AULA 16 - CLASSIFICAÇÃO DA POSSE - NOVA E VELHA, CIVIL E JURÍDICA, "AD INTERDICTA" E "AD USUCAPIONEM

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas Mais especificamente classificação da Posse nossa última aula sobre a classificação não ainda sobre posse temos muito a falar mas nessa última aula nós vamos falar então de uma classificação tem um pouquinho mais doutrinária nela não decorre diretamente do próprio Código Civil como a gente viu nas nossas últimas aulas o próprio Código Civil classificando após coisa que é sempre de responsabilidade ali né da própria doutrina ou da própria jurisprudência mas
o código civil falar não eu preciso falar ficar após Porque dependendo do tipo de posse eu posso ter o direito ao usucapião eu posso ter direito a indenizações Então eu tenho que analisar o tipo de posse para saber então Quais são os efeitos que decorrem aquele possuidor mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por e se inscreva ative as notificações deixe seu comentário sua pergunta E compartilhe com maior número possível de pessoas também não se esqueça de fazer o download lá dos slides lá no meu site Então vamos lá bom nessa aula
nós vamos então classificar a posse em Posse Nova o posse velha posso natural e civil e pós EAD interdicta EAD usucapionem essa classificação apesar de ser doutrinária é importante porque a gente vai ver que ela gera alguns efeitos ou incide diretamente sobre alguns efeitos do nosso ordenamento jurídico essa primeira classificação Desculpa essa primeira classificação em poste nova posse velha ela interfere diretamente lá no artigo 558 do Código de Processo Civil por quê Porque a gente vai ver que lá nos interditos possessórios a gente vai estudar aqui no Direito Civil apesar de ser uma matéria de
processo civil como a gente estuda a a posse todos os efeitos decorrentes dessa posso e o principal deles é a proteção possessória então o direito civil o estudo traz né para dentro do direito material e direito processual e a gente vai estudar todos os interditos possessórios e a gente vai ver que uma das prerrogativas né uma das vantagens dos interditos possessórios é possibilidade de que o meu pedido ele seja reconhecido liminarmente pelo juiz sem a oitiva da outra parte então isso é possível a depender da minha posse ou a depender da Posse na verdade da
outra pessoa se essa posse é uma Posse Nova ou se ela é uma posse velha então artigo 558 vai falar né da possibilidade de concessão dessa liminar mas depende se essa posse ou se a pessoa está na posse até o prazo de ano dia ou sala estar na posse a um prazo maior prazo superior e a ano e dia então o que que eu tenho que observar eu tenho que observar o seguinte Olha eu sou possuidora eu quero entrar com uma ação possessória contra uma pessoa que está e legitimamente na posse do meu bem eu
posso entrar com uma ação possessória contra essa pessoa agora eu tenho que observar o seguinte quanto tempo faço essa pessoa tá na posse do pé quanto tempo faz que essa pessoa está se utilizando da coisa olha Professor Ela nem tá na posse porque ela ainda está aí na Detenção Por que não cessou a violência não cessou com a deste idade ela ainda está né ali a naquele é feito o do visto que a gente falou e que não há eu não ouvi ainda né a todas as mudas ação da Detenção em Posse a gente viu
que se a pessoa ela toma uma coisa mediante violência ou clandestinidade de início ela tem de atenção ela nem possa tem agora ela pode a formar essa Detenção em posse injusta com convalescimento do vício quando os essa violência ou quando os essa clandestinidade o fato de que haja um período para que eu possa entrar com ação não tira de mim a legitimidade da do interdito possessório tá esse prazo que a gente vai estudar aqui classificando a posse Posse Nova e posse velha ela tem esse prazo ele tem relação Direta com a possibilidade de concessão da
liminar ou não então vamos imaginar que olha só alguém vem e toma minha posse toma o meu bem então a minha coisa começa utilizar essa coisa E aí do tempo de utilização dessa coisa eu tenho o direito de propor uma ação possessória tá eu posso entrar com uma manutenção de posse reintegração de posse interdito proibitório e a gente vai estudar E se eu entrar com essa ação dentro do prazo de até um ano e um dia então contado do momento em que a pessoa começa a utilizar o bem até o prazo de um ano e
um dia essa pessoa ela tem Posse Nova se essa pessoa ela está na posse da coisa a mais de ano e dia então ela tem posse velho o filme intentar a ação dentro do prazo de ano e dia então ela foi tomou meu bem está com uma coisa está se utilizando a da coisa e eu resolvo para por uma ação três meses depois em que ela está utilizando o pé eu consigo Então a liminar o juiz pode determinar que a pessoa saia do imóvel ou que a pessoa pare de me atrapalhar né a utilização do
meu bem Então é sem oitiva essa pessoa né liminarmente agora se eu proponho a estação no posteriormente se eu proponho a sensação depois de um dia eu posso propor Ação Sem problema algum eu tenho o direito de proteger na minha porta e continuo tendo o direito de proteger a minha pós mas eu não tenho direito a nem nada então ação ela vai seguir o rito ordinário normalmente então a Posse Nova e a posse velha ela interfere Oi gente na possibilidade de concessão de liminar um não dentro de uma ação possessória se a pessoa está há
mais de ano e dia na posse do bem e eu não propôs ação dentro de um ano e um dia porque a praça depois porque que a juíza que concedeu a liminar depois se eu tivesse pressa eu teria proposto ação antes dentro do prazo de ano de então se eu proponho ação dentro desse prazo eu posso pedir para o juiz determine a manutenção de Posse A reintegração de posse liminarmente sem oitiva da parte contrária Claro se presente todos os requisitos apresentados e demonstradas na minha Petição Inicial se eu propus isso após ano dia da Posse
então o juiz vai determinar o prosseguimento da ação só que de acordo com o reitor Denário sem a possibilidade de concessão da liminar e esse prazo de alergia é um prazo importantíssimo que eu já falei com vocês lá quando a gente falou da posse justa da Posse injusta porque eu disse para vocês que quando eu adquiro a posse mediante violência ou clandestinidade de início eu tenho que eu tenho de tensão que poderá se transformar em posse injusta com o falecimento do vício esse convalescimento do Vice ele pode acontecer então quando os essa violência quando os
essa clandestinidade mas às vezes eu não consigo precisar do momento exato em que ser sua violência em que se sua quando essa idade o prazo de ano e dia seria esse momento objetivo se a pessoa está na Detenção física da coisa a ano e dia há um ano e um dia então nesse momento desse momento em diante ele passa a ter posse e posse injusta e pós a velha em que eu não tenho mais como pedir a liminar mim como pedir aí a manutenção e reintegração de posse e sem a oitiva do da outra parte
né do atual possuidor tudo bem bom outra classificação é a posse natural EA posse civil ou jurídica é importantíssimo essa classificação porque às vezes a gente fala de posse posse Posse A gente fica imaginando é quando é que a pessoa adquire após outra coisa é entregue efetivamente a ela quando a pessoa passa a morar quando a pessoa passa a utilizar Quando a pessoa passa a dirigir e às vezes ele não passa morar e não passa utilizada e não passa dirigir mas mesmo assim ele adquire a posse então é posse natural é aquela mais comum é
aquela em que a pessoa começa a exercer de fato um ou alguns dos poderes inerentes a coisa é quando a pessoa pega acha bom é quando a pessoa se muda é quando a pessoa começa a utilizado bem agora Existe uma forma de que eu me torno possuidora do mesmo jeito sem pegar a chave sem mudar sem utilizar a coisa mas mesmo assim eu tenho essa voz essa posse é chamada de posse civil ou jurídica é aquela que vem mediante a declaração um título é aquela que vem mediante então a declaração de que eu passo a
ter Posse a partir daquele momento mesmo não usando mesmo não pegando a chave mesmo não passando a morar um dos exemplos é o constituto possessório que que o constituto possessório é a mudança no estado da Posse é a mudança que acontece da qualidade da Posse sem que de fato sem que visivelmente isso aconteça então Paulo exemplo olha e eu tenho essa dona do imóvel que exerce sobre esse imóvel então posse posse direta mas ela resolve vender esse imóvel Para uma terceira pessoa que a compradora que passa a ser a proprietária do imóvel Só que essa
compradora já convenciona com a própria vendedora um contrato de locação a pessoa vende a casa mas não sai da casa a pessoa vende a casa mas continua morando na casa só que ela passa da qualidade de proprietário para locatária a posse dela continua sendo direta só que é uma posse Não mais na qualidade de proprietário mas sim a qualidade de locatário e percebam que a compradora ela não se muda para o imóvel ela não pega a chave do imóvel às vezes ninguém nem viu e ela é ou que ela está ali na posse desse móvel
mas mesmo assim ela passa a ter a posse posse essa que vem demonstrada lá no título constitutivo no título de aquisição da propriedade a partir desta data a compradora passa a ser proprietária e possuidora do imóvel então gente chama essa posse de posse civil ou jurídica e por fim nós temos após a de interdicta e após I had usucapionem essa essa qualidade da Posse é aquela que poderá me dado o direito ou não de aquisição da Posse mediante a usucapião nem toda a posse vai girar para mim o direito de usucapião a gente vai aprender
que um dos requisitos da usucapião é o exercício da Posse esse exercício da Posse não é qualquer pose qual Posse a posse Had bom então a posse audioscape o neném é aquela que vem geralmente mediante o é um modo originário de aquisição da Posse em que a pessoa sabe que ela se ela ficar durante um tempo naquele imóvel ao final ela pode então adquirir a propriedade desse imóvel já a posse a de interdicta é aquela que possui dor sabe que ele jamais vai querer propriedade do imóvel porque é uma posse que está autorizada pelo proprietário
à posse AD interdicta É aquela em que o proprietário me concede mediante o desdobramento da Posse por exemplo no contrato de locação por exemplo no contrato de comodato É aquela em que há um vínculo direto com o Real proprietário com o verdadeiro proprietário me autorizando exercer posse direta sobre a coisa mas em momento algum me dando a oportunidade que o adquira propriedade mediante a usucapião a usucapião já usucapionem ela decorre exatamente disso eu não tenho vínculo com o antigo proprietário eu estou exercendo a posse de forma Mansa pacífica trabalhando na terra morando com a minha
família e ao final de um tempo eu posso adquirir Então essa posse eu posso adquirir essa propriedade mediante a usucapião Então nem toda posse é capaz de gerar a usucapião somente aquela had usucapião Tudo bem pessoal então encerramos aqui classificação da Posse temos muito a falar ainda Como eu disse para vocês e eu espero vocês então nossa próxima aula espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá tchau tchau
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