Oi Oi pessoal o nosso bate-papo de hoje será sobre os princípios implícitos da administração pública nós Já estudamos os princípios que estão expressos na Constituição lá no artigo 37 certo porém existem outros princípios que regem a administração pública e que não estão expressamente indicados na Constituição mas são extraídos da leitura de seus artigos são eles proporcionalidade razoabilidade indisponibilidade do interesse público motivação continuidade dos serviços públicos e especialidade supremacia do interesse público alto tela ampla defesa e contraditório segurança jurídica e para quem gosta do famoso mnemônico ficou princesas é uma m tá e dois as mesmo
agora vamos entender o que significa cada um desses princípios o princípio da proporcionalidade pé a essência do princípio da proporcionalidade é garantir que os meios adotados sejam adequados aos fins legais que se deseja alcançar no caso concreto para que o Ato da administração esteja em conformidade com o princípio da proporcionalidade devem estar presentes os seguintes elementos necessidade adequação e proporcionalidade em sentido estrito necessidade trata-se do Meio escolhido é o que causa o menor prejuízo possível para os indivíduos adequação é o meio empregado na atuação e deve ser compatível com o fim pretendido proporcionalidade em sentido
estrito quer dizer que as vantagens a serem conquistadas sempre tem que superar as desvantagens E aí o princípio da razoabilidade o princípio da razoabilidade está diretamente relacionado ao senso comum a percepção que a maioria das pessoas possuem sobre determinado assunto por isso quando administrador público atuar terá sempre que observar o bom senso levando em consideração o entendimento do homem médio princípio da indisponibilidade do interesse público Esse princípio fundamento e disciplina o regime jurídico-administrativo juntamente com princípio da supremacia do interesse público de acordo com o princípio da indisponibilidade os bens e interesses públicos não pertencem à
administração cabendo aos agentes administrativos apenas Jeri luz e conservá-los em prol da coletividade não podendo dispor do interesse público para beneficiar a si próprio ou a terceiros a necessidade da realização de concurso público para contratação de servidor O que é uma manifestação do princípio da indisponibilidade do interesse público o administrador não pode via de regra escolheram um parente ou até mesmo conhecido para integrar os quadros da administração devendo haver uma seleção pública Imparcial e com critérios objetivos de avaliação Para que toda a coletividade possa concorrer ao cargo Além disso O certame público determina que a
pessoa mais bem colocada na prova seja contratada garantido profissionais qualificados no atendimento à sociedade princípio da motivação administração está Obrigada a motivar todos os atos que editam Pois quando a tua representa os interesses da coletividade é preciso dar motivação dos atos ao povo pois é e ao titular da República ou seja da coisa pública a falta de motivação leva a invalidação aí Lê gente o fato pois não há o que falar em ampla defesa e contraditório senão a motivação os atos Inválidos por falta de motivação estarão sujeitos também é um controle pelo Poder Judiciário por
exemplo na concessão de férias para um servidor público o motivo de fato será ele ter completado o período aquisitivo e o motivo de direito será o dispositivo do estatuto jurídico dos Servidores Públicos irregular ao direito a férias dos funcionários daquela administração veja bem motivação não se confunde com o motivo o motivo é a causa do ato enquanto a motivação é a justificativa para a prática do ato princípio da continuidade dos serviços públicos a execução de um serviço público não pode vir a ser interrompido a prestação de serviços públicos deve ocorrer de forma contínua não se
permitindo em regra a interrupção ou suspensão daquele serviços considerados essenciais e as atividades cotidianas na sociedade nesse caso o princípio alcança tanto os serviços prestados de forma direta quanto indiretamente através de concessionários ou permissionários pelo Estado para que fique caracterizada a continuidade do serviço público não é necessário que a prestação ocorrem diariamente mas sim com regularidade o serviço de coleta de lixo na maioria das cidades brasileiras por exemplo não é realizado diariamente mas sim de forma regular em determinados dias da semana ele não pode ser interrompido Já que é um serviço essencial greve dos Servidores
Públicos não pode implicar em paralisação total da atividade caso ao contrário será inconstitucional princípio da especialidade bom pessoal Esse princípio surgiu com a ideia da descentralização com a criação das entidades da administração pública indireta autarquias com e empresas públicas e sociedades de economia mista surgem entidades especializadas em determinada matéria visando atuar com mais eficiência como no caso do Ibama que atua na área do meio ambiente do INSS que gere a previdência social do Detran e regula as questões relacionadas ao trânsito entre tantas outras princípio da supremacia do interesse público o artigo primeiro eu diz o
seguinte a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos primeiro a soberania o futebol parte da ideia de que o fim do estado é o bem comum e não individual assim deve prevalecer o interesse público o interesse comum e não interesse particular que cada um tem e sempre que houver um confronto entre os interesses arte prevalecer o coletivo um exemplo da utilização desse princípio é o poder da administração pública em realizar desapropriações e sobre a justificativa do atendimento
a utilidade pública restringir o direito de propriedade do particular seguindo Esse princípio a lei a ver assim a desapropriação com a consequente indenização do particular princípio da autotutela alto tela é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los se legais ou revogá-los sim convenientes ou inoportunos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário A ministração pública não precisa ir até o poder judiciário para controlar os seus atos administrativos mas deve exercer esse direito dentro do prazo legal quando for anular seus atos Ilegais é necessário a
instauração de processo administrativo garantido o contraditório EA ampla defesa a revogação é possível quando se tratar de atos discricionários por simples análise de conveniência ou oportunidade princípio da ampla defesa e contraditório é a proteção constitucionalmente consagrada no Artigo 5º inciso 55 da Constituição Federal aos litigantes em processo judicial ou administrativo será assegurado o contraditório EA ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes na situações de litígio administrativo aos litigantes será dado todos os meios e recursos de defesa tanto pessoal quanto técnica através do Defensor bem como direito ao contraditório e garante as partes
a possibilidade do exercício do direito de resistir a uma dada pretensão ou seja alegado algo contra desfavorável à minha pessoa posso contraditar e alegar o contrário e vice-versa princípio da segurança jurídica a segurança jurídica está consagrada no Artigo 5º inciso 36 da Constituição Federal que dispõe a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito EA coisa julgada vedar a aplicação retroativa de Nova interpretação de lei no âmbito da administração pública assim é possível a mutabilidade das leis sem Que tal mudança vem afetar o ato jurídico perfeito a coisa julgada bem como direito adquirido
vamos Relembrar os mnemônicos princípios explícitos limpe legalidade impessoalidade moralidade publicidade o e eficiência já os princípios implícitos são princesas proporcionalidade razoabilidade indisponibilidade do interesse público motivação continuidade dos serviços públicos especialidade supremacia do interesse público alto tela ampla defesa e contraditório e segurança jurídica e se esse vídeo te ajudou deixa o seu like Aproveita e se inscreva no canal e tá chegando muito mais dicas para vocês que estudam para concursos por aqui um abraço e até o próximo vídeo