Concessão de direitos reais de uso

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Professora Danielle Mamed
Video Transcript:
o Olá turma tudo bem Vamos conversar hoje sobre mais um assunto de direitos reais ok então seguindo nessa linha de direitos reais sobre coisa alheia nós vamos ter ser alguns argumentos algumas informações mostrar para vocês sobre a concessão de direito real de uso ok que é diferente do que nós vemos na aula passada no que se refere à concessão do direito especial para fins de moradia Então apesar de serem duas coisas que que parecem né que tem uma similaridade é substituir institutos diferentes com características diferentes e nós vamos dar uma olhadinha que em algumas delas
Ok Então primeiramente né para contextualizar já comentei mas ainda estamos tratando de direito real sobre coisa alheia né então no caso a uma peça a rua vai buscar então a instituição de um direito sobre o imóvel né geralmente sobre o imóvel que pertence a terceiros Ok ele vai exercer o direito sobre algo que não é de sua propriedade há a necessidade de instituir esse essa essa questão é então a necessidade de dar destinação aos bens Imóveis e a gente vai já vê isso é com pouco mais de detalhe porém eu já devo ressaltar que o
interesse aqui é legitimar a posse sobre bens públicos ocupados tá ou utilizados informalmente por população de baixa renda normalmente na além do aproveitamento sustentável das várias então para quem não sabe as áreas de Várzea São aquelas áreas que são periodicamente inundadas né bem comum na Amazon é incomum no Pantanal então quando a gente tem a necessidade de uso periódico dessas áreas que normalmente vão ser áreas é de propriedade do poder público certo então a gente tem possibilidades de uso privativo dessas áreas por meio desses direitos reais ok e um deles uma das possibilidades é a
concessão de direito real de uso que a gente vai ver agora então é Seguindo aqui na questão da finalidade né Nós temos claro essa questão social e atender as necessidades de uma parcela da população relevante na que normalmente é a população de baixa renda que não conseguiria a propriedade daquelas terras a para o seu uso há também pode haver aqui a finalidade de promover o ordenamento territorial então Digamos que poder público ali um município ou estado ele um beijo a necessidade de ordenar o crescimento de uma cidade né então ele pode destinar ali áreas para
fornecer essa concessão de direito real de uso né E aí nesse caso vai haver a necessidade de promover uma licitação para poder estimular as pessoas aqui aceitem esta essa concessão de direito real de uso conforme os objetivos que o poder público vai ter para aquela área determinada tá é possível então Com licitação e mais obviamente se já houver a ocupação dessas áreas por população de baixa renda é possível então que isso seja feita de forma gratuita A então a gente vai ver lá nas características que é um instituto que pode ser gratuito ou oneroso certo
então pode ser utilizado para promover o ordenamento territorial para indicar para que a cidade cresça o melhor de nada de forma controlada pelo poder público impulsionando então a edificação pode ser utilizado também para regularizar o cultivo da Terra em alguns lugares na e também para preservar os meios de subsistência de comunidades tradicionais então nós temos aí comunidades tradicionais né para quem não sabe o que são as comunidades tradicionais são aquelas a que tem um modo de vida que depende é essencialmente dos recursos naturais né que aqui essas pessoas estão vinculados por exemplo é as os
povos indígenas das Comunidades ribeirinhas as Comunidades Quilombolas as comunidades pantaneiras as comunidades de fundo de pasto faxinalenses a gente tem uma infinidade de comunidades no Brasil que de comunidades tradicionais que não tem propriedade da terra né propriamente dita mas essas com bom então podem recorrer a concessão de direito real de uso para exercer suas atividades e não somente a moradia né como a gente pode pensar Ah no outro Instituto que nós vimos anteriormente que a concessão dos direitos de uso para fins de moradia na então ali é outra situação aqui essas comunidades Elas podem fazer
o uso mesmo a da terra OK aí nós temos então a regulamentação primeiramente vocês vão encontrar lá no código civil né no 1225 que vai Alencar no rol de direitos reais a concessão de direito real de uso junto com todos aqueles outros direitos que nós temos estudado também ok daí especificamente para a concessão do direito real de uso nós temos então o decreto-lei 271 de 1967 pasmem na que e da regulamenta esse Instituto que o bastante utilizado no Brasil então lá no artigo 7º separei aqui para vocês a nós vamos ter a seguinte a seguinte
a regulamentação tá é instituída a concessão de Direito de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita por tempo certo ou indeterminado com direito real resolúvel para fins específicos de regulamento regularização fundiária de interesse social urbanização industrialização edificação cultivo da terra aproveitamento sustentável das Vargas preservação das Comunidades tradicionais e de seus meios de subsistência como expliquei pra vocês outras modalidades de interesse social em áreas urbanas então nós estamos aqui no hall bastante amplo de possibilidades de regularização para esses Imóveis que como vocês viram né Comporta e uma O que é uma série de possibilidades Então a
gente tem na verdade muitos instrumentos jurídicos no Brasil para regular regularização fundiária na praia e regularização de Imóveis e mesmo assim nós somos um país em que o percentual muito alto né dos estudos sempre apontam mais de cinquenta por cento de imóveis irregulares no nosso país certo mas instrumentos jurídicos para regularização nós temos o que nós não temos é cultura de realização são coisas diferentes então a maioria das pessoas constroem de maneira irregular né adquire a Imóveis terrenos de uma maneira irregular e vou levando a vida né muitas vezes não não toma nenhuma atitude quanto
a isso até que morre alguém começa a briga pelo imóvel na verdade então vamos lá essa aqui nós temos o começo aqui das a delinear as formas de regulamentação a aqui nos parágrafos 1º ao 4º nós temos também outras questões que são importantes e que eu separei para fazer aqui para vocês tá tem como que pode ser feita a concessão de uso Então ela pode ser contratada né então é isso aí isso daí vocês deduzem que é um contrato normalmente é um contrato que é feito um contrato de concessão de direito real de uso a
essa concessão Então ela pode ser feita por através desse contrato né que é um instrumento público ou particular ou também pelo simples termo administrativo é possível também e será inscrita ou cancelada né em livro especial do registro de imóveis na Então tudo tem que estar registrado Desde da mente lá no cartório de registro de imóveis beleza pessoal daí o segundo vai dizer que desde a inscrição da concessão de uso o concessionário fluirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato lá então existe aqui uma uma certa Liberdade contratual no que se refere a finalidade
daquele terreno da querer móvel e responder a portanto por todos os encargos civis administrativos e tributários que venham a incidir sobre móveis suas rendas tá então é IPTU ITR né Ela trocou o imposto de renda porque é por conta das rendas que o imóvel pode gerar tudo isso então vai ficar a cargo do concessionário tá Não importa se se trata de imóvel público ou particular aí nós temos aqui também o parágrafo terceiro que vai dizer que o resolve-se a concessão antes do seu termo a desde que o concessionário dkp ao imóvel uma destinação diversa daquela
que foi estabelecida no contrato o ou Desculpa as cláusulas do termo né do ajuste então se ele se ele atuar de forma contrária aquilo que foi colocado no instrumento jurídico pertinente então ele vai perder essa concessão e vai perder também as benfeitorias de qualquer natureza que ele tenha realizado no imof Ok Parágrafo 4º a concessão de uso salvo disposição contratual em contrário transfere-se por ato inter-vivos ou por sucessão legítima ou testamentária como os demais direitos reais sobre coisas alheias registrando-se a transferência então é possível essa transferência na Então não é personalíssimo como a gente vê
que que acontece em outros em outros tipos de direitos reais que você parei aqui para vocês também algumas características os índios de recapitulação então aplica-se aos imóveis públicos ou particulares pode ser feito então a título oneroso ou gratuito pode ser instituída essa concessão por tempo certo ou de indeterminado e é um direito real resolúvel por quê que é um direito real resolúvel porque pode ser desfeito né dependendo a daquilo que foi colocado nos termos estão não é algo tão definitivo ou que pode perdurar mais do que a gente como a gente observa na verdade nos
em outros em outros tipos de direito real OK aí nós temos também como características já comentamos até alguma algumas delas mas apenas para reforçar com vocês Visa à regularização fundiária de interesse social Nessas questões também de urbanização de industrialização é Cassel de ordenamento territorial de necessidade de cultivo da terra aproveitamento sustentável de varizes como eu comentei para vocês não é periodicamente essas barras estão alagadas então é um jeito de se estabelecer quem pode quem não pode utilizar essas áreas além da preservação dos modos de vida também das Comunidades tradicionais que precisam de repente daquele e-mail
a para sua subsistência e e outras atividades necessárias à sua existência enquanto comunidade e ele que se refere a essas comunidades tradicionais né Eu trouxe aqui para vocês o que diz o próprio site do governo brasileiro na é que vai explicar um pouco sobre essa questão então eles colocaram lá né Vocês podem observar essas informações institucionais lá no site do governo federal nos seguintes termos a concessão do direito real de uso é de um contrato administrativo pelo qual o poder público atribui um bem a de seu domínio a um particular é uma definição interessante para
a gente tem ali Às vezes as pessoas a quero regularizar o meu imóvel e vai para o advogado procura um despachante imobiliário algo assim e aí é se descobre que aquela terra por exemplo é pública e aí pessoal já se desespera aquele não tem o que fazer porque não pode usucapir por exemplo né então isso aqui é uma possibilidade de regularização então solicitar a concessão de direito real de uso Então vamos lá é essa concessão de direito real de uso né ela vai se destinar Então para que se explore segundo a destinação específica daí o
site também vai dizer que é um título de uso dos recursos naturais é contidos nesses Imóveis também é repassado pelo governo no caso aqui o governo federal né para as organizações as tentativas e famílias de comunidades tradicionais residentes em uma unidade de conservação de Uso Sustentável reservas extrativistas ou reservas de desenvolvimento sustentável e florestas nacionais que são modalidades de espaços territoriais especialmente protegidos pela legislação brasileira por conta de uma de uma questão de uma necessidade de Proteção Ambiental na mas a gente tem é comunidades tradicionais viveram daqueles espaços Então qual é a forma de regulamentar
a presença dessas comunidades nesses Imóveis uma das formas é a concessão do direito real de uso porque eles não vão simplesmente morar ali eles vão retirar daquela área seu sustento A então é preciso que a os termos legais competem as atividades que eles vão realizar e aqui no caso a questão mais adequada seria então esse essa concessão de direito real de uso beleza E essa fotinho aqui que eu trouxe para vocês eu tô aqui no meio mas eu gosto muito dessa foto fui eu que fiz lá no Amazonas né lá no interior do Amazonas numa
reserva de desenvolvimento sustentável chamada reserva de desenvolvimento sustentável sustentável do Juma tá então a gente tem aqui as crianças andando de andando de Canoa enfim eu quis compartilhar com vocês essa essa fotografia que eu gosto muito e boa parte dessas famílias Elas têm a sua digamos a sua próxima é o seu domínio privativo ali do eu sei o pedacinho de terra a regular regulamentado regularizada através de concessão de direito real de uso Ok então aqui isso aqui também uma informação lá do site né quem é que pode requerer são as famílias das Comunidades tradicionais residentes
em uma unidade de conservação de Uso Sustentável ou afins na ou suas organizações representativas em quem trabalha com essas comunidades vai perceber ou então em órgãos de Proteção Ambiental por exemplo vai perceber que normalmente elas estão organizadas na elas estão organizadas em associação de moradores e Associação de pescadores seja lá como for Então a gente tem essa organização tanto na Amazônia quanto no Pantanal também tá é é uma questão também bastante bastante interessante essa foto também também é de lá de uma das minhas pesquisas de Campo junto essas comunidades tá bom enfim pessoal essa forma
essa Conceição é de direito real de uso é uma ótima forma de regularizar o uso de imóveis públicos né então é possível sim que é seja feito o uso privado mais explicativo nesses Imóveis ainda que eles sejam públicos a desde que sejam preenchidos aí os requisitos a certo pessoal então e era isso que eu queria comentar com você sobre esse tema e até a próxima qualquer dúvida manda lá no nosso grupo nos comentários onde vocês quiserem Tá certo Um abração tchau tchau
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