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Oi meu nome é Manuel Santos tô aqui para dar um depoimento sobre o curso carreira trabalhista do professor Thiago sou advogado há 4 anos e adquiri o curso carreira trabalhista pensei até em fazer uma pós mas achei meio complicado nesse momento e era uma área que eu não tava atendendo mais no escritório apesar de todo o conhecimento teórico e acadêmico que uma pós-graduação pode nos proporcionar ainda faltava algo para alavancar de vez com a minha advocacia e esse algo era justamente o conhecimento prático foi E aí que eu comprei o curso do Thiago para mim
foi De grande valia adquirir o curso carreira trabalhista eh vejo que o Dr Thiago Ele sempre tá inovando tá sempre trazendo as inovações atualizações dentro do curso disponibilizando pros alunos né Eh tanto os antigos quantos novos pois pude obter todo o conhecimento prático que me faltava como por exemplo desde o atendimento Inicial ao cliente Como elaborar as principais peças do processo a minha expectativa com o curso de carreira trabalhista é me tornar ainda em 2020 um especialista é algo assim Espetacular para mim no meu caso pessoal é um material que é valor inestimável enfim pessoal
eu sou muito grata ao thgo Porque além da prática que ele me ensinou né a prática pura que muitos outros cursos não conseguem ensinar e eu posso dizer que a partir de então a minha advocacia alcançou um outro patamar Então para mim e foi muito bom né E só tenho agradecer pela transparência que o Dr Thiago ele ele repassa pra gente né sobre as audiências É sobre o direito material é advocacia na prática realmente hoje eu só tenho agradecer ao professor Thiago Pereira e ao curso carreira trabalhista sucesso a todos muito obrigado professor Thiago um
abraço espero ter ajudado vocês pessoal um abraço o problema da minha advocacia era a minha falta de estratégia e daí eu comecei a aplicar as estratégias do professor Thiago que ele ensina no curso processos a qual eu já tava pensando em chip de certidão de crédito Consegui bloquear valor já tem valor para alvará se expedido e honorário que eu recebi mês passado de r$ 1.000 esse processo eu fiz do começo ao fim com o método do professor Thiago consigo em média fechar um contrato por semana então já faturei muito mais do que o investimento que
eu fiz no curso e isso me ajudou bastante numa causa que eu peguei de um restaurante com mais de 30 funcionários e eu consegui fazer essa annese de forma rápida simplificada Eu lembro aqui na época eu consegui ganhar aproximadamente r$ 10.000 e após aplicar tudo que o professor falava nesses vídeos eu consegui obter êxito e receber um valor de r$ 80.000 que estava parado meu cliente ficou feliz e eu claro também por receber meus honorários e através do curso do professor Thiago que eu ganhei uma execução e conquistei os meus primeiros honorários de cinco dígitos
foi quando a sessão do suporte né que aí o Dr Thiago deu várias dicas e para mim é surpresa pessoal ó essa semana saiu a sentença então só diferença salarial tá dando mais de R 40.000 Eu usei o método dele nessa ação de lía Previdenciário e consegui um êxito na ação e ganhei de honorários em torno de R 50.000 bora bora bora bora bora Tudo bem pessoal sejam bem-vindos à nossa aula tradicional de quarta-feira uma aula que antecede uma semana importantíssima que é a semana que vem que se Deus quiser eu vou tá bem de
saúde para poder para poder entregar para vocês quatro aulas ao vivo quatro aulas com mais de 2 horas de conteúdo para você ter resultado na sua advocacia trabalhista seja muito bem-vindo e muito bem-vinda ao nosso curso gratuito de prática trabalhista essa é uma aula é uma aula de preparação é uma aula que antecede a nossa semana essas aulas elas são tradicionais já há mais de 6 anos fazendo essas aulas ao vivo aqui não sei se se é a primeira vez que você tá aqui se é a primeira vez que você assiste uma aula minha se
você me conhece agora a ideia aqui é te entregar o melhor conteúdo para você ter resultado na sua advocacia Eu sempre gosto de começar fazendo algumas perguntas provocativas para trazer você para uma para um nível de consciência que vai que vai te deixar preparado para receber o conteúdo e a primeira pergunta que eu faço é se você ficar doente hoje o seu escritório para de funcionar porque eu tô passando por uma situação de saúde delicada eu tô com uma trombose na perna tô cuidando tá tudo bem tá tudo certo mas o escritório continua funcionando fechando
contratos todos os dias todos os dias a gente fecha contrato lá no escritório porque eu tenho uma equipe eu tenho advogados que trabalham comigo eu entendi que o meu escritório não sou só eu o escritório não é você o seu escritório ele é uma empresa ele é um negócio e você não pode ser o seu próprio negócio porque senão você escravo do seu escritório hoje você tem que dividir o seu escritório em três setores o setor comercial operacional e administrativo você que é dono do escritório precisa entender onde é que você se encaixa melhor você
é muito bom de vendas você é muito bom de trazer clientes então é ali o seu lugar ativamente todos os dias você tem que estar buscando novos clientes Não thago eu não sou bom de vendas eu sou muito sou muito melhor fazendo peça fazendo audiência então Contrata alguém para trabalhar no setor comercial do seu escritório enquanto você vai executando um serviço operacional o que não dá é você ficar CCO dias da semana às vezes até 7 trabalhando de sábado e domingo só no operacional e esquecer que você tem um escritório meu amigo minha amiga você
tem um negócio e você só vive de novos contratos se você não para o seu dia para ir atrás de novos contratos simplesmente seu escritório vai definhar por isso que às vezes você tá ganhando pouco tá tendo pouco resultado ou tá tá até ganhando bem mas tá todo atrapalhado advogando sozinho perdendo prazo trabalhando até tarde todo desorganizado não sabe o que faz quando chega no escritório tá aí a resposta porque a sua cabeça ainda aquela cabeça de advogado de 10 anos atrás hoje só saber o direito não é suficiente pessoal não é suficiente só dominar
a prática não é suficiente Até porque não adianta nada você vir aqui e aprender a analisar um TCT se você você não sabe como trazer cliente você não vai ter um trct de um cliente para fazer para poder analisar você não vai ter uma ação trabalhista para poder distribuir não adianta nada você ser muito bom processualmente e você não tem o cliente e uma pergunta aqui para vocês estão no chat quem aqui tem dificuldade de atrair clientes novos pro escritório comenta aí no chat para mim comenta aí quem aqui hoje tem dificuldade de atrair aí
novos clientes aí no escritório comenta aí para mim bora bora bora lá eu tenho o Cláudio falou a Juliana também a o Carlos lourence ainda não tem escritório Breno você é advogado tá aí a DV Breno você não precisa ter um escritório físico para ter um escritório o seu escritório é a sua advocacia é é um computador a só AB e as suas intimações isso é um escritório de advocacia tá hoje pessoal mais do que nunca a gente tá vivendo uma era uma uma uma uma uma década da advocacia trabalhista e da advocacia no geral
que é advocacia das oportunidades que que são advocacias da da da advocacia das oportunidades primeiro que você não precisa de um escritório físico para poder atuar você não precisa de um escritório físico para poder advogar você pode advogado de qualquer lugar eu recebi honorário essa semana de cliente que eu nunca vi na vida eu fechei contrato de R 400.000 honorário de 400 de cliente que ó eu nem conheço tem cliente reclamada que eu presto serviço que eu nunca nunca pisou nos nos pés no meu escritório ou ou eu nunca fui na na empresa porque o
digital proporciona isso pessoal é sério que tem gente aqui que ainda não tem um meio de contato digital com clientes com meio de prospecção de clientes Não tem necessidade de você esperar ter um escritório físico para poder atuar isso é balela Isso é uma crença segundo você precisa entender que o seu escritório ele tem que ter uma organização para você poder escalar o seu escritório poder atender mais clientes poder entregar mais serviço porque se você quiser fazer tudo sozinho você não passa de 10 contratos por mês 10 contratos por mês já vai te dar muito
trabalho e aí sabe o que vai acontecer você vai começar a perder cliente e principalmente perder a saúde em 2018 isso aconteceu comigo 2018 eu atuava sozinho eu fazia tudo sozinho advogava para cinco reclamados ao mesmo tempo sabe o que aconteceu síndrome de Burnout e síndrome do pânico eu tive que tratar durante do anos a minha sorte que quando veio a pandemia eu já tava bem mas eu já tava com o escritório funcionando Tinha dois escritórios na época da pandemia inclusive dois escritórios físicos que também atuava de forma online Então o que eu quero trazer
aqui para vocês uma provocação é a seguinte Olhem que o futuro da advocacia não é mais o futuro é o presente é o presente é o presente hoje você precisa entender que o seu escritório ele precisa ser um escritório misto digital e offline você precisa atender clientes no mundo físico e no mundo virtual e se você não tem um escritório físico o virtual é o primeiro caminho é o primeiro caminho quem aí tá acompanhando as lives que eu tô dando ao meio-dia que agora fou paraas 8 horas da manhã eu tô dando Live é uma
live todos os dias ensinando as melhores ações as top 10 ações para você divulgar de forma online hoje eu falei sobre o Caminhoneiro hoje eu falei Como que você consegue atrair clientes caminhoneiro eu dou as dicas eu falo qual é a como é a campanha falo qual que é a estratégia na semana que vem dois recados importantes tá primeiro deles na semana que vem a nossa aula na terça-feira nossa nossas aulas começam na terça vai ser aula na terça na quarta na quinta e no domingo tá eu vou mostrar para vocês a metodologia que eu
uso para atrair clientes todos os dias lá no escritório a gente atende 10 20 30 clientes por dia lá de n coisas de reversão justa causa vínculo de emprego assente de trabalho assédio moral e eu vou te ensinar a estratégia processual que a gente usa lá no escritório para vencer as suas ações antes mesmo da sentença para advogar com segurança você quer advogar com segurança Eu tenho um método eu tenho uma metodologia que eu uso lá no escritório e é isso que eu vou te entregar nesse evento tá é isso que eu vou te entregará
nesse evento você vai aprender basicamente três coisas nesse evento você vai aprender a prospectar clientes trazer clientes pro seu escritório seja ele online ou físico eu vou te ensinar a fazer o serviço para esse cliente Só que não é qualquer cliente tá são a as melhores ações acidente de trabalho equiparação pejotização assédio moral Burnout são as melhores ações que vocês vão aprender depois eu vou te ensinar a executar essas ações como fazer essas ações como fazer desde atendimento até o recurso até cálculos vocês vão aprender cálculos e eu vou mostrar a metodologia para você começar
a gerenciar o seu escritório Por quê você vai aprender a trazer cliente você vai começar a ter muito cliente e você vai precisar aprender a fazer esse serviço você vai aprender a fazer o serviço E aí você vai ver que o volume tá tão grande que você vai aprender a Você vai precisar aprender a gerenciar o seu escritório Você precisa aprender a gerenciar como que a gente gerencia o escritório a gente usa três ferramentas básicas de gerenciamento no escritório tá primeira ferramenta é um software de controle processual porque você vai ter volume e você precisa
ter um software thago eu não tenho condições de investir num softw agora amigo você tem que abrir mão de alguma coisa aí pessoal porque você tem um escritório você precisa ter um software jurídico o mais barato que seja só que eu como eu eu eu eu gosto de resolver o problema de todo mundo eu vou te dar uma planilha de controle processual uma planilha de controle processual tá mais do que isso depois você precisa ter um segundo um segundo uma segunda ferramenta que é uma ferramenta de gestão de Flux de trabalho e tem várias gratuitas
tem o trelo tem o Slack eu vou ensinar vocês como que usa essas ferramentas e a terceira ferramenta que você vai utilizar é um WhatsApp pronto é isso que você precisa são essas três ferramentas um software jurídico uma ferramenta de gestão de fluxo de trabalho que eu vou mostrar para vocês que tem duas ferramentas gratuitas que é o TR e o Slack e um WhatsApp WhatsApp Business que é um WhatsApp profissional tendo essas três ferramentas você vai conseguir tocar um escritório digital e eu vou te ensinar como porque eu tenho uma metodologia a metodologia se
chama carreira trabalhista E por que é carreira trabalhista porque é uma metodologia para te para trazer para você uma carreira na área o caminho para você trilhar uma carreira e ser um advogado trabalhista tem muito advogado que atua no trabalhista por aí mas tem poucos advogados trabalhistas no mercado advogado que é trabalhista raiz que Ende o que tá fazendo que sabe o que tá fazendo e pessoal Sinceramente não dá mais para advogar como se fosse há 10 anos atrás não dá mais para advogar na base do modelo não dá mais para advogar com medo o
seu cliente ele te dá uma procuração você tem que ter responsabilidade para poder resultar resultado para ele só que muitos advogados preferem se aventurar preferem se aventurar na área quer entrar na área trabalhista só para poder fazer um bico e não é isso área trabalhista é mega rentável pessoal fechei acordo essa semana passada 170.000 acordo de 25 acordo de 15 só esse mês de agosto foram mais de oito acordos aqui oito acordos e a gente tá fechando outros recebimento ten um recebimento de uma ação de 100 c e poucos mil que eu preciso indicar a
conta eu nem indiquei a conta ainda para poder receber a empresa já pagou nos altos então é uma área que vai fazer você ter carreira na área trabalhista carreira na advocacia não fica pulando de galho em galho não quer ser um advogado trabalhista eu tenho uma metodologia para isso é isso que eu vou te entregar durante o evento tanto para reclamante quanto para reclamada beleza show de bola então só recapitulando a nossa aula começa na terça tá vai ser terça quarta quinta e domingo serão quatro aulas elas vão ficar gravadas mas é mais legal assistir
ao vivo e por que é mais legal assistir ao vivo porque daí você pode correr a três prêmios quatro prêmios na verdade cada aula vai ter uma premiação diferente presta atenção aqui primeira aula se você participar da aula desde o começo e acertar cinco perguntas do nosso Kiss você vai levar um kit de livros você vai poder levar um kit de livros que eu vou entregar para você no dia seguinte da aula se você na segunda aula tiver ao vivo também e acertar cinco perguntas você vai poder levar um Pix de R 1000 Olha só
você vai estudar e ainda pode ganhar dinheiro e eu te ajudo a investir esse dinheiro na internet para trazer mais clientes o terceiro colocado o terceiro vídeo na verdade terceira aula O Vencedor vai ganhar um iPhone zerinho se você chegar cedo por que chegar cedo thgo por quem tá chegando atrasado agora por exemplo na semana que vem as duas primeiras perguntas eu vou dar as respostas nos primeiros os 10 minutos de aula por isso que você tem que chegar cedo se você chegar atrasado você vai perder a chance de ganhar o iPhone no final da
aula e vai ser um iPhone zero a gente já fez isso aqui eu já mandei pra casa das pessoas Então você tem a chance de ganhar o iPhone e na última aula na aula 4 todas as aulas vão ser às 8 horas da noite Ô Suele na aula 4 você vai ter a chance de ganhar uma pós--graduação trabalhista tá uma pós-graduação trabalhista comigo beleza show de bola então sem mais delongas vamos lá hoje a nossa aula é como analisar um trct na prática que é o principal documento que você vai ver no dia a dia
da sua advocacia trabalhista é o principal documento e é o primeiro documento que você tem que analisar Quando você pegar uma ação aí no seu escritório é o primeiro documento se você deixar para analisar esse documento só depois que você distribuiu ação você vai perder dinheiro seu cliente tá então o primeiro ponto é você saber onde Tá previsto esse termo de rescisão contratual que que é o trct é um termo de rescisão do contrato de trabalho tá termo de rescisão do contrato de trabalho e Tá previsto lá no Artigo 477 parágrafo 2º da CLT onde
ele vai dizer que o instrumento de recisão ou recibo de quitação Qualquer que seja a sua causa Qualquer que seja a sua causa ou forma de dissolução do contrato deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor sendo válida a quitação apenas relativamente às mesmas parcelas Veja Bem pessoal eh só um recado rápido aqui antes da gente entrar nesse tema as nossas aulas aqui o evento ele é exclusivo para advogados por que advogado Bacharel que não atua está estudante que não atua não vai conseguir aplicar o que a
gente vai ensinar lá por isso que ela é exclusiva para advogados Mas pode participar não tem problema estudante Bacharel pode participar só que eu não tiro dúvida aqui de clientes finais porque tem gente que À vezes vem numa aula como essa não é advogado não é estudante não é Bacharel Não é nada não tem nada a ver com o direito mas tá aqui para atrás de um advogado para tirar dúvida dele de graça não a gente aqui não tira dúvida de graça tá se você não é advogado nem estudante nem baixarel e tá aqui de
curioso eu peço para você contratar um advogado na sua cidade e pagar a consulta tá e pagar a consulta beleza show de bola Ok vamos pensar o seguinte pessoal o contrato de trabalho ele é um contrato de Trato sucessivo ou seja ele ele em regra deve ser um contrato sem prazo determinado e ele é de Trato sucessivo porque as obrigações de direitos elas se renovam mês a mês mês a mês existe uma contagem a cada da 30 dias se se a a legislação usa o calendário civil né para algumas verbas ou usa um um uma
medida de 30 em 30 dias que é o contagem de um mês para pagamento de uma determinada verba e como ela é de Trato sucessivo o trabalhador ele pode ir adquirindo o direito adquirindo o direito conforme o contrato vai se esvai vai acontecendo que é o caso das férias que é o caso do e às vezes é um período específico de tempo que o trabalhador precisa ter de contrato para ter direito a uma determinada verba que é o caso do aviso prévio Deu para entender isso aqui isso é importante vocês saberem porque vai vai trazer
para vocês o que que vai no trct O que que tem dentro do trct E por que vai ali dentro do trct ele é um documento para facilitar o trabalhador de ter ento do que que tá sendo pago como verbas trabalhistas tá na hora da sua rescisão do contrato então a empresa ela o empregado ele vai trabalhando e nesse tempo que ele vai trabalhando ele vai adquirindo direito então se ele trabalha 12 meses ele adquire um um mês de férias se ele trabalha 5 meses dentro de um ano civil ele adquire C 12es de de
13º e assim por diante e o TCT ele vai discriminar cada uma dessas verbas que a empresa vai pagar na hora de dispensar esse empregado e não é só verbas decisórias não são só verbas decisórias são verbas salariais ou verbas previstas em normas coletivas ou em leis específicas tá e a gente já vai falar sobre cada uma delas e no trct em regra eh nós vamos ter junto com o trct o que que pode constar junto com o trct junto com o termo de rescisão tá deixa eu só colocar aqui a aula do lado pode
constar um extrato de banco de horas por o Banco de Horas lá do artigo 59 da CLT nós temos três tipos de bancos de horas tá E esse Banco de Horas ele é o o saldo que o empregado tem de crédito com a empresa ou seja ele trabalha Um dia a mais e Vai depositando por isso que o termo banco esse período a mais lá dentro desse Banco de Horas eu tô explicando para vocês de uma forma bem simples tá isso aqui É como se eu tivesse explicando para um lego Mas é para vocês entenderem
mesmo como é que funciona tá porque a gente vai ver vários institutos aqui não só sobre aviso prévio e tudo mais tá calma aí Alves que eu já vou falar sobre isso tá então o Banco de Horas o trabalhador Vai depositando essas horas lá na hora de fazer a dispensa desse trabalhador se essas horas tiverem lá nesse banco a empresa tem que fornecer para ele o extrato desse Banco de Horas e o pagamento do Banco de Horas Considerando o salário da época da rescisão não salário de quando ele cumpriu aquelas horas extras tá então a
base de cálculo na hora que você pegar um tsct para analisar viu lá que tem Banco de Horas você pega o extrato faz o cálculo Com base no quê Com base no salário utilizado para pagamento das verbas decisórias que é o último salário contratual Deu para entender isso aqui Ficou claro isso para vocês comenta aí no chat para mim tá calma pessoal já vou tirar dúvidas aí tá bom ok então eu pego o extrato bancário primeiro Vou conferir se as horas batem né se o seu cliente tem mais ou menos essa ideia por o A
empresa ela tem que fornecer esse extrato mês a mês pro trabalhador tá mês a mês ela tem que fornecer se ela não fornece é passível até de nulidade desse Banco de Horas porque ela tem tem que fornecer esse banco de esse extrato pro trabalhador e na hora de fazer a extinção do contrato tem que est lá esse extrato de banco de horas outra coisa que a empresa tem que dar pro trabalhador na hora de fazer a dispensa é o extrato das médias que que são médias Thiago que que são médias médias é a soma de
todos todas as verbas de natureza salarial pagas durante um determinado período a norma coletiva isso aqui a Convenção Coletiva ela pode dizer se vou até anotar aqui para vocês ó período de apuração ó período de apuração depende da verba tá então por exemplo as médias de férias período de apuração é o mesmo das férias então se o trabalhador fez horas extras desde o desde ali da vamos supor que o trabalhador tem o início da contagem do período bom férias Tá tranquilo né pessoal isso aqui eu não preciso explicar para vocês o que é férias né
Vocês que são advogado tem obrigação de saber férias é o período que o trabalhador tem e dentro de um contrato de trabalho adquirindo o direito a 30 dias de férias tá lá no artigo 120 129 seguintes da CLT existe o período aquisitivo o que que esse período aquisitivo é da data da admissão até ele completar 12 meses aí depois da data que ele completou 12 meses para 24 e assim por diante tá então as férias eu vou apurar as médias ou seja se ele receber horas extras dentro desse período de apuração das férias dentro desse
período aquisitivo é 12 meses então eu pego somo todas as horas extras e divido por 12 tá beleza isso são médias agora se for 13º e eu vou pegar 13º proporcional do Trabalhador eu vou pegar o tanto de tempo que ele trabalhou naquele ano então se ele trabalhou 8 meses naquele ano ele foi mandado embora em agosto a média das do 13º é a soma de todas as verbas de natureza salarial de Janeiro a agosto dividido por 8 aí ele vai me dar uma média lá tá eu vou ensinar na aula de cálculo vocês vão
ter uma aula de cálculo comigo na semana que vem que vai ser no domingo e quarta aula do evento lá eu vou ensinar para vocês como que são médias tá só que a empresa tem que dar esse extrato de médias tá ela tem que dar extrato de médias saldo negativo de Banco de Horas não pode ser descontado nas na rescisão Ô Patrícia Reis que que significa isso pessoal Às vezes o empregado está devendo horas paraa empresa isso é o Banco de Horas negativo às vezes é o empregado que tá devendo essas horas paraa empresa se
ele deve a empresa não pode descontar no no termo rescisório ela tem teria que ter descontado durante o contrato de trabalho ela tinha esse poder de gerenciar a melhor forma que o empregado pudesse cumprir essas horas que ele tava devendo pra empresa e a empresa ela não não cumpriu tá então ela não pode descontar outros documentos que vão acompanhar o tsct outras informações né multas ou documentos que corroboram descontos que é um exemplo multa de trânsito o cara tomou uma multa multa e aí ele foi mandado embora a empresa vai descontar essa multa no termo
rescisório dele então ela tem que justificar do que que é aquele desconto Às vezes o desconto é de algum por exemplo Às vezes a empresa tem lá e um supermercado minimercado na verdade dentro das dependências dela ou ela vende os próprios produtos pros funcionários o empregado tem uma conha lá tem uma conta uma cadernetinha lá ele vai e pegou naquele mês da dispensa a empresa pode descontar isso no trct dele tá E outra coisa que tem que constar que tem que ir né agora FGTS é tudo online né tudo digital eh por meio de uma
chave de e por meio do do do próprio sistema né a própria próprio aplicativo a gente não usa mais guias de fundo de garantia mas a empresa tem que encaminhar eh junto ao e social toda a documentação digital do Trabalhador comunicar a Caixa Econômica da extinção do contrato no código correto e aí a caixa faz o procedimento administrativo de liberação não precisa mais de documento físico hoje é tudo diferente tá é tudo digital só a guia do seguro desemprego que ainda é a guia física que tem que contar que tem que constar junto com o
TCT beleza e olha só o TCT pessoal ele é uma prova documental com presunção relativa de eh de veracidade tá há uma presunção relativa Ou seja a aquilo que consta no TST presume-se verdadeiro mas admite prova contrária mas admite prova contrária então é um tipo de documento que a gente tem que tomar muito cuidado que se há assinatura do Trabalhador ali principalmente no t no tqrct que é o termo de quitação que é um recibo do pagamento das verbas Tem juiz que não aceita Tem juiz que aceita e eu vou explicar isso para vocês daqui
a pouco tá bom qual que é o prazo para fornecimento desse documento tá é o mesmo prazo para pagamento das verbas Se você pegar o parágrafo sexto tá o parágrafo sexto do Artigo 477 da CLT ele vai falar lá que o prazo para fornecimento dos documentos comprobatórios da comunicação da extinção do contrato é de 10 dias que documentos são esses thago todos os documentos de comunicação ao e social e aí tem toda toda todos os protocolos né que aí é o caso do do protocolo de encerramento do contrato de trabalho ou a comunicação de encerramento
do contrato de trabalho a empresa o trct é esse documento também tá eh o o o antigamente a guia do Fundo de Garantia e agora a guia do seguro desemprego tá E qual qual é o prazo para fornecimento 10 dias corridos 10 dias corridos tá E Ele conta a da data da comunicação da dispensa em cas de aviso prévio indenizado ou da data do último dia do aviso prévio trabalhado tá então o cara trabalhou e até hoje até dia 27 de Agosto não vai cumprir aviso prévio é indenizado Então conta 10 dias pra frente Ah
é aviso prévio trabalhado Então hoje é o último dia de trabalho dele então conta desse dia pra frente os 10 dias tá que que vai constar no trct pessoal o que que tem que ter que você vai enar num termo de rescisão contratual lá basicamente você vai encontrar saldo de salário tá saldo de salário qual o artigo que fala sobre impossibilidade de desconto de horas negativas na rescisão não é artigo Vitória é jurisprudência jurisprudência dos tribunais tá beleza eu já vou falar sobre o reflexo do não fornecimento do tsct Pâmela então o que que você
vai encontrar lá no TCT Óbvio saldo de salário aviso prévio férias mais 1/3 13º salário férias aviso prévio de férias vai ter lá inclusive vai est discriminado um 12os que é o aviso prévio de férias ou dois 12os aviso prévio de 13º que é o reflexo né do 13º no aviso prévio vou Juliana eu vou fornecer esse documento para vocês no final da aula tá inclusive deixa eu já até achar ele aqui ó eh como analisar um trct na prática deixa eu ver aqui aqui aqui ó tá até aqui ó tá Prontinho para eu mandar
para vocês depois eh da nossa aula tá eu vou liberar esse material para vocês no final da aula tá bom e você vai achar lá horas extras Às vezes a empresa deixa para pagar as horas extras no trct porque às vezes o empregado não recebeu salário ainda então ela paga lá no trct adicional noturno descanso semanal remunerado comissões periculosidade insalubridade indenizações plano de demissão voluntária Às vezes tem lá uma indenização de pdv que a empresa paga cinco salários 10 salários o que seja aí consta lá também no trct tá médias como eu falei salário família
gratificações gorjetas multas e prêmios mas thgo quando eu pegar um trct na mão eu vou ter que conferir verba por verba vai vai ter que conferir tá esse material vai vai ser liberado Geovana daqui a pouco para vocês no final da aula tá esse mapa mental eu vou mandar tá vendo pessoal quando eu faço evento e eu faço a propaganda do evento dizendo ó curso gratuito de prática trabalhista tem muito advogado com preconceito que não se inscreve porque acha que eu tô enganando que eu não vou entregar nada para vocês olha o que que eu
tô entregando quem já assistiu a aula da semana passada sobre rescisão indireta então o evento que eu vou trazer para vocês toda promessa do evento é entregar 30 modelos de peça e ensinar para vocês o método que eu uso no escritório para fechar contrato todos os dias e o método para advogar com Liberdade com com segurança em qualquer ação trabalhista quem é nosso aluno carreira aí manda a nossa hashtag oficial sou carreira só um disclaimer Zinho aqui coloca aí sou carreira tá ó O Thiago falou que achou que ia ser desse jeito mas tá gostando
muito então tá vendo e a gente só tá no começo da aula hein thago quem é nosso aluno carreira aí manda Nossa #oficial sou carreira carreira é o meu treinamento completo Meu treinamento de formação do advogado desde 2016 hoje no mercado com acesso vitalício atualização vitalícia tá o evento começa só semana que vem vitória só semana que vem tá essa é só uma aula de aquecimento tá essa é só uma aula de aquecimento tá bom beleza vamos lá agora vamos para algumas polêmicas do TCT antes da gente pegar um TCT na mão para ver tá
polêmica um multa do 477 e multa normativa em caso de não fornecimento do TCT Então vou O que que você vai analisar Quando você pegar um cliente lá no seu escritório ele tem a comunicação do aviso prévio tá ele tem a comunicação do aviso prévio passou 10 dias a empresa já pagou as as verbas decisórias mas não não forneceu para ele o trct e agora cabe multa do 477 ou às vezes a norma coletiva prevê essa multa prevê uma outra multa uma multa da Convenção Coletiva porque a empresa não cumpriu a cláusula que exige o
fornecimento do trct cabe essas duas multas cabe e a jurisprudência vai dizer pra gente que sim olha só a nova redação do Artigo 477 parágrafo 6º da CLT traz um novo formato gerador da multa legal prevista no parágrafo oitavo deste artigo qual seja nos casos em que o empregador não entrega o trabal ao trabalhador a documentação que comprove a comunicação da extinção do contrato de trabalho aos órgãos competentes é de suma importância que a documentação seja entregue dentro do prazo legal e juntamente com o trct uma vez que é por meio daquele conjunto de documentos
que o empregado consegue movimentar a conta vinculada da FGTS e habilitar-se no seguro desemprego tá então jur prudência aí recente 2020 do trt3 tá segunda polêmica o atraso na entrega do trct Gera indenização por danos morais o atraso o atraso na entrega do TCT gera indenização por danos morais Olha a jurisprudência aqui ó vamos lá no direito brasileiro o artigo 186 impõe aquele que por ação ou omissão voluntária negligência e imprudência violar direito ou causar prejuízo ao trem tem obrigação de reparar o dano ainda que de ordem moral para tal responsabilização é necessário que haja
ofensa a uma norva pré-existente ou erro de Conduta dano e o nexo de causalidade entre um um e outro uma vez constatado atraso na guia das do tsct com código 01 ou seja dispensa sem justa causa É CL em claro descumprimento a obrigação legal tendo a obreira demonstrado o descumprimento das obrigações básicas no pagamento de obrigações Com inscrição do seu nome na SPC correta decisão de origem ao impor a empresa a obrigação de arcar com pagamento de indenização por dano moral Então veja bem Chegou o seu cliente lá e falar assim Doutor eu não recebi
o tsct a empresa não forneceu não consegui dar entrada no meu seguro de emprego vai fazer aí mais de um mês que eu não consigo dar entrada e também tô sem FGTS que que eu peço pro cliente deixou de pagar alguma dívida por conta disso Deixei seu nome negativou negativou pegou o dinheiro emprestado no banco entrou no limite tem me a documentação me traz a documentação vão pedir dano moral e se for o caso até dano material que é o quê pagamento da dos jures e das multas Por conta desses atrasos é possível eu cobrar
isso da empresa também tá Então olha só lembra que eu falei que só analisando o t você pode aumentar em 30% o valor da sua ação Olha aí duas multas e mais indenização por dano moral que você pode cobrar ali da empresa porque a empresa não forneceu o drct na prática na na no prazo Pessoal esse tipo de advocacia que eu ensino PR os meus alunos é esse tipo de prática é essas são essas estratégias que a gente ensina para quem é carreira trabalhista aqui o dano moral não é presumido ele tem que ser provado
o trabalhador tem que provar o dano tá E aí at que eu falei eh quando não entreg nada só quero ganhar dinheiro não vou mentir cheguei aqui desconfiada Mas estou me surpreendendo show de bola Mariana Obrigado aí pela pela confiança tá deu para entender pessoal então acabei de colocar aí dinheiro no bolso de vocês ensinando como cobrar duas multas que é a multa do 477 e mais a multa da Norma coletiva e mais indenização por dano moral quando você pega um tsct na mão tá vamos lá que ainda tem muita coisa polêmica três o TS
T da quitação do contrato de trabalho quando não tem ressalva o que que é ressalva às vezes um trct ele tem um campo específico Deixa eu ver se eu consigo compartilhar com vocês aqui ó ele tem um campo específico deixa eu pegar de algum que tem ressalva aqui ó aqui ó vou mostrar para vocês na prática vamos compartilhar aqui ó ele tem um campo específico eh que tem uma uma ressalva que esse campo aqui ó tá vendo ó aqui ele tá cobrando indenização ó aviso prévio indenizado que não foi pago e mais 20% da multa
do FGTS porque a empresa só pagou 20% Por que que ela pagou 20% aqui nesse trct porque olha só o a força a forma de rescisão do contrato ó rescisão por força maior foi bem no meio da pandemia empresa arguiu lá o 501 da CLT rescisão por força maior pagou só metade trabalhador não concordou a empresa não pagou aviso prévio também então a gente pediu para constar ressalva lá ressalva é isso aqui tá vendo ó é esse é esse é esse deixa eu até ver se eu consigo riscar aqui para vocês verem ó é isso
aqui ó uma ressalva ele Consta aqui nesse Campo 155 tá vendo ó trabalhador não não não ele não concorda com uma determinada verba que não foi paga ele Consta aqui mas Thiago como que é os juiz eles eles eles entendem que somente o que tiver ressalva eu posso discutir o que não tiver tá dando quitação na prática não na prática os juízes Nem olham tá cobrando alguma verba que tá que tá ali no próprio trct você vai cobrar o quê a diferença você tá cobrando em regra a diferença ou que deveria est ali se você
tá cobrando uma verba que tá ali que consta ali no tsct significa que a empresa não pagou correto nisso você vai tentar provar que a empresa a empresa vai ter que provar que pagou essa verba que tá lá tá mas olha o que que a jurisprudência diz ó assinatura do empregado no tsdt devidamente homologado pelo sindicato da categoria compra o recebimento das verbas ali discriminadas exceto se provada a existência de vício na manifestação de vontade ou se existir alguma ressalva quanto a existência ausência de pagamento do no ato a despeito de existir ressalva quanto a
diferença do deo coletivo olha só o que que é decídio coletivo Tecnicamente Ah pera aí eu não tava lendo a jurisprudência né Eh o decídio coletivo é o famoso reajuste salarial tá que é o reajuste previsto na Norma coletiva Beleza então o que que ele fala aqui ó a despeito de existir ressalva quanto a deicídio coletivo a parte autora não anexou aos autos respectivo de sídio a constar a cláusula que estabelece o aumento ou percentual devido razão pela qual deve ser mantida senten esse caso aqui pessoal é o seguinte pensa que você tá pedindo uma
verba com base na Norma coletiva Então você tá pedindo reajuste salarial com base na Convenção Coletiva da categoria você advogado tem que juntar a norma coletiva o juiz não é obrigado a saber a Convenção Coletiva de cada categoria E não é obrigado a saber então quando você for fazer um de alguma verba que tá na Norma coletiva de vários anos você vai ter que juntar a norma coletiva de cada ano e como é que funciona a normativa vamos falar pouquinho de direito coletivo vamos lá a Convenção Coletiva ela é resultado de uma negociação entre sindicatos
Sindicato da empresa e Sindicato dos Empregados o acordo coletivo ele é a negociação entre o sindicato da categoria E uma empresa específica tá quando eu vou pedir por exemplo eh uma verba vamos pegar aí vou pedir horas extras dos últimos 5 anos e o adicional de horas exas eu tô fundamentando na própria Convenção Coletiva que prevê um adicional maior 70% 80% meu amigo você tem que juntar a norma coletiva de cada ano e aí com a reforma trabalhista e nós tivemos uma decisão do ministro Gilmar mentes também com relação à ultratividade da Norma eh cancelando
uma súmula específica sobre ultratividade na Norma que que é ultratividade na Norma significa o quê uma Norma coletiva ela tem um prazo de 2 anos de vigência se a norma coletiva ela prevê um direito e na na na hora de reajustar de fazer o a negociação essa nova Norma não prevê esse direito mas também não revoga o pelo princípio da ultratividade aquele direito na Norma coletiva anterior poderia continuar avendo até vir uma nova Norma dizendo que não valia mais era isso que nós tínhamos antes da reforma pós reforma o direito acaba junto com a norma
coletiva na minha opinião fere o princípio da incorporação do direito ao contrato de trabalho incorpora o patrimônio financeiro do Trabalhador patrimônio econômico dele uma verba que tá prevista em Norma coletiva se for paga por muito tempo no aqui uma Norma que tem uma vigência de 2 anos só que hoje hoje a norma tem prazo de validade Então as suas cláusulas os seus os direitos as verbas também T prazo de validade por isso que é comum Às vezes você pegar um vácuo em que o sindicato não negociou uma Norma coletiva Então você pega lá os últimos
5 anos para cobrar aí você vai fundamentar numa Norma coletiva algum direito você pesquisa lá tem 2020 2021 mais 2022 2023 o c não negociou acabou ali em 2022 então você não pode cobrar paraa frente você só vai cobrar até 2022 Deu para entender isso aqui beleza pessoal só preciso levantar um pouco porque como eu tô com a trombose eh eu preciso dar aula às vezes de pé tá eu vou até subir a câmera aqui ó que eu vou explicando para vocês tá bom vamos lá novo recurso financeiro e recurso digital aqui que que a
minha câmera agora eu tenho uma câmera que ela vira aqui ó Então vamos lá pessoal avançando ainda aqui ó eh se não tem a ressalva é que eu fui dar uma viajada né mas se não tem a ressalva que que acontece na prática os juízes às vezes eles nem consideram Ah mas tá discutindo a as verbas decisórias que foram pagas sem o reajuste salarial só que não tem essa ressalva aí o juiz pode negar tá Ó tem que tomar o meu remédio agora é pessoal essa é a nova realidade de quem Quem tem trombose tá
Então nesse caso nesse caso especificamente deixa só tomar o remédio aqui o juiz ele pode trazer que não existe uma ressalva Óbvio logo não pode ser discutido no trct tá vamos avançando inclusive isso é sumulado tá tem súmula do TST sobre isso que a gente vai falar sobre isso agora ó súmula 330 do TST quitação validade vamos lá a quitação passada pelo empregado com assistência de entidade Sindical de sua categoria ao empregador com observancia dos requisitos exigidos nos parágrafos do Artigo 477 da CT tem eficácia liberatória em relação às verbas à parcelas especialmente consignadas no
recibo salvo ser oposta ressal expressa especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas Então vamos lá eu tô cobrando um 13º que foi calculado da forma errada aquele 13º que tá lá no TCT foi calculado de forma errada que por que que foi calculado de forma errada o próprio TCT mesmo o próprio 1 ter mesmo a empresa calculou errado calculou a menos se não tem a ressalva pela súmula tá dando quitação só que que que a súmula fala sobre quitação passada pelo empregado com assistência sindical Só que essa súmula ela é anterior à reforma
e a reforma desobriga as empresas hoje para quem tem Contrato acima de 1 ano de passar pelo sindicato Não é isso não é isso que tá acontecendo hoje então essa essa parte da da súmula ela ela foi ela hoje ela é meio que inócua por todos as todas as decisões a maioria delas hoje não passam pelo sindicato Então qual que é a minha defesa Quando eu pegar uma ação dessa para fazer a minha defesa assim do Trabalhador se a empresa arguir a súmula 330 porque ela vai chegar e falar o seguinte ó não mas ele
assinou o TCT e ele e e e esse trct não opos a ressalva então ele não pode discutir nenhuma verba que tá no trct só que aí eu vou falar o seguinte não mas a empresa ela só pode só pode dar quitação o trabalhador só pode dar quitação se tiver homologado pelo sindicato e não é o caso Sindicato não tá não homologou a súmula fala somente no caso de homologação sindical não é o caso então eu posso discutir essa verba e na prática pessoal os juízes eles Nem olham tsct eles não vão conferir se tem
uma uma ressalva lá podem ficar tranquilos com relação a isso tá podem ficar tranquilos e aí tem um uma um uma situação também ó o item dois ó o item um a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e consequentemente seus reflexos em outras parcelas ainda que constem desse recibo por exemplo reflexo de 10 de de adicional noturno em férias e 13º eu tô cobrando adicional noturno que não foi pago e não consta lá no trct mas tem ole tem lá o 13º e férias no trct é um reflexo Mas mesmo que
não conche a ressalva não tem problema eu posso cobrar tá Beleza quanto a a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação tá então 13º e férias que constal lar uma férias por exemplo eh integral ela tem que constal lar um tsct Ah foi paga durante o contrato de trabalho não consta lá posso cobrar normalmente agora Ela pagou lá no tsct assinou pela suma ela tá dando quitação se a empresa não pagou tá agora se a empresa
não pagou de fato fez empregada assinal TCT e não pagou pro trabalhador essa aqui ó é a polêmica principal polêmica quatro ele assinou porém não recebeu da quitação que que acontece hoje tá eh é meio dividida a jurisprudência nesse ponto então o trabalhador vai lá chega lá na empresa a empresa fala ó você quer já pegar o seu o seu trct quer pegar aqui as suas guias tudo bonitinho já assina aí e daqui até 10 dias a gente paga as verbas para você é um risco pro trabalhador isso é um baita de um risco que
que a jurisprudência entende olha só a assinatura do empregado no TCT comprova o recebimento das verbas discriminadas exceto se provada a existência de algum vício de manifestação de vontade sendo a esta hipótese dos Autos ou seja o trabalhador prova que foi coagido a assinar o documento a Às vezes acontece só que aí como que prova isso o hos é do reclamante tá então no caso O reclamante alega que teria havido Promessa de de depósito em conta corrente o que não teria acontecido a prova testemunhal confirmou a tese autoral sendo devidos Por conseguinte os averes recisórios
tá então aqui o trabalhador provou o vício de vontade ele foi enganado aqui essa outra essa outra jurisprudência ela vai afastar essa obrigatoriedade ó O tsct assinado pelo trabalhador sem data não é prova suficiente de quitação das verbas rescisórias resilitórias nele discriminadas em se tratando de elevado valor não é crível que o pagamento tenha sido feito em espécie ausente o comprovante de transferência bancária tem-se por não quitadas as verbas resilitórias agora pega essa dica pega essa dica que eu vou trazer para vocês agora se você tem um cliente que sempre recebeu o salário em conta
corrente e chega no final na rescisão do contrato a empresa paga em dinheiro alega que pagou em dinheiro você vai explicar pro juiz na na petição inicial excelência não é não é verossímil e não é não é coerente a empresa pagar as verbas Cis horas em dinheiro nesse momento porque pagou sempre o salário em em conta corrente por meio de transferência ou PX sempre pagou porque só as verbas cisas a empresa pagou em dinheiro pagaria em dinheiro trabalhador não recebeu as verbas tá então você pode arguir essa tese Aí lá na sua Inicial Ó tem
outros outra jurisprudência contra o trabalhador ó o fato da empregadora não ter efetuado os depósitos das verbas decisórias em conta corrente do autor não é suficiente para afastar a presunção de veracidade da trct assinado tá o termo de decisão assinado pelo reclamante por si só não é prova suficiente de pagamento das verbas decisórias cabendo reclamada a prova substancial de que as verbas ali discriminadas foram efetivamente quitadas tá você quer um exemplo de que as erbas não foram quitadas também que a empresa alega que pagou em dinheiro vai lá na conta vinculada da FGTS e vê
se se a multa tá lá porque esse não tem como a empresa pagar em dinheiro ela tem que pagar a guia da multa dos 40% se ela não pagou pronto é um motivo para desconfiar que ela não pagou as verbas Cis horas de de de de fato e para quem acha que isso é é difícil de acontecer acontece a gente pega muito lá no escritório empresa faz o empregado assinar o tsct e não paga nada não paga nada tá bom Com relação a seguro desemprego vocês vão sempre analisar essa resolução 957 da codefat que é
o ela tem o procedimento ali de requerimento do seguro desemprego então ó os requisitos para habilitação do seguro desemprego também poderão ser comprovados presencialmente pela apresentação dos documentos de que trata parágrafo Tero do Artigo 5º dessa resolução além de sentença judicial decisão liminar ou antecipatória de tutela ou outro documento judicial de igual valor com força executória atestada pelo órgão jurídico competente da AGU tá Ou seja a guia ela tem que ter ali o prazo de você pode ter o prazo de 120 dias para poder requerer o seguro desemprego eh se for por meio de alvará
e o trabalhador ficou um período sem trabalho mesmo ele pode requerer a a posterior o problema o problema é que a caixa Tá negando E aí vai caber ação contra a caixa tá então a sem negada administrativa ente a empresa terá que arcar Ah se é aí você tem que entrar com ação cont outra caixa mas assim o que eu recomendo tá aqui vai uma dica prática pega essa dica que é mais dinheiro na sua conta Ó você entrou com ação lá pedindo rescisão indireta tá a ação demorou muito tempo ação demorou muito tempo que
quando sai a sentença não vai ser não vai ser eh quando sair a sentença não vai ser vantajoso pro seu pro seu cliente da entrada do seguros de emprego porque já passou o prazo já passou o prazo que que você vai pedir na inicial presta atenção aqui você vai fazer um pedido subsidiário de pagamento de multa de indenização substitutiva do seguro desemprego com base nesse artigo nessa súmula aí ó súmula 389 do TST tá então você vai pedir uma indenização substitutiva com naul 389 como eu sei qual valor de seguro desemprego meu cliente vai ter
Olha só simulação seguro desemprego existem sites para isso pessoal sites para poder você fazer a simulação do seguros de emprego tá aqui ó cálculo seguro de emprego simu agora coloca o último salário os os três útimos salários né Opa aí qud trabalhando 18 meses Eh vamos pegar aqui que é a primeira vez e aí você tem aqui ó quatro parcelas de 1862 42 vamos pegar um salário maior 5817 e64 tá vamos pegar aqui ó os três últimos salários Ó quanto que a pessoa vai receber quatro parcelas de 2313 74 pô aqui 60 meses ó vai
receber cinco parcelas ó tá vendo 233 74 então isso aqui você consegue calcular é simples eh para você poder fazer essa esse cálculo aí para colocar na sua petição inicial só aqui já valeu a pena a aula né Fala aí para mim só só aqui já valeu a pena né mas ainda não acabou porque agora eu vou mostrar o TCT para vocês tá são vários tcts que eu trouxe aqui ó primeiro deles é esse que eu mandei para vocês hoje cedo no e-mail eu não mandei hoje cedo para vocês no e-mail eh O que tem
de errado nesse trct é esse trct aqui ó que que aconteceu nesse documento tá Dá uma olhada aqui ó primeiro ponto ele foi mandado embora dia 27/2 eu vou conferir se o saldo de salário confere com a data da dispensa tá então ele quando ele Completou 10 anos de empresa a empresa mandou ele embora tá então aqui tá correto férias proporcional 1/1 Por quê ele já tinha as as férias integrais a empresa pagou aqui ó 2015 tá vendo 2014 2015 tá aqui as férias integrais ela tá usando Qual salário é o salário contratual porque não
é esse último salário aqui ó que é a base tá essa remuneração do mês ela pode ser o salário só o salário mas ela pode ser o salário e a soma de outras verbas a soma de outras verbas tá Então nesse caso especificamente eu fui conferindo a ponto então férias 1os deu 1 por que deu 1os porque quando ele completou e quando foi dia 1eo de Fevereiro de 2015 ele completou um ano de férias e ele começou um novo período aquisitivo ele trabalhou do dia 1/02 de25 a 27/02 de25 Então conta um 12 abos tá
então tá correto aqui eu só preciso calcular preciso fazer o cálculo então 1847 por 12 vai dar 1847 alguma coisa aqui né e 95 ó dividido por 12 vai dar o 154 que a empresa pagou aqui beleza agora o que me chamou atenção aqui primeiro ajuste do saldo devedor o que que essa verba aqui é um crédito mas depois você vai olhar Ó tem férias de 2010 pera aí ele foi mandando embora 2015 que a empresa tá pagando férias 2010 agora férias de 2013 a 2014 tá errado tinha que ter pago durante o contrato férias
de 2011 a 2012 também tá errado e ainda a empresa somou todo o terço constitucional aqui ó nesse nesse campo então isso me chamou atenção porque lá no final olha só a empresa fez um desconto ou seja Ela inventou essas férias aqui para lá no final fazer um desconto e zerar o tsct do trabalhador como tá aqui tá que desconto é esse thago é um desconto de assistência médica que que é assistência médica Às vezes a empresa ela faz o trabalhador ela ela tem um convênio médico só que o trabalhador ele tem que ter a
coparticipação da parte dele aí a empresa ela tem que fazer o controle dessa desse dessa coparticipação Então ela tem que ir descontando no mês que ele usou o convênio médico ela não pode deixar acumular para descontar isso de uma vez o trabalhador não pode ainda mais o trct que o trct tem um um uma um limite de desconto Qual que é o limite de desconto thago Leia o parágrafo 5to do Artigo 477 da CLT ele vai dizer que o desconto não pode passar de um salário do empregado tá então a empresa não pode descontar mais
do que um salário do trabalhador no trct não importa o tipo de dano por exemplo trabalhador Ele comete um um um ele vai lá e causa um dano material pra empresa a empresa Manda ele embora sem justa causa ela pode descontar no TCT até um salário trabalhador e o restante chago ela que cobre no meio de uma ação trabalhista ela que cobre numa ação trabalhista Tá mas a rescisão é só até um um salário do Trabalhador tá é um salário do Trabalhador aqui a gente cobrou de volta esses 10.981 51 tá e cobramos de volta
isso aqui ó avo prévio indenizado na no desconto tá errado tá vamos analisar agora ponto a ponto de um trct vou pegar um outro trct aqui que a gente vai analisar ponto a ponto dele tá vamos lá ó que que eu vou encontrar no tsct thgo primeiro ponto você vai encontrar os dados do empregador Tá na hora de você fazer sua ação trabalhista fica com o TCT do lado porque ali você pega as informações como CEP endereço da empresa o o CNPJ só confere lá no site da Junta Comercial que você consegue pela certidão cadastral
para ver se o endereço tá correto porque às vezes o endereço que tá no trct tá desatualizado aí você vai ter problema na citação da reclamada tá aqui você vai encontrar dados do Trabalhador Identificação do trabalhador e depois dados do contrato de trabalho aqui começa a ficar interessante primeiro ponto vai constar o tipo de contrato que se ele é por prazo determinado se ele é um intermitente que vai constar aqui se ele é um contrato e por de experiência vai constar aqui tá depois o campo dois ele vai falar a forma de extinção do contrato
aqui nesse caso despedida sem justa causa pelo empregador tá então Aqui consta às vezes ele vai constar assim ó eh contrato de trabalho prazo determinado rescisão antecipada pelo empregador do contrato de trabalho por prazo determinado tem alguma coisa errada aqui não tem se o contrato é por prazo indeterminado Por que que ela tá rescindindo antecipadamente Houve um erro material aqui na hora de preencher esse C tá a empresa comeu bola aqui tá bom e e era um contrato por prazo determinado não contrato por prazo indeterminado outro outro outro motivo aqui ó e a pedido do
empregado Ó cadê justa causa ó rescisão do contrato a pedido do empregado thgo trabalhador não pediu demissão ele foi coagido tem prova Beleza dá para pedir an nulidade Eu Fiz um acordo essa semana de um processo que o cara foi obrigado a assinar um documento feito pela própria empresa e era um documento de pedido de demissão e ele achando que tava sendo dispensado quando ele foi questionar o empregador ele não sabia a lei direito né um cara muito chucro muito muito humilde eh a empresa falou que aquele documento dava direito a todas as verbas dele
estava num WhatsApp converse de WhatsApp só que o documento foi redigido pela empresa e era um pedido de demissão a empresa óbvio que fez acordo porque tava com medo de tomar pancada medo de tomar paulada nesse processo tá então é uma análise que você faz no documento pessoal já muda o jogo para vocês aí tá já muda o jogo para vocês então Ó que mais que a gente tem aqui ó eh o tipo de contrato o causa do afastamento e a remuneração do mês anterior essa remuneração do mês anterior pessoal não é a base de
cálculo das verbas ele pode até ser para um trabalho que só recebe salário mas talvez aqui tá incluído 13º fées FGTS tá Às vezes tem RH que comete essa gafe de calcular as verbas com base nessa última remuneração mas olha esse caso aqui ó 3832 e 39 dividido por 30 x 2 não dá o valor ó tá vendo o saldo de salário olha aqui ó tá vendo isso aqui o saldo de salário tá Tá errado se você considerar a remuneração do mês anterior a empresa tá pagando menos de saldo de salário só que não é
isso tá não é isso é porque a empresa tá considerando é porque a empresa tá considerando a as verbas a o salário contratual beleza show de bola Ok eh o que que me interessa aqui então é ver o contracheque do Trabalhador o aqui eu vou eu vou calcular depois as diferenças que é o que eu vou ensinar vocês a calcular tá mas aqui o que me interessa é ver o contracheque do Trabalhador depois ele vai ter a data da admissão bate lá com o que tá na carteira em regra tá e depois a data do
aviso prévio se tiver ou data do afastamento tá então quando tiver Ricardo comissão fora da e comissão fora da folha você vai cobrar as diferenças você vai cobrar os reflexos aí você tem que refazer o cálculo da da rescisão tá beleza Beleza então aqui ó vão ter três datas a data da admissão a data do aviso prévio que é quando a empresa Comunica a extinção do contrato e a data do afastamento Às vezes a data da extinção do aviso prévio é a mesma da data do afastamento tá tá aqui ó agora uma coisa que eu
pergunto pro cliente me dá o documento aqui me dá o o o documento assinado o aviso prévio não não tem Doutor ele ele ele ele fez eu assinar um documento com data retroativa como é que eu vou saber disso só o cliente provando mesmo só o cliente provando tá que ele foi obrigado a assinar com data retroativa que às vezes a empresa faz isso ela chega lá passou já 30 dias ela vai comunica o trabalhador assina lá como se tivesse sido dispensado 30 dias antes né enfim que que me interessa nessa data aqui pessoal ó
outra dica que eu vou mais dinheiro na conta de vocês agora tá de ó multa por dispensa antes da data base tá antes da data base da categoria tem duas leis específicas que falam sobre essa dispensa antes da data base que é a lei 6078 de 79 tá e a lei 7238 de 84 ambas no Artigo 9 vai prever lá que o empregado não pode ser dispensado 30 dias até 30 dias antes da data base então o que que você vai fazer você vai consultar a Convenção Coletiva deixa eu ver quanto que eu tô de
bateria aqui ainda dá você vai consultar a Convenção Coletiva da categoria tá E aí na Convenção Coletiva vai ter a Database se a empresa dispensou o trabalhador dentro desses 30 dias que antecede a Database ela tem que pagar uma multa pro trabalhador de um salário contratual tá essas duas leis aqui ó coloquei aí no chat para vocês Ó essas duas leis aqui ó tá só aqui pessoal já coloquei mais dinheiro na conta de vocês sabe por quê Porque a maioria das vezes a data base da categoria é Maio Maio e junho Se você pegar algum
cliente agora que foi dispensado em maio ou Março ou Abril até a projeção do aviso prévio até o aviso prévio projetado se cair a última data o último dia do aviso prévio projetado dentro desses 30 dias a empresa tem que pagar uma multa pro trabalhador que é um salário empregado vocês sabiam disso tinham esse conhecimento comenta aí vamos ainda compartilhar mais trct aqui vamos lá que tem bastante coisa para para compartilhar com vocês e o que é a Database Database Ô Marco é a data que o sindicato estipula para negocia da categoria para para início
da vigência de uma convenção coletiva tá ou eh a data para para ter os efeitos né da daquela Norma coletiva tá como achar Convenção Coletiva é o que eu vou ensinar na nossa no nosso curso semana que vem é o que eu vou ensinar para vocês no curso semana que vem como achar a Convenção Coletiva da categoria tá ó o código do afastamento a às vezes ele tem o código aqui às vezes não mas ele tem que constar aqui ó aqui tá sj1 tá sj1 beleza e aí nós temos ali desconto de pensão alimentícia do
trct ou do FGTS categoria de trabalhador o código sindical que geralmente não vem e aqui ó o a a a o CNPJ do sindicato Então esse campo já é o primeiro ponto de pesquisa paraa Norma coletiva tá já é o primeiro ponto de pesquisa da Norma coletiva tá Não não pode dispensar empregado dentro desses 30 dias que antecede a Database tá Isabela tá fora do do ar mesmo o site do mediador tá o site do mediador do ministério trabalho emprego tá fora do ar Beleza então ó aqui tem J do sindicato Então eu tenho que
ver se esse sindicato é o correto como é que eu sei qual é o sindicato da categoria thago pega essa dica aqui tá pega essa dica eh Augusto volta a aula que eu expliquei lá como comprovar atraso do trct é prova documental é a empresa que tem que provar que forneceu tá a empresa que tem que provar que forneceu Olha só então o que que eu tava falando aqui ó como que eu sei que o sindicato é o sindicato correto sempre você vai analisar o seguinte qual que é a atividade preponderante da empresa então se
a atividade preponderante da empresa é uma loja de sapato é um comércio então é do Sindicato do Comércio Sindicato dos Empregados do Comércio de Indaiatuba se eu tenho uma construtora uma empresa de construção civil é o sindicato dos empregados na indústria da construção civil porque sempre vai ser com base na atividade preponderante da empresa Tá eu vou ensinar vocês com como consultar Convenção Coletiva achar Convenção Coletiva na aula dois do evento que é onde eu vou ensinar a fazer petição inicial Tá eu vou fazer uma peça Ao Vivo vou eu vou escrever uma petição inicial
ao vivo para vocês durante a aula beleza vamos lá que ainda tem campo aqui para poder mostrar para vocês ó vamos ficar nesse nesse trct aqui ó que é melhor tá então vocês estão vendo aí o trct tá aparecendo aí para vocês show deixa eu ver aqui ó aí tá aí então aqui ó então aqui ele vai me dar o sindicato da categoria E ó Às vezes o RH erra viu às vezes o RH e erra muito aqui deixa coloca o sindicato errado então ó Sindicato de Trabalhadores nas indústrias extrativistas de minério e de fato
é porque é uma empresa de minério essa aqui empresa de de extração de minério depois começa as rúbricas cada uma delas então aí eu vou ter que conferir o salário contratual e calcular cada uma dessas rúbricas que estão aqui e lá na petição inicial você vai abrir um tópico dizendo o seguinte D verbas rescisórias aí você vai falar cada Campo que você não concorda no campo 87 há uma indenização recebida Eh vamos pegar um outro Campo aqui ó no campo 13 no campo 63 o 13º salário proporcional foi calculado de forma errada de forma errada
sendo tendo em vista que o cálculo é tal valor tá então você vai trazer um TCT ideal ali pra empresa aqui vai ter então o total bruto que é todo o crédito do trabalhador que você vai ter que conferir o a1 e lá embaixo vai ter as deduções o que que basicamente vem de dedução adiantamento salarial Às vezes a empresa adiantou os 40% e o cara foi mandado embora antes do quinto dia útil pode ter adiantamento de vale refeição vale transporte também empresa pode descontar proporcional óbvio né proporcional pode ter Previdência Social Imposto de Renda
também pensão alimentícia e aviso prévio indenizado para a empresa trabalhador tem que indenizar a empresa ou seja ela desconta o aviso prévio do cara o salário do cara tá aqui embaixo vai ter dados do empregador mais uma vez dados do contrato aqui vai ter a data assinatura do Trabalhador ou do seu representante legal tá Esses são os campos do trct pessoal Esses são os campos do TCT Deu para entender pegaram como que se Analisa um TCT na prática agora deixa eu perguntar uma coisa para vocês vocês já sabem o que que tem de material liberado
lá na nossa área do aluno olha aqui pessoal que que já tá liberado lá para vocês olha os modelos de peça que eu já liberei você já participar de algum curso gratuito que além de entregar aula de verdade entrega material tá aí esse é o nosso evento é isso que que vocês vão ver a partir da semana que vem é isso que vocês vão ter acesso a partir da semana que vem acesso à minha metodologia a a forma que eu advogo há 11 anos quase 12 anos aqui no escritório então eu também sou advogado como
vocês também tomo esporro do juiz também vou fazer sustentação oral no tribunal também tem cliente que me liga todo dia perguntando do processo eu tô aqui junto com vocês eu tô junto com vocês então compareçam na aula da semana que vem estejam comigo em todas as aulas eu prometo para vocês que isso vai mudar a advocacia de vocês tá eu prometo para vocês que isso vai mudar a advogacia de vocês show de bola ó o link para baixar o material tá aqui no chat ó Acabei de liberar aí para vocês tá e eu vou colocar
lá na área do aluno também que é essa página que vocês estão vendo aí tá aí jezel tá aí ó Acabei de liberar ó Beleza bora pra dúvida vamos pra dúvida qual dúvida que vocês têm aí manda aí para minha dúvida sobre intermitente né perguntaram o que que acontece intermitente a de cálculo do intermitente ela é assim 13º salário é normal é calculado normalmente férias também é calculado normalmente desde que ele trabalhe mais do que 15 dias no mês tá se ele trabalhou mais do que 15 dias num determinado mês aí você vai fazer o
qu você vai contar um 12os tá você vai contar um 12os se ele trabalhou mais do que 15 dias no mês você vai tá 12os 1 12os e aí você vai pegar a média você vai pegar a média do desse desse desse salário o trabalhador do que ele recebeu dentro de um mês e aí você calcula 13º e férias tá aderir o pdv tem direito ao aviso prévio depende do PDV Às vezes o pdv prevê que sim às vezes prevê que não tá tem que ver o pdv o pdv que a empresa ofereceu sobre pensão
mensal ali ali S acidente de trabalho resultou em redução permanente isso é tema para nossa aula dois do evento tá professor eu tenho uma dúvida se a pessoa foi aposentado por invalidez permanente Sem chance de retorno contrato foi suspenso é pedir apenas a liberação o levantamento Da liberação da FGTS depende da doença se for alguma das doenças que o artigo que a lei 8036 libera para poder sacar o fundo de garantia Aí sim como eu entro no grupo eu vou mandar o link aqui para você Doutora ó ó é esse link aqui ó acabei de
mandar aí só entrar lá tá a empresa pode unilateralmente parcelar a multa do 477 não que que acontece algumas empresas parcelam verbas rescisórias e dentro das verbas ela já incorpora o 477 Só que tem um risco o juiz pode aplicar multa eh e e pode mandar oficiar mpt e ainda pode a empresa o empregado pode pagar pedir dando moral tá quando sindicato marca homologação após 10 dias e só libera a documentação após isso acontece direto na minha cidade tá errado a empresa corre o risco de tomar uma multa do 477 tá até porque não tem
obrigação tá de de fazer dentro do prazo dos 10 dos 10 dias eh de fazer homologação sindical empra não tem obrigação tá como fa para tornar aluno carreira participa do evento Marco participa do evento que em breve a gente vai liberar para vocês aí eh o link de inscrição que vai ser a última turma do ano tá não márcios esses trct não vão ser liberados porque são de clientes eu mandei hoje um modelo para vocês Né Mandei um modelo hoje para vocês lá no e-mail tá uma cliente veio me procurar que o empregador fez ela
abrir uma mail e pagava ela como se ela fosse prestadora de serviço mas ela tinha subordinação não não não tem testemunha como posso provar o vínculo e-mails conversas de WhatsApp eh existe uma prova digital que eu vou ensinar para vocês no evento na semana que vem que prova que prova eh habitualidade tá habitualidade ã deixa eu ver aqui estou no grupo de abertura de abertura do curso legal Onde consigo o manual de atendimento ao cliente Márcio eh só quem é aluno carreira eu vou liberar lá para vocês depois tá na área do aluno termitente tem
direito a aviso prévio tem Óbvio normal show pessoal então é isso espero que vocês tenham gostado eh acho que cumpri o meu dever aqui tô falando para vocês o evento vai pegar fogo vai ser um evento bom muito embora eu esteja baleado aí eu tô eu tô meio eh tô com uma pedra no rim descobri uma pedra no rim que pode descer qualquer momento descobrir a trombose eh vou vou confessar para vocês não tá fácil tá para uma pessoa super ativa que nem eu que sempre fez as coisas e sempre trabalhou sempre saiu se divertiu
cuida do filho da família de repente você vê assim eh que uma doença te pega né E você não tem como você não tem mais autonomia por exemplo não tô lá no escritório era para est no estúdio hoje dando aula né eu tô dando aula aqui para vocês mas eu prometo entregar o meu melhor nesse eu eu pretendo entregar o meu melhor se eu tiver saúde se a pedra não querer descer ali no meio da aula Se eu não tiver nenhum problema aqui com a perna porque eu tô tratando né tô tomando o anticoagulante eu
vou entregar esse evento para vocês porque eu tô bem Vocês estão vendo aqui ó problema é que eu tenho que ficar em observação o tempo todo né que pode ser que aconteça de eu ter que tomar uma medicação mais mais eh pesada ali por conta da da da pedra no rim né Mas enfim espero que vocês me deem essa força aí também comparecendo lá durante o evento tá bom um forte abraço para vocês e a gente se vê amanhã amanhã tem Live tá Às 8:30 amanhã Live café trabalhista amanhã de manhã cedo tá aguardo vocês
um abraço até mais tchau tchau pessoal
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