No Saber Direito desta semana, Vagner Bertoli apresenta um curso sobre licitação no Direito Administ...
Transcrição do Vídeo:
[Música] no saber direito desta semana Wagner Bertoli apresenta o curso de Direito Administrativo o professor traz o conceito os pressupostos e os princípios que regem o processo licitatório no setor público veja também temas como competências e responsabilidades dos agentes públicos modalidades fases dispensa e inexigibilidade da licitação no a aula [Música] 4 Olá pessoal Estamos aqui na quarta aula no saber direito da TV Justiça meu nome é Wagner berle sou professor de direito constitucional tenho mestrado em Direito Constitucional tenho estou fazendo doutorado atualmente eu advogo mas sempre trabalhei n essa área de gestão pública de licitação então dando continuidade aqui na nossa quarta aula nós vamos falar agora das fases da licitação nós tratamos desde o início lá nós falamos lá dos princípios das licitação dos agentes que trabalham com a licitação das modalidades de licitação e a fase da da agora fase de licitação gente é óbvio desde o começo nós estamos falando se nós falamos do princípio é a sustentação de todo esse procedimento de licitação depois nós falamos de quem trabalha com licitação quem vai trabalhar com licitação em alguns casos lá tratamos também de algumas pessoas que não podem participar da licitação não só funcionário como também licitante quando o agente público pode ter ser responsabilizado na licitação depois falamos das modalidades da licitação sempre repetindo o que dispõe a lei sempre repetindo alguns princípios por quê tudo marca bolso não é uma uma parte não tem de sintonia com a outra muito pelo contrário se nós não tivermos sintonia na a do início até seu final algum problema tem temos que percorrer esse caminho vejam bem não tem como pular etapas não tem como chegar lá na frente numa fase na fase Preparatória e falar olha vamos lá pra homologação não não tem Ah vamos indicar Esse estudo não Então tudo ao seu tempo e agora nós vamos tratar com vocês a fase Preparatória falamos diversas vezes da fase Preparatória a fase Preparatória é o planejamento vocês já ouviram várias vezes eu falando isso daí por quê Porque se nós não tivermos o alicerce bem feito bem planejado nós teremos problema nós teremos aí numa licitação Deserta uma licitação fracassada ou mesmo que façamos toda a licitação todo o procedimento com contratação de repente na entrega do objeto nós poderemos ter problema então é muito importante a fase Preparatória tanto que lá no artigo né a gente tem falado lá dos princípios da da da licitação dos 22 princípios da licitação nós temos o planejamento como princípio e mais o artigo 18 dispõe o seguinte o artigo 17 ele fala das fases e o 18 quando for quando foi falar do planejamento ele fala o seguinte a fase Preparatória do processo licitatório é pelo planejamento e deve compatibilizar com o plano de contratações anual sempre que elaborado e com as leis orçamentárias bem como abordar todas considerações técnicas mercadológica e de gestão que podem interferir na contratação vejam vocês quando nós tratamos artigo aqui na na fase prepar hisória e muitos de acho que já devem ter olhado esse esse caderno aqui que eu encadernei a lei de licitação porque eu não estou com uma lei de licitação aqui habitada um cuidado que nós devemos tomar sempre em qualquer situação é ir lá no site do ww planalto. gov. br e pegar a a a a lei do dia o dia que nós estivermos trabalhando nós vamos lá pegamos a lei por quê é muito rápida a modificação a todo momento nós temos uma modificação muitas vezes nós imprimimos a lei lá quando ela saiu lá quando ela foi publicada sancionada publicada em primeo de abril de 21 e nós temos ali mandamos encadernar bonitinho também E deixamos do lado da nossa mesa sempre quando nós vamos precisar nós pegamos essa lei aqui gente pode ter artigo lá que já foi revogado que não se aplica mais e você pode ter problema então tomem cuidado todas as vezes que vocês forem mexer com a licitação não custa nada entra no site do Planalto lá e vai lá dar uma olhada lei 14133 eu vou tratar agora do artigo X no caso nosso Aqui nós temos o artigo 18 que vai da fase Preparatória por exemplo na lei no artigo 17 nós temos aqui as fases que nós vamos tratar agora Preparatória divulgação do edital da licitação apresentação de propostas e lance julgamento habilitação recursal e da homologação na sequência o artigo 18 ele vai falar do planejamento da fase Preparatória vejam vejam é calizada pelo planejamento e deve compatibilizar se com o plano de contratações Gente esse plano de contratações lei orçamentária Lógico é tudo anterior é planejamento você tem que ter um plano para contratação por isso que é muito complicado quando recebemos ou temos notícia que tem uma verba de última hora não pode isso daí tudo deve tá no plano de contratação plano esse anterior por qu tendo o plano vai para a lei orçamentária estando na lei orçamentária o valor que Você precisará estará lá disponível toma muito cuidado com o momento de fazer essa licitação hoje perfeito a 14133 ao definir esses detalhes aqui ou seja planejamento plano de contratação lei orçamentária considerações técnicas e assim por diante que já faz do planejamento dessa forma nós temos uma menor chance de erro não que não tenhamos erro porque como nós falamos é um procedimento que vai durar um determinado tempo São fases nós somos humanos nós temos que olhar tudo aquilo ali para ver como que vai tocar o barco então vá no site o site ele toda vez que tem uma revogação tem implantação de alguma coisa um novo parágrafo isso aquilo ele é automaticamente ele é atualizado para você não fazer em cima de lei antiga ok muito bem Uma das coisas que é necessário necessária uma das coisas necessárias para nós fazermos aí na fase Preparatória presta atenção é a o estudo técnico preliminar o estudo técnico preliminar que se refere a inciso um do c d deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução de modo a permitir avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação ó o nome estudo técnico preliminar em regra nós vamos utilizar o estudo técnico preliminar principalmente para obras não é obra serviço isso aquilo o que que ele vai fazer ele vai fazer um estudo preliminar com todos os detalhes que você precisa para fazer a sua licitação para o objeto que você pretende contratar ou uma construção ou Eh vamos passar uma uma uma rede aí de de computador nós temos que mudar o sistema isso aquilo não é uma coisa simples Ah não tem o encanamento ali que passa agora tudo tudo externo feito vamos passar não você precisa chamar alguém capacitado para fazer esse estudo técnico preliminar Qual é a fiação que você vai utilizar Quando vai passar pode cortar não pode Quantos metros qual é o melhor e assim por diante H necessidade sim do estudo técnico preliminar e o parágrafo terceiro ainda dispõe em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns engenharia ter demonstrado inexistência de prejuízo para aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados a especificação do objeto poderá ser realizado apenas em termo de referência o que tá dizendo aqui se for uma coisa mais simples que você pretende contratar você vai fazer um termo de referência o termo de referência ele não é o estudo técnico preliminar tome cuidado com isso daí antes na 866 nós falávamos no termo de referência agora nós temos o estudo técnico preliminar que é mais elaborado agora teve um um julgado recente agora do mês 10 do dia 23/10 de24 que não é obrigado a juntar o estudo técnico preliminar no edital por quê vejam bem se você faz o levantamento que você precisa de um objeto se você faz o levantamento e faz um estudo técnico preliminar o por você está contratando aquele objeto Por que que você quer fazer aquilo aquela obra aquela construção eu não sei porquê o Tribunal de Contas da União disse ó não é necessário juntar o estudo técnico preliminar eu penso que é necessário até quando o licitante ele for ver o que ele vai ter que fazer ele tem tudo detalhado lá mas o Tribunal de Contas da União entendeu que não é necessário então eu continuaria juntando Mas quem está afeto aí à fiscalização do Tribunal de Contas da União tem esse julgado aí para não juntar para não sei por quanto quanto mais informações quanto mais detalhes é mais fácil a contratação é mais fácil para quem vai participar da licitação e também é muito mais fácil lá na frente na execução do contrato Você pode até execução na execução do contrato de repente o contratante Fala ah mas tal coisa que vocês estão querendo que coloque aqui não precisa não é necessário de repente você vai lá no estudo técnico fala assim olha quando você participou da licitação tinha lá você sabia que tinha que colocar isso daqui então não tem o porqu não colocar mas enfim um outro detalhe no planejamento que eu tenho minhas divergências instituir instrumentos que permitam preferencialmente a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bem e serviço como tudo na vida tem pontos positivos e pontos negativos aqui também quando você centraliza o procedimento nós estamos tratando vamos tratar do Estado de São Paulo não é você vai centralizar o o todo o procedimento aquisição contratação na cidade de São Paulo você tem uma uma uge uma unidade PES a 5 kmade completamente dier eu entendo que quanto mais ti unidades deesa e que el poss fazer a contratação é mhor Veja bem se você tem uma aqui na cidade vamos dier que tivéssemos aqui no Estado de São Paulo 150 subregiões você vai ter que fazer 150 licitações para um determinado produto onde nós poderíamos ter uma centralizada na capital fazendo para 150 Ok simplista compra de papel compra de pneu compra de coisas básicas até pode ser porque quando você vai fazer o edital que você vai contratar você já vai dizer que vai entregar tantas resmas de papel em tal lugar já vai dar o endereço isso aquilo tudo bem só que dando a possibilidade dessas unidades lá da ponta não uma unidade simples mas uma umas várias cidades uma subregião vamos dizer assim poder comprar eles podem Inovar muitas vezes você entende que deve comprar um produto deve comprar um determinado objeto Você encaminha pra central a central F vamos comprar isso daqui para todo mundo para que isso mas você que está na ponta tá sentindo a necessidade daí você faz a sua compra por isso que quando fala centralização de procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços tem pontos positivos e pont negativos eu concordaria desde que você deixasse a possibilidade da ponta também fazer a compra porque senão muitas vezes até pela pelo volume de serviço o volume de de de de coisas que você tem não vai conseguir então vamos priorizar a ata de registro vamos fazer a ata de registro que daí sim daí facilitaria mas jamais tirar a possibilidade das unidades de despesas da compra a possibilidade de fazer compras do que eles achem necessário para aquela região por exemplo a administração Lá na ponta a Ug lá na ponta ela quer comprar um drone aqui na centralizada fal assim meu se eu for comprar um drone eu vou tem que comprar 280 250 drones o custo disso daí é tanto eis nesse sentido se nós tivermos aquela que tá querendo de repente você vai comprar 250 tem o g fal Meu nunca vou usar ISO eu não preciso as características daquela região por exemplo para uma investigação para uma apreensão para um trabalho é necessário um drone Então eu penso assim olha Legal vamos centralizar mas deixando a ponta com o poder para fazer compras específicas que eles entenderem necessário uma outra coisa criar catálogo eletrônico de padronização de compras ótimo faz a ata de registro de preço que é uma coisa que não se utiliza e que a administração deveria exigir que se fizesse não é que a ata de registro de preço ela vai evitar depósito Ela Vai facilitar o o o o o a disponibilidade do dinheiro da administração e assim por diante agora catalogar os produtos eu acho muito importante porque facilita a compra você quer comprar determinado material você quer comprar determinado objeto você vai lá olha o catálogo Você não tem o catálogo aí que se você compra diversos produtos aí então da mesma forma a administração poderia ter esse catálogo catálogo esse online não é que daí o cada um iria olhar a sua necessidade um ponto aqui importante instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras inclusive com recurso de imagem e vídeo já existe isso daqui é de suma importância eu penso que todas as obras da administração pública deveria ter em tempo real o acompanhamento tempo real que eu eu digo câmeras instaladas para ver como que está a obra como estão fazendo a obra isso ajudaria em muito a administração pública por a transparência Seria algo transparente você iria se você quando você faz uma reforma vamos lá quando você constrói sua casa ou uma pequena reforma você não vai lá toda hora dar uma olhada você passa lá dar uma olhada quero ver isso como que ficou aquilo tal isso daqui não dispensando a visita em loco não é um plus isso daqui isso aqui nó isso daqui nós teríamos uma forma a mais para que a administração fiscalizasse mas instituir com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno modelo de minutas e editais perfeito isso a Agu tem a procuradoria aqui do do do do Estado de São Paulo tem que são minutas modelos de editais esses modelos de editais facilita em muito até nós vamos já falar a Agu não é lançou agora acho que esse mês o mês passado num sistema onde você pode ir até lá e colocando o tipo de licitação que você quer modalidade que você quer comprar isso aquilo ela vai preenchendo um um edital para você daí você só imprimir muitas dessas unidades também elas já têm um edital pré-pronto só modifica alguma coisa isso é muito bom isso ajuda em muito aponta por quê é igual por não um órgão que já é capacitado para isso um órgão que é referência disso já no monta um pré-edital para preencher suas necessidades mas o parágrafo segundo quando nós falamos lá do catálogo eletrônico preste muita atenção a não utilização de catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso acima e dos modelos de minuta que trata também isso aí deverá ser justificado Fantástico já está dizendo o seguinte que é obrigado a utilizar todo o sistema informatizado é obrigado a ter utilizar esse essas minutas pré-prontas de edital Ah eu não quero tudo bem princípio da motivação Por que você não quer por que você não quer utilizar isso por você não quer utilizar aquilo entendeu então a própria lei determina que tenha determina que utilize se você não quiser tem problema justifica mais ainda do planejamento modelagem da informação da construção o que que é essa modelagem da informação de constução é uma metodologia que permite a criação gestão e partilha de informações sobre um projeto de construção é baseado em modelos tridimensionais inteligentes integra dados estruturantes e estruturados e multidisciplinares o que eu sempre digo é o seguinte Quando você vai fazer sua casa você vai fazer a reforma isso aquilo o engenheiro o arquiteto ele faz tudo aquilo bonitinho para você tridimensional olha como vai entrar o carro aqui como vai sair lá isso aquilo por que que no órgão público nós não fazemos isso a lei agora tá obrigando para nós fazermos isso devemos fazer isso porque nós temos que tomar cuidado com o dinheiro público e a licitação exigindo isso daqui vai evitar uma série de problemas nós poderemos visualizar essa obra que nós estamos pretendendo essa construção que nós estamos fazendo para qualquer fim que seja não é nós teremos essa possibilidade isso tudo é planejamento e determinado pela lei não é antigamente Muitas das coisas nós não tínhamos não é então exige-se que tome cuidado com o dinheiro público mais do que isso atentem ó o que disciplina o artigo 20 os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública deverão ser de qualidade comum não superior a necessária para cumprir as finalidades as quais se destinam vírgula vedada aquisição de artigos de luxo gente você tem que comprar uma baixela lá para qualquer situação numa determinada unidade precisa para que comprar uma baixela de planta para que comprar determinadas coisas luxuosas não é necessário não é então a preocupação do no momento da preparação daita hoje está descrito a jurisprudência já pegava no pé disso daí certo o as recomendações dos órgãos de controle sempre foram nesse sentido não tem por ficar comprando coisas de luxo e aí também entra o bom senso não é também uma coisa que eu sempre digo você vai construir alguma coisa não é para fazer um lixinho também não é para não aqui do poder público nós vamos um piso é qualquer piso a iluminação qualquer iluminação não é assim também não por o a pessoa que precisa da repartição pública o contribuinte é que paga aquilo lá é que paga o seu salário não é que paga o nosso salário então ele tem que ser bem recebido tem que ser um lugar limpo tem que ser um lugar decente tem que ser um lugar bonito não é isso não quer dizer que precisa ser de luxo precisa estar Limpo precisa ser claro por que que algumas repartições você chega não tem água para mim não cabe Ah não po por que que não pode comprar quem tá indo na repartição pública quem é é o dono da repartição pública ele tem que ser Obrigatoriamente bem tratado até interessante um fato uma vez eu tive que fazer um artigo de deficiente e daí eu escolhi fazer no sistema prisional e daí pedi autorização pro juiz foi entrevistar um um preso lá de alta periculosidade que andava na cadeira de roda e ele disse uma coisa ele cham o termo eles fal tirar cadeia né ficar preso tirar cadeia no sistema prisional e cadeia de roda você paga pena duas vezes que além de ser ficar preso lá isso aquilo não tem estrutura nenhuma Não é ele não tem um banho quente a a a a abertura da sela não passa a cadeira Quando você vai para juízo a os carros de preo são os mesmos mas eu não tô dizendo isso aí para defender ou acusar presos tempo prisional não é eu tirei isso daí como Exemplo do quê o contribuinte quando ele vai na repartição pública ele não pode ser vítima duas vezes da repartição pública numa delegacia de polícia num hospital ou atrás de uma uma certidão que seja não é ele tem que ser bem tratado por exemplo dando aí um sujeito tá doente ele vai no pronto socorro ele tem que ficar abandonado largado numa numa uma uma sala de espera de qualquer jeito lá quente não tem um ar condicionado para tratar não tem uma água para dar pro sujeito ele ele não é bem atendido o contribuinte ele não pode ser vítima duas vezes em nenhuma repartição pública mas não é necessário aquisição de artigos de luxo que você coloque lá o sistema de de iluminação que você colocou lá é de primeiro mundo as janelas lá tudo com controle remoto televisão de 80 polegadas não o necessário Então é bom que tenhamos cuidado com isso daí mas também nem tanto a a ao céu nem tanto a terra mediano não é que é podemos comprar coisas boas bonitas mas não precisa ser de luxo mas o edital que nós estamos na fase Preparatória estamos preparando o edital o edital não foi lançado ainda o edital poderá contemplar Matriz de alocação de risco entre o contratante e o contratado como é que você vai comprar você tem que olhar dos dois lados Qual é o risco do negócio Qual é o risco para administração Qual é o risco para quem eh eh eh no caso da construção vai desenvolver esse objeto vai fazer esse objeto aqui é necessário levantar os riscos tudo isso na fase Preparatória da contratação vejam bem o orçamento gente pensa você no seu orçamento você não tem um orçamento normalmente a gente estour o orçamento e vai pro banco né Sim mas você tem um orçamento até para poder pagar o banco lá você vai fazer um financiamento dentro do seu orçamento é um valioso instrumento de planejamento e controle das operações de qualquer organização pública ou privada é de fundamental importância você olhar o orçamento que é fase planejamento você tem condições de fazer isso você tem orçamento para construir você tem orçamento para comprar você não pode fazer compra sem ter o orçamento mais do que isso daí o valor qual é o valor que você vai colocar fazendo um levantamento O Valor previamente estimado na contratação deverá ser compatível com os valores praticado pelo mercado ou preços constantes de banco de dados tem que tomar cuidado com a economia de escala local de execução do objeto mais contratações similares feita pela administração pública em execução ou conclu em contratos né concluídos no período de um an ano anterior da pesquisa de preço bom temos duas situações valores praticados pelo mercado é óbvio que você vai fazer um levantamento de valores Ah vou ter que comprar cadeira você vai fazer um levantamento só que a lei o que me preocupa embora ela coloque um ano aqui em execução conclu no período de 1 ano por gente se você já for ver o valor numa outra contratação pública que foi feita pela administração Esse valor já foi discutido o sujeito chegou com o valor cheio lá já foi discutindo discutindo até a compra para diminuir esse valor então sujeito lá tava oferecendo uma cadeira por R 450 terminado lá houve ainda discussão vamos baratear baratear baratear baratear essa cadeira foi comprada por 418 como nós dizemos no osso não é melhor preço não teve jeito ele fez isso daí se você for pegar essa referência aqui e abrir uma licitação não vai comparecer licitante Por quê não dá para entregar nesse valor então mais uma vez entre aspas o princípio do bom senso não é você vai ter o valor de mercado economia de escala aqui quando nós falamos aqui economia de escala quantidade que você vai comprar aqui entra uma boa quando economia de escala quando você concentra lembra lá atrás nós fal da concentração logo se eu numa unidade vou comprar 10 caixas de de papel sulfite A4 é uma coisa economia de escala presta atenção Se você vai comprar 1000 caixas para o estado é outra coisa então O valor vai ser diferente então por isso que eu falo quando coisas comuns mais ou menos lá como pregão você vai fazer a compra desses objetos tranquilo mas em situações diferenciadas não dá tem que tomar cuidado com esses valores Agora é lógico tudo tem que ser fundamentado né gente mais um detalhe orçamento sigiloso nós nós vimos lá a publicidade como princípio da licitação no artigo 5º mas o artigo 24 da lei de licitação dispõe pode ter orçamento sigiloso diz o seguinte desde que justificado o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso sem prejuizo a divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações logo o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo é óbvio né para quem está fiscalizando mais ainda o parágrafo único na hipótese de licitação em que for adotado de julgamento por maior desconto o preço estimado ou máximo aavo constará do edital na licitação os parâmetros máximo o menor e maior então regra não orçamento não pode ser sigiloso regra mas poderá desde que mais uma vez motivação Por que que tá sigiloso você tem que fundamentar até porque com certeza alguém vai recorrer se Recor morrer já tá fundamentado ali o porquê e deixa o os órgãos de controle poder judiciário Ministério Público enfim julgar que o lá se entende possível ou não encerrou Ok fizemos toda o preparatório está pronto o bolo que é um bolo não é vários ingredientes isso aquilo você montou o bolo agora vamos fazer o seguinte agora Vamos divulgar o edital o edital de licitação vamos falar para todo mundo quero comprar quero fazer determinada coisa vou dar a maior publicidade possível ao edital e a lei conceitua o edital vejamos o edital de licitação é o administrativo unilateral por meio do qual é dada publicidade das decisões tomadas na fase Preparatória das licitações mediante a divulgação das principais características do objeto e das condições que irão reger o futuro contrato e convidam-se os interessados em participar do certame latório a formação de suas propostas Essa é um é um conceito dado pelo professor savoni então vejam bem vai dar publicidade o que você comprar com todo as características com todos os detalhes os maiores detalhes possíveis por isso que a etp que nós falamos que o tribunal entende que não precisa ser juntado eu acho oportuno quanto mais detalhes não é o estudo técnico preliminar aí trouxer vai ser melhor para todo mundo é o princípio da Transparência não é Fica tranquilo no momento da contratação dispõe o artigo 25 o edital deverá conter o objeto da licitação é as regras relativas à convocação ao julgamento habilitação aos recursos e as penalidades de licitação a fiscalização é a gestão do contrato a entrega do objeto e as condições de pagamento seria melhor escrever assim oi edital deverá conter tudo tudo tudo tem que estar no edital não é normalmente o contrato ali do e cópia Cola do edital não é por qu todas os problemas que nós tivermos na licitação nós devemos correr lá no edital a minuta padronizada ão lembrado que eu falei que a Gu tem olha isso é notícia aqui do site que eu tirei da Agu no é de eh recente 29/11 que foi lançado 29/11 porque não sei que ano que você vai ouvir 29/11 de24 a nova solução para tornar mais eficiente e rápida elaboração de editais de licitação pela administração pública a Ger gera a gu com base uma árvore decisória O sistema permite criar editais automaticamente a adaptando-se às necessidades específicas de cada licitação e consequentemente economizando tempo e esforço criado pela consultoria geral da Advocacia Geral da União o sistema foi lançado no dia 29/11 de24 na escola superior da GU ótimo facilitou em muito a vida vocês vejam bem é o sistema de árvore que vai tendo vai abrindo a a a as páginas lá e você vai os campos e você vai and conforme a sua necessidade eu entrei para fazer um edital é muito simples e ajuda muito aqui quando fala da licitação economizando tempo e esforço porque muitas vezes você não tem um padrão de edital você fica perdido até montar vai pra consultoria volta vai e volta vai e volta aí você utilizando esse sistema aqui muito muito muito ganho grande ganho com essa com essa ferramenta criada pela Agu parágrafo terceiro redundante ao artigo 25 porque ele coloca tudo lá ele vem todos os elementos de tal incluído minuta de contrato Lembra que eu falei que é copia Cola termos de referência anteprojeto projeto e outros anexos deverão ser divulgados no sítio eletrônicos aqui entendeu o TCU que não precisa a etp parágrafo terceiro todos os elementos do edital parágrafo 5to o edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção de licenciamento ambiental realização desapropriação autorizado pelo pod aqui é uma outra situação gente importante por Às vezes você vai fazer uma contratação e nessa contratação precisa do licenciamento ambiental realização da desapropriação e assim tudo tudo bem realização desapropriação autorizada já pelo poder público mas licenciamento ambiental tem que correr atrás daquela papelada para licenciar isso aquilo é certo que o próprio parágrafo sexto dispõe que deve ser dado prioridade nos termos da lei a tramitação do licenciamento ambiental quando necessário para a licitação mesmo assim mesmo assim eu entendo do que vai ser um fator complicador para a licitação mas vai tirar a responsabilidade da administração por já tá no edital Quando você olhar lá e vê ó se você ganhar essa licitação aqui você vai ter que ir atrás do licenciamento ambiental facilitou pra administração só que daí também nós poderemos ter aí um sério problema de temp né ah não andou isso nós e daí essa licitação aí o valor lá na frente vai ter que ser revisto é um fator complicador se está na mão da administração ela próprio nome tá dizendo ela está administrando a procura a a a Para para que faça o licenciamento Ambiental de forma mais rápido mas o edital poderá na forma disposta em regulamento exigir percentual mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto do contrato Mulheres vítimas de violência doméstica oriundos ou egressos do sistema prisional constando no edital a exigência que participe por exemplo eh que tem uma empresa que tem pelo menos 25 contratados 8% aí nós teremos aí pelo pelo decreto 11.
430 de 20 23 de Mulheres vítimas de violência doméstica algumas coisas do edital nós temos que tomar cuidado não poderemos lá no edital ser mais realista do que o rei muito específico ou muito específico que corre o risco de tirar licitante vejam que nós falamos o princípio da competitividade quanto mais pessoas estiver competindo melhor será se você começa a colocar alguns detalhes ali no edital você pode excluir excluir algum licitante E aí você pode ter um um sério problema por o licitante excluído ele vai recorrer não é ele vai buscar o direito dele no tribunal de contas ele vai buscar o direito dele no poder judiciário emfim então nós temos que tomar cuidado nesse momento também vejam para vocês ver caso concreto Tribunal de Contas da União na contratação de serviço de manutenção predial é irregular a exigência para fins de qualificação técnica de registro das empresas licitantes no corpo de bombeiro montaram um edital e colocaram lá que a empresa licitante precisava est no corpo de bombeiro registraram cor para quê Qual a finalidade o por disso tribunal de contos assim excesso de cuidado pode retirar isso daqui mas uma outra decisão do TCU é irregular a previsão no edital de licitação de que as empresas que optarem pela não realização de visita técnica enviem para o email do pregoeiro declaração de que possui pleno conhecimento do objeto um fator complicador disso daí por eu não vou ver o que aconteceu não vou ver onde é para construir não vou ver a reforma não tomo ciência e dou e mando e mando um e-mail lá Olha já conheço tudo isso daí pode dar problema isso daí gente a empresa indo fazendo a visita técnica levantando todos os detalhes Quando ela for participar da licitação pode ter dúvida ainda que é óbvio imagina em vocês aí você vai lá ver uma casa para reformar você não é engenheiro não é nada mas o básico não precisa ser profundamente conhecedor vai lá com a sua esposa você comprou uma casa fal Vamos fazer uma reforma lá vamos lá você olhou viu tudo tal tal tal tá bom daí chega na sua casa ela fal Ah mas então e a porta do banheiro ah a porta do banheiro não lembro Será que ela é tão ruim assim será que não dá para ficar uma coisa extremamente simples mas às vezes é uma coisa maior o simples que eu tô dizendo da porta também tem importância porque tem valor e tem custo e vai fazer parte da descrição do objeto Esse é um exemplo dentre vários que pode acontecer numa obra numa construção numa reforma como que é nós vamos vai ser pintado aqui não vai ser como que tipo de de arassa que nós vamos utilizar Que tipo de vidro e assim por diante imagine a quantidade de detalhes que tem numa numa construção ou numa reforma a publicidade do edital então nem se fale né gente a necessidade do do que nós temos aí para publicar a quantidade o período que nós temos que que fazer dessa publicidade que é muito importante se tiver um erro Tem que publicar tudo de novo não é e daí nós vai depender do do do do que nós vamos fazer aí se vai ser lance ou não E temos a habilitação habilitação dispõe assim ó 62 habilitação é a fase da licitação que se verifica o conjunto de informações documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação o qu exige-se habilitação jurídica habilitação técnica fiscal social trabalhista econômica e financeira um detalhe é habilitação é importante lógico para ver se o sujeito tem condição jurídica técnica vistal e trabalhista não tá devendo econômica e financeira tudo isso daí é vocês não acham que nós poderíamos ter aqui o inciso quinto a idoneidade do licitante se ele é idôneo ou não eu acho que isso falta na habilitação que poderia sim ser colocado na licitação Ah vai mas veja bem quando ele vai juntar lá as habilitações jurídica técnica lá os atestados isso pode aparecer às vezes não então a demonstração de que quem ganhou a licitação tem condições é ido para fazer aquela obra é uma sugestão tomando cuidado para não acrescentar mais uma coisa porque lá na primeira aula eu já disse da como é descritiva a lei 14133 não é mas é uma coisa de se pensar ou uma coisa de englobar dentro dessas necessidades aqui da habilitação encerramos a licitação encerrada a fase de julgamento e habilitação exaurido os recursos administrativ o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que poderá determinar o Retorno dos aos para assamento da irregularidade revogar a licitação proceder anulação ou adjudicar o objeto vejam bem a responsabilidade estará toda sobre ele não adianta dizer o segin vi eu não sabia que foi feito isso no procedimento como que é isso eu não vi porque o artigo 75 já tá dizendo que autoridade competente ela tem que olhar se todas as fases foram cumpridos todos os requisitos foram cumpridos ok então nós temos Aí o procedimento da licitação resumindo abertura do processo tem orçamento vamos elaborar o edital a designação da comissão publicação do edital ou envio do convite tá certo isso não tem convite deixei aqui mais uma vez para chamar atenção adjudicação homologação julgamento habilitação abertura dos envelopes se for dependendo da situação então aqui nós encerramos a primeira parte da licitação agora na próxima aula nós vamos falar das hipóteses de não realização de licitação agora vamos para o quiz [Música] primeiro comiz não é uma fase da licitação Preparatória alternativa a Preparatória alternativa B divulgação do edital de licitação alternativa c apresentação de propostas e lances quando for o caso alternativa d parecer do Tribunal de Contas da União gente é alternativa d parecer do Tribunal de Contas da União o Tribunal de Contas da união não é fase nenhuma parecer do Tribunal de Contas esse parecer do Tribunal de Contas da União em regra será depois quando enviado e eh para a fiscalização do Tribunal de Contas que será feito um parecer pela aprovação ou desaprovação das contas tem nada a ver esse parecer do Tribunal de Contas não poderemos confundir não podemos confundir com os exames técnicos os pareceres [Música] técnicos não faz parte da fase Preparatória da alação a a definição das condições de execução e pagamento das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento b o orçamento estimado com as composições dos preços utilizados para sua formação a alternativa c a elaboração do edital de licitação alternativa d o julgamento por maior desconto tendo como referência o preço Global fixado no edital de licitação Naf não faz parte da fase Preparatória o julgamento por maior desconto tendo como referência o preço Global fixado no edital dação ele não é ele não faz parte da fase Preparatória faz parte do edital nós podemos deve constar no edital todos esses detalhes [Música] ok no planejamento de compras não deverá ser observado a a expectativa de consumo anual B condições de aquisição pagamento semelhante às do setor privado C processamento por meio de sistema de registro de preço quando pertinente d priorizar o o armazenamento das compras por longo tempo alternativa correta letra d priorizar o armazenamento das compras por longo tempo não né Gente tudo o que se pede é que não tenha o armazenamento lembro quando nós falamos do registro de preço o registro de preço já é para evitar esse armazenamento nada impede Que façamos as contratações para entrega parceladas também não é necessário que entregue todos objetos ao meio ao mesmo tempo então não deve ser priorizado o armazenamento pessoal encerramos Mais uma aula do procedimento de licitação na próxima aula nós falaremos das hipótes de não realização da licitação a dispensa e a inexigibilidade de licitação entrem no meu Instagram @ Wagner podem colocar suas dúvidas suas questões suas posições lá que nós iremos discutir até a próxima aula quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail pra gente Saito @st jus. br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Rádio tvjustiça jus.