TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

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Ivandro Menezes
Dando seguimento aos tópicos relacionados às teorias do pensamento jurídico, chegamos ao Tridimensio...
Video Transcript:
o olá a todos e todas sejam muito bem vindos a nossas aulas de introdução ao estudo do direito e nós vamos dar continuidade aí é o estudo das teorias do pensamento jurídico e dessa vez trazendo um contraponto extremamente importante a ideia de positivismo jurídico que a chamada teoria tridimensional do direito que foi criada aí nos anos 40 pelo pelo miguel reale ele vai ser um grande nome é importante miguel reale tem um jurista brasileiro e viveu aí até o ano de 2006 talvez o mais importante de todos os filósofos do direito é que a gente
teve em terra brasileira em solo brasileiro sem dúvida nenhuma e o reale e ele vai nos apresentar o direito como sendo fato valor e norma agora é bom que a gente diga e é bom que a gente perceba que a tridimensionalidade ou esse aspecto de três dimensionalidade ele não é uma o intermos como é que eu diria de teoria aí para o reale mas vai muito antes dele um pouco antes dele você vai ter algumas leituras do direito como aquela feita pelo alemão gustav radbruch em que a gente vai ter a exatamente é essa percepção
da tridimensionalidade como sendo uma qualidade o como sendo uma característica dentro do próprio direito mas não só isso a tridimensionalidade ela é uma qualidade de toda e qualquer conduta ética o antônio bento betioli aí ele diz aí no livro dele no trabalho dele que toda vida ética implica sempre o fato de uma ação subordinada a uma norma resultante e um valor que se quer realizar ou seja em toda a conduta ética seja ela mural seja ela é religiosa ou seja ela jurídica nós vamos ter nitidamente vamos ter aí claramente essa perspectiva de que nós temos
sempre uma relação entre fato entre um determinado fato ao qual é associado também a perspectiva de um valor e isso é sintetizado por meio de uma norma então essa relação tridimensional ela não é uma relação que existe apenas dentro do direito mas ela existe conforme o betioli vai conforme esse em cima do petróleo em toda e qualquer conduta ética então isso não é uma característica exclusiva do direito à quando a gente pensa não também em direito e aí a gente vai prestando atenção nos diversos significados da palavra direito como nós já estudamos em sala de
aula e começar a observar que todas essas concepções que a gente tem em relação a palavra direito elas convergem sempre para esse mesmo tripé a ideia do valor do justo direito tá sempre associado a ideia de justiça a ideia de retidão então esse valor do justo é uma instituição primordial para a gente pensar direito a ideia de norma como sendo aquilo que orienta a conduta social né como aquilo que vai determinar o vai estabelecer o parâmetro do qual as pessoas devem se conduzir e portanto elas devem observar nas suas próprias condutas e por fim a
percepção de fato que é sempre uma percepção uma condição histórica e social dessas condutas então sempre que você tem a descrição de uma norma necessariamente existe a implantação de um fato de algo que acontece dentro de algo que se materializa se concretiza dentro de uma esfera social é de uma esfera real dentro de uma esfera que a gente diria ir ontológica né então vai sempre descamba vai sempre alcançar um determinado fato que você obviamente imputou a ele um valor e estabeleceu e você normatizou dentro dessa perspectiva a tridimensionalidade se apresenta então pelo menos dentro do
direito de dois modos distintos a tridimensionalidade que a gente chama de genérico ou abstrata e o tridimensionalismo específico ou concreto então a gente teria esses essas duas formas aí de tridimensionalidade a genética ea específica existe uma distinção entre ela e entre quem pensa ela e mesmo dentro desses tridimensionalismo é possível também encontrar correntes diferentes correntes diversas que o que a gente teria aí na a pele jurídica aí da puc de são paulo o antônio gonzaga se não me falha a memória ea nathalie rock eles vão mencionar que o tridimensionalismo genérico abstrato é aquele que procura
harmonizar os resultados decorrentes dos estudos monistas professor o que que são esses estudos bonitas esses estudos monistas são aqueles estudos que encaram o direito a partir de uma única fonte que pensam a a criação e o próprio direito como cenário mundo sempre de uma fonte específica sempre da mesma fonte é a então para eles você vai ter uma associação e uma separação entre essas esses elementos se essas dimensões então os fatos vão apontar para a esfera social já que os fatos eles são sempre fatos sociais e aí a gente esbarrar no chamado sociologismo jurídico o
o amor vai sempre esbarrar para é uma esfera axiológica e aí a gente tá falando em um moralismo jurídico e a norma também vai estar é endereçada também é uma vertente ou seja é como se eu tivesse que cada um desses elementos o fato valor e a norma ele me conduzisse a uma perspectiva a uma teoria diversa diferente ao modo de pensar e de ler o direito de modo diferente e sempre de forma monista sempre pensando ele a partir de uma única fonte sempre pensando ele a partir de um homem que o modo da gente
a construída a gente pensar o direito então ele não reconhece portanto essa correlação e ou implicação que vai haver entre esses três fatores e que vai desde já caracterizar o chamado three-dimensionally e a específico ou concreto então essa é uma diferença que vai haver entre eles na tridimensionalidade genérico fato valor e norma eles são sempre vistos como apartados fato num canto e aí em dois um determinado tipo de estudo como a gente vai fazer nesse esqueminha aqui ó então o fio direito é fato valor e norma quando eu penso direito como fato eu vou estudar
o sociologismo jurídico é ele quem vai estudar os fatos jurídicos né que seriam esses fatos sociais que tem relevância que alcançam o direito quando eu penso na ideia de valor aí eu vou esbarrar no moralismo jurídico ou no máximo na filosofia jurídica na filosofia do direito pensando aí toda essa esse campo axiológico pensando o quê que a justiça do que não é a pensando isso nessa então eu vou problematizar os valores a partir de uma outra perspectiva mas isso também vai se dá de forma isolada ah e quando eu penso na norma eu teria aí
um normativista abstrato ou seja eu vou pensar a norma só pela norma então você tá isolado aqui a um certo por smu no modo como a gente vai observar esse mecanismo o próprio miguel reale aí ele vai apontar um texto dele aí que foi publicado foi publicado bem antes sobe mas o conjuro é ele vai republicar esse texto em 2006 ano da morte do do miguel reale e aí é interessante que ele fala que foi a tricotomia traçada para o red blood que a base da teoria tridimensional genérica seguida por vários autores como o argentino
carlos cossio como garcia mais nessa e o recasens siches segundo essa diretriz o direito podem suma-se estudado seguindo três pontos de vista distintos o fato o valor e a norma lembra que eu falei que ia a claridade ela era bem anterior ao próprio reale a grande inovação da teoria do reality do tridimensionalismo jurídico do miguel reale vai ser exatamente um fato de que o reale ele vai perceber essa dinâmica essa alto diferença que existe entre esses três elementos entre fato valor e norma então ele vai pensar a fato valor e norma agora como algo que
é indivisível que não é possível haver uma divisão entre eles como pensa aí esse tridimensionalismo abstrato e genérico ou abstrato a bem ver o direito não era considerado sempre e unicamente tridimensional mas lavar lugar três vertentes distintas de pesquisa e aí vamos lá a saber sociologia jurídica que estudaria o direito como fato social a sociologia ou direito e isto é o direito como um valor ideal e a ciência do direito como estudo normativo da experiência jurídica se a gente compara por exemplo a teoria pura do direito na teoria pura do direito uma coisa que a
gente vai encontrar é exatamente o estudo do direito a partir da norma e aí deixa considerando-se tanto fato quanto o valor tanto que reali vai ter ser uma série de críticas a teoria pura do direito do causa ele vai concordar com ela em alguns pontos em alguns aspectos mas vai divergir dela em outros aspectos por quê porque ele vai entender que o direito para além de ser a norma ele é uma tridimensionalidade em uma tridimensionalidade em que é impossível em que a gente tenha essa separação tem um texto do reale bem interessante que ele vai
comparar ele vai fazer uma analogia e a tridimensionalidade dele como se fosse um bolo e eu queria ler vou pegar aqui esse trechinho e vou ler aqui para vocês eu não não coloquei aí mas a gente vai entrar na tridimensionalidade específica o real ele disse assim olha só foi contra essa generalidade que me insurgir sustentando que o direito é sempre tridimensional quer o estudo seja filosófico sociológico ou científico político a diferença entre eles e se eu é de perspectiva na análise não da matéria a ser estudada que para todos só pode e deve ser tridimensional
assim sendo se eu como sociólogo estudar o direito como fato social nem por isso poderei ou virar os outros dois sentidos essenciais o que lhe dá valor a ser realizado e mais o da regulamentação normativa por outro lado o filósofo ao indagar a essência do direito velo a também tridimensionalmente ou seja como valor 15 minutos sobre relações factuais cirrê franchi um conjunto de regras ou normas para aplicar o exemplo elementar que eu listei suba diria que o direito é um bolo com sabor necessariamente treino sendo sempre factual axiológicos e normativos e num bolo em fatias
cada uma delas com propriedades próprios então imagina aquele bolo gostoso que você tem uma camada de um sabor outra camada de outro sabor e outra camada de outro sabor então você não tem como dividir é essa perspectiva do rehagro ainda que você possa observá-lo sobre modo factual aí você possa observá-lo sobre a sua dimensão axiológica ou mesmo sobre sua dimensão normativa é impossível que você retire dele 11 e aí eles não estão todos aí misturado o fato necessariamente quando eu penso um fato isso e imputa automaticamente o valor e consequentemente uma norma a mesma coisa
se eu penso no valor isso implica necessariamente um fato e isso me conduz obrigatoriamente ao a norma esse eu penso uma norma vai ser a mesma coisa eu vou pensar no valor que a norma visa proteger e vou pensar num fato uma situação específica ou situações específicas ou hipóteses aquela julga se destinar a um exemplo no livro de introdução ao direito do dimitri dimoulis aí publicado pela editora rt logo o início do livro que é muito interessante ele vai me ensinar o que ele vai contar uma historinha de três amigos que se encontram um desses
amigos é estudante de filosofia o outro passou aí para direito o outro também faz é um faz direito isso e um terceiro tem um irmão que faz sociologia e aí eles vêm uma notícia no jornal esse marcou inclusive especificamente porque o livro menciona que essa notícia acontece em joão pessoa então o que que sai lá no jornal de joão pessoa no jornal la da paraíba vai sair vai ser relatado que uma moça de 19 anos ela vai a julgamento no tribunal do júri porque ela cometeu aborto então esses três amigos começam a conversar sobre essa
notícia o primeiro amigo ele vai dizer que a moça incorreu nas penas que estão previstas ali no artigo 126 a 125/126 ou é 126/127 enfim lá do 126 desculpa do código penal e consequentemente ao cometer um crime é um crime doloso contra a vida e isso é de competência do julgamento do tribunal do júri e portanto está é o fato de que ela vai ser julgada e que ela tem que ser julgada por que ela cometeu uma infração e o fato dela ter cometido uma infração faz com que ela tenha que obrigatoriamente ser punida conforme
aquilo que é dito pelo ali o nosso coleguinha que faz filosofia a ele vai começar e vai dizer o seguinte que isso não é justo porque você tem uma série de situações em que isso não é não vai haver e que o que que o valor da vida a quem é que ele deve proteger se deve proteger a integridade essa mulher ele vai pensar isso sobre as esferas do valor e o nosso amigo que é que a irmão aí do estudante de sociologia ele vai dizer que de tantos casos existem tanto ele vai citar estatísticas
no número de abortos são cometidos por ano no brasil aqui essas pessoas não são é no passado as coisas são processadas são pessoas de origem humilde como a moça da reportagem só são pessoas da periferia porque mulheres ricas fazem aborto em clínicas particulares com todo conforto ou seja ele vai trazer uma série de coisas e aí é o fim dessa história o dimitri dimoulis pergunta qual dos três amigos tem razão em qual dos três amigos mostrou aquilo que é direito e a resposta é bem simples bem direta os três e por que que os três
mostraram porque direito dentro da concepção da tridimensionalidade jurídica do miguel reale é fato valor e norma então eu não tenho como desconsiderar ou como considerar apenas a norma como faz lá o estudante de direito não tenho como simplesmente considerar o valor ou as reflexões axiológicos valorativas que vão ser no construídas em cima disso como faz o estudante filosofia tampouco eu poderia simplesmente considerar isso a partir do e a resposta de real é simples o direito precisa contemplar todas as esferas para que ele deu uma resposta adequada a situações se colocam sobre ele então a um
só tempo sem separação sem que um estudo isso sem que o outro tudo aquilo sem que outros tudo aquilo direito é a um só tempo e ao mesmo tempo fato o valor enorme sendo entendido o fato como um conjunto de circunstâncias que rodeiam ser humano e aí decorre da natureza e do agir humano seja estão relacionados à ação humana e vão gerar consequências que influenciarão outras ações humanas em menor ou maior intensidade o quê que isso quer dizer isso significa dizer que o fato é que é aquelas consequências que existem no plano dos e que
vão acontecer no plano você e que vão repercutir pré-determinadas repercussões essa própria repeat eu faço um gerar estão relacionadas obviamente o valor que a gente dá a essas ações humanas por isso que os valores representam a definição conferida pelos seres humanos que varia conforme a época e local ou seja diferentemente daquela experiência que a teoria por essa é uma das críticas que o reale vai fazer a teoria pura do direito é que a teoria pura do direito assim como o positivismo de um modo geral presume-se a histórico se ele presume-se a histórico o que que
vai acontecer não existiu nenhuma possibilidade de que a gente tenha aí como eu diria uma modificação ou uma mudança dentro dessa sistemática e dentro desses desses valores então ele vai dizer que os valores eles são imputados eles são pensados conforme uma época conforme os locais então cada um lugar diferente podem ter valores e pode ter não terá valor a pesar a medir as consequências e fatos de forma e de modos diferentes por isso que ele seria em vão de uma análise particular da qual deriva uma reação de aprovação ou unidades aprovação por parte da sociedade
como todo então é daí que emerge uma tábua de valores segundo a o pensamento do reale e isso é compartilhado isso é compartilhado socialmente coletivamente dentro de um conjunto que aquilo que a gente vai chamar de cultura certo já a norma por sua vez é a medida que vai integrar o fato ao valor então a norma ela vai conter o fato e ela vai conter também o valor então quando vamos lá aquele exemplo que todo professor gosta de dar o aluno do primeiro período de direito né que é o crime de homicídio quando você tem
o crime de homicídio isso é pensa e a partir de um fato que é tirar a vida de outra e aí se fato você vai imputar um determinado valor se eu perguntar vocês onde começa o fato e onde começa o valor e onde vem a norma é difícil da gente compreender porque se eu pegar um caso de alguém que matar alguém ou seja partindo do fato automaticamente quase que no momento que eu tenho conhecimento do fato eu já atribuo a isso um valor e eu já imputo uma determinada norma se eu tiver partindo da norma
seja eu fui lá no código penal li o artigo 121 que fala lá matar alguém ou seja a norma automaticamente eu penso numa forma de matar alguém né seja penso no fato e é isso já tribo o valor já entendo que isso é errado se eu começar pelo valor pela ideia de que é muito errado matar daqui é pecado que é isso aqui outro eu tanto vou pensar no fato quanto também vou pensar numa e isso ao mesmo tempo e não há possibilidade de fragmentação ou divisão esse é a grande mas são grande pulo do
gato do reale o real e vai entender que o direito ele não se fatia ou seja não há pedaço não há um pedaço que é factual não há um pedaço que é valorativo oxi o lógico não há um pedaço que seja normativo ao mesmo tempo quando eu penso nome automaticamente existe está contido ali admissão factual e alimentação sociológico quando eu penso na dimensão axiológica obrigatoriamente tenha ali memso a dimensão fato ao ele missão normativa quando eu penso no fato automaticamente está também alimentos ok sua lógica ea dimensão normativa então dentro desse tridimensionalismo específico existe uma
dinâmica de imputação entre eles e que isso é impossível de ser separar pobre isso vai ter consequência e tudo que eu penso sobre o direito quando eu passo adotar essa perspectiva que a perspectiva da tridimensionalidade jurídica eu coloquei aí para vocês as referências que utilizei para essa aula esses dois textos aí do gonzaga e da natalie rock estão no nosso google clássico assim como também o texto do miguel reale também vai estar lá à disposição de vocês para que vocês façam essas leituras para que você se ampliem aquele que a gente falou é falou aqui
aí os peitos essa teoria tridimensional do direito qualquer dúvida que você tiver você já sabe é só me mandar mensagem é só comentar nos comentários desse vídeo se você preferir e a gente vai poder tá tirando esclarecendo as dúvidas aí para vocês a todos que nos assistem todos que chegaram até aqui é o final dessa aula o meu muito obrigado e até a nossa próxima
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