é pra gente se lembrar daquela ordem dos critérios de desempate do artigo 60 da nova lei tá Então olha só em dezembro o ministério público está realizando licitação para aquisição de determinados bens ocorre que durante o processo durante o processo houve empate entre duas propostas utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova lei de licitações o Ministério Público tentou o
desempate por meio de disputa final então o caso estava empatado o Ministério Público recorreu inicialmente é uma disputa final primeiro critério de desempate mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta continuaram empatados em seguida tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes ess é o segundo critério de desempate porém manteve-se o empate de acordo com a lei o próximo tá o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate tá letra A o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade conforme orientações dos órgãos de controle Ah não pessoal na verdade não
é este o próximo critério nós vamos ver que esta é a lista de critérios tá de desempate é uma sequência tá é uma ordem que precisa ser observada primeiro critério de desempate é a disputa final tá o segundo a própria questão já está dizendo foi a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes o terceiro critério é saber saber se a empresa que está licitando se ela trata de maneira igualitária homens e mulheres empregadas e empregados ou seja se aquela empresa adota ações de Equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho então esse é o
terceiro critério e o quarto critério é se o licitante ele adota ações do programa de integridade ou seja se ele tem um código de ética se ele procura e evitar a prática de fraudes de atos de corrupção então esses são os quatro primeiros critérios Ah aqui ó letra C desenvolvimento pelo licitante de ações de Equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho conforme o regulamento então a letra c é o nosso gabarito tá eu quero que você se lembre desses pelo menos desses quatro critérios de desempate aqui ó que nós temos na lei tá
Então olha só Ah tá ocorrendo ali a licitação as propostas estão empatadas tá primeiro critério de desempate é a disputa final disputa final é como se fosse a prorrogação do jogo de futebol tá rodou ali os 90 minutos tá empatado é uma final de copa do mundo né ah França e Argentina tá roda ali né D um tempinho a mais para eles jogarem para ver se alguém marca gol se ninguém marcar Gol continua tudo empatado vai pro próximo critério é avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes e as informações sobre esse de que maneira que
aquela empresa se portou antes quando ela foi contratada ficam lá no portal Nacional de contratações públicas tá não sendo suficiente ações je Equidade e finalmente o programa de integridade tá Então vale a pena a gente lembrar dessa sequência desses quatro critérios de desempate belezinha vamos aqui paraa terceira questão não é isso a gente já salta lá para ah os procedimentos auxiliares tá a pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação acerca desse assunto ass a opção correta quanto ao seu prazo máximo de validade
galera ah A pré-qualificação tá o prazo máximo de validade até de maneira intuitiva ele é de 1 ano tá é de 1 ano só que muitas vezes imagina só tá lá no vale um Ano dura um ano aquela pré-qualificação lá no finalzinho daquele período de um ano a empresa vai participar de uma licitação o que que ela pode fazer ela pode renovar atualizar a Sua documentação mesmo antes de vencer a sua pré Então é por esse motivo que o gabarito está aqui ó na letra c pré-qualificação tem validade de 1 ano podendo ser atualizada a
qualquer tempo nos termos do artigo 80 da Lei tá então terceira questão gabarito letra C Olha só eu quero deixa eu comentar aqui com vocês estes procedimentos auxiliares que nós temos ali no texto da Lei nós temos amigos C entos auxiliares nós temos o sistema de registro de preços tá nós temos o credenciamento nós temos a procedimento de manifestação de interesse nós temos a pré-qualificação que é o que a banca pediu e nós temos o registro cadastral que é o cadastro Unificado dos licitantes constante do portal Nacional então esses são cinco procedimentos auxiliares alguns desses
procedimentos auxiliares eles vão substituir uma licitação tá substituir uma licitação em outros casos Eles vão anteceder eles vão ocorrer em momento prévio antes da licitação então eles não substituem mas são feitos em momento anterior por exemplo o sistema de registro de preços e o credenciamento ele substituem a licitação tá a ideia aqui é no sistema de registro de preço é é uma contratação que vários órgãos necessitam dela contratações frequentemente necessitadas por mesmo órgão público ele recorre a um registro de preços tá o credenciamento ele terá lugar em três situações específicas quando houver uma variação de
preços muito grande tá uma variação e dinâmica de preços quando a administração desejar contratar várias empresas Celebrar vários contratos em condições padronizadas ou quando a seleção do credenciado a ser contratado ficar critério de terceiro normalmente o beneficiário da própria prestação E aí a gente vai se lembrar que no credenciamento os objetos que possam ou que devam ser contratados via credenciamento Eles serão via inexigibilidade de licitação tá nós temos o procedimento de manifestação de interesse em que a administração eh chama empresas chama pesquisadores estudiosos para elaborarem projetos tá elaborarem projetos que serão ou não utilizados no
futuro tá aquele que elabora o projeto o autor do projeto não terá preferência uma futura licitação o autor do projeto ele não vai receber remuneração da administração pública ele recebe caso o projeto seja aproveitado da empresa que vier a Executar a obra futuramente tá pré-qualificação é isso que a banca acabou de comentar e o registro cadastral unificado de licitantes é onde e serão serão estarão inseridas né as informaçõ ações os dados de todos aqueles que licit e que fazem parte né que são contratados pela administração pública tá especificamente em relação à validade da pré-qualificação tá
aqui ó o artigo 80 ele vai nos dizer que a validade é de um ano tá no máximo podendo ser atualizada a qualquer tempo e claro para pré-qualificação o licitante entrega al uma série de documentos certidões e tal e a os documentos t a sua validade também então a pré-qualificação não pode extrapolar a validade do próprio prazo dos documentos que foram apresentados legal agora aqui é o a quarta questão quarta questão TJ do mapá Joyce acabou de ler certo edital que veiculou a realização de um processo de chamamento público por meio do qual de administração
convocou profissionais interessados em prestar determinados serviços para que preenchido os requisitos necessários devidamente delimitados se habilitem junto ao órgão entidade para executar o objeto quando convocados viabilizando sua contratação direta mediante critérios determinados Olha só pessoal quando a banca menciona que a contratação direta tá quando ela diz que a administração convoca profissionais para Ah comporem aqui uma lista e no futuro quando com convocados forem contratados diretamente aí não há dúvidas de que nós estamos falando do credenciamento tá e o credenciamento não é hipótese de licitação dispensável ele é hipótese de inexigibilidade de licitação aqui na letra
D bacana quinta questão TCE do Pará no exercício de suas atribuições como auditor para fim de elaboração de certos contratos administrativos Eduardo foi instado a se manifestar Aerca da existência de discricionariedade quanto à previsão da Matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado nos respectivos editais beleza Nesse contexto diante disposto na lei Eduardo respondeu corretamente que Olha só pessoal aqui uma das questões interessantes né da FGV que tratam da Matriz de riscos tá e em regra a matriz de riscos não é obrigatória é facultativa a administração insere no contrato no edital se ela acha
que é prudente que é conveniente Essa é a regra geral mas existem três situações em que a matriz de riscos passa a ser obrigatória tá letra a a previsão da Matriz de PR a previsão de Matriz de risco submete-se a discricionariedade em qualquer contrato independentemente do objeto ou do regime de execução começa bem Tá mas não é em qualquer caso existem três situações em que a matriz de riscos passa a ser obrigatória B A discricionariedade quanto a previsão da Matriz de riscos nos contratos de fornecimento nas loções e nos contratos de obra ainda que sejam
realizados pelo regime de contratação semi-integrada não pessoal isso aqui tá errado tá por os três casos em que a matriz deixa eu ver se a gente traz aqui não os três casos em que a matriz de riscos ela passa a ser obrigatória dizem respeito ao regime de contratação integrada a contratação semi integrada e quando nós estivermos diante de obras e serviços de grande vulto que são aqueles que superam os R 200 milhões de Reais tá desses 200 milhões que vem sendo atualizados ali todos os anos então nessas três situações a matriz de riscos ela passa
a ser obrigatória tá então a letra B tá errada e a letra C tá correta nos contratos de grande vulto além de outras hipóteses especificadas notadamente quanto ao regime de execução né integrada e a semi-integrada não h discricionariedade com relação à previsão de riscos da Matriz ela passa a ser obrigatória tá bem é isso que está aqui no artigo 22 Tá três situações em que a matriz de riscos é obrigatória integrada semi-integrada e obras e serviços de grande vulto fechado então letra C aqui na quinta questão sexta questão FGV tc do Pará aqui ó ela
está pedindo especificamente Aquele modelo das três linhas de defesa que consta que foi abraçado lá no artigo 169 da nova lei de licitações é correto afirmar que os tribunal né aqui certamente seriam os tribunais essa prova do tc do Pará especificamente estava com muito erro de português ah que os tribunais de contas aí amigos Olha só nós temos três linhas de defesa tá a primeira na primeira linha de defesa ficam aqueles servidores aqueles empregados que estão diretamente envolvidos com a licitação com a contratação aqueles que estão com a mão na massa ali mesmo tá já
na segunda linha de defesa fica a consultoria jurídica do órgão e o controle interno do próprio órgão que está fazendo a licitação que está no caso da do do executivo Federal tá no caso de uma Controladoria Geral do Estado de um determinado ente federativo tá então o órgão central de controle interno Tribunal de Contas fazem parte da terceira linha de defesa então não são não integra todas as linhas não integra primeira não integra segunda integram a terceira linha de defesa juntamente com o órgão central de controle interno da administração então a letra D aqui pessoal
a letra D aqui ela é o nosso gabarito tá a letra d aqui é o nosso gabarito Ah muito bem tudo certo aí pessoal letra d o nosso gabarito então sexta questão cobrando esse modelo das três linhas de defesa que nós temos no artigo 69 da da nova lei de licitações tá vamos aqui adiante sétima questão uma questão lá do Senado aqui ó de novo batendo nessa tecla dos riscos tá um a alocação de riscos dentro de um contrato considerará a natureza do Risco o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de
cada setor para melhor gerenciá-lo essa questão toda ela está cobrando o artigo 103 da nova lei de licitações tá E essa esse primeiro item realmente é a letra de um dos parágrafos desse artigo 103 tá outra a locação dos riscos contratuais não será considerada para estimativa do valor da contratação sendo essa sempre definida exclusivamente pela natureza do objeto contratado galera se se o contratado corre mais riscos que que ele vai fazer na proposta dele ele vai aumentar o valor da proposta pro empresário risco é sinônimo de custo tá então tá errado isso aqui a depender
da locação dos riscos tá isso vai sim impactar a estimativa do preço da proposta do licitante Então esse segundo item tá errado e esse terceiro item é o principal por ele que nós trouxemos essa questão os riscos os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado tá a gente já volta ali então os riscos que tem cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado pessoal eh é isso aí esse item tá certinho tá imagina só nós temos ali uma série de riscos a que se expõe um contrato a execução de
uma obra por exemplo tá existem alguns riscos que as as seguradoras topam assumir aqueles riscos topam cobrir esses riscos então nestes casos a administração não vai ficar correndo esses riscos se existe alguém no mercado se existe uma seguradora que cobre esses riscos esses riscos são repassados preferencialmente paraa empresa contratada e essa empresa contratada ela vai contratar uma seguradora para fazer a cobertura daqueles riscos beleza muito bem a gente deixa aqui a transcrição tá desse artigo 103 que foi cobrado aqui nessa Questão questão que vale a pena a gente conhecer eu vou só retornar aqui ó
nesse modelo das três linhas de defesa tá porque ficou mudo antes então olha só Ah qual que foi a ideia né do do legislador ao trazer pra legislação brasileira esse modelo já antigo modelo internacional de três linhas de defesa é o seguinte todos fazem parte do sistema de defesa o sistema de controle das contratações públicas tá existem aqueles que estão diretamente envolvidos ali na licitação o agente de contratação o chefe dele o dirigente do órgão que está fazendo a licitação tá então São pessoas que estão mais próximas do que está acontecendo na licitação do que
está acontecendo no contrato eles estão ali nesse controle mais direto mais próximo ah do processo que está sendo controlado então eles fazem parte da primeira linha de defesa servidores agentes de licitação autoridades que atuam lá no próprio órgão que está fazendo a licitação Beleza agora ah existe a segunda linha de defesa quem faz parte dela né que vai defender a legalidade das contratações públicas a licitude dos contratos administrativos são a consultoria jurídica tá então ah a gente pega ali dentro do do de o ministério Ministério da Educação por exemplo existe a Agu atuando né como
consultoria jurídica do MEC tá então fazem parte da segunda linha de defesa o órgão de controle interno do próprio órgão licitante tá a unidade de controle interno do próprio órgão licitante segunda linha de defesa agora lá na terceira linha de defesa são aqueles que estão mais distantes do processo eles estão fora do órgão que está fazendo a licitação são o Tribunal de Contas e o órgão central de controle interno né aqui seria por exemplo o Tribunal de Contas da união e a control Geral da União enquanto órgão central de controle interno belezinha tudo certo até
aqui Pessoal esse aqui é um ponto importante tá vez ou outra aparece em provas da FGV aqui era uma questão específica pra área de controle Mas que que cobrou de modo tranquilo a esse assunto né mas é é um tema que tem tudo para ser explorado também em outras provas vamos aqui para essa oitava questão TCE de Goiás 2024 após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório realizados na modalidade concorrência a que seguiu a sequência estabelecida Como regra na lei 14133 surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame bem como quanto a viabilidade e
apresentação de recursos assim também Acerca das peculiaridades das ir resigna galera não faltaram dúvidas aqui né e nessa licitação primeiro ponto aqui a gente destacar que era uma concorrência em que se adotou a sequência definida Como regra na lei 14133 se foi a sequência definida Como regra Olha só ah a gente já sabe que em primeiro lugar houve a fase Preparatória a fase Preparatória onde se materializa o planejamento daquela licitação depois da fase Preparatória ocorre a divulgação do edital depois a divulgação do edital se é a sequência regra né sequência geral nós teremos aqui o
recebimento de propostas e lances depois nós teremos a etapa de julgamento e depois da etapa de julgamento nós teremos a habilitação tá depois da etapa de habilitação se houver recursos verá a fase de recursal e superada a fase recursal nós teremos a homologação do certame com adjudicação do objeto a empresa contratada são 1 2 3 4 5 6 sete etapas É isso aí essa é a sequência geral tá só lembrando que a administração pública ela pode optar por alterar essa sequência e colocar aqui a habilitação logo após a publicação do edital beleza mas muito bem
agora me parece que a banca pede ali uma série de pontos inclusive em relação à fase recursal e eu já vou Lembrando que na nova lei de licitações a fase recursal ela é única O que que significa isso significa que todo e qualquer recurso seja recurso sobre essa fase de julgamento sobre a fase de habilitação amigos todos os recursos são discutidos nesta fase recursal tá não era não é como ocorria na lei 8666 que tinha recurso para habilitação recurso para pro julgamento não aqui todo e qualquer recurso é discutido nesta fase recursal tá bem vamos
aqui então examinar cada uma destas alternativas letra a a fase de habilitação é seguida da fase de julgamento não pessoal pelo contrário se é a sequência regra primeiro é o julgamento e depois Ah mas é isso né a fase de habilitação é seguida da fase de julgamento sendo certo que essa última só pode ser realizada após apreciação dos recursos apresentados não os recursos são apresentados lá no final depois do julgamento Depois da habilitação tá b a fase de habilitação é seguida da apreciação dos respectivos recursos É verdade correto sendo certo que aqueles recursos atinentes ao
julgamento já foram examinados não todos os recursos são examinados ali naquela sexta caixinha da fase recursal tá c a fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame não eh antes tem um recurso tá momento em que serão apreciados os recursos não na homologação os recursos já foram superados d a fase de habilitação é seguida da fase recursal É isso mesmo tem habilitação depois tem a fase recursal sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto as questões atinentes habilitação e ao julgamento dependendo no entanto da
imediata manifestação da intenção de recorrer sob pena de preclusão É isso aí pessoal em regra os recursos T Efeito suspensivo tá eles param ali a licitação e como é que funciona tem um momento ali de manifestar a intenção de recorrer Então todo mundo levanta a mão se for presencial e depois de alguns dias é que apresenta o recurso detalhado Tá mas só pode apresentar o recurso por escrito recurso detalhado quem antes na hora certa manifestou a intenção em recorrer tá letra D tá certinha Ah é isso mesmo a fase recursal é única todos os os
assuntos são discutidos naquele mesmo momento Beleza e com isso pessoal a gente deixa aqui a transcrição destes dispositivos cobrados tá E com isso a gente fecha aqui esse bloco de questões FG sobre a nova lei de [Música] licitações vamos lá pessoal outro assunto que tem tudo para ser explorado agora é a lei de acesso à informação FGV tem gostado muito de cobrar a Lai tá e a gente trouxe aqui uma bateria bem legal de questões para nós treinarmos aqui uma primeira questão do TJ Santa Catarina como princípio geral toda a informação produzida ou gerenciada pelo
governo é pública Salv salvaguardando-se as informações pessoais né sigilo de no máximo 100 anos e as exceções previstas em lei Nesse contexto o acesso à informação relativa ao resultado de inspeções e auditorias realizadas em o Tribunal de Justiça A gente vai Vai se lembrar que o resultado de inspeções e auditorias é matéria alcançada pelo acesso à informação do artigo 7 da Lei tá então não é precedido de justificativa formal é tratado como um direito tá porque é alcançado sim abrangido pelo acesso à informação nos termos do artigo tá o mesmo assunto dessa questão foi cobrado
aqui ó Nessa questão da Câmara Municipal de São Paulo diz ali com vistas a realizar determinada pesquisa acadêmica acerca do desenvolvimento e implementação de políticas públicas na área de saúde Daniela pretende obter informações necessárias junto ao órgão competente da câmara diante dessa situação hipotética é correta afirmar que o acesso à informação compreende entre outros os direitos de obter é mais uma questão cobrando o artigo da Lei letra A o direito de formação primária íntegra autêntica independentemente de estarem atualizadas não também precisam estar atualizadas tá informação contida em registros ou documentos produzidos ou cumulados por seus
órgãos e entidades até aqui tá correto Desde que não tenham sido recolhidas arquivos públicos pessoal tanto faz o acesso à informação compreende o direito de obter informação produzida ou acumulada pelos órgãos públicos e tanto faz se foi recolhido ou não a arquivos públicos persiste o acesso o direito né de acessar aquela informação C orientação sobre os procedimentos para conseguir o acesso bem como o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada certinho a letra c é o nosso gabarito tá Ah a letra D tá errada porque informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades inclusive exeto não inclusive quanto a política organização e serviços e a letra e informação relativa a implementação acompanhamento resultado de programas projetos e ações salvo quanto as metas indicadores inclusive quanto as metas indicadores tá então segunda questão letra C ah terceira questão Deixa eu ver só se a gente traz um um diagrama aqui não ainda não muito bem vamos aqui para essa terceira questão e aqui cobrando aspectos variados da Lai letra A o acesso à informação necessária a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais pode ser negado não pelo contrário não pode ser negado
tá está contrariando o artigo 21 da Lai B as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou aando de autoridades não poderão ser objeto de restrição de acesso É isso aí certinho a letra b o parágrafo único do artigo 21 sendo cobrado aqui tá essa letra C A FGV adora trazer essa regrinha aqui ó a classificação da informação em determinado grau de sigilo deve observar o interesse público até aqui tá tudo certo e utilizar o critério mais itivo possível considerado o prazo máximo de restrição de
acesso de 20 anos pessoal ficou fácil aqui né porque o prazo máximo de restrição de acesso para Ultra secreta é de 25 anos porém a banca adora trazer muitas vezes ela só traz esse pequeno detalhe aqui é que deve-se utilizar o critério menos restritivo possível se ficou em dúvida entre o reservado e o secreto usa o reservado que é o menos restritivo tá Ah Ultra Secreto o prazo máximo não é de 30 é de 25 anos e a lai não exclui outras hipóteses de sigilo previstas na legislação tá então três letra B quarta questão TJ
do mapá Elis verificou que dentre os conceitos previstos aquele atinente a qualidade da informação não modificada inclusive quanto origem trân destino e que corresponde à definição de amigos a informação não modificada é a definição de informação íntegra né então é justamente a integridade a banca cobrou esse mesmo assunto aqui ó letra a integridade e a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada e a informação que pode ser conhecida e utilizada é igual o site da internet que você dá o enter ali e ele aparece conhece visualiza ele é porque ele tá disponível Então
esse primeiro tá errado porque isso aqui é definição da disponibilidade tá dois primariedade a qualidade da informação coletada na fonte certinho e três autenticidade é a qualidade da informação não modificada Opa isso aqui a gente já viu informação não modificada é a integridade tá bem É a integridade então só o dois tá correto aqui ó letra d o gabarito tá letra d gabarito daquilo que nós comentamos faltou ressaltar apenas a definição da autenticidade tá autenticidade é aquela informação que foi produzida expedida ou recebida por determinado indivíduo equipamento ou sistema tá então administração sabe que aquela
informação é autêntica ela sabe quem foi que produziu é ual Quando você vai no supermercado compra ali um produto né um leite ah compra ali um uma carne né que você consegue saber quem que foi o o frigorífico que abateu ali aquela aquele animal tá porque é uma carne autêntica é um produto autêntico você você está sabendo de quem é né Qual que é a procedência quem que foi o indivíduo o sistema o equipamento que produziu aquela informação Tá bem então essa aqui é a quinta isso quinta questão então letra d a sexta questão tc
do Amapá ah de modo bem direto o prazo máximo de restrição de acesso à informação reservada vigora a partir da data de sua produção e é d aí ficou fácil para nós 5 anos tá lá nos termos artigo 24 da Lei sétima questão 1 2 três itens pra gente examinar um qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos tá esse isso aqui tá correto é qualquer um mesmo devendo o pedido conter a identificação do requ porque a administração não aceita pedido anônimo e devendo conter a especificação da informação requerida ou seja o
interessado né ele vai dizer olha meu nome é tal toma aqui me identificação e eu quero essa informação ele vai especificar a informação que ele deseja obter Beleza então tá certinho isso aqui para acesso a informações de interesse público a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação É isso aí aí pessoal tá certinho né Não pode ficar perguntando ali Ah o nome do tabelião que fez o registro da da da da certidão de nascimento da pessoa né não é identificação básica do cidadão e três são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos
determinantes da sua licitação também tá correto o interessado ele não precisa dizer o porquê a justificativa para estar fazendo aquele pedido então três itens estão corretos letra A é o nosso gabarito aqui na oitava questão aqui ó ah paraa classificação da informação em determinado grau de sigilo deverá ser observado o interesse público e utilizado o critério E aí a gente já viu isso aqui o critério não é o mais tá é o menos restritivo possível beleza letra C considerados a gravidade do risco ou dano à segurança à sociedade do Estado e o o prazo máximo
de restrição de acesso ou evento que defina seu termo final é isso aí pessoal a letra c não falou nada de errado tá vamos deixar a separadinha aqui agora vamos aqui a letra e critério menos restritivo possível certo e transcorrido o prazo de classificação ou Consumado evento que defina seu termo final a informação tornar-se a de acesso público desde que expressamente autorizada pela autoridade que decretou o sigilo essa letra é tá errada porque e a letra C o nosso gabarito aqui porque o seguinte eu tinha uma informação classificada como reservado o prazo máximo de sigilo
era de 5 anos beleza Passou o tempo passaram-se os CCO anos o que que vai acontecer passou esse prazo não precisa de mais ninguém reclassificar não precisa de ninguém autorizar automaticamente a informação volta a ser pública tá legal legal então ah não precisa de dessa autorização expressa automaticamente a informação tornar-se a de acesso público então a letra c é o nosso gabarito aqui bem eu vou ah antes da gente fechar aqui tá esse bloco tem mais algumas questões mas eu quero lembrar com vocês de um ponto super importante que é dentro da Transparência passiva a
administração espera alguém solicita um faz um um pedido de acesso à informação e a administração vai fazer essa procura vai pesquisar e entregar a informação pra pessoa que solicitou então qualquer um pode fazer esse pedido basta que se identifique e especifique a informação que deseja obter em regra a administração vai fornecer essa essa essa documentação essa informação de imediato não sendo possível o imediato atendimento a administração terá o prazo de 20 dias para entregar a informação prorrogável por mais 10 dias né então 20 + 10 e em regra esse serviço de buscar a informação e
fornecer pro interessado é gratuito tá esse serviço é gratuito Regra geral mas a administração pode cobrar o quê o custo da reprodução dos documentos solicitados Só isso tá não pode cobrar taxa tarifa não só o custo né limitado ao custo da reprodução daquele material se a administração nega o pedido ela tem que fundamentar esse indeferimento E se ela diz que a informação sumiu tá isso aqui inclusive caiu no cnu uma questão super polêmica se a administração diz que a informação foi extraviada que ela assumiu o interessado que fez o pedido Ele pode requerer a abertura
de uma sindicância legal ah então são os principais pontos aqui quanto esse pedido de acesso à informação oitava questão a gente viu letra C aqui a nona questão Mais uma do tc do Pará tá aqui ó um a la restringe a divulgação de informação pessoal certo relativa a intimidade vida privada honra e imagem tá certinho de fato a informação pessoal ela não é pública né ela vai estar submetido não a transparência publicidade mas não uma proteção da intimidade a vida privada onre a imagem dois empresas públicas não se submetem ao regime da Lai e tá
errado galera empresa pública sociedade economia mista na verdade toda as todas as entidades da administração indireta também seguem as regras da Lai até mesmo as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público segu se submetem ao regime da Lai três deixa eu ver se a gente consegue matar aqui a questão não a gente ficaria aqui entre aqui faltou entre A e D beleza trê o serviço de busca e fornecimento da informação poderá ser remunerado mediante taxa Isso tá errado tá não paga taxa não paga tarifa imposto nada a administração pode cobrar apenas o custo da
Cópia a centavos é muito baratinho não é uma taxa Tá bem então nona questão letra A é o nosso gabarito questão 10 pra gente encerrar TJ Santa Catarina no contexto da Transparência da informação pública o acesso à informação pessoal ou seja aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável relativa a intimidade vida privada Honra e a imagem vamos lá letra A deve ser concedido se não houver conflito de interesses não pessoal se Ah é uma informação pessoal tá a administração não vai ficar concedendo esse tipo de informação deve ser restrito apenas nos casos em que
a informação for classificada como sigilosa não a informação pessoal o padrão dela é ser de acesso não de ser de acesso restrito acesso não público tá c é permitido apenas mediante consentimento Expresso da pessoa que se referir isso aqui tá errado tá por existem situações em que o acesso à informação pessoal Depende de consentimento mas existem situações em que mesmo sem o consentimento a administração pode acessar aquela informação Quando forem as situações autorizadas por lei tá letra D pode ser restrito pelo prazo de até 100 anos a contar da data de produção é isso aí
a informação pessoal ela se submete a uma restrição de acesso de no máximo 100 anos tá bem E com isso com essa 10ma questão a gente fecha aqui mais esse bloco de questões FGV [Música] [Aplausos] [Música] muito bem galera vamos de serviços públicos né vamos ver o que é que a FGV tem cobrado mais recentemente aqui dentro de serviços públicos tá Então olha só uma primeira questão uma questão da agenersa lá de 2023 Vera a ler o texto sobre a realização da concessão comum de determinado do serviço público pelo Estado Alfa encontrou uma afirmação que
viola o nosso ordenamento jurídico Assinale entre as opções a seguido a que apresenta tal afirmação ou seja a alternativa que está errada letra a a constituição determina que a concessão sempre será precedida de licitação e pessoal isso aqui tá certinho Tá Na verdade o artigo 175 da Constituição Federal determina e a constituição usa mesmo essa palavra sempre tá que sempre haverá licitação antes de uma concessão Mas também de uma permissão de serviços públicos b o contrato administrativo deve ter prazo determinado certinho con sessão permissão são contratos de prazo determinado se a modalidade de licitação diálogo
competitivo poderá ser utilizada certinho por quê porque no caso da concessão essa licitação Pode ser ou uma concorrência ou um diálogo competitivo tá letra d o contrato não pode prever o emprego da arbitragem e amigos ah essa letra a essa letra A não essa letra D é o nosso gabarito é a alternativa equivocada tá por arbitragem hoje no Brasil ela está sendo cada vez mais difundida né administração pública cada vez mais consensual se valendo do consensualismo e aqui de maneira específica o artigo 23 A da lei 8987 diz que sim o contrato de concessão Pode
Prever ah meios alternativos de resolução dos conflitos das controvérsias tá Inclusive a arbitragem que vai ser realizada em língua portuguesa então hã então sim a arbitragem é passível de ser utilizada em um contrato de concessão e nos contratos da lei da Lei 14133 também de um modo geral é possível o uso da arbitragem para direitos patrimoniais disponíveis tá os bens detra extinta a concessão poderão ser revertidos para estado Alfa é isso são os bens reversíveis aqueles bens dos quais Depende a prestação do serviço dois modalidade de extinção das concessões que decorre da inexecução do contrato
por parte do concessionário a ser precedida da verificação da inadimplência em processo administrativo assegurar direito de de ampla defesa é a amigos a extinção do contrato de de concessão né de concessão de permissão tem várias modalidades de extinção desse contrato tá a modalidade em que o concessionário Pisa Na Bola é justamente A caducidade tá tem que abrir um processo realmente né tem que comunicar as falhas dar um prazo se não corrigido abre o processo tá oportunis contraditório ampla defesa e ao final depende-se de um decreto do Poder concedente para realmente decretar a caducidade daquela concessão
nos termos aqui da letra D É isso aí barrito então pra gente se lembrar a a caducidade tá extinção da concessão quando o concessionário Pisa Na Bola ah e quando a administração é que pisa na bola quando é o outro lado da moeda pessoal aí é a chamada rescisão tá e a rescisão quando a administração Pisa Na Bola Ela descumpre as cláusulas do contrato ela sempre será judicial então o concessionário ele entra na justiça fala olha senhor juiz por favor e decrete aqui a rescisão dessa concessão para que eu não tenha mais que ficar prestando
serviços para que ten que ficar prestando esse serviço público em uma situação de descumprimento contratual pela própria Beleza outro ponto importante é a encampação tá encampação de ah extinção do contrato de concessão por motivo de interesse público público em que há o prévio pagamento da indenização é a extinção da concessão que depende de uma lei de uma autorização Legislativa específica tá então encampação a interesse público a a indenização ela é previamente paga e exige-se uma lei e não simples decreto tá legal e não simples decreto belezinha Ah muito bem então é isso né letra d
o gabarito o pessoal tá dizendo aí Opa Oxe e dê um exemplo de encampação tá a encampação Claro a encampação pessoal é quando a extinção do contrato decorre do interesse público Então imagina só eh uma situação específica em que a administração pública ela ah iria prestar um serviço público de transporte coletivo por exemplo de passageiros Para uma determinada região da cidade tá fez ali uma licitação celebrou o contrato ali de concessão por exemplo e por um motivo ou outro a administração entende que agora não é mais conveniente a prestação daquele serviço público de transporte coletivo
agora ela vai fazer aquilo por meio de vans ela vai usar o outro artifício para prestar aquele serviço tá então existe uma conveniência em favor do do poder público tá não é mais enfim ah os cofres públicos não tem mais condições de arcar com aquele serviço então ela pode tinguir aquela concessão por motivo de encampação interesse público pagando previamente a indenização devida ao concessionário tá mutou e voltou poxa é a segunda vez que acontece isso tá e não realmente tá com alguma falha aqui alguma questão que tá que tá mutando Tá obrigado para você por
por terem me esclarecido aqui tá bom eh obrigado Pessoal pessoal então só dando sequência aqui tá pra gente diferenciar esses três principais instrumentos de delegação da prestação de serviços públicos nós temos a concessão tá e a permissão principalmente ambas sempre vão exigir uma prévia licitação por quê Porque ambas dependem de um contrato a em regra antes de contrat administrativos a administração faz uma licitação então licita-e na concessão e na permissão celebra-se um contrato né Tem natureza de contrato e as diferenças principais são que a concessão ela delega a prestação de serviço público a uma pessoa
jurídica ou a um consórcio de empresas enquanto a permissão delega a prestação daquele serviço público a uma pessoa física ou jurídica tá pessoa física ou jurídica e a pessoa física ou jurídica também podem receber uma autorização de serviço público a diferença da autorização é que ela não é um contrato é um simples ato administrativo e como tal em regra não exige prévia licitação tá a a autorização de serviços públicos é um instrumento super precário de delegação da prestação do serviço público tá e a permissão de serviços públicos embora seja contrato ela tem uma certa precariedade
dada a possibilidade de revogação unilateral da permissão de serviços públicos tá Ah Outro ponto importante é a gente diferenciar as modalidades de concessão tá Então olha só isso aqui é importante pensando em uma prova da FGV nós temos a concessão comum tá concessão basicona da Lei 8987 e aqui a gente tem a concessão dos serviços de ônibus né do transporte coletivo concessão ainda é concessão né de energia elétrica ah de água né de abastecimento de água paraas nossas casas e o que que acontece quem remunera o serviço público é a gente é o usuá do
serviço público ele paga tarifa tarifa do transporte público tarifa de energia elétrica tarifa de água então isso ocorre na concessão comum beleza mas além das concessões comuns existem as ppps assunto né que a banca adora cobrar em Provas as ppps elas sempre vão envolver a título de remuneração tá uma grana que o poder público paga tá legal então é característica essencial e requisito obrigatório de uma ppp o poder público pagando uma remuneração pro parceiro privado tá em qualquer ppp existe isso poder público botando a mão no bolso e pagando aquela empresa só que nós temos
duas modalidades de PPP nós temos a ppp patrocinada e a ppp administrativa na ppp administrativa a administração pública poder público é o próprio usuário direto ou indireto daquele serviço então não tem pagamento de tarifa o poder público financia 100% daquele serviço público daquela ppp tá ppp administrativa agora na ppp patrocinada o usuário do serviço paga uma tarifa e o poder público patrocina paga uma parte cada um paga uma parte usuário paga tarifa o poder público paga uma outra parte tá então só pra gente se situar aqui lembrar né dessas modalidades de concessão belezinha ah então
fizemos aqui duas questões vamos aqui pra terceira questão tá terceira questão bastante recente o estado Alfa celebrou um contrato com a sociedade XY Z para concessão envolvendo adicionalmente a tarifa contra contra a prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado ou seja é uma ppp tá a banca já trouxe aqui é correta afirmar que você está diante de uma ppp na modalidade galera se há o pagamento de tarifa e também dessa contraprestação nós estamos diante da ppp patrocinada não é uma ppp administrativa e a banca pede também os prazos tá prazo da ppp é de
5 não é 30 não é 35 anos já incluída eventual prorrogação 5 a 35 aqui ó a letra A é o gabarito dessa terceira beleza é o gabarito aqui dessa terceira quarta questão as cláusulas dos contratos de PPP devem prever galera letra a prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos não inferior a 5 nem superior a 35 incluindo eventual prorrogação e a gente já mata a questão nosso gabarito ppps de 5 a 35 anos fechado Quinta questão tc do Espírito Santo tramitam no estado Beta cinco processos em que são estudadas contratações de ppps
atento as finalidades a única alternativa a baixo que contém um caso que cumprindo cumpridos os demais requisitos em regra é possível que o estado Beta legalmente celebre a ppp é a contratação Olha só mais uma questão cobrando aqueles requisitos das ppps letra A que tem como objeto único fornecimento de mão de obra não pessoal tá errado se for se for só mão de obra não se pode ter uma ppp só com mão de obra tem que mesclar mão de obra com equipamento tá fornecimento equipamento ou mão de obra ou equipamento com execução de obra pública
B que tem como objeto único fornecimento e instalação de equipamentos não tem que mesclar pelo menos dois a dois c objeto único execução de obra também tá errado C cujo valor seja de um milhão não galera ppp só para grandes Empreendimentos pelo menos 10 milhas então letra e cuj o prazo de vigência compatível com amortização dos investimentos seja de 30 anos de fato 30 anos tá dentro daquela daquele patamar daquela faixa de 5 a 35 anos está Então tá correto letra e o nosso gabarito tá pra gente sistematizar isso aqui olha só o valor de
pelo menos 10 milhões tá o prazo já vimos de 5 a 35 anos tá é vedada a delegação dentro de uma ppp de atividades exclusivas do Estado de regulação do Poder de polícia e da função jurisdicional tá o judiciário tem ali o monopólio né da aplicação da Lei no Exercício da função jurisdicional não se pode delegar via ppp Agora eu não posso ter como objeto único da ppp mão de obra equipamento e obra pública eu tenho que mesos dois a dois tá aí sim seria possível uma ppp caminhando pra gente fechar aqui esse bloco galera
serviço público está submetido ao regime de direito público com aplicação de regras específicas da Lei assim o serviço público deve ser prestado um com a modernidade das técnicas do equipamento e das instalações e sua conservação dois mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas os usuários a fim de manter a prestação do serviço a maior parte possível da coletividade as duas características acima descritas traduzem respectivamente os princípios do serviço público da aqui ó tarifas mais baixas possíveis tem a ver com tarifas modestas tarifas módicas né É o princípio da modicidade tarifária tá e o primeiro item fala
em modernidade das técnicas equipamentos instalações aí pessoal se a gente está utilizando técnicas modernas significa que a gente está diante do princípio da atualidade tá então aqui ó letra B atualidade e modicidade respectivamente a letra B aqui é o nosso gabarito fechado pra gente finalizar aqui essa revisão quero lembrar desses princípios do artigo sexto da Lei 8987 tá ah considera-se que um serviço é adequado quando ele atende a esses princípios princípio da regularidade que nos diz que o serviço público deve ser prestado sem apresentar uma variação significativa de suas características sem variação significativa das suas
características técnicas princípio da continuidade diz que o serviço público ele não deve ser interrompido tá isso aqui tem especial importância naqueles serviços públicos essenciais princípio da eficiência diz que o serviço deve ser prestado da melhor maneira possível com padrões mínimos de qualidade princípio da segurança o serviço público deve ser prestado sem colocar em perigo as pessoas e os bens afetos ao serviço princípio da atualidade uso de técnicas modernas a gente já viu o princípio da generalidade também chamado de universalidade ele tem a ver com a prestação do serviço com a maior cobertura possível tá princípio
da cortesia ou seja o prestador do serviço ele deve ser educado cortezo Urbano e o princípio da modicidade das tarifas né as tarifas cobradas do usuário elas devem ser modestas e não permitir lucros exorbitantes por parte do prestador do serviço tá com isso galera a gente fecha aqui esse bloco de questões FGV sobre serviços [Música] públicos muito bem galera pra gente fechar nós temos aqui um último bloco sobre responsabilidade civil do Estado tá vamos ver aqui o que o que é que a FGV tem cobrado mais recentemente dentro desse assunto tá aqui ó a Acerca
das demandas que tem como objetivo a responsabilização civil do Estado assinale afirmativa correta letra A o aludia do dispositivo consagra a Teoria do Risco integral não consagra a Teoria do Risco administrativo b a culpa concorrente da vítima não caracteriza excludente mas reflete-se no montante a ser fixado a título de indenização galera culpa concorrente de fato não é uma excludente da responsabilidade civil do Estado é uma simples atenuante se fosse a culpa exclusiva da vítima Aí sim mas culpa concorrente gente examinar aqui são três acertivas um na responsabilidade objetiva o particular deve demonstrar o Ato da
administração pública o dano sofrido e o nexo de causalidade preench preenchendo os requisitos para indenização isso aqui tá certinho na responsabilidade objetiva prova-se a conduta estatal o dano sofrido e o nexo entre o dano e a conduta É isso mesmo dois na responsabilidade na responsabilidade objetiva se houver culpa da vítima afasta-se o dever de indenizar pois o estado não responde sempre pois o estado não responde eh Pessoal esse item aqui ele tá errado porque a gente já viu a culpa da vítima pode ser atenuante da responsabilidade estatal quando for uma culpa concorrente ou pode ser
uma excludente de responsabilidade do Estado quando for a culpa exclusiva da vítima Tá então não é sempre e três não é preciso não é preciso provar a culpa do Estado em caso de responsabilidade subjetiva errado se a responsabilidade é subjetiva Precisa sim comprovar a culpa do Estado então só o primeiro item tá correto letra A é o gabarito tá terceira questão João é jornalista e cobria presencialmente uma manifestação em que ativistas de direitos humanos protestavam contra os altos índices de letalidade policial na qualidade profissional de imprensa enquanto fazia cobertura João fo foi ferido por policial
militar pelo policial militar José ao receber uma pancada com cacetete em seu rosto no momento que havia conflito galera eu vou comentar em razão do horário né a gente vai comentar bem bem direto ao ponto aqui essas questões tá o Supremo entende que quando um profissional da Imprensa é ferido ao fazer a cobertura de cobertura jornalística de uma manifestação e ele é ferido por um policial o estado em regra responde objetivamente nestes casos porém cabe a excludente de culpa exclusiva da vítima quando o profissional da Imprensa foi advertido pelo policial sobre a área em que
ele deveria ficar e mesmo assim ele descumpriu aquela advertência do policial então a letra C aqui é o nosso gabarito essa questão está cobrando esse entendimento essa tese fixada pelo Supremo quanto a responsabilidade objetiva por esses ferimentos a a profissionais da imprensa tá então terceira letra C quarta questão está cobrando um uma outra tese firmada pelo Supremo tá ah que trata do Comércio de fogos de artifício aqui ó sociedade empresária Alfa exercia a venda de produtos alimentícios e uma mercaria Com licença Municipal específica paraa venda de alimentos no entanto os proprietários também desenvolviam comercialização de
fogos de de forma absolutamente clandestina pois sem autorização do poder público durante as inspeções Ordinárias o poder público nunca encontrou indícios de venda de fogos de artifício tampouco o fato foi alguma vez noticiado à Municipalidade certo dia grande explosão e incêndio ocorreram no comércio causados pelos fogos de artifício que atingiram a casa de João morador vizinho à Mercearia galera essa questão tá essa questão ela está cobrando eu vou direto aqui ao ponto nosso gabarito está aqui na letra e ela está cobrando entendimento do supremo essa tese fixada pelo Supremo de que o poder público no
caso de danos decorrentes de comércio de fogos de artifício o poder público só responde se fica comprovada a violação de dever jurídico específico de agir como assim se o poder público coneu a licença pro funcionamento sem realmente Ah fazer ali o procedimento correto se ele recebeu denúncias tá do funcionamento clandestino do F dos fogos de artifício e não agiu quando não houver esse elemento esse esse indicativo de que o poder público eh deu mole ele não vai responder pelos danos decorrentes de um acidente envolvendo comércio de fogos de artifício Tá bem então aqui ó essa
é a qu questão letra e deixa eu voltar aqui a segunda questão gabarito é letra A é isso mesmo só o primeiro item tá correto e na questão 3 o gabarito tá na letra C beleza Ah temos aqui pessoal Uma Última Questão tá questão C ela tá cobrando um assunto que não aparece tanto em Provas tá inclusive É Uma Questão questão um pouquinho mais antiga mas que vale a pena a gente ah conhecer aqui tá pensando em umaa cobrança um pouquinho diferente por parte da FGV tá então a questão diz assim Assembleia Legislativa após regular
e formar o processo legislativo editou uma lei estadual declarando o imóvel de João como de utilidade pública então a gente está diante de uma lei tá que declarou o imóvel como de utilidade pública para desapropriar o imóvel objeto do ato estava alugado por João a Fernanda e em razão da lei o contrato de locação foi rescindido após 3 anos o estado desistiu de proceder a desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a atividade pública declarada anteriormente pela lei em razão dos danos materiais sofridos por João como aqueles decorrentes da rescisão do contrato
de locação eventual ação indenizatória Olha só galera a gente tá acostumado haver muita responsabilidade do Estado por ato administrativo por conduta administrativa mas aqui não aqui é diferente aqui discute-se a responsabilidade do Estado em razão de uma lei tá E aí a gente vai se lembrar que em regra o estado não responde por atos legislativos o estado não vai indenizar as pessoas por um dano decorrente de uma lei beleza mas existem exceções e o que a banca cobrou foi uma dessas exceções quando a lei é inconstitucional o Supremo Deca lei inconstitucional o estado vai indenizar
quando a lei é de efeitos concretos como esse caso aquela lei ela não tinha efeitos Gerais efeitos eres não a lei desse enunciado aqui do do Estado Alfa ela alcançava concretamente o João proprietário do imóvel Então essa é uma situação excepcional em que mesmo sendo decorrente de um ato legislativo o estado vai responder outros casos são quando há uma omissão Legislativa ou quando houver decretos e Outros Atos normativos inconstitucionais ou Ilegais então nesta situação muito embora seja um dano decorrente de uma atuação legiferante Legislativa tá a gente vai ver que o gabarito está aqui ó
na letra D ação ação indenizatória ela vai ser ajuizada contra o estado né não é contra a Assembleia Legislativa Assembleia Legislativa é um órgão que nem tem personalidade jurídica própria Então ajuíza se em face do estado da pessoa jurídica diante de sua responsabilidade civil objetiva em razão da lei de efeitos concretos com base na Teoria do Risco administrativo tá então a letra D é o nosso gabarito e essa questão nos lembra que excepcionalmente quando houver leis inconstitucionais e principalmente leis de efeitos concretos o estado vai sim responder pelo dano sofrido pelo dano decorrente daquela lei
agora o que eu realmente Quero trazer para você que vai prestar essa prova da da área judiciária são estes casos aqui ó são os casos em que o estado vai responder por um ato jurisdicional uma decisão do juiz função jurisdicional em regra o estado não responde mas existem exceções quando há um erro judiciário tá comprovadamente ali um erro judiciário o estado vai responder quando uma pessoa fica presa além do tempo a sentença condenava a pessoa 5 anos de prisão Beleza ela já está a 7 anos ninguém lembrou de tirar a pessoa da cadeia então ele
ficou preso além da conta o estado também indeniza essa pessoa aqui pelos 2 anos ou quando houver uma conduta dolosa de juiz que é lesiva ao jurisdicionado são três situações em que o estado vai responder pelo dano decorrente do erro jurisdicional beleza com isso pessoal a gente fecha aqui essa revisão específica sobre responsabilidade civil do Estado tá e a gente encerra logo essa nossa revisão de hoje tá a gente encerra essa essa revisão e de hoje para o TRF da Primeira Região galera eu espero que tenha sido útil que tenha sido bacana né a gente
acabou eh ainda até um pouquinho mais aqui do do imaginado eh mas espero que caia nessa prova né de domingo aquilo que você tiver estudado né quem sabe até algum ponto que a gente comentou nessa manhã de hoje aqui tá bem Obrigado a todos pela presença pela participação tá pelo companheirismo e foi muito bom Realmente poder estar aqui com vocês vez eu peço perdão aí por esse por essa questão aí do do som né que me parece que em alguns momentos cortava vai ser até bom pra gente identificar primeira vez que acontece aqui tá legal
um abraço pessoal boa semana a todos tá bom dia bom almoço e até a próxima [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] l [Música]
Related Videos
Hora da Verdade TRF 1: Direito Constitucional - Prof. João Trindade
3:14:46
Hora da Verdade TRF 1: Direito Constitucio...
Estratégia Concursos
13,617 views
Curso Completo TSE Unificado Pós-Edital: Língua Portuguesa - Prof. Adriana Figueiredo
Curso Completo TSE Unificado Pós-Edital: L...
Estratégia Concursos
Hora da Verdade TRF 1: Noções de Direito Penal - Prof. Priscila Silveira
3:38:06
Hora da Verdade TRF 1: Noções de Direito P...
Estratégia Concursos
19,288 views
Reta Final TRF 1 Pós-Edital: Noções de Direito Administrativo - Prof. Antônio Daud
3:23:06
Reta Final TRF 1 Pós-Edital: Noções de Dir...
Estratégia Concursos
7,864 views
TRF 1 - Apostas para Discursivas - Prof. Rodolfo Gracioli
TRF 1 - Apostas para Discursivas - Prof. R...
Estratégia Concursos
Informativo Estratégico STJ - Edição 823
55:25
Informativo Estratégico STJ - Edição 823
Estratégia Carreira Jurídica
2,419 views
Hora da Verdade TRF 1: Noções Direitos Humanos e Fundamentais e Acessibilidade - Prof. Géssica Ehle
3:46:56
Hora da Verdade TRF 1: Noções Direitos Hum...
Estratégia Concursos
10,527 views
Reta Final TRF 1 Pós-Edital: Direito Tributário - Prof. Fábio Dutra
3:16:50
Reta Final TRF 1 Pós-Edital: Direito Tribu...
Estratégia Concursos
3,738 views
Hora da Verdade TRF 1: Noções de Sustentabilidade - Prof. André Rocha
2:55:11
Hora da Verdade TRF 1: Noções de Sustentab...
Estratégia Concursos
11,645 views
🔥Repórter tenta armar pegadinha mas escorrega🔥Boulos detona em sabatina da Globo🔥
21:54
🔥Repórter tenta armar pegadinha mas escor...
Mídia NINJA
218,549 views
Reta Final TRF 1 Pós-Edital: Direito Civil e Direito do Consumidor - Prof. Paulo Sousa
3:43:16
Reta Final TRF 1 Pós-Edital: Direito Civil...
Estratégia Concursos
4,533 views
Concurso Tse Unificado 2024 Aula Completa: Atos Administrativos
56:07
Concurso Tse Unificado 2024 Aula Completa:...
Nova Concursos
12,343 views
Hora da Verdade BNDES: LGPD - Prof. Herbert Almeida
1:37:23
Hora da Verdade BNDES: LGPD - Prof. Herber...
Estratégia Concursos
5,362 views
PGR AGE! DIREITA ESPEROU O CONTATO E...! DRAMA E APAGÃO! MILEI: PEDIRÁ LUZ A LULA! A PROPOSTA OUSADA
15:46
PGR AGE! DIREITA ESPEROU O CONTATO E...! D...
Portal do José
145,647 views
Hora da Verdade TRF 1: Direito Previdenciário - Prof. Rubens Mauricio
3:20:51
Hora da Verdade TRF 1: Direito Previdenciá...
Estratégia Concursos
3,701 views
🔥Barroso viraliza com chacota sobre Bolsonaro e negacionismo da urna🔥'Infraudaveis e Inhackeáveis'🔥
9:14
🔥Barroso viraliza com chacota sobre Bolso...
Mídia NINJA
14,585 views
COMO BBAS3 VAI TE DEIXAR RICO - BANCO DO BRASIL É A OPORTUNIDADE DA DÉCADA?
15:12
COMO BBAS3 VAI TE DEIXAR RICO - BANCO DO B...
Clube do Valor
39,600 views
Curso Completo de Direito Constitucional - Prof. Nelma Fontana
Curso Completo de Direito Constitucional -...
Estratégia Concursos
Hora da Verdade TRF 1: Noções de Administração - Prof. Elisabete Moreira
3:50:00
Hora da Verdade TRF 1: Noções de Administr...
Estratégia Concursos
7,592 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com