[Música] [Aplausos] [Música] o saber direito desta semana sobre direito penal crimes de trânsito apresenta aspectos preliminares e administrativos disposições gerais e crimes em espécie a professora é a mestra em direito precisa silveira [Música] olá eu sou priscila silveira e nós trataremos nesse nosso curso sobre os crimes de trânsito como é que nós vamos dividir esse curso de crimes de trânsito na primeira aula nós vamos falar sobre as disposições gerais aplicadas a todo e qualquer especialmente acidente de trânsito a nossa segunda aula nós vamos tratar das partes que nós destinamos aquela questão da parte especial dentro
do código de trânsito brasileiro nas outras aulas nós falaremos dos crimes em espécie tratando então das condutas criminosas disponibilizadas e colocadas dentro do código de trânsito brasileiro então nessa nossa primeira aula nós vamos falar a respeito dos aspectos gerais do código de trânsito e é bom que nós saibamos inicialmente algumas considerações o nosso código de trânsito ele é feito por qual motivo então a primeira coisa que a gente tem que saber a finalidade do nosso código de trânsito tendo em vista que a maioria das pessoas pensam tão que o código existe somente para fixar condutas
criminosas e também em infrações administrativas apenas a título de curiosidade e é importante que nós falamos já nessa primeira aula o nosso país ele é o quarto país com mais acidentes de trânsito dentro do mundo então nós somos o quarto país que tem aí mais acidentes automobilísticos gerando então toda aquela questão a ligada à dificuldade de se aplicar normas tendo em vista que a maioria das condutas são diante ou elas acontecem diante da falta da educação para o trânsito e tendo em vista que o nosso código de trânsito brasileiro ele regulamenta não só a questão
de aplicar multas e condutas criminosas mas também fazer a verificação da educação e junto com essa dor são paulo o trânsito fiscalizar aplicando então as multas e as condutas criminosos é importante só consignar que no nosso país no brasil nós temos aí por volta de 40 mil mortes no trânsito isso equivale a mais mortes então a gente entende que o código ele vem para regulamentar porque é professora porque nós temos mais mortes no trânsito através do veículo automotor ou dos veículos do que armas de fogo no brasil então diante dessas estatísticas nós entendemos que o
estado entende ser necessário regulamentar condutas de dezembro a questão da fiscalização em mais o nosso código de trânsito brasileiro nós precisamos entender o seguinte ele vai se dividir a então primeiro a gente precisa entender com essa divisão que vai fiscalizar vai educar e vai de alguma forma reprimir algumas condutas dentro do trânsito tendo em vista que muitas pessoas utilizam do veículo e fazem dele sair ou dele um instrumento para morte e principalmente para lesões corporais que nós temos aí por volta de 400 mil ao ano então mata mais elegeu era muito mais que outras condutas
criminosas tendo em vista que nós vamos aprender principalmente que no código de trânsito brasileiro os crimes que resultam em em homicídio culposo e lesão corporal culposa eles obviamente traz o prefeito de uma inobservância do dever de cautela porque nós temos então a fixação pelo código de trânsito brasileiro primeiramente o que a gente precisa tratar dessas disposições gerais quando nós falamos do código de trânsito brasileiro a nossa aula vai se basear especialmente com relação aos crimes nós precisamos primeiramente denominar e definir algumas situações que vão estar colocadas para nós com figuras criminosas por exemplo como eu
sei que o sujeito está na direção de veículo automotor e ele vai ser então responsabilizado se eu não sei o que é um veículo automotor o que é uma via terrestre há então um código traz pra nós através do seu anexo 1 através dos seus artigos definições administrativas multas e condutas que são consideradas para o estado de forma administrativa priscila quando a gente fala com essa questão de infração administrativa nós vamos falar um pouquinho já no finalzinho da nossa aula é preciso entender pra que então nós temos como que surge o código de trânsito brasileiro
ele advém de um direito de todos um artigo 5º da constituição federal então ele desdobra de preceito constitucional essa lei infraconstitucional que a lei que nós vamos tratar que a lei 9503 97 que dispõe de tudo isso que eu estou falando aos senhores ela traz ou ela vem recepcionada por preceito constitucional o artigo 5º ele está lá dentro de um direito fundamental trazendo para nós que entre todos os outros estão estampados ou estará estampado o direito à segurança esse direito à segurança então dispõe que o estado deve ou deverá regulamentar as normas fiscalizando então essa
segurança que pra nós é a segurança viária priscila mas é só segurança viária que o código vai tratar de forma alguma o código também de alguma forma ele vai resguardar a integridade física ea vida dão só dos condutores mas aquelas pessoas que também são consideradas pedestres ou usuários da via anchieta e restrita então priscila que eu preciso saber a respeito do que é via terrestre como que vai então configurar para nós a questão do código de trânsito brasileiro o primeiro artigo no plano aliás que o primeiro artigo ele já define pra nós a quem se
destina ou a quem vai se destinar essa questão a da aplicação do código de trânsito brasileiro e isso já deixamos aqui inicialmente colocado que o código ele não só será aplicado a quem está na condução de algum tipo de veículo colocado pra gente há na legislação esse código também será aplicado ao pds e ele também tem um capítulo específico já que a lei 9503 97 que regulamenta entre outras coisas também os crimes ela tem alguns capítulos então uma terá um capítulo sobre a definição do que é uma via pública a definir a definição para nós
do que é uma via terrestre é a questão ligada ao pedestre a questão da multa que são importantes para a gente começar essa nossa parte está tão pegando lá primeiro artigo fazer a leitura com vocês porque é importante que nós saibamos o primeiro artigo que quando a gente fala do df ações o final da legislação então nós estamos tratando do código ele sofre várias alterações para nós é importante que nós tenhamos a legislação antes mesmo da gente tratar do artigo 1º nós temos que nos apoiar na legislação atualizada tendo em vista que nós tínhamos condutas
definidas quando ocorre o carro ainda nem era tão usado então a gente tem que trabalhar com o prefeito de evolução social a evolução social traz pra nós condutas que são inovadoras porque porque quando a gente começa a falar de carro lá pelos meados de 1920 nós tínhamos de poucas pessoas que dispunham de prefeitos de direção na então a gente tinha outra nós tínhamos outros bens que também são colocados para nós mas hoje dentro da nossa atualidade não são mais usados como eram antigamente por exemplo charretes carroças que eram obviamente veículos e assim eles estão colocados
para nós na legislação ea gente vai saber disso mas hoje a gente não tem tanta problemática com esses veículos tendo em vista que a maioria dos crimes que comportam uma maior gravidade para nós eles advém aí do prefeito do veículo automotor o que então nós vamos pegar o artigo 1º e artigo 1º ele diz o seguinte o trânsito ele é de qualquer natureza nas vias terrestres então ele vai regular o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres e aí do dentro do território nacional então esse código ele vai então colocar essa questão de aplicação de
tudo o que nós vamos tratar quando o crime ou a conduta ou a infração quiser ser respeito em relação à via terrestre preciso quando a gente fala de via terrestre o próprio artigo 2º é importante que vocês peguem para a gente poder analisar essa questão do artigo 2º do artigo 2º do nosso do nosso código de trânsito brasileiro ele coloca lá entre outras situações o que ele entende o que ele define como sendo via terrestre haja vista que nós temos a fixação das punições ligadas ao cometimento das condutas diante dessas vias está primeiramente a via
terrestre é composta por todas as áreas de circulação seja de pessoas onde causou de veículos enfim principalmente as praias então nós temos lá é definidos neste tipo específico a questão das praias a circulação aberta de pessoas onde eu tenha obviamente um perigo se acontecer alguma de acontecer alguma conduta ligada ao trânsito mas é importante nós também falarmos que lá no artigo segundo ele diz o seguinte no parágrafo único especialmente que vai ser cabo e vai dar cabo de trazerem um perfeito pra gente falar da questão da multa lá no parágrafo segundo ele diz que para
os efeitos deste código também serão consideradas as vias terrestres o espaço é que o deixa essa ênfase especialmente ligada a essa questão porque são muitos os questionamentos que são feitos a respeito da violação de condutas ligadas à parte do trânsito e esse artigo 2º parágrafo no que dispõe o seguinte no finalzinho que as estradas e as rodovias também são considerados obviamente vias terrestres mas que nós temos lá a questão é interna que pertença ao condomínio é que eu estou fazendo obviamente essa inserção importante porque hoje nós vamos perceber que os condomínios que são partes internas
eles não tinham disposição especialmente quando o crime acontecia na direção de veículo automotor ou qualquer outra situação tendo em vista que nós tínhamos e temos alguns crimes que são colocados não em via terrestre mas são fixados com o termo via pública então via terrestre tudo aquilo que tenha circulação ainda ou também colocando aí aquilo que a gente entende é de colocação de estacionamento estabelecimentos que sejam ir privados e de uso coletivo está então isso é bastante importante porque daí definir pra gente o que é a via terrestre tendo a questão da via terrestre o que
a gente precisa ainda falar como relação à veículo então via terrestre e tudo aquilo que a circulação de pessoas e carros e todo na verdade todos os veículos eu preciso primeiro saber que é via pública porque alguns crimes serão colocados para nós em via pública e aí obviamente que eu quero que deixar registrado que nós não vamos nos contentar com a palavra e pública então o primeiro a gente define a via terrestre mas o que eu preciso saber além disso professora eu preciso entender quais são esses veículos os que serão então regulados por este código
na medida em que terão o farão algumas circunstâncias aí que desdobra em nas condutas criminosas e nas infrações administrativas lá no nosso artigo 96 do código de trânsito brasileiro nós temos a definição de veículo o que é veículo pra cá o código de trânsito brasileiro vão pegar o artigo 96 e ele diz o seguinte ele fala que é veículo então eles e para os veículos por questão de tração eles e para o veículo e é importante a gente colocar essa questão porque as pessoas acham que veículo para efeitos de punição ele só seria veículo automotor
e o artigo 96 ele coloca pra nós a questão de não só ser veículo automotor mas também estarem lá colocados a questão da bicicleta a questão e é importante colocar o seguinte e colocá-la veículo não outro motor mas são considerados veículos a questão do carro que é veículo que fez questão de outubro a atração quatro rodas ligada acionamento de conduta mas que ele se move sozinho agora bicicleta também é considerada para nós de acordo com a regra do artigo 96 como sendo um veículo então por que eu tenho que tomar bastante cuidado porque alguns crimes
e é importante que a gente já sabe isso inicialmente alguns crimes eles serão óbvio é colocados ou tipificados penalmente lá na parte dos crimes na dentro da legislação quando se tratar de veículo automotor mas aí confunde a cabeça dos estudiosos a respeito do código de trânsito brasileiro porque nós temos condutas que o código vai entender como sendo criminosas apenas para a questão do veículo automotor e nós teremos condutas criminosas que também vão dizer respeito a todo e qualquer veículo não mencionando tão somente à questão tu veículo automotor tá então essa é a questão principal colocando
aí com relação ao veículo automotor o que a gente sabe a legislação define pra gente que veículo automotor vai ter que ter tração combustão só que ele também que para a questão do veículo automotor aquele automóvel que seja ou que esteja sobre a pf pc prefeito elétrico então ele define pra gente que aquele com combustão só que ele também vai ter que ter a questão da quantidade de velocidade empregada para que ele tem então a definição a dentro do anexo 1 da legislação tá perguntinhas que são feitas priscila quando um sujeito ele está e dirigindo
na verdade é dirige mesmo uma carroça neve está lá dirigindo uma carroça e ele vem ao barro a com um pedestre dentro da via pública ou da via terrestre que são as nomenclaturas que nós já tratamos aqui a quem vai tão que ele vai ser processado por quem ele rege pelo código de trânsito quem vai então definir a conduta criminosa essa pessoa está dirigindo uma carroça é óbvio que hoje carroça é importante colocar que a gente tem de forma mais esvaziada mas algumas regiões do nosso país e do nosso país ainda pessoas utilizam esse meio
que pra nós no código de trânsito brasileiro é considerado veículo e vai ter entre outras situações punições inclusive administrativa está por exemplo aí é importante que a gente fale quando a gente fala de veículo o veículo automotor e também não vai poder trafegar de qualquer forma nós temos que colocar aqui uma seguinte situação quando é quem vai então pra gente vai ter as condutas administrativas como por exemplo da seta virar à esquerda trafegar dentro da velocidade permitida isso são regras que são trazidas especialmente para nós dentro do código de trânsito brasileiro e aí o que
é importante é nós falarmos priscila que é importante a gente falar a respeito da fixação de quem tem a competência para poder tratar da dos crimes especialmente não só dos crimes mas também das condutas relativas à infração de trânsito nós temos fixado no código de trânsito brasileiro então nós temos lá artigos que definem quem é que vai ter a competência pra não só tratar das condutas mas definir a respeito da fiscalização que como vai ser feita a educação no trânsito e o que é mais importante ainda nós temos lá o contran nós temos a polícia
federal a polícia rodoviária federal é competente para fiscalizar para montar para também tratar dessa questão a da escolta que são definições colocadas para nós o artigo 144 da constituição federal também então o código de trânsito que ele faz com relação a essa fixação de poder fiscalizar dentro das condutas feitas de forma administrativa ele diz que o contran será o responsável é que o conselho nacional de trânsito ele será o responsável então para fixar as normas dentro do desdobramento administrativo regulando então como deve ser feita essa fiscalização mas no nosso código de trânsito estende essa competência
para outros órgãos tais como a polícia rodoviária federal como eu já disse as polícias militares dos estados e aqui é importante nós falarmos uma seguinte citação não são todos os estados que têm aí as polícias militares então o que precisa ser feito para polícia militar ter aí a competência para entre outras coisas multar aquelas pessoas que são violando os prefeitos e administrativos têm que ter havido o convênio com o estado para que ela possa também multar lembrando que lá no seu artigo lá no nosso artigo 144 da constituição especialmente no parágrafo 8o nós temos a
questão de colocar outras especialmente com ligação aí ou ligados ao município quem é que vai poder regulamentar nós temos uma pergunta de um aluno vamos ver o que ele quer saber a respeito à i do código de trânsito brasileiro a quem compete a aplicação das multas muito bem daniel ele pergunta pra nós a quem compete a competência é obviamente quem é a competência para aplicar as multas como bem já dizia mas especialmente preciso colocar além disso mais uma coisinha o nosso próprio código de trânsito estabelece a questão da polícia rodoviária multar a proteção dada aos
dados polícias militares quando tem convênio mas uma questão bastante importante que vai até além da pergunta do daniel que eu acho que é bastante importante a gente colocar aqui é a questão das guardas municipais e um dos guardas municipais porque porque lá no artigo 144 parágrafo 8º da lei determina que se for possível os guardas municipais eles serão desdobrados de cada município obviamente eles podem ter aí o prefeito patrimonial e aí muito se discute a respeito do guarda municipal poderá aplicar multa o que se entendia o que se entendeu por muito tempo se discute a
constitucionalidade dos guardas municipais poderia mudar o nosso supremo tribunal federal já assim decidiu dizendo que é plenamente possível e condicional que os guardas municipais também façam a aplicação das multas se houver obviamente o prefeito do município determinar através das empresas aí colocadas dentro da guarda municipal a possibilidade deles também multar em tá porque eu estou dizendo isso porque as pessoas não sabem isso é importante ser colocado quem são ou quem poderá multar então a pergunta do aluno é extremamente relevante tendo em vista que as pessoas acham que somente determinadas pessoas por exemplo nós temos em
alguns estados as empresas públicas que são am tem essa questão de conceituação para poder aplicar as multas são por exemplo no estado de são paulo nós temos lá o ct que fica obviamente atrelado a essa questão da aplicação da multa que as pessoas acham que só aqueles determinados órgãos ligados ao contran que poderão então aplicar as multas então que acontece nós temos aqui a definição e esclarecimento de que não se trata só dessas pessoas está se estendendo as outras como aqui colocada bom então nós precisamos falar mais um pouquinho sobre o que em relação a
essa questão administrativa nós vimos a respeito dos veículos e o que nós precisamos colocar além disso lá no nosso código nós temos aí a composição de todas as pessoas especialmente lá colocadas dos artigos 8º até o 25 nós temos a questão de quem são ou de quem deviam ser as pessoas que vão tratar e dentro da organização nós temos algumas pessoas são chamadas de pedestres que se nos pedestres como que ficam os pedestres em antes mesmo de nós falamos a respeito dos pedestres nós vamos falar um pouquinho a respeito dos usuários e por que eu
estou colocando essas nomenclaturas nerd o usuário que tem a ver com o crime porque é óbvio que quando nós falamos de crimes de trânsito a gente tem que saber a competência dos órgãos e aqui nós já tratamos mas as pessoas têm que entender de que os pedestres eles também têm aí a questão de serem ou cometerem infrações de trânsito então por exemplo quando tem lá dentro do código que ele fala pra nós a quem se destina o artigo 3º ele disse que o código de trânsito e tudo isso a gente vai tratar nas nossas aulas
ele não só se destina a quem está conduzindo mas também quem está fazendo uso dessa malha viária tendo em vista que essas pessoas também poderão sofrer as condutas descritas deste condutor de veículo então por exemplo nós temos fixado no nosso código de trânsito brasileiro que o pedestre ele deve entre outras situações andar na faixa agora se ele está andando fora da faixa nós precisamos entender o que que ele também poderá ser multado a única coisa que fica difícil não é isso é bastante as pessoas me questionam bastante essa essa pergunta me fazem bastante esse questionamento
como deve então ser multado um pedestre que está andando fora da faixa então isso é uma infração administrativa que é dada para quer o pedestre da ele é tido como uma advertência teria que se ele está andando fora da faixa e também atrapalha toda outra malha viária dos condutores por exemplo de veículos está aí quando a gente fala desses usuários ele também vai ter a questão de obedecer às normas quais são essas normas que são relevantes e colocadas para nós nos artigos 28 e 29 da legislação nós temos por exemplo eu tenho que manter distância
então essas são as disposições gerais e relevantes para nós eu tenho que manter distância entre um carro e outro absurdo isso é sabido mas em razão dessa não observância e é importante que nós saibamos que a falta de educação no trânsito é que traz para nós essa colocação em quarto lugar do mundo colocando então a maior aberração com relação às condutas criminosas tipificados aqui no nosso ano nossa legislação específica de crime de trânsito isso quer dizer que também é um dever do estado quando ele deve educar nós temos até artigos que tipificam dentro da legislação
de trânsito normas que digam respeito à educação isso é tão importante que olha só fazendo até uma com uma comparação pessoas então surge pra nós aí entre outras com lutas a questão da embriaguez não é bastante conhecido que vai tratar exaustivamente nas nossas aulas a questão da embriaguez nós tínhamos o crime de embriaguez e sempre existiu no nosso ordenamento ano nosso código de trânsito como sendo uma conduta tipificada criminosa só que foi tendo aí vou foi assim foram existindo evoluções sociais e ao invés das pessoas é pararem de bebê ou pararem de ter aquela concentração
etílica o que é o que acontece muitas vezes na prática às vezes a pessoa ao invés de pegar um táxi ou deixar de bebê ela procura saber aonde está a a questão da blitz onde está tendo a sua parte lo metrô para poder desviar e é isso faz com que muitas vezes e aqui não é uma crítica obviamente eu estou colocando a ao que é o estudo da educação no trânsito por exemplo as pessoas não param na faixa de pedestre isso quer dizer que elas não estão preocupadas ou as pessoas não estariam preocupadas em deixar
de violar as condutas que são inclusive administrativas mas elas tentam sempre isso não é só com relação ao código de trânsito a tentativa é sempre de tentar burlar pra não ter aí a questão da multa que pra nós inclusive tem uma questão e aí de mexer bastante no bolso porque porque a educação colocada pra nós nos artigo 74 e 76 ela pressupõe uma ideia antecipatória a conduta administrativa violado ou criminosa e isso quer dizer que as pessoas têm que ser educadas ao trânsito porque tudo aquilo que inicia com o conhecimento é importante que isso crie
um conhecimento específico olha só um exemplo o nosso código ele determina que as escolas e as óbvias mente as escolas primárias elas tenham dentro da sua educação questões ligadas ao trânsito de semáforo de não atravessar então se isso é colocado isso é tão importante que existem bastantes situações ligado ao ministério da educação juntamente com o ministério dos transportes visando então dar essa educação no trânsito para evitar ou dar até mesmo conhecimento a respeito de condutas que são administrativas a então essa é boa essa é uma questão bastante importante colocando ainda com relação a essas questões
importantes as normas que a gente tá falando então eu tenho que educar para o trânsito é uma obrigação tanto constitucional que desdobra dentro dos nossos artigos no código de trânsito brasileiro mas é importante que seu desobedeço essas normas por exemplo ainda vamos aqui a exemplo do gosto bastante de dar exemplo que a gente tem e fixação do conteúdo a pessoa a ambulância ela tem prioridade de passagem se ela estiver com a sirene ligada em atendimento é conhecido de todos algumas pessoas se valem dessa rapidez dada às ambulâncias prestação do socorro e elas passam então a
perseguir a ambulância para aproveitar a questão da rapidez priscila isso é considerado para nós uma violação administrativa só que as pessoas não se preocupam em fazer isso porque às vezes elas querem aproveitar essa questão então muitas condutas elas acontecem primeiro ou as pessoas desconhecem a questão da infração administrativa que vai dar muito e nós vamos falar um pouquinho sobre as multas e como nós vamos recorrer para quem a gente recorre mas elas desconhecem muitas vezes elas não estão muito preocupadas não é o nosso código de trânsito ele passou então isso é também importante nós colocarmos
ele passa então a querer mexer um pouco com o financeiro com o bolso do usuário desse transporte dessa rede viária para poder de alguma forma a amenizar a ausência dessa educação an den tro do trânsito pra nós tá então isso quer dizer que priscila por exemplo eu falei da ambulância falei outra coisa que é bastante importante que nós não tínhamos nem é isso nós temos a colocado no código de trânsito com o prefeito administrativo a questão de andar com a luz acesa o farol aceso quando a gente tinha essa determinação a questão de ligar o
farol andar com o farol aceso adivinha por exemplo dos túneis hoje nós temos fixado no nosso ordenamento isso é de conhecimento de todos ou deva singh selo que as pessoas devem os condutores de veículos especialmente automotores eles devem andar com a luz acesa quando estiver em rodovias especialmente para que possa então tornar mais visível esses veículos haja vista que nós tivemos vários acidentes de trânsito onde um dos motivos é de que não se tinha visto a respeito da pouco da proximidade ou até mesmo da velocidade a respeito a ausência da lusta então essas normas são
importantes agora o que a gente ainda precisa é até falar que a respeito da multa né nós temos um artigo que o artigo 258 do código de trânsito brasileiro que ele dispõe para nós isso é bastante importante nós vamos ter até mesmo dentro das infrações administrativas nós temos um cálculo um parâmetro para determinadas condutas a quem ele vai é de alguma forma punir administrativamente isso quer dizer que já marca e isso quer dizer que é possível que ele seja a de alguma forma punido administrativamente por esses órgãos que nós já tratamos e ainda e ainda
ser responsabilizado por condutas criminosas porque elas podem ser feitas de forma acumulada isso quer dizer que o sujeito pode ta e receberá uma punição administrativa que nós temos entre várias a questão da multa que é financeira mas nós temos também punições isso nós vamos tratar especialmente em alguns artigos nós temos certas posições que não só mexem com o bolso nós teremos punições que digam respeito à área também há o carro ser recolhido a suspensão da carteira por determinado prazo isso são punições para evitar com que o sujeito possa para que ele possa de alguma forma
conhecer então o que acontece é que nós estudiosos do direito especialmente quando ele fala do código de trânsito nós visualizamos que muitas condutas poderiam sim ser evitadas se todas as pessoas conhecessem a respeito de as normas ou das normas e de todas aquelas questões enquanto que a gente comprou essa conhecer as questões ligadas às infrações administrativas especialmente quando nós estamos falando ou quando vamos tirar a carteira de motorista as pessoas não conhecem aí a gente ouve falar olha eu não posso atravessar não posso passar no amarelo eu não posso passar no verde aliás eu devo
passar no verde eu não posso acelerar no vermelho não posso andar sem carteira que são condutas que são consideradas para nós infrações administrativas a então essa era uma questão inicialmente importante aí a gente tratar e o que mais é importante nós falarmos não é com relação ao ciclista precisa porque nós vamos falar ao se conseguir lista porque o ciclista e eu estou falando isso porque assim nós como um todo sempre pensamos que só se abriga o condutor eo ciclista como fica e quando a gente fala do ciclista ele estava dirigindo e algumas coisas podem acontecer
o ciclista ele pode ser considerado pedestre mas ele também poderá ser considerado condutor de veículo automotor agora é preciso colocar o seguinte se ele está como pedestre ele está lá dentro por exemplo parado e cima da calçada com a bicicleta parada pra nós ele é considerado então pedestres se ele for atropelado em cima da calçada nós teremos a punição para o condutor mas ele será considerado vítima mas é importante que nós saibamos a situação de quando ele estiver dirigindo ele atropela alguém como é que nós vamos considerar então ele é ciclista ele pode ser então
considerado tanto um condutor mas ele também poderá e maioria das vezes isso acontece como que fica quando ele é pego parado no acostamento sem sinalização então ele é importante que a gente entenda o seguinte há algumas coisas a gente vai trabalhar com a questão da culpa eu preciso analisar antes mesmo de visualizar a questão da violação a infração administrativa isso quem foi que não há culpa tendo em vista que até mesmo para a questão da infração administrativa nós vamos analisar certas condutas do inclusive entre outras pessoas inclusive aí o ciclista ok nós temos mais uma
perguntinha vamos à pergunta do aluno o condutor de bicicleta está subordinada às regras do código de trânsito brasileiro excelente pergunta eu já até eu já estava entrando nesse assunto quase que já tinham respondido eu inicialmente falava a respeito do ciclista ser então um condutor de veículo já que ele é ou a bicicleta é um veículo prefeitos do código de trânsito só que nós vamos tomar cuidado porque a bicicleta antes mesmo de responder a bicicleta não é um veículo automotor isso quer dizer que para que nós possamos responder à pergunta super pertinente do aluno nosso entender
que algumas condutas criminosas elas serão realizadas por violação dentro da condição de veículo automotor então a bicicleta ela vai ser então ou terá punições desdobrados do código de trânsito brasileiro mas dependendo da conduta feita por esse condutor ele não será responsabilizado pelo código de trânsito brasileiro um exemplo ele está ele estava dirigindo na via terrestre pública que a gente já viu a respeito dessa definição ele atropela alguém que está passando no sinal no semáforo ele está passando e se ele atropelou essa pessoa que está no semáforo nós temos uma pessoa uma vítima que está dentro
da é da regulamentação trazida pelo código de trânsito tendo em vista que está na parte terrestre na via terrestre via pública porém porém por exemplo nós temos lá nos crimes ou homicídio culposo que é praticar a conduta do homicídio culposo na direção de veículo automotor se ele mata ana bicicleta nós vamos tomar cuidado porque às vezes ou muitas vezes ele poderá não ser responsabilizado pelo código penal brasileiro outra coisa que é importante nós conseguirmos ainda dentro dessa questão da bicicleta do ciclista o ciclista e deve isso trazido pelo código de trânsito brasileiro ele deve ter
sinalização um breve de buzina e aí muitas pessoas nem sabem que para andar de bicicleta ele tem que trazer esse preceito o sinalizador então tem que entender que muitas vezes a culpa inclusive isso vai ser apurado dentro de cada conduta criminosa a culpa muitas vezes pode ser que não seja não seja ou não desdobre aí do próprio ciclista tem que ver a questão de analisar a conduta criminosa tanto do condutor do veículo automotor como também a questão do condutor do veículo como é o caso dos ciclistas a agora o que a gente tem que colocar
ainda nessa situação anda de bicicleta a legislação diz que silves itaú a pessoa que está dirigindo uma bicicleta ela está com a bicicleta empurrando o código entendem ou parado o código entende então que ele não está na direção ele é considerado para nós nessa situação um pedestre e é nesse sentido nós somos imputar ou não algum tipo o de conduta ele desdobrada própria conduta dada por ele tá então essa é bastante questão porque a culpa então por exemplo do exemplo vamos supor um sujeito ele esteja passando ele está ele está ultrapassando pela acostamento e lá
no acostamento tem uma bicicleta que está parada esse condutor do veículo se ele era obviamente a causar lesão ou morte neste a bicicleta que está parada há bicicletas a parada se envolveu em um acidente de trânsito é nesse sentido nós teremos também a fixação pra ele né pra ele digo para o condutor do veículo nessa situação de acidente de trânsito que continuando as nossas explicações a respeito dos prefeitos administrativos gerais nós vamos falar coisas importantes a respeito das infrações administrativas porque nós vamos falar um pouquinho das infrações nós vemos as definições falamos da aplicação do
código em algumas circunstâncias específicas mas com relação às infrações administrativas o que nós possamos considerar nós temos lá nos artigos colocados para nós no código de trânsito brasileiro nós temos um capítulo extenso que diz respeito a infração e aí porque eu gostei eu gostaria de falar com vocês a questão da infração administrativa que é diferente da infração penal mas nós vamos observar que ela se assemelham se de vista que nós teremos fixação de infração administrativa em infração penal cujas situações desdobram da mesma conduta do sujeito estão começando a falar das infrações administrativas é importante nós
falarmos que aqui no nosso código de trânsito brasileiro nós temos a questão das multas a multa ela tem pra nós valoração então por exemplo a multa de sete pontos o artigo 258 e fala que o sujeito a pagar duzentos e noventa e três reais e porque a gente precisa saber das multas porque diante da gravidade da infração o código então estabeleceu a punição grave gravíssima na verdade leve e média a então dentro da punição dada para cada conduta o sujeito e que viola essa infração o que causa uma violação infração administrativa ele pagará então adequando
a sua conduta a que o estado entende como gravidade relevante ou como menor gravidade dentro das das condutas é feita administrativamente agora o que a gente precisa falar por exemplo a começar lá pelas condutas administrativas se alguém é pego sem a carteira nacional de habilitação então estou dirigindo uma pessoa lá está lá dirigindo tranquilamente mas esqueceu a carteira na sua residência ela não pode para dirigir veículo automotor especialmente motocicleta a ele é importante que a gente coloque isso é obrigatório uso da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir preciso isso quer dizer que
se eu sair da minha casa sem a carteira o código define pra nós como sendo aí uma conduta administrativa que vai ser então multado e vai ter a pt o prefeito de suspender a carteira ou não porque ele estava sem ela agora porque estou dizendo isso porque lá nas condutas criminosas e as condutas criminosas estão aqui definidas a partir do artigo 302 tá então dentro da legislação as condutas criminosas estão definidas a partir do artigo 302 e vai até 1 312 a então lá no artigo por dentro dos crimes em espécie que é o que
a gente chama assim tecnicamente nós temos a figura do artigo 309 do sujeito que vai dirigir sem a carteira pedra e priscila nós temos infração administrativa seria dirigir sem carteira mas nós também teremos conduta criminosa exatamente porque nós temos aí quando nós vamos saber essa diferença a respeito de uma infração administrativa e de uma inflação e criminosa lá no capítulo dos crimes ele vai além ele especifica conduta daquele que vai dirigir sem carteira por exemplo eu só vou falar que é crime e se esse sujeito estiver sem a carteira gerando um certo perigo para a
coletividade então isso quer dizer que se o sujeito é pegos em a carteira não apresentou a carteira de motorista ele estará violando uma infração administrativa e ter a punição porque nós temos inclusive para as infrações administrativa pena administrativas penalidades específicas e o que é mais importante também nós falarmos também aqui se aplica a questão da legalidade eu não posso mesmo preceito administrativo da punições que não estejam isso desdobra até do direito administrativo é que o direito penal ele é interdisciplinar obviamente então eu quero dizer o seguinte até para o estado definir a infração administrativa e
aqui eu dei um exemplo dessa infração administrativa ele deve consignar legalmente para que a pessoa possa dela tomar conhecimento então receber essa punição outra coisa que também é importante que para nós tem relevância é a questão dele está sem leite coletiva se ele está com a carteira era vencida há mais de 30 dias ou então ele está com categoria diferente da carteira ele não precisa para a infração administrativa fazer nada além dessa conduta ou da família conduta basta que ao ser parado isso é bastante importante porque algumas infrações administrativas o sujeito tem que ser parando
pela autoridade competente para que ele possa então tomar conhecimento ele tem que ser inicialmente advertido de que ele faz ou de que ele viola essa infração administrativa e posteriormente ser multado em razão de ter violado é nesse sentido algumas pessoas me perguntam sempre cila e se eu estou 100 sinto tão sem cinto de segurança uso de cinto de segurança é uma conduta obrigatória para que eu possa ser então montado por violar essa infração administrativa eu tenho que ser parado por essa autoridade tomar conhecimento seria divertido de que o uso é obrigatório e ao final ser
multado então as pai porque estou colocando essa questão muitas pessoas perguntam se pode ser você pode haver recurso dentro das infrações administrativas ea resposta é positiva nós temos a jari que são as juntas que vão ligar a questão dos recursos ligados às infrações administrativas que são aí o que existe em todos os municípios então eles são dados colocados pra olhar porque às vezes a multa é feita ilegalmente ou irregularmente e é possível dela sempre recorrer tá agora a questão do cinto outro outras vezes as pessoas me perguntar o seguinte a velocidade a velocidade excepcionalmente isso
é regulamentado também pelo trânsito nós temos a apuração da velocidade a rádio ou do excesso da incompatibilidade da velocidade em cada via também é definida pelos radares isso é extremamente colocado porque nós temos a definição da possibilidade agora ainda não é possível isso é questionamento do radar apurar porque tem pessoas que ao visualizar o radar para poder diminuir a velocidade ou para não serem montadas eles diminuem a velocidade isso ainda não é possível porque nós não temos a fixação da velocidade por parâmetro entrou ele coloca a velocidade do momento em que ele passa pelo radar
e multa ou nós não temos a fixação mediana apurar aquela pessoa que isso acontece muitas vezes mas eu quero deixar colocada que nada impede que diante dessa evolução social que nós vemos a gente está enfrentando encontrando possa então logo mais a existir a punição é como infração é punitiva só que alguns estados já têm feito já tem dado emitido carta de advertência para esses condutores de veículos que de alguma maneira andino ea velocidade para evitar a multa administrativa tá mais uma consideração que é bastante importante nós temos a questão de dirigir sob a influência de
álcool então estou colocando aqui se eu permito que a pessoa a dirigir sem estar habilitado então eu entrego a a minha a direção do veículo automotor para uma pessoa que não tem o que não está habilitado o que acontece acontece que eu não posso entregar de forma alguma a direção de veículo para quem não está habilitado se essa pessoa parada a responsabilização administrativa ele receberá multa suspensão da carteira só que isso além de ser uma infração administrativa nós também teremos fixação de conduta criminosa no artigo 310 quando em razão disso ele entregar essa direção de
veículo automotor para quem não possa por exemplo menor ou alguém que está embriagado isso também será considerada conduta administrativa e criminosa tá nós temos mais uma perguntinha vamos passar à nossa pergunta do nosso aluno [Música] o condutor que dirigir sob a influência de álcool comete crime perfeito à pergunta da cecília essa é uma pergunta que muitas pessoas questionam a respeito da embriaguez ao volante a embriaguez ao volante como eu estou dizendo aqui a respeito das infrações administrativas ela é fixada dentro do código como infração administrativa mas ela também será considerada uma conduta criminosa estabelecida dentro
dos crimes em espécie então lá no artigo 165 do nosso código de trânsito brasileiro e essa é uma coisa bastante relevante que a gente tem que falar que é maior é a situação que nós temos então enfrentado com relação ao código de trânsito porque as pessoas que devem certamente isso é importante a gente conseguir a isso tem bastante discussão com nós vamos falar aí especialmente do homicídio do homicídio do trânsito que desdobra de preceito da embriaguez da questão óbvia é importante nós falarmos o seguinte quando uma pessoa bebe e aí nós vamos ter que ter
um elemento subjetivo do tipo que ela pensa quando ela dele é a maioria dos questionamentos e aqui não estou dizendo que bebeu não obviamente que jamais tenha em juízo de valor mas nós temos que consignar que quando uma pessoa bebe e pega o volante para que ela possa ser então hão de alguma forma receber essa infração administrativa o artigo 165 ele disse pra nós que quando a pessoa ela está em situação e técnica quando ela tem a questão é bíblia ou ela está dirigindo obviamente sob influência am da bebida alcoólica e não é só do
álcool também qualquer outra situação que altere o conhecimento psicomotor a respeito da direção ela responderá aqui por infração administrativa então respondendo à pergunta da cecília de forma mais específica não é todo condutor de veículo automotor que deve que será responsabilizado como crime mas todo todo é condutor de veículo que for pego em circunstância de embriaguez parado pela autoridade policial competente ele terá lá há duas situações o nosso código de trânsito brasileiro é definir como que o estado então vai entender que ele está nessa situação etílica que vai influenciar a forma de lhe dirigir para a
infração administrativa basta um qualquer qualquer quantidade de álcool no sangue ou também na questão ao violar nos pulmões e algumas perguntas que se desdobram desse questionamento ligado à embriaguez que é bastante comum pra nós priscila secretário você está querendo dizer que eu bebi dois copos de cerveja estou dirigindo tranquilamente pela via sou parada numa blitz o o policial autoridade policial autoridade competente certifica a influência do álcool quais são os quais são as condutas que devem ser feitas ele vai obviamente isso é importante colocar que desdobra de preceito constitucional nós não tínhamos isso foi mudando com
a evolução social inclusive pra nós na legislação nós não tínhamos a fixação de do sujeito produzir essa prova porque inclusive e aí tinha discussão porque o prefeito administrativo quais eram as situações que se encontrava sobre a influência ou ele fazia a soprar o etilômetro que eu conheci do bafômetro mas ele é soprando o etilômetro bafômetro ele produzir prova contra ele mesmo então muitas pessoas deixavam de a soprar o etilômetro trazendo a dificuldade para a autoridade policial consignar a influência e técnica para poder montar sete pontos inclusive é bastante importante que como forma de educar no
trânsito e reprimir essa conduta o nosso estado único sete pontos na carteira a suspensão a retenção do veículo e se ele for reincidente isso dobra e vai pagar 10 vezes o valor da multa isso dá uma equivalência de 2.900 reais e se ele for reincidente no prazo de um ano pela mesma circunstância aérea isso dobra ou seja fica em torno de 5 mil e oitocentos reais fazendo então com que o bolso possa influenciar na educação desse trânsito agora voltando um pouco a respeito dessa questão administrativa ele se recusou até hoje isso se ele se recusa
como fica a conduta desses sujeitos que se recusou ele vai ser responsabilizado pela questão do trânsito cuidado porque hoje nós temos fixado dentro também do código trânsito dois artigos que tem pra nós extrema relevância pra auxiliar essa possibilidade de ele não ter que produzir provas contra ele mesmo quais são esses artigos priscila os artigos 276 e 277 do código de trânsito brasileiro eles definem que como que a autoridade policial vai certificar porque tendo em vista que ele pode inclusive se recusar a produzir essa prova autoridade policial pode então dentro dos parâmetros estabelecidos pela regra do
artigo 273 276 desculpem 276 ele vai dizer o seguinte se ele se recusar inclusive hoje nós temos até outra fixação recente no nosso ordenamento o penal especial que é a punição do mês 5 a 1 se ele se recusa nós temos não há presunção mas nós temos a possibilidade de já no talo porque hoje a soprar o etilômetro passou a ser para nós uma prova ser produzida pelo condutor e não uma prova contra ele então nesse sentido se ele não há só para o etilômetro que que o estado faz nós temos uma resolução do contran
que a resolução 43 2 essa resolução disse então que pode ser estabelecido então se ele se recusou nós temos sinais físicos que podem ser admitidos pelas autoridades policiais tais como ele está cambaleando ele está com odor excessivo é de bebida ele vai colocando dentro lá das circunstâncias dentro dessa resolução ea partir de certas condições colocadas nessa autuação am certifica se então a situação e tiririca mas em regra se ele se recusa nós temos outros meios de prova estabelecidos pela legislação hoje colocados na gente não tinha isso inicialmente e aí diante dessa ausência de produção de
provas trazia e bastantes situações prejudiciais à aplicação da norma e hoje então se ele se recusa nós temos por exemplo filmagem algumas autoridades policiais eles trazem a questão de poder colocar a filmagem eles podem pedir para fazer teste físico porque porque antes até mesmo de entrar com essa situação de outros meios de prova nós tínhamos a possibilidade de ver de visualizar se ele estava com a questão de tiririca sob o dirigindo sob a influência se ele produzir esses aproveitar para a gente fechar essa questão da embriaguez que a infração administrativa e também vai ser crimes
para nós só considerando o seguinte ele assopra na verdade ele soprou lá o etilômetro e deu a um pouquinho porque o tio o metro isso é trazido para nós também pelas resoluções do contran ele pode oscilar a gente tem a questão do inmetro você pode em diante da parada dentro dessa autoridade policial nós podemos pedir a contraprova então espera 15 minutos e pede então a produção dessa contra prova dentro a da infração administrativa então algumas pessoas perguntam assim priscila ele tomou lá ele fez lá tomou comeu um bombom que tem licor tomou um copo de
cerveja algumas pessoas me perguntam se ele passa no bairro ela soprou na verdade ele fez um bochecho a você mas você jogou com a questão do da questão que tem álcool nem colocou lá um xavante bucal ele pode ser parado dentro da blitz e será autuado dentro da concentração aqui pra nós pra sempre ação administrativa nunca se esqueçam que aqui a tolerância zero e oscila adentro lado a questão do inmetro oscila até 0,03 e aí seria possível essa constatação tá agora também é importante falar o seguinte com relação à embriaguez nós temos algumas situações porque
cada pessoa a ela tem aí a questão de se comportar de acordo com o próprio figo do que é o processo a questão étnica ele vai de pessoa pra pessoa inclusive se discutia muito até a questão antes de sujeito estava embriagado ou não esses questionamentos nós vamos discutir com relação ao crime isso quer dizer que ele foi pego com concentração acima de 0,03 ano o sangue e da naná questão de assoprar o prefeito alveolar ele já será considerado o infrator de forma administrativa isso porque para ser considerado crime uma das coisas que vai mudar é
a concentração etílica no sangue ou através do prefeito ao violar tá pra nós encerrarmos essa nossa essas nossas considerações foram iniciais só algumas situações por exemplo se ele está disputando racha é corrida não autorizada se ele disputa a corrida não autorizada nós temos hoje também além da infração a criminosa nós temos a infração administrativa só que a diferença e por exemplo não pode promover ou participar também de de situações ligadas a rachas nem conhecido sair como aspas racha que são atividades automobilísticas não autorizados ele também não pode participar porque se ele colocar se ele participar
colocando em risco a coletividade nós então teremos a questão do crime está tão só para a gente encerrar mas falamos hoje a respeito da infração do conceito de trânsito do conceito de veículo automotor de via pública falamos da via terrestre falamos um pouco a respeito da competência para aplicação das multas e algumas infrações administrativas colocadas no nosso código de trânsito brasileiro e eu espero vocês lá na nossa próxima aula nós falarmos sobre a parte geral do nosso código de trânsito brasileiro até já ficou com dúvidas então mande um email para saber direito a roda stf.jus.br
e você também pode estudar pela internet basta acessar o site da tv justiça pontos um ponto br [Música]