Olá meus amigos boa tarde a todos vocês sejam bem-vindos eu sou a professora nelmo Fontana nós estamos ao vivo e sim a gente vai ter aula sim tivemos alguns probleminhas aqui para iniciar a aula tive um problema lá no meu estúdio E aí corri para o estúdio do estratégia mas Ufa chegamos a gente está iniciando a aula com esses 20 minutinhos de atraso mas não se preocupem que a gente vai compensar tá nós vamos fazer um intervalo um pouquinho menor ao invés de fazermos intervalo ali de 15 minutos a gente vai fazer de 10 minutos
e ao final da aula eu estico um pouquinho mais para a gente poder terminar o assunto Tá bom vocês estão bem estão animados para a gente estudar direitos e garantias fundamentais Oba então quero ouvir o oba no caso no chat né tudo bom Patrícia boa tarde a primeira que eu vejo aqui no chat voltei um pouquinho para ver tudo bom Drica Boa tarde ela Pergunta assim uma principiante consegue acompanhar essa aula Consegue sim a gente vai estar fazendo um apanhado do assunto direito se garantir os fundamentais eu vou falar de algumas coisas da teoria dos
direitos e garantias fundamentais e depois a gente vai falar de dos principais assim os que foram mais trabalhados pelas bancas em geral no ano de 2022 tá Drica Então você consegue reter Sim é bastante coisa dessa aula de hoje você que tá começando e você vai ter um gostinho da matéria o que que é direito o que que é garantia fundamental eu já fica logo o convite para você nos acompanhar aqui nas demais aulas seja aula comigo ou com outro de constitucional aqui do Estratégia Concursos e você consegue pegar bastante coisa aqui no YouTube gratuitamente
Convido você também assim como os demais que estão conhecendo estratégia agora já se inscreverem no nosso canal se é que não estão inscritos ainda venho porque vocês vão ser notificados das aulas acontece a aula todo dia toda hora de todo assunto aqui no canal da estratégia concurso e Vocês conseguem pegar muita informações gratuitamente no nosso canal tá bom Drica depois você me fala ao final da aula se você conseguiu entender acompanhar a explicação rayara Boa tarde Alana boa tarde obrigada pela bondade seu comentário a Lígia também Boa tarde a todos vocês Olá Alexandre tudo bom
primeira aula de 2023 minha que você tá acompanhando ou não você sabe que você é sempre bem-vindo né assim como a Cristiane você é sempre bem-vinda também tá bom ela me fala que fez o pagamento do TJDFT o pagamento foi realizado dentro do prazo está confirmado na página do acompanhamento do sebrasa não sabe me dizer como a banca se posiciona nestes casos ao juntar a documentação de forma que ao invés de encaminhar o comprovante de pagamento mandei o boleto então Cristiane faça a retificação tá encaminho um e-mail com a retificação eu não acredito que vai
ter problema algum não tá bom já que o que foi pago você deveria ter mandado os documentos dentro do prazo Você mandou o boleto foi um engano né Você encaminha mesmo agora fora de prazo o comprovante informando aquilo que aconteceu para se lá na frente precisar judicializar você ter então Cristiane o seu respaldo aí tá joia Tudo bom Denis Viviane Fabiana e os demais todos que já falaram um oizinho aqui comigo pelo chat e que eu não tenho condição de falar o nome de todo mundo agora tá bom mas eu agradeço aí muito os comentários
de vocês estão perguntando sobre Brasília né pelo menos no trajeto da minha casa até o meu escritório depois de lá do escritório para cá para o estúdio do estratégia tava tudo tranquilo tudo normal assim com ritmo de Janeiro aqui na capital federal que as ruas são mais vazias né Por conta dos tribunais superiores que estão em recesso então aquilo que eu pude ver tá bem tranquilo tá bom obrigada aí pela preocupação de vocês eu moro na parte Sudoeste a parte central aqui de Brasília e durante toda a noite foi helicóptero passando assim sem exagero durante
toda a noite aquela movimentação de helicóptero vez por outra tinha movimentação assim a gente ouvia barulho de sirene Mas tá tudo tudo OK tá tudo certo visivelmente aqui em Brasília se tem alguma coisa mais confusa tá numa outra área que eu não pude acompanhar tá bom surpresa muito bem vamos lá meus amigos eu faço o convite para que vocês me acompanhem nas redes sociais e vocês me encontram seja no Instagram ou no telegram como nenhuma Fontana meu nome é bem facinho de todo mundo acompanhar hoje a gente é o último dia da nossa promoção das
assinaturas com os descontos que a gente tá pontuando e mais com as vantagens de assinatura estendida e de Coaching vocês estão sabendo que hoje é o último dia hoje dia 9 de Janeiro que a gente tá conversando desde o dia 2 né semana passada quando estava lá em São Paulo seja Vocês ouviram da minha boca ou de outros colegas sobre essa nossa promoção de início de 2023 nas nossas assinaturas e nos nossos pacotes se você tomou a decisão de que quer estudar para concursos gente é aqui com a gente Por que Professora porque você tem
todo um recurso de material áudio visual então vídeo aula Cash PDF como você tem também todo uma tecnologia para ajudar a sua preparação para concurso Como assim né uma tecnologia então foi essa época que a gente sentar você ah eu decidi fazer concurso Pego aqui 10 livros eu vou começar do zero não Você estuda estratégicamente para ter uma melhor o melhor aproveitamento do estudo mais rendimento e para conseguir encurtar aí o período de caminhada até a sua aprovação Então a gente tem aqui as trilhas estratégicas a gente tem marcação dos aprovados a gente tem coaching
para orientar fazer um até um atendimento personalizado mostrando para você o que deve ser estudado o que não deve ser estudado como estudar é orientando você o tipo de carreira para você seguir e aquilo que às vezes a gente precisa porque você tá acostumado lá de repente no ensino médio ou na faculdade em que o estudo é uma outra pegada Você estuda para você mesmo agora que não você estuda para competir então é tem que ser um estudo profissional e que nós temos essa condição de oferecer para vocês tá então vou falar que rapidamente dessas
nossas promoções mas já começa mostrando os nossos resultados melhor coisa para gente fazer propaganda é mostrar resultado o que que eu espero de um curso para preparatório para concurso aprovação e nós temos a aprovação nos concursos mais variados e que exigem a maioria deles Auto desempenho dos candidatos como foi por exemplo a prova da CGU prova do T prova para ISS então carreiras fiscais Controladoria carreira policial concurso para o poder judiciário nós aprovamos a maior quantidade de pessoas e nas primeiras posições nós temos aí para maioria desses concursos as primeiras posições ocupadas também por aluno
nosso aqui do estratégia Então os nossos próprios alunos são as melhores fontes para que vocês possam consultar e saber se o curso é bom ou não quem que é curso bom aquele que ajuda você a ser aprovado se você não conhece Faça o convite para conhecer acompanhar a aula de algum professor de alguma disciplina que você encontra milhares delas gratuitamente aqui no YouTube neste canal aconselho você de repente abrir o nosso site pega lá um curso do seu interesse aula daquela matéria ela fica para você disponível gratuitamente então você pode baixar o pdf Você pode
ler conhecer o nosso material e ver se você se adequa a linguagem se você gosta gosta do professor gosta do material você pode fazer essa pesquisa prévia mas nós temos aí os nossos alunos comprovando o sucesso faço o convite tá para você conhecer a professora mas eu já tô é decidido decidida de que eu vou estudar e eu tô aqui pensando Qual o material adquirir Eu recomendo que você faça assinatura de um dos nossos produtos aqui que seja assinatura básica ou que seja assinatura Premium ou a Platinum que você adquira um desses produtos Por que
professora porque tem coisa que você nunca ouviu falar você nunca estudou nunca teve oportunidade de ouvir na vida e agora você vai ter que saber vai ter que estudar então cada um tem um tempo de aprendizado tem gente que estuda ali é três meses e consegue a aprovação aí depende do cargo depende do concurso depende do tempo que a pessoa tem para estudar das habilidades que aquela pessoa tem então isso é muito variável Mas você sabia que em média uma pessoa leva ali um ano e meio mais ou menos para ficar em nível de competição
para as provas tem gente que leva mais tem tem gente que leva menos tempo tem também e que a média mais ou menos isso um ano e meio então o ideal é você estudar com o tempo é você estudar antes do edital para poder ir adquirindo informações novas tá eu tô falando aqui igual mãe fala com filho que é o que eu sempre falo lá em casa né com a minha filha que é concursada também fica essa recomendação para você fala não né mas já vem estudando há um tempo e tal eu tô decidido que
vou fazer o concurso do TSE Unificado só me interessa Esse concurso tá então tá a gente tem também o pacote para esse concurso específico que você escolheu e ele tá também em preço promocional até hoje com 30% de desconto tá agora a minha recomendação para quem tá começando em especial é fazer uma das assinaturas e a gente tem aqui três situações tá assinatura básica que de básica ela é básica comparada com as outras assinaturas mas olha só o que que a gente oferece mais de 18 mil cursos completos vídeo aulas PDF PDF simplificada a marcação
dos aprovados tem o Fórum de dúvida tem os resumos os mapas mentais que vocês gostam muito né os bisus estratégicos tem simulado tem o sistema de questões de estratégia Cash então já é uma assinatura bem completa e você adquirindo hoje essa assinatura você consegue pagar se for fazer a opção pela de humano por 12 de 79,90 de dois anos que é o que eu recomendo não apenas como professora aqui do estratégia mas como quem já estudou para concurso como amigo como mãe até é o que eu recomendo é o tempo que a gente tem mesmo
de se preparar para o concurso ficar bom né em nível de competição tá saindo 12 de 119 e 90 quem fizer essa Natura até hoje vai ganhar na de um ano um bônus de três meses de acesso Então você vai pagar por 12 e levar 15 e quem fizer a de dois anos tem lá mais três meses de acesso também então você estica um pouquinho mais esse seu período de preparação Tá bom agora a gente tem também a promoção na assinatura Premium e assinatura Premium tem tudo aquilo que eu falei que a básica tem só
que a gente acrescenta as monitorias Sala VIP passo estratégico rodadas avançadas e as trilhas estratégicas Então você estuda com um pouco mais de tecnologia e na assinatura de um ano você já passa a ter bônus de seis meses o que é muito vantajoso e mais um mês de coach dentro aqui do pacote que a gente está colocando tá na assinatura de dois anos você tem o mesmo bônus de seis meses de acesso só que o coaching já aumenta para dois meses Beleza então 12 de 129 e 90 de um ano 12 de 19 1969,90 a
de dois anos beleza professora por que que eu preciso de um coaching que é muitos de nós muitos Lógico que tem exceção muitos de Nós não sabemos estudar hoje professora eu tô aqui nessa fase da minha vida você falar que eu não sei estudar É verdade gente muitos de Nós não sabemos muitos nós não conseguimos nem definir o tipo de concurso que a gente quer fazer às vezes se escreve para qualquer coisa Às vezes a gente quer estudar 20 tantas matérias de uma vez Às vezes a gente quer estudar só fazendo resumo sem fazer exercício
Às vezes a gente quer estudar só vendo vídeo aula às vezes a gente erra não é vê-se que eu tô falando parece com alguém que você conhece então o coaching é alguém que já fez concurso como você já passou pelos percalços que você passou conhece as nossas ferramentas aqui do estratégia e conhece Tecnicamente métodos de estudo que vão ajudar você a diminuir esse período de preparação Eu recomendo fortemente tá bom muito bem na sequência então nós temos toda como um Coach pode ali ajudar você nessa preparação e nós temos a promoção na assinatura Platinum também
tá professora o que que é assinatura Platinum aí é a mais completa tem tudo que eu já falei da assinatura anterior só que agora a gente acrescenta acompanhamento de Coaching assim sem prazo é durante o seu período da assinatura as trilhas de estudo individualizado acessa a comunidade Platinum correção das suas provas discursivas e acesso aos nossos alunos presenciais tá a gente tá também com desconto nessa assinatura de modo que você consegue adquirir por parcelas de 539 reais e 90 centavos caso vá pagar no boleto no pics sobre o valor que eu falei você ainda tem
mais 10% Só que essa promoção é válida apenas até hoje tá bom então se for do seu interesse não perca esse prazo dá um jeitinho aí os nossos pacotes eles estão também em promoção tá todos os nossos pacotes estão com 30% de desconto e esse desconto vai até o dia 31 de janeiro beleza e por fim para a gente poder começar aqui o nosso estudo eu digo a você o seguinte a gente confia tanto no nosso material que você tem 30 dias para poder conhecer o material falar não é isso não é para mim não
gostei e tal você pode se arrepender e desistir da assinatura e pegar todo o seu dinheiro de volta fico o convite tá bom beleza faz o sorriso aí do rosto faz deixa eu ver faz tá Coradinho coradinha maravilha agora vamos estudar direitos e garantias fundamentais a assunto é essencial para qualquer concurso que você vai fazer qual independente da área que você escolheu uma prova de nível intermediário ou de nível avançado para qualquer tipo de concurso o assunto que eu vou abordar que é relevantíssimo portanto eu quero que você Preste bastante atenção professora como que a
gente vai estudar nós vamos estudar assim ó eu separei algumas questões todas de 2022 Então são questões recentes para te mostrar a matéria a partir das questões mostrando aquilo que cai na prova então a gente vai dar uma olhada e aí eu vou desenvolvendo a Teoria com vocês caderno tá aberto seja o seu caderno físico seja o seu computador meio pelo qual você estuda eu quero que tem aí meio para você escrever Vamos fazer um estudo ativo é só para você ficar me escutando não lavando louça arrumando casa e me escutando é para escrever para
anotar a gente tá estudando neste tempo aqui tá E também mantenha a sua constituição aberta para fazer as suas marcações Bora lá vamos estudar então amigos Olha a primeira questão já da fumarc na prova do TRT da terceira região vem a banca e diz assim as garantias processuais previstas no Artigo Quinto da Constituição da República de 88 são de titularidade e exercitáveis por quem vai por brasileiros por estrangeiros apenas por pessoas físicas Então vem a banca aqui trabalhando essa ideia com vocês e esse assunto que a fumar que cobrou gente é Todas As bancas cobram
para qualquer tipo de concurso eu pergunto quem que é no Brasil titular de direitos e garantias fundamentais a gente está falando aqui do título 2 da Constituição Federal que tem esse nome direitos e garantias fundamentais ele vai do artigo quinto ao artigo 17 direito se garantias fundamentais são classificados em cinco categorias os direitos e deveres individuais e coletivos artigo quinto que a maioria de vocês conhecem bem direitos sociais do artigo sexto ao 11 direitos de nacionalidade nos artigos 12 e 13 direitos políticos do Artigo 14 ao 16 e partidos políticos no artigo 17 a gente
está falando disso então pergunta a você meus amigos quem são os titulares desses direitos e garantias fundamentais Quem são os destinatários desses direitos não olha para o lado fingindo que eu não tô falando tô falando com você sim tá bom caput do artigo quinto Abra aí a sua Constituição artigo 5º caput é o quê professora a cabeça do artigo o texto constitucional diz assim ó todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil os direitos à Vida liberdade e igualdade segurança e propriedade Eu tirei
um trechinho e com base nesse trechinho aqui que a banca tenta levar você a erro Sabe aquele que pega o texto constitucional estuda ele até estuda mas ele estuda só decorando tem gente que acha que decorar o artigo quinto é que é necessário para poder fazer prova que ele tá pronto para prova mas não conseguiu compreender o texto porque a construção fala assim garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país O direitos à Vida liberdade igualdade segurança e propriedade que são chamados direitos fundamentais básicos são básicos porque todos os outros direitos fundamentais nascem desses
cinco você fala Ah então beleza Professor vou lá na questão marcar alternativa que diz que os titulares dos direitos garantias fundamentais são os brasileiros e os estrangeiros que moram no Brasil Somente faz isso não que você vai errar não é essa interpretação do texto na maioria das vezes você não interpreta a constituição gramaticalmente a qual o sentido da conjunção e é soma então brasileiro estrangeiro que mora no Brasil traz uma ideia excludente ou não a gente não interpreta a constituição assim gramática aumente a gente faz uma interpretação sistemática da Constituição de modo que numa Norma
constitucional ela complementa outra a gente parte do princípio de que não há contradição entre as normas constitucionais e que uma complementa a outra e que não há entre os dispositivos da Constituição nenhuma hierarquia Então você interpreta a constituição como um conjunto agora vamos supor que você não tivesse teoria Nenhuma você tá começando agora sem teoria nenhuma só acontece com o sinal aberto se você parasse mesmo que sozinho sem a preocupação de decorar o texto mas já aplicar a constituição você mesmo chegaria a conclusão correta quer ver gente me dá um exemplo de uma pessoa que
está no Brasil mas que não é brasileira ela está no Brasil e não mora no Brasil me dá um exemplo de alguém assim fala fala comigo a gente está ao vivo fala comigo beleza a colega já falou assim é o turista Ah esse é um bom exemplo turista o estrangeiro está no Brasil não mora no Brasil Será que o estrangeiro é titular de direito e garantir fundamental gente deixa eu fazer uma propaganda olha estrangeiros venham conhecer o Brasil o país é maravilhoso com ótimas paisagens comida é muito boa o povo é alegre e simpático a
música é maravilhosa vem para o Brasil conhecer mas um alerta tá a nossa legislação não vai amparar vocês não então a gente não garante a vida de ninguém a propriedade de ninguém a liberdade para ninguém igualdade para ninguém teríamos algum turista aqui no Brasil ora é claro que a interpretação do texto não é essa no texto ele não traz a ideia de restrição aos titulares são apenas os brasileiros e os estrangeiros que moram aqui essa citação no texto constitucional é exemplificativa estrangeiros que estão no Brasil e que não moram no Brasil como o caso dos
turistas por exemplo são também titulares de direitos e garantias fundamentais a interpretação do texto é a partir de uma das principais características dos direitos fundamentais que eu quero que vocês anotem aí que é a característica da universalidade A partir dessa característica é que a gente interpreta o caput do artigo quinto característica da universalidade professora O que quer dizer isso essa universalidade significa que são titulares de direitos e garantia fundamentais os brasileiros sem dúvida natos e naturalizados mas os estrangeiros também residentes ou não no Brasil são titulares de direitos e garantias fundamentais preste atenção nesse ponto
as pessoas jurídicas inclusive pessoa jurídicas de direito público e pessoa jurídicas de direito privado também todos esses são titulares de direitos e garantias fundamentais A tá vendo professor por isso que eu odeio a sua matéria gente para que essa Ofensa Então por que que não tá escrito isso no texto constitucional garantindo-se aos brasileiros estrangeiros quaisquer pessoas jurídicas dos seguintes direito por que que não tá logo assim lá porque tá escrito lá brasileiro estrangeiro deixa eu te dizer porque Não há dúvida que numa legislação interna a titularidade de direito fundamental é de Nacional não tem dúvida
agora quando o texto constitucional falou assim ó garantindo só os brasileiros e aos estrangeiros que Residem no Brasil a intenção do legislador foi dizer assim olha a titularidade o direito fundamental Não é só para nacional é inclusive para estrangeiro então a redação do texto é essa porque a finalidade foi apenas essa de dizer que também os estrangeiros são titulares de direitos e garantias fundamentais interpretação simples Você anotou vou tá disfarçando Há um tempão Olha lá hein a nota tudo agora cuidado hein Porque isso também cai na prova tanto examinador faz como nessa questão a restrição
para dizer que somente os brasileiros ou brasileiro estrangeiro que mora no Brasil é titular de direito fundamental como ele também exagera e vai dizer que em decorrência da característica da universalidade não há quanto há direito fundamental nenhuma distinção entre brasileiros estrangeiros cebras viu visualizou sem braço e cobrando aí para Um item desse você vai olhar e dizer assim falso não é isso e não melhor que essa cara que eu não te falei isso então uma coisa sou eu dizer que brasileiros estrangeiros e pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais outra coisa é você concluir que
essas três pessoas são titulares de todos os direitos e garantias fundamentais de todos não há algumas diferenças não mas tem diferença entre brasileiro e estrangeiro tem por exemplo estrangeiro no Brasil não exerce direitos políticos ele é titular de direito fundamental mas ele não exerce direitos políticos porque para exercer direitos políticos votar e poder ser votado Não Basta Ser Brasileiro é preciso ser cidadão Então tem que ter a nacionalidade o exercício da Cidadania a gente exclui o estrangeiro por exemplo o estrangeiro ele pode ter propriedade aqui no Brasil mas a restrição a própria constituição restringiu a
propriedade de empresa jornalística ou de rádio ou difusão de som são imagens que a propriedade rádio TV concessão pública de rádio TV artigo 2002 da constituição federal esse tipo de propriedade é de brasileiro Nato ou naturalizado naturalizado a gente ainda exige que ele esteja naturalizada mais de 10 anos e a pessoa jurídica pode ser proprietária também mas constituída sobre a lei brasileira estrangeiro não pode ter essa propriedade no Brasil por exemplo nós diferenciamos o brasileiro do estrangeiro quanto a extradição em regra a gente não estar dita brasileiro tem exceção né mas em regra a gente
não extradita em regra a gente extradita estrangeiro então o estrangeiro é titular de direito fundamental sim seja ele residente ou não no Brasil mas ele é titular de todos os direitos a garantias fundamentais sem nenhuma distinção aí você vai dizer falso professora mas o que é que distinguir um brasileiro de um estrangeiro quanto à direito fundamental legal e tomara que caia na sua prova hein Ouça e Anote as diferenças quanto aos direitos fundamentais entre brasileiros e estrangeiros somente a Constituição Federal estabelece eu vou repetir diferenças entre brasileiros e estrangeiros quanto à direitos fundamentais somente a
Constituição Federal estabelece professora o que que você quer dizer com isso eu quero dizer que quando a lei comum diferencia o brasileiro do estrangeiro quanto à direito fundamental a lei Incondicional é isso que eu estou te dizendo quando é uma política pública que diferencia um brasileiro de um estrangeiro sem o Amparo constitucional essa política é inconstitucional Por falar em constitucionalidade lá vem a maldade Deixa eu perguntar para você gente imagina João é colombiano entrou no Brasil clandestinamente está trabalhando aqui no distrito federal escondido e subsolo de prédio trabalhando 20 horas por dia em condição análoga
de escravo não tendo na prática usufruído de nenhum direito trabalhista enquanto a jornada máxima de trabalho férias 13º hora extra e etc a minha pergunta é gente O João é boliviano entrou no Brasil clandestinamente tá trabalhando aqui em Brasília e o empregador tá deixando o João Incondicional lugar de escravo e fora isso não tá garantido nenhum direito trabalhista para ele a pergunta é deixando a parte criminal do empregador de lado porque é submeter alguém a trabalho escravo é crime a pergunta é se João nas circunstâncias em que eu descrevi faz jus a direito trabalhista sim
não ouviste Cadê a resposta Bora resposta rápida ah professora eu tô na dúvida você falou que ele é estrangeiro falou que ele entrou e legalmente no Brasil tá trabalhando também escondido Professor nem condição de legalidade Ah então ele não tem direito trabalhista 10 puxões de orelha não é assim não ele faz jus a todos os direitos trabalhistas todos os direitos trabalhistas Ah não importa se entrou no Brasil clandestinamente ou não isso aí relevante importa é ele está no Brasil trabalhou no Brasil trabalho é direito Social artigo 7º da Constituição Federal ele faz jus a todos
os direitos trabalhistas Fala claro né Não essa aí foi fácil essa menina que bom Parabéns deixa eu ver o mesmo João tem direito previdenciário o tempo que ele trabalhou aí ó escondido ele tem direito a previdenciário para que aquele tempo possa ser contado para ele se aposentar aqui no Brasil sim não o vírus agora você tá me apertando um pouco mais é o direito é assim o direito é vivido ele sabe aplicar situações da nossa vida então me fala sim ele tem direito previdenciário sim Previdência Social artigo sexto da Constituição é um dos direitos sociais
espécie de direito fundamental Previdência Social é aplicada estrangeiro sim Ah e vocês acertando tudinho ó ah então vocês estão de parabéns quer dizer que eu posso fazer mais uma perguntinha o texto constitucional criou um benefício assistencial que é pago a pessoas idosas e as pessoas com deficiência que foram consideradas nos termos da Lei e posso suficiente vocês conhecem esse benefício assistencial ele é pago mensalmente o valor dele é um salário mínimo e quem é o titular desse direito pessoa idosa ou pessoa com deficiência que preenche os requisitos de imposto deficiência definidos por lei esse benefício
já assistência continuada que eu estou fazendo referência o João sendo ele estrangeiro ele tem direito ao recebimento agora você tá disfarçando né Pois é porque a gente teve situação concreta de um estrangeiro aqui da América do Sul vamos supor que ele fosse boliviano mesmo que estava no Brasil há muitos anos exigindo aqui no Brasil já idoso olhando a renda per capita ali na família preencheu os requisitos da lei para receber o benefício assistencial ele procurou o INSS e falou assim vindo a entrada no meu benefício o INSS estrangeiro você não tem esse direito aqui no
Brasil não Você acredita que ele teve que judicializar procurou a Defensoria Pública que ingressou com ação judicial o juiz federal disse assim INSS paga para ele a união recorreu e foi recorrendo recorrendo até chegar ao Supremo Tribunal Federal quando chegou lá que que você acha que foi a decisão do STF o João esse estrangeiro no meu exemplo aqui esse colombiano aí o boliviano enfim não lembro mais o que eu tinha falado ele tem direito ao benefício sim não ouviste Pois é o tribunal de sim ele tem direito ao benefício professora mais porque porque ele é
titular de direito fundamental então ele faz jus à direito fundamental inclusive direito social inclusive benefício assistencial ele tem direito e o INSS o dever de pagar Professor isso cai na prova sim é você que está começando a estudar agora especialmente a parte de direito fundamental na prova o examinador cobra teoria do direito fundamental que é o que eu tô conversando primeiro com você ele cobra o texto constitucional expressa literalidade do texto também cai e ele cobra as principais decisões do supremo tribunal federal a respeito daquele assunto que aí vão surgir nas situações concretas da Nelma
do João do José vem tendo as decisões judiciais a partir da Constituição e aquilo é cobrado nas provas então dessas três maneiras de vocês encontram questões Vocês anotaram o meu exemplo pergunta final só para eu assim ficar confiante de que você entendeu mesmo o que eu falei imagina o seguinte ó 50 venezuelanos foram recebidos pelo governo brasileiro aqui no nosso país e o governo por questões de questões humanitárias recebeu esses venezuelanos e prometeu para eles legalizar a permanência deles no Brasil organizar toda a documentação garante meios mínimos de sobrevivência já trabalho daí o governo não
cumpriu nada disso O povo tá aí desabrigado quer saber o que que Eles resolveram fazer resolveram fazer uma manifestação de frente ao Itamarati reivindicando os seus direitos a minha pergunta é esses estrangeiros nas circunstâncias em que eu indiquei tem no Brasil garantido o exercício do direito de reunião artigo quinto inciso 16 que que é o direito de reunião de usar de um lugar aberto ao público para fazer a sua reunião no meu exemplo a manifestação com o objetivo de olha lembra de mim aqui a promessa que vocês fizeram nós estamos aqui sem nada e a
promessa que vocês fizeram eles fazem juntos ao direito de reunião sim porque eles são titulares de direitos e garantias fundamentais inclusive podem fazer manifestações pacíficas igualzinho funciona para nós brasileiros então não são titulares só de direitos sociais Mas também de direitos individuais agora o que que o estrangeiro não tem ele não tem exatamente todos os direitos fundamentais iguais aos do brasileiro naquilo que couber as diferenças são criadas pela constituição Ficou claro tá confiante Maravilha acreditei que Vocês entenderam mesma coisa a gente pensou jurídica agora essa batina só pessoa jurídica que eu já te falei que
pessoas jurídica é titular de direito fundamental agora titular do que daquilo que couber para uma pessoa jurídica evidentemente teste pessoa jurídica tem direito de propriedade direito de propriedade tem Nelma a pessoa jurídica tem direito a igualdade tem inclusive por exemplo nas obrigações tributárias os benefícios do Estado beleza pessoa jurídica tem o direito de constituir família ai Professora Sem enlouquecer Logo no início do ano falando uma coisa dessa pessoa jurídica com direito constituir família Claro que não porque é isso é um direito que é inerente a condição humana da pessoa então esse não é um direito
que se aplica a pessoa jurídica mas a pessoa jurídica é titular de direito fundamental é mas daquilo que cabe para uma pessoa jurídica óbvio que o exemplo que eu usei Não É cabível tá mas você sabe sou pessoa jurídica o que que cai na prova mesmo são duas coisas que caem aí vocês vão anotar um exemplo primeiro gente pessoa jurídica tem direito a gratuidade nos processos judiciais quando numa situação de pobreza isso porque o artigo quinto da constituição traz a assistência judiciária gratuita aos reconhecidamente pobres Então esse direito previsto lá no artigo quinto é aplicável
a pessoas jurídicas sim não ouvi enrola não tá não finge que eu não falei com você não olha nem para o lado olha para mim e aí fala pessoa jurídica gente tem direito de assistência judiciária gratuita Quando reconhecidamente pobre sim ou não Bora eu nisso não diga sim sim a professora a pessoa jurídica pode ser pobre Evidente a pessoa jurídicas que não tem nem finalidade lucrativa a outros que têm finalidade lucrativa o que elas não tem mesmo é lucro então elas fazem jus a esse benefício sim tá segunda pergunta pessoa jurídica tem direito a honra
e aqui o examinador tá pesado na mão um pouquinho mais né pessoal jurídica tem direito a honra sim ou não a gente fica na dúvida né porque a honra uma perspectiva moral né Pois é ouça pessoa jurídica tem direito a honra sim evidentemente que ela não tem uma subjetiva porque ela não tem sentimento mas a pessoa jurídica faz de usar uma honra objetiva que é a ideia que eu tenho acerca de uma pessoa jurídica na sociedade de modo que a pessoa jurídica tem inclusive gente receber indenização por dano moral então quando o isolado aperta um
pouquinho mais na prova ele aperta perguntando Este ponto que eu acabei de colocar para vocês tá bom ficou Claro posso passar para frente professora você fez aquele aquela cara da maldade você já entende minha cara né Pois é fiz a cara da maldade Você sabe por quê Porque eu lembrei de uma outra pergunta vixe e pessoas jurídica pode fazer uso de ações constitucionais pessoa jurídica pode fazer uso das ações constitucionais habeas corpus habeas data mandar de segurança mandar de injunção ação popular Eita então a resposta é a pessoa jurídica ela faz uso de ações constitucionais
sim porém não todas aquilo que couber para uma pessoa jurídica por exemplo a pessoa jurídica pode ser impetrante de mandado de segurança ela pode ser impetrante de mandar de junção ela pode ser impetrante de habeas data mas uma pessoa jurídica que cai muito na prova ela pode propor ação popular Vixe estou perguntando se a pessoa jurídica pode ser autora de uma ação popular sim não o bicho o que mais cai ação popular não então uma coisa só eu dizer a pessoa jurídica faz jus as garantias individuais as ações constitucionais sim faz sim agora de todas
as ações não ela não pode fazer o uso da ação popular porque a ação popular ao povo ali já respondendo a ação popular foi disponibilizada apenas ao cidadão Quem é esse cidadão hein Eu que te pergunto gente brasileiros natos podem propor a ação popular são legitimados ativos de uma ação popular sim não ouviste prepare-se que eu tô fazendo maldade não cai na minha maldade você viu aqui a cara da maldade então um brasileiro nato ela legitimado a propor uma ação popular sim ou não e a resposta é não também hoje não então quem pode o
cidadão só aprenda hoje nem todo brasileiro é cidadão brasileira é aquele que tem nacionalidade brasileira o cidadão é o brasileiro que pode votar nem todo brasileiro pode votar às vezes porque ele não tem idade às vezes porque ele é conscrito às vezes porque ele sofreu suspensão dos direitos políticos às vezes porque ele não tem tido eleitor população Popular não é Não Basta Ser Brasileiro então se eu disser que o brasileiro nato é legitimado a proporção Popular você vai dizer falso porque a única coisa que eu estou te dizendo que é que ele tem a nacionalidade
brasileira Mas isso não é suficiente para você deduzir que ele é um cidadão há direito fundamental que nem todos os brasileiros fazem uso ação popular é um desses direitos de modo que é preciso ser brasileiro é mas é preciso ser cidadão está em dia com os direitos políticos a pessoa jurídica que está fora Que ódio professora de você não faz essa cara de ódio que é pecado amigos tem outra pergunta final então só porque eu vi aqui Alguém comentar no chat pessoa jurídica Vou até apagar aqui pessoa jurídica pode ser impetrante de um habeas corpus
sim ou não que eu já te falei ela faz uso das ações constitucionais faz de todas não a gente já excluiu a ação popular ação popular não tá bom e Habeas Quem colocou isso no chat já tá se escondendo assim abaixando e tal nada que você pode errar o tanto que você quiser Não pode errar na prova e deu até que é bastante aqui ficar zangado não errar na prova Ok gente pergunta outra vez você não finge que não entendeu a pessoa jurídica pode ser impetrante de um habeas corpus impetrante a quem propõe a ação
tá então pode sim ou não se Divididos pois eu já li no livro já li no pdf do estratégia Eu já vi um outro professor falar que não nélma você não viu nada disso nem no pdf nem outro professor nosso aqui você tá confundindo o que eu perguntei e é o que examinador pergunta é que quando a prova vem no livro mais alto é se a pessoa jurídica pode ser impetrante de um habeas corpus impetrante é aquele que leva o caso ao conhecimento judiciário e pede Providência eles são impetrante aqui ingressou com ação então a
pessoa jurídica pode sim sem petrótipo diabescos sabe com que que você tá confundindo aí outra coisa Teria sido eu perguntar o seguinte a pessoa jurídica pode ser paciente em habeas corpus beneficiada em habeas corpus paciente em habeas corpus aí se a pergunta tiver sido essa a sua resposta seria assim não o que que é o paciente professora no habeas corpus o paciente é aquele que sofreu ou está na eminência de sofrer a privação da Liberdade locomoção Trocando em Miúdos o paciente é quem foi preso ou está na iminência de ser preso Esse é o paciente
o habeas corpus beneficia somente quem é titular dessa Liberdade locomoção o habeas corpus só beneficia a pessoa física a pessoa natural porque pessoa jurídica não tem direito de ir e vir então ela não pode ser beneficiada por habeas corpus porque ela não tem o direito é só a pessoa natural que tem então ela não é beneficiada em habeas corpus ela não é paciente de uma das costas mas impetrante sim poderia perfeitamente por exemplo o Estratégia Concursos essa pessoa jurídica impetrar o Habeas Corpus em meu benefício Ah tá ela é impetrante a pessoa jurídica é quem
pede mas ela tá pedindo em meu benefício quem vai ser beneficiado eu eu sou paciente nem sabe os corpos aí é possível entendeu pois tomara que caia na sua prova ótimo trabalhamos uma característica que a característica da universalidade bastante cobrada nas provas eu te mostrei aqui diferentes maneiras de a banca cobrar Tá e agora a gente vai responder aquela questão que ficou para a gente super fácil depois de tudo que nós já conversamos veja lá as garantias processuais previstas no artigo quinto dá exemplo para mim de garantia processual prevista no artigo quinto garantia de contraditório
de ampla defesa cumprimento devido processo legal a celeridade processual dentre outras garantias é isso que ele está falando Ele está perguntando se essas garantias processuais são de titularidade de mais alguém que não só o brasileiro Então veja lá apenas por brasileiros estrangeiros residentes ou apenas deixou errado apenas por pessoas físicas errado por qualquer pessoa desde que em regra sejam regulamentadas por lei certinho Pois é é radinho Uai professora mas por quê Por causa do desde que o que ele está dizendo que as garantias processuais são de titularidade de qualquer pessoa desde que aí ele coloca
aqui uma condição sejam regulamentadas por lei isso tá falso Professora porque por conta de uma outra coisa super cobrada nas provas artigo quinto parágrafo primeiro que traz a outra característica importante que a de efetividade dos direitos fundamentais O que diz lá nota aí ou Abra para você ver artigo quinto parágrafo primeiro diz assim as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação e imediata as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação e imediata é o que diz o texto constitucional porque a maioria dos direitos fundamentais tem destinação para pessoas naturais pessoas físicas
seres humanos e a própria condição humana Nossa é suficiente para garantir a titularidade é imediata aplicabilidade de um direito fundamental então não posso dizer que nós somos titulares de direitos fundamentais desde que tem uma lei regulamentadora do direito para você dizer falso basta a constituição não precisa da produção de lei comum lei infraconcional para garantir para ninguém titularidade do direito fundamentais de novo artigo quinto parágrafo primeiro as normas defendedoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata maravilha aí eu fumar cobrando uma boa questão de direito fundamental sobre teoria letra D qualquer pessoa sobre a
autoridade do estado brasileiro ainda que seja estrangeiro não residente e aí e aí tá lindo tá perfeito é isso aí certinho quem seja parte em processo judicial mas não em processo administrativo ora então tanto no processo judicial quanto no processo administrativo beleza Qual a nossa resposta aqui então gente resposta letra D todo mundo sorridente marcando e acertando e essa é a nossa resposta joinha perfeito vamos avançar então segundo a questão separada também de 2022 para vocês que estudam para área policial agora de acordo com o texto constitucional as novas definidoras dos direitos e garantir os
fundamentais tem aplicação falso Um item assim não cai na minha prova Pois é E pior que acaba caindo né depender da prova se eu elaborar jamais a cobrar o negócio desse jeito né mas enfim na nossa prova Há questões fáceis de qualquer banca tá Há questões fáceis Há questões medianas Há questões bem complexas a prova ela não vem só com questões complexas ela vai variando o nível das questões agora uma questão dessa aqui é aquela padrão fácil tá perdeu uma questão dessa aqui é aquela que elimina a gente do concurso por isso que é importante
você estar sempre treinando tem que ter teoria mas tem que estar sempre treinando Tá qual que é a resposta que mesmo você que tá começando agora a estudar Qual que é a resposta que eu acabei de dizer Artigo 5º parágrafo primeiro eu vou repetir as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação e imediata é o que diz o texto constitucional aqui é uma questão de complete praticamente então tem aplicação imediata letra b falar agora sim Professor agora eu tô sorridente porque eu acertei Então tá bom Agora já que foi fácil demais vocês todos
acertaram vamos melhorar um pouquinho ah vamos vamos melhorar um pouco mais vai que o examinador não esteja com o coração tão bondoso assim que característica é essa é a característica da efetividade a gente está estudando teoria de direito fundamental eu já te falei da característica da universalidade e agora eu estou falando da característica da efetividade essa característica é fruto da interpretação do Artigo Quinto parágrafo primeiro da Constituição Federal é isso que eu já citei aqui umas duas vezes as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata OK aí você tem que saber o
nome das características é a característica da efetividade Agora prepare lá vem maldade com base nessa característica e portanto na redação expressa do texto constitucional eu posso dizer que todos os direitos e garantias fundamentais tem eficácia plena sim não ouvi agora eu tô avançando pedindo que você que já estudou a eficácia das normas normoprina contida limitada pedindo que você me responda isso não é por acaso que a banca insiste nisso é a banca cebrasp é a que mais cobra esse assunto não numa questão tão simples como essa em especial naquelas provas em que a gente tem
itens né de certo errado e ela vem trabalhando essa teoria e tem questões boas então eu faço a pergunta para você que conhece a eficácias já estudou Norma plena contida limitada eu posso afirmar que todos os direitos e garantias fundamentais tem eficácia plena sim ou não ah galera acertando muito bem tá tão bom que dá até vontade de perguntar quem é a professora de vocês amigos a resposta é não você não pode dizer que todos os direitos e garantias fundamentais tem eficácia plena não professora O que que é uma Norma de eficácia plena que você
tá falando aí eu tô começando a estudar agora e não sei a norma plena é uma Norma completa é aquela que tem aplicabilidade imediata direta e integral conforme está no texto conforme é cumpras a maioria dos direitos e garantias fundamentais tem eficácia plena a maioria Mas você não vai dizer assim ó são todos de eficácia plena E isso está errado tá então a norma de eficácia plena a maioria mas a gente tem também Norma de eficácia contida e infelizmente algumas normas de eficácia limitada algumas ok uma Norma de eficácia contida que eu tô dizendo que
tem é o que não é uma Norma que tem aplicabilidade imediata também igualzinho a plena direto imediata também só que o alcance dessa nova constitucional ele pode ser diminuído por uma lei infra constitucional ou pode ser diminuído por lei então a norma plena tem aplicabilidade integral e a norma contida Pode não ter porque ela pode sofrer restrição de uma lei infraconstitucional ou de uma outra ou de um outro dispositivo da própria constituição então a normas contidas entre direitos fundamentais o clássico exemplo é o artigo quinto inciso 13 que diz assim é livro o exercício de
qualquer trabalho ou fiz sua profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer aliás ontem na prova dessa faz Minas Gerais caiu isso a gente tinha feito a revisão véspera no sábado eu falei que tinha uma chance enorme de cair pois caiu a eficácia das normas caiu o exemplo os dois exemplos que eu usei a diferença entre Norma contida e limitada foi exatamente lá o que examinador cobrou foi FGV não sei se alguém que tá aqui assistindo a aula fez a prova Espero que tenha acertado a questão e assim cai sempre numa prova simples como
foi essa que da Polícia Civil como uma prova se faz a ideia cai bastante e ele vai ele vai dosando né o nível de profundidade da questão agora a gente tem Norma limitada também e normalmente a dúvida de você está é aqui mas não é uma má nova limitada é uma nova incompleta é uma Norma que depende de regulamentação para que possa produzir integralidade dos efeitos dela Pois é e tem vários direitos fundamentais classificados assim como Norma de eficácia limitada de princípio programático o caso por exemplo de boa parte dos direitos sociais a maioria dos
direitos sociais tem conteúdo programático e tem essa classificação de Norma limitada de princípio programático isso aí eu sei quando você falou direito fundamental Eu pensei que você tava falando era de direito individual artigo quinto mas Artigo 5º não né Nelma artigo quinto é todinho Norma plena ou contida né professor não é nada disso no artigo quinto como direito a garantia individual a gente tem algumas normas de eficácia limitada também Como por exemplo o texto constitucional diz que é direito nosso a defesa do consumidor Vixe na forma da Lei e defesa do consumidor direito fundamental mas
depende de lei então quando o texto trabalha a efetividade artigo quinto Pará primeiro dos direitos fundamentais o texto não tá fazendo nenhuma referência a eficácia de normas o texto está falando é sobre a o exercício do direitos fundamentais que pela simples condição de ser humano que a gente tem não depende regulamentação faz parte da nossa condição do ser humano é isso que tá dizendo a constituição agora quando eu pego um ou outro direito fundamental e tento ver a eficácia dele eu vou ver que uns têm maior eficácia jurídica do que outros beleza pois tomara que
caia na sua prova como caiu ontem né na prova da Sefaz Maravilha número 2 gabarito letra b vamos lá vamos seguir questão de número 3 agora já do concurso do INSS a prova que foi feita lá para Guarulhos que deu problema né talvez Alguns que estão assistindo aula tenham feito essa prova aqui também olha só nível médio é bom que diz assim O Poder Judiciário pode determinar a implantação de políticas públicas relacionadas a direitos e garantias fundamentais sem que isso ofenda o princípio da separação de poderes aí ai ai certo é errado não disfarça não
tô falando com você responde responde aqui no chat para mim legal a gente tá ao vivo né então responde aí para mim Tá certo ou tá errado isso aqui para você percebeu eu tô é a terceira questão que eu tô fazendo aqui com você essa aqui foi para nível médio foi só para Guarulhos não foi a prova Geral do INSS não foi só onde deu problema só para Guarulhos e a banca ela colocou no edital assim ó direito você garantiu os fundamentais mas o que que a Branca a banca tá cobrando aqui ela tá cobrando
teoria e posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito ela não tá cobrando redação do artigo quinto professor é importante eu estudar a lei seca igual vocês gostam de falar que que é lei seca funciona redação no texto é importante cai na prova Inclusive o seu abraço cobra também ela cobra também questão que você lê o texto constitucional e responde só o contexto cópia da Constituição só que cobra muito menos do que outras bancas o nível da prova Independente se nível médio superior tem exigido mais do candidato capacidade de raciocínio e vivência certo ontem mesmo um
colega de língua portuguesa me falava sobre uma questão da FGV e eu achei engraçado ele falava que mais ou menos assim que a questão falava de um restaurante que usava o forro das Mesas quadriculado branco e vermelho e dizia lá que pelo uso do Forro da mesa era possível perceber que aquele restaurante era temático que era um restaurante estrangeiro que era um restaurante temático aí tipo quis brincar testando né o restaurante italiano ele é isso mesmo não era a resposta restaurante italiano está pensando que eu não conheço eu conheço também aí alguém que tava perto
falou assim por que que não poderia ser um restaurante na Croácia vermelho e branco também uai mas a gente tem que ter aquele bom senso na hora da prova sabe a vivência sabe você tá vivo percebendo que acontece gostado e tal isso até para prova de língua portuguesa raciocínio lógico e condicional também e aqui está pedindo se você tá vivo acompanhando os últimos acontecimentos as ações do Poder Judiciário Adriana já falou dessa questão Pois é não foi quadric que eu tava conversando foi com um colega Professor sobre isso que estava me testando inclusive enfim e
agora eu vocês pronto a gente já bateu papo Cadê a resposta da minha questão aqui Pois é o poder judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas relacionadas a direitos garantias fundamentais sem que isso ofenda o princípio da separação de poderes um lindo certo é perfeito é isso aqui mesmo certo entra com recurso não eu vou usar exemplo então agora olha só políticas públicas elas são planejadas pelo poder executivo que é quem tem a função administrativa e aquilo que depende de inovação então para criar direito obrigação e tal e vai Inovar precisa de lei então
preciso do trabalho do Poder Legislativo de modo que as questões de políticas públicas são vinculadas sobretudo ao executivo e de modo acessório ao poder legislativo agora não se esqueça que nós somos titulares de direitos fundamentais nós temos garantias constitucionais e que O Guardião da Constituição é o judiciário e é um órgão do Judiciário com a principal missão de guarda da constituição que é no caso brasileiro o Supremo Tribunal Federal é papel do Poder Judiciário zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis e obrigar os políticos a respeitarem o texto constitucional então sim vamos pensar em
política pública relacionada à direita e garantia fundamental agora a decisão mais recente que a gente tem do Supremo Tribunal Federal foi em relação a atendimento de crianças de até cinco anos de idade em creche para escola vocês acompanharam essa decisão eu mesmo tenho comentado muito sobre ela porque o texto constitucional garante para as crianças atende as crianças até 5 anos de idade atendimento em creche para escola responsabilidade do município aí vem os prefeitos e fala assim OK gostaria muito de fazer mas nós não temos dinheiro para isso não há recurso aqui na prefeitura para atender
todas essas crianças então a gente não vai oferecer o atendimento em creche para escola pronto matéria levada ao conhecimento poder judiciário chegou ao STF em sede recurso chegou lá no Supremo o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria professora O que é isso quando o Supremo reconheça a repercussão geral ele tá entendendo que o caso que chegou embora seja o meu caso que chegou lá não diz respeito apenas a mim mas o interesse da coletividade reconhecida repercussão geral a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal Obrigatoriamente tem que ser aplicada por todos os outros órgãos do
Poder Judiciário todo mundo tem que seguir aquele mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal e o tribunal diz o seguinte olha poder público é para garantir agora atendimento em creche para escola para todas as crianças de até cinco anos de idade que necessitarem o município não pode dizer que não tem dinheiro e não tem vaga ele não pode dizer a professora mas aqui tá acontecendo isso inclusive professora eu sou mãe eu sou pai uma criança precisa de creche e não tem vaga em creche a gente vai trabalhar não tem com quem deixar a criança e aí
e aí procura Defensoria Pública um advogado privado junte-se alisa porque o juiz aí da sua com a marca juiz de primeiro grau quis julgar a causa ele tem que aplicar o mesmo posicionamento do supremo porque foi reconhecida repercussão geral e ele tem que determinar que o prefeito arranja uma vaga para o seu filho Ah não tem crédito pública não não tem não então beleza que pague no particular Mas ele tem direito a norma de aplicabilidade imediata direta integral a norma é plena Ah mas isso aí professor isso aí é porque o poder por anos anos
mais de 30 anos da Constituição até agora entende que não houve tempo suficiente para garantir o direito a criança creche para escola então os pais têm que trabalhar com quem que fica os meninos já houve tempo vai implementar isso faça agora disso o tribunal a professora mas o Supremo se metendo nela é o tribunal realmente ele tá se metendo mesmo criando para o poder executivo a obrigação de cumprir o texto constitucional você sabe que descumprimento de ordem judicial é crime Portanto ele tem que fazer é uma interferência assim do Judiciário no executivo em defesa do
direito fundamental para garantia da aplicação da própria constituição Então pode o judiciário determinar a implementação de uma política pública relacionada a um direito fundamental a resposta é com sorriso no rosto sim Professora porque o judiciário é o principal Guardião de direitos fundamentais é por isso que ele interfere aqui no executivo interfere ali no legislativo tô falando apenas em relação a esse ponto tá e não em outras questões que eu sei que vocês já vão levantar entendeu Pois é porque vai cair na prova certeza né Quer ver outro exemplo já veio até alguém comentar aqui no
chat também é falar sobre saúde Lembra no período da pandemia a quantidade de decisão do supremo tribunal federal hora voltada ao executivo Federal hora voltada ao executivo Estadual Municipal obrigando o poder público a garantir vacina para a população aí depois vacina para criança vocês lembram aí depois determinando que tivesse a ampliação de leito de UTI respirador oxigênio eu não pode o poder público dizer se não mas eu furei se eu passar aqui vou extrapolar o teto de gás eu não tenho mais dinheiro Não tem como mais gastar deixa o povo morrer sem oxigênio então não
o poder público não Pode alegar a escassez de recurso para deixar de garantir o mínimo que resguarde a dignidade da pessoa humana firme e forte exemplo saúde também então são várias decisões do supremo tribunal federal quanto à saúde beleza vamos a terceira decisão tribunal nessa mesma linha aqui reconhecendo o descumprimento reiterado do poder público com relação aos direitos da população carcerária e professora agora eu vou desligar a aula não vem falar de preso não que eu tô zangado escuta desliga não me deixa falar cai na prova deixa eu me explicar o preso ele está encarcerado
e ele está sob a tutela do Estado a responsabilidade pelo preso passa a ser do Estado de modo que é o estado que tem que garantir para o preso a observância de direitos e garantia fundamentais que ele não perde ele tem restrição de alguns direitos como por exemplo mas Evidente a liberdade locomoção dentre outros mas o estado não pode sair violando direito a população carcerária professora tá achei lindo que você falou mas na prática é outra coisa eu sei infelizmente a prática é outra história mas aí vocês vão lembrar lá em 2016 né Não sei
se você se recorda quando a gente começou a ter rebelião em vários presídios no Brasil e toda aquela tragédia acontecendo e os presos eles estavam fazendo um protesto por conta da superlotação nas células acelera para quatro pessoas tinham 40 as pessoas têm que fazer revezamento como é que alguém fica dia e noite semana após semana no lugar que nem todos conseguem ficar nem que sequer sentados todos ao mesmo tempo tem que enquanto um deita um pouquinho o outro fica em pé juntinho um do outro é uma grave violação a Direitos Humanos consequentemente a direitos fundamentais
E aí a Defensoria Pública levou isso ao Supremo Tribunal Federal foi quando o Supremo Tribunal Federal disse o seguinte a época ele deu ordem a ordem já foi por Michel Temer Michel Temer já tinha assumido a presidência da república e diante desse cenário isso já em 2017 diante desse cenário sabe o que que foi brilhante ideia do Michel tem na época o presidente disse não a gente tá aqui precisando enxugar o orçamento Então nós vamos diminuir as verbas públicas destinadas aos presídios federais aí o Supremo falou não vai diminuir não professora mas é o orçamento
professora do executivo responsabilidade do Poder Executivo Olha o Supremo se intrometendo executivo foi uma intromissão mesmo para dizer assim olha com o orçamento que tem aí já tá esse estrago todo diminuir vai piorar a situação não pode diminuir Presidente da República disse mais tome providências reconheço para cada preso nessa circunstância o dia de indenização pelo dano moral fixou r$ 2000 a indenização para cada um vocês lembram dessa decisão e disse mais poder legislativo regularmente tudo isso que eu estou colocando aqui então foi ordem que o judiciário deu ao executivo e ao legislativo aos dois poderes
mas para quem professor em defesa de direito fundamental Como manda o texto constitucional ficou bem entendido Beleza então o Sky na prova olha lá O Poder Judiciário pode determinar sim a implementação de políticas públicas relacionadas à direitos e garantias fundamentais sem que isso ofenda a separação de poderes isso porque o legislativo e o judiciário também tem que cumprir o texto da Constituição beleza OK por exemplo ali o Leandro ele tá falando assim citando uma decisão do STJ lendo essa decisão do STJ que você tá citando Ela já foi cobrada várias vezes em Provas em especial
no ano de 2022 você chegar a ver o que o Leandro falou é o STJ já não foi o STF mas o STJ na mesma linha entendeu a ver violação a dignidade da pessoa humana você não oferecer para os presos banho quente vai briga que eu tô esperando Ah mas que ódio tá vendo esse judiciário é porque é preso ele tá cumprindo o pênis e etc e a depender da região do país da época colocar a pessoa para tomar o banho frio é uma espécie quase que tortura e aí o STJ diz ó oferece banho
quente e eu sei que vocês vão citar vários exemplos na prática que são diferentes do que eu tô dizendo aqui ou se você não conhece o presídio aqui da cidade né Pois é eu conheço algumas coisas o que a gente conhece na prática flagrantemente Incondicional gente mas para prova você esquece a prática você leva o texto da Constituição tá bom firme e fácil Tá zangado vamos lá chegamos próximo à questão agora você já vê como já vai mudar um pouquinho eu Observe com suplan professor Por que que você faz essas exclamações assim é porque a
bancas que tem uma abordagem mais simples de cobrança a Consulplan é uma delas a questões muito simples muito fáceis da Consulplan mas às vezes ela resolve dar uma caprichada como por exemplo foi a última prova do TSE do TSE é mesmo a prova foi em 2012 tá é foi Consulplan e foi uma boa prova feita pela Consulplan essa prova quem recente ela foi da PGS Santa Catarina mas não foi prova para procurador não foi prova para assistente e Olha como a questão já deu uma mexida né no padrão de cobrança da banca veja lá considerando
que os direitos fundamentais são representativos as liberdades públicas e concretizam às exigências de igualdade liberdade e dignidade da pessoa humana analise as afirmativas a seguir o chamado direito de segunda geração da teoria de mencionar dos direitos fundamentais atribuem o estado o comportamento ativo na realização da justiça social resumidamente podem ser chamados de o direito de participar do bem-estar Social pois envolve direitos relativos à assistência social a educação e a saúde dentre outros certo errado ouvi entendi foi é nada cadê o artigo quinto que eu decorei não tá aí aqui ele tá cobrando a teoria dos
direitos fundamentais então é para quem estudou um pouquinho a Teoria é simples a questão Vamos estudar Isso aqui um pouquinho daqui a pouco você vem e responde sorridente os direitos fundamentais gente você tá aqui uma expressão de um grande jurista brasileiro o Paulo bonavírus e ele diz assim os direitos fundamentais não surgiram todos de uma vez e nem de uma vez por todas porque o gerentes fundamentais como a gente já falou aqui eles são inerentes a nossa própria condição de ser humano E conforme as questões históricas de um determinado momento o direito fundamental ele surge
ele tem algumas características pelo momento em que ele surgiu E aí no decorrer do tempo ou a vida vai mudando a necessidade vai mudando outros direitos vão surgindo e até aqueles que tinham surgido anteriormente podem sofrer variação na aplicação para apresentar ali uma correspondência com a realidade com aquilo que a pessoa precisa realmente é um direito aplicado tem que ter sentido para aquela sociedade e assim funciona em relação aos direitos fundamentais mas quando a gente busca assim uma história em algum momento da sua vida você já deve ter estudado isso ainda que no ensino médio
ainda que dentro de história ou sociologia ou filosofia Em algum momento você já deve ter estudado isso que é quanto ao surgimento dos direitos fundamentais é uma briga ali entre autores se teriam surgido na França ou na Inglaterra né a Inglaterra ela ela reivindica a paternidade dos direitos fundamentais mais uma situação que ficou mais difundida acadêmicamente foi a revolução francesa e as sequências revoluções da época né das revoluções liberais ali da época o fato é que naquele contexto histórico de Revolução Francesa e você vai pensar no surgimento da primeira dimensão do direito fundamentais do final
ali do século 17 até meados do século 18 nós temos os chamados direitos fundamentais de primeira dimensão ou se você preferir chamar geração tudo bem tá é primeira dimensão ou primeira geração tá esses direitos estão relacionados aqui pensa no momento histórico que eu estou citando aqui para vocês é final do século XVII início do século 18 o que se queria aqui no contexto do estado liberal era esse momento histórico o que se queria era assegurar as liberdades então o gerentes fundamentais de primeira geração são aqueles vinculados a ideia de liberdade professora do que que você
está falando eu estou falando de liberdades individuais como um todo de exercício de direito civis exercício direitos políticos de direitos individuais estamos falando disso e o contexto foi assim de repente a população comum trabalhador a população comum olha para monarquia e começa a perceber privilégios da monarquia e começa a não querer aceitar esses privilégios essa história de sangue azul não vem que você tem sangue azul não que você nasceu diferente você foi escolhido por Deus não aceitamos isso aqui mais não então todos no estado serão regidos por uma mesma legislação e essa legislação vai submeter
a todos ninguém vai ter privilégios Ao serem criados os direitos obrigações proibições serão os mesmos direitos obrigações e proibições para todos o grande momento aqui foi limitar aquilo que se vivia sobretudo por conta da monarquia uma monarquia absolutista E aí nesse sentido eu quero garantir a ideia de liberdade e garantir uma não intervenção do estado nessa Liberdade havia uma preocupação em fixar o que a gente chama de igualdade formal a lei igualando a todos indistintamente de garantir a propriedade privada para que o estado não quisesse colocar as mãos em tudo então vamos garantir também aqui
a propriedade privada Liberdade locomoção Liberdade consciência e uma não intervenção do estado Nas questões econômicas então o Estado não intervencionista era o contexto de um estado liberal teoria Liberal que incentivou esse movimento aqui então os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles relacionados a ideia das liberdades negativas portanto nós temos aqui direitos negativos na primeira dimensão Você conhece essa expressão aqui ou não liberdades negativas deram origem ao chamados direitos negativos eu me lembro lá atrás é uma questão da banca CESPE também de muitos anos mas eu nunca esqueci por causa de uma aluna em curso
presencial aqui de Brasília e aí era uma prova oficial da PM Então ela veio com a questão que o marido tinha feito e segundo eles a marcação do marido tava correta pelo que eles discutiram né E eles queriam na verdade ajuda para um recurso e a questão era mais ou menos assim falava que era exemplo de direito negativo a liberdade de expressão era um exemplo de direito negativo e é verdadeiro só que quando a pessoa não tem teoria ela tá com o texto seco ela faz a interpretação comum sem compreender a estrutura da Constituição o
que que eles dois discutiram como que liberdade de expressão pode ser coisa negativa eu estava interpretando negativo no sentido de ruim entende então a liberdade de expressão não é uma coisa negativa falei não gente não tem recurso a liberdade de expressão é um direito negativo mesmo porque ele é fruto de uma liberdade negativa o Direito primeiro a dimensão O que é isso o direito é negativo Quando o exercício desse direito é requer do estado aí inércia o não fazer o não agir a inércia do Estado os direitos de primeira dimensão são aqueles que criam para
o estado a proibição de agir a proibição de fazer que exigem o dever de inércia do estado do estado não se intrometa porque porque eu vou agir com liberdade então o que tem a ver a liberdade de expressão com direito negativo ué A constituição assegura a liberdade expressão e proíbe a censura ela segura a liberdade de expressão independentemente o censura licença e proíbe a censura então o exercício desse meu direito de liberdade se dá a partir de uma proibição do texto constitucional para o Estado o estado se mantém o estado não age o estado não
se intromete para que eu possa exercer dessa Liberdade entendeu É isso que significa direito negativo que é fruto de uma liberdade negativa entendeu pois tomara que caia na sua prova e são exemplos né de direitos de primeira dimensão e os direitos individuais de um modo geral vocês têm aí no artigo quinto né exercício de direitos civis exercícios dos direitos políticos são exemplos de direitos de primeira dimensão maravilha vai caminhando na história já que os direitos fundamentais não surgiram todos de uma vez e nem de uma vez por todas nasce a segunda geração dos direitos fundamentais
gente não vem trazer aquela ideia que vocês estudaram lá na informática sobre geração que Quando Nasce Uma Geração Nova anterior se torna obsoleto em nada disso aqui tá Quando a gente fala na criação de gerações dos direitos fundamentais é para você perceber assim nascido Uma Geração Nova é eu tenho na verdade uma ampliação de direitos fundamentais já existentes uma não substitui a outra amplia a outra Ok essa segunda geração dos direitos fundamentais ela já nasce lá no final do século 19 então aqui a gente tem da primeira geração para a segunda geração o passar de
mais de 100 anos e nós temos uma geração voltada a ideia de igualdade São Direitos relacionados à igualdade agora preste atenção não é uma igualdade formal porque igualdade formal já existia aqui ó na primeira geração quando a gente fala agora de igualdade é Nutra perspectiva então nós estamos falando de igualdade material né uma O que é isso igualdade material aí você já ouviu falar em algum momento é tratar igual os iguais e os desiguais conforme as suas desigualdades a gente não quer uma lei que guarde todo mundo a gente quer uma lei que iguale os
desiguais mas que perceba a existência de desiguais para que venha tratar essas pessoas de um modo desigual também a fim de que pará-las as demais então Observe aqui o momento pois ali a revolução industrial em que a gente vê um desequilíbrio muito grande na relação entre o empregado e o empregado não dá para dizer que estão exatamente na mesma posição porque o empregado ali ele ele vive daquilo que Ele produz diariamente ele tem dependência daquele emprego para a própria sobrevivência e da família então ele acaba se sujeitando a muitas coisas diferente da posição do empregador
por exemplo e a gente começa a perceber que na sociedade a pobres e a ricos e que não adianta dizer que a educação é direito de todos Ah tá beleza educação direito de todos a lei é igual para todo mundo tá mas tudo bem educação é direito de todos mas educação custa caro eu não tenho dinheiro para pagar então não teria acesso à educação ah você tem dinheiro para pagar Ah então beleza você tem acesso à educação e eu não que que adianta dizer que é direito de todos educação é direito de todos mas agora
eu vou dizer assim e dever do Estado estado agora você vai ter que sair da inércia agora você vai ter que ter uma política pública específica voltada para esse pessoal mais pobre que não tem como pagar por educação mas que tem direito à educação também estado é deve ser ouviu fazer em benefício do mais pobre tratar igual os iguais mas os desiguais conforme as suas desigualdades a igualdade aqui é no sentido de equidade É nesse sentido de modo que eu creio para o Estado o dever de agir o dever de ter uma política pública que
possa garantir aquele direito fundamental a efetividade daquele direito fundamental portanto na segunda geração nós temos direitos positivos Observe enquanto o direito negativo é aquele que exige a inércia do Estado o direito positivo é aquilo que exige o fazer do Estado saia da inércia tenha uma atitude tem uma política específica que vem então garantir o direito para todos o estado portanto precisa garantir o direito para todos Beleza entendeu o que que é o negativo positivo O negativo a proibição para o Estado o dever de inércia o positivo a obrigação para o Estado o dever de agir
de implementar o direito esse é o direito de segunda geração daí nós temos como exemplos os direitos sociais eu falei de educação você pode pensar em saúde em assistência social Previdência Social dentre outras coisas mas a gente pode pensar em Direito culturais cultura também é coisa para você adquirir que é muito caro em direitos econômicos são exemplos de direitos de segunda geração certinho beleza caminhamos mais terceira geração ou terceira dimensão dos direitos fundamentais então isso aqui já surgiu no século 20 já em meados do século XX e o contexto histórico foi pós Segunda Guerra Mundial
quando a gente viu ali o mundo devastado pela guerra a fome assolando e o mundo devastado pela guerra e a gente passa uma refletir mas como é que a gente faz uma coisa dessa né com o próprio ser humano então passamos a defender a existência de direitos relacionados a fraternidade ou solidariedade se você preferir Fraternidade ou solidariedade você lembrou de alguma coisa aqui gente que você estudaram ó liberdade igualdade Fraternidade O que vocês estudaram durante a formação de vocês aí não lembra da Revolução Francesa então Aqueles ideais da Revolução Francesa liberdade igualdade fraternidade é que
deram origem com o passar do tempo As Três Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais só que tá vendo quanto tempo que levou para implementação dos três lemas liberdade igualdade Fraternidade a gente tá falando demais de 200 anos de história aqui e esses direitos de terceira dimensão são identificados assim ó São Direitos difusos eu não sei se você se recorda do conceito dessa palavra o que que é um direito difuso é um direito da coletividade direito da humanidade direito da coletividade é aquele direito que você não individualiza ou possuidor dele eu tenho direito você tem mas
a gente não particulariza o possuido exemplo direito a um meio ambiente equilibrado pensou ali no contexto pós-guerra tudo devastado então o direito a um meio ambiente equilibrado é um direito inerente à condição de humano é um direito de todos nós é um direito que eu tenho mas eu não tenho individualmente esse direito é preciso pensar na humanidade porque nós fazemos parte inclusive do meio ambiente então nós temos que ter essa preocupação da nossa existência e da continuidade do próprio ser humano eu estou pensando aqui no seu bem-estar mas eu estou pensando também os meus filhos
netos bisnetos Na continuidade do ser humano na terra daí a ideia de fraternidade eu passo a perceber um direito da coletividade não o direito coletivo mas um direito da coletividade aquilo que você não particulariza não individualiza o possuidor sim ou não Professor Essas são as únicas dimensões os direitos orientais não essas aqui são aquelas sobre as quais a consenso na doutrina porque a gente tá falando de um fato histórico tá o fato histórico é que a evolução francesa agora a quem defenda a existência de outra gerações dos direitos fundamentais dia de quarta dimensão de Quinta
Dimensão Como já tem gente pontuando aqui hoje é uma minoria mas o pessoal já tá falando direito de sexta dimensão que seria água mas ainda é uma coisa muito pontual é uma coisa tão difundida assim Mas quarta geração Quinta Dimensão são ideias que às vezes até inclusive cai na prova e ali o examinador precisa mostrar qual doutrina que ele tá falando porque tem divergência sobre o assunto é uma divergência entre Norberto bobio e Paulo bonavírus aí a depender do livro que você pegar para ler você vai achar o autor defendendo um posicionamento ou defendendo o
outro posicionamento por exemplo para Bobbio há direito de quarta dimensão e o direito de quarto dimensão são aqueles relacionados a direitos globalizados daí a gente tá falando de uma globalização política Como assim professor ele vai defender que democracia direito fundamental não é simplesmente um regime político mas é um direito fundamental então direitos globalizados então é a democracia um pluralismo político a liberdade de ideias de um modo geral enquanto que a outra doutrina vai dizer não na quarta dimensão nós temos direitos relacionados a origem da vida a biogenética a origem da vida e são discussões muito
presentes né nos nossos dias aqui no Brasil o STF já travou discussões mais uma vez sobre o tema sobre alimentos como alteração genética né sobre a possibilidade de utilização de célula tronco na pesquisa científica dentre outras discussões é alguém me pergunta a professora e os direitos relacionados à tecnologia então com relação a proteção de dados artigo quinto direito individual porque é algo relacionado à intimidade de vida privada mas tecnologia como direito fundamental como acesso à tecnologia sobretudo ali internet e outros recursos relacionados a gente tem a doutrina apontando como direito de Quinta Dimensão a professora
já viu alguma divergência entre a quarta e a quinta dimensão tem porque eu já indiquei os dois autores aqui para vocês e há uma minoria que fala assim que não tem quarta geração pela ausência de fato histórico certo mas na maioria admite que tem agora o que que eu tenho na quarta geração ou o que que não tem tem advergência esses dois autores são expoentes como você ter aqui o Bob e o bom na vida então de vez em quando cai sim na prova ela vem mais avançada um pouquinho e é importante que o examinador
cite a fonte para você cite a doutrina dada advergência mas até a terceira dimensão tem divergência cai bastante por conta de um fato histórico a terceira dimensão na perspectiva de direitos difusos nós temos lá o meio ambiente nós temos o direito à proteção ao patrimônio histórico e patrimônio cultural da humanidade tá pensando ali no pós-guerra direitos relacionados à administração pública no que tange a moralidade na estrutura pública dentre outros direitos da coletividade Então essas são as principais dimensões dos direitos fundamentais beleza Vocês estão aí ainda então voando então vou não né tão firmes e fortes
aí que cai na prova tem gente que pode estar assim agora ai que lindo tô lembrando da história adorava estudar isso pode ser assim não hein estudar ativo isso cai na prova tá bom puxar essa orelha vamos voltar para a questão Vamos lá ver então de novo há um agora a gente tem Total condição de responder o chamado os direitos de segunda geração da teoria Dimensional dos direitos fundamentais atribuem ao estado um comportamento ativo na realização da justiça social Você concorda até aqui ou não que que o comportamento ativo o direito de fazer direito de
fazer Na verdade o melhor dizendo o dever de fazer né em benefício de políticas públicas que possam trazer a ideia de igualdade na Perspectiva material resumidamente podem ser chamados de o direito de participar do bem-estar Social segundo a dimensão contexto histórico foi o contexto de estado de bem-estar social ou do surgimento ali da da social democracia Aí ele diz assim pois envolve direitos relativos à assistência social educação saúde dentre outros ele tá citando exemplo de direitos sociais que que vocês me falam da um então certinho beleza muito bem dois a teoria Dimensional dos direitos fundamentais
entende que os direitos de primeira geração demarca uma zona negativa de intervenção estatal apontando para direito de resistência ou oposição ao estado que que você me fala até aqui tá perfeito também são direitos negativos impõe o não agiu não fazer o dever de inércia para o estado de feição individualista e patrimonial o destaquei aqui com você direitos individuais civis lembra patrimonial viu A grande preocupação com a propriedade privada com destaque ao direito à vida a liberdade e a propriedade que que vocês me falam então da Dores tá certinho também perfeito da teoria que o examinador
vamos lá três o termo direitos fundamentais de maneira geral refere-se aos direitos reconhecidos e assegurados no texto constitucional de um estado ao passo que os direitos humanos guardam relação com documentos de direito internacional que tutelam as posições jurídicas da pessoa humana independentemente da ordem constitucional a qual se vincula tendo caráter nitidamente internacional Ah eu quero só ver E aí a grossura a gente já tá com fome querendo tomar um cafezinho é então tá certo daí eu paro logo deixa você tomar seu café Professor você tá condicionado é porque se errar eu vou ter que explicar
meia hora ué e aí Tá certo tá errado eu não vou responder nenhum né vai que você demore explicando tá vendo Gente o que que é o que que é estudar Direito Constitucional tem que ter paciência pode querer ser rápido direto parte o que decorar tudo tô pronto eu vi uma questão dessa como é que faz Tem sim que ler o seu PDF da teoria ter paciência de ouvir a aula sobre teoria porque isso é o que cria diferença na prova entre os candidatos orelha de novo me meti outra vez eu sempre começo direito fundamental
toda aula minha de direito fundamental introdutória eu faço diferença entre direito fundamental e direitos humanos Qual que é a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos que normalmente a gente quer usar as expressões como exemplos tem diferença professora tem tem diferença sim inclusive ontem na prova da Sefaz caiu ali misturado direito constitucional com Direitos Humanos né caiu até a sua professora Jéssica que corrigiu a questão depois vocês dão uma olhadinha Mas beleza Qual que é a diferença a expressão Direitos Humanos ela é mais restritiva que a expressão direito fundamentais quando a gente fala de direitos
humanos a própria expressão indica diz respeito à direitos de seres humanos quando a gente diz direitos fundamentais essas pressão é mais abrangente ela Abarca os direitos humanos Mas ela não se restringe a Direitos Humanos porque também alguns Alguns dos direitos fundamentais são aplicados até a pessoa jurídicas por outro lado quando a gente diz assim direito fundamental nós estamos falando da legislação de um país O que é direito fundamental no Brasil não é igual no Paraguai que não é igual na Argentina nem na França cada país tem o seu rol de direitos fundamentais tá cada um
tem o seu rol de direitos fundamentais e diferencia a partir de uma legislação de um estado comparado à legislação de outro estado direito fundamental professora no Brasil onde que eu acho acha no texto constitucional E por que está expresso no texto constitucional a gente reconhece a existência de direito fundamental e tratado internacional também Tá mas sem somente a gente está falando de uma legislação local agora Direitos Humanos não Direitos Humanos essa expressão transcende um determinado ordenamento jurídico que é isso não transcende a legislação de um país daí é Internacional e os direitos humanos eles não
são encontrados no texto de uma constituição de um lugar eles são encontrados em tratados convenções e acordos internacionais entende essa essencial diferença em direito fundamental e direitos humanos Então o texto constitucional título 2 ele fala de direito fundamental e a referência da Constituição a expressão Direitos Humanos a gente tem duas referências no texto constitucional trazendo essa ideia de legislação externa mesmo por exemplo Arthur quinto parágrafo terceiro fala que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelas duas casas do congresso separadamente em dois turnos em cada caso com o código de 3 15 cada turma em
cada caso tem valor de emenda lembra onde isso lá a gente mesmo faz essa diferença no texto da Constituição vamos olhar lá olha de novo o termo direitos fundamentais de maneira geral então está excluindo aquela doutrina minoritária que usa as expressões como sinônimas refere-se aos direitos reconhecidos e assegurados no texto constitucional de um estado é perfeito e é o que eu falei direito fundamental é a partir de uma legislação local ao passo que os direitos humanos guardam relação com documento de direito internacional o quê tratados internacionais Convenções que tutelam as posições jurídicas da pessoa humana
independentemente da ordem constitucional Independente de lei local a qual se vincula tendo caráter nitidamente internacional vocês iriam acertar na prova depois Tomara que causa caiu ontem algo bem parecido beleza 4 os signos bancários e fiscal consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos somente poderão ser excepcionados por ordem judicial fundamentada desde que presente os requisitos razoáveis que demonstram caráter restrito e nos estritos limites legais a necessidade de conhecimento de dados sigilosos Ai Ai Ai e agora então agora tá pedindo acho que o quinto inciso 12 da Constituição que diz assim é Inviolável seja de correspondência das Comunicações
telegráficas de dados e das Comunicações telefônicas salvo no último caso por ordem judicial na forma que a lei estabelecer para fim de investigação criminal e instrução processual penal então a referência é essa artigo quinto inciso 12 só que no inciso 12 a gente tem quatro direitos lá ó na verdade quatro garantias a inviolabilidade se a gente correspondência comunicação telegráfica dado e comunicação telefônica são quatro coisas eu essa última das coisas o texto constitucional fala assim salvo no último caso quer dizer que é como que é comunicação telefônica por ordem judicial na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal só que aqui no item presta atenção Olha lá talvez vocês estão sendo levados a erro em o sigilo bancário fiscal então ele tá falando de que tipo de sigilo tá falando sigilo de dado vocês viram bancário fiscal consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos sim artigo quinto inciso 12 somente poderão ser excepcionados por ordem judicial fundamentada falso ah não Tá vendo você não me deixou tomar café professora eu não estou mais nem pensando ai gente é para você que tá começando a estudar agora é abrir o
texto constitucional de repente você errou pela falta de interpretação do texto Observe o que tá lá o texto diz assim vou repetir artigo 12 Olha aí ele fala que é Inviolável o sigilo de correspondência comunicação telegráfica dados e os andadores está falando disso aqui ó dados e comunicação telefônica aí o texto prossegue diz assim salvo no último caso que que é o último caso é comunicação telefônica Ele tá dizendo que é Inviolável Surgiu da comunicação telefônica salvo por ordem judicial na forma que a lei estabelecer ele tem o que que ele está dizendo que quebrar
o sigilo da comunicação telefônica depende ordem judicial isso que ele tá dizendo E o juiz só pode autorizar nos casos que a lei permite também né naquele que der na cabeça dele e o texto constitucional Nesse artigo quinto inciso 12 não prever nenhuma restrição atingido correspondência nem comunicação telegráfica e nem dado de novo nesse inciso a previsão de quebra é só para sigilo de comunicação telefônica no inciso não tem previsão de quebra de sigilo de correspondência nem comunicação telegráfica e nem dado Ah quer dizer que não pode quebrar não não quer dizer isso não porque
os direitos fundamentais eles não são absolutos tá então eles podem ser relativizados Bastando existir razoabilidade para isso então não é porque a Constituição fala que é Inviolável o sigilo de correspondência que por exemplo um preso um presídio segurança máxima Imagina isso Fernandinho beira-mar vai poder receber enviar do presídio correspondência sigilosamente ô professora cabeçuda Eu sei mas seria um completamente absurdo então o sigilo correspondência do preso pode ser quebrado pode decisão fundamentada pode horas judicial quero quebra empresa de segurança máxima nem há nem que falar Uai então tem exceção tem mas não tá no inciso 12
eu acho que não tá não vem da onde professora da ideia de que os direitos fundamentais não são absolutos WhatsApp gente não entra em dado não o WhatsApp é comunicação tá WhatsApp meio entre comunicação e não dá Mas fecha parênteses com alguém perguntou aqui mas beleza gente então é possível fazer quebra de sigilo de dados igual ele tá perguntando ali é quebrar sejam bancário e fiscal possível sim como que quebra a professora ordem judicial e a CPI também quero ai que raiva O problema é a CPI é só que ele falou somente poderão ser excepcionados
por ordem judicial somente não por ordem judicial fundamentada é perfeitamente que é possível quebrar sigilo de dado mas a CPI na mesma circunstância a professora e os outros casos outros casos eu comento depois do intervalo com você mas quando a gente fala de quebra do sigilo de dado quem quebra autoridade judicial quebra mesmo mas a CPI também não é só autoridade judicial a CPI também ou somente portanto deixou o item errado desmancha esse bico nada de fazer essa cara zangada aí anota tá Então na verdade a afirmação de quatro tá é falso Olha que acabar
a aula peça perdão para Deus e você arrancou tudo confessa e deixa Tá bom mas cuidado isso é importante a gente estudar e fazer exercício Maravilha está correto o que se afirma apenas em é um dois e três né um dois e três gabarito letra d entendido pode tomar que caia na sua prova e vai cair então Maravilha gente são agora 4 horas e 21 minutos nós estamos ao vivo e a gente vai fazer um pequeno intervalo agora tá 10 minutinhos igual eu tinha falado a gente começar compensar o atraso Inicial ali da aula 10
minutinhos você Toma seu café você só der tempo de coar o café você volta para aula Tomando café e comendo seu pãozinho tá bom e a gente volta daqui a pouquinho até já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Então meus amigos e Aí tomaram o cafezinho de vocês Cadê que não me contaram só tô vendo aqui os desenhos de café com biscoito ou bolacha porque você preferir chamar enfim e nada de me dizer Ok beleza todo mundo de volta aí vamos lá
então Amigos para vocês que estão chegando agora chegaram depois que eu já tinha começado a aula nós estamos aqui no projeto especial de lançamento das nossas assinaturas e que aliás estão com preço promocional até hoje dia 9 de janeiro então se você decidiu o que quer ser parte desse time aqui de aprovados da Coruja adquira ainda hoje se possível o material tá para você adquirir a sua assinatura com preço promocional e ainda assim ganhar bônus conforme a assinatura feita bônus de três ou de seis meses e ainda atendimento por coaching como bônus sem você ter
que pagar nada além disso tá bom aí a gente já voltando vem tomar café comigo igual a Cristiane convidando café com que Cristiane é de minas né no mínimo um queijinho deve ter aí né Beleza mas enfim amigos então a gente está nesse projeto especial essa é uma aula especial também que nós estamos tratando de um tema muito comum nos editais aquele que cai sempre na prova a parte de direitos e garantias fundamentais a gente está estudando a teoria e alguns direitos fundamentais em espécie a partir de questões de diferentes bancos para diferentes cargos mas
todas questões de 2022 Tá bom a gente tá ao vivo tô interagindo com vocês todo tempo e essa aula vai ficar depois aí disponível tá logo mais à noite às 19 horas eu vou estar lá no outro canal o canal do estratégia carreira jurídica com a segunda aula do projeto especial de reta final para Agu que a gente já tá com edital lançado para advogado da União e eu vou estar lá com esse pessoal com esse projeto tá bom Caso vocês queiram acompanhar a aula Lembrando que é uma aula já com edital para área jurídica
a gente vai pegar uma informação mais pesada ali um pouquinho trabalhando a parte de controle de constitucionalidade Mas se for do seu interesse fico convite para participação tá bom beleza café com pão de queijo é bom gosto muito Inclusive estava em Minas até ontem né de sexta a domingo que eu fui participar do aulão lá na Sefaz comi pão de queijo muito bom beleza Vamos lá gente vamos voltar para nossa aula questão de número 5 Ana celebrou a limpada análise a respeito dos direitos fundamentais concluindo que se manifestam em uma perspectiva exclusivamente subjetiva Afinal assegura
uma aflição de direitos prestacionais e permitem o surgimento de uma esfera jurídica individual imune a intervenções da tal e tem a sua sindicalidade de forma completa e restrita reconhecida pela ordem constitucional configurando o importante direito subjetivo público do indivíduo de exigibilidade imediata perante o poder judiciário considerando a narrativa acima é possível afirmar sem prejuízo de outras considerações que Ana está Tá vendo ai professora FGV tudo muda né E isso olha como muda a abordagem quando se trata de FGV tudo bem que aqui foi o concurso do Senado prova para consultor né nível superior não exigia
formação em direito é qualquer nível superior mas a gente sabe que é um tipo de concurso que exige do candidato altíssimo desempenho né até por conta da remuneração paga para consultor que bate ali o teto condicional É mesmo é isso mesmo Enfim então ele trabalha que teoria de direito fundamental também no nível mais avançado mas que a gente tem Total condição de responder desde que você não se desespere com a questão esse aqui é o padrão de cobrança FGV vocês vão achar várias outras questões similares a essa aqui em que a banca conta ali Uma
história aqui no caso ele tá falando da Ana mas às vezes ele trabalha duas pessoas por exemplo como se fosse Ana e Maria cada um defendendo um posicionamento para você dizer se o posicionamento das duas tá errado se tá parcialmente certo ou parcialmente errado cheio das duas tá certo se de uma Tá certo ou tá errado é comum tá esse tipo de questão que já requer do candidato bastante atenção e raciocínio Mas vamos lá devagar que a gente consegue Ana elaborou a lentada análise a respeito dos direitos fundamentais vamos ver o que que ela concluiu
concluindo que se manifestam em uma perspectiva exclusivamente subjetiva Olha a teoria aqui vocês acham que isso aqui tá certo perspectiva exclusivamente subjetiva Afinal assegura uma fruição de direitos prestacionar isso e permitem o surgimento de uma esfera jurídica individual e muita intervenção estatal e tem uma sindicalidade de forma completa e restrita reconhecida pela ordem constitucional configurando importante direito subjetivo público do indivíduo de exigibilidade imediata perante o poder público parece certo não parece Pois é mas não dá para fazer prova da FGV desse jeito assim parece que a coisa tá certa né você deixando levar pela estrutura
é uma parte do que a Ana está dizendo Está correto mas a outra parte está muito errada porque ele está falando de duas perspectivas dos direitos fundamentais aqui uma perspectiva subjetiva realmente dos direitos fundamentais mas existe a perspectiva objetiva dos direitos fundamentais e ele trabalha lá que é exclusivamente subjetiva para você dizer falso existe a perspectiva objetiva também que é o que a gente chama de força ou eficácia irradiante dos direitos fundamentais não olha que essa cara do tipo Ai meu Deus que eu não vou saber isso de jeito nenhum coisa difícil que não tem
nada de difícil quer ver o que que seria a perspectiva subjetiva do direito fundamental vamos analisar subjetiva é do sujeito da pessoa do indivíduo do sujeito subjetivo então é aquilo que você tem como garantia de exigir que o estado faça ou que ele deixa de fazer e a própria Ana percebeu isso ali então quando a gente pensa na eficácia de um direito fundamental a maioria dos direitos fundamentais tem essa incidência aqui a gente tem de um lado o estado a gente tem do outro lado o indivíduo colocar aqui a situação em que você tem lado
a lado dois indivíduos mas de um modo geral a relação que se dá entre os direitos fundamentais é aquela que vincula o Estado ao indivíduo de maneira que ora o estado deve se manter inerte para que eu e vocês possamos usufruir da nossa liberdade ou das nossas liberdades individuais e ouro o Estado tem que ter ações concretas que proporcionem a nós usa o fruto daquele direito fundamental então na maioria das vezes os direitos fundamentais eles têm incidência vertical eles regulam essa relação do estado com o indivíduo hora o estado sendo Obrigado até atitudes concretas políticas
públicas específicas e oram estados sendo proibido de ter ações concretas mas sempre na Perspectiva do indivíduo para com o estado aquilo que eu daí a ideia de subjetivo o sujeito indivíduo a pessoa tem o de exigir que o estado faça ou deixo de fazer algo em relação a mim há situações em que eu é que tenho compromisso com você que é o que a gente chama de eficácia horizontal dos direitos fundamentais na maioria das vezes a eficácia é vertical regula a relação do estado com indivíduo noutras situações a gente tem uma incidência horizontal também que
você tem dois indivíduos ou dois particulares em situação similar uma em situação de igualdade e na relação entre esses indivíduos é preciso aplicar respeitar direitos e garantias fundamentais nas relações privadas respeitando ali a honra imagem é veiculação de voz a propriedade eu devido processo legal num processo administrativo por exemplo o contraditório ampla defesa Enfim então a essa incidência entre particulares mas na maioria das vezes é entre o estado indivíduo isso que a gente chama de perspectiva subjetiva do direito fundamental o direito vincular da Nelma ao João ao José no direito que eu tenho em relação
ao estado obrigando a fazer ou deixar de fazer Ok só que no item A Ana tá defendendo isso e ela fala dessa perspectiva subjetiva do direito fundamental corretamente ela explica essa perspectiva porém Ana exclui a existência de uma eficácia irradiante dos direitos fundamentais que transcendem essa relação do indivíduo com o estado diretamente de modo que ainda que o poder público não esteja ali vislumbrando a situação concreta de ninguém o caso da Maria o caso do João do Antônio da Nelma então poder público na situação não está vendo caso específico de ninguém para cumprir para com
aquela pessoa com uma determinada obrigação mais um poder público sabendo da incidência dos direitos fundamentais tem todas as suas ações norteadas diariamente a partir do texto constitucional que os prescreve de modo que as instituições do Estado o Executivo na presidência por exemplo no Legislativo na atuação dos parlamentares na Câmara e no senado o judiciário o Ministério Público a Defensoria Pública a advocacia pública o Tribunal de Contas e as demais instituições do estado tem o seu funcionamento norteado pelo entendimento de maior eficácia possível em todas as suas decisões dos direitos fundamentais ainda que eu não tenha
a situação concreta de ninguém ali definida perceba isso então nesses termos a gente tem a perspectiva objetiva do direitos fundamentais porque o objetivo Professor porque eu deixo de considerar a situação individual e passa a considerar que os direitos fundamentais criam para um Estado automaticamente o estado a partir do funcionamento de suas instituições o dever de agir a partir de um entendimento que você tem dos direitos e garantias fundamentais sem que tenha sido provocado por quem quer que seja a fazê-lo essa perspectiva objetiva o que a gente chama de eficácia e Radiante dos direitos fundamentais Por
que professor irradiante é porque tudo estado tem a sua atuação firmada em direitos fundamentais ainda que ele não seja provocado por alguém especificamente age a proceder daquela forma entendido ou disfarçado então a Ana esqueceu esse detalhe A Ana está sem fé Olha lá vamos ver então o que que os homens tá falando para gente ele está dizendo aqui ó considerando a narrativa acima é possível afirmar sem prejuízo de outras considerações quer dizer outras considerações a partir da fala de ano poderiam ser feitos mas sem prejuízo de outras considerações A Ana está parcialmente errado considerando a
forma como os direitos fundamentais foram organizados pela constituição brasileira ela está errada é por isso a forma como a constituição organizou os direitos fundamentais a constituição organizou o direito fundamental nem direitos individuais que exigem do Estado inércia e direitos sociais que exigem do Estado a atuação bem como também direitos de nacionalidade direitos políticos que são de primeira dimensão partidos políticos a estrutura do texto constitucional é como Ana ali colocou então errado totalmente certo já que suas explicações se ajustam tanto aos referenciais teóricos dos direitos fundamentais como a forma como foram tratados pela constituição errado referencial
teórico tá errado porque a perspectiva não é só subjetiva é também o objetivo parcialmente errada pois passa ao Largo da perspectiva objetiva passa ao lado passa longe da perspectiva objetiva exclui a existência da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais que apresentam eficácia irradiante na interpretação do direito infracional Professor o que que é eficácia irradiante todas as ações do poder público todas as ações do Estado por meio das suas instituições tem que ser permeadas pela incidência dos direitos fundamentais então assim é certo na deles assim totalmente certo pois a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais é aquela afeta
as relações do ser humano com o estado enquanto as normas de organização e procedimento que buscam assegurar sua eficácia integram a estrutura estatal na verdade é existe essa dimensão subjetiva dos direitos fundamentais que realmente regulam a relação do ser humano com o estado mas a gente tem também a perspectiva objetiva que norteia a estrutura e o funcionamento do Estado beleza e letra é totalmente certa que já que reconhece todos os aspectos estruturais dos direitos fundamentais não deixou de considerar a perspectiva objetiva portanto gabarito letra C E aí vocês venham conseguir fazer essa questão penso eu
que sim né beleza vamos lá vamos avançar agora a gente vai começar a tratar de direitos fundamentais em espécie nos termos do artigo quinto depois caminhando ali pelos demais artigos o que mais os bancos costumam cobrar agora vamos falar um pouquinho da Quadrix ó concurso para guarda municipal acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 88 assinale a alternativa correta quer dizer a respeito do artigo 5º marque a alternativa correta explicando letra a todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público desde que obtenham previamente autorização da autoridade competente então
amigos nós começamos aqui estudando teoria dos direitos fundamentais mas não perca a leitura da Constituição professora é preciso sentar realmente parar para ficar lendo o texto constitucional a redação da Constituição é necessário fazer isso professora sim tá você precisa fazer isso também não pode ser só aula aqui o vídeo não pode ser também somente o pdf só a teoria ali precisa que você no terceiro passo que você leia também a constituição não vá para a prova sem estudar literalmente o texto constitucional Você vai precisar dele a depender da banca ou do cargo o que você
vai achar na prova é literalidade da Constituição e às vezes dá raiva gente não sei se vocês gostam tem gente que gosta tem gente que tem boa memória gosta eu não gosto acho que no médico esse medo do candidato Mas enfim ele às vezes troca uma palavrinha que por outra ali e aquela coisinha que você não prestou atenção deixa o item errado não costuma ser o estilo de cobrança da Quadrix Quadrix na maioria das provas formula itens de certo e errado e normalmente trabalha ali um pouco mais de teoria não outra questão trabalha jurisprudência mas
Quadrix múltipla escolha ela assim com uma banca CESPE também trabalhando múltipla escolha se aproxima muito das outras bancas e como essa prova aqui foi para guarda municipal um concurso um pouco menos concorrido e que exige um pouco menos de formação do candidato ele vem no texto constitucional então precisa ler também tá em frente toda essa realidade vai fazer então a letra A tá certo ou não todos podem unir pacificamente locais abertos ao público desde que obtenham previamente autorização da autoridade competente certinho Pois é erradinho nada de autorização da autoridade competente tá isso aqui deixou errado
o que diz o texto constitucional você quer artigo quinto preciso 16 que a constituição fala é que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público independentemente de autorização só que diz o texto constitucional independentemente de autorização agora é preciso que a finalidade seja pacífica que seja sem armas e que se comunique previamente da reunião ao poder público porque porque uma reunião não pode então prejudicar outra reunião que foi marcado para o mesmo dia lugar e horário é o famoso direito de reunião vamos conversar sobre isso só que cai muito na prova você já cai
muito imagina agora porque você tá falando Professor imagina agora porque As bancas também gostam muito de cobrar temas da atualidade ser braço que gosta muito FGV gosta muito e tem os temas da atualidade por exemplo Desde ontem que que o assunto mais atual direito de reunião é um deles Liberdade expressão que já tem caído muito 2022 foi uma das coisas mais cobradas e saindo de direito fundamental intervenção Federal Esses são os temas que vão nortear 2023 nas provas vão fazer dentro do Direito Constitucional pela circunstância que nós estamos passando Mas enfim o que que é
o direito de reunião a constituição permite que possamos usar de lugares abertos ao público lugar aberto ao público não significa necessariamente patrimônio público tá é qualquer lugar franqueado ao público que poderia ser por exemplo o estacionamento de um shopping em horário de funcionamento lugar aberto ao público tá direito a todos assegurado todos quem eu já falei sobre isso hoje aqui com você direito garantido a brasileiros e a estrangeiros Qual o direito a todos assegurado a utilização de espaços abertos ao público para eu poder utilizar o espaço aberto ao público a fim de fazer a minha
reunião eu não preciso de autorização Então você coloca lá não depende de autorização por que professora porque é uma Norma condicional é que trata de um dos aspectos de liberdade é suficiente a constituição basta a constituição é suficiente a constituição então você não precisa da autorização de qualquer autoridade pública para fazer a sua reunião e o que é a tal reunião professora para que se configure o direito de reunião algumas coisas precisam ser atendidas Então você tem a partir de duas pessoas num determinado local com uma finalidade comum uma finalidade compartilhada entre aquelas pessoas Então
esse aqui é um direito que a gente chama de direito individual de expressão coletiva Lógico o direito é individual mas a expressão dele é coletiva isso porque porque ninguém se reúne sozinho né a própria palavra tá reunida com quem com ela mesma enlouqueceu para que eu esteja reunida eu preciso no mínimo de você então é a parte de duas pessoas por isso que a gente chama de direito individual de expressão coletiva que se reúne no local que foi aberta ao público com a finalidade comum compartilhada não pode ser simplesmente uma multidão Às vezes você tem
uma multidão num lugar e não é uma reunião aqui em Brasília uma multidão às 18 horas na rodoviária fazendo o quê espera um transporte público Então tá tendo uma reunião lá eu só tenho uma multidão mas cada um Tratando as suas próprias questões não há um motivo compartilhado que levou aquelas pessoas a estarem naquele momento juntas então precisa ter essa finalidade compartilhada que é o que a gente chama de elemento teleológico que até hoje só vieste ser cobrar mas ela cobrou em prova para tribunal elemento teleológico é um elemento finalidade essa finalidade compartilhada que eu
estou fazendo referência aqui com você professora essa reunião seria o quê poderia ser professor um protesto pode uma manifestação um protesto uma passeata professora pode ser um evento religioso um evento de lazer cultural não é assim tudo isso poderia ser em tese configurar o direito de reunião ela não tem finalidade lucrativa ok não pode porque se tiver finalidade lucrativa tipo um show e que eu cobro ingresso então aí muda a história aí vou precisar de autorização do poder público seja um alvará para isso e tal mas tirando essa finalidade lucrativa os eventos de lazer sintese
podem configurar o exercício do direito de reunião Pronto agora a gente já sabe o que que é o direito de reunião agora Quais são as condições para que possamos exercer esse direito de reunião eu vou apagar aqui tá quem quer anotar já anotou não faço print aí rapidamente por gentileza porque eu vou apagar Beleza então o direito você já sabe o que que é é a utilização de lugares abertos ao público para que você possa fazer o seu evento muito bem agora Quais são as condições para que você tenha o direito de reunião a primeira
condição é a finalidade precisa ser pacífica finalidade pacífica não é que falar que vamos fazer uma manifestação vamos fazer porque a professora falou que tá compreendido um dia de reunião vamos lá ah é como que a gente quer fazer a manifestação é quebrando tudo aqui em Brasília é assim é destruindo o patrimônio privado destruindo o patrimônio público agredindo as pessoas Os Policiais É assim que a gente quer fazer é desse jeito então beleza você não tem direito de reunião não existe o direito de reunião o direito de reunião só se dá quando a finalidade daquelas
pessoas é pacífica então contempla o exercício de reivindicações as autoridades protestos porque o direito de reunião ele está relacionado a outros direitos ele está relacionado à liberdade de consciência de expressão de manifestação do pensamento Liberdade artística científica a depender do tipo da nossa não então esse direito quando exercido ele tem relação Direta com outros direitos também então com o tempo inclusive os protestos Mas se a finalidade não for pacífica nem nem se fala na existência do direito é o que diz esses 16 do artigo quinto da constituição federal prosseguindo veja lá é assim ó sem
armas você quer fazer a união quero Então beleza é assim condicionada está sem armas que arma é essa é qualquer tipo de armamento que seja a arma de fogo a gente ler armas de fogo aonde fogo arma branca que seja faca facão Machado foice pedra bomba e etc sem armas o simples fato de queremos fazer a reunião armados já tira de nós o direito vai entra com seu recurso Professor você não sabe que eu tenho porte de arma você tem é Parabéns mas o que que você quer fazer é a reunião é então você tem
que estar desarmado o simples fato de estar armado impede a reunião acabou já caiu em prova isso professor que eu tô querendo brigar é com você não briga não escuta sua professora aqui não briga não eu tô falando aqui é o que você leva para prova é o texto constitucional não briga tá bom combinado pecado fazer isso com professora Mas enfim amigos Brincadeiras à parte o que já caiu E aí quem gosta de perguntar esse ponto é cebraspe falou de policiais penais que estavam fazendo uma manifestação na frente do Palácio do Governador cobrando melhores condições
de trabalho e os policiais penais vejam Estavam todos armados na frente do Palácio do Governador E aí eles têm exercícios de reunião não porque busão Porque eles estão armados professor é polícia professora Pelo amor de Deus né é polícia penal Polícia tem de sim é excelente tem de arma mas tá querendo fazer o quê a reunião então tá é todo mundo desarmado não quero não então tá bom então não tem direito de reunião agora é difícil a gente pensar você não pode pensar polarizando nada para responder uma questão de prova você só responde a luz
do texto constitucional combinado mesmo então tem essas condições não atendidas essas condições nem se fala de exercício não existe direito de reunião quando não atendidas essas condições fechou fecho tá aí o texto condicional fala assim sendo apenas exigida a prévia comunicação as autoridades públicas sendo apenas exigida a prévia comunicação as autoridades públicas bom isso também tem caído muito né 2022 caiu bastante e por quê Porque a gente tem decisão do STF a respeito do assunto o texto constitucional Vocês estão com ele aberto esses 16 acho que sendo apenas exigir da prévia comunicação autoridade pública e
então tem que comunicar tá aí chegou a situação concreta ao Supremo Tribunal Federal e o tribunal trouxe o seguinte entendimento Quando a constituição exige prévia comunicação eu abro um parênteses aqui é prévia comunicação a gente já falou que não tem que ter autorização do poder público Você já está autorizado pela constituição mas se eu já tô autorizada eu tenho que comunicar para que é para que uma reunião não frustre outra isso tá Expresso no texto não sou eu a única pessoa a possuir o direito de reunião você também tem então a minha reunião não pode
frustrar a sua já marcou o seu evento para aquele dia o lugar e horário eu não posso chegar lá primeiros eu cheguei primeiro perdeu não por isso que você comunica previamente para resguardar o seu direito de usar aquele lugar naquele dia Quando eu for comunicar também eu vou descobrir que você já tá lá eu vou marcar minha data do evento eu vou mudar o meu lugar uma reunião não pode frustrar outra reunião previamente marcada para o mesmo lugar tá claro isso professora isso se o seu evento for levar 30 pessoas o meu evento levar 500
que que tem Quem marcou primeiro eu eu fico com as minhas 30 pessoas e as pessoas 500 voltam para casa uma reunião não pode frustrar outra reunião firme Beleza então por isso a gente Comunica a outra razão para comunicar previamente é que a depender da reunião que eu vou fazer o poder público ele vai ter que tomar providência de colocar a policiamento de colocar o bombeiro lá de repente o Detran para desviar o trânsito organizar para que para que a minha reunião não prejudica a sua liberdade locomoção porque aí prejudicou o trânsito ao poder público
informar previamente ele organiza ali o trânsito desvio o trânsito para garantir a liberdade locomoção dos outros certo para que de repente meu evento tem muitas pessoas então precisa ter ambulância lá para garantir a segurança o policiamento e etc é para isso que a gente comunica previamente tá aí que que o Supremo decidiu que essa comunicação não precisa ser solene ah Eu comunico como eu envio um ofício uma carta registrada eu levo um documento escrito em duas cópias pego a contra fé o comprovante de que eu comuniquei como é que é isso então o tribunal entendeu
assim que a comunicação prévia é atendida quando o poder público tem meios de saber do seu evento ah convoquei manifestações para Brasília pelas redes sociais todo mundo sabe que vai ter uma manifestação na Esplanada dos Ministérios ou na Praça dos Três Poderes no domingo dia oito de Janeiro como que eu fiz isso convoquei como pela internet aí eu sei você tá sabendo a Maria sabe o Antônio sabe também o poder público sabe também então anotou isso essa comunicação não precisa ser solene porque a construção não fala como que Eu comunico Ela só fala que eu
tenho que comunicar Então se o poder público tiver meios mesmo que informais ainda que por rede social pela imprensa enfim meios de saber da existência do evento já tá atendida a exigência constitucional beleza Outra coisa o simples fato de eu não ter comunicado previamente a reunião da reunião impede que a reunião aconteça Esse é um outro ponto ah eu não informei previamente Então isso é suficiente para o poder chegar e dizer assim todo mundo volta para casa não vai não vai acontecer a reunião não é suficiente Imagine que a minha reunião com você eu marquei
para o parque da cidade na praça das fontes e que a gente vai fazer a gente vai fazer um evento de lazer cada um vai levar uma tela e a gente vai ficar olhando a natureza e pintando um quadro junto Bora Ah não a gente não avisou a administração de Brasília Então manda a tropa de choque da PM tirar todo mundo tá pintando quadro no parque da cidade não gente o simples fato de não ter comunicado não é suficiente para que o poder porque impeça a reunião de acontecer a reunião tá frustrando outra não prejudicando
o direito de terceiro não Então não precisa a ver a comunicação prévia ela não é na verdade não é que não precisa ela não é indispensável para que a união possa acontecer Vocês entenderam a gente tem esse posicionamento do Supremo Tribunal Federal já vou chegar no que você quer saber eu sei que vocês vão perguntar já já respondo Mas beleza então entendido do jeito reunião OK tá tem uma decisão do supremo tribunal federal antiga já e mas ela cai demais na prova até hoje o examinador gosta de cobrar porque eu acho que ele mexe num
ponto polêmico e as pessoas têm inclinação de querer responder com base naquilo que elas acham que é certo ou errado mas não é assim que a gente responde com base nas nossas convicções as nossas convicções são para nossa vida aí tem a coletividade Professor o que que você quer dizer que que é polêmica lembra da marcha da maconha professor não mexe nisso que que a massa da maconha Ah tem um grupo de pessoas que esse pessoal não concorda com a interferência do Estado naquilo que eles entendem como sendo liberdade já pensou tomar decisão de usar
ou não maconha eles entendem que a proibição só favorece o tráfico e favorecendo o tráfico outros crimes que são decorrentes do tráfico e que na verdade o poder público não tem que se meter e o que que eles querem eles querem a descriminalização e a legalização da maconha e daí eles inventaram a marcha da maconha para fazer Bora para a rua né Vamos para usar maconha não é isso não é vamos para a rua com faixas e cartazes e palavras de ordem com um monte de gente lá querendo a liberação da maconha Vixe e pode
Tá vendo porque que cai na prova e muito isso porque essa marcha da maconha ela foi proibida em vários estados aqui no distrito federal foi proibido porque Ministério Público tomou ciência correu lá no judiciário falou da Marcha decisão judicial liminar proibir na marcha o que que os tribunais da Justiça estavam entendendo tava entendendo que havia Apologia ao uso de droga e apologia ao crime é crime também então nada demais tomar conta é preso vocês estão fazendo apologia ao crime o uso de droga uma substância ilícita então vocês estão praticando crime então vocês não podem fazer
aí eles levaram a questão a um Supremo certo recurso quando a questão chegou ao tribunal tribunal diz o seguinte o estado não pode impedir alguém de se manifestar de modo contrário a uma legislação e a então querer que o estado reveja e modifique a legislação Porque isso é uma forma de censura é algo que interfere na Liberdade consciência expressão manifestação do pensamento liberou a marcha da maconha aí as pessoas às vezes de turbam aí tá vendo o sobrinho deixou o Povo Ir para Rua usar maconha tem nada a ver com Ir para Rua a maconha
e nem é apologia ao uso de droga porque uma coisa seria eu chegar aqui gente olha só as coisas ultimamente andam muito estressantes vamos usar a mesma coisa olha eu uso todo dia acho legal relaxante todo mundo fica Zen as coisas vão melhorar peça a professora maconheira hein então se eu chegasse aqui dizendo isso para vocês e seria crime que eu estar incentivando vocês a utilizarem substância ilícita isso é crime não é não se trata de liberação disso tá Mas o que o tribunal permitiu é que eu possa por exemplo vir aqui falar para vocês
assim olha não acho que o Estado tem que interferir na Liberdade individual a decisão de consumir ou não maconha é pessoal o estado não pode interferir nisso a proibição gera então o tráfico o Crime o crime organizado e outras mazelas da sociedade de modo então que sou favorável a descriminalização e a legalização da maconha fala isso aqui não é crime entendeu a diferença das duas coisas uma coisa usa também outra coisa olha acho que o estado não tem que interferir nisso entendi é diferente então o tribunal entendeu que a marcha da maconha tá liberada porque
na Perspectiva da defesa de uma ideia Até que a gente entendeu as meninas aí me ameaçando com o corte o corte usa uma cor eu uso também acabou com a minha vida né Ainda bem que eu tenho vídeo inteiro né Para comprovar o que é que eu estou falando aqui para vocês mas enfim Maravilha entendido isso que isso cai demais na prova hein tenho cuidado máximo com aquilo que eu acabei de falar para vocês perfeito pergunta o que você quer perguntar eu já sei que você quer perguntar Então você quer saber né Então prepara para
ouvir professora e o povo Por que que o povo não pode ir para rua pedir intervenção militar agora é a hora do corte do estratégia Será que o chefe tá ouvindo chefe você tá aí ouvindo que eu vou falar agora né enfim Então vamos entender isso direitinho já caiu em Provas nos exatos temos que eu vou falar aqui agora não já caiu coisa mais ou menos parecida mas nos exatos termos não mas vai cair vocês podem anotar essa data da aula e as próximas provas que vocês enfrentarão agora em 2023 porque é o tema da
vez tá bom então escute com atenção por que que a pessoa não pode ir para Rua se organizar e ocupar um espaço público para pedir intervenção militar ou para poder invadir prédio público apedrejar destruir querendo que os militares tomem o poder é porque estão insatisfeitos com decisões do supremo tribunal federal com o presidente eleito com o presidente do senado que não abre um processo de impeachment e etc e tal por que que não pode professora Esse é o ponto que a gente precisa entender não é propriamente apenas a aplicação do jeito de eu tenho direito
de ir para Rua falar ou a liberdade expressão ou manifestação do pensamento amigos escuta não existe intervenção militar esse Instituto não está previsto na Constituição institutos de intervenção Federal existe artigo 34 inclusive no momento que grava o vídeo o DF passa por intervenção Federal Artigo 34 para quem quiser pesquisar existe um estádio defesa artigo 136 existe um estádio sítio artigo 137 mas não existe nenhuma previsão de intervenção militar O que que é uma intervenção militar ela é flagrantemente incondicional intervenção militar seria por exemplo é militares nossos as nossas forças armadas quererem invadir o Paraguai para
conquista do Paraguai por exemplo não pode porque agora são proíbe Claro veio mentemente coloca lá não intervenção a respeitar soberania do Estado estrangeiro Professor Mas não é isso eu quero a intervenção é aqui no Brasil mas o que que você pretende com a intervenção você acha que os militares então eles podem assumir o poder tirar um presidente eleito seja o presidente João José Maria tirar o presidente eleito assumir o poder e governar professora só por um tempo 20 anos ok depois outra eleição não pode isso não tem previsão na Constituição São golpe de estado o
Brasil já passou por isso né mas não é de acordo com a constituição logicamente não tem previsão de golpe de estado no texto constitucional são golpes de estado então quando eu peço a intervenção militar estou pedindo um golpe de estado que a maioria das pessoas elas não sabem que elas estão fazendo Elas têm um sentimento de que ocorrem muitas injustiças no país elas querem uma Providência mas a providência que elas que elas querem não tem previsão na Constituição não existe essa previsão legal de golpe de estado e a tentativa de um golpe de estado incentivar
o golpe ou ter ações que propiciam o golpe é crime isso é crime a gente tem lei para isso e a própria constituição estabelece a legalidade penal ilegalidade genérica aquele que eu posso que eu não posso fazer a lei vai limitando as nossas ações aquilo que a gente pode e aquilo que a gente não pode fazer então não posso fazer tudo que dá na minha cabeça não existe Liberdade absoluta se eu fosse as ruas por exemplo organizada aqui com um grupo de extremistas extremistas que defenda uma raça pura e nós fossemos as ruas igual acontece
lá nos Estados Unidos Por exemplo encapuzados vestido de branco e a gente defende que a raça pura que é branca e a gente quer então a retirada do Brasil de tudo quanto é estrangeiro dos negros de ocupar em cargos e relevantes etc tá maluca Ah não posso não não mas por que que tá dizendo que eu não posso fazer professora você vai lá que você vai responder por um monte de crime Ah tem lei que me proíbe Por que que a lei proíbe porque eu sou pensando no interesse da coletividade então a lei limita as
nossas ações é igualzinho essa questão é de pedir a intervenção militar intervenção militar volta a dizer é um golpe de estado incentivar isso promover ações para isso é crime é nesse sentido tá agora eu posso protestar que o Supremo Tribunal Federal tem sido muito ativista tem tomar decisões que seriam próprios do Legislativo está com super poderes posso Inclusive eu no meu Instagram tem alguns posts em relação a isso aí eu mesmo protege de vez em quando mas enfim tudo no campo das ideias discussão das ideias só então Professora eu posso discutir que o melhor regime
político para o Brasil o totalitário pode não porque o limite da Democracia segundo o STF limite do Estado democrático é a preservação do próprio Estado democrático isso já caiu em prova cuidado com isso então a liberdade de expressão pluralismo político não permitem discurso de ódio isso tem que cair na prova muitos anos já mas agora tem tá com mais frequente não permite discurso de ódio e nem discursos que afrontem o estado democrático de direito qualquer discurso contrário ao estado democrático de direito a conduta reprimida então eu sei que você pode ter as suas ponderações particulares
para isso e eu não vou interferir mas o que a professora tem que dizer Exatamente isso e o que você leva para a prova escrita para prova discursiva É isso aí também e procura analisar a constituição como um todo tá bom e nada já vai me olhar com essa cara feia aí cuidado cuidado que é pecado mas amigos brincadeiras a parte é exatamente isso é o que você vai levar então para sua prova e esteja preparado para Responder questões sobre isso professora Você tá em Brasília não tá tô aqui em Brasília pertinho de onde tudo
aconteceu professora hoje foram presas mais de 1.200 pessoas verdade aconteceu mesmo preso pelo quê professora acusada de uma série de crimes pelo que Nelma por aquilo que vocês irão acontecer invasão dos prédios a depredação roubo que aconteceu né o grande prejuízo que foi causado mas não é só ato de vandalismo não para alguns vandalismo outros roubos outros lesão corporal que atacaram policiais e etc o patrimônio privado mas tem também crimes contra o estado democrático direito e esse são mais graves porque a depender do crime a pena pode chegar 12 anos então é o que falta
de conhecimento para muitas pessoas que estão lá fazendo esses atos muita gente não sabe nem o que está fazendo Mas não tem essa consciência né da estrutura do Estado então é isso Vocês entenderam O problema não é a manifestação uma manifestação pacífica para que eu tô contrário lá para a Praça dos Três Poderes e dizer meu Deus do céu Supremo Tribunal Federal que é isso enfim o presidente da república o Congresso Nacional manifestação em Brasília tem quase todo dia cada um indicando alguma coisa O que os trapallam isso então a liberdade expressão manifestação do pensamento
repetir para o seu anotar não favorece discurso de ódio não permite o discurso de ódio você vai ser impedido de falar e vai responder criminalmente então não favorece o discurso de ódio e não permite a incitação ao estado democrático direito e consequentemente ao funcionamento das instituições democráticas que sejam executivo o legislativo ou o judiciário tá bom pronto falei foi você que perguntou tá bom beleza turma Vamos seguir então bora lá Ok então a letra A gente já viu que tá errada né letra b não viola o texto constitucional a ordem judicial que determina escuta telefone
do réu em processo civil de reparação de danos e pode isso não viola o texto constitucional a ordem judicial que determina escuta telefone do réu em processo civil de reparação de danos Bora lá gente em um nicho não vou apagar aqui tá eu nisso não responde para mim aquele item Tá certo ou tá errado gente o texto condicional fala que é Inviolável o sigilo da comunicação telefônica é Inviolável sigilo da comunicação telefônica então aqui eu tenho uma garantia de intimidade e Vida Privada beleza bom neste caso como o direito não é absoluto o texto constitucional
faz a ressalva diz assim ressalvado no último caso por ordem judicial ordem judicial na forma que a lei estabelecer para fingir investigação criminal ou instrução processual penal Ah tá então do que que nós estamos falando a conversa que João tem com José ao telefone só diz respeito aos dois porque está relacionada à intimidade e a vida privada só diz respeito aos dois então uma terceira pessoa aqui Não autorizada o João nem para o José não pode escutar essa conversa quando um terceiro escuta a conversa ocorre uma interceptação de uma conversa telefônica O que é vedado
mas como essa proteção não é absoluta a constituição diz que a interceptação pode ser feita por autoridade do próprio Estado vai não Mas e aí é uma relativização de um direito fundamental é porque os direitos fundamentais não são absolutos eles podem ser flexibilizados relativizados Bastando para isso existir alguma razoabilidade aí o texto constitucional já logo de cara aponta a razoabilidade é possível que uma autoridade do Estado intercepte uma conversa telefônica a fim de produzir elementos numa investigação criminal tem prática de crime então interesse público justifica a quebrar o sigilo daquela comunicação porque não é absoluto
ou para instrução processual penal que que é instrução do processo professor já é fase não mais inquérito não é mais uma investigação já tem um processo criminal contra alguém em andamento a fase de instrução é a fase de produção de prova e de exercício contraditório ampla defesa é isso que a instrução do processo Mas é para Investigação Criminal ou instrução processual penal só e assim mesmo isso só se dá nos casos que a lei permite não é para qualquer crime não somente naqueles casos permitidos por lei aqui é o que nós chamamos de reserva legal
e precisa da ordem judicial somente autoridade judicial autoriza interceptação telefônica mais ninguém aqui CPI não faz é somente autoridade judicial e o juiz fica vinculado aos casos que estão previstos em lei para fingir Investigação Criminal ou instrução processual penal só Vocês entenderam só que aqui na questão ele fala sobre processo civil de reparação de bens cabem interceptação telefônica para produzir prova num processo civil de reparação de bens não cabe teria que ser um processo criminal ou inquérito policial processo civil não admite interceptação telefônica porque não Professora porque quando eu faço a interceptação telefônica eu estou
violando sigilo de uma comunicação que é uma garantia individual então O legislador entendeu que neste caso não tem razoabilidade porque o processo civil professora e se fosse num processo de natureza Cível professora mas numa ação em que a gente discutia se alimentos provisórios para alguém professor é um processo na vara de família é pois é não cabe intercessão Telefônica não professora mas se fosse uma questão de divisão de bens em que um dos cônjuge está escondendo bens é não cabe interceptação Telefônica não professora mas se fosse num processo trabalhista professora em benefício do empregado não
cabe interceptação telefônica no processo do trabalho é somente para Investigação Criminal ou instrução processual penal somente processo do trabalho processo civil seja que natureza for não não pode não pode não inventa não é o que eu acho razoável Tadinha dela professora O João tá escondendo todo o patrimônio ela tá ficando com 10%. ela tem que provar que tem mais patrimônio Deixa ela fazer interceptação não inventa o que você acha razoável aqui o texto constitucional criou a reserva de jurisdição Então tem que ter a ordem judicial e a reserva legal nos casos que a lei permite
e acabou portanto quando ele fala na letra B que não viola o texto constitucional tá falso letra c a Constituição Federal Veda o arbitramento de fiança para os crimes de tortura e o tráfico ilícito de entorpecente Ah mas isso aqui cai demais né Cai demais nas provas em geral Todas As bancas todos os cargos cai muito isso então beleza você cai demais você já sabe ai então Quais são os crimes que são inafiançáveis olha para o lado não se desistiram responde para mim Quais são os crimes da fiançados do artigo quinto da constituição federal bom
Os crimes e naffiançáveis são seis é isso aqui é coisa para você decorar se quiser escrever várias vezes fazer mini mundo com música Tudo Que Você Quiser conforme o seu tipo de raciocínio seu tipo de memória faça para você guardar mas precisa saber o racismo é um crime inafiançável o terrorismo também o tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins igualmente a tortura os crimes hediondos são também e na afiançáveis e a ação de grupos armados Esses são os crimes e inafiançáveis descritos no artigo quinto da constituição memorize tá cada um deles são as chamadas
inafiabilidades em abstrato quer dizer independentemente de quem praticou o crime a circunstância do crime São pensados por isso não falando isso Professora porque existem as inafiabilidades legais conforme definição do CPP em que a pessoa em tese poderia ter uma fiança e responder ao processo em liberdade Mas no caso concreto da pessoa o juiz analisou toda a situação eles estão preenchidos os requisitos uma prisão preventiva e a pessoa não terá o direito ao pagamento de fiança para responder o processo ela vai ficar presa preventivamente é o que a doutrina chama de inafiabilidade Legal essas aqui seis
são as inafiabilidades criadas pela constituição e que não dependem da análise do caso concreto da pessoa por isso que a gente chama de crimes inafiançáveis em abstrato aquilo que a constituição estabelece tá bom decora esses seis crimes dentre os seis a dois deles que são imprescritíveis que o estado não perde o seu poder punitivo em decorrência da passagem do tempo por isso que a gente chama de crimes imprescritíveis você sabe quais são enrola não que eu sei que você tá aí ouvindo fala Quais são os crimes imprescritíveis o racismo é um crime prescritível a ação
de grupos armados também esses são os dois crimes imprescritíveis beleza somente esses agora tirando esses dois crimes que são imprescritíveis os outros quatro que sobraram são crimes que não admitem o perdão que é isso Léo não admitem perdão sobre Nenhuma forma de perdão quando você for fazer a leitura do artigo quinto vocês vão achar que esses quatro crimes que ficaram aqui no meio são insuscetíveis de graça ou de anistia são tipos de perdão a graça é um perdão individual concedido pelo presidente da república perdoa o criminoso E aí ele fica isento da Pena e a
Anistia ela decorre de lei então perdão concedido pelo congresso nacional decorrente de lei e alcança a todos que preencherem aquela situação a Anistia ela não alcança apenas a pena ela alcança o crime então aquele que foi anistiado nunca nem praticou crime agora aquele que recebeu graça praticou o crime continua condenado mas a isento da pena tá bom beleza agora embora a constituição fala de graça e de anistia eu anotei primeiro que esses crimes não aceitam perdão então não aceito perdão sobre forma nenhuma ou de graça ou de indulto indulto é um perdão que o presidente
consegue também só que um perdão coletivo e não admitem a comutação de pena que é o presidente que faz também que que é comutação de pena é transformar uma pena mais gravosa numa pena mais Branda é uma brandamento de pena tá bom firme e forte beleza OK é o que diz lá o artigo quinto isso cai nas provas de um modo geral Então o que ele fala em ser está correto segundo o texto constitucional o preso não pode ter acesso a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório O que é falso Pelo
contrário né a Constituição Federal garante a o preso não somente ao preso mas ao interrogado o direito de saber a identificação dos responsáveis pela sua prisão ou pelo seu interrogatório Então eu fui presa beleza quem é que me prendeu quero saber identificação aqui do policial é o João que me prendeu o policial militar é quem é quem foi que me prendeu tem que saber a identificação dele levada delegacia por participando do interrogatório beleza Qual o nome do delegado que presídio inquérito hoje professora para que que você quer saber o nome de quem te prendeu ou
de quem tá fazendo o seu interrogatório professora eu quero saber sabe por quê Porque eventuais excessos são disponíveis E aí eu tenho que saber de quem que eu vou cobrar a conta é isso aí Entendi então gabarito letra c Ok amigos então essa parte do direitos e das garantias fundamentais esse assunto é um assunto de um modo geral que vocês gostam de estudar é um tema interessante tem aplicação prática aparecem praticamente todos os editais também está sempre na prova seja assim numa questão como essa da Quadrix a literalidade do texto constitucional tem dificuldade nenhuma para
quem ler o artigo quinto seja uma questão teórica como a gente fez primeiro ou trabalhando alguma decisão judicial que a gente já conversou aqui sobre várias decisões do supremo tribunal federal tá sempre isso cai na prova e os assuntos atuais especialmente quem está se preparando para prova cebraspe e FGV os assuntos atuais também são cobrados imediatamente na prova FGV Então ela adora colocar a mão na cumbuca que que é isso é a banca que mais polêmica a FGV então Não fuja da atualidade dos assuntos mesmo os assuntos mais polêmicos mesmo aqueles que às vezes vocês
não gostam muito é porque não concordam até com a decisão que foi dada respeitadas as suas opiniões precisam saber o posicionamento sempre tá do Supremo Tribunal Federal e reproduzir Lu nas provas só Reproduza o posicionamento do supremo nas provas de constitucional beleza Tá bom fala ai que pena todo mundo reclamando não é possível professora dez para seis você vai acabar essa aula né Já tô atrasada né 20 minutos para acabar a compensando também o atraso ali Inicial vou terminar a aula aqui a gente vai ter outras oportunidades a gente se encontrar fica o convite para
me acompanhar lá no Instagram né é uma Fontana e à noite eu vou estar lá no canal loguinho agorinha Então vou ficar logo aqui direto inclusive no canal do estratégia carreira jurídica mas lá com foco específico na prova da G1 tá bom editar o Agu prova para procurador procurador da fazenda e advogado da União É isso aí um abração para todos vocês Até a próxima se Deus quiser tchau tchau [Música]