Olá seja bem-vindo ao canal a vida dos direitos e hoje o nosso vídeo continua tratando de algumas situações sucessores e desta vez que relativas aos colaterais bom primeiro nós temos que lembrar que existe aquela ordem de sucessão no primeiro nós temos Os descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente aqui lembrando que a necessidade de uma análise a respeito do regime de bens depois nós temos os ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente depois o cônjuge sobrevivente e depois no último nós temos colaterais Então como nós trataremos hoje a respeito dos colaterais significa que nós não
temos na ordem de sucessão nenhum descendente ascendente ou cônjuge sobrevivente primeiro então agora nós temos que passar para sair e quem são os colaterais os colaterais são os irmãos e tu falecido os tios nós temos também os sobrinhos e o pois sobre isso nós tenhamos US tios avós e os sobrinhos netos o e os primos os irmãos são esses portanto os colaterais irmãos tios sobrinhos tios avós e sobrinhos netos e os primos irmãos aqui nós temos que lembrar de algumas regrinhas para tratar da sucessão nos colaterais primeiro é aquela conhecida de que os mais próximos
se excluírem o vosso mais remotos aqui lembrando que nós somos falando de grau de parentesco e esta é a principal regra lembrando outra questão que para nós chegarmos aos colaterais não existem os herdeiros E aí e necessários e não existe em ele se não nós não chegaríamos aos colaterais obviamente né Então essa é a regra de que para chegarmos aos colaterais não temos herdeiros necessários a regra principal é a de que os mais próximos excluem os mais remotos aqui nós estamos tratando de grau de parentesco Essa é é a regra geral vamos então a um
quadro que nós pretendemos é ilustrar isso de uma forma mas objetiva mais claro Olá nós temos aqui a figura do Falecido aqui vamos então ter como princípio de que não existem descendentes não existem os ascendentes pais avós bisavós e também não existe nem com Jesus Esses são os herdeiros necessários e então para nós chegarmos aos colateras não podem existir os herdeiros necessários Então essa é a primeira regra depois para que nós é trabalharmos com os colaterais é importante nós verificarmos aquilo que nós chamamos de grau de parentesco e como é que a gente analisou isso
daqui para verificarmos qual é o grau de parentesco nós temos que chegar a um ancestral em comum E aí não que é isso é muito simples vamos lá qual é o grau de parentesco do Falecido com o irmão dele bom nós temos que chegar a um ancestral comum Quem quer um ancestral comum do Falecido o irmão é são os pais então esse primeiro degrau nós temos aqui 1° depois nós descemos do pai até o parente que ele pretende verificar qual o seu grau de parentesco nós descemos para o irmão então nós temos aqui segundo então
o irmão ele é um parente de segundo grau agora o sobrinho ele é um parente de terceiro grau sobrinho chegamos ao ao irmão do irmão nós Subimos aqui e vamos chegar o terceiro grau vamos lá falecido e vai ao pai 1° do grau do pai nós vamos ao irmão segundo grau do irmão ou sobrinho terceiro grau meu sobrinho-neto o 4º grau vamos agora subir nós vamos chegar aos tios o tio então nós temos aqui do Falecido vai ao Pai Do Pai Nosso chegamos aos avós porque é um ancestral comum dos tios e nós descemos nós
temos aqui terceiro grau e depois o terceiro grau nós chegamos aos primos que são parentes de 4º Grau os tios avós nós temos primeiro grau segundo grau 3º Grau até os bisavós que são os o parentesco possui parentesco comum e nós chegamos aos tios avós em 4º grau então aquilo que nós vimos que a sucessão inexistindo herdeiros Os Herdeiros necessários as e vai aos colaterais até o quarto grau significa que nós chegamos em algumas situações até os seus avós os primos e os sobrinhos-netos bom outra regra os mais próximos se excluírem e os mais remotos
Então vamos lá qual é o mais próximo são os irmãos então aberta a sucessão e existindo herdeiros necessários tendo irmãos Nós faremos isso a a herança irá aos irmãos em partes iguais se eventualmente um irmão fôr pré-morto o sobrinho recebe por representação daqui se trata de uma uma exceção do nosso código civil porque é em regra aqui não haveria a representação Isso aqui é uma exceção bom e chega aos sobrinhos agora vamos a seguinte situação pareceu o falecido não tem irmãos vivos Ele tem apenas sobrinho vivo bom sobrinho ele é de terceiro grau e nós
vimos também que os tios do Falecido também são de terceiro grau ver veja que existe aí um conflito porém o nosso código civil diz o seguinte havendo tios e sobrinhos quem tem a preferência serão os sobrinhos de terceiro grau é um grau de parentesco idêntico porém o sobrinho acaba herdando por uma estipulação legal expressa bom então vamos imaginar em e não há sobrinhos inexistirem sobrinhos e nós chegaremos a aos tios do e do Falecido então nós temos aqui em terceiro grau os tios inexistindo os tios mais nós temos aí Os Herdeiros de 4º Grau se
usa avós primos e sobrinhos Neto à venda situações de pré mortos e aí quem receberá a herança serão esses herdeiros com grau de parentesco de 4º Grau se você gostou do vídeo Não deixe de curtir seguir aqui a nossa página e inscrevendo-se nosso canal e também ativando as notificações Muito obrigado