O QUE ISS? | IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS | CURSO ANALISTA FISCAL
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Fiscal na Prática
O que é ISS e pra que serve? Aprenda passo a passo como funciona o imposto sobre serviços tomados e ...
Video Transcript:
E aí o Olá pessoal bem-vindo a mais uma aula aí do curso de analistas carro nesta viola eu vou falar sobre o ISS fica mais aqui o imposto sobre serviços também conhecido como iss-qn que é o imposto sobre serviços sobre qualquer natureza né que é a mesma coisa basicamente a mesma coisa bom o ISS é um imposto sobre a prestação de serviço está Diferentemente do ISS do ICMS é um imposto estadual e envolve a venda de mercadorias tá E também a lei uma pequena parte de prestadores de serviços a minha mãe serviços de telecomunicação transporte e comunicação né e até mesmo o serviço de energia elétrica também aí é tributado pelo ICMS Tá mas nesse caso aqui a gente tá falando sobre sobre Piece E aí O que é um imposto sobre prestação de serviços EA regido pelos municípios da pessoal mas é claro que a gente tem aí como base legal do ISS a lei complementar mãe que é uma lei federal que ela é a 116/2003 ela que manda no INSS tá e na prestação de serviço ó e com base nisso os municípios é criam leis decretos para afirmar algumas regras ali é claro que não fugindo das regras principais aí da Lei mãe do ISS que a lei complementar 116 né então tem que obedecer a lei complementar 116 a lei federal Mas eles podem ali decretar estipular algumas regras internas o município né para os prestadores de serviços e também para os tomadores de serviços o pênis tá bom então eu tenho ali também é o que que estipula aliás ali quantos vem Quais as alíquotas do ISS São issl conforme emenda constitucional 37 2002 no artigo 88 ele diz que a letra mínima de dois por cento né a partir de 2002 aí até hoje e ali tá máxima é de cinco porcento né conforme o artigo 8º aí é da lei complementar 116 Oi e o ISS então ele é devido ali né na prestação de serviços e também existe a retenção do ISS que eu vou falar um pouquinho mais para frente aí sobre a intenção que era um serviço tomado então às vezes eu posso tomar um serviço que está sujeito a retenção do ISS também né mas eu vou falar isso um pouco mais para frente tá em se tratando aí no prestação de serviço dentro do Brasil dentro dos Municípios é ele é decidido né com a lista de dois assim por cento que pode variar e dependendo do serviço e no caso das exportações dos serviços né quando eu peço um serviço para um outro país né É não tenha incidência em Regra geral não é incidente ou seja não é devido o ISS na exportação de serviços e é bom quem paga o ISS o serviço considera-se prestado eo imposto devido no local do estabelecimento prestador ou seja ele é devido ali no local do estabelecimento prestador aquele que tem ela inscrição Municipal a linha é que presta serviço ali no município ele está Obrigado né a recolher o ISS é todo final de mês ali ele vai fazer o recolhimento vai fazer a furação do querer colheu ou melhor do que ele prestou serviços né as notas fiscais querer me permitiu durante aquele mês e o próprio sistema da prefeitura né do seu município é vai calcular no final do mês ali o valor total né aplicando a alíquota dependendo aí do código é desse prestador então por exemplo eu prestei serviços ali durante o mês prestei ali 10 serviços durante bem [Música] Sinto que eu comprei 10 mil por causa da serviço e vamos supor aí Aqui tem uma lista de dois por cento para cada serviço prestado Ok então quanto que eu vou pagar ele né eu vou pagar 2000 por causa operação por causa prestação serviço ali onde eu cobrei r$ 10000 né então eu Pagarei aí vamos por aí deixa eu ver vai dar mais ou menos ali a 40 e 60 6 8 10 20 mil reais certo eu vou pagar ali 20 mil reais e por ter faturado estado serviços ali e faturadas em r$ 1000 ali na minha prestação serviço ok É claro que ainda tem outros impostos E isso se eu for uma empresa do lucro presumido lucro real eu vou falar disso mais para frente porque porque o cálculo do ISS é diferente para empresas do Simples Nacional para mim que não empreendedores individuais né como ele é diferente para empresas do lucro presumido e do lucro real que são chamadas as empresas rpa Eu já falei em outras aulas aí também tá então no caso do Simples Nacional a lista pode ser um pouco mais baixa e Para prestação de serviços né tudo vai depender do a né porque ela se você vai estar no quadrado né vai depender de qual serviço você presta e qual anexo você está enquadrado com encontrar efetiva e descobrir ali Qual é a ali o percentual do ISS que é cobrado é todo dia 20 ali né para empresas do Simples Nacional ok pessoal só seguir em frente aqui aqui eu vou falar sobre o simples nacional é ímpar como eu estava dizendo aí é o Simples Nacional calculado ali sobre uma lei que efetiva do Simples Nacional foi depender dos anexos Como eu disse antes no caso é ímpar o que que é o r é o regime periódico de apuração né perguntem Aos empresas do lucro presumido ou lucro real ou até mesmo empresas do lucro arbitrado né são empresas é governar É sim não vem mudar o casa e que não é é o foco do expulso não se fosse aí para você trabalhar numa grande empresa né É uma empresa privada numa multinacional e poder Que bom salário é claro que não tô dizendo aqui trabalhar para o governo não seria não seria ter um bom salário é muito bom também dependendo da empresa né como por exemplo aí uma festa o Brás da vida bom mas é carreiras a parte aí vamos seguir aqui então a lista do das empresas do lucro presumido e real ela varia de 2 a 5 porcento tá e isso vai depender de um sítio né então pode ser que nenhum município por exemplo lá em Recife ou o prestador de serviço de contabilidade ele tem uma lista de dois por cento Pode ser que lá na Bahia no meu melhor lá no Rio de Janeiro na Cidade do Rio de Janeiro a lista seja de cinco porcento ou três por cento Então vai depender do município ele que vai estipular qual vai ser a lista daquele serviço prestado Ok e também quais serão as regras aí para aplicação é no caso da no serviço tomate também tá pode existir aí é dependendo do município algumas regras específicas o cadastro de ser bom eu vou falar um pouco sobre isso também é retenção na fonte né a retenção na fonte do ISS sobre os serviços tomados né ele tá com serviço aí no artigo 6º para determinar neste e no Outro fator importante o local da prestação aí prevista no artigo 3º da Lei Complementar 116 como Regra geral ISS devido no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador porém existe a ser funções na ponte agora vou mostrar aqui com vocês vocês aqui internet né então vamos acessar aqui a lei complementar 116/2003 e aqui ó tá planalto. gov é bom pessoal se sim a tia através do câmera da câmara. Leg gente é site oficial da câmara legislativa o Thiaguinho site do Planalto não estava abrindo então aqui na lei complementar 116 no artigo 6º é ele diz aqui ó é ainda que é e mediante lei né poderão atribuir de modo Expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter Supletivo do cumprimento Total ou parcial da referida obrigação inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais né então retinho significa é ro da continuidade na leitura aqui é só para para resumir aqui esse daqui trata-se aí que você tomados né é da responsabilidade do crédito tributário não sou grande atenção a ponta né seria basicamente a retenção na Fonte em se tratando aí falando de um termo mais técnico tributarista aí para vocês né então quê que diz aqui ó esse trecho da Lei onde ele traz aqui ó a os códigos serviços sobre serviço tomado Ok então a pessoa jurídica ainda que imune ou isenta tomadora ou intermediária dos serviços descritos descrito nos itens 3.
05 eu vou mostrar para vocês já já aonde fica esse se tem tá tão pequeno tá dizendo aqui ó é sem prejuízo do disposto no art o caput tá é bom que eu já vou aproveitar aqui e mostrar para vocês o que que é caput tá então caput vamos lá pra cima agora já o caput nada mais é aqui a primeira parte aqui ó que ele vai explicar para você né é o que que é do que se trata essa lei Então quando você vê a palavra caput ele trata ali da primeira parte da lei né Logo comecinho ali então voltando aqui ao artigo 6º né então é o tomador aí quem é é de que trata aí no norte do primeiro não no caput é que são responsáveis que eu recomendo recolhimento de ISS tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação prestação tenha se iniciado no exterior do país Então ele pode haver a retenção na fonte inclusive aí se caso a prestação serviço iniciado no exterior do país e a pessoa jurídica ainda que imune ou isenta tomadora ou intermediária dos serviços descritos nesses códigos aqui tá quê que significa isso aqui quando eu tomar o serviço né tem que tomar o serviço eu contratei um serviço o que ele está um desses códigos aqui vamos pegar aqui esse 3. 0 sim dar um controle USB 3. 0 5 E aí ó é aquele vai mostrar aqui nesse artigo que eu não lembro de cabeça agora vamos lá no décimo né e no desse mar Timbu ele traz aqui a lista né a lista anexa à lei complementar na verdade ela está prevista aí no final aí do final não no meio na verdade da lei complementar né onde ele vai ter aí todos os códigos serviço então ó por exemplo se eu tomei lá no serviço de cessão de andaimes palcos coberturas e outras estruturas temporárias né então eu estou sujeito arrependo imposto o que que é referência em pouco o prestador do serviço ele vai emitir uma nota fiscal vou pegar que o modelo de nota fiscal aqui para vocês tá nesse site aqui que encontrei com alguns modelos bom então ó e vamo pegar aqui o modelinho é bom então aqui ó quando eu o prestador ali ele o limite a nota e vai ter que se ele for ali ó o código de serviço dele foi 3.
05 né tá aqui na na lei complementar no artigo 6º lá que eu mostrei entre um anterior não quer voltar lá o artigo 6º só que eu mostrar aqui para vocês o pa Nossa três 3. 05 então quando ele tomar serviço aí do 3. 0 51 é na Nota Fiscal desse prestador serviço do 3.
05 ele vai ter que destacar aqui ó e esse admitido na fonte o valor da retenção ok que está prevista aí na legislação e ele vai ter que observar aí na legislação aí do município qual vai ser a alíquota aplicável na retenção de serviço tomado tá então quando eu tomar um serviço desse prestador aí serviço cujo o código de serviço 3. 05 ou qualquer um desses outros códigos aqui 7. 02 7.