na aula de hoje falaremos sobre rescisões contratuais considerando os tipos de rescisões contratuais que temos na atualidade e quais os direitos e o que você precisa calcular em cada uma delas então pegue seu papel sua caneta já deixa aí no cantinho que teremos muito assunto interessante aqui hoje Lembrando que este é um curso gratuito que eu estou disponibilizando aqui no YouTube que é o departamento pessoal do zero Então fique comigo até o final [Música] muito bem vindo novamente aqui ao canal Foca no departamento pessoal se você ainda não me conhece meu nome é Vanessa Silva
muito prazer se você caiu de paraquedas aqui nessa aula tem muito conteúdo que Já rolou por aqui hein vou deixar aqui um card com a primeira aula para você poder acompanhar desde o início entender toda a cronologia já que estamos aqui falando de departamento pessoal do zero para você que está começando ou que pretende começar a trabalhar no departamento pessoal Já rolou muito assunto interessante muita coisa mesmo e na aula de hoje o que que nós iremos falar iremos falar de rescisões contratuais antes ainda gostaria de te convidar para se inscrever aqui no canal nós
temos vários vídeos publicados toda semana inclusive cursos que eu disponibilizo gratuitamente porque o meu objetivo aqui é levar mais conhecimento sobre departamento pessoal para você que está iniciando já trabalha ou que vai começar a trabalhar ainda no setor é um setor maravilhoso que eu tenho certeza que você também vai amar e para se inscrever é só clicar aqui no se inscreva e o meu Instagram também tem muito conteúdo legal que é o arroba Foca no departamento pessoal está aqui na descrição deste vídeo o link é só clicar também vamos começar então falando sobre rescisão contratual
o que que seria uma rescisão contratual quando estamos falando ali no departamento pessoal que é um termo muito comum que você já pode ter escutado quando falamos de uma rescisão contratual nada mais é do que o término de um contrato de trabalho ou seja o empregado para de prestar serviço para aquela empresa então estamos falando aqui de um término de contrato existem vários tipos de término de contrato podendo ser unilateral ou bilateral ou quando o contrato termina mesmo na data em que ele iria terminar quando falamos de rescisão unilateral o que que nós estamos falando
nós estamos falando de uma rescisão que parte de uma das partes quais são as partes as partes do vínculo empregatício empregador e empregado então quando temos uma decisão de encerrar com aquele contrato de trabalho partindo de uma das partes nós falamos que a rescisão contratual é unilateral e temos o pedido de demissão partindo do empregado ser um pedido parte do empregado é um tipo de rescisão unilateral assim como a dispensa sem justa causa que parte do empregador Mas e quando temos uma rescisão indireta eu deixei aqui como unilateral porque a vontade parte do empregado mas
ele vai buscar na justiça do trabalho esse encerramento do vínculo trabalhista e com relação a dispensa por justa causa É quando empregado comete um ato muito grave e a decisão de terminar com aquele vínculo a parte exclusivamente do empregador então esses são alguns exemplos de rescisões unilaterais Mas e a bilateral Nós também temos uma rescisão chamada rescisão por acordo que veio com a reforma Trabalhista de 2017 que ela nos deixa nos possibilita chegar a um acordo como um acordo com o empregado ou o empregado chegar a um acordo com a empresa para encerrar aquele vínculo
empregatício para terminar aquele contrato de trabalho aqui no caso como é uma rescisão é por acordo nós temos que as duas partes concordaram Ou seja é uma rescisão por uma decisão bilateral Mas e quando temos Aqueles contratos de trabalho determinados que terminam na data que deveriam terminar Tem uma data pré-estabelecida e o contrato termina nós dizemos que teve se a extinção normal desse contrato de trabalho porque ele terminou quando deveria terminar ou também é possível ter uma antecipação enfim Aqui nós temos alguns tipos de contrato a partir de agora vou passar com você como está
aparecendo aqui na tela alguns pontos importantes de algumas rescisões contratuais Como por exemplo o pedido de demissão a nossa lógica que é o seguinte eu trouxe a informação do que que se trata esse tipo de rescisão Quais as verbas rescisórias que você vai precisar calcular quando estiver lá no departamento pessoal e vai precisar conferir porque são direitos ou empregado e também especifiquei o que não é direito a depender do tipo de rescisão e ainda você verá o que pode ser um direito a depender do tipo de rescisão Então vamos começar aqui com o pedido de
demissão o que que é um pedido de demissão quando a empregado decide colocar fim aquele contrato de trabalho ou seja ele não quer mais unicamente da decisão do empregado aquele fim na prestação de serviços mas é importante observar que o empregado precisa cumprir aviso prévio de 30 dias ou se ele não quiser cumprir esse aviso prévio nós iremos descontar esses 30 dias Deste empregado sendo um aviso prévio indenizado a favor do empregador porque quando falamos de aviso prévio ambas as partes e empregador e empregado tem o direito se o empregado pede demissão ele precisa cumprir
o aviso de 30 dias ou sofrerá o desconto de 30 dias na rescisão contratual o mesmo caso você vai observar quando a rescisão partir do empregador o empregador também deve conceder aviso ao empregado ou indenizar esse empregado que é uma situação diferente aqui quando eu falo de pedido como a decisão parte do Se ele não quiser cumprir o aviso ele terá o aviso prévio descontado e quais são as verbas rescisórias que teremos em um cálculo de uma rescisão por motivo de pedido de demissão por aquele empregado nós teremos algumas verbas rescisórias que Você precisará analisar
lá no momento do cálculo que seria o saldo de salário que que é o saldo de salário são os dias efetivamente trabalhados por aquele empregado naquele mês da rescisão você vai analisar de acordo com o dia que terminou aquele contrato de trabalho então cada caso é um caso cada rescisão uma rescisão não tem aqui o método padrão que eu falo não são 10 dias são 15 dias não tudo isso tem que ser analisado caso a caso então é importante que você entenda como calcular o que calcular como conferir lá no seu sistema são pontos muito
importantes que Você precisará se atentar e também desempregado terá direito a 13º proporcional férias mais um terço proporcionais férias mais um terço vencidas se houver e desconto do aviso prévio caso o empregado não queira cumprir esse aviso prévio vou dar um destaque aqui também para 13º proporcional e férias proporcionais tem que ser avaliado quantos avos aquele empregado tem tanto de décimo terceiro quanto de férias tem aparecendo aqui em cima um card sobre décimo terceiro que é uma aula que também tivemos aqui no decorrer desse curso além de outro Card que vai aparecer aqui com relação
a férias se você ainda não viu os dois volta lá no início e assiste a sequência de aulas para você não ficar perdido Ok e o que esse empregado não tem direito ao fazer um pedido de demissão quando o empregado pede demissão ele não tem direito seguro desemprego porque esse Google desemprego é quando há uma rescisão involuntária quando a um término de contrato que não parte do empregado mas sim da empresa é uma demissão involuntária a vontade não partiu dele e nesse caso é um pedido de demissão à vontade parte do empregado Então não temos
aqui o seguro-desemprego e nem aquela multa de 40% sobre os valores recolhidos de FGTS ao longo do tempo por aquele empregador E também o empregado não consegue sacar esse valor de FGTS que fica lá retido é dele mas ele não consegue fazer o saque por motivo do pedido de demissão e também vou te convidar a conhecer um curso completo que eu vou te ensinar todos os cálculos tudo que você precisa saber para conferir esses tipos de rescisões que eu vou passar aqui com você Tudo isso eu ensino lá no especialista em departamento pessoal que é
meu curso completo ele está disponível no YouTube eu sou sua instrutor tem mais de 240 aulas já disponíveis são mais de 45 horas de vídeo tem muito modelo de documento para você fazer o download são muitas sessões muitos módulos para você estar aprendendo e acompanhando começando ali no processo admissional e social folha de pagamento décimo terceiro férias rescisões dicas de carreira Excel Word PowerPoint e muitos outros o curso é totalmente atualizado anualmente sofre atualizações que são necessárias porque a legislação trabalhista ela se atualiza constantemente então o curso é totalmente atualizado te convido então para conhecê-lo
está aqui na descrição desta aula que você está me acompanhando pelo YouTube é o especialista em departamento pessoal voltando aqui vamos dar continuidade a entender os tipos de rescisões contratuais e agora passaremos para a dispensa sem justa causa falamos do pedido de demissão que a parte do empregado mas quando a decisão parte unilateralmente do empregador nós temos aqui uma dispensa sem justa causa Ok quando essa decisão de colocar fim ao contrato de trabalho parte do empregador nós temos uma regrinha diferente no aviso prévio porque o empregado ele pode ter por opção do empregador um aviso
prévio trabalhado ou indenizado a opção de como será o aviso será do empregador se for um aviso trabalhado tem uma redução de duas horas nos últimos 30 dias ou de 7 dias na última semana do aviso salvo quando tem previsões aí mais favoráveis em acordo ou Convenção Coletiva Mas se for um aviso indenizado o empregado vai receber esses dias sem trabalhar e qual que é essa regrinha específica quando parte do empregador essa decisão de colocar fim ao contrato de trabalho que nós acresce temos três dias por ano no aviso prévio quando empregado tem ali o
ano completo dele de trabalho ou seja 30 dias é o padrão cada ano completo de trabalho você vai adicionando exemplo empregado trabalhou por dois anos e três meses numa empresa Note que tem dois anos completos três meses vocês esquece dois anos completo três dias por cada ano então são três no primeiro três no segundo seis dias que você ganhou adicionados aos 30 que dariam 36 dias de aviso e quais são os direitos que esse empregado tem ao ter uma dispensa sem justa causa saldo de salário décimo terceiro proporcional férias mais um terço proporcional que você
vai analisar quantos avos aquele empregado tem de direito se tiver férias vencidas serão férias vencidas mais um terço e o pagamento aqui do aviso prévio quando for indenizado e o empregado ele tem direito a uma multa de 40 sobre os valores depositados por aquele empregador ao longo do contrato de trabalho que nós falamos que é 40% dos valores do FGTS e também esse empregado conseguirá sacar esses 40% mais os valores que foram depositados ao longo do tempo e ele pode ter direito ao seguro-desemprego por que que eu disse que pode esse empregado vai receber o
formulário do seguro-desemprego ele vai dar entrada nesse seguro desemprego e o órgão que foi analisar aquele seguro desemprego vai verificar se ele tem direito ou não porque o seguro-desemprego tem uma lei específica dependendo ali do número de contribuições que esse empregado teve ou do Quanto de tempo esse empregado está trabalhando vai depender do número de solicitações desse benefício que eu seguro desemprego Então tudo isso é avaliado mas ele pode sim ter direito a alguns meses de seguro desemprego Mas e quando falamos de dispensa por justa causa existem vários exemplos elencados lá no artigo 482 que
faz vários motivos que podem ser considerados como falta graves para o empregado que poderiam justificar uma justa causa a justa causa ela é muito contraditória precisa estar fundamentada e se você for dar uma justa causa para algum empregado eu oriento sempre a consultar o seu setor jurídico ok e quando falamos de rescisão por justa causa ou dispensa por justa causa temos que entender o seguinte o empregado perde alguns direitos por isso que é importante orientação jurídica o empregado tem direito apenas ao saldo de salário que são os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão e
férias vencidas Apenas quando há ele perde direito a décimo terceiro proporcional Independente de quanto os avos ele tenha e também perde direito a férias mais um terço Independente de quanto usar aquele empregado tenha ele não tem direito a aviso prévio trabalhado a indenizado ele não tem direito a seguro-desemprego ele não tem direito a sacar os valores do FGTS e não tem direito também aquela multa de 40% sobre esses valores e rescisão por acordo rescisão por acordo como eu disse é uma modalidade trazida pela reforma trabalhista que nós temos uma rescisão aqui que parte da decisão
bilateral ambas as partes empregador e empregado decidem colocar fim aquele contrato de trabalho quando falamos dessa rescisão por acordo nós temos que o aviso prévio se trabalhado é 30 dias e não temos não temos redução de duas horas por dia ou de 7 dias na última semana ok Quais são as verbas rescisórias desse tipo de rescisão saldo de salário décimo terceiro e férias mais um terço proporcionais ambos proporcionais férias vencidas quando há e aqui a diferença se for um aviso indenizado é apenas 50% que o empregador irá pagar na rescisão contratual não será 100% ou
seja será metade do aviso prévio que aquele empregado pega direito se indenizado você vai ver qual que é o total de valor e o sistema vai calcular metade porque uma rescisão por acordo e ele tem direito a multa de 20% dos valores FGTS aqui também é a diferença quando nós temos aqui ó está aparecendo na tela para você uma rescisão sem justa causa que parte exclusivamente do empregador nós temos uma multa de 40% sobre os valores do FGTS mas quando é uma rescisão por acordo igual está parecendo agora na tela nós temos uma multa de
20% sobre os valores do FGTS e o empregado pode sacar até 80% desses valores Ok então empregado ele consegue também sacar o FGTS nessa modalidade de rescisão mas ele não tem direito a seguro desemprego porque porque não é uma rescisão uma demissão involuntária parte também dele à vontade de fazer essa rescisão Já que é uma rescisão por acordo ambas as partes chegaram em como um acordo e decidiram colocar fim ao contrato de trabalho Espero que tenham gostado dessa aula mas antes te convido novamente a conhecer o curso completo especialista em departamento pessoal temos mais de
10 mil Alunos hoje como está aparecendo aqui para você e a ementa toda você consegue consultar ver ali as aulas o título das aulas e também você consegue assistir algumas aulas que estão disponíveis lá na plataforma para você ver a forma de ensino vê se gosta e tudo mais que você queira saber sobre o curso está lá na página do especialista em departamento pessoal o link está aqui na descrição desta aula temos mais de 240 aulas mais de 45 horas de vídeo você não vai cansar de mim fique tranquilo e te convido então para ser
meu aluno vai ser um prazer enorme pode me chamar lá na plataforma caso você tenha matriculado me mande um oi vou ter uma prazer te responder e aqui também na descrição está meu Instagram caso você queira falar comigo me mandar alguma mensagem fique à vontade até as próximas aulas até mais e tchau tchau