e aí o olá tudo bem pci concursos tudo bem com vocês vamos lá para o segmento aqui é o nosso curso de direito do trabalho estávamos falando sobre salário e remuneração na aula passada nossa primeira aula continuamos com essa temática e vamos iniciar essa aula para falar sobre o 13º salário o 13º salário ele ele é se agrega ao salário a remuneração como o próprio nome diz né um décimo terceiro salário o ano 12 meses eu tenho mais um salário um salário extra 13º salário que também a nomenclatura legal é gratificação natalina e a ideia
é essa é um salário a mais pago ao trabalhador que tem exatamente é tradicional na história do direito do trabalho brasileiro previsão na constituição da república portanto a está ali naquele rol aquele rolo aquele mínimo mínimo o piso mínimo trabalhista não é uma norma cogente não é possível flexibilizar deixar de pagar o salário nem mesmo por acordo ou convenção coletiva de trabalho lembrando que a reforma trabalhista se pudéssemos dizer qual é a principal a principal modificação da reforma trabalhista sem dúvida nenhuma é a ideia do negociado prevalecer sobre o legislado o nesse negociado principalmente o
negociado no âmbito coletivo da negociação coletiva do direito coletivo do trabalho do direito e o a negociação coletiva que dá ensejo à celebração do acordo da convenção coletiva de trabalho nós vamos ter uma aula ainda que uma única aula ou duas aulas para falar sobre direito coletivo do trabalho chamar a atenção para a reforma trabalhista que permite a iluminação ea redução de direitos por meio da negociação coletiva e vejam é uma novidade brasileira porque mesmo em países em que a força é a autonomia da vontade coletiva é o nome que nós damos é isso né
autonomia da vontade 200 coletivos empresas e sindicatos sindicatos dos trabalhadores e sindicato dos empregadores na maioria dos países mesmo aqueles países que tem ampla liberdade e que privilegiam a autonomia contratual não há a a redução de direitos de eliminação de direitos pode dizer que hoje o brasil deu um passo é um passo a mais do que grande parte das nações do mundo no que concerne a possibilidade a flexibilização da nossa legislação o 13º salário é intocável não podemos não se pode tocar no 13º salário o regramento do 13º salário a o detalhamento a regulamentação se
dá por leis federais ordinárias da década de 60 o e basicamente basicamente o 13º salário a cada é no mês se trabalharmos 15 dias ou mais do mês teremos o direito trabalhador um empregado terá direito a fração de um doze avos de um doze avos do salário se ele trabalhar durante todo o ano de janeiro a dezembro ele terá direito a um salário a mais sendo que cada mês representa uma fração de um doze avos então veja a o período de tempo é o ano diferentemente das férias em que você conta a partir do momento
que começa a trabalhar em que se inicia o vínculo de emprego a isso não conheci de com o ano o ano do nosso calendário civil no 13º é de janeiro a dezembro se você há 5 meses e for demitido o pedido de demissão de janeiro a maio você terá direito a 5 12 avos e dentro do mês para que você tenha direito a a fração de um doze avos pelo menos 15 dias de trabalho efetivo 15 dias de trabalho ok nas férias são 14 dias cuidado com isso sempre tem essa pegadinha aqui nós temos 15
dias para garantir o direito a um doze avos a uma fração e o 13º salário ele deve ser pago entre fevereiro e novembro a é o período em que qualquer destes meses a entre fevereiro e no de fevereiro a novembro o empregador deverá efetuar o pagamento do 13º salário ele pode pagar alguns empregados em determinado mês em fevereiro a novembro e outros empregados ele na isso é uma escolha do empregador ele tem essa liberdade ali permite que ele não faça o pagamento de todos os trabalhadores de uma só vez ok vejo mas o empregador poderá
também dividir o pagamento em duas parcelas neste caso uma das parcelas deverá ser paga até o dia trinta de novembro ea segunda parcela até o dia vinte de dezembro ok é outra possibilidade trazida pela legislação que cuida que traz as regras do 13º salário a ser um empregado quiser receber o 13º salário juntamente com o valor das férias no valor das férias que tem aí o terço constitucional nós estudamos se ele quiser ele poderá o modelo contudo a poderá fazer a poderá pleitear o pagamento juntamente com as férias esse requerimento do empregado deverá ocorrer no
mês de janeiro é o que diz a legislação nós temos como eu disse a possibilidade do pagamento do 13º salário proporcional se houver rescisão com do contrato de trabalho antes do término do ano o pagamento será proporcional ao tempo aos meses trabalhados ok vamos para o quadro para que a gente possa memorizar e possamos memorizar essas informações e aprendê-las com mais calma a base legal previsão constitucional no inciso 8 do artigo 7º o e as vezes que eu me referi eu não me atrevi a dizê-las decor porque eu sempre esqueço lei nº 4090/62 e 4749/1965
e a e a aqui fazendo uma correção né pessoal eu falei lá que tem que ser pago é de fevereiro novembro me confunde na verdade tem que ser pago até o dia vinte de dezembro sendo metade entre fevereiro e novembro peço desculpas retifico e a está aqui no quarto então o pagamento pode ser efetuado de uma só vez até o dia vinte de dezembro dezembro mas o empregador até para fazer uma programação financeira paga metade entre fevereiro e novembro por sinal nesses momentos de crise tanto no âmbito privado como no âmbito público nós vemos a
dificuldade extrema dos empregadores e aí o empregador público também efetuar o pagamento do 13º salário é o que nós estamos assistindo no determinado momento tem que ter caixa tem que ter programação tem que ter planejamento senão não consegue efetuar o pagamento e daí a possibilidade a pagar em duas parcelas ok possível pagar juntamente com as férias aqui aqui no objetivo ok pessoal se o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano adquirisse o direito de receber um doze avos para cada fração superior ou igual a 15 dias dentro do mês é calculada com
base na remuneração qual remuneração salário + às seguintes verbas gorjetas horas extras adicionais noturno e de insalubridade periculosidade então veja o 13º salário refletir a exatamente os ganhos acumulados pelos empregados durante o ano civil é o décimo terceiro salário proporcional e ele é devido ao empregado dispensado sem justa causa ok aquele que é dispensado por justa causa perde a esse direito no caso de pedido de demissão também e naqueles casos em que a culpa recíproca a sem justa causa a dispensa por iniciativa do empregador pedido de demissão dispensa sem justa causa por iniciativa do empregado
e nos casos em que a culpa mas essa culpa é recíproca justa causa tanto do empregado como do empregador o valor do 13º salário proporcional é reduzido pela metade artigo 484 da clt e súmula número 14 do tribunal superior do trabalho e vamos falar das outras parcelas de natureza salarial parcelas salariais a ou uma acrescentar aqui indenizatórias ok e por conta da reforma trabalhista ou indenizatórias usar bônus antes da reforma preso minha se a sua natureza salarial só que agora a lei os parágrafos do 457 deixam claro que a natureza é indenizatória prêmios o parágrafo
4º vai dizer o que são parágrafo 4º do artigo 457 da clt vai é trazer a definição do que é um prêmio é uma verba paga pelo empregador por mera liberalidade por conta de metas atingidas por isso o nome prêmio deixa de ter natureza salarial natureza passa a ser indenizatória ea quebra de caixa esse é um termo muito conhecido no meio bancário aqueles trabalhadores que lidam com dinheiro muitas vezes vai haver uma diferença do caixa e para que esses trabalhadores não sejam prejudicados não haja o desconto os instrumentos negociais coletivos acordo e convenção coletiva de
trabalho sempre trarão uma cláusula estabelecendo o valor a título de quebra de caixa o valor que tem natureza salarial é descontado do empregado exatamente para compensar eventuais perdas em virtude da manipulação do trabalho com dinheiro muito comum de bancário mas é possível estender esse regime de quebra de caixa o melhor dizendo é possível prever quebra de caixa para outras categorias todas aquelas que lidam e em que trabalhadores lidam com dinheiro ok pessoal então vejo a tivemos a oportunidade ali de falar do 13º salário e trazer os seus principais características das principais regras acerca do décimo-terceiro
salar e falamos sobre parcelas de natureza salarial indenizatório só para reforçar que algumas delas deixaram de ter natureza salarial vamos falar sobre mais um adicional a aula de hoje é uma aula destinada aos adicionais vamos falar do adicional de hora-extra famoso adicional de hora-extra natureza salarial natureza salarial é soma-se ao salário compõem a remuneração e reflete em todas as demais verbas na em todas as demais verbas reflete no domingo semanal remunerado reflete nas férias oi cida do terço constitucional reflete no fundo de garantia por tempo de serviço e tantas outras verbas de natureza salarial então
as horas extras serão acrescidos ao salário e que irão compor a base salarial a constituição deixa claro que as horas extras o adicional de horas essas é de no mínimo cinquenta por cento então veja aquele que trabalha em regime de horas extras recebe a hora adicional como regra recebe a hora adicional mais cinquenta por cento no mínimo porque no mínimo porque o acordo ou a convenção coletiva de trabalho poderão trazer uma previsão poderá haver uma norma coletiva que fixa esse percentual acima de cinquenta por cento não é incomum várias categorias conquistam adicionais de horas extras
em percentual maior que o de cinquenta por cento a clt antes da reforma mantinha uma redação lá no artigo 59 dizendo que as horas extras tem um adicional de 25 porcento e prevalece prevalência né agora com a reforma isso foi corrigido prevalencia os cinquenta por cento previsto na constituição da república de 1988 ok importante também nós vamos aqui verificar no quadro que está atrás de mim é umas uma interessante que veja a habitualidade da prestação de horas extras impede impede não habitualidade dessa prestação de horas extras ela e traz uma expectativa ela consolida uma expectativa
para o empregado qual expectativa a expectativa de um ganho superior então esse costume essa habitualidade faz com que o trabalhador ele já não pensa mais no seu salário nominal no seu salário ajustado contratualmente ele é automático ele já soma o salário as horas extras prestadas com habitualidade ele já está acostumado a isso e é por isso que a jurisprudência criou uma penalização para aquele empregador que abruptamente retira do trabalhador o ganho de horas extras habituais tá certo vejo do ponto de vista da saúde e segurança do trabalho do ponto de vista do direito ao lazer
do direito à desconexão que é um termo que está na moda a nesse século 21 o direito à desconexão o direito ao ócio pessoal porque não há o direito ao ócio o direito à desconexão o direito ao lazer o direito ao convívio social e familiar as horas extras as horas extras elas na verdade elas vão de encontro a esses direitos não é bom horas extras com tudo em um país como o brasil e que os salários são muito baixos por vezes se torna uma opção uma opção interessante uma opção para o trabalhador a fim de
que ele possa ganhar mais e os cinquenta por cento pesa a pé o salário pesa na economia familiar por isso que o brasil tem dificuldade para pensar em uma redução da jornada de trabalho pelo contrário a reforma trabalhista ela a larga as possibilidades como que se dissesse o a realidade no brasil sempre foi de horas extras então vamos agora deixar claro legalizar esse regime de horas essas e deixar claro que é horas extras são uma realidade e nós temos que aceitar e temos que eu não diria estimular mas temos que conviver com essa realidade do
ponto de vista da saúde segurança do lazer do convívio é péssimo para o trabalhador ok é responsável por doenças do trabalho doenças profissionais por acidentes do trabalho o trânsito e mais as doenças mentais né os transtornos mentais na literatura atual afligem diversos trabalhadores afligem diversos de nós é o mal do século 20 do século 21 e cada vez mais os afastamentos em razão de transtornos mentais ligados a fadiga ao excesso de trabalho tomam conta do cenário da pós-modernidade se vocês não permitirem usar essa tecnologia ok pessoal vamos lá a adicional de horas extras artigo 7º
inciso 16 o meu disse né remuneração no mínimo em cinquenta por cento superior no mínimo em cinquenta por cento a do normal pagamento é realizado sobre a globalidade salarial ou seja as horas extras incidem sobre todas as verbas componentes da remuneração e se pagas com habitualidade a isso é importante vão refletir no domingo semanal remunerado no 13º nas férias mais um terço no fgts no aviso prévio olha só a súmula 291 do tst a melhor maneira de entender lá é ler a horas extras habituais idade supressão indenização a supressão total ou parcial pelo empregador de
serviço suplementar prestado com habitualidade e durante pelo menos um ano assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas total ou parcialmente para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal o cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos doze meses anteriores à mudança multiplicado pelo valor da hora extra do dia em que houve a supressão vejo parece confuso mas não é pessoal é na prática não é tão difícil quanto aparenta mas o importante é que se extrai
a isso o empregador não pode simplesmente retirar as horas extras abruptamente é uma vez caracterizada a habitualidade nessa prestação de horas extras e o e o elemento objetivo temporal é regime de horas extras durante pelo menos um ano e nesse um ano tem que se trabalhar efetivamente seis meses ou mais e aí vai fazer uma média das horas nos 12 meses anteriores é nos 12 meses anteriores e multiplicando o valor pelo valor da hora extra do dia da supressão ok vai se verificar a quantidade de horas extras a média das horas extras feitas no último
ano e multiplica-se pelo valor da hora extra do dia da supressão é esse o cálculo que vai ser feito e desta forma eu poderei a cada ano trabalhado eu terei direito a um mês das horas suprimidas é um valor indenizatório o empregador não tá não há uma proibição para que ele deixe de exigir horas extras porém ele terá que indenizar nesta situação o ok pessoal então a que horas extras o essencial para que tenhamos falar de horas extras é o que acabou de ser dito existem várias súmulas do tst tratando de horas extras basicamente a
maioria delas vai dizer ah que as horas extras incidem sobre a globalidade salarial e vai dizer dos reflexos tudo aquilo que eu disse de forma ali é não resumida mas o que eu trouxe de forma resumida o que eu trouxe a mas aonde tirou que é que ensine que tem reflexo no dsr no 13º nas férias a no fgts um aviso prévio tudo está sumulado do tst súmula 11 discussões intensas e são verbetes são entendimentos sumulados e há muito tempo simulados ok e essas mudas que a gente acabou de ver houve um debate mais ou
menos recente e uma modificação da sua redação mas ela também é histórica no âmbito do tribunal superior do trabalho ok mas está tudo aí agora leiam as súmulas evidentemente né aqueles que tiverem oportunidade para não serem surpreendidos em determinada a prova ok mas o essencial que você precisa saber foi dito adicional noturno já falamos do adicional noturno aqui quando a gente falou do empregado rural a nós falamos sobre o adicional noturno a esse adicional noturno que no caso dos trabalhadores urbanos é um percentual de vinte por cento a sobre o valor pago para a hora
de una no caso dos trabalhadores urbanos e considera-se trabalho noturno aquele que ocorre entre 22:05 horas da manhã do dia seguinte o percentual é de 25 vinte por cento sobre a hora diurna e a hora noturna é reduzida ou seja uma redução fita considera-se a hora noturna como sendo aquela de 52 minutos e 30 segundos porque porque o trabalho noturno ele é muito mais prejudicial à saúde do trabalhador então para o metabolismo para o funcionamento do organismo do do organismo a necessidade o descanso ao nosso corpo é programado para descansar durante a noite o trabalho
noturno é muito mais desgastante do ponto de vista físico e mental então se é e se não há possibilidade se é necessário o trabalho noturno se a inevitável o trabalho noturno para certas atividades e aí a necessidade obviamente o empregado concorda e criam-se salvaguardas criam-se busca-se estimular ou de certa forma compensar o desgaste maior do trabalhador é por isso que a uma a um adicional é por isso que se reduz considera-se a hora noturna como sendo de 52 horas e trinta segundos em vez de 60 segundos então tudo isso tá tudo isso é para evitar
ou para pelo menos a compensar o maior desgaste do trabalhador ok no caso dos rurais eu tenho o horários diferenciados conforme as atividades rurais envolvidas a então eu vou ter atividades na lavoura e em que o horário noturno vai ser das 21 horas a 5 horas e eu vou ter atividades na pecuária em que o horário será das 20 horas as quatro horas da manhã eu percentual da ó e o percentual do adicional noturno em vez de 20 como é para o trabalhador urbano será de 25 porcento tudo isso pessoal está escrito na lei na
lei do trabalhador rural na lei do trabalho rural lei nº 5889/1973 nós já estudamos os empregados rurais mas estamos trazendo novamente porque aqui é a aula sobre salário e remuneração e o adicional compõem a remuneração ok e vamos ver que esse adiciona esse trabalho noturno habitual também implicará também implicará reflexos assim como as horas extras vamos para o quadro para a gente fazer uma síntese do que o acabei de dizer o que possamos memorizar empregado urbano das 22 às 5:00 vinte por cento sobre a hora noturna hora noturna reduzida 52 minutos e 30 segundos no
caso do empregado rural inicia às 20 horas e termina às quatro para pecuária sempre ele caísse em concurso tá pessoal pegadinha' e começa às 21 horas e termina às cinco na lavoura o percentual é de 25 por cento e detalhe importante a hora não é reduzida 60 minutos são 60 minutos ok pessoal se pago com habitualidade vai refletir no descanso semanal remunerado no 13º nas férias mais um terço no fundo de garantia no aviso prévio exatamente como se dá com o adicional de horas extras vamos terminar a nossa segunda aula aqui pessoal vamos continuar firmes
aqui no pci concursos vamos dar a unidade para falar de adicional de transferência adicional de periculosidade adicional de insalubridade na nossa próxima aula na nossa terceira aula ok então pci concursos continue conosco até lá e