Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje continuaremos os nossos estudos sobre Tribunal do Júri se você ainda não viu as primeiras partes da aula clique no link que aparecerá no canto superior da tela e claro não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like aqui nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula após a fase do sumário da culpa e da preparação para o julgamento em plenário Enfim tudo está pronto para o Tribunal do
Júri finalmente acontecer inicialmente a composição do Tribunal do Júri é formada por um juiz togado que é o presidente do Júri e os 25 jurados previamente sorteados conforme vimos na aula anterior lembram importante destacar que o quórum mínimo para iniciar uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri é de 15 jurados e das 25 pessoas sorteadas apenas sete jurados formaram o denominado conselho de sentença ou seja atuarão efetivamente no julgamento os demais serão dispensados da sessão portanto Cada sessão inicia com a chamada dos 25 jurados sorteados e inicialmente sendo imprescindível que ao menos 15 deles
estejam presentes para que o julgamento aconteça no entanto apenas sete serão sorteados para compor o corpo de jurados a quem compete decidir o futuro do acusado antes do sorteio o juiz presidente esclarecerá acerca da incomunicabilidade dos jurados de modo que no júri não pode existir qualquer diálogo entre os jurados a fim de que a opinião de um não influencie na dos demais além dos jurados a presença de algumas pessoas é imprescindível para realização da sessão de julgamento de maneira que a sua ausência poderá inclusive ocasionar o adiamento da sessão vejamos quando estiver ausente o ministério
público o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido desde que a ausência seja motivada no entanto em caso de ausência injustificada tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao procurador-geral de Justiça com data designada para Nova sessão do Júri se a ausência for do advogado a audiência será adiada Caso haja motivação para tanto porém se a ausência for inotivada e o réu não constituir outro advogado o fato será imediatamente comunicado ao presidente da Seccional da OAB com a data designada para Nova sessão e quando estiver ausente o acusado neste caso deve-se Observar se
o réu está preso ou solto em caso de réu preso o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido salvo sim um momento anterior o acusado solicitar a dispensa de comparecimento afinal ele não é obrigado a estar presente no julgamento em caso de réu solto a justificativa de ausência deverá ser previamente submetida a apreciação do juiz presidente se o acusado não comparecer sem justificar as razões Não haverá o adiamento da audiência de modo que a sessão se realiza sem a presença do réu por fim destaca-se que o julgamento também não será adiado pelo não comparecimento
do assistente de acusação ou do advogado do querer lanche que estiverem sido regularmente intimados pois bem Se todas as partes indispensáveis estiverem presentes e sendo constatada a existência do quórum mínimo de jurados se inicia o sorteio dos sete jurados que formaram o conselho de sentença a defesa e o Ministério Público nesta ordem poderão recusar por três vezes o jurado sorteado sem necessidade de trazer qualquer justificativa são as denominadas recusas e motivadas ou peremptórias a recusa também poderá ser motivada Ou seja quando proveniente de incompatibilidade suspeição ou impedimento daquele jurado neste caso a recusa não é
computada no número das recusas peremptórias após o sorteio dos jurados estando devidamente formado o conselho de sentença o juiz se levantará e fará os jurados a seguinte exortação em nome da lei com cito-vos a examinar esta causa com o imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça em seguida os jurados responderam assim o prometo Ufa prontos para dar o start na produção de provas te conto muito mais sobre a instrução e a finalização do julgamento do Júri na próxima aula se esse vídeo facilitou o seu
aprendizado Não deixe de se inscrever no nosso canal e deixar o seu like Ah e já estão disponíveis outras aulas sobre Tribunal do Júri por aqui Saiba tudo sobre juros Popular clicando para muito mais