Esse é um boleto de IPTU de 2023 da cidade de NH, o valor é de 1115 reais em 10x. E esse é o valor de 2024, 1446 reais, um aumento de 30%. Notando esse aumento desde 2022 eu resolvi investigar e descobri que em 2021 a prefeitura decidiu por atualizar a Planta Genérica de Valores, algo que não era feito desde 2001, e eu também descobri que isso foi só o começo de uma grande cascata de aumento no valor do IPTU.
O Imposto Predial Tributário Urbano é um imposto municipal cobrado sobre qualquer um que possua uma propriedade urbana e é de responsabilidade de cada prefeitura, uma vez que ela elabora a cobrança e arrecada o valor para ser investido de volta na cidade. Uma estratégia que vai contra a maioria de outros países, que ao contrário do Brasil, concentram este imposto nas mãos do governo federal ou estadual. Mas o problema maior do IPTU não está na autonomia dos municípios, e sim o clássico problema Brasil, o retorno por parte das prefeituras do nosso suado dinheiro em infra estrutura, escolas, serviços, hospitais, segurança, entre outros.
No Brasil é assim, você paga pelo resto da vida por algo que já é seu para um governo que não reverte esse valor como deveria. Então a pergunta que fica é: Como surgiu o IPTU? Como ele funciona?
E será que ele é justo? Mas antes da gente entrar no assunto do vídeo eu te convido a assistir a minha aula grátis sobre como a nova inteligência artificial do youtube funciona e como você pode usar ela pra crescer um canal e construir um negócio na internet postando poucos vídeos por mês. Acessa o link na descrição ou no QR code aqui da tela O IPTU é um imposto pago pelos brasileiros que possuem uma propriedade urbana, seja ela uma casa, apartamento ou sala comercial, cobrada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Ele abrange apenas as propriedades urbanas, excluindo propriedades rurais que são cobradas através de outro imposto. É de responsabilidade dos municípios e tem como objetivo, atualmente, a arrecadação de recursos financeiros para a administração pública e controle do mercado imobiliário. Sua importância é imensa para os municípios, em alguns casos ele é o principal gerador de verbas.
Curiosamente este imposto existe desde 1808. Determinado pelo príncipe regente João Maria, futuramente Rei Dom João 6º, em 27 de junho de 1808, a Décima Urbana, como foi chamada, tinha como objetivo na época cobrir o rombo nos cofres da corte portuguesa. A alíquota era de 10% para os proprietários de imóveis na Corte e cidades do litoral do Rio de Janeiro.
E foi por conta da Décima que foi realizado o primeiro cadastramento predial do Brasil. Em 1834 o imposto passou a ser recolhido pelas províncias saindo da responsabilidade da Coroa. Até a Constituição de 1891, o imposto seria substituído duas vezes, passando para Imposto sobre Prédios e em 1881 pelo Imposto Predial.
Com a implementação da República em 1891 sob a nova constituição ficou estabelecido que o Imposto Predial ficaria sob a competência dos Estados-Membros, e caberia a eles estabelecer as regras de cobrança, no entanto, ela também estabelecia o direito de ser cobrada pelos municípios, algo que causava grandes divergências. Na Constituição de 1934, essa divergência foi quebrada e deu responsabilidade privativa aos municípios, o que permanece até os dias atuais. No início o Imposto Predial e o Imposto Territorial eram tarifas diferentes, em 1946 elas foram unificadas e na Constituição de 1988, a atual vigente, ficou esclarecido como Imposto Predial e Territorial Urbano.
Com a última constituição ainda foi possível adicionar o conceito de função social, que eleva de forma gradual o IPTU de grandes propriedades abandonadas ou mal administradas, uma maneira de obrigar os proprietários a torná-las produtivas. Atualmente a cobrança acontece todo início de ano e é de responsabilidade das prefeituras. Caso o imposto não seja pago, ele se torna uma dívida ativa.
No entanto, a dívida de IPTU é do imovel, independente do proprietário. Isso quer dizer que se você adquirir um imovél e o antigo proprietário não tiver quitado o IPTU, essa dívida passa a ser sua. Mas isso é só a ponta do iceberg pra entender como esse imposto funciona.
O IPTU é um imposto municipal de Território Urbano, isso significa que ele é um imposto cobrado apenas sobre propriedades em território urbano, propriedades em territórios rurais como chácaras e fazendas são excluídas e cobradas em um imposto diferente chamado de ITR, sigla para Imposto Territorial Rural. Para determinar se uma propriedade paga IPTU ou ITR, o Código Tributário Nacional determina a avaliação de critérios da propriedade. Pagam IPTU propriedades em território urbano destinadas a moradia, comércio ou indústria que possuam ao menos duas dessas características.
São elas: Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; Abastecimento de água; Meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; Sistema de esgotos sanitários; Escola primária ou posto de saúde a, no máximo, 3 quilômetros; Já o ITR é cobrado sobre propriedades em território rural que realizam atividades agrícolas ou pecuárias com fins lucrativos. No entanto, é preciso estar atento para certas divergências. Se uma fazenda ou chácara estiver localizada em perímetro urbano e tiver duas das características determinadas pelo Código Tributário Nacional, ela será cobrada através do IPTU.
Contudo, se elas fazem exploração de atividades rurais como plantio, pecuária, cultivo e práticas agroindustriais, o proprietário pode decidir substituir o IPTU pelo ITR. Considerando que o ITR é mais barato que o IPTU, essa é uma estratégia financeiramente viável, porém pouco divulgada, poucos produtores rurais exercem seu direito e pagam as altas taxas do IPTU sem precisar. O que acontece é que o ITR tem valor fixo, ou seja, mesmo para os grandes fazendeiros, aqueles responsáveis por produções milionárias, o valor cobrado é o mesmo.
Então, depois que a prefeitura determina se sua casa está em área urbana ou rural é hora de calcular o imposto. E aí é que a coisa fica interessante. Prefeituras de todo o país utilizam a mesma base de cálculo que considera o valor venal do imovél.
Isso significa que ele é cobrado sobre o valor de compra e venda do imovél, determinado pelo órgão público. Para determinar esse valor é analisado o tamanho do terreno, o valor do metro quadrado da região, o tipo de terreno, a idade e condições do ímovel entre outros. Por conta disso, esse valor pode sofrer reajustes anualmente, devido a valorização da região ou do imóvel, ou por causa de mudanças na legislação da cidade.
O valor venal então é determinado pela prefeitura, e cada município também é responsável por determinar a alíquota sobre o imovél, o valor percentual que determina o IPTU Em São Paulo, por exemplo, a alíquota determinada varia de 1% a 1,5%. Neste caso, se um imovél for utilizado exclusivamente como moradia ela será cobrada em 1%. Então, se seu valor venal for de R$120 mil, o seu IPTU será de R$1.
200 reais. Por mais que ser cobrado pelo valor do seu imovel pareça justo por fora, uma matéria do El País Brasil revela que a fórmula aplicada prejudica a população mais pobre, fazendo as pessoas de baixa renda pagarem mais imposto do que pessoas com renda alta. Em algumas pequenas cidades do Brasil existem muitos imóveis com valores defasados, o que acaba pesando no bolso da população mais pobre que paga proporcionalmente um IPTU mais alto.
Segundo o economista Carvalho Junior, do Ipea, se a alíquota do IPTU for de 1%, um imóvel de R$2 milhões avaliado em R$700 mil resultaria em um IPTU de R$ 7. 000 o que representa 0,35% do valor real do imóvel. Por outro lado, um imóvel de R$200 mil avaliado em R$ 120 mil resultaria em um IPTU de R$1.
200, o que representa 0,6% do valor real do imóvel. Portanto, embora o valor absoluto do imposto seja maior para o imóvel mais caro, a proporção é maior para o imóvel de menor valor. Então, em 2021, a prefeitura de NH resolveu atualizar a Planta Geral de Valores, que não era atualizada desde 2001.
Isso acarretou em aumentos de 34% de um ano para o outro, como conta uma matéria do NH. E ainda vai ficar muito pior porque esse aumento vai ser diluído ano a ano até 2026. E, claro, ainda tem a inflação, que incide todo ano.
Apesar de haver casos de isenção do imposto, ele varia de acordo com a legislação de cada cidade. O mais comum de se ver é a isenção de 25% a 50% para aposentados e pensionistas, mas para a população pobre ela é pouco facilitada e depende de inúmeros fatores: da legislação do município, da burocracia do pedido e da quantidade do desconto, que dificilmente é integral. Mas não é de se estranhar essa dificuldade para a isenção deste imposto que se destina para o financiamento de municípios e se trata no caso de alguns de sua maior renda.
Mesmo que a constituição obrigue que uma porcentagem mínima do valor arrecadado seja destinado para escolas e para a saúde, será que o brasileiro recebe isso de volta? Nos Estados Unidos o chamado Property Tax, têm alíquotas um pouco mais altas que no Brasil, mas possui uma diferença exemplar. Lá o contribuinte pode visualizar exatamente onde seu imposto será destinado, já que ele vem discriminado na conta.
Se analisarmos mais a fundo, na grande maioria dos casos em todo o mundo a cobrança do imposto sobre a propriedade segue uma base de cálculo similar, o que muda de fato é o modelo regulatório. Alguns exemplos pelo mundo mostram que, embora a norma seja a tributação municipal, existem variações e exceções em algumas regiões da Suíça, EUA, Canadá e Austrália. Então, será que o modelo brasileiro de deixar a cobrança para as prefeituras é o ideal?
A aplicação do IPTU visa antes de tudo dar incentivo ao uso do terreno como uma forma de agregar valor à área urbana e evitar a ociosidade de um terreno. Não à toa o imposto tem a tendência de subir gradativamente seu valor como uma forma de punir imóveis mal administrados. No entanto, é preciso entender como ele se aplica atualmente.
Quando foi criado, ele tinha o objetivo de dar receita aos cofres públicos do país, depois de mais de 200 anos, pouco da lei mudou. Quem deve pagar o IPTU é o contribuinte, que pode ser o proprietário do ímovel ou o possuidor do bem. Ou seja, em caso de casas alugadas, o imposto passa a ser obrigação do inquilino.
Segund o a Lei do Inquilinato o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário, mas pode ser passado para o inquilino, desde que negociado, podendo até ser colocado em contrato. A obrigação jurídica continua sendo do proprietário, mas o inquilino passa a obter a posse transitória do bem. O que acontece é que os proprietários em sua maioria fazem essa transferência, passando a responsabilidade para os inquilinos.
Outra delas é incentivar a ocupação de terrenos e evitar terrenos vazios ou baldios, o que por si só não é uma má ideia. Só que muitas cidades brasileiras têm políticas de adensamento urbano que restringem o desenvolvimento de novas unidades em áreas que já possuem infraestrutura urbana disponível. Isso significa que, mesmo que um proprietário queira desenvolver seu terreno para evitar pagar um IPTU mais alto, ele pode ser impedido de fazê-lo por essas políticas de adensamento.
Os municípios possuem suas próprias leis para a cobrança do IPTU, mas será que ter um regramento único em todo país seria a solução? O Brasil é um país de dimensão continental, com milhares de municípios com realidades diferentes, culturas e características geográficas e climáticas distintas. A restrição de arrecadação a partir de uma ordem do Governo Federal ou Estadual poderia ser uma ideia atrativa para a população, mas isso é Brasil… Para que essa ideia não comprometa as contas das Prefeituras, uma das duas situações precisaria ocorrer: ou os governos municipais passam a gastar menos, ou eles precisarão arrecadar mais de outra fonte.
Qual opção você acha mais provável quando falamos de Brasil? Municípios com baixo desenvolvimento urbano poderiam simplesmente ampliar seus perímetros urbanos, resultando em terras que passariam a pagar o caro IPTU ao invés do barato ITR. Claro que ampliar o perímetro urbano de um município nem sempre é algo simples, mas está longe de ser impossível.
Tudo isso ainda poderia gerar inconsistências e ainda mais inadimplência. De acordo com a Prefeitura Municipal de Congonhas, somente na cidade o índice de inadimplência alcança em média 40%. Essa média pode ser justificada ainda pela prescrição da dívida, que após cinco anos é cancelada e deixa de existir levando muitos contribuintes a não se sentirem obrigados a pagarem.
O IPTU se tornou tão mal aproveitado que apesar do Brasil ter a fama de cobrar altos índices de imposto, a arrecadação do IPTU alcança menos de 0,5% do PIB, enquanto em países como Estados Unidos, Nova Zelândia, Austrália e Reino Unido a arrecadação chega de 2% a 3%. Aí você se pergunta porque ninguém faz nada para modificar todas essas contradições e complicações que o IPTU traz? Porque apesar de mais de duzentos anos terem se passado o verdadeiro objetivo do imposto não mudou.
Ele foi criado para abastecer os cofres públicos da Coroa e hoje ele abastece os cofres públicos das prefeituras, que por sua vez investem pouco ou quase nada na cidade. Enquanto somos assaltados dentro de ônibus caindo aos pedaços em ruas esburacadas mal iluminadas e alagadas, parados em frente às escolas e hospitais precários, as prefas seguem arrecadando cada vez mais e investindo cada vez menos em melhorias E se você decidir aumentar a sua casa? Paga mais imposto e fica quieto.
Além desses vários problemas, ainda temos alguns brasileiros que ao invés de entender como o imposto funciona, porque ele está aumentando e para onde vai esse dinheiro, pra poder cobrar do poder público, preferem arrumar jeitinhos de burlar o sistema pra pagar menos IPTU. Agora se eu acho o IPTU justo? Nem um pouco.
Assim como o IPVA, ele se tornou um imposto com pouco propósito, que foi sendo arrastado por muitos anos sem um destino pro dinheiro extorquido do cidadão. Se nós pudessemos ver esse dinheiro retornar em algo de bom para a população, ou se o valor ainda fosse menor, até vai. .
mas a gente sabe que a coisa não funciona assim no Brasil. Claro que o IPVA é muito mais absurdo, porque é um imposto sobre um veículo, sobre um objeto, e que não tem obrigação nenhuma de ser reinvestido em infraestrutura de estrada, enquanto o IPTU é um imposto sobre uma propriedade, um espaço físico que eu estou ocupando e outra pessoa não pode ocupar, e que possui uma infraestrutura ao redor para ser construída e mantida. Se você não viu o vídeo que fizemos aqui sobre o IPVA, confere ele apertando aqui na tela que eu te vejo lá em alguns segundos.
Por esse vídeo é isso, um grande abraço e até mais.