10973 | pt02 Dos Contratos em Espécies - Compra e Venda | | Art 481 ao 532 | BNB 2018

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o lilac [Música] volta para a nossa segunda parte nosso segundo bloco nos estudos sobre o contrato de compra e venda primeiro bloco vimos o conceito de compra e venda a natureza jurídica os seus principais efeitos algumas regras limitadoras que O legislador nos apresenta e agora vamos ver algumas espécies de compra e venda algumas espécies de compra e venda bem como algumas cláusulas especiais para o final conjuntamente resolvemos algumas questões algumas questões que já foram cobrados em concursos publi o Brasil afora e talvez na sua prova caia algo semelhante estão sem delongas vamos lá falar sobre
algumas espécies de compra e venda que nos a dor nos apresenta especialmente no código civil e a primeira espécia é a chamada compra e venda pela mostra próprio óptico ou de luz renda para mostra protótipo ou modelos e Aqui nós temos diante de uma situação até bastante corriqueira quando o comprador não tem à sua frente o bem que lhe será entregue eu não tem o bem que ele está comprando não está aqui materialmente na sua frente e o que ele tem aqui à vista ela é um modelo de protótipo ou uma amostra bom e com
base nesse modelo protótipo o amostra é que Ele Decide adquirir o bem O legislador traz uma regra de proteção ao comprador nesta circunstância imagina que você faz uma compra com base no modelo e quando recebe o bem meu bem é bem diferente não tinha muito a ver com aquilo que com aquele modelo que foi apresentado e você faz a compra com base no protótipo o cubase uma mostre Quando recebe o bem ah ah meu amigo não foi isso aqui que eu contratei não e a mãe tava no contrato as descrições Tá bom mas eu comprei
soube um comprei um amostra modelo trato óptico o bem a ser entregue tem que guardar aquelas características é disso que elevador fala no artigo 44 senão vejamos se a venda se realizar à vista de amostras e protótipos ou modelos entender-se-á que o vendedor assegura e assegura ter a coisa as qualidades que elas correspondem Se o vendedor me mostrou aquela a aquela amostra Aquele modelo aquele protótipo então ele está assegurando que a coisa que me será entregue tem aquelas características O que as características pesquisador está me dizendo ele vai além no parágrafo único me dizendo que
inclusive prevalece amostra O protótipo o modelo se houver contradição se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato prevalece a amostra prevalece O protótipo prevalece o modelo E aí daqui no contrato esteja descrito uma forma diferente aquilo que foi é demonstrado ali o modelo protótipo amostra Esse é o que vale é o vendedor está minha segurando aquelas características ainda que o contrato diga de uma forma a diferença diferente escreva de uma forma diferente eu tenho direito a receber a coisa tal qual a mostra tal qual o modelo tal
qual o protótipo Ok perfeito além de saber segue e me traz uma outra espécie outra espécie de compra e venda a verdade duas agora O que são à venda admensure e à venda adcorpus aqui relacionada a bens Imóveis é o seguinte venda admensure é aquela cujo preço é estabelecido de acordo com a área com base numa unidade métrica eu tive com base nos metros quadrados no optar e no Valqueire não é a quantidade de tarde na quantidade alqueires que está sendo vendido por isso que ela é a de mensura a venda a de mensurar é
aquela com o preço é fixado com base na área do imóvel que está sendo alienado o que eu tenho é que o valor é x por hectar tô comprando tanto hectares faz aí a multiplicação e chegamos o valor tanto só quis Quanto que é o quê Ah eu queria tanto eu comprei tanto só o que multiplica chega valor tô comprando por metros quadrados quantos Quanto que é o metro quadrado x Beleza então multiplica chora venda adcorpus eu compro e em razão da coisa independente do seu tamanho O valor é fixado Com base no bem que
está sendo vendido e no corpo considerando a coisa e não a sua área a receber Ok considerando isso elevador trás algumas regras primeira regra relativa 500 se na venda de um imóvel se estipular o preço por medida de extensão então a dimensões ou se determinar a respectiva área e esta não corresponder em qualquer dos casos as dimensões dadas o comprador terá o direito de exigir o complemento da área a não ser possível o direito de reclamar e a resolução do Contrato ou o abatimento proporcional do preço todas as 200 seguinte se a venda é a
dimensão humana e o preço pro fixado com base numa numa medida né com base numa área eu paguei x porque me foi prometido tantos hectares e depois se percebe é porque o tamanho é menor do que aquilo que foi comprado Então veja bem Primeiro o comprador tem direito e o primeiro dia que ele tem de um reclamar complementação da área aumenta pode aumentar e a minha área borra complementa Se não for possível porque ele depois da cerca outro dono tem como aumentar Se não for possível então comprador terá duas opções e os opções quais resolveu
contrato não quero mais me devolve que eu paguei a reclamar o abatimento no preço e se a compra e venda furar de mensurar e o tamanho da área for menor do que aquilo que foi prometido e com base naquilo que foi fixado o valor o comprador tem o direito de exigir complementação. e se não for possível complementação entre duas alternativas resolver é através de uma ação estimatória também de volta me dá o valor que paguei cabo Contrato ou a abater profissionalmente e exigir devolução proporcional valor o meio de uma ação chamada ação quanti minoris tá
no primeiro caso ação redibitória redibitório mas não foi possível complementação então eu não quero mais o redibir ação redibitória toma de volta imóvel me dá o preço não quero mais Contrato ou o abate o preço me devolve profissional ação quanti minoris ou ação estimatória beleza parágrafo primeiro do artigo que eu presume-se vamos lá presume-se que as referências presume-se que a referência às dimensões fez simplesmente um se ativa quando a diferença encontrada não exceder a de um vigésimo da área total enunciada ressalvado ao comprador o direito de provar que Em tais circunstâncias não teria realizado o
negócio então resolveu coloca aqui uma margem de erro aceitável né mas o seguinte Cia diferença e foi menor do que um 22º que cinco por cento da área Prometida hahaha compradores você tem direito não o cabelo razoável a menos que você consiga levar a Tim não compraria nesse tempo que fica bem bem bem difícil né mas é curioso estragar aquilo usado eu coloco uma margem de aceitar um vigésimo cinco porcento parágrafo segundo se invés de falta houver espaço para me entregou mais do que do que foi prometido né se em vez de falta houver excesso
e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área atendida caberá ao comprador a sua escolha completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso então se a área maior do que é que foi vendida e um vendedor provar que tinha motivos razoáveis né para cometer o erro que cometeu o comprador terá o direito de devolver o excesso ou pagaram proporcional pagar o valor do excesso parágrafo terceiro não haverá complementar a área e nem devolução de acesso seu imóvel for vendido como coisa certa porque aí adcorpus não haverá complemento diária
nem de vou nem devolução do excesso se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada tendo sido apenas enunciativa referência às suas dimensões ainda que não conste e moro Expresso ter sido a verdade corpos é você comprou a coisa pela coisa não pela área não tem que devolver acesso então aí a de Corpos aí a de Corpos e fechando na regulação que Dessa espécie de venda venda AD mensuram venda de Corpos ativo 51 não posso admitir que e o comprador possa buscar o seu direito a dia terra no mesmo tem que ter um limite
tem um prazo tem um prazo decadencial mas ela vai dizer que decai o direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano um ano contado do registro e se houver atraso na emissão um ano comprado da imissão na posse o que diz o parágrafo único beleza coloquei show de bola as duas únicas espécies de compra e venda que ele está aqui por questão de prevista expressamente no código civil são as duas e agora a gente caminha para tratar sobre algumas cláusulas especiais
que podemos colocar nos contratos de compra e venda nós temos o conserto Vimos a natureza emoções efeitos falamos sobre algumas limitações espécies e agora em algumas cláusulas especiais que podem ser colocados no contrato de comprimento por mútuo acordo o outro acordo e a primeira dessas Claras muito comum em concurso público o e pouquíssimo comum na prática cai muito em problemas mas na prática completo A gente não vê tanto assim não vocês vão perceber a razão razão é obra a primeira cláusula cláusula de retrovenda Laura zumba de retrovenda se essa cláusula aqui como eu disse ela
é bastante cobrado em concursos públicos por isso é que nós temos que estudar aula mas pode Vista prático não é tão como se eu particularmente nunca vi eu nunca vi cláusula de retrovenda era prática contratual desconheço exemplos práticos E mais uma vez ou outra é cobrado em Provas eu preciso saber a cláusula de retrovenda primeiro entenda ela decorre da vontade das partes não é as partes concordaram com o estabelecimento essa Cláudia é através da cláusula de retrovenda vendedor pode Em momento futuro exigir a devolução da coriza mediante devolução do preço é óbvio que quer saber
o que que eu disse que é raro imagina que eu estou te vendendo bem E você tá pagando o preço por que você quer que ele bem e a gente comeu a senhora que eu eu vendo eu dou se eu quiser tá falando que tecido o meu você realmente se eu quiser Em momento futuro próximo exige me devolve aí entendeu essa coisa que eu quero ela de volta toma que o preço é mais um sentido e não faz um sentido por isso que não é tão comum na prática na prática contratual mas tem previsão na
lei Pode ser que cair na sua prova cláusula de retrovenda artigo 505 do Código Civil vejamos um vendedor de coisa imóvel e o vendedor de coisa imóvel em cláusula de retrovenda é para bens Imóveis eu estou te vendendo o meu apartamento o que te conhecia colocar uma cláusula que me atribui o direito de exigir a devolução do bem tá fácil é Até parece que você vai aceitar Mas é isso mesmo o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la o que recobrar águia terra também não dava para você né no prazo máximo de
de cabeça de três anos mas o prazo não é tão pequeno e restituindo o preço recebido o e reembolsando as despesas que o comprador e inclusive as que durante o período de resgate se efetuaram com sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias o que vende o imóvel bom e você concordou até porque ele contrato paritário que eu me reservado o direito de exigir a devolução do imóvel no prazo de 3 anos o período de devolução do preço e indenização pelas pelas despesas que você teve com minha autorização ou com benfeitores nessas Paris
e você vai aceitar um vai mas aqui nessa porta então preciso saber o que que tô vendo a Chiquinha 16 se o comprador se recusar a receber a quantia a que faz uns o vendedor para exercer o direito de um Resgate as depositará judicialmente você não concordar não interessa você concordou na hora de contrato colocou lá então vou depositar em juízo e pegar o bem de volta tá vou reintegrar a minha posse próxima cláusula essa aqui também claro a Oi mais né vai que você quer colocar essa aqui em prática talvez é certa é a
cláusula de venda a contento ou venda sujeita a prova o filme com tempo e é aquela em que o aí eu te entrego a coisa e depois de usá-la depois de testar ela você diz se gostou ou não e se você gostou o nosso negócio jurídico produz efeitos é sua me paga o preço se você não gostou o negócio que não produz efeitos a Lenda completo Ou seja a produção dos efeitos dos negócios está subordinado a uma condição um exemplo incerto a condição uma condição suspensiva e de qual seja você gostaram não se você gostou
podemos efeitos você não gostou não trouxe oi Jana venda sujeita a prova aí não é ao seu bel-prazer mas você gostar você não gostar você vai provar se há coisa que foi entregue preenche todos os requisitos anunciado caso preencha aí negócio pelos efeitos senão não produz percebeu condição suspensiva a condição suspensiva exalavam a tinha 509 a venda feita a contento [Música] a venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva que o detalhe que eu gostaria de destacar volta um pouquinho seu caderno na retrovenda a condição é resolutiva tá é porque o contrato
foi feito o imóvel foi registrado no nome do comprador e produzir efeitos É sim no prazo determinado o vendedor recobrar a coisa se pode ser que sim pode ser que não então é condição se ele recobrar acaba então a condição resolutiva e na retrovenda aqui a condição suspensiva É a coisa foi entregue mas a propriedade não passou E se ele gostar pelos efeitos suspensivos portanto apenas feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva ainda que a coisa lhe tenha sido entregue e não se reputará perfeita enquanto o adquirente não manifestar seu agrado não
produzirá event Então tem um elemento acidental e tem um elemento acidental lembra-la escada ponteana existência validade e eficácia elementos acidentais condição termo encargo tem mandamentos tentam qual audição a condição que nesse caso é suspensiva Ah pois caso suspensivo à venda feita a contento no comprador entende-se realizada sob condição suspensiva aí daqui a coisa lhe tenha sido entregue e não se reputará perfeita enquanto o adquirente não manifestar seu agrado o ativo 510 um artigo 510 e também a venda sujeita a prova também a venda sujeita a prova presume-se feita sobre condição suspensiva E mais uma vez
elemento acidental condição suspensiva de que a coisa tem as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja Dona para o fim a que se destina 511 Em ambos os casos as obrigações do comprador que recebeu sob condição suspensiva É a coisa compraram são as de Mero comodatário enquanto não manifeste aceitá-la então eu entreguei a coisa mas você tem que dizer se gostou se está de acordo com o que foi prometido para que o negócio pelo efeito até que eu faço a isso é coisa estar com você atitude que a título de comodato e o empréstimo de coisas
fungíveis como se você fosse como tá o comodatário né tem que guardar bem a coisa não é utilizá-la para o fim a que serve mas se ela deteriorar parecer sem culpa sua prejuízo é meu prejuízo é meu porque eu sou o dono EA coisa parece para o dólar né terceira cláusula especial da compra e venda com cláusula de preferência e o não é preempção de preferência tempo são são expressões sinônimas Você se lembra que eu disse para você que lá na venda do bem condominial eu posso vender a minha Copa dentro de um bem que
é condominial mas eu tenho que respeitar a preferência dos meus condomínios lembra disso no contrato de locação o senhor cador quiser vender o imóvel O locatário também tem preferência ele tem uma preferência eu tirei de lá e pagar o mesmo valor de um terceiro está oferecendo pegar para ele locatário no caso do condomínio o condômino vai lá paga o mesmo valor e leva para ele isso é preferência a diferença só que nesses dois casos A preferência é legal A preferência é legal e se é um locador não oferecer primeiro pelo locatário se o condomínio não
foi o seu primeiro conjunto de condomínios pode o locatário pode os outros condôminos depositar o valor em juízo e adjudicar a parte vendida a terceira é aqui que tá diferença entre preferência legal e preferência convencional porque pela lei vem cá preferência convencional É aquela colocada pelas partes eu estou te vendendo o meu carro mas eu coloquei lá nosso contrato você concordou a seguinte cláusula quando você resolver vender Me Dê preferência eu gosto daquele cara tô entendendo que eu preciso ele já consigo aceitou uma retrovenda e não tinha razão para aceitar eu te conhecia colocar uma
preferência uma cláusula de preferência por causa de pensão o kit inclui o seguinte e quando você for vender me ofereceu primeiro já percebeu bem Kaley Asha 503 apreensão ou preferência impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender ou dar em pagamento para que este use do seu direito de prelação que é um outro nome tá e na compra tanto portanto à percepção e como preferência opção Pode parecer desses formas todos os eu concurso ou preferência impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai
vender então quando você for vender se oferece para mim primeiro tá ou dar em pagamento para que eu é para que este o vendedor originário 11 do seu direito de prelação seja pegar para mim te oferecendo tanto tanto o que conhecer o mesmo valor que um PC estava te oferecendo o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias e se a coisa for movel há dois anos se a coisa foi embora 180 disse se for Movel dois anos se for imóvel vontade vendendo um carro dentro de cento e
oitenta dias se você quiser vender diferença Primeiro para que Exerça o seu direito de prelação se eu quiser te oferecer tanto importante pegar para mim e depois dos 180 dias a gente para quem você quiser Olá tudo bem aí móvel dois anos depois dois anos vende para quem você quiser agora e o que realizado aqui nos traz o arte 506 seguinte Também merece destaque bem bem e fala o seguinte é sobre prazo pós notificação tá e não existindo prazo estipulado o direito de preempção caducará se a coisa for móvel não se exercendo nos três dias
e se for imóvel não se exercendo nos sessenta dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado vendedor então se nós não colocamos prazo diferente você me notificou ó vou beber eu tenho três dias se a coisa for morre vai dizer o que era ou não se for imóvel tem 60 dias para dizer se eu quero não o OK agora se lembra o seguinte quando a preferência era legal decorrente de contrato de locação a lei diz que o seu locador quiser vender o imóvel tem que dar preferência pelo locatário ou no caso do condomínio
a lei diz se Condomínio quiser vender sua parte no bem ele tem que oferecer para os condôminos os outros condôminos e na presidência legal se o direito de prelação não fosse não fosse respeitado aqueles que têm a preferência poderiam depositar o erro isso e adjudicar para se agora eu pego um seguinte nosso colocamos o nosso contrato com tanta preferência convencional e nós colocamos o nosso contrato que é E aí de dentro de cento e oitenta dias se você quiser vender o carro você tem que oferecer para mim primeiro dentro de dois anos se você quiser
vender o imóvel você tem que oferecer para mim primeiro se dentro desse prazo você resolver me deu bem e não me dê a preferência e eu tenho direito de adjudicar o valor depositar o valor e adjudicar o bem tenho direito não não tenho aí que tá diferença dá a diferença da preferência legal para convencional e na preferência legal o outro lado de uma depilação deposita o valor juiz e toma para ele pô colocação Condomínio na preferência convencional não você tem que me oferecer antes mas se você vender para terceiros sem me oferecer e eu não
tenho direito diários de cá eu tenho direito só de reclamar a indenização por Perdas e Danos é utilizar dormir Smart 418 responderá por Perdas e Danos o comprador responderá por Perdas e Danos é isso o comprador se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela e ofereceram e responderá solidariamente o adquirente se tiver procedido de má-fé eles adoram fecha do artigo 520 dizendo que o direito de preferência ele é pessoal é o seu morrer de 180 Dias os meus herdeiros não tem direito preferência e no bem
enquanto viveram posso transmitir meu dinheiro de preferência para outra pessoa age tô nervoso não né porque é preto é é pessoal pessoal achei esse 20 direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros por quê Porque ele é um direito pessoal beleza caminhando aqui para o final da nossa aula sobre compra e venda a cláusula de reserva de domínio essa aqui muito interessante muito interessante cláusula de reserva de domínio porque através desta cláusula é através desta cláusula e os contratantes ficção o seguinte eu vou te entregar o bem é mas enquanto você não
me pagar tudo você ainda não é dono dele então perceba que eu te entrego mas eu reserva o domínio a reserva do Milho mantém a propriedade comigo até quando até que você me paga a totalidade do período interessante né Acho que Jesus e 21 na venda de coisa móvel importante observada antes que me esqueça na venda de coisa móvel pode o vendedor reservar para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago estou vendendo o carro parcelado em cinco vezes de 10 mil né só que eu sou o dono dele até você me pagar
o último centavo ok eu acho que esse 24 a transferência de propriedade ao comprador dá-se ar no momento em que o preço esteja integralmente pago pela Via pelos riscos da coisas Responde ao comprador a partir de quando ele foi entregue Você lembra que a coisa parece para o dono bom então eu poderia pensar quer saber eu não vou colocar nada dessa Cláudio reserva e domingo não porque eu vou entregar o carro com João e eu vou continuar Donatelli me pagar porque é legal só que uma coisa oferece para o dono seu carro perecer com ele
e fico no prejuízo tô pensando que isso poderia acabar com o Instituto cruzar eu disse olha é bem verdade que a regra é de que a coisa parece tudo bom Aqui não aqui não é porque não na reserva de domínio até que seja pago o último centavo o vendedor em Deodoro Mas a partir do momento em que o bem ser entregue os riscos estão sobre o comprador mesmo que ele só tenha posse mesmo que só tenha Posse a gente 525 com vendedor somente poderá Executar a cláusula de reserva de domínio após constituir um comprador uma
hora mediante protesto do título ou interpelação judicial e artigo 526 é verificada a Mora do comprador poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o que mais lhe for devido ou recuperar a coisa vendida Tão mexendo me pagou eu tenho duas opções estendidas fechar uma coisa ou se cobrar o valor viu eu te cobro o valor devido o café no como a lei processual estabelece ou eu posso cobrar a devolução do bem que resolveu dormir algumas questões aqui para nós pa se ficarmos no estudo sobre a
compra e venda a questão da Cesp a respeito dos direitos das obrigações e dos contratos julgue o item subsequente a cláusula de retrovenda a prevista nos contratos de compra e venda garante ao vendedor de cruza móvel ou imóvel o direito de recobrá-la no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for Movel ou de dois anos se for imóvel errado é errado errado errado a retrovenda é reservada parabéns e móveis reservada Parabéns Imóveis e pode fixar prazo de 3 anos a próxima questão a retrovenda é condição resolutiva expressa do contrato simplesmente potestativa e consiste
na vontade unilateral e imotivada do alienante reaver o imóvel desde que indenizado o comprador o direito de retrato não é suscetível de infecção por ato entre vivos mas é transmissível por ele aos herdeiros por causa morte por causa de morte do alienante Isto é por sucessão hereditária alternativa tá quase correto tem um errinho nela primeiro de fato a retrovenda é condição resolutiva é expressa no contrato simplesmente potestativa porque depende de um átomo de lateral do vendedor né consiste na vontade unilateral e imotivada do alienante deverá haver a coisa reaver o imóvel desde que indenizado comprador
Oi e aí Segue até aqui tudo perfeito o direito retrato não é suscetível de sessão para que entre vivos aqui tá errado o direito de retrato Essa é suscetível de sessão bom então eu sinto mais uma razão para você não concordar com uma cláusula de retrovenda porque o resolveu o direito de reaver o bem dentro do prazo e o daí rimou obra dentro do prazo e se eu quiser passar esse meu direito de reaver para uma outra pessoa posso pegar o te vender o direito de exigir a devolução da coisa por 10 mil reais a
Isabel já fala sobre o repasse para os meus irmãos então eu vou tá aqui tá na parte final próxima G1 e com relação ao contrato de compra e venda regida pelo código civil julguem julgue os itens que se seguem pela pela cláusula de preferência o comprador se compromete a vender o bem móvel ou imóvel adquirido a vendedor no prazo certo e decadencial o quê e trata-se de cláusula resolutiva expressa no contrato por ser potestativa subordinada à vontade no antigo dono de rede que vem o direito de preferência não se transmite por ato entre vivos apenas
por causa de morte do alienante aos herdeiros alternativa está errada alternativa está errada de fato porque o áudio é de preferência o comprador se compromete a vender o bem móvel ou imóvel adquirido a ou vendedor em prazo certo decadencial teoria aqui porque ele não se compromete a vender para o comprador ele sofrer ele se compromete ofereci para ele e da preferência de aquisição tanto portanto trata-se de cláusula resolutiva um não é resolute o porquê depende da vontade do comprador se o comprador não quiser vender bem não vende não tem que comer um obrigado a isso
tem classe de cláusula resolutiva expressa no contrato para você potestativo subordinada à vontade eu tive dor meu querido percebi o seguinte na cláusula de preferência só me interessa à vontade de um antigo dono o comprador quiser vender o bem é diferente da preferência para retrovenda e não é para venda O antigo dono pode exigir que se de vou coisa a diferença não se o comprador quiser no prazo 180 dias para móvel dois anos para Imóvel se o comprador quiser vender se ele quiser vender e tem que dar preferência para o motivo do outro mas se
ele quiser né então é ali também trata-se de cláusula resolutiva expressa no contrato por ser potestativa subordinado à vontade do antigo dono e deverá adquirir o bem o direito de preferência Aí tá certo não transmite para atender Nilson apenas por causa a morte do alienante ou seus herdeiros ali pode ser final tudo tudo certo mas questão incorreta a outra questão à venda com reserva de domínio é uma modalidade de venda a crédito de bens Imóveis com garantia fiduciária mundo não não é para móveis não tem nada a ver com garantia fiduciária aqui e na qual
comprador até a quitação integral do preço não adquirir propriedade da coisa embora já existe sobre a no próximo essa cláusula prever desfazimento a venda caso o comprador deixe de cumprir a obrigação de pagar o preço no prazo no prazo estipulado independentemente de ação judicial e do pagamento de qualquer indenização ou restituição do valor pago errado é errado mais uma questão a cláusula de venda a contento a cláusula de venda com o tempo subordina a eficácia do negócio a circunstância da satisfação de cliente perfeito diferente disse gostou não gostou pela condição suspensiva beleza nesse negócio o
comprador enquanto não se manifestar acerca da aprovação da coisa ocupa a posição jurídica análoga à do comodatário aqui tá correto que tá correto cláusula de venda a contento subordina a eficácia e do negócio a circunstância da satisfação de clientes satisfação e venda a contento pela condição suspensiva exata porém certo nesse negócio o comprador enquanto não se manifestar acerca da provação figura como mero comodatário correta correta alternativa próxima questão o pacto de retrovenda é cláusula acessória aposta no contrato de compra e venda de bens Imóveis consistente na faculdade que se reserva o vereador de resolver o
contrato por ato unilateral e imotivada por vontade unilateral e imotivada reavendo imóvel desde que paga o comprador o preço original monetariamente corrigido as despesas por ele suportadas Oi e o valor equivalente as benfeitorias necessárias bem como as úteis e voluptuárias que se efetuaram com sua autorização escrita beleza corretíssimo corretista a próxima questão também dá certo agora múltipla escolha Pedro vendeu um apartamento a pau o qual se comprometeu a oferecer primeiro a Pedro na hipótese de Pretender vender o referido e moro futuramente nesse caso e verifica-se a figura da cláusula de o Pedro vendeu o imóvel
o apartamento para Pau os quais se comprometeu oferecer primeiro a Pedro na hipótese de Pretender vender o referido imóvel imóvel futuramente nesse caso verifique se o que preferência a professora não tem preferência aqui tem opção então né Preto São então a letra C letra C que outra questão Zinho aqui assinale a opção que não se configura cláusula especial nos contratos de compra e venda retrovenda é uma cláusula especial vendo ao sobre documentos é não não não é venda a contento é uma cláusula especial venda admiro sua não é uma cláusula É nesse Pérsia né voltando
aqui na verdade é melhor assinale a opção que não se configura cláusula especial nos contratos de compra e venda a venda é uma cláusula é uma cláusula a lenda sobre documento mas não nós não falamos sobre ela mas é uma cláusula assim né na verdade aqui nós colocamos uma cláusula que os documentos que foram assinados já te transmite a propriedade o bem ainda vem tá mas ele já é seu os riscos já são seus a gente é uma cláusula venda a com o tempo é uma cláusula também nós convencionamos que você recebe o bem disse
gostou não vendo a de mensurar uma cláusula não é da demência numa espécia de mensurar é uma espécie de contrato de compra e venda então é diferente né as outras Três Corações são situações de cláusulas especiais do contrato de compra e venda Oi Ademilson é uma espécie assim como a adcorpus né que nós vimos né à venda pela coisa específica espécie espécie de comprimento aí vem andar de Guns venda sobre prova a retrovenda direito de preferência exceção clausus que nós colocamos no contrato verdade mensuram venda de compras pela situação você tá me vendendo metros quadrados
Então esse espécie de comprimento andar de Corpos independente do bem Você tá me entendendo a coisa lembra sobre mediante amostra mediante protótipo também esse ps ps ps os últimos que nós vimos são as cláusulas especiais do contrato de compra e venda aqui beleza encerramos aqui o estudo do contrato de compra e venda focaremos muito em breve para tratar sobre outras espécies de contatos completo empréstimo muito contrato de comodato fiança e assim por diante quem grande abraço todos fiquem com Deus e até as próximas aulas de direito civil aqui da lac concursos tchau tchau equilac.com [Música]
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