[Música] oh [Música] h [Música] [Música] h e [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas concursandos e concursadas de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso o curso completasso de direito previdenciário somente aqui no alfac e comigo Professor Guilherme biazoto meus amores salário maternidade presta atenção estávamos analisando aqui sobre o jogo para cá ó salário maternidade E aí nós estudamos né o conceito vimos o que é o salário maternidade benefício do regime geral previsto para todos os segurados fato gerador Na verdade são dois fatos geradores do salário maternidade parto e adoção
de criança os requisitos que o segurado ou a segurada deverão cumprir para receber o saláo maternidade a carência E aí nós vimos a novidade né a decisão do supremo tribunal federal em repercussão geral eh tirando a carência de qualquer segurado do salário maternidade então o salário maternidade não tem mais carência acabou e aí o ponto c renda mensal Inicial ou seja o cálculo do salário maternidade aí nós vimos o seguinte o cálculo do salário maternidade vai depender do tipo de segurado se for empregado ou trabalhador avulso A Última remuneração se for o doméstico o último
salário de contribuição se for o contribuinte individual ou segurado facultativo um 12os dos últimos 12 salário de contribuição no período não superior a 15 meses e se for o segurado especial salário mínimo e aí nós vimos quem paga o salário maternidade o INSS com uma única exceção no caso de Empregada E desde que o salário maternidade seja pelo parto aí quem vai adiantar o salário maternidade será a empresa e aí dias depois a a empresa se a empresa compensa esse valor que ela adiantou na sua contribuição previdenciária patronal a empregada do mei mesmo o mei
sendo uma empresa não é o mei que vai adiantar o salário maternidade por quê Porque é o mei ele é né não tem dinheiro nenhum é acabou e aí nós vimos que o salário maternidade ele tem um parâmetro Qual é o parâmetro do salário maternidade independentemente de qual quem receberá o salário maternidade se for o empregado doméstico contribuinte individual trabalhador avul segurado especial segurado facultativo não interessa o salário maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo porque ele substitui a renda do Trabalhador o trabalhador vai ficar 120 dias sem trabalhar para poder cuidar do bebê
cuidado daquela criança que foi adotada e o salário maternidade não pode ultrapassar o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal então o teto do salário maternidade não é o teto Geral do INSS é o teto do supremo fechou padrão e outro detalhe se a empregada ela trabalha em dois ou mais empregos ela terá direito a um salário maternidade para cada emprego Por exemplo Maria ela trabalha na coca-cola na parte da manhã e na Pepsi na parte da tarde Se ela der a luz ou se ela adotar uma criança ela receberá dois salários de maternidade
um para cada emprego dela Isso é só para empregada tudo bem E lembrando o valor total do salário maternidade não pode ultrapassar o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal show de bola coisa muito linda e aí dando continuidade ponto início quando que o salário maternidade começa a ser pago simples a partir do momento em que o segurado ou a segurada der a luz ou adotar uma criança então comprovou perante SS o parto ou adoção de criança Então a partir dali recebe o salário maternidade E aí olha como é que é fácil Ponto 7
término término Quando que o salário maternidade acaba simples o salário maternidade ele é um benefício com um prazo determinado salário maternidade tem a duração de 120 dias fechou ou no caso do aborto duas semanas show de bola coisa muito linda Então esse é o período do salário maternidade então a a no 12º dia pronto acaba no final da segunda semana acaba o salário maternidade em caso de aborto não criminoso o aborto espontâneo o aborto é é é não provocado fechou padrão então muito simples sem muita viagem aqui show de bola e aí meus amores para
concluirmos o estudo sobre o salário maternidade o que que eu quero chamar a atenção de vocês eu quero chamar a atenção de vocês para isso aqui ó uma observação importantíssima tipos meus amores Nós temos dois tipos de salário maternidade nós temos o salário maternidade originário sigla smo e nós temos também o salário maternidade derivado a sigla SD fechou salário maternidade originário e salário maternidade derivado presta muita atenção aqui meus amores olha aqui ó presta atenção na legislação previdenciária lá na lei 8213 de 91 e no decreto 3048 de 99 quando tratam sobre o salário maternidade
você não vai ler salário maternidade originário salário maternidade derivado você não vai ler isso essa denominação aqui fui eu que criei é a minha doutrina tá no meu livro de direito previdenciário tá no livro de direito previdenciário que eu escrevi aqui pro Alfa eu criei Essa é denominação para que o aluno entenda então isso daqui é uma criação didática minha para que o aluno entenda sobre o salário maternidade então nós temos dois tipos um originário e o derivado o salário maternidade originário nós Já estudamos nós analisamos os sete pontos conceito fato gerador requisitos carência v
o cálculo o início e o término acabou e aí o salário maternidade originário ele ocorrerá em virtude do parto ou da adoção Então assegurada deu a luz ou o segurado ou assegurada adolt uma criança pronto terá direito ao salário maternidade originário fechou e o salário maternidade derivado Gui presta atenção meus amores o salário maternidade derivado ele tem como fato gerador Olha o fato gerador do salário maternidade derivado a morte do segurado ou da segurada que gozaria ou já estava gozando do salário maternidade originário então presta atenção aqui ó vamos lá João e mar ambos segurados
do INSS João empregado da coca-cola e Maria empregada da Pepsi Maria dá luz ao bebê deles Maria falece no parto fechou Opa nós temos o fato gerador do salário maternidade derivado a morte da assegurada que teria direito ao salário maternidade originário A Maria não conseguiu nem gozar de um dia que ela no dia que ela ia começar a gozar ela morreu Então ela teria direito ao salário maternidade originário ou Maria D luz 20 dias depois ela vem a falecer então dos 120 dias ela só conseguiu usufruir de 20 Fechou então quando o segurado ou a
segurada gozaria ou já estava gozando do salário maternidade originário se ele vir a falecer então nós temos o fato gerador do salário maternidade derivado Presta atenção nas palavras que eu coloquei para criar essa didática para vocês que elas são e perfeitas e colocadas no momento correto salário maternidade derivado ele deriva do originário então pera aí se não existir salário maternidade originário automaticamente não vai existir o salário maternidade derivado Por exemplo Maria faleceu dando a luz ao bebê Maria era assegurada do INSS não então ela teria direito ao salar maternidade não pô pera aí se não
tem um salário maternidade originário como é que eu vou ter um derivado Deu para entender então é uma coisa óbvia mas o Óbvio precisa ser dito Às vezes o que é óbvio para mim não é óbvio para você então eu estou falando o Óbvio o salário maternidade derivado Olha o nome ele deriva do originário se eu não tenho o salário maternidade originário Ei eu não vou ter o salário maternidade derivada acabou outro o bebê morreu né o bebê veio a falecer acabou morreu Então vai parar de receber o salário maternidade ou o bebê foi abandonado
a criança foi abandonada Então para de receber o salário maternidade então se eu não tenho o salário maternidade originário Então não vai existir um derivado um outro exemplo clássico Maria juíza Federal segurada de regime próprio não é segurada do regime geral não é segurada do INSS ela é segurada de um regime próprio Maria falece no parto vai a existir o salário maternidade derivado não por quê Porque a Maria não era segurada do regime geral não é segurada do INSS ela é segurada do regime próprio aí você tem que ver lá no regime próprio dos Servidores
Públicos federais se lá existe o salário maternidade derivado já posso adiantar para vocês no serviço público Federal no regime próprio Federal não existe então para que o salário maternidade derivado ele possa existir eu tenho que ter um originário se o originário não existir automaticamente o derivado também não existe Ficou claro isso Beleza então ó Qual é o fato gerador do salário de maternidade derivado a morte do segurado ou da segurada que gozaria ou já estava gozando do salário maternidade originário aí vem um segundo ponto importantíssimo destinatário pera aí quem é que vai gozar do salário
maternidade derivado quem quem vai ter o direito de usufruir daqueles 120 dias ou do período restante é qualquer pessoa não é somente o cônjuge ó melhorar aqui ó ou companheiro desde que seja segurado do regime geral então presta atenção e a mãe é solteira falece no parto ela é segurada do NSS tal temos o fator gerador do salário maternidade derivado temos a morte de uma assegurada que teria direito já tava gozando do salário maternidade Origin beleza mas quem é que vai cuidar da criança se a mãe é solteira Ah é a avó da criança avó
que vai cuidar então a avó tem o direito de receber o salário maternidade derivado não salário maternidade derivado só pode ser os usufruído pelo viúvo ou pela viúva acabou mais ninguém Ah mas quem vai cuidar da Criança é o padrinho padrinho não é destinatário de salário de maternidade derivado Ah quem vai cuidar da Criança é o avô é a avó avô e avó não tem direito ao salário maternidade derivado acabou Deu para entender só pode gozar do salário maternidade derivado o cônjuge ou companheiro daquele segurado que morreu somente esses aqui só eles e outro detalhe
gente nós estamos estudando um benefício do INSS para que uma pessoa tenha direito a um benefício do INSS você tem que ser segurado do INSS senão você não recebe Ah não Gui pensão por morte auxílio e reclusão não precisa ser segurado basta ser dependente mas nós não estamos estudando a pensão por morte nem o auxílio reclusão nós estamos estud salário maternidade para gozar de salário maternidade tem que ser segurado do INSS Então esse conjuge ou esse companheiro do segurado que morreu esse viúvo ou essa viúva aqui tem que ser segurado do INSS se não for
segurado INSS não vai receber o salário maternidade derivado acabou entenderam isso show de bola e aí meus amores mensal inicial do salário maternidade derivado Qual é o cálculo do salário maternidade derivado o cálculo vai ter como base o segurado que morreu ou vai ter como base o viúvo ou a viúva que vai gozar do salário maternidade derivado resposta a base de cálculo do salário maternidade derivado é o salário a pessoa que vai gozar de salário maternidade derivado do cônjuge ou do Companheiro Então vamos a um exemplo prático tá é Luciano Hook Angélica Ambos são segurados
do INSS eu não tenho dúvida alguma em afirmar isso para vocês não conheço Luciano hul não conheço Angélica Mas eu posso afirmar categoricamente que eles são segurados o INSS por quê Porque eles são segurados obrigatórios os dois trabalham e trabalham como empregados da Globo Os dois têm carteira assinada com a Globo Então se eles são trabalhadores e se eles trabalham na iniciativa privada Obrigatoriamente eles são segurados do INSS qual categoria empregado fechou Angélica falece no parto temos o fato gerador do salário maternidade derivado temos tá aqui ó Uma segurada do INSS que teria direito ao
salário maternidade originário morreu fechou Luciano Hook Pode gozar pode porque ele é cônjuge da Angélica ele é o viúvo e ele também é segurado do INSS Beleza agora qual vai ser o cálculo do salário maternidade derivado o salário da Angélica que morreu ou o salário do Luciano Hook que vai gozar o salário do Luciano Hook o parâmetro gente o segurado morreu ele morreu acabou esquece ele não estamos mais falando do salário maternidade originar a gente tá falando do salário maternidade derivado então a base vai ser do cônjuge ou do Companheiro que vai gozar E aí
qual vai ser o cálculo do salário maternidade derivado vai depender do tipo de segurado desse viúvo ou dessa viúva se o viúvo ou a viúva for empregado ou trabalhador avulso o salário maternidade derivado será a sua última remuneração se o viúvo ou a viúva for doméstico o salário maternidade derivado será o último salário de contribuição o valor que tá lá na tua ctera de trabalho se o viúvo a viúva for contribuinte individual ou segurado facultativo o salário maternidade derivado será 1/1 dos últimos 12 salários de contribuição no período não superior a 15 meses e se
o viúvo ou a viúva for segurado especial o salário maternidade derivado será de um salário mínimo fechou lembrando o salário maternidade derivado não pode ser inferior ao salário mínimo e também não pode superar o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal show de bola tudo bem então o cálculo é o mesmo se você analisar o cálculo do salário maternidade derivado e o cálculo do salário maternidade originário o cálculo é igual empregado avulso doméstico contribuinte individual segurado facultativo segurado especial o cálculo é igual o que que muda no salário maternidade originária o cálculo vai depender
da pessoa que vai gozar no salário maternidade derivada a mesma coisa o cálculo vai ter como parâmetro o cônjuge ou o companheiro o viúvo ou a viúva que vai gozar e não a pessoa que morreu fechou é só você lembrar do meu exemplo o salário maternidade derivado do Luciano hul vai ter como base o salário do Luciano hul e não da Angélica que morreu fechou padrão ok Último Ponto meus amores prazo esse viúvo ou essa viúva que vai gozar do salário maternidade derivado ele tem um prazo para pedir o salário maternidade perante o INSS ele
tem um prazo Qual é o prazo Gui até o final do salário maternidade originária Como assim vamos lá Angélica engravida e trabalha até o dia da dar a luz ela deu a luz no dia 1eo de janeiro vamos imaginar só para facilitar nossa conta que 120 dias nesse caso deu exatamente 4 meses não 120 dias não dá 4 meses tá você não pode dividir 120 por 30 porque nós não temos 12 meses de 30 dias então não viaja esse cálculo tá errado mas só para facilitar nossa conta aqui vamos imaginar 4 meses tá então Angélica
fala no dia primo de Janeiro aí ela teria direito ao salário maternidade originária ela morreu Então temos o fato gerador do salário maternidade derivado temos a pessoa para gozar do salário maternidade derivado temos Luciano ru que é cônjuge da Angélica que morreu e além disso é segurado do INSS fechou qual vai ser o cálculo do salário maternidade derivado como Luciano hul é empregado então salário maternidade derivado dele será sua última remuneração acabou respeitado o teto do do subsídio mensal do Ministro do Supremo fechou E aí o Luciano Hook ele tem um prazo para pedir o
salário maternidade derivado ele tem um prazo Qual é o prazo até o final do salário maternidade originário até o 12º dia então se a Angélica faleceu no dia 1eo de Janeiro e o dia 1eo de Janeiro seria o primeiro dia dela do salário maternidade 120 dias para frente vamos imaginar que o salário maternidade da Angélica duraria até o dia 1eo de Abril o Luciano Hook ele tem até o dia primeo de Abril para pedir o salário maternidade derivado se ele pedir o salário maternidade derivado depois desse prazo perdeu não tem mais o direito Acabou então
o salário maternidade derivado ele tem que ser requerido pedido no prazo de 120 dias do salário maternidade originário pediu dentro desse prazo beleza aí goza do salário maternidade a partir do requerimento o tempo que é de direito não tem problema mas existe um prazo Se ultrapassar esse prazo esse viúvo ou essa viúva vai perder o direito do salário maternidade derivado fechou e para concluirmos a nossa aula esse o Luciano Hook ele vai gozar do salário maternidade derivado Bon pedi dentro do prazo tudo certo tudo ok Lucian pode acumular o salário maternidade derivado com a pensão
por morte sim ou não Porque pensa comigo Luciano se é CJ da Angélica ele é dependente de primeiro de primeira classe da Angélica então ele tem direito receber a pensão por morte da angé ele tem E aí eu pergunto o salári maternidade derivado aão morte sim ou não pode pode sim aí Luciano hul vai receber o salário maternidade derivado vai receber por 120 dias e além do salário maternidade ele pode acumular com a pensão por morte não tem problema nenhum por ele vai receber o salário maternidade derivado porque ele é cônjuge da Angélica e é
segurado do INSS então ele vai gozar do salário maternidade derivada porque nós temos o fato gerador ele é o destinatário tá tudo certinho e ele vai receber a pensão por morte porque além dele ser segurado do INSS ele é dependente da Angélica de primeira classe com o J tudo bem fechou meus amores matamos a nossa aula sobre o salário maternidade grande beijo grande abraço e até uma próxima aula tchau tchau [Música] oh [Música] h [Música] [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula
do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no Alfa e comigo Professor Guilherme biazoto meus amores analisaremos nessa aula sobre esse benefício aqui ó aposentadoria por incapacidade aposentadoria por incapacidade permanente então presta atenção meus amores analisaremos e estudaremos todos os benefícios através dos sete pontos básicos que eu criei para estudarmos os benefícios conceito fato gerador requisitos carência renda mensal Inicial que é o cálculo início e término Então vamos lá meus amores presta atenção a aposentadoria por incapacidade permanente é não é um benefício novo não só mudou o nome lá até Novembro de 2019 esse
benefício era chamado de aposentadoria por invalidez e até hoje algumas bancas ainda a a falam né identificam pelo nome antigo não tem problema a a questão tá errada porque falou aposentadoria validez não viaja não viaja por quê se você abrir a lei 8213 que tá no seu material de apoio ainda aparece lá aposentadoria por invalidez mas quando você abre o decreto 3048 de 99 que é o regulamento da da Previdência Social que foi atualizado em 2020 após a reforma previdenciária lá já aparece o nome correto aposentadoria por incapacidade permanente Por que que mudou o nome
porque a Constituição Federal no artigo 201 ela foi emendada ela foi modificada pela reforma previdenciária em 2019 E aí até 2019 a palavra invalidez aparecia no artigo 201 como uma contingência que a Previdência Social cobria com a reforma previdenciária a palavra invalidez sai do texto constitucional e entra a a palavra incapacidade E aí automaticamente muda o nome do benefício não é mais aposentadoria para invalidez é aposentadoria por incapacidade permanente é uma alteração Sutil mas que surge um grande efeito dentro da Previdência Social só para você entender o trabalhador ele pode estar inválido Para uma determinada
atividade agora para uma outra atividade não e aí a Previdência Social desde 2019 para ela não protege o trabalhador contra a invalidez ela protege o trabalhador contra a incapacidade para o trabalho se a incapacidade dele for temporária aí ele terá direito ao auxílio por incapacidade temporária que é um antigo auxílio doença se a incapacidade for permanente aí ele receberá aposentadoria por incapacidade permanente Então muda o nome mas o benefício é o mesmo Tudo bem então ponto um conceito o que que é aposentadoria por incapacidade permanente você anota aí aposentadoria por incapacidade permanente nada mais é
do que um benefício do rgps um benefício do regime Geral de Previdência Social previsto a todos os segurados então todo e qualquer segurado pode receber pode se aposentar por incapacidade permanente seja o empregado doméstico contribuinte individual trabalhador avulso segurado especial ou segurado facultativo qualquer um deles pode vir a se aposentar por incapacidade permanente show ponto dois fato gerador Qual é o fato que gera aposentadoria por incapacidade permanente o fato gerador tá no próprio nome a incapacidade permanente seja para o trabalho seja para atividade habitual o segurado facultativo ele não trabalha mas ele pode se incapacitar
mesmo não trabalhando ele pode se incapacitar paraa atividade dele por exemplo uma dona de casa minha mãe ela pode se incapacitar pra atividade dela dentro de casa pode acontecer o estudante que é segurado facultativo ele pode se incapacitar paraa atividade dele que é o estudo então o segurado facultativo mesmo não trabalhando ele pode se incapacitar permanentemente pra atividade habitual dele por isso que no fato gerador o fato gerador é a capacidade permanente para o trabalho porque aí você engloba todos os segurados obrigatórios Quem são os segurados obrigatórios empregado doméstico contribuinte individual trabalhador avulso e segurado
especial e também engloba o segurado facultativo mesmo ele não trabalhando Fechou então o fato gerador da aposentadoria por incapacidade permanente é a incapacidade permanente para o trabalho ou para atividade habitual simples ponto três requisitos Quais são os requisitos que os segurados deverão cumprir para receber aposentadoria por incapacidade permanente o primeiro requisito é a incapacidade para o trabalho ou para atividade habitual e essa incapacidade Óbvio ela tem que ser permanente E aí é o segundo requisito é o seguinte essa incapacidade ela tem que ser comprovada perante o INSS essa incapacidade ela tem que ser comprovada perante
INSS como que vai comprovar incapacidade perante o INSS através da perícia médica Federal a perícia do INSS perícia médica Federal a perícia do INSS Acabou então não é o médico particular segurado não é o médico do SUS que atendeu não é a pessoa que fez a cirurgia não é quem atendeu o segurado que vai determinar se ele tá incapacitado ou não quem vai determinar é somente a perícia médica Federal e aqui meus amores nós já temos uma observação obrigatoriedade obrigatoriedade da perícia muitos alunos T dúvida com relação a esse ponto aqui Como assim Gu vamos
lá Chico Tripa se incapacitou permanentemente pro trabalho dele solicitou aposentadoria foi submetido paraa perícia médica Federal e foi comprovada a sua incapacidade permanente e ele passa a receber aposentadoria por incapacidade permanente show a pergunta é Chico Tripa ele é obrigado a continuar realizando perícia ou uma perícia basta ele não precisa mais fazer ele vai morrer aposentado a perícia médica Federal a perícia médica Federal periódica ela é obrigatória e essa obrigatoriedade é vai ter uma periodicidade de no máximo uma vez a cada 2 anos então a perícia médica Federal ela continua sendo obrigatória para manter o
benefício de quanto enquanto tempo segurado vai realizar perícia vai depender do posto do INSS vai depender do perito vai depender da agenda do perito Depende de inúmeros fatores mas no mínimo no mínimo não no máximo uma vez a cada do anos o Chico Tripa vai ter que lá no INSS se submeter à perícia para continuar recebendo aposentadoria Fechou então a perícia médica Federal ela continua sendo obrigatória para a manutenção da aposentadoria se o segurado não aparecer não comparecer a perícia periódica a aposentadoria é suspensa o benefício ele é suspenso a até ele aparecer no NSS
deu PR entender então aposentadoria por incapacidade permanente ela não é eterna ela não é vitalícia ela vai depender das perícias periódicas em qual é a periodicidade a periodicidade vai depender de cada caso mas no máximo no máximo maior igual não menor ou igual né eu errei no máximo uma vez a cada 2 anos no máximo fechou tudo bem agora temos exceção a essa obrigatoriedade temos ou não temos temos Quando que a perícia Ela É dispensada Quando que o aposentado não precisará mais se submeter à perícia médica do INSS quando primeira hipótese quando aposentado completar 60
anos de idade homem ou mulher não interessa o aposentado por incapacidade permanente ou a aposentada por incapacidad permanentes completou 60 anos que é a idade de classific como idoso completou 60 anos seja homem ou mulher pronto acabou não precisa mais comparecer a perícia vai morrer aposentado por incapacidade permanente acabou show segunda hipótese quando o segurado ou a segurada completar 55 anos de idade e estiver recebendo benefício por pelo menos 15 anos se ele tiver 55 anos de idade e se estiver recebendo benefício por pelo menos 15 anos não precisa mais se submeter a perícia vai
morrer aposentado por incapacidade permanente e esses 15 anos Aqui ó pode ser recebendo aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária mais aposentadoria por incapacidade perman Como assim Gu Não entendi presta atenção pode acontecer isso acontece com uma certa frequência do segurado se afastar para INSS e inicialmente a incapacidade dele é temporária então o perito Analisa ali fala cara esse segurado esse trabalhador ele vai se recuperar não tem uma data certa mas ele vai se recuperar E aí o NSS começa a pagar por incapacidade temporária para ele aí passa 1 ano 2 anos
3 anos e essa incapacidade que inicialmente era temporária ela começa a piorar ela começa a se tornar permanente E aí o perito do NSS vai analisar vai falar assim cara eu vou converter o auxílio em aposentadoria a incapacidade que inicialmente era temporária se tornou permanente E aí o perito solicita o NSS é conversão aí se o segurado se aposentou por incapacidade permanente direto são 15 anos recebendo aposentadoria agora se o segurado primeiro recebeu o auxílio por incapacidade e se esse auxílio foi convertido em aposentadoria por incapacidade eu vou para contar esses 15 anos eu vou
iniciar Contagem desde o auxílio se ele foi convertido em aposentadoria Aí eu conto Desde o dia que ele começou a receber o auxílio somo tudo isso aqui para dar os 15 anos fechou tudo bem terceira e última hipótese caso o aposentado ou aposentada por incapacidade permanente for portador do vírus HIV não precisará mais se submeter à perícia médica Federal a perer do NSS vai morrer aposentado por incapacidade permanente fe padrão então temos três hipóteses três exceções a obrigatoriedade da perícia cuidado com isso fechou cuidado mesmo com isso top ok então beleza aí meus amores nós
entendemos Quais são os requisitos que deverão ser cumpridos para que o segurado ou a segurada possa se aposentar por incapacidade show de bola Ok beleza ponto 4 carência aposentadoria por incapacidade permanente tem carência Tem sim 12 contribuições mensais 12 12 fechou tem exceção tem aposentadoria por incapacidade permanente terá a carência se o motivo da incapacidade for um acidente de qualquer natureza ou Doença Grave Se o motivo da incapacidade for um acidente de qualquer natureza ou uma doença grave lembre-se a listagem de doenças graves foi atualizada pela portaria número 22 de 2022 em outubro de 2022
a lista de doenças graves foi atualizada fechou a portaria interministerial entre Ministérios a portaria do Ministério da Saúde com o Ministério da Previdência Social portaria MS bar MPS que é Ministério da Previdência Social número 22 de2022 nessa portaria você tem a lista atualizada das doenças graves então se a incapacidade for proveniente de um acidente de qualquer natureza pode ser um acidente em casa jogando bola de férias no trabalho não importa Foi um acidente que gerou a incapacidade ou foi uma doença grave que gerou a incapacidade então insss não exigirá a carência agora a regra é
que aposentadoria Tem sim carência e a carência de 12 contribuições mensais Top Show de bola e Aqui nós temos mais uma observação doença ou lesão pré-existentes doença ou lesão pré-existente Como assim Gui uma doença ou lesão antes pré-existente antes da filiação então presta atenção antes da pessoa se tornar segurada porque afiliação o que que é é o vínculo afiliação é o que torna uma pessoa segurada do INSS é afiliação antes da pessoa se tornar segurada do INSS ela já tinha uma doença ou uma lesão E essa doença ou lesão que causou a incapacidade que que
o INSS vai fazer não vai deferir aposentadoria Então se o motivo da incapacidade for uma doença ou uma lesão que a pessoa já tinha antes de ser segurada do INSS o INSS não vai deferir aposentadoria por incapacidad permanente por quê Porque presume-se a má fé Como assim Gui isso aconteceu infelizmente com uma a as Esposa de um irmão meu de um grande amigo meu esse amigo meu meu amigo de infância lá do Rio de Janeiro policial rodoviário federal há 22 anos ele entrou na Polícia Rodoviária Federal em 2002 22 anos policial rodova federal E aí
a esposa dele é cirurgiã dentista e ela descobriu câncer de mama né E aí que qual foi a ideia dos dois ao descobrir o câncer o que que eles na hora começaram a analisar vamos ver o teu INSS e aí ela tinha parado de contribuir por muitos anos ela ficou uns 5 anos sem contribuir ou seja ela perdeu a qualidade de segurada porque passou o período de graça o período de graça de no máximo 3 anos se ela ficou 5 anos então absoluta certeza que ela deixou de ser segurada e aí qual foi a ideia
deles pô vamos voltar a pagar o teu NSS para você poder receber algum benefício principalmente essa daqui ó show de bola Ok e eles fizeram isso voltaram a pagar e esses 5 anos que ficou de bura eles ainda pagaram taparam esse buraco não vamos pagar esses 5 anos atrasado aí para não ficar nenhum buco para trás Eles pagaram os 5 anos e voltaram a a contribuir ela voltou a contribuir fechou a ela foi lá e solicitou aposentadoria por incapacidade permanente câncer doença grave câncer maligno tá lá neoplasia maligna doença grave que gerou a incapacidade não
tem carência show de bola foi lá e pediu que que o perito do INSS Analisa ele vê a documentação médica dela pô ela descobriu câncer sei lá em 2021 quando que ela vol quando que ela passou a contribuir voltou a ser segurada do NS em 2022 Opa então a doença que gerou a incapacidade dela é anterior à filiação dela ao INSS Ela descobriu Câncer em 2021 e se filiou ao NSS em 2022 e tava pedindo aposentadoria que que o NSS falou indefiro porque a sua doença que tá gerando essa incapacidade é anterior à sua afiliação
E aí esse grande amigo meu me liga Fala Gui cara me ajuda tal Eu falei então por que que vocês voltaram a contribuir aí ele falou não depois que a gente descobriu o câncer tal Eu falei então para evitar Exatamente isso o INSS indefere batom na cueca tá expresso na legislação previdenciária Acabou então o INSS ele não prere aposentadoria para evitar que as pessoas se tornem seguradas do INSS para se encostar é isso então a pessoa já tá agindo de má fé ela tá agindo premeditadamente E aí tudo bem a gente fica chateado fiquei chateado
ainda mais é uma pessoa próxima Mas você tem que tomar ideia de um todo é ela seria beneficiada só que ela prejudicaria todo um sistema Previdenciário e então se a doença ou lesão que tá gerando a incapacidade se ela for anterior à filiação da pessoa como segurada do INSS o INSS não defere aposentadoria a não ser que o segurado prove que aquela doença ou lesão se agravou ou progrediu por exemplo ó eu descobri o Câncer em 2021 mas o câncer era Benigno ele não tava atacando órgão nenhum tava ali quietinho na D tranquilo depois que
eu me tornei segurado NSS aí o câncer virou pro diabo virou um câncer maligno e começou a me atacar aí tudo bem eu já tinha uma doença mas essa doença não me incapacitar e depois que me tornei segurado essa doença se agravou ela se ela progrediu e aí sim gerou a incapacidade aí tudo bem aí o NSS defere o benefício então muito cuidado com relação a isso tá doença ou lesão preexistente afiliação não gera o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente salvo se o segurado provar que essa doença ou lesão se agravou ou progrediu depois
da filiação tudo bem show de bola então não se esqueça desse detalhe tá fechou ponto c meus amores renda mensal inicial é o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente muito simples muito simples olha aqui ó aposentadoria por incapacidade permanente Ela será de 60% 60% do salário de benefício mais 2% para da cada ano a mais do tempo mínimo de contribuição 2% para cada ano a mais do mínimo do mínimo de contribuição Qual o tempo mínimo de contribuição para a mulher 15 anos e para o homem 20 anos então vamos lá presta atenção aqui ó então
no mínimo o cálculo da aposentadoria vai ser de 60% no mínimo e vai a além desse 60 eu vou adicionando 2% 62 64 66 68 70 72 74 78 eu V somando 2% cada ano a mais vamos L Joina solicitou aposentadoria por incapacidade permanente quanto tempo de contribuição ela tem perante o INSS 18 anos 18 Qual é o cálculo da aposentadoria dela vamos lá qual o tempo mínimo de contribuição PR mulher 15 quanto que Joina tem 18 Então ela tem 3 anos mais do que o mínimo concorda então 2% para cada ano 2 x 3
6 então o cálculo da aposentadoria da Joaquina vai ser 66% do salário de benefício essa esposa do meu amigo quando ela solicitou aposentadoria quanto tempo de contribuição ela tinha 10 anos ela não tinha nemum mínimo ela só tinha 10 anos tempos de contribuição então o cálculo 60% do salário de benefício eu vou adicionar nada ela não tem nenum mínimo fechou ag Guimar se não tiver o mínimo se aposenta e isso aqui não é Aposentadoria por tempo de contribuição isso aqui é aposentadoria por incapacidade permanente o tempo de contribuição mesmo que não tenha o mínimo isso
daqui é só para você adicionar 2% se o segurado não tiver o mínimo eu não vou adicionar nada então o cálculo vai ser 60% agora se ele tiver a mais do que esse mínimo Ah eu vou adicionando 2% para cada ano o Gui tem limite não o cálculo pode ultrapassar 100% não tem problema por exemplo Chico Tripa solicita aposentadoria por incapacidad permanente e tem 48 anos de tempo de contribuição 48 Qual o tempo mínimo para homem 20 quanto que Chico Tripa tem 48 então ele tem 28 anos a mais 2% cada ano 2 x 8
16 2 x 1 2 mais 1 2 x 2 4 mais 1 5 então 56 60% mais 56 116 do salário de benefício pronto o cálculo da aposentadoria do Chico Tripa 11% 60% mais 56 por que 56 Gui Chico Tripa tem 48 anos 2% para cada ano a mais quantos anos a mais ele tem 28 2 x 28 dá 56 60 mais 56 11% do salário de benefício acabou Lembrando que o salário de benefício é aquela média média aritmética simples lembra que que é uma m média aritmética simples você dividir pelo mesmo número que você
somou então por exemplo nesses 48 anos do Chico Tripa eu vou somar todos os salários que ele tem quer ver vamos lá 48 anos 12 meses ó 48 x 12 576 salários que ele teve Então vou somar esse 576 salários vou dividir por 500 76 vou dividir pelo mesmo número que eu somei pronto eu tenho uma média então o salário de benefício a média aritmética simples ou seja dividir pelo mesmo número que você somou média aritmética simples de todos os salários que o segurado recebeu durante todo o período que ele contribui pro INSS todo o
período eu não vou pegar os últimos 5 anos os últimos três anos não o salário de benefício ele tem como base todo o período contributivo Lembrando que a aposentadoria por incapacidade permanente ela substitui o salário do Trabalhador sim ele tá incapacitado permanentemente pro trabalho então a aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo r$ 12 e não pode ultrapassar o teto Geral do INSS R 7786 2 esse ano de 2024 tá então o parâmetro independentemente desse cá independentemente se a o cálculo vai ser de 60% da Média ou 62 ou 64 ou na hipótese do
Chico Tripa 116 por independentemente do cálculo aposentadoria não pode ser menor do que 1412 e não pode ultrapassar o teto Geral do INSS r 7.786 e 2 cavos tudo bem Um grande beijo um grande abraço encerramos aqui a nossa aula grande beijo e prossima [Música] C [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alanas de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito previdenciário somente aqui no alfac e comigo Professor Guilherme biazoto vamos lá meus amores aposentadoria [Música] aposentadoria por incapacidade permanente vamos lá o conceito benefício
do regime geral previsto a todos os segurados fato gerador incapacidade permanente para o trabalho ou para atividade habitual requisitos a incapacidade e a comprovação perante a perícia do INSS carência 12 contribuições mensais com exceção de acidente de qualquer natureza ou Doença grave que aí não vai ter carência e o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente Qual é o cálculo 60% do salário de benefício daquela média aritmética simples correspondente a todos os salários de todo o período contributivo e eu vou adicionar a esse 60% 2% para cada ano a mais do tempo mínimo de contribuição Qual
o tempo mínimo de contribuição depende para a mulher 15 anos e para o homem 20 anos fechou se não tiver o mínimo de contribuição então não vou adicionar nada o cálculo vai ser 60% se tiver o mínimo também não adiciono nada eu só vou adicionar Se ultrapassar o mínimo de de contribuição Se ultrapassar vou somando senão 60% Lembrando que a aposentadoria independentemente do cálculo aposentadoria não não pode ser menor do que o salário mínimo e não pode superar o teto Geral do INSS agora em 2024 R 7786 2 e Aqui nós temos uma observação qual
observação adicional de 25% meus amores o INSS pode além da aposentadoria pagar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria Então faz o cálculo da aposentadoria vai dar um valor aí Adiciona 25% sobre esse valor quando que esse adicional é devido quando aposentado comprovar perante a perícia do INSS que ele [Música] necessita de assistência permanente de terceiros então presta atenção Joga lá Carlito pode jogar lá eu chego para cá um pouquinho aí então o seguinte olha aqui ó o aposentado ou aposentada por incapacidade permanente vai pedir ao NSS esse adicional aqui vai pedir E
aí vai ser submetido a perícia não para aposentadoria mas para fins do adicional aí na perícia ele vai ter que provar que ele não tem uma vida ele não consegue ter uma vida independente ele precisa o tempo todo de alguém para cuidar dele seja para tomar banho seja para se alimentar seja para levantar seja para viver não importa quem é esse terceiro aqui isso não importa Ah quem cuida da daquele aposentado lá é a filha dele é a mãe dele é a esposa dele é o marido dela não importa quem é essa terceira pessoa mas
se o aposentado provar perante a perícia do INSS que ele necessita permanentemente de auxílio de um terceiro então o INSS vai pagar a ele um adicional de 25% aqui eu vou deixar bem claro um ponto esse adicional de 25% é só para o aposentado por incapacidade permanente só o Supremo Tribunal Federal em 2022 ele julgou isso julgou constitucional esse adicional é só para essa aposentadoria que acabou se o aposentado se a pessoa é aposentada por idade se a pessoa é aposentada por tempo de contribuição se ela é aposentada de forma programada se ela é aposentada
especial não tem direito ao adicional esse adicional é só para o aposentado por incapacidade permanente se for outra aposentadoria não tem direito ao adicional ah mesmo que mesmo tá a pessoa tá lá tetraplégica Mas ela é aposentada por idade não tem direito adicional acabou entenderam isso e esse adicional ele é devido mesmo que ultrapasse o teto ei ei ei presta atenção o que vai ultrapassar o teto não é o benefício aposentadoria vai ter um valor de no máximo 7786 2 C no máximo esse valor o que vai ultrapassar o teto é o adicional não é
aposentadoria então o adicional ele é devido mesmo que ultrapasse o teto fechou e o último detalhe o adicional morre com o aposentado o aposentado morreu o adicional morre com ele o adicional não é transferido pr pra pensão por morte não tá porque Ah por que que você tá falando isso Gui a na pensão o cálculo da pensão por morte tem como base aposentadoria aí vamos imaginar que o segurado que morreu era um aposentado por incapacidade permanente e estava recebendo adicional esse adicional vai servir de base pra pensão por morte não o adicional não esse adicional
ele é pessoal e intransferível é para aquele aposentado por incapacidade permanente e para mais ninguém Se ele morrer o adicional morre com ele acabou fechou entenderam isso Então esse adicional de 25% é só para o aposentado por incapacidade permanente não adianta outro outro tipo de aposentadoria só para essa daqui e acabou Supremo Tribunal Federal já Bateu Martelo esse adicional é devido se o aposentado por incapacidade permanente provar perante a perc do INSS que necessita permanentemente de uma terceira pessoa que ajuda de uma terceira pessoa esse adicional é pago mesmo que ultrapasse o teto do insss
e o adicional ele é pessoal e intransferível ou seja se o aposentado por incapacidade permanente morrer o adicional morre com ele ponto final fechou tudo bem padrão então sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente matamos foi era isso que precisávamos trabalhar penúltimo ponto ponto 6 início quando que aposentadoria por incapacidade permanente quando que ela começa a ser paga início depende meus amores no caso do empregado no caso do empregado aposentadoria será paga a partir do sexto dia de afastamento ou ela será paga a partir do requerimento e no caso dos demais segurados Quem são
os demais segurados doméstico contribuinte individual trabalhador avulso segurado especial e segurado facultativo no caso dos demais segurados a aposentadoria será paga desde o primeiro dia da incapacidade ou ela será paga a partir do requerimento a partir do momento que pedir tudo vai depender se o segurado solicitar o benefício em 30 dias ou Se ultrapassar 30 dias se eles solicitarem até 30 dias ou Se ultrapassar 30 dias fechou por que que pro empregado é diferente gui porque o empregado tem a empresa artigo 475 da CLT os primeiros 15 dias de afastamento do empregado a empresa é
obrigada a pagar então o NSS vai assumir o benefício a partir do 16º dia de afastamento mas desde que o empregado peça aposentadoria até 30 dias a partir do 16º dia de incapacidade de afastamento começa a contagem de 30 dias ele tem 30 dias para pedir Se ultrapassar 30 dias aí o INSS vai pagar aposentadoria a partir do dia que ele pediu Aí ele vai ficar um buraco ali sem receber de ninguém nem da empresa e nem do NSS por quê Porque o atrasado é ele a culpa foi dele acabou no caso dos demais segurados
que é é o caso do doméstico do contribuinte individual do trabalhador avulso do segurado especial e do segurado facultativo como eles não tem uma empresa para pagar os 15 primeiros dias então o NSS ele paga aposentadoria desde o primeiro dia da incapacidade se o segurado pedir o benefício em 30 dias então do primeiro dia da incapacidade começa a contar 30 dias para ir ao INSS e pedir Se ultrapassar o prazo de 30 dias a INSS vai pagar o benefício a partir do requerimento ponto final E também temos mais uma hipótese de início após o término
do auxílio por incapacidade temporária Então se o auxílio por incapacidade temporária for convertido em aposentadoria aquela incapacidade que no início era temporária foi se agravando foi piorando se tornou permanente então ele para de receber o auxílio num dia no dia seguinte começa a receber aposentadoria então o início vai ser a partir do término do auxílio por incapacidade temporária acabou show de bola é é esses são o o as hipóteses de início do pagamento da aposentadoria por incapacitar permanente show de bola então já sabemos quando que cada assegurado começa a receber aposentadoria top Ok ponto s
meus amores Ponto 7 término Quando que o NSS vai cortar a aposentadoria quando que o INSS para de pagar aposentadoria por incapacidade permanente vamos lá primeiro hipótese é morte né o aposentado segurado morreu acabou o milho acabou a pipoca se fodeu segunda hipótese se ele recuperar capacidade pro trabalho a gu ó aposentadoria por incapacidade permanente ela não é eterna ela não é vitalícia permanente não quer dizer eterno cuidado com isso tá então é difícil é um milagre de Santo Expedito é é é é é difícil mas pode acontecer e aqui presta atenção o serviço de
habilitação e reabilitação do insss é cai como uma luva aqui se o INSS conseguir habilitar o aposentado para uma nova atividade ou reabilitar ele para uma outra atividade e se ele conseguir ser inserido no mercado de trabalho para de pagar aposentadoria entendeu então a recuperação PR capacidade do trabalho habilitação ou para uma nova atividade tudo isso e desde que tá o o o aposentado concluiu lá o serviço de o programa de habilitação e reabilitação e ganhou o certificado ele concluiu tá concluir o programa o INSS para de pagar não Só vai parar de pagar se
ele conseguir uma vaga no mercado de trabalho se ele voltar a trabalhar ele voltou a trabalhar conseguiu arrumar uma vaga aí o INSS para de pagar tá cuidado que mais retorno voluntário ao trabalho se o do aposentado começa a trabalhar por trás dos panos né na boca miúda se o NSS descobrir que ele tá trabalhando corta o aposentadoria né amor de Deus como é que o cara que tá incapacitado permanentemente tá trabalhando Pelo amor de Deus né então tem que faz isso não fazer uns bicos por fora que é o biscateiro a fazer um fo
de pobre né aí pobre só se então pelo amor de Deus então retorno voluntário ao trabalho é uma hipótese de término da aposentadoria por incapacidade permanente que mais que é a hipótese de término não comparecer a perícia não compareceu a perícia marcada suspende o pagamento até ele aparecer top fechou E aí Vocês acabaram de ver que uma das hipóteses de aposentadoria é a recuperação da capacidade se a recuperação da capacidade para o trabalho ocorrer em até 5 anos Desde quando ele recebe aposentadoria ou desde quando ele recebe o auxílio cidade se ele foi convertido em
aposentadoria se a recuperação ocorrer dentro de 5 anos então vamos lá o segurado se aposentou direto começa a contar o reloginho ou primeiro ele se afastou para o auxílio por incapacidade e esse auxílio foi convertido em aposentadoria aí desde o auxílio já começa a contar o reloginho se a recuperação desse segurado ocorrer dentro de 5 anos que que vai acontecer no caso do empregado aposentadoria por incapacidade permanente cessa imediatamente normal então isso daqui não tem nada de que você não saiba recebeu alta do INSS para de pagar o benefício porque o empregado vai voltar a
trabalhar na empresa vai voltar a ganhar o salário dele acabou então receu autta do INSS para de receber o benefício agora para os demais segurados não para os demais segurados aposentadoria por incapacidade permanente ela continua sendo paga por tantos meses por tantos meses equivalentes aos anos continua por tantos meses equivalentes aos anos em que recebeu a aposentadoria ou o auxílio se ele foi convertido em aposentadoria então presta atenção e para que essa hipótese ocorra a recuperação tem que ser em até 5 anos concorda Então vamos imaginar aqui ó Joaquina doméstica Então não é empregado a
gente tá falando aqui do doméstico do contribuinte individual trabalhador avulso segurado especial segurado facultativo Joaquina doméstica se aposentou por incapacidade permanente 3 anos e meio depois Joaquina recupera a capacidade para o trabalho ela vai receber a alta do INSS e vai voltar a trabalhar só que ela vai continuar recebendo aposentadoria por mais mes por 3 meses porque ela ficou 3 anos recebendo aposentadoria Então ela continua recebendo aposentadoria após a alta do INSS pantos meses equivalentes aos anos de recebimento do benefício Chico Tripa trabalhador avulso Foi afastado para o INSS para o auxílio por incapacidade temporária
e esse auxílio foi convertido em aposentadoria ele ficou anoso auxílio e mais 1 ano e meio recebendo de aposentadoria 2 mais 1 e me 3 anos e meio quantos anos completos ele ficou recebendo de benefício três então após a auta do INSS Chico Tripa trabalhador avulso vai continuar recebendo aposentadoria por mais 3 meses entenderam isso fechou beleza top top agora essa recupera meus amores essa recuperação ela pode ocorrer após 5 anos temos uma segunda hipótese e quando o segurado se recuperar após 5 anos 5 anos contados a partir de quando desde o recebimento da aposentadoria
ou do recebimento do auxílio se ele foi convertido em aposentadoria se o segurado se recuperar após 5 anos se ele ficar afastado pro INSS por mais de 5 anos a aposentadoria por incapacidade permanente ela continua sendo paga por 18 meses após a alta então preste atenção não me importa o segurado aqui não me importa se é o empregado se é o doméstico se é o contribuinte individual trabalhador avulso segurado especial ou segurado facultativo qualquer um deles se recuperou após 5 anos ficou muito tempo fora do mercado que que SS vai fazer vai continuar pagando aposentadoria
mas vai desmamando aquele segurado para que ele se acostume a viver sem o benefício Então olha aqui ó no primeiro semestre após a alta no primeiro semestre após a alta do INSS ele continua recebendo 100% da aposentadoria por cidade vamos lá aposentadoria do segurado era de R 2000 a recuperação dele ocorreu depois de 8 anos ou seja mais de C recebeu alta do NSS nos primeiros se meses continua recebendo 2000 normal recebeu alta voltou a trabalhar tá trabalhando e continua recebendo aposentadoria normal no segundo semestre após a alta aí o INSS começa a desmamar o
INSS vai pagar 50% da aposentadoria só 50% vai tirar metade então no segundo semestre aquele segurado passa a receber R 1000 metade da da aposentadoria dele fechou no terceiro semestre após a alta do INSS aí o insss só vai pagar 25% da aposentadoria então no terceiro semestre do 13º mês até o 18º ele só vai receber R 500 25% de 2000 500 conto ah aqui mas é inferior ao salário mínimo e ele já recebeu alta do INSS aposentadoria não tá substituindo mais o salário dele e o rendimento dele porque ele já recebeu alta Ele já
tá trabalhando então não importa se a aposentadoria vai ser em fereiro o salário mínimo não importa ele já recebeu alta fechou lá na legislação previdenciária na lei 8213 no decreto 3048 de 99 lá vai aparecer 75% é porque lá a legislação previdenciária ela fala de desconto ó no segundo semestre vai ter um desconto de 50% no terceiro semestre vai ter um desconto de 75% na minha aula ao invés de eu falar do desconto eu já falo aqui quanto que ele vai receber eu não falo de desconto eu falo de recebimento eu falo o contrário acabou
mas é a mesma coisa desconta 75% só recebe 25 desconta 50 só recebe a metade e aqui não tem desconto nenhum continua recebendo normal então perceba que uns vai desmamando aquele segurado para que ele se acostume a viver sem aquele benefício tudo bem show de bola encerramos a nossa aula sobre aposentadoria por incapacidade permanente grande beijo grande abraço e até a próxima aula tchau tchau k [Música] [Música] C oh [Música] Olá meus alunos Olá Minhas alunas alfartanos e alfartanos de todo o Brasil seja muito bem-vindo a mais uma aula do nosso curso completaço de direito
previdenciário somente aqui no Alfa e comigo Professor Guilherme biazoto Ei afastado vem que vem olha aqui ó aposentadoria programada a aposentadoria programada e o estudo dos benefícios através dos sete pontos básicos conceito fato gerador requisitos Car renda mensal Inicial que é o cálculo início e o término pronto Fechou então vamos lá meus amores primeiro esse benefício é uma novidade trazida pela reforma previdenciária em novembro de 2019 mas não é uma novidade tão grande assim o que que a emenda constitucional fez até Novembro de 2019 nós tínhamos duas aposentadorias aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo
de contribuição O que que a reforma previdenciária fez juntou as duas num benefício só agora chamado de aposentadoria programada Por que aposentadoria programada porque o segurado ele precisa se programar para se aposentar fechou E aí a aposentadoria programada nada mais é do que uma a idade e o tempo de contribuição juntos só isso então a reforma previdenciária juntou as duas aposentadorias clássicas que existiam em uma só e denominou aposentado programada se você ler a lei 8213 a lei 8213 ainda não tá atualizada frente a reforma previdenciária Então você ainda vai ver lá na lei 8213
aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição mas no decreto 3048 de 99 que é o regulamento da Previdência Social o decreto foi atualizado em 2020 de acordo com a reforma lá você já vê aposentadoria programada e aí analisaremos todas as hipóteses de planejamento de aposentadoria pelo segurado do INSS Então vamos lá ponto um conceito que que é aposentadoria programada nota Aí é um benefício do rgps um benefício do regime Geral de Previdência Social previsto para todos os segurados então qualquer um dos segurados pode se aposentar de forma programada seja o empregado doméstico contribuinte individual
trabalhador avulso segurado especial ou segurado facultativo qualquer um deles tem acesso à aposentadoria programada ponto dois fato gerador Qual é o fato que gera aposentadoria programada Eu já falei para vocês a idade mais o tempo de contribuição Fechou então não adianta ter só a idade Ah tem 12 20 anos se não tiver o tempo de contribuição não se aposenta de forma programada como também não adianta ter 50 anos tempo de contribuição se ainda não tem a idade Acabou então eu preciso dos dois para aposentadoria programada fechou tudo bem E aí ponto três requisitos é o
ponto mais importante sobre aposentadoria programada é esse ponto aqui ponto TR Então vamos lá presta atenção aqui ó Quais são os requisitos da aposentadoria programada Presta atenção que eu vou colocar aqui no quadro todas as hipóteses Fechou então vai ser um mapa mental perfeito para você gabaritar toda e qualquer questão de direito previdenciário sobre aposentadoria programada primeiro Quais são os requisitos para aposentadoria programada pro trabalhador em geral vamos lá a idade quanto de idade Gui homem 65 anos e a [Aplausos] mulher 62 anos de idade além da [Aplausos] idade mais o tempo mínimo de contribuição
Qual o tempo mínimo de contribuição homem 20 anos e a mulher 15 acabou pronto requisitos da aposentadoria programada tá aí então Ó gente para que um homem complete 65 anos com 20 de contribuição cara esse cara ele começou a trabalhar com 45 anos de idade se o cara começar a trabalhar com 45 anos ele chega ao 65 com 20 de tempo de contribuição que pariu a mulher se ela começar a trabalhar eh com 57 anos é isso 47 anos né aí 7 + 5 12 é isso se a mulher começa a trabalhar com 47 anos
ela chega ao 62 com 15 de contribuição que pariu e ainda tem gente que fala assim ai eu nunca vou me aposentar vou morrer trabalhando para de ser vagabundo Para de ser preguiçoso para de ser pobre entendeu tá aqui cara coisa mais do mundo não tem nada de meu Deus cé não fuma maconha né as pessoas falam que elas não sabem E aí fica nessa merda aí vamos lá então requisito da aposentadoria programada tá aí não tem não tem que ficar perdendo tempo ou ficar devag o que é óbvio aqui né Agora presta atenção Quais
são os requisitos da aposentadoria programada do professor ei ei Ei presta atenção não é qualquer Professor tá é professor FMI Como assim professor FMI Gui professor da Educação Infantil Ensino Fundamental ensino médio e gente presta atenção pelo amor de Jesus nós estamos estudando um benefício do regime geral regime Geral de Previdência Social é um plano Previdenciário pro trabalhador privado Então eu estou me referindo aqui ao professor de escola particular da rede privada de ensino não é o professor Servidor Público Não é esse esse professor aqui é professor da rede privada de ensino e não é
qualquer ensino para que o professor tenha os requisitos que eu vou colocar aqui no quadro ele tem que ser professor da educação infantil do ensino fundamental do ensino médio o meu caso por exemplo eu sou professor de cursos livres eu não entro aqui eu não me encaixo aqui então a minha aposentadoria vai pra Regra geral Acabou então se o professor não se encaixar aqui ele se aposenta pela Regra geral simples assim entenderam isso então o professor ou a professora FMI da rede privada de ensino como que ele se aposenta de forma programada com a idade
quanto de idade Gui homem 60 anos e a mulher 57 anos fechou homem 60 mulher 57 anos então se você reparar o professor ou a professora FMI tem uma redução de 5 anos na idade e além disso tem que ter um tempo mínimo de contribuição quanto de contribuição Gui e e olha agora 25 anos não me importa se é homem ou mulher e e o tempo de contribuição mínimo para o professor ou professor afmi se aposentar de forma programada são 25 anos tanto para o homem quanto para Mulher V colocar aqui ó tanto para o
homem quanto para a mulher Fechou então aí o que que o professor ou a professora FMI tem que fazer para ter essa redução de 5 anos na idade tem que provar ao insss 25 anos de sala de aula e não é em qualquer sala de aula é sala de aula da educação infantil do Ensino Fundamental ou do ensino médio se for sala de aula de faculdade não entra aqui se for sala de aula de ensino técnico não entra aqui se for sala de aula de cursos livres que é o meu caso não entro aqui acabou
aí vai paraa Regra geral Então tem que provar NSS 25 anos de Magistério dentro da sala de aula como professor ou professora da Educação Infantil Ensino Fundamental médio Gui ele eu não tenho 25 eu só tenho 24 anos e meio se fodeu se fodeu se não vai ter a redução de 5 an acabou para com essa mania de brasileiro do inferno do pelés imo Ah faltou faltou faltou acabou a lei ela é Clara expressa fria abstrata e genérica ou você cumpre ou você não cumpre não existe Ah mas faltou um pent se você não tem
25 anos de Magistério você não vai se aposentar com a idade reduzida você vai se aposentar pra Regra geral se fodeu as pessoas têm dificuldade em se né as pessoas não querem se se fodeu Fechou então Professor matamos outro Rural o trabalhador rural trabalhador rural é um gênero tá meus amores pode ser trabalhador rural na condição de empregado eu posso ser trabalhador rural empregado eu trabalho para uma agroindústria sou empregado Rural o trabalhador rural pode ser contribuinte individual que é o caso do Rei do Gado entendeu o o o Comendador o Zé Alfredo da novela
Impéria o extrativista mineral o extrativista mineral ele é trabalhador rural mas na condição de contribuinte individual e o trabalhador rural pode ser também segurado especial que é o fidin Coitadinho tadinho aquele que trabalha sozinho ou em regime de Economia familiar atividade Rural o principal meio de vida e sem auxílio permanente de terceiros então quando eu quando eu não quando a legislação previdenciária fala Rural Rural é no gênero o trabalhador rural pode ser empregado pode ser contribuinte individual e pode ser segurado especial fechou É porque quando a gente coloca Rural quando a legislação previdenciária fala Rural
eu não sei porque o aluno só lembra do segurado especial para com isso para com isso Fechou então o trabalhador rural meus amores Para aposentar de forma programada ele precisa apenas da idade quanto de idade Gui homem 60 anos e a mulher 55 Por que essa idade menor lembra do princípio lá da Seguridade Social princípio também da evidência social da uniformidade e equivalência na prestação de benefícios e serviços a população urbana e Rural os benefícios são iguais mas se existir uma diferença entre eles então eu vou tratar diferente para equilibrar aquela situação então a população
rural envelhece mais cedo por isso que a idade é menor aí além da idade o trabalhador rural ele tem que ter 180 contribuições mensais recolhidas na condição de Rural então a mesma coisa ó para que o professor FMI possa se aposentar com menos idade Ele tem que provar o INSS 25 anos de Magistério lembra aqui para o trabalhador rural se aposentar apenas com a idade Ele tem que provar o n S 180 contribuições como trabalhador rural essas 180 contribuições não precisam ser seguidas tá ele trabalhou 5 anos na roça aí foi pra cidade depois voltou
trabalhou mais 8 anos foi não tem problema ele tem no histórico dele 180 contribuições como trabalhador rural seguidos contribuições essas seguidas ou intercaladas tem então ele terá direito a aposentado por idade com a redução acabou fechou e o último meus amores a pessoa com deficiência a pessoa com deficiência ela pode se aposentar por idade apenas com a idade quanto Gui homem 60 anos mulher 55 anos e pelo menos 180 contribuições mensais recolhidas como pessoa com deficiência primeiro a pessoa com deficiência não AD ah ó só deficiente hein não a pessoa a deficiência Primeiro vai ser
comprovada perante a perícia médica é a perícia do INSS que vai determinar se a pessoa é deficiente ou não ess é o primeiro ponto segundo ponto para ter direito à aposentadoria só com a idade e com menos idade tem que provar o INSS 180 contribuições como deficiente se não tiver 180 contribuições como deficiente se aposenta na Regra geral acabou se vira fechou pessoa com deficiência também pode se aposentar apenas com o tempo de contribuição Olha o ou aqui ó ou aposentadoria puridade ou Aposentadoria por tempo de contribuição aí o tempo de contribuição meus amores pro
homem preste atenção 33 anos 29 anos ou 25 anos para mulher 28 anos 24 anos ou 20 anos meus amores tudo vai depender do grau da deficiência se a pessoa com deficiência tiver uma deficiência leve então tempo de contribuição pro homem 33 anos para mulher 28 se a deficiência for média homem 29 anos tempo de contribuição mulher 24 se a deficiência for grave 25 anos de tempo de contribuição homem 20 anos tempo de contribuição mulher quem vai determinar o grau Quem determina o grau da da deficiência a perícia do INSS Tudo bem então Aposentadoria por
tempo de contribuição para a pessoa com deficiência vai depender do grau leve médio ou grave tudo bem Fechou então Regra geral regra para o professor FMI regra para o trabalhador rural el se aposenta só com a idade e a regra para a pessoa com deficiência e tem duas aposentadorias ou aposentadoria por idade ou Aposentadoria por tempo de contribuição ele pode escolher tudo bem Fechou então esse mapa mental isso que tá no quadro faz você gabaritar toda e qualquer questão sobre aposentadoria programada aposentadoria por idade ou Aposentadoria por tempo de contribuição tá aí fechou dá o
print e vamos que vamos ponto quatro carência aposentadoria programada tem carência Tem sim já até coloquei aqui no quadro aqui 180 contribuições mensais Acabou então tem carência tem quanto 180 contribuições mensais fechou Beleza então essa é a carência da aposentadoria programada Então vamos lá olha aqui ó ó 180 contribuições mensais ponto 5 rmi renda mensal Inicial Qual é o cálculo da aposentadoria programada 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano a mais do mínimo de contribuição qual o mínimo de contribuição para a mulher 15 anos e para o homem 20 anos show então
se os o trabalhador a trabalhadora se o segurado tem o mínimo então o cálculo da aposentadoria 60% do salário de benefício 60% daquela média aritmética simples de todos os salários de todo o período contributivo se tiver só o mínimo 60% agora se o tempo de contribuição ultrapassar esse mínimo aqui eu vou adicionando 2% para cada ano a mais vou adicionando sem limite mesmo que ultrapasse 100% não tem problema eu vou adicionando esses 2% sem limite agora presta atenção numa observação Qual é a observação no caso da aposentadoria do trabalhador rural ou da pessoa com deficiência
Como que é o cálculo olha aqui ó como que é o cálculo da aposentadoria é igual não não é igual o cálculo será de 70% do salário de benefício mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais e aqui aqui não pode ultrapassar 100% Então vamos lá o cálculo da aposentadoria por idade do trabalhador rural e o cá da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ou da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência o cálculo é diferente 70% daquela média aritmética simples de todos os salários de todo o período contribuitivo e eu
vou adicionar esse 70% 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais seguidas então a cada 12 contribuições seguidas separo aquele grupo 1% mais 12 Separa mais 1% eu vou adicionando 1% e esse 1% adicionado esse Total aqui não pode ultrapassar 100% cuidado com isso fechou aí meus amores independentemente se o cálculo da aposentadoria é 60% + 2 ou 70% mais 1 independentemente disso aposentadoria programada ela substitui o rendimento do Trabalhador então não pode ser melhorou o salário mínimo r$ 12 e não pode ultrapassar o teto Geral do INSS 7 7786 2 fechou independentemente do cálculo
não pode ser inferior ao salário mínimo e não pode ultrapassar o teto Geral do INSS show de bola coisa muito linda então cuidado com o cálculo da aposentadoria hein dependendo do segurado o cálculo é diferente temos A Regra geral e temos a regra especí específica para aposentadoria por idade do trabalhador rural e pessoa com deficiência ou Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência top ponto seis início meus amores quando que a aposentadoria programada começa a ser paga no caso do empregado ou do doméstico aposentadoria programada será paga a partir do desligamento ou a
partir do requerimento no caso dos demais segurados aí Quem são os demais segurados aqui contribuinte individual trabalhador avulso segurado especial e segurado facultativo aqui não tem choro e nem V para os demais segurados é a partir do requerimento e ponto final por a diferença do empregado do doméstico presta atenção a legislação previdenciária não obriga o empregado ou doméstico a pedir demissão a parar de trabalhar para se aposentar isso não existe a relação de trabalho entre o trabalhador a empresa é uma coisa regentado pelo Direito do Trabalho a relação do segurado com o NSS é uma
outra relação regulamentada pelo Direito Previdenciário Então são coisas diferentes uma coisa é a minha relação com NSS outra coisa é a minha relação com Alfa são relações diferentes pessoas diferentes regulamentadas por direitos diferentes então o empregado ou o doméstico não é obrigado a pedir demissão a empresa ou empregador doméstico não é obrigado a demitir nada a ver o trabalhador ele pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente não tem problema nenhum o que a legislação previdenciária traz é uma possibilidade uma faculdade um livre arbítrio ó empregado doméstico vocês que TM carteira assinada se vocês quiserem parar
de trabalhar se vocês se programarem para parar de trabalhar quando se aposentar se você quiser eu posso te pagar aposentadoria programada Desde o dia que você se desligar da empresa ou do empregador doméstico desde que você peça aposentadoria em até 90 dias agora empregado doméstico se você não quiser parar de trabalhar ou se após o desligamento ultrapassar 90 dias aí eu vou te pagar aposentadoria quando você pedir acabou simples assim guia eu não quero parar de trabalhar quero continuar na empresa Beleza então o INSS vai pagar tua aposentadoria a partir do requerimento você Continua trabalhando
recebendo o teu salário e mais aposentadoria ACOM sobre o seu salário você continua contribuindo tá tanto a lei 8213 quanto o decreto 348 de 99 São expressos e o Supremo Tribunal Federal Federal já declarou constitucionalidade disso di o seguinte o aposentado que volta a trabalhar ou continua trabalhando ele é obrigado a continuar contribuindo a contribuição não é sobre aposentadoria tua aposentadoria você vai receber limpinha a contribuição É sobre o salário que ele tá recebendo decorrente do trabalho dele é sobre o salário não é sobre aposentadoria tudo bem agi e esse aposentado que tá contribuindo ele
vai ter algo a mais não vai ter nenhuma nenhuma a se ele ficar doente ele já é aposentado ele não vai receber o auxílio Não vai por quê Porque ele já é aposentado ele não precisa de outro benefício acabou o aposentado só pode acumular com aposentadoria salário maternidade e salário família é isso que ele pode acumular só pode acumular com pensão por morte também mas aí ele tá acumulando porque ele é segurado e dependente ao mesmo tempo mas AP ent adoria com auxílio por incapacidade não pode acabou tudo bem fechou Beleza então o início matamos
para concluirmos a aula sobre aposentadoria programada Ponto 7 término Quando que o INSS para de pagar a aposentadoria programada meus amores excetuada a morte né a morte É infalível morreu acabou tirando a morte aposentadoria programada ela é irrevogável irretratável e irrenunciável irrevogável significa que você não pode voltar atrás pediu aposentadoria Acabou já era a pegadinha do Malandro volta espera um pouco não já era irretratável você não pode negociar a sua aposentadoria Ô Fulano me paga 30.000 aqui que eu te dou minha aposentadoria isso não existe aposentadoria ela é irretratável não pode ser negociada e ela
é irrenunciável você não pode abrir mão ah ó eu quero assinar um termo aqui que eu abro mão da minha aposentadoria eu quero trabalhar até morrer porque eu sou maluco isso não existe também fechou E aí a partir de que momento que a aposentadoria ela se torna irrevogável a partir do pagamento a a partir do primeiro pago do INSS quando INSS pagar a a primeira aposentadoria primeira parcela da aposentadoria quando quando for depositado na conta ali ela se torna irrevogável então o segurado pediu aposentadoria para INSS foi lá e deu entrada ele pode cancelar esse
pedido pode o INSS analisando o pedido dele ele pode cancelar esse pedido pode deferiu a aposentadoria Já ve veio a carta de comunicação ele pode cancelar esse pedido pode agora o INSS fez o primeiro pagamento da aposentadoria dele Ah mas eu não mexi o dinheiro tá lá na conta mas não mexi não interessa foi depositado no dia do primeiro pagamento da aposentadoria naquele momento ela se tornou irrevogável aí você não pode mais voltar atrás aí você vai morrer com AP adoria programada Fechou então a irrevogabilidade da aposentadoria programada ocorre com o primeiro pagamento do do
benefício pelo INSS fechou INSS fez o primeiro pagamento depositou ali ela se tornou irrevogável show então um grande um grande beijo um grande abraço a todos vocês e aqui concluímos a nossa aula sobre aposentadoria programada tchau tchau e até a próxima [Música] oh i